QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO, FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO EM SOFTWARES, ASSINADO ENTRE O PREVCAR - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CARLINDA - MT E A EMPRESA...
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO, FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO EM SOFTWARES, ASSINADO ENTRE O PREVCAR - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CARLINDA - MT E A EMPRESA ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA.
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Licenciamento, Fornecimento de Licenças de Uso, Manutenção e Suporte Técnico em Softwares, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o PREVCAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carlinda - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 02.870.728/0001-08, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, neste ato representado pela sua Diretora Executiva Srª. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, Brasileira, casada, Bióloga, portadora do RG nº. 1518109-0 SSP/MT e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Linha 23, Setor Viveiro, na cidade de Carlinda/MT; e de outro lado, como CONTRATANTE, a empresa ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 26.804.377/0003-59, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, neste ato representado por seu representante legal sócio-proprietário o Sr. XXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Analista de Sistemas, portador da CIRG sob o n. ° 4.238.290-6 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o n. ° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, na cidade de Londrina - Estado do Paraná neste ato denominado simplesmente CONTRATADA.
As Partes tem justo e acertado o presente termo aditivo do contrato, que tem por finalidade prorrogar o prazo de duração do Contrato Original, bem como, reajustar o valor mensal tudo de acordo com a Lei n. º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar o prazo da Clausula Sexta do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 003/2015, que tem como o objeto o seguinte:
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo ao contrato é a LOCAÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, compreendendo customização do sistema, conversão de dados, manutenção e consultoria técnica durante a implantação para as seguintes áreas: Contabilidade, Tesouraria e Planejamento, Recursos Humanos, Protocolo/Processos, Almoxarifado, Patrimônio, Compras, Licitações, Frotas, Fiscalização, Tributação e Portal Transparência.
1.2. Fica a CONTRATANTE ciente que os softwares, objeto deste contrato são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, ficando proibido qualquer desenvolvimento dos softwares ou eventual sublocação dos mesmos por parte da CONTRATANTE, sendo os direitos da CONTRATANTE restritos ao uso de tais sistemas.
CLÁUSULA SEGUNDA – SUPORTE E MANUTENÇÃO DOS SOFTWARES:
Para os fins contratuais avençados, conceituam-se:
2.1. SUPORTE TÉCNICO: Atividade de orientação técnica e prestação de serviços de consultoria, sendo:
a) Normalmente aplicado a usuários de programas de computadores que deparem com situações inesperadas, onde os manuais de uso são omissos;
b) Que viabiliza ao usuário solicitar orientação a outros usuários mais experientes ou a empresa fornecedora do software, com visitas a dar prosseguimento diante de tais situações.
2.2. MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS: Atividades de alterações dos programas de computador motivadas por:
a) Erro observado no processamento do programa;
b) Atualização do programa;
c) Situação não prevista originalmente que requer adequação desses programas, desde que:
1) Não desconfigure as características originalmente propostas;
2) Não caracterize funções de outro programa, que represente o desenvolvimento e não a sua manutenção;
2.3. DESENVOLVIMENTO: Quando necessário o desenvolvimento de novos módulos do sistema, que poderão ser contratados mediante solicitação da CONTRATANTE, com análise de conveniência e oportunidade, após
encaminhamento, pela CONTRATADA, de propostas de valores e prazos, observada a limitação do art. 65 § 1º, da Lei 8.666/93, propondo implementar
- se em termo aditivo.
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO:
3.1 O valor ajustado entre as partes é de R$ 9.372,00 (nove mil, trezentos e setenta dois reais).
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 O valor do contrato ajustado entre as partes será liquidável em 12 (doze) parcelas mensais, de R$ 781,00 (setecentos e oitenta e um reais) cada parcela.
4.2 No que tange ao pagamento das parcelas acima mencionadas, fica a CONTRATANTE responsável por liquidar a obrigação mensal até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO
5.1 As despesas decorrentes da execução do presente termo correm por conta da dotação orçamentária:
15 - 02.001.09.272.0010.2002 - 3390.40.00.00.00 – Serviços de TIC -
Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 9.372,00 (nove mil, trezentos e setenta dois reais).
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
6.1 O prazo do contrato original fica prorrogado mediante este termo aditivo, passando a vigorar de 01 de Janeiro de 2019 até a data de 31 de Dezembro de 2019.
6.2 Em conformidade com o disposto no art. 57 da lei 8.666/93, o presente contrato poderá no seu vencimento ser prorrogado através de Termo Aditivo entre as partes, desde que solicitado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do seu término, comprovados os motivos elencados, para tal medida.
6.3 A CONTRATANTE é ciente que o prazo de validade das licenças de uso dos softwares, objetos deste contrato cessa no momento do término do mesmo, o
seu uso, posterior sem a devida prorrogação ou contratação, constitui ofensa a lei 9.069/98.
CLÁUSULA SETIMA – DO AMPARO LEGAL
7.1 Este Termo Aditivo está amparado pelo art. 57 inciso II, da lei federal n° 8.666/93, onde se admite à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses. O Aditivo se justifica em razão da necessidade de permanência contratual, tratando-se, pois, de serviços continuo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RETIFICAÇÃO
8.1 Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, assinado em 19/03/2015, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
8.2 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Xxxxxxxx/MT, 27 de Dezembro de 2018.
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx xx Xxxxxx
Diretora Executiva CONTRATANTE
Ágili Software Brasil Ltda Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Proprietário
Contratada
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Presidente do Conselho Curador Presidente do Conselho Fiscal
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Fiscal de Contrato