CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0048/2024-SMS. Processo nº P233077/2023.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA XXXXX XXXXXX XXXXXX DIAS LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ no 11.407.563/0001-15, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária da Saúde a Sra. LETÍCIA REICHEL DOS SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP RS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX LTDA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, bairro: xxxxxx xxxxxx xx xxxxxxx xxxxxx, no município de Sobral/CE, CEP: 62.042-220, e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx, Telefone: (00) 0 0000.0000 / 9 9649.7400, inscrita no CNPJ sob o nº 37.048.258/0001-78 doravante denominada CONTRATADA, representado neste ato pela sua representante legal a Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, portadora do documento de identidade nº 2007031019844 e CPF nº 062.008.083-08, com endereço comercial na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, bairro: jocely dantas de andrade torres, no município de Sobral/CE, CEP: 62.042-220. Tem entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do P.E. nº 23016 - SMS, A. R. P. Nº 003/2024 - SMS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993,com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do P.E. nº 23016 - SMS, A.
R. P. Nº 003/2024 - SMS, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de kit bebê destinados ao projeto trevo de quatro folhas da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do (s) ITEM (S) contratado(s):
Item | Unid. | Qtd. | Descrição | Marca/ fabricante | Vr. Unit. | V. Total |
2 | PACOTE | 1.570 | FRALDA DUPLA FACE, MODELO PINTE E BORDE, TAMANHO MÍNIMO 70X70 CM, 100% ALGODÃO, PCT COM 5 UNIDADES. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: COR BRANCA. | INCOMFRAL | R$21,42 | R$33.629,40 |
VALOR TOTAL DO ITEM | R$33.629,40 |
CLÁUSULA QUARTA DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma kit bebê destinados ao projeto trevo de quatro folhas da Secretaria Municipal da Saúde nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$33.629,40 (Trinta e três mil seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(a) Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 0701.10.301.0073.2418.33903200.1500100200 0701.10.301.0073.2418.33903200.1600000000
CLÁUSULA OITAVA DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
CLÁUSULA NONA DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Saúde, situado na Rua Pe. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx- XX, nos horários e dias da semana das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00hs, de segunda-feira a sexta-feira.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos,não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, de- correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido paraefeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesresultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará deimediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas nestecontrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a).
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora da Atenção Primária à Saúde, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.1.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela secretaria municipal da saúde Sr(a). Flora Lia Leal da Costa, Gerente da Célula da Estratégia Trevo de Quatro Folhas, especialmente designado para este fim pelaCONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidadesde correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execuçãodo objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostasno Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitaçãoda
Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviçosde mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostasno Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordocom as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na formada lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esferaadministrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor eforma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelosrepresentantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral-CE, data da última assinatura digital.
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DOS
XXXXXX:7179470007 SANTOS:71794700072
2
Dados: 2024.02.21 14:23:49
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX CPF nº 062.008.083-08 CONTRATADA
1.
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Coodenador jurídico
Documento assinado digitalmente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX Data: 21/02/2024 16:29:12
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
2.
Documento assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Data: 21/02/2024 16:41:41
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Relatório de conformidade
Nome: Validador de assinaturas eletrônicas
Data de Validação: 19/02/2024 08:48:56 BRT
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CN=XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
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CN=AC Final do Governo Federal do Brasil v1, OU=AC Intermediaria do Governo Federal do Brasil v1, O=Gov-Br, C=BR
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Emissor: CN=AC Intermediaria do Governo Federal do Brasil v1, OU=Autoridade Certificadora Raiz do Governo Federal do Brasil v1, O=Gov-Br, C=BR
Data de emissão: 17/06/2020 17:50:27 BRT Aprovado até: 09/06/2033 09:00:47 BRT Expirado (LCR): false
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Atributos usados
Nome do atributo: IdMessageDigest
Corretude: Valid
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Corretude: Valid
Atributos Opcionais
Nome do atributo: IdSigningTime
Corretude: Valid
06
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-Ano VIII-Nº 1763,quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
EXTRATO DO TERMO DE DESLIGAMENTO N° 025/2024 - SEPLAG. CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL,
representada pela Secretaria do Planejamento e Gestão. ESTAGIÁRIO: REGIANE XXXXXXX XXXXXXX, encerramento consensual do Termo de Compromisso de Estágio - Edital nº 001/2021 - SECOGE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital da Seleção Pública de Estágio nº 001/2021 - SECOGE, Lei Federal n° 11.788/2008 e incisos VII, IX, e XI, do art. 21 do Decreto Municipal n° 1977/2017. SIGNATÁRIOS: CONCEDENTE: Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário do Planejamento e Gestão, titular da pasta, representado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão. ESTAGIÁRIO: REGIANE XXXXXXX XXXXXXX. DATA DO DESLIGAMENTO: 16 de fevereiro de 2024.
EXTRATO DO TERMO DE DESLIGAMENTO N° 026/2024 - SEPLAG. CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada
pela Secretaria do Planejamento e Gestão. ESTAGIÁRIO: XXXXXXX XXXXXXX DE XXXXX XXXXXX, encerramento consensual do Termo de Compromisso de Estágio - Edital nº 003/2023 - SME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital da Seleção Pública de Estágio nº 003/2023 - SME, Lei Federal n° 11.788/2008 e incisos VII, IX, e XI, do art. 21 do Decreto Municipal n° 1977/2017. SIGNATÁRIOS: CONCEDENTE: Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário do Planejamento e Gestão, titular da pasta, representado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão. ESTAGIÁRIO: XXXXXXX XXXXXXX DE XXXXX XXXXXX. DATA DO DESLIGAMENTO: 01 de fevereiro de 2024.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº
P266903/2023. A Secretaria da Infraestrutura torna pública a Homologação e Adjudicação da TOMADA DE PREÇOS Nº TP23019 - SEINFRA. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para execução da conclusão da construção de edifício anexo à sede da Secretaria de Segurança Cidadã, no Município de Sobral - CE, em favor da empresa VENCEDORA: SUPREMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o Nº 21.308.935/0001-00, pelo valor global de R$ 634.138,22 (seiscentos e trinta e quatro mil e cento e trinta e oito reais e vinte e dois centavos). Sobral - CE, 21/02/2024. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRURA.
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P256406/2023.
A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Sobral, por intermédio do Pregoeiro e membros da equipe de apoio designados, conforme o caso, pela portaria Nº 004/2023 - CELIC, comunica o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE23007 - AMA (SRP) (BB Nº 1026740). OBJETO:
Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de locação de veículos: caminhão toco, retroescavadeira, escavadeira hidráulica, caminhão Sky, tipo passeio e utilitário para atender as demandas da Agência Municipal do Meio Ambiente, tendo como resultado a tabela em anexo. Adjudicado em 16/02/2024 e homologado em 20/02/2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - Central de Licitações. Sobral - Ceará, 22/02/2024. O PREGOEIRO
- XXXXXXX XX XXXXX XXXXX.
ITEM | VENCEDORA | UND. | QTD. | DESCRIÇÃO | VR. UNIT. OFERT (R$) | VR. ESTIMADO (R$) | VR. LICITADO (R$) | DIFERENÇA (R$) | ECONOMIA (%) |
1 | ANULADO | HORA | 1.056 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TOCO, EQUIPADO COM CAÇAMBA BASCULANTE, COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA 6M³. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: SERVIÇO DE LOCAÇÃO ATÉ 04 (QUATRO) CAMINHÕES TOCO, MOTOR A DIESEL, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA POR CONTA DA CONTRATADA. VEÍCULO COM FABRICAÇÃO E MODELO A PARTIR DO ANO 2010/2010. | - | 184.800,00 | - | 184.800,00 | 0,00% |
2 | ALVES & CASTELO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA | HORA | 528 | LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA, COM CABINE, CAÇAMBA DE NO MÍNIMO 1M³ ACOPLADA NA DIANTEIRA E CONCHA DE NO MÍNIMO 0,3M³ ACOPLADA NA TRASEIRA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA COM CABINE, COM OPERADOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA POR CONTA DA CONTRATADA. FABRICAÇÃO E MODELO A PARTIR DO ANO 2010/2010. | 219,66 | 149.598,24 | 115.980,48 | 33.617,76 | 22,47% |
3 | FRACASSADO | HORA | 528 | LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 01 (UMA) ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA COM CAPACIDADE DE 1,5 M³, COM OPERADOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA POR CONTA DA CONTRATADA. FABRICAÇÃO E MODELO A PARTIR DO ANO 2010/2010. | - | 262.241,76 | - | 262.241,76 | 0,00% |
4 | HARDEZ ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA | HORA | 528 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHÃO COM EQUIPAMENTO SKY, NO MÍNIMO 10 METROS DE ALCENCE EQUIPADO COM CESTO AÉREO ÍSOLADO. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO CAMINHÃO COM EQUIPAMENTO SKY, MOTOR A DIESEL, CONTENDO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO, E TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS NO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, COM OPERADOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA POR CONTA DO CONTRATADO. FABRICAÇÃO E MODELO A PARTIR DO ANO 2010/2010. | 299,99 | 160.158,24 | 158.394,72 | 1.763,52 | 1,10% |
5 | FRACASSADO | DIÁRIA | 264 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO, PARA TRANSPORTE DE PESSOAS, TIPO HATCH, POTÊNCIA MÍNIMA DE 70 CV, COMBUSTÍVEL ETANOL/GASOLINA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CAPACIDADE PARA 05 PESSOAS. LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO, ANO/MODELO 2021/2021 OU SUPERIOR COM AR-CONDICIONADO, TRANSMISSÃO MANUAL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICAS (COM TECNOLOGIA IGUAL OU SUPERIOR), SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA, RÁDIO AM/FM E SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO EM TEMPO REAL. | - | 43.164,00 | - | 43.164,00 | 0,00% |
6 | L. MENDES TRANSPORTES E LOCACOES LTDA | DIÁRIA | 264 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO, PARA TRANSPORTE DE PESSOAS, TIPO PICAPE, POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 CV, COMBUSTÍVEL ETANOL/GASOLINA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CAPACIDADE PARA 02 PESSOAS. LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO, ANO/MODELO 2021/2021 OU SUPERIOR COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA 700 KG, AR CONDICIONADO, TRANSMISSÃO MANUAL, | 189,39 | 53.856,00 | 49.998,96 | 3.857,04 | 7,16% |
ANEXO - AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO Nº PE23007 – AMA
SUBTOTAIS R$ 853.818,24 R$ 324.374,16 R$ 39.238,32 10,79%
VLR NÃO ADQUIRIDO R$ 490.205,76 0,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0047/2024-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa SANGER CONFECÇÕES LTDA. CNPJ sob o nº 04.445.494/0001-79. DA FUNDAMENTAÇÃO: O
presente contrato tem como fundamento o edital do P.E. nº 23016 - SMS, A.
R. P. Nº 003/2024 - SMS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de kit bebê destinados ao projeto trevo de quatro folhas da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: P.E. nº 23016 - SMS, A. R.
P. Nº 003/2024 - SMS. VALOR GLOBAL: R$ 83.178,60 (oitenta e três mil cento e setenta e oito reais e sessenta centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903200. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903200. 1600000000. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A aquisição objeto deste processo será acompanhada pelo
(a) GESTOR o Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária. A FISCALIZAÇÃO será realizada pela Sra. Flora Lia Leal da Costa, Gerente da Célula da Estratégia Trevo de Quatro Folhas. DATA DA ASSINATURA: 21 de Fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0048/2024-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa XXXXX XXXXXX XXXXXX DIAS LTDA. CNPJ sob o nº 37 . 048 . 258 / 0001 - 78 . DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do P.E. nº 23016 - SMS, A. R. P. Nº 003/2024 - SMS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de kit bebê destinados ao projeto trevo de quatro folhas da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: P.E. nº 23016 - SMS, A. R. P. Nº 003/2024 - SMS. VALOR
GLOBAL: R$33.629,40 (Trinta e três mil seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 301.
0073. 2418. 33903200. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903200.
1600000000. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A aquisição objeto deste processo será acompanhada pelo (a) GESTOR o Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária. A FISCALIZAÇÃO será realizada pela Sra. Flora Lia Leal da Costa, Gerente da Célula da Estratégia Trevo de Quatro Folhas. DATA DA ASSINATURA: 21 de Fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0049/2024-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - EPP. CNPJ sob o nº 13.806.931/0001-23. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do P.E. nº 23016 - SMS, A. R. P. Nº 003/2024 - SMS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de kit bebê destinados ao projeto trevo de quatro folhas da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: P.E. nº 23016 - SMS, A. R. P. Nº 003/2024 - SMS. VALOR
GLOBAL: R$ 82.283,44 (oitenta e dois mil duzentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903200. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2418.
33903200. 1600000000. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A aquisição objeto deste processo será acompanhada pelo (a) GESTOR o Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária. A FISCALIZAÇÃO será
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 30/2024 - SME Extrato do Contrato Nº 030/2024 - SME. Processo Nº P291503/2024. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, através da Secretaria Municipal da Educação. CONTRATADA: WTEC MÓVEIS E EQUIPAMENTOS TÉCNICOS LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº 05.634.834/0001-72. Fundamentação Legal: Art. 86, § 3º, inciso I da Lei Federal Nº 14.133/2021. Objeto: Aquisições de armários, expositores e estantes de aço destinados a equipar a Biblioteca Pública Municipal de Sobral/CE. Modalidade: Adesão Nº AD24002 - SME à Ata de Registro de Preços Nº 033/2023, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 028/2023, Processo Licitatório Nº 042/2023 do Consórcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha. Valor Global: R$ 305.430,00 (trezentos e cinco mil, quatrocentos e trinta reais). Dotações Orçamentárias: 06.01.12.365.0484.1464.44905200.1500100100;
06.01.12.365.0484.1464.44905200.1550000000;
06.01.12.365.0484.1464.44905200.1571000000;
06.01.12.365.0484.1464.44905200.1570000000;
06.01.12.365.0484.1464.44905200.1569000000;
06.01.12.365.0484.1464.44905200.2569000000;
06.01.12.361.0485.1465.44905200.1500100100;
06.01.12.361.0485.1465.44905200.1550000000;
06.01.12.365.0484.2551.44905200.1500100100;
06.01.12.365.0484.2551.44905200.1550000000;
06.01.12.365.0484.2551.44905200.1569000000;
06.01.12.361.0485.2553.44905200.1500100100;
06.01.12.361.0485.2553.44905200.1550000000;
06.01.12.366.0486.2555.44905200.1500100100;
06.01.12.368.0487.2557.44905200.1500100100;
06.01.12.368.0487.2557.44905200.1550000000;
06.01.12.367.0487.2561.44905200.1500100100;
06.01.12.368.0487.2563.44905200.1500100100;
06.01.12.368.0487.2563.44905200.1550000000;
06.03.12.361.0485.1463.44905200.1544000000;
06.03.12.361.0485.1463.44905200.1542000000;
06.03.12.361.0485.1463.44905200.1540000000;
06.03.12.365.0484.1467.44905200.1544000000;
06.03.12.365.0484.1467.44905200.1542000000;
06.03.12.365.0484.1467.44905200.1540000000;
06.03.12.365.0484.2543.44905200.1542000000;
06.03.12.365.0484.2543.44905200.1540000000;
06.03.12.361.0485.2545.44905200.1540000000;
06.03.12.366.0486.2546.44905200.1540000000;
06.03.12.368.0487.2548.44905200.1542000000;
06.03.12.368.0487.2548.44905200.1540000000;
06.03.12.368.0487.2550.44905200.1544000000;
06.03.12.368.0487.2550.44905200.1542000000;
06.03.12.368.0487.2550.44905200.1540000000. Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. Data da Assinatura: Sobral/CE, 22/02/2024. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx - Secretário Municipal da Educação. Representante da Contratada: Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Coordenadora Jurídica da SME.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 47/2024-SMS Extrato do Cont. Nº 47/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: SANGER CONFECÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.445.494/0001-79. Fundamentação:
Edital P.E. 23016-SMS, A.R.P. Nº 003/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de kit bebê destinados ao projeto trevo de quatro folhas da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - T.R. do Edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23016-SMS, ARP Nº 003/2024-SMS. V. Global: R$ 83.178,60 (Oitenta e três mil cento e setenta e oito reais e sessenta centavos). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass.: 21/02/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 50/2024-SMS Extrato do Cont. Nº 50/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: G.C. PRADO COMÉRCIO DE MIUDEZAS LTDA-ME, CNPJ nº 04.221.555/0001-
14. Fundamentação: Edital P.E. 23016-SMS, A.R.P. Nº 003/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de kit bebê destinados ao projeto trevo de quatro folhas da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - T.R. do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23016-SMS, ARP Nº 003/2024-SMS. V. Global: R$ 60.568,72 (Sessenta mil quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass.: 21/02/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 48/2024-SMS Extrato do Cont. Nº 48/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: XXXXX XXXXXX XXXXXX DIAS LTDA, CNPJ nº 37.048.258/0001-78.
Fundamentação: Edital P.E. 23016-SMS, A.R.P. Nº003/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: aquisição de kit bebê destinados ao projeto trevo de quatro folhas da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - T.R. do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23016-SMS, ARP Nº 003/2024-SMS. V. Global: R$ 33.629,40 (Trinta e três mil seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass.: 21/02/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 49/2024-SMS Extrato do Cont. Nº 49/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - EPP, CNPJ nº 13.806.931/0001-23.
Fundamentação: Edital P.E. 23016-SMS, A.R.P. Nº 003/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de kit bebê destinados ao projeto trevo de quatro folhas da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - T.R. do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23016-SMS, ARP Nº 003/2024-SMS. V. Global: R$ 82.283,44 (Xxxxxxx e dois mil duzentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass.: 21/02/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLONÓPOLE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.02.20.01-SRP
O Pregoeiro Suplente da Prefeitura Municipal de Solonópole - Ceará, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 07 de Março de 2024, às 08:00h (oito horas), por meio do sítio "xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx", estará realizando licitação na modalidade Pregão Eletrônico, modo de disputa Aberto e Fechado, critério de julgamento Menor Preço por Lote, tombado sob o nº 2024.02.20.01-SRP, com fins ao Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de expediente, destinados a atender as diversas Secretarias Municipais de Solonópole-Ce, tudo conforme especificações contidas no Projeto Básico/Termo de Referência anexo ao Edital, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, situada a Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX - XXX: 63.620-000 ou pelo site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Maiores informações no endereço citado ou xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou (00) 0000.0000, no horário de 07h30min às 11h30min.
Solonópole - CE, 22 de Fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Suplente
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023/PE-SRP
Extrato do Instrumento Contratual resultante do Pregão Eletrônico sob o Nº 012/2023/PE- SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Educação; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0402.12.361.0038.2025; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00; OBJETO: Manutenção e
Conservação predial da Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Expedito Mendes Chaves, no distrito de Sucesso, Tamboril-CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (noventa) dias; CONTRATADA: PMG CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA; CONTRATANTE: Secretaria de
Educação; ASSINA PELO CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; ASSINA PELA CONTRATADA: Xxxx Xxxxxx de Xxxxxxxx Xxxx; VALOR GLOBAL: R$ 116.336,03 (Cento e Dezesseis Mil e Trezentos e Trinta e Seis Reais e Três Centavos). Tamboril-CE, 09 de Fevereiro de 2024. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Secretário de Educação.
RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2/2023-CP
Aviso de Julgamento das Propostas. OBJETO: Contratação de empresa para instalação de sistemas de microgeração de energia solar fotovoltaica para atender o consumo dos prédios públicos do Município de Tamboril-CE, Conforme Projeto Básico, Edital e seus Anexos. Modalidade: Concorrência Pública Nº 002/2023-CP.
A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o Resultado de Julgamento na Fase de Proposta de Preços da seguinte forma: Todas as empresas encontram- se devidamente Classificadas. Foi declarada VENCEDORA a empresa SOLLAR ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - ME com o MENOR VALOR TOTAL de R$ 4.723.489,33. Os motivos encontram- se em Ata complementar de Julgamento, disponível após essa publicação no site do TCE: xxxxx://xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/. Fica aberto o prazo do art. 109, inciso I, "b" da Lei nº. 8.666/93.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 51/2024-SMS Extrato do Cont. Nº 51/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: WW COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 19.835.542/0001-02. Fundamentação: Edital
P.E. 23016-SMS, A.R.P. Nº 003/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de kit bebê destinados ao projeto trevo de quatro folhas da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - T.R. do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23016-SMS, ARP Nº 003/2024-SMS. V. Global: R$ 42.861,00 (Quarenta dois mil oitocentos e sessenta e um reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass.: 21/02/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 52/2024-SMS Extrato do Cont. Nº 52/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, CNPJ nº 45.382.398/0001-06. Fundamentação: Edital P.E.
23016-SMS, A.R.P. Nº 003/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de kit bebê destinados ao projeto trevo de quatro folhas da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - T.R. do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23016-SMS, ARP Nº 003/2024-SMS. V. Global: R$ 30.576,00 (Trinta mil quinhentos e setenta e seis reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass.: 21/02/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
Tamboril-CE, 22 de Fevereiro de 2024. XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUÇUOCA
AVISO DE REVOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2024
O Fundo Municipal de Educação de Tejuçuoca/CE, através do seu Gestor, resolve Revogar a Chamada Pública Nº 001/2024 - Lei 14.133/2021, destinado a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Por razões de interesse público, conforme justificativa nos autos.
Tejuçuoca - CE, 21 de Fevereiro de 2024.
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ordenador de Despesas da Educação
AVISO DE ANULAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 2021.09.02.01-CP-FME
O Secretário de Educação torna público para conhecimento dos interessados que a Concorrência Nº 2021.09.02.01-CP-FME, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados de consultoria visando recuperação dos valores não repassados corretamente ao fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação do Município de Tejuçuoca/CE, foi Anulado por determinação das autoridades superiores nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
Tejuçuoca - CE, 22 de Fevereiro de 2024.
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024022300261
261
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Ordenador de Despesas da Educação
PORTARIA Nº 068/2024-SMS, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0048/2024- SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento.
I – GESTOR(A): Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária.
II – FISCAL: Sra. Flora Lia Leal da Costa, Gerente da Célula da Estratégia Trevo de Quatro Folhas
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento;
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 22 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:71794700072
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:71794700072 Dados: 2024.02.22 15:23:53 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal da Saúde.
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-Ano VIII-Nº 1763,quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
realizada pela Sra. Flora Lia Leal da Costa, Gerente da Célula da Estratégia Trevo de Quatro Folhas. DATA DAASSINATURA: 21 de Fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0050/2024-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa G.C. PRADO COMÉRCIO DE MIUDEZAS LTDA-ME. CNPJ sob o nº 04.221.555/0001-14. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do P.E. nº 23016 - SMS, A. R. P. Nº 003/2024 - SMS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de kit bebê destinados ao projeto trevo de quatro folhas da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: P.E. nº 23016 - SMS, A. R. P. Nº 003/2024 - SMS. VALOR
GLOBAL: R$ 60.568,72 (sessenta mil quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903200. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2418.
33903200. 1600000000. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A aquisição objeto deste processo será acompanhada pelo (a) GESTOR o Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária. A FISCALIZAÇÃO será realizada pela Sra. Flora Lia Leal da Costa, Gerente da Célula da Estratégia Trevo de Quatro Folhas. DATA DAASSINATURA: 21 de Fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0051/2024-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa WW COMERCIAL LTDA. CNPJ sob o nº 19.835.542/0001-02. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
contrato tem como fundamento o edital do P.E. nº 23016 - SMS, A. R. P. Nº 003/2024 - SMS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de kit bebê destinados ao projeto trevo de quatro folhas da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: P.E. nº 23016 - SMS, A. R.
P. Nº 003/2024 - SMS. VALOR GLOBAL: R$ 42.861,00 (Quarenta dois mil oitocentos e sessenta e um reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903200. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903200. 1600000000. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A aquisição objeto deste processo será acompanhada pelo (a) GESTOR o Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária. A FISCALIZAÇÃO será realizada pela Sra. Flora Lia Leal da Costa, Gerente da Célula da Estratégia Trevo de Quatro Folhas. DATA DA ASSINATURA:
21 de Fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0052/2024-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa XXXXX XXXXX XXX XXXXXX. CNPJ sob o nº 45.382.398/0001-06. DA FUNDAMENTAÇÃO:
O presente contrato tem como fundamento o edital do P.E. nº 23016 - SMS,
A. R. P. Nº 003/2024 - SMS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de kit bebê destinados ao projeto trevo de quatro folhas da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: P.E. nº 23016 - SMS, A. R.
P. Nº 003/2024 - SMS. VALOR GLOBAL: R$ 30.576,00 (trinta mil quinhentos e setenta e seis reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903200. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903200. 1600000000. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A
aquisição objeto deste processo será acompanhada pelo (a) GESTOR o Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária. A FISCALIZAÇÃO será realizada pela Sra. Flora Lia Leal da Costa, Gerente da Célula da Estratégia Trevo de Quatro Folhas. DATA DA ASSINATURA:
21 de Fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
PORTARIA Nº 067/2024-SMS, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0047/2024-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária. II - FISCAL: Sra. Flora Lia Leal da Costa, Gerente da Célula da Estratégia Trevo de Quatro Folhas Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 22 de fevereiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 068/2024-SMS, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-Ano VIII-Nº 1763,quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0048/2024-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária. II - FISCAL: Sra. Flora Lia Leal da Costa, Gerente da Célula da Estratégia Trevo de Quatro Folhas Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 22 de fevereiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 069/2024-SMS, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0049/2024-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária. II - FISCAL: Sra. Flora Lia Leal da Costa, Gerente da Célula da Estratégia Trevo de Quatro Folhas Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos
executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 22 de fevereiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 070/2024-SMS, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0050/2024-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária. II - FISCAL: Sra. Flora Lia Leal da Costa, Gerente da Célula da Estratégia Trevo de Quatro Folhas Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 22 de fevereiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.