CONTRATO - Nº 08/2024/FMMP/PI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - Nº 08/2024/FMMP/PI
CONTRATO Nº 08/2024/FMMP/PI
CONTRATO Nº 08/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA BLUEPOINT COMERCIO E SERVICOS EM TI LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0038707/2023-29-SEI.
O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ- PI Nº 1079/2021, doravante denominado CONTRATANTE; e a empresa BLUEPOINT COMERCIO E SERVICOS EM TI LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 30.190.803/0001-17,
sediado(a) na Av. Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xx. Rosa de França | Guarulhos | SP CEP 07081-170, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxx, Sócio/Administrador, CPF: ***.579.308-**, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 19.21.0016.0038707/2023-29 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e do ATO PGJ Nº 462/2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 54/2023 (art. 75, II, Lei nº 14.133, de 2021), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.0. OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação por meio de DISPENSA ELETRÔNICA, de 11(onze) licenças do software Microsoft Power BI Premium, com intuito de atender ao DESPACHO PGJ - 0571889 PGEA SEI19.21.0043.0028478/2023-36, nos termos da tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | *ESPECIFICAÇÃO | MARCA/MODELO | CATMAT/CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LOCACÃO DESOFTWARE - POWER BI PREMIUM PER USER(COMPROMISSOANUAL) | CFQ7TTC0HL8W0001 | 27502 | Licença | 11 | R$ 1.306,62 | R$ 14.372,82 |
VALOR TOTAL: R$ 14.372,82 (Quatorze mil e trezentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos) | R$ 14.372,82 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. Aviso de Dispensa Eletrônica;
1.3.3. A Proposta do Contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2.0. VIGÊNCIA
1.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da ativação da licença, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021;
1.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3.0. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Condições de Entrega
3.1.1. O prazo de entrega será de 10 (dez) dias ÚTEIS, contados do recebimento da ordem de fornecimento pela contratada.
3.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
3.1.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Ministério Público do Estado Piauí – MPPI, localizado Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-XX, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxx.xx.xx ou pelo telefone (86) 0000- 0000, (00) 0000-0000.
3.2. Garantia, manutenção e assistência técnica
3.2.1. O prazo de garantia contratual, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
4.0. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
4.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 4.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
4.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
4.6. Fiscalização
3.6.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
4.7. Fiscalização Técnica
4.7.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
4.7.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
4.7.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
4.7.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
4.7.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
4.7.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
4.8. Fiscalização Administrativa
4.8.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
4.8.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
4.9. Gestor do Contrato
4.9.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
4.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
4.9.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
4.9.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores
objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
4.9.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
4.9.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
4.9.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
5.0. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6.0. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. Recebimento
6.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis.
6.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.1.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético□profissional pela perfeita execução do contrato.
6.2. Liquidação
6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.2.2.1. o prazo de validade;
6.2.2.2. a data da emissão;
6.2.2.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
6.2.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
6.2.2.5. o valor a pagar; e
6.2.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
6.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
6.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.3. Prazo de pagamento
6.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
6.4. Forma de pagamento
6.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.4.2. O pagamento será realizado de forma única.
6.4.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.4.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.4.4.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.4.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.0. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Termo de Referência.
7.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Termo de Referência;
7.1.6.1. Cientificar o órgão de representação judicial do MPPI para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.7.1. A Administração terá o prazo de 3 meses, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.1.8. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 3 meses.
7.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados
8.0. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] relativas ao domicílio ou sede do contratado pertinentes ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; certidão de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU) e certidão do CNPJ;
8.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
8.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
8.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
8.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
8.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
8.18. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
8.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.20. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.0. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 29/11/2023.
9.2. Após o interregno de um ano, e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste
9.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
9.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)definitivo(s).
9.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
9.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
10.0. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
11.0. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1.Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; 2.Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, no caso de inexecução total do objeto;
11.3 No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.4. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art.137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 11.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.6.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.6.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6.3.Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente..
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12.0. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.5. O contrato poderá ser extinto:
12.5.1. caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.5.2. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
13.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. A despesa decorrente da execução do objeto correrá à conta do orçamento do Ministério Público do Estado do Piauí, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 25102 Fonte de Recursos: 759
Programa de Trabalho: 03.122. 0111. 6113 Elemento de Despesa: 4.4.90.40
Nota de Empenho: 2024NE00010
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14.0. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
14.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
14.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
14.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
14.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto desta contratação, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
14.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
14.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro)horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
14.7. A CONTRATADA, quando do encerramento da contratação, exceto se abrigados pelo disposto nos incisos do artigo 16 da LGPD, fica obrigada a eliminar todo os dados pessoais obtidos em razão da execução do contrato. O CONTRATANTE deverá ser formal e justificadamente comunicado da eventual impossibilidade da eliminação de dados pessoais que não se enquadrem na hipótese legal acima mencionada.
15.0. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PREÇO
15.1. O valor total da contratação é de R$ 14.372,82 (Quatorze mil e trezentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
15.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
16.0. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17.0. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
17.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
18.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
19.0. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Teresina-PI, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
BLUEPOINT COMERCIO E SERVICOS EM TI LTDA
Representante legal: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF: ***.579.308-**
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 26/03/2024, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 01/04/2024, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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19.21.0016.0038707/2023-29 0707745v10
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Fevereiro
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2024NE00010 | Emissão 25/03/24 |
Credor 30190803000117 - BLUEPOINT COMERCIO E SERVICOS EM TI LTDA | ||
Valor 14.372,82 (Quatorze mil e trezentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2024NR00012 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Programa de trabalho 03.122. 0111. 6113 - MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos Natureza 449040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jur... Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Marcador de Fonte 0000 - Sem marcador - FR 759 Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO - (759.0000) Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 24007026 - Aquisição de 11(onze) licenças do software Microsoft Power BI... Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 06 - Dispensa de Licitação | Emb. Legal Lei nº 14.133/2021, art. 75; DISPENSA ELETRÔNICA Nº 54/2023. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0016.0038707/2023- 29 | UF São Paulo | Município Guarulhos |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Ativo Intangível 01 - AQUISIÇÃO / DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
14.372,82
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 785.627,18 | Indisponível antes NE 14.372,82 | Valor NE 14.372,82 | Saldo após NE 785.627,18 | |
Pré-Empenhado 14.372,82 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
ASSESPPLAGES. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA BLUEPOINT COMERCIO E SERVICOS EM TI LTDA CNPJ: 30.190.803/0001-17, REFERENTE A AQUISIÇÃO, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 54/2023, COM FULCRO NO ART. 75, II, DA LEI Nº. 14.133/2021, DE 11 (ONZE) LICENÇAS DO SOFTWARE MICROSOFT POWER BI PREMIUM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AOS AUTOS, A FIM DE GARANTIR O PAGAMENTO DAS DESPESAS NO EXERCÍCIO DE 2024. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
LICENÇAS DO SOFTWARE MICROSOFT POWER BI PREMIUM | 11 | LICENÇA ANUAL | 1.306,62 | 14.372,82 |
Descrição CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LOCAÇÃO DE SOFTWARE - POWER BI PREMIUM PER USER (CFQ7TTC0HL8W-0001) - COMPROMISSO ANUAL
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 25/03/24 às 11:48. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 25/03/24 às 11:48.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/2
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2024NE00010 | Emissão 25/03/24 |
Credor 30190803000117 - BLUEPOINT COMERCIO E SERVICOS EM TI LTDA | ||
Valor 14.372,82 (Quatorze mil e trezentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos) | ||
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxx000000xx000x000000000000x00x0x0x | ||
Assinatura Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 25/03/2024 12:52:12 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 25/03/24 às 11:48. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 25/03/24 às 11:48.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 2/2
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1517 Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2024 Publicação: Terça-feira, 2 de Abril de 2024
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
Promotor Eleitoral
PORTARIA GPJSP No 05/2024 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO No 05/2024 SIMP No: 000022-305/2024
A PROMOTORIA ELEITORAL QUE OFICIA PERANTE A 30ª ZONA ELEITORAL (ZE) EM SÃO PEDRO DO PIAUÍ/PI, por intermédio de seu
Promotor Eleitoral infra-assinado, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF), arts. 72, 78 e 79, parágrafo único, todos da Lei Complementar n.º 75/1993, em especial, à luz da Portaria PGR/MPF n. 01, de setembro de 2019, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, e
CONSIDERANDO ser atribuição legal do Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover (LC n. 75/93, art. 6º, inciso XX);
CONSIDERANDO que o Órgão Ministerial é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais (CF, art. 127), como também o acompanhamento de todas as fases do processo eleitoral (LC n. 75/93, art. 72);
CONSIDERANDO que o objetivo do Ministério Público Eleitoral é garantir o cumprimento da lei, velando pela lisura, regularidade e normalidade das eleições, assegurando às normas atinentes à legislação eleitoral;
CONSIDERANDO que as eleições municipais previstas para outubro de 2024 realizar-se-ão no dia 06 de outubro, em primeiro turno, e no dia 27 de outubro de 2024, em segundo turno, onde houver;
CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 15/2023/GABPRE/PRPI, contendo Recomendação PGE n. 1, de 14 de dezembro de 2023, que recomenda aos partidos políticos a adoção de medidas relacionadas às candidaturas femininas e negras no contexto das Eleições Municipais de 2024; CONSIDERANDO que a recomendação Ministerial é instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento de ilícitos e evitar a imposição de sanções mais gravosas e com repercussões relevantes nas candidaturas;
CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo (PA) pode ser instaurado pelos membros do Ministério Público Eleitoral como instrumento para viabilizar a consecução de sua atividade-fim, conforme art. 78 da Portaria PGR/MPF n. 01, de setembro de 2019;
RESOLVE:
INSTAURAR, de ofício, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) nº 05/2024, para fins de acompanhar e fiscalizar o Processo Eleitoral Municipal de 2024 do Município de Agricolândia/PI, bem como para a tomada de medidas judiciais e extrajudiciais que se fizerem adequadas e necessárias, determinando-se, desde já, as seguintes diligências:
1. A AUTUAÇÃO DO PRESENTE PA;
2. A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA do feito;
3. A NOMEAÇÃO do Assessor de Promotoria de Justiça XXXXXXX XXXXXX XXXXX para secretariar este procedimento, como determina o art. 4º, inciso V, da Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
4. A JUNTADA das cópias do Ofício Circular n. 15/2023/GABPRE/PRPI, que originaram a sua instauração;
5. A pronta EXPEDIÇÃO DE RECOMENDAÇÃO aos Partidos Políticos pertencentes à 30ª Zona Eleitoral de São Pedro do Piauí/PI, compreendendo o Município de Agricolândia/PI, nos termos apresentados na Recomendação PGE n. 1, de 14 de dezembro de 2023, anexa ao Ofício Circular n. 15/2023/GABPRE/PRPI;
6. A PUBLICAÇÃO da portaria sub examine no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI (DOEMP/PI), para amplo controle social. Levadas a efeito as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise.
Cumpra-se com urgência.
São Pedro do Piauí(PI), 26 de março de 2024. XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
Promotor Eleitoral
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2024/FMMP/PI
EXTRATODO CONTRATO Nº 08/2024/FMMP/PI
a) Espécie: Contrato nº 08/2024/FMMP/PI, firmado em 01/04/2024, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ nº 10.551.559/0001-63, e a empresa BLUEPOINT COMERCIO E SERVICOS EM TI LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 30.190.803/0001-17.
b) Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação por meio de DISPENSA ELETRÔNICA,de 11(onze) licenças do software Microsoft Power BI Premium, com intuito de atender ao DESPACHO PGJ - 0571889 PGEA SEI19.21.0043.0028478/2023-36, nos termos da tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 2021(art. 75, II, Lei nº 14.133, de 2021)
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0016.0038707/2023-29,Dispensa de Licitação nº 54/2023;
e) Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da ativação da licença, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) Valor: O valor total da contratação é de R$14.372,82 (Quatorze mil e trezentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 6113; natureza da despesa: 3.3.90.40, Nota de empenho: 2024NE00010;
h) Signatários: contratado Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Sócio/Administrador, CPF: ***.579.308-**, representante da empresa e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Objeto da contratação:
I T E M | *ESPECIFICAÇÃO | MARCA/MODELO | CATMAT/CATSE R | UNIDAD E DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LOCACÃO DESOFTWARE - POWER BI P R E M I U M P E R USER(COMPROMISSOANUAL) | CFQ7TTC0HL8W00 01 | 27502 | Licença | 11 | R $ 1.306,62 | R $ 14.372,8 2 |
VALOR TOTAL: R$14.372,82 (Quatorze mil e trezentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos) | R $ |
Página 46
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1517 Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2024 Publicação: Terça-feira, 2 de Abril de 2024
14.372,8
2
Teresina/PI, 01 de abril de 2024.
5. GESTÃO DE PESSOAS
5.1. PORTARIA RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 421/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO,no uso da atribuição que
lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0329.0011070/2024-62,
RESOLVE:
CONCEDER à servidora XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, matrícula 15833, lotada junto à Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, 05 (cinco) dias de compensação para serem fruídos nos dias 01 a 05 de abril de 2024, em razão de auxiliar os Grupos Regionais de Promotorias Integradas no Acompanhamento do COVID-19, nos dias 12 de junho, 02 de julho, 11 de agosto e 07 de setembro de 2020, nos termos das Portarias PGJ/PI Nºs 1143/2020, 1217/2020, 1455/2020 e 1595/2020, sem que recaiam descontos sob o auxílio-alimentação.
Teresina (PI), 01 de abril de 2024
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Coordenador de Recursos Humanos em exercício
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 422/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO,no uso da atribuição que
lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0329.0011070/2024-62,
RESOLVE:
CONCEDER à servidora XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, matrícula 15833, lotada junto à Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, 03 (três) dias de compensação para serem fruídos nos dias 18, 19 e 22 de abril de 2024, em razão de auxiliar os Grupos Regionais de Promotorias Integradas no Acompanhamento do COVID-19, nos dias 28 de outubro e 04 de dezembro de 2020, nos termos das Portarias PGJ/PI Nºs 1819/2020 e 2253/2020, sem que recaiam descontos sob o auxílio-alimentação.
Teresina (PI), 01 de abril de 2024
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Coordenador de Recursos Humanos em exercício
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 423/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa-PGEA/SEI nº 19.21.0730.0011682/2024-27,
RESOLVE:
CONCEDER, no dia 27 de março de 2024, dispensa de expediente, a servidora ESAÚ CRUZ XXX XX XXXXX, TécnicoMinisterial, matrícula nº 389, lotada junto a 1ª Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí, como forma de compensação em razão de doação de sangue junto ao GSH - Banco de Sangue, nos termos do art. 106, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, sem que recaiam descontos sob auxílio alimentação, retroagindo os seus efeitos à data da referida.
Teresina (PI), 01 de abril de 2024
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Coordenador de Recursos Humanos em exercício
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 424/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS EM EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que
lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0254.0011691/2024-37,
RESOLVE:
CONCEDER, em 26 de março de 2024, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde à servidora XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 352, lotada junto à 1ª Promotoria de Justiça de Xxxxxxxx Xxxxx, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 26 de março de 2024.
Teresina (PI), 01 de abril de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Coordenador de Recursos Humanos em exercício
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1517 Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2024 Publicação: Terça-feira, 2 de Abril de 2024
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1068/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com os Atos PGJ/PI nº 1232/2022 e 1281/2023,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça ANTENOR FILGUEIRAS LOBO NETO, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela 9ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, nos dias 05, 08 e 09 de abril de 2024, em razão da licença compensatória da titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1069/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
DESIGNAR a Procuradora de Justiça XXXXX XXXXXXX XXXX, Corregedora-Geral substituta, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela Corregedoria-Geral do MPPI, no período de 22 de abril a 06 de maio de 2024, em razão das férias do Corregedor-Geral.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1070/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0807.0003666/2024-61,
R E S O L V E
CONCEDER condição especial de trabalho à servidora XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 407, lotada junto ao Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Xxxxx XX-PI, na modalidade teletrabalho, observados os horários de intervalo e descanso, sem acréscimo de produtividade, nos termos dos arts. 3º, inciso IV, e 8º do ATO PGJ nº 1.213/2022, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses a partir da publicação desta portaria, com fulcro no art. 3º, inciso XIV, do ATO PGJ nº 1079/2021 (Alterado pelo ATO PGJ nº 1340/2023).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1072/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando os despachos contidos nos Procedimentos de Gestão Administrativa - PGEA/SEI Nº 19.21.0295.0011609/2024-84:
R E S O L V E
DESIGNARservidor para atuação em Plantão Ministerial na forma especificada na tabela abaixo:
ESCALA DE SERVIDORES PLANTÃO MINISTERIAL DE ABRIL/2024
(Audiência de Custódia) SEDE: BOM JESUS - PI
DIA | PROMOTORIA DE JUSTIÇA | SERVIDOR |
20 | Promotoria de Justiça de Parnaguá-PI | LUDIMARIA XXXXXXX XX XXXXX |
21 | Promotoria de Justiça de Parnaguá-PI | RHANNA DE AZEVEDO SERAINE CUSTODIO |
27 | Promotoria de Justiça de Xxxxxxx Xxxxx-XX | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX |
28 | Promotoria de Justiça de Xxxxxxx Xxxxx-XX | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX |
*Substituição de Servidor
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 01 de abril de 2024
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1073/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com os Atos PGJ/PI nº 1232/2022 e 1281/2023,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, Coordenadora do CAOCRIM, para atuar nas audiências de atribuição da 10ª Promotoria de Justiça de Teresina, referentes aos Processos de nº 0850992- 53.2022.8.18.0140,0804002-67.2023.8.18.0140,0840354-58.2022.8.18.0140 e 0000840-05.2020.8.18.0140, no dia 03 de abril de 2024, em
substituição à Promotora de Justiça Maria do Xxxxxx xx Xxxxx Xxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1074/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições, considerando o Ofício 112/2024 contido no | ||
Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0016.0038707/2023-29, | ||
R E S O L V E | ||
DESIGNAR o servidor XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 15807, Coordenador de Tecnologia da Informação, para fiscalizar a | ||
execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ: 10.551.559/0001-63, e a empresa | ||
BLUEPOINT COMERCIO E SERVICOS EM TI LTDA, CNPJ: 30.190.803/0001-17 (contrato nº 08/2023/FMMP/PI), cujo objeto é a contratação por | ||
meio de DISPENSA ELETRÔNICA, de 11(onze) licenças do software Microsoft Power BI Premium. |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1517 Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2024 Publicação: Terça-feira, 2 de Abril de 2024
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1075/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022;
CONSIDERANDO o requerimento contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0193.0011860/2024-75, R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXX XXXXXX XXXX, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, Subprocurador de Justiça Jurídico, para atuar nas sessões do julgamento da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina, designadas para o dia 08 e 26 de abril de 2024 referente aos processos nº 0002473-32.2012.8.18.0140 e 0002831-21.2017.8.18.0140, respectivamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
2. SUBPROCURADORIA DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
2.1. AVISO DE INTIMAÇÃO
Ao servidor XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Referente ao Processo SEI 19.21.0726.0032306/2023-22
Fica V.Sª INTIMADA do Despacho proferido, em 27/03/2024, pelo Procurador-Geral de Justiça Cleandro Alves de Moura, nos autos do Processo SEI 19.21.0726.0032306/2023-22, cuja cópia juntamente com a cópia integral dos referidos autos já lhe foram disponibilizadas via sistema SEI, que DETERMINA a sua notificação para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação escrita/defesa e/ou produza prova não vedada pelo ordenamento jurídico, expondo o que entender de direito em relação à exortação da Subprocuradoria de Justiça Administrativa no seu parecer.
Fica V. Sª INTIMADA que o seu acesso externo integral aos autos do aludido processo já lhe fora concedido operacionalmente no sistema SEI. Secretaria da Subprocuradoria de Justiça Administrativa
3. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
3.1. 29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE XXXXXXXX-XX
PORTARIA 29ª P.J. Nº 073/2024
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 29ª PJ Nº 085/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da saúde pública, por seu representante legal signatário, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129 da Constituição da República e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como preceitua o art. 127 da Carta Magna; CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a necessidade do Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem- estar, culminando assim com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à SAÚDE;
CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna o qual confere a assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações e serviços considerados de relevância pública, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de agravos;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva ao dispor sobre a gratuidade das ações e serviços de saúde nos serviços públicos contratados;
CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a obrigação do município em organizar as ações e serviços de saúde, sendo responsabilidade deste a execução dessas ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever de adotar medidas frente a vulnerabilidade da saúde, visando sempre proteger a população e melhorar as condições da saúde pública;
CONSIDERANDO que foi instaurado Procedimento Preparatório nº 085/2023 com escopo de apurar instauração de procedimento pela FMS para compra de trombolítico.
RESOLVE:
Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, e resolução nº 001, de 12 de agosto de 2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Piauí, com escopo de apurar instauração de procedimento pela FMS para compra de trombolítico, adotando, caso necessário, ao final, as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desde já, as seguintes diligências:
1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registro dos autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
2. Nomeia-se a Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX para secretariar este procedimento, como determina o Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;
3. Encaminhe-se cópia desta PORTARIA ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde e Cidadania - CAODS, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
4. Publique-se e registre-se esta Portaria no mural da 29ª Promotoria de Justiça e na imprensa oficial (Diário Oficial de Justiça do Piauí), conforme preceitua o artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
5. Cumpra-se as diligências constantes no despacho de conversão;
6. Diligências no prazo da lei, a contar da juntada nos autos de respectivos comprovantes e certificação. Cumpra-se.
Teresina, 28 de Fevereiro de 2024. XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça da 29ª PJ
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Contratos
Contrato nº 08/2024
Última atualização 02/04/2024
Local: Teresina/PI Órgão: ESTADO DO PIAUI Unidade executora: 926092 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUI
Tipo: Contrato (termo inicial) Receita ou Despesa: Despesa Processo: 19.21.0016.0038707/2023-29 Categoria do Processo: Informática (TIC)
Data de divulgação no PNCP: 02/04/2024 Data de assinatura: 01/04/2024 Vigência: de 01/04/2024 a 01/04/2025
Id contrato PNCP: 06553481000149-2-000018/2024 Fonte: Xxxxxxx.xxx.xx Id contratação PNCP: 06553481000149-1-000075/2023
Objeto:
Contratação por meio de DISPENSA ELETRÔNICA, de 11(onze) licenças do software Microsoft Power BI Premium,
VALOR CONTRATADO | |||
R$ 14.372,82 | |||
FORNECEDOR: Nome/Razão social: BLUEPOINT COMERCIO E SERVICOS EM TI LTDA | CNPJ/CPF: 30.190.803/0001-17 | Tipo: Pessoa jurídica | |
Arquivos Histórico | |||
Nomec | Datac | Tipoc | Baixarc |
CONTRATOPOWERBI.pdf | 02/04/2024 | Contrato | |
Exibir: 1-1 de 1 itens | Página |
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Criado pela Lei nº 14.133/21, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos em sede de licitações e contratos administrativos abarcados pelo novel diploma.
É gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, um colegiado deliberativo com suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 10.764, de 9 de agosto de 2021.
O desenvolvimento dessa versão do Portal é um esforço conjunto de construção de uma concepção direta legal, homologado pelos indicados a compor o aludido comitê.
A adequação, fidedignidade e corretude das informações e dos arquivos relativos às contratações disponibilizadas no PNCP por força da Lei nº 14.133/2021 são de estrita responsabilidade dos órgãos e entidades contratantes.
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AGRADECIMENTO AOS PARCEIROS
Texto destinado a exibição de informações relacionadas à licença de uso.
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0016.0038707/2023-29 |
procedimento origem | ||
Dispensa |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
8/2024
nº processo TCE | ||
CW-005705/24 |
objeto | ||||||
contratação por meio Power BI Premium, 21.0043.0028478/2023-36 | de com | DISPENSA intuito de | ELETRÔNICA, atender ao | de 11(onze) DESPACHO | licenças PGJ - | do software Microsoft 0571889 PGEA SEI19. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
BLUEPOINT COMERCIO E SERVICOS EM TI LTDA | 30.190.803/0001-17 |
data da assinatura | ||
01/04/2024 |
valor contratado | ||
R$14.372,82 |
data últ. alteração
02/04/2024
data do cadastro | ||
02/04/2024 |
Impresso em: 02/04/2024 09:04