ORIGEM: Solicitação DILOG.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: Solicitação DILOG.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede, compreendendo a elaboração do projeto executivo, a aprovação deste junto à
concessionária de energia, o fornecimento, montagem, comissionamento e ativação de todos os
equipamentos e materiais, a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, o treinamento e suporte técnico, operação e manutenção do sistema instalado na Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul-AC.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
A resolução nº 400/2021 do CNJ, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e, por conseguinte, o Plano de Logística Sustentável - PLS, estabelece:
“ (...)
Art. 1o A política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário observará o disposto nesta Resolução.
Art. 2o Os órgãos do Poder Judiciário devem adotar modelos de gestão organizacional com processos estruturados que promovam a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas,
economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um desenvolvimento nacional sustentável.
§ 1o As ações ambientalmente corretas devem ter como objetivo a redução do impacto no meio ambiente, tendo como premissas a redução do consumo, o reaproveitamento e reciclagem de materiais, a revisão dos modelos de padrão de consumo e a análise do ciclo de vida dos produtos. (...)”
É possível perceber que o cuidado no uso sustentável dos recursos naturais e bens públicos já é uma preocupação antiga no âmbito do judiciário.
A Justiça Acreana tem buscado desenvolver ações sustentáveis, procurando reduzir o consumo de energia elétrica, o uso do papel, buscando não somente medidas com redução do impacto ambiental, como também de responsabilidade social. Nesse sentido, devido às distâncias e os custos de produção e distribuição, os gastos com energia no Acre são elevados, além disso, muito embora a energia aqui consumida resulte da produção de hidrelétricas, os impactos socioambientais desses empreendimentos são enormes.
Assim sendo, a geração de energia elétrica por meio de placas fotovoltaicas ou usinas solares é uma tecnologia que contribui para a conservação ambiental, pois provoca impacto reduzido na natureza, e ainda gera economia ao longo prazo para os órgãos públicos. A construção de uma usina solar fotovoltaica na
Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul também irá contribuir para esses objetivos, alinhando-se às outras ações sustentáveis desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC. Com a implantação da proposta, em parceria com o Ministério da Economia do Acre, esperam-se os seguintes resultados:
- Contribuir com a preservação do meio ambiente diante da diminuição do uso das fontes de energia convencionais;
- Uso de recursos renováveis e sustentáveis para a construção, manutenção e distribuição de eletricidade utilizada pelo TJAC;
- Reduzir as tarifas de energia elétrica do Poder Judiciário Acreano.
Para viabilizar este investimento, além de Recursos provenientes do Fundo Especial do Poder Judiciário (FUNEJ), foi firmado Termo de Compromisso com o Ministério da Economia (Emenda nº 30360009), conforme processo SEI nº 0006708-33.2021.8.01.0000 (id.1153725), onde os recursos orçamentários e financeiros foram assegurados, cabendo ao TJAC a elaboração do projeto, a contratação de empresa
especializada e a sua devida operacionalização.
Cabe registrar que o empreendimento em questão está previsto no Plano de Obras, aprovado pelo Pleno Administrativo do TJAC, conforme processo SEI nº 0001911-77.2022.8.01.0000 (SAJ Nº 0100004- 46.2020.8.01.0000), ora em fase de atualização.
O sistema que ora se propõe contratar terá potencial de reduzir a despesa mensal com energia elétrica entre 6 e 9% do total atualmente faturado pelo TJAC junto à Concessionária de Energia (Energisa/AC).
3. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome | Função | Lotação |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Gerente | GEINS |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx da Costa | Engenheira Eletricista | GEINS |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Técnico Judiciário | GEINS |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Técnico Judiciário | GEINS |
4. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
Lei n.º 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decretos n.ºs 10.024/2019, Decreto Estadual nº 4.767/2019 e a IN SLTI/MPOG nº 05.
5. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
A formalização do Termo de Compromisso com o Ministério da Economia assegurou as condições orçamentárias e financeiras para a implantação da Usina de Geração de Energia Solar no âmbito das instalações do TJAC, contribuindo, quando implementada, para o cumprimento das metas do Plano de Obras e o Planejamento Estratégico 2021/2026.
Atualmente o TJAC não dispõe de contrato vigente com empresa especializada para a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, tampouco para a implantação do empreendimento em questão. As demandas decorrentes do Plano de Obras estão sendo atendidas, na medida do possível, através de Termos de
Cooperação com outras instituições, notadamente o Ministério da Economia.
O TJAC conta com equipe técnica reduzida de engenharia e arquitetura, sendo 01 (um) profissional cedido pelo Estado/SEINFRA, 03 (três) nomeados, e 03 (três) técnicos judiciários, todos lotados na Gerência de Instalações - GEINS, no âmbito da Diretoria de Logística-DILOG.
Neste diapasão, considerando o expressivo volume de recursos assegurados através de emendas parlamentares ao Orçamento da União, de convênios firmados com instituições públicas e o aporte de recursos próprios, visando o cumprimento do Plano de Obras, é imprescindível a presente contratação para assegurar a celeridade no alcance das metas estabelecidas e a qualidade das intervenções nas edificações deste TJAC.
6. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
O Planejamento Estratégico do TJAC para o período de 2021 a 2026 estabelece, na PERSPECTIVA DOS PROCESSOS INTERNOS, o seguinte objetivo:
MACRODESAFIO 9: Promover Políticas e Práticas de Sustentabilidade Ambiental.
OBJETIVO: Consolidar projetos para o desenvolvimento de práticas sustentáveis na instituição. RESULTADO 9.1: TJ reduz custos de manutenção através de práticas de sustentabilidade.
META: Garantir que 50% dos indicadores do PLS tenham desempenho a partir de BOM.
Portanto, a contratação que ora se propõe está alinhada ao Plano Estratégico vigente do TJAC e ao Plano de Obras aprovado pelo Tribunal Pleno Administrativo.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. Requisitos de Habilitação
As exigências editalícias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. Os requisitos de habilitação devem seguir o que estabelece a legislação vigente (Lei n.º 8.666/93), bem como as instruções do Tribunal de Contas da União - TCU.
Neste sentido, a habilitação das empresas ocorrerá mediante a apresentação da documentação que comprove o seguinte:
- Capacidade jurídica: registro empresarial e atos/documentos constitutivos;
- Regularidade Fiscal e Trabalhista: certidões que atestem a regularidade trabalhista e fiscal da empresa perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
- Qualificação Econômica e Financeira: certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial, balanço patrimonial e demonstração de resultados contábeis;
- Qualificação Técnica: atestados/documentos que demonstrem a habilitação técnica da licitante e dos profissionais.
7.2. Requisitos Obrigacionais
São obrigações da Contratada:
- Executar os serviços com presteza e qualidade técnica, entregando os serviços em concordância com os requisitos inerentes a cada atividade definida em contrato em especial, Descrição das Normas, dos serviços, das atribuições, das responsabilidades e dos Relatórios, e de acordo com o cronograma físico-financeiro
constante da proposta;
- Corrigir e complementar os produtos entregues sempre que solicitado pelo TJAC durante a vigência do contrato;
- Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos, ou incorreções que forem detectadas durante a vigência do contrato, cuja responsabilidade lhe seja atribuível, exclusivamente;
- Manter, no quadro de pessoal, equipe de profissionais especializados para execução dos serviços, de acordo com o perfil e funções descritos em sua proposta, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o TJAC;
- Não transferir a outrem, nem subcontratar o objeto da licitação;
- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo, ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da Contratante;
- Manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da prestação dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros;
- Assumir todos os encargos de possíveis demandas cíveis e penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
- Não veicular publicidade ou quaisquer informações acerca das atividades objetos deste contrato, sem a prévia e expressa autorização do TJAC;
- Garantir que a equipe técnica seja alocada de maneira a preservar a rigidez das disposições contidas no
Termo de Referência, na proposta e no Cronograma, sem que exista qualquer incompatibilidade com outros projetos;
- Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do refazimento dos PRODUTOS/ SERVIÇOS em desacordo com as exigências deste Contrato, do Termo de Referência, rejeitados pelo TJAC, pelos atrasos decorrentes da rejeição, bem como por quaisquer penalidades que venham a ser impostas pelo TJAC, de acordo com as disposições contidas em CONTRATO;
- Responsabilizar-se, nos termos da legislação vigente, por todas as despesas, tais como tributos, mão de obra, licenças, alvarás, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outros custos relativos e indispensáveis à perfeita execução do objeto, inclusive o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ao Município do local da prestação do serviço, durante toda a execução
contratual;
- Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
- Cumprir rigorosamente as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, emanadas da legislação pertinente, fornecendo aos empregados prestadores dos serviços contratados os Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
8. PARÂMETROS TÉCNICOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. Localização da unidade geradora de energia solar fotovoltaica: Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul, Rodovia BR307, km 9, nº 4090, Bairro – Boca da Alemanha. O sistema será instalado em solo, em terreno não edificado.
8.2. Parâmetros mínimos de geração de energia do sistema:
- Potência mínima: 262 kWP;
- Potência mínima de inversores: 210 kW;
- Geração média mínima: 28.000 kWh/mês.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS
9.1 Valor total para todas as etapas, projeto executivo, implantação do sistema, aquisição de todos os materiais e equipamentos, comissionamento, treinamento, monitoramento e manutenção é de R$ 2.425.842,30 (dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta centavos).
9.2 Metodologia aplicada à pesquisa de preços
De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, as quais dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
§2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um
conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
Contratação de empresa para a instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede, compreendendo a elaboração do projeto executivo, a aprovação deste junto à concessionária de energia, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais e sua devida operacionalização, gerando redução nas despesas com o consumo de energia elétrica pelo Tribunal de Justiça – TJAC.
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Os itens da contratação apresentam conectividade, pois a elaboração do projeto, com a solução técnica adotada para a implementação da Usina de Geração de Energia Solar, estará ancorada nos critérios de execução, fornecimento de materiais e equipamentos, e assim sendo, o parcelamento pode
ocasionar possíveis prejuízos, até solução de continuidade, isto posto, não há justificativa para tal nos termos da Súmula 247 TCU.
É possível perceber também que a contratação de projeto executivo a ser elaborado junto com a aquisição dos serviços de fornecimento, instalação, comissionamento, treinamento operacional e suporte técnico de sistemas fotovoltaicos conectados à rede é prática comum nas contratações públicas desta natureza.
12. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias adequações na área de pessoal, procedimental ou regimental. Entretanto, a logística e a infraestrutura da Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul, local do empreendimento, sofrerão alterações com a implantação da Usina de Geração de Energia Solar.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do Estudo Técnico Preliminar-ETP, e considerando as metas estabelecidas no Plano de Obras do TJAC, bem como seu alinhamento ao Plano Estratégico 2021-2026, fica patente a viabilidade da presente contratação que ora se propõe.
Rio Branco, 16 de Setembro de 2022.
Proposta de modalidade de licitação e prazos contratuais:
Modalidade: Pregão Eletrônico, sob o tipo empreitada por preço global, pelo critério de julgamento do menor preço global por lote único.
Prazo de execução e aprovação na concessionária (Energisa/AC): 4 meses
Prazo de monitoramento, operação e manutenção do sistema: 12 meses
Vigência do contrato: 24 meses
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx(a), em 16/09/2022, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1288192 e o código CRC 40569E32.
0001485-65.2022.8.01.0000 1288192v2