UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONTRATO N° 033/2023
Processo nº 04410277.000324/2022-03
Unidade Gestora: FUERN
CONTRATO Nº 033/2023 – FUERN. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA MANUTENÇÃO, SUPORTE E ATUALIZAÇÃO DO PARQUE DE TI DA UERN, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN E, DO OUTRO, A EMPRESA PUBLIC SHOP ELETRO ELETRÔNICOS EIRELI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN, instituição de ensino superior incorporada à Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por xxx xx Xxx xx 0.000, de 08 de janeiro de 1987, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.258.295/0001-02, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Xxxxxxx/XX, representada neste ato por sua Presidente a Professora Doutora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 1662-428-SSP/RN, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa PUBLIC SHOP ELETRO ELETRÔNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.354.190/0001-67, Inscrição Estadual: 224.272.155, Inscrição Municipal: 472749, sediada à Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx0, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Portador da Cédula de identidade nº 00.000.000-0, tendo em vista o que consta no Processo nº 04410277.000324/2022-03 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 032/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para aquisição de equipamentos e materiais de Tecnologia da Informação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, que serão entregues nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Marca/Modelo | Und. | Quantidade Total | Valor Unit. | Valor Total |
87 | GPS PORTÁTIL - GARMIN – ETREX 32x GPS portátil, Especificações mínimas: Tipo de Tela: Transflectivo ou similar; Cores da tela: 65K TFT ou superior; Tamanho mínimo da tela: 2 Polegadas; Interface de comunicação: USB ou mUSB; Duração mínima da bateria: 24horas; Resistência a água: IPX7; Deve possuir a capacidade de adição de mapas; possibilitar o registro de trajeto para no mínimo10.000 pontos; Deve possuir altímetro, Bússola(3 eixos) e cálculo de área; Com altímetro e Bússola; Deve suportar cartão microSD; Mínimo 8GB de memória interna; Garantia mínima de 1ano | GARMIN ETREX 32x | UND | 06 | R$ 2.145,00 | R$ 12.870,00 |
VALOR TOTAL | R$ 12.870,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2023, contados da(s) publicação do(s) contrato(s) na impressa oficial e não poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 12.870,00 (doze mil oitocentos e setenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Unidade Gestora | 182021 – Fundação Universidade do Estado do RN – FUERN |
Subação(ões) | 100901 - Aparelhamento das Unidades da FUERN 229501 - Manutenção e funcionamento da FUERN |
Fonte(s) | 0.5.00 - Recursos não vinculados de Impostos 0.5.01 - Outros Recursos não Vinculados |
Natureza(s) | 3.3.90.30 - Material de Consumo 4.4.90.52 – Equipamentos e materiais permanentes |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução do contrato , os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA (deveres e responsabilidades) são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.2. Os direitos relativos aos softwares desenvolvidos em decorrência deste contrato, ou de vínculo trabalhista, pertencem ao CONTRATANTE.
9.3. Os serviços em nuvem a serem contratados permitirão a portabilidade de dados e softwares e que as informações do contratante estarão disponíveis para transferência de localização, na forma disciplinada no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência, que constitui seu anexo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.4. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Estadual – Seção Judiciária da Comarca de Mossoró-RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Presidente da FUERN
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Representante Legal da empresa contratada
Testemunhas:
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00) Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 20/04/2023, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxx de Lucena, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 24/04/2023, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº
27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 25/04/2023, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº
27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Presidente(a) da FUERN, em 03/05/2023, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de
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Referência: Processo nº 04410277.000324/2022-03 SEI nº 19695959
Natal, 4 de maio de 2023 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 90 • Nº 15.418 - 15
escolar dos alunos matriculados nas Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte, da jurisdição da 5ª Diretoria Regional de Educação e Cultura - DIREC em Ceará Mirim/RN, conforme especificações apresentadas no Termo de Referência - anexo I do Edital. O Edital encontra-se à disposição dos interessados atra- vés dos sites: xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xx.xxx.xx .
Natal/RN, 03 de maio de 2023. Xxx Xxxxxxx Xxxxx de Medeiros Pregoeira - CPL/SEEC
PROCESSO SEI Nº 00410021.000821/2020-91 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023 - CPL/SEEC AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Pregoeira da SEEC, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura do Pregão Eletrônico em referên- cia, para o dia 23/05/2023 às 13:30hs (horário de Brasília/DF), cujo objeto é: Aquisição de Gêneros Alimentícios para fornecimento de alimentação
escolar dos alunos matriculados nas Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte, da jurisdição da 3ª Diretoria Regional de Educação e Cultura - DIREC em Nova Cruz/RN, conforme especificações apresentadas no Termo de Referência - anexo I do Edital. O Edital encontra-se à disposição dos interessados atra- vés dos sites: xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xx.xxx.xx .
Natal/RN, 03 de maio de 2023.
Xxx Xxxxxxx Xxxxx de Medeiros - Pregoeira - CPL/SEEC
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410038.001683/2023-21- 10ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX CPF nº 000.000.000-00 ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: ATIVIDADE POLIVALENTE CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 11/04/2023 a 10/04/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.038,76 (quatro mil e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 03.05.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00 - CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410133.000328/2023-57- 1ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRA- VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00 ESCOLA ESTADUAL EURÍPEDES BARSANULFO - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: ATIVIDADE POLIVALENTE CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 24/02/2023 a 23/02/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.038,76 (quatro mil e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 03.05.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410133.000351/2023-41- 1ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRA- VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E ÍRIS XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00 ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XXXXXX XXXXX- RA - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: GEOGRAFIA CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 02/03/2023 a 01/03/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.038,76 (quatro mil e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 03.05.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410133.000318/2023-11- 1ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRA- VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E KE- XXXXXX XXXXXX XX XXXXX DE FREITAS CPF nº 000.000.000-00 ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: MATEMÁTICA CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 02/03/2023 a 01/03/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.038,76 (quatro mil e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 03.05.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00 - CPF nº 000.000.000-00
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN
RESUMO DO CONTRATO N° 015/2023 – SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN (08.258.295/0001-02) e CLAVES E NOTAS COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI
(09.450.715/0001-10). Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e materiais de Tecno- logia da Informação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN. Valor total: R$ 1.000,00 (um mil reais). Fundamento legal: Lei n°. 8.666/1993. Processo administrativo n° 04410277.000324/2022-03 – SEI/ FUERN. Pregão Eletrônico nº 032/2022 – FUERN. Dotação orçamentária: Fontes: 0.5.00, 0.5.01; Natureza da despesa: 3.3.90.30, 4.4.90.52; Subações: 100901, 229501. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua veiculação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/ RN). Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento/Representante Legal da Empresa (000.000.000-00). Tes- temunhas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00). Mos- soró-RN, 03/05/2023.
RESUMO DO CONTRATO N° 030/2023 – SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN (08.258.295/0001-02) e MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA (01.590.728/0002-64). Objeto: Contratação
de empresa para aquisição de equipamentos e materiais de Tecnologia da Informação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN. Valor total: R$ 136.933,40 (cento e trinta e seis mil novecentos e trinta e três reais e quarenta centavos). Fundamento legal: Lei n°. 8.666/1993. Processo administrativo n° 04410277.000324/2022- 03 – SEI/FUERN. Pregão Eletrônico nº 032/2022 – FUERN. Dotação orçamentária: Fontes: 0.5.00, 0.5.01; Natu- reza da despesa: 3.3.90.30, 4.4.90.52; Subações: 100901, 229501. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua veiculação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/ RN). Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/Representante Legal da Empresa (000.000.000-00). Testemunhas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00). Mossoró-RN, 03/05/2023.
RESUMO DO CONTRATO N° 033/2023 – SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN (08.258.295/0001-02) e PUBLIC SHOP ELETRO ELETRÔNICOS EIRELI (34.354.190/0001-67). Objeto: Con-
tratação de empresa para aquisição de equipamentos e materiais de Tecnologia da Informação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN. Valor total: R$ 12.870,00 (doze mil oitocentos e setenta reais). Fun- damento legal: Lei n°. 8.666/1993. Processo administrativo n° 04410277.000324/2022-03 – SEI/FUERN. Pregão Eletrônico nº 032/2022 – FUERN. Dotação orçamentária: Fontes: 0.5.00, 0.5.01; Natureza da despesa: 3.3.90.30, 4.4.90.52; Subações: 100901, 229501. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua veiculação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/ RN). Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/Representante Legal da Empresa (000.000.000-00). Testemunhas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00). Mossoró-RN, 03/05/2023.
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
TERMO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE OBRA E SUSPENSÃO DO CONTRATO N° 001/2021 – SIN
Em face do que consta no Processo n° 02210313.000077/2023-74-SIN, autorizo a paralisação da obra e suspen- são do Contrato de nº 001/2021 – SIN, por tempo indeterminado, a partir de 28/04/2023, firmado com a empresa AVANÇAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI, cujo objeto é obra de EXECUÇÃO DE 131 UNI- DADES HABITACIONAIS COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 45M², BEM COMO A INFRAESTRUTURA DO ENTORNO DAS REFERIDAS UNIDADES, ITENS INTEGRANTES DA REPACTUAÇÃO DO PROGRAMA PRÓ-MORADIA, A SEREM DIVIDIDAS ENTRE OS SEGUINTES MUNICÍPIOS, COM SUAS RESPECTI- VAS QUANTIDADES, CONFORME CONTRATO CENTRAL – CR Nº 0163817-93/2005, tudo conforme objeto
e especificações constantes no Processo Administrativo n° 02210313.000077/2023-74 - SIN e o que dispõe a Ins- trução Normativa nº 01/2001, art. 1º, alínea ´´m``, originária da Procuradoria Geral do Estado, em conjunto com a Controladoria Geral do Estado.
Como condição de eficácia do ato, PUBLIQUE-SE. Natal/RN, 28 de abril de 2023.
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Secretário de Estado da Infraestrutura
EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE OBRA E SUSPENSÃO DO CONTRATO N° 007/2021 – SIN
Em face do que consta no Processo n° 02210313.000075/2023-85-SIN, autorizo a paralisação da obra e sus- pensão do contrato de nº 007/2021 – SIN, por tempo indeterminado, a partir de 28/04/2023, firmado com a em- presa ACF CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo objeto é a EXECUÇÃO DE 156 (CEN- TO E CINQUENTA E SEIS) UNIDADES HABITACIONAIS COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 45M², BEM COMO A INFRAESTRUTURA DO ENTORNO DAS REFERIDAS UNIDADES, ITENS INTEGRANTES DA REPACTUAÇÃO DO PROGRAMA PRÓ-MORADIA, A SEREM DIVIDIDAS ENTRE OS SEGUINTES MUNICÍPIOS, COM SUAS RESPECTIVAS QUANTIDADES, CONFORME CONTRATO ORIENTAL SUL
- CR Nº 0164309-60/:2005, tudo conforme objeto e especificações constantes no Processo Administrativo n° 02210313.000075/2023-85 - SIN e o que dispõe a Instrução Normativa nº 01/2001, art. 1º, alínea ´´m``, originária da Procuradoria Geral do Estado, em conjunto com a Controladoria Geral do Estado.
Como condição de eficácia do ato, PUBLIQUE-SE. Natal/RN, 28 de abril de 2023.
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Secretário de Estado da Infraestrutura
Departamento Estadual de Trânsito
Extrato do Contrato nº 18/2023 celebrado com: PRODUART, sediado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxx, XXX: 00.000-110, CNPJ nº. 32.257.587/0001-05. Objeto: Prestação de Serviços Teatrais para realização de ações educativas de trânsito de forma lúdica. O valor total é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato, com eficácia após publicação do Extrato no Diário Oficial do Estado do RN. Dotação Orçamentária – 25203 - Departamento Estadual de Trânsito, Programa de trabalho:26 128 5002 148501, Função: 26 Transporte, Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos, Programa: 5002 O estado a serviço da sociedade, Ação: 1485 Educação de Trânsito, Suba- ção: 148501, Fonte de Recurso: 0.7.52.000253 Recursos Diretamente Arrecados - Multas, Natureza de Despesa: 33.90.39.18 Serviços de promoção artística, turísticas, recreativas e desportivas.. Data da Assinatura: 03/05/2023
- Assinaturas: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Diretor Geral do Detran/RN, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Representante Legal – Produart - Processo nº 02910094.000540/2022-41.