MINUTA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N. /2023 PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA CAMPEONATOS MUNICIPAIS.
MINUTA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N. /2023 PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA CAMPEONATOS MUNICIPAIS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOLEDADE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 87.738.530/0001-10, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, neste representado pela Prefeita Municipal, a senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, cadastrada no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 2029134431, residente e domiciliada nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE
CONTRATADA: xxxxxxxxx, de ora diante denominado simplesmente de CONTRATADA, tendo justo e acertado o presente contrato vinculado ao Edital Pregão Presencial Registro de Preços de nº 89/2023, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO:
1.1. O presente contrato fundamenta-se:
I - De acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de Junho de 1993 e da Lei Federal de nº 10.520/2002;
II – De acordo com as disposições do Edital Pregão Presencial Registro de Preços de nº 89/2023;
III- Nos preceitos de direito público; e
IV- Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
1.2. O objeto do presente contrato terá como fiscal o senhor XXXXXX, o qual está incumbido da tarefa de fiscalizar a qualidade dos serviços prestados pela empresa contratada, nos termos do artigo 58, inciso III, da Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DO VALOR:
2.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição dos seguintes itens:
Item | Qtd. Estim | Cód | Un. | Descrição | V. Un. (R$) |
01 | 70,00 | 5730 | und | Serviços de arbitragem para campeonato municipal de campo nas categorias principal, aspirante e veterano com equipe de arbitragem mínima por jogo definida em: 01 profissional de arbitragem habilitado, 02 auxiliares de arbitragem habilitados, 1 profissional de mesário habilitado, 02 profissionais para serviços |
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de gandulas, ambos por jogos a ser realizado. |
- O Município poderá contratar quantidade superior/inferior ao estipulado no item 01 do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ENTREGA/ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. A escala da arbitragem ficará a cargo do departamento de esportes
3.2. A equipe de arbitragem escalada para os jogos da rodada terá que estar em campo em até quinze (15) minutos antes do horário marcado para início da partida.
3.3. O não cumprimento das escalas por árbitro ou pela empresa acarretará a suspensão dos mesmos e na aplicação das penalidades previstas em Edital.
3.4. Os membros da equipe de arbitragem ficam vinculados ao regulamento da competição.
3.5. Os árbitros deverão ter ética profissional, não se envolvendo com atletas ou representantes das equipes envolvidas no campeonato.
3.6. A empresa de arbitragem deverá obrigatoriamente possuir e fazer a utilização de rádios comunicadores com fones de ouvido em todas as partidas das competições entre todos os membros da equipe de arbitragem escalada.
3.7. A competição que, por motivo de falta de calendário ou por opção da contratante, não for realizada, não acarretará despesa para a contratante e nem para a contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de até doze (12) meses, a contar da data da assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS:
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 dias, contados após a emissão e apresentação da Nota Fiscal, referente às rodadas realizadas no mês corrente, sendo que a mesma só será aceita em conjunto com o atestado de recebimento pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato;
Obs.: A competição que, por motivo de falta de calendário ou por opção da Contratante, não for realizada, não acarretará despesa para a contratante e nem para a contratada;
5.2. Deverão ser apresentadas as Notas Fiscais discriminadas, de acordo com a Nota de Xxxxxxx, para que após conferência, atestado e aceite pelo fiscal do contrato, seja creditado em favor da Empresa, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.3. Não serão efetuados pagamentos por meio de títulos de cobrança bancária.
5.4. Quaisquer erros ou omissões havidos na documentação fiscal ou na fatura, serão motivo de correção pela CONTRATADA, e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
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5.5. Os documentos fiscais deverão ser apresentados em total conformidade às regras constantes na IN RFB n° 1.234/2022 e Decreto Municipal n° 13.694/2022, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido, com a exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL que não estarão sujeitas a retenção de IR;
5.6. Ressaltamos que, não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS;
5.7. No momento do pagamento será realizada consulta “on line” para verificação quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas correspondentes, ou seja, deverão estar com a validade em dia, as Certidões Negativas de Débitos da União, Estado, Município e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como Certidão Negativa do FGTS.
5.8. Em caso de irregularidade, o MUNICÍPIO notificará a empresa para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções pelo inadimplemento, rescisão do contrato ou a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à administração, além das penalidades já previstas em lei.
5.9. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
5.10. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
5.11. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante em favor da Contratada ou da garantia apresentada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
5.12. Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos serviços prestado forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação ao efetivamente contratado.
5.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados:
SEC DIVERSAS | SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS | 339039050000 |
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
I – Responsabilizar-se pela prestação dos serviços objeto deste contrato;
II – Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
III – Prestar e executar todos os serviços contratados, de acordo com o Edital Pregão Presencial Registro de Preços de nº 89/2023 e respectivos anexos; e com as normas e condições previstas neste contrato, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
IV – Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE durante toda a vigência do contrato;
V – Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste contrato ou os dele resultantes, sem prévia e formal anuência da CONTRATANTE;
VI – Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o Contratante;
VII – Arcar com os custos relativos aos custos operacionais, tais como de transporte, alimentação, de obrigações tributárias, trabalhistas, dentre outros;
VIII - Cumprir as obrigações constantes neste contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1. O Contratante, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
I - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado neste contrato;
II - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
8.2. O servidor indicado na cláusula primeira, item 1.2, neste ato resta nomeado como fiscal do contrato, sem prejuízo de sua substituição, a critério da Administração.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. Todos os serviços a serem prestados, constantes neste contrato, serão fiscalizados pelo Município, por meio de servidor público designado, doravante denominado Fiscalização, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
9.2. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I - Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato, e anexar aos autos do processo
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correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II – Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;
III - Atestar mensalmente a execução dos serviços e seu recebimento definitivo;
IV - Encaminhar ao Serviço de Orçamento e Pagamento os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos.
9.3. A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA:
10.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o Contratante, as sanções administrativas aplicadas à Contratada serão:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades paras quais tenha concorrido, sendo exemplo delas:
a) atraso no início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “ordem de início dos serviços”;
b) prestação de informações inexatas, que cause embaraço à Fiscalização contratual;
c) transferência ou cedência de suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros;
d) desatendimento das determinações da Fiscalização do contrato;
e) Cometimento de quaisquer informações às normas legais federais, estaduais ou municipais, de natureza leve;
f) Pratica, por ação ou omissão, de qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
g) utilizar equipamentos de coleta em desacordo com o especificado no projeto básico;
h) permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou sem os adequados equipamentos de proteção individual;
10.3. No caso de acima de 10 infrações em um semestre, o Município poderá rescindir unilateralmente o contrato administrativo, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
10.4. O atraso injustificado no prazo de atendimento ou no de conclusão dos serviços implicará aplicação de multa correspondente a 1% sobre o valor global mensal do contrato, além do desconto mensal do serviço não realizado na recorrência de mais de 2 (duas) das mesmas infrações durante 1(um) mês; e 2% sobre o valor global mensal do contrato, além do desconto mensal do serviço realizado na ocorrência de mais de 4 (quatro) das mesmas infrações.
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10.5. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contatar com a Administração Pública.
10.7. Em caso de inadimplemento contratual, o valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, podendo ser descontados dos pagamentos devidos à contratada, ou, ainda, cobrado judicialmente, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
10.8. Em qualquer caso, a contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
10.9. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos incondicionados para rescisão do contrato as situações previstas nos arts. 77 e 78, na forma do art.79, inclusive com as consequências do artigo 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: Fica eleito o foro da cidade de Soledade, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente em três vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas.
Soledade, RS, 06 de dezembro de 2023.
MUNICÍPIO DE SOLEDADE EMPRESA CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Representante Legal Prefeita Municipal CONTRATADA
CONTRATANTE
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