ANEXO I.
ANEXO I.
TERMO DE REFERÊNCIA ALTERADO.
1. DO OBJETO:
1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de luminárias e insumos elétricos para manutenção das atividades da Diretoria de Iluminação da Secretaria Municipal de Transportes para os próximos 12 (doze) meses, conforme estipulado neste termo.
ITEM PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE MÉDIA ESTIMADA
1.1.1. DA EXCLUSIVIDADE: Conforme o disposto no Art. 47 e no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/06, a participação nos itens abaixo, será destinado exclusivamente às Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e equiparadas, conforme indicado abaixo:
1 | RELÊ FOTOELET T2 AN2000 LN PP | UNIDADE | 2000 | R$ | 32,00 |
2 | BASE PARA RELÊ NBA LM | UNIDADE | 2000 | R$ | 13,00 |
3 | CONCETOR DERIVAÇÃO PERFURAÇÃO CDP - 70 | UNIDADE | 2000 | R$ | 12,63 |
4 | PARAFUSO 16X250MM GALVANIZADO | UNIDADE | 1200 | R$ | 19,58 |
5 | CABO FLEXÍVEL 1.5MM AZUL | METRO | 1200 | R$ | 1,52 |
6 | CABO FLEXÍVEL 1.5MM PRETO | METRO | 1200 | R$ | 1,52 |
ITEM PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE MÉDIA ESTIMADA
1.1.2. DA AMPLA PARTICIPAÇÃO – 80%: Conforme o disposto no Art. 47 e no inciso III do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/06, a participação nos itens abaixo, será destinado a todos os interessados, inclusive às Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e equiparadas, conforme indicado abaixo:
7 | LUMINÁRIA LED PARA POSTE - 100W - 5000K | UNIDADE | 480 | R$ 378,33 |
8 | LUMINÁRIA LED PARA POSTE - 150W - 5000K | UNIDADE | 320 | R$ 570,00 |
9 | BRAÇO PARA LUMINÁRIA GALV - CURVO 2"X2M GF | UNIDADE | 480 | R$ 227,33 |
ITEM PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE MÉDIA ESTIMADA
1.1.3. DA COTA RESERVADA – 20%: Conforme o disposto no Art. 47 e no inciso III do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/06, a participação no presente processo, será reservado às Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e equiparadas, conforme indicado abaixo:
10 | LUMINÁRIA LED PARA POSTE - 100W - 5000K | UNIDADE | 120 | R$ 378,33 |
11 | LUMINÁRIA LED PARA POSTE - 150W - 5000K | UNIDADE | 80 | R$ 570,00 |
12 | BRAÇO PARA LUMINÁRIA GALV - CURVO 2"X2M GF | UNIDADE | 120 | R$ 227,33 |
1.1.4. DO VALOR: O valor MÁXIMO ESTIMADO das aquisições para este certame será de R$ 733.800,00 (setecentos e trinta e três mil e oitocentos reais) conforme levantamento feito pelo Município de Catalão.
1.1.5. Os itens deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Transportes de Catalão - Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx X. Sra. Fátima, Catalão - GO, no prazo de 15(quinze) dias após a ordem de fornecimento e envio da Nota de Empenho. Esse prazo poderá ser dilatado, caso haja necessidade da contratada e com a devida autorização da contratante, sempre devidamente justificado.
1.1.6. Juntamente com a proposta de preços, as licitantes deverão anexar a ficha técnica da fabricante das luminárias onde conste todas as especificações do produto, inclusive com FOTOS ILUSTRATIVAS para análise do técnico responsável, sob pena de desclassificação da proposta por inviabilidade de análise do ofertado.
1.2. Da especificação e marcas referências: As especificações abaixo indicam o desejado para aquisição de produtos de primeira qualidade, o que será analisado nas propostas ofertadas e as respectivas marcas e modelos dos itens.
LED – 100 W: Luminária pública Pétala com um circuito integrado LED, drive integrado e sistema de tensão autovolt, de potência de 100W e eficiência energética de 130 lumens por watt, gerando um fluxo luminoso de 13.000 lumens. Com Parafuso Máquina Din Inox 304 Milímetro. Temperatura de cor é de 5000 Kelvin. Possui certificação e homologação do INMETRO, seguindo a norma ABNT NBR 5101. Sistema antissurto, e THD < 10. Com base para fotocélula de 3 pinos. Ângulo de abertura é de 75 graus. Índice de reprodução de cor
(IRC) é superior a 70%, F.P. 0,96. Proteção contra penetração de água e poeira, com classificação IP66, e proteção contra impactos mecânicos, com classificação IK08. Vida útil de 50.000 horas. Possibilidade de cabo PP de ligação de até 4 metros.
LED-150W: Luminária pública Pétala com um circuito integrado LED, drive integrado e sistema de tensão autovolt, de potência de 150W e eficiência energética de 130 lumens por watt, gerando um fluxo luminoso de 19.500 lumens. Com Parafuso Máquina Din Inox 304 Milímetro. Temperatura de cor é de 5000 Kelvin. Possui certificação e homologação do INMETRO, seguindo a norma ABNT NBR 5101. Sistema antissurto, e THD < 10. Com base para fotocélula de 3 pinos. Ângulo de abertura é de 75 graus. Índice de reprodução de cor (IRC) é superior a 70%, F.P. 0,96. Proteção contra penetração de água e poeira, com classificação IP66, e proteção contra impactos mecânicos, com classificação IK08. Vida útil de 50.000 horas. Possibilidade de cabo PP de ligação de até 4 metros.
1.3. Da garantia mínima: A contratada deverá ofertar garantia mínima de 5 (cinco) anos contra defeito de fabricação que prejudique seu pleno funcionamento. Ocorrendo avarias ou não funcionamento da luminária, a contratada será convocada para avaliação do item e, diagnosticando que é defeito de fabricação, deverá substituir o item por igual ao anteriormente fornecido
1.4. Da apresentação de certificação: Após a fase de lances e, juntamente com a documentação de habilitação que será solicitada pelo Pregoeiro, conforme disposto no Instrumento Convocatório, as licitantes deverão apresentar a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO das marcas apresentadas na proposta de cada luminária, conforme orientação do inciso III do § 6º do Artigo 17 da Lei Federal nº 14.133/21, sob pena de inabilitação pela não apresentação.
1.5. Da apresentação de amostras: A critério da Secretaria, poderá ser solicitada amostra dos itens descritos acima para verificação com o estipulado neste Termo, amostras que deverão ser apresentadas em até 07 (sete) dias após a convocação, salvo prazo em contrário acordado entre as partes.
2. JUSTIFICATIVA:
Os itens serão destinados para a manutenção das atividades da Diretoria de Iluminação Pública, sendo as quantidades registradas neste Termo, apenas estimativas de consumo para os próximos 12 (doze) meses e serão requisitados conforme a necessidade do Departamento.
3. DA GESTÃO DO CONTRATO:
3.1. O contrato e/ou a Ata de Registro de Preços deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme estipulado neste termo e na minuta contratual anexa ao Instrumento Convocatório.
3.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
3.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
3.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
3.5. Fiscalização: O fiscal técnico acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
3.5.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
3.5.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução contratual, determinando prazo para a correção.
3.5.3. O fiscal informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
3.5.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
3.5.5. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
3.6. Gestor do Contrato:
3.6.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
3.6.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
3.6.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
3.6.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
3.6.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/21, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
3.6.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
3.6.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
4. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO:
4.1. Recebimento:
4.1.1. Os itens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
4.1.2. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade dos itens e consequente aceitação mediante termo detalhado.
4.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
4.1.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
4.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
4.2. Da Nota Fiscal e da Liquidação:
4.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis
para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
4.2.1.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme seguintes dados: MUNICÍPIO DE CATALÃO
- CNPJ nº 01.505.643/0001-50 e deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos:
4.2.1.1.1. Comprovante de Ordem de Fornecimento, emitida pelo Departamento Responsável, com as devidas assinaturas;
4.2.1.1.2. Comprovante de entrega e recebimento dos itens assinados pelo Fiscal/Gestor do contrato;
4.2.1.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.2.1.1.4. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão unificada expedida Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.1.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, em plena validade;
4.2.1.1.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da contratada;
4.2.1.1.7. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da contratada;
4.2.1.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx0.xxx.xx), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
4.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) a data da emissão; b) os dados do contrato e do órgão contratante; c) o período respectivo de execução do contrato; d) o valor a pagar e; e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
4.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
4.3. Prazo de pagamento:
Os pagamentos serão efetuados em ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, através de transferência eletrônica, mediante apresentação das Notas Fiscais com os devidos documentos indicados no subitem 4.2.1.1., devidamente atestada pelo Setor competente, em letra bem legível, sem rasuras.
4.4. Forma de pagamento:
a) O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
b) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
c) Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5. DO REGISTRO DE PREÇOS:
A utilização do Sistema de Registro de Preços para a aquisição dos itens indicados neste documento referencial, justifica-se pela impossibilidade de exatidão nas quantidades e sua efetiva utilização pelo Departamento, já que a quantidade dependerá da real necessidade de instalação de novos ponto e/ou substituição de ponto que apresentem avarias, conforme a necessidade da Secretaria.
Sendo assim, a escolha pelo Sistema de Registro de Preços, possibilita a Secretaria registrar os preços dos itens, sempre de acordo com a realidade do mercado, para que, de acordo com suas necessidades, solicite ao fornecedor cadastrado e vencedor daquele produto específico, o fornecimento do item, evitando assim, desperdícios e prejuízos ao erário público por compras em quantidades excessivas e desnecessárias.
6. DA CONTRATAÇÃO:
6.1. A contratada deverá apresentar, no ato da contratação e da assinatura do contrato ou da disponibilização da Nota de Empenho, os seguintes documentos atualizados:
6.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.1.2. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão unificada expedida Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
6.1.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, em plena validade;
6.1.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da contratada;
6.1.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da contratada;
6.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx0.xxx.xx), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
6.2. A não apresentação dos documentos acima indicados pela Empresa, impedirá a contratação e a administração aplicará as penalidades cabíveis em caso de dano ao Município.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o estipulado neste Termo, no contrato e anexos do Instrumento Convocatório;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo, no contrato e anexos do Instrumento Convocatório;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidas neste Termo, no contrato e anexos do Instrumento Convocatório;
7.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei, neste Termo, no contrato e anexos do Instrumento Convocatório;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, no contrato e anexos do Instrumento Convocatório, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
8.1.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os itens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
8.1.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
8.1.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.10. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
9. DA FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO
– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
10. DOS CRITÉRIOS MÍNIMOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
10.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências deste Termo e do Instrumento Convocatório;
b) Não atendam às características mínimas deste Termo e do Instrumento Convocatório;
c) Não comprove que a licitante tem capacidade de fornecer o objeto deste Termo.
11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. Comete infração administrativa, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/13.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
11.2.4. Multa:
11.2.4.1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para a entrega dos itens.
11.2.4.2.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.
11.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.
11.2.4.4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
11.2.4.5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
11.2.4.6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante:
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/21, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas, instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. DA FRAUDE:
As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e o fornecimento do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
13. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
Consoante disposição do art. 45 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Secretário Municipal de Transportes.
Catalão, 31 de julho de 2024.
Decreto Municipal nº 20 de 01 de janeiro de 2021.
Município de Catalão.
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx.
Diretor de Eletrificação e Iluminação Pública.
Decreto Municipal nº 1502 de 31 de agosto de 2022.
Município de Catalão.
Original assinado!