EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processos Administrativos nº 01509/15
O Município de Piracanjuba, Estado de Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Wilson Eloy Pimenta nº 100, Centro, Piracanjuba GO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.179.647/0001-95, representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, por intermédio de sua Pregoeira, nomeada pelo Decreto Administrativo nº 022/2015, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 28/05/2015 às 08:00h, na sua sede, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição eventual, futura e parcelada de Projetores, Computadores, Impressoras e Notebook para atender as necessidades da Secretaria de Educação de Piracanjuba/GO.
O presente certame reger-se-á pelo Decreto Municipal nº 033/2013, pela Lei Federal nº. 10.520, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006; subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93.
Os lances verbais iniciarão pela Pregoeira logo após o cadastramento de preços unitários das propostas apresentadas, ao sistema de PREGÃO PRESENCIAL.
Os documentos constantes nos envelopes 1 e 2 deverão ser apresentados, preferencialmente, na seqüência do Edital bem como ser devidamente enumerados em ordem crescente.
Horário e Local para abertura da Licitação e recebimento dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO “01” e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO “02”, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Apoio da Prefeitura de Piracanjuba, no endereço abaixo citado :
Local: Praça Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 100, Centro, Piracanjuba/GO. Data: 28 de maio de 2015.
Horário: às 08:00 (oito) horas (horário de Brasília).
Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Piracanjuba/GO ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
1. DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
1.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição eventual, futura e parcelada de Projetores, Computadores, Impressoras e Notebook para atender as necessidades da Secretaria de Educação de Piracanjuba/GO, em conformidade com as condições, quantidades e especificações contidas no Processo Administrativo nº 01509/15, no Edital do Pregão Presencial nº 013/2015 -SRP e seus Anexos, conforme Termo de Referencia Anexo I.
1.2 Os equipamentos a serem adquiridos devem atender as exigências do Edital.
1.3 Os equipamentos deverão atender as exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do Art. 39, inciso VIII da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
1.4 Para fins deste Edital, considera-se:
1.4.1 Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
1.4.2 Ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
1.4.3 Órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
1.4.4 Órgão participante - órgão ou entidade da administração pública federal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; e
1.4.5 Órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Somente poderão participar desta Licitação, as empresas (pessoas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o certame, e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos.
2.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3 É vedada a participação na presente licitação de empresas:
2.3.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 Que tenham sido suspensas temporariamente de participarem em licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública;
2.3.3 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93;
2.3.4 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.5 Estrangeiras que não funcionem no País.
2.3.6 Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.4 A observância das vedações dos itens 2.3.1, 2.3.2 e 2.3.3 são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
2.5 A participação neste certame, sem prévia impugnação, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
3.1 A Ata de Registro de preços terá validade de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, conforme o disposto no art. 18 do Decreto Municipal n° 033/2013.
3.2 A existência de preços registrados não obriga o Município de Piracanjuba/GO a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro Preferência em igualdade de condições.
4- DO CADERNO DE LICITAÇÕES
4.1 O caderno de licitações, composto de EDITAL e ANEXOS poderão ser adquiridos através do link “licitações” do website oficial do Município (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). QUAISQUER INFORMAÇÕES poderão ser obtidas através do Telefone de nº (00) 0000-0000.
5 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
5.1 – Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas à Pregoeira Oficial, encaminhadas por escrito e protocolizada exclusivamente no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Piracanjuba/GO, com sede na Praça Wilson Xxxx Xxxxxxx, nº 100, Centro, Piracanjuba/GO.
5.1.1 – Não serão aceitas impugnações através de telegrama, e-mail, fax ou similares.
5.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital do Pregão a licitante que não o fizer em até o segundo dia útil à data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do art. 41 § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3 – Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
5.3.1 – QUESTÕES TÉCNICAS ou JURÍDICAS: deverão ser formuladas por escrito e dirigidas à Pregoeira e protocoladas exclusivamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Piracanjuba/GO, com sede na Praça Wilson Xxxx Xxxxxxx, nº 100, Centro, Piracanjuba/GO.
5.4 – Caberá à Pregoeira decidir sobre a impugnação, bem como responder as questões formuladas pelos licitantes.
5.4.1 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.4.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a alteração proferida implique em alteração substancial da proposta.
5.4.3 - Manifestada a intenção de recorrer, logo depois de declarado o vencedor da disputa de lances, o licitante deverá apresentar, por escrito, as razões de recurso em 03 (três) dias úteis, sob pena de indeferimento, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem suas contrarrazões, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
5.4.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pela Pregoeira, ao vencedor.
5.4.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
5.4.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.4.7 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
6 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 - O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto à Xxxxxxxxx por um representante, que munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, os quais deverão estar autenticados, devidamente acompanhado do(s) documento(s) do(s) sócio(s), com cópia autenticada.
6.2 - É obrigatória a apresentação de cópia do documento de identidade, ou documento equivalente, no ato do credenciamento, bem como os documentos pessoais do sócio(s) da Empresa.
6.3 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público ou particular (desde de que com firma reconhecida) de procuração ou documento equivalente;
6.3.1 - Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração pública ou particular da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, assinar a ata de registro de preços, enfim os poderes para praticar, em nome da licitante, todos os atos pertinentes a este Pregão.
6.3.2 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercerem os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
6.5 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preço” ou “Documentação de Habilitação” relativos a este Pregão.
6.5.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.5.2 – Caso a licitante seja MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que desejarem usufruir dos benefícios adquiridos pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no ato do credenciamento, os seguintes documentos:
a) Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com registro na Junta Comercial de seu Estado e/ou Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial de seu Estado com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias;
b) Declaração assinada pelo responsável legal ou contador da empresa, atestando que até a presente data a empresa esta enquadrada no regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo sugerido no Anexo V).
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
7.1 - A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser Protocolados conforme endereço no Preâmbulo no dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste certame. Devendo ser apresentada, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres, respectivamente:
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº /2015
MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA/GO
ENVELOPE “1” PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ:.............................................................
ENDEREÇO:...................................................
FONE/FAX:.....................................................
EMAIL: ............................................................
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº /2015
MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA/GO
ENVELOPE “2” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ:.............................................................
ENDEREÇO:...................................................
FONE/FAX:.....................................................
EMAIL: ..................................................
7.2 – A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
7.3 – Caso ocorra a abertura do envelope nº 02 (documentos de Habilitação) antes do envelope nº 01 (proposta de preço), por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise do seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
7.4 - Os documentos necessários à habilitação e credenciamento deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
7.5 - Juntamente com os envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, os interessados ou seus representantes deverão apresentar, (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES) conforme modelo de XXXXX XXX, DECLARAÇÃO dando Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02.
7.5.1 – A planilha do sistema GP Pregões deverá ser solicitada através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, a qual será encaminhada pela Pregoeira, devendo ser preenchida corretamente, em estado original como o envio, obedecendo literalmente a ordem cronológica dos itens.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - Na Proposta de Preço deverão:
8.1.1 Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigido com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
8.1.2 Indicar nome ou razão social do proponente, xxxxxxxx completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
8.1.3 Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
8.1.3.1 – Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “proposta de preços” o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.1.3.2 – Declaração de que a empresa se compromete a entregar os equipamentos ofertados com prazo de garantia legal. O prazo de garantia deverá ser no mínimo de 01 (um) ano, contado da efetiva entrega dos
mesmos perante a Instituição, sob pena de devolução dos equipamentos (Não fornecemos modelo para essa Declaração).
8.1.3.2.1 – A não apresentação de DECLARAÇÃO mencionada acima ensejará a desclassificação da proposta do licitante.
8.1.4 A licitante deverá indicar os valores unitários e globais para os Projetores, Computadores, Impressoras e Notebook, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto.
8.1.5 Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de descontos e/ou de preços, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.2 Declaração que o desconto e os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período da Ata de Registro de Preços (12 meses). (Não fornecemos modelo para essa Declaração).
8.3 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a desconto e/ou preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais.
8.3.1 Serão corrigidas automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá menor desconto e/ou valor. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4 Não serão admitidas, posteriormente, alegações ou enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza.
8.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.
8.6 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
9.1 Para julgamento e classificação da proposta será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade.
9.2 Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, a Pregoeira selecionará, sempre com base na classificação preliminar, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço por item, num total de 03 propostas, que tenham oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor valor.
9.3 Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do estabelecidas neste edital, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três) propostas. No caso de empate nos preços, será observado o dispositivo do artigo 45, § 2º, da Lei 8.666/93.
9.4 Caso duas ou mais propostas escritas apresentarem valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta de lances.
9.5 Os lances deverão ser formulados em percentuais distintos crescentes e valores decrescentes, superiores e inferiores à proposta de menor preço.
9.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último valor apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.9 Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por item, sendo vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor valor por item.
9.10 Encerrada a primeira etapa de lances, a Pregoeira procederá a classificação preliminar das propostas. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência à contratação, observadas as Regras da Lei Complementar nº 123/2006.
9.11 DA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
9.11.1 Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) deixar de atender a quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) apresentar valor manifestamente inexeqüível;
d) apresentar valor simbólico ou de valor zero.
e) apresentar valor manifestamente superior ao praticado no mercado.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02
10.1 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
10.1.2 Quanto à Habilitação Jurídica
a) Certidão de registro comercial (no caso de empresa individual); ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais (contrato e última alteração) e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, expedido pelo Registro do Comércio ou Junta Comercial;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das Pessoas Jurídicas);
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.2 Os documentos relacionados nas Alíneas "a" à "d" deste Subitem não precisarão constar do Envelope 02 - “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
10.1.3 Se Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, essa condição deverá estar demonstrada na documentação apresentada.
10.2 - É obrigatória a apresentação de:
I – Declaração comprovando que em seu quadro de pessoal não existe menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade com a legislação vigente- Anexo IV;
II – Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar – ANEXO VI.
III – Declaração expressa da licitante de não ter recebido do Município de Piracanjuba/GO ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. Caso as declarações sejam assinadas por procurador, é imperioso que conste no instrumento procuratório tal autorização- Anexo VII.
IV - Declaração que não existirem fatos supervenientes ao cadastramento/habilitação impeditivos do direito de licitar, bem como de não estar impedido de licitar em qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal – Anexo VIII.
V – Modelo de Declaração de Parentesco - ANEXO IX.
OBS: Para facilitar os trabalhos da Pregoeira e Equipe de Apoio, as Declarações deverão ser preferencialmente, elaboradas individualmente, em folhas de papel timbrado da Empresa.
11 - Quanto à Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão Negativa de Débitos relativa ao ICMS) e Municipal (Certidão Negativa de Débitos) do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, com prazo de validade em vigor;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débitos, e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou seja, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 e da Lei Federal nº 12.440/11, de 07.07.2011.
11.1.1 - Os documentos extraídos por via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
11.2 Quanto à Qualificação Econômico-Financeira
11.2.1 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da licitante, com data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à sessão pública de processamento deste pregão, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
11.2.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, com chancela de arquivamento na junta comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme subitem 11.2.3 do edital, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.2.3 - Declaração datada e assinada pelo representante legal e contador da empresa, demonstrando a boa situação financeira da empresa, comprovada pelo atendimento dos seguintes índices financeiros: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou maior que um (>1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | |
ISG | Ativo Total |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | |
ILC | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
11.2.4 - Caso algum índice apresentado resulte igual ou menor que 1 (um), a licitante deverá comprovar capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, previsto no termo de referência, admitida a atualização através de índices oficiais.
11.3 Qualificação técnica
a) A Proponente deverá apresentar Atestado de capacidade técnica para comprovação de aptidão para fornecimento do objeto desta licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a interessada já tenha fornecido e/ou prestado material e/ou serviços de natureza compatível com o objeto desta licitação.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, estas serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão.
12.2 Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste Capítulo, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
12.3 Serão inabilitadas os licitantes que apresentarem em desacordo os documentos necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei n. 8.666/93.
12.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
12.4.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 12.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao Município de Piracanjuba/GO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
13. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Os recursos só poderão ser interpostos no final da sessão pública, com registro em ata da síntese de suas razões, podendo os interessados fundamentá-las por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis. A autoridade competente terá o prazo de 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
13.1.1 - Os memoriais com as razões e contrarrazões dos recursos deverão ser protocolizados, exclusivamente, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Piracanjuba/GO, endereço constante do preâmbulo deste edital.
13.2 - Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações enviadas por telegrama, fax, e-mail ou similares, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais.
13.3 - Verificada a situação prevista no Item anterior, ficam as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos Autos.
13.4 - Não será admitida a fundamentação de recursos via telegrama, e-mail, fax-símile ou similares.
13.4.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante vencedora importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante e o encaminhamento do Processo à autoridade competente para a homologação.
13.5 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
13.7 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - A adjudicação será feita por item, considerando-se o menor preço apresentado na proposta ou negociado, desde que atenda às especificações constantes neste Edital e respectivos Anexos.
13.9 - Se a licitante vencedora deixar de fornecer os bens dentro do prazo especificado na proposta, sem justificativa, que deverá ser por escrito e aceita pelo Gestor do Município de Piracanjuba/GO, caducará seu direito de vencedora, fato que sujeitará o licitante às penalidades aludidas neste Edital e na legislação pertinente.
13.10 - Ocorrendo a hipótese prevista no item 13.9, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas da licitante vencedora, inclusive quanto ao preço e prazo.
14. DA FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA, RESCISÃO E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
14.1.2 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de até 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
14.1.3 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preços deixar de fazê-lo no prazo fixado dela será excluída.
14.1.4 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 14.1.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
14.2 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses a contar da data da sua publicação.
14.2.1 A Ata de Registro de Preços referente ao presente Pregão Presencial, terá seu extrato publicado no quadro de avisos (Mural) e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada no Placard Oficial da Prefeitura Municipal de Piracanjuba/GO.
14.2.2 O prazo de validade do contrato não será superior a doze meses.
14.2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
14.4 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito:
14.4.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
14.4.1.1 A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
14.4.1.2 A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
14.4.1.3 A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
14.4.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
14.4.1.5 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
14.4.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
14.4.7 No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Fornecedora;
14.4.8 Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;
14.5 Pela Detentora quando:
14.5.1 Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
14.5.2 A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
14.5.3 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.
14.6 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
14.6.1 Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
14.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
14.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1 Após a homologação da Licitação, a Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da Ata de Registro de Preços, do Contrato ou retirada do Instrumento Equivalente, que deverá responder no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do ato convocatório.
15.2 Os fornecedores dos equipamentos incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a receber as Requisições que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
15.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele pode advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições.
15.4 Para instruir a formalização da Requisição, o fornecedor do objeto deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data do recebimento da Requisição, certidões negativas de débitos para com o sistema da Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar.
15.4.1 Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
15.5 A Licitante Detentora não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sem a devida anuência da Contratante, sob pena de rescisão.
15.6 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
15.9 Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Administração negociará com entidades representadas pelas licitantes.
16. DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS
16.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos do Município de Piracanjuba/GO, a saber
22.06.12.361.1207.1008 4.4.90.52 f.0160 – Secretaria Municipal de Educação
17. DO PRAZO DE FORNECIMENTO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
17.1 Os equipamentos serão solicitados conforme a necessidade da Secretaria de Educação requisitante, após a assinatura e publicação da Ata de Registro de Preços, e apresentação de requisição/solicitação devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.
17.2 Os Projetores, Computadores, Impressoras e Notebook, objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos em perfeita condição de utilização e normas da ABNT, INMETRO etc.
17.3 Os equipamentos deverão ser fornecidos a partir da assinatura e publicação da Ata de Registro de Preços até findar a vigência da mesma.
17.4 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas neste edital, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
18. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
18.1 A detentora/contratada obriga-se a fornecer os equipamentos licitados em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pelo Município de Piracanjuba/GO, responsável pela emissão da requisição, com especial observância dos termos deste Instrumento Convocatório e da Ata de Registro de Preços/Contrato/Nota de empenho/Ordens de Serviços/Requisições.
19. DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado, em até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega dos Projetores, Computadores, Impressoras e Notebook, mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos equipamentos adquiridos, que será conferida e atestada por responsável de cada Secretaria requisitante, juntamente com as Requisições de Fornecimento, ou documento equivalente, emitidas pelos órgãos solicitantes responsáveis pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
19.2 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
19.3 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com certidão negativa de tributos e certidão negativa de dívida ativa, emitida pela Secretaria de Finanças.
19.4 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar
o trâmite de recebimento e fornecimento dos equipamentos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
20. DAS PENALIDADES
20.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Piracanjuba/GO, pelo prazo de até 02 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no Art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por Autoridade Superior na esfera municipal, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
20.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
20.3 Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
20.3.1 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
20.3.2 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
20.3.3 A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
20.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
20.5 Pelo descumprimento das obrigações assumidas a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
21. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
21.1 Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 033/2013 e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
21.2 Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
21.3 Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
21.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
21.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
21.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
21.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
22. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal 033/2014.
22.2 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.3 O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
22.4 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
22.4.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
22.4.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
22.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Departamento de Compras do Município de Piracanjuba/GO, por intermédio do órgão gerenciador da ata de registro de preços.
22.6 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
22.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
22.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
23. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do presente Pregão Presencial-SRP será a Prefeitura de Piracanjuba/GO.
24 - DAS REVISÕES DE PREÇOS E ALTERAÇÕES DE MARCAS
24.1 - O preço registrado vigente poderá ser revisto, por solicitação formal do Signatário Detentor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro.
24.2 - O pedido deverá ser enviado ao Município de Piracanjuba/GO, através do protocolo geral da Prefeitura Municipal de Piracanjuba no horário de expediente.
24.3 - A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pela Assessoria Jurídica do Município.
24.4 - Para a solicitação de revisão de preço(s), o Signatário Detentor terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s), considerando todos os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta.
24.5 - A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação da Assessoria Jurídica do Município e posterior ratificação da Secretaria Municipal de Administração, em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Signatário Detentor.
24.6 - A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir do seu registro por meio de simples apostilamento na forma do §8º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 que será publicado posteriormente no quadro de avisos (Placard Oficial), bem como será disponibilizada no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Piracanjuba/GO.
24.7 - O pedido de revisão, enquanto não deferido total ou parcialmente, não isenta o Signatário Detentor de dar continuidade aos serviços nas condições anteriores.
24.8 - O percentual de diferença entre o preço de mercado apurado e o último valor ofertado pelo Signatário Detentor deverá, preferencialmente, ser mantido durante a vigência da Ata de Registro de Preços e não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico.
24.9 - Os preços poderão ser revistos pelo Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços quando, por meio de pesquisa, for apurada redução do preço médio de mercado dos serviços.
24.10 - Quando necessário, os preços vigentes e as marcas dos equipamentos poderão ser alterados pelo Órgão Gestor do Registro de Preços, sempre em consonância e seguindo as diretrizes definidas neste edital e na legislação aplicável.
24.11 - As revisões de preços e as alterações de marcas terão validade a partir da emissão de documento formal produzindo todos os efeitos legais e posterior publicação no quadro de avisos (Placard), bem como será disponibilizada no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Piracanjuba/GO.
24.12 - O(s) preço(s) registrado(s) e a(s) marca(s) serão publicados, no mínimo, trimestralmente, no quadro de avisos (Placard), bem como será disponibilizada no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Piracanjuba/GO.
24.13 - É de responsabilidade do Órgão interessado que futuramente aderir à Ata de Registro de Preços, o acompanhamento das alterações dos preços e das marcas dos Projetores, Computadores, Impressoras e Notebook.
24.14 - Serão pagos os preços vigentes já publicados na data em que as Notas de Empenho forem entregues ao Signatário Detentor, independentemente da data de entrega dos equipamentos na unidade requisitante, ou de qualquer revisão de preços deferida nesse intervalo de tempo.
24.15 - O Órgão Gestor poderá exigir a substituição dos equipamentos por outros, mantendo, no mínimo, o padrão fixado neste edital, sempre que restar comprovado em determinado momento que a qualidade dos anteriores não atendem mais às especificações exigidas ou se encontram fora da legislação aplicável.
24.16 - As mudanças das marcas implicarão em novas análises dos Projetores, Computadores, Impressoras e Notebook, nos termos deste edital e da legislação aplicável.
25. DA PESQUISA DE PREÇOS
25.1 - A pesquisa de preços poderá consistir em consultas ao mercado, a publicações especializadas, a bancos de dados de preços praticados no âmbito da Administração Pública ou a listas de instituições privadas e públicas de formação de preços.
25.2 - As consultas referidas no subitem anterior poderão ser realizadas por qualquer meio de comunicação, devendo ser certificadas pela autoridade competente.
25.3 - A pesquisa de preços, a critério do Órgão Gestor ou da autoridade competente para autorizar a contratação, poderá ser repetida sempre que necessário à preservação do interesse público, considerado o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições específicas.
25.4 - Será utilizada, preferencialmente, a média aritmética simples dos preços pesquisados como referência.
25.5 - Qualquer alteração na forma da pesquisa de preços deverá ser devidamente motivada.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 - As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades ao cumprimento do objeto licitado, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
26.2 - Pela elaboração da proposta, as licitantes não terão direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
26.3 - Esta Licitação será anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento, podendo ser revogada, a juízo exclusivo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direito a qualquer indenização.
26.4 - A Administração poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência que, a seu exclusivo critério, julgar necessária, no sentido de obter esclarecimentos ou informações complementares.
26.5 - As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
26.6 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
26.7 Constituem, como parte integrante e complementar do presente EDITAL, os seguintes elementos: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Minuta da Proposta;
ANEXO III – Modelo sugerido Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; ANEXO IV – Modelo sugerido de Declaração de empregabilidade de menor de 18 anos; ANEXO V – Modelo sugerido de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO VI – Modelo sugerido de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar;
ANEXO VII - Modelo sugerido de Declaração de Suspensão Temporária e de Inidoneidade; ANEXO VIII - Modelo sugerido de Declaração de Inexistência de fatos supervenientes; ANEXO IX – Modelo sugerido de Declaração de Parentesco;
ANEXO X – Minuta da ARP.
27. DO FORO
27.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Piracanjuba/GO, por mais privilegiado que outro seja para serem dirimidas eventuais dúvidas decorrentes desta Licitação, não resolvidas na esfera Administrativa.
Piracanjuba/GO, 11 de maio de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Pregoeira Oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – Objeto:
Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Projetores, Computadores, Impressoras e Notebook para atender as necessidades da Secretaria de Educação de Piracanjuba/GO.
2 - JUSTIFICATIVA:
* Para a realização do Registro de Preços dos itens discriminados abaixo, a Secretaria de Educação apresentou a justificativa de sua necessidade de aquisição, tendo sido reunidas todas as necessidades neste processo visando à economia processual.
- Necessita adquirir 02 Projetores, 18 notebooks, 18 aparelhos de computadores completos e 18 impressoras.
- É valido ressaltar que 05 (cinco) computadores são para atender os Departamentos da Secretaria de Educação: Pedagógico, Inspeção, Operacional, Merenda Escolar e Compras
- A compra de 01 (um) computador para atender cada uma das 13 escolas municipais, sendo elas: Escola Municipal de Educação Básica Coronel Xxxx xx Xxxxxx, Escola Municipal de Educação Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Escola Municipal de Educação Básica Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx, Escola Municipal de Educação Básica Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, Escola Municipal de Educação Básica Serra Negra, Escola Municipal de Educação Básica Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Escola Municipal de Educação Básica Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Escola Municipal de Educação Básica Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, Escolas de Educação Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Reino Encantado, Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Mágico, Escola Municipal Sonho Angelical Escola Municipal de Educação Infantil Tia Xxxxxx Xxxxxx Municipal Sininho.
- A referido aquisição justifica-se devido à precariedade na qual os computadores da Secretaria e das Unidades escolares se encontram, uma vez que todos os documentos, tais como Declarações, transferências, freqüência escolar e todo sistema de notas e Projetos, dentre outros, são digitados.
-A necessidade de adquirir esses computadores, é de fundamental importância para a organização no desenvolvimento dos trabalhos, tanto nesta Secretaria quanto nas unidades escolares.
- A compra de 02 (dois) Projetores e 18 (dezoito) notebooks, justifica-se pela necessidade do uso de mídia em vários eventos realizados por esta Secretaria , tais como reuniões, cursos , palestras, mini cursos, culminâncias de projetos nas unidades escolares jurisdicionadas à esta Secretaria. A importância destes aparelhos é impar visto que atenderá várias necessidades, tanto da Secretaria quanto das escolas.
3. ESPECIFICAÇÕES:
Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de Projetores, Computadores e Notebook para atender as necessidades da Secretaria de Educação de Piracanjuba/GO, utilizando recursos do Tesouro Municipal de Piracanjuba, conforme quantidades e especificações abaixo relacionadas.
DISCRIMINAÇÃO | Quant | |
1 | Computador comum – processador core i3, memória 4gb.DDR3,1.333 MHZ, disco rígido 500gb, placa de vide, rede – 10/100/1000, teclado ABNT, mouse óptico, caixa de som 1wrms, monitor 18,5 LCD com leitor de CD/DVD e gravador de DVD . Gabinete 4 baias. Placa mãe com Clipset Intel. Fonte ATX padrão 000 X. | 00 |
2 | NOTEBOOK Notebook processador core i5,função NFRC, tecnologia wireless (sem fio) ou wi-fi, saída HDMI, entrada USB (MÍNIMO 02 ENTRADAS).Tecla LED 15,5, 8gb de memória,HDD 750gb, Windws 8.1, cor preta, gravadora de DVD. | 18 |
3 | Impressoras com Tecnologia de impressão Laser, resolução da tecnologia de impressão FastRes 600, FastRes 1200, impressão baseada em host, volume de página mensais recomendada de 250 a 1500 páginas, rede sem fio 802 b/g/n embutida, painel de controle com 3 ledS indicadores (sem fio, Atenção, Pronta), 2 botões (sem fio, cancelar), que suporte papel (laser, sulfite, fotográfico, áspero,vellum), envelopes, etiquetas, cartão, transparências, cartões postais, tamanhos de mídia aceitos carta, ofício, executivo, cartões –postais, envelopes Nº 10, Monarch) Impressão em frente e verso manual e via driver fornecido, processador Tensilica/226 MHz, Weireless Direct Print, Auto-On/ Auto-off, velocidade Max de impressão p&b (PPM) até 19 ppm, resolução de impressão – p&b: até 400 x 600 x 2 dpi (600 dpi de saída efetiva), memória interna com 8 MB, ciclo de trabalho até 5000 páginas, Tensão/Voltagem 110v, | 18 |
4 | Projetores Tipos de Projeção Frontal Teto Traseira Padrão Mínimo de 2500 Lumens Tipo de Lâmpada 210 Watts Mínima de Duração aproximada de Lâmpada até 6000horas. Tamanho da Imagem Mínima de 23” - 350” Tecnologia Multimídia (sim) Resolução máxima 1400x1050 Nativa SVGA (800 x 600 pixels) Formato de Exibição Sim 4:3 (nativo) Controle Remoto Sem fio Imagem Contraste 3800:1 Lente Protetor da lente Sim Zoom Sim Alimentação Bivolt Lâmpadas Vida útil Até 6000 horas Conexões Vídeo Composto Entrada de áudio Vídeo Componente S- Vídeo RGB DVD PC HDMI Áudio Alto falantes embutidos : 5W Sistema de Cor PA NTSC SECAM | 02 |
Nível de Ruído 37 dB (modo normal)/ 29Db (Modo Eco) Dimensões Aproximadas Largura 36,1 Cm Altura 16,5 Cm Profundidade 36,3 Cm Conforme EPSON/ SONY ou melhor qualidade |
3.1 – VALIDADE
3.1.1 Os equipamentos que apresentarem deformidades e não estiver excluído da garantia, será substituído de acordo com as regras do código de defesa do consumidor, Lei 8.078/90.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520 de 2002.
5. DA ENTREGA E FORNECIMENTO:
O fornecimento será efetuado de forma parcelada conforme as necessidades de cada Secretaria, mediante apresentação de requisição/solicitação devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente, no Município de Piracanjuba.
O prazo de entrega será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento do Requisição/Solicitação/Ordem de Serviço, ou outro documento hábil, pelo fornecedor.
Os equipamentos deverão ser entregues em Piracanjuba/GO, em local (endereço) determinado na Requisição/Solicitação/Ordem de Serviço, no dia e horário aprazado pela Secretária de Educação, sem ônus adicionais, tais como: transporte, alimentação, etc., Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como incluso nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os Projetores, Computadores, Impressoras e Notebook serem entregues no Município de Piracanjuba sem ônus adicionais.
6. AVALIAÇÃO DO CUSTO:
6.1 - O custo estimado total da presente licitação é de R$ 85.769,87 (oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos).
6.2 – O custo estimado unitário é:
Item | DISCRIMINAÇÃO | V.unitário |
1 | Computador comum | R$ 1.718,97 |
2 | NOTEBOOK | R$ 1.921,00 |
3 | Impressoras com Tecnologia de impressão Laser | R$ 505,77 |
4 | Projetores | R$ 2.069,33 |
6.3 - O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, realizado pelo Departamento de Compras da Prefeitura de Piracanjuba, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado, conforme o caso.
7. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
.
Os equipamentos serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 02 (dois) dias do recebimento provisório.
Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo acima fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
a) Efetuar a entrega dos equipamentos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Secretaria requisitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
O dever previsto nesta alínea implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o produto com avarias ou defeitos;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria de Educação, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Comunicar à cada Secretaria requisitante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
g) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A Contratante obriga-se a:
a) Receber provisoriamente os equipamentos, disponibilizando local, data e horário;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. MEDIDAS ACAUTELADORAS:
A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO:
A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da ARP, e de tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O fiscal da ARP anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista na Lei nº 8.666/93 e no Edital.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretária de Educação
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO Nº /20 TIPO: PRESENCIAL-SRP
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição eventual, futura e parcelada de Projetores, Computadores, Impressoras e Notebook para atender as necessidades da Secretaria de Educação de Piracanjuba/GO.
Dados a constar na proposta Preenchimento pelo proponente Xxxxx Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone/Fax:
Nome do Representante Legal:
Identidade do Representante Legal:
Nacionalidade do Representante Legal:
CPF do Representante Legal:
Forma de Entrega: XXX (XXXX) dias (conforme Edital)
Local de Entrega: Local indicado pelo órgão gestor e pelos órgãos participantes. Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Garantia dos Equipamentos: 01 (um) ano
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital do Pregão Presencial nº xx/2015, retro mencionado, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
ITEM | UNID | QTD | ESPCIFICAÇÃO | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
Local e data.
Valor Total da Proposta:
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo, nome e número da identidade do responsável.
Obs.: Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
A Proposta deverá estar acompanhada das Declarações de que trata o art. 8.1.3.2 e 8.2 do Edital
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA/GO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP N. xx/xxxxx – Sistema Registro de Preços
Prezados Senhores,
A empresa , cadastrada no CNPJ sob nº , situada na
, por intermédio do seu representante ou procurador, DECLARA ao Município de Piracanjuba/GO que atende a todas as condições de habilitação no processo licitatório Edital Pregão Presencial nº xxx/xxxx – Sistema de Registro de Preços, e se compromete a entregar os equipamentos do objeto que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Anexo I deste Edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da licitante Carimbo de CNPJ se houver)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV
(modelo)
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INC. XXXIII DA CF.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº_ , com sede na
, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP_ e do CPF nº _, DECLARA para fins do disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
_, em de _ 201 .
Assinatura do Representante Legal
Obs.:
- Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da licitante Carimbo de CNPJ se houver)
ANEXO V
(modelo)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da licitante Carimbo de CNPJ se houver)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR
A empresa , cadastrada no CNPJ/MF sob o nº. , estabelecida na , por seu representante legal, DECLARA junto ao Município de Piracanjuba/GO, não haver impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, podendo participar do Pregão nº. 0XX/2015-SRP.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil, criminal e administrativa por eventual falsidade.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da licitante Carimbo de CNPJ se houver)
ANEXO VII
(modelo)
DECLARAÇÃO SUSPENSÃO TEMPORÁRIA E DE INIDONEIDADE
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _, com sede na
, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) do Documento de Identidade Registro Geral nº SSP e do CPF
nº , DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial - SRP nº xxx/xxxx, não ter recebido do Município de Piracanjuba/GO de Piracanjuba/GO, ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil, criminal e administrativa por eventual falsidade.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da licitante Carimbo de CNPJ se houver)
ANEXO VIII
(Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes)
MODELO (Papel timbrado da licitante)
Declaro para os fins legais, em especial para efeitos da presente LICITAÇÃO, sob as penas da lei, NÃO EXISTIREM FATOS SUPERVENIENTES AO CADASTRAMENTO/HABILITAÇÃO IMPEDITIVOS DO
DIREITO DE LICITAR, bem como de não estar impedido de licitar em qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, assumindo ainda a obrigação de declarar qualquer ocorrência posterior a esta declaração, pelo prazo de vigência desta licitação e da ARP dela proveniente, bem como a obrigação de manter as respectivas condições de cadastramento/habilitação durante o mesmo período.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil, criminal e administrativa por eventual falsidade.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da licitante Carimbo de CNPJ se houver)
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Eu, , (nome completo), CI/RG nº _, CPF nº , representante legal da Empresa
DECLARO para fins da licitação Pregão Presencial º xx/2015-SRP, não possuir no seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Declaro para os fins aqui registrados que as informações são verdadeiras, sob pena de responder por crime de Falsidade Ideológica, nos termos do Art. 299, do Código Penal.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da licitante Carimbo de CNPJ se houver)
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº
Ata de registro de preço, para : PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para
REGISTRO DE PREÇOS, visando a aquisição eventual, futura e parcelada de Projetores, Computadores, Impressoras e Notebook para atender as necessidades da Secretaria de Educação de Piracanjuba/GO
Processo Nº : 1509/15
Validade: 12(doze) meses.
Às xx:xx horas do dia xx de xxxx de 2015, na PREFEITURA MUNICIPAL PIRACANJUBA, reuniram-se na sala Licitação, situada à Praça Wilson Xxxx Xxxxxxx , nº 100, Centro, PIRACANJUBA, CEP: 75.640-000, Fone: (00) 0000-0000, Fax: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.179.647/0001-95 , representado pela Pregoeira, Srª. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileira, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00, e os membros da Equipe de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, designados pelo Decreto nº 022/15, de 12/01/15, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Documento n.º 10.520/02, e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº 0xx/15, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
FORNECEDOR REGISTRADO:
xxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxx
END: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ITE M | DESCRIÇÃO ITEM | MARCA | QTDE | UND | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar a ARP de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. entregar os Projetores, Computadores, Impressoras e Notebook no local solicitado pelo responsável de cada Secretaria não superior a xx (xxx) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento.
III. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos equipamentos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº.0xx/15.
V. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VII. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VIII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
IX. manter o prazo de validade de acordo com a proposta apresentada, contado da data da entrega definitiva dos Projetores, Computadores, Impressoras e Notebook, de acordo com o edital do Pregão Presencial n.0xx/15-SRP.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos equipamentos constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
ITE NS | RAZÃO SOCIAL | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MENOR PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 0xx/15- ARP, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até xx (xx) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL PIRACANJUBA.
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos equipamentos registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos Projetores, Computadores, Impressoras e Notebook
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro da ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Decorridos xx (xxx) dias de atraso na entrega dos Projetores, Computadores, Impressoras e Notebook, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal n.º 033/14.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial n.055/14-SRP e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE CONTRATADA dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial n.0xx/15-SRP, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de xx/xx/2015, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SETIMA: Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução da ARP, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o(a) servidor(a) .
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata. Piracanjuba, xx de xxx de 2015.
MUNICIPIO DE PIRACANJBUA
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CONTRATADA: