PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 028-2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 028-2022
Tipo de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO
Critério de Julgamento: Menor Preço Global
Data e hora do Credenciamento: 21 de novembro de 2022 às 13:00 horas. Data e hora da Abertura: 21 de novembro de 2022 às 13:00 horas.
Repartição interessada: Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes.
Local do Credenciamento e Abertura: Sala de Licitações e Contratos do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE, situada na sede do Consórcio CONSAÚDE, à Av. Uirapuru, 2.005, Monte Castelo, Teixeira de Freitas/Ba.
O Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria Nº 080/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS, tipo Menor Preço Global, objetivando registrar preços para futura prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho e saúde ocupacional, a fim de elaborar o programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA e consequentemente o programa profissiográfico previdenciários – PPP, elaborar, implementar desenvolver e executar o programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO e seus possíveis desdobramentos (PPP, atestado de saúde ocupacional – ASOS, CID, CAT, periódicos e afastamentos) e do laudo técnico de condições ambientais de trabalho – LTCAT, laudo técnico de insalubridade e periculosidade – LTIP, laudo de ergonomia (NR-17), bem como assessorar, treinar e implantar a comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA bem como realizar exames médicos periódicos do PCMSO da policlínica regional de saúde, unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, nas condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei Nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002 e ao Decreto Nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO ART. 87,
§ 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
1. OBJETO
1.1. DO OBJETO
1.1.1. Este edital refere-se ao Registro de Preços pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE, para futura Prestação de Serviço de segurança e medicina do trabalho e saúde ocupacional, a fim de elaborar o programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA e consequentemente o programa profissiográfico previdenciários – PPP, elaborar, implementar desenvolver e executar o programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO e seus possíveis desdobramentos (PPP, atestado de saúde ocupacional – ASOS, CID, CAT,
periódicos e afastamentos) e do laudo técnico de condições ambientais de trabalho – LTCAT, laudo técnico de insalubridade e periculosidade – LTIP, laudo de ergonomia (NR-17), bem como assessorar, treinar e implantar a comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA bem como realizar exames médicos periódicos do PCMSO da policlínica regional de saúde, unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, a serem fornecidos pela Proponente vencedora, em conformidade com as características e quantidades especificadas no Termo de Referência, (Anexo I) deste edital.
1.2. DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
1.2.1. O fornecimento do objeto licitado será de forma parcelada mediante autorização, por escrito, em qualquer horário, de acordo com a demanda da necessidade do objeto, com início imediatamente após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
1.2.2. A Administração poderá se recusar a receber os objetos licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada, ficando a contratada obrigada a trocar, às suas expensas o objeto que for recusado.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) Tenha sido decretada a sua falência;
c) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como, licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
2.2. Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o Objeto deste Pregão; atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos e ainda as exigências para habilitação, requeridas neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no Por Lote 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido no protocolo geral da prefeitura, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço desta Prefeitura, abaixo descrito, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
Av. Uirapuru, 2.015, Monte Castelo, Teixeira de Freitas/ BA PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 028-2022
At.: Pregoeiro
4.1.1. Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.1.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas após os respectivos prazos legais, bem como as que forem enviadas por fax ou e-mail.
4.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
4.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A apresentação da proposta e da documentação deverá ser feita por pessoa credenciada, por escrito, pela LICITANTE, que esteja inteiramente a par deste Edital e com amplos poderes para tomar deliberações.
5.2. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados separadamente, no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 028-2022
SESSÃO: 21/11/2022 às 13:00 horas Envelope Nº 01 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 028-2022
SESSÃO: 21/11/2022 às 13:00 horas Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
5.3. Somente participarão desta licitação as empresas que apresentarem, antes da entrega dos Envelopes, os seguintes documentos:
a) Credenciamento, conforme previsto no Item 3 deste Edital;
b) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme disposto no Art. 4º, VII da Lei 10.520 (Anexo III - Modelo).
5.4. As documentações a serem apresentadas nos envelopes Nº 01 e 02 deverão ter uma numeração, em todas as suas páginas, da seguinte forma:
XXX / YYY em que:
XXX = numeração da página na ordem sequencial;
YYY = número total de páginas constantes no envelope.
5.4.1. A numeração deverá constar na margem superior da página, no canto direito.
5.5. Os documentos exigidos deverão estar na ordem exigida no edital, com prazo vigente, e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL”
6.1. O envelope Nº 01 (1ª. FASE) deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1. Declaração, assinada por seu representante legal (Anexo V – Modelo);
6.1.2. A proposta comercial ou de preços, Planilha de Preços Unitários (Anexo VII – Modelo de Proposta) deste Edital deverá ser datilografada ou impressa em processador de textos, em papel timbrado e com carimbo da LICITANTE, rubricado em todas as suas folhas, datada e assinado pelo representante legal da LICITANTE, devidamente identificado, preenchida em todos os seus campos, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com preços expressos com 02 (duas) casas decimais;
6.1.2.1. Na proposta comercial a licitante deverá declarar expressamente que nos preços contidos na proposta estão incluídos todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.1.2.2. Na proposta comercial a licitante deverá indicar obrigatoriamente a marca de todos os produtos cotados.
6.1.3. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser fornecido o objeto ao Município sem ônus adicionais.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Xxxxxx e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
6.5. Prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6.6. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital.
6.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – “HABILITAÇÃO”
7.1. Para fins de habilitação, as empresas deverão apresentar no envelope Nº. 02 (2ª. FASE), em original, certidão, publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia autenticada, a seguinte documentação:
7.1.1. Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei Nº 9.854, de 27/10/99, DOU de 28/10/99. (Anexo VI - Modelo);
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da cédula de identidade dos sócios, autenticadas em cartório;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; ou
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 16/12/1971, ou empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de:
b.1) Certidão Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo à Sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, mediante apresentação de Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.2) Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
g) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “f.2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
7.3.1. Não constando dos documentos acima exigidos seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicilio da pessoa jurídica, cuja emissão não seja superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da proposta e documentação.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) O licitante deverá apresentar, no mínimo, um atestado emitido por entidade de direito público ou privado em nome da licitante Proponente. O atestado deverá comprovar que a empresa licitante executou serviços compatíveis com o objeto do presente certame;
7.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.6.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo IX);
7.7. As Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempresas deverão apresentar os seguintes documentos, além dos elencados acima:
a) declaração que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, quando for o caso, (Anexo VIII);
b) certidão simplificada ou cópia autenticada do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela Junta Comercial;
8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
8.2. OBSERVAÇÃO
a) No caso da licitante enviar representante a mesma deverá apresentar Termo de Credenciamento (Modelo Anexo II) e Carteira de Identidade. O Termo de Credenciamento ficará fora dos envelopes e será específica para se manifestar na presente licitação em nome da proponente, com poderes para assinar atas, receber recursos e demais comunicações o Pregoeiro, inclusive para desistir do direito de recurso tanto da decisão de habilitação, quanto de classificação, além das demais atribuições que forem transferidas para o representante.
b) A documentação apresentada será anexada ao processo e, caso seja cópia, esta deverá estar autenticada em cartório, com o selo de fiscalização do poder judiciário, ou por servidor publico municipal integrante da comissão de licitação, não se aceitando autenticação na data da abertura;
c) Caso as certidões expedidas pelas fazendas estadual e municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, o Pregoeiro considerará como máximos os prazos vigentes no Estado da Bahia 30 (trinta) dias e no Município de Teixeira de Freitas/BA 60 (sessenta) dias.
d) Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados não serão aceitos quaisquer protocolos.
e) O Pregoeiro e sua equipe de apoio, se reserva ao direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela comissão, além de incorrer nas sanções previstas neste edital.
f) Solicita-se às licitantes que apresentem sua documentação na ordem estipulada no presente edital.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do LICITANTE da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8. O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgarem necessárias a fim de por ordem à licitação.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o LICITANTE desistente às penalidades previstas em lei e neste Edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10.1. Não havendo mais interesse dos LICITANTES em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
9.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.12. Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do Menor Preço por Lote
decidindo motivadamente a respeito.
9.12.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.12. Sendo aceitável a proposta será aberta o Envelope Nº. 02 – HABILITAÇÃO e verificando o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste Edital.
9.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO), a (s) LICITANTE(S) será (ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado GLOBAL o objeto da licitação, caso não ocorra a manifestação de recurso.
9.15. A licitante é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste Edital ou que desabonem a idoneidade do LICITANTE.
9.16. É facultado o Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar da documentação e da proposta.
9.17. A Licitante Vencedora deverá, no prazo máximo de 36 horas, a contar da formalização e definição da proposta no pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos no Por Lote
6.1.2 a proposta definitiva de preços, contendo expressamente os valores ofertados, em via original, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas na Lei Nº. 10.520/2002 e Lei Nº. 8.666/93.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Edital.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o MUNICÍPIO, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do MUNICÍPIO, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/ Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o MUNICÍPIO a receberá. Entretanto, ficará a critério do MUNICÍPIO a sua aceitação ou o cancelamento.
11. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. No final da sessão, as licitantes que quiserem recorrer deverão manifestar-se, motivadamente, e juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-arrazoes em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço total, encaminhando o processo para homologação pelo Diretor Executivo.
11.7. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus anexos, deverão ser apresentadas ao MUNICÍPIO, por escrito, no protocolo geral, no endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da entrega das propostas, sob pena de ficarem sujeitas à exclusiva interpretação do MUNICÍPIO, por ocasião do julgamento das propostas, ou durante o período de fornecimento, no endereço abaixo:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
Av. Uirapuru, 2.015, Monte Castelo, Teixeira de Freitas/Ba
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 028-2022
At.: Pregoeiro
Horário: 08:00 às 12:00horas
12.1.1. Os esclarecimentos prestados a qualquer das LICITANTES serão transmitidos às demais, por escrito.
12.2. Antes do término da validade das propostas ou de sua prorrogação, o Pregoeiro comunicará às LICITANTES a proposta vencedora.
12.2.1. Presume-se a desistência da LICITANTE de celebrar o Contrato quando, esgotado o prazo respectivo para sua celebração, não tenha ocorrido a aposição da assinatura de seu(s) representante(s) legal (is) no instrumento.
12.2.2.O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
12.3. A LICITANTE deverá levar em conta, na apresentação de sua proposta, as despesas e os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre o fornecimento, objeto desta licitação, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
12.3.1. Caso seja apurado, no curso da contratação, que a LICITANTE acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre o fornecimento do objeto, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados, e serão reembolsados ao MUNICÍPIO os valores indevidos porventura pagos à LICITANTE.
12.4. Serão impedidas de participar da presente licitação empresas que tenham sido suspensas, ou que venham a ser suspensas no transcurso desta licitação, pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido consideradas impossibilitadas para contratar com o MUNICÍPIO.
12.5. Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe- se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
12.6. As declarações que compõem os anexos deste Edital deverão estar com firma reconhecida, com exceção do anexo VII.
12. DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DO EDITAL
12.1. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital, como anexos:
12.1.1 - Termo de Referência (Anexo I);
12.1.2 - Modelo de Credenciamento (Anexo II);
12.1.3 - Modelo de Declaração de Habilitação (Anexo III);
12.1.4 - Modelo Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo IV)
12.1.5 - Modelo de Declaração (Anexo V);
12.1.6 - Modelo de Declaração de Trabalho do Menor (Anexo VI); 12.1.7- Modelo da Planilha Preços Unitários (Anexo VII);
12.1.8. Modelo de Declaração que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (Anexo VIII);
12.1.9. Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo IX);
12.1.10 - Minuta de Termo de Compromisso de Registro de Preço.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/Ba, 05 de novembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Guida Pregoeiro Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL
Contratação de empresa especializada em Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional para atender as necessidades da Policlínica Regional de Saúde da Região de Saúde de Teixeira de Freitas, unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, durante o exercício de 2023 através de licitação do tipo menor preço global, processando-se nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002, aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/1993 e demais legislações pertinentes e pelas condições constantes neste Termo de Referência.
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL, a fim de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e consequentemente o Programa Profissiográfico Previdenciários – PPP, elaborar, implementar desenvolver e executar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus possíveis desdobramentos (PPP, Atestado de Saúde Ocupacional – ASOs, CID, CAT, periódicos e afastamentos) e do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo de Ergonomia (NR-17). Implantar, treinar e assessorar, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e ainda realizar os exames médicos periódicos do PCMSO da Policlínica Regional de Saúde, unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, durante o exercício de 2023, conforme descrito na tabela abaixo:
Item | Descrição | QTD | UND |
01 | Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) (admissionais, demissionais, periódicos, afastamentos, retorno ao trabalho e mudança de função) com realização de dos respectivos exames laboratoriais complementares, de acordo com o cargo. | UND | 200 |
02 | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e seus possíveis desdobramentos. | UND | 01 |
03 | Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) | UND | 01 |
04 | Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho LTCAT – revisão de todas as funções, incluindo as inseridas recentemente no quadro funcional | UND | 01 |
05 | Laudo de Insalubridade e Periculosidade - LIP | UND | 01 |
06 | Implantação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-05) | UND | 01 |
2. DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. Os serviços deverão ser executados nas dependências da Policlínica Regional de Saúde da Região de Saúde de Teixeira de Freitas, em dias úteis, em horário administrativo, após agendamento prévio com a pessoa responsável na unidade, devendo utilizar seus respectivos objetos pessoais de trabalho, principalmente no que se refere às peculiaridades dos serviços a serem prestados: a) Utensílios do Médico do Trabalho – qualquer objeto ou equipamento necessário para a efetivação do trabalho. b) Equipamento de Segurança para os seus empregados; c) Equipamento necessário para o trabalho do Engenheiro e para o Engenheiro/Arquiteto especializado em Segurança do Trabalho.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Para atender as Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, que são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, faz-se necessária a contratualização de EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL, para atender as necessidades da Policlínica Regional de Saúde da Região de Teixeira de Freitas, conforme descrito no respectivo Termo de Referência, o que reflete no atendimento dos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde.
3.2 A contratação de Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho e de Saúde Ocupacional objetiva primordialmente a implantação do Programa de Saúde, Segurança e Medicina do trabalho, com fim de alcançar o pleno atendimento à Legislação Nacional e Normas Regulamentadoras que tratam do tema, visando a melhoria da qualidade de vida dos colaboradores, o desenvolvimento de ambiente de trabalho saudável e a neutralização de riscos associados às atividades profissionais desempenhadas no âmbito da Policlínica Regional de Saúde da Região de Saúde de Teixeira de Freitas, unidade mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia, constituído pelo Estado da Bahia e os Municípios de Alcobaça, Caravelas, Ibirapuã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda, que tem seu amparo legal nas disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes, com finalidade de cooperação técnica e financeira na área de saúde entre os entes federados, visando a promoção de ações de saúde pública assistenciais, prestação de serviços especializados de média e alta complexidade em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, bem como com o Plano Diretor de Regionalização – PDR do Estado da Bahia.
3.3 Desta forma, o Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia, por meio da Policlínica Regional de Saúde, poderá realizar suas ações em saúde operacionalmente qualificada e assim ofertar um serviço de excelência a população consorciada respeitando o perfil regional de forma estratégica com intuito de contribuir para consolidar e otimizar a assistência integral, universal e igualitária à saúde no Extremo Sul Baiano bem como garantir a segurança dos profissionais que atuam nessa Instituição.
4. DOS OBJETIVOS
4.1. Elaborar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho, devendo ser elaborado conforme obrigatoriedade da NR 9 do Ministério do Trabalho
4.2. Elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho.
4.3. Elaborar o LIP – Laudo de Insalubridade Periculosidade por engenheiro de segurança do trabalho e deverá realizar análise quantitativa de ruído contínuo, ruído de impacto, por Xxxxxxxxxx, apresentando os aparelhos que utilizará, os quais obrigatoriamente deverão ser aqueles especificados pelas normas técnicas
4.4. Elaborar o LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, identificando as condições de trabalho dos agentes públicos, se é exercido em condições perigosas ou insalubres.
4.5. Implantar a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
5. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMPREENDE:
5.1. A execução dos serviços de PGR, PCMSO, LIP, LTCAT, e Implantação da CIPA, os quais deverão ser realizados nas dependências da Policlínica Regional de Saúde:
POLICLINICA REGIONAL DE SAÚDE REGIÃO DE SAÚDE DE TEIXEIRA DE FREITAS BA
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxx Xxxxx -Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx XXX: 00.000-000.
5.2. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional, demissional, de afastamento e de retorno ao trabalho ocorrerá na sede da empresa contratada bem como a coleta de sangue para exames laboratoriais, correspondentes;
5.3. Estimativa de Exames Laboratoriais Complementares:
Exame Admissional | |||||
Função | Tipo de Exames | ||||
Hemograma Completo | HBsAg | Anti-HBS | ANTI- HCV | VDRL | |
Diretor Assistencial | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Enfermeira | 03 | 03 | 03 | 03 | 03 |
Médico | 35 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Nutricionista | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Psicólogo | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Técnico de Enfermagem | 14 | 14 | 14 | 14 | 14 |
Farmacêutico | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Técnico de Radiologia | 08 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Assessor Técnico | 02 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Assistente Adm. | 12 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Assistente Social | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Ouvidor | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Direção Geral | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Diretor Executivo | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Diretor Administrativo | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Assistente Administrativo | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Assessor Jurídico | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Total | 85 | 17 | 17 | 17 | 17 |
Exame Demissional | |||||
Função | Tipo de Exames | ||||
Hemograma Completo | HBsAg | Anti-HBS | ANTI- HCV | VDRL | |
Diretor Assistencial | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Enfermeira | 03 | 03 | 03 | 03 | 03 |
Médico | 35 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Nutricionista | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Psicólogo | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Técnico de Enfermagem | 14 | 14 | 14 | 14 | 14 |
Farmacêutico | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Técnico de Radiologia | 08 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Assessor Técnico | 02 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Assistente Adm. | 12 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Assistente Social | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Ouvidor | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Direção Geral | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Diretor Executivo | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Diretor Administrativo | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Assistente Administrativo | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Assessor Jurídico | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Total | 85 | 17 | 17 | 17 | 17 |
Exame Periódico | |||||||
Função | Tipo de Exames | ||||||
Hemograma Completo | HBsAg | Anti-HBS | ANTI- HCV | VDRL | |||
Diretor Assistencial | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | ||
Enfermeira | 03 | 03 | 03 | 03 | 03 | ||
Médico | 35 | 00 | 00 | 00 | 00 | ||
Nutricionista | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | ||
Psicólogo | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | ||
Técnico de Enfermagem | 14 | 14 | 14 | 14 | 14 | ||
Farmacêutico | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | ||
Técnico de Radiologia | 08 | 00 | 00 | 00 | 00 | ||
Assessor Técnico | 02 | 00 | 00 | 00 | 00 | ||
Assistente Adm. | 12 | 00 | 00 | 00 | 00 | ||
Assistente Social | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | ||
Ouvidor | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | ||
Direção Geral | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | ||
Diretor Executivo | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | ||
Diretor Administrativo | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Assistente Administrativo | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Assessor Jurídico | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Total | 85 | 17 | 17 | 17 | 17 |
5.4. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), periódicos e os exames laboratoriais complementares necessários para o atestado supracitado, deverão ocorrer na sede da Unidade Contratante:
POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE - REGIÃO DE SAÚDE DE TEIXEIRA DE FREITAS BA
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxx Xxxxx -Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx XXX: 00.000-000.
6. PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (NR-07):
6.1. Realização e renovação anual do PCMSO, conforme especificações da NR-9 do MTE, mediante prestação dos seguintes serviços:
a) Exames admissionais a todos empregados admitidos na Policlínica e CONSAÚDE;
b) Exames periódicos de todos os empregados da Policlínica e CONSAÚDE de acordo com os prazos legais;
c) Exames de mudança de função, entendendo-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança;
d) Retorno ao trabalho aos empregados que retornarem à ocupação após afastamento (por acidente, doença ou parto) em período igual ou superior a 30 (trinta) dias;
e) Exames demissionais aos empregados a serem desligados definitivamente da Policlínica e CONSAÚDE;
f) Exames complementares, cujo tipo e periodicidade serão definidos pela CONTRATADA em razão da idade e/ou da função do empregado, devendo ser utilizado o valor tabela da AMB, com desconto, para cada procedimento.
g) Homologação de atestados, mediante avaliação clínica dos empregados da Policlínica e CONSAÚDE quando da realização da troca de atestados emitidos por médico (s) de outra (s) instituição (ões);
h) Realização de perícias médicas e demais diligências, por solicitação da Policlínica e CONSAÚDE, visando à verificação da autenticidade e do conteúdo técnico de atestados de dispensa médica para o trabalho apresentados pelos empregados, bem como para avaliação das condições de saúde do empregado, para fins de readaptação de função;
i) Elaboração e manutenção do relatório anual do PCMSO, incluindo o planejamento e o controle da execução do programa, e ainda:
• O número de exames realizados em empregados de ambos os sexos, e as ações integradas de saúde, neles realizados;
• Número de resultados anormais;
• Patologias mais incidentes por CID (CID-10);
• Quantidade de acidentes do trabalho ocorridos e suas causas;
• Quantidade de afastamentos e suas causas.
j) Acompanhamento dos casos de outros motivos legais de afastamentos: assistência ao CONTRATANTE quanto ao monitoramento dos afastamentos que não tenham sido causados por acidente do trabalho.
6.2. O registro dos resultados dos exames clínicos e complementares descritos acima, além das
conclusões e das medidas aplicadas, serão feitos em Prontuário Clínico/Ocupacional Individual que ficarão arquivados em local privativo sob guarda e responsabilidade da CONTRATADA e à disposição da Policlínica e CONSAÚDE, para eventuais consultas sempre que necessário.
Para identificar os riscos, o PCMSO trabalha em parceria com o PPRA, motivo pelo qual deverá ser realizado após PPRA;
Algumas de suas exigências básicas são as realizações dos exames em todos os colaboradores da Policlínica Regional de Saúde e CONSAÚDE, com a elaboração do programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, visando à promoção da saúde e integridade dos servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis e deverá conter no mínimo; - Indicação de exames admissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada, ressalvando-se expressamente a ilegalidade do respectivo custeio ao trabalhador; - Indicação de exames periódicos, considerando a atividade que realiza o agente de exposição, queixas mais frequentes, inclusive nos casos de suspeita de LER/DORT, não se limitando aos critérios da idade, entre outros. - Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada. - Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função. - Deverá ser assinado por médico do Trabalho
Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato. A empresa contratada deverá apresentar ART/CREA recolhida antes do início dos trabalhos.
Realizar exames Médicos Admissionais e emissão de ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, nos termos da Norma Regulamentadora n° 07, do Ministério do Trabalho e Emprego, para atestar o seguinte: 1) Admissão; 2) Demissão; 3) Periódico; 4) Mudança de função; 5) Nos afastamentos dos agentes públicos, nos casos de acidente de trabalho ou cirurgias.
7. PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (NR-01 E 09):
Elaboração, planejamento, execução e gerenciamento do Programa de Gerenciamento de Riscos por agentes físicos, químicos, biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Este Programa deverá conter completa descrição das ações preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR-9.
7.1. Realização e renovação anual do PGR, conforme especificações da NR-9 MTE, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais;
7.2. As ações do PGR devem ser desenvolvidas na Policlínica Regional de Saúde, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle;
7.3. O PGR é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da Unidade Contratante devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7;
7.4. O Programa de Gerenciamento de Riscos deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
7.5. O Programa de Gerenciamento de Riscos deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
7.6. A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação;
7.7. O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
a) a sua identificação;
b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;
f) a obtenção de dados existentes na Policlínica, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
h) a descrição das medidas de controle já existentes.
7.8. A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;
b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;
c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
7.9. Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;
b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;
c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governamental Industrial Higyenists, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;
d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
7.10. O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia:
a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
7.11. A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam;
7.12. Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
c) A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo as seguintes etapas de responsabilidade da CONTRATADA:
- Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;
- Programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;
- Estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas;
- Caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados para os riscos ambientais.
7.13. O PGR deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR-7;
7.14. Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.
7.15. Deverá ser mantido um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA, que deverá ser mantido durante toda execução do contrato, devendo estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.
8. LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (NR-15, NR-16 E IN 45/INSS)
8.1. Elaboração e renovação anual de LTCAT, subscrito por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrados no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para fins de concessão de aposentadoria especial, subsidiando a elaboração dos PPPs, nos termos da IN 45/INSS, e para fins de apuração de existência e indicação do respectivo grau de insalubridade e/ou periculosidade, nos termos da NR-15 e NR-16 do MTE;
8.2. Sem prejuízo de outros requisitos previstos na legislação, cada LTCAT deverá contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:
a) embasamento legal, metodologia, técnica e instrumental utilizados;
b) identificação completa da Policlínica Regional de Saúde;
c) identificação da função;
d) identificação do ambiente de trabalho;
e) descrição das atividades;
f) análise qualitativa dos riscos ambientais: identificação de agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos;
g) análise quantitativa dos agentes nocivos identificados: indicação do grau de concentração e de intensidade, tempo de exposição etc.;
h) identificação de situações de insalubridade e/ou periculosidade e indicação do respectivo grau, para fins de fixação de adicional, bem como indicação de eventual variável do grau de insalubridade e/ou periculosidade relativamente ao uso de EPI ou EPC, para cada profissão/função e respectivo local de atuação;
i) localização das possíveis fontes geradoras dos agentes nocivos, insalubres e/ou perigosos;
j) descrição das medidas de controle existentes;
k) conclusão do LTCAT;
l) assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
m) e data da realização da avaliação ambiental.
8.3. Os métodos, dosimetrias, tomadas químicas etc., bem como o instrumental utilizado para realização das avaliações qualitativas e quantitativas dos riscos do ambiente de trabalho serão de responsabilidade da CONTRATADA, levando-se em consideração a natureza dos serviços prestados pela CONTRATANTE, descritos neste Termo de Referência;
8.4. O LTCAT deverá abranger todas as profissões/funções e respectivos locais/ambientes de trabalho.
8.5. O LTCAT deverá ser renovado anualmente e, também, sempre quando houver alterações no ambiente de trabalho, entendidas essas como:
a) mudança de layout;
b) substituição de máquinas ou de equipamentos;
c) adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
d) alcance dos níveis de ação estabelecidos no subitem 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável; e
e) extinção do pagamento do adicional de insalubridade.
A Contratada deverá apresentar uma tabela para as condições de periculosidade, nos mesmos moldes da feita para a insalubridade, informando a função/cargo, o setor, os riscos identificados, o tipo de exposição, informando se a atividade é perigosa, e se com o uso de EPIs e EPCs eliminam os riscos, informando também, o grau de exposição desse risco.
9. LIP – LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (NR 15 e 16)
Elaborar o LIP – Laudo de Insalubridade e Periculosidade por engenheiro de segurança do trabalho e deverá realizar análise quantitativa de ruído contínuo, ruído de impacto, por Xxxxxxxxxx, apresentando os aparelhos que utilizará, os quais obrigatoriamente deverão ser aqueles especificados pelas normas técnicas e serão utilizadas as seguintes metodologias para quantificação dos agentes:
a) Ruído: coleta das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 01 da Fundacentro e pelos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
b) Sobrecarga Térmica: coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho da suposta hora mais desfavorável, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da Fundacentro e pelos anexos 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
c) Umidade: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita às instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um colaborador de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
d) Radiação não ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita às instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um colaborador de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
e) Vibrações: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita às instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um colaborador de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR.
f) Estrutura e Equipamentos: a contratada deverá ter equipamentos adequados, devidamente calibrados em laboratório aferido pelo INMETRO.
g) Laudo de Avaliação Quantitativo de Agentes Químicos: compreenderá coleta das amostras com base na NHO 07 da Fundacentro e nos métodos analíticos 3M, NIOSH e/ou OSHA, interpretação e caracterização dos resultados com base nos limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e pelos anexos 11, 12 e 13ª da NR da portaria 3214/78, acrescido pela portaria 14/95 e anexo IV do decreto 3048/99 e suas atualizações, sendo realizada coleta de amostras em campo (acompanhado por um representante da Contratada) respeitando-se o número mínimo de amostras e brancos de campo, respeitando-se os dias de produção normal (funcionamento do estabelecimento) e quando em função do tipo de amostra deverá ser respeitado o limite de umidade relativa do ar.
h) Agentes biológicos: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita às instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um colaborador de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS). Laudo técnico de periculosidade por inflamáveis conforme anexo 02 da NR 16 da Portaria 3214/78.
Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato. O laudo deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho com emissão da ART/CREA.
10. LAUDO DE ANÁLISE ERGONÔMICA (NR-17)
10.1. As análises ergonômicas do trabalho devem contemplar, no mínimo, para atender à NR-17:
a) Descrição das características dos postos de trabalho no que se refere ao mobiliário, utensílios, ferramentas, espaço físico para a execução do trabalho e condições de posicionamento e movimentação de segmentos corporais;
b) Avaliação da organização do trabalho demonstrando:
• trabalho real e trabalho prescrito;
• descrição da produção em relação ao tempo alocado para as tarefas;
• variações diárias, semanais e mensais da carga de atendimento, incluindo variações sazonais e intercorrências técnico-operacionais mais frequentes;
• número de ciclos de trabalho e sua descrição, incluindo trabalho em turnos e trabalho noturno;
• ocorrência de pausas inter-ciclos;
• explicitação das normas de produção, das exigências de tempo, da determinação do conteúdo de tempo, do ritmo de trabalho e do conteúdo das tarefas executadas;
• histórico mensal de horas extras realizadas em cada ano;
• explicitação da existência de sobrecargas estáticas ou dinâmicas do sistema osteomuscular;
c) Relatório estatístico da incidência de queixas de agravos à saúde colhidas pela Medicina do Trabalho nos prontuários médicos;
d) Relatórios de avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional, se realizadas no âmbito da empresa;
e) Registro e análise de impressões e sugestões dos trabalhadores com relação aos aspectos dos itens anteriores;
f) Recomendações ergonômicas expressas em planos e propostas claros e objetivos, com definição de datas de implantação.
10.2. As análises ergonômicas do trabalho deverão ser datadas, impressas, ter folhas numeradas e rubricadas e contemplar, obrigatoriamente, as seguintes etapas de execução:
a) Explicitação da demanda do estudo;
b) Análise das tarefas, atividades e situações de trabalho;
c) Discussão e restituição dos resultados aos trabalhadores envolvidos;
d) Recomendações ergonômicas específicas para os postos avaliados;
e) Avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes;
f) Avaliação da eficiência das recomendações.
As ações e princípios do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR devem ser associadas àquelas previstas na NR-17.
11. PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (DECRETO Nº 3.048/99 E IN/INSS Nº 45/2010):
11.1. Elaboração, acompanhamento e administração de PPP, que consiste em documento histórico- laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, com base nas informações do LTCAT, PGR e PCMSO, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na Unidade Contratante, para fins de comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, sobretudo aposentadoria especial e conversão de tempo de atividade especial em comum (art. 68, § 2º, do Decreto nº 3.048/99).
11.2. O PPP deverá ser elaborado nos estritos termos das normas legais e regulamentares do INSS, devendo ser observado o modelo do Anexo XV da IN nº 45 INSS/PRES, de 6 de agosto de 2010.
11.3. O PPP conterá os dados do histórico laboral de todo o período em que o empregado esteve vinculado à Contratante, bem como a expressa indicação qualitativa e quantitativa dos agentes nocivos a que o trabalhador teve exposto e o período respectivo.
11.4. Deverá ser realizado PPP individualizado para todos os empregados da Contratante, independentemente do trabalhador reunir os requisitos para aposentadoria especial.
11.5. Para elaboração dos PPPs a CONTRATADA deverá realizar levantamento de todo o histórico laboral de exposição a agentes nocivos dos empregados, mediante consulta a laudos anteriores da CONTRATANTE que serão fornecidos em tempo hábil.
Este tem por objetivo fornecer informações para os agentes públicos quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no que tange ao requerimento de aposentadoria especial, nos termos da IN INSS/DC 96/2003 e IN INSS 45/2010, e deve ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo por base de dados: a) Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR b) Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO c) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO d) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT; e) Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; f) Emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o PPP.
12. IMPLANTAÇÃO DA CIPA
12.1. Na implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, cujo objetivo é observar e relatar condições de riscos nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizá-los, discutir os acidentes ocorridos e doenças decorrentes do trabalho, solicitar medidas de prevenção e orientar os demais servidores quanto à prevenção de acidentes, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do agente público, deve ter como funções:
a) Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de colaboradores da unidade;
b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho, visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos agentes públicos;
e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) Divulgar aos agentes públicos informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) Participar das discussões promovidas pela Direção para avaliar os impactos, relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores, de alterações no ambiente e processo de trabalho;
h) Requerer junto a Direção a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos agentes públicos;
i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e outros relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) Participar da política de aquisição, uso e manutenção de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e promover a fiscalização de seu uso;
k) Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras, bem como as propostas, sugestões e decisões do serviço de Segurança e Medicina do Trabalho;
l) Participar, em conjunto a Direção da análise das causas das doenças e dos acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
12.2. O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
e) Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
12.3. O treinamento deverá ter carga horária mínima de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da CONTRATANTE.
13. DO QUANTITATIVO ESTIMADO:
13.1. O quantitativo de colaboradores da Policlínica Regional de Saúde da Região de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx estimado é de 105 colaboradores aproximadamente, em regime CLT e servidores cedidos de Municípios consorciados, contando a previsão com as novas admissões e/ou demissões.
13.2. O número de colaboradores supracitados não pode ser exigido ou considerado como fator para pagamento/cobrança de quaisquer naturezas.
14. PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO:
14.1. Os serviços deverão ser entregues nos seguintes prazos:
a) O PGR e o LTCAT/LIP em 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
b) O PCMSO em 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato;
e) Os exames médicos e consultas indicadas pelo PCMSO deverão ser agendados e executados em no máximo 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato.
f) Os serviços serão fiscalizados e acompanhados por colaborador indicado pela Diretoria Geral da Policlínica Regional de Saúde.
15. DO QUANTITATIVO ESTIMADO DE PESSOAL:
15.1. O quantitativo do empregado estimado é de 105 aproximadamente, todos em regime CLT, contando a previsão com as novas nomeações e/ou demissões.
15.2. O número de servidores supracitados é meramente estimativo, não podendo ser exigido ou considerado como fator para pagamento/cobrança de quaisquer naturezas.
16. ESTIMATIVA DE FUNÇÕES
FUNÇÕES | Nº CBO | Quantidade |
Assessor jurídico | 2410-40 | 01 |
Assessor Técnico (sanitarista) | 1312-25 | 02 |
Assistente Administrativo | 4110-10 | 13 |
Assistente Social | 2516-05 | 01 |
Diretor administrativo e Financeiro | 1231-10 | 01 |
Diretor executivo | 1231-05 | 01 |
Diretor técnico Assistencial | 1312-05 | 01 |
Diretora Geral | 1312-10 | 01 |
Enfermeira | 2235-05 | 03 |
Farmacêutico | 2234-05 | 01 |
Médico anestesiologista | 2251-51 | 01 |
Médico angiologista | 2251-15 | 01 |
Médico cardiologista | 2251-20 | 02 |
Médico cirurgião geral | 2252-25 | 01 |
Médico dermatologista | 2251-35 | 01 |
Médico em radiologia e diagnóstico por imagem | 2253-20 | 03 |
Médico endocrinologista e metabologista | 2251-55 | 01 |
Médico Endoscopista/colonocopista | 2253-10 | 02 |
Médico gastroenterologista | 2251-65 | 01 |
Médico ginecologista e obstetra | 2252-50 | 01 |
Médico hematologista | 2251-85 | 01 |
Médico infectologista | 2251-03 | 01 |
Médico mastologista | 2252-55 | 01 |
Médico neurologista | 2251-12 | 02 |
Médico oftalmologista | 2252-65 | 03 |
Médico ortopedista e traumatologista | 2252-70 | 01 |
Médico otorrinolaringologista | 2252-75 | 01 |
Médico pneumologista | 2251-27 | 01 |
Médico proctologista | 2252-80 | 01 |
Médico pediatra | 2251-24 | 01 |
Médico reumatologista | 2251-36 | 01 |
Médico urologista | 2252-85 | 01 |
Nutricionista | 2237-10 | 01 |
Ouvidora | 1423-40 | 01 |
Psicóloga | 2515-10 | 01 |
Técnico em Enfermagem | 3222-05 | 14 |
Técnico em Radiologia | 3241-15 | 08 |
VIGÊNCIA
17.1. A presente ata terá vigência de 12 (doze) meses, observado o caput do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, podendo ser rescindido ou prorrogado nos casos previstos em lei.
18. DA FORMA DE FORNECIMENTO
18.1. O serviço contratado deverá acontecer na sede da Policlínica Regional de Saúde - Região de Saúde de Teixeira de Freitas/BA, situada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário das 08:00hs às 16:00hs, de segunda a sexta-feira.
18.2. Os demais serviços deverão ser previamente agendados e todas as despesas ficam sob a responsabilidade do Contratado.
19. DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos serão feitos até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas discriminativas, devidamente atestadas pelo setor competente, podendo o CONTRATANTE descontar eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA.
19.2. A apresentação da Nota Fiscal deverá ocorrer de forma íntegra, sem emendas ou rasuras, e com o valor correspondente à respectiva requisição, apresentando, ainda:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e introduzido na habilitação a partir da Lei nº 12.440/2011.
19.3. A não apresentação de qualquer uma das certidões referenciadas no parágrafo anterior implicará o não pagamento da fatura/nota fiscal, ficando o pagamento condicionado a sua regularização;
19.4. A apresentação da certidão é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
20. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
20.1. As partes se obrigam a cumprir fielmente os regramentos discriminados no Processo Licitatório, o disposto na Lei nº 8.666/93 e na Lei 10.520/02, bem como os termos do respectivo contrato.
20.2. O CONTRATANTE se obriga ainda a:
a) Verificar, minuciosamente, a conformidade do objeto recebido com as especificações constantes neste termo de referência, para fins de aceitação e recebimento;
b) Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento do Contrato, observado o zelo necessário no fornecimento dos produtos e o cumprimento dos prazos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, por meio de servidor designado para tanto (fiscalizador);
d) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, qualquer irregularidade encontrada nos produtos especificados neste instrumento, fixando prazo para sua correção;
e) Efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula sexta.
f) Fornecer a relação nominal dos trabalhadores, até a assinatura do contrato, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo, RG, data de nascimento, sexo, município, estado civil, número de inscrição do trabalhador- NIT (PIS-PASEP), data de admissão,
setor, cargo com código brasileiro de ocupação (CBO) e função. Estas informações são necessárias para elaboração do serviço e os atendimentos só iniciarão após o recebimento das mesmas;
g) Encaminhar os trabalhadores para a realização de exames médicos após a elaboração e implantação PCMSO;
h) Agendar e encaminhar os funcionários para realização dos exames e consultas, através de documentação competente, contendo o nome, número da carteira de identidade, setor, cargo e função exercida pelo trabalhador;
i) A Contratante deverá comunicar a Contratada, com até 1(um) dia de antecedência, a impossibilidade de comparecimento de seu funcionário no procedimento agendado.
j) Efetuar o pagamento dos exames e consultas no prazo previsto;
k) Efetuar o pagamento correspondente à remissão de laudos de exames médicos e atestados de saúde ocupacional- ASO;
l) Compromete-se a implantar os programas específicos e ações de saúde, decorrentes da avaliação identificadas pela Contratada, no relatório anual do PCMSO;
m) Relatar de forma expressa a ocorrência de acidentes de trabalho e/ou termo de Notificação do Ministério do Trabalho, no prazo máximo de 48 horas;
n) Responsabilizar-se pelo atendimento dos trabalhadores envolvidos em acidente de trabalho e doenças profissionais.
21. A CONTRATADA SE OBRIGA AINDA:
21.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
21.2. Efetuar o serviço, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência;
21.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
21.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, sem que isto acarrete ônus para o CONTRATANTE;
21.5. Comunicar à Contratante, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
21.6. Responsabilizar-se por todas as despesas em sua totalidade e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, direta e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
21.7. Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando ao CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
21.8. Responder pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos;
21.9. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação todo o período da prestação de serviços.
21.10. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução do contrato.
21.11. Fornecer toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
21.12. A critério da Policlínica, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
21.13. Cabe a CONTRATADA, além do previsto e exigido pela Lei e normas regulamentares pertinentes:
21.14. Apresentar atestado de capacidade Técnica dos profissionais e, comprovar experiência em elaboração de laudos técnicos com referência ao serviço Público;
21.15. Obedecer às normas e especificações na forma da Lei;
21.16. Dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos, no caso de possíveis ausências;
21.17. Para a elaboração do PGR, deverão ser indicados, no mínimo, um Engenheiro de Segurança do Trabalho e um Técnico de Segurança do Trabalho, visitando cada setor para a realização das inspeções e medições indicadas;
21.18. Para elaboração do PCMSO deverá ser indicado um Médico do Trabalho coordenador;
21.19. Para a elaboração dos laudos referentes ao LITP e LTCAT, esta deverá ser feita nos setores e funções da Policlínica e obedecer às orientações nas Normas Regulamentadoras vigentes, sobretudo NR-15 e NR-16 e da Portaria MS/SUS nº 453/98;
21.20. Elaborar o relatório anual do PCMSO;
21.21. Em cada setor será feito a inspeção e as medições indicadas, obedecendo, no mínimo as Normas Técnicas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente as NRS - 07, 09, 10, 15, 16, 17 e 32, Decreto nº 93.412/86 (Eletricidade), Normas de Higiene Ocupacional (NHO), Constituição Federal de 1988 e Normas da ANVISA. O PGR, LIP e LTCAT serão compostos, no mínimo, pelas informações formatadas em planilhas de avaliações.
21.22. PLANILHA DE AVALIAÇÃO – Nome da Empresa, Setor, Data, Jornada de Trabalho, Horário de Trabalho, Atividade, UR(%), Temperatura Ambiente, Citar as Máquinas e Equipamentos, Descrever as atividades do ambiente periciado, Descrever o ambiente periciado, Citar os riscos no ambiente periciado (para os riscos químicos, citar relação de produtos manuseados);
21.23. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS em relação à NR 15
– Instrumento Utilizado: equipamento, marca, modelo, certificado de calibração. Laboratório que analisou a amostra. Agente avaliado: metodologia aplicada, Velocidade do Ar (m/s), Vazão (1/min), Limite de Tolerância (ppm), N.A (ppm), Concentração encontrada (ppm). Tipo de Exposição (ppm): Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente, Eventual. Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Tempo de Coleta: (min). Volume Utilizado: (ml). Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Possíveis danos à saúde;
21.24. AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS: Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 - Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real, Agente Avaliado, possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual), Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana), quando manuseada por vez (unid), Quantas vezes por dia (unid);
21.25. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES BIOLÓGICOS: Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 14) e NR-32: Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real. Agente Avaliado, Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Quando manuseada por vez (unid), Quantas vezes por dia (unid). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação;
21.26. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS: RUÍDOS - Instrumento utilizado: Equipamento, Marca Modelo. Calibração: Inicial (dB), Final (dB). Horários: Inicial (h), Final (h). Metodologia. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (Sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Dose (%), Valor Medido Lavg – dB (A), Limite de Tolerância (dB), Nível de Ação (dB). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação;
21.27. AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS - Caracterização da atividade e do agente em relação a NR-15 (Anexos 2,3,5,7,8). Descrição da atividade real. Agente Avaliado. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação, A temperatura deverá sempre ser medida, independente da presença ou não de sistema de climatização;
21.28. Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados à Contratante pela Contratada, no período de vigência do contrato;
21.29. Agendar as consultas clínicas ocupacionais e/ou os exames de auxílio diagnóstico conforme Planejamento Anual de Exames Médicos;
21.30. Cadastrar o colaborador na secretaria médica conforme ordem de chegada;
21.31. Elaborar o prontuário médico para registro da consulta na ficha clínica ocupacional;
21.32. Realizar as consultas clínicas ocupacionais com o subsídio prévio do PCMSO, relacionando por cargo, setor e função os desvios de saúde que devem merecer atenção;
21.33. A contratante disponibilizará espaço físico para o atendimento in company, que permita a realização de exames e consultas, respeitando a privacidade durante os procedimentos;
21.34. Proceder à anamnese clínica e ocupacional (atual e pregressa), realizar o exame físico completo, e atender durante todo o desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas possivelmente relacionados com riscos identificados na grade de exames médicos do PCMSO;
21.35. Preencher todos os itens da Ficha Clínica Ocupacional à saber: Identificação do servidor, tipo de exame, hábitos de vida, antecedentes mórbidos, imunizações, anamnese ocupacional, história ocupacional atual, acidentes de trabalho, história clínica atual, exame físico, hipóteses diagnósticas e conclusão;
21.36. Concluir pela aptidão ou inaptidão para função proposta, informando sua decisão e o motivo que a determinam ao empregado;
21.37. Preencher o Atestado de Saúde Ocupacional- ASO em três vias que serão assinadas pelo servidor. A 1ª via será entregue a Contratante, a 2ª via ao servidor e a 3ª via será arquivada junto ao prontuário médico;
21.38. Iniciar o tratamento de doenças diagnosticadas, encaminhando o empregado aos credenciais e/ou conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde);
21.39. Emitir em receituário ou formulário específico, orientações ao Contratante (restrições à atividade laboral), situações técnicas ou legalmente incorretas a corrigir, riscos ambientais a neutralizar etc.;
21.40. Atestar a aptidão física e mental para a função pretendida pelo servidor, através de Atestado de Saúde Ocupacional- ASO, de demissão obrigatória para cada um dos exames previstos no PCMSO;
21.41. Os dados de avaliação clínica e complementar, conclusões e medidas aplicadas, são registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO;
21.42. O serviço deverá ser realizado nas dependências da Policlínica Regional de Saúde;
21.43. Realizar o levantamento dos riscos físicos, químicos e biológicos, bem como, os riscos ergonômicos e mecânicos e/ou de acidentes;
21.44. Antecipar, reconhecer, identificar e propor medidas para neutralizar e/ou minimizar os agentes de riscos encontrados nos ambientes avaliados;
21.45. Elaborar o cronograma de ações do PGR;
21.46. Determinar um profissional legalmente habilitado para a elaboração dos programas (PGR, PCMSO);
21.47. Possuir equipamentos devidamente calibrados para realização de avaliações quantitativas necessárias.
22. CONDIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA deverá atender às exigências contidas neste Termo de Referência e nos demais procedimentos concernentes à matéria objeto da contratação.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
Maiores informações sobre as especificações do objeto a ser contratado poderão ser obtidas na Diretoria Geral da Policlínica Regional de Saúde, com Xxxxxx Xxxxxxxx – Diretora Geral, em horário comercial, no e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CREDENCIAMENTO
Referente: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 028-2022
Em atendimento ao exigido no processo de licitação supra, credenciamos o Sr.
, CPF nº
, para representar esta empresa, no referido processo, com plenos poderes para apresentar proposta, juntar documentos, renunciar ao direito de recurso, assinar atos e termos, tomar deliberações e prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
OBS:
1)Este anexo deverá vir acompanhado de cópia autenticada de cédula de identidade do seu beneficiário, caso não seja apresentado à Comissão o seu original.
2)Quando o representante for sócio da empresa licitante, poderá ser apresentada, em substituição ao credenciamento supracitado, cópia autenticada do contrato social onde conste poder de representação, ou Registro Comercial (no caso de empresa individual).
Local e data.
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta carta de credenciamento deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
Ao:
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (MODELO)
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 028-2022 Prezados Senhores,
Nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de 15 de julho de 2002, declaro sob as penas da lei, que a licitante , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº , situada à , cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos para o Pregão Presencial em referência, e que está ciente das penalidades previstas no art. 7º do referido diploma legal.
Local e data.
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ Nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial para Registro de Preço N° PRP 028-2022, realizado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE.
Local e data.
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
DECLARAÇÃO (MODELO)
Ao:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA – CONSAÚDE
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 028-2022 Prezados Senhores,
Em atenção ao Pregão acima referenciado, declaramos que:
1 - Concordamos com as disposições do Pregão e seus anexos.
2 - O prazo de validade dos preços e condições constantes da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos.
3 - Caso vencedora, temos condições de iniciar a entrega dos produtos IMEDIATAMENTE, após a ordem do Município, por escrito.
4 - Acataremos as Normas Administrativas e Instruções de Segurança, Meio Ambiente e Saúde vigentes no Município.
5 - Temos pleno conhecimento das condições gerais e locais onde será fornecido o objeto do pregão supracitado, tais como legislação, condições de transporte, vias de acesso, mão-de- obra local, entre outras.
6 - Na hipótese de nossa Empresa sair vencedora na Licitação em referência, informamos a seguir o(s) representante(s) legal(is) para a assinatura do Instrumento Contratual, bem como as demais informações para cadastramento:
CNPJ: Inscr.Estadual: Inscr. Municipal: Endereço Completo, com CEP: Telefone (s): E-mail: Nome da pessoa que deverá ser contatada: Nome da pessoa para assinatura do contrato (Repres.): Cargo:
Banco Código: . Agência Código: . Conta Corrente Nº.: dv.: (dígito verificador).
Local e data.
Nome da empresa Nome
CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR (MODELO)
Ao:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE.
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 028-2022 Prezados Senhores,
Declaro para fins de prova junto ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE, nos termos do inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº
, situada , não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: 1 – Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
2 – Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 028-2022
Prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho e saúde ocupacional, a fim de elaborar o programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA e consequentemente o programa profissiográfico previdenciários – PPP, elaborar, implementar desenvolver e executar o programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO e seus possíveis desdobramentos (PPP, atestado de saúde ocupacional
– ASOS, CID, CAT, periódicos e afastamentos) e do laudo técnico de condições ambientais de trabalho – LTCAT, laudo técnico de insalubridade e periculosidade – LTIP, laudo de ergonomia (NR- 17), bem como assessorar, treinar e implantar a comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA bem como realizar exames médicos periódicos do PCMSO da policlínica regional de saúde, unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE
Item | Descrição | Und | Quant | Vlr Unit | Vlr Total |
01 | Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) (admissionais, demissionais, periódicos, afastamentos, retorno ao trabalho e mudança de função) com realização de dos respectivos exames laboratoriais complementares, de acordo com o cargo. | Und | 200 | 65,00 | 13.000,00 |
02 | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e seus possíveis desdobramentos. | Und | 01 | 2.633,33 | 2.633,33 |
03 | Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) | Und | 01 | 3.300,00 | 3.300,00 |
04 | Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho LTCAT – revisão de todas as funções, incluindo as inseridas recentemente no quadro funcional | Und | 01 | 3.300,00 | 3.300,00 |
05 | Laudo de Insalubridade e Periculosidade - LIP | Und | 01 | 3.300,00 | 3.300,00 |
06 | Implantação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-05) | Und | 01 | 4.283,33 | 4.283,33 |
Total | 29.816,66 |
OBS.: DECLARAÇÃO CONFORME POR LOTE 6.1.2.1 DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIALPARA REGISTRO DE PREÇO N°. PRP 028-2022 D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a) , CPF , (cargo na empresa: Diretor
ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da Licitação instaurada pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 028-2022, que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local e data.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 028-2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
DECLARA, sob as penas da Xxx, que, até a presente data, inexistem fato impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/ BA, ....... de de 20xx.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. PRP 028-2022
CONTRATANTE: ***********, Pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº *********, com sede na *********, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. ************, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: **********, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº. ******, estabelecida à *******, representada neste ato pelo Sr**********, devidamente inscrito no CPF sob o n.º ********, doravante denominado CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente considerando as expressas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, atos consequentes, bem assim no Pregão Presencial de Registro de Preço nº PRP 028-2022, a que se procedeu, todos integrantes deste instrumento, como se transcritos estivesse, resolvem celebrar, como efetivamente o fazem, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO de Futura prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho e saúde ocupacional, a fim de elaborar o programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA e consequentemente o programa profissiográfico previdenciários – PPP, elaborar, implementar desenvolver e executar o programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO e seus possíveis desdobramentos (PPP, atestado de saúde ocupacional – ASOS, CID, CAT, periódicos e afastamentos) e do laudo técnico de condições ambientais de trabalho – LTCAT, laudo técnico de insalubridade e periculosidade – LTIP, laudo de ergonomia (NR-17), bem como assessorar, treinar e implantar a comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA bem como realizar exames médicos periódicos do PCMSO da policlínica regional de saúde, unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o registro de preços para futura prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho e saúde ocupacional, a fim de elaborar o programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA e consequentemente o programa profissiográfico previdenciários – PPP, elaborar, implementar desenvolver e executar o programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO e seus possíveis desdobramentos (PPP, atestado de saúde ocupacional – ASOS, CID, CAT, periódicos e afastamentos) e do laudo técnico de condições ambientais de trabalho – LTCAT, laudo técnico de insalubridade e periculosidade – LTIP, laudo de ergonomia (NR- 17), bem como assessorar, treinar e implantar a comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA bem como realizar exames médicos periódicos do PCMSO da policlínica regional de saúde, unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE.
Item | Descrição | Und | Qnt | Unit | Total |
As quantidades constantes dos anexos do Edital de Licitação são estimativas, não obrigando a Administração à contratação total.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço Global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO
A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
O Valor do presente contrato é *******, resultado dos valores e quantidades dos itens constante na proposta de preço.
Parágrafo Primeiro. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta, mediante a apresentação da competente nota fiscal, sendo que do valor bruto acima previsto será retido os impostos previstos em lei.
Parágrafo Segundo. Os valores fixados neste contrato não poderão ser reajustados antes de decorrido o prazo de doze meses.
Parágrafo terceiro. Os pagamentos serão feitos até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas discriminativas, devidamente atestadas pelo setor competente, podendo o CONTRATANTE descontar eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
O prazo de execução dos serviços a serem contratados será de até *****, a partir da assinatura deste contrato.
Parágrafo Único - O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até os limites da Lei, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Exercício de 20xx.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
7.1 A CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos sempre que solicitado.
7.1.2. A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
7.1.3. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
7.1.4.A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução da entrega dos produtos, objeto deste Contrato.
7.1.5. A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer material recusado pela Fiscalização da CONTRATANTE, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
7.1.6. Obriga-se a CONTRATADA pelas despesas com a entrega dos produtos.
7.1.7. Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
7.1.8. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
7.1.9. Entregar os Produtos quando solicitados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do dia e horário da ordem de fornecimento.
7.1.10. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.1.11. Efetuar o serviço, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência;
7.1.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
7.1.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, sem que isto acarrete ônus para o CONTRATANTE;
7.1.14. Comunicar à Contratante, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.15. Responsabilizar-se por todas as despesas em sua totalidade e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, direta e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
7.1.16. Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando ao CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
7.1.17. Responder pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos;
7.1.18. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação todo o período da prestação de serviços.
7.1.19. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução do contrato.
7.1.20. Fornecer toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
7.1.21. A critério da Policlínica, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
7.1.22. Cabe a CONTRATADA, além do previsto e exigido pela Lei e normas regulamentares pertinentes:
7.1.23. Apresentar atestado de capacidade Técnica dos profissionais e, comprovar experiência em elaboração de laudos técnicos com referência ao serviço Público;
7.1.24. Obedecer às normas e especificações na forma da Lei;
7.1.25. Dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos, no caso de possíveis ausências;
7.1.26. Para a elaboração do PPRA, deverão ser indicados, no mínimo, um Engenheiro de Segurança do Trabalho e um Técnico de Segurança do Trabalho, visitando cada setor para a realização das inspeções e medições indicadas;
7.1.27. Para elaboração do PCMSO deverá ser indicado um Médico do Trabalho coordenador;
7.1.28. Para a elaboração dos laudos referentes ao LITP e LTCAT, esta deverá ser feita nos setores e funções da Policlínica e obedecer às orientações nas Normas Regulamentadoras vigentes, sobretudo NR-15 e NR-16 e da Portaria MS/SUS nº 453/98;
7.1.29. Elaborar o relatório anual do PCMSO;
7.1.30. Em cada setor será feito a inspeção e as medições indicadas, obedecendo, no mínimo as Normas Técnicas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente as NRS - 07, 09, 10, 15, 16, 17 e 32, Decreto nº 93.412/86 (Eletricidade), Normas de Higiene Ocupacional (NHO), Constituição Federal de 1988 e Normas da ANVISA. O PPRA, LTIP e LTCAT serão compostos, no mínimo, pelas informações formatadas em planilhas de avaliações.
7.1.31. PLANILHA DE AVALIAÇÃO – Nome da Empresa, Setor, Data, Jornada de Trabalho, Horário de Trabalho, Atividade, UR(%), Temperatura Ambiente, Citar as Máquinas e Equipamentos, Descrever as atividades do ambiente periciado, Descrever o ambiente periciado, Citar os riscos no ambiente periciado (para os riscos químicos, citar relação de produtos manuseados);
7.1.32. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS em relação à NR 15
– Instrumento Utilizado: equipamento, marca, modelo, certificado de calibração. Laboratório que analisou a amostra. Agente avaliado: metodologia aplicada, Velocidade do Ar (m/s), Vazão (1/min), Limite de Tolerância (ppm), N.A (ppm), Concentração encontrada (ppm). Tipo de Exposição (ppm): Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente, Eventual. Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Tempo de Coleta: (min). Volume Utilizado: (ml). Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Possíveis danos à saúde;
7.1.33. AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS: Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 - Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real, Agente Avaliado, possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual), Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana), quando manuseada por vez (unid), Quantas vezes por dia (unid);
7.1.34. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES BIOLÓGICOS: Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 14) e NR-32: Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real. Agente Avaliado, Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Quando manuseada por vez (unid), Quantas vezes por dia (unid). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação;
7.1.35. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS: RUÍDOS - Instrumento utilizado: Equipamento, Marca Modelo. Calibração: Inicial (dB), Final (dB). Horários: Inicial (h), Final (h). Metodologia. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (Sazonal), Habitual e
Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Dose (%), Valor Medido Lavg – dB (A), Limite de Tolerância (dB), Nível de Ação (dB). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação;
7.1.36. AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS - Caracterização da atividade e do agente em relação a NR-15 (Anexos 2,3,5,7,8). Descrição da atividade real. Agente Avaliado. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação, A temperatura deverá sempre ser medida, independente da presença ou não de sistema de climatização;
7.1.37. Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados à Contratante pela Contratada, no período de vigência do contrato;
7.1.38. Agendar as consultas clínicas ocupacionais e/ou os exames de auxílio diagnóstico conforme
7.1.39. Planejamento Anual de Exames Médicos;
7.1.40. Cadastrar o colaborador na secretaria médica conforme ordem de chegada;
7.1.41. Elaborar o prontuário médico para registro da consulta na ficha clínica ocupacional;
7.1.42. Realizar as consultas clínicas ocupacionais com o subsídio prévio do PCMSO, relacionando por cargo, setor e função os desvios de saúde que devem merecer atenção;
7.1.43. A contratante disponibilizará espaço físico para o atendimento in company, que permita a realização de exames e consultas, respeitando a privacidade durante os procedimentos;
7.1.44. Proceder à anamnese clínica e ocupacional (atual e pregressa), realizar o exame físico completo, e atender durante todo o desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas possivelmente relacionados com riscos identificados na grade de exames médicos do PCMSO;
7.1.45. Preencher todos os itens da Ficha Clínica Ocupacional à saber: Identificação do servidor, tipo de exame, hábitos de vida, antecedentes mórbidos, imunizações, anamnese ocupacional, história ocupacional atual, acidentes de trabalho, história clínica atual, exame físico, hipóteses diagnósticas e conclusão;
7.1.46. Concluir pela aptidão ou inaptidão para função proposta, informando sua decisão e o motivo que a determinam ao empregado;
7.1.47. Preencher o Atestado de Saúde Ocupacional- ASO em três vias que serão assinadas pelo servidor. A 1ª via será entregue a Contratante, a 2ª via ao servidor e a 3ª via será arquivada junto ao prontuário médico;
7.1.48. Iniciar o tratamento de doenças diagnosticadas, encaminhando o empregado às credenciais e/ou conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde);
Emitir em receituário ou formulário específico, orientações ao Contratante (restrições à atividade laboral), situações técnicas ou legalmente incorretas a corrigir, riscos ambientais a neutralizar, etc.;
7.1.49. Atestar a aptidão física e mental para a função pretendida pelo servidor, através de Atestado de Saúde Ocupacional- ASO, de demissão obrigatória para cada um dos exames previstos no PCMSO;
7.1.50. Os dados de avaliação clínica e complementar, conclusões e medidas aplicadas, são registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO;
7.1.51. O serviço deverá ser realizado nas dependências da Policlínica Regional de Saúde;
7.1.52. Realizar o levantamento dos riscos físicos, químicos e biológicos, bem como, os riscos ergonômicos e mecânicos e/ou de acidentes;
7.1.53. Antecipar, reconhecer, identificar e propor medidas para neutralizar e/ou minimizar os agentes de riscos encontrados nos ambientes avaliados;
7.1.54. Elaborar o cronograma de ações do PPRA;
7.1.55. Determinar um profissional legalmente habilitado para a elaboração dos programas (PPRA, PCMSO);
7.1.56. Possuir equipamentos devidamente calibrados para realização de avaliações quantitativas necessárias.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
7.2.2. Fiscalizar e conferir a prestação dos serviços entregue pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – Isenção de Penalidade
8.1. Considerando que os pagamentos serão efetuados após os fornecimentos, não havendo assim nenhum risco futuro para o Município, contudo fica estipulado multa de 30% (trinta por cento) incidindo sobre violação das cláusulas deste Contrato, inclusive no caso de vicio na qualidade constatada.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA.
As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
Parágrafo Segundo. As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na implantação dos softwares solicitados;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Terceiro. De qualquer sanção imposta a contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado; Parágrafo Quarto. As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
Parágrafo Quinto. A multa definida na alínea “a” do Parágrafo segundo, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo será descontada por ocasião do último pagamento;
Parágrafo Sexto. A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
Fica o licitante obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras nos limites permitidos pela Lei 8.666/93, no art 60, § 1º e suas alterações ulteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A contratante providenciará até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, a publicação, em extrato, do presente instrumento, que deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
I. Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
III. Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório Pregão Presencial para Registro de Preço nº PRP xxx/xxxx, e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores, o Decreto Federal nº 1.070/94 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
16.1. Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas viários, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
16.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
16.3. Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
16.4. Não será permitido a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial o objeto deste Contrato;
16.5. Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/Ba com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
xxxxxxxxxxxxxx-BA, xx de xxxxxxxxxxx de 20xx. Contratante
Contratada Tesmunhas:
Nome CPF
Nome CPF