Contract
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA - PE | |
EDITAL - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 017/2024 PREGÃO ELETRÓNICO Nº 01/2024 | |
EDITAL EXCLUSIVO PARA ME e EPP DE ACORDO DO A LEI COMPLEMENTAR 123/2006 | |
DADOS GERAIS | |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO, PARCELADA, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA-PE, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. | |
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO REGIME: POR ITEM CERTAME REALIZADO NO SÍTIO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO | |
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO | |
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS | Dia 12/07/2024 às 09:00h |
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS | Dia 25/07/2024 às 12:00h |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | Dia 26/07/2024 às 08:05h |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA | Dia 26/07/2024 às 10:00h |
REFERÊNCIA DE TEMPO | HORÁRIO DE BRASÍLIA |
MODO DE DISPUTA | ABERTO E FECHADO |
LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o edital completo está disponível para consulta e cópia na internet no Portal da Transparência Municipal e no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ | |
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: agente de contratação | |
Agente de contratação e Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | |
Fone: (00) 0000-0000 – Ramal 209 | Fone: (00) 0000-0000 |
Endereço: sala da licitação do Centro Administrativo, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx.00,Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX. | |
Secretarias demandantes: Dayse Xxxxxxx xxx Xxxxxx XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX X XXXXX Prefeita Secretária de Administração Portaria nº 079/2024 XXXXX XXXXXXX XXXX FIDELIX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DE LIMA Secretária Municipal de Saúde Secretária de Assistência Social Portaria nº 165/2022 Portaria nº 318/2021 |
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.294.378/0001-61, neste ato, representado pela Gestora, a Sra. Dayse Xxxxxxx xxx Xxxxxx, por intermédio do Pregoeiro (a) e da equipe de apoio nomeados e designados pela Portaria nº 207, de 29 de dezembro de 2023, com esteio no ato de autorização de abertura do certame expedido pela Autoridade Superior, torna público que fará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “Menor Preço por Item”, através da plataforma eletrônico da Portal de Compras de Primavera, acessível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1 Os trabalhos serão conduzidos por Servidor Público designado através de ato interno, denominado AGENTE DE CONTRATAÇÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro (a) em sentido contrário.
1.3 A licitação será realizada no critério de Menor Preço por Item, sendo, conforme detalhado no Termo de Referência (Anexo I).
1.4 O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontra-se disponíveis, para conhecimento e download, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também no site da municipalidade, mantido no link xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
2. OBJETO, VALOR ESTIMADO E DO INÍCIO DA LICITAÇÃO
Constitui objeto desta licitação a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO, PARCELADA, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA-PE, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.1 Os itens objeto deste certame, assim como suas especificações e quantitativos, encontram-se detalhado no Termo de Referência Anexo I deste edital.
2.2 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.3 O valor Global, Máximo Admitido, para a aquisição dos produtos, objeto deste Edital, é de R$ 215.344,90 (Duzentos e quinze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), cujos valores foram estimados tomando-se como base os valores médios praticados no mercado local, conforme cotações e relatórios anexos a este documento.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que disponham de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao sistema do Portal de Compras do Municipio - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde também deverão informar- se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.3 Como condição para participação no Pregão, o fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, relativo àsseguintes declarações:
3.4 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.5 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.6 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
3.7 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.8 Que cumpre os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.9 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.10 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.11 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.12 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e
3.13 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.14 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante àssanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.15 Não poderão participar desta licitação:
3.15.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.15.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.15.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.15.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.15.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.15.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.15.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.15.8 Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.15.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessacondição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário);
3.15.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.16 O impedimento de que trata o item 3.15.10 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.17 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa que se referem os itens 3.5.2 e 3.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.18 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.19 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que
seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.20 A vedação de que trata o item 3.15.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DO CREDENCIMENTO
4.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de Procuração por instrumento público ou particular, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operação na plataforma do Portal de Compras do Municipio - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas ao Portal de Compras do Municipio de Primavera, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante oude seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.5 Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao Portal de Compras do Municipio de Primavera.
4.6 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Portal de Compras do Municipio de Primavera.
4.7 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.8 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação nomomento da habilitação.
4.9 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante, que pagará ao Portal de Compras do Municipio de Primavera, provedora do sistema eletrônico, o equivalente a de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamentooperacional da plataforma - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5. DA OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO
5.1 As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido e instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, juntamente com documentação necessária a habilitação, o Termo de Opção, acompanhado da documentação comprobatória de seu enquadramento como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP.
5.2 Nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006 e LC nº 155/2016, são consideradas microempresasou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o
empresário a quese refere o art. 966, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
5.2.1 No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
5.2.2 No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
5.3 Nos termos do parágrafo 1º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
5.4 As licitantes deverão comprovar que a receita bruta auferida no ano-calendário corrente não ultrapassou os limites previstos no art. 3º, da LC nº 123/2006.
5.5 No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite de valor para fins de enquadramento será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses (parágrafo 2º, do art. 3º, da LC 123/2006).
5.6 Para fins de determinação da receita bruta, poderá ser considerado o regime de competência ou de caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário (art. 4º, parágrafo 2º, da Instrução Normativa SRF nº 608, de 09 de janeiro de 2006).
5.7 Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na LC 123/2006, para quaisquer efeitos legais, a pessoa jurídica (parágrafo 4º do art. 3º, da LC nº 123/2006):
5.7.1 De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
5.7.2 Que seja filial, sucursal, agência ou representação no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
5.7.3 De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócio de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma;
5.7.4 De cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse olimite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma alterada pela LC 155/2016;
5.7.5 De cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II doart. 3º, da LC nº 123/2006 alterada pela LC 155/2016;
5.7.6 Empresa constituída sob a forma de cooperativa, salva as de consumo;
5.7.7 Empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica;
5.7.8 Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
5.7.9 Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
5.7.10 Constituída sob a forma de sociedade por ações;
5.7.11 Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação ou habitualidade.
5.8 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o seu desmembramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados (parágrafo 3º do art. 3º, da LC nº 123/2006).
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerão por meio de chave de acesso e senha.
6.3 AS PROPOSTAS E DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ANEXADAS VIA SISTEMA E DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADAS, sob pena de desconsideração do documento. O simples cadastramento da proposta no sistema não substituiu o envio dos documentos devidamente assinados.
6.4 O licitante vencedor deverá enviar os documentos complementares de habilitação no prazo de máximo de 2 (duas) horas, após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.5 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7 Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.7.1 - Comprovação de prestação de garantia de proposta a Prefeitura Municipal de Primavera, para participação neste certame, no valor mínimo de R$ 2.153,44 (Dois mil cento e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos).
6.7.1.1 - A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
6.7.1.2 - A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
6.7.1.3 - Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.
6.7.1.4 - A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 desta Lei.
6.8 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10 Para o encaminhamento da proposta de preços dos bens/produtos, objeto desta licitação, será exigido o preenchimento do campo DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO, com as especificações do objeto de maneira que seja possível analisar a conformidade do objeto ofertado com as exigências do Edital.
6.11 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.11.1 Valor unitário e total (global) do item, em moeda corrente nacional;
6.11.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item ou para o item único, conforme o caso;
6.11.3 Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item;
6.11.4 Marca (no que for aplicável e quando for o caso);
6.11.5 Fabricante (no que for aplicável e quando for o caso).
6.12 Descrição detalhada do objeto, indicando, no que for aplicável, o modelo/espécie, prazo de validade ou de garantia, e número do registro ou inscrição do bem ou produto no órgão competente, quando for o caso.
6.13 Na Proposta Comercial deverão constar as seguintes condições:
6.13.1 Prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
6.13.2 Preço unitário e total do item cotado, de acordo com os preços praticados no mercado, em algarismos arábicos e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional, considerando as quantidades constantes da Planilha Orçamentária incursa no Termo de Referência do presente Edital;
6.13.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição do objeto desta licitação;
6.13.4 Indicar o número desta licitação e conter o nome comercial da licitante, o CNPJ, o número de telefone e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP;
6.13.5 Ser emitida por processo mecânico, com identificação do proponente, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada e, ainda, rubricada em todas as folhas pelo proponente ou por seu representante legal;
6.13.6 Descrever detalhadamente todas as características do produto ofertado, de acordo com as especificações contidas nos anexos deste edital.
6.14 A licitante deve cotar os itens definidos no objeto do Edital, conforme especificado na Planilha Orçamentária incursa no Termo de Referência.
6.15 Não será aceita a proposta que oferecer quantidade inferior a 100% (cem por cento) do que foi solicitado.
6.16 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
6.17 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, ou ainda que sejam declaradas inexequíveis.
6.18 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.19 Após apresentação da Proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro (a).
6.19.1 Não será aceita pelo Pregoeiro (a) a justificativa de desistência da Proposta (lances) lançada no Sistema por erro de digitação do fornecedor, salvo em situações excepcionalíssimas alegadas pelo licitante e em que o erro for patente, ficando este ciente que caso isso ocorra de forma reiterada o mesmo estará sujeito a responder as penalidades constantes neste Edital e na legislação regente. Nesta hipótese pode o Pregoeiro (a) excluir justificadamente o lance, mediante registro no sistema.
6.20 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de proposta ou apresentaçãode documentos relativos a esta licitação.
6.21 Não serão admitidas ofertas de produtos com especificação diferente do que foi solicitado.
6.22 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
6.23 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
6.24 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias aoexato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dosagentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário,caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações mínimas exigidas no Termo de Referência.
7.3 Também será desclassificada a proposta:
7.3.1 Que identifique o licitante.
7.3.2 Que não atendam às exigências do ato convocatório ou que apresentem dispositivos contrários à lei e à regulamentação vigente;
7.3.3 Que contiverem preço ou materiais condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
7.3.4 Que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro (a) e os licitantes fornecedores.
7.8 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor total por ITEM.
7.10 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12 Em razão do objeto, o Pregoeiro atribuirá o percentual de lance mínimo, no ato da sessão, se for o caso.
7.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.13.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto e fechado", em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.15 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.16 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.17 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro (a), justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.18 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro (a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao setor específico da plataforma - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.15 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, incisos e parágrafos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.22.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.22.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.22.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.22.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.23. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.23.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.23.2. Empresas brasileiras;
7.23.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.23.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro (a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o
resultado do julgamento.
7.24.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.24.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.24.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.24.4. Se, após a negociação, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar não oferecer proposta compatível com o valor máximo do orçamento estimado, será desclassificada da licitação, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível.
7.24.5. O Pregoeiro (a) solicitará a licitante melhor classificada, nas hipóteses em que não ocorrer o fato descrito no subitem 7.24.4 que, no prazo mínimo de até 2 (duas) horas, envie a proposta readequada (via sistema) ao último lance ofertado e/ou após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, não sendo permitido a inclusão de documentos que deveriam constar já na fase de cadastramento de proposta/documentos de habilitação, ressalvada, excepcionalmente, a comprovação de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo Pregoeiro (a),na forma do Acórdão TCU nº 1.211/21.
7.24.6. É facultado ao Pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.25. Após a negociação do preço, e caso seja necessário à obtenção do Parecer Técnico do produto pelo setor competente da municipalidade, o Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.26. A comunicação entre o Pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.27. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública deste pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
8. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação de cada item neste Edital e em seus anexos.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 No caso de bens e serviços em geral, fica estabelecido como indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.5 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Pregoeiro (a), que comprove:
8.5.1 Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.5.2 Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.6 O Pregoeiro (a) ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista no item anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema eletrônico.
8.7 A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como:
8.7.1 Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade;
8.7.2 Notas fiscais;
8.7.3 Contratos;
8.7.4 Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta.
8.8 O Pregoeiro (a) ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta.
8.9 A decisão do Pregoeiro (a) ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do PORTAL DE COMPRAS DE PRIMAVERA.
8.10 O licitante poderá impugnar a decisão do Pregoeiro (a) ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo.
8.11 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.12 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.13 O Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via plataforma eletrônica - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.14 Dentre os documentos passíveis de solicitação, destacam-se os que contenham as características dos bens/produtos/serviços ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, folders ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro (a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena denão aceitação da proposta.
8.15 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro (a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro (a).
8.16 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.17 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro (a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar sempre com o próximo licitante fornecedor, para que seja obtido preço melhor.
8.18 O Pregoeiro (a) poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Primavera /PE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, e com a devida expertise comprovada no assunto, para orientar sua decisão.
8.19 Havendo necessidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.20 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro (a) analisará e declarará o julgamento da proposta, observado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, e depois de avaliar os preços finais registrados, mediante registro na funcionalidade própria do sistema do PORTAL DE COMPRAS DE PRIMAVERA , passando a verificação das condições de habilitação do licitante à luz das disposições deste Edital.
9. DA FASE DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
9.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
9.1.3 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e
9.1.4 Certidão Negativa de Contas Irregulares perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (xxxxx://xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx).
9.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro (a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
9.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29,§1º)
9.5 A licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.(IN nº 3/2018, art. 29,§2º).
9.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro (a) reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
9.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema eletrônico, no prazo de até 2 (duas) horas.
9.9 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.10 Não serão aceitos documentos de habilitação entregues fora do prazo estipulado no subitem anterior, considerando o prazo estipulado no sistema eletrônico ou registrado pelo Pregoeiro (a), tampouco documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.11 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.12 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.13 É de responsabilidade exclusiva do licitante a não apresentação dos documentos solicitados, inclusive o não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Edital ou determinados pelo Pregoeiro (a) mediante registro no sistema eletrônico, o que poderá ocasionar a sua inabilitação para o item correspondente no certame.
9.14 Ressalvado o disposto no item 9.3, as licitantes deverão encaminhar concomitantemente com o cadastramento da proposta de preços, conforme subitem deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de aceitação e habilitação:
10. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.6 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
10.7 No caso de cooperativa, se aceito no procedimento: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.8 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, se aceitono procedimento: decreto de autorização;
10.9 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
11.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452,de 1º de maio de 1943 e (Inciso incluído pela Lei 12.440 de 2011) – (xxx.xxx.xxx.xx);
11.6 Prova de regularidade para com a CERTIDÃO ESTADUAL, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei (Certidão de Regularidade Fiscal – CRF);
11.7 Prova de regularidade para com a CERTIDÃO MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei (Certidão de Regularidade Fiscal – CRF);
11.8 Alvará de Funcionamento da empresa licitante, emitido pelo Poder Municipal da sede da empresa;
11.9 Caso o prestador / fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; e
11.10 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. A mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou dos distribuidores (caso exista mais de um na sede do licitante), INCLUSIVE, processos eletrônicos (PJ-e); com data de expedição ou revalidação dos últimos 60(sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade.
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
> 1
SG = Ativo Total > 1
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
> 1
12.2 A certidão de processos vinculados ao PJe somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos;
12.3 Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, referente a processos eletrônicos (PJe), é necessário que o documento mencione se a licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
12.4 Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
12.5 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais (2022-2023), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. A comprovaçãoda boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou superior a 1,0 (um), nos índices abaixo indicados:
a) Os índices acima descritos poderão ser demonstrados, em folha própria, fazendo-se constar os dados do balanço que lhes deram origem.
b) As microempresas ou as empresas que trabalham sob regime de lucro presumido deverão também apresentar, obrigatoriamente,o Balanço Patrimonial na forma aqui exigida, não podendo o mesmo ser substituído por nenhum outro documento. Nas licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte, que gozar do privilégio da Lei Complementar 123/2006, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício fiscal, na habilitação.
c) Caso a empresa não ostente índices com resultado igual ou superior a 1,0 (um), admitir-
se-á a comprovação da capacidade econômica através da demonstração de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente, através de Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou de declaração assinada pelo contador responsável, com firma reconhecida, dando conta de certificar a possibilidade de cumprimento da eventual obrigação assumida mesmo diante dos compromissos assumidos pela licitante e que importem diminuição da sua capacidade operativa ou absorção de sua disponibilidade financeira.
d) Caso a empresa não ostente índices com resultado igual ou superior a 1,0 (um), admitir- se-á a comprovação da capacidade econômica através da demonstração de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou itempertinente, através de Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou de declaração assinada pelo contador responsável, com firma reconhecida, dando conta de certificar a possibilidade de cumprimento da eventual obrigação assumida mesmo diante dos compromissos assumidos pela licitante e que importem diminuição da sua capacidade operativa ou absorção de sua disponibilidade financeira.
e) Empresas recém-constituída, que apresentarem Balanço Patrimonial de abertura registrado há mais de 03 (três) meses, NÃO estão dispensadas de apresentar os índices de LG, SG e LC, como um dos requisitos de demonstração de sua capacidade econômica; e àquelas que apresentarem balanço patrimonial de abertura registrado há menos de 03 (três) meses, deverão comprovar a qualificação econômico-financeira através da demonstração de que o capital social mínimo integralizado e atualizado perante a Junta Comercial seja de, no mínimo, 10% do valor estimado da contratação.
12.6 Para fins de comprovação dos índices contábeis, o licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais (2022-2023), exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento), salvo quando a licitante tiver sido constituída há menos de 02 (dois) anos, hipótese na qual tais documentos limitar-se-ão ao último exercício financeiro.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades dos itens arrematados com o objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo o atestado conter, preferencialmente, além do nome do atestante, seu CNPJ, endereço completo, telefone e afirmação de que a Empresa executou corretamente as atividades pertinentes, atendendo a todas as condições contratuais. Não será aceito o Atestado de Capacidade Técnica subscrito pela própria empresa licitante.
13.2 Os atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão conter assinatura digital, através de certificado digital.
13.3 Os atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público que não contenham assinatura digital, através de certificado digital, devem ser acompanhados de documentos que originaram tais atestados, tais como: Contrato de fornecimento, Nota de Empenho, e/ou Nota Fiscal, ou indicação expressa do link onde as informações podem ser acessadas.
14. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO
14.1 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
14.2 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
14.3 Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e
trabalhista, à licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.4 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
14.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.6 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou em ato e no prazo registrado no sistema eletrônico pelo Pregoeiro (a).
14.7 Declaração de ME/EPP caso a licitante se enquadre nesta condição, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo.
14.8 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1 A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo mínimode até 2 (duas) horas ininterruptas, sendo contados da solicitação do Pregoeiro (a) no sistema eletrônico - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e deverá:
15.2 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal.
15.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
15.4 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
15.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
15.6 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso (inciso II, art. 12 da Lei nº 14.133/2021).
15.7 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.8 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.9 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.10 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
16. DOS RECURSOS
16.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos,na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesade seus interesses.
16.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 16.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro (a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3 A decisão do Pregoeiro (a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
16.4 O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
16.5 O recurso contra decisão do Pregoeiro (a) terá efeito suspensivo, conforme o art. 168 da lei 14.133/2021.
16.6 Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
16.7 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como,os que não forem registrados no Sistema.
16.8 Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados na sala do setor de licitação, localizada no endereço epigrafado o rodapé deste, sem prejuízo do acesso mediante a plataforma eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
17.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
17.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 A adjudicação do objeto do presente certame aos fornecedores cujos preços estejam aptos aserem contratados será viabilizada pelo Pregoeiro (a), sempre que não houver recurso, e ficará sujeito a homologação da Gestora do Município de Primavera.
18.2 No caso de haver recurso, a autoridade competente realizará a adjudicação e a homologação do item em questão.
18.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição do objeto pela Administração.
18.4 A Adjudicatária é obrigada a substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
18.5 A Adjudicatária é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou a acompanhamento pelo órgão interessado.
19. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, ou apresentar pedidos de esclarecimentos mediante o envio de petição formal com o timbre da empresa, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante e digitalizada, por meio do campo próprio do sistema eletrônico.
19.2 Caberá ao Pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboraçãodeste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação, o fazendo divulgar em sítio eletrônico da plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
19.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
19.3.2 Acolhida a impugnação, e se como reflexo desta resultar alteração na formulação das propostas ou modificação significativa de critério de julgamento de classificação ou habilitação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20. DO PREGOEIRO (A) E DA AUTORIDADE SUPERIOR
20.1 A Autoridade Superior caberá:
20.1.1 Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se houver interposição de recurso;
20.1.2 Homologar o resultado;
20.1.3 Promover a contratação correspondente a este Pregão;
20.1.4 Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquerpessoa,
mediante ato escrito e fundamentado;
20.1.5 Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
20.2 O Pregoeiro (a) juntamente com a Equipe de Apoio poderá relevar simples falhas, omissões ou inobservância de alguma exigência do Pregão, quando não interferirem ou influírem na habilitação e julgamento das propostas, e é vedada a inclusão posterior de documento ouinformação que deveria constar originariamente na proposta.
20.3 O Pregoeiro (a) ou autoridade superior buscarão subsídios em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto do objeto desta licitação.
21. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
21.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
21.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinara a Ata de Registro de Preços, o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
21.4 É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e ou Assinatura Eletrônica Certificada.
21.5 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
21.6 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
21.7 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições do art. 95 da Lei n.º 14.133, de 2021;
21.8 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
21.9 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no art, 137, nas formas prevista em seu art. 138, tendo os seus efeitos, quando unilateral, estipulados no art. 139, todos da Lei 14.133, de 2021.
21.10 Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
21.11 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
21.12 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
21.13 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
21.14 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
21.15 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando for o caso.
21.16 A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do item.
21.17 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
21.18 No ato da assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, se for o caso, a licitante deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
21.19 As declarações constantes dos documentos firmados eletronicamente mediante a utilização de processo de certificação digital disponibilizado pela ICP-Brasil, ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, presumir-se-ão verdadeiras em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.
21.20 Não será admitida subcontratação do objeto desta licitação.
22. DA VIGÊNCIA
22.1 O prazo de vigência do contrato ou instrumento equivalente a partir de sua assinatura, tendo a vigência formal de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados caso haja dotação orçamentária, saldo financeiro depositado em conta, e conveniência administrativa, de acordo com a legislação vigente.
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do Município de Primavera/PE para o exercício de 2024 na classificação:
CÓDIGO LOCAL: 021600 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Secretaria de Governo FUNCIONAL: 04.122.0021.2182.0000 PROGRAMA: Administração Geral NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 | CÓDIGO LOCAL: 020500 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Secretaria de Educação FUNCIONAL: 12.361.0120.2085.0000 PROGRAMA: Gestão Educacional Ens. Fundamental e Infantil. NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 |
CÓDIGO LOCAL: 020300 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Secretaria de Administração FUNCIONAL: 04.122.0021.2176.0000 PROGRAMA: Administração Geral NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 | CÓDIGO LOCAL: 020500 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Secretaria de Educação FUNCIONAL: 04.122.0021.2170.0000 PROGRAMA: Administração Geral NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 |
CÓDIGO LOCAL: 020400 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Secretaria de Finanças FUNCIONAL: 04.123.0021.2169.0000 PROGRAMA: Administração Geral NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 | CÓDIGO LOCAL: 020504 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Secretaria de Educação FUNCIONAL: 12.361.0120.2022.0000 PROGRAMA: Gestão Educacional Ens. Fundamental e Infantil. NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 |
CÓDIGO LOCAL: 022201 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde - FMS FUNCIONAL: 10.122.0021.2096.0000 PROGRAMA: Administração Geral NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 | CÓDIGO LOCAL: 022201 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde - FMS FUNCIONAL: 10.302.0100.2150.0000 PROGRAMA: Promoção de Assistência a Saúde NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 |
CÓDIGO LOCAL: 022201 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde - FMS FUNCIONAL: 10.301.0109.2070.0000 PROGRAMA: Assistência de Atenção Básica NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 | CÓDIGO LOCAL: 022201 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde - FMS FUNCIONAL: 10.302.0100.2159.0000 PROGRAMA: Promoção de Assistência a Saúde NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 |
CÓDIGO LOCAL: 022201 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde - FMS FUNCIONAL: 10.301.0109.2109.0000 PROGRAMA: Assistência de Atenção Básica NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 | --------------- |
CÓDIGO LOCAL: 022101 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Fundo Municipal de Assistência Social - FMS FUNCIONAL: 08.122.0021.2080.0000 PROGRAMA: Administração Geral NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 | CÓDIGO LOCAL: 022101 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Fundo Municipal de Assistência Social - FMS FUNCIONAL: 08.244.0080.2041.0000 PROGRAMA: Assistência Social Geral NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 |
CÓDIGO LOCAL: 022101 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Fundo Municipal de Assistência Social - FMS FUNCIONAL: 08.243.0080.2053.0000 PROGRAMA: Assistência Social Geral NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 | CÓDIGO LOCAL: 022101 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Fundo Municipal de Assistência Social - FMS FUNCIONAL: 08.244.0080.2099.0000 PROGRAMA: Assistência Social Geral NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 |
--------------- |
CÓDIGO LOCAL: 022101 PODER EXECUTIVO
UNIDADE: Fundo Municipal de Assistência Social - FMS
FUNCIONAL: 08.243.0080.2072.0000
PROGRAMA: Assistência Social Geral NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00
24. DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS, LOCAL DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO
24.1 O fornecimento será efetuado de forma PARCELADA após a emissão da Ordem de Fornecimento, gerada pelo Setor Responsável do Município de Primavera/PE, enviada por meio eletrônico.
24.2 O prazo para entrega será de até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Fornecimento;
24.3 Os produtos deverão ser entregues no endereço solicitado pelas Secretarias Demandantes.
24.4 O objeto da presente licitação será recebido:
24.4.1 PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante atesto de recebimento em quantidade e especificações, assinado pelo fiscal de contrato e pelo representante da empresa contratada; e
24.4.2 DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado odisposto no art. 119 da Lei Federal nº 14.133/2021.
24.5 Serão rejeitados, no ato do recebimento, os produtos fornecidos com especificações diferentes das contidas no objeto e das informadas na proposta, bem como com validade inferior a 12 (doze) meses, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no edital.
24.6 O produto ofertado deverá ser acondicionado conforme praxe do fabricante, garantindo sua total integridade até o uso. Rotulado conforme legislação vigente. O produto ofertadp deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, e às demais legislações vigentes.
24.7 Só serão recebidos produtos cujas marcas confiram com aquelas das Propostas de Preços. Será facultado ao Município de Primavera, a seu critério, aceitar outras marcas, desde que isso represente vantagem para a Administração.
24.8 O transporte, carga e a descarga dos produtos correrão por conta da Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente ao Município de Primavera-PE.
24.9 Os produtos definidos no Termo de Referência deverão ser originais, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios, em embalagens originais dos fabricantes, adequadas para proteger seu conteúdo contra danos durante o transporte até o local da entrega.
24.10 Os produtos que não obedecerão às especificações do Termo de Referência serão devolvidos para substituição imediata, sem ônus para a Contratante.
24.11 Constatadas irregularidades quanto à especificação do objeto, o Contratante poderá:
24.11.1 Rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
24.11.2 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
24.12 A fiscalização do(s) contrato(s) ou instrumento equivalente reflexivos do presente certame será exercido pelo servidor designado na Portaria ou ato próprio emitido pela Autoridade Superior, a ser detalhada em cláusula específica do contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021.
24.13 O recebimento definitivo ocorrerá deppois de cumpridas às exigências dos itens anteriores, ocasião em que as Notas Fiscais serão atestadas e encaminhadas ao Setor Financeiro, para as devidas providências.
25. DO PAGAMENTO
25.1. O pagamento será feito até o 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da disponibilização dos produtos e da respectiva emissão e entrega da nota fiscal, mediante atesto do recebimento, em depósito/transferência na conta corrente do favorecido.
25.2. A Contratada deverá encaminhar junto com a Nota Fiscal ou Fatura, documento empapel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boleto bancário para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
25.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
25.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período deadimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV.
25.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada em nome da Secretaria demandante, conforme quantitativos específicos, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
25.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
25.7. Por ocasião do pagamento a contratada deverá apresentar as mesmas condições de habilitação.
25.8. O pagamento será realizado, após a apresentação pela Contratada da nota fiscal devidamente preenchida e indicação do banco, agência e conta bancária da empresa que receberáo valor do objeto.
25.9. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
25.10. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
25.11. A nota fiscal que for apresentada com erro, ou observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à contratada para correção e nesse caso o prazo previsto no subitem 25.1 será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
25.12. Eventuais atrasos nos pagamentos imputáveis à contratada não gerarão direito a qualquer atualização.
25.13. Não será concedido reajuste ou correção monetária ao valor do Contrato.
25.14. Fica assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 124, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento(s).
25.15. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, embalagem e todos e quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 e seguintes da Lei Federal nº14.133/2021, o licitante ou a adjudicatária que, com dolo ou culpa:
26.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregarqualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro (a) durante o certame;
26.3. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantivera proposta em especial quando:
26.3.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
26.3.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
26.3.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
26.3.4. Deixar de apresentar amostra;
26.3.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
26.3.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
26.3.7. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço,ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
26.3.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
26.3.9. Fraudar a licitação;
26.3.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
26.3.11. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
26.3.12. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
26.3.13. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
26.3.14. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
26.3.15. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
26.4. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
26.4.1. Advertência;
26.4.2. Multa;
26.4.3. Impedimento de licitar e contratar; e,
26.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
26.5.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
26.5.2. As peculiaridades do caso concreto;
26.5.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
26.5.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e,
26.5.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normase orientações dos órgãos de controle.
26.6. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
26.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
26.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
26.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrênciadas infrações administrativas, nos termos da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratarno âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Primavera-PE, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
26.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações, bem como pelas infrações administrativas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021.
26.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no subitem 20.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
26.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
26.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
26.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
26.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
26.16. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
27. DAS DILIGÊNCIAS
27.1. É facultada ao Pregoeiro (a), em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da PROPOSTA DE PREÇOS ou DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, bem como republicar o Edital de ofício ou por provocação de terceiros, na forma da lei, adiar ou prorrogar datas de reunião, desde que comunique formalmente.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Esta Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico poderá ser revogada por interesse do Município de Primavera, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que as licitantes tenham direitoa qualquer indenização.
28.2. Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
28.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.4. Para fins de aplicação das sanções administrativas previstas no Termo de Referência o lance é considerado Proposta.
28.5. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
28.6. O edital estará à disposição dos interessados na internet, no Portal da Transparência: xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/ e no endereço eletrônico: - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde poderá ser consultado e baixado o edital.
28.7. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. Desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
28.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
28.9. Aplicam-se a presente licitação, subsidiariamente, a Lei n. 8.078, de 11 de novembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
28.10. Toda comunicação oficial ocorrerá no campo próprio do Sistema eletrônico (Avisos/Esclarecimentos/Impugnações), por e-mail ou publicação nos Diários Oficiais/Jornais de Grande Circulação, nos termos e hipóteses prescritos na legislação.
28.11. Os recebimentos dos produtos serão provisórios até a verificação da sua conformidade com as especificações do edital e da proposta.
28.12. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta de Proposta Comercial;
Anexo III – Minuta de Contrato;
Anexo IV - Carta de Credenciamento;
Anexo V – Modelo da declaração de cumprimento da habilitação;
Anexo VI – Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
Anexo VII – Declaração de que não emprega menores de 16 anos; e
Anexo VIII - Termo de opção pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n° 123/2006;
Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços
28.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Primavera /PE.
28.14. As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas ao Agente de Contratação
- Pregoeiro (a), através do e-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, bem como na sede da Comissão de Contratação, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade.
Primavera (PE), 09 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx e Xxxxx Prefeita Secretária de Administração
Portaria nº 079/2024
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Fidelix Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde Secretária de Assistência Social Portaria nº 165/2022 Portaria nº 318/2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que norteiam o Processo Licitatório para o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO, PARCELADA, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA-PE, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS
A descrição detalhada dos itens encontra-se abaixo especificada:
INSERIR TABELA
3. PRAZO DA CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato ou instrumento equivalente, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
4. JUSTIFICATIVA:
Os suprimentos de informática que necessitam ser adquiridos constituem itens de necessidades básicas para subsidiar o pleno funcionamento dos setores que compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Primavera-PE. Os itens constantes neste termo de referência são essenciais para a manutenção dos equipamentos de informática imprescindíveis para a execução dos trabalhos e para o bom andamento das atividades.
Por tratar-se apenas de uma quantidade estimada, o Município de Primavera-PE solicitará a entrega dos materiais/equipamentos até o montante necessário para suprir as necessidades das secretarias administrativas da Prefeitura Municipal, ou seja, as solicitações serão fracionadas de acordo com as demandas.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA)
Os produtos licitados deverão ser entregues no endereço informado no ato da emissão da ordem de fornecimento, conforme solicitação da Secretaria demandante.
A entrega dos insumos iniciará a partir da assinatura do contrato ou isntrumento equivalente de acordo com a necessidade e mediante autorização de fornecimento, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos
1 dia de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
A Contratada se responsabilizará por todas as despesas referente a mão de obra, transporte/frete e encargos trabalhistas.
7. GESTÃO DO CONTRATO:
A Secretaria de Administração é a responsável pela gestão e fiscalização do contrato no que compete a execução do fornecimento do produto. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou ata de registro de preços, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Fiscalização
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada designada pea secrertaria demandante (Lei nº 14.133/21, art. 117, caput).
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, bem como anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificação para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
Gestor do Contrato
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato,
de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO Recebimento
Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta de Preços.
Serão rejeitados, no ato do recebimento, os produtos fornecidos com especificações diferentes das contidas no termo de referencia e das informadas na proposta, bem como com validade inferior a 12 (doze) meses, devendo a sua substituição ocorrer no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. O produto ofertado deverá ser acondicionado conforme praxe do fabricante,
garantindo sua total integridade até o uso. Rotulado conforme legislação vigente. O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, e às demais legislações vigentes. Só serão recebidos produtos cujas marcas confiram com aquelas das Propostas de Preços. Será facultado ao Município de Primavera, a seu critério, aceitar outras marcas, desde que isso represente vantagem para a Administração.
O transporte, carga e a descarga dos produtos correrão por conta da Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente ao Município de Primavera-PE.
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais/produtos e consequente aceitação mediante termo detalhado.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/21, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto.
Prazo e forma de pagamento
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
aplicável.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver,
serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR POR ITEM.
Forma de fornecimento
O fornecimento do objeto será parcelado, em até 05 (cinco) dias úteis, conforme ordem de fornecimento.
Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
• Habilitação jurídica
• Habilitação fiscal, social e trabalhista
• Qualificação Econômico-Financeira
• Qualificação Técnica
10. ESTIMATIVAS DOS VALORES DA CONTRATAÇÃO POR ITEM
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. MÁXIMO ADMITIDO | VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO |
1 | CARTUCHO PRETO REF. 122 | 1000/2000/2050/3050 | UNID | 200 | R$ 69,94 | R$ 13.988,00 |
2 | CARTUCHO TRICOLOR REF. 122 | 1000/2000/2050/3050 | UNID | 200 | R$ 79,97 | R$ 15.994,00 |
3 | CARTUCHO PRETO REF. 662 | DESKJET 2515,2516,3515,3516. | UNID | 180 | R$ 49,71 | R$ 8.947,80 |
4 | CARTUCHO TRICOLOR REF. 662 | DESKJET 2515/2516/3515 3516. | UNID | 180 | R$ 57,36 | R$ 10.324,80 |
5 | CARTUCHO PRETO REF. 664XL | DESKJET 1115/2136/3636/3836/3536/4676 | UNID | 150 | R$ 66,23 | R$ 9.934,50 |
6 | CARTUCHO TRICOLOR REF. 664XL | DESKJET 1115/2136 3636/3836/3536/4676 | UNID | 150 | R$ 121,28 | R$ 18.192,00 |
7 | KIT DE TINTA PARA IMPRESSORAS | T664120/T664220/T664320/T664420/L200/L210/L110/L355/L555/L3 65/L45 5, ORIGINAL 70ML | UNID | 200 | R$ 241,57 | R$ 48.314,00 |
8 | TONNER PARA IMPRESSORA | 2035/2055 | UNID | 150 | R$ 31,53 | R$ 4.729,50 |
9 | TONNER CB283A PARA IMPRESSORAS: | P1100, P1102, P1005, M1120, M1120N, M125A, M125NW, M201DW. | UNID | 280 | R$ | 38,37 | R$ | 10.743,60 |
10 | TONNER CB435A PARA IMPRESSORAS: HP | HP1006, HP P1005, CANON 312, CANON 712, CANON 912, | UNID | 260 | R$ | 22,40 | R$ | 5.824,00 |
11 | TONNER TN3472 PARA IMPRESSORAS: | HL-L5000D / HL- L500 / HL-L5100DN/ HL-L5102 / HL-L5102DW / HL- L5200 / HL-L5200DW / HL- L5200DWT/ HL- L5202 / HL- L5202DW / HL-L6200 / HL-L6200DW / HL- L6200DWT/ HL-L6202 / HL-L6202DW / HL-L6250 / HL- L6250DW / HL- L6300 / HL-L6300DW / HL-L6400 / HL-L6400DW / HL- L6400DWT / HL- L6402 / HL-L6402DW / DCP- L5500 / DCP- L5500DN / DCP-L5502 / DCP- L5502DN/ DCP- L5600/DCP-L5600DN / DCP- L5602 / DCP-L5602DN / DCP-L5650 / DCP-L5650DN / DCP-L5652 / DCP- L5652DN / MFC-L5700 /MFC- L5700DN / MFC-L5700DW / MFC- L5702 / MFC- 502DW / MFC- L5750 / MFC-L5750DW / MFC-L5800 / MFC-L5800DW / MFC- L5802/MFC- L5802DW / MFC-L5850 / MFC-L5850DW / MFC-L5900 / MFC-L5900DW/ MFC-L5902 / MFC-L5902DW / MFC- L6700 / MFC- L6700DW/ MFC- L6702/ MFC-L67702DW / MFC-L6750 / MFC- L6750DW / MFC-L6800 / MFC- L6800 / MFC-L800DW / MFC-L6900 / MFC-L6900DW/ MFC-L6902 / MFC-L6902DW. | UNID | 150 | R$ | 73,85 | R$ | 11.077,50 |
12 | TONNER DR820 PARA IMPRESSORAS: | HL-L5000D / HL- L500 / HL-L5100DN / HL-L5102 / HL-L5102DW / HL- L5200 / HL-L5200DW / HL- L5200DWT / HL-L5202/ HL- L5202DW / HL-L6200 / HL-L6200DW / HL- L6200DWT / HL-L6202/ HL- L6202DW / HL-L6250 / HL-L6250DW / HL- 6300 / HL-L6300DW / HL-L6400 / HL- L6400DW / HL- L6400DWT / HL- L6402 / HL- L6402DW /DCP-L5500 | UNID | 150 | R$ | 57,60 | R$ | 8.640,00 |
13 | CARTUCHO PRETO 667 PARA IMPRESSORAS: | DESKJET INK ADVANTAGE 2376, DESKJET INK ADVANTAGE 2776, DESKJET INKADVANTAGE 6476. | UNID | 170 | R$ | 99,33 | R$ | 16.886,10 |
14 | CARTUCHO TRICOLOR 667 PARA IMPRESSORAS: | DESKJET INKADVANTAGE 2376, DESKJET INK ADVANTAGE 2776, DESKJET INK ADVANTAGE 6476. | UNID | 170 | R$ | 119,33 | R$ | 20.286,10 |
15 | KIT DE TINTA PARA IMPRESSORAS HP: | GT5820, GT5822,HPD5810, HPD5820. | UNID | 180 | R$ | 28,13 | R$ | 5.063,40 |
16 | KIT DE TINTA PARA IMPRESSORAS | EPSON: L3150 / T544, T664 | UNID | 120 | R$ | 53,33 | R$ | 6.399,60 |
VALOR GLOBAL MÁXIMO ADMITIDO R$ | R$ | 215.344,90 |
O custo total MÁQXIMO ADMITIDO da contratação é de R$ 215.344,90 (Duzentos e quinze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), conforme custos unitários apostos no quadro de prévias anexo ao processo licitatório.
Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
- caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
- em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
- serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
- poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos previstos nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO LOCAL: 021600 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Secretaria de Governo FUNCIONAL: 04.122.0021.2182.0000 PROGRAMA: Administração Geral NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 | CÓDIGO LOCAL: 020500 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Secretaria de Educação FUNCIONAL: 12.361.0120.2085.0000 PROGRAMA: Gestão Educacional Ens. Fundamental e Infantil. NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 |
CÓDIGO LOCAL: 020300 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Secretaria de Administração FUNCIONAL: 04.122.0021.2176.0000 PROGRAMA: Administração Geral NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 | CÓDIGO LOCAL: 020500 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Secretaria de Educação FUNCIONAL: 04.122.0021.2170.0000 PROGRAMA: Administração Geral NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 |
CÓDIGO LOCAL: 020400 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Secretaria de Finanças FUNCIONAL: 04.123.0021.2169.0000 PROGRAMA: Administração Geral NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 | CÓDIGO LOCAL: 020504 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Secretaria de Educação FUNCIONAL: 12.361.0120.2022.0000 PROGRAMA: Gestão Educacional Ens. Fundamental e Infantil. NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 |
CÓDIGO LOCAL: 022201 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde - FMS FUNCIONAL: 10.122.0021.2096.0000 PROGRAMA: Administração Geral NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 | CÓDIGO LOCAL: 022201 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde - FMS FUNCIONAL: 10.302.0100.2150.0000 PROGRAMA: Promoção de Assistência a Saúde NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 |
CÓDIGO LOCAL: 022201 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde - FMS FUNCIONAL: 10.301.0109.2070.0000 PROGRAMA: Assistência de Atenção Básica NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 | CÓDIGO LOCAL: 022201 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde - FMS FUNCIONAL: 10.302.0100.2159.0000 PROGRAMA: Promoção de Assistência a Saúde NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 |
CÓDIGO LOCAL: 022201 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde - FMS FUNCIONAL: 10.301.0109.2109.0000 PROGRAMA: Assistência de Atenção Básica NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 | --------------- |
CÓDIGO LOCAL: 022101 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Fundo Municipal de Assistência Social - FMS FUNCIONAL: 08.122.0021.2080.0000 PROGRAMA: Administração Geral NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 | CÓDIGO LOCAL: 022101 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Fundo Municipal de Assistência Social - FMS FUNCIONAL: 08.244.0080.2041.0000 PROGRAMA: Assistência Social Geral NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 |
CÓDIGO LOCAL: 022101 | CÓDIGO LOCAL: 022101 |
PODER EXECUTIVO UNIDADE: Fundo Municipal de Assistência Social - FMS FUNCIONAL: 08.243.0080.2053.0000 PROGRAMA: Assistência Social Geral NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 | PODER EXECUTIVO UNIDADE: Fundo Municipal de Assistência Social - FMS FUNCIONAL: 08.244.0080.2099.0000 PROGRAMA: Assistência Social Geral NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 | |
CÓDIGO LOCAL: 022101 PODER EXECUTIVO UNIDADE: Fundo Municipal de Assistência Social - FMS FUNCIONAL: 08.243.0080.2072.0000 PROGRAMA: Assistência Social Geral NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 | --------------- |
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
- Os produtos deverão ser de 1ª linha com ótimo padrão de qualidade, designer moderno, de acordo com os padrões usuais de mercado, identificação do fabricante, excelente desempenho, marca, modelo e demais características e especificações técnicas essenciais pertinentes que permita a aferição de seu padrão de qualidade e desempenho, certificação das normas ISO e/ou INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e demais normas pertinentes.
- Serão recusados produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, corrompidos, fraudados, bem como aquela em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
- Os produtos deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item. 10.5. Os produtos deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
- Não serão aceitos produtos com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua plena utilização.
- A (s) empresa (s) vencedora (s) será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição dos produtos porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações.
- Durante o prazo de garantia o fornecedor fica obrigado a substituir, às suas expensas, produtos defeituosos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
- O fornecedor deverá entregar os produtos de maneira que seja possível a conferência, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle do Setor Responsável pelo Recebimento.
- Os produtos deverão ser de ótima qualidade e atender às especificações exigidas, entregues em embalagens adequadas, firmes e devidamente lacradas, de forma a preservar suas características originais, conforme exigido, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado.
- Os produtos deverão ser entregues em embalagens originais, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem.
13. DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas na Lei 14.133/2021. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita à sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa.
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX X XXXXX
Prefeita Secretária de Administração
Portaria nº 079/2024
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Fidelix Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº 165/2022
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Secretária de Assistência Social
Portaria nº 318/2021
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ÀO
PREGOEIRO (A) DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA/PE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024. PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2024
OBJETO: Constitui objeto desta licitação a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO, PARCELADA, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA-PE, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
NOME DA EMPRESA: CNPJ:
ENDEREÇO:
Apresentamos nossa proposta de preço, em 1 (uma) via, para a a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO, PARCELADA, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA-PE, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), consistindo no seguinte:
ITEM ÚNICO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO EM R$ | VALOR GLOBAL EM R$ |
I) O Valor unitário do item único é de R$ ( ), e o valor global do item único é de R$ ( );
II) O prazo de validade de nossa proposta é de ( ) dias corridos, a contar dadata da sessão.
III) Declaramos que no preço apresentado estão ainda incluídos:
a) os valores dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, frete, transporte e equipamentos e afins fornecidos, acrescidos de todos os respectivos encargos sociais;
b) taxa de administração, emolumentos, quaisquer despesas operacionais e outros
encargos;
c) todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro, bem como demais encargos, se exigidos na forma da lei, tais como: horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio-alimentação, transporte, inclusive sob a forma de auxílio-transporte, transporte local, entre outros; e
d) despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza.
IV) Declaramos que nos obrigamos a assinar, no prazo estabelecido no instrumento convocatório, a contar da data da convocação, o Contrato que faz parte do Edital; e
V) Declaramos ainda conhecer integralmente os termos do presente Edital e seus respectivos Anexos, aos quais nos sujeitamos.
,
de de 2024.
(nome/cargo/razão social – legível)
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA E A EMPRESA , CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0xx/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0xx/2024.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.294.378/0001-61, neste ato representado pela Prefeita Dayse Xxxxxxx xxx Xxxxxx, através da SECRETARIA DE XXXX DE PRIMAVERA-PE, inscrito no sob o nº xxxxxxx, situada à Rua xxxxxx, nº xx, bairro xxx, Primavera - PE, neste ato, representado pela Secretária Municipal de xxxx, a XXXXXX, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº, SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada na Rua, Centro, Município de, Estado de Pernambuco, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa
, com sede à Rua , bairro, cidade, UF, inscritano CNPJ/MF sob o n.º
, doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) , inscrito no CPF/MF sob o n.º , Identidade n.º , órgão emissor, tendo em vista a contratação, considerando o dispostoLei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e demais legislação aplicável, e a homologação do Processo Licitatório nº 00x/2024, Pregão Eletrônico nº 00x/2024, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária do PREGÃO ELETRÔNICO nº 0xx/2024, de que trata o Processo Licitatório nº 0xx/2024, obriga-se a cumprir o estabelecido neste instrumento contratual, o qual tem por objeto xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO DE EXECUÇÃO
O período de execução do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, vigorando até , podendo ser prorrogado na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal
nº 14.133/2021, caso haja dotação orçamentária, saldo financeiro depositado em conta, e conveniência administrativa, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E REAJUSTE
O valor total deste contrato será de R$ 000.000,00 (por extenso), conforme disposto na proposta da Contratada, adjudicada pelo Contratante, nos termos da planilha de lances e proposta retificada.
Subcláusula primeira - Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
Subcláusula segunda - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será feito até o 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da disponibilização dos produtos e da respectiva emissão e entrega da nota fiscal, mediante atesto do recebimento, em depósito/transferência na conta corrente do favorecido.
Subcláusula primeira - A Contratada deverá encaminhar junto com a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Contaa ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boleto bancário para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
Subcláusula segunda - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
Subcláusula terceira – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante,o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.
Subcláusula quarta – A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, em nome da Secretaria demandante,conforme Ordem de Fornecimento, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
Subcláusula quinta - A critério do contratante poderão ser utilizados créditos da contratada paracobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual; e
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os créditos orçamentários destinados ao custeio das despesas objeto desta licitação são osconstantes das dotações orçamentárias abaixo especificadas, consignadas no Orçamento para o exercício de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto desta licitação será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante atesto de recebimento em quantidade e especificações, assinado pelo fiscal de contrato e pelo representante da empresa contratada; e
b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 119 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantindo ampla e prévia defesa em processo administrativo.
Subcláusula primeira – A inexecução total ou parcial, ou o atraso no cumprimento do objeto docontrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, acarretará a aplicação dasseguintes cominações, que poderão ser aplicadas cumulativamente ou não:
I – Advertência;
II – Multa, nas seguintes situações:
a) Pelo atraso nos fornecimentos e início da prestação dos serviços, em relação ao prazo estabelecido pela Administração, correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
b) Pela recusa em realizar o fornecimento e iniciar os serviços, caracterizada em 05 (cinco) dias após o vencimento do prazo estipulado, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Pela demora em substituir o fornecimento e/ou os serviços rejeitados ou corrigir as falhas nos mesmos; a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, correspondente a 2% (dois por cento) do valor do fornecimento/serviço recusado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dezpor cento) do valor dos fornecimentos/serviços não substituídos/corrigidos;
d) Pela recusa da contratada em corrigir as falhas nos fornecimentos/serviços, entendendo-se como recusa a correção não efetivada nos cinco dias que se seguirem a data da rejeição,correspondente a 10% (dez por cento) dos fornecimentos/serviços rejeitados; e
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição estabelecida na Lei Federal nº 14.133/2021, não previstas nas letras “a” a “d” acima, correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato para cada evento.
III – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Primavera-PE, pelo prazo de até 03 (três) anos; e
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante, pelos prejuízos ocasionados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
Subcláusula segunda – A contratada estará sujeita as penalidades previstas nos incisos III e IV acima, quanto à prática das seguintes situações:
a) Pelo descumprimento do prazo de prestação os serviços/fornecimento;
b) Xxxx recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento objeto do contrato, caracterizando-se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
c) Pela não execução dos fornecimentos/serviços de acordo com as especificações e prazos estipulados neste contrato.
Subcláusula terceira – As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis, observando na aplicação das sanções as seguintes diretrizes:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e,
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Subcláusula quarta – O contratante poderá descontar, dos pagamentos porventura devidos à contratada, as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei.
Subcláusula quinta – A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas neste acordo.
Subcláusula sexta – O valor da multa deverá ser recolhido à Tesouraria do Município de Primavera-PE, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação definitiva da penalidade.
Subcláusula sétima – Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
Subcláusula oitava – Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ouparcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
I – Advertência por escrito;
II – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Primavera-PE, pelo prazo de até 03 (três) anos; e
III– Declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes.
Subcláusula nona – O valor pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso será devolvido.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Subcláusula primeira – Inadimplemento imputável à contratada – O contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 137, incisos I aV e VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes em procedimento administrativo regular.
Subcláusula segunda – O presente contrato poderá ser rescindido consensualmente, mediante a ocorrência da hipótese prevista no inciso VIII do artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Subcláusula terceira – O contrato poderá ser rescindido de forma consensual, por acordo entre aspartes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, na forma do artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Subcláusula quarta – Este contrato poderá ser rescindido judicialmente, nos termos da legislação processual vigente, conforme artigo 138, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Subcláusula quinta – Quando a rescisão ocorrer com fundamento nos incisos V a VII do artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Subcláusula sexta– A rescisão administrativa por ato unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada, na forma do artigo 138, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas no Edital e seus anexos, ou ainda provenientes de lei:
I - Entregar com pontualidade os produtos solicitados, na forma do Termo de Referência;
II – O item único, objeto do certame, deverá ser transportado em veículo tipo frigorífico, o qual permanecerá no local indicado pelo Município de Primavera até a sua descarga total;
III - Comunicar à Gestão do Município de Primavera, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
IV - Atender com prontidão as reclamações por parte do servidor designado para receber, conferir e atestar a regularidade dos produtos;
V - Manter, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento licitatório;
VI - Conduzir a execução da presente avença de acordo com as especificações, quantidade e qualidade descritas no Termo de Referência, observando estritamente a legislação vigente aplicável a espécie;
VII – Arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com a execução do objeto desta avença, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;
VIII - Responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados ou serviços, indenizando quando for necessário; e
VIX – Entregar produtos com prazo mínimo de validade de 06 (seis) meses a partir do ato da entrega dos gêneros/produtos objetos deste Edital, ressalvada a hipótese de validade inferior indicada pelo próprio fabricante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além de outras fixadas neste Edital e seus anexos, ouainda provenientes de lei:
- Acompanhar a fiel execução dos fornecimentos;
- Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;
- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelaCONTRATADA com relação ao objeto deste Contrato;
- Efetuar o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados; e,V – Emitir a ordem de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato será exercida pelo servidor ,ocupante do cargo de , matrícula nº , ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021.
Subcláusula Primeira - A fiscalização de que trata esta CLÁUSULA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas e vícios, na ocorrência desse, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e propostos.
Subcláusula Segunda - A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte os fornecimentos, se considerados em desacordo ou insuficientes, devendo notificar a Contratada para sanar o vício no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento, nos termos do artigo 94, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EQUALIFICAÇÃO
A Contratada fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicar-se-á a Lei 14.133/2021, com suas posteriores modificações, nos casos omissos do presente Contrato.
É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato o Foro da Comarca de Primavera-PE, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à Contratada,o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Primavera (PE), xx de xxxxx de 2024.
CONTRATANTE
CONTRATADA: REPRESENTANTE:
CPF.:
ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
ÀO
PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA/PE
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0xx/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0xx/2024.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO, PARCELADA, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA-
PE, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
A empresa. . .......... . , inscrito no CNPJ nº., com sede à.................., neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Primavera-PE, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local e data , / /2024.
(Assinatura do representante legal)
RECONHECER FIMA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOSDE HABILITAÇÃO
Ao
PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA/PE
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0xx/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0xx/2024.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO, PARCELADA, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA-
PE, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ n.. sediada (endereçocompleto) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Eletrônico e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2024.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DAQUALIFICAÇÃO
Ao
PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA-PE
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº XX/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2024.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO, PARCELADA, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA-
PE, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
O signatário da presente, em nome da proponente declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 337-M da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações.
Local e data, , de de 2024.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
Ao
PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA/PE
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0XX/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2024.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO, PARCELADA, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA-
PE, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do Processo Licitatório nº 002/2024, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2024, instaurado pelo Município de Primavera-PE, que se nossa empresa for declarada vencedora do(s) objeto(s), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, que atende ao inciso VI, do artigo 14, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possuem em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito (18) anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis (16) anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze (14) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente DECLARAÇÃO.
Local e data, , de de 2024.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO VIII
TERMO DE OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDOINSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006
Ao
PREGOEIRO (A) DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA/PE
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº XX/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00XX4/2024.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO, PARCELADA, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA-
PE, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
Eu, , CPF nº. , Identidade nº
Expedida pelo(a) , na forma de Representante Legal da empresa , CNPJ/MF declaro para fins de comprovação ao Processo Licitatório nº. 002/2024, pertinente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2024, que não incidimos nas vedações impostas no § 4° e que atendemos às exigências dos incisos I e II, tudo do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, e que consequentemente a nossa empresa é considerada como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme documentação comprobatória em anexo.
Local, de de 2024.
CARIMBO DA EMPRESA COM CNPJ
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO /2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: /2024 PROCESSO ADM. Nº: /2024
Aos XX (XXX) dias do mês de XXXX do ano de 2024, MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.294.378/0001-61, neste ato representado pela Prefeita Dayse Juliana dos Santos, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXX, inscrito no sob o nº XXXXXX, situada à Rua xxxxxxxxxx nº xx, bairro xxx, Primavera - PE, neste ato, representado Secretária Municipal de xxxxxx, a Sra. xxxxxx, xxxxxxxxx XXXXX GERENCIADOR, com base na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais regulamentos municipais, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Eletrônico nº /que, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, RESOLVE lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta Ata é o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de
, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, tendo como fornecedor registrado a empresa abaixo indicada.
DADOS DA FORNECEDORA REGISTRADA
RAZÃO SOCIAL: xxxxx INSCRIÇÃO NO CNPJ : xxxx ENDEREÇO COMPLETO: xxxxx
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: xxxxxx
CARGO QUE OCUPA: xxxxxx NACIONALIDADE: xxx
ESTADO CIVIL: xxxx PROFISSÃO: xxxxx
RG Nº: 7xxxxxxxxxxxxxx CPF Nº: xxxx
ENDEREÇO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº
acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação de de de que, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações do fornecedor REGISTRADO, entre outras:
I.Assinar o contrato de fornecimento/serviço com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal, se for o caso.
II.Providenciar a imediata correção/substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III.Executar o objeto nas condições estipuladas no termo de referência, no prazo máximo estipulado, conforme citado acima.
IV.Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados no local da entrega.
V.Manter durante a execução do objeto deste termo de referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
VI.Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes ás leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados:
VII.Executar o objeto em conformidade e condições estipuladas neste termo de referência.
VIII.Possibilitar a Secretaria Municipal de Saúde de Primavera, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento dos produtos, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação do Órgão Gerenciador:
IX.Responder pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando as suas custas, quando da execução do objeto deste termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento desta.
X.Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razoes justificadoras a serem apreciadas pelas Secretarias.
XI.Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse das Secretarias e demais fundos, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, devendo orientar seus empregados nesse sentido:
XII.Substituir, sempre que exigida pelas Secretarias, e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios a disciplina do Órgão Gerenciador ou ao interesse do Serviço Público.
XIII.A Secretaria não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
XIV.Atender prontamente quaisquer exigências do representante e da Secretaria de Municipal, inerente ao objeto deste termo de referência.
XV.Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone.
XVI.Todas as despesas relativas à aquisição, impostos, taxas e etc., correrão por conta da empresa ou pessoa física contratada.
XVII.Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade, o fornecedor e o objeto constante desta,
encontram-se contidos na tabela abaixo:
ITEM | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
TOTAL R$ |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO GERENCIADOR (Município/Secretaria/Fundo) CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do órgão gerenciador, entre outras:
I. gerenciar, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores
- Internet, durante a vigência da presente ata.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº , o Órgão Gerenciador e/ou órgãos participantes, visando alcançar o serviço pretendido, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO AO FORNECEDOR REGISTRADO
CLÁUSULA NONA: Os pagamentos serão efetuados através de depósito em Conta Corrente, de titularidade do fornecedor registrado, obedecidas as seguintes condições:
a) OS PAGAMENTOS SERÃO REALIZADOS CONTRA-APRESENTAÇÃO: Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após apresentação das respectivas notas fiscais/faturas e devidamente atestadas pelo setor competente e de conformidade com os procedimentos normais de pagamento do Governo Municipal de PRIMAVERA - PE.
b). As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
O FORNECEDOR REGISTRADO deverá apresentar ao setor competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, por ocasião dos pagamentos, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta), Estadual e Municipal;
b) Certificado de regularidade de situação com o FGTS;
c) Certidão de regularidade para com a Justiça do Trabalho (CNDT)
O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
Poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Incoerência no fornecimento do objeto desta Ata de Registro, de responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO;
b) Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro;
c) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA: Poderá o Órgão Gerenciador sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
d) Incoerência no fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, de responsabilidade do Fornecedor Registrado;
e) Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro;
f) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:
I.Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.
II.O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
III.Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
IV.Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
V.A ordem de classificação dos fornecedores/prestadores de serviços que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
XX.Xx ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista no art. 156 incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
VII.Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
a) O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
b) Houver interesse público, devidamente fundamentado
c) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
d) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
e) Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor
f) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado.
g) Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO
VIII.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, sendo:
UNIDADE: xxxxxxxxxx – xxxxxxxxxxxxx
FUNCIONAL: xxxxxxxxxx – xxxxxxxxxxxxx
NATUREZA DE DESPESA: xxxxxxxxxx – xxxxxxxxxxxxx
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Órgão Gerenciador e suas secretarias poderão sujeitar a Detentora/Fornecedor Registrado as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo primeiro – Além das disposições contidas na Lei 14.133/21, são as seguintes as sanções aplicáveis:
I. advertência;
II. Multa – de mínimo de 0,5% (meio por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta, conforme gravidade aferida pela administração e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 3 (três) anos nos casos de descumprimento desta Ata de Registro e ainda as disposições contidas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade no caso de ocorrência do previsto nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo diploma.
Parágrafo segundo - A Detentora/Fornecedor Registrado será notificada, por escrito para:
a) Recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
b) Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
c) Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
Parágrafo terceiro - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A penalidade de advertência poderá ser, nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
I.Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
II.Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.
XXX.Xx aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
IV.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
V.Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
VI.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCUMA SETIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico nºxx, e as propostas apresentadas pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITVA: O presente registro decorre de adjudicação à(s) PROMITENTE(S) REGISTRADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Eletrônico nºxx , conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de xx/xx/xxx, e posterior homologação feita pela senhora Prefeita Municipal.
CLÁUSULA DÉCUMA NOTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
XXXXXXXX XXXXXXXX: Fica eleito o foro da Comarca deste Município de Primavera, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Primavera - PE, de de 2024.