CONTRA TO N° 026/2018 FMAS
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CONTRA TO N° 026/2018 FMAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO QUE EN I, SI CELEBRAM,
DE UM LADO, O FUN b MUNICIPAL DE
ASSIST~NCIA SOCIAL I DE TOMAR DO GERU, E, DO OUTRO, A EMPRESA AfL\n:s &
ME DECORRENTE
DO PREGA0
SOARES COMERCIAL D~LEMOVEIS EIREL! -,
PRESENCIAL N° 007/201 rMAS.
•
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTtNCIA SOCIAL DE TOMAR Doi GERU, ESTADO DE
SERGIPE, neste ato representado por seu Fundo Municipal de Assistência Sbbal, localizada à Praça Xxxxx Xxxxx Xxxxx, s/n°, Centro, Tomar do Gero, CEP: 49.280-000, inscrhk no CNPJ sob o n°. 14.788.544/0001-74, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato~ ~epresentada pela sua Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. XXXX XXXXXX XXXXX, eIa Xxxxxxx XXXXX & XXXXXX COMERCIAL. DE MOVEIS ~I~~Ll - ME~ ,localizada na Ru~ t~quib~ldo Silveira, n° 112, CEPo 49.900-000, BaIrrO Centro, MuruClplO de Propna., Estado de Sergl e, mscnta no CNPJ sob o n°. 05.695.934/0001-09, doravante denominada CONTRATADA, neste atJ representado por seu Sócio - Administrador, o Sr. XXXX XXxXXXX XXXXX têm justo e acordddo entre si o presente Contrato de Fornecimento Parcelado, acordo com as disposições regulamenfutes contidas na Lei nO. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condiçõU seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei nO8.666)J3).
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O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada Ivisando a aquisição de. Eletroeletrônico, Copa, Cozinha e Equipamentos, a fim de atender as neçessidades do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Tomar do Gero durantelo exercicio em vigor, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Presenciallno 007/20181FMAS e seus anexos, e proposta da Contratada, ,de acordo, com o art. 55, XI da Lei no.~8.666/93, passando tais
doc~mentos a fazer parte integrante do presente instrument~ para todos os fins direito. ,
CLAUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇAO (art. 55, inciso Il, da Lei nO8.666/93).
O fornecimento será executado diretamente pela CONTRATADA, sob a forma de execução indireta,' de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, visando à perfeita corls6cução do objeto e na forma da Cláusula Quinta deste Contrato.
I'
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55,
inciso lII, da Lei nO8.666/93).
II
OS objetos deste contrato serão fornecidos pelos preços constantes na prbposta da Contratada., perfazendo o presente Contrato um valor total estimado de R$. 35.265,00 (trinlt~ e cinco mil duzentos e sessenta e cinco reais). ,
Item | Especificação do Objeto | Und | Qtd | Marca | VI. Unitário I, I, ' R$ 1.800,00 | VI. Total | |||||||
Fogão | industrial. | tipo | piso, | 4 | bocas, | com | |||||||
1 | fomo, fundido, | trcmpcs c qucimadores cm queimadores, frontais duplos | ferro com | Und | 2 | Metalbrey | R$ 3.600,00 | ||||||
controle individual de chamas,
PRAÇA XXXXX XXXXX XXXXX, SIN° - CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE- dEP:49.280-000 CNPJ: 00.000.000/0001-74
Fone/fax (00) 0000-0000/1901- SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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manipuladores de controle das chamas em,
nylon injetado com tubo condutor de gás e
registros embutidos, painel c bandeja coletora em chapa de ao pintado, estrutura em cantoneiras de aço, injetor de gás horizontal, puxador do fórno distanciado em pvc. Medidas (em): 8 I altura, 90 largura, 90 profundidade. Garantia 12 meses.
Fogão a Gás - -Em metal branco; Com 06 bocas/queimadores; Mesa selada em aço inox sobreposta; Quéimadores com capas esmaltadas; Capacidade do fomo 103 litros; Luz de fomo; Fomo autolimpante; Vidro duplo na porta do fomo; Puxador da porta do fomo; Acendimento automático; Gás glp; Voltagem bivolt;; Consumo (kwlh)25w; Botões removíveis; Pés niveladores; Prateleira deslizante; Tampa superior em vidro temperado; Proteção térmica traseira; Dimensões aprox) do produto: (AxLxP) 97x83,2x74,7cm; Classe A em consumo de gás.
Freezcr horizontal 519 I. Capacidade de aproximadamente :s 19 I. 2 portas. Caixa
interna em aço 'zincado. Rodízios que facilitem a movimentação do produto. Puxadores ergonôrrlÍcos. Dreno de degelo rrontal. Dupla função: rreezer e conservador. Tampa balanceada. Fechadura com chave. Não contém cfc. Dimensões aproximadas (axlxp): 915 x 1305 x 763 mm. Deve ser na cor branca, 110/220 v, com selo procel a e garantia mínima de OI ano.
Liquidificador industrial 41t liquidificador industrial, capacidade 4 I, copo em aço inoxidável, base em alumínio, linhas em ao inoxidável, altura 630 mm, frente 250 mm, fundo 220 mm, peso 9,5 kg, motor elétrico monofásico 1/2 cv, consumo 0,75 kwlh, 1I Ov, garantia de 12 meses.
Refrigerador 480 Litros Descrição: -Duas portas 480 litros; branco, com degelo automático no refrigerador, com prateleiras,
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2 ; Esmaltec
2 , Consul
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2 1 Beckcr
4 | com porta-latas, gavetão | para frutas e | Und | 2 | ,Brastemp | R$ 8.000,00 |
legumes, gaveta de frios | e carnes, porta |
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$ 1.070,00
R$ 3.000,00
'$ 784,00
1.4,000,00
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R$ 2.140,00
R$ 6.000,00
R$1.568,00
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garrafas, porta ovos, fonnas de gelo, pés e rodízios traseíros, alimentação 110 v
Liquidificador Capacidade 2 litros; Cor '
branca; 3 Velocidades; Potência 400W; i
6 Consumo 0,4kwlh; Trava de segurança; Und 2 j Brilania Ris 135,00 Filtro; Botão dc limpeza rápida; Copo em I I
material resistente; Voltagem II Ovo •
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Batcdcinl PlanCtária,' capacidadc mínima de 4 '~ litros, no mínimo: 8 velocidadcs, com 3 \
7 batedores, potência mínima 600w, 1 manual Und 2 ; Phi1co ' 625,00
R$ 270,00
R$1.250,00
de instruções em português, voltagem I10v, ~ I
220v ou bivolt, corri certificação do lnmetro e
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PRAÇA XXXXX' XXXXX XXXXX, SIN" - CENTRO - TOMAR DO aEliu - SERGIPE - <tEP:49.280-000
CNPJ: 14.788.544/0001-74 ~
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ESTADO DE SERGIPE 1'\ ~ ",
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garantia mínima dc l2 mcscs. EXTRA TOR DE SUCO - Estrutura cm aço inox; Motor clétrico monofásico dc 'x.xx; | II |
MUNICíPIO DE TOMAR DO GERU FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
8 | Voltagem IJO/220v (com chave seletora); Dimensão aprox. do produto | Und | 2 | Loresid: 1470,00 R$ 940,00 , |
9 | 355x270x205mm; Peso aproximado 5,5Kg. TV LED de 42 ou 43 polegadas Flat, WIF-FI embutido, resolução de tela fulJ hd 1080p ou superior, tipo de tela: led, painel ips; design slim; conversor digital integrado, tipo smart (navegador web, download de aplicativos, conexão dlna, wifi direct); idiomas do menu: português e inglês; potência mínima de áudio: IOw + 10w; recursos de áudio: surround virtual; timer on/off e sleeptimer; manual em português; voltagem bivolt e controle remoto. Conexões mínimas: 2 HDMI; 2 USB; 1 entrada componente (y/pb/pr); 1 entrada de vídeo composto (AV); I ethemet (LAN); I saída de áudio analógica; 1 saída digital óptica; 2 cntradas de RF | I | ||
Und 2 Philco 2.300,00 R$ 4.600,00 | ||||
(tcrrestre/ cabo). Aparelhos de DVD player (com controle remoto e cabos AV e HDMI inclusos), compatíveis com as mídias DVD video e CD, compatível com formatos MP3, AVI, MP4, JPEG, DIVX, VCD. Entrada USB (no mínimo uma). Saídas: HDMI, vídeo componente, vídeo composto, coaxial digital, | , :s | |||
10 | Und 3 Philco ' 210,00 R$ 630,00 | |||
Produção 6011h; Consumo O,40Kwlh;
•
Caldeirão de alumínio com tampa n° 40, | ||||
13 | capacidade de 42 L Panela dc prcssão. capacidade dc 10 litros, | Und | 10 | Aluminio III~$198,00 R$1.980,00 Barbosa Aluminio I~$ R$ 276,00 |
15 19 | alumínio polido, pino dc saída de vapor. Faca com lâmina em aço inoxidável 6 (polegadas). Cabo cm rcsina termoplástica, | Und Und | 2 12 | Barbosa 138,00 I Tramontina i$ 30,00 R$360,00 |
anatômico e com superfieic porosa. |
áudio analógico. Bivolt.
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• Garrafa para água cm vidro transparente, liso,
22 litros, tampa com mecanismo para saída Und 14 Civ 20,00 R$ 280,00
d'água (uso em refrigerador e frigobar).
Pegador para macarrão em plástico e outras
medindo aprox. 32 dc altura, capacidade 1,5
29
massas. Mcdidas 26X6CM
Pegador para massa em aço inox e
30 comprimento de 20,5cm.
Descascador e boleador de legumes. Cor
Und 6
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Und
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Nylom I rs 9,00 R$ 450,00 Brinox Its l8,00 R$108,00
32 branca, cabo plástico. Dimensões Und 4 Kcita aproximadas (comprimento x largura x
altura): 165 x 38 x 7 mm.
Concha em aço inoxidável. Capacidade
10,00
I
33 | aproximada: 1,75 I. Diâmetro aproximado: 18 em. Comprimento aproximado do cabo: | Und | 10 | Clink | , | 18,00 | RS180,00 | |
31,5 cm. | ||||||||
Colberes em aço inox inteiriça (sem emendas | ||||||||
34 | ou soldas) com no mínimo 50cm de | Und | 14 | Clink. | ~ | 18,00 | R$ 252,00 |
r
RS 40,00
comprimento. I
F
PRAÇA XXXXX XXXXX XXXXX, SIN"- CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE- JEP:49.280-000
CNPJ: 00.000.000/0001-74
Fone/fax (00) 0000-0000/1901- SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
I
ESTADO DE SERGIPE I'
35 | Escumadeiras em aço inox inteiriça (sem emendas ou soldas) com no mínimo 50cm de | Und | 13 | Sr | R$ 18,00 | R$ 234,00 |
comprimento. Bandeja em plástico. Medidas aproximadas: | ||||||
' . | ||||||
41 | 48x33 em. Bandeja resistente a Quebra. | Und | 20 | Suprecon | 'i,U 25,00 | R$ 500,00 |
Balde plástico grande, com alça de ferro, | ||||||
43 | capacidade 30 litros. Dimensões: | Und | 17 | Merconplas | . R$ 25,00 | R$ 425,00 |
37x37x39cm. | ' , | |||||
Cuscuzeiro, capacidade para 10 litros; feito | ||||||
45 | todo em alumínio; com alças laterais e na | Und | 6 | Aluminio | : i,U 85,00 | R$ 510,00 |
tampa. Altura total: 30cm; diâmetro da boca: | Xxxxxxx | |||||
47 | 26cm. Bacias médias de 6,5 litros, com diâmetro de 334 e altura 108 em material de | Und | 48 | Romão | R$ 14,00 | R$ 672,00 |
MUNICíPIO DE TOMAR DO GERU FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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polipropileno.
~1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de Nota FiscallFatura, devidamente certificada pelo setor responsável
pelo recebimento do objeto. '
~2° _ Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade Fiscal e Trabalhista, devidament;e certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto. I
~3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de
liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
~4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
•
~5° - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado. Todavia se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução de valores no objeto ,do fornecimento a ser contratado, em conformidade com a legislação pertinente, os preços do Contrato serão readequados, a fim de manter o seu equilibrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento/redução e utilizando-se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizados;
~6° - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPCIIBGE.
~7° - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
~8° - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que 0$ pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRA XXxX apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
CLÁUSULA OUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei nO8.666/93)
O presente Contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro de 2018 (dois mil e dezoito), por se tratar de fornecimento, não podendo exceder ao respectivo exercício financeiro, nos termos do art. 57 da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA OUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV,
da Lei nO8.666/93)
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PRAÇA XXXXX XXXXX XXXXX, SIN" - CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE -' ÇEP:49.280-000 CNPJ: 00.000.000/0001-74
Fone/fax (00) 0000-0000/1901 - SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ~
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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Os materiais equipamentos, objeto deste contrato, serão entregues no ~hnoxarifado do Fundo Municipal de Assistência Social de Tomar do Geru/Se, Praça Xxxxx Xxxxx :Costa s/no, Tomar do Geru/SE, no horário das 08 h às 16 h, de segunda a sexta-feira / ou entregue ino local indicado pela mesma, a partir da solicitação, de forma parcelada, nas quantidades indiCa~as pela mesma, para materiais de copa e cozinha o prazo máximo 03 (três) dias, e para os equipamentos permanentes o
prazo máximo de 20 (dias), contados a partir da solicitação. II. ;
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Parágrafo Unico - O fornecimento deverá ser feito durant(! o prazo de vigência
estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurih)ento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por serem meramente estimátivos, considerando-se
I perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limi~e: quantitativo antes do
•
encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto atélo limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, 91° da Lei n°. 8.666/93 ! !
CLÁUSULA SEXTA - DOTACÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, (Ia Lei n. o 8.666/93) .
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento: do Fundo Municipal de Assistência Social de Tomar do Geru, conforme classificação orçamentária detajhada abaixo:
, I !
Orgão: 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social I .
UO: 1100 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS I :
Atividade: 6308 - Serviço de Proteção Social Básica I
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 I
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Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 ~' ,
Fonte de Recurso: 1311 I
I.
I'
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso
VII e XIll, da Lei nO8.666/93). . I :
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a: ! .
•
• Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua
rescisão e aplicação das penalidades ora previstas. i I
• Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante; ::
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos ~ecorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado\ jfornecer à Contratante
comprovante de quitação com os órgãos competentes; I !
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato; I ,
, I
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Mimicipal de Assistência Social de Tomar do Geru ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamebto pela Contratante .
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaiSquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato. : •
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado. i :
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• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmadoidom a Contratante, sem prévia e expressa anuência .
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total, (lu parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante. i i
PRAÇA XXXXX XXXXX XXXXX, SIN° - CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE -I~EP:49.28o-000
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CNPJ: 14.788.544/0000-00 X i
Fone/fax (00) 0000-0000/1901- SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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I
ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fix~do de acordo com as condições de habilitação e qualificação exigidas, o objeto com avarias ou def~itos, dentro do prazo de garantia do produto.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados .
• Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelecc a Lei n°. 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato,
que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas; , .
•
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e cO(Tetivas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei nO 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado,
conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n°. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
1- advertência; ..
II - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (tri~tà por cento), incidentes sobre o valor do item, para os casos de atraso ou inexecução injustificada, parcial ou total;
li - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, por prazo de 12 meses, aplicável, a juízo do julgador, no caso da ocorrência de uma ou mais reincidência da(s) conduta(s) descrita(s) no inciso Il;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, para os casos descritos nos incisos I a m, do art. 88 da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei nO 8.666/93).
•
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nO.8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei .
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o ~ 2'1 do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
(Art. 55, inciso IX, da Lei nO 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reCOnhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei nO8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Presencial n° 007/2018/FMAS que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que o originou;
• não contrariem o interesse público;
n-nas demais determinações da Lei 8.666/93;
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PRAÇA XXXXX XXXXX XXXXX, SIN° - CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE -ICEP:49.280-000 CNPJ: 00.000.000/0001-74
Fone/fax (00) 0000-0000/J901- SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE TOMAR DO GERU
I FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
il IH - nos preceitos do Direito Público;
il IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratps e nas disposições do
!
Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em
I decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei nO 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n°. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
~1° - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, ~I° da Lei nO. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato. i
•
~2° - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, ~2°, 11 da lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei nO 8.666/93).
Na fonna do que dispõe o artigo 67 da Lei nO.8.666/93, fica designado o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social deste Fundo Municipal de Assistência Social, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
~1° - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da
execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
~2° - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades
contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei nO 8.666/93)
•
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, n, a e b da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO (Art. 55, &r, Lei n°. 8.666/93)
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Tomar do Gem, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro. '
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Tomar do Geru/Se, 10 de julho de 2018
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Secretária Municipal de Assistência Social CONTRATANTE
PRAÇA XXXXX XXXXX XXXXX, SIN° - CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE - CEP:49.280-000 CNPJ: 00.000.000/0001-74
Fone/fax (79) 3545-19001l901-SITE: xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ,
I
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ESTADO DE SERGIPE MUNlciPIO DE TOMAR DO GERU
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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xxXXxXXXXXXX XXXXX
Sócio - Administrador CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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PRAÇA XXXXX XXXXX XXXXX, SIN° - CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE - CEP:49.280-000 CNPJ: 00.000.000/0001-74
Fone/fax (00) 0000-0000/1901 - SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx