Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº _/2021 Tipo: menor preço por item
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº _/2021 Tipo: menor preço por item
Processos Administrativos nº 2021000279
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESAS - ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, COM SEDE OU FILIAL NO MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, EM CONFORMIDADE COM ARTIGOS 47, 48, I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ART. 7º, 9º e 11 DA IN 0008/2016 DO TCM/GO E DA LEI MUNICIPAL N° 4.226 DE 24.06.2020
1 PREÂMBULO
A PREFEITURA DE LUZIÂNIA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, realizará a licitação na modalidade de pregão presencial, em sessão pública, na sede da Administração Municipal, tendo por objeto a Aquisição de feno tipo A e ração balanceada 12% para alimentação dos equinos do centro de equoterapia Xxxx Xxxxx da Silveira - Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações contidas neste Edital e em seus Anexos.
O certame será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 497, de 31 de dezembro de 2008, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Municipal, senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 052 de 02 de Fevereiro de 2021, ou pelo pregoeiro substituto, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia , às , ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça Nirson Carneiro Lobo nº 34 - Centro, em Luziânia
– GO.
1.3 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, concomitante à lei municipal 3.277, de 26.06.2009, Lei Municipal 4.226 de 24.06.2020 atendendo o direito de prioridade para a Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), bem como o produto produzido no país para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
1.4 Ao licitante enquadrado como microempreendedor individual – MEI, se aplicam todos os direitos previstos na Lei Complementar 123/2006 e aplicáveis à microempresa (art. 18-D, § 3º).
1.5 A condução dos trabalhos fica a cargo do Pregoeiro, a quem compete:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Adjudicar o objeto ao vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e elaborar a ata da sessão com auxílio eletrônico;
j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
k) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
2 DO OBJETO:
2.1 Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de feno tipo A e ração balanceada 12% para alimentação dos equinos do centro de equoterapia Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Secretaria Municipal de Educação.
2.2 O objeto será licitado em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem nos ramos pertinentes ao objeto desta licitação, desde que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
3.2 Não poderão participar do certame as empresas que:
a) Se encontrarem em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
b) Que estejam com o direito de licitar ou contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
d) Que contratadas pelo Município esteja irregular com o fornecimento do objeto contratual; e
e) Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo da Cidade de Luziânia.
3.3 É vedado a qualquer pessoa representar mais de um interessado na presente licitação.
3.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
3.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3.7 A Administração opta por realizar o presente certame exclusivo para ME/EPP/MEI, com sede ou filial no município de Luziânia, visando atender o disposto nos artigos 47 e 48, I, da LC 123/2006, concomitante com a Lei Municipal n° 4.226, de 24.06.2020, a fim de fomentar o comercio e desenvolver a economia local:
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147,
de 2014)
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014):
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte e MEI nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
3.8 A Administraçao Municipal opta por realizar o presente procedimento exclusivo para empresas sediadas localmente considerando o disposto no art. 47, caput, da Lei Complementar 123/2006, bem como a Lei Municipal n° 4.226 de 24.06.2020, visando a fomentar o comércio local e o desenvolvimento do município. Considerou-se como fundamento o alto número de estabelecimentos que atuam no ramo, localmente, capazes de atender plenamente o objeto da presente licitação, sem que haja prejuízo da execução do objeto ou propostas que se configurem desvantajosas para a Administração Municipal.
3.9 O presente procedimento, considerando o acima exposto, será exclusivo para ME/EPP/MEI que tenha sede no município de Luziânia.
3.10 Será admitida a participação de empresas sediadas em outras localidades ou que não se enquadrem como ME/EPP/MEI no caso de não haver pelo menos 03 empresas “sediadas localmente” e que possam cumprir as exigências deste edital e seus anexos, conforme art. 49, II, dos diplomas citados.
3.11 Para verificação da localização, exigir-se-á a apresentação de alvará de funcionamento, já na fase de credenciamento, expedido pela Prefeitura de Luziânia.
3.12 A situação de enquadramento como ME/EPP será feita mediante apresentação conjunta de declaração e da Certidão Simplificada da Junta Comercial; para o MEI, bastará a apresentação do CCMEI.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante da licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a cópia da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2 O credenciamento far-se-á através de documentos que comprovem os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, conforme especificados abaixo:
a) Tratando-se de Procurador (representante que não seja sócio-administrador): Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida emitido pelo representante da empresa, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.2, “b”, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
b) Tratando-se de sócio-administrador: Estatuto ou Contrato Social, registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão
competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital;
d) Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso pretenda beneficiar- se, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme anexo VI deste edital;
e) Certidão expedida pela Junta Comercial, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
f) Alvará de funcionamento da sede da licitante, expedido pela Prefeitura. Caso a empresa não tenha sede no município de Luziânia, o alvará poderá ser emitido pela prefeitura da sede ou outro órgão de controle.
4.3 – DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
a) A documentação de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA ou HABILITAÇÃO, sendo que o seu conteúdo não será sigiloso.
b) A falta dos documentos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 4.2 importará no não-credenciamento de representante, e impedirá o interessado não credenciado de se manifestar no ato da Sessão Pública, inclusive de ofertar lances e manifestar intenção de interpor recursos administrativos. A empresa, todavia, poderá ser cadastrada no certame, se for verificado que atua no ramo pertinente ao objeto da licitação.
c) Caso a licitante não se faça representar, poderá encaminhar um envelope à parte no qual conste os documentos específicos para o credenciamento, sendo que o seu conteúdo não será considerado sigiloso.
d) Na hipótese de algum dos documentos referidos no item 4.2 constarem, equivocadamente, de algum envelope, poderão ser retirados do envelope pelo próprio representante da empresa e apresentado à CPL, e será permitido que o representante proceda com novo lacramento do envelope, enquanto não for concluído o credenciamento.
e) A declaração de enquadramento como ME/EPP/MEI somente será exigida para comprovar essa condição e deverá ser apresentada por todos os concorrentes que desejarem participar da presente licitação.
f) A comprovação do enquadramento será feita através da apresentação da declaração citada na alínea “d” do item 4.2, concomitante com a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial, alíena “e” do mesmo item.
g) O licitante enquadrado como MEI fica isento de apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
h) O licitante enquadrado como MEI deverá, também, apresentar o Alvará de Funcionamento para participação nesse certame, exceto se a empresa tiver sido aberta nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data prevista para abertura do certame.
i) A falta da declaração de habilitação ensejará no não-credenciamento da interessada e consequente impedimento de participar do certame.
j) A licitante que deixar de apresentar a declaração de enquadramento ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial somente será credenciada para participação, se não houver pelo menos 03 empresas que as tenham apresentado.
k) As empresas sediadas em outros municípios que se enquadrem como ME/EPP/MEI serão credenciadas, mas sua participação se dará exclusivamente aos itens que não tenham recebido proposta de pelo menos 03 empresas sediadas localmente.
l) Os documentos para o credenciamento poderão ser apresentados autenticados, por qualquer processo, ou em cópia simples, sendo que neste caso deverão ser apresentados os originais para confrontação.
m) O credenciamento se encerra quando o pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope de proposta de preços. Encerrado o credenciamento, não serão permitidos novos participantes nem a apresentação de documentos ausentes.
4.4 DO CONTRATO SOCIAL
4.1.1 Serão aceitos para suprir a exigência do item 4.2, “b” quaisquer dos seguintes documentos (poderão ser admitidos outros, desde que atendam às normas legais):
a) Inscrição do empresário individual no registro público de empresas mercantis a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade
por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) CCMEI - Certificado da Condição do Microempreendedor Individual.
5 DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa ou papel simples com carimbo de CNPJ, em uma via, e estar devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
5.2 A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as cláusulas e condições deste Edital e seus anexos e sujeição à Lei Federal 10.520/2002 e demais normas complementares, bem assim como comprometimento expresso da empresa licitante do quanto ali declarado.
5.3 A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital, sendo que o envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº /2021 Data de Abertura: Horário: PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: |
5.4. A proposta de preços deverá conter, obrigatoriamente:
a) Especificação do objeto conforme descrito no termo de referência - anexo I, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Apresentar preço unitário e preço total, sendo preço líquido. O preço cotado deverá ser o equivalente ao praticado no mercado na data de apresentação da proposta, em especial aos preços do orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
c) Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino, descarga e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a entrega do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada;
d) O preço deverá ser expresso em reais, sendo aceitos no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula (0,00). É vedada a oferta de bens ou serviços a valores simbólicos, irrisórios ou nulos, incompatíveis com a realidade;
e) A razão social da licitante proponente, o número do CNPJ, menção ao número do pregão, o endereço completo da empresa, os meios de comunicação disponíveis para contatos: telefones e e-mail;
f) Prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso na proposta não conste o prazo de validade, ou conste outro prazo inferior, será considerado, para efeito deste certame, o prazo de validade de 60 dias.
g) Termo de Responsabilidade, emitido pela própria licitante, garantindo a entrega dos produtos em suas respectivas quantidades.
5.5 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
5.5.1 A proposta, que compreende a descrição dos produtos ofertados e preço unitário e total, deverá ser compatível com o Edital e seus Anexos, bem como atender as exigências abaixo relacionadas.
5.5.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a. Não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos;
b. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
c. Que não apresentarem marca;
d. Forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento;
e. Não atenderem às características mínimas do Anexo do Edital;
f. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentarem preços excessivos, estando acima dos valores de mercado, ressalvado a hipotese de a Unidade Requisitante realizar nova pesquisa de preços para comprovar a exequibilidade da proposta apresentada.
5.6 Caso haja apresentação de proposta de pelo menos 03 empresas sediadas localmente, a proposta da empresa com sede em outro município ou que não seja ME/EPP/MEI, não será levada em consideração.
5.7 A empresa à qual for adjudicado o objeto do certame deverá apresentar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da adjudicação, uma nova proposta adequada ao valor final obtido, resultado da negociação a ser realizada após a fase de lances.
5.8 Findada a sessão pública, e visando agilizar o trâmite processual, a CPL poderá emitir a nova proposta, que preenche os requisitos do item 5.7, na base de dados do programa GP Pregões utilizado para realização do certame, caso em que ficará a licitante desobrigada da apresentação a que alude o item 5.7.
5.9 A nova proposta compreenderá a apresentação dos preços resultantes da fase de lances verbais e negociação, devendo os preços ser idênticos aos da Ata de Julgamento, ou a menor.
5.10 Não serão aceitas reclamações posteriores relativamente às propostas sem que tenham sido devidamente registradas em ata, salvo se previsto em Lei.
5.11 As propostas serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.12 A falta de data, rubrica, numeração, identificação do responsável pela elaboração do documento e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão única de abertura deste certame, desde que devidamente credenciado, sob pena de desclassificação.
5.14 As empresas devem considerar que o desconto ofertado prevalecerá durante toda a vigência do contrato.
5.15 Sugere-se à empresa que de antemão já informe aos seus representantes o desconto máximo que poderá ofertar durante a sessão pública. Ligações telefônicas serão permitidas a exclusivo critério do Pregoeiro, e desde que sua prática não interfira no andamento da sessão, não a atrase ou constranja os demais concorrentes.
6 DA HABILITAÇÃO
6.1 Para fins de contratação serão exigidos do licitante a comprovação das condições de habilitação previstas neste edital. A documentação a que se refere este item deverá ser apresentada ao Pregoeiro em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital, sendo que o envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação.
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº /2021 Data de Abertura: Horário: PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: |
6.2 Declarações:
a. Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da constituição, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital;
b. Declaração de fatos impeditivos (supervenientes), demonstrando que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital.
c. Declaração de não – emprego de servidor público.
6.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ.
b) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
B1) O MEI que não tiver funcionário fica desobrigado de apresentar a certidão relativa ao FGTS, devendo, contudo, apresentar declaração de que não possui funcionário.
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), conforme dispõe a lei 12.440/2011, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx);
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da Certidão Negativa de Débito em relação aos tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal por meio de Certidão Negativa de Débito em relação aos tributos municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
f) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a qual engloba também os tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social.
6.4 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser realizada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.5 A licitante vencedora enquadrada como microempresa “ME” ou empresas de pequeno porte “EPP” deverá apresentar toda documentação para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. Caso ocorra alguma restrição será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogável uma única vez por igual período, para regularização da documentação e emissão de eventuais certidões.
6.6 A CPL poderá realizar verificação nos sítios oficiais para dirimir quaisquer dúvidas referente aos documentos fiscais e trabalhista.
6.7 Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física ou no sítio dos Tribunais, sendo consideradas válidas aquelas emitidas nos últimos 90 (noventa) dias, desde que na certidão não conste o prazo de validade.
6.8 Qualificação técnica
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
b) O (s) atestado (s) deverá se referir à Comercialização de Produtos Agropecuários (feno e ração).
c) A licitante poderá apresentar um ou mais atestados.
d) O (s) atestado (s) deverá possuir informações claras sobre quem o expedir, como razão social, cargo e telefone de contato.
e) Caso pairem dúvidas sobre a veracidade do (s) atestado (s) apresentado (s), poderá o pregoeiro realizar auditoria para saná-las.
6.9 Quando da apresentação da documentação, se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz.
6.10 Na hipótese de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos se emitidos no período de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para entrega dos envelopes de propostas e documentos no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente. Exceção: atestado de capacitação técnica.
6.11 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas por qualquer processo, ou cópias simples, sendo que neste caso deverão ser apresentados os originais para confrontação.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Para o julgamento das propostas será considerado o menor preço por item.
7.2 Os lances verbais terão seus valores ou percentuais de descontos mínimos definidos pelo Pregoeiro.
7.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13 deste Edital.
7.4 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item, ou seja, maior percentual de desconto concedido.
7.5 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e o maior percentual de desconto apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.6 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, conforme documentação apresentada na própria sessão.
7.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro.
7.8 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
7.9 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitante (s) presente (s), e da equipe de apoio.
7.10 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
7.11 Em caso de divergências entre os valores unitários e total prevalecerão os valores unitários, para efeito de julgamento, podendo a Comissão realizar as alterações devidas.
7.12 Não se considerarão quaisquer ofertas de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
7.13 Xxxx não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior percentual de desconto e o valor estimado para contratação.
7.14 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no
§ 2° do art. 3° da Lei n° 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente por sorteio, em ato público, vedado qualquer outro processo.
7.15 Quando for constatado o empate ficto, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração municipal.
7.16 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte com valor até 5% superior a primeira colocada, que serão convocadas no certame, e terão o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentar nova proposta, com valor menor que o da primeira colocada, sob pena de preclusão, obedecendo à ordem de classificação.
8 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Do pedido de Esclarecimentos
a) Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até o 2º (segundo) dia útil anterior à entrega dos envelopes;
b) Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, via Serviço de Protocolo, contra recibo, na sede da Prefeitura de Luziânia, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00min, ou através do e-mail xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx;
c) Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e-mail);
d) Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital, e postado no site da PML, junto ao edital, para conhecimento dos interessados.
8.2 Da Impugnação do Ato Convocatório
a) Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
b) O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Serviço de Protocolo, contra recibo, na sede da Prefeitura de Luziânia, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00min, ou através do email xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx observado o prazo previsto na alínea “a” do subitem 8.2 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
c) Xxxxxxxx a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados;
d) Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no portal da Prefeitura de Luziânia por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou email xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
e) As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes;
f) Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
g) Quando a impugnação for encaminhada pelo e-mail, o documento deverá vir como anexo do e-mail, escaneado, e deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de não ser considerado:
i. Razão social da interessada, se pessoa jurídica;
ii. CNPJ;
iii. Nome de quem realizou a impugnação;
iv. Assinatura.
v. CPF, se pessoa física;
vi. Nome.
vii. Assinatura
9 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vistas imediatas dos autos.
9.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recursos e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.3 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.4 O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça Nirson Carneiro Lobo, 34, centro – Luziânia - GO, no período compreendido das 13h00 às 17h00m.
9.6 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Serviço de Protocolo, contra recibo, na sede da Prefeitura de Luziânia, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00min, observados os prazos previstos.
9.7 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos, ou que não tenham sido manifestos via serviço de protocolo da PML
10 DA ASSINATURA DO CONTRATO, REAJUSTE, ENTREGA DOS PRODUTOS.
10.1 Da Assinatura do contrato e da Vigência
a) Findo o procedimento licitatório, o Pregoeiro convocará a licitante vencedora para assinatura do contrato para o fornecimento do objeto.
b) O prazo para assinatura do contrato por parte da licitante vencedora, será de até 05 (cinco dias) úteis a contar da notificação feita pelo Pregoeiro, exclusivamente por e- mail, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital;
c) Se a vencedora se recusar, sem motivo justificado e aceito pelo pregoeiro, a assinar o contrato dentro do prazo previsto, caracterizará os descumprimentos totais da obrigação, ficando esta sujeita à multa prevista neste edital, além de outras sanções cabíveis e previstas no Art. 87 da Lei 8666/93;
d) As obrigações decorrentes da presente licitação estão previstas neste Edital, observando-se os termos da Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002 e alterações, e Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no que couber.
e) O contrato a ser firmado terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
10.2 Da entrega dos Produtos.
a) A entrega dos produtos será de acordo com o item 6 (6.1 a 6.5) PRAZOS, LOCAL E FORMAS DE ENTREGA do Termo de Referencia.
10.3 Do Reajuste:
a) Os preços não poderão ser reajustados pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, conforme Lei nº 10.192/2001, art. 3º, § 1º: “A periodicidade anual [...] será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.”
11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta de dotações orçamentárias, autorizadas pela Lei 4316, de 04 de Janeiro de 2021, constantes dos autos.
12 DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado à licitante vencedora até o 30º (Trigésimo) dia após a entrega dos produtos objeto da licitação, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Unidade Requisitante, e após liberação pelo CONTROLE INTERNO.
12.2 Para a entrega dos itens constantes do objeto, a Unidade Requisitante deverá solicitar à Contratada a entrega dos produtos, sendo que cada requisição deverá conter, no mínimo:
Quantidade dos produtos;
Descrição dos produtos requisitados; Local e hora de entrega;
Data do recebimento; Valor.
12.3 A Unidade Requisitante se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, os produtos apresentados não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas durante o Processo Licitatório.
12.4 A Unidade Requisitante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.
12.5 Nenhum pagamento será efetuado à Licitante vencedora antes da quitação de multa que lhe tenha sido aplicada.
13 AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura de Luziânia poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções (artigo 87 da Lei 8.666/93):
a) Advertência;
b) Multas, recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, de:
i. 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do empenho, por dia de atraso, no caso de descumprimento dos prazos de entrega dos produtos, até o 5° dia, a contar da data de solicitação;
ii. 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução parcial ou total do objeto licitado, contado a partir do 6° dia.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia de Luziânia, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Licitação;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do objeto.
13.3 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
13.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Educação, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
13.5 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, multa esta que será descontada dos pagamentos a serem efetuados.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após entrega dos envelopes contendo as propostas não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 A Prefeitura Municipal poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometem a sua capacidade econômico-financeira;
b) For envolvida em escândalo público e notório;
c) Quebrar o sigilo profissional;
d) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
14.3 A Prefeitura Municipal poderá, por despacho fundamentado da Unidade Requisitante e até a entrega da Nota de Empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
14.4 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Luziânia poderá convocar as licitantes remanescentes, observando o critério disposto no Edital.
14.5 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
14.6 As reclamações referentes à documentação de credenciamento, às propostas e aos documentos de habilitação deverão ser feitas no momento de sua abertura, no ato da sessão pública, quando serão registradas em ata, sendo vedadas a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores.
14.7 A Unidade Requisitante fiscalizará obrigatoriamente a execução do objeto deste certame, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, se reservando o direito de rejeitar ou solicitar alterações para o fornecimento dos produtos que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
14.8 A fiscalização por parte da Unidade Requisitante não eximirá a(s) vencedora(s) das responsabilidades previstas no Código Civil, nem dos danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários no fornecimento dos produtos.
14.9 A(s) vencedora(s) deverá(ão) adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
14.10 Durante o fornecimento a (s) vencedora (s) será (ão) responsável (veis) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes.
14.11 O proponente que vier a ser vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, de acordo com a legislação vigente.
14.12 No caso de descumprimento dos preceitos legais e deste edital e seus anexos poderão ser aplicados à licitante vencedora as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/2002 e no instrumento convocatório.
14.13 As questões decorrentes da execução deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Luziânia – GO.
14.14 Este edital se encontra disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou email xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou poderá ser obtido na sede da Prefeitura Municipal mediante permuta por uma resma de papel branco A4 para cobrir os custos com sua reprodução.
14.15 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à compra dos produtos objeto da licitação.
14.16 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Decreto Municipal n° 497, de 31 de dezembro de 2008 e a Lei nº 10.520, de 17.07.2002.
14.17 Ao licitante enquadrado como microempreendedor individual se aplicam todos os direitos previstos na Lei Complementar 123/2006 e aplicáveis à microempresa (art. 18-D, § 3º).
14.18 Integram o presente edital e dele fazem parte os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (superveniente); Anexo V – Modelo de Declaração de Proteção ao Menor;
Anexo VI - Modelo de Declaração para Micro Empresas e Pequenas Empresas; Anexo VII – Termo de responsabilidade;
Anexo VIII – Declaração de Não Emprego de Servidor Público; Anexo IX – Modelo de Procuração Particular
Anexo X – Minuta do Contrato
Luziânia, de Fevereiro de 2021
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Aquisição de alimentos (Feno tipo A e Ração balanceada 12%) para alimentação dos 06 (seis) equinos do Centro de Equoterapia Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A aquisição visa atender as necessidades nutricional dos 06 (seis) equinos do Centro de Equoterapia Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, com alimentação em quantidade definida pela equipe de veterinários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, e qualidade que suprir a necessidades nutricionais de acordo com as funções desempenhadas por estes animais, no período de um ano.
2.2. O Centro de Equoterapia Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino com fisioterapia com equitação, que usa a montaria em cavalos para auxiliar no processo de recuperação da coordenação motora, dos movimentos, e de habilidades psicossociais dos pacientes com práticas pedagógicas aplicadas.
3. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO OBJETO:
It. | Produto/Especificações | QTD. | Unid. Medida | Valor unitário | Valor R$ |
01 | Feno de Tifton 85, tipo A. | 840 | Fardo | R$ | R$ |
02 | Ração balanceada 12% proteína bruta. | 180 | Saco | R$ | R$ |
Valor estimado: | R$ |
Obs: segue em anexo a este termo de referência especificações dos produtos.
4. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
4.1. O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data do certame.
5. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA:
5.1. O menor preço por item.
6. PRAZOS, LOCAL E FORMAS DE ENTREGA:
6.1. O prazo para entrega do material ocorrera após a emissão da Nota de Empenho e solicitação por ordem de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
6.2. A contratação será para um período de 12 (doze) meses, podendo ter um acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3. No Centro de Equoterapia Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, no endereço Xxxxxxx Xxxxxx Xx 00, Xxxxxxx Xxxxxxxx referência Parque de Exposição de Luziânia, na quantidade.
6.4. Os produtos deverão ser entregues parcelado conforme ordem de fornecimento baseada em relatório técnico veterinário, em anexo a este Termo de Referência, em no máximo de 5 (cinco) dias uteis após emissão de ordem de fornecimento.
6.5. Todas as despesas com a entrega dos itens licitados, incluindo frete e descarga no local correrá por conta do licitante vencedor, ficando a Secretaria isenta de quaisquer ônus.
7. FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. O pagamento à contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias, por ordem bancária na contracorrente da empresa, após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada de termo de recebimento definitivo, aceite, mediante emissão de nota de liquidação.
7.2. A nota fiscal em nome do Fundo Municipal de Educação, CNPJ 32.531.313/0001-62, endereço rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx com a Xxxx Xxxxx, xxxxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, contendo a modalidade e número da licitação, empenho e dados bancários contratada.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES (DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA):
8.1. A Contratada obriga-se a:
• Efetuar a entrega do produto solicitado em condições e prazo indicados neste termo, em estrita observância das especificações, acompanhado da respectiva nota fiscal;
• Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente termo de referência;
• Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
• Responsabilizar pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8.2. A Contratante obriga-se a:
• Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da execução provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
• Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado;
• Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. DO FISCAL DE CONTRATO
9.1. A gestão na execução do contrato e a respectiva prestação dos serviços no fornecimento os itens, serão acompanhados e fiscalizada por servidores (Gestor/Fiscal do Contrato e Substituto), designados pela Gestor da Secretaria Municipal de Educação de Luziânia, na condição de representantes da CONTRATANTE, conforme os incisos do art. 67, da Lei 8666.
9.2. O Gestor/Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os itens entregue pelo fornecedor vencedor do certame, conforme especificações que consta na homologação, como Marca e Modelo especificados e se estão de acordo com as especificações contida neste instrumento e manuais de referência técnica, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas, ou problemas observados, referente ao objeto contrato.
9.3. Notificar a empresa contratada, sempre que necessário para solucionar qualquer fato relativo ao fornecimento dos itens objeto deste certame.
9.4. Caso não atendido, deverá o Gestor/Fiscal proceder abertura de processo administrativo documentado e encaminhando aos seus superiores para que possam aplicar as medidas necessárias previstas neste termo.
10.SANÇÕES:
10.1. Quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal suspenderão a liberação de recursos, fixando-se prazo de até trinta dias para solução ou apresentação de informações ou esclarecimentos pela licitante, aplicação de multa no valor de 10% do valor total do serviço contratado, prevista no art.87 da Lei 8.666/93.
11.DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A empresa não poderá subcontratar ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto da presente licitação.
11.2. A fiscalização realizada pela contratante não isenta e nem reduz a responsabilidade da contratada perante os danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
11.3. Atendendo ao disposto na Lei 8.666/93, a Secretaria Municipal de Educação procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa de custos, foi realizado um mínimo de três orçamentos de fornecedores diferentes, por item, cujos valores estimados estão em anexo.
12 - ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO
ITEM | PRODUTO | ESPECIFICAÇÕES | QTD. |
01 | Feno de Tifton 85, tipo A. | Fardo de feno de tifton 85, tipo A, primeira qualidade, com 15 a 18% umidade e alta porcentagem de proteína bruta de 17 a 18%, somente folhinhas. Peso minimo de 10 a 12 Kg. | 840 |
02 | Ração balanceada 12% proteína bruta. | Composição: Milho integral moído, farelo de soja, milho laminado, farelo de glúten de milho 21, farelo de trigo, farelo de gérmen de milho desengordurado, aveia laminada, calcário calcifico, cloreto de sódio (sal comum) fosfato bi cálcico, monóxido de manganês, oxido de zinco, sulfato de ferro, sulfato de cobre, sulfato de cobalto, iodato de cálcio selenita de sódio, vitamina A, vitamina D3, vitamina E, Aditivo aromatizante (aroma de Melaço) e caulim (veículo). Para animais adultos saco de 40 Kg. | 180 |
13 - PARÂMETRO DE PREÇO
Os procedimentos aplicados nesta planilha de preço, segue a Instrução Normativa n°. 73, de 5 de agosto de 2020 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministerio da Economia e Lei Federal nº 8.666/93.
13.1 - CARACTERIZAÇÃO DAS FONTES:
As fontes consultadas para estimativa de custo para aquisições dos itens englobam fornecedores locais especializados em comercio agropecuário.
13.2 - SÉRIE DE PREÇOS COLETADOS:
IT. | CASA DO FAZENDEIRO CNPJ: 03.979.857/0001-93 | CASA DA ROÇA CNPJ: 02.479.943/0001-74 | Boi Forte CNPJ: 26.193.353/0001-71 | QTD. | MÉDIA | Valor total |
01 | R$ 28,00 | R$ 32,00 | R$ 30,00 | 840 | R$ 30,00 | R$ 25.200,00 |
02 | R$ 75,00 | R$ 79,50 | R$ 78,00 | 180 | R$ 77,50 | R$ 13.950,00 |
Valor estimado: | R$ 39.150,00 |
13.3 - DO PREÇO:
O preço estimado para esta contratação será de R$ 39.150,00 (Trinta e nove mil e cento e cinquenta reais).
Em atendimento ao artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 147/2014, bem como com a Lei Municipal 4.226, de 24 de junho de 2020, os itens da Licitação com valores estimados abaixo de R$ 80.000,00 são exclusivos para participação das ME/EPP/MEI que tenham sede ou filial no município de Luziânia.
A regra prevista no item anterior não se aplica caso não compareçam o mínimo de 03 interessados nos itens designados exclusivos para ME/EPP e microempreendedores individuais; nesses casos, o pregoeiro, visando atender os princípios básicos da Lei Federal de Licitações, aceitará as propostas das empresas presentes para os referidos itens, que não sejam ME/EPP e microempreendedores
individuais e que não tenha sede no município.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone | |
E-mail da empresa | |
Nome do representante Legal | |
Identidade do representante | |
CPF do representante | |
Nº do celular do representante | |
E-mail do representante |
item | Especificação/Descrição (Verificar a especificação do item 12 do termo de referência) | Unidade | Quant | Marca | Valor unitário (R$) | TOTAL |
Valor total da proposta: xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Prazo de Validade da Proposta | 60 dias corridos a contar da sua apresentação. |
Local de Entrega | Secretaria Municipal de Educação. |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Edital e seus anexos, inclusive quanto a horários, locais e formas de entrega dos produtos. | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Declaro que garantiremos o fornecimento dos produtos que nos for adjudicados, em suas respectivas quantidades e nos prazos estipulados, à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da Prefeitura de Luziânia, atendendo a todas as especificações no edital do pregão presencial 2021 e demais anexos, sob pena de incorrer nas sanções legais. |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. |
Local e data |
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Ao elaborar a proposta de preços:
a. Seguir rigorosamente a ordem apresentada na tabela parâmetro de preços, e apresentar descrição detalhada dos produtos (conforme ali expresso).
b. As propostas são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
c. A falta de data, rubrica, numeração, identificação do responsável pela elaboração do documento e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão única de abertura deste certame, desde que devidamente credenciado, sob pena de desclassificação.
d. As empresas devem considerar que o desconto ofertado prevalecerá durante toda a vigência do contrato.
e. Sugere-se à empresa que de antemão já informe aos seus representantes o desconto máximo que poderá ofertar durante a sessão pública. Ligações telefônicas serão permitidas a exclusivo critério do Pregoeiro, e desde que sua prática não interfira no andamento da sessão, não a atrase ou constranja os demais concorrentes.
f. FAZER MINUNCIOSO EXAME DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO e, se restarem dúvidas, entrar em contato com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para esclarecimentos, através do telefone 00- 0000 0000 (Xxxxxxxx Xxxxxx).
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A , CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo (a) senhor (a) , portador do RG n° , e do CPF n° , através da presente DECLARA ao Município de LUZIÂNIA/GO que: |
1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação a teor do Art. 4º, inciso VII da Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002;
2. Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
3. Não está impedida de contratar com a administração pública ou com qualquer das suas entidades de administração indireta (nos termos do Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993);
4. Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
5. Não estão em curso procedimentos de execução que poderão acarretar futura constrição judicial e responsabilidade patrimonial relevante, assim considerada aquela que ocasionar condenação ao pagamento de importância superior a um décimo do capital social, e também que não foi contratada operação financeira que implique em endividamento nas mesmas proporções.
6. Responsabilizamos pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentados para a presente licitação. Por ser verdade, firmamos a presente declaração, nos termos e sob as penas da lei.
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope. |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (SUPERVENIENTE)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo (a) senhor (a) , portador do RG n° , e do CPF n° , através da presente DECLARA ao Município de LUZIÂNIA/GO, sob as penas da lei, que até a presente data INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
A , CNPJ nº.
, com sede à , neste ato representado pelo (a) senhor (a) , portador do RG n° , e do CPF n° , através da presente DECLARA ao Município de LUZIÂNIA/GO, sob as penas da lei, que:
I - Para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
II - Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Local e data.
(Representante legal da empresa)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A , CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo (a) senhor (a) , portador do RG n° , e do CPF n° , através da presente, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL nº 2021, DECLARA expressamente, sob as penalidades legais cabíveis, que:
a)
A empresa se enquadra na categoria de:
( ) MICROEMPRESA – ME
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
( ) MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
b)
Na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar 123/2006, a empresa não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir da prerrogativa do direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada Lei Complementar.
Local e data.
(assinatura do representante legal)
Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, na fase de credenciamento, somente para comprovação do enquadramento, tendo validade apenas se apresentada juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
ANEXO VII
A Empresa .............................................................................., com sede à
......................................., inscrita no CNPJ nº ......................................., por seu representante
legal infra-assinado, declara que garantirá a entrega dos produtos que lhe for adjudicado, em suas respectivas quantidades e nos prazos estipulados, à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de Luziânia, conforme expresso no edital do pregão presencial 2021.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal
ESTE TERMO DEVERÁ COMPOR A PROPOSTA DE PREÇOS.
Anexo VIII
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE SERVIDOR PÚBLICO
Pregão Presencial 2021
A , CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo (a) senhor (a) , portador do RG n° , e do CPF n° , através da presente DECLARA ao Município de LUZIÂNIA/GO que não tem em seu quadro societário servidor público da ativa, tampouco de empresa pública ou de sociedade de economia mista, nem emprega funcionário da Prefeitura de Luziânia.
O referido é verdade. Dá fé.
Local e data.
Assinatura
Anexo IX – Modelo de Procuração Particular
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
Outorgante:
O (a) senhor (a) , portador (a) do CPF nº , (qualificação), residente em , sócio-proprietário/sócio-administrador (a) da empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede à _ , CEP: :
Outorgado:
, portador (a) do RG.: , e inscrito (a) no CPF: , (qualificação), residente em .
Objetivo e poderes:
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, a outorgante nomeia e constitui seu (sua) bastante representante legal, o (a) outorgado (a), para o fim especial de promover a participação da outorgante na licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL nº 2021 da Prefeitura de Luziânia, podendo retirar o edital, concordar com todos os seus termos, apresentar documentação e propostas de preços, impetrar impugnações, recursos, solicitar esclarecimentos, reclamar, protestar, fazer novas propostas, reduzir preços, conceder descontos, prestar caução, receber as importâncias caucionadas, assinar propostas, contratos, aditivos, registrar ocorrências, bem como assinar atas e todos os documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato e praticar todos e quaisquer atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data.
Assinatura do Outorgante com firma reconhecida
(A procuração deverá ser apresentada no credenciamento, se for o caso, e somente terá validade com firma reconhecida)
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO N° CONTRATO N° SERVIDORA MAT. N°
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE
, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.169.416/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através ,neste ato representado por seu (sua) Gestor (a) (Decreto nº ), o (a) Senhor (a)
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) da
Carteira de Identidade nº , expedida pela e do CPF nº
, residente e domiciliado (a) , CEP: .
CONTRATADA:
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ nº , com sede , CEP:
, neste ato representada por seu (sua) sócio (a) administrador (a), o (a) Senhor
(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) da
Carteira de Identidade nº , expedida pela e do CPF nº
, residente e domiciliado (a) , CEP:
.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 Aquisição de para junto à Secretaria Municipal de
.
2.2 O presente termo de contrato se refere à aquisição dos seguintes produtos, nas seguintes quantidades:
ITEM | PRODUTO | DETALHAMENTO | QTDE | UND | MARCA | V. UNIT | TOTAL |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 O presente Contrato tem vigência de (_ ) a contar de sua assinatura, ou
seja, de / / até / / , podendo ser prorrogado mediante Termo
Aditivo, conforme artigo 57, Inciso II, obedecidos os limites fixados pelo Parágrafo 1º da alínea “d”, do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO:
4.1 Este Contrato tem fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883 de 08 de Junho de 1994, conforme Processo de Licitação Nº 2021000249, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2021, que integra o presente instrumento sem a necessidade de transcrição.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1 Pelo fornecimento do objeto deste Contrato, especificado na Cláusula Segunda, o
CONTRATANTE fica responsável por remunerar a CONTRATADA com o valor de
R$ (_ ), conforme termo de Homologação do referido
Processo Licitatório. Será empenhado, no presente exercício, o montante de R$ , e no exercício seguinte, por simples apostilamento, o montante de R$ .
CLÁUSULA SEXTA – DA FICHA ORÇAMENTÁRIA:
6.1 A despesa decorrente do presente Contrato é no valor de R$ ( ), queserá empenhada sob a seguinte Dotação Orçamentária, autorizada pela Lei nº 4316, de 04 de Janeiro de 2021:
Dotação Orçamentária | |
Dotação Compactada | |
Natureza da Despesa | |
Sub Natureza | |
Fonte | |
Nota de Empenho |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS SOCIAIS E DAS SANÇÕES:
7.1 Todos os encargos sociais, incluindo-se os tributos relativos à legislação pertinente e outros, originários da execução do presente contrato correrão por conta da CONTRATADA.
7.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a Secretaria Municipal de Educação poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções (artigo 87 da Lei 8.666/93):
a) Advertência;
b) Multas, recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, da seguinte forma:
I. De conformidade com o artigo 7°, da Lei n.º 10.520/2002, o atraso injustificado, de até 10 dias corridos, na entrega do objeto contratado, sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa de 1 % sobre o valor dos produtos não entregues no prazo regular, por dia de atraso, a partir da data prevista para adimplemento da obrigação. Ultrapassado este prazo, a Administração poderá não receber os itens pendentes de entrega.
II. A Administração poderá aplicar à licitante vencedora, pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, as sanções previstas no art. 7° da Lei 10.520/2002, sendo a multa calculada dentro dos seguintes parâmetros: a) inexecução parcial – 25% sobre o valor dos produtos não entregue; b) inexecução total – 25% sobre o valor total contratado.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
7.3 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia de Luziânia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Licitação;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do objeto.
7.4 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
7.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Educação, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
7.6 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o Município de Luziânia poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, multa esta que será descontada dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACRÉSCIMO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1 A CONTRATADA se obriga aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao atendimento do objeto deste Contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme § 1º, artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2 Caberá à PREFEITURA DE LUZIÂNIA a prática de todos os atos de controle e administração do contrato, e ainda:
a) Efetuar o pagamento à vencedora, até o 30º (Trigésimo) dia após o recebimento dos produtos objeto da licitação, contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do processo licitatório através de servidor designado para este fim.
c) Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado;
d) Solicitar a reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita ou apresentar defeito ou falhas.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela vencedora;
f) Comunicar à vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos adquiridos;
g) Fiscalizar a entrega dos itens, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
h) Observar os prazos de recebimento e aplicar as sanções previstas no presente Edital.
8.3 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a. Fornecer, sempre que solicitado, documentos que comprovem a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como os que comprovem a regularidade de situação de seus empregados.
b. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e quantidades conforme solicitado neste Edital.
c. Fornecer os produtos dentro do prazo estabelecido no presente Termo de Referência.
d. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
e. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da vencedora ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligados ao cumprimento da presente contratação, inclusive as de cunho trabalhista.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1 Este Contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo por qualquer das partes quando ocorrerem situações apontadas nos artigos 77 e 78, incluindo seus incisos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FÓRUM:
9.2 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Luziânia – Goiás para dirimir as dúvidas que originarem da execução do presente contrato.
9.3 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, com as testemunhas abaixo.
Luziânia/GO, de de 2021.
Pelo Contratante | Pela Contratada |
Procurador do Município Testemunhas:
CPF: | CPF: |
PROCESSO N° 2021000279
DA: Comissão de Licitações PARA: Procuradoria Adjunta
Senhora Procuradora Adjunta de Licitações,
Tendo em vista a exigência constante do parágrafo único do art. 38 da Lei n. 8.666/93, estamos encaminhando a essa especializada, para apreciação e emissão de parecer, a minuta do edital de licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a Aquisição de feno tipo A e ração balanceada 12% para alimentação dos equinos do centro de equoterapia Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Secretaria Municipal de Educação, bem como as minutas dos anexos.
Atenciosamente,
Luziânia, 12 de Fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
= AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL =
Modalidade | PREGÃO PRESENCIAL (Regido pela Lei Federal 10.520/2002, alterações posteriores, e Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores). Licitação Exclusiva para participação de ME/EPP/MEI com sede no Município de Luziânia. |
Processo Nº | PROCESSO Nº 2021000279 |
Data de abertura | de Fevereiro de 2021 |
Horário | 09:30 horas |
Objeto | Aquisição de feno tipo A e ração balanceada 12% para alimentação dos equinos do centro de equoterapia Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Secretaria Municipal de Educação. |
Tipo | MENOR PREÇO UNITÁRIO |
Local | Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Prefeitura local. |
Unidade Requisitante | Secretaria Municipal de Educação |
O Edital e demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação ou no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Informações pelo fone 00-0000-0000/3524, email: xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx. |
Luziânia, de Fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
O presente aviso de licitação foi devidamente publicado na imprensa oficial por afixação no placar da Prefeitura de Luziânia, pelo período de 8 dias úteis.
Luziânia, de Fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx X. xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx