SUMÁRIO
SUMÁRIO
1.OBJETO | Pg 02 |
2.DAS JUSTIFICATIVAS | Pg 02 |
3.DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS E DAS UNIDADES DO IPSEMG | Pg 02 |
4.CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO | Pg 18 |
0.XX CONTRATO | Pg 19 |
0.XX PAGAMENTO | Pg 20 |
7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO | Pg 22 |
8.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE | Pg 32 |
9.DOS SEGUROS | Pg 36 |
10.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | Pg 36 |
11.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Pg 40 |
XXXXX X – LEGISLAÇÃO | Pg 41 |
XXXXX XX - ACORDO DE NÍVEL DE FORNECIMENTO | Pg 53 |
ANEXO III - EQUIPAMENTOS DO IPSEMG QUE PODERÃO SER UTILIZADOS PELA CONTRATADA | Pg 58 |
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA | Pg 60 |
ANEXO V – RELATÓRIO DE INSPEÇÃO 1 – INDICADOR 6 | Pg 61 |
ANEXO VI – RELATÓRIO DE INSPEÇÃO 2 – INDICADOR 7 | Pg 66 |
ANEXO VII – TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE | Pg 68 |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de serviços especializados de gestão e operação logística de insumos da saúde pelo período de 24 meses no Hospital Governador Xxxxxx Xxxxxxxx – HGIP do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, ficando sob a responsabilidade da contratada, equipar e mobiliar as áreas destinadas à prestação dos serviços contratados. Entendem-se como insumos de saúde medicamentos, materiais médicos, OPME (órteses, próteses e materiais especiais), nutrição parenteral, nutrição enteral, soluções saneantes, reagentes, kits laboratoriais e gases medicinais.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
O Hospital Governador Xxxxxx Xxxxxxxx - HGIP possui contratado serviço especializado de gestão e operação logística de insumos da saúde. Entretanto, o atual contrato não contempla a gestão de alguns produtos como nutrição parenteral, OPME e gases medicinais.
Sendo assim, a contratação justifica-se, tendo em vista a finalização do atual contrato em dezembro de 2015 e a necessidade de incluir em sua abrangência todos os insumos como nutrição parenteral, OPME e gases medicinais. Além desta ampliação, a nova contratação também contemplará a melhoria de processos e fluxo, bem como a utilização de Sistema de Gestão da Rede Própria do IPSEMG. A partir deste novo formato, aliado à ampliação do escopo de trabalho da contratada, o IPSEMG prevê ganhos específicos de controle de estoque, movimentação e rastreabilidade, otimização dos espaços físicos disponíveis, reduzindo assim seu custo da operação logística.
Este novo modelo simplificará os procedimentos da gestão de contratos, tendo em vista que apenas um contrato será acompanhado, e não vários como ocorre atualmente. A aquisição de mobiliário específico, infraestrutura de logística e equipamentos pela contratada auxiliará no gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, além de facilitar a troca imediata em caso de necessidade.
3. DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
O IPSEMG possui em todo o estado, aproximadamente 868.897 beneficiários da assistência à saúde. Para atender os seus beneficiários, o IPSEMG possui rede de atenção à saúde, própria e credenciada, na capital e interior. Em Belo
Horizonte, o IPSEMG dispõe do HGIP, CEM e GEODONT em sua rede própria, e apenas o HGIP é contemplado pelo objeto deste Termo de Referência.
O Hospital Governador Xxxxxx Xxxxxxxx é classificado como hospital geral vertical de 12 andares, com capacidade de 478 leitos, incluindo 18 leitos de CTI Neonatal e Pediátrico e 40 leitos de CTI Adulto, 19 salas cirúrgicas, 13 consultórios de urgência médica, além dos atendimentos a pacientes externos nos serviços de quimioterapia, hemodiálise, endoscopia, radiologia e diagnóstico por imagem, laboratório de análises clínicas, endoscopia, registros gráficos e previsão de abertura da hemodinâmica.
Nos anos de 2013 e 2014, o HGIP esteve em reforma, funcionando em 2014 com um total de 344 leitos após a abertura da ala C, com uma taxa de ocupação média de 81,41%. O Serviço Médico de Urgência - SMU atendeu em média 8.949 pacientes por mês. O serviço de hemodiálise realizou 1.192 sessões mensais em média. Os exames de patologia clínica representaram a maior parte dos exames realizados no HGIP numa média mensal de 85.000 exames realizados.
A média mensal aproximada dos exames de radiologia é de 3.910, ultrassom,
1.213 e tomografia 660. O serviço de ressonância magnética (média 150 exames/mês) também está disponível.
São realizados mensalmente em média 1246 exames no Centro de Propedêutica Cardiovascular.
No serviço de Endoscopia, são realizadas em média 76 procedimentos de colonoscopia, 237 de endoscopia, 3 gastrostomias e 7 colangiografias mensalmente.
Atualmente o HGIP dispõe de um almoxarifado central com 2 (duas) áreas distintas sendo uma exclusiva para soluções de grande volume e 6 (seis) farmácias satélites além de uma farmácia no setor de Oncologia que não será incluída nesta contratação. Por ser hospital vertical de grande circulação de pessoas e materiais por elevadores, é necessário que o abastecimento das farmácias seja realizado no período noturno.
ALMOXARIFADO HGIP:
As localizações do almoxarifado totalizam 2.425 posições divididas da seguinte maneira:
NÚMERO DE POSIÇÕES DE ESTOQUE POR TIPO DE ENDEREÇO | ||||||
Bin | Porta Palete | Palete | Prateleira | Armário | Refrigerador | Controlados |
216 | 657 | 76 | 1035 | 000 | 000 | 000 |
NÚMERO DE ENTRADAS DE NOTA FISCAL - 2013
NÚMERO DE ENTRADAS DE NOTA FISCAL - 2014
700
700
600
600
500
500
400
400
300
300
200
200
100
100
0
0
NÚMERO DE ITENS DE ENTRADA - 2013
NÚMERO DE ITENS DE ENTRADA - 2014
1000
1000
900 900
800 800
700 700
600 600
500 500
400 400
300 300
200 200
100 100
0 0
REQUISIÇÕES ATENDIDAS - 2013
REQUISIÇÕES ATENDIDAS - 2014
1200
1200
1000
1000
800
800
600
600
400
400
200
200
0
0
JAN
JAN
JAN
FEV
FEV
FEV
MAR
MAR
MAR
ABR
ABR
ABR
MAI
MAI
MAI
JUN
JUN
JUN
JUL
JUL
JUL
AGO
AGO
AGO
SET
SET
SET
OUT
OUT
OUT
NOV
NOV
NOV
DEZ
DEZ
DEZ
JAN
JAN
JAN
FEV
FEV
FEV
MAR
MAR
MAR
ABR
ABR
ABR
MAI
MAI
MAI
JUN
JUN
JUN
JUL
JUL
JUL
AGO
AGO
AGO
SET
SET
SET
OUT
OUT
OUT
NOV
NOV
NOV
DEZ
DEZ
DEZ
A movimentação de itens no almoxarifado HGIP tem o perfil apresentado abaixo:
NÚMERO DE ITENS ATENDIDOS - 2013
NÚMERO DE ITENS ATENDIDOS - 2014
12000 12000
10000
10000
8000
8000
6000
6000
4000
4000
2000
2000
0
0
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
FARMÁCIAS SATÉLITES HGIP
REQUISIÇÕES ATENDIDAS - 2013
REQUISIÇÕES ATENDIDAS - 2014
50000 50000
45000 45000
40000 40000
35000 35000
30000 30000
25000 25000
20000 20000
15000 15000
10000 10000
5000 5000
0 0
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
Os gráficos abaixo representam a soma das movimentações em todas as farmácias satélites do HGIP.
NÚMERO DE ITENS ATENDIDOS - 2013
NÚMERO DE ITENS ATENDIDOS - 2014
250000
250000
200000
200000
150000
150000
100000
100000
50000
50000
0
0
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
MACROFLUXO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Operação de farmácia
Atendimento de requisições de outros centros de custos internos e externos (como CEM, GEODONT e unidades do interior)
Farmácias Satélites do HGIP
HGIP
Distribuição
HGIP
Fracionamento
HGIP
Armazenamento
HGIP
Recebimento de Insumos de Saúde
3.1 Os serviços deverão ser prestados no HGIP, devendo ser observadas as características do local, bem como as diretrizes de prestação dos serviços, conforme descrição.
3.1.1 A contratada deverá fornecer toda a infraestrutura necessária aos processos de logística no almoxarifado e farmácias, equipamentos
de automação, para recebimento, armazenamento, fracionamento, separação e distribuição dos itens geridos.
3.1.2 A contratada deverá montar e manter espaço moderno e funcional nas áreas de sua operação, descritas nos itens 3.2 e 3.3.
3.1.3 As áreas serão destinadas à operação da contratada, e a instalação de qualquer equipamento necessário ao funcionamento de seus serviços será permitida após avaliação e autorização da contratante.
3.1.4 Todos os equipamentos, móveis e utensílios que venham a ser instalados nas áreas permanecerão de exclusiva propriedade da contratada e por esta poderão ser livremente retiradas finda ou rescindida a prestação de serviço, quando a contratada se obriga a restituir as áreas à contratante nas condições e no estado em que recebeu de acordo com o laudo de avaliação e vistoria prévia, com o consentimento das partes.
3.1.5 Nenhuma obra, benfeitoria ou modificação na estrutura do imóvel poderá ser realizada sem o prévio e expresso consentimento da contratante, à qual fica reservado, na hipótese de constatar a infringência do dispositivo, o direito de exigir a reposição total ou parcial da obra ao seu estado primitivo.
3.1.6 A contratada deverá ser responsável pela manutenção da área física no que independe de fatores externos, como exemplo, pintura interna das áreas de sua operação e reparos eventuais de paredes.
3.1.7 A contratada deverá fornecer mobiliário do almoxarifado e das farmácias, trocando os móveis e equipamentos sempre que houver necessidade, podendo ser necessário mobiliário deslizante ou similar específico para otimizar a área onde deverá operar.
3.1.8 A temperatura ambiente deverá ser monitorada de modo a ser mantida entre 15º e 25ºC. Os medicamentos termolábeis deverão ser armazenados em temperatura controlada de 2º a 8ºC. A umidade relativa do ar deverá ser mantida em até 70%.
3.1.8.1 A contratada deverá fornecer e manter calibrados termo higrômetros e termômetros de acordo com as especificações normatizadas, em número suficiente nas áreas e ambientes de sua operação para monitoramento e controle de temperatura e umidade dos ambientes e verificação de temperatura dos insumos no ato do recebimento.
3.1.9 A contratada deverá apresentar leiaute para equipar e mobiliar os espaços destinados para prestação do serviço, o qual deverá ser aprovado pelo IPSEMG.
3.1.10 A contratada deverá fornecer recipientes e caixas térmicas de acordo com as especificações normatizadas para acondicionamento e transporte dos itens geridos.
3.1.11 A contratada deverá fornecer todo o material de consumo necessário à prestação do serviço como etiquetas, ribbons, papel sulfite, material de embalagem, material de unitarização, sacos plásticos, material de escritório e todos que forem necessários nos quantitativos necessários para o cumprimento do objeto deste termo de referência.
3.1.12 A contratada deverá fornecer infraestrutura própria de informática, como computadores com sistema Operacional Windows 7 64bits ou superior, processador Core i3 ou superior, 500Gb de HD ou superior, impressoras, leitores óticos de código de barras e o que mais for necessário à prestação do serviço.
3.1.12.1 Justifica-se a utilização do sistema operacional Windows em razão deste ser o padrão da contratante em seus mais de 3000 computadores, servidores de datacenter e a versão compatível com o Sistema de Gestão da Rede Própria.
3.1.13 A contratada deverá se responsabilizar pela implantação de fluxos de armazenagem e movimentação de materiais, para atender a demanda sem comprometer a operação e o atendimento aos beneficiários.
3.1.14 A contratada poderá optar por utilizar ou não, as câmaras refrigeradas fixas e móveis do IPSEMG, mediante inventário para transferência de responsabilidade e controle dos produtos inventariados.
3.1.15 Estão listados no ANEXO III os equipamentos do IPSEMG que poderão ser utilizados pela contratada após inventário e transferência de responsabilidade
3.1.16 . A contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva de todos os recursos materiais fornecidos por ela, assim como do patrimônio do IPSEMG em uso da contratada de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as
normas técnicas relativas à saúde, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. Os equipamentos e materiais deverão ser substituídos no caso da impossibilidade de manutenção.
3.1.17 A contratada deverá responsabilizar-se pelas chaves referentes às áreas físicas utilizadas para execução dos serviços. Ao IPSEMG reserva-se o direito de manter cópias de todas as chaves das instalações colocadas à disposição da contratada.
3.1.18 As plantas dos locais onde serão prestados os serviços serão fornecidas por meio de arquivos eletrônicos mediante solicitação através do e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, cujo assunto deverá ser SOLICITAÇÃO PLANTAS.
3.1.19 As empresas licitantes deverão efetuar visita técnica, em horário comercial, por ocasião do certame, com pelo menos 10 dias de antecedência, para avaliação dos serviços a serem executados e correta orientação na elaboração das propostas. A visita técnica se faz necessária devido às particularidades do HGIP, hospital vertical de grande porte com questões particulares de transporte interno e que requer fluxos logísticos bem definidos para distribuição de materiais sem impacto na circulação de pessoas. Além disso, a complexidade e diversidade de materiais geridos e serviços a serem prestados, em pontos e áreas distintos, justificam a necessidade da visita para que os licitantes possam dimensionar a equipe necessária de operação, assim como as especificações e quantidades dos equipamentos, mobiliário e materiais requeridos no desempenho da prestação de serviço. As empresas licitantes deverão trazer impressas em duas vias a “Declaração de Visita Técnica” (ANEXO IV) no ato da visita, para assinatura. Os licitantes interessados deverão agendar as visitas através do telefone: (00) 0000-0000 com Xxxxxxx Xxxxxxxx no DEAFAR (Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos da Saúde)
- HGIP. As visitas técnicas serão acompanhadas por representantes do DEAFAR e DEGBS – Departamento de Gestão de Bens e Serviços.
3.1.20 As empresas licitantes deverão apresentar certidão ou atestado com dados precisos, fornecida (o) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre a responsabilidade direta ou indireta pelo serviço de armazenagem e logística caracterizada pela operação de almoxarifado de no mínimo 405 m2 em unidade hospitalar, o que representa 41% da área de total de almoxarifado
do HGIP e com, no mínimo, 200 leitos, o que representa 41% do número total de leitos do HGIP, descrevendo o(s) fornecimento(s) já realizado(s) pela empresa licitante, com indicação da qualidade, quantidade, cumprimento de prazos e demais condições contratuais, de modo a comprovar ter a proponente capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. A certidão ou atestado deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa ou órgão emitente e conter as seguintes informações:
a) nome e endereço completo, número de telefone e e-mail da empresa ou órgão emitente; b) nome completo e assinatura do responsável pelas informações; c) a descrição completa do (s) fornecimento (s) realizado(s); d) a qualificação do (s) fornecimento
(s) realizado(s), retratando o grau de satisfação da empresa ou órgão emitente. Caso se julgue necessário, a comissão de parecer técnico (dois membros da comissão) deverá efetuar visita ao local indicado na(s) Certidão (ões) ou Atestado(s), com ônus a cargo da empresa licitante.
3.1.21 A contratada deverá manter funcionários capacitados e em quantitativo suficiente para o cumprimento das rotinas de operacionalização, supervisão e coordenação dos serviços de almoxarifado e operacionalização das farmácias, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias por semana no HGIP.
3.1.21.1 A contratada deverá realizar treinamento inicial e contínuo de toda a sua equipe e participar dos treinamentos em que for convocada pela contratante.
3.1.22 A contratada deverá utilizar o Sistema de Gestão Hospitalar da rede Própria, notadamente, os módulos farmácia e almoxarifado.
3.1.22.1 O manual de operação do Sistema de Gestão Hospitalar da Rede Própria pode ser requerido mediante os e-mails abaixo, com assunto: SOLICITAÇÃO MANUAL SISTEMA GHRP
3.1.22.1.1 xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx – Governança de TIC 0.0.00.0.0xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx – Gerente de TIC 0.0.00.0.0xxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx – DEAFAR 0.0.00.0.0xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx – DEAFAR
3.1.22.2 O IPSEMG garantirá à contratada os devidos treinamentos nos módulos de Almoxarifado e Farmácia do sistema próprio e suporte.
3.1.22.3 A contratada deverá utilizar seus próprios computadores e insumos de TI conforme descrito no 3.1.12. Entretanto, a infraestrutura de rede lógica será oferecida pelo IPSEMG.
3.1.22.4 O IPSEMG conta com infraestrutura de cabeamento estruturado e faz parte da Rede Governo do Estado de Minas Gerais.
3.1.22.4.1A Contratada deverá cumprir as normas de regência do uso da Rede Governo, nos termos do Decreto nº 44.998 de 30/12/2008 e alterações.
3.1.22.5 A Contratada deverá utilizar o Sistema de Gestão da Rede Própria de propriedade do IPSEMG, para a execução informatizada do objeto do contrato.
3.1.22.5.1O sistema próprio de gestão hospitalar integra toda a gestão hospitalar dotado de sincronismo, compatibilidade com outras soluções de TI, aderência, integração, gestão de dados e segurança nativa. Portanto, é a unificação em sistema de toda a gestão das localidades da rede própria do IPSEMG em Belo Horizonte: notadamente o HGIP - Hospital Governador Israel Pinheiro, o CEM - Centro de Especialidades Médicas e o GEODONT - Gerência Odontológica, não permitindo duplicidade de sistemas, sob pena de violação do interesse público imediato do IPSEMG.
3.1.23 A contratada deverá garantir a rastreabilidade e o controle dos itens por lote e validade utilizando o sistema PEPS (primeiro a expirar, primeiro a sair).
3.1.24 A contratada deverá aplicar as boas práticas de estocagem de medicamentos e materiais e toda a legislação pertinente.
3.1.25 Os fluxos de trabalho deverão ser definidos com a aprovação da contratante.
3.1.25.1 Os horários de execução dos serviços para cada área devem ser definidos de forma a atender as necessidades, em função das especificidades requeridas por cada área, lembrando sempre que o horário de funcionamento do setor não é determinado para a fixação do horário de execução dos serviços de logística.
3.1.25.2 As rotinas determinadas pela contratante deverão ser seguidas rigorosamente.
3.1.25.3 Todos os procedimentos e rotinas de trabalho deverão estar disponíveis e acessíveis à comissão fiscal do contrato.
3.1.26 A contratada deverá manter escala mínima necessária ao bom funcionamento dos setores de forma a não comprometer a assistência aos beneficiários. As escalas deverão estar disponíveis aos supervisores da contratante com antecedência mínima de sete dias. As escalas deverão ser ajustadas em caso de inadequação apontada pela contratante.
3.1.26.1 Em caso de imprevistos no cumprimento da escala, como faltas ou atestados médicos sem aviso prévio, a contratada terá o prazo de 3h para cobrir a escala de forma a manter a conformidade da escala aprovada previamente pela contratante.
3.1.27 A contratada deverá atender demandas imprevistas como ocorrência de surtos epidemiológicos, doenças sazonais e exigências da ANVISA.
3.1.28 A contratada deverá apresentar plano de contingência para casos de falta de energia, problemas de infraestrutura de rede e suporte aos usuários.
3.1.29 A contratada deverá ressarcir produto avariado ou expirado por falha de processo da empresa. Os processos deverão garantir a distribuição e consumo dos itens de menor validade sempre em primeiro lugar, as condições de armazenamento deverão preservar a integridade e propriedades dos produtos, o fracionamento dos medicamentos e demais insumos da saúde deverá ocorrer de acordo com previsão de consumo para evitar as perdas pela redução da validade. Em caso de quebra ou perda de produtos de validade não expirada sob a gestão da contratada, esta deverá repor os produtos nas mesmas quantidades e especificações.
3.1.30 A contratada deverá ser responsável pela limpeza e manutenção das condições de higiene requeridas nos ambientes, mobiliário, equipamentos e recipientes dos seus processos.
3.1.31 A contratada deverá garantir a segurança interna dos espaços ocupados pela empresa.
3.1.32 A contratada deverá contratar seguro contra xxxxx, acidentes e incêndio.
3.1.33 A contratada deverá manter área para segregação dos materiais inativos e com prazos de validade expirados, para descarte pelo IPSEMG de acordo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde institucional.
3.2 ALMOXARIFADO
3.2.1 A contratada deverá operar o almoxarifado do HGIP.
HGIP - Localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx\XX, é classificado como hospital geral. Será disponibilizada área total de almoxarifado de 990m2, sendo 750m2 no subsolo e 240m2 no térreo. Esta área será utilizada para estoque dos itens utilizados no HGIP, CEM e itens comuns à GEODONT e unidades do interior.
3.2.2 A contratada deverá prestar os serviços de recebimento, armazenamento, fracionamento, separação e distribuição dos itens geridos.
3.2.3 A contratada deverá administrar os estoques e mantê-los devidamente organizados e conservados nas áreas de operação
3.2.4 A contratada deverá efetuar o recebimento dos insumos da saúde mediante a conferência conjunta com a contratante e assinatura do termo de responsabilidade de acordo com rotina determinada. Após o recebimento, o estoque passará a ser de inteira responsabilidade da contratada.
3.2.5 Deverá efetuar avaliação conjunta com a contratante do desempenho dos fornecedores com base na capacidade de fornecer produtos de acordo com os requisitos de segurança, dentro dos prazos de entrega, com acuracidade e integridade dos produtos, por meio de relatórios ou consultas via software de gestão da rede própria, nos termos da Resolução SEPLAG nº 13/2014.
3.2.6 A contratada deverá realizar a etiquetagem dos produtos para controle de movimentação, incluindo lote e validade com rastreabilidade via código de barras para caixas, unidades, sólidos orais, injetáveis, líquidos, kits, produtos reesterilizados, produtos consignados e outros que forem detectados durante o processo de implantação do serviço ou surgimento de novas demandas.
3.2.6.1 A contratada deverá efetuar a unitarização dos itens com atendimento à normatização das informações que deverão constar na embalagem, bem como a legislação sanitária vigente.
3.2.6.2 O fracionamento de medicamentos deverá ser automatizado, utilizando para isto o sistema próprio de gestão hospitalar, e garantir a clara identificação dos diferentes tipos como termolábeis, psicotrópicos, fotossensíveis, potencialmente perigosos, especiais etc. Incluir instruções de administração, reconstituição e diluição, uso endovenoso, intramuscular, parenteral e outros. Informar diluição obrigatória e tempo mínimo de administração; dar suporte à rastreabilidade, incluir advertências como, por exemplo, observar horário de administração, não triturar, através de imagens impressas nas embalagens. Incluir alertas para medicamentos potencialmente perigosos (MPP) e fazer recomendações gerais para a comunidade hospitalar. As informações serão padronizadas pela contratante.
3.2.7 A contratada deverá assegurar o cumprimento das normas de armazenagem e legislação pertinente. Armazenar e controlar, com uso de tecnologia homologada, segura e de ponta, e em condições de conformidade com as exigências das autoridades competentes, gerando visibilidade de todos os estoques.
3.2.8 Deverá ser utilizado processo de definição dos endereços para armazenagem e armazenagem de produtos, automatizado através de coletores de dados via rádio frequência, de forma a garantir a redução de prazos e potenciais erros operacionais.
3.2.9 A contratada deverá fazer alocação de estoque dinâmica com base nas características químicas e físicas dos produtos para otimização das áreas físicas e atendimento dos órgãos competentes. O espaço destinado ao armazenamento deverá ser otimizado sendo necessária a utilização de mobiliário deslizante.
Deverá realizar controle de movimentação das posições de estoque através de código de barras com ponto de duplo controle.
3.2.10 A contratada deverá disponibilizar procedimentos específicos para separação, devendo realizar dentre outras, a transferência automática entre as áreas de armazenagem e unitarização (fracionamento), baseada em ponto de ressuprimento; apontamento no software de gestão da rede própria e etiquetagem com código de barras das unidades de produtos a serem dispensados; controle de produtos em fracionamento com armazenagem parcial; padronização e criação de catálogos de produtos por área através de informações fornecidas pelas áreas, contagens de estoque e informações do banco de dados registrados no software, com registros de alteração por usuário.
3.2.11 A contratante deverá ter acesso ao estoque sempre que necessário.
3.2.12 O almoxarifado deverá atender requisições de centros de custo internos e externos (HGIP, CEM, GEODONT e unidades do interior) de acordo com o cronograma acordado e em atendimento ao fluxo aprovado pela comissão fiscal do contrato. O atendimento de requisições fora do cronograma poderá ocorrer se houver justificativa plausível da unidade requisitante.
3.2.13 A contratada deverá se responsabilizar pela entrega dos itens na unidade requisitante, e realizar a conferência conjunta com a unidade requisitante.
3.2.14 Para os centros de custo das unidades do interior, a contratada deverá separar e embalar os itens por unidade requisitante. A contratada deverá solicitar à contratante a conferência dos itens separados por centro de custo e posteriormente, embalar e identificar as remessas.
3.2.15 O almoxarifado do HGIP deverá abastecer as farmácias satélites de forma a manter estoques para no máximo uma semana.
3.2.16 O abastecimento das farmácias satélites deverá ocorrer no período noturno, principalmente dos itens mais volumosos, exceto em casos justificados.
3.2.16.1 Os estoques das farmácias não deverão ser superiores ao período de uma semana, salvo em casos justificados como inventários de almoxarifado ou outros.
3.2.17 A contratada deverá ser responsável pelo abastecimento das farmácias satélites de forma antecipada e evitar desabastecimento nas farmácias de itens em estoque no almoxarifado ou em outras farmácias satélites.
3.2.18 A contratada deverá realizar o remanejamento de itens entre farmácias sempre que necessário para atender demandas dos pacientes internos e externos.
3.2.19 A contratada deverá informar semanalmente a contratante o consumo de itens críticos de forma a evitar desabastecimento.
3.2.20 A contratada deverá ser responsável pela recuperação do material não utilizado nas áreas, computando através de rotina do sistema próprio de gestão hospitalar, materiais de devolução que deverão retornar para o estoque ou remanejamento para outro setor e processamento de logística reversa de materiais, disponibilizando produtos para consumo imediato.
3.2.21 A contratada deverá realizar contagem física dos itens rotativos indicados semanalmente.
3.2.22 A contratada deverá realizar controle de estoque e validade dos itens dos carrinhos de emergência do HGIP em atendimento às diretrizes institucionais.
3.2.23 A contratada deverá manter profissional farmacêutico com inscrição no Conselho Regional de Farmácia e em situação regular, em quantidade suficiente para supervisionar os processos de recebimento, armazenamento, fracionamento, separação e distribuição dos medicamentos e demais itens geridos.
3.2.24 A contratada deverá emitir relatórios e fornecer informações sobre os estoques e suas movimentações de acordo com o descrito abaixo, além de outros definidos em fluxo acordado em conjunto com a contratante ou sempre que houver necessidade.
3.2.24.1 Todos os relatórios serão gerados pelo Sistema de Gestão da Rede Própria. A formatação de novos relatórios ficará sob
responsabilidade do setor de TI da contratante e serão confeccionados sob demanda, respeitando fila de confecção.
Os relatórios poderão ser solicitados retroativamente. | |
Relatório | Periodicidade |
Estoque geral por data por posição, valorizado com custo unitário médio, constando o código de SIAD. | Diária |
Estoque setorizado por data por posição, valorizado com custo unitário médio, constando o código de SIAD. | Semanal |
Lista geral de zerados por data, constando o código de SIAD. | Diária |
Lista setorizada de zerados por data, constando o código de SIAD. | Semanal |
Consumo por mês consolidado por itens, valorizado com custo unitário médio, constando o código de SIAD. | Mensal |
Perdas por validade geral, valorizado com custo unitário médio, constando o código de SIAD. | Mensal |
Perdas por validade setorizada, valorizado com custo unitário médio, constando o código de SIAD. | Mensal |
Rastreabilidade por item. | Sob demanda |
3.2.25 A contratada deverá realizar inventários quadrimestralmente ou sempre que necessário, em conjunto com a contratante, dos insumos sobre sua guarda, de acordo com as normas vigentes do SIAD (Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços). As diferenças apontadas nos inventários realizados serão de responsabilidade da contratada.
3.2.26 A contratada deverá submeter à contratante a conferência mensal dos itens vencidos retirados do estoque. Os itens vencidos deverão ser segregados em local identificado de acordo com as normas vigentes. Os itens vencidos por erro de processo da contratada, como por exemplo, distribuição de item de maior validade ao invés daquele de menor validade em estoque, deverão ser ressarcidos pela mesma.
3.2.27 A contratada deverá submeter à contratante a conferência dos itens avariados retirados do estoque. Os itens avariados deverão ser segregados em local identificado de acordo com as normas vigentes. Os itens avariados por erro de processo da contratada,
como por exemplo, armazenamento e manuseio inadequado, deverão ser ressarcidos pela mesma.
3.3 FARMÁCIAS SATÉLITES DO HGIP
3.3.1 As farmácias satélites do HGIP deverão atender os pacientes internos e externos do HGIP. Áreas aproximadas das farmácias satélites do HGIP: SMU (térreo) – 14m²; 2º andar (CTI adulto e centros fechados) – 48m², 4º andar – 24m²; 7º andar – 17,60m²; Bloco Cirúrgico (8ºandar) –41,8m²; 10º andar – 24m².
3.3.2 A operação de farmácia deverá ser executada por pelo menos 50% dos profissionais com formação acadêmica de técnicos em farmácia. A contratada deverá manter técnicos em farmácia em número suficiente para operacionalizar todas as farmácias satélites do HGIP de forma a ter ao menos um técnico em farmácia no atendimento. Os técnicos e demais operadores de farmácia deverão estar subordinados tecnicamente aos farmacêuticos supervisores da contratante
.
3.3.3 O operador de farmácia (técnico ou não) contratado não poderá informar item sem estoque antes de verificar todas as possibilidades e locais de estoque.
3.3.4 As rotinas implantadas deverão atender legislação pertinente à atividade de farmácia e diretrizes internas da instituição contratante. As rotinas devem ser previamente aprovadas e supervisionadas pela contratante.
3.3.5 Deverão ser realizadas contagens diárias dos medicamentos controlados.
3.3.6 A contratada deverá se responsabilizar pelo abastecimento e manutenção de estoques para no máximo, uma semana.
3.3.7 O leiaute das farmácias deverá ser estabelecido de forma a reservar e garantir espaço para uma estação de trabalho para o farmacêutico supervisor da contratante em cada farmácia.
4. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
4.1 O início das atividades e implantação do projeto será recebido:
4.1.1 Provisoriamente, pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos da Saúde - DEAFAR, para posterior comprovação de sua qualidade, conformidade com a exata especificação e demais condições de prestação de serviço estabelecidas por este Edital e seus Anexos.
4.1.2 Definitivamente, pelo responsável pelo DEAFAR, após comprovação do pleno atendimento às condições deste Edital e seus anexos, e de sua consequente aceitação.
4.1.3 O IPSEMG rejeitará, no todo ou em parte, o serviço implantado em desacordo com este Edital e seus anexos.
4.1.4 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela solidez, qualidade e segurança do serviço por ela prestado ao IPSEMG, especialmente no tocante à sua eficácia de desempenho, de forma a atender às normas de segurança e de controle dos fatores de risco à saúde dos usuários e pacientes, conforme legislação específica.
5. DO CONTRATO
5.1 O contrato deverá vigorar por 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme Lei Federal nº 8.666/93.
5.2 A contratada terá um prazo de 30 dias, a partir da assinatura do contrato, para iniciar suas atividades relativas ao almoxarifado do HGIP. Para operação de farmácias, o prazo será de 60 dias após a assinatura do contrato.
5.3 Dentro dos prazos estabelecidos no item 5.2, a contratada deverá realizar a montagem de toda a infraestrutura necessária para prestação dos serviços, tais como contratação e treinamento de funcionários.
5.4 É vedada a possibilidade de contratação, pela contratada, de funcionários que trabalhem no IPSEMG ou possuam algum tipo de vínculo com o Instituto.
5.5 Fica vedada a utilização do espaço físico para quaisquer tipos de atividades alheias a este anexo.
5.6 A contratada e o IPSEMG, após assinatura do contrato, deverão criar um cronograma de implantação e transição da atual prestação de serviço para novo modelo de gestão e operação logística de insumos de saúde e operação de farmácia.
5.7 O IPSEMG poderá disponibilizar ramais internos, para comunicação com a contratada.
5.8 A contratada deverá providenciar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do contrato, a vistoria das instalações disponibilizadas para prestação dos serviços, na presença de funcionário/servidor designado pelo IPSEMG e promover as adequações necessárias, antes do término da vigência do contrato.
6. DO PAGAMENTO
6.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos do orçamento do IPSEMG, exercício 2015, em conformidade com a dotação orçamentária a ser aprovada na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LOA 2015.
6.2 O faturamento será mensal, 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal.
6.2.1 O IPSEMG efetuará o acompanhamento do serviço prestado através do Acordo de Nível de Fornecimento (ANF) descrito no ANEXO II, o qual será utilizado para fechamento do valor a ser pago pelo serviço prestado no final do mês. Este controle será encaminhado à contratada para emissão da nota fiscal.
6.2.1.1 O ANF será aplicado diariamente em todos os atendimentos e atividades realizadas pelo fornecedor.
6.2.1.2 O resultado da apuração dos oito indicadores do ANF somados possui a pontuação máxima de 25 pontos, que equivale a 100% do valor total do serviço avaliado.
6.2.1.3 A apuração dos indicadores será utilizada para cálculo do desempenho da contratada na prestação do serviço. Sendo assim, a obtenção de 25 pontos significará o recebimento do valor total e a obtenção de pontuações menores significará
desconto nestes valores proporcionalmente à pontuação obtida, até o limite de 20%.
6.2.1.4 A soma de todas estas avaliações, no final do mês, será utilizada para obtenção do valor a ser faturado pela contratada.
6.2.1.5 A apuração dos indicadores do ANF e todas as informações nele contidas poderão passar por um processo de verificação a ser conduzido por uma terceira parte, chamada de verificador independente, conforme item 11.
6.2.1.6 No caso de obtenção, na forma do Anexo II deste Termo de Referência, de pontuação menor que oito por dois trimestres consecutivos ou por quatro trimestres não consecutivos caberá aplicação de multa correspondente à aplicada a infração grave conforme itens 9.7.3 e 9.11.3.
6.2.2 Na ocorrência da necessidade de devolução da nota fiscal para correções ou providências complementares por parte da empresa contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data de reapresentação da nota fiscal ao IPSEMG, caso em que não será devida atualização financeira.
6.2.3 Os pagamentos decorrentes da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência serão efetuados através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, por meio de crédito em conta bancária da contratada, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s) devidamente conferida(s) e atestada(s) pela equipe responsável pela fiscalização.
6.2.4 Na hipótese de excesso de demanda, causado por circunstâncias excepcionais, tais como epidemias, endemias, catástrofes naturais ou calamidade pública, a apuração do ANF poderá ser diferenciada, levando-se em conta apenas o Nível de Conformidade e Nível de Disponibilidade.
6.2.4.1 Caberá à contratante, mediante requerimento formal com a comprovação do fato, solicitar a apuração diferenciada do ANF, tendo a contratante o prazo de dez dias para apreciar e decidir sobre o tema.
6.2.5 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da
administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas de vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pró-rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1 A Contratada deverá comunicar ao IPSEMG, por escrito, todo acontecimento entendido como irregular e que possa dificultar ou impedir a prestação dos serviços no prazo fixado neste Edital.
7.2 Durante a prestação de serviço, e sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no contrato ou na legislação aplicável, a contratada obriga-se a dar conhecimento imediato à contratante de todo e qualquer fato que altere o normal desenvolvimento da prestação de serviço, ou que, de algum modo, interrompa a prestação do atendimento aos beneficiários.
7.3 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções no objeto do contrato, que se fizerem necessários, por necessidade ou conveniência administrativa devidamente justificada, a critério exclusivo do IPSEMG, observados os limites fixados no artigo 65, § 1º, da Lei federal nº 8.666/93 e o disposto no artigo 65, § 2º, inciso II, do mesmo diploma legal no caso de supressão decorrente de acordo entre as partes.
7.4 A contratada deverá apresentar à comissão fiscal do contrato o plano para o início das operações, que disporá, no mínimo, de: cronograma e os procedimentos para a implantação e execução dos serviços e; cronograma de contratação, treinamento e mobilização de funcionários. O plano será apresentado à comissão fiscal do contrato para aprovação, no prazo de 07 (sete) dias após a assinatura do contrato, podendo ser aprimorado conforme determinações da comissão fiscal do contrato.
7.5 A prestação dos serviços envolverá todas as etapas do processo de gestão e operação logística de fluxo de insumos da saúde do HGIP elencadas neste anexo para atender aos beneficiários. Os serviços deverão ser prestados conforme o padrão de qualidade estabelecido para cada tipo de atividade. São obrigações da contratada todos os tributos, fretes e demais encargos, bem como outras despesas com
material necessário, mesmo quando não expressamente indicado não cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos.
7.6 Elaborar, apresentar e executar o Procedimento Operacional Padrão para as atividades de logística interna e previamente homologadas pela contratante.
7.7 Manter o almoxarifado e farmácias satélites do HGIP em funcionamento 24h por dia, sete dias por semana.
7.8 Garantir o preenchimento dos postos de trabalho necessários à execução dos serviços independentemente de férias e das demais ausências previstas na legislação vigente, sob pena de aplicação de penalidades contratuais.
7.9 Atender as variações de demanda da operação de almoxarifado e de farmácia ao longo dos dias através de uma efetiva gestão de estoques.
7.10 Realizar coleta de dados para realização de toda a gestão deste serviço, que permita o controle de toda a cadeia, incluindo o registro da dispensação dos medicamentos para cada paciente a partir do receituário médico.
7.11 Fornecer todos os equipamentos e materiais para operação do almoxarifado e farmácias.
7.12 Fornecer suprimentos, mobiliário e equipamentos para a operação tais como etiquetas, sacos plásticos, materiais de escritórios e demais insumos necessários ao serviço. Carros de transporte para a distribuição de medicamentos e materiais, armários e estantes para armazenamento de medicamentos e demais insumos da saúde nas áreas de armazenamento central (almoxarifado), assim como nas áreas de fracionamento e farmácias. Os armários e estantes devem estar em conformidade com as regras de armazenamento dos diversos produtos acondicionados de forma a permitir separação adequada além de otimizar a área da operação. Paletes para montagem de carga blocada ou para armazenagem em porta-paletes, se aplicável. Fitas adesivas, caixas térmicas, termo higrômetros, termômetros digitais com infravermelho, caixas plásticas e demais insumos de armazenagem necessários à operação. Equipamentos como câmaras refrigeradas, outros automatizados ou não, necessários à operação.
7.13 Responsabilizar-se pela operação integral do almoxarifado. Fornecer técnicos em farmácia em quantidade suficiente para operação de farmácias sob a supervisão de farmacêutico da contratante, realizando, entre outras, as seguintes atividades:
7.13.1 Recebimento de todos os insumos de saúde adquiridos para operação do IPSEMG.
7.13.2 Conferência conjunta dos produtos recebidos frente às informações de compra.
7.13.3 Realização do armazenamento adequado dos produtos e em condições recomendadas pelos fabricantes, pela ANVISA e pela contratante.
7.13.4 Organização e gestão do estoque.
7.13.5 Contagem cíclica do inventário, a ser definido por acordo entre as partes.
7.13.6 Adequações para se trabalhar com maior eficiência.
7.13.7 . Registro e controle via sistema de todos os itens recebidos e encaminhados para as demais áreas do IPSEMG.
7.13.8 Separação, etiquetagem com código de barras, montagem de kits e expedição dos materiais.
7.13.9 Distribuição dos itens.
7.13.10 Registros de temperatura, umidade e demais registros do cumprimento das rotinas estabelecidas.
7.13.11 Cumprimento das rotinas e diretrizes determinadas na operação de farmácia.
7.13.12 Unitarização de itens de acordo com os requisitos estabelecidos.
7.14 Reportar aos fiscais do contrato as informações sobre o consumo e operação do almoxarifado e farmácia.
7.15 Fornecer relatórios com informações mínimas de movimentação por setor, volumes e níveis reais, monitoramento da operação e outros;
7.16 Disponibilizar informações sobre o consumo real que auxiliem o DEAFAR no provisionamento dos futuros processos de compras e demandas emergenciais;
7.17 Determinar os pontos de ressuprimento dos insumos da saúde e avisar ao DEAFAR quando estes forem atingidos com prazo mínimo conforme fluxo a ser definido.
7.18 Disponibilizar, mediante sistema ou relatórios físicos, as informações de maneira a permitir a comunicação automática entre os setores envolvidos.
7.19 Utilizar a tecnologia de código de barras para realização do controle via sistema, de todos os materiais;
7.20 Responsabilizar-se pela distribuição de todos os insumos da saúde para as áreas demandantes, entre os almoxarifados, farmácias e demais unidades requisitantes.
7.21 Responsabilizar-se pelos prazos e validades dos itens em estoque, provendo relatórios frequentes à gestão da contratante para providências;
7.22 Responsabilizar-se por possíveis perdas e furtos de materiais ocorridos sob seu escopo de atividades e registrar Boletim de Ocorrência.
7.23 Inventariar em conjunto com a contratante, os ativos pertencentes aos setores que farão parte da prestação de serviços.
7.24 Realizar inventários dos insumos sob a sua guarda no mínimo quadrimestralmente e sempre que necessário, em conjunto com
representantes da contratante. A contratada será responsável por qualquer divergência de inventário existente entre o estoque físico real e o inserido nos sistemas de gestão de inventário.
7.25 É responsabilidade da contratada a falta de itens do estoque sempre que esta seja ocasionada pelo descumprimento da obrigação em informar a contratante, em tempo hábil para a realização dos procedimentos de aquisição, sobre a necessidade de reposição.
7.26 Informar a contratante dos prazos de validade dos produtos mensalmente de maneira que não ocorra perda de produtos por motivo de validade. O descumprimento da obrigação de informar a contratante fará com que a responsabilidade seja atribuída à contratada.
7.27 A contratada deverá garantir, a qualquer momento, o acesso dos servidores do IPSEMG, previamente autorizados pelo DEAFAR às áreas de recebimento, armazenamento, fracionamento, separação, embalagem, distribuição, expedição e farmácias para acompanhar os procedimentos empregados e acesso a documentos. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo às reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações do mesmo, visando fiel desempenho das atividades. Fornecer, sempre que solicitado pelo representante da contratante, relatório e informações sobre os serviços implementados.
7.28 A contratada deverá corrigir de imediato os problemas apresentados pelo IPSEMG e, se necessário, executar novamente os serviços que estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos acordados, sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas em lei.
7.29 A contratada deverá observar as legislações descritas no ANEXO I do Termo de Referência, e outras que se fizerem necessárias, para programação de suas atividades, considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário e visando a proteção à saúde e segurança do paciente.
7.30 A contratada deverá utilizar software próprio do IPSEMG, para o desempenho das suas atividades.
7.30.1 Em caso de suspensão ou interrupção de funcionamento do sistema próprio de gestão hospitalar, a Contratada deverá adotar procedimentos alternativos e provisórios para a manutenção da sua prestação de serviço objeto deste contrato devendo, ao final da suspensão ou interrupção, realizar os lançamentos e atualizações no Sistema em comento.
7.30.2 Interfaces do Sistema de Gestão da Rede Própria, do IPSEMG com outros sistemas não serão permitidas, exceto com os softwares nativos de equipamentos automatizados utilizados no processo para a execução deste objeto, a expensas da contratada.
7.31 A contratada deverá realizar higienização e limpeza de todas as dependências utilizadas, bem como equipamentos, móveis e utensílios.
7.32 Administrar todo lixo gerado na prestação do serviço, separando orgânicos e recicláveis encaminhando-os para local designado e apropriado, com treinamentos periódicos dos funcionários para conscientização de gestão ambiental.
7.33 Para a execução dos serviços, a contratada utilizará seus empregados e deverá contratar e treinar funcionários em número, qualificação e experiência suficientes para atender as especificações do serviço contratado, durante jornada diurna e noturna, devendo:
7.33.1 Definir número de profissionais para composição do quadro funcional, sendo concedido ao IPSEMG o direito de solicitar redimensionamento sempre que necessário, visando o cumprimento das rotinas dentro dos prazos previstos.
7.33.2 Todos os empregados e terceiros contratados pela contratada deverão portar identificação (crachás) com fotografia recente, estar devidamente uniformizados com o logotipo da contratada quando estiverem no exercício de funções nas dependências do IPSEMG, e estar previamente cadastrados no sistema de controle de acessos. A contratada deverá fornecer uniformes (incluindo agasalho para frio), previamente aprovados pelo IPSEMG, equipamentos de proteção individual e crachás de identificação a todos os seus funcionários em serviço, primando por manter seus funcionários sempre em condições ideais de higiene, com
uniformes novos, limpos, bem cuidados e visualmente agradáveis ao desempenho das suas atividades. Os uniformes deverão seguir as normas internas e diretrizes do DEAFAR para vestuário adequado em ambiente hospitalar ou ambulatorial.
7.33.3 Apresentar ao IPSEMG cronograma e modelo de capacitações e treinamentos para todos os funcionários contratados, visando garantir a qualidade, economia, presteza e excelência no atendimento, bem como a certificação Organização Nacional de Acreditação (ONA) ou quaisquer outras certificações almejadas pelo IPSEMG e registradas nos protocolos da qualidade. Todo funcionário novato da equipe deverá receber treinamentos antes do início de suas atividades. Realizar reciclagens e treinamentos periódicos dos empregados que estejam executando processos no IPSEMG.
7.33.4 Contratar e disponibilizar profissionais farmacêuticos, técnicos em farmácia, almoxarifes, e todos os demais necessários com formação, qualificação e capacidade técnica para desenvolvimento e gerenciamento das atividades de operação, supervisão e coordenação de modo a garantir a qualidade e continuidade dos serviços com elementos encarregados e capazes de tomarem decisões em todas as etapas e 24 horas diárias, sete dias por semana, de acordo com a demanda da contratante. Os serviços de recebimento, armazenamento, fracionamento, separação e distribuição deverão estar sob a supervisão de farmacêuticos inscritos no conselho de classe e em situação regular, preferencialmente com experiência na área.
7.33.5 Designar profissional farmacêutico para acompanhar e implantar a certificação pela ONA ou qualquer outra certificação que esteja sendo implantada na Instituição.
7.33.6 Designar, por escrito, no ato de recebimento da autorização de serviços, Gerente, graduado em farmácia ou administração de empresas, especializado em logística, devidamente credenciado, responsável pela equipe executante dos serviços contratados, para tomar as decisões compatíveis com os compromissos assumidos e com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato, e que representará a empresa licitante perante a contratante.
7.33.7 Na ausência do Gerente, a contratada deverá disponibilizar um responsável capacitado a responder as necessidades da contratante. Em caso de substituição da gerência, supervisão e/ou coordenação, esta deverá ser pactuada previamente com a contratante.
7.33.8 Manter o pessoal em condição de saúde compatível com suas atividades, realizando, às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com a legislação vigente incluindo exame oftalmológico e controle de vacinação.
7.33.9 A contratada tem o dever de impedir a circulação de qualquer empregado ou terceiro contratado que apresente sintoma de doença infectocontagiosa ou que esteja em desconformidade com preceitos gerais de higiene. Deverá afastar imediatamente o funcionário em caso de queimaduras, cortes, afecções cutâneas, feridas, sintomas de infecções respiratórias, gastrointestinais e oculares.
7.33.10 Manter arquivo in loco e apresentar, quando exigidos, relatórios com os resultados dos exames admissionais específicos, periódicos, demissionais, por mudança de função e por retorno ao trabalho, conforme legislação.
7.33.11 Afastar imediatamente das dependências do hospital qualquer empregado por mais qualificado que seja, cuja atuação, permanência e ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao IPSEMG, promovendo a sua imediata substituição. A contratada deverá afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e substituir os empregados e terceiros contratados que descumprirem as normas de trabalho, os padrões de atendimento exigidos, as solicitações da contratante ou que causarem qualquer tipo de constrangimento aos servidores e beneficiários.
7.33.12 No caso do disposto na subcláusula anterior, excetuada a hipótese de falta grave, o empregado ou terceiro contratado poderá ser reintegrado à atividade caso tenha sido aprovado em curso de treinamento ou reciclagem voltado à sua recuperação.
7.33.13 Poderá também ser reintegrado o empregado ou terceiro contratado que venha a provar sua inocência em relação às imputações ou acusações que lhe forem feitas.
7.33.14 Os contratos entre a contratada e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros contratados e a contratante. A contratada deverá responder por todas as questões jurídicas, pertinentes a causas trabalhistas de seus funcionários que prestarem serviços nas unidades do IPSEMG.
7.33.15 A contratada deverá responsabilizar-se pelos custos de salários, hospedagem, diárias, telefone, transporte, alimentação da equipe do projeto sob sua responsabilidade.
7.33.16 A contratada assume total e exclusiva responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, acidentária, ambiental ou qualquer outra relativa de seus prepostos ou seus empregados. Deverá tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
7.33.17 A contratada terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem à contratante, aos beneficiários e a terceiros.
7.33.18 A contratada deverá assegurar que os empregados e terceiros contratados mantenham um bom relacionamento com os servidores da contratante e com o público geral.
7.33.19 A contratada deverá instruir seu pessoal sobre a necessidade de cumprir as normas internas do IPSEMG, de Segurança e Medicina do Trabalho, de prevenção de incêndio e as relativas à utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
7.33.20 A contratada deverá exercer controle no que se refere à assiduidade e a pontualidade de seus empregados.
7.34 A contratada deverá indenizar e manter a contratante indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude:
7.34.1 De ato praticado pela contratada, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com
quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada.
7.34.2 De questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionados aos empregados da contratada e de terceiros contratados.
7.34.3 Da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados aos serviços prestados.
7.34.4 De questões ambientais relacionadas aos serviços.
7.34.5 De questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas aos serviços.
7.35 A contratada deverá também indenizar e manter a contratante indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na subcláusula 7.33.
7.36 Fica facultado à contratante abater do pagamento pelos serviços prestados, os valores decorrentes da aplicação das subcláusulas 7.33.16, 7.34 e 7.35.
7.37 Adquirir e providenciar manutenção dos equipamentos e móveis necessários ao desenvolvimento das atividades pertinentes ao presente contrato, incluindo aqueles que por ventura sejam disponibilizados pelo IPSEMG para execução do contrato.
7.37.1 A contratada deverá identificar com etiquetas de patrimônio todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como prateleiras, bins, carros de movimentação, termo higrômetros, leitores de código de barras, computadores, impressoras e outros, de forma a não serem confundidos com similares das unidades descritas neste anexo.
7.37.2 A contratada deverá manter todos os equipamentos e recursos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 72 (setenta e duas) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados do sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica.
7.37.3 A contratada deverá adequar as câmaras refrigeradas existentes, providenciando motores, manutenção e o que for necessário para o perfeito funcionamento destas em caso de opção por utilizar tais equipamentos da contratante, mediante termo de transferência de responsabilidade.
7.38 A contratada apresentará à contratante, antes da instalação dos equipamentos e do mobiliário, caderno contendo a descrição detalhada dos bens, bem como dos respectivos locais de instalação para prévia autorização. O prazo da contratada para a entrega do caderno de aceitação é de 10 (dez) dias após assinatura do contrato, sob pena de multa diária na forma estabelecida na subcláusula 10.11.5.
7.39 É obrigação da contratada não transferir a outrem a responsabilidade de execução dos serviços descritos neste anexo, sem prévia e expressa anuência da contratante.
7.40 A contratada deverá comprovar, a cada fatura emitida contra o contratante, sua regularidade com o sistema de seguridade social (INSS) e FGTS, conforme determina o art. 195 § 3º da Constituição Federal e o art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.41 A contratada deverá responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao IPSEMG, para que não haja interrupção dos serviços prestados nem prejuízo dos pacientes.
7.42 A contratada tem o compromisso de manter o completo e absoluto sigilo (XXXXX XXXX) sobre quaisquer dados, informações, materiais, pormenores, documentos, especificações técnicas, inovações e aperfeiçoamentos de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado, em razão da participação na elaboração do serviço, sem anuência expressa da contratante, sob as penas da Lei, mesmo após o término do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Proporcionar as condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste termo de referência e em sua proposta. Disponibilizar à contratada todas as
dependências e instalações físicas destinadas à prestação dos serviços.
8.2 Exercer a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, através de servidores especialmente designados para este fim, independentemente, do acompanhamento e controle exercidos diretamente pela contratada.
8.3 Receber o objeto do contrato, através do setor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em conformidade com o inciso I, do art. 73 e §§ da Lei nº 8.666/93.
8.4 Notificar a contratada, quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções previstas em contrato.
8.5 Notificar, por escrito, à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência devendo solicitar justificativas, medidas e prazos para correções.
8.6 Efetuar o pagamento à contratada das faturas mensais atestadas da prestação de serviços, em conformidade com o estipulado em contrato e Acordo de Nível de Fornecimento (ANEXO II), no prazo pactuado.
8.7 Coordenar a prestação de serviços, mantendo controle sobre as atividades desempenhadas pela contratada.
8.8 Reclamar junto à contratada quando os serviços não se apresentarem satisfatórios, e exigir que sejam refeitos a expensas da contratada.
8.9 Disponibilizar áreas de almoxarifado e farmácias em conformidade com as exigências dos órgãos regulatórios.
8.10 Providenciar e manter legalização junto aos órgãos reguladores das instalações e processos.
8.11 Entregar à contratada, quando do início das atividades, relatório de vistoria da área física a ser utilizada para prestação do serviço (Termo de Vistoria Prévia) onde será detalhado o estado atual da área a ser permitido o uso.
8.12 Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução
dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação.
8.13 Promover segurança patrimonial.
8.14 Disponibilizar e manter seus funcionários para operacionalização nas áreas de recebimento de almoxarifados e programação e planejamento para aquisição de insumos da saúde, no HGIP.
8.15 Fornecer as informações iniciais referentes a materiais, como posição de estoque em valores e volumes, consumo mensal, rotatividade, e quaisquer outras que possam ser relevantes para a medição de desempenho da operação.
8.16 Fornecer informações referentes a processos de compra para cálculo de tempo de reposição, informando qualquer mudança nos processos imediatamente.
8.17 Fornecer informações operacionais referentes à produtividade e qualquer mudança que afete a utilização dos itens geridos pela contratada.
8.18 Fornecer informações à contratada sobre rotinas e diretrizes internas e validar os fluxos de trabalho apresentados pela contratada em atendimento aos direcionamentos da contratante.
8.19 Fornecer informações, treinamento e suporte para uso do Sistema de Gestão da Rede Própria.
8.20 Indicar e disponibilizar instalações adequadas e necessárias à execução dos serviços.
8.21 Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante medição dos indicadores de qualidade e formulários de avaliação destinados para esse fim (ANEXO II Acordo de Nível de Fornecimento).
8.22 Facilitar, por todos os seus meios, o exercício das funções da contratada, dando-lhe acesso às suas instalações.
8.23 Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela contratada e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham que executar.
8.24 Designar funcionário ou comissão que representará a contratante junto à contratada no relacionamento e nas decisões a serem tomadas no dia-a-dia.
8.25 Designar farmacêuticos que atuarão como prepostos da contratante, estando lotados nas farmácias satélites e almoxarifado do HGIP.
8.26 Acompanhar os serviços prestados pela contratada, em especial o controle do recebimento/divergência dos medicamentos e materiais recebidos dos fornecedores da contratante para armazenagem.
8.27 Atestar as notas fiscais entregues pelos fornecedores.
8.28 Assinar as guias de recebimento dos insumos distribuídos pela contratada às unidades requisitantes.
8.29 Fornecer à contratada todas as informações necessárias dos itens a serem geridos, além dos pontos de ressuprimento iniciais para que a contratada informe à contratante da necessidade de ressuprimento de seus materiais.
8.30 Informar à contratada os limites iniciais de estoque mínimo para ressuprimento.
8.31 Ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição de funcionário da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
8.32 Examinar as carteiras profissionais dos prestadores de serviços, para comprovar o registro de função profissional, assim como a documentação que comprove a formação acadêmica requerida.
8.33 Solicitar à contratada a substituição do total ou parte de qualquer produto, material, recurso ou equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.
8.34 Inventariar em conjunto com a contratada, os ativos pertencentes aos setores que farão parte da prestação de serviços.
8.35 Estabelecer com cada unidade de estoque, data de inventário para transferência de responsabilidade e controle de produtos inventariados.
9. DOS SEGUROS
9.1 A contratada deverá contratar e manter em vigor, seguros contra roubo, incêndio e acidentes no valor de cobertura referente a 75% do valor financeiro do estoque sob a sua gestão, na ocasião da assinatura do contrato, atualmente estimado em R$ 6.000.000,00.
9.2.1 A contratada deverá apresentar à comissão fiscal da contratante, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, apólice de seguro contra roubos, incêndio e acidentes.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela contratante, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo contratante:
10.1.1 Advertência por escrito;
10.1.2 Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
10.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
10.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
10.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no 38, III do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e no máximo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
10.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
10.2.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
10.2.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
10.2.3 Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
10.2.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
10.2.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
10.2.6 Prestação de serviço de baixa qualidade.
10.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 9.1.
10.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à contratada.
10.5 As sanções relacionadas nos itens 9.1.3 e 9.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
10.5.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
10.5.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
10.5.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
10.5.4 Não mantiver a proposta;
10.5.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
10.5.6 Comportar-se de modo inidôneo;
10.5.7 Cometer fraude fiscal.
10.6 Para garantir a razoabilidade e a proporcionalidade na aplicação das sanções, a contratante observará:
10.6.1 A natureza e a gravidade da infração, sobretudo quanto à extensão dos danos causados pela contratada aos serviços de assistência à saúde, à saúde pública, ao IPSEMG, aos beneficiários e a terceiros;
10.6.2 As vantagens auferidas pela contratada em decorrência da infração;
10.6.3 As circunstâncias atenuantes e agravantes;
10.6.4 Os antecedentes da contratada, inclusive eventuais reincidências.
10.7 A gradação das penalidades observará as seguintes escalas:
10.7.1 A infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias, perfeitamente remediável ou escusável da contratada e das quais esta não se beneficie;
10.7.2 A infração terá gravidade média, quando decorrer de conduta voluntária, mas remediável, ou ainda efetuada pela primeira vez pela contratada, sem a ela trazer qualquer benefício ou proveito;
10.7.3 A infração será considerada grave quando o IPSEMG constatar fatores como os seguintes exemplos:
10.7.3.1 Ter a contratada agido com má-fé;
10.7.3.2 Da infração decorrer benefício direto ou indireto para a contratada;
10.7.3.3 A contratada for mais de uma vez reincidente na infração de gravidade média;
10.7.3.4 Ter o contratado prejudicado, sem possibilidade de remediação, a prestação dos serviços de assistência à saúde no IPSEMG;
10.7.3.5 Ter a contratada causado prejuízo econômico significativo para a contratante.
10.7.4 A infração será considerada gravíssima quando ocorrer fatores como os seguintes exemplos:
10.7.4.1 A contratante constatar, diante das circunstâncias do serviço e do ato praticado pela contratada, que seu comportamento reveste-se de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos beneficiários, a saúde pública, o meio ambiente, o erário público ou a continuidade dos serviços.
10.7.4.2 A contratada não contratar ou não manter em vigor os seguros exigidos neste termo de referência.
10.7.4.3 A contratada for mais de uma vez reincidente na infração grave.
10.8 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
10.9 As sanções relacionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
10.10 Caso a contratada sofra redução no valor da prestação do serviço por força de aplicação das regras do Anexo II deste Termo de Referência, não caberá aplicação de penalidade tendo como base o mesmo fato gerador da queda no Nível de Fornecimento, ressalvada a hipótese de reincidência continuada especificada na subcláusula 6.2.1.6.
10.11 No caso de infrações continuadas, serão fixadas multas diárias enquanto perdurar o descumprimento.
10.12 As multas diárias poderão ser objeto de compensação com os futuros pagamentos da prestação de serviços.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O IPSEMG poderá contratar um verificador independente, empresa de auditoria especializada, na forma da lei.
11.2 Na hipótese de efetivação da contratação, caberá ao verificador independente o cálculo do Acordo de Nível de Fornecimento - Anexo II.
11.3 A contratada garantirá à contratante e ao verificador independente acesso irrestrito e ininterrupto às áreas de operação para vistoria, aplicação dos checklists e coleta de dados.
ANEXO I - LEGISLAÇÃO
1. A contratada deverá observar as seguintes resoluções e portarias para programação de suas atividades, considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário e visando a proteção à saúde da população atendida e segurança dos processos, dentre a enumerada abaixo:
1.1. Lei Federal nº 3.820 de 11/11/1960. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências.
1.2. Lei Federal nº 5.991 de 17/12/1973. Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.
1.3. Lei Federal nº 6.259 de 30/10/1975. Dispõe sobre a organização das ações de vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.
1.4. Lei Federal nº 6.360, de 23/09/1976. Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.
1.5. Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
1.6. Lei Federal nº 9.787 de 10/02/1999. Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.
1.7. Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
1.8. Lei Federal nº 10.669 de 14/05/2003. Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância
sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.
1.9. Lei Federal nº 11.903, de 14/01/2009. Dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.
1.10. Lei Estadual nº 14.184 de 31/01/2002. Dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual.
1.11. Lei Municipal nº 7.031 de 12/01/1996. Dispõe sobre a normatização complementar dos procedimentos relativos á saúde pelo código sanitário municipal e dá outras providências.
1.12. Resolução 247 de 08/03/1993 – CFF. Ratifica competência legal para o exercício da atividade de Nutrição Parenteral e Enteral pelo Farmacêutico.
1.13. Resolução nº 288 de 21/03/1996 – CFF. Dispõe sobre a competência legal para o exercício da manipulação de drogas antineoplásicas pelo farmacêutico.
1.14. Resolução n° 292 de 21/03/1996 – CFF. Ratifica competência legal para o exercício da atividade de Nutrição Parenteral e Enteral, pelo Farmacêutico.
1.15. Resolução nº 300 de 30/01/1997 – CFF. Regulamenta o exercício profissional em Farmácia e unidade hospitalar, clínicas e casa de saúde de natureza pública ou privada.
1.16. Resolução nº 308 de 02/05/1997 – CFF. Dispõe sobre a Assistência Farmacêutica em farmácias e drogarias.
1.17. Resolução nº 328 de 22/06/1999 – CFF. Dispõe sobre requisitos exigidos para a dispensação de produtos de interesse à saúde em farmácias e drogarias.
1.18. Resolução nº 349 de 20/01/2000 – CFF. Estabelece a competência do farmacêutico em proceder a intercambialidade ou substituição genérica de medicamentos.
1.19. Resolução nº 354 de 20/09/2000 – CFF. Dispõe sobre Assistência Farmacêutica em atendimento pré-hospitalar às urgências/emergências.
1.20. Resolução nº 357 de 20/04/2001 – CFF. Aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia.
1.21. Resolução nº 415 de 29/06/2004 – CFF. Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no Gerenciamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde.
1.22. Resolução nº 416 de 27/08/2004 – CFF. Revoga o 2º parágrafo do artigo 34 da Resolução nº 357 de 20/04/2001.
1.23. Resolução nº 417 de 29/09/ 2004 – CFF. Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.
1.24. Resolução nº 418 de 29/09/2004 – CFF. Aprova o Código de Processo Ético da Profissão Farmacêutica.
1.25. Resolução nº 437 de 28/07/2005 – CFF. Regulamenta a atividade profissional do farmacêutico no fracionamento de medicamentos.
1.26. Resolução nº 449 de 24/10/2006 – CFF. Dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico na Comissão de Farmácia e Terapêutica.
1.27. Resolução nº 461 de 02/05/2007 – CFF. Regulamenta as penalidades e sanções éticas e disciplinares aplicáveis aos farmacêuticos.
1.28. Resolução nº 463 de 27/06/2007 – CFF. Dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico no controle de qualidade e tratamento de água para consumo humano, seu padrão de potabilidade e controle ambiental, bem como o controle de operação das estações de tratamento de água e esgotos domésticos e industriais, de piscinas, praias, balneários, hotéis, condomínios e congêneres.
1.29. Resolução nº 467 de 28/11/2007 – CFF. Define, regulamenta e estabelece as atribuições e competências do farmacêutico na manipulação de medicamentos e de outros produtos farmacêuticos.
1.30. Resolução nº 470 de 28/03/2008 – CFF. Regula as atividades do Farmacêutico em gases e misturas de uso terapêutico e para fins de diagnóstico.
1.31. Resolução nº 481 de 25/06/2008 – CFF. Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas atividades de meio ambiente, segurança no trabalho, saúde ocupacional e
responsabilidade social, respeitadas as atividades afins com outras profissões.
1.32. Resolução nº 492 de 26/11/2008 – CFF. Regulamenta o exercício profissional nos serviços de atendimento pré- hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou privada.
1.33. Resolução nº 500 de 19/01/2009 – CFF. Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito dos Serviços de Diálise, de natureza pública ou privada.
1.34. Resolução nº 521 de 16/12/2009 – CFF. Dispõe sobre a inscrição, o registro, o cancelamento de inscrição e averbação nos Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.
1.35. Resolução nº 46 de 18/05/2000 – ANVISA. Aprovar o Regulamento Técnico para a Produção e Controle de Qualidade de Hemoderivados de Uso Humano.
1.36. Resolução nº 48 DE 02/06/2000 – ANVISA. Fica aprovado o Roteiro de Inspeção do Programa de Controle de Infecção Hospitalar, anexo a esta Resolução.
1.37. Resolução nº 63 de 06/07/2000 - ANVISA. Aprovar o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral, constante do Anexo desta Portaria.
1.38. Resolução nº 92 de 23/10/2000- ANVISA. Dispõe sobre critérios de rotulagem de medicamentos.
1.39. Resolução n° 50 de 21/02/2002 – ANVISA. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
1.40. Resolução nº 157 de 31/05/2002 – ANVISA. Estabelece requisitos para registro de medicamentos similares.
1.41. Resolução nº 9 de 16/01/2003 - ANVISA. Determinar a publicação de Orientação Técnica elaborada por Grupo Técnico Assessor, sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, em anexo.
1.42. Resolução nº 33 de 25/02/2003 – ANVISA. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos
de serviços de saúde.
1.43. Resolução nº 45 de 12/03/2003 – ANVISA. Dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas de utilização das soluções parenterais (SP) em serviços de saúde.
1.44. Resolução nº 135 de 29/05/2003 – ANVISA. Aprova o regulamento técnico para medicamentos genéricos.
1.45. Resolução nº 333 de 19/11/2003 – ANVISA. Dispõe sobre rotulagem de medicamentos e outras providências.
1.46. Resolução nº 186 de 27/07/2004 – ANVISA. Dispõe sobre a notificação de drogas ou insumos farmacêuticos com desvios de qualidade comprovados pelas empresas fabricantes de medicamentos, importadoras, fracionadoras, distribuidoras e farmácias.
1.47. Resolução nº 220 de 21/09/2004 – ANVISA. Aprovar o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica.
1.48. Resolução nº 306 de 07/12/2004 – ANVISA. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
1.49. Resolução n° 358 de 29/04/2005 - CONAMA. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
1.50. Resolução N° 80 de 11/05/2006 – ANVISA. Estabelece critérios que devem ser obedecidos para o fracionamento de medicamentos nas farmácias e drogarias.
1.51. Resolução N° 2605 de 11/08/2006 – ANVISA. Estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como de uso único proibidos de ser reprocessados, que constam no anexo desta Resolução.
1.52. Resolução nº 199 de 26/10/2006 – ANVISA. Revoga os itens 2.1.1.12.; 3.7 e 7.1 do anexo da Resolução Resolução nº 333, de 19 de novembro de 2003.
1.53. Resolução nº 214 de 12/12/2006 – ANVISA. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para Uso Humano em farmácias.
1.54. Resolução nº 16 de 02/03/2007 – ANVISA. Aprovar o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos.
1.55. Resolução nº 51 de 16/08/2007 – ANVISA. Altera o item 2.3, VI, do Anexo I, da resolução nº16, de 02/03/2007 e o anexo da Resolução nº 17 dce 16/04/2007.
1.56. Resolução nº 67 de 08/10/2007 – ANVISA. Aprovar o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias e seus Anexos.
1.57. Resolução nº 87 de 21/11/2008 – ANVISA. Altera o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação em Farmácias.
1.58. Resolução nº 21 de 20/05/2009 – ANVISA. Altera o item
2.7 do Anexo III, da Resolução nº67 de 08/10/2007.
1.59. Resolução nº 37 de 06/07/2009 – ANVISA. Trata da admissibilidade das farmacopéias estrangeiras.
1.60. Resolução nº 44 de 17/08/ 2009 – ANVISA. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.
1.61. Resolução nº 59 de 24/11/2009 – ANVISA. Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e definição dos mecanismos para rastreamento de medicamentos, por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados e dá outras providências.
1.62. Resolução nº 60 de 26/11/2009 - ANVISA. Dispõe sobre a produção, dispensação e controle de amostras grátis de medicamentos e dá outras providências.
1.63. Resolução nº 71 de 22/12/2009 – ANVISA. Dispõe sobre rotulagem de medicamentos e outras providências.
1.64. Resolução nº 13 de 26/03/2010 – ANVISA. Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências.
1.65. Resolução nº 15 de 31/03/2010 – ANVISA. Dispões sobre a alteração da Resolução nº 13 de 31/03/2010.
1.66. Resolução nº 16 de 14/04/2010 – ANVISA. Altera e revoga textos normativos e relacionados á apresentação prévia à ANVISA do protocolo de estudo de bioequivalência.
1.67. Resolução nº 17 de 16/04/2010 – ANVISA. Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.
1.68. Resolução N° 3 de 04/02/2011 – ANVISA. Estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para seringas hipodérmicas estéreis de uso único.
1.69. Resolução nº 20 de 05/05/2011 – ANVISA. Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
1.70. Resolução nº 555 de 30/11/2011 – CFF. Regulamento o registro, a guarda e o manuseio de informações resultantes da prática da assistência farmacêutica nos serviços de saúde.
1.71. Resolução nº 556 de 10/12/2011 – CFF. Dispõe sobre a direção técnica ou responsabilidade técnica de empresas e/ou estabelecimentos que dispensam, comercializam, fornecem e distribuem produtos farmacêuticos, cosméticos e produtos para a saúde.
1.72. Resoluçao nº 8 de 06/02/2012 – ANVISA. Prorroga o início da vigência da Resolução nº3 de 04/02/2011 que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para seringas hipodérmicas estéreis de uso único.
1.73. Resolução nº 565 de 06/12/2012 – CFF. Dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 3º da resolução/CFF nº288 de 21/03/1996.
1.74. Resolução nº 568 de 06/12/2012– CFF. Dá nova redação aos artigos 1º ao 6º da resolução nº492 de 26/11/2008 que regulamenta o exercício profissional nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de natureza pública ou privada.
1.75. Resolução nº 579 de 26/07/2013 – CFF. Regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências.
1.76. Decreto nº 20.377 de 08/09/1931 - Presidência da República. Aprova a regulamentação da Profissão Farmacêutica no Brasil.
1.77. Decreto nº 20.931 de 11 /01/1932 - Presidência da República. Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas.
1.78. Decreto nº 74.170 de 10/06/1974 - Presidência da República. Regulamenta a Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
1.79. Decreto nº 77.052 de 19/01/1976 - Presidência da República. Dispõe sobre a fiscalização sanitária das condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares.
1.80. Decreto nº 78.231 de 12/08/76 - Presidência da República. Regulamenta a Lei nº6. 259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.
1.81. Decreto n° 85.878 de 09/04/1981 - Presidência da República. Estabelece normas para execução da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências.
1.82. Decreto n° 3.181, de 23/09/1999 - Presidência da República. Regulamenta a Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.
1.83. Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 - Presidência da República. Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
1.84. Decreto nº 42.897 de 17/09/2002 - Presidência da República. Regulamenta o artigo 85 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
1.85. Decreto nº 5.450 de 31/05/2005 - Presidência da República. Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
1.86. Decreto Estadual 44.787 de 18/04/2008 - Governo do Estado de MG. Regulamenta o Sistema de Registro de Preços disciplinado no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
1.87. Decreto Estadual nº 44.998 de 30/12/2008 – Institui a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação no Governo do Estado de Minas Gerais, cria o Sistema de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual.
1.88. Decreto Estadual nº 45902, de 27/01/2012 – Dispõe sobre o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF – previsto no art. 34 da Lei Federal nº 8.666. de 21 de junho de 1993, e regulamenta a Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
1.89. Decreto nº 7.892 de 23/01/2013 - Presidência da República. Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1.90. Decreto nº 8.077 de 14/08/2013 - Presidência da República. Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.
1.91. Instrução Normativa Nº 2 de 31/05/2011. Estabelece a relação de equipamentos médicos e materiais de uso em saúde que não se enquadram na situação de cadastro, permanecendo na obrigatoriedade de registro na ANVISA.
1.92. Instrução Normativa nº 1, de 13/01/2010 – ANVISA. Regulamenta a Resolução Resolução nº 59, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, com vistas ao regramento da produção e o controle da distribuição das etiquetas de segurança para o Sistema de
Rastreamento de Medicamentos e dá outras providências.
1.93. Instrução Normativa nº 205 de 08/04/1988 - Secretaria de Administração Pública. Tem como objetivo racionalizar com minimização de custos o uso de material no âmbito do Sistema de Serviços Gerais (SISG) através de técnicas modernas que atualizam e enriquecem essa gestão com as desejáveis condições de operacionalidade, no emprego do material nas diversas atividades.
1.94. Portaria nº 116 de 22/11/1995 – SVS. Na ausência de monografia oficial de Matéria-Prima, Formas Farmacêuticas, Correlatos e Metodologias Gerais inscritos na Farmacopéia Brasileira, poderá ser adotada monografia oficial, última edição, de um dos compêndios internacionais citados no texto dessa norma.
1.95. Portaria nº 54 de 18/04/1996 - MS/SVS. Publica o parecer do referido Grupo Técnico de Estudos sobre Medicamentos Antibióticos.
1.96. Portaria nº 1.179 DE 17/06/1996. Aprovar as Denominações Comuns Brasileiras - DCB, na conformidade do anexo desta Portaria.
1.97. Portaria nº 1.818 de 02/12/1997 - MS/GM. Recomendar que nas compras e licitações públicas de produtos farmacêuticos realizadas nos níveis federal, estadual e municipal pelos serviços governamentais, conveniados e contratados pelo SUS, sejam incluídas exigências sobre requisitos de qualidade a serem cumpridas pelos fabricantes e fornecedores desses produtos.
1.98. Portaria nº 272 de 8/04/1998 - MS/SVS. Aprovar o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral, constante do texto Anexo desta Portaria.
1.99. Portaria nº 344 de 12/05/1998 - ANVISA. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
1.100. Portaria nº 2.616 de 12/05/1998 - MS/GM. Expedir, na forma dos anexos I, II, III, IV e V, diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares.
1.101. Portaria nº 2.814 de 29/05/1998 - MS/GM. Estabelecer procedimentos a serem observados pelas empresas produtoras, importadoras, distribuidoras e do comércio
farmacêutico, objetivando a comprovação, em caráter de urgência da identidade e qualidade de medicamento, objeto de denúncia sobre possível falsificação, adulteração e fraude.
1.102. Portaria nº 802 de 08/10/1998 - ANVISA. Instituir o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos.
1.103. Portaria nº 356 de 20/02/2002 - MS/GM. Aprova o "Glossário de Termos Comuns nos Serviços de Saúde do MERCOSUL", em sua versão em português, anexo da presente Portaria.
1.104. Portaria n.º 1131 em 18/06/2002 - MS/GM. Publica a proposta de Projeto de Resolução "Regulamento Técnico MERCOSUL Sobre Boas Práticas de Distribuição de Produtos Farmacêuticos".
1.105. Portaria nº 48 de 28/07/2004 - ANVISA. Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências.
1.106. Portaria nº 4.283 de 30/12/2010 - MS/GM. Aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais.
1.107. Portaria nº 104 de 25/01/2011 - MS/GM. Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.
1.108. Portaria nº 1.748, de 30/08/2011 MTE/GM. Estabelece a criação e implementação de um Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfuro cortantes e acrescenta sub itens à NR 32.
1.109. Portaria nº 533 de 28/03/2012 - MS/GM. Estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
1.110. Portaria nº 1.167 de 05/06/2012 - MS/GM. Revoga o § 3º
do art. 5º da Portaria nº 2.814/GM/MS, de 29 de maio de 1998.
1.111. Norma técnica nº 388 de 28//09/2012 – ANVISA. Introduzir nevirapina (NVP) ao esquema de quimioprofilaxia de transmissão vertical do HIV para recém-nascidos de mães vivendo com HIV/AIDS que não receberam antirretrovirais na gestação.
1.112. NR - 6 - Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho. Dispõe sobre os Equipamentos de Proteção Individual.
1.113. NR - 7 - Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho. Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
1.114. NR - 32 - Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
1.115. Protocolo Influenza - SES MG 18/05/10- Governo do Estado de MG. Protocolo Estadual de Vigilância e Assistência aos casos de Influenza pandêmica (H1N1) 2009.
1.116. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. CENTRAL DE MEDICAMENTOS. Boas Práticas para estocagem de medicamentos. Brasília (DF), 1989, 22 p.
1.117. XXXX, N. B.; XXXXXXXXX, P. R. M. Manual de Boas Práticas de Distribuição, Estocagem e Transporte de Medicamentos. Goiânia (GO), 2º ed., 2000,104 p.
XXXXX XX – ACORDO DE NÍVEL DE FORNECIMENTO
ACORDO DE NÍVEL DE FORNECIMENTO | |||
IPSEMG - Funcionário Fiscal Responsável Nome e MASP: | |||
Contratada: Nome e identidade: | |||
NÍVEL DE QUALIDADE | |||
Item do acordo de nível de fornecimento | AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO | ESPECIFICAR PROBLEMAS - OCORRÊNCIAS |
1º indicador Pontualidade de atendimento de almoxarifado | ( ) Ótimo ( ) Adequado ( ) Inadequado ( ) Ruim | ( ) 04 ( ) 03 ( ) 01 ( ) 00 | |
2º indicador Pontualidade de atendimento de farmácia | ( ) Ótimo ( ) Adequado ( ) Inadequado ( ) Ruim | ( ) 04 ( ) 03 ( ) 01 ( ) 00 | |
3º indicador Acurácia de estoque de almoxarifado | ( ) Ótimo ( ) Adequado ( ) Inadequado ( ) Ruim | ( ) 04 ( ) 03 ( ) 01 ( ) 00 | |
4º indicador Acurácia de estoque de farmácia | ( ) Ótimo ( ) Adequado ( ) Inadequado ( ) Ruim | ( ) 04 ( ) 03 ( ) 01 ( ) 00 | |
NÍVEL DE CONFORMIDADE | |||
5º indicador Conformidade de escalas | ( ) Conforme ( ) Não conforme | ( ) 03 ( ) 02 ( ) 01 ( ) 00 | |
6º indicador Conformidade dos registros do cumprimento de rotinas e legislações. | ( ) Conforme ( ) Não conforme | ( ) 03 ( ) 01 ( ) 00 | |
7º indicador Conformidade recursos humanos: uniformes, higiene e apresentação pessoal. | ( ) Conforme ( ) Não conforme | ( ) 01 ( ) 00 | |
NÍVEL DE DISPONIBILIDADE | |||
8º indicador Mobiliário, equipamentos e materiais em perfeitas condições e em quantitativo necessário. | ( ) Conforme ( ) Não conforme | ( ) 02 ( ) 01 ( ) 00 | |
PONTUAÇÃO TOTAL: |
Assinatura da Contratada:
Data: / / Hora: :
Assinatura do IPSEMG:
Data: / / Hora: :
Descrição dos itens:
1º indicador – Pontualidade de atendimento almoxarifados:
Finalidade: Garantir que as requisições de almoxarifado do HGIP sejam atendidas pela contratada de acordo com o cronograma, no prazo acordado.
Forma de acompanhamento: Conferência do horário de atendimento na totalidade dos itens requisitados e em estoque, das requisições recebidas dentro do prazo acordado.
Mecanismo de cálculo: Total de requisições atendidas completas dentro do prazo acordado X 100/Total de requisições do mês recebidas dentro do prazo.
Pontuação:
4 – Acima de 98%
3 – acima de 95%
1 – acima de 85%
0 – abaixo de 85%
2º indicador – Pontualidade de atendimento farmácias:
Finalidade: Garantir que as requisições e prescrições das farmácias satélites do HGIP sejam atendidas pela contratada de acordo com o cronograma, no prazo acordado.
Forma de acompanhamento: Conferência do horário de atendimento na totalidade dos itens requisitados e em estoque, das requisições recebidas dentro do prazo acordado.
Mecanismo de cálculo: Total de requisições e prescrições atendidas completas dentro do prazo acordado X 100/Total de requisições e prescrições do mês recebidas dentro do prazo.
Pontuação:
4 – Acima de 98%
3 – acima de 95%
1 – acima de 85%
0 – abaixo de 85%
3º indicador – Acurácia de estoques almoxarifado
Finalidade: Garantir que os estoques físicos dos almoxarifados do HGIP correspondem aos estoques eletrônicos registrados em sistema.
Forma de acompanhamento: Realização de inventários quadrimestralmente ou sempre que necessário. As pontuações serão repetidas nos meses subsequentes até que ocorra novo inventário, em caso de não conformidade detectada, a pontuação será alterada quando houver comprovação da correção e justificativa dos erros.
Mecanismo de cálculo: Número de itens conformes x 100/Número de itens contados.
Pontuação
4 – acima de 99%
3 – acima de 97%
1 – acima de 95%
0 – abaixo de 95%
4º indicador – Acurácia de estoques farmácias
Finalidade: Garantir que os estoques físicos das farmácias satélites do HGIP correspondem aos estoques eletrônicos registrados em sistema.
Forma de acompanhamento: Realização de inventários amostrais e randômicos ou conforme definição da contratante. As pontuações serão repetidas nos meses subsequentes até que ocorra novo inventário, em caso de não conformidade detectada, a pontuação será alterada quando houver comprovação da correção e justificativa dos erros.
Mecanismo de cálculo: Número de itens conformes x 100/Número de itens contados.
Pontuação:
4 – acima de 99%
3– acima de 97%
1 – acima de 95%
0 – abaixo de 95%
5º indicador – Conformidade de escalas:
Finalidade: Garantir que as escalas sejam cumpridas de forma adequada e que o atendimento aos beneficiários não seja prejudicado por ausência nos postos de trabalho da operação da contratada.
Forma de acompanhamento: Acompanhamento das escalas e sistema de Controle de Ponto.
Mecanismo de cálculo: Disponibilidade do número mínimo de funcionários estipulados para cada serviço (Média mensal de funcionários dia real / Média mensal de funcionários dia estipulada). Nos casos onde se aplica.
Pontuação:
3 - > 95% de disponibilidade em horas 2 - > 90%
1 - > 85%
0 - <= 80%
6º indicador – Conformidade de rotinas e legislações:
Finalidade: Garantir que as rotinas e a legislação pertinente sejam aplicadas e cumpridas de forma adequada.
Forma de acompanhamento: Aplicação de relatório de inspeção mensal. O relatório de inspeção poderá ser alterado de acordo com a necessidade. As notificações com pena de desconto no faturamento só serão aplicadas caso o prazo para a solução dos problemas identificados não seja cumprido. No entanto, o IPSEMG poderá estender esse prazo a pedido da contratada, por uma única vez para os itens que necessitam de maior tempo para solução.
Mecanismo de cálculo: Nesse caso, será avaliado o cumprimento do plano de ação.
3 – Cumprimento de todos os itens do plano de ação.
1 – Cumprimento de 90 a 99% dos itens do plano de ação. 0 – Cumprimento inferior a 90% dos itens do plano de ação.
7º indicador – Conformidade de apresentação de pessoal:
Finalidade: Garantir que os colaboradores se apresentem capacitados, orientados e acompanhados pela contratada, além de atender o item 7.33.2 deste Termo de Referência.
Forma de acompanhamento: Aplicação de relatório de inspeção mensal. O relatório de inspeção poderá ser alterado de acordo com a necessidade.
Mecanismo de cálculo: A nota dada será binária, ou seja, caso a contratada demonstre o pleno cumprimento dos requerimentos, a nota será equivalente a 1 (um), caso contrário a nota será equivalente a 0 (zero).
Pontuação:
1 – Conforme
0 – Não conforme.
8º indicador – Disponibilidade de recursos materiais:
Finalidade: Garantir a entrega e a disponibilidade da infraestrutura e serviços contratados. Mobiliário, equipamentos e materiais em perfeitas condições e em quantitativo necessário.
Forma de acompanhamento: Aplicação de relatório de inspeção amostral mensal. O relatório de inspeção poderá ser alterado de acordo com a necessidade. As notificações com pena de desconto no faturamento só serão aplicadas caso o prazo para a solução dos problemas identificados não seja cumprido. No entanto, o IPSEMG poderá estender esse prazo a pedido da Contratada, por uma única vez para os itens que necessitam de maior tempo para solução.
Mecanismo de cálculo: Nesse caso, será avaliado o cumprimento do plano de ação.
2 – Cumprimento de todos os itens do plano de ação.
1 – Cumprimento de 90 a 99% dos itens do plano de ação. 0 – Cumprimento inferior a 90% dos itens do plano de ação.
ANEXO III - EQUIPAMENTOS DO IPSEMG QUE PODERÃO SER UTILIZADOS PELA CONTRATADA.
Material: Câmara de refrigeração móvel | ||||
Código Siad | Descrição do Material | |||
940623 | Câmara de conservação uso médico hospitalar - finalidade: conservação de medicamentos; tipo: vertical; volume interno: 450 litros; isolamento: poliuretano injetado; temperatura: 2 a 8 graus centigrados; utilização: na conservação de medicamentos. I. Segurança e operação. 1.porta de puxador fixo; 2.a temperatura não deverá ultrapassar a faixa de 2(dois) a 8(oito) graus centigrados; 3. Controlador de temperatura por comando eletrônico microprocessado, com variação máxima de 2°C em solução controladora; 4. Iluminação interna; 5. Porta de aço com anti porta interna transparente ou porta de aço provida de visor em vidro que deverá ser do tipo a prova de embaracamento "no fog" e isolada a vácuo; 6.registrador de temperatura, do tipo gráfico ou por impressora incorporada. II Construção. 1.volume interno de no minimo,450 (quatrocentos e cinquenta) litros; 2. Gabinete externo em aço carbono, esmaltado em branco ou em aço inoxidável; 3. Câmara Interna em aço inoxidável, plásticos ou fibra; 4.isolação em poliuretano injetado; 5. Prateleiras gradeadas em aço inoxidável e / ou gavetas Com contra tampas de segurança; 6.sistema de refrigeração por compressor hermético e condensação a ar forcado com degelo automático. 7. Alimentação elétrica monofásica, em 127 vac-60 hz; 8. Pés ou dispositivos reguláveis. III. Painel de controle. 1. Alarme audiovisual de desvio de temperatura máxima e mínima; 2. Interruptor silenciador do alarme sonoro; 3. Termômetro digital; 4. Sinalizador de recuperação da refrigeração; 5. Sinalizador de aparelho eletricamente energizado. | |||
Distribuição do Material | ||||
Unidade Responsável | Patrimônio | Fabricante | Quantidade | Valor |
FS 4° andar | 2379906-4 | Indrel | 01 | R$12.975,00 |
FS 6° andar | 2379905-6 | Indrel | 01 | R$12.975,00 |
FS 10° andar | 2379904-8 | Indrel | 01 | R$12.975,00 |
Farmácia do CEM | 2378940-9 | FANEM | 01 | R$13.300,00 |
FS CTI | 2378937-9 | FANEM | 01 | R$13.300,00 |
FS Bloco Cirúrgico | 2378938-7 | FANEM | 01 | R$13.300,00 |
FS Quimioterapia | 2379907-2 | FANEM | 01 | R$12.975,00 |
Material: Câmara de refrigeração fixa | ||||
Código Siad | Descrição do Material | |||
799807 | Câmara frigorifica. Demais especificações técnicas definidas em edital de licitação ou instrumento equivalente. | |||
Distribuição do Material | ||||
Unidade Responsável | Patrimônio | Fabricante | Quantidade | Valor |
Almoxarifado | 2367786-4 | Dânica Termoindustrial | 01 | R$26.900,00 |
Almoxarifado | 2361028-0 | São Rafael | 01 | R$26.900,00 (a confirmar) |
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA
Ao IPSEMG
BELO HORIZONTE – MG
Referência: Processo xxxx Prezados Senhores,
A empresa xxxxx, CNPJ nºxxxxxxxxxxxxxxxx, por seu representante infra- assinado, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPFxxxxxxxxxxxxx, declara ter realizado a visita técnica para cumprimento da exigência contida no referido ato convocatório, e que tem pleno conhecimento das condições em que deverão ser realizados os serviços que constituem seu objeto.
Belo Horizonte, xx de xxxx de 2015.
Assinatura e identificação do representante da empresa licitante
DE ACORDO:
Declaro que o representante da empresa xxxxxxxxxxxxxxxx
Sr. xxxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº. xxxxxxxxxxxxxx, realizou, nesta data, a visita técnica exigida pelo edital da licitação supracitada.
Em xx/xx/2015
Assinatura e carimbo do servidor do IPSEMG
ANEXO V – RELATÓRIO DE INSPEÇÃO 1 – INDICADOR 6
CONFORMIDADE DOS REGISTROS DO CUMPRIMENTO DAS ROTINAS E LEGISLAÇÕES
IPSEMG - Funcionário Fiscal Responsável Nome e MASP: |
Contratada: Nome e identidade: |
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO
1.1. Possui procedimentos operacionais padrão aprovados pela contratante? ( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.2. Executa os procedimentos operacionais padrão de forma adequada? ( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.3. Os procedimentos operacionais padrão estão acessíveis a todos os seus funcionários?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.4. Os procedimentos operacionais padrão estão acessíveis ao representante da contratada?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.5. Os procedimentos operacionais padrão são atualizados sempre que necessário?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.6. Possui plano de contingência para casos de falta de energia? ( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.7. Possui plano de contingência para casos de problemas de infraestrutura de rede?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.8. Possui plano de contingência para demandas imprevistas com ocorrências de surtos epidemiológicos, doenças sazonais, ocorrências de grandes acidentes e exigências da ANVISA?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
MEDICAMENTOS DA PORTARIA 344/98
1.9. Executa e mantém as movimentações no sistema de forma fidedigna às realizadas na prática?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.10. Realiza a contagem diária dos medicamentos controlados? ( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.11. Avalia e sana as divergências de estoque de acordo com o relatório de posição de estoque emitido?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.12. Mantém arquivadas as listas de contagem diária dos medicamentos controlados?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
ORGANIZAÇÃO DO ALMOXARIFADO
1.13. A gestão de estoque garante o controle dos itens por lote e validade utilizando o sistema PEPS (primeiro a expirar, primeiro a sair)?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.14. A contratada informa às áreas autorizadas pelo DEAFAR as programações de entrega e entregas pendentes, com opção de visualização separada por fornecedor, data, hora?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.15. A contratada informa ao DEAFAR os atrasos de entrega no primeiro dia útil subsequente ao prazo máximo de entrega definido no processo de compra?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.16. A contratada realiza o recebimento dos insumos em conjunto com o IPSEMG?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.17. A contratada disponibiliza no sistema todos os insumos da saúde em até 24 horas após o recebimento?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.18. As Boas Práticas de Armazenagem estão sendo aplicadas? ( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.19. A contratada realiza avaliação de fornecedores?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.20. Realiza a segregação dos itens vencidos e os submente à conferência da contratante?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.21. Realiza a segregação dos itens avariados e os submente à conferência da contratante?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.22. Utiliza tecnologia de código de barras para controle dos materiais via sistema?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
RASTREABILIDADE
1.23. A contratada realiza a unitarização dos itens de acordo com a legislação vigente e as exigências do contratante de forma a manter a rastreabilidade e todas as informações definidas para cada item dos insumos até o seu consumo final?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS
1.24. Realiza conferência conjunta dos insumos a serem entregues antes do seu envio para outros centros de custos?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.25. O transporte de insumos para centros de custos internos está de acordo com as normas vigentes?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
FARMÁCIAS SATÉLITES
1.26. Os estoques mantidos nas farmácias satélites estão de acordo com a média para no máximo uma semana?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.27. O abastecimento das farmácias satélites tem ocorrido no período noturno?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.28. Verifica a existência de itens ociosos nas diversas áreas e realiza a disponibilização imediata dele para outros centros de custo?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.29. Realiza controle de estoque e de validade dos itens dos carrinhos de emergência?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.30. Realiza mensalmente a segregação dos itens vencidos e os submente a conferencia da contratante?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.31. Realiza a segregação dos itens avariados e os submente a conferencia da contratante?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.32. Utiliza tecnologia de código de barra para controle dos materiais via sistema?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
QUALIDADE
1.33. Responsabiliza-se por emitir e enviar os relatórios solicitados pela contratante nos prazos acordados?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.34. Corrige os problemas apontados pela contratante nos prazos acordados?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.35. Realiza a segregação do lixo de acordo com o PGRSS do IPSEMG? ( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.36. Responde as RNCs (Relatos de Não Conformidade) nos prazos estipulados pelo Departamento da Qualidade?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.37. Quando abertos os Planos de Ação, monitora as ações e os prazos estipulados?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.38. Mantém atualizados, armazenados, organizados e disponíveis todos os documentos da qualidade pertencentes as suas atividades?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.39. Mantém organizados, arquivados e acessíveis os registros gerados em seus processos?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
Observações | |
Item: | |
Item: | |
Item: | |
Item: | |
IPSEMG - Funcionário Fiscal Responsável Nome e MASP: |
Contratada: Nome e identidade: |
ANEXO VI – RELATÓRIO DE INSPEÇÃO 2 – INDICADOR 7 CONFORMIDADE DE RECURSOS HUMANOS
1.1. A contratada realiza e comprova o treinamento inicial de todos os funcionários sob sua responsabilidade?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.2. A contratada realiza e comprova o treinamento contínuo de todos os funcionários sob sua responsabilidade?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.3. A contratada mantém organizados, arquivados e acessíveis os registros gerados em seus treinamentos?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.4. O pessoal está devidamente uniformizado?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.5. Os uniformes apresentam-se limpos e sem odores? ( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.6. O pessoal está identificado com crachá com fotografia recente? ( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.7. Fornece e cobra o uso de equipamentos de proteção individual a todos os seus funcionários?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.8. O pessoal acata as normas de segurança do setor em que estão lotados?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.9. O pessoal cumpre as determinações e exigências dos farmacêuticos da Contratante?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.10. A contratada controla a assiduidade de seu pessoal?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.11. A contratada controla a pontualidade de seu pessoal? ( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.12. A contratada efetua a substituição imediata dos seus empregados que cometeram falta disciplinar ou que foram considerados não qualificados para o serviço, garantindo que eles não serão mantidos nas dependências do IPSEMG?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.13. A contratada mantém controle da vacinação de seus funcionários conforme exigido pela legislação?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
1.14.Apresenta documentos que comprovem sua regularidade com o sistema de seguridade social (INSS) e FGTS, conforme determina o artigo. 195 § 3° da Constituição Federal e o art. 55, inciso XIII, da Lei Federal n° 8.666/93?
( ) Conforme ( ) Não conforme ( ) NA
Observações | |
Item: | |
Item: | |
Item: | |
ANEXO VII – TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE
DADOS DA INSTITUIÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇO
Nome ou Razão Social:
Endereço:
Cidade: UF: CEP: E-mail:
DADOS DO FUNCIONÁRIO DA INSTITUIÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇO
Nome:
CPF: Dt. Nasc.:
Naturalidade: UF:
E-mail:
Eu, , declaro, comprometendo-me, no que couber, a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiver acesso sobre atividades desenvolvidas no âmbito do IPSEMG. Para tanto, declaro e me comprometo:
a) A manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou por qualquer outra forma, de todos os dados, informações técnicas e de gestão de estoques, sobre todos os materiais obtidos com a participação na execução do serviço prestado, podendo incluir, mas não se limitando a: informações de quantidade e marcas de produtos, protocolos, dados pessoais de pacientes, técnicas, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, processos, projetos, dentre outros;
b) A não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações técnicas ou de pacientes ou materiais obtidos com a participação na execução do serviço prestado, sem a prévia análise do Fiscal de Contrato;
c) A não tomar, sem autorização do Fiscal de Contrato, qualquer medida com vistas a obter para mim ou para terceiros, as informações sigilosas a que tenham acesso;
d) Acessar o Sistema Próprio de Gestão Hospitalar em Farmácia e Almoxarifado somente por necessidade de serviço, realizando as tarefas e operações, em estrita observância aos procedimentos, normas e disposições que regem os acessos a estas informações;
e) Não revelar fora do âmbito profissional fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade superior;
f) Manter a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;
g) Não me ausentar da estação de trabalho sem encerrar a sessão de uso do sistema, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por terceiros;
h) Não revelar minha senha de acesso ao(s) sistema(s) a ninguém e tomar o máximo de cuidado para que ela permaneça somente de meu conhecimento;
i) Responder, em todas as instâncias, pelas conseqüências das ações ou omissões de minha parte que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de minha senha ou das transações a que tenha acesso.
Declaro, ainda, estar plenamente esclarecido e consciente que:
1. É minha responsabilidade cuidar da integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados, informações contidas no sistema a que tenha acesso, devendo comunicar por escrito à minha Chefia imediata e ao DEAFAR quaisquer indícios ou possibilidades de irregularidades, de desvios ou falhas identificadas no sistema sendo proibida a exploração de falhas ou vulnerabilidades porventura existentes;
2. Constitui descumprimento de normas legais, regulamentares e quebra de sigilo funcional divulgar dados obtidos do sistema de informação o qual tenha acesso, para outros servidores não envolvidos nos trabalhos executados;
3. Devo alterar minha senha, sempre que obrigatório ou que tenha suposição de descoberta por terceiros, não usando combinações simples que possam ser facilmente descobertas;
4. Respeitar as normas de segurança e restrições de sistema impostas pelos sistemas de segurança implantados no IPSEMG (tais como privilégio e direitos de acesso);
5. Observar e Cumprir as Boas Práticas de Segurança da Informação, e suas diretrizes, bem como este Termo de Responsabilidade.
Sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, e de outras infrações disciplinares, constitui falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo e descumprimento de normas legais e regulamentares, não proceder com cuidado na guarda e utilização de senha ou emprestá-la a outro servidor, ainda que habilitado.
Declaro, nesta data, ter ciência e estar de acordo com os procedimentos acima descritos, comprometendo-me a respeitá-los e cumpri-los plena e integralmente.
, de de 2015
Funcionário da Instituição | Responsável pela Instituição |