Contract
OBSERVAÇÃO: Trata-se de minuta adaptada pelo Estado de São Paulo. As orientações e notas explicativas da União somente são aplicáveis à presente minuta quando forem compatíveis com a redação nela adotada, e com a legislação específica do Estado de São Paulo.
PREGÃO ELETRÔNICO
90003/2024/CFS
CONTRATANTE (UASG)
(260135)
OBJETO
[Aquisição de rações e insumos alimentícios para a nutrição dos animais
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ sigiloso
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 07/06/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
[menor preço]
MODO DE DISPUTA:
[aberto e fechado]
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Sumário
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 9 7. DA FASE DE JULGAMENTO 13
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 20
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 21
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23
EDITAL
ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024/CFS
(Processo Administrativo n°020.00007209/2024-13)
Torna-se público que o(a) Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, por meio do(a) Centro de Licitações e Contratos, sediado(a) na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1.1. O objeto da presente licitação é aquisição de rações e insumos alimentícios para a nutrição dos animais mantido nas unidades CETRAS-Registro e CECFAU- Araçoiaba da Serra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 35 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.1. A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.1.Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI.
3.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
3.5.1.Considerando o valor estimado do item objeto desta licitação, não se aplicam a ele as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1.aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Xxxxx(s);
3.6.2.autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.6.3.empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.6.4.pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6.empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7.pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8.agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9.aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego,
nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7.1.A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata o subitem anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.8. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o subitem 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. No que concerne aos subitens 3.6.2 e 3.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. Não poderão disputar esta licitação sociedades cooperativas, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 5º da Lei nº 12.690, de 2012.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
0.0.0.Xx disposições deste Edital que tratam especificamente da forma de realização da fase de habilitação são aplicáveis na hipótese em que a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento (caso assim definido no subitem 4.1), se ausente previsão expressa em sentido diverso. Como exceção a essas disposições, na hipótese em que seja adotado procedimento com fase de habilitação antecedente (caso assim definido no subitem 4.1), segue-se disciplina específica neste Edital conforme disposições que contêm previsão expressa de aplicação a essa última hipótese.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2.1.Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme o critério de julgamento definido no início deste Edital), admitindo-se que a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira seja substituída pelo registro cadastral no Sicaf, e observado o disposto no inc. III do art. 63 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1.está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que
a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2.não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.3.3.não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4.cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar uma das exceções dos §§ 1º ao 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado nos subitens 4.5.1 e 4.5.2 subsequentes.
4.5.1.Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
4.5.2.Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (se admitida a participação de cooperativas) que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
0.0.0.Xx hipótese de se verificar uma das exceções especificadas no subitem 4.5.1 ou no subitem 4.5.2, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
0.0.0.Xx item exclusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
4.5.5.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada (se admitida a participação de cooperativa).
4.6. A falsidade da declaração de que trata os subitens 4.3 a 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.7.1.Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8.1.Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente) quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando definido no início deste Edital o critério de julgamento por menor preço; e
4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando definido no início deste Edital o critério de julgamento por maior desconto.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1.[Valor unitário e total do item]
5.1.2.Marca; 5.1.3.Fabricante;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
5.6.1.Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no subitem anterior deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
0.0.0.Xx o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem anterior, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
5.9.1.Caso seja definido no início deste Edital o critério de julgamento por maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no subitem anterior.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1.Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor peço ou maior desconto, respectivamente).
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe
de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas nos dois subitens anteriores, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital), em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20.5. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto mínimo definido para a contratação (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento estabelecido no início deste Edital), o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de findo o prazo, ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio da documentação exigida.
6.23. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no subitem 3.6 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1.SICAF;
7.1.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
7.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
7.1.4.Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
7.1.5.Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
7.1.6.Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx); e
7.1.7.Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
7.2. A consulta ao cadastro CNCIAI será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023)
7.3.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 1º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.3.2.O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.3.3.Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, prosseguirá a análise da fase de julgamento da proposta classificada em primeiro lugar.
7.4.1.O disposto nos subitens 7.4 e 7.6.2 será excepcionado se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação, nos termos do item 8, antes de se realizar a fase de julgamento.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 3.5 e 4.5 deste Edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos.
0.0.0.Xx a proposta vencedora for desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6.2.Encerrada a fase de julgamento, caso se verifique a conformidade da proposta de que trata o subitem 7.6, o pregoeiro passará à verificação da documentação de habilitação do licitante conforme disposições do item 8.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.7.1.contiver vícios insanáveis;
7.7.2.não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus Anexos;
7.7.3.apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4.não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável.
7.8. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral (não definidos como serviços de engenharia), serão considerados indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1.A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.9.1.Caso seja definido pela documentação que integra este Edital que o regime de execução será contratação por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado.
7.9.2.Caso seja definido pela documentação que integra este Edital que o regime de execução será empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado.
7.9.3.Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, observado o disposto no subitem subsequente.
7.9.3.1. A inexequibilidade, na hipótese de proposta cujo valor seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, só será considerada após diligência do pregoeiro, facultando
ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Administração, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
7.9.4.Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.10. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), além das disposições acima, deverão ser observados os seguintes preceitos:
7.10.1. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio de planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme modelo constante de Anexo deste Edital.
7.10.2. A apresentação de valores abaixo dos respectivos custos referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
7.10.3. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, informa-se que foi(ram) utilizado(s) o(s) seguinte(s) acordo(s), dissídio(s) ou convenção(ões) coletiva(s) de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
[Este subitem não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.];
7.10.3.1. O(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) indicado(s) no subitem acima não são de utilização obrigatória pelos fornecedores, tendo em vista que a definição do(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) adequado(s) a cada fornecedor depende do enquadramento sindical a ele aplicável nos termos da legislação vigente. Ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas aos quais o contratado estiver vinculado nos termos da legislação vigente.
7.10.4. É vedado ao licitante incluir na planilha de custos e formação de preços:
a) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 135, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 135, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.10.5. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que o respectivo custo seja excluído da planilha, observando-se o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10.6. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da planilha, garantidos ampla defesa e contraditório.
7.10.7. O licitante vencedor deverá indicar os sindicatos, acordo(s) coletivo(s), convenção(ões) coletiva(s) ou sentença(s) normativa(s) que regem a(s) categoria(s)
profissional(is) que executará(ão) o serviço e a(s) respectiva(s) data(s)-base(s) e vigência(s), com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
7.10.8. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
7.10.9. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), cuja produtividade seja mensurável e indicada na documentação que integra este Edital, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.10.9.1. Caso a produtividade seja diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não esteja contida na faixa referencial de produtividade, mas seja admitida pelo Edital, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade.
7.10.9.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.10.9.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pelo licitante, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços ou outra espécie de planilha elaborada pela Administração conforme documentação anexada a este Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração conforme documentação anexada a este Edital, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, nos termos do disposto no § 5º do art. 56 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
7.13.1. O ajuste de que trata o subitem anterior se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15. Caso seja estabelecida a exigência de apresentação de amostra(s) ou de execução de prova de conceito na documentação que integra este Edital como Anexo considerando o objeto da licitação, por ocasião do julgamento das propostas, será exigido do licitante classificado em primeiro lugar a sua realização, conforme procedimento disciplinado na documentação que integra este Edital como Anexo, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local, data e horário de realização do procedimento para a avaliação da(s) amostra(s) ou para a execução da prova de conceito (em conformidade com a exigência estabelecida no Edital), cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.15.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.15.3. Caso se trate de exigência de apresentação de amostra(s), se não houver entrega da(s) amostra(s) ou se ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou se houver entrega de amostra(s) fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.15.3.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes na documentação que integra este Edital como Anexo.
7.15.4. Caso se trate de exigência de execução de prova de conceito, não será aceita a proposta do licitante que tiver a prova de conceito rejeitada, que não a realizar ou que não a realizar nas condições estabelecidas na documentação que integra este Edital como Anexo.
7.15.4.1. No caso de desclassificação do licitante, o pregoeiro convocará o próximo licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que um licitante cumpra os requisitos e funcionalidades previstas na prova de conceito.
8.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1.A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.1.2.Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
0.0.0.Xx for permitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio no item 3, para efeito de habilitação técnica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado.
8.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.7.1.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.8.1.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.9.1.Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.9.2.O disposto nos subitens 8.9.1 e 8.13 será excepcionado se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital), observado o disposto nos subitens 8.1.1 e 8.3.
8.10. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.10.2. O disposto no subitem 8.10 será excepcionado se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que a verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos ocorrerá em relação a todos os licitantes, respeitada a exceção do subitem 8.10.1.
8.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64):
8.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.12. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo definido no subitem 8.9.1.
8.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativas no item 3) somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, exceto na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
8.15.1. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições do subitem anterior deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.16. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, quando a fase de habilitação já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.17. A disciplina da adjudicação, da homologação e da contratação (esta última não aplicável a licitações para registro de preços) encontra-se no item 14 deste Edital.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A disciplina deste item 9 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. A disciplina deste item 10 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. em exceção ao disposto no subitem 11.3.3, se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame, inclusive não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
12.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
12.1.5.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.5.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.5.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
12.1.5.4. deixar de apresentar amostra, caso exigida na documentação que integra este Edital; ou
12.1.5.5. caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar amostra em desacordo com as especificações do Edital;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.6.1. recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contratação ou a ata de registro de preço (caso o item 1 defina licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração;
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.10.3. caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
1. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
2. Para as infrações previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, a multa será de 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado.
3. Para as infrações previstas nas alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, a multa será de 20% (vinte porcento) do valor do contrato licitado.
12.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
12.5. Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.6. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência da infração administrativa relacionada no subitem 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos subitens12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou assinar a ata de registro de preços (caso o item 1 defina licitação para registro de preços) no prazo e condições
estabelecidos pela Administração, descrita no subitem 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.10. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.12. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.13. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando- se o disposto no art. 167 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.15. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
12.16. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.17. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
12.18. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 do referido diploma legal.
12.19. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo
protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no(s) endereço(s) eletrônico(s) na Internet xxx.xxxxxxx.xxx.xx , sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
13.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
13.7. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
14.1. Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.1.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.2. Caso o item 1 não defina licitação para registro de preços, a disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item 14.2.
14.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a [assinatura de Termo de Contrato], cuja minuta integra este Edital como Anexo.
14.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no subitem anterior por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
14.2.1.4. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 7.1 deste Edital.
14.2.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
14.2.1.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o adjudicatário, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo;
14.2.1.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa);
14.2.1.5.3. caso seja definido no item 1 deste Edital que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, a apresentação do registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo
– CAU competente, com o visto do CREA/SP ou do CAU/SP, conforme o caso, se o local do registro ou inscrição for situado em região não compreendida na área de jurisdição da referida entidade, observada a legislação aplicável.
14.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
14.2.2.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
14.2.2.2. O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
14.2.2.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
14.2.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher as condições de contratação consignadas neste Edital, ou não assinar o contrato, ou recusar a contratação, a Administração, sem prejuízo da apuração do cabimento de aplicação de sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do contrato em conformidade com o procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2.4. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação, observados os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
14.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.7. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
14.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
14.11.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável.
14.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/.
14.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
14.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
14.15.1. ANEXO I - Termo de Referência;
14.15.1.1. Anexo I.1 – Estudo Técnico Preliminar;
14.15.1.2. Anexo I.2 – Matriz de Risco;
14.15.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
14.15.3. XXXXX XXX – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta;
14.15.4. ANEXO IV – Modelo(s) de Declaração(ões);
14.15.5. ANEXO V – Termo de Ciência e Notificação.
São Paulo, na data da assinatura digital.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX AUTORIDADE COMPETENTE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência 24/2024
Informações Básicas | ||
Número do artefato UASG | Editado por | Atualizado em |
24/2024 260135-ESP-COORD. DE FAUNA XXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX | 02/05/2024 14:22 (v 1.0) |
Status ASSINADO | ||
Outras informações | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | Número da Contratação | Processo Administrativo 020.00007209/2024-13 |
1. Definição do objeto | ||
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO |
1.1. Constitui o objeto deste Termo de Referência a aquisição de rações e insumos alimentícios para a nutrição dos animais mantidos nas unidades CETRAS- Registro e CECFAU- Araçoiaba da Serra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições, quantitativos e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | DESCRIÇÃO DO OBJETO | CATMAT /CATSER | Item SIAFISIC | UF | Qde |
(COMPRAS. GOV) | (BEC) | ||||
1 | Fosfato Bicálcico Composição Básica: Pca (18.22) , Aspecto Físico: Pó , Aplicação: Alimento Animal. Embalagem 1kg | 287607 | 818283 | KG | 12 |
2 | Ração Animal (PRIMATAS PB25 MEGAZOO). Ingredientes: Energia Metabolizável Mínimo 3200 Kcal. Espécie Animal: Primata. Dosagem: Umidade (Máx.) 110 g/kg. Proteína bruta (Mín.) 250 g/kg. Extrato etéreo (Mín.) 80 g/kg. Matéria fibrosa (Máx.) 30 g/kg. Matéria mineral (Máx.) 80 g/kg. Cálcio (Máx.) 14 g/kg. Cálcio (Mín.) 10 g/kg. Xxxxxxx (Mín.) 7.000 mg/kg. Sódio (Mín.) 2.400 mg/kg. Saccharomyces cerevisiae (Mín.) 2,0 x 10^5 UFC/kg. Enterococcus faecium (Mín.) 1,0 x 10^5 UFC/kg. Lactobacillus acidophilus (Mín.) 1,0 x 10^4 UFC/kg.. Mananoligossacarídeos-MOS (Mín.) 1.000 mg/kg. Frutoligossacarídeos-FOS (Mín.) 5.000 mg/kg. Beta-glucanas (Mín.) 1.100 mg/kg. L-glutamina (Mín.) 10 g/kg. DL-metionina (Mín.) 6.000 mg/kg. Imunoglobulina (Mín.) 2.200 mg/kg. Nucleotídeos (Mín.) 1.400 mg/kg. Ômega 3 (Mín.) 3.100 mg/kg, Embalagem 12kg | 366192 | 5413435 | KG | 684 |
3 | Ração Animal.(A17-MEGAZOO) Aplicação: Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Dosagem: Umidade (máx.) 12,00% 120 g/kg. Proteína bruta (mín.) 16,00% 160 g/kg. Extrato Etéreo (mín.) 10,00% 100 g/kg. Matéria fibrosa (máx.) 8,00% 80 g/kg. Matéria mineral (máx.) 5,00% 50 g/kg. Cálcio (máx.) 0,80% 8.000mg/kg. Cálcio (mín.) 0,30% 3.000mg/kg. Fósforo (mín.) 0,20% 2.000mg/kg. Sódio (mín.) 0,10% 1000mg/kg. Mananoligossacarídeos (mín.) (mín) 0,20% 2.000 mg /kg. Magnésio (min) 0,09% 900 mg/kg. Potássio (min) 0,25% 2.500mg /kg. Bacillussubtilis (mín.) (mín.) 6,4 x 108 UFC/kg. Bacillus licheniformis (mín.) 6,4 x 108 UFC/kg ,Embalagem 12kg | 218097 | 5463386 | KG | 324 |
Ração para Ave "Papinha" (A-20 MEGAZOO): Arroz, milho integral*, milho gelatinizado*, grão de aveia, fécula de mandioca, soja texturizada*, proteína hidrolisada de trigo, ovo desidratado, protenose de milho*, extrato de levedura (fonte de nucleotídeos), plasma sanguíneo (fonte de imunoglobulinas), 1,1 % de alimentos funcionais (alho e anis estrelado), coco, semente de linhaça, óleo de palma, óleo de palmiste, óleo de soja*, óleo de salmão, carbonato de cálcio, fosfato bicálcico, farinha |
4 | de alga (Schizochytrium sp), premix vitamínico mineral aminoácido (aditivos adsorventes de toxinas, extrato de cardo-mariano, DL-metionina, vitamina A, vitamina D3, vitamina B1, vitamina B6, vitamina B2, vitamina B12, vitamina C, vitamina E, vitamina K3, niacina, cloreto de colina, ácido fólico, pantotenato de cálcio, biotina, inositol, zinco aminoácido quelato, sulfato de cobre, cobre aminoácido quelato, iodato de cálcio, monóxido de manganês, manganês aminoácido quelato, sulfato de zinco, sulfato de cobalto), frutoligossacarídeos, aditivo enzimático (lipase, amilase, protease), cloreto de sódio (sal comum), probióticos, aditivo fungistático, frações de parede celular de leveduras selecionadas (S. cerevisiae e Cyberlindnera jadinii), concentrado de melão liofilizado da variedade CAS 90063948 (fonte de antioxidante SOD), levedura enriquecida de selênio, DL-metionina, L-glutamina, arginina, L-lisina, triptofano, luteína, beta-caroteno, fosfato de ascorbila (fonte de vitamina C), ferro quelatado, sulfato de magnésio, cloreto de potássio, aditivo flavorizante, aditivo antioxidante. *Milho geneticamente modificado por Streptomyces viridochromogenes, Bacillus thuringiensis e Zea mays. Soja geneticamente modificada por Agrobacterium tumefaciens. Embalagem 6kg. | 366200 | 5463386 | KG | 24 |
5 | Feno. Composição: Feno De Capim Tifton 85. Características Adicionais: Mínimo De 12% Proteína Bruta. Aplicação: Alimentação Animal. Fardo de 5Kg | 453421 | 2605198 | KG | 240 |
6 | Ração Animal. Aplicação: (ANATIDEOS GM15 MEGAZOO) Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não AplicávelUmidade (Máx.) 110 g/kg. Proteína bruta (Mín.) 140 g/kg. Extrato etéreo (Mín.) 50 g/kg. Matéria fibrosa (Máx.) 70 g/kg. Matéria mineral (Máx.) 75 g/kg. Cálcio. (Máx.) 12 g/kg. Cálcio (Mín.) 10 g/kg. Sódio (Mín.) 2.000 mg/kg. Xxxxxxx (Mín.) 5.500 mg/kg. Aditivos adsorventes de toxinas (Mín.) 800 mg/kg. Mananoligossacarídeos-MOS (Mín.) 260 mg/kg. Beta-glucanas (Mín.) 290 mg /kg. Extrato de cardo-xxxxxxx (Mín.) 0,4 mg/kg. DL-metionina (Mín.) 4.000 mg/kg. Embalagem 3kg | 218097 | 816558 | KG | 9 |
7 | Ração Animal (FRUTA-MIX BIOTRON) Aplicação: Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Dosagem: Cálcio (máx.) 1,00 % Extrato Etéreo (mín.) 5,80 % Fósforo (mín.) 0,35 % Matéria Fibrosa (máx.) 7,00 % Matéria Mineral (máx.) 8,00 % Proteína Bruta (mín.) 15,00 % Umidade (máx.) 13,00.Embalagem 5kg | 218097 | 4671015 | KG | 120 |
8 | Ração Animal (SAPORITO BIOTRON) Aplicação: Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Dosagem: Cálcio (máx.) 1,30 %; Extrato Etéreo (mín.) 6,50 %; Fósforo (mín.) 0,45 %; Matéria Fibrosa (máx.) 5,50 %; Matéria Mineral (máx.) 9,30 %; Proteína Bruta (mín.) 15,00 %; Umidade (máx.) 12,00 %; VITAMINAS (A, D, E, K, B1, B12, B2, B6, C), Niacina, Ácido Fólico, Ácido Pantotênico, Biotina, Colina, Minerais (Cobalto, Cobre, Cromo, Manganês, Selênio orgânico, Zinco orgânico, Ferro, Iodo), AMINOÁCIDOS (Lisina, Metionina,Triptofano, Triosina).Embalagem 5kg | 218097 | 5463386 | KG | 195 |
9 | Ração Animal (SABIÁ E PASSARO PRETO NUTROPICA). Aplicação: Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Dosagem: Umidade (máx.) 12,00% 120 g/kg. Proteína bruta (mín.) 18,00% 180 g/kg. Extrato Etéreo (mín.) 9,00% 90 g/kg. Matéria fibrosa (máx.) 5,00% 50 g/kg. Matéria mineral (máx.) 4,00% 40 g/kg. Cálcio (máx.) 0,80% 8.000mg/kg. Cálcio (mín.) 0,30% 3.000mg/kg Fósforo (mín.) 0,20% 2.000mg/kg. Sódio (mín.) 0,10% 1000mg/kg. Extrato de Yucca schidigera (mín) 0,025% 250 mg/kg. Frutoligossacarídeos (mín.) 0,10% 1.000 mg/kg. Mananoligossacarídeos (mín. 0,10% 1.000mg/kg. Bacillus subtilis (mín.) 6,4 x 108 UFC /kg. Bacillus licheniformis (mín.) 6,4 x 108 UFC/kg.Embalagem de 5kg | 218097 | 2632837 | KG | 60 |
10 | Ração Animal.( FARINHA,OVOS E FRUTAS NUTROPICA) Aplicação: Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Dosagem: Umidade (máx.) 12,00% 120 g/kg. Proteína bruta (mín.) 19,00% 190 g/kg. Extrato Etéreo (mín.) 7,00% 70 g/kg. Matéria fibrosa (máx.) 5,00% 50 g/kg. Matéria mineral (máx.) 6,00% 60 g/kg. Cálcio (máx.) 1,00% 10.000mg/kg. Cálcio (mín.) 0,50% 5.000mg/kg. Fósforo (mín.) 0,50% 5.000mg/kg. Sódio (mín.) 0,15% 1.500mg/kg. Extrato de Yucca schidigera (mín) 0,025% 250 mg/kg. Frutoligossacarídeos (mín.) 0,10% 1.000 mg/kg. Mananoligossacarídeos (mín. 0,10% 1.000mg/kg. Bacillus subtilis (mín.) 6,4 x 108 UFC /kg. Bacillus licheniformis (mín.) 6,4 x 108 UFC/kg.Embalagem de 5kg | 218097 | 4638328 | KG | 30 |
11 | Ração Animal. Aplicação (CC ALBIUM BIOTRON): Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Composição: alpiste, painço comum. painço mileto nacional, painço preto, painço vermelho, painço verde, senha e arroz cateto. Embalagem de 250g | 366201 | 5918642 | KG | 6 |
Ração Animal.(PFAE PROFISSIONAL ALTA ENERGIA NUTROPICA) Ingredientes: |
12 | Energia Matabolizável Mínimo 3700 Kcal. Espécie Animal: Filhotes Passeriformes. Dosagem Máxima Umidade: 12 PER. Dosagem Mínima Proteína: 25 PER. Dosagem Cálcio (máx.) 1,50 %. Extrato Etéreo (mín.) 4,00. Fósforo (mín.) 0,50 %. Matéria Fibrosa (máx.) 4,00 % . Matéria Mineral (máx.) 9,00 % . Proteína Bruta (mín.) 30,00 %. Umidade (máx.) 12,00 %.Embalagem de 500g | 366200 | 5463386 | KG | 20 |
13 | Ração Animal. (PFP PROFISSIONAL PERFOMANCE NUTROPICA)Ingredientes: Energia Matabolizável Mínimo 3700 Kcal. Espécie Animal: Filhotes Psitacídeos. Dosagem: Umidade (máx) 12,00% 120 g/kg. Proteína bruta (mín.) 20,00% 200 g/kg. Extrato Etéreo (mín.) 15,00% 150 g/kg. Matéria fibrosa (máx.) 4,50% 45 g/kg. Matéria mineral (máx.) 6,00% 60 g/kg. Cálcio (máx.) 1,20% 12 g/kg.. Cálcio (mín.) 0,70% 7.000 mg/kg. Fósforo (mín.) 0,50% 5.000 mg/kg. Mananoligossacarídeos (mín. 0,20% 2.000 mg/kg. Sódio (mín.) 0,12% 1.200 mg/kg. Magnésio(mín) 0,11% 1.100 mg/kg. Potássio (mín.) 0,30% 3.000 mg/kg. Bacillus subtilis (mín.) 6,4X108 UFC/kg. Bacillus licheniformis (mín.) 6,4 x 108 UFC/kg.Embalagem de 500g | 366200 | 5407583 | KG | 20 |
14 | Ração Animal. (SELECAO NATURAL NUTROPICA) Ingredientes: Energia Matabolizável Mínimo 3700 Kcal. Espécie Animal: Filhotes Psitacídeos. Dosagem: Umidade (máx.) 12,00% 120 g/kg. Proteína bruta (mín.) 22,00% 220 g/kg. Extrato Etéreo (mín.) 9,00% 90 g/kg. Matéria fibrosa (máx.) 5,00% 50 g/kg. Matéria mineral (máx.) 6,50% 65 g/kg. Cálcio (máx.) 1,20% 12 g/kg. Cálcio (mín.) 0,70% 7.000 mg/kg. Fósforo (mín.) 0,50% 5.000 mg/kg. Mananoligossacarídeos (mín. 0,20% 2.000 mg/kg. Sódio (mín) 0,12% 1.200 mg/kg. Magnésio (mín) 0,11% 1.100 mg/kg. Potássio (mín.) 0,30% 3.000 mg/kg. Bacillus subtilis (mín). 6,4 x 108 UFC/kg. Bacillus licheniformis (mín.) 6,4 x 108 UFC/kg. Embalagem de 500g | 218097 | 5413460 | KG | 12 |
15 | Ração Animal.(CRIADOR MANUTENCAO PERFOMANCE NUTROPICA) Aplicação: Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Dosagem: Umidade (máx.) 12,00% 120 g/kg. Proteína bruta (mín.) 16,00% 160 g/kg. Extrato Etéreo (mín.) 10,00% 100 g/kg. Matéria fibrosa (máx.) 8,00% 80 g/kg. Matéria mineral (máx.) 5,00% 50 g/kg. Cálcio (máx.) 0,80% 8.000mg/kg. Cálcio (mín.) 0,30% 3.000mg/kg. Fósforo (mín.) 0,20% 2.000mg/kg. Sódio (mín.) 0,10% 1000mg/kg. Mananoligossacarídeos (mín.) (mín) 0,20% 2.000 mg/kg. Magnésio (min) 0,09% 900 mg/kg. Potássio (min) 0,25% 2.500mg/kg. Bacillussubtilis (mín.) (mín.) 6,4 x 108 UFC/kg. Bacillus licheniformis (mín.) 6,4 x 108 UFC/kg.Embalagem de 10kg | 218097 | 6108032 | KG | 240 |
16 | Ração Animal. (CRIADOR MANUTENÇÃO ALTA ENERGIA NUTROPICA)Aplicação: Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Dosagem:Umidade (máx.) 12,00% 120 g/kg. Proteína bruta (mín.) 13,50% 135 g/kg. Extrato Etéreo (mín.) 9,00% 90 g/kg. Matéria fibrosa (máx.) 8,00% 800 g/kg. Matéria mineral (máx.) 4,00% 40 g/kg. Cálcio (máx.) 0,50% 5.000mg/kg. Cálcio (mín.) 0,30% 3.000mg/kg. Fósforo (mín.) 0,30% 3.000mg/kg. Extrato de Yucca schidigera (mín.) 0,0125% 125mg/kg. Frutoligossacarídeos (mín.) 0,05% 500mg/kg. Mananoligossacarídeos (mín). 0,05% 500mg/kg. Sódio (mín.) 0,05% 500mg/kg. Bacillus subtilis (mín.) 3,2 x 108 UFC/kg. Bacillus licheniformis (mín.) 3,2 x 108 UFC/kg.Embalagem de 10kg | 218097 | 6108032 | KG | 240 |
17 | Ração Animal.(TUCANOS NUTROPICA) Ingredientes: Energia Matabolizável Mínimo 2900 Kcal. Espécie Animal: Tucanos. Dosagem: Umidade (máx.) 12,00% 120 g/kg. Proteína bruta (mín.) 19,00% 190 g/kg. Extrato Etéreo (mín.) 5,00% 50 g/kg. Matéria fibrosa (máx.) 13,00% 130 g/kg. Matéria mineral (máx.) 6,00% 60 g/kg. Cálcio (máx.) 0,90% 9.000mg/kg. Cálcio (mín.) 0,35% 3.500mg/kg. Fósforo (mín.) 0,30% 3.000mg /kg. Mananoligossacarídeos (mín. 0,20% 2.000mg/kg. Sódio (mín.) 0,05% 500mg/kg. Magnésio (mín) 0,10% 1000 mg/kg. Potássio (mín.) 0,20% 2.000 mg/kg. Ferro (mín.) 0,009% 90 mg/kg. Bacillus subtilis (mín.) 6,4 x 108 UFC/kg. Bacillus licheniformis (mín.) 6,4 x 108 UFC/kg.Embalagem de 5kg | 366198 | 5409101 | KG | 30 |
18 | Ração Peixe.(AL45 PRESENCE) Aplicação: Alimentação De Larvas E Pós-Larvas. Características Adicionais: Granulometria Em Pó. Dosagem: Proteína Bruta 550 g/kg, Extrato Etéreo 90 g/kg, Fibra Bruta 40 g/kg, Matéria Mineral 200 g/kg, Cálcio (Mín.) 25 g/kg, Cálcio (Máx.) 40 g/kg, Fósforo 20 g/kg, Umidade 130 g/kg, Vitamina C 750 mg/kg. Embalagem de 25kg | 453426 | 6127622 | KG | 25 |
19 | Ração Animal.(RAÇÃO PARA CÃES SUPER PREMIUM HILL'S) Ingredientes: Farinha De Carne E Xxxxx Xxxxxx, Carne De Frango. Espécie Animal: Cão. Dosagem: Proteína 24.5 %, Gordura 16.3 %, Carboidratos 51.8 %, Fibra bruta 2.1 %, Cálcio 0.8 | 303629 | 4715713 | KG | 18 |
% Fósforo 0.7 %, Potássio 0.74 %, Sódio 0.3 %, Magnésio 0.111 %, Vitamina C 181 ppm, Vitamina E 837 IU/kg, Ácidos graxos ômega 3 0.55 %, Ácidos graxos ômega 6 4.23 %.Embalagem de 6kg | |||||
20 | Ração Animal.(RAÇÃO PARA GATOS SUPER PREMIUM HILL'S) Ingredientes: Farelo: Soja,Trigo, Farinha: Penas Hidrolizadas. Espécie Animal: Gato. Dosagem: Proteína 36.8 %, Gordura 26.6 %, Carboidratos 27.2 %, Fibra bruta 1.8 %, Cálcio 1.26 %, Fósforo 1.02 %, Potássio 0.86 %, Sódio 0.56 %, Magnésio 0.094 %, Taurina 0.34 %, Vitamina C 165 ppm, Vitamina E 1459 IU/kg, DHA 0.06 %, Ácidos graxos ômega 3 0.49 %, Ácidos graxos ômega 6 5.85 %.Embalagem de 1kg | 275718 | 4585003 | KG | 24 |
21 | Ração Animal. (REPTOMIN TETRA)Ingredientes: Farinha Peixe, Milho, Carne, Osso E Trigo. Espécie Animal: Quelônios. Características Adicionais: Farelo Soja, Complexo Vitamínico. Proteína Bruta, (Mín) 39.0% 390 g kg , Extrato Etéreo (Mín) 4.5% 45 g kg, Fibra Matéria Fibrosa (Máx) 2% 20 g kg , Umidade (Máx) 9% 90 g kg, Matéria Mineral (Máx) 15%, 150 g kg, Cálcio (Máx) 4% 40 g kg, Cálcio (Mín) 3% 30 g kg, Fósforo (Mín) 1.2% 12 g kg. Enriquecimento: Vitamina C (Mín) 100 mg kg.Unidade de 220g | 362956 | 5954827 | UNI | 12 |
22 | Ração Animal. (REPTOLIFE ALCON) Ingredientes: Farinha Peixe, Milho, Carne, Osso E Trigo. Espécie Animal: Quelônios. Características Adicionais: Farelo Soja, Complexo Vitamínico. Umidade (máx.) 100 g/kg (10%). Proteína (mín.) 340 g/kg (34%). Extrato etéreo (mín.) 30 g/kg (3%). Matéria fibrosa (máx.) 100 g/kg (10%). Matéria mineral (máx.) 100 g/kg (10%). Cálcio (máx.) 30 g/kg (3%). Cálcio (mín.) 16 g/kg (1,6%). Fósforo (mín.) 7.000 mg/kg (0,7%.). Unidade de 270g | 362956 | 3006816 | UNI | 12 |
23 | Ração Animal.(JABUTI MEGAZOO) Ingredientes: Xxxxxxx Xxxxx, Milho, Carne, Osso E Trigo. Espécie Animal: Quelônios. Características Adicionais: Farelo Soja, Complexo VitamínicoUmidade (Máx.) 110 g/kg. Proteína Bruta (Mín.) 150 g/kg. Extrato etéreo (Mín.) 40 g/kg. Matéria fibrosa (Máx.) 130 g/kg. Matéria mineral (Máx.) 95 g/kg. Cálcio (Máx.) 17 g/kg. Cálcio (Mín.) 12 g/kg. Sódio (Mín.) 2.500 mg/kg. Xxxxxxx (Mín.) 5.900 mg/kg. Mananoligossacarídeos-MOS (Mín.) 600 mg/kg. Beta-glucanas (Mín.) 660 mg /kg. Saccharomyces cerevisiae (Mín.) 3,0 x 1.00000 UFC. Enterococcus faecium (Mín.) 1,5 x 1.0000 UFC. Lactobacillus acidophilus (Mín.) 1,5 x 1.0000 UFC. Aditivos adsorventes de toxinas (Mín.) 1.000 mg/kg. DL-metionina (Mín.) 4.000 mg/kg. Extrato de cardo-xxxxxxx (Mín.) 0,50 mg/kg.Unidade de 280g | 362956 | 5954789 | UNI | 24 |
24 | Ração Animal Peletizada.(COELHOS E ROEDORES DE LABORATÓRIO SUPRALAB) Ingredientes: Cálcio, Extrato Etéreo, Fósforo, Matéria Fibrosa. Dosagem: Umidade Máxima 12%, Proteína Bruta Mínimo 22%, Aplicação: Rato E Camundongo. Dosagem: Umidade (máx) 100g/kg (10%), Proteína Bruta (mín) 220g/kg (22%), Extrato Etéreo (mín) 40g/kg (4%), Matéria Fibrosa (máx) 70g/kg (7%), Matéria Mineral (máx) 100g/kg (10%), Cálcio (mín) 8000mg/kg (0.8%), Cálcio (máx) 12g/kg (1.2%), Fósforo (mín) 4000mg/kg (0.4%), Metionina (mín) 4200mg/kg, Lisina (mín) 10g/kg, Vitamina A (mín) 12800UI/kg, Vitamina C (mín) 150mg/kg, Vitamina D3 (mín) 2800UI/kg, Vitamina E (mín) 48UI/kg, Vitamina K3 (mín) 4.8mg/kg, Vitamina B1 (mín) 2mg/kg, Vitamina B2 (mín) 6.4mg/kg, Vitamina B3 (mín) 56mg/kg, Vitamina B5 (mín) 12mg/kg, Vitamina B6 (mín) 3.2mg/kg, Vitamina H (Vitamina B7) (mín) 0.2mg/kg, Vitamina B9 (mín) 2mg/kg, Vitamina B12 (mín) 32mcg/kg, Colina (mín) 1500mg/kg, Cobre (mín) 9.6mg/kg, Ferro (mín) 35mg/kg, Iodo (mín) 1.2mg/kg, Manganês (mín) 96mg/kg, Selênio (mín) 0.36mg /kg, Zinco (mín) 84mg/kg.Embalagem de 25kg | 304758/311337 | 5717124 | KG | 300 |
25 | Racao para CÃO; Pate; (RAÇÃO UMIDA PARA CÃO PURINA) Composta de Carne E /ou Subprodutos de Bovino E/ou Aves E/ou Suinos, Cloreto de Sodio; Acido Folico, Biotina, Colina; Cloreto de Potassio, Cloreto de Sodio, Vitamina B1, B2, B6, D3, E, Acido Pantotenico; Niveis de Garantia: Calcio Minimo de 1500mg/kg e Maximo de 5000mg/kg; Fosforo Minimo de 1000mg/kg, Potassio Minimo de 900mg/kg; Umidade Umidade Maxima de 82%; Proteina Bruta Minima de 80g/kg; Extrato Etereo Minima de 30 G/kg; Materia Fibrosa Maxima de 25g/kg; Materia Mineral Maxima de 30g/kg; Sem Antibiotico; Com Validade de 12 Meses a Partir Da Data de Fabricacao; Embalado Em Com Rotulagem Impressa Na Embalagem; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa 30/2009 do Ministerio Da Agricultura Pecuaria e Abastecimento; Unidade de 85g | 454123 | 5610095 | UNI | 30 |
Ração Animal.(RAÇÃO UMIDA PARA GATO PURINA) Ingredientes: Miúdos Bovinos, De Aves E Suínos; Plasma Suíno. Espécie Animal: Gato Adulto. Dosagem: Umidade (máx.) 790 g/kg (79,0%) - 790 g/kg (79,0%), Proteína Bruta (mín.) 11,5 g/kg (11,5%) |
26 | 11,5 g/kg (11,5%), Extrato Etéreo (mín) 30 g/kg (3,0%), Matéria Fibrosa (máx.) - 3.000 mg/kg (0,30%), Matéria Mineral (máx.) - 19 g/kg (1,9%), Cálcio (mín./máx.) 1.500 mg /kg (0,15%) 4.000 mg/kg (0,40%), Fósforo (mín./máx.) 1.300 mg/kg (0,13%) 3.500 mg /kg (0,35%), Sodio (min.) 1.000 mg/kg (0,10%), Potássio (mín.) 1.000 mg/kg (0,10%), Taurina (min.) 700 mg/kg (0,07%), Frutanos totais (min) 3500 mg/kg, Metabolizable 950kcal/kg (81 kcal por sobre).Unidade de 100g | 454120 | 5577616 | UNI | 30 |
27 | Suplemento Alimentar Animal.(CC MINERAL BIOTRON) Tipo: Mineral. Ingredientes: P /Kg Co 1g, Cu 10g, Fe 50g, I 0,8g, Mn 65g E Zn60g. Aplicação: Aves. Dosagem: Matéria Mineral 900,00 g. Cálcio 220,00 g. Magnésio 65,00 g. Ferro 50,00 mg. Manganês 80,00 mg. Zinco 150,00 mg. Cobre 30,00 mg. Iodo 2,80 mg. Cobalto 0,40 mg. Selênio 1,00 mg. Cromo 100,00 mcg. Embalagem de 1,5kg | 323444 /233013 | 6029248 | KG | 36 |
28 | Ração Animal.(NECTAR PARA BEIJA-FLOR ALCON) Aplicação: Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Dosagem: Umidade (máx.) 60 g/kg (6%). Sacarose (mín.) 560 g/kg (56%). Dextrose (mín.) 370 g/kg (37%). Matéria mineral (máx.) 10 g/kg (1%).Embalagem de 150g | 218097 | 5977797 | UNI | 12 |
29 | Ração Animal. (MISTURA DE SEMENTES CALOPSITA)Aplicação: Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Composição básica : painço comum, painço mileto nacional, aveia descascada, girassol miúdo, girassol cartamo e painço preto.Embalagem de 10kg | 218097 | 5463386 | KG | 240 |
30 | Ração Animal. (MISTURA DE SEMENTES CURIÓ). Aplicação: Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Composição: Composição básica alpiste, painço comum, painço preto, painço mileto nacional, painço vermelho, painço verde e senha.Embalagem de 10kg | 218097 | 5463386 | KG | 120 |
31 | Ração Animal.(MISTURA DE SEMENTES SILVESTRES) Aplicação: Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Composição: alpiste, painço comum. painço mileto nacional, painço preto, painço vermelho, painço verde, senha e arroz cateto.Embalagem de 10kg | 218097 | 5463386 | KG | 240 |
32 | Maravalha; de Serragem de Madeira Pinus, Capacidade Miníma de Absorcao de Agua > Ou = a 300%; Na Cor Natural (sem Coloracao), Secas e Livres de Farpas; Em Lasca de Madeira Com Espessura 0,5mm, Raspas Curtas, Finas, Aprox.(2 X1)cm (cxl); Sem Cheiro, Teor de Umidade Na Faixa de 10 a 13%; para Forragem Em Cama de Animais de Laboratorio, Irradiana Atraves de Raios Gama Com Dose Minima de 10kgy; Ausencia Total de Fungos Manchadores,apodrecedores Em Nivel Macroscopio, resinas Volateis,inseticidas; Acondicionado Em Embalagem Apropriada; Externa de Papel Kraft e Interna de Nylon Poli;Embalagem de 10kg | 427369 | 5694531 | KG | 600 |
33 | Suplemento Alimentar Animal (PET MILK VETNIL). Tipo: Substituto Do Leite. Aplicação: Uso Veterinário. Aspecto Físico: Pó. Dosagem: Proteína Bruta (Mín) 35%, Extrato Etéreo (Mín) 36%. Valor Energético (Mín.)5.273,34 Kcal; Proteína Bruta (Mín.) 324,50 g; Extrato Etéreo (Mín.)352,60 g; Fibra Bruta (Máx.)1.900 mg; Umidade (Máx.) 33,20 g; Matéria mineral (Máx.)74,20 g; Xxxxxx (Máx.)18 g; Xxxxxx (Mín.)16,90 g; Xxxxxxx (Mín.)9.400 mg; Vitamina A (Mín.)7.600 UI; Vitamina B1 (Tiamina) (Mín.)2,955 mg; Vitamina B12 (Mín.)87,12 mcg; Vitamina B2 (Mín.)7,20 mg; Vitamina B6 (Mín.) 2,967 mg; Vitamina D3 (Mín.)1.000 UI; Vitamina E (Mín.)77,50 UI; Vitamina K3 (Mín.) 8,50 mg; Vitamina C (Mín.)312,34 mg; Ácido Fólico (Mín.)0,2476 mg; Ácido Nicotínico (Mín.)22,611 mg; Pantotenato de Cálcio (Vitamina B5) (Mín.) 19,95 mg; Biotina (Mín.) 98,75 mg; Xxxxxx (Mín.)2.668,31 mg; FOS (Mín.) 902,50 mg; Taurina (Mín.)3.200 mg; Ácido Aspártico (Mín.)25,30 g; Xxxxx Xxxxxxxxx (Mín.)62,50 g; Xxxxxxx (Mín.)12 g; Xxxxxxxx (Mín.)10,80 g; Xxxxxxxxxxxx (Mín.)15,10 g; Xxxxxxx (Mín.)3.800 mg; Xxxxxxx (Mín.)6.700 mg; Histidina (Mín.)7.700 mg; Isoleucina (Mín.)16,80 g; Xxxxxxx (Mín.) 30,20 g; Xxxxxx (Mín.)27 g; Xxxxxxxxx (Mín.)8.400 mg; Prolina (Mín.)29,30 g; Xxxxxx (Mín.)19,30 g; Xxxxxxxx (Mín.)13,90 g; Xxxxxxxx (Mín.)16,10 g; Xxxxxx (Mín.)19,30 g; Xxxxxxx (Mín.)1,35 mg; Cobalto (Mín.)4 mg; Manganês (Mín.)9,92 mg; Magnésio (Mín.) 500 mg; Iodo (Mín.)1,86 mg; Xxxxxxxx (Mín.)8.000 mg; Cobre (Mín.)17,50 mg; Ferro (Mín.)149,41 mg; Xxxxx (Mín.)156,38 mg; Betacaroteno (Mín.)2 mg; Nucleotídeos (Mín.)250 mg.Embalagem de 300g | 454108 | 6378609 | EMBALAGEM 300G | 12 |
34 | Suplemento Alimentar Animal. (SUPORTMILK CAT NUTRIPHARME)Tipo: Leite Em Pó. Ingredientes: Vitaminas, Minerais, Ácidos Graxos. Aplicação: P/ Gatos. Aspecto Físico: Pó. Composição: Leite em Pó Integral, Caseína em Pó, Proteína Concentrada do Soro de Leite, Gema de Ovo em Pó, Ovo em Pó Integral, Plasma em Pó, Dextrose, | 467434 | 6378609 | EMBALAGEM 300G | 12 |
Fosfato Tricálcico, Óleo de Soja Refinado, Carbonato de Cálcio, Premix Vitamínico Premix Mineral Quelatado, Taurina, Extrato de Alecrim, Vitamina C, Vitamina E, Inulina, Propionato de Cálcio | |||||
35 | Ração para Pintinho (AVES EM CRESCIMENTO PRESENCE); Composicao Basica Carbonato de Calcio, Farelo de Gluten de Milho 60; Farelo de Soja, Farelo de Trigo, Premix Vitaminico Mineral; Cloreto de Sodio(sal Comum), Milho Integral Moido,fosfato Bicalcio, Dl Metionina; Niveis de Garantia Calcio(max) 1,4%, Fosforo(min) 0,55%; Extrato Etereo(min) 2,0%, Proteina Bruta(min) 20,0%; Materia Fibrosa(max) 6,0%, Materia Mineral(max)14,0%,_umidade(max) 13,0%; Enriquecimento Por Quilo Vitamina B6 0,97mg, Vitamina B12 16,00mg; Antioxidante 100,00mg, Fungistatico 12,00mg; Promotor de Crescimento 15,00 Mg, Coccodiostatico60,00 Mg; para Fase Inicial de Criacao; Apresentacao Sacos Apropriados, de Acordo Com Port. Maara 301, de 19/04/96 e Res. Saa 10, de 19/04/02; Acondicionado Em Sacos de 25 Kg; Rotulo Com Nr.lote, Formula, Data de Fabricacao/validade | 218097 | 2007053 | KG | 150 |
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Xxxxxxx.xxx.xx e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como bens comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual nº 67.985, de 2023.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, na forma do artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado, nos termos do Artigo 125 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4.2. O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que a sua interrupção pode comprometer o desenvolvimento das atividades das unidades de Conservação e Recuperação de Animais Silvestres, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.1.1. A contratação do objeto acima especificado faz-se necessária em vista da necessidade de fornecimento de nutrição animal aos animais mantidos nas unidades supracitadas. A Administração preocupou-se em realizar um procedimento com a melhor relação custo benefício para esta contratação, sendo mais viável a realização de processo licitatório para a execução do objeto acima especificado, sob o critério de julgamento de menor preço global, visando atender os princípios da economicidade e preservando a competitividade, mas levando ainda em consideração a necessidade de padronização no fornecimento do objeto, consoante assevera o art. 41, inciso I alínea a, c/c o art. 23, parágrafo §1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, prevalecendo, portanto, neste caso, com base no melhor preço aferido seguido de parâmetros adotados e fundamentados previstos no Estudo Técnico Preliminar.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópicos específicos dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência,
3.1.1. A necessidade da aquisição das rações e insumos alimentícios tem por finalidade fornecer uma alimentação que possa proporcionar condições adequadas para a nutrição, saúde e bem estar animal, permitindo um melhor desenvolvimento e/ou recuperação de animais mantidos nas unidades da Coordenadoria de Fauna Silvestre.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Estudo Técnico Preliminar anexo deste termo de Referências:
4.1.1. As embalagens deverão obedecer às determinações da instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009 de 12 de novembro de 2002 e deverão ser rotuladas de acordo com a legislação vigente: Portaria nº 42, de 14/01
/1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde – revogada pela resolução – RDC nº 259 – Anvisa, de 20/09/2002, D.O.U. de 23/09/2002; Portaria nº 371 de 04/09/1997, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento; Resolução Normativa nº 05, de 31/12/98, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e Portaria INMETRO nº 157, de 19/08/2002, D.O.U, de 20/08/2002 – Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial.
4.1.2. As embalagens deverão ter medidas e características usuais praticadas no mercado, devendo ser metalizada com foto protetor, resistente e hermeticamente fechada e deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002 registrado no Ministério da Agricultura.
4.1.3. As embalagens deverão ser padronizadas, obedecendo o peso ou quantidades contidas na caixa, engradado, sacos e o fornecedor apresentará uma relação dos pesos médios ou unidades observados nas embalagens.
4.1.4. As embalagens poderão ser recicláveis ou retornáveis. Se descartáveis, deverão ser de incinerabilidade limpa ou recicláveis. Se retornáveis, deverão ser higienizadas a cada uso.
4.1.5. As embalagens deverão ser rotuladas com o peso líquido do produto, a identificação do produto, a sua variedade e classificação, a identificação do responsável pelo produto e seu endereço e a sua data de embalamento.
4.1.6. O veículo de entrega, preferencialmente, deverá portar equipamentos que facilitem a carga e a descarga como uma plataforma hidráulica e carrinhos de descarga.
4.1.7. O objeto da licitação será entregue nos locais indicados neste Termo de Referencia. As entregas, cargas e descargas correrão por conta e risco da CONTRATADA sem custo adicional de frete.
4.1.8. A conferência da mercadoria será efetuada pelos técnicos/ responsáveis pelo recebimento da Coordenadoria de Fauna Silvestre juntamente com o fornecedor.
4.1.9. A CONTRADA após receber o pedido, poderá sugerir a substituição de algum item em função da qualidade, preço alto, falta do produto, etc., e será orientado, neste sentido, pelo Setor de alimentação Animal
da CONTRATANTE.
4.1.10. As mercadorias que não atenderem às exigências estabelecidas serão devolvidas e deverão ser retiradas
e trocadas pela CONTRATADA no mesmo dia, até as 16h00min, ou na real e comprovada impossibilidade, no dia imediatamente seguinte ao da entrega.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.2. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares e Termo de Referência. Sendo mais específico, Marcas de Referências: Nutrópica, Presence, Megazoo, Biotron ,Alcon, Nutripharme, Tetra, Vetnil, Hill's, Purina, Supralab ou superiores.
4.2.1. Nutrópica ou Similar: Aves silvestres estão adaptadas a uma moderna opção de alimento, e esta opção oferece um
alimento saudável, completo e balanceado, 100% natural e sem a adição de corantes. Contém uma combinação exclusiva das mais nobres matérias primas, preparadas sob rigoroso controle de qualidade, utilizando a mais moderna tecnologia em produção. São mais de 30 ingredientes diferentes, incluindo vários grãos integrais como aveia, trigo e linhaça, frutas e ovos, que juntos, na quantidade ideal, proporcionando níveis ótimos de nutrientes necessários para a perfeita saúde, beleza, bem-estar e longevidade dos animais. Sendo esta opção a garantia da saúde, bem-estar e vitalidade de aves silvestres.
4.2.2. Presence ou Similar: Animais silvestres e domésticos precisam de uma alimentação de qualidade e adequada para o seu organismo, na ingestão de nutrientes específicos que auxiliam na saúde da flora intestinal, deixando as fezes mais firmes e com odores amenizados, mantendo aspectos físicos bem cuidados como uma pelagem mais forte e brilhante. Sendo esta opção a garantia do fornecimento dessas propriedades que são essenciais para um bom desenvolvimento saudável destes animais.
4.2.3. Megazoo ou Similar: Possui uma linha completa de alimentos para aves, mamíferos, répteis e anfíbios, tanto para espécies terrestres como aquáticas. Sendo esta referência a única do mercado, que possui rações super-premium fabricadas com matéria prima de excelência, sem eventuais substitutivos. Cada produto é lançado após uma extensa pesquisa, que visa fornecer para cada espécie todas as condições necessárias para uma vida mais saudável.
4.2.4. Biotron ou Similar: Alimento completo para pássaros e outras aves, enriquecido com vitaminas, aminoácidos e sais minerais. Desenvolvido com proteínas de alto valor biológico na dieta de aves de maneira gradativa, misturando-o aos alimentos utilizados costumeiramente. Visto que, toda mudança brusca na alimentação pode causar problemas como estresse e distúrbios digestivos, esta opção consegue-se substituir totalmente os demais alimentos, sem que haja comprometimento do bem-estar ou de adaptação do animal em relação ao fornecimento da dieta, já que para o bom equilíbrio nutricional, recomenda-se que pelo menos 50% da dieta das aves seja constituída por esta opção.
4.2.5. Alcon ou Similar: Possui uma sofisticada linha de alimentos e suplementos de alta qualidade, cuidadosamente elaborada para atender às necessidades nutricionais de aves silvestres e exóticas, répteis, roedores, coelhos e primatas, e sendo considerado os seus produtos de altíssima qualidade.
4.2.6. Nutripharme ou Similar: Possui ativos nutricionais modernos e avançados que auxiliam na prevenção, tratamento e manutenção da saúde, sendo considerados essenciais para o crescimento e longevidade dos animais.
4.2.7. Tetra ou Similar: Possui ampla linha de produtos para peixes de água doce, peixes de água salgada, répteis, anfíbios e crustáceos, na produção de rações (alimentos básicos, alimentos complementares e alimentos especiais) com propriedades específicas e balanceadas para cada espécie de animal.
4.2.8. Vetnil ou Similar: Este probiótico tem a função de auxiliar na colonização de bactérias benéficas que melhoram a absorção de nutrientes e auxiliam na síntese de vitaminas e proteínas de cães e gatos, que são essenciais para o equilíbrio da microbiota intestinal dos animais que estão em tratamento no uso de medicamentos, que podem causar este desequilíbrio e malefício a estes animais. Esta opção garante resultados mais rápidos na recuperação dos animais que estão sob tratamentos veterinários.
4.2.9. Purina ou Similar: Possui uma linha de produtos, ingredientes, proteínas de alta qualidade que são elementos importantes para uma dieta completa e balanceada para cães e gatos.
4.2.10. Hill's ou Similar: Possui um processo de extrusão, que é tradicionalmente utilizado na produção de rações para cães e gatos, que incorpora a mais moderna e sofisticada tecnologia na produção de alimentos. Tal processamento contribui para melhor absorção de nutrientes, justamente por conta da redução da granulometria, que facilitam na ingestão e digestão dos alimentos.
4.2.11.Supralab ou Similar: Possui uma linha de produtos extrusados para roedores, com tamanho adequado e de alta digestibilidade. Produto enriquecido com aminoácidos, vitaminas e minerais e cuidadosamente balanceada para fornecer todos os nutrientes essenciais para a manutenção da saúde destas espécies.
Subcontratação
4.16. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.19. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. As parcelas serão entregues nos seguintes prazos e condições, conforme a disposição do cronograma abaixo:
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. O objeto da licitação será entregue de forma parcelada nos locais indicados neste Termo de Referência, sendo as entregas, cargas e descargas realizadas por conta e risco da CONTRATADA sem custo adicional de frete.
5.4. Os funcionários responsáveis pela entrega deverão se apresentar devidamente uniformizados.
5.5. O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos produtos adquiridos.
5.6. O prazo de validade dos produtos na data da entrega não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante.
5.7. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereços :
5.7.1. Cecfau- Araçoiaba da Serra - Endereço para entrega: Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 00x. Araçoiaba da Serra - SP
CEP: 18190-000 - Horário de Recebimento das 08h às 16h - Setor de Recebimento.
5.7.2.
Cetras-Registro
- Endereço para entrega: Margem Esquerda do Rio Ribeira do Iguape, km 04.
Bairro Jurumirim, Registro -CEP: 11900-000. - Horário de Recebimento das 08h às 16h - Setor de Recebimento.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.8. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
5.9. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
5.10. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.11. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.12. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.13. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.14. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.15. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.16. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.17. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.18. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.5.19. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput c/c Decreto estadual nº 68.220,de 2023,art 17 caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, caput)
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 68.220, de 2023, art. 17, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, III );
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto estadual nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII
).
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº.68.220, de 2023, art. 18, II e III)).
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º).
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º)
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX)
6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII) .
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII)
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único).
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018c/c Decreto Estadual nº 67.608, de 2023).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o artigo 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S/A.
7.20.1 Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799, 2008.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, sendo observadas ainda as exigências contidas no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar quanto às especificações do objeto.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será parcelado, conforme planilhas anexo neste Termo de Referência
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Agricultor familiar: Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF válido, Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP ativa, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, nos termos do artigo 2º, § 3º, do Decreto nº11.802, de 28 de novembro de 2023.
8.13. Produtor Rural pessoa física: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa nº 2.110 de 17 de outubro de 2022 (arts. 15 a 17 e 146).
8.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples;
8.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9. Estimativas do Valor da Contratação
[Conteúdo Sigiloso | Justificativa: O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.]
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Estado.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 26135;
II) Fonte de Recursos:175.930.069;
III) Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000;
IV) Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00;
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX
Núcleo Administrativo - CFS
Assinou eletronicamente em 02/05/2024 às 14:15:46.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Núcleo Administrativo - CFS
Assinou eletronicamente em 02/05/2024 às 14:22:57.
XXXXXXX XXXXXXXX
Área Requisitante - Responsável Técnica Veterinária
Assinou eletronicamente em 02/05/2024 às 14:18:23.
CAUE MONTICELLI
Diretor Técnico- Responsável DCPA
ANEXO I.1
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Estudo Técnico Preliminar 12/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 020.00007209/2024-13
2. Objeto
2.1. Este documento tem por objetivo concretizar os estudos técnicos preliminares visando subsidiar a aquisição de rações e insumos alimentícios, para atender as demandas das unidades Cetras - Registro e Cecfau - Araçoiaba da Serra , em atendimento ao Documento de Formalização de Demanda - DFD, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
2.2. Tal estudo técnico preliminar contém as informações necessárias para atendimento às disposições do art. 7°, da Instrução Normativa ME/SEDGGD/SG n.º 40, de 22 de maio de 2020.
3. Área requisitante
Área Requisitante | Responsável | |
Diretor Técnico - DCPA Responsável Técnico Veterinária- DCPA | Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
4. Descrição da necessidade
4.1. Com a inauguração do novo CETRAS Estadual, localizado no município de Registro, construído a partir da decisão judicial iniciada pelo Ministério Público contra o Estado e julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visa-se que com a constante demanda de gestão de fauna no Estado, em minimizar os danos provocados pelo tráfico de animais e
/ou consequente manutenção inadequada em cativeiro, bem como o atendimento e realocação de animais da fauna urbana que sofreram injúrias por ações antrópicas, entende-se que o fornecimento nutricional adequado faz parte das diretrizes aplicáveis do protocolo sanitário para o tratamento de animais em situações de risco, considerando suas características fisiológicas e biológicas, para melhor reabilitação e retorno ao seu habitat natural.
4.2. Do mesmo modo, o CECFAU, localizado em Araçoiaba da Serra, que tem por objetivo avançar e se consolidar nas atividades de conservação de espécies ameaçadas, contribuindo com programas integrados e pesquisas aplicadas no combate à extinção de espécies da fauna silvestre brasileira.
Para que sejam alcançados os objetivos, é necessário um tratamento nutricional com o oferecimento de uma dieta rica e diversificada em nutrientes para os animais que estão sobre cuidados de técnicos/biólogos das unidades supracitadas.
4.3. A seleção dos itens a serem adquiridos, suas quantidades, bem como as suas descrições, ficaram a cargo das áreas requisitantes das unidades, Cetras-Registro e Cecfau-Araçoiaba da Serra, dentro da sua limitação. Coube as área requisitantes a totalização, racionalização e análise das demandas e complementação para atender a demanda planejada.
5. Descrição dos Requisitos da Contratação
5.1. O licitante deverá atender, no que couber, aos critérios de sustentabilidade ambiental.
5.2 Os itens deste processo de contratação deverão ser entregues de acordo com o orçamento e no endereço e prazo indicados no Termo de Referência.
5.3 As marcas das rações indicadas no Termo de Referência, são rações balanceadas e de alta qualidade. Estas rações fazem parte de estudos técnicos nutricionais elaboradas por veterinários, biólogos e zootécnicas, que comprovaram a sua eficácia para animais mantidos sob cuidados humanos, quais são ofertadas para os animais a muito tempo e sua substituição pode acarretar em alterações significativas em resultados de pesquisas, principalmente àquelas que estão em andamento, pois os animais apresentam um padrão de crescimento conhecido por técnicos e biólogos, e além disso uma mudança adrupta da alimentação pode vir a comprometer o seu desenvolvimento ou quadro evolutivo, podendo causar problemas gastrointestinais e, consequentemente, estresse e perda de peso, afetando desta maneira a saúde e o bem-estar dos animais.
5.4. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares e Termo de Referência. Sendo mais específico, Marcas de Referências: Nutrópica, Presence, Megazoo, Biotron ,Alcon, Nutripharme, Tetra, Vetnil, Hill's, Purina, Supralab ou superiores.
5.4.1. Nutrópica ou Similar: Aves silvestres estão adaptadas a uma moderna opção de alimento, e esta opção oferece um
alimento saudável, completo e balanceado, 100% natural e sem a adição de corantes. Contém uma combinação exclusiva das mais nobres matérias primas, preparadas sob rigoroso controle de qualidade, utilizando a mais moderna tecnologia em produção. São mais de 30 ingredientes diferentes, incluindo vários grãos integrais como aveia, trigo e linhaça, frutas e ovos, que juntos, na quantidade ideal, proporcionando níveis ótimos de nutrientes necessários para a perfeita saúde, beleza, bem-estar e longevidade dos animais. Sendo esta opção a garantia da saúde, bem-estar e vitalidade de aves silvestres.
5.4.2. Presence ou Similar: Animais silvestres e domésticos precisam de uma alimentação de qualidade e adequada para o
seu organismo, na ingestão de nutrientes específicos que auxiliam na saúde da flora intestinal, deixando as fezes mais firmes e com odores amenizados, mantendo aspectos físicos bem cuidados como uma pelagem mais forte e brilhante. Sendo esta opção a garantia do fornecimento dessas propriedades que são essenciais para um bom desenvolvimento saudável destes animais.
5.4.3. Megazoo ou Similar: Possui uma linha completa de alimentos para aves, mamíferos, répteis e anfíbios, tanto para espécies terrestres como aquáticas. Sendo esta referência a única do mercado, que possui rações super-premium fabricadas com matéria prima de excelência, sem eventuais substitutivos. Cada produto é lançado após uma extensa pesquisa, que visa fornecer para cada espécie todas as condições necessárias para uma vida mais saudável.
5.4.4. Biotron ou Similar: Alimento completo para pássaros e outras aves, enriquecido com vitaminas, aminoácidos e sais minerais. Desenvolvido com proteínas de alto valor biológico na dieta de aves de maneira gradativa, misturando-o aos alimentos utilizados costumeiramente. Visto que, toda mudança brusca na alimentação pode causar problemas como estresse e distúrbios digestivos, esta opção consegue-se substituir totalmente os demais alimentos, sem que haja comprometimento do bem-estar ou de adaptação do animal em relação ao fornecimento da dieta, já que para o bom equilíbrio nutricional, recomenda-se que pelo menos 50% da dieta das aves seja constituída por esta opção.
5.4.5. Alcon ou Similar: Possui uma sofisticada linha de alimentos e suplementos de alta qualidade, cuidadosamente elaborada para atender às necessidades nutricionais de aves silvestres e exóticas, répteis, roedores, coelhos e primatas, e sendo considerado os seus produtos de altíssima qualidade.
5.4.6. Nutripharme ou Similar: Possui ativos nutricionais modernos e avançados que auxiliam na prevenção, tratamento e manutenção da saúde, sendo considerados essenciais para o crescimento e longevidade dos animais.
5.4.7. Tetra ou Similar: Possui ampla linha de produtos para peixes de água doce, peixes de água salgada, répteis, anfíbios e crustáceos, na produção de rações (alimentos básicos, alimentos complementares e alimentos especiais) com propriedades específicas e balanceadas para cada espécie de animal.
5.4.8. Vetnil ou Similar: Este probiótico tem a função de auxiliar na colonização de bactérias benéficas que melhoram a absorção de nutrientes e auxiliam na síntese de vitaminas e proteínas de cães e gatos, que são essenciais para o equilíbrio da microbiota intestinal dos animais que estão em tratamento no uso de medicamentos, que podem causar este desequilíbrio e malefício a estes animais. Esta opção garante resultados mais rápidos na recuperação dos animais que estão sob tratamentos veterinários.
5.4.9. Purina ou Similar: Possui uma linha de produtos, ingredientes, proteínas de alta qualidade que são elementos importantes para uma dieta completa e balanceada para cães e gatos.
5.4.10. Hill's ou Similar: Possui um processo de extrusão, que é tradicionalmente utilizado na produção de rações para cães e gatos, que incorpora a mais moderna e sofisticada tecnologia na produção de alimentos. Tal processamento contribui para melhor absorção de nutrientes, justamente por conta da redução da granulometria, que facilitam na ingestão e digestão dos alimentos.
5.4.11.Supralab ou Similar: Possui uma linha de produtos extrusados para roedores, com tamanho adequado e de alta digestibilidade. Produto enriquecido com aminoácidos, vitaminas e minerais e cuidadosamente balanceada para fornecer todos os nutrientes essenciais para a manutenção da saúde destas espécies.
6. Descrição da solução como um todo
6.1. As unidades CECFAU e CETRAS respectivamente, têm por finalidade conservar espécies ameaçadas de extinção e acolher, cuidar, e reabilitar animais silvestres provenientes de ações de fiscalização, resgate e entregas espontâneas realizadas pela população, e posteriormente devolvendo estes animais ao seu habitat natural, quando reabilitados.
6.2. A solução envolve a aquisição de rações e insumos que visam proporcionar uma dieta nutricional adequada aos animais.
6.3. A motivação pela escolha da Contratação por Pregão Eletrônico para este processo licitatório se dá pelas características do objeto que se enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do Art. 6° Inc.XII da Lei n° 14.133, de 2021.
6.4. No mais, a empresa vencedora se qualificará mediante procedimento através de Pregão Eletrônico, de forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, através de negociação de menor preço.
6.5 Todos os elementos são necessários ao atendimento à demanda da Administração, que estão dispostos no Termo de Referência, entre eles as obrigações e responsabilidades da contratada e demais especificidades do objeto.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1 A estimativa das quantidades foram levantadas pelas áreas requisitantes, levando-se em consideração os seguintes parâmetros:
a) Necessidade estimada das quantidades de rações e insumos a serem fornecidos para cada unidade, pelo período igual de até 12 meses, de forma parcelada, conforme cronograma disposto no Termo de Referência.
8. Levantamento de Mercado
8.1 Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pela unidade requisitante, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de Materiais - CATMAT do SIASG.
8.2 Devido ao fato dos bens a serem adquiridos serem classificados como bens comuns, nos termos do art. 6º da Lei n°. 14.133
/21, uma vez que possuem padrões de qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais no mercado, optou-se pela utilização do Pregão Eletrônico como forma de aquisição dos bens pretendidos.
8.3 Diante das necessidades apontadas neste estudo, o atendimento à solução exige a contratação de empresa especializada cujo o ramo de atividade seja compatível com o objeto pretendido.
8.4 Foram analisadas as contratações do mesmo objeto feita pelas unidades da Coordenadoria de Fauna Silvestre, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração.
8.5 Não se observou maiores variações quanto à execução do objeto no que se refere ao papel da empresa a qual se pretende contratar. Assim, a variação se dá pela modalidade de licitação aplicada a cada caso, a depender da permissibilidade normativa.
8.6 Logo, a aquisição dos materiais objeto do presente Estudo Técnico Preliminar se constitui, no atual cenário, em objeto de frequente aquisição por órgãos públicos, em todas as suas esferas.
8.7 Sendo assim, verifica-se a ampla disponibilidade de empresas aptas ao fornecimento dos materiais a serem adquiridos, conforme os requisitos estabelecidos neste documento.
9. Estimativa do Valor da Contratação
[Conteúdo Sigiloso | Justificativa: O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a intenção de não prejudicar a competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração]
10. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
10.1 Em regra, conforme disposições estabelecidas na alínea b, inciso V, do art. 40 da Lei n.º 14.133/21, o planejamento da compra deverá atender, entre outros, ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
10.2 Considerando as especificidades do presente objeto a demanda será parcelada, haja visto, se comprovarem ser técnica e economicamente viável, com vistas a propiciar o melhor aproveitamento do mercado e a ampliação da competitividade.
11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
11.1 Vale ressaltar que a pesquisa realizada foi ampla, registrando inúmeros termos contratuais dentro do sistema de pesquisa de preços do xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx, com objetos correlatos, e em conformidade com o processo.
12. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
12.1 A presente licitação está alinhada ao planejamento de execução constantes na planilha de Planejamento de contratações desta Coordenadoria enviada a pasta dentro das estimativas para o exercício de 2024, conforme Artigo único da Disposição Transitória do Decreto n° 67.689/2023.
12.2 Após este estudo preliminar verificamos que a aquisição do objeto deste certame é fundamental para a garantia da saúde e bem estar dos animais silvestres das unidades do Cetras - Registro e Cecfau -Araçoiaba da Serra para que os tratos e cuidados dos animais não sejam prejudicadas pela falta de suprimentos alimentícios.
12.3 A contratação ora pretendida foi elaborada a partir das informações obtidas pelas áreas técnicas, conforme previsto no planejamento de contratações desta Coordenadoria.
13. Benefícios a serem alcançados com a contratação
13.1 Após um animal silvestre ser resgatado e enviado para o Cetras, tanto aqueles que foram resgatados, por estarem em perigo ou feridos, como aqueles oriundos do tráfico de animais silvestres, passam por avaliação física; tratamentos; cirurgias, quando necessário; recebem uma marcação individual; passam por reabilitação nutricional e comportamental (um conjunto de ações que priorizam o bem-estar psíquico, físico e comportamental do animal); readaptação na apanha de alimentos; no caso das aves, treinamento de voo; reinserção de animais gregários (que vivem em bandos) em grupos, entre outros estímulos, com o objetivo principal de devolvê-los para a natureza, ou seja, o papel dos Centros é fundamental para garantir o bem-estar animal, proporcionando uma nova oportunidade a esses indivíduos.
13.2 Desta forma, com a presente contratação, as unidades de Conservação e Recuperação de Animais Silvestres, almejam alcançar, sob os aspectos da economicidade, eficácia, eficiência e efetividade do ponto de vista da conservação ambiental, os seguintes benefícios:
Assegurar uma ótima dieta baseada em nutrientes importantes para os animais, consequentemente aferindo melhorias na qualidade de vida das espécies que estiverem sob cuidados humanos.
Atender as atividades fins da unidade no que concerne em preservação, reabilitação e destinação dos animais, tendo como objetivo maior a devolução deles para a natureza.
Adquirir de forma mais vantajosa para a instituição materiais que supram a necessidade institucional, atendendo os requisitos ambientais e econômico-ffinanceiros;
Evitar aquisições por meio de dispensa de licitação;
14. Providências a serem Adotadas
14.1 Considerando todo o exposto, não há riscos da contratação falhar em relação as adequações do ambiente da organização, pois o armazenamento será realizado em locais adequados e arejados, preservando a qualidade e o estado de conservação dos materiais requisitados.
15. Possíveis Impactos Ambientais
15.1 Não se fez observar a existência de possíveis impactos ambientais significativos, razão pela qual este item não será considerado no planejamento.
16. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
16.1. Justificativa da Viabilidade
Considerando os estudos técnicos realizados em nutrição animal, a aquisição das rações e insumos especificados neste Termo de Referência e Estudos Técnicos Preliminares é essencial e indispensável para a manutenção, saúde e bem-estar animal.
17. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX
Núcleo Administrativo -CFS
Assinou eletronicamente em 15/05/2024 às 11:43:43.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Núcleo Administrativo - CFS
XXXXXXX XXXXXXXX
Área Requisitante - Responsável Técnica Veterinária
CAUE MONTICELLI
Diretor Técnico - Responsável DCPA
ANEXO I.2
MATRIZ DE RISCO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Matriz de Gerenciamento de Riscos
1. Informações Básicas
Número da Matriz de Alocação de Riscos Responsável pela Edição Data de Criação
3/2024 XXXXXXX XXXXXX 02/05/2024 14:47
Objeto da Matriz de Riscos Rações e insumos alimentícios
2. Histórico de Revisões
Nenhuma Revisão encontrada.
3. Riscos Identificados
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
Falta de critérios na Especificação do objeto e planilha
R-01 aceitação da genéricas demais; Falta de conhecimento Seleção do Fornecedor Administração Alto
proposta específico do objeto contratado.
Impactos
1 Contratação de empresa sem critérios que não atenda às necessidades da Administração
Ações Preventivas
P-01 As especificações da contratação são elaboradas pela equipe técnica e NA. Responsáveis: XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX
XXXXX XX XXXXX
Ações de Contingência
C-01 Identificar outras contratações públicas com o mesmo objeto e maior incidência de Responsáveis: XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX
questionamentos e descumprimento contratual. XXXXX XX XXXXX
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
Falta de base para Escassez de preços no mercado/em bases
R-02
e s t i m a r
de dados; desconhecimento do mercado; Planejamento Administração Alto
adequadamente o alguns fornecedores se recusam a dar
preço orçamento para o órgão público
Impactos
1 Sobrepreço, resultando em desperdício de recursos públicos
2 Preço abaixo do mercado, resultando em contratações fracassadas e paralisação das obras
3 Desperdício de recursos públicos
Ações Preventivas
P-01 A cotação de preços feita pelo setor requisitante, de acordo com as normativas Responsável: XXXXXXX XXXXXX xxxxxx.
Ações de Contingência
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
Dificuldade do setor Ausência de um repositório de informações
R-03 requisitante em sobre contratações anteriores e lições Planejamento Administração Alto
elaborar o TR aprendidas para subsidiar a contratação.
Impactos
1 Vícios gerais no processo de contratação
2 Contratação de serviço que não atende às necessidades da Administração
Ações Preventivas
P-01 Através do sistema Comprasnet 4.0 é possível pesquisar contratações de outras Responsável: XXXXXXX XXXXXX instituições como modelo
Ações de Contingência
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
Incompatibilidade do Justificativa do quantitativo dos itens, no
R-04
quantitativo
Termo de Referência, é deficiente; Falta de Planejamento Administração Extremo
demandado com a levantamento interno de demanda com os
real necessidade setores competentes.
Impactos
1 Desperdício de recursos públicos (no caso de demanda superestimada)
2 Incremento de custo processual (no caso de necessidade de outro processo para suplantar a deficiência quantitativa)
3 Vícios gerais no processo de contratação
4 Morosidade
Ações Preventivas
P-01 Justificativa do quantitativo pelo setor requisitante e, nos casos em que julga Responsável: XXXXXXX XXXXXXXX necessário, busca o histórico de consumo (quando há) junto à fiscalização anterior
do contrato
Ações de Contingência
C-01 Rever os quantitativos no TR, a justificativa detalhada das especificações técnicas Responsável: XXXXXXX XXXXXXXX adotadas e análise pormenorizada da demanda na administração.
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
R-05
Maiores chances de Contratação realizada com deficiências no
impugnação de TR; falta de conhecimento específico do
editais, paralisação setor requisitante a respeito do objeto a ser Planejamento Administração Alto de certames, contratado o que poderá ocasionar
d e m o r a e m morosidade nas respostas às impugnações
respostas a recursos e recursos do edital.
Impactos
1 Incremento de custo processual
2 Morosidade
Ações Preventivas
P-01 A especificação elaborada pelo setor requisitante é analisada pelo Núcleo Responsável: XXXXXXX XXXXXX Administrativo.
Ações de Contingência
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
R-06
Desalinhamento da
contratação com a Contratação sem análise do objeto Gestão de Contrato Administração Médio Gestão Estratégica solicitado com o edital.
da Instituiçãos
Impactos
1 Fragilidade da Gestão Estratégica, desperdício de recursos públicos.
Ações Preventivas
P-01 Antes do fornecimento o objeto será analisado pelo responsável pelo recebimento Responsável: XXXXXXX XXXXXX que comparará suas especificações com as estabelecidas no edital, aceitando ou
não o objeto.
Ações de Contingência
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item | ||
Solidariedade da Falta de servidores com capacitação R-07 ações trabalhistas funções de fiscais do contrato; falta de Planejamento | Administração | Alto |
contra a Contratada designação dos fiscais técnicos, setoriais, | ||
Impactos |
Administração em específica e comprometimento para as
gestor do contrato, fiscal administrativo.
1 Oneração dos cofres públicos, ações trabalhistas contra a instituição, sobrecarga de serviço na fiscalização (sem designação dos demais fiscais).
Ações Preventivas
P-01 O NA deve indicar paras as funções de fiscais servidores com capacitação Responsável: XXXXXXX XXXXXX específica e comprometimento; deve designar formalmente os fiscais técnicos,
setoriais, gestor do contrato, fiscal administrativo..
Ações de Contingência
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para | Nível do Risco (I x P) | Nº Item | |
R-08 | Não da | apresentação garantia | Execução contratual sem cobertura | Gestão de Contrato | Administração | Médio |
contratual
Impactos
1 Execução contratual sem cobertura
Ações Preventivas
P-01 Notificação de apresentação de garantia no prazo estipulado em contrato. Responsável: XXXXXXX XXXXXX
Ações de Contingência
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
R-09
Sanção impeditivas
(impedimento de Possibilidade de paralisação das atividades
licitar e contratar, do órgão. Gestão de Contrato Administração Alto
inidoneidade,
suspensão)
Impactos
1 Possibilidade de paralisação das atividades do órgão
Ações Preventivas
P-01 Consulta as certidões quando dos pagamentos, alteração e renovação contratual. Responsável: XXXXXXX XXXXXXXX P-02 Notificação para regularização da manutenção das condições de habilitação. Responsável: XXXXXXX XXXXXXXX
Ações de Contingência
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
R-10
Desinteresse da Possibilidade de paralisação das atividades
contratada em da Unidade Cetras- Registro e Cecafu Gestão de Contrato Administração Alto
prorrogar o contrato
Impactos
1 Possibilidade de paralisação das atividades do órgão
Ações Preventivas
P-01 Consulta a Contratada por meio de Ofício quanto ao interesse de prorrogar o Responsável: XXXXXXX XXXXXXXX Contrato, com antecedência de 120 dias. Chamamento de remanescente. Caso
não haja remanescente, abertura de novo processo licitatório
Ações de Contingência
Número Risco Causa do Risco | Fase | Alocado para | Nível do Risco (I x P) | Nº Item |
Fiscalização do R-11 contrato por servidor Nulidade dos atos da fiscalização | Gestão de Contrato | Administração | Médio |
não competente (sem designação)
Impactos
1 Nulidade dos atos da fiscalização
Ações Preventivas
P-01 Verificação de existência de Portaria de designação. Obrigatoriedade de constar Responsável: XXXXXXX XXXXXXXX nos processos pertinentes à contratação a Portaria de Designação
Ações de Contingência
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
R-12
F a l h a n o
recebimento (provisório/definitivo) dos serviços
Pagamento em desconformidade com o Gestão de Contrato Administração Alto que realmente foi executado
Impactos
1 Danos ao erário
Ações Preventivas
P-01 Acompanhamento da execução e conferência pela fiscalização no momento do Responsável: XXXXXXX XXXXXXXX recebimento provisório/definitivo. Valor pago maior que o executado, devolução da
diferença paga a maior por parte da contratada. Valor pago menor que o executado, pagamento por parte da contratante da diferença averiguada
Ações de Contingência
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
R-13
O u t r o s
descumprimento das obrigações assumidas
Execução parcial/insatisfatória do contrato Gestão de Contrato Administração Alto
Impactos
1 Execução parcial/insatisfatória do contrato
Ações Preventivas
P-01 Acompanhamento da execução e conferência pela fiscalização. Responsável: XXXXXXX XXXXXXXX P-02 Notificação para regularização quanto ao atendimento do previsto em contrato. Responsável: XXXXXXX XXXXXXXX
Ações de Contingência
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para | Nível do Risco (I x P) | Nº Item |
R-14 | Contratante pagamento atraso | efetuar Possibilidade de paralisação das atividades em dos serviços contratados e cobrança de juros por atraso | Gestão de Contrato | Administração | Alto | |
Impactos |
1 Possibilidade de paralisação das atividades dos serviços contratados e cobrança de juros por atraso
Ações Preventivas
P-01 Monitoramento para que o processo de pagamento ocorra nos prazos Responsável: XXXXXXX XXXXXXXX estabelecidos no contrato
Ações de Contingência
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
R-15
Não abertura de
processo de Execução parcial/insatisfatória do contrato Gestão de Contrato Administração Médio ocorrências que e dano à imagem do órgão
gerem sanção
Impactos
1 Execução parcial/insatisfatória do contrato e dano à imagem do órgão
Ações Preventivas
P-01 Monitoramento do Relatório de Fiscalização constante nos processos de Responsável: XXXXXXX XXXXXXXX
pagamento, prorrogação e alteração
Ações de Contingência
4. Acompanhamento das Ações de Tratamento de Riscos
Nenhum acompanhamento incluído.
5. Responsáveis / Assinantes
Equipe de Planejamento
XXXXXXX XXXXXX
Núcleo Administrativo-CFS
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Núcleo Administrativo-CFS
Equipe de Gestor/Fiscal do Contrato
XXXXXXX XXXXXXXX
Responsável Técnica Veterinária-Areas Requisitante
ANEXOII
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 AQUISIÇÕES – LICITAÇÃO
OBSERVAÇÃO: Trata-se de minuta adaptada pelo Estado de São Paulo. As orientações e notas explicativas da União somente são aplicáveis à presente minuta quando forem compatíveis com a redação nela adotada, e com a legislação específica do Estado de São Paulo.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
(Processo Administrativo n020.00007209/2024-13°)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., CELEBRADO ENTRE O(A) ........................................................., POR
INTERMÉDIO DO(A) E
.............................................................
O Estado de São Paulo / Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, por meio do(a) Centro de Licitações e Contratos, sediado(a) na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº , neste
ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pelo(a) [Portaria/ ] nº , de
..... de ..................... de 20..., publicado(a) no DOE de ..... de ............... de , [xxxxxxxx(a) da identificação
funcional nº ........../inscrito(a) no CPF sob o nº .......... (se ausente identificação funcional individualizada)], no uso da competência conferida pela legislação aplicável, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a)
na ..................................., doravante designado(a) CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no contratado), inscrito(a) no CPF sob o nº .........., conforme atos constitutivos da fornecedora OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 020.00007209/2024-13 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Empresa para fornecimento de rações e insumos alimentícios para nutrição dos animais mantidos nas unidades CETRAS – Registro e CECFAU – Araçoiaba da Serra, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
... |
1.3. O presente Termo de Contrato vincula-se à seguinte documentação, que se considera parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. O fornecimento do objeto será com entrega parcelada ]
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, a critério do Contratante, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O Contratado poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem acima, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo Contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
2.1.2. Dentre outras exigências, a prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração e em harmonia com os preços do mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido, permitida a negociação com o Contratado.
2.1.3. O Contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, e não poderá pleitear qualquer espécie de indenização em razão da não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do Contratante.
2.1.4. Eventuais prorrogações de contrato serão formalizadas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as condições prescritas na Lei nº 14.133, de 2021.
2.1.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o Contratado tiver sido penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
2.1.6. Não obstante o prazo estipulado nesta cláusula, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita a condições resolutivas consubstanciadas:
I - na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas, acarretando a extinção do contrato a partir de sua ocorrência; ou
II - na ausência de vantagem para o Contratante na manutenção do contrato, desde que o Contratante comunique ao Contratado a opção pela extinção do contrato com ao menos 2 (dois)
meses de antecedência em relação à próxima data de aniversário do contrato, acarretando a extinção do contrato a partir da referida data de aniversário contratual.
2.1.7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base em uma das condições resolutivas estipuladas no item anterior desta cláusula, o Contratado não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e
3.1. A forma de fornecimento, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de início, conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto, e critérios de medição, constam no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2. No valor acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor indicado nesta cláusula é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente demandados, medidos e fornecidos.
5.4. Caso o Contratado seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne- se impedido de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente ajustados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, que corresponde a / / (DD/MM/AAAA).
7.2. É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o prazo de execução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. No caso de reajuste(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas do Contratado;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando necessária medida judicial diante do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, observado o prazo de XXXXXXX para decisão, a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico.
8.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de XXXXXX, contado a partir da conclusão da instrução do requerimento, sendo admitida a prorrogação motivada desse prazo por igual período, e observado o disposto no parágrafo único do artigo 131 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.11. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios do Contratado, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a cláusula primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
8.2. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro não se iniciará enquanto o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para adequada instrução do requerimento.
8.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus profissionais, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações estabelecidas em lei, e aquelas constantes deste Contrato e da documentação que o integra, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com o Contratante;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. Comunicar ao contratante, assim que possível e com a devida antecedência em relação à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, caso ocorrida tal circunstância;
9.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida na documentação que integra este instrumento, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou em outros meios eletrônicos hábeis de informações, o contratado deverá atender a notificação para entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do contratado que tenham sido exigidas para fins de habilitação na documentação que integra este instrumento; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e os demais previstos em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato, nos termos do artigo 121 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, assim que possível, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.1.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.1.13. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
9.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade;
9.1.16. Cumprir as disposições legais e regulamentares federais, estaduais e municipais que interfiram na execução do objeto, bem como as normas de segurança do contratante;
9.2. Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº 67.301, de 2022, o Contratado se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, de modo que o Contratado não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
9.2.1. O descumprimento das obrigações previstas neste subitem poderá submeter o Contratado à extinção unilateral do contrato, a critério do Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 67.301, de 2022.
9.3. O Contratado obriga-se a não admitir a participação, na execução deste contrato, de:
9.3.1. agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, ou terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2. pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 e/ou parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.3. pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i.Advertência, se o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii.Impedimento de licitar e contratar, se praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do
subitem acima desta cláusula, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” do referido subitem, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv.Multa:
1. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
2. Para as infrações previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, a multa será de 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado.
3. Para as infrações previstas nas alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, a multa será de 20% (vinte porcento) do valor do contrato licitado.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais as sanções previstas neste Contrato (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra este instrumento, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
11.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato poderá ser extinto na forma, pelos motivos e com as consequências previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.1.1. O Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.1.2. O contrato poderá ser extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.3. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.1.3.1. Se a operação societária de que trata este subitem implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.
12.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido da indicação de:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas.
12.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.4. Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e participação na instrução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. No presente exercício, as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada:
13.1.1. Gestão/Unidade:
13.1.2. Fonte de Recursos:
13.1.3. Programa de Trabalho:
13.1.4. Elemento de Despesa:
13.1.5. Plano Interno:
13.1.6. Nota de Empenho:
13.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Aplicam-se aos casos omissos as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Eventuais alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, admitindo-se que, nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, a formalização do aditivo ocorra no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, o equilíbrio econômico-financeiro inicial será restabelecido no mesmo termo aditivo.
15.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet,
em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 22 do Decreto estadual nº 68.155, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões que decorrerem deste Termo de Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
[Local], data da última assinatura eletrônica das partes.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
Item | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID. MEDIDA | Qde | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | Fosfato Bicálcico Composição Básica: Pca (18.22) , Aspecto Físico: Pó , Aplicação: Alimento Animal. Embalagem 1kg | KG | 12 | ||
2 | Ração Animal (PRIMATAS PB25 MEGAZOO). Ingredientes: Energia Metabolizável Mínimo 3200 Kcal. Espécie Animal: Primata. Dosagem: Umidade (Máx.) 110 g/kg. Proteína bruta (Mín.) 250 g/kg. Extrato etéreo (Mín.) 80 g/kg. Matéria fibrosa (Máx.) 30 g/kg. Matéria mineral (Máx.) 80 g/kg. Cálcio (Máx.) 14 g/kg. Cálcio (Mín.) 10 g/kg. Xxxxxxx (Mín.) 7.000 mg/kg. Sódio (Mín.) 2.400 mg/kg. Saccharomyces cerevisiae (Mín.) 2,0 x 10^5 UFC/kg. Enterococcus faecium (Mín.) 1,0 x 10^5 UFC/kg. Lactobacillus acidophilus (Mín.) 1,0 x 10^4 UFC/kg.. Mananoligossacarídeos-MOS (Mín.) 1.000 mg/kg. Frutoligossacarídeos-FOS (Mín.) 5.000 mg/kg. Beta-glucanas (Mín.) 1.100 mg/kg. L-glutamina (Mín.) 10 g/kg. DL-metionina (Mín.) 6.000 mg/kg. Imunoglobulina (Mín.) 2.200 mg/kg. Nucleotídeos (Mín.) 1.400 mg/kg. Ômega 3 (Mín.) 3.100 mg/kg, Embalagem 12kg | KG | 684 | ||
3 | Ração Animal.(A17-MEGAZOO) Aplicação: Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Dosagem: Umidade (máx.) 12,00% 120 g/kg. Proteína bruta (mín.) 16,00% 160 g/kg. Extrato Etéreo (mín.) 10,00% 100 g/kg. Matéria fibrosa (máx.) 8,00% 80 g/kg. Matéria mineral (máx.) 5,00% 50 g/kg. Cálcio (máx.) 0,80% 8.000mg/kg. Cálcio (mín.) 0,30% 3.000mg/kg. Fósforo (mín.) 0,20% 2.000mg/kg. Sódio (mín.) 0,10% 1000mg/kg. Mananoligossacarídeos (mín.) (mín) 0,20% 2.000 mg/kg. Magnésio (min) 0,09% 900 mg/kg. Potássio (min) 0,25% 2.500mg/kg. Bacillussubtilis (mín.) (mín.) 6,4 x 108 UFC/kg. Bacillus licheniformis (mín.) 6,4 x 108 UFC/kg ,Embalagem 12kg | KG | 324 |
4 | Ração para Ave "Papinha" (A-20 MEGAZOO): Arroz, milho integral*, milho gelatinizado*, grão de aveia, fécula de mandioca, soja texturizada*, proteína hidrolisada de trigo, ovo desidratado, protenose de milho*, extrato de levedura (fonte de nucleotídeos), plasma sanguíneo (fonte de imunoglobulinas), 1,1 % de alimentos funcionais (alho e anis estrelado), coco, semente de linhaça, óleo de palma, óleo de palmiste, óleo de soja*, óleo de salmão, carbonato de cálcio, fosfato bicálcico, farinha de alga (Schizochytrium sp), premix vitamínico mineral aminoácido (aditivos adsorventes de toxinas, extrato de cardo-mariano, DL-metionina, vitamina A, vitamina D3, vitamina B1, vitamina B6, vitamina B2, vitamina B12, vitamina C, vitamina E, vitamina K3, niacina, cloreto de colina, ácido fólico, pantotenato de cálcio, biotina, inositol, zinco aminoácido quelato, sulfato de cobre, cobre aminoácido quelato, iodato de cálcio, monóxido de manganês, manganês aminoácido quelato, sulfato de zinco, sulfato de cobalto), frutoligossacarídeos, aditivo enzimático (lipase, amilase, protease), cloreto de sódio (sal comum), probióticos, aditivo fungistático, frações de parede celular de leveduras selecionadas (S. cerevisiae e Cyberlindnera jadinii), concentrado de melão liofilizado da variedade CAS 90063‐94‐8 (fonte de antioxidante SOD), levedura enriquecida de selênio, DL- metionina, L-glutamina, arginina, L-lisina, triptofano, luteína, beta-caroteno, fosfato de ascorbila (fonte de vitamina C), ferro quelatado, sulfato de magnésio, cloreto de potássio, aditivo flavorizante, aditivo antioxidante. *Milho geneticamente modificado por Streptomyces viridochromogenes, Bacillus thuringiensis e Zea mays. Soja geneticamente modificada por Agrobacterium tumefaciens. Embalagem 6kg. | KG | 24 | ||
5 | Feno. Composição: Feno De Capim Tifton 85. Características Adicionais: Mínimo De 12% Proteína Bruta. Aplicação: Alimentação Animal. Fardo de 5Kg | KG | 240 | ||
6 | Ração Animal. Aplicação: (ANATIDEOS GM15 MEGAZOO) Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não AplicávelUmidade (Máx.) 110 g/kg. Proteína bruta (Mín.) 140 g/kg. Extrato etéreo (Mín.) 50 g/kg. Matéria fibrosa (Máx.) 70 g/kg. Matéria mineral (Máx.) 75 g/kg. Cálcio. (Máx.) 12 g/kg. Cálcio (Mín.) 10 g/kg. Sódio (Mín.) 2.000 mg/kg. Xxxxxxx (Mín.) 5.500 mg/kg. Aditivos adsorventes de toxinas (Mín.) 800 mg/kg. Mananoligossacarídeos-MOS (Mín.) 260 mg/kg. Beta-glucanas (Mín.) 290 mg/kg. Extrato de cardo-xxxxxxx (Mín.) 0,4 mg/kg. DL-metionina (Mín.) 4.000 mg/kg.Embalagem 3kg | KG | 9 | ||
7 | Ração Animal (FRUTA-MIX BIOTRON) Aplicação: Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Dosagem: Cálcio (máx.) 1,00 % Extrato Etéreo (mín.) 5,80 % Fósforo (mín.) 0,35 % Matéria Fibrosa (máx.) 7,00 % Matéria Mineral (máx.) 8,00 % Proteína Bruta (mín.) 15,00 % Umidade (máx.) 13,00.Embalagem 5kg | KG | 120 |
8 | Ração Animal (SAPORITO BIOTRON) Aplicação: Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Dosagem: Cálcio (máx.) 1,30 %; Extrato Etéreo (mín.) 6,50 %; Fósforo (mín.) 0,45 %; Matéria Fibrosa (máx.) 5,50 %; Matéria Mineral (máx.) 9,30 %; Proteína Bruta (mín.) 15,00 %; Umidade (máx.) 12,00 %; VITAMINAS (A, D, E, K, B1, B12, B2, B6, C), Niacina, Ácido Fólico, Ácido Pantotênico, Biotina, Colina, Minerais (Cobalto, Cobre, Cromo, Manganês, Selênio orgânico, Zinco orgânico, Ferro, Iodo), AMINOÁCIDOS (Lisina, Metionina,Triptofano, Triosina).Embalagem 5kg | KG | 195 | ||
9 | Ração Animal (SABIÁ E PASSARO PRETO NUTROPICA). Aplicação: Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Dosagem: Umidade (máx.) 12,00% 120 g/kg. Proteína bruta (mín.) 18,00% 180 g/kg. Extrato Etéreo (mín.) 9,00% 90 g/kg. Matéria fibrosa (máx.) 5,00% 50 g/kg. Matéria mineral (máx.) 4,00% 40 g/kg. Cálcio (máx.) 0,80% 8.000mg/kg. Cálcio (mín.) 0,30% 3.000mg/kg Fósforo (mín.) 0,20% 2.000mg/kg. Sódio (mín.) 0,10% 1000mg/kg. Extrato de Yucca schidigera (mín) 0,025% 250 mg/kg. Frutoligossacarídeos (mín.) 0,10% 1.000 mg/kg. Mananoligossacarídeos (mín. 0,10% 1.000mg/kg. Bacillus subtilis (mín.) 6,4 x 108 UFC/kg. Bacillus licheniformis (mín.) 6,4 x 108 UFC/kg.Embalagem de 5kg | KG | 60 | ||
10 | Ração Animal.( FARINHA,OVOS E FRUTAS NUTROPICA) Aplicação: Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Dosagem: Umidade (máx.) 12,00% 120 g/kg. Proteína bruta (mín.) 19,00% 190 g/kg. Extrato Etéreo (mín.) 7,00% 70 g/kg. Matéria fibrosa (máx.) 5,00% 50 g/kg. Matéria mineral (máx.) 6,00% 60 g/kg. Cálcio (máx.) 1,00% 10.000mg/kg. Cálcio (mín.) 0,50% 5.000mg/kg. Fósforo (mín.) 0,50% 5.000mg/kg. Sódio (mín.) 0,15% 1.500mg/kg. Extrato de Yucca schidigera (mín) 0,025% 250 mg/kg. Frutoligossacarídeos (mín.) 0,10% 1.000 mg/kg. Mananoligossacarídeos (mín. 0,10% 1.000mg/kg. Bacillus subtilis (mín.) 6,4 x 108 UFC/kg. Bacillus licheniformis (mín.) 6,4 x 108 UFC/kg.Embalagem de 5kg | KG | 30 | ||
11 | Ração Animal. Aplicação (CC ALBIUM BIOTRON): Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Composição: alpiste, painço comum. painço mileto nacional, painço preto, painço vermelho, painço verde, senha e arroz cateto.Embalagem de 250g | KG | 6 | ||
12 | Ração Animal.(PFAE PROFISSIONAL ALTA ENERGIA NUTROPICA) Ingredientes: Energia Matabolizável Mínimo 3700 Kcal. Espécie Animal: Filhotes Passeriformes. Dosagem Máxima Umidade: 12 PER. Dosagem Mínima Proteína: 25 PER. Dosagem Cálcio (máx.) 1,50 %. Extrato Etéreo (mín.) 4,00. Fósforo (mín.) 0,50 %. Matéria Fibrosa (máx.) 4,00 % . Matéria Mineral (máx.) 9,00 % . Proteína Bruta (mín.) 30,00 %. Umidade (máx.) 12,00 %.Embalagem de 500g | KG | 20 |
13 | Ração Animal. (PFP PROFISSIONAL PERFOMANCE NUTROPICA)Ingredientes: Energia Matabolizável Mínimo 3700 Kcal. Espécie Animal: Filhotes Psitacídeos. Dosagem: Umidade (máx) 12,00% 120 g/kg. Proteína bruta (mín.) 20,00% 200 g/kg. Extrato Etéreo (mín.) 15,00% 150 g/kg. Matéria fibrosa (máx.) 4,50% 45 g/kg. Matéria mineral (máx.) 6,00% 60 g/kg. Cálcio (máx.) 1,20% 12 g/kg.. Cálcio (mín.) 0,70% 7.000 mg/kg. Fósforo (mín.) 0,50% 5.000 mg/kg. Mananoligossacarídeos (mín. 0,20% 2.000 mg/kg. Sódio (mín.) 0,12% 1.200 mg/kg. Magnésio(mín) 0,11% 1.100 mg/kg. Potássio (mín.) 0,30% 3.000 mg/kg. Bacillus subtilis (mín.) 6,4X108 UFC/kg. Bacillus licheniformis (mín.) 6,4 x 108 UFC/kg.Embalagem de 500g | KG | 20 | ||
14 | Ração Animal. (SELECAO NATURAL NUTROPICA) Ingredientes: Energia Matabolizável Mínimo 3700 Kcal. Espécie Animal: Filhotes Psitacídeos. Dosagem: Umidade (máx.) 12,00% 120 g/kg. Proteína bruta (mín.) 22,00% 220 g/kg. Extrato Etéreo (mín.) 9,00% 90 g/kg. Matéria fibrosa (máx.) 5,00% 50 g/kg. Matéria mineral (máx.) 6,50% 65 g/kg. Cálcio (máx.) 1,20% 12 g/kg. Cálcio (mín.) 0,70% 7.000 mg/kg. Fósforo (mín.) 0,50% 5.000 mg/kg. Mananoligossacarídeos (mín. 0,20% 2.000 mg/kg. Sódio (mín) 0,12% 1.200 mg/kg. Magnésio (mín) 0,11% 1.100 mg/kg. Potássio (mín.) 0,30% 3.000 mg/kg. Bacillus subtilis (mín). 6,4 x 108 UFC/kg. Bacillus licheniformis (mín.) 6,4 x 108 UFC/kg. Embalagem de 500g | KG | 12 | ||
15 | Ração Animal.(CRIADOR MANUTENCAO PERFOMANCE NUTROPICA) Aplicação: Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Dosagem: Umidade (máx.) 12,00% 120 g/kg. Proteína bruta (mín.) 16,00% 160 g/kg. Extrato Etéreo (mín.) 10,00% 100 g/kg. Matéria fibrosa (máx.) 8,00% 80 g/kg. Matéria mineral (máx.) 5,00% 50 g/kg. Cálcio (máx.) 0,80% 8.000mg/kg. Cálcio (mín.) 0,30% 3.000mg/kg. Fósforo (mín.) 0,20% 2.000mg/kg. Sódio (mín.) 0,10% 1000mg/kg. Mananoligossacarídeos (mín.) (mín) 0,20% 2.000 mg/kg. Magnésio (min) 0,09% 900 mg/kg. Potássio (min) 0,25% 2.500mg/kg. Bacillussubtilis (mín.) (mín.) 6,4 x 108 UFC/kg. Bacillus licheniformis (mín.) 6,4 x 108 UFC/kg.Embalagem de 10kg | KG | 240 | ||
16 | Ração Animal. (CRIADOR MANUTENÇÃO ALTA ENERGIA NUTROPICA)Aplicação: Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Dosagem:Umidade (máx.) 12,00% 120 g/kg. Proteína bruta (mín.) 13,50% 135 g/kg. Extrato Etéreo (mín.) 9,00% 90 g/kg. Matéria fibrosa (máx.) 8,00% 800 g/kg. Matéria mineral (máx.) 4,00% 40 g/kg. Cálcio (máx.) 0,50% 5.000mg/kg. Cálcio (mín.) 0,30% 3.000mg/kg. Fósforo (mín.) 0,30% 3.000mg/kg. Extrato de Yucca schidigera (mín.) 0,0125% 125mg/kg. Frutoligossacarídeos (mín.) 0,05% 500mg/kg. Mananoligossacarídeos (mín). 0,05% 500mg/kg. Sódio (mín.) 0,05% 500mg/kg. Bacillus subtilis (mín.) 3,2 x 108 UFC/kg. Bacillus licheniformis (mín.) 3,2 x 108 UFC/kg.Embalagem de 10kg | KG | 240 |
17 | Ração Animal.(TUCANOS NUTROPICA) Ingredientes: Energia Matabolizável Mínimo 2900 Kcal. Espécie Animal: Tucanos. Dosagem: Umidade (máx.) 12,00% 120 g/kg. Proteína bruta (mín.) 19,00% 190 g/kg. Extrato Etéreo (mín.) 5,00% 50 g/kg. Matéria fibrosa (máx.) 13,00% 130 g/kg. Matéria mineral (máx.) 6,00% 60 g/kg. Cálcio (máx.) 0,90% 9.000mg/kg. Cálcio (mín.) 0,35% 3.500mg/kg. Fósforo (mín.) 0,30% 3.000mg/kg. Mananoligossacarídeos (mín. 0,20% 2.000mg/kg. Sódio (mín.) 0,05% 500mg/kg. Magnésio (mín) 0,10% 1000 mg/kg. Potássio (mín.) 0,20% 2.000 mg/kg. Ferro (mín.) 0,009% 90 mg/kg. Bacillus subtilis (mín.) 6,4 x 108 UFC/kg. Bacillus licheniformis (mín.) 6,4 x 108 UFC/kg.Embalagem de 5kg | KG | 30 | ||
18 | Ração Peixe.(AL45 PRESENCE) Aplicação: Alimentação De Larvas E Pós-Larvas. Características Adicionais: Granulometria Em Pó. Dosagem: Proteína Bruta 550 g/kg, Extrato Etéreo 90 g/kg, Fibra Bruta 40 g/kg, Matéria Mineral 200 g/kg, Cálcio (Mín.) 25 g/kg, Cálcio (Máx.) 40 g/kg, Fósforo 20 g/kg, Umidade 130 g/kg, Vitamina C 750 mg/kg.Embalagem de 25kg | KG | 25 | ||
19 | Ração Animal.(RAÇÃO PARA CÃES SUPER PREMIUM HILL'S) Ingredientes: Farinha De Carne E Xxxxx Xxxxxx, Carne De Frango. Espécie Animal: Cão. Dosagem: Proteína 24.5 %, Gordura 16.3 %, Carboidratos 51.8 %, Fibra bruta 2.1 %, Cálcio 0.8 % Fósforo 0.7 %, Potássio 0.74 %, Sódio 0.3 %, Magnésio 0.111 %, Vitamina C 181 ppm, Vitamina E 837 IU/kg, Ácidos graxos ômega 3 0.55 %, Ácidos graxos ômega 6 4.23 %.Embalagem de 6kg | KG | 18 | ||
20 | Ração Animal.(RAÇÃO PARA GATOS SUPER PREMIUM HILL'S) Ingredientes: Farelo: Soja,Trigo, Farinha: Penas Hidrolizadas. Espécie Animal: Gato. Dosagem: Proteína 36.8 %, Gordura 26.6 %, Carboidratos 27.2 %, Fibra bruta 1.8 %, Cálcio 1.26 %, Fósforo 1.02 %, Potássio 0.86 %, Sódio 0.56 %, Magnésio 0.094 %, Taurina 0.34 %, Vitamina C 165 ppm, Vitamina E 1459 IU/kg, DHA 0.06 %, Ácidos graxos ômega 3 0.49 %, Ácidos graxos ômega 6 5.85 %.Embalagem de 1kg | KG | 24 | ||
21 | Ração Animal. (REPTOMIN TETRA)Ingredientes: Farinha Peixe, Milho, Carne, Osso E Trigo. Espécie Animal: Quelônios. Características Adicionais: Farelo Soja, Complexo Vitamínico. Proteína Bruta, (Mín) 39.0% 390 g kg , Extrato Etéreo (Mín) 4.5% 45 g kg, Fibra Matéria Fibrosa (Máx) 2% 20 g kg , Umidade (Máx) 9% 90 g kg, Matéria Mineral (Máx) 15%, 150 g kg, Cálcio (Máx) 4% 40 g kg, Cálcio (Mín) 3% 30 g kg, Fósforo (Mín) 1.2% 12 g kg. Enriquecimento: Vitamina C (Mín) 100 mg kg.Unidade de 220g | UNI | 12 |
22 | Ração Animal. (REPTOLIFE ALCON) Ingredientes: Farinha Peixe, Milho, Carne, Osso E Trigo. Espécie Animal: Quelônios. Características Adicionais: Farelo Soja, Complexo Vitamínico. Umidade (máx.) 100 g/kg (10%). Proteína (mín.) 340 g/kg (34%). Extrato etéreo (mín.) 30 g/kg (3%). Matéria fibrosa (máx.) 100 g/kg (10%). Matéria mineral (máx.) 100 g/kg (10%). Cálcio (máx.) 30 g/kg (3%). Cálcio (mín.) 16 g/kg (1,6%). Fósforo (mín.) 7.000 mg/kg (0,7%.). Unidade de 270g | UNI | 12 | ||
23 | Ração Animal.(JABUTI MEGAZOO) Ingredientes: Xxxxxxx Xxxxx, Milho, Carne, Osso E Trigo. Espécie Animal: Quelônios. Características Adicionais: Farelo Soja, Complexo VitamínicoUmidade (Máx.) 110 g/kg. Proteína Bruta (Mín.) 150 g/kg. Extrato etéreo (Mín.) 40 g/kg. Matéria fibrosa (Máx.) 130 g/kg. Matéria mineral (Máx.) 95 g/kg. Cálcio (Máx.) 17 g/kg. Cálcio (Mín.) 12 g/kg. Sódio (Mín.) 2.500 mg/kg. Xxxxxxx (Mín.) 5.900 mg/kg. Mananoligossacarídeos-MOS (Mín.) 600 mg/kg. Beta-glucanas (Mín.) 660 mg/kg. Saccharomyces cerevisiae (Mín.) 3,0 x 1.00000 UFC. Enterococcus faecium (Mín.) 1,5 x 1.0000 UFC. Lactobacillus acidophilus (Mín.) 1,5 x 1.0000 UFC. Aditivos adsorventes de toxinas (Mín.) 1.000 mg/kg. DL- metionina (Mín.) 4.000 mg/kg. Extrato de cardo-xxxxxxx (Mín.) 0,50 mg/kg.Unidade de 280g | UNI | 24 | ||
24 | Ração Animal Peletizada.(COELHOS E ROEDORES DE LABORATÓRIO SUPRALAB) Ingredientes: Cálcio, Extrato Etéreo, Fósforo, Matéria Fibrosa. Dosagem: Umidade Máxima 12%, Proteína Bruta Mínimo 22%, Aplicação: Rato E Camundongo. Dosagem: Umidade (máx) 100g/kg (10%), Proteína Bruta (mín) 220g/kg (22%), Extrato Etéreo (mín) 40g/kg (4%), Matéria Fibrosa (máx) 70g/kg (7%), Matéria Mineral (máx) 100g/kg (10%), Cálcio (mín) 8000mg/kg (0.8%), Cálcio (máx) 12g/kg (1.2%), Fósforo (mín) 4000mg/kg (0.4%), Metionina (mín) 4200mg/kg, Lisina (mín) 10g/kg, Vitamina A (mín) 12800UI/kg, Vitamina C (mín) 150mg/kg, Vitamina D3 (mín) 2800UI/kg, Vitamina E (mín) 48UI/kg, Vitamina K3 (mín) 4.8mg/kg, Vitamina B1 (mín) 2mg/kg, Vitamina B2 (mín) 6.4mg/kg, Vitamina B3 (mín) 56mg/kg, Vitamina B5 (mín) 12mg/kg, Vitamina B6 (mín) 3.2mg/kg, Vitamina H (Vitamina B7) (mín) 0.2mg/kg, Vitamina B9 (mín) 2mg/kg, Vitamina B12 (mín) 32mcg/kg, Colina (mín) 1500mg/kg, Cobre (mín) 9.6mg/kg, Ferro (mín) 35mg/kg, Iodo (mín) 1.2mg/kg, Manganês (mín) 96mg/kg, Selênio (mín) 0.36mg/kg, Zinco (mín) 84mg/kg.Embalagem de 25kg | KG | 300 |
25 | Racao para CÃO; Pate; (RAÇÃO UMIDA PARA CÃO PURINA) Composta de Carne E/ou Subprodutos de Bovino E/ou Aves E/ou Suinos, Cloreto de Sodio; Acido Folico, Biotina, Colina; Cloreto de Potassio, Cloreto de Sodio, Vitamina B1, B2, B6, D3, E, Acido Pantotenico; Niveis de Garantia: Calcio Minimo de 1500mg/kg e Maximo de 5000mg/kg; Fosforo Minimo de 1000mg/kg, Potassio Minimo de 900mg/kg; Umidade Umidade Maxima de 82%; Proteina Bruta Minima de 80g/kg; Extrato Etereo Minima de 30 G/kg; Materia Fibrosa Maxima de 25g/kg; Materia Mineral Maxima de 30g/kg; Sem Antibiotico; Com Validade de 12 Meses a Partir Da Data de Fabricacao; Embalado Em Com Rotulagem Impressa Na Embalagem; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa 30/2009 do Ministerio Da Agricultura Pecuaria e Abastecimento; Unidade de 85g | UNI | 30 | ||
26 | Ração Animal.(RAÇÃO UMIDA PARA GATO PURINA) Ingredientes: Miúdos Bovinos, De Aves E Suínos; Plasma Suíno. Espécie Animal: Gato Adulto. Dosagem: Umidade (máx.) 790 g/kg (79,0%) - 790 g/kg (79,0%), Proteína Bruta (mín.) 11,5 g/kg (11,5%) 11,5 g/kg (11,5%), Extrato Etéreo (mín) 30 g/kg (3,0%), Matéria Fibrosa (máx.) - 3.000 mg/kg (0,30%), Matéria Mineral (máx.) - 19 g/kg (1,9%), Cálcio (mín./máx.) 1.500 mg/kg (0,15%) 4.000 mg/kg (0,40%), Fósforo (mín./máx.) 1.300 mg/kg (0,13%) 3.500 mg/kg (0,35%), Sodio (miń .) 1.000 mg/kg (0,10%), Potássio (mín.) 1.000 mg/kg (0,10%), Taurina (miń .) 700 mg/kg (0,07%), Frutanos totais (miń ) 3500 mg/kg, Metabolizable 950kcal/kg (81 kcal por sobre).Unidade de 100g | UNI | 30 | ||
27 | Suplemento Alimentar Animal.(CC MINERAL BIOTRON) Tipo: Mineral. Ingredientes: P/Kg Co 1g, Cu 10g, Fe 50g, I 0,8g, Mn 65g E Zn60g. Aplicação: Aves. Dosagem: Matéria Mineral 900,00 g. Cálcio 220,00 g. Magnésio 65,00 g. Ferro 50,00 mg. Manganês 80,00 mg. Zinco 150,00 mg. Cobre 30,00 mg. Iodo 2,80 mg. Cobalto 0,40 mg. Selênio 1,00 mg. Cromo 100,00 mcg. Embalagem de 1,5kg | KG | 36 | ||
28 | Ração Animal.(NECTAR PARA BEIJA-FLOR ALCON) Aplicação: Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Dosagem: Umidade (máx.) 60 g/kg (6%). Sacarose (mín.) 560 g/kg (56%). Dextrose (mín.) 370 g/kg (37%). Matéria mineral (máx.) 10 g/kg (1%).Embalagem de 150g | UNI | 12 | ||
29 | Ração Animal. (MISTURA DE SEMENTES CALOPSITA)Aplicação: Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Composição básica : painço comum, painço mileto nacional, aveia descascada, girassol miúdo, girassol cartamo e painço preto.Embalagem de 10kg | KG | 240 | ||
30 | Ração Animal. (MISTURA DE SEMENTES CURIÓ). Aplicação: Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Composição: Composição básica alpiste, painço comum, painço preto, painço mileto nacional, painço vermelho, painço verde e senha.Embalagem de 10kg | KG | 120 |
31 | Ração Animal.(MISTURA DE SEMENTES SILVESTRES) Aplicação: Alimento Animal. Tipo Ração: Ave. Ingredientes: Não Aplicável. Composição: alpiste, painço comum. painço mileto nacional, painço preto, painço vermelho, painço verde, senha e arroz cateto.Embalagem de 10kg | KG | 240 | ||
32 | Maravalha; de Serragem de Madeira Pinus, Capacidade Miníma de Absorcao de Agua > Ou = a 300%; Na Cor Natural (sem Coloracao), Secas e Livres de Farpas; Em Lasca de Madeira Com Espessura 0,5mm, Raspas Curtas, Finas, Aprox.(2 X1)cm (cxl); Sem Cheiro, Teor de Umidade Na Faixa de 10 a 13%; para Forragem Em Cama de Animais de Laboratorio, Irradiana Atraves de Raios Gama Com Dose Minima de 10kgy; Ausencia Total de Fungos Manchadores,apodrecedores Em Nivel Macroscopio,resinas Volateis,inseticidas; Acondicionado Em Embalagem Apropriada; Externa de Papel Kraft e Interna de Nylon Poli;Embalagem de 10kg | KG | 600 | ||
33 | Suplemento Alimentar Animal (PET MILK VETNIL). Tipo: Substituto Do Leite. Aplicação: Uso Veterinário. Aspecto Físico: Pó. Dosagem: Proteína Bruta (Mín) 35%, Extrato Etéreo (Mín) 36%. Valor Energético (Mín.)5.273,34 Kcal; Proteína Bruta (Mín.)324,50 g; Extrato Etéreo (Mín.)352,60 g; Fibra Bruta (Máx.)1.900 mg; Umidade (Máx.)33,20 g; Matéria mineral (Máx.)74,20 g; Xxxxxx (Máx.)18 g; Xxxxxx (Mín.)16,90 g; Xxxxxxx (Mín.)9.400 mg; Vitamina A (Mín.)7.600 UI; Vitamina B1 (Tiamina) (Mín.)2,955 mg; Vitamina B12 (Mín.)87,12 mcg; Vitamina B2 (Mín.)7,20 mg; Vitamina B6 (Mín.)2,967 mg; Vitamina D3 (Mín.)1.000 UI; Vitamina E (Mín.)77,50 UI; Vitamina K3 (Mín.)8,50 mg; Vitamina C (Mín.)312,34 mg; Ácido Fólico (Mín.)0,2476 mg; Ácido Nicotínico (Mín.)22,611 mg; Pantotenato de Cálcio (Vitamina B5) (Mín.) 19,95 mg; Biotina (Mín.)98,75 mg; Xxxxxx (Mín.)2.668,31 mg; FOS (Mín.) 902,50 mg; Taurina (Mín.)3.200 mg; Ácido Aspártico (Mín.)25,30 g; Xxxxx Xxxxxxxxx (Mín.)62,50 g; Xxxxxxx (Mín.)12 g; Xxxxxxxx (Mín.)10,80 g; Xxxxxxxxxxxx (Mín.)15,10 g; Xxxxxxx (Mín.)3.800 mg; Xxxxxxx (Mín.)6.700 mg; Histidina (Mín.)7.700 mg; Isoleucina (Mín.)16,80 g; Xxxxxxx (Mín.)30,20 g; Xxxxxx (Mín.)27 g; Xxxxxxxxx (Mín.)8.400 mg; Prolina (Mín.)29,30 g; Xxxxxx (Mín.)19,30 g; Xxxxxxxx (Mín.)13,90 g; Xxxxxxxx (Mín.)16,10 g; Xxxxxx (Mín.)19,30 g; Xxxxxxx (Mín.)1,35 mg; Cobalto (Mín.)4 mg; Manganês (Mín.)9,92 mg; Magnésio (Mín.)500 mg; Iodo (Mín.)1,86 mg; Xxxxxxxx (Mín.)8.000 mg; Cobre (Mín.)17,50 mg; Ferro (Mín.)149,41 mg; Xxxxx (Mín.)156,38 mg; Betacaroteno (Mín.)2 mg; Nucleotídeos (Mín.)250 mg.Embalagem de 300g | EMBALAGEM 300G | 12 |
34 | Suplemento Alimentar Animal. (SUPORTMILK CAT NUTRIPHARME)Tipo: Leite Em Pó. Ingredientes: Vitaminas, Minerais, Ácidos Graxos. Aplicação: P/ Gatos. Aspecto Físico: Pó. Composição: Leite em Pó Integral, Caseína em Pó, Proteína Concentrada do Soro de Leite, Gema de Ovo em Pó, Ovo em Pó Integral, Plasma em Pó, Dextrose, Fosfato Tricálcico, Óleo de Soja Refinado, Carbonato de Cálcio, Premix Vitamínico Premix Mineral Quelatado, Taurina, Extrato de Alecrim, Vitamina C, Vitamina E, Inulina, Propionato de Cálcio | EMBALAGEM 300G | 12 | ||
35 | Ração para Pintinho (AVES EM CRESCIMENTO PRESENCE); Composicao Basica Carbonato de Calcio, Farelo de Gluten de Milho 60; Farelo de Soja, Farelo de Trigo, Premix Vitaminico Mineral; Cloreto de Sodio(sal Comum), Milho Integral Moido,fosfato Bicalcio, Dl Metionina; Niveis de Garantia Calcio(max) 1,4%, Fosforo(min) 0,55%; Extrato Etereo(min) 2,0%, Proteina Bruta(min) 20,0%; Materia Fibrosa(max) 6,0%, Materia Mineral(max)14,0%,_umidade(max) 13,0%; Enriquecimento Por Quilo Vitamina B6 0,97mg, Vitamina B12 16,00mg; Antioxidante 100,00mg, Fungistatico 12,00mg; Promotor de Crescimento 15,00 Mg, Coccodiostatico60,00 Mg; para Fase Inicial de Criacao; Apresentacao Sacos Apropriados, de Acordo Com Port. Maara 301,de 19/04/96 e Res. Saa 10, de 19/04/02; Acondicionado Em Sacos de 25 Kg; Rotulo Com Nr.lote, Formula, Data de Fabricacao/validade | KG | 150 | ||
VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO R$ |
OBS: O ITEM DO SISTEMA É MERAMENTE UMA QUESTÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO XXXXXXX.XXX.XX, DE MODO QUE O VALOR A SER LANÇADO NO SISTEMA DEVE CORRESPONDER AO VALOR TOTAL DO QUADRO ACIMA.
Fone: _ E-mail: _
Prazo de validade da proposta: (não pode ser inferior a 60 dias)
Banco do Brasil (cód):_ Agência (cód): _ Conta corrente: _ _
DECLARAÇÃO:
a) Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
b) Declaro que tenho ciência do inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, e que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
,_ de de 2024
Assinatura do representante legal
MODELO(S) DE DECLARAÇÃO(ÕES) ANEXO IV.1
MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
(em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEPOTISMO (MODELO)
(nome da licitante) , CNPJ , com sede na (endereço completo) _, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _ _ para os fins de classificação de sua proposta no Pregão Eletrônico XXXXXXXXX, em cumprimento ao disposto no art. 7o do Decreto no 7.203/2010 e no inciso IV do artigo 5o da Portaria ME no 1.144, de 03/02/2021, DECLARA que não possui relação familiar ou de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, com agente público da Contratante que importe na prática de nepotismo.
Entende-se por agente público a pessoa natural que exerce cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, localizadas no Estado de São Paulo.
DECLARO estar ciente das cominações legais (penais) as quais estou sujeito caso as informações prestadas nesta declaração não sejam verdadeiras.
, _ de de 2024
Assinatura do representante
ANEXO IV.2
MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
(em papel timbrado do licitante)
Nome completo: _ _ CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante _ (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº _ / , Processo n° _/_ :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
d) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
e) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, _ , portador do CPF nº _ , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº
/ , Processo n° _/_ , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP.
Eu, _ , portador do CPF nº _ , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº
/ , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS.
Eu, _ , portador do CPF nº _ , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº
/ , Processo n° _ / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S)/Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)