RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO
Xxxxxxx, 12 de agosto de 2.024.
RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO
Sirvo-me do presente para informar V.Sª. de que, à vista do (s) questionamento (s), efetuado por determinada empresa quanto ao Edital do Pregão Eletrônico nº 79 / 2024, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA OPERAR OS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS, DA PREFEITURA DE BIRIGUI, EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, COM A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO, LOCALIZADO NA XXX XXXXXXX XXXX, Xx 000 – CENTRO E XXX XXXXXXXXX, Xx 000 – XXXXXX XXXXXXX, NESTA CIDADE DE BIRIGUI – SP, PARA INSTALAÇÃO DE PAB – POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO OU
CORRESPONDENTE BANCÁRIO, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) MESES, conforme especificações do anexo I e II Termo de Referência, temos (s) seguinte (s) resposta (s):
QUESTIONAMENTOS:
1) É sabido que atualmente a folha de pagamento dos servidores está centralizada no Banco Santander, sobre isso questionamos:
a) Qual é a data de término do contrato atual?
b) Tendo em vista a segurança jurídica necessária, uma vez que outra instituição financeira presta serviço do mesmo objeto ora licitado, o vencedor da licitação será convocado para assinatura apenas após o término do contrato atual?
c) Caso a resposta anterior seja negativa, é correto afirmar que o banco vencedor processará a folha de pagamento por 60 meses, contado do término da vigência do contrato atual? São processados os pagamentos dos seguintes órgãos:
2) Como é sabido, o inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal determina os casos em que é permitida o exercício de mais de um cargo público por servidor, considerando essa possibilidade, pedimos indicar o número de pessoas/CPFs que compõem a folha EM SUA TOTALIDADE.
a) A partir da quantidade de CPFs aponta acima, favor apontar o vínculo empregatício dos servidores com o órgão, da seguinte forma:
Vínculo Qtde. Servidores
Estatutário (ativos) Celetistas (ativos)
Comissionados c/ estabilidade (ativos)
Comissionados s/ estabilidade (ativos) Estagiários (ativos)
Temporários (ativos)
Aposentados (se incluídos na Licitação) Pensionistas (se incluídos na Licitação) Outros (favor especificar)
Faixa Salarial (valor líquido da folha) Qtde. Servidores
Até R$800,00
Entre R$800,01 e R$1.500,00 Entre R$1.500,01 e R$3.000,00 Entre R$3.000,01 e R$5.000,00 Entre R$5.000,01 e R$10.000,00 Entre R$10.000,01 e R$15.000,00
Acima de R$15.000,00
b) Solicitamos, por gentileza, informar os valores líquidos das folhas de pagamento dos últimos 03 meses dos servidores por CNPJ.
3) Solicitamos confirmar o entendimento de que o Contratante enviará a Contratada a cada 6 meses a base com informações preliminares dos servidores para o processo de abertura de suas contas, acrescidas das informações de vínculo e cargo
4) Considerando que as Instituições Financeiras são grandes conglomerados, e que, geralmente sua representação legal se dá por meio de Diretores estatutários, os quais têm domicílio profissional nas respectivas sedes, e quaisquer providências administrativas, tais como assinatura de instrumentos contratuais depende de autorizações internas, questionamos:
a) Está correto o entendimento de que a Instituição Financeira vencedora poderá retirar as vias contratuais para providenciar as assinaturas dos Diretores estatutários?
b) O Edital determina que a assinatura do contrato ocorra em até 5 (cinco) dias uteis após a notificação da Prefeitura. Diante dos argumentos acima mencionados, pedimos dilatar o prazo de assinatura do contrato para até 10 (dez) dias úteis.
5) Tendo em vista que o serviço ora licitado é amplamente regulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central do Brasil (BACEN) (p. ex. Resoluções 5.058/22 e 3.919/10), está correto o entendimento de que se aplicam integralmente as regras trazidas pelos normativos do CMN/BACEN, ou seja, caberá aos empregados a opção entre abertura de conta corrente ou conta salário (não sendo aberta conta poupança) junto ao Banco contratado para o recebimento de seus vencimentos, bem como que o Órgão processará o pagamento apenas destas formas (não sendo utilizado DOC, TEC, Ordem de Pagamento, cheque, etc)?
6) Na hipótese de contratação da conta corrente, prevalecerá a livre negociação de produtos e serviços entre o Banco e o servidor, respeitadas as regras de padronização e isenções de tarifas do BACEN?
7) O Edital menciona a concessão de crédito consignado aos servidores. Sendo assim,
questionamos:
a) É correto afirmar que o Banco vencedor poderá oferecer empréstimos consignados caso tenha interesse, não sendo obrigada a isso, já que esta modalidade de empréstimo por regra do CMN/Bacen é prestada sem exclusividade?
b) Para melhor análise da oportunidade, solicitamos informar a distribuição da Carteira de Consignado da seguinte forma:
PRAZO DE CONTRATAÇÃO | QUANTIDADE DE CONTRATAÇÕES | SALDO TOTAL DE CRÉDITO TOMADO |
Até 99 meses | ||
De 100 a 120 meses | ||
De 120 meses a 144 meses |
8) Quanto a estrutura bancária o edital traz as seguintes previsões:
“b) Local de concessão: A presente licitação prevê a concessão de uso de 02 (dois) espaços físicos localizados à Xxx: Xxxxxxx Xxxx, xx 000, bairro Centro e Xxx: Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, ambos nesta cidade de Birigui, Estado de são Paulo.”
Diante dos itens acima, pedimos esclarecer:
a) Atualmente qual a estrutura de atendimento disponibilizada (Ex: Quantidade de terminais de autoatendimento, caixas eletrônicos, funcionários alocados, etc.) por espaço?
b) Solicitamos disponibilização de croqui e plantas/layouts dos espaços a serem utilizados.
c) Ambos os espaços a serem disponibilizados serão abertos ao público ou serão exclusivos para os servidores públicos da Prefeitura?
d) Xxxxxx xxxx ao banco vencedor pela utilização do espaço?
e) Sobre o prazo para instalação da estrutura, considerando que: (i) há norma vigente (Portaria 387/06-DG/DPF, atualizada pela Portaria 358/09-DG/DPF, de 25.06.09 e 781/10-DG/DPF, de 19.01.10) da Polícia Federal que disciplina o procedimento de aprovação de plano de segurança para inauguração de pontos de atendimento bancária no Brasil, (ii) para implantação de uma agência, posto de atendimento bancário ou caixa eletrônico necessária á a aprovação do plano de segurança por aquela autoridade, e esta tem prazos próprios a serem cumpridos; (iii) que uma estrutura de atendimento bancário necessita de infraestrutura de tecnologia para operação que as redes de dados e voz são solicitadas, analisadas, aprovadas e disponibilizadas pelas operadoras de telefonia, e que estas também têm prazos próprios a serem cumpridos; sendo assim, pedimos confirmar o entendimento de que o prazo para instalação da estrutura, seja especificado com conjunto com o banco vencedor através de cronograma?
9) A resolução BACEN n.º 5.058 impacta diretamente a escolha dos clientes sobre a instituição financeira com a qual manterão relacionamento, de acordo com a conveniência disponibilizada a eles. Em outras palavras: a exclusividade na ocupação de espaços para instalação e funcionamento de Agência, PAB ou Caixas Eletrônico poderá alterar sensivelmente o valor da proposta a ser apresentado ao órgão.
Diante disso, indagamos:
O banco vencedor da licitação será a única instituição a possuir instalações físicas (Agência/PAB/caixa eletrônico), bem promover ações/campanhas para venda/comercialização de produtos financeiros aos servidores públicos municipais em todas as dependências da Administração Pública Municipal, durante toda a vigência do contrato?
O subitem 9.6. da Minuta Contratual menciona que a Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
Ocorre que:
- A instituição financeira necessita de prazo razoável para conserto e/ou substituição de equipamentos, já que depende de vários fatores (laudo técnico que identifique as peças a serem consertadas/substituídas ou que ateste a necessidade de troca total do equipamento, disponibilidade em estoque das peças para conserto/equipamento para troca, tempo de transporte das peças/equipamento, algumas peças são importadas e seu desembaraço na aduana pode levar dias etc);
- O contratado não tem poder de evitar que, por força maior ou caso fortuito, o equipamento
apresente defeitos;
- Cabe à Contratada sanar falhas, vícios ou defeitos em prazo razoável
Assim, está correto o entendimento de que o prazo para boa execução do futuro contrato necessária será razoável, de maneira a considerar a complexidade dos eventuais vícios, defeitos ou incorreções?
10) Houve alguma alteração, impugnação ou pedido de esclarecimento em relação ao Pregão após sua publicação? Em caso de resposta positiva, favor disponibilizar cópia para consulta.
11) Alguns dos questionamentos formulados acima interferem na interpretação e/ou redação aos citados itens do edital. Visto que tais obrigações também se encontram na Minuta Contratual, está correto o entendimento que as respostas que impliquem em modificação ou exclusão no edital também serão aplicadas para a Minuta Contratual? Ou seja, está correto o entendimento de que a Minuta final estará em concordância com as respostas dos esclarecimentos e que, caso seja necessário, ela será alterada para que atenda todas as respostas?
RESPOSTAS:
Questionada, a Diretoria de Gestão de Pessoas, manifestou-se através do Memorando nº
316/2024/ADM:
1) a) O contrato já foi encerrado.
b) Não.
c) Sim, contados do 1º dia útil subsequente a data de divulgação no PNCP.
2) Como cada matrícula gera um crédito bancário e servidores com duplo vínculo, por sua vez, podem ser de regimes diferentes, não é possível fazermos a pirâmide por CPF.
a) Conforme tabela anexa, referente à competência 07/2024:
PIRÂMIDE POR MATRÍCULA | |
Faixa Salarial (R$/mês) líquido | |
Até R$ 800,00 | 165 |
R$ 800,01 à R$ 1.500,00 | 705 |
R$ 1.500,01 à R$ 3.000,00 | 1.100 |
R$ 3.000,01 à R$ 5.000,00 | 1.172 |
R$ 5.000,01 à R$ 10.000,00 | 419 |
R$ 10.000,01 à R$ 15.000,00 | 33 |
Acima de R$ 15.000,00 | 3 |
TOTAL | 3.597 |
conforme segue:
b) Atualmente são pagos por um único CNPJ: 46.151.718/0001-80, e os valores líquidos
05/2024 – R$ 10.733.545,65
06/2024 – R$ 10.930.382,68
07/2024 – R$ 10.863.673,31
3) Não, todas as informações serão fornecidas uma única vez, exceto quando houver novas contratações de servidores.
4) a) Não, pois será encaminhado via e-mail.
b) É aceita a assinatura digital, não havendo necessidade da dilatação do prazo, havendo ainda a possibilidade de se solicitar a prorrogação uma única vez, por igual período, conforme cláusula 11.2 do Edital.
5) Apenas Conta Salário, conforme Edital.
6) Sim, entre o Banco e o servidor, caso o mesmo opte pelo produto.
7) a) sim.
b) Em relação aos empréstimos consignados, é de competência desta Prefeitura apenas os descontos em folha de pagamento e repasses mensais. No mais, o que diz respeito a quantidade de parcelas e valores, cabe sobe a negociação realizada entre o servidor e a instituição bancária.
8) a) Atualmente 02 (dois) PABs, sendo alocados pela contratada 02 (dois) vigias e 02 (dois) atendentes, além de possuir 1 (um) caixa eletrônico em cada espaço.
b) O Edital prevê a possibilidade de visita técnica, ainda assim, informamos que em relação ao espaço na Rua Xxxxxxx Xxxx, a metragem é de 42,00m² e em relação ao espaço na Rua Guanabara é de 35,00m².
c) Será aberto ao público.
Referência.
d) Não, exceto no que diz respeito à adaptação do espaço concedido, conforme Termo de
e) Não, pois não há cronograma previsto em Edital e Termo de Referência.
9) Será a única instituição a possuir instalação dos PABs e caixas eletrônicos nos locais informados em Edital, no entanto, não há possibilidade de restringir a oferta de serviços de outras instituições bancárias.
10) Sim.
10) b) Sim, todas as respostas de esclarecimentos anteriores, assim como a Retificação do Edital, encontram-se disponíveis na Plataforma BLL.COMPRAS e no site desta Prefeitura.
11) Sim.
Sem mais para o presente momento.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Pregoeira Oficial