CONTRATO Nº 15/2022
CONTRATO Nº 15/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1279/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE E A EMPRESA JURIS FACTUM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, TENDO COMO OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD).
São partes neste contrato:
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE, com sede na Xxxxxxx XX 000 xx 0000, Xxxxxx
Xx. Xxxxxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.154.549/0001-34, daqui em diante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu PRESIDENTE, Xx. XXXX XXXXXXX, RG nº 35.967.749-SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA:
JURIS FACTUM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 00-00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx /SP, com CNPJ nº 07.032.513/0001-23, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, RG nº 9.490.855 (SSP/SP), CPF nº 000.000.000-00.
FUNDAMENTO:
O presente contrato decorre do Pregão Presencial nº 11/2022, constante do processo Administrativo protocolizado sob nº. 1279/2022, que faz parte integrante deste instrumento, e sujeita-se às normas da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Legislativo n° 05/07, Resolução nº.02/17 e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas leis posteriores, e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de consultoria especializada para adequação da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste à Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O objeto inclui etapas de mapeamento, Diagnóstico e plano de adequação, Apoio para implantação do plano de adequação, apresentação/workshop e 50 horas de consultoria, conforme termo de referência.
1.2. Consideram-se partes integrantes deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2022 e seus Anexos;
b) Proposta vencedora readequada, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Presencial nº 11/2022.
1.3. A execução dos serviços será feita sob regime de empreitada por preço unitário.
1.4. O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.5. O serviço presencial deverá ser realizado no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx (XX- 000), 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx d’Oeste/SP.
CLÁUSULA 2 – DA VIGÊNCIA, PRAZOS DE EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS, DOS ACEITES, DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E DOS ATESTADOS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A vigência deste contrato será de 12 meses, iniciando-se com a publicação de seu extrato no
Diário Oficial da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.
2.2. O prazo de execução dos serviços está estabelecido na “Tabela 1: Cronograma” constante
no item 6 do Termo de Referência - Anexo II do Edital:
2.3. A Autorização para Início dos Serviços será expedida em até 10 (dez) dias da publicação do extrato deste contrato conforme item 2.1.
2.4. O aceite de cada Etapa ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis da entrega da sua respectiva documentação, conforme estabelecido no subitem 6.1 do Termo de Referência - Anexo II do Edital, caso não seja observada qualquer irregularidade.
2.5. O prazo de execução dos serviços de Consultoria (Etapa 5) será de até 10 (dez) meses, contados da data do aceite da Etapa 4, limitado a duração contratual conforme estabelecido no subitem 5.2 do Termo de Referência - Anexo II do Edital;
a) O prazo para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços referentes aos serviços de Consultoria será de 5 (cinco) dias contados do término de cada período mensal de prestação, caso não seja observada qualquer irregularidade;
2.5.1. Os serviços de Consultoria poderão ser prorrogados nos termos da legislação vigente e do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento;
2.5.2. As prorrogações do prazo de execução dos serviços de Consultoria serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93;
2.5.3. A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização;
2.5.4. Não obstante o prazo estipulado na cláusula 2.5, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
2.6. O Termo de Recebimento Definitivo será expedido pela Comissão de Fiscalização, no prazo de 5 (cinco) dias contados da emissão do último Atestado de Realização dos Serviços referente à Consultoria, contanto que cumpridas as condições dispostas na Cláusula Terceira deste contrato e no Termo de Referência - Anexo II do Edital.
CLÁUSULA 3 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, os Aceites das Etapas, o Termo de Recebimento Definitivo e os Atestados de Realização dos Serviços.
3.2. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
3.3. O prazo de execução dos serviços está estabelecido na “Tabela 1: Cronograma” constante
no item 6 do Termo de Referência - Anexo II do Edital.
Tabela 1: Cronograma.
Etapa | Intervalo | Descrição |
0 | Na data indicada na AIS (Autorização para Início dos Serviços) | Início dos serviços |
1,2 e 3 | 60 dias corridos a partir da data indicada na Autorização para Início dos Serviços (AIS) | Etapas 1, 2 e 3 |
4 | 30 dias corridos a partir da data do aceite da Etapa 3 | Workshop |
5 | Até 10 meses, contados a partir da data do aceite da Etapa 4, limitado à duração do contrato | Consultoria LGPD por banco de horas |
3.4. Referente à Apresentação/Workshop (Etapa 4):
a) A data e o horário da apresentação deverão ser previamente acordados entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;
b) O prazo para emissão do Aceite da Etapa 4 será de 5 (cinco) dias úteis da realização do workshop, o qual determinará o encerramento da Etapa, caso não seja observada qualquer irregularidade.
3.5. Referente à Consultoria (Etapa 5):
a) Antes de realizar qualquer serviço referente a esta Etapa, a CONTRATADA deverá informar a quantidade de horas que serão gastas do banco de horas, e prosseguir somente com a concordância do CONTRATANTE;
b) O prazo para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços referentes aos serviços de Consultoria será de 5 (cinco) dias contados do término de cada período mensal de prestação, caso não seja observada qualquer irregularidade.
3.6. O valor do pagamento referente a cada Etapa está discriminado na Planilha de Preços disposta como Anexo a este Contrato.
3.7. Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital, determinando sua substituição/correção:
3.7.1. As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
3.7.2. Eventuais pedidos para prorrogação de prazo para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Diretor Administrativo-Financeiro, que os decidirá;
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
3.8. Com a emissão dos Aceites e/ou dos Atestados de Realização dos Serviços, a Comissão de Fiscalização autorizará a emissão da(s) respectiva(s) nota(s) fical(is)/fatura(s) pela CONTRATADA, a ser(em) apresentada(s) à Comissão de Fiscalização no prazo de 3 (três) dias a contar da data da autorização.
3.9. Os Aceites e os Atestados de Realização dos Serviços serão expedidos com base nos serviços efetivamente executados de acordo com o Termo de Referência – Anexo II do Edital
3.10. Para a execução dos serviços do subitem 1.3 e do item 4 do Termo de Referência – Anexo II do Edital (respectivamente: “Realizar a busca de dados pessoais nos sistemas de TI, utilizando ferramenta de descoberta de dados (Data Discovery) ou outra similar”; “Workshop”), será permitida a subcontratação;
3.10.1. A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização do contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
3.10.2. Esta Câmara não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
CLÁUSULA 4 – DO VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), o qual correrá por conta da seguinte classificação econômica constante do orçamento vigente da CONTRATANTE: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
a) O valor unitário (hora) correspondente à prestação dos serviços de Consultoria (Etapa 5) a ser percebida pela CONTRATADA é de R$ 10,00 (dez reais).
4.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, dentro de 10 (dez) dias úteis contados da data de expedição dos Aceites ou dos Atestados de Realização dos Serviços, conforme o caso, mediante a apresentação da correspondente nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, desde que tenham sido devidamente aprovados pela Fiscalização.
4.3. O preço manter-se-á fixo e inalterado durante a vigência contratual. Em caso de prorrogação, o mesmo poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE) ou outro índice que o Governo Federal venha a adotar em substituição.
4.4. Deverá constar do documento fiscal o número do Pregão, o Banco, o número da conta corrente e a agência bancária, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
4.5. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos, sem qualquer acréscimo.
4.6. A CONTRATADA deverá manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente contrato durante toda a sua execução, conservando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.8. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
4.9. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.10. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.11. A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.9 e 4.10 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
CLÁUSULA 5 – FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por Comissão de Fiscalização designada, podendo para isso:
5.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA;
5.1.2. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
5.1.3. Ordenar a CONTRATADA a refazer às suas expensas os serviços que vierem a ser recusados pelo CONTRATANTE, hipótese em que não serão expedidos os Aceites ou os Atestados de Realização dos Serviços enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
5.2. A emissão dos Aceites, do Termo de Recebimento Definitivo e dos Atestados de Realização dos Serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA 6 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, os elementos que compõe o objeto deste Contrato serão recebidos:
6.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações do objeto, na proposta comercial. A simples assinatura do servidor em canhoto da nota fiscal ou recibo de entrega implica apenas recebimento provisório;
6.1.2. Definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação da nota fiscal;
6.2. O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo a contratada efetuar a modificações necessárias do mesmo no prazo de 05 dias (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
6.3. Em caso de rejeição total ou parcial do material entregue, contestação do faturamento ou outras irregularidades, o prazo para pagamento fica automaticamente suspenso, até que a irregularidade constatada seja sanada e possibilite o ateste da Nota Fiscal e o envio para o pagamento.
6.4. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da normal utilização do objeto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
6.5. A aceitação do produto estará condicionada ao atendimento das exigências deste anexo e aprovação da Diretoria Administrativo-Financeira, que supervisionará a entrega, sob pena de devolução.
CLÁUSULA 7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes no Termo de Referência - Anexo II do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
7.1. Prestar os serviços deste contrato nas condições previstas no Edital, no Termo de Referência e na Proposta Comercial apresentada no certame licitatório que deu origem a este contrato.
7.2. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
7.3. Comunicar à Comissão de Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços.
7.4. Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela Comissão de Fiscalização.
7.5. Manter sigilo de informações que por qualquer meio venha a ter acesso referente ao CONTRATANTE ou a seus servidores.
7.6. Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.7. Manter, durante toda a execução do contrato deste objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso deste contrato, algum documento perder a validade.
7.8. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA 8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos;
8.1.2. O atraso no pagamento acarretará a cobrança de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, além da correção monetária a ser apurada por índice oficial ou da FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
8.2. Notificar, por escrito, à Contratada sobre quaisquer irregularidades encontradas no decorrer do contrato;
8.3. Designar representante para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços;
8.4. Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada.
CLÁUSULA 9 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses arroladas nos artigos 77 e 78 da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores;
9.2. Ficam assegurados os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da mesma Lei, com suas alterações posteriores.
9.3. Caberá a rescisão imediata do Contrato, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a CONTRATADA:
9.3.1. Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
9.3.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
9.3.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
9.3.4. Desatender às determinações do funcionário da Câmara no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
9.3.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
9.3.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
9.4. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial deste contrato:
9.4.1. Advertência;
9.4.2. Multa(s);
9.4.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração nos casos previstos em lei.
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9.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4.5. No tocante às multas, serão aplicadas em conformidade com a Resolução nº 02/2017:
9.5. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da CONTRATANTE.
9.6. As sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.7. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.8. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 10 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A rescisão contratual poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93.
10.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
10.1.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
10.1.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8666/93.
10.2. Caberá a rescisão imediata do Contrato, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a Contratada:
10.2.1. Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação.
10.2.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação.
10.2.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais.
10.2.4. Desatender às determinações do servidor da Câmara Municipal no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
10.2.5. Xxxxxxx, reiteradamente, faltas na execução do contrato.
10.2.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato
CLÁUSULA 11 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por Comissão de Fiscalização devidamente designada para esse fim.
11.2. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto contratado deverão ser prontamente atendidas pela Contratada;
11.3. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, que venham ocorrer.
CLÁUSULA 12 - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, a contratada poderá subcontratar a execução dos serviços do subitem 1.3 (Realizar a busca de dados pessoais nos sistemas de TI, utilizando ferramenta de descoberta de dados (Data Discovery) ou outra similar) e do item 4 (Workshop).
CLÁUSULA 13 – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes CONTRATANTES, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA 14 - DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, não resolvidas
administrativamente, será competente o foro desta Comarca de Santa Bárbara d’Oeste.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Bárbara d’Oeste, 16 de dezembro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
XXXX XXXXXXX PRESIDENTE
JURIS FACTUM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
XXXX XXXXXXXX XXXX
Representante legal TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: | |
RG: | RG: |
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Pregão presencial nº 11/2022 CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE CONTRATADO: JURIS FACTUM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 15/2022
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD).
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Santa Bárbara d’Oeste, 16 de dezembro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXXXX Cargo: PRESIDENTE CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXX XXXXXXX Cargo: PRESIDENTE CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXX XXXXXXX Cargo: PRESIDENTE CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXX XXXXXXXX XXXX Cargo: SÓCIO FUNDADOR CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXX XXXXXXX Cargo: PRESIDENTE CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: XXXXX XXXXXXX XXXX
Cargo: CHEFE DO SETOR DE SUPRIMENTOS E PATRIMÔNIO CPF: 000.000.000-00
Assinatura: