TERMO DE CONTRATO Nº 030/2023/SMS-1/CONTRATOS EMERGENCIAL
TERMO DE CONTRATO Nº 030/2023/SMS-1/CONTRATOS EMERGENCIAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 114/2023
PROCESSO Nº: 6018.2023/0010073-0
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E
ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR, VISANDO O FORNECIMENTO DE DIETAS GERAIS, DIETAS ESPECIAIS, DIETAS ENTERAIS (FORNECIMENTO, ENVASE E DISTRIBUIÇÃO) E FÓRMULAS LÁCTEAS DESTINADAS A PACIENTES (ADULTOS E INFANTIS); ACOMPANHANTES LEGALMENTE INSTITUÍDOS (LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90; XXX.000, XXXXXX XXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXX; LEI ESTADUAL Nº 9.144 DE 09/03/95, PORTARIA Nº 280 DE 07/04/99; LEI FEDERAL Nº 10.741 DE 01/10/03; LEI FEDERAL Nº 11.108, DE 07/04/2005 E LEI FEDERAL Nº
13.257 DE 08/03/16); RESIDENTES E DEMAIS USUÁRIOS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS; ASSEGURANDO UMA ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, ENGLOBANDO A OPERACIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO, TRANSPORTE, PORCIONAMENTO, DISTRIBUIÇÃO DE DIETAS, NUTRIÇÃO ENTERAL, FÓRMULAS LÁCTEAS, ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, INCLUINDO NUTRIÇÃO CLÍNICA PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS).
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 5.044.121,07 (cinco milhões, quarenta e quatro mil
cento e vinte e um reais e sete centavos)
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 30.264.726,42 (trinta milhões e duzentos e sessenta e
quatro mil e setecentos e vinte e seis reais e quarenta e dois)
NOTA DE EMPENHO Nº: 22.877/2023 no valor total de R$ 30.264.726,42 (trinta
milhões e duzentos e sessenta e quatro mil e setecentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001
Aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2023, a PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, CNPJ nº 13.864.377/0001-30, neste ato representada por seu Secretário Municipal da Saúde, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX, nos termos da competência que lhe foi delegada, doravante designada como CONTRATANTE e, de outro a empresa RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 11.164.874/0001-09, com sede na com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000 – conjunto 51 e 52 – Alto de Pinheiros – São Paulo/SP, CEP: 056.465-070 telefone: (00) 0000-0000, por seu representante legal, senhora XXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00,RG nº 7.958.714/SSP/SP doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em face do despacho autorizatório exarado em documento SEI nº 078929256 do processo nº 6018.2023/0010073-0, publicado no DOC/SP de 25/02/2023 – página 98, resolvem firmar o presente contrato, objetivando a prestação de serviços discriminados na cláusula primeira, nos termos do art. 75, inciso VIII da Nova Lei de Licitações – Lei Federal nº 14.133/2021 e em conformidade com o ajustado neste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE de SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR, VISANDO O FORNECIMENTO DE DIETAS GERAIS, DIETAS ESPECIAIS, DIETAS ENTERAIS (FORNECIMENTO, ENVASE E DISTRIBUIÇÃO) E FÓRMULAS LÁCTEAS DESTINADAS A PACIENTES (ADULTOS E INFANTIS); ACOMPANHANTES LEGALMENTE INSTITUÍDOS (LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90; XXX.000, XXXXXX XXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXX; LEI ESTADUAL Nº 9.144 DE 09/03/95, PORTARIA Nº 280 DE 07/04/99; LEI FEDERAL Nº 10.741 DE 01/10/03; LEI FEDERAL Nº 11.108, DE 07/04/2005 E LEI FEDERAL Nº 13.257 DE 08/03/16); RESIDENTES E DEMAIS USUÁRIOS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS; ASSEGURANDO UMA ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO- SANITÁRIAS ADEQUADAS, ENGLOBANDO A OPERACIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO, TRANSPORTE, PORCIONAMENTO, DISTRIBUIÇÃO DE DIETAS, NUTRIÇÃO ENTERAL, FÓRMULAS LÁCTEAS, ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, INCLUINDO NUTRIÇÃO CLÍNICA PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS).
1.2. Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do ANEXO I – Termo de Referência, que é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Hospitalar para atendimento das unidades hospitalares da Secretaria Municipal da Saúde deverá ser feita nos locais discriminados no item 4 do ANEXO I – Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia
27/02/2023, na forma do art. 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021.
3.2. Fica consignada a inclusão de cláusula resolutiva, ou seja, poderá o contrato ser rescindido antes do término de sua vigência, sem ônus à CONTRATANTE, caso seja concluída a licitação para os mesmos serviços objeto do presente contrato ou descaracterizada a situação de emergência que deu causa ao presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O valor mensal estimado dos serviços contratados é de R$ 5.044.121,07 (cinco milhões, quarenta e quatro mil cento e vinte e um reais e sete centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 30.264.726,42 (trinta milhões e duzentos e sessenta e quatro mil e setecentos e vinte e seis reais e quarenta e dois), nele estando incluídos todos os custos e a margem de lucro da CONTRATADA, que nada mais poderá reclamar a título de contraprestação pela execução de suas obrigações contratuais.
ITEM | LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | TOTAL MENSAL | VALOR 180 DIAS | ||
ITEM 2 | HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXX XXXXXX XXXX (HMACN) | R$ | 1.197.125,33 | R$ | 7.182.751,98 |
ITEM 6 | HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA (HMJSH) | R$ | 361.015,56 | R$ | 2.166,093,36 |
ITEM 7 | HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. DR. XXXXX XXXXX (HMMMD) | R$ | 255.845,49 | R$ | 1.535.072,94 |
ITEM 8 | HOSPITAL MUNICIPAL TI DE SETÚBAL (HMTS) | R$ | 587.076,11 | R$ 3.522.456,66 |
ITEM 9 | HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. XXXXXXXXX XX XXXXX (HMWP) | R$ | 595.940,11 | R$ 3.575.640,06 |
ITEM 11-A | HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX (HMFMPR) | R$ | 1.841.655,43 | R$ 11.049932,58 |
ITEM 11-B | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO (UPACL) | R$ | 205.463,14 | R$ 1.232.778,84 |
TOTAL | R$ | 5.044.121,07 | R$ 30.264.726,42 |
4.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3. Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 22.877/2023 no valor de R$ 30.264.726,42 (trinta milhões e duzentos e sessenta e quatro mil e setecentos e vinte e seis reais e quarenta e dois), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4. Os preços contratuais não serão reajustados.
4.5. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no ANEXO I – Termo de Referência, ANEXO I-A Modelo - Horários de Refeições, ANEXO I-B Dietas Gerais e Dietas Especiais para Pacientes Adulto e Infantil, ANEXO I-C Gêneros, Porcionamento, Frequência e Gramaturas, ANEXO I-D Guia de Operacionalização do SND – Refeições, ANEXO I-E Guia de Operacionalização do SND – Lactário e ANEXO I-F
Quadros de Funções, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
5.1.2. Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no ANEXO I – Termo de Referência, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
5.1.3. Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a
CONTRATANTE pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
5.1.4. Garantir total qualidade dos serviços contratados;
5.1.5. Fornecer mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
5.1.6. Xxxxx fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
5.1.7. Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
5.1.8. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
5.1.9. Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
5.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5.1.11. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
5.1.12. Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no ANEXO I – Termo de Referência, cabendo-lhe especialmente:
6.1.1. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
6.1.2. Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA
as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
6.1.3. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
6.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA e efetivando avaliação periódica;
6.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
6.1.6. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
6.1.7. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela
CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
6.1.8. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
6.1.9. Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
6.1.10. Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, conforme ANEXO I-G Formulário de Avaliação de acordo de nível de serviço – SLA, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
6.1.11. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da
CONTRATADA que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização
ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
6.1.12. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.1.13. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
7.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.2. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.2.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.2.2. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
7.3. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de
competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.3.1. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.
7.3.2. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.
7.4. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.5. A CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Cadastro Informativo Municipal (CADIN);
f) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
g) Relatório de Medição dos Serviços;
h) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual;
i) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual
j) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
k) Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
l) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
m) Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;
n) Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida.
o) Comprovante de que todos os empregados vinculados ao contrato recebem seus pagamentos em agência bancária localizada no Município ou na região Metropolitana onde serão prestados os serviços;
p) No pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, cópia dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou comprovação de realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.
7.5.1. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.6. Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.7. A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista na cláusula 7.5.1., não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.8. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.9. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
8.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
8.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal 14.133/21.
8.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
8.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.5. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.6.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços será feita conforme o ANEXO I – Termo de Referência, que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2. A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 54.873/14.
9.3. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4. O objeto contratual será recebido mensalmente e avaliado de acordo com o ANEXO I-G Formulário de Avaliação de acordo de nível de serviço – SLA.
9.5. Mensalmente serão preenchidas, pelo fiscal do contrato de cada Unidade, as Fichas de Avaliação de Acordo de Nível de Serviço, na presença do funcionário da empresa, em conformidade com o Termo de Referência, que comporá o conjunto de documentos-base para avaliação do acordo de nível de serviço, ferramenta definidora do valor mensal do repasse a CONTRATADA.
9.6. O ANS não constitui penalidade ao prestador, apenas ferramenta de avaliação de nível de serviço para pagamento conforme entrega de serviço efetivamente realizado.
9.7. O formulário deverá ser preenchido em 3 (três) vias, sendo a primeira via da
CONTRATANTE, a segunda da CONTRATADA e a terceira da Unidade.
9.8. Por constituir avaliação de nível de serviço, nos casos em que a CONTRATADA não concordar com a avaliação realizada no ato do serviço, e recusar-se a assinar a ficha, o instrumento será preenchido e assinado por duas testemunhas da Unidade. A CONTRATADA então receberá cópia da avaliação e terá 5 (cinco) dias úteis para prestar os esclarecimentos necessários, com a junção dos documentos comprobatórios necessários.
9.9. O gestor do contrato na Sede da CONTRATANTE avaliará as justificativas, e se posicionará, por escrito, sobre o ocorrido, determinando então a avaliação de nível de serviço.
9.10. No caso de avaliações de nível de serviço críticas e/ou insuficientes (C e D) de maneira sucessiva, a empresa contratada estará sujeita às penalidades conforme previsto em lei e nesse contrato.
9.11. Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.12. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.1.1. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
10.2.1.1. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.3. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.4. Pela rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
10.2.5. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o preço mensal;
10.3. A CONTRATANTE, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade.
10.4. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a CONTRATANTE apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
10.5. A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.6. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.6.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.6.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.6.3.Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.6.4.Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.7. Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.8. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
10.8.1. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ 740.143,07 (setecentos e quarenta mil cento e quarenta e três reais e sete centavos), correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 76/2019.
11.1.1. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a CONTRATADA será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.1.2. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato.
11.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12
– PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
11.3. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da CONTRATADA, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
11.4. A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM e Portaria SF nº 76/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços: CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Saúde Xxx xxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX – E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA: RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA. - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000 – conjunto 51 e 52 – Alto de Pinheiros – São Paulo/SP, CEP: 056.465-070 telefone: (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o Termo de Referência que deu origem à contratação, com seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA, constante no documento SEI nº 078660234.
12.7. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.8. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem de acordo as partes CONTRATANTES, lavrado o presente instrumento, que, lido e achado conforme, segue assinado em duas vias de igual teor e forma pelas partes contratantes e rubricado por duas testemunhas presentes ao ato.
LUIZ XXXXXX XXXXXXX XXXRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATANTE
JOSÉ CARLOS GERALDO
RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA. CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR, VISANDO O FORNECIMENTO DE DIETAS GERAIS, DIETAS ESPECIAIS, DIETAS ENTERAIS (FORNECIMENTO, ENVASE E DISTRIBUIÇÃO) E FÓRMULAS LÁCTEAS DESTINADAS A PACIENTES (ADULTOS E INFANTIS); ACOMPANHANTES LEGALMENTE INSTITUÍDOS (LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90; XXX.000, XXXXXX XXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXX; LEI ESTADUAL Nº 9.144 DE 09/03/95, PORTARIA Nº 280 DE 07/04/99; LEI FEDERAL Nº 10.741 DE 01/10/03; LEI FEDERAL Nº 11.108, DE 07/04/2005 E LEI FEDERAL Nº 13.257 DE
08/03/16); RESIDENTES E DEMAIS USUÁRIOS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS; ASSEGURANDO UMA ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO- SANITÁRIAS ADEQUADAS, ENGLOBANDO A OPERACIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO, TRANSPORTE, PORCIONAMENTO, DISTRIBUIÇÃO DE DIETAS, NUTRIÇÃO ENTERAL, FÓRMULAS LÁCTEAS, ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, INCLUINDO NUTRIÇÃO CLÍNICA PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS).
1. OBJETO
1.1 Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais, dietas especiais, dietas enterais (fornecimento, envase e distribuição) e fórmulas lácteas destinadas a pacientes (adultos e infantis);acompanhantes legalmente instituídos (Lei Federal nº
8.069 de 13/07/90; Art.278, Inciso VII da Constituição do Estado de São Paulo; Lei Estadual nº
9.144 de 09/03/95, Portaria nº 280 de 07/04/99; Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03; Lei Federal nº 11.108, de 07/04/2005 e Lei Federal nº 13.257 De 08/03/16); residentes e demais usuários devidamente autorizados; assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico- sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de dietas, nutrição enteral, fórmulas lácteas, atividades administrativas, incluindo nutrição clínica para as unidades da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações técnicas e demais disposições dos Anexos deste termo de referência.
1.2 Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I-A Modelo - Horários de Refeições
ANEXO I-B Dietas Gerais e Dietas Especiais para Pacientes Adulto e Infantil ANEXO I-C Gêneros, Porcionamento, Frequência e Gramaturas
ANEXO I-D Guia de Operacionalização do SND – Refeições ANEXO I-E Guia de Operacionalização do SND – Lactário ANEXO I-F Quadros de Funções
ANEXO I-G Formulário de Avaliação de Acordo de Nível de Serviço – ANS ANEXO I-H Modelo de Planilha de Proposta de Preços
ANEXO I-I Modelo de Declaração de Vistoria Técnica ANEXO I-J Modelo de Declaração de Conhecimento
2. OBJETIVO
2.1 Este documento tem por finalidade fornecer dados e informações necessárias aos interessados em participar do certame licitatório, promovido para contratação dos serviços acima referidos, bem como estabelecer as obrigações da CONTRATADA sobre a qual recairá a adjudicação deste Certame, obrigações essas explicitadas na Minuta do Contrato a ser celebrado após a homologação do procedimento licitatório.
3. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa terceirizada para unidade de alimentação e nutrição, visa obter serviços especializados junto a empresas qualificadas tecnicamente, e viabilizar os meios de garantir a oferta dos recursos necessários, inerentes a esta atividade meio, ao processo produtivo hospitalar com qualidade, em quantidades adequadas, no tempo correto, de forma contínua, assegurando alimentação balanceada e em condições higiênico sanitárias adequadas aos pacientes, acompanhantes, residentes e usuários autorizados das unidades da Secretaria Municipal da Saúde.
Considerando que os hospitais da SMS possuem serviços de nutrição caracterizados como alta complexidade por apresentarem níveis de atendimento especializado, pois:
Fornecem dietas orais de rotina (permitem alterações quanto a consistência), modificadas (alterações quantitativas e/ou qualitativas e/ou físico químicas e/ou organolépticas), especiais (alterações quantitativas e/ou qualitativas envolvendo restrições a determinados nutrientes, de acordo com as necessidades dos pacientes e especializadas (destinadas a fins determinados e a clientelas especializadas no âmbito de suas necessidades nutricionais, como a alimentação infantil)
aos pacientes internados de nível primário, secundário e terciário de assistência em nutrição (Ato Normativo – CRN 3 Nº 6 de 2001);
São unidades que possuem condições técnicas, adequados à prestação de assistência integral e especializada em nutrição enteral (dieta enteral, suplementos, módulos a pacientes em risco nutricional ou desnutridos, incluindo triagem e avaliação nutricional, indicação e acompanhamento nutricional, dispensação e administração da fórmula nutricional, podendo ainda ser responsável pela manipulação/fabricação (MS - PORTARIA Nº 120, DE 14 DE ABRIL DE 2009);
Considerando que para atender as novas necessidades da Administração Pública e adequar as características e a realidade de cada unidade hospitalar, pós-pandemia, no que se refere aos quantitativos, fez-se necessária a revisão da demanda de atendimento destas.
4. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
4.1 A Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Hospitalar para atendimento das unidades hospitalares da Secretaria Municipal da Saúde deverá ser feita por itens abaixo discriminados:
ITEM 1. HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXXXXXX XXXX (XXAZ)
Rua Alves Maldonado, 128 – V. Nhocuné / Dir. Adm: (00) 0000-0000 – SND: (00) 0000-0000
ITEM 2. HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍXXX XXXXXX XXXX (XXACN)
Alameda Rodrxxx xx Xxxx, xx 1989 - Ermexxxx Xxxxxxxxx / Xir. Adm: (00)0000-0000 – SND: (00)0000-0000
ITEM 3. HOSPITAL MUNICIPAL ARTHXX XXXXXXX XX SABOYA (HMARS)
Av. Franxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 860 – Jabaquara / Dir. Adm: (00) 0000-0000 - SND: (00) 0000-0000
ITEM 4. HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO (HMCC)
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx0000 – Tatuapé / Dir Adm: (00) 0000-0000 – SND: (00) 0000-0000
ITEM 5. HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO DE PROENÇA GOUVEIA (HMIPG)
Rua Juventus, nº 562 – Mooca / Telefones – Dir Adm: (11) 3394-7811 – SND: (11) 3394-7952
ITEM 6. HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA (HMJSH)
Rua Menotti Laudísio, nº 100 – Pirituba / Dir Adm: (11) 3394-8633 – SND: (11) 3394-8728
ITEM 7. HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI (HMMMD)
Rua Lucas de Leyde, nº 257 – Rio Pequeno / Dir Adm: (11) 3394-9352 - SND: (11) 3394-9386
ITEM 8. HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL (HMTS)
Rua Dr. José Guilherme Eiras, nº 123 - São Miguel / Dir Adm: (11) 3394-8824 - SND: (11) 3394-8884
ITEM 9. HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA (HMWP)
Rua Augusto Carlos Baumann nº 1074 – Itaquera / Dir Adm: (11) 3394-9000 – SND: (11) 3394-9054
ITEM 10. HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR BENEDICTO MONTENEGRO (HMBM)
Rua Antônio Lázaro, 226 - Jardim Iva / Dir Adm: (11) 3394-9503 – SND: (11) 3394-9597
ITEM 11. A) HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA (HMFMPR)
Estrada de Itapecerica, nº 1661 - Vila Maracanã / Dir Adm: (11) 3394-7511
ITEM 11. B) UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO (UPACL)
Estrada de Itapecerica, nº 1661 - Vila Maracanã / PABX: (11) 5812-4688 / (11) 5814-3776
5. DESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. Descrição dos serviços
5.1.1. A prestação de serviços de nutrição e alimentação envolverá todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das dietas aos pacientes, acompanhantes legalmente instituídos e residentes, conforme o padrão de alimentação estabelecido, tipos de dieta e horários definidos;
5.1.2. Os serviços consistem na execução de todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam:
a) Programação das atividades de nutrição e alimentação;
b) Elaboração de cardápios diários completos por tipo de dietas;
c) Aquisição de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo em geral;
d) Armazenamento de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo;
e) Controle quantitativo e qualitativo dos gêneros alimentícios e materiais de consumo;
f) Pré-preparo, preparo e cocção da alimentação;
g) Porcionamento uniforme das dietas, utilizando-se de utensílios apropriados;
h) Coleta de amostras das preparações;
i) Distribuição das refeições nas copas / leitos;
j) Recolhimento dos utensílios e resíduos descartados utilizados pelos pacientes, de acordo com fluxo pré-determinado;
k) Higienização e limpeza, dos equipamentos e utensílios de todas as áreas do serviço;
l) Fornecimento de dietas enterais, fórmulas lácteas e seus insumos, incluindo a adequação do fluxo de operação, de acordo com a área física, conforme legislação vigente;
5.1.3. Disponibilizar e responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos e utensílio utilizados, inclusive dos equipamentos da CONTRATANTE a disposição da CONTRATADA;
5.1.4. Responsabilizar-se pela manutenção predial em casos de danos por mau uso da CONTRATADA;
5.1.5. Responsabilizar-se pelo transporte das refeições entre os serviços atendidos de acordo com detalhamento constante neste Termo de Referência e conforme legislação sanitária vigente, assegurando procedimentos adequados e o valor nutricional dos alimentos;
5.1.6. Cumprir horários e rotinas de distribuição respeitando as diretrizes e normas de cada unidade (ANEXO I-A).
5.2. Grupos de consumo: o fornecimento de alimentação visa atender:
a) Pacientes: fornecimento de dietas gerais e especiais, de dietas enterais em sistema fechado e aberto, suplementos e módulos nutricionais orais, fórmulas infantis;
b) Acompanhantes: fornecimento de refeição para acompanhantes de pacientes legalmente instituídos, conforme Lei Federal Nº 8.069 De 13/07/90; Art.278, Inciso VII Da Constituição Do Estado De São Paulo; Lei Estadual Nº 9.144 De 09/03/95, Portaria Nº 280 De 07/04/99; Lei Federal Nº 10.741 De 01/10/03; Lei Federal Nº 11.108, De 07/04/2005 E Lei Federal Nº 13.257 De 08/03/16;
c) Residentes: fornecimento de refeições para os residentes cadastrados nas Comissões de Residência Médica e Multidisciplinar (COREME/EDUCAÇÃO CONTINUADA) das Unidades da Secretaria Municipal da Saúde.
d) Funcionários das Unidades da Secretaria Municipal da Saúde: fornecimento de refeições para funcionários, prestadores de serviços que atuam na unidade, usuários eventuais autorizados. A CONTRATADA será responsável pela cobrança das refeições, não devendo desta forma, compor o preço do presente Termo de Referência.
5.3. Estrutura de atendimento:
5.3.1. Nas unidades com infraestrutura de serviço de nutrição instalada a CONTRATADA deverá utilizar as dependências da CONTRATANTE para que a alimentação seja elaborada, preparada, armazenada, porcionada e distribuída;
5.3.2. Nas unidades que não dispõem de infraestrutura de serviço de nutrição, a CONTRATADA deverá utilizar as instalações da unidade hospitalar mais próxima, para que alimentação seja elaborada, preparada, armazenada e porcionada em embalagens descartáveis, e transportadas;
5.3.2.1. Na UPA Campo Limpo, as refeições serão preparadas e porcionadas no SND do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (HMFMPR), a distribuição da alimentação aos pacientes será no bloco anexo ao hospital e para os acompanhantes legalmente instituídos, no refeitório do HMFMPR;
5.4. Operacionalização das refeições transportadas (UPA):
5.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer gêneros e produtos alimentícios, materiais de consumo em geral (utensílios, louças, descartáveis, materiais de higiene e limpeza, entre outros), mão de obra especializada, operacional e administrativa, em quantidade suficiente para desenvolver as atividades previstas, conforme normas e legislações vigentes;
5.4.2. O transporte das refeições deve seguir as legislações vigentes e constar do Manual de Boas Práticas instituído e aprovado pela CONTRATANTE da unidade;
5.4.3. Devem ser previstos pela CONTRATADA disponibilização de transporte suplementar para adequação dos serviços que a CONTRATANTE julgar necessário, visando cumprir rigorosamente os horários estabelecidos e assegurando as condições de consumo e qualidade das refeições;
5.4.4. Disponibilizar e responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados, necessários na UPA;
5.4.5. Manter quadro operacional necessário para o desenvolvimento das atividades, com cobertura de 24 horas;
5.4.6. Manter Técnico de Nutrição fixo na UPA com supervisão semanal ou sempre que necessário da Nutricionista da CONTRATADA;
5.4.7. Deverá transportar a alimentação porcionada em embalagens descartáveis com tampa transparente, e acondicionada em caixas tipo Hot Box apropriadas para o transporte de alimentos;
5.4.8. Substituir periodicamente as caixas tipo Hot Box, mantendo-as em boas condições de conservação;
5.4.9. Efetuar o controle de tempo/temperatura no transporte de alimentos, conforme legislação vigente;
5.4.10. A água mineral a ser servida deverá estar em conformidade com a RDC 173/06 e ter registro no Ministério da Saúde; não gaseificada, em garrafas descartáveis e lacrada de 500 ml e 1.500 ml, acompanhadas de copo descartável, havendo reposição sempre que necessário.
5.4.11. Será permitida à CONTRATADA a utilização de linhas telefônicas, pertencentes à CONTRATANTE, desde que observadas as seguintes ressalvas:
a) O acesso disponibilizado será restrito para a execução de operações e rotinas pertinentes ao serviço prestado e descrito neste documento, e apenas no âmbito da unidade em que ocorrer a prestação;
b) A infraestrutura para redes próprias e tráfego de dados da Empresa, se necessária, deverá ser executada por rede apartada, instalada e mantida por conta exclusivamente da CONTRATADA e após parecer técnico e autorização por escrito do órgão/setor responsável da CONTRATANTE;
5.4.12. As despesas com o fornecimento e consumo de gás, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
5.4.13. A qualquer tempo as atividades de operacionalização serão fiscalizadas pela CONTRATANTE;
6. CONSUMO ESTIMADO
6.1. O consumo de referência é estimado considerando o número de unidades/serviços de saúde atendidos, números de leitos/atendimentos e quadro de acompanhantes, funcionários e residentes, cujas informações constam no presente termo detalhado no Item 22 – Quantitativos Mensais Estimados/Unidades.
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
7.1. Dietas Gerais e Dietas Especiais para Pacientes Adulto e Infantil
7.1.1. A prestação de serviços de nutrição e alimentação envolverá todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das dietas aos pacientes, conforme o padrão de alimentação estabelecido, o número de pacientes, os tipos de dieta e os respectivos horários definidos.
7.1.2. A dieta deverá estar na proporção adequada de calorias e nutrientes necessárias para contemplar as necessidades diárias por faixa etária, conforme as condições físicas e patológicas dos pacientes.
7.1.3. Para a faixa etária de 0 a 2 anos considerar as recomendações do Guia Alimentar do Ministério da Saúde e Manual da Sociedade Brasileira de Pediatria.
7.1.4. A alimentação do paciente infantil (02 a 12 anos), não difere da alimentação padrão do adulto, contudo reserva particularidades, conforme recomendação do Manual da Sociedade Brasileira de Pediatria, relativas à consistência, tamanho da porção, entre outros.
Determina-se neste Termo de Referência que somente as dietas hipossódicas serão preparadas sem adição de sal, as demais devem respeitar as técnicas dietéticas com quantitativo adicionando o sal durante o pré preparo e preparo.
7.1.5. As dietas estão descritas no ANEXO I-B.
7.2. Outros Serviços Complementares
Alimentos produzidos com a finalidade de complementar a alimentação oral dos pacientes, obedecendo aos quantitativos mínimos estabelecidos no ANEXO I-C (Gêneros, Porcionamento, Frequência e Gramaturas),
7.2.1. Sopa: deve conter carne ou substituto, leguminosa (ervilha, lentilha, feijão branco, grão de bico, feijão, etc.), dois tipos de vegetais (folhosos e legumes), um tipo de feculento (batata, mandioca, cará, inhame, etc) e/ou um tipo de cereal (arroz, macarrão, fubá, aveia), etc;
7.2.2. Gelatina: preparação culinária em pó, diversos sabores, na versão diet e normal;
7.2.3. Pão com margarina ou requeijão: pão tipo francês ou integral acrescido de margarina ou requeijão, embalado individualmente;
7.2.4. Biscoito doce/salgado: biscoitos tipo cream cracker ou água, maisena ou de leite, em sachês individuais;
7.2.5. Iogurte: leite integral ou desnatado fermentado por fermentos lácticos próprios adicionados ou não de açúcar e polpa de frutas, podendo ou não conter outros produtos de origem láctea e gordura, sem corantes artificiais;
7.2.6. Mingau a base de cereais: preparação a base de leite e produtos farináceos a base de arroz ou milho pré-cozido, amido de milho, farinha láctea, flocos de cereais e outros;
7.2.7. Frutas: frutas diversas, distribuídas individualmente, obedecendo às porções estabelecidas;
7.3. ÁGUA
7.3.1. A água mineral natural, sem gás, envasada em garrafas pet lacradas, com registro no Ministério da Saúde, conforme a legislação vigente.
7.3.2. Higienizar as garrafas com álcool 70%, antes da distribuição;
7.3.3. A água deverá ser distribuída em garrafas pet de 500 ml ou 1.500 ml, acompanhada de copos descartáveis de 200 ml, havendo reposição sempre que necessário;
7.3.3.1. Água mineral 500 ml: distribuídas exclusivamente, para pacientes em leito hospitalar de observação ou com alta rotatividade;
7.3.3.2. Água mineral 1500 ml: distribuídas exclusivamente, para pacientes em leito hospitalar de internação;
7.3.4. A água deverá ser distribuída exclusivamente a todos os pacientes e mães que amamentam. Para pacientes que apresentem dificuldades de deglutição devem ser distribuídos canudos dobráveis;
7.3.5. A CONTRATADA será responsável pela coleta das garrafas plásticas vazias, em carros de coleta fechados e exclusivos para resíduos, após as refeições em horários estipulados pela CONTRATANTE;
7.3.6. A água utilizada para as preparações do SND deverá ser filtrada por filtros com filtragem mecânica e por absorção química em carvão ativado, com selo do INMETRO, para assegurar a eficiência do processo;
7.3.7. A instalação e manutenção dos filtros será responsabilidade da CONTRATADA, bem como a substituição do elemento filtrante;
7.3.8. Caso o laudo de análise microbiológica da água for impróprio para o consumo, será responsabilidade da CONTRATADA fornecer água mineral para todas as preparações, sem ônus para a CONTRATANTE, até o problema ser sanado;
7.4. Refeições para Acompanhantes Legalmente Instituídos, residentes e demais usuários devidamente autorizados:
7.4.1. A refeição será fornecida nos padrões estabelecidos para a dieta geral; devem apresentar condições higiênico-sanitárias adequadas ao consumo conforme legislação vigente;
7.4.2. A distribuição das refeições para os funcionários, residentes e acompanhantes autorizados será no refeitório das unidades, de acordo com os horários determinados. Para acompanhantes da Pediatria, se autorizado, as refeições poderão ser distribuídas na unidade
de internação.
7.4.3. Aos acompanhantes legalmente instituídos e residentes serão fornecidas 03 (três) refeições diárias: desjejum, almoço e jantar. Para mães que amamentam (acompanhantes da pediatria e berçário), serão fornecidas 04 (quatro) refeições diárias: desjejum, almoço, merenda e jantar;
7.4.4. O controle de acesso dos acompanhantes ao refeitório da unidade será por meio de lista nominal dos pacientes, onde deverá estar identificado e assinar a lista, ao lado do nome do paciente internado;
7.4.5. O controle de acesso dos Residentes ao refeitório será por meio de lista nominal, com nome completo e CRM;
7.4.6. Os usuários do refeitório deverão receber alimentação em utensílios com boa qualidade e apresentação, em bom estado de conservação;
7.4.7. Todo equipamento ou utensílio para distribuição que deverá ser aprovado previamente pelo CONTRATANTE;
7.4.8. A distribuição das refeições no refeitório será feita pelo sistema de balcão térmico para preparações quentes, balcão refrigerado para saladas e sobremesas, utilizando bandejas lisas, de cor diferente das utilizadas para pacientes, forradas com toalha americana descartável compatível com o tamanho da bandeja, prato de louça branca para refeição, com diâmetro mínimo de 25 (vinte e cinco) cm, para sobremesa com 18 (dezoito) cm de diâmetro, talheres de inox (garfos, facas, colheres de sopa e sobremesa) acondicionados em embalagens individuais apropriados, com o guardanapo, e palito dental embalado individualmente;
7.4.9. É permitido à CONTRATADA o porcionamento do prato principal, guarnição e sobremesa, obedecendo aos quantitativos mínimos estabelecidos no ANEXO I-C (Gêneros, Porcionamento, Frequência e Gramaturas), por ocasião do consumo em sistema self-service parcial;
7.4.10. A salada, arroz e feijão devem ser servidos à vontade;
7.4.11. Suco natural e água filtrada deverão ser fornecidos acompanhados de copo descartável com capacidade de 200 ml (de acordo com padrão de qualidade estabelecido em legislação) e servidos à vontade. O suco deverá ficar acondicionado em refresqueiras elétricas durante as refeições;
7.4.12. Sobremesas:
a) A fruta deverá ser higienizada e embalada individualmente, picada ou inteira de acordo com a
gramatura pré-estabelecida;
b) Os doces cremosos deverão ser acondicionados em recipientes descartáveis com tampa, com capacidade de 110 ml;
c) Os doces confeitados, bolos e tortas deverão ser acondicionados em embalagens que garantam uma boa apresentação;
7.4.13. A CONTRATADA deverá manter temperos (azeite extra virgem, vinagre, molho de pimenta) em suas embalagens originais, ou em sachês e sachês de sal;
7.4.14. A CONTRATADA deverá oferecer limão fatiado quando o prato principal for peixe, carne suína ou quibe; e queijo parmesão ralado quando a guarnição for massa;
7.4.15. Deverá ser fornecido café com e sem açúcar, acondicionado em garrafas térmicas, copos descartáveis de 50 ml, sachés de adoçante artificial e mexedor plástico;
7.4.16. Os funcionários poderão adquirir porções extras de:
a) Saladas;
b) Sopa: 500 ml, servida em embalagem descartável e acompanhada de pão (25 g) embalado individualmente;
c) Prato principal e sobremesa, conforme porção pré-estabelecida neste Termo de Referência;
7.4.17. Deverá ser exposta aos usuários a indicação do valor calórico de cada porção do cardápio do dia;
7.4.18. Deverá afixar em local visível a tabela dos preços praticados e os cardápios semanal e diário;
7.4.19. Para o recebimento das refeições, a CONTRATADA deve prever funcionário administrativo específico em todas as refeições, estabelecer sistemática de cobrança direta do usuário, onde o pagamento poderá ser efetuado em espécie e cartão crédito/débito;
7.4.20. Os preços praticados deverão ser únicos a todos os usuários que frequentam o refeitório, sendo que o reajuste deverá ser feito na época prevista em contrato e estar de acordo com o índice contratual fixado, comunicando com antecedência o reajuste a Diretoria Técnica do Hospital, através da Área Técnica de Nutrição;
7.4.21. Composição das Refeições para Acompanhantes Legalmente Instituídos, residentes e demais usuários devidamente autorizados:
REFEIÇÃO | COMPOSIÇÃO |
Desjejum | Leite com café ou achocolatado |
Pão francês ou pão de leite, ou pão integral com margarina ou requeijão Fruta | |
Almoço e Jantar | Arroz e feijão ou grão de bico ou lentilha ou soja (com opção de arroz integral) Prato Principal: Carnes em geral Guarnição: à base de legumes ou vegetais folhosos, farofa, massas, etc. Salada: mista, folhas e/ou legumes; leguminosas (2 opções) ou saladas compostas Sobremesa: fruta ou doce Suco natural: diversos sabores, com açúcar e/ou adoçante Café puro com açúcar e/ou adoçante. |
Merenda (apenas para mães que amamentam) | Leite com café ou achocolatado, ou vitamina de fruta, ou iogurte de fruta, ou bebida à base de proteína de soja Pães variados com margarina ou requeijão |
7.4.22. Todos os dias a CONTRATADA, no almoço e jantar, deverá servir como opção:
Do prato principal (quando este for carne bovina ou suína), carne branca ou a pedido dois ovos ou omelete acrescido de legumes ou com queijo e presunto.
Do prato principal (quando este for carne branca), carne bovina ou a pedido dois ovos ou omelete acrescido de legumes ou com queijo e presunto.
Do arroz polido – arroz integral
7.4.23. Ceia para funcionários e residentes (somente plantão noturno)
*Ceia, para funcionários e residentes | Suco de frutas ou bebida a base de proteína de soja ou achocolatado, ou iogurte, (com e sem açúcar), em embalagem cartonada ou similar; Pão francês, ou pão de leite, ou pão de forma, ou pão integral, com recheio de frios de primeira qualidade; Margarina ou Maionese de 1ª qualidade Frutas variadas. |
7.4.23.1. Na Ceia para funcionários e residentes, os pães e as frutas deverão ser embalados individualmente e todos os itens reembalados em formato de KIT, acompanhado por dois guardanapos de papel e talheres, se necessário.
7.4.23.2. A Contratada deverá realizar o controle do fornecimento “dos Kits Ceias”, através de lista emitida com base na escala mensal de serviços dos setores, constando
nome e registro funcional informado previamente pela Contratante. O Kit Ceia será distribuído pela Contratada, mediante a assinatura do funcionário frente ao seu nome. O registro do controle da distribuição deverá ser entregue diariamente a Contratante pela Contratada.
7.5. Cardápios
7.5.1. Para a elaboração dos cardápios deverá ser observada a relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados, com as respectivas porções e frequência de utilização, constantes no ANEXO I-C “Gêneros, Porcionamento, Frequências e Gramaturas”. Seguir as Instruções Normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e as Normas Legislativas do Ministério da Saúde, e as necessidades energéticas diárias requeridas de acordo com a idade e atividade do indivíduo.
7.5.2. Os cardápios deverão ser elaborados mensalmente, apresentados completos, com antecedência de 60 (sessenta) dias em relação ao 1º dia de utilização, para a devida aprovação da CONTRATANTE; que deverá ser realizado no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, podendo alterar os cardápios apresentados, mantendo os padrões estabelecidos em contrato;
7.5.3. Deverão ser previstos cardápios diferenciados aos pacientes cujos padrões alimentares tenham influências de preceitos religiosos, tabus, hábitos alimentares e sócios culturais, em consonância com estado clínico e nutricional, sem onerar a CONTRATANTE;
7.5.4. Os cardápios aprovados somente poderão ser alterados pela CONTRATADA, se aprovado pela CONTRATANTE, após análise das motivações formais encaminhadas com o prazo de antecedência de 48 horas, salvo se forem relativos a itens de hortifrutigranjeiros;
7.5.5. Deverão ser planejados cardápios diferenciados, com preparações típicas e decorações correspondentes, para pacientes, acompanhantes, residentes e funcionários em datas especiais (Páscoa, Natal, Ano Novo, Dia das Crianças, Dia dos Pais, Dia das Mães, Festas Juninas, etc.) respeitando as características específicas de cada dieta, conforme padrão determinado pela CONTRATANTE, sem custos adicionais, na quantidade mínima de 06 (seis) ao ano.
7.5.6. Deverá elaborar Ficha Técnica e receituário padrão de todas as preparações. Deve- se priorizar o uso de ervas aromáticas e especiarias naturais (frescas ou desidratadas), evitando o uso de condimentos industrializados. Fica vetado o uso de substâncias industrializadas para amaciamento de carnes ou de outros aditivos químicos com a finalidade de modificar as características desses gêneros alimentícios;
7.5.7. A CONTRATANTE poderá solicitar a substituição imediata de gêneros alimentícios, caso estes não estejam em conformidade com os padrões estabelecidos;
7.5.8. As marcas dos produtos a serem utilizados deverão ter prévia avaliação e aprovação da CONTRATANTE;
7.5.9. As dietas especiais para funcionários e residentes deverão ser atendidas quando prescritas por médico e/ou nutricionista da unidade hospitalar, constando na prescrição o tempo de duração da dieta, sem ônus ao funcionário;
7.5.10. As preparações do cardápio do dia, tanto de pacientes quanto de funcionários, deverão ser mantidas durante todo o horário da distribuição;
7.5.11. Deve-se ressaltar a importância da apresentação de todas as preparações servidas, como forma de estímulo à ingestão de uma alimentação adequada, visando à recuperação e ou manutenção do estado nutricional dos pacientes, acompanhantes, funcionários e residentes;
7.6. Operacionalização
7.6.1. A CONTRATADA deverá atuar de acordo com o Guia de Operacionalização do SND - Refeições (Anexo I-D), normas vigentes, elaborar procedimentos operacionais padronizados (POPs) para todas as atividades inerentes a operacionalização das refeições, envolvendo, aquisição, recebimento, armazenamento e conservação dos diversos tipos de gêneros alimentícios, materiais descartáveis, material de limpeza, entre outros; além de condições básicas para a distribuição das dietas normais e específicas para pacientes e demais usuários autorizados.
8. BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
A CONTRATADA deverá promover estratégias que otimizem o uso de recursos como água e energia
, e que favoreçam o manejo adequado de resíduos sólidos.
A CONTRATADA deverá atender as disposições competentes das legislações vigentes entre às quais: Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, sobre Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei 10.295 de 2001, Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, Eficiência Energética, Lei estadual nº 12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.645 de 2009, Lei nº 13.798, de 09 de novembro de 2009 que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC, regulamentada pelo Decreto nº55.947 de 2010, Lei 12.305/2010, sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, responsabilidades dos geradores, do poder público e dos consumidores,
decreto nº 7.404 de 23/12/2010, regulamenta a Lei nº 13.280, de 3 de maio de 2016, que disciplina a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética.
O uso racional da água significa a preservação das nossas reservas naturais.
É de suma importância a participação das equipes na redução do impacto ambiental.
8.1. USO RACIONAL DA ÁGUA, AÇÕES ESPECÍFICAS:
8.1.1. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, capacitando seus colaboradores para serem agentes ativos, facilitadores das mudanças de comportamento;
8.1.2. Efetuar vistorias preventivas e ações corretivas para vazamentos visíveis e busca de vazamentos ocultos;
8.1.3. Verificar vazamentos nos pontos de uso ou consumo (banheiros, lavatórios, cozinhas/copas, vestiários, área administrativa, áreas externas e outros);
8.1.4. Promover ação corretiva imediata para torneira com vazamentos;
8.1.5. Adotar redutores de vazão em torneiras (arejadores), contribuindo para a economia em média de 25%; utilizar bocais dispersantes que aumentam a área de contato dos vegetais (legumes, verduras, frutas) diminuindo o desperdício;
8.1.6. Identificar pontos de uso/hábitos e vícios de desperdício de água. Na identificação das atividades de cada ponto de uso, os colaboradores deverão ser orientados sistematicamente, conscientizando-os sobre atitudes preventivas;
8.1.7. Implementar procedimentos operacionais padronizados (POP) para higienização das instalações, equipamentos e utensílios, contemplando medidas de uso racional da água, garantindo a adequada higienização dos alimentos e utensílios;
8.1.8. Utilizar materiais de higienização biodegradáveis;
8.1.9. Observar os seguintes procedimentos para a lavagem de folhas, verduras e legumes (FLV):
a) Separar as folhas e desprezar as partes estragadas, mantendo a torneira fechada;
b) Iniciar a lavagem quando, o lote estiver desfolhado;
c) Lavar em água corrente escorrendo os resíduos;
d) Desinfetar em cuba específica ou em monobloco exclusivo, imergindo os alimentos em solução clorada conforme legislações vigentes;
e) Enxaguar em cuba específica ou monobloco exclusivo com água potável; racionalmente;
8.1.10. Limpar os utensílios como: panelas, bandejas, assadeiras, pratos, jogando os restos adequadamente no lixo, antes de abrir a torneira;
8.1.11. Fechar a torneira se for preciso interromper o trabalho, por qualquer motivo;
8.1.12. Não encher os utensílios de água para ensaboar; usar pouca água e somente a quantia necessária de detergente;
8.1.13. Somente utilizar a máquina de lavar louça quando estiver cheia.
8.2. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, AÇÕES ESPECÍFICAS:
8.2.1. A utilização racional de energia, eficiência energética, consiste em usar de modo eficiente a energia, relacionar a quantidade de energia empregada em uma atividade e aquela disponibilizada para sua realização, e efetivo controle para gerar economia.
8.2.2. Aquisição de equipamentos consumidores de energia que apresentem o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética (artigo 8º do Decreto 45.765, de 20/04/2001); de preferência com o selo PROCEL - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e o selo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
8.2.3. Realizar instalações (elétrica, gás, vapor etc.) nas dependências do CONTRATANTE seguindo as normas INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e os padrões internos estabelecidos para seu adequado funcionamento pelo departamento de Engenharia da CONTRATANTE.
8.2.4. Verificar periodicamente os sistemas de aquecimento e refrigeração, observar a formação de chamas amareladas, fuligem nos recipientes e gelo que podem ser sinais de mau funcionamento dos equipamentos, manutenção inadequada ou utilização de combustível de má qualidade;
8.2.5. Verificar, para que haja boa dissipação de calor e economia de energia elétrica, ventilação no local de instalação e a inexistência de sujeira no condensador do sistema de refrigeração;
8.2.6. Comunicar ao CONTRATANTE sobre equipamentos em mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas, etc.;
8.2.7. Sugerir, ao CONTRATANTE, locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias
etc.;
8.2.8. Realizar manutenções periódicas, preventiva e corretiva, de modo a mantê-los em bom estado de conservação. Evitar o uso de extensões elétricas;
8.2.9. Desenvolver programas de racionalização, com ações educativas para os colaboradores.
8.3. MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, AÇÕES ESPECIFICAS:
8.3.1. A Contratada deverá efetuar a gestão integrada de resíduos sólidos, promover a gestão ambiental focada na melhoria dos processos produtivos.
8.3.2. Implementar o programa de gestão de resíduos sólidos (PGRS), em concordância com os protocolos do SCIH da unidade;
8.3.3. Responsabilizar-se pelo acompanhamento diário das atividades do programa (PGRS)
8.3.4. Considerar todas as etapas do processo produtivo (recepção, armazenamento pré- preparo, preparo, distribuição e higienização) e identificar os fluxos, para implantar um plano de minimização da geração de resíduos sólidos;
8.3.5. Observar a possibilidade de aproveitamento dos alimentos, desde o planejamento do cardápio, aquisição de gêneros, pré-preparo e preparo, utilizando técnicas especifica de aproveitamentos, para redução de resíduos alimentares;
8.3.6. Acondicionar adequadamente os resíduos sólidos em recipientes adequados com tampa e acionamento sem contato manual, com os sacos plásticos específicos em todas as áreas de produção;
8.3.7. Quando implantado, pelo CONTRATANTE, Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, esta deverá observar as regras específicas para materiais não recicláveis e recicláveis, conforme legislação em vigor;
8.4. Controle de Poluição sonora
8.4.1. Para seus equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - dB (A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição; a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
8.5. Destinação final de resíduos de óleos utilizados em frituras e cocções
8.5.1 Em conformidade com a Lei 12.047, de 12.9.2005 e objetivando minimizar impactos negativos ocasionados pela deposição de resíduo de óleo comestível, diretamente na rede e esgotos, a CONTRATADA deverá implantar e manter programas voltados à reciclagem de óleo comestível, tais como destinação a entidades e/ou organizações assistenciais que comprovadamente efetivem o reaproveitamento do óleo para a produção de sabão, etc.
9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FÓRMULA INFANTIL/ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR INFANTIL
As fórmulas infantis e alimentação complementar infantil devem ser preparadas no Lactário das unidades hospitalares.
9.1. Definições:
9.1.1. Lactário: Unidade do Serviço de Nutrição e Dietética Hospitalar com área restrita destinada basicamente ao preparo, higienização e distribuição de fórmulas infantis, leites e leites modificados, alimentos de transição, alimentos à base de cereais para lactentes e crianças, seguindo rigorosas técnicas de controle higiênico sanitário e microbiológico das preparações.
9.1.1.1 Segundo a RDC nº 50 de 21/02/2002, a área do Lactário pode ser compartilhada com a manipulação e envase de Nutrição Enteral, desde que sejam elaborados procedimentos operacionais padronizados quanto aos horários distintos de utilização.
9.1.2. Alimentação complementar: É o conjunto de outros alimentos (alimentos de transição) além do leite materno, oferecido durante o período de aleitamento. Esses alimentos são especialmente preparados para a criança até que ela possa ter condições de receber a alimentação consumida pela família. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, a alimentação complementar deve ser iniciada aos seis meses de idade (GUIA ALIMENTAR PARA CRIANÇAS MENORES DE 2 ANOS, 2010).
9.1.2.1. Suco de frutas: composto por frutas in natura, preferencialmente com laranja lima, maçã e mamão.
9.1.2.2. Chá de ervas: infusão feita com ervas cidreira, hortelã, camomila e erva doce.
9.1.2.3. Papa de frutas: creme produzido 100% a base de frutas in natura, utilizando- se maçã, pera, mamão, banana, ameixa seca e goiaba.
9.1.2.4. Papa de legumes: preparação composta contendo necessariamente todos
os grupos de alimentos, conforme descrição a seguir: 01 (uma) fonte de proteína animal (carnes de aves, peixes ou bovina – ou ovo), 01 (um) tipo de cereal ou tubérculo, 01 (uma) leguminosa, 01 (uma) verdura, 01 (um) legume e condimentos naturais: alho, cebola e salsa, variando os ingredientes conforme cardápio pré-aprovado.
9.1.3. FÓRMULA INFANTIL
9.1.3.1. Leite comum: Leite de vaca líquido ou em pó integral em diluições adequadas. O leite em forma líquida deverá ser tipo UHT envasado em embalagem estéril hermeticamente fechada. Poderá ser solicitado com acréscimo de produtos farináceos, adoçados ou não.
9.1.3.2. Fórmula Infantil de partida para lactentes: Produto em forma líquida ou em pó, com DHA e ARA destinado à alimentação de lactentes até o sexto mês de idade, sob prescrição, em substituição total ou parcial do leite materno ou humano, para satisfação de suas necessidades nutricionais.
9.1.3.3. Fórmula Infantil de seguimento para lactente: Produto em forma líquida ou em pó,com DHA e ARA, utilizado por indicação de profissional qualificado como substituto do leite materno ou humano, a partir do sexto mês de idade do lactente.
9.1.3.4. Fórmula infantil à base de proteína de soja: Produto à base de proteína isolada de soja, enriquecida com L metionina e ferro, isenta de glúten e sacarose, que atenda aos padrões do CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS, que atenda lactentes de 0 a 6 meses e a partir dos 6 meses de vida.
9.1.3.5. Fórmula infantil anti-regurgitação: Produto elaborado para lactentes com regurgitação frequente e/ou com refluxo gastroesofágico, isenta de glúten e sacarose, que atenda aos padrões do CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS, que atenda lactentes de 0 a 6 meses e a partir dos 6 meses de vida.
9.1.3.6. Fórmula infantil sem lactose: Produto destinado a necessidades dietoterápicas específicas com restrições de lactose, com ou sem DHA e ARA e nucleotídeos, isenta de glúten e sacarose, que atenda aos padrões do CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS, que atenda lactentes de 0 a 6 meses e a partir dos 6 meses de vida.
9.1.3.7. Fórmula Infantil elementar: Produto destinado a necessidades dietoterápicas específicas à base de aminoácidos livres, isenta de glúten, sacarose e lactose, que atenda aos padrões do CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS, que atenda lactentes de 0 a 6 meses e a partir dos 6 meses de vida.
9.1.3.8. Fórmula Infantil semi-elementar: Produto destinado a necessidades dietoterápicas específicas com restrições de lactose e à base de proteína do soro de leite extensamente hidrolisada, com ou sem DHA e ARA e nucleotídeos, isenta de glúten e sacarose, que atenda aos padrões do CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS, que atenda lactentes de 0 a 6 meses e a partir dos 6 meses de vida.
9.1.3.9. Fórmula Infantil para Recém Nascidos (RN) prematuros e/ou de baixo peso: Produto destinado a recém-nascidos pré-termo e /ou de alto risco, com DHA e ARA, com ou sem nucleotídeos e prebióticos, isenta de glúten e sacarose, que atenda aos padrões do CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS.
9.1.3.10. Aditivo de Leite Humano: Complemento para o Leite Humano, composto por uma mistura de proteínas de soro de leite, extensamente hidrolisadas e hipoalergênicas, maltodextrina, minerais, oligoelementos e vitaminas.
9.2. Regras básicas
9.2.1. É de responsabilidade da CONTRATADA a aquisição dos mobiliários, equipamentos e utensílios em número suficiente e exclusivo para atividades do Lactário;
9.2.2. Manter profissional nutricionista para Supervisão Técnica do Lactário, garantindo o atendimento dentro dos padrões estabelecidos e legislações vigentes e em acordo com a normatização do CRN-3, com as seguintes atividades obrigatórias:
a) Definir, padronizar, atualizar, organizar e supervisionar a execução das diretrizes técnicas e procedimentos operacionais;
b) Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de preparo, acondicionamento, esterilização, armazenamento, rotulagem, transporte e distribuição de fórmulas;
c) Garantir a qualidade higiênico-sanitária e microbiológica das preparações;
d) Elaborar o diagnóstico nutricional com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos;
e) Registrar, em prontuário, a prescrição dietética, a evolução nutricional, de acordo com protocolos pré-estabelecidos;
f) Interagir com os demais nutricionistas que compõem o Quadro Técnico da instituição, definindo os procedimentos complementares na assistência ao paciente;
g) Realizar a orientação alimentar e nutricional para pacientes ou familiares/responsáveis, no momento da alta nutricional;
h) Estabelecer e padronizar fórmulas dietéticas assegurando a exatidão e clareza da rotulagem das fórmulas/preparações;
i) Estabelecer as especificações para a aquisição de insumos (fórmulas, equipamentos, utensílios, material de consumo e de embalagem) e qualificar fornecedores, assegurando a qualidade dos produtos;
j) Promover e participar de treinamento operacional e educação continuada da equipe;
k) Elaborar o Manual de Boas Práticas que deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias a contar da data da Ordem de Início para prestação dos serviços, para ser submetido à apreciação e aprovação do Fiscal Técnico da Contratante e validação pelo Serviço de Controle de Infecção Hospitalar;
l) Elaborar procedimento operacional padronizado – POP, para todas as operações realizadas no lactário;
9.2.3. Utilizar obrigatoriamente produtos de primeira qualidade, destinados a alimentação infantil, com registro no Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e com procedimento de embalagem e rotulagem em conformidade com as legislações vigentes. Todos os produtos utilizados deverão ter anuência da CONTRATANTE;
9.2.4. Manter quantidade suficiente de materiais descartáveis, de mamadeiras, bicos, capuz, copos graduados, para garantir a demanda necessária;
9.2.5. Fornecer diferentes tipos de bicos de mamadeiras, em relação a material (silicone e látex) e formato (ortodôntico, convencional e anatômico), sem ônus para a CONTRATANTE, sendo proibido o uso de bicos e mamadeiras do próprio paciente;
9.2.6. Os adoçantes poderão ser açúcar, glicose, maltodextrina e adoçantes artificiais de acordo com a prescrição médica ou do profissional nutricionista;
9.2.7. As mamadeiras, acessórios, copos para leite materno e copos infantis deverão ser substituídos pela CONTRATADA sempre que apresentarem sinais de desgaste;
9.2.8. Deverão ser utilizados rotineiramente bicos de mamadeiras nos tamanhos “1”, para bebês até 6 meses, e “2”, para bebês entre 06 e 12 meses;
9.2.9. Utilizar escovas para higienização de mamadeiras, conforme legislações vigentes que deverão ser substituídas sempre que necessário;
9.2.10. Utilizar panelas, peneiras e talheres de aço inoxidável. As peneiras deverão ser em diversos tamanhos e espessuras de tela.
9.2.11. Reconstituir as fórmulas infantis com água filtrada, fervida ou esterilizada, conforme legislação vigente, seguindo rigorosamente os padrões de diluição recomendados;
9.2.12. Utilizar balança de precisão com sensibilidade de 0,01g, para pesar produtos sólidos e para medir líquidos, utilizar recipiente com graduação visível em mililitro;
9.2.13. Realizar o processo de esterilização de mamadeiras, copos graduados e acessórios, utilizando papel com grau cirúrgico e integrador químico; ou realizar termodesinfecção, através de autoclave ou lavadora termo desinfectadora, mantendo-os devidamente embalados e identificados para seu correto e seguro armazenamento;
9.2.14. Resfriar rapidamente, as mamadeiras ou copinhos contendo fórmulas infantis autoclavadas ou não, conforme legislação vigente;
9.2.15. Distribuir as fórmulas lácteas, sopas, sucos, etc., produzidos, em carros fechados ou caixas isotérmicas;
9.2.16. Nas unidades habilitadas na iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), respeitar a Portaria nº 1.153/MS de 22 de maio de 2014;
9.2.17. O soro reidratante oral será fornecido pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA o fornecimento da água filtrada e fervida, e distribuição, em copos descartáveis com tampa, com capacidade para 500 ml, sem ônus a CONTRATANTE;
9.2.18. Deverão ser respeitados os hábitos alimentares da criança, quanto ao tipo de leite e complementos utilizados, devendo a CONTRATADA providenciar a aquisição imediata destes produtos, quando necessário.
9.3. Operacionalização do Lactário
9.3.1 A CONTRATADA deverá atuar de acordo com o Guia de Operacionalização do SND – LACTÁRIO - (Anexo I-E) e legislações vigentes, estabelecendo procedimentos operacionais padronizados (POPs) para atividades desenvolvidas no Lactário.
10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TERAPIA NUTRICIONAL
O objetivo da NE é fornecer nutrientes por via oral e/ ou enteral (preferencialmente sistema fechado), para preservar a integridade da mucosa intestinal, manter a homeostase e competência imunológica para pacientes que não podem alimentar-se por via oral ou quando a ingestão oral é inadequada para prover as necessidades nutricionais diárias recomendadas, contando com o trato digestório total ou parcialmente funcionante, ou ainda na vigência de deglutição comprometida.
10.1. Definições
10.1.1. Nutrição Enteral (NE)
10.1.1.1. Segundo a Resolução – RDC nº 63 (06/07/00) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) pode-se definir a nutrição enteral como: "Alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição química definida ou estimada, especialmente elaborada para uso por sondas ou via oral industrializados ou não, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, usando a síntese ou manutenção de tecidos, órgãos ou sistemas".
10.1.2. Dieta Enteral – Paciente Adulto
10.1.2.1. Fórmula para nutrição enteral líquida, nutricionalmente completa, polimérica, com densidade energética de 1,0Kcal/ml a 1,2Kcal/ml, oferta proteica de 10 a 20% do valor energético total, com e sem fibras, isenta de lactose, sem adição de sacarose. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2015.
10.1.2.2. Fórmula para nutrição enteral líquida, nutricionalmente completa, polimérica, com densidade energética de 1,0Kcal/ml a 1,2Kcal/ml, oferta proteica igual ou superior a 20% do valor energético total, com e sem fibras, isenta de lactose, sem adição de sacarose. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2015.
10.1.2.3. Fórmula para nutrição enteral líquida, nutricionalmente completa, polimérica, com densidade energética a partir de 1,5 Kcal/ml, oferta proteica igual ou superior a 20% do valor energético total, com e sem fibras, isenta de lactose, sem adição de sacarose. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC- ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2015.
10.1.2.4. Fórmula para nutrição enteral líquida, nutricionalmente completa, polimérica, com densidade energética, de 1,5 Kcal/ml, oferta proteica igual ou superior a 16% do valor energético total, com e sem fibras, isenta de lactose, sem adição de sacarose. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC- ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2015.
10.1.2.5. Fórmula para nutrição enteral líquida, nutricionalmente completa, polimérica, com densidade energética de 1,5 Kcal/ml, oferta proteica mínima de 18% do valor calórico total, mínimo de 80% de caseinato e ou proteína do soro do leite, com fibras e formulada para situações de hiperglicemia, isenta de lactose, isenta de sacarose. Apresentação em
sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC – ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2015.
10.1.2.6. Fórmula para nutrição enteral líquida nutricionalmente completa, oligomérica, com densidade energética de 1,0 a 1,3 Kcal/ml, com oferta proteica igual ou superior a 16% do valor calórica total, com e sem fibras. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2015.
10.1.2.7. Fórmula para nutrição enteral líquida nutricionalmente completa, oligomérica, com densidade energética de 1,3 Kcal/ml a 1,5 Kcal/ml, com oferta proteica igual ou superior a 18% do valor energético total. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e de 13 de maio de 2015.
10.1.2.8. Fórmula para nutrição enteral líquida, nutricionalmente completa, polimérica, com densidade calórica de 1,0 Kcal/ml a 1,3 Kcal/ml, com oferta proteica igual ou superior a 22% do valor energético total, suplementada com nutrientes específicos para estímulo da cicatrização. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2015.
10.1.2.9. Fórmula para nutrição enteral líquida, nutricionalmente completa, polimérica, com densidade energética de 1,8 Kcal/ml a 2,0 Kcal/ml e oferta proteica de no mínimo 15 % do valor calórico total e formulada para pacientes com insuficiência renal. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2.015.
10.1.2.10. Dieta enteral nutricionalmente completa, polimérica com densidade energética de 1,0 a 1,2 Kcal/ml, oferta proteica de 10 a 20% do valor energético, com e sem fibras, isenta de sacarose e lactose. Apresentação em sistema aberto. Embalagem de até
1.000 ml. Deverá atender: RDC- ANVISA 21 e 22.
Sempre que necessário a CONTRATADA deverá disponibilizar sem ônus adicional o adaptador universal compatível com o produto fornecido, em número suficiente à necessidade da instituição.
10.1.3. Dieta Enteral – Paciente Infantil
10.1.3.1. Fórmula pediátrica para nutrição enteral líquida, polimérica, com densidade energética de 1,0 Kcal/ml, oferta proteica de 10% do valor calórico total, com fibras e indicada para crianças de 1 a 10 anos. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2.015 . O fornecedor deverá disponibilizar sem ônus adicional o adaptador universal compatível com o
produto fornecido, em número suficiente à necessidade da instituição.
10.1.3.2. Fórmula pediátrica para nutrição enteral líquida, polimérica, com densidade energética de 1,0 Kcal/ml, com oferta proteica de 10% do valor calórico total, sem fibras e indicada para crianças de 1 a 10 anos. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2.015. O fornecedor deverá disponibilizar sem ônus adicional, o adaptador universal compatível com o produto fornecido, em número suficiente à necessidade da instituição.
10.1.3.3. Fórmula pediátrica para nutrição enteral líquida, polimérica, com densidade energética de 1,5 Kcal/ml, com oferta proteica de até 11% do valor calórico total, com e sem fibras e indicada para crianças de 1 a 10 anos. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de
2.015. O fornecedor deverá disponibilizar sem ônus adicional o adaptador universal compatível com o produto fornecido, em número suficiente à necessidade da instituição.
10.1.3.4. Fórmula pediátrica para nutrição enteral líquida, polimérica, com densidade energética 1,0 Kcal/ml, com oferta proteica de até 11% do valor calórico total, indicada para crianças de 0 a 12 meses. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2.015. O fornecedor deverá disponibilizar sem ônus adicional o adaptador universal compatível com o produto fornecido, em número suficiente à necessidade da instituição.
10.1.3.5. Fórmula pediátrica para nutrição enteral líquida, oligomérica, com densidade energética de 1,0 Kcal/ml, com oferta proteica de até 11% do valor calórico total, indicada para crianças de 1 a 6 anos. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 500 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2.015. O fornecedor deverá disponibilizar sem ônus adicional o adaptador universal compatível com o produto fornecido, em número suficiente à necessidade da instituição.
10.1.3.6. Fórmula pediátrica para nutrição enteral líquida, oligomérica, com densidade calórica igual ou superior a 1,0 Kcal/ml com oferta proteica de 12 % do valor calórico total, indicada para crianças de 4 a 10 anos. Embalagem de até 500 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2.015. O fornecedor deverá disponibilizar sem ônus adicional o adaptador universal compatível com o produto fornecido, em número suficiente à necessidade da instituição.
10.1.4. Suplementos – Paciente Adulto e Infantil
10.1.4.1. Suplemento líquido ou cremoso com densidade energética de 1,5 a 2,0
Kcal/ml, com oferta proteica igual ou superior a 20% do valor calórico total, com sabores variados. Embalagem de até 200ml. Deverá atender a RDC – ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2015,
10.1.4.2. Suplemento líquido clarificado, com densidade energética de 1,5 Kcal/ml, oferta proteica de 11% do valor calórico total e isento de gordura e fibras. Embalagem de 200 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2.015.
10.1.4.3. Suplemento líquido para controle glicêmico – com densidade energética de 0,9 a 1,5 kcal, oferta proteica igual ou superior a 17% do valor calórico total, com fibras e especializado em controle glicêmico. Embalagem individual de 200 ml . Deverá atender a RDC – ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2015.
10.1.4.4. Suplemento líquido, com densidade energética igual ou superior a 1,0 Kcal/ml, com oferta proteica igual ou superior a 24% do valor calórico total, com nutrientes específicos para estimular a cicatrização. Embalagem com 200 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2.015.
10.1.4.5. Suplemento líquido, com densidade calórica de 1,0 kcal/ml com ou sem fibras, com oferta proteica de 12 % do valor calórico total e formulada para crianças das faixas etárias de 1 a 10 anos ou de 3 a 10 anos. Deverá atender a RDC – ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2015.
10.1.4.6. Suplemento alimentar em pó, enriquecido com minerais e vitaminas, oferta proteica de 25% ou mais e carboidratos com até 40% do Valor Energético Total, isento de sacarose com e sem sabor.Embalagem de até 800g Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2.015.
10.1.4.7. Suplemento liquido com densidade energética de 1,8 a 2,0 Kcal/ml, com oferta proteica de até 10% do valor calórico total, com e sem fibras, formulado para pacientes com insuficiência renal. Embalagem de até 250ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2.015.
10.1.5. Módulos:
10.1.5.1. Módulo espessante composto de maltodextrina, goma xantana e gelificante cloreto de potássio. Instantâneo, constituído para não alterar o sabor, cor e cheiro dos alimentos, apresentação em pó, em embalagem apropriada que garanta a integridade do produto.
10.1.5.2. Módulo de fibras solúveis (prebióticos) para suplementação oral/enteral.
Apresentação em pó, em embalagem apropriada que garanta a integridade do produto.
10.1.5.3. Módulo probiótico para suplementação oral/enteral sem fibras. Apresentação em pó, em embalagem apropriada que garanta a integridade do produto.
10.1.5.4. Módulo de 100 % l-glutamina para suplementação oral/enteral. Apresentação em pó, em embalagem apropriada que garanta a integridade do produto.
10.1.5.5. Módulo de carboidrato, 100% maltodextrina, para suplementação energética de nutrição oral/enteral inodoro isenta de sabor. Apresentação em pó, em embalagem apropriada que garanta a integridade do produto.
10.1.5.6. Módulo alimentar composto de prebiótico e probiótico para nutrição oral/enteral de adultos. Apresentação em pó, em embalagem apropriada que garanta a integridade do produto;
10.1.5.7. Módulo de proteína a base de caseinato ou do soro do leite, sem sabor, para nutrição enteral ou oral. Apresentação em pó, em embalagem apropriada que garanta a integridade do produto.
10.1.5.8. Módulo de triglicérides de cadeia média enriquecido com ácidos graxos essenciais, para nutrição enteral ou oral, proveniente de lipídeos de fácil absorção por tempo prolongado. Apresentação na forma líquida, em embalagem apropriada que garanta a integridade do produto.
10.2. Regras básicas
10.2.1. Todos os produtos utilizados para Terapia de Nutrição Enteral deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade, origem conhecida, com registro no Ministério da Saúde e com procedimentos de embalagem e rotulagem conforme com as legislações vigentes.
10.2.2. O sistema de nutrição enteral será predominantemente fechado, e eventualmente aberto, quando determinado pela CONTRATANTE.
10.2.3. As dietas enterais deverão seguir as diretrizes, prescrições médicas e condutas necessárias para a prática da Terapia de Nutrição Enteral, baseadas no estado clínico e nutricional de pacientes, obedecendo aos critérios técnicos para Terapia de Nutrição Enteral, conforme a Resolução nº 63, de 06 de julho de 2000.
10.2.4. Manter profissional nutricionista para supervisão técnica da Sala de Manipulação de Nutrição Enteral, para garantir o atendimento dentro dos padrões estabelecidos e legislações vigentes, em acordo com a normatização do CRN-3, com as seguintes atividades obrigatórias:
a) Definir, padronizar, atualizar, organizar e supervisionar a execução das diretrizes técnicas e procedimentos operacionais;
b) Planejar, controlar e solicitar a quantidade adequada de equipo, adaptador e frascos para Nutrição Enteral, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Serviço de Comissão de Infecção Hospitalar (SCIH) e equipe multidisciplinar de Terapia Nutricional (EMTN) do Hospital;
c) Coletar a prescrição médica e elaborar a prescrição dietética determinando os nutrientes ou composição dos nutrientes da NE e complementos, mais adequadas às necessidades específicas do paciente, de acordo com a prescrição médica;
d) Garantir a qualidade higiênico-sanitária e microbiológica das fórmulas utilizadas;
e) Registrar, em prontuário, a prescrição dietética, a evolução nutricional, de acordo com protocolos pré-estabelecidos;
f) Efetuar a avaliação do estado nutricional do paciente, utilizando indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo pré-estabelecido pela CONTRATANTE, de forma a identificar o risco ou deficiência nutricional; para contemplar à prescrição dietética da NE quanto à sua adequação, concentração e compatibilidade físico-química de seus componentes e dosagem de administração;
g) Repetir a cada 7 (sete) dias, a avaliação nutricional do paciente para posterior indicação da TNE adequada;
h) Observar que qualquer alteração na prescrição dietética deve ser discutida com o nutricionista responsável por esta, que se reportará ao médico sempre que envolver a prescrição médica;
i) Os equipamentos necessários, tais como fita métrica, balança para aferição de peso corporal, estadiômetro, adipômetro e outros, será de responsabilidade da CONTRATADA.
j) Interagir com os demais nutricionistas que compõem o Quadro Técnico da instituição, definindo os procedimentos complementares na assistência ao paciente;
k) Realizar a orientação alimentar e nutricional para pacientes ou familiares/responsáveis, no momento da alta nutricional;
l) Estabelecer e padronizar fórmulas dietéticas assegurando a exatidão e clareza da rotulagem das fórmulas/preparações;
m) Estabelecer as especificações para a aquisição de insumos (fórmulas, equipamentos, utensílios, material de consumo e de embalagem) e qualificar fornecedores, assegurando a qualidade dos produtos;
n) Promover e participar de treinamento operacional e educação continuada de colaboradores;
o) Elaborar procedimentos operacionais (POPs) para todas as etapas do processo de recebimento, armazenamento, preparo e conservação, os quais devem estar estabelecidos nas Boas Práticas de Preparação da Nutrição Enteral (BPPNE), conforme normas e legislações vigentes.
p) Implantar o Manual de Boas Práticas de Preparação da Nutrição Enteral (BPPNE), em que
constam os procedimentos operacionais para todas as etapas do processo de: recebimento, armazenamento, preparo e conservação, conforme as legislações vigentes.
10.2.5. Armazenar por 96 horas sob-refrigeração, 100 ml de amostra de cada lote produzido de nutrição enteral, sistema aberto e da produção dos suplementos em pó, encaminhando-as para análise microbiológica de acordo com a solicitação da Contratante;
10.2.6. Fornecer água filtrada e fervida, em frascos, como ação complementar à administração da NE, nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE.
10.2.7. Fornecer frascos descartáveis para dieta enteral no sistema aberto, e para água no sistema aberto e fechado (de acordo com o tipo de equipo adquirido pela CONTRATANTE).
10.2.8. Assegurar que seus profissionais estejam utilizando paramentação obrigatória para preparação de TNE, avental, gorro, máscara, luvas e pro-pé descartáveis;
10.2.9. Manipular as dietas enterais, suplementos, módulos nutricionais e complementos em conformidade com as prescrições dietéticas;
10.2.10. Distribuir as dietas enterais preparadas e acondicionadas dentro das normas técnicas sanitárias vigentes nas quantidades e horários estabelecidos, em recipientes apropriados, higienizados e desinfetados, sob-responsabilidade da CONTRATADA;
10.2.11. Identificar e verificar a clareza e a exatidão das informações do rótulo;
10.2.12. Inspecionar visualmente a NE, após a manipulação, de forma a garantir a ausência de partículas estranhas, bem como precipitações, separação de fases e alterações de cor não previstas;
10.2.13. Supervisionar a limpeza, sanitização, e desinfecção de pisos, paredes, tetos, pias, conforme legislações vigentes.
10.3. Operacionalização
10.3.1 A CONTRATADA deverá desenvolver todas as atividades inerentes à operacionalização das dietas enterais, envolvendo desde o planejamento, aquisição, preparação, manipulação, acondicionamento, identificação e distribuição, (conforme definição da RDC 63/2000), o Guia de Operacionalização do SND – Lactário (ANEXO I-E) e demais legislações vigentes.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Regras Gerais
11.1.1. A CONTRATADA será responsável integralmente pelo serviço a ser prestado de acordo com o Termo de Referência e seus anexos, conforme legislações vigentes. Fornecer Dietas Gerais e Especiais, Dietas Enterais, Fórmulas Lácteas, para pacientes adultos e infantis, acompanhantes legalmente instituídos e residentes;
11.1.2. Deverá elaborar e manter atualizado o Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados, adequado à execução dos serviços contratados, conforme legislação vigente, e entregar uma cópia para cada unidade do Contratante em até 30 (trinta) dias a contar da Ordem de Início para prestação dos serviços para validação pelo Serviço de Controle de Infecção Hospitalar;
11.1.3. Ter observância à legislação pertinente ao objeto conforme as referências normativas relacionadas;
11.1.4. Deverá cumprir as Instruções, Normas Técnicas, Manuais e demais orientações do fiscal e/ou gestor do contrato, salvo as que infringirem normas legais;
11.1.5. Submeter-se à fiscalização permanente dos fiscais técnicos e/ou gestores do Contrato designados pela CONTRATANTE;
11.1.6. Permitir o acesso dos Nutricionistas da CONTRATANTE, devidamente paramentados, as áreas de estocagem e produção de alimentos para acompanhar os procedimentos de: recebimento, armazenamento de gêneros, pré-preparo e produção de refeições;
11.1.7. Garantir a observância das disposições legais e normas de Boas Práticas Ambientais, obrigatoriedade do emprego de tecnologia que possibilite redução e uso racional da água potável, e da aquisição de equipamentos e metais hidráulicos/sanitários economizadores, os quais deverão apresentar melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência no consumo de água potável;
11.1.8. Providenciar o ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
11.1.9. Proceder à contagem e registro do número de refeições/fórmulas/dieta enteral/ suplementos /módulos / outros serviços, fornecidas/distribuídas, em conjunto com o Fiscal Técnico do CONTRATANTE. Ocorrendo diferenças prevalecerá o número do CONTRATANTE;
11.1.10. Proceder degustação e aprovação das preparações, previamente à distribuição das refeições, registrando em formulário específico;
11.1.11. Reparar, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, as refeições não aprovadas na degustação;
11.1.12. Responsabilizar-se pelas chaves referentes às áreas físicas utilizadas para execução dos serviços, objeto do Termo de Referência. Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de manter cópias das as chaves;
11.1.13. Corrigir de pronto as não conformidades identificadas pelo Fiscal do CONTRATO, sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no Termo de Referência;
11.1.14. Atender no refeitório exclusivamente os grupos de consumo descritos neste Termo de Referência, situações eventuais serão comunicadas ao Fiscal do Contrato, para análise e autorização quanto ao atendimento;
11.1.15. Responsabilizar-se pelas refeições transportadas, que deverá estar de acordo todos os critérios de higiene e controle de qualidade, conforme legislação vigente;
11.1.16. Os veículos utilizados na execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA;
11.1.17. Responsabilizar-se pela segurança do seu caixa e dinheiro arrecadado, não cabendo à CONTRATANTE, qualquer responsabilidade em caso de furto ou roubo praticado contra a CONTRATADA. Caso não haja a retirada diária do numerário arrecadado a CONTRATADA deverá, para sua segurança, providenciar a instalação de cofre;
11.1.18. Instruir seus funcionários a respeito das atividades desempenhadas alertando-os a não executarem atividades que não estejam previstas no Contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE qualquer ocorrência neste sentido;
11.1.19. Reexecutar serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
11.1.20. Produzir outras dietas especiais seguindo o padrão definido pelo Serviço de Nutrição e Dietética (SND) do CONTRATANTE;
11.1.21. É vetado o fornecimento de insumos, gêneros, para atender outras empresas terceirizadas que atuem na unidade;
11.1.22. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível.
11.1.23. Após assinatura do Contrato, providenciar e apresentar Licença de Funcionamento emitida com CNPJ e Razão Social da contratada, no endereço da Unidade de prestação de
serviço, conforme Art. 9º e 10º da CVS1 de 02 de janeiro de 2018 e/ou demais legislações vigentes.
11.2. Dependências físicas, Equipamentos e Utensílios
11.2.1. Efetuar adaptações que se façam necessárias nas dependências do Serviço de Nutrição e Dietética, conforme as condições higiênicas sanitárias exigidas nas legislações vigentes;
11.2.2. Responsabilizar–se, em caso de comprovados danos causados por mau uso, pela conservação predial das dependências que envolvem a operacionalização e preparo das refeições, tais como, forro, azulejos, paredes, cantoneiras, borrachas de proteção, pisos, instalações hidráulicas e elétricas vinculadas ao serviço, realizando reparos imediatos, as suas expensas e sem ônus para a Contratante;
11.2.3. Garantir que as dependências vinculadas à execução dos serviços, bem como as instalações e equipamentos colocados à disposição sejam de uso exclusivo para atender o objeto do Termo de Referência;
11.2.4. Responder à CONTRATANTE pelos danos ou avarias causados ao patrimônio da unidade por seus funcionários e encarregados;
11.2.5. Realizar a limpeza e esgotamento preventivo e corretivo das caixas de gordura da cozinha e rede de esgoto, sempre que necessário, a critério da contratante, responsabilizar-se pelos entupimentos causados na rede de esgoto, vinculados a prestação de serviço, realizando reparos imediatos;
11.2.6. Higienizar periodicamente as grelhas, colmeias, tubulações e coifas do sistema de exaustão da cozinha, conforme legislação vigente;
11.2.7. Responsabilizar-se pela manutenção da rede de gás, vapor e exaustão vinculados ao serviço, realizando manutenção preventiva periódica e corretiva, as suas expensas;
11.2.8. A CONTRATADA não deverá paralisar os serviços, mantendo a mesma qualidade, quando da execução de obras nas dependências destinadas à cozinha. Quando forem necessárias obras que impeçam seu uso haverá planejamento de esquema alternativo entre a Secretaria Municipal da Saúde e a CONTRATADA para transporte de refeições até que se possa retomar ao trabalho normal;
11.2.9. Fornecer equipamentos e utensílios, necessários à execução do objeto em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, conforme normas e legislações vigentes, instalando-os e em quantidades compatíveis à boa execução dos serviços às suas expensas,
os quais poderão ser retirados no término do contrato; tais necessidades deverão ser identificadas na ocasião da visita técnica para dimensionamento de investimento inicial;
11.2.10. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos os equipamentos da CONTRATADA e CONTRATANTE, substituindo equipamento e ou peças quando necessário, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, e apresentar relatório mensal de ações realizadas;
11.2.11. Consertar e/ou repor equipamentos e utensílios danificados, extraviados ou sem condições de reparo, em 48 horas, a fim de garantir o bom andamento do serviço e a segurança dos funcionários da CONTRATADA. As especificações técnicas e o modelo dos equipamentos e utensílios a ser substituído deverão ter prévia autorização da CONTRATANTE;
11.2.12. Entregar os equipamentos e utensílios inutilizados e/ou sem condições de uso, de propriedade da CONTRATANTE, para que seja providenciada a baixa patrimonial;
11.2.13. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso devendo substituir aqueles que vierem a ser considerados impróprios pelos Fiscais Técnicos da CONTRATANTE, devido ao mau estado de conservação;
11.2.14. Realizar manutenção preventiva mensal e corretiva sempre que necessário, nos equipamentos não excedendo o prazo de 48 horas para o restabelecimento do funcionamento adequado;
11.2.15. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE, através de documento assinado e protocolado pela CONTRATADA;
11.2.16. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica; qualquer instalação de equipamento elétrico consultar a contratante e o departamento de engenharia e manutenção hospitalar;
11.2.17. Fornecer mobiliário para ambiente administrativo, adequado a área física de cada unidade, que deve estar certificado pelo Inmetro e atender ao padrão de ergonomia estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
11.2.18. Disponibilizar todos os itens de informática necessários ao apoio e desenvolvimento das atividades, software, hardware e insumos; instalando-os e em quantidades compatíveis à boa execução dos serviços às suas expensas;
11.2.19. Validar o Processo de Esterilização das autoclaves e termo desinfectadoras, através do processo “Qualificação de Desempenho” – NBR ISSO 17655 -1:2010; com periodicidade anual ou após manutenção corretiva;
11.2.20. Realizar calibrações das válvulas de segurança e teste hidrostático das autoclaves e/ou termo desinfectadoras e dos instrumentos de medição;
11.3. Recursos Humanos
11.3.1. Designar, por escrito, no ato de recebimento da autorização de serviços, preposto para tomar as decisões compatíveis com os compromissos assumidos e com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
11.3.2. Os empregados devem ser registrados pela Contratada, cabendo-lhe todos os ônus de natureza trabalhista e previdenciária (Lei Federal nº 8.212/91), incluídas as indenizações por acidentes, moléstias e outros de natureza profissional e/ou ocupacional e judicial.
11.3.3. Manter profissional nutricionista responsável técnico pelos serviços e garantir a efetiva e imediata substituição do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução CFN nº 378/05;
11.3.4. Comprovar, no ato da assinatura do contrato ou sempre que solicitado, o registro e regularidade de seus nutricionistas e técnicos envolvidos na prestação de serviços, junto ao Conselho Regional;
11.3.5. Assegurar, em conjunto com o Contratante, o quadro técnico composto por Nutricionista Responsável Técnico, Nutricionista de Produção, Clínica, Lactário e EMTN (Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional) com observância e atendimento dos parâmetros quantitativos de profissionais estabelecidos em legislações do Conselho Regional de Nutricionistas, em especial o Ato Normativo CRN-3 nº 06/2001 e Resolução CFN nº 600/2018. São atribuições dos nutricionistas:
11.3.5.1. Nutricionista de produção:
a) Elaborar e implantar na totalidade, dentro de trinta dias após o início da prestação de serviços, o Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços específicos da Unidade, conforme legislação vigente, procedendo periodicamente, a revisão e atualização do mesmo, com aprovação do Fiscal Técnico da Contratante;
b) Planejamento de cardápios, elaboração dos pedidos de gêneros inerentes à composição do cardápio;
c) Supervisão e treinamento de funcionários;
11.3.5.2. Nutricionista de Clínica:
a) Coletar e adequar às prescrições dietoterápicas de todos os pacientes internados, registrar as
condutas, assistência nutricional dispensada e acompanhar a distribuição de todas as refeições dos pacientes sob seus cuidados;
b) Efetuar Triagem Nutricional, em até 48 horas da internação, identificando o Risco e Nível de Assistência Nutricional, sistematizando o atendimento da seguinte forma:
i. Paciente com risco nutricional: proceder anamnese alimentar, avaliação antropométrica, cálculo do VCT (Valor Calórico Total), adequação da dieta de acordo com a patologia, necessidades nutricionais e preferências do paciente, acompanhamento do ganho de peso, registro de evolução dietoterápica no prontuário, visitas ao leito, verificação da aceitação da dieta (realizando as alterações necessárias) e orientação dietética quando da ocasião da alta.
ii. Paciente sem risco nutricional: proceder anamnese alimentar, adequação da dieta conforme patologia e preferência do paciente, registro de evolução dietoterápica no prontuário, acompanhamento da aceitação.
c) Efetuar o monitoramento nutricional de acordo com protocolos instituídos nas Unidades Hospitalares da Secretaria Municipal da Saúde.
11.3.5.3. Nutricionista para o lactário e sala de manipulação de nutrição enteral:
a) Elaborar e implantar na totalidade, dentro de trinta dias após o início da prestação de serviços, o Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços específicos do Lactário, conforme legislação vigente, procedendo periodicamente, a revisão e atualização do mesmo, com aprovação do Fiscal Técnico da Contratante;
b) Supervisão técnica do lactário e sala de manipulação de nutrição enteral, para garantir o atendimento dentro dos padrões estabelecidos pelo mesmo, e conforme normatização do CRN-3 e da RDC 63/2000;
c) Cumprir os horários para produção de fórmulas infantis, alimentação complementar e de nutrição enteral;
d) Coletar diariamente as prescrições dietoterápicas, encaminhando os mapas de prescrição dietética devidamente preenchida ao Nutricionista da CONTRATANTE, para efeito de controle das quantidades distribuídas;
e) Controlar o abastecimento e realizar controle de qualidade de gêneros, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços prestados;
f) Supervisionar a distribuição das fórmulas lácteas e dietas enterais preparadas e acondicionadas dentro das normas técnicas sanitárias vigentes nas quantidades e horários estabelecidos;
11.3.6. Manter quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo em número necessário e suficiente para atender o cumprimento das obrigações assumidas;
11.3.7. O quadro de funcionários também deverá contar com profissionais de nível técnico de nutrição em todas as unidades hospitalares, de segunda a domingo;
11.3.8. Manter quadro de pessoal administrativo e operacional suficiente para o desempenho de atividades afins.
11.3.9. A definição do quadro de pessoal (técnico, administrativo e operacional) será avaliada e autorizada pelo Fiscal Técnico de cada unidade da CONTRANTE.
11.3.9.1. Como referência para composição do quadro de funcionários, poderá ser utilizado o Anexo I-F – Quadro Referencial de Profissionais por funções e jornada de trabalho por hospital e UPA;
11.3.9.2. O quadro de funcionários técnicos, operacionais e administrativos contará com as funções contidas no Anexo I – F de acordo com o descrito para cada unidade.
11.3.10. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos seus empregados;
11.3.11. Afixar no recinto da CONTRATANTE a escala de serviço mensal dos funcionários da CONTRATADA, especificando todas as categorias com nomes, respectivos horários e funções;
11.3.12. Providenciar a imediata reposição de funcionários para cobrir folgas, faltas, férias, demissões, licenças (saúde, maternidade), afastamentos, etc., de pessoal da área técnica, operacional e administrativa, mantendo o quadro de funcionários completo, necessários à execução do presente contrato, desde que o funcionário não pertença ao quadro fixo;
11.3.13. Fornecer uniformes, equipamentos de proteção individual e coletivo e crachás de identificação a todos os seus funcionários em serviço nas dependências do CONTRATANTE;
11.3.14. O uniforme fornecido pela CONTRATADA deverá compreender: aventais, jalecos, calças, camisetas de manga curta e blusas de manga comprida, de cores claras, calçados fechados, botas antiderrapantes, incluindo ainda, obrigatoriamente, rede de malha fina para proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca, bibico, ou qualquer outra peça similar. Deverá ser oferecido uniforme inclusive a candidatos que estejam fazendo testes na unidade e visitantes;
11.3.15. Manter nas unidades hospitalares o Programa de Controle Médico de Saúde e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
11.3.16. Manter nas unidades hospitalares arquivo de cópia dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza NR7 que compõe Portaria MT n° 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações, fornecendo
cópias sempre que solicitado;
11.3.17. Cuidar para que as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE sejam respeitados;
11.3.18. Afastar imediatamente de suas atividades, qualquer funcionário, cuja presença venha a ser considerada inadequada ao CONTRATANTE, promovendo a sua imediata substituição;
11.3.19. Realizar as suas expensas, exames periódicos de saúde, conforme legislação vigente;
11.3.20. Registrar a entrega de equipamentos de proteção individual (EPI) aos funcionários sendo que a relação deverá conter nome e a função do favorecido e a especificação do equipamento destinado a cada um;
11.3.21. Proporcionar aos seus empregados, condições e quantidades necessárias para a realização dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais adequados à natureza das tarefas desenvolvidas;
11.3.22. Promover treinamentos através da implantação de programa de educação permanente a toda equipe de trabalho, abordando os temas necessários e obrigatórios, conjuntamente com o Serviço de Engenharia e Medicina do trabalho (SESMT) e equipe técnica (SND) da CONTRATADA, apresentando cronograma, conteúdo programático e carga horária;
11.3.23. Os treinamentos de capacitação dos funcionários deverão ser feitos nas dependências das unidades hospitalares pelo profissional habilitado da CONTRATADA, tendo no mínimo como convidado a nutricionista da Unidade Hospitalar, registrando a lista de presença;
11.3.24. Responder pela disciplina dos funcionários durante a sua permanência nas dependências do Contratante;
11.3.25. Manter a qualidade e uniformidade no padrão de alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas;
11.3.26. Fazer seguro dos funcionários contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
11.3.27. Responsabilizar-se por eventuais paralisações do serviço, por parte dos funcionários, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE;
11.3.28. Cumprir as posturas do município e as disposições legais, Estaduais e Federais que se relacionem com a prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência;
11.3.29. Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
11.3.30. A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente, junto com a fatura dos serviços à Secretaria Municipal da Saúde, as seguintes informações:
a) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução do contrato;
b) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato;
c) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
d) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
e) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
f)Cópia da guia quitada do INSS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento;
g) Cópia da guia quitada do FGTS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento;
11.4. Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho
11.4.1. Submeter-se as normas de segurança recomendadas pelo CONTRATANTE e legislação específica, quando do acesso as suas dependências;
11.4.2. Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de normas e procedimentos internos do CONTRATANTE, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade;
11.4.3. Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, contendo, no mínimo, os itens constantes das Normas Regulamentadoras Nº 07 e 09, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal n º 6.514, de 22 de dezembro de 1977;
11.4.4. Instalar e manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, considerando o número total de funcionários nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
11.5. Situações de emergência
11.5.1. Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta de água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a continuidade dos serviços estabelecidos no presente Termo de Referência.
11.5.2. Responsabilizar-se pelo abastecimento de água potável necessária ao preparo das refeições e higienização em geral, em caso de falta da mesma na rede pública de abastecimento, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
11.6. Suplementares
11.6.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
11.6.2. Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras a atmosfera. Para tanto, os veículos envolvidos no transporte, apoio e supervisão dos serviços deverão ser preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV);
11.6.3. Fornecer sempre que solicitado, os documentos e informações necessárias para a apropriação da mão de obra e registro de serviços, estatísticas de consumo e de restos de alimentos, demonstrativos de custos e quaisquer outras informações para instruir estudos, análises e pesquisas do CONTRATANTE;
11.6.4. Responsabilizar-se expressamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, sem ônus para o CONTRATANTE;
11.6.5. Providenciar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do contrato, a contagem e verificação dos utensílios, equipamentos e mobiliário, na presença de funcionário designado pelo CONTRATANTE, bem como a avaliação das condições dos mesmos e das instalações, e promover os reparos necessários, antes do término da vigência do contrato;
11.6.6. Comunicar ao CONTRATANTE, sempre que ocorrer quaisquer mudanças no Contrato Social da Empresa, após a assinatura deste Contrato, devendo encaminhar através de Ofício, cópia autenticada do instrumento de alteração, devidamente protocolado pelo órgão fiscalizador competente;
11.6.7. Prever as situações de contingências (reforma, desinsetização da cozinha do CONTRATANTE, greve, etc.), de forma a não sofrer solução de continuidade na distribuição
das refeições e dietas Contratadas.
11.6.8. Observar as disposições de sua competência estabelecidas na Lei Federal no 12.305, de 02/08/2010, quanto à produção, acondicionamento e destinação final de resíduos sólidos.
11.7. Responsabilidade Civil
11.7.1. A CONTRATADA reconhece que é a única e exclusiva responsável civil e criminal por danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo as suas expensas, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
11.7.2. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pelo bom estado e boa qualidade dos alimentos e refeições, respondendo perante o Gestor do Contrato e órgão do poder público, por ocorrência de qualquer alimento, condimento e/ou ingredientes contaminados, deteriorados ou de qualquer forma incorreta e/ou inadequados para o consumo;
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
12.2. Disponibilizar a CONTRATADA as dependências e instalações físicas destinadas ao preparo e distribuição das refeições;
12.3. Analisar e aprovar os cardápios de dietas gerais e especiais elaborados pela CONTRATADA, assim como as eventuais alterações que se façam necessárias, a qualquer tempo;
12.4. Conferir e aprovar a medição somente das refeições efetivamente servidas, descontadas as importâncias relativas as quantidades glosadas e não aceitas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA;
12.5. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, juntamente com o SLA, e comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório;
12.6. Encaminhar mensalmente, para liberação de pagamento, as planilhas aprovadas da prestação de serviços, anexando relação atualizada dos funcionários da Contratada;
12.7. Entregar a CONTRATADA quando do início da prestação do serviço, relação onde conste: descrição e estado de conservação da relação de equipamentos/utensílios existentes na
cozinha e despensas, se existirem na unidade, registrando também as condições dos mesmos, salvo a reavaliação periódica, a cada 12 (doze) meses, ou a qualquer momento em função da conveniência da Contratante, com aval de ambas as partes;
12.8. Responsabilizar-se pelas despesas de consumo de água e energia elétrica das dependências colocadas a disposição da CONTRATADA;
12.9. Fornecer a CONTRATADA, local para guarda de seus equipamentos, utensílios e gêneros alimentícios;
12.10. O fornecimento de bombas de infusão e equipos para administração de dietas em sistema fechado será de responsabilidade da CONTRATANTE.
12.11. Disponibilizar a CONTRATADA todas as normas, protocolos e/ou rotinas de segurança vigentes na Unidade;
12.12. Comunicar por escrito a CONTRATADA, qualquer falha ou deficiência do serviço, exigindo a imediata correção;
12.13. A utilização de todos os recursos colocados à disposição (água, energia elétrica, telefone, etc.), deverão respeitar as normativas internas e basear-se em Boas Práticas ambientais específicas e estarão sujeitos à medição para o controle de consumo mensal, durante o processo de implantação dos serviços e ampliação do atendimento até a capacidade máxima da instituição;
12.14. A obrigação e responsabilidade relacionada à manutenção predial (hidráulica, elétrica, pintura, etc.), será do CONTRATANTE, entretanto, quando houver comprovação de mau uso comprovado por laudo técnico do CONTRATANTE, a CONTRATADA será responsabilizada pelas despesas e/ou manutenção. Entenda-se mau uso: entupimento do esgoto por excesso de sujidades descartadas indevidamente pelos ralos/grelhas, danos às portas, paredes pela manipulação inadequada de carros, uso inadequado dos equipamentos e/ou qualquer situação similar que ficar comprovado que o prejuízo às instalações prediais foi ocasionado por conduta e comportamento inadequado dos funcionários da CONTRATADA;
12.15. Vetar o fornecimento de insumos, gêneros, refeições, para atender outras Empresas terceirizadas que atuem na unidade;
12.16. Responsabilizar-se pela fiscalização dos serviços prestados, utilizando o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços e demais instrumentos de rotina;
13. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ao CONTRATANTE, por intermédio do gestor e/ou o fiscal do contrato, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, através do monitoramento das atividades, entre as quais:
13.1. Verificar o cumprimento dos horários estabelecidos, as quantidades de refeições e descartáveis previstos, a compatibilidade com o cardápio estabelecido, registrando eventuais ocorrências;
13.2. Realizar a conferência diária do quantitativo de refeições fornecidas aos pacientes
/acompanhantes e residentes, mantendo o registro por tipo de refeição servida;
13.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliações periódicas;
13.4. Fiscalizar inclusive a qualidade “in natura” dos gêneros adquiridos, estocados ou empregados nas preparações, englobando também, processos de preparações, que a juízo da fiscalização poderá ser interrompido ou refeito, ou não aceito, quando constatado que o produto final não é próprio para consumo;
13.5. A fiscalização do CONTRATANTE terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências dos serviços da CONTRATADA, podendo:
a) Examinar a qualidade dos gêneros alimentícios, solicitando a substituição imediata de gêneros e/ou alimentos que apresentem condições impróprias ao consumo;
b) Verificar as condições de higiene e de conservação, das dependências, equipamentos e utensílios e veículos utilizados para o transporte dos gêneros;
13.6. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão a legislação vigente e as cláusulas contratuais;
13.7. O CONTRATANTE fará o registro das não conformidades através de check-list, registros por escrito e, quando necessário, advertências escritas, de acordo com a frequência e severidade das ocorrências.
13.8. Acordo de Nível de Serviço (SLA)
Os serviços serão avaliados por meio do Acordo de Nível de Serviços (Service Level Agreement – SLA), Anexo I-G deste instrumento;
13.8.1. O formulário será preenchido mensalmente pelo fiscal do contrato, e comporá o conjunto de documentos base para avaliação do acordo de nível de serviço, ferramenta definidora do valor mensal do repasse ao prestador;
13.8.2. O SLA em si não constitui previamente penalidade ao prestador, apenas ferramenta de avaliação de efetividade do acordo de nível de serviço estabelecido para pagamento conforme entrega de serviço efetivamente realizado;
13.8.3. No caso de irregularidades, a CONTRATADA, será comunicada por escrito e, caso solicite prazo visando a correção de determinado item, esta solicitação deve ser formalizada. A análise do pedido será apreciada pelo gestor do contrato, desde que o período solicitado para a correção da irregularidade seja executado no mês vigente da notificação.
13.8.4. O formulário deve ser feito em 3 (três) vias, devendo a primeira via ser anexada no atestado de medição; a segunda via é da CONTRATADA e a terceira, da unidade;
13.8.5. Por constituir avaliação de nível de serviço, no caso do prestador não concordar com a avaliação realizada no ato do serviço e recusar-se a assinar a ficha, o instrumento será assinado por duas testemunhas. A CONTRATADA, então, receberá cópia da avaliação e terá 5 (cinco) dias úteis para prestar os esclarecimentos necessários, com a junção dos documentos comprobatórios;
13.8.6. O gestor do contrato da unidade hospitalar avaliará as justificativas e se posicionará, por escrito, sobre o ocorrido, determinando então a avaliação de nível de serviço;
13.8.7. Ao final do mês, o fiscal do contrato deverá consolidar as informações colhidas na Avaliação do Acordo do Nível de Serviços, considerando a quantidade de ocorrências dos itens, e não das médias das pontuações obtidas nas avaliações semanais.
13.8.8. A CONTRATADA deverá elaborar, mensalmente, relatório gerencial quantitativo, de acordo com o especificado pelo fiscal do contrato da unidade hospitalar. O relatório deverá ser entregue a este fiscal que, juntamente com o consolidado da avaliação de acordo de nível de serviço (SLA) e com o atestado de medição de “a contento” ou “não a contento”, as assinará em conjunto com o Gestor do Contrato, de cada unidade, que enviará o atestado de medição para a Gerência de Contratos da Secretaria Municipal da Saúde até o 3º dia útil do mês subsequente, para fins de pagamento. O pagamento será realizado conforme nível de serviço apurado na Avaliação do Acordo de Nível de Serviço;
13.8.9. A CONTRATANTE realizará pesquisas de satisfação com pacientes trimestralmente e com acompanhantes, residentes e funcionários trimestralmente, com apresentação dos resultados e observações descritas;
Cabe a cada unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base, em impressos (documentação de apoio) efetuar o acompanhamento periódico dos serviços prestados registrando e arquivar as informações de forma a embasar a avaliação mensal da CONTRATADA.
14. RESUMO DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
DESCRIÇÃO | CONTRATANTE | CONTRATADA |
Análise de Potabilidade da Água | X | |
Coleta de amostras das preparações para controle microbiológico e respectivas análises | X | |
Controle do nível de contaminação ambiental: Lactário/Sala de manipulação de Nutrição Enteral | X | |
Descartáveis para operacionalização dos serviços | X | |
Descarte de óleos e gorduras | X | |
Desinsetização e Desratização área externa SND | X | |
Desinsetização e Desratização área interna SND e copa | X | |
Despesas com água | X | |
Despesas com energia elétrica | X | |
Despesas com Gás | X | |
Utensílios para cozinha, copas, refeitório, etc | X | |
EPI’s/Uniformes/Calçados | X | |
Equipamentos – reposição após vida útil. | X | |
Equipamentos novos (investimento) | X | |
Informática (software, hardware e insumos) | X | |
Limpeza de caixas de gordura e rede de esgoto | X | |
Limpeza do ambiente (piso, paredes) | X | |
Limpeza dos equipamentos e utensílios (incluindo coifa - sistema de exaustão da cozinha) | X | |
Limpeza dos vestiários/banheiros de uso dos funcionários | X | |
Linha e/ou Ramal Telefônico | X | |
Linha telefônica para acesso à rede de internet | X | |
Manutenção Corretiva e Preventiva de Equipamentos | X | |
Manutenção Predial (hidráulica, elétrica, pintura, etc.). Exceto: manutenção por mau uso comprovado por laudo técnico ficará sob- responsabilidade da CONTRATADA. | X | |
Material de Escritório | X | |
Material de Higiene da Cozinha (papel toalha, detergente para lavagem de mãos e álcool gel). Fornecido pela Empresa Terceirizada pela Limpeza. | X | |
Material de limpeza de pisos, paredes, mesas (limpeza realizada | X |
por empresa especializada) | ||
Material higienização de utensílios e equipamentos | X | |
Monitoramento do Processo de esterilização ou termodeseinfecção, através de indicadores biológicos, do tipo auto- contidos e de leitura rápida | X | |
Nutrição Clínica – Assistência Nutricional integral aos pacientes; | X | |
Refeição dos funcionários da CONTRATADA | X | |
Remoção de lixo/resíduos para fora das instalações do CONTRATANTE por empresa especializada | X | |
Remoção de lixo/resíduos das copas/unidades de internação/P.S para local indicado e apropriado nas instalações do CONTRATANTE | X | |
Reposição de talheres e utensílios das copas e refeitório | X | |
Reposição de utensílios da Cozinha | X | |
Responsabilidade por ônus e encargos relacionados com seus colaboradores (trabalhistas, previdenciárias,indenizações,seguros,etc) | X | |
Treinamento | X | |
Calibração das válvulas de segurança e teste hidrostático das autoclaves | X | |
Qualificação de Desempenho das autoclaves e termodesinfectadoras (NBR ISSO 17655-1:2010) – Validação do Processo de Esterilização | X |
15. VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias a partir de 27/02/2023, nos termos do Artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser rescindido à qualquer tempo mediante sucesso de contratação similar oriunda de Licitação.
15.1. Em consonância com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 49523/2008, poderá haver redução de Unidades e Prontos Atendimentos Municipais – durante o contrato, redução esta decorrente da assunção das unidades por Organizações Sociais que firmarem Contratos de Gestão com a Secretaria Municipal da Saúde. A Secretaria Municipal da Saúde comunicará a CONTRATADA sobre a redução com antecedência de pelo menos 30 dias.
16. VISTORIA
16.1. Para a verificação de compatibilidade do serviço ofertado para com o local destinado a instalação dos equipamentos e dependências para utilização da equipe de prestação do serviço, as empresas Proponentes poderão realizar Vistoria Técnica. A Declaração de Vistoria Técnica será expedida pela Diretoria Administrativa e/ou fiscais responsáveis. A Vistoria deverá ser agendada junto à Diretoria Administrativa de cada Hospital (Anexo I- I).
Nota: A vistoria é de caráter facultativo e, caso não seja realizada, a empresa deverá apresentar Declaração de Conhecimento conforme Anexo I-J em que assumirá a responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação e execução dos serviços, não cabendo a mesma alegar desconhecimento do local.
16.2. O técnico representante da empresa Proponente deverá comparecer às Unidades Hospitalares indicadas neste objeto, na data agendada, com autorização fornecida pela empresa que ele representa com documento de identificação com foto (RG/ CNH/ CRM) para realização da vistoria a fim de avaliar o local onde os serviços serão executados.
16.3. A empresa Proponente se compromete a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada e, ao seu término lhe será fornecido o Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo I-I.
16.4. A Declaração de Vistoria Técnica ou Declaração de Conhecimento deverá ser apresentada junto com a Proposta Comercial.
17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1. Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem quantitativos razoáveis, assim considerados de minimamente 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida, comprobatórios de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
Os atestados deverão conter:
a) Prazo contratual,datas de início e término.
b) Local da prestação dos serviços.
c) Natureza da prestação dos serviços.
d) Caracterização do bom desempenho do licitante.
e) Dados característicos que demonstrem a comprovação de capacidade, no percentual acima citado (50%) de cada grupo separadamente, a saber:
- Dietas Orais (Pacientes adulto e infantil, acompanhantes, residentes)
- Terapia Nutricional (Enteral obrigatoriamente, podendo somar-se ao quantitativo de terapia oral – módulos e suplementos)
- Fórmulas Infantis
f) Outros dados característicos.
g) Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
Obs. 1: A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o proponente.
Obs. 2: Não serão considerados atestados que contenham apenas postos de serviços para manipulação de insumos, ou seja que não englobe todas as etapas do processo (aquisição, armazenamento, fornecimento, produção, manipulação e distribuição).
17.2. Apresentar Atestado de Responsabilidade Técnica em vigor da empresa proponente, exercida por um profissional habilitado, emitido pelo respectivo Conselho de Classe.
17.3. Cópia Autenticada de Registro ou inscrição na entidade profissional competente (CRN) da empresa proponente.
17.4. Na hipótese de divergência entre a documentação de qualificação técnica apresentada pela licitante e a referida diligência, a proponente poderá sofrer a desclassificação de sua proposta.
18. PENALIDADES
10.9. Nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Termo de Contrato.
19. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1. O critério de avaliação das propostas será o de menor valor global mensal por item.
20. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
20.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, será exigida a garantia da CONTRATADA correspondente a 05% (cinco por cento) do valor da contratação, nos termos do Artigo 96 da Lei nº 14.133/2021 e Portaria de SF nº 79/2019.
20.2. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
21. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
ABNT NBR 13793:2012 de 30 de agosto de 2012: Segurança de mamadeiras e de bicos de mamadeiras.
ABNT NBR 13393:1995 de 30 de junho de 1995: Materiais plásticos/borracha para serviços de nutrição.
ABNT NBR 14865:2012 de 18 de julho de 2012: Materiais plásticos e descartáveis para nutrição.
ABNT NBR 13230:2008 de 16 de novembro de 2008: Plásticos e descartáveis para nutrição.
ABNT NBR ISSO 17665-1:2010: Validação do processo de esterilização
Ato Normativo nº 6/CRN de 2001: Define complexidade dos serviços de nutrição dos hospitais, atribuições e número de nutricionistas necessário a execução destas atividades.
Decreto Estadual nº 45.765 de 20 de abril de 2001: Institui o Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia e dá providências correlatas.
Decreto Estadual nº 48.138 de 07 de outubro de 2003: Institui medidas de redução de consumo e racionalização do uso de água no âmbito do Estado de São Paulo.
Decreto Municipal nº 57.580 de 19 de janeiro de 2017: Dispõe sobre a Implantação de Redução de Despesas com Contratos e instrumento jurídicos, congêneres, bem como a substituição do índice de reajustamento de preço contratual no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.
Decreto Municipal nº 57.640 de 31 de março de 2017: Institui o Programa Gestores de Economia, no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, bem como as entidades parceiras que recebem recursos públicos.
Lei 12.047 de 12 de setembro de 2005: Institui Programa Estadual de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal e Uso Culinário.
Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Lei Estadual nº 9.144 de 09 de março de 1995: Dispõe sobre a permanência da mãe, nos internamentos de criança com até doze anos, nos hospitais vinculados aos órgãos da Administração direta ou indireta.
Lei Estadual nº 10.689 de 30 de setembro de 2000: Dispõe sobre a permanência de acompanhante junto a pessoas internadas, responsabilizando-se por providenciar as condições adequadas de permanência deste acompanhante.
Lei Federal 6.360 de 23 de setembro de 1976: Dispõe sobre a vigilância a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990: Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei Federal nº 10741 de 01 de outubro de 2003: Acompanhantes de pacientes idosos.
Lei 13.257 de 08 de março de 2016: Dispões sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770 de 09 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 05 de Junho de 2012. "§ 6o A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós- parto imediato.
Lei 11.108 de 07 de abril de 2005: Altera a Lei nº 8.080, de 19/09/1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Norma Regulamentadora NR 17: Estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Portaria nº 15 de 23 de agosto de 1988: Determina que o registro de produtos saneantes domissanitários com finalidade antimicrobiana seja procedido de acordo com as normas regulamentares anexas ao presente.
Portaria nº1.153/MS de 22 de maio de 2014: Redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portaria nº 35 de 03 de fevereiro de 2009: Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Mamadeiras e Bicos de Mamadeira.
Portaria nº 1428/MS de 26 de novembro de 1993: Aprova regulamento técnico para inspeção sanitária de alimento; diretrizes para o estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos; e regulamento técnico para o estabelecimento de padrão de identidade e qualidade para serviços e produtos na área de alimentos.
Portaria nº 2619 – SMS/PMSP de 26 de dezembro de 2011: Aprova o Regulamento de Boas Práticas e de Controle de condições sanitárias e técnicas das atividades relacionadas à importação, exportação, extração, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, embalagem e reembalagem, fracionamento, comercialização e uso de alimentos – incluindo águas minerais, águas de fontes e bebidas -, aditivos e embalagens para alimentos.
Portaria nº 2914 de 12 de dezembro de 2011: Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Portaria nº 3523 de 28 de agosto de 1998: Aprova Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
Portaria nº 3751/MTE de 23 de novembro de 1990: Altera a Norma Regulamentadora nº 17 - ERGONOMIA, nos termos do ANEXO constante desta Portaria.
Portaria CVS 04 de 21 de março de 2011 (e suas retificações): Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo e dá outras providências.
Portaria CVS 1 de 02 de janeiro de 2018: Disciplina no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – SEVISA, o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde.
Portaria CVS 5 de 19 de abril de 2013: Aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, e o roteiro de inspeção.
Portaria CVS 15 de 07 de novembro de 1991: Normatiza e padroniza o transporte de alimentos para consumo humano.
RDC nº 12 de 02 de janeiro de 2001: Aprova o Regulamento Técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos.
RDC nº 14/MS/ANVISA de 28 de fevereiro de 2007: Aprova o Regulamento Técnico para Produtos Saneantes com Ação Antimicrobiana.
RDC nº 15 de 15 de março de 2012: Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.
RDC nº 41 de 16 de setembro de 2011: Dispõe sobre a proibição de uso de bisfenol A em mamadeiras destinadas a alimentação de lactentes e dá outras providências.
RDC nº 42, de 19 de setembro de 2011: Dispõe sobre o Regulamento Técnico de compostos de nutrientes para alimentos destinados a lactentes e a crianças de primeira infância.
RDC nº 43, de 19 de setembro de 2011: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para fórmulas infantis para lactentes.
RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011: Dispõe sobre o regulamento técnico para fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância.
RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011: Dispõe sobre o regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas.
RDC nº 46, de 19 de setembro de 2011: Dispõe sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para fórmulas infantis destinadas a lactentes e crianças de primeira infância.
RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
RDC nº 52 de 22 de outubro de 2009: Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
RDC nº 63 de 06 de julho de 2000: Aprova o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral.
RDC nº 171 de 04 de setembro de 2006: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano.
RDC nº 173 de 13 de setembro de 2006: Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural e a Lista de Verificação das Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural.
RDC nº 216/MS/ANVISA de 15 de setembro de 2004: Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
RDC nº 275 de 21 de outubro de 2002: Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
RDC nº 276/MS/ANVISA de 21 de outubro de 2002: Aprovar o "Regulamento Técnico para Especiarias, Temperos e Molhos”
RDC nº 222 de 11 de junho de 2018: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
RDC nº 307 de 14 de novembro de 2002: Altera redação da Resolução - RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Resolução CONAMA nº 20 de 07 de dezembro de 1994: Dispõe sobre a instituição do Selo Ruído de uso obrigatório para aparelhos eletrodomésticos que geram ruído no seu funcionamento.
Resolução RE nº 09 de 16 de janeiro de 2006: Orienta sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo.
Resolução nº 105 de 19 de maio de 1999: Aprova os Regulamentos Técnicos: Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos.
Resolução nº 211 de 18 de junho de 1999: Altera o texto do subitem 3 do item IV da Portaria 15 de
23 de agosto de 1988, que passa a ter a seguinte redação: " desinfetantes para indústrias em superfícies onde se dá o preparo, consumo e estocagem dos gêneros alimentícios, podendo utilizar, exclusivamente, os princípios ativos dos grupos C, D, E, F e H do SUBANEXO 1 e também a substância PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO”.
Resolução nº 600 – CFN texto retificado de 23 de maio de 2018: Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, indica parâmetros numéricos mínimos de referência, por área de atuação, para a efetividade dos serviços prestados à sociedade e dá outras providências.
RDC nº 36 / 2013 – ANVISA Ministério da Saúde. de 25 de julho de 2013: Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.
Portaria nº 529 / 2013 – Ministério da saúde: Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
Informe Técnico nº59 de 22 de julho de 2014: Assunto: Diluição de fórmulas infantis a temperatura de 70º C e risco de infecção por Enterobacter sakazakii (Cronobacter spp.).
Portaria nº 12 de 29 de outubro de 2013: Dispõe sobre atividade complementar de nutricionistas.
Resolução CFN nº 600 de 25 de Fevereiro de 2018 – Texto Retificado 31 de Maio de 2018: Readequação da área de especialidade de atuação do Nutricionista.
Resolução CFN nº 599 de 2018: Novo Código e Ética e conduta do Nutricionista.
Resolução 304 de 26 de Fevereiro de 2002: Dispõe sobre critérios para prescrição dietética na área de nutrição clinica;
Portaria nº 2.418 de 02 de Dezembro de 2005 - Regulamenta, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.
BIBLIOGRAFIA
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PINTO, Maria Elisabeth Machado; YONAMINE, Glauce Hiromi. Técnica Dietética Aplicada à Dietoterapia.
Sociedade Brasileira de Pediatria - Manual de Orientação para a alimentação do lactente, do pré- escolar, do escolar, do adolescente e na escola/Sociedade Brasileira de Pediatria. Departamento de Nutrologia, 3ª Ed.Rio de Janeiro, 2012.
WAITZBERG, Dan L. Nutrição Oral, enteral e Parenteral na Prática Clínica.
WAITZBERG, Dan L; DIAS, Maria Carolina Gonçalves. Guia Básico de Terapia Nutricional.
BRASPEN Journal – Campanha Diga Não à Lesão por Pressão. – ISSN 2525-7374 – 1º Suplemento Campanha/2020
22 PLANILHA DE QUANTITATIVO MENSAL ESTIMADO POR UNIDADE
UNIDADE | Item 1 HMAZ | Item 2 HMACN | Item 3 HMARS | Item 4 HMCC | Item 5 HMIPG | Item 6 HMJSH | Item 7 HMMMD | Item 8 HMTS | Item 9 HMWP | Item 10 HMBM | Item 11A HMFMPR | Item 11B UPACL | |
1. PACIENTE ADULTO | Unidade de Medida | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio |
1.1. DIETAS GERAIS | |||||||||||||
Desjejum | Refeição | 650 | 5.200 | 3.845 | 7.325 | 1.500 | 640 | 1.250 | 2.150 | 4.000 | 2.100 | 6.600 | 820 |
Colação | Refeição | 5 | 2.700 | 1.955 | 3.400 | 950 | 120 | 400 | 1.340 | 2.300 | 760 | 2.900 | 220 |
Almoço | Refeição | 650 | 5.300 | 3.145 | 7.430 | 1.500 | 650 | 1.250 | 2.180 | 3.900 | 2.100 | 6.900 | 850 |
Merenda | Refeição | 630 | 5.150 | 3.070 | 7.040 | 1.450 | 670 | 985 | 2.325 | 4.100 | 2.000 | 6.800 | 870 |
Jantar | Refeição | 580 | 4.950 | 3.095 | 7.145 | 1.350 | 680 | 1.180 | 2.090 | 4.200 | 1.900 | 6.800 | 1.130 |
Ceia | Refeição | 630 | 6.200 | 3.085 | 6.920 | 1.400 | 680 | 1.230 | 2.545 | 4.500 | 1.865 | 7.700 | 980 |
1.2 DIETAS LEVES | |||||||||||||
Desjejum | Refeição | 330 | 620 | 930 | 470 | 45 | 400 | 125 | 360 | 650 | 40 | 780 | 420 |
Colação | Refeição | 1 | 520 | 880 | 430 | 30 | 180 | 125 | 355 | 600 | 40 | 430 | 380 |
Almoço | Refeição | 350 | 760 | 970 | 710 | 55 | 440 | 115 | 355 | 600 | 45 | 830 | 450 |
Merenda | Refeição | 330 | 670 | 920 | 470 | 40 | 410 | 105 | 385 | 680 | 45 | 830 | 450 |
Jantar | Refeição | 380 | 1.000 | 970 | 850 | 70 | 440 | 120 | 355 | 620 | 40 | 900 | 580 |
Ceia | Refeição | 330 | 660 | 915 | 470 | 45 | 440 | 120 | 350 | 980 | 40 | 830 | 400 |
1.3 DIETAS LÍQUIDAS | |||||||||||||
Desjejum | Refeição | 5 | 55 | 45 | 180 | 250 | 20 | 5 | 370 | 15 | 1 | 840 | 130 |
Colação | Refeição | 1 | 55 | 40 | 155 | 230 | 5 | 10 | 370 | 15 | 1 | 620 | 120 |
Almoço | Refeição | 5 | 65 | 50 | 225 | 260 | 20 | 10 | 405 | 15 | 1 | 870 | 130 |
Merenda | Refeição | 5 | 65 | 45 | 210 | 250 | 20 | 10 | 395 | 15 | 1 | 870 | 130 |
Jantar | Refeição | 5 | 65 | 50 | 235 | 270 | 20 | 10 | 390 | 15 | 1 | 900 | 140 |
Ceia | Refeição | 5 | 65 | 50 | 220 | 250 | 20 | 10 | 365 | 15 | 1 | 870 | 90 |
2. PACIENTES INFANTIS (até 12 anos) | Unidade de Medida | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio |
2.1. DIETAS GERAIS | |||||||||||||
Desjejum | Refeição | 50 | 295 | 245 | 360 | 45 | 125 | 1 | 340 | 100 | 70 | 600 | 90 |
Colação | Refeição | 1 | 15 | 20 | 40 | 1 | 1 | 1 | 15 | 5 | 1 | 50 | 4 |
Almoço | Refeição | 60 | 400 | 220 | 520 | 60 | 130 | 1 | 360 | 120 | 70 | 600 | 100 |
Merenda | Refeição | 40 | 255 | 220 | 350 | 40 | 125 | 1 | 365 | 110 | 30 | 600 | 100 |
Jantar | Refeição | 70 | 350 | 205 | 450 | 60 | 130 | 1 | 300 | 100 | 60 | 600 | 140 |
Ceia | Refeição | 50 | 280 | 220 | 320 | 40 | 125 | 1 | 305 | 90 | 30 | 900 | 130 |
2.2 DIETAS LEVES | |||||||||||||
Desjejum | Refeição | 5 | 15 | 35 | 30 | 5 | 35 | 1 | 80 | 15 | 3 | 60 | 15 |
Colação | Refeição | 1 | 15 | 30 | 30 | 1 | 5 | 1 | 80 | 5 | 3 | 60 | 15 |
340Almoço | Refeição | 15 | 70 | 65 | 45 | 5 | 35 | 1 | 85 | 20 | 3 | 60 | 15 |
Merenda | Refeição | 10 | 20 | 35 | 25 | 5 | 30 | 1 | 85 | 15 | 3 | 60 | 15 |
Jantar | Refeição | 15 | 60 | 60 | 45 | 5 | 35 | 1 | 75 | 20 | 3 | 60 | 30 |
Ceia | Refeição | 10 | 20 | 35 | 25 | 5 | 35 | 1 | 75 | 15 | 3 | 60 | 20 |
2.3 DIETAS LÍQUIDAS | |||||||||||||
Desjejum | Refeição | 1 | 5 | 2 | 10 | 1 | 1 | 1 | 25 | 1 | 1 | 30 | 1 |
Colação | Refeição | 1 | 5 | 2 | 10 | 1 | 1 | 1 | 25 | 1 | 1 | 30 | 1 |
Almoço | Refeição | 1 | 5 | 3 | 10 | 10 | 1 | 1 | 60 | 1 | 1 | 30 | 1 |
Merenda | Refeição | 1 | 5 | 3 | 10 | 1 | 1 | 1 | 25 | 1 | 1 | 30 | 1 |
Jantar | Refeição | 1 | 5 | 3 | 10 | 10 | 1 | 1 | 50 | 1 | 1 | 30 | 1 |
Ceia | Refeição | 1 | 5 | 3 | 10 | 1 | 1 | 1 | 25 | 1 | 1 | 30 | 1 |
3. LACTÁRIO | Unidade de Medida | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio |
3.1. Fórmulas Infantis | |||||||||||||
1. Leite Comum: Leite de vaca líquido ou em pó. O leite em forma líquida deverá ser tipo UHT envasado em embalagem estéril hermeticamente fechada. Poderá ser solicitado com acréscimo de produtos farináceos, adoçados ou não. | Litro | 30 | 100 | 30 | 120 | 15 | 45 | 1 | 195 | 55 | 5 | 150 | 35 |
2. Fórmula Infantil de partida para lactentes: Produto em pó destinado à alimentação de lactentes sadios até o sexto mês de idade, sob prescrição, em substituição total ou parcial do leite materno ou humano, para satisfação de suas necessidades nutricionais. | Litro | 5 | 250 | 75 | 100 | 40 | 40 | 65 | 230 | 90 | 5 | 300 | 22 |
3. Fórmula infantil de Segmento para lactentes: Produto em pó utilizado por indicação de profissional qualificado como substituto do leite materno ou humano, a partir do sexto mês de idade do lactente sadio. | Litro | 10 | 100 | 65 | 100 | 10 | 45 | 1 | 85 | 15 | 5 | 140 | 13 |
4. Fórmula infantil à base de proteína de soja: Produto à base de proteína isolada de soja, enriquecida com L metionina e ferro, isenta de glúten e sacarose, que atenda aos padrões do CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS, que atenda lactentes de 0 a 12 meses de vida. | Litro | 1 | 5 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 | 1 | 1 | 5 | 1 |
5. Fórmula infantil anti-regurgitação: Produto elaborado para lactentes com regurgitação frequente e/ou com refluxo gastroesofágico, isenta de glúten e sacarose, que atenda aos padrões do CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS, que atenda lactentes de 0 a 12 meses de vida. | Litro | 1 | 35 | 15 | 20 | 15 | 5 | 2 | 10 | 11 | 1 | 30 | 1 |
6. Fórmula infantil sem lactose: Produto destinado a necessidades dietoterápicas específicas com restrições de lactose, com ou sem DHA e ARA e nucleotídeos, isenta de glúten e sacarose, que atenda aos padrões do CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS, que atenda lactentes de 0 a 12 meses de vida. | Litro | 1 | 20 | 5 | 8 | 1 | 5 | 1 | 15 | 2 | 1 | 35 | 1 |
7. Fórmula Infantil elementar: Produto destinado a necessidades dietoterápicas específicas à base de aminoácidos livres, isenta de glúten, sacarose e lactose, que atenda aos padrões do CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS, que atenda lactentes de 0 a 12 meses de vida e/ou crianças de primeira infância. | Litro | 1 | 15 | 5 | 4 | 10 | 3 | 9 | 10 | 1 | 0,5 | 30 | 1 |
8. Fórmula Infantil semi-elementar: Produto destinado a necessidades dietoterápicas específicas com restrições de lactose e à base de proteína do soro de leite extensamente hidrolisada, com ou sem DHA e ARA e nucleotídeos, isenta de glúten e sacarose, que atenda aos padrões do CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS, que atenda lactentes de 0 a 12 meses de vida. | Litro | 1 | 20 | 10 | 20 | 1 | 1 | 1 | 15 | 3 | 0,5 | 40 | 1 |
9. Fórmula Infantil para Recém Nascidos (RN) prematuros e/ou de baixo peso: Produto destinado a recém nascidos pré-termo e /ou de alto risco, com DHA e ARA, com ou sem nucleotídeos e prebióticos, isenta de glúten e sacarose, que atenda aos padrões do CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS. | Litro | 1 | 60 | 1 | 7 | 5 | 1 | 50 | 40 | 50 | 0,5 | 140 | 1 | |
10. Aditivo de Leite Humano: Complemento para o Leite Humano, composto por uma mistura de proteínas de soro de leite, extensamente hidrolisadas e hipoalergenicas, maltodextrina, minerais, oligoelementos e vitaminas. | Grama | 1 | 150 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 205 | 50 | 0,5 | 1 | 1 | |
3.2. Alimentação complementar infantil | ||||||||||||||
Suco de Frutas | Litro | 5 | 15 | 5 | 50 | 5 | 15 | 1 | 16 | 4 | 1 | 230 | 1 | |
Chá de ervas | Litro | 5 | 60 | 30 | 55 | 30 | 10 | 35 | 1 | 20 | 8 | 170 | 1 | |
Papa de frutas | Litro | 5 | 10 | 15 | 20 | 10 | 15 | 1 | 1 | 1 | 1 | 50 | 3 | |
Papa de legumes | Litro | 5 | 1 | 10 | 25 | 1 | 20 | 1 | 1 | 1 | 1 | 50 | 5 | |
4. OUTROS SERVIÇOS | Unidade de Medida | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | |
Sopa | Litro | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 75 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Gelatina | 100 ml | 1 | 1 | 110 | 140 | 55 | 15 | 10 | 1 | 1 | 1 | 90 | 1 | |
Pão com margarina ou requeijão | Unidade | 60 | 210 | 35 | 430 | 280 | 35 | 1 | 1 | 1 | 5 | 1.500 | 1 | |
Biscoito doce/salgado | Quilograma | 1 | 5 | 1 | 6 | 1 | 35 | 10 | 1 | 1 | 1 | 50 | 1 | |
Iogurte | Litro | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Mingau a base de cereais | Litro | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Frutas | Unidade | 20 | 60 | 1 | 80 | 30 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 | 1 | 1 | |
Água mineral 500ml | Unidade | 250 | 370 | 2.900 | 8.000 | 170 | 1 | 1 | 250 | 450 | 5.850 | 1 | 1 | |
Água mineral 1.500ml | Unidade | 1.350 | 19.800 | 4.270 | 10.000 | 1.950 | 2.150 | 4.300 | 7.200 | 8.800 | 415 | 28.000 | 3.500 | |
5. NUTRIÇÃO ENTERAL | Unidade de Medida | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | |
5.1. DIETA ENTERAL – ADULTO | ||||||||||||||
1. Normocalórica/Normoproteica: Fórmula para nutrição enteral líquida, nutricionalmente completa, polimérica, com densidade energética de 1,0 Kcal/ml a 1,2 Kcal/ml, oferta proteica de 10 a 20% do valor energético total, com e sem fibras, isenta de lactose, sem adição de sacarose. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2015. O fornecedor deverá disponibilizar sem ônus adicional o adaptador universal compatível com o produto fornecido, em número suficiente à necessidade da instituição. | Litro | 50 | 20 | 110 | 235 | 85 | 35 | 1 | 1 | 200 | 50 | 40 | 1 | |
2. Normocalórica/Hiperproteica: Fórmula para nutrição enteral líquida, nutricionalmente completa, polimérica, com densidade energética de 1,0 Kcal/ml a 1,2 Kcal/ml, oferta proteica igual ou superior a 20% do valor energético total, com e sem fibras, isenta de lactose, sem adição de sacarose. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2015. O fornecedor deverá disponibilizar sem ônus adicional o adaptador universal compatível com o produto fornecido, em número suficiente à necessidade da instituição. | Litro | 50 | 350 | 1 | 1 | 40 | 5 | 1 | 215 | 330 | 25 | 500 | 75 |
3. Hipercalórica/Hiperproteica: Fórmula para nutrição enteral líquida, nutricionalmente completa, polimérica, com densidade energética a partir de 1,5 Kcal/ml, oferta proteica igual ou superior a 20% do valor energético total, com e sem fibras, isenta de lactose, sem adição de sacarose. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2015. O fornecedor deverá disponibilizar sem ônus adicional o adaptador universal compatível com o produto fornecido, em número suficiente à necessidade da instituição. | Litro | 75 | 1.125 | 950 | 1.100 | 290 | 270 | 1 | 370 | 320 | 80 | 1.500 | 60 |
4. Hipercalórica/Normoproteica: Fórmula para nutrição enteral líquida, nutricionalmente completa, polimérica, com densidade energética, de 1,5 Kcal/ml, oferta proteica igual ou superior a 16% do valor energético total, com e sem fibras, isenta de lactose, sem adição de sacarose. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC- ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2015. O fornecedor deverá disponibilizar sem ônus adicional o adaptador universal compatível com o produto fornecido, em número suficiente à necessidade da instituição. | Litro | 50 | 1 | 120 | 30 | 40 | 30 | 65 | 50 | 10 | 40 | 70 | 4 |
5. Hiperglicemia: Fórmula para nutrição enteral líquida, nutricionalmente completa, polimérica, com densidade energética de 1,5 Kcal/ml, oferta proteica mínima de 18% do valor calórico total, mínimo de 80% de caseinato e/ou proteína do soro do leite, com fibras e formulada para situações de hiperglicemia, isenta de lactose e sacarose. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2015. O fornecedor deverá disponibilizar sem ônus adicional o adaptador universal compatível com o produto fornecido, em número suficiente à necessidade da instituição. | Litro | 1 | 1 | 50 | 90 | 35 | 5 | 30 | 10 | 11 | 45 | 80 | 4 |
6. Oligomérica Normocalórica: Fórmula para nutrição enteral líquida nutricionalmente completa, oligomérica, com densidade energética de 1,0 a 1,3 Kcal/ml, com oferta proteica igual ou superior a 16% do valor calórica total, com e sem fibras. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2015. O fornecedor deverá disponibilizar sem ônus adicional o adaptador universal compatível com o produto fornecido, em número suficiente à necessidade da instituição. | Litro | 1 | 15 | 15 | 60 | 10 | 35 | 1 | 10 | 1 | 5 | 10 | 1 |
7. Oligomérica Hipercalórica: Fórmula para nutrição enteral líquida nutricionalmente completa, oligomérica, com densidade energética de 1,3 Kcal/ml a 1.5 Kcal/ml, com oferta proteica igual ou superior a 18% do valor energético total. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2015. O fornecedor deverá disponibilizar sem ônus adicional o adaptador universal compatível com o produto fornecido, em número suficiente à necessidade da instituição. | Litro | 1 | 10 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 | 1 | 1 | 150 | 3 |
8. Polimérica com nutrientes para cicatrização: Fórmula para nutrição enteral líquida, nutricionalmente completa, polimérica, com densidade calórica de 1,0 Kcal/ml a 1,3 Kcal/ml, com oferta proteica igual ou superior a 22% do valor energético total, suplementada com nutrientes específicos para estímulo da cicatrização. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2015. O fornecedor deverá disponibilizar, sem ônus adicional o adaptador universal compatível com o produto fornecido, em número suficiente à necessidade da instituição. | Litro | 5 | 5 | 5 | 10 | 5 | 5 | 1 | 15 | 20 | 10 | 5 | 1 |
9. Insuficiência Renal: Fórmula para nutrição enteral líquida, nutricionalmente completa, polimérica, com densidade energética de 1,8 Kcal/ml a 2,0 Kcal/ml e oferta proteica de no mínimo 15 % do valor calórico total e formulada para pacientes com insuficiência renal. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2.015. O fornecedor deverá disponibilizar sem ônus adicional o adaptador universal compatível com o produto fornecido, em número suficiente à necessidade da instituição. | Litro | 1 | 1 | 15 | 25 | 1 | 1 | 10 | 15 | 10 | 20 | 1 | 1 |
10. Normocalórica/ Normoproteica Sistema Aberto: Dieta enteral nutricionalmente completa, polimérica com densidade energética de 1,0 a 1,2 Kcal/ml, oferta proteica de 10 a 20% do valor energético com e sem fibras, isenta de sacarose e lactose. Apresentação em sistema aberto. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC- ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2.015. O fornecedor deverá disponibilizar sem ônus adicional o adaptador universal compatível com o produto fornecido, em número suficiente à necessidade da instituição. | Litro | 1 | 10 | 1 | 55 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
5.2. DIETA ENTERAL- PEDIATRICA |
1. Normocalórica/Normoproteica com fibras (1 a 10 anos):Fórmula pediátrica para nutrição enteral líquida, polimérica, com densidade energética de 1,0 Kcal/ml, oferta proteica de 10% do valor calórico total, com fibras e indicada para crianças de 1 a 10 anos. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2.015. O fornecedor deverá disponibilizar sem ônus adicional o adaptador universal compatível com o produto fornecido, em número suficiente à necessidade da instituição. | Litro | 1 | 1 | 60 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0,5 | 1 | 1 |
2. Normocalórica/Normoproteica sem fibras (1 a 10 anos): Fórmula pediátrica para nutrição enteral líquida, polimérica, com densidade energética de 1,0 Kcal/ml, com oferta proteica de 10% do valor calórico total, sem fibras e indicada para crianças de 1 a 10 anos. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2.015. O fornecedor deverá disponibilizar sem ônus adicional, o adaptador universal compatível com o produto fornecido, em número suficiente à necessidade da instituição. | Litro | 1 | 20 | 2 | 85 | 1 | 1 | 1 | 20 | 1 | 0,5 | 90 | 1 |
3. Hipercalórica/Normoproteica (1 a 10 anos): Fórmula pediátrica para nutrição enteral líquida, polimérica, com densidade energética de 1,5 Kcal/ml, com oferta proteica de até 11% do valor calórico total, com e sem fibras e indicada para crianças de 1 a 10 anos. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2.015. O fornecedor deverá disponibilizar sem ônus adicional o adaptador universal compatível com o produto fornecido, em número suficiente à necessidade da instituição. | Litro | 1 | 10 | 8 | 35 | 1 | 1 | 1 | 15 | 1 | 1 | 30 | 1 |
4. Especifica para criança até 12 meses: Fórmula pediátrica para nutrição enteral líquida, polimérica, com densidade energética 1,0 Kcal/ml, com oferta proteica de até 11% do valor calórico total, indicada para crianças de 0 a 12 meses. Embalagem de até 1.000 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2.015. O fornecedor deverá disponibilizar sem ônus adicional o adaptador universal compatível com o produto fornecido, em número suficiente à necessidade da instituição. | Litro | 1 | 10 | 5 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 40 | 1 |
5. Oligomérica para criança de 1 a 6 anos: Fórmula pediátrica para nutrição enteral líquida, oligomérica, com densidade energética de 1,0 Kcal/ml, com oferta proteica de até 11% do valor calórico total, indicada para crianças de 1 a 6 anos. Apresentação em sistema fechado. Embalagem de até 500 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2.015. O fornecedor | Litro | 1 | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
deverá disponibilizar sem ônus adicional o adaptador universal compatível com o produto fornecido, em número suficiente à necessidade da instituição. | |||||||||||||
6. Oligomérica para criança de 4 a 10 anos: Fórmula pediátrica para nutrição enteral líquida, oligomérica, com densidade calórica igual ou superior a 1,0 Kcal/ml com oferta proteica de 12 % do valor calórico total, indicada para crianças de 4 a 10 anos. Embalagem de até 500 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2.015. O fornecedor deverá disponibilizar sem ônus adicional o adaptador universal compatível com o produto fornecido, em número suficiente à necessidade da instituição. | Litro | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 20 | 1 |
6. SUPLEMENTOS - ADULTO E PEDIATRIA | Unidade de Medida | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio |
1. Suplemento líquido, com densidade energética 1,5 a 2,0 Kcal/ml, oferta proteica igual ou superior a 20% do valor calórico total, com sabores variados. Embalagem de até 200ml. Deverá atender: RDC- ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2015. | Mililitro | 900 | 27.500 | 41.675 | 65.000 | 500 | 41.000 | 150 | 59.000 | 25.700 | 30.385 | 4.500 | 1 |
2. Suplemento líquido clarificado, com densidade energética de 1,5 Kcal/ml, oferta proteica de 11% do valor calórico total e isento de gordura e fibras. Embalagem de 200 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2015. | Mililitro | 900 | 1.800 | 1.000 | 21.000 | 2.400 | 28.000 | 1 | 6.700 | 220 | 2.000 | 11.000 | 1 |
3. Suplemento líquido para controle glicêmico - com densidade energética de 0,90 a 1,5 Kcal/ml, oferta proteica igual ou superior a 17% do valor calórico total, com fibras e especializado em controle glicêmico. Embalagem individual de 200ml. Deverá atender a RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2015. | Mililitro | 200 | 19.500 | 10.925 | 85.000 | 500 | 59.000 | 1 | 37.500 | 14.630 | 5.000 | 25.000 | 300 |
4. Suplemento líquido, com densidade energética igual ou superior a 1,0 Kcal/ml, com oferta proteica igual ou superior a 24% do valor calórico total, com nutrientes específicos para estimular a cicatrização. Embalagem com 200 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2015. | Mililitro | 2.400 | 70.000 | 10.230 | 124.000 | 4.000 | 41.000 | 1.900 | 30.800 | 29.430 | 43.100 | 90.000 | 400 |
5. Suplemento líquido, com densidade calórica de 1,0 Kcal/ml, com ou sem fibras, com oferta proteica de até 12% do valor calórico total e formulada para crianças das faixas etárias de 1 a 10 anos ou de 3 a 10 anos de acordo com a necessidade do paciente. Embalagem com 200 ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2015. | Mililitro | 1 | 1 | 2.895 | 8.300 | 100 | 1 | 1 | 700 | 1 | 1 | 300 | 1 |
6. Suplemento alimentar em pó, enriquecido com minerais e vitaminas, com oferta proteica de 25% ou mais, e de carboidratos com até 40% do valor energético total, isento de sacarose, com e sem sabor. | Grama | 4.500 | 3.350 | 1 | 18.000 | 14.000 | 1 | 2.410 | 1 | 1 | 7.600 | 20.000 | 300 |
Embalagem de até 800g. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2.015. | ||||||||||||||
7. Suplemento liquido com densidade energética de 1,8 a 2,0 Kcal/ml, com oferta proteica de até 10% do valor calórico total, com e sem fibras, formulada para pacientes com insuficiência renal. Embalagem de até 250ml. Deverá atender: RDC - ANVISA 21 e 22 de 13 de maio de 2.015. | Mililitro | 1 | 6.600 | 1 | 60.000 | 500 | 1 | 2.000 | 13.500 | 13.800 | 2.400 | 1 | 1 | |
7. MÓDULOS | Unidade de Medida | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | |
1. Módulo espessante composto de maltodextrina, goma xantana e gelificante cloreto de potássio. Instantâneo, constituído para não alterar o sabor, cor e cheiro dos alimentos, apresentação em pó, em embalagem apropriada que garanta a integridade do produto. | Grama | 1.400 | 7.660 | 2.230 | 2.000 | 2.900 | 1.300 | 22 | 2.650 | 2.850 | 2.000 | 7.000 | 220 | |
2. Módulo de fibras solúveis (prebióticos) para suplementação oral/enteral. Apresentação em pó, em embalagem apropriada que garanta a integridade do produto. | Grama | 1 | 1 | 1 | 3.050 | 450 | 790 | 1 | 1.800 | 370 | 1 | 900 | 10 | |
3. Módulo probiótico para suplementação oral/enteral sem fibras, Apresentação em pó, em embalagem apropriada que garanta a integridade do produto. | Grama | 120 | 495 | 75 | 10 | 320 | 1 | 1 | 80 | 1 | 100 | 560 | 1 | |
4. Módulo de 100 % l-glutamina para suplementação oral/enteral. Apresentação em pó, em embalagem apropriada que garanta a integridade do produto. | Grama | 1 | 1 | 1 | 1.450 | 560 | 1.000 | 1 | 100 | 11 | 1 | 210 | 40 | |
5. Módulo de carboidrato, 100% maltodextrina, para suplementação energética de nutrição oral/enteral inodoro isenta de sabor. Apresentação em pó, em embalagem apropriada que garanta a integridade do produto. | Grama | 1 | 1 | 575 | 1.250 | 780 | 1 | 1 | 1 | 1.175 | 1 | 200 | 1 | |
6. Módulo alimentar composto de prebiótico e probiótico para nutrição oral/enteral de adultos. Apresentação em pó, em embalagem apropriada que garanta a integridade do produto. | Grama | 110 | 730 | 3.745 | 200 | 100 | 5.600 | 320 | 380 | 630 | 50 | 60 | 1 | |
7. Módulo de proteína a base de caseinato ou do soro do leite, sem sabor, para nutrição enteral ou oral. Apresentação em pó, em embalagem apropriada que garanta a integridade do produto. | Grama | 1 | 1.850 | 5.975 | 9.400 | 1.800 | 29.000 | 95 | 5.100 | 1.270 | 500 | 4.000 | 1 | |
8. Módulo de triglicérides de cadeia média enriquecido com ácidos graxos essenciais, para nutrição enteral ou oral, proveniente de lipídeos de fácil absorção por tempo prolongado. Apresentação na forma líquida, em embalagem apropriada que garanta a integridade do produto. | Mililitro | 1 | 150 | 20 | 4.400 | 45 | 2.200 | 1 | 45 | 120 | 1 | 100 | 1 | |
ALIMENTAÇÃO | Unidade de Medida | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | |
8. ACOMPANHANTES/RESIDENTES | ||||||||||||||
Desjejum | Refeição | 200 | 1.580 | 600 | 1.700 | 190 | 480 | 130 | 1.000 | 340 | 40 | 2.400 | 280 | |
Almoço | Refeição | 250 | 3.950 | 1.085 | 3.500 | 290 | 480 | 400 | 1.050 | 730 | 50 | 5.100 | 460 | |
Merenda | Refeição | 15 | 170 | 25 | 30 | 35 | 15 | 85 | 275 | 50 | 1 | 450 | 30 | |
Jantar | Refeição | 180 | 2.060 | 775 | 1.600 | 230 | 500 | 150 | 850 | 275 | 40 | 2.700 | 360 |
9. FUNCIONÁRIOS/RESIDENTES | Unidade de Medida | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | |
Kit Ceia | Refeição | 1.000 | 5.130 | 2.120 | 2.900 | 1.300 | 1.300 | 890 | 2.100 | 1.870 | 835 | 3.300 | 1 | |
10. REFEIÇÕES PARA FUNCIONÁRIOS | Unidade de Medida | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | Consumo Médio | |||
Desjejum | Refeição | 20 | 150 | 90 | 150 | 30 | 30 | 10 | 0 | 30 | 200 | 750 | ||
Almoço | Refeição | 1.000 | 1.200 | 3.060 | 600 | 1.500 | 1.200 | 1.500 | 100 | 800 | 300 | 4.200 | ||
Jantar | Refeição | 5 | 300 | 420 | 60 | 5 | 300 | 5 | 10 | 100 | 200 | 300 | ||
Porção de Salada | Refeição | 10 | 60 | 30 | 15 | 30 | 3 | 5 | 0 | 20 | 50 | 400 | ||
Porção de Sobremesa | Refeição | 0 | 60 | 30 | 15 | 30 | 60 | 2 | 0 | 20 | 50 | 600 | ||
Porção de Prato Principal | Refeição | 0 | 60 | 30 | 0 | 30 | 3 | 10 | 5 | 20 | 50 | 600 | ||
Sopa | Refeição | 100 | 60 | 180 | 15 | 30 | 80 | 10 | 5 | 20 | 50 | 0 |
ANEXO I-A
Modelo - Horários das Refeições
A CONTRATADA cumprirá horários e rotinas de distribuição respeitando as diretrizes e normas de cada unidade.
1. Preparadas e Distribuídas nas Unidades Hospitalares
Refeição | Distribuição | ||
Pacientes | Funcionário | Acompanhantes | |
Desjejum | 07:30 – 08:30 | 07:30 – 08:30 | 07:30 – 08:30 |
Colação | 09:30 – 10:00 | ||
Almoço | 11:30 – 12:30 | 12:30 – 13:30 | 11:30 – 12:30 |
Merenda | 14:30 – 15:30 | ||
Jantar | 17:30 – 18:30 | 19:30 – 20:30 | 19:00 – 20:30 |
Ceia | 20:00 – 21:00 | ||
Lanche noturno | 22:00 – 22:30 |
1.2. Alimentação preparada e distribuída pelo Lactário e/ou Área de Manipulação de Nutrição Enteral
Fórmula Infantil | 3h / 6h / 9h / 12h / 15h / 18h / 21h / 24h |
Alimentação Complementar | Conforme prescrição |
Nutrição Enteral (Sistema aberto) | De 3/3 h ou de 4/4 h; conforme prescrição |
Nutrição Enteral (Sistema Fechado) | De acordo com a prescrição |
Módulos / Suplementos | De acordo com a prescrição 1 a 2 vezes/dia |
2. Preparadas nos Hospitais
REFEIÇÃO | ENTREGA | DISTRIBUIÇÃO | ||
Pacientes | Funcionários | Acompanhantes | ||
Almoço | 10:30 - 11:00 | 11:30 - 13:00 | 12:00 - 13:30 | 13:00 - 13:30 |
Jantar | 16:30 - 17:00 | 17:30 - 18:30 | 19:30 - 20:30 | 19:30 - 20:30 |
ANEXO I-B
DIETAS GERAIS E ESPECÍFICAS PARA PACIENTES ADULTO E INFANTIL
As dietas descritas abaixo se destinam aos pacientes adulto e infantil.
1. Dieta Geral
Consistência: normal e deverá adequar-se, sempre que possível, aos hábitos alimentares do paciente.
Características: normoglicídica, normolipídica e normoprotéica. Distribuição: desjejum, almoço, merenda, jantar e ceia.
REFEIÇÃO | COMPOSIÇÃO |
Desjejum | Leite com café ou achocolatado Pão francês ou pão de leite, ou pão rico em fibras com margarina ou requeijão Fruta |
Almoço e Jantar | Arroz e feijão ou grão de bico ou lentilha ou soja Carne bovina ou aves, ou peixe Guarnição: à base de legumes ou vegetais folhosos, ou massa Salada com decoração: folhas e/ou legumes / leguminosas ou saladas compostas Sobremesa: fruta ou doce Suco de frutas natural: diversos sabores |
Merenda | Leite com café ou achocolatado, ou vitamina de fruta, ou iogurte de fruta, ou bebida à base de proteína de soja Pães variados com margarina ou requeijão, ou bolo. |
Ceia | Chá de ervas ou leite com café ou mingau ou achocolatado Biscoito doce sem acompanhamento de sachês de margarina ou geléia; ou torrada,ou biscoito salgado ou de água, ou pão de leite, acompanhados de margarina (saché) ou geléia (saché); ou bolo. |
2. Dieta Branda
A composição e a distribuição devem ser a mesma da dieta geral em todas as refeições.
Consistência: macia, a celulose e o tecido conectivo (fibra da carne) devem ser abrandados por cocção ou ação mecânica.
Características: normoglicídica, normolipídica e normoproteica.
Almoço e Jantar: deverão apresentar as mesmas preparações da dieta geral, com as seguintes ressalvas:
a) Servir apenas o caldo de feijão.
b) Não servir vegetais crus, a salada da dieta geral será substituída por uma porção de vegetal refogado.
c) Frutas somente de consistência macia.
d) Restringir hortaliças formadoras de gases.
e) Não servir frituras, embutidos e doces concentrados.
f) Não utilizar condimentos, temperos e molhos industrializados.
3. Dieta Pastosa
Os alimentos que constam desta dieta devem estar abrandados e cozidos, apresentando o grau máximo de subdivisão e cocção e consistência pastosa.
Características: normoglicídica, normolipídica e normoprotéica. Distribuição: desjejum, almoço, merenda, jantar e ceia.
REFEIÇÃO | COMPOSIÇÃO |
Desjejum | Leite com café ou achocolatado, ou mingau, ou vitamina de fruta, ou iogurte de fruta. Pão de leite ou biscoitos, com margarina ou requeijão Creme de frutas ou fruta de consistência macia. |
Almoço e Jantar | Arroz pastoso. Caldo de feijão. Purê de legumes ou feculentos e legumes. Carne bovina, ave ou peixe, desfiados ou moídos. Sobremesa: Creme de frutas, ou fruta de consistência macia ou doces cremosos. Suco de fruta natural: diversos sabores. |
Merenda | Leite com café ou achocolatado, ou vitamina de fruta, ou iogurte de fruta, ou bebida à base de proteína de soja, ou mingau. Pães de leite com margarina ou requeijão ou bolo. |
Ceia | Chá de ervas ou leite com café, ou mingau. Biscoito doce sem acompanhamento de sachês de margarina ou geléia; ou pão de leite, acompanhado de margarina (saché) ou geléia (saché); ou bolo. |
4. Dieta Pastosa Liquidificada
Para pacientes que apresentem dificuldade de mastigação, deglutição e/ou disfagia. Consistência: alimentos liquidificados sob a forma de mingau e purê.
Características: nomoglícidica, normolipídica e normoprotéica.
Adequar à consistência necessária para cada paciente, podendo ser mais fluido ou mais cremoso. Distribuição: desjejum, colação, almoço, merenda, jantar e ceia.
REFEIÇÃO | COMPOSIÇÃO |
Desjejum | Leite com café ou achocolatado, ou mingau, ou vitamina de fruta, ou iogurte de fruta. Creme de frutas. |
Colação | Iogurte de fruta ou vitamina de fruta. |
Almoço e Jantar | Arroz pastoso liquidificado. Caldo de feijão. Purê de legumes ou feculentos. Carne bovina, ave ou peixe, liquidificados. Sobremesa: Creme de frutas ou doces cremosos. Suco de fruta natural: diversos sabores. |
Merenda | Leite com café ou achocolatado, ou mingau, ou vitamina de fruta, ou iogurte de fruta, ou bebida à base de proteína de soja. Creme de frutas. |
Ceia | Leite com café ou achocolatado ou mingau, ou vitamina de frutas, ou iogurte de frutas. |
5. Dieta Leve
Consistência: semi líquida.
Características: normoglicídica, normolipídica e normoprotéica.
Distribuição: desjejum, colação, almoço, merenda, jantar e ceia.
REFEIÇÃO | COMPOSIÇÃO |
Desjejum | Leite com café ou achocolatado, ou mingau. Biscoito, ou torrada, com margarina (saché) ou geléia (saché). Fruta de consistência macia. |
Colação | Iogurte de fruta ou vitamina de fruta. |
Almoço e Jantar | Sopa: deve conter carne ou substituto (no mínimo 40 gramas por porção), leguminosa (ervilha, lentilha, feijão branco, grão de bico, feijão, etc.), dois tipos de vegetais (folhosos e legumes), um tipo de feculento (batata, mandioca, cará, inhame, etc) e um tipo de cereal (arroz, macarrão, fubá, aveia, etc) ou de acordo com o cardápio aprovado pela contratante. Purê de legumes ou feculentos. Carne bovina ou aves, ou peixe, desfiados ou moídos Sobremesa: gelatina ou pudim ou fruta de consistência macia. Suco de fruta natural: sabores variados. |
Merenda | Leite com café ou achocolatado, ou vitamina de fruta, ou iogurte de fruta, ou bebida à base de proteína de soja, ou mingau. Biscoito doce sem acompanhamento de sachês de margarina ou geléia; ou torrada, ou biscoito salgado, acompanhados de com margarina (saché) ou geléia (saché). |
Ceia | Chá de ervas ou leite com café ou mingau ou achocolatado. Biscoito doce sem acompanhamento de sachês de margarina ou geléia; ou torrada, ou biscoito salgado acompanhados margarina (saché) ou geléia (saché). |
6. Dieta Líquida
Consistência: líquida, sendo que alimentos e preparações desta dieta devem ser liquidificados. Características: normoglicídica, normolipídica e normoprotéica.
Distribuição: desjejum, colação, almoço, merenda, jantar e ceia.
REFEIÇÃO | COMPOSIÇÃO |
Desjejum | Leite com café ou achocolatado, ou mingau, ou vitamina de fruta, ou iogurte de fruta. Suco de frutas ou creme de frutas . |
Colação | Iogurte de fruta ou vitamina de fruta. |
Almoço e | Sopa da dieta leve batida com carne. |
Jantar | Sobremesa: gelatina ou creme de fruta. Suco de fruta natural: diversos sabores. |
Merenda | Mingau ou vitamina de fruta, ou iogurte de fruta. Suco de frutas ou creme de frutas. |
Ceia | Mingau ou leite com café, ou achocolatado. |
7. Dietas Modificadas em Composição de Nutrientes
As dietas especiais devem acompanhar o padrão do manual de dietas de cada unidade e seguir as prescrições dietoterápicas, ajustadas as necessidades requeridas pelos pacientes.
Deverão atender a todas as consistências acima e obedecer aos padrões abaixo descritos.
7.1 Dieta Hipossódica
No desjejum e merenda, oferecer pães variados sem sal.
O cardápio e a consistência podem ser da dieta geral, branda, leve ou líquida, com a retirada do sal de adição, oferecendo saché individualizado de sal (1g).
Esta dieta deverá ser acompanhada de molhos especiais artesanais à base de ervas para melhorar o sabor e ¼ de fatia de limão no almoço e jantar, em embalagem descartável com tampa.
7.2 Dieta para Diabetes
O cardápio deve ser o mesmo da dieta geral, utilizando na medida do possível os mesmos ingredientes, observando:
a) fracionamento: 06 (seis) refeições, sendo desjejum, colação, almoço, merenda, jantar e ceia.
b) acréscimo de uma preparação à base de legumes ou vegetal folhoso cozido, no almoço e jantar;
c) os doces deverão ser substituídos por frutas da época ou preparações dietéticas, conforme o Regulamento Técnico referente a alimentos para fins especiais.
d) os bolos deverão ser preparados com adoçante culinário para uso de forno e fogão, previamente aprovado pela CONTRATANTE.
e) servir pão rico em fibras, conforme aceitação do paciente.
f) na merenda acrescentar uma fruta.
g) utilizar leite desnatado em todas as preparações à base de leite.
h) restringir o açúcar das preparações que deverá ser substituído por adoçante artificial em sachês à base de sucralose ou aspartame, conforme padronização e quantidade previamente aprovada pela Nutricionista da Contratante.
i) fornecer ceia extra para os pacientes conforme prescrição dietética (chá ou suco com biscoitos ou
mingau ou fruta).
j) Os per capitas estipulados no “Anexo I-C: Gêneros, porcionamento, frequências e gramagens” poderão ser readequados com base nas recomendações nutricionais para pacientes diabéticos.
k) Se necessário, incluir suplementos ou módulos de nutrientes para atingir ou adequar as recomendações nutricionais, considerando a consistência da dieta oferecida.
7.3 Dietas Hipercalóricas e Hiperprotéicas
Características: hiperglicídica, normolipídica e hiperprotéica.
No almoço e jantar acrescentar uma porção de carne bovina, ave ou ovo, ou peixe, além da porção do prato principal estabelecida no prato principal.
Se necessário incluir suplementos de proteína (proteínas de alto valor biológico) e carboidratos (maltodextrina) em sopas, arroz, purês, suco, etc., para completar o aporte calórico e nutricional.
REFEIÇÃO | COMPOSIÇÃO |
Desjejum | Leite com café ou achocolatado e mingau. Pão francês ou pão rico em fibras, ou de leite ou outros, com margarina ou geleia, ou requeijão Fruta natural. |
Colação | Suplemento nutricional hipercalórico e hiperprotéico enriquecido de vitaminas e minerais, com ou sem fibras. |
Almoço e jantar | Arroz e feijão ou leguminosas, reforçados. Carne bovina ou aves, ou peixe. Guarnição à base de legumes ou vegetais folhosos. Salada: folhas e ou legumes, ou / leguminosas Sobremesa: fruta ou doce. Suco de frutas natural: diversos sabores. |
Merenda | Leite com café ou achocolatado. Pães variados; ou bolo; ou biscoito doce sem acompanhamento de sachês de margarina ou geleia; ou biscoito salgado, ou torrada com margarina (sachê) ou geleia (sachê). |
Ceia | Leite com café ou achocolatado. Biscoito doce sem acompanhamento de sachês de margarina ou geleia; ou biscoito salgado, ou torrada, com geleia (sachê) ou margarina (sachê) |
7.4 Dietas Hipogordurosas
O cardápio deve ser o mesmo da dieta geral, substituindo os alimentos ou preparações ricos em gordura, tais como: carnes gordurosas, laticínios integrais e seus derivados, como também frituras, empanados, alguns embutidos, temperos e molho industrializados.
Todas as preparações deverão ser feitas separadamente, com a mínima adição de óleo.
a) No desjejum, colação, merenda e ceia deverão ser servidos leite desnatado ou leite de soja, margarina (sachê) uma vez ao dia, alternando com ricota, geleia (sachê) para variação do cardápio.
b) Acréscimo de uma preparação à base de legumes ou vegetal folhoso cozido, no almoço e jantar.
c) Recomenda-se o aumento de fibras solúveis na dieta.
7.5 Dietas Ricas em Fibras ou Dietas Laxativas
As recomendações dietéticas para este tipo de dieta são acima de 30 g de fibra dietética por dia para pacientes adultos; para pacientes infantis (acima de 2 anos) somar à idade mais 5 g.
Na elaboração dessas dietas observar:
a) Desjejum, merenda e ceia: servir pão, torradas ou biscoitos, ricos em fibras.
b) Colação: servir suco laxativo, preparado com suco de laranja natural, mamão e ameixa seca (duas unidades de ameixa, 150 ml de suco de laranja e 30 g de mamão).
c) Almoço e jantar: uma porção extra de verduras ou legumes ricos em fibras; a sobremesa deve ser à base de fruta crua, conforme aceitação do paciente.
d) O mingau deverá ser preparado com cereais tais como aveia em flocos ou farinha de aveia.
7.6 Dieta obstipante
Incluir bebida à base de proteína de soja, frutas sem casca cozida com adoçante, legumes sem casca e sem sementes, tubérculos, cereais pobres em resíduos, carnes magras e sem pele, frutas cozidas e/ou gelatina dietética.
7.7 Outras Dietas Modificadas em Composição de Nutrientes
As demais dietas de rotina ou terapêuticas deverão seguir o Manual de Dietas elaborado pela Contratada, com aprovação da Contratante.
Para os pacientes que a Contratante julgar necessário, deverá ser servida colação e, na ceia, pão francês ou pão de leite com recheio, independente do tipo de dieta.
OBSERVAÇÃO: Em todas as dietas os pacientes poderão optar por carne vermelha em substituição à carne branca e vice-versa e por arroz integral em substituição à arroz polido.
ANEXO I-C
GÊNEROS, PORCIONAMENTOS, FREQUÊNCIAS E GRAMAGENS
1. Descrição dos principais produtos alimentícios: empregados na elaboração das refeições deverão ser de primeira qualidade, conforme descrito abaixo:
ALIMENTOS | COMPOSIÇÃO |
Água mineral natural | Água mineral natural, sem gás, envasadas em garrafas pet de 500 ml e 1500 ml. O produto deverá apresentar: nenhum odor, aspecto límpido, sabor próprio, PH neutro e não conter resíduos de pesticidas e outras substâncias estranhas. Deverá atender as exigências da legislação vigente. |
Achocolatado em pó | Cacau em pó, extrato de malte e/ou maltodextrina, açúcar refinado, podendo ou não conter leite em pó e/ou soro de leite. O produto deverá estar isento de soja e derivados, exceto lecitina de soja, e de farinhas e/ou espessantes na sua formulação. Não deverá conter corante e conservante artificiais. |
Achocolatado em pó dietético | Cacau em pó solúvel (lecitinado), extrato de malte e/ou maltodextrina, edulcorantes (naturais e ou artificiais) podendo ou não conter leite desnatado em pó e/ou soro de leite. O produto deverá estar isento de soja e derivados, exceto lecitina de soja, e de farinhas e/ou espessantes na sua formulação. Não deverá conter corantes e conservantes artificiais. |
Açúcar refinado | Obtido da cana de açúcar, refinado, com aspecto, cor, cheiro próprios, sabor doce com teor de sacarose mínimo de 99% e umidade máxima de 0,3%, sem fermentação e isento de sujidades. |
Adoçante dietético | Adoçantes em pó (saché) ou líquido (frascos) formulados para dietas com restrição de sacarose, frutose e ou glicose, para atender às necessidades de pessoas sujeitas à restrição da ingestão desses carboidratos, utilizando-se de produtos à base de aspartame ou sucralose não apresentando na composição xilitol, sorbitol ou frutose. |
Adoçante culinário | Composto de edulcorantes artificiais, ciclamato de sódio, sacarina e maltodextrina ou sucralose para uso em forno e fogão. |
Arroz | Beneficiado, polido, longo fino (agulhinha) tipo 1. |
Arroz Integral | Arroz Tipo 1, longo fino, integral. |
Aveia em flocos | Aveia instantânea, em flocos finos, isenta de sujidades e com umidade máxima de 15%. |
Azeite de oliva extra virgem | Produto obtido somente dos frutos de oliva, excluídos os óleos obtidos através de solventes ou processos de reesterificação e ou qualquer mistura de outros óleos, com acidez menor que 1º. |
Azeitona | Fruto da Oliveira verde ou preta, em conserva, sem caroço. |
Bebida à base de proteína de soja com suco de fruta | Os quatro primeiros ingredientes, do rótulo, na ordem descrita: Água, extrato de soja ou proteína concentrada de soja ou proteína isolada de soja, açúcar ou adoçante dietético e suco concentrado de frutas, sem adição de conservantes e corantes artificiais e aromatizantes sintéticos, também na versão diet. |
Bebida láctea UHT Sabor Chocolate | Leite integral reconstituído, soro de leite, água, açúcar, cacau em pó, podendo ou não conter extrato de malte e adição de vitaminas e minerais, sem adição de conservantes e corantes artificiais e aromatizantes sintéticos, também na versão diet. |
Biscoito doce | Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, creme vegetal, açúcar invertido, sal, fermento químico, regulador de acidez bicarbonato de sódio, estabilizante lecitina de soja e aromatizante |
Biscoito doce sabor leite / maisena / maria | Farinha de trigo, amido de milho, açúcar, gordura vegetal, leite ou soro, sal, sem adição de gorduras trans. |
Biscoito sabor chocolate / coco | Farinha de trigo, sal refinado, amido de milho, açúcar, gordura vegetal, chocolate ou cacau em pó ou coco ralado, sem adição de gordura trans. |
Biscoito salgado tipo água e sal e água | Farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal, com e sem sal, sem adição de gordura trans. |
Biscoito salgado tipo cracker integral | Farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal, farinhas, flocos ou sementes de cereais integrais (aveia e/ou farinha de trigo integral e ou farelo de trigo e ou gergelim entre outros), sal, sem adição de gorduras trans. |
Bolo pronto | Produto obtido da mistura de farináceos (como farinha de trigo, fubá, polvilho, araruta) com ovos, óleo vegetal, margarina açúcar, leite pasteurizado ou suco de frutas, adicionado de fermento químico, sem adição de gordura trans. |
Bombom e chocolate em | Massa de chocolate com recheios com frutas, sementes oleaginosas, |
tablete | açúcar, leite, manteiga, cacau, licores recobertos por uma camada de chocolate ou glacê de açúcar. No preparo do chocolate, o cacau deve entrar, no mínimo, na proporção de 32%. É proibido adicionar gordura, óleos estranhos, a manteiga de cacau, e amidos e féculas. |
Café torrado e moído | Procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, com selo da ABIC. |
Carne bovina | Carne bovina de 1º qualidade, proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada sob rígidas condições de higiene, procedente de quarto traseiro, em peça, resfriada ou congelada, embalada em saco plástico transparente, atóxico, limpo e íntegro, com número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção. |
Carne seca (traseiro) | Carne bovina de 1º qualidade, de animais abatidos sob inspeção veterinária, procedente do quarto traseiro, salgada, seca, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos com número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção. |
Carne suína congelada | Proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção sanitária, manipulado sob rígidas condições de higiene, resfriada ou congelada, embalada em saco plástico transparente, atóxico, limpo e íntegro, com número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção. |
Chás | Folhas secas, hastes, pecíolos, brotos e pedúnculos de várias espécies vegetais. Constituição mínima - 70% de folhas isenta de corante artificial e registro no Ministério da Saúde. |
Creme vegetal | Produto obtido em forma de emulsão plástico ou fluida, constituída principalmente de água, óleo vegetal ou gorduras vegetais, podendo ou não ser adicionado de outros ingredientes, |
Doces em massa (goiaba, banana) Doces cremosos (goiaba, banana e abóbora com coco) | Partes comestíveis desintegradas dos vegetais que compõem com açúcares, com ou sem adição de água, pectina, ajustador de ph e outros. |
Ervilha em conserva | Debulhadas, cruas, reidratadas ou pré cozidas e imersa em líquido apropriado (salmoura), sem adição de conservantes. |
Ervilha seca | Debulhada, integra, crua e seca. |
Extrato de tomate concentrado | Polpa de tomates maduros, sãos e limpos podendo conter ou não sal e/ ou açúcares, sem adição de conservantes. |
Farinha de trigo especial ou de primeira | Obtida de grão de trigo moído e beneficiado, enriquecida com ferro e ácido fólico, podendo conter ou não fermento em pó químico. |
Farinhas de mandioca seca e milho | Mandioca – obtida das raízes de mandioca. Milho - obtida do milho moído. |
Feijão tipo 1 | Grão comestível de feijão do tipo carioquinha, rajado, preto, roxinho, branco “in natura”, constituído de pelo menos 90% (noventa por cento) de grãos na característica e variedade correspondente, de tamanho e formato naturais maduros, limpos e secos. |
Frango em pedaços | Proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária, resfriada ou congelada, manipulada sob rígidas condições de higiene, tamanho uniforme, sem excesso de pele e gordura, embalada em saco plástico transparente, atóxico, limpo e íntegro, com número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção. Nos cortes e gramatura conforme as especificações do contrato. |
Gelatina em pó | Gelatina em pó, podendo conter açúcar ou adoçante artificial e aromatizantes podendo ou não conter aditivos conforme legislação. |
Geleia de frutas | Fruta inteira e ou em pedaços, polpa, suco e açúcar, sem conservantes e corantes artificiais. |
Geleia de frutas diet | Fruta inteira e ou em pedaços, polpa, suco, sem conservantes e corantes artificiais.acrescido de adoçante artificial |
Hortifrutícolas | Hortaliças de frutos de raízes, tubérculos e mandioca, no estado in natura. Frescas e sãs, inteiras, limpas e livres de umidade externa anormal. Grau de evolução completa do tamanho, grau de maturação adequado para transporte e manipulação. Livres de golpeamento ou danos por lesões de origem física, mecânica ou biológica, acima de 5% e que afetem a aparência. Livres de substâncias terrosas, exceto a mandioca. Sabor e odor característicos. Classe Extra AAA |
Iogurte | Leite integral ou desnatado fermentado por fermento láctico próprio adicionado ou não de açúcar e polpa de frutas, podendo ou não conter outros produtos de origem láctea e gordura, sem corantes artificiais. |
Leite condensado | Obtido pela desidratação do leite, adicionado de sacarose ou glicose. |
Leite em pó integral | Leite de vaca integral desidratado e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados com adição ou não de |
vitaminas e minerais dentro do padrão legal vigente. | |
Leite integral UAT ou UHT | Leite de vaca integral ou desnatado homogeneizado, submetido ao processo de ultra pasteurização, em embalagens hermeticamente fechadas. Com conteúdo de matéria gorda: integral (maior ou igual a 26,0%) e desnatado (menor que 1,5%). |
Lentilha e Grão de Bico | Constituídas de grãos inteiros e sãos com umidade máxima e 15% por peso. |
Linguiça calabresa | Carne suína pura e limpa de primeira qualidade, em gomos, adicionada de toucinho e condimentos naturais em proporções adequadas para o tipo, submetidas ao processo de cura, com certificado de Inspeção Sanitária. |
Macarrão com ovos diversos | Obtido pelo amassamento de farinha de trigo especial, ovos e isento de corantes artificiais. |
Margarina vegetal cremosa com e sem sal | Mínimo de 65% de lipídeos, sem gorduras trans. A gordura láctea não deve exceder a 3% do total de lipídeos. Com registro no Ministério da Agricultura. |
Milho verde em conserva | Grãos de milho inteiros, imerso em líquido de cobertura, tamanho e coloração uniforme. |
Molho de tomate | Produto preparado com frutas maduras e sãs, sem pele, sem sementes, acrescidos de condimentos, sal, açúcar, cebola, isento de sujidades e livre de defeitos de processamento. |
Óleo vegetal | Óleo de soja ou canola ou milho ou girassol, refinado e com antioxidante. |
Ovo branco de galinha | Proveniente de ave galinácea integra, sem manchas ou sujidades, fresco, de tamanho uniforme provenientes de avicultor com inspeção sanitária. Casca branca, classe A, tipo grande e com peso unitário aproximado de 65 gramas. |
Pão doce | Farinha de trigo especial, fermento fresco, ovos, açúcar, sal, leite integral podendo ou não conter recheios diversos sem adição gordura trans. |
Pão integral | O primeiro ingrediente do rótulo deverá ser farinha de trigo integral. Sem açúcar ou caramelo sem adição gordura trans. |
Pão tipo francês | Farinha de trigo especial, água, fermento químico podendo ou não conter sal. |
Pão tipo Leite | Produto preparado com adição de leite integral ou seu equivalente, contendo, mínimo 3% de sólidos totais, sem adição de gordura trans. |
Peixe congelado | Cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas esverdeadas e parasitas e sem espinhas. Embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo e íntegro, com número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção. Apresentada nos cortes e gramatura conforme o projeto básico. Nos cortes e gramatura conforme as especificações do contrato. |
Polpa de frutas | Produto obtido de frutas frescas, sãs e maduras por esmagamento das partes comestíveis e carnosas por processos tecnológicos adequados. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Sem adição de conservantes, corantes e sacarose. |
Presunto | Obtido de pernil ou outra parte do suíno sadio, com aspecto, cheiro, cor e sabor próprios e sem sujidades e com certificado de Inspeção Sanitária. |
Pudim em pó | Leite em pó, podendo conter açúcar refinado ou adoçante artificial, espessantes como amido de milho ou féculas, podendo conter aromatizante natural. No sabor chocolate deve conter chocolate ou cacau em pó solúvel. |
Queijo prato e mussarela | Leite pasteurizado, fermento lácteo, sal e coalho, com certificado de Inspeção Sanitária. |
Requeijão isento de amido cremoso | Leite fermentado, creme de leite, fermento lácteo, sal, podendo ou não conter soro de leite e ou coalho e isento de amido, com certificado de Inspeção Sanitária. |
Ricota fresca | Obtida do soro de leite de vaca, massa branca, consistência macia e quebradiça, sabor suave e cremoso, com textura leve, baixo teor de gordura, sem passar por processo de defumação, sem ingredientes adicionais, isento de amido, com certificado de Inspeção Sanitária. |
Sal refinado de mesa iodado | Cloreto de sódio (extraído de fontes naturais e recristalizado), antiumectante e iodo. |
Torrada | Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, livre de gordura trans, com açúcar e sem açúcar, sal, podendo conter ou não extrato de malte ou açúcar invertido. |
Torrada integral | Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, livre de gordura trans, farelo de trigo, açúcar, sal, podendo conter ou não extrato de malte ou açúcar invertido. |
Vinagre | Fermentado acético de álcool, fermento acético de vinho (branco ou tinto) ou maçã, conservador, corante natural e água potável, embalagem plástica atóxica transparente. |
2. Produtos a serem utilizados por preparações para a composição dos cardápios:
2.1. Carnes
PREPARAÇÕES | CARNES UTILIZADAS |
Bife à milanesa / à parmegiana | Coxão mole ou patinho |
Bife à role/ bife de caçarola | Coxão duro, coxão mole, ou patinho |
Bife grelhado acebolado/escalopinho e medalhão | Alcatra. |
Carne assada | Coxão duro, lagarto, pernil suíno, copa lombo, lombo |
Strogonoff ou preparação a base de molho branco | Patinho, filé de frango |
Espetos em geral | Coxão Mole, lingüiça, peito de frango, cação. |
Filé de frango grelhado, à parmegiana | Filé de frango/ filé de coxa desossada |
Filé de peixe grelhado ou com molho | Pescada branca (sem espinha), merluza ou lombo de cação |
Filé de peixe empanado | Pescada branca (sem espinha), merluza |
Frango à passarinho | Coxa, sobrecoxa picada e peito |
Frango assado | Coxa, sobrecoxa e peito |
Hambúrguer, almôndegas, quibe | Coxão mole ou patinho, com carne moída processada na unidade |
Linguiça | Toscana ou calabresa defumada de 1ª qualidade |
Feijoada | Costela e lombo salgados, carne seca de traseiro bovino, paio, linguiça calabresa defumada |
Cassoulet | Costela salgada, frango (peito), paio |
Puchero | Costela salgada, carne seca de traseiro bovino, paio, lingüiça defumada |
Nota: Mensalmente deverão ser oferecidos, no mínimo, 12 itens das sugestões apresentadas, alternadamente todas podem ser oferecidas em 2 (dois) meses, conforme acordado na unidade. Servir feijoada 2 x por mês no outono e inverno.
2.2. Saladas
Legumes / Leguminosas
Abobrinha italiana/ Abóbora/Abóbora japonesa | Couve flor | Rabanete |
Batata bolinha | Feijão branco | Soja |
Berinjela | Grão de bico | Tabule |
Beterraba | Lentilha | Tomate |
Brócolis ninja | Milho verde | Vagem |
Chuchu | Pepino japonês |
Nota: Mensalmente deverão ser oferecidos, no mínimo, 12 itens das sugestões apresentadas, de modo que todas podem ser oferecidas em 2 (dois) meses, conforme acordado na unidade.
2.3. Guarnição
Abacaxi grelhado | |
Abobrinha italiana a dorê | Batata gratinada |
Banana à milanesa | Espaguete com brócolis |
Batata “sauteé”, palha, chips e frita | Purê de batatas/mandioquinha |
Berinjela à milanesa | Purê de batatas/abóbora madura |
Brócolis ninja alho e óleo | Talharim à parisiense |
Cenoura com vagem | Torta de espinafre com requeijão |
Couve manteiga refogada | Lasanha de queijo e presunto |
Couve-flor com molho branco/ a dorê | Nhoque ao molho de calabresa |
Creme de milho ou espinafre | Capeletti ao sugo |
Espinafre ao alho e óleo | Ravióli ao molho Bolognesa |
Mandioca/batata doce | Rondelli quatro queijos |
Moussaka | Mandioquinha alho e óleo |
Panaché de legumes | Vagem à Juliana |
Nota: Mensalmente deverão ser oferecidos, no mínimo, 12 itens das sugestões apresentadas, alternadamente todas podem ser oferecidas em 2 (dois) meses, conforme acordado na unidade.
2.4. Sobremesas
2.4.1. Frutas
Abacaxi | Manga | Melão |
Kiwi | Caqui | Tangerina |
Pera | Pêssego | Morango |
Maçã | Mamão formosa e papaia | Uva Niágara/Itália/ Rubi |
Goiaba | Melancia | Figo |
Abacate | Laranja descascada | Ameixa |
Nectarina |
Nota: Mensalmente deverão ser oferecidos, no mínimo, 12 itens das sugestões apresentadas; alternadamente todas podem ser oferecidas em 2 (dois) meses, de acordo com a sazonalidade.
2.4.2. Doces
Doces caseiros (arroz doce/canjica) | Doces cremosos (doce leite/cocada mole) |
Doce de abóbora em cubos e cremoso | Sorvete de massa ou palito |
Manjar branco com calda de ameixa | Torteleta de frutas |
Chocolate (barra de 50 g) | Brigadeiro/beijinho |
Pavês variados | Compota de frutas natural com calda industrializada (pêssego, figo e abacaxi) |
Quindim | Pudim de leite condensado/ricota com passas |
Rocambole recheado com doce de leite | Mousse diversos sabores |
Queijadinha/bombocado | Bomba de chocolate |
Cocada | Bolo recheado gelado |
Nota: Mensalmente deverão ser oferecidos, no mínimo, 12 itens das sugestões apresentadas; alternadamente todas podem ser oferecidas em 2 (dois) meses, conforme acordado na unidade.
2.4.3. Doces Dietéticos
Doces caseiros (arroz doce/canjica/doce de abóbora) | Doces cremosos industrializados (doce de leite / cocada mole) |
Mousse | Compota industrializada de frutas com calda (pêssego, figo e abacaxi) |
Manjar branco com calda e ameixa | Sorvete |
Chocolate (barra de 50g) | Pudim de leite |
Rocambole com doce de leite | Goiabada e bananada industrializada |
Cocada industrializada | Bolo recheado |
Queijadinha / bombocado | Pavês |
Nota: Mensalmente deverão ser oferecidos, no mínimo, 12 itens das sugestões apresentadas; alternadamente todas podem ser oferecidas em 2 (dois) meses, conforme acordado na unidade.
2.4.5. Sucos
Sugestão de sabores: Abacaxi, abacaxi com hortelã, açaí, acerola, acerola com laranja, cacau, caju, coco, framboesa, frutas vermelhas, graviola, goiaba, kiwi, laranja, laranja com cenoura, laranja com mamão, limão, manga, maracujá, melão, morango, pêssego, tangerina e uva.
Suco de fruta natural ou polpa congelada
Nota: Mensalmente deverão ser oferecidos, no mínimo, 12 itens das sugestões apresentadas; alternadamente todas as polpas devem ser oferecidas em 2 (dois) meses.
3. GRAMAGENS E FREQUÊNCIAS
Peso por porção (porção do alimento individual pronta para o consumo) e frequências:
3.1. Desjejum
Gênero/Produto Alimentício | Porção | Frequência de utilização |
Leite de vaca integral ou desnatado fluido (UHT) | 180 ml | Diário |
Café infusão | 30 ml | Diário |
Achocolatado em pó – dietético ou não | 20 g | Opcional |
Mingau com leite fluido | 200 ml | Opcional |
Pão francês | 50 g | 4 vezes/semana |
Pão rico em fibras | 50 g | 3 vezes/semana |
Margarina vegetal (com sal e/ou sem sal) | 10 g | 4 vezes/semana |
Queijo tipo requeijão isento de amido | 20g | 3 vezes/semana |
Fruta | Unidade | Diário |
3.2. Colação
Gênero/Produto Alimentício | Porção | Frequência de utilização |
Vitamina de frutas com leite fluido | 200 ml | 4 vezes/semana |
Iogurte de frutas | 170 ml | 3 vezes/semana |
3.3. Merenda
Gênero/Produto Alimentício | Porção | Frequência de utilização |
Leite de vaca integral ou desnatado fluido | 180 ml | 4 vezes/semana |
Café infusão | 30ml | 2 vezes/semana |
Achocolatado em pó – dietético ou não | 20 g | 2 vezes/semana |
Vitamina de frutas com leite fluido | 200 ml | 2 vezes/semana |
Iogurte de frutas | 170ml | 1 vez/semana |
Bebida a base de proteína de soja sem conservantes | 200 ml | Opcional |
Mingau com leite fluido | 200 ml | Opcional |
Pão francês/Pão de leite | 50 g | 3 vezes/semana |
Pão doce | 50 g | 1 vez/semana |
Pão rico em fibras | 50 g | 1 vez/semana |
Bolo | 50 g | 2 vezes/semana |
Margarina vegetal (com sal e/ou sem sal) | 10 g | 3 vezes/semana |
Queijo tipo requeijão isento de amido | 20g | 1 vez/semana |
Geleia | 15g | 1 vez/semana |
3.4. Ceia
Gênero/Produto Alimentício | Porção | Frequência de utilização |
Chá de ervas | 200 ml | Opcional |
Leite de vaca integral ou desnatado fluido | 180 ml | Diário |
Café infusão | 30 ml | Diário |
Achocolatado em pó – dietético ou não | 20 g | Opcional |
Biscoito salgado/água | 40 g | 1 vez/semana |
Biscoito maisena/leite | 40g | 2 vezes/semana |
Bolo | 50 g | 2 vezes/semana |
Torrada | 40 g | 1 vezes/semana |
Margarina vegetal (com sal ou sem sal) acompanhando a torrada | 10 g | 1 vez/semana |
Geleia (acompanhando a torrada) | 15 g | 2 vezes/semana |
Pão de leite | 50 g | 1 vez/semana |
3.5. Almoço e Jantar
Gênero/Produto Alimentício | Porção | Frequência de utilização |
Arroz branco | 140g | 2 vezes/dia |
Feijão ou grão de bico ou lentilha ou soja (grão) | Peso drenado 50g) | 2 vezes/dia |
3.5.1. Prato Principal
Gênero/Produto Alimentício | Porção | Frequência de utilização |
Carne Bovina | 8 vezes/semana |
- Grelhados | 100 g | |
- Espeto, iscas | 100 g | |
- Bife a milanesa | 100 g | |
- Bife a rolê, assados, picados | 120 g | |
- Moída | 100 g | |
Carne Suína | 1 vez/duas semanas | |
- Assado (pernil, lombo, copa lombo e tender) | 130 g | |
- Bisteca | 130 g | |
- Linguiça Toscana fresca ou curada | 120 g | |
Aves | 4 vezes/semana | |
- Sem osso e sem pele | 100 g | |
- Com osso | 200 g | |
Peixes (sem espinha) | 2 vezes/semana | |
- Grelhados ou fritos | 130 g | |
-Moquecas, ensopados e assados | 150g (drenado) | |
- Empanados | 130 g |
3.5.2. Guarnição
Gênero/Produto Alimentício | Porção | Frequência de utilização |
Polenta preparada | 100 g | 1 vez/mês |
Suflês | 100 g | 1 vez/mês |
Farofa preparada | 40 g | 2 vezes/mês |
Massa seca ou fresca | 100 g | 8 vezes/mês |
Massa fresca – canelone | 150 g | 2 vezes/mês |
Massa fresca – capeletti | 150 g | 1 vez/mês |
Massa fresca – raviolli | 150 g | 1 vezes/mês |
Massa fresca - nhoque | 150g | 1 vez/mês |
Lasanha | 200 g | 1 vez/mês |
Folhas cozidas | 80 g | 12 vezes/mês |
Legumes | 100 g | 20 vezes/mês |
Purês e cremes | 120 g | 6 vezes/mês |
Frituras / Tortas | 1 ou 2 porções | 6 vezes/mês |
totalizando 100 gramas |
3.5.3. Saladas
Gênero/Produto Alimentício | Porção | Frequência de utilização |
Hortaliças | 60 g | 40 vezes/mês |
Legumes crus / cozidos | 60g | 18 vezes/mês |
Leguminosas cozidas | 50 g | 2 vezes/mês |
3.5.4. Sobremesas
Gênero/Produto Alimentício | Porção | Frequência de utilização |
DOCES | 20 vezes/mês | |
Doces artesanais | 100 g | |
Bolos recheados, torta de frutas e pavês | 100 g | |
Bomba de chocolate | 60 g | |
Compota de frutas naturais em calda | 100 g (drenada) | |
Gelatina | 100 g | |
Pudim diversos sabores | 100 g | |
Sorvetes, mousse (diversos sabores) | 50 g | |
Doces cremosos | 60 g | |
Doces de massa (brigadeiro, beijinho) | 50 g ou 2 unidades de 25 gramas | |
FRUTAS | 42 vezes/mês | |
Creme de Abacate | 100 g | |
Abacaxi descascado (cubos ou rodelas) | 140 g | |
Banana nanica | 120 g | |
Banana prata | 120 g | |
Caqui | 120 g | |
Figo; Pêssego / Nectarina | 120 g) | |
Goiaba | 120 g | |
Kiwi | 120 g | |
Laranja | 130 g | Sem casca |
Maçã | 130 g | |
Mamão formosa / papaia | 200 g | Sem casca 150 g |
Manga | 150g | Sem casca e caroço 150 g |
Melancia | 250g | Sem casca 150 g |
Melão | 200 g | Sem casca 150 g |
Morango | 120 g | |
Pera | 130 g | |
Tangerina | 150 g | |
Uva ou jabuticaba | 150 g | |
Salada de frutas | 200 g |
3.6. Sucos
Gênero/Produto Alimentício | Porção | Frequência de utilização |
Suco de fruta natural ou polpa congelada | 200 ml | Diário |
3.7. Ceia para Funcionários e Residentes
Gênero/Produto Alimentício | Per capita | Frequência de Utilização |
Achocolatado (embalagem cartonada ou similar) com e sem açúcar | 200 ml | 2x / semana |
Bebida a base de proteína de soja (embalagem cartonada ou similar) com e sem açúcar | 200 ml | 1x / semana |
Suco de Frutas (embalagem cartonada ou similar) com e sem açúcar | 200 ml | 2x / semana |
Iogurte (embalagem cartonada ou similar) com e sem açúcar | 170 ml | 2x / semana |
Pão variados com recheio de frios variados | 50 g (pão) 60 g (recheio) | Diário |
Margarina ou maionese de 1ª qualidade | 10g | Diário |
Frutas variadas | seguir gramagem da sobremesa | Diário |