CONTRATO Nº 12/2021
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 12/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 12/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E A EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício Sede, na cidade de Brasília- DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.396.895/0011-05, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 451808, expedida pela (o) SSP/DF, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV, doravante denominada CONTRATADA,
Empresa Pública de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.422.253/0001-01, com sede em Brasília
– DF, SETOR DE AUTARQUIAS SUL, QUADRA 01, BLOCOS E/F, neste ato representada pelo(a) Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Presidente da DATAPREV, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da identidade nº 50.925.027-0 e o Senhor XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, Diretor de Relacionamento e Negócios, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da identidade nº 1.162.741 SSP/DF, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 21000.004778/2020-10, referente à Dispensa de Licitação nº 02/2021, com fundamento nos moldes da inteligência do art. 24, XVI, e correlatos da Lei nº 8.666/1993, sendo regido pelas seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Prestação de serviços especializados de tecnologia da informação e comunicação – TIC, compreendendo acesso on-line a dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, suporte técnico e apoio operacional à integração de sistemas, nas condições previstas no Termo de Referência 13861381.
Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Código CATMAT/CATSER | Quantidade | Métrica ou Unidade |
1 | Acesso on-line a dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, suporte técnico e apoio operacional à integração de sistemas | 26077 (software como serviço) | 105.816.000 | Quantidade de Consultas |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. A vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo de contrato, até o limite de 60 meses, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, bem como nas condições previstas no Termo de Referência 13861381, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:.
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor estimado dos serviços será de R$ 8.465.280,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta reais) para o período de 24 (vinte e quatro) meses.
3.2. A contratação será descrito conforme tabela abaixo:
API | Unid. Medida | Qtd. Estimada | Valor Unitário | Qtd. meses | Valor Total (Mensal) | Valor Total (dois anos) |
1) Consulta a Dados Básicos de Pessoa Física com Endereço | Consulta | 1.100.000 | R$ 0,08 | 24 | R$ 88.000,00 | R$ 2.112.000,00 |
2) Consulta a Benefícios | Consulta | 1.100.000 | R$ 0,08 | 24 | R$ 88.000,00 | R$ 2.112.000,00 |
3) Relação Trabalhista (Vínculo) | Consulta | 1.100.000 | R$ 0,08 | 24 | R$ 88.000,00 | R$ 2.112.000,00 |
4) Renda (faixa) | Consulta | 1.100.000 | R$ 0,08 | 24 | R$ 88.000,00 | R$ 2.112.000,00 |
5) Pessoa Jurídica | Consulta | 3.000 | R$ 0,08 | 24 | R$ 240,00 | R$ 5.760,00 |
6) Estabelecimento | Consulta | 3.000 | R$ 0,08 | 24 | R$ 240,00 | R$ 5.760,00 |
7) Sócios-Responsáveis | Consulta | 3.000 | R$ 0,08 | 24 | R$ 240,00 | R$ 5.760,00 |
TOTAL | R$ 352.720,00 | R$ 8.465.280,00 |
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, em declaração a ser definida pelo ordenador de despesa após aprovação do Termo de Referência.
4.2. As despesas para o exercício subsequente correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, registrando-se por simples apostila o crédito e empenho para sua cobertura, em conformidade com o § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Programa: 0032 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER EXECUTIVO
Plano Orçamentário: 000R - Operação dos Serviços Administrativos da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo
Natureza de Despesa: 33.90.40.00 Fonte de Recursos: 100
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência 13861381.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência 13861381.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência 13861381.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência 13861381.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência 13861381.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos, bem como nas condições previstas no Termo de Referência 13861381.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam o presente Termo de Contrato, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
(assinado digitalmente)
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
(assinado digitalmente)
XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 30/04/2021, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 30/04/2021, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 03/05/2021, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Testemunha, em 03/05/2021, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Xxxxxxxxxx, em 03/05/2021, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.004778/2020-10
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 83, quarta-feira, 5 de maio de 2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 885990/2019, formalizado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, através da Assessoria
Especial de Relações Governamentais e Institucionais - AERIN/MAPA - UG 130141, CNPJ: 00.396.895.0001-25 e o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL/ES, CNPJ: 27.165.711/0001-72. Processo: 21000.049007/2019-18. Objeto: alterar a CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
31/12/2019 a 31/12/2021, integrando ao Convênio novo Plano de Trabalho. Data de Assinatura do Termo Aditivo: 30/03/2021. Signatários: Concedente - XXXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Chefe da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais/MAPA; Convenente - JOCENEI MARCONCINI CASTELARI, CPF: 000.000.000-00
- Prefeito Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Convênio Nº 893902/2019 formalizado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, através da Assessoria
Especial de Relações Governamentais e Institucionais - AERIN/MAPA - UG 130141, CNPJ: 00.396.895.0001-25 e o MUNICÍPIO DE ARROIO GRANDE/RS, CNPJ: 88.860.366/0001-
81.Processo: 21000.094397/2019-81. Objeto: alterar a CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
31/12/2019 a 31/12/2021. Data de Assinatura do Termo Aditivo: 29/04/2021. Signatários: Concedente - XXXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Chefe da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais/MAPA, Convenente: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Convênio Nº 893183/2019, formalizado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, através da Assessoria
Especial de Relações Governamentais e Institucionais - AERIN/MAPA - UG 130141, CNPJ: 00.396.895.0001-25 e o MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA - SP, CNPJ: 45.192.275/0001-
02.Processo: 21000.090435/2019-26. Objeto: Alterar a CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
31/12/2019 a 30/04/2022. Data de Assinatura do Termo Aditivo: 30/04/2021. Signatários: Concedente - XXXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Chefe da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais/MAPA; Convenente - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Prefeito Municipal.
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2021 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Nº Processo: 21000.004778/2020-10.
Dispensa Nº 2/2021. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 42.422.253/0001-01 - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV. Objeto: Prestação de serviços especializados de tecnologia da informação e comunicação - tic, compreendendo acesso on-line a dados do cadastro nacional de informações sociais - cnis, suporte técnico e apoio operacional à integração de sistemas, nas condições previstas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XVI. Vigência: 03/05/2021 a 03/05/2023. Valor Total: R$ 8.465.280,00. Data de Assinatura: 03/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 04/05/2021).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2021 - UASG 130062 - SFA/MS/MAPA
Número do Contrato: 2/2016.
Nº Processo: 21026.001822/2015-84.
Pregão. Nº 1/2016. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/MS. Contratado: 10.599.807/0001-46 - GRADI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Objeto: O
alterar as cláusulas segunda (vigência), terceira(dotação) do contrato nº 02/2016, firmado em 14/04/2016.. Vigência: 02/05/2021 a 30/06/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 257.106,96. Data de Assinatura: 30/04/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 30/04/2021).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Reajuste da cct/2020.. (COMPRASNET 4.0 - 04/05/2021).'
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 123/2021
O Chefe do 4º Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários /DIPOA no uso de suas atribuições como autoridade julgadora, e de acordo com o art. 26, § 4º da Lei Federal nº. 9.784 de 1999,e considerando que tratar-se de endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a(s) empresa(s), Emifor Indústria de Alimentos S/A, CNPJ 05.377.412/0001-69 , a comparecer pessoalmente ou através de represente legal constituído, ao 4º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal/SFA/MG, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx. 000, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, para tomar ciência do TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº MG-20031-11013-0/2021 referente ao processo 21028.004056/2020-57, que trata do Auto de Infração nº 14/3901/2020.
Publicado este edital o interessado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencidos os prazos, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 124/2021
O Chefe do 4º Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários /DIPOA no uso de suas atribuições como autoridade julgadora, e de acordo com o art. 26, § 4º da Lei Federal nº. 9.784 de 1999, e considerando que tratar-se de endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a(s) empresa(s), PROMELATPRODUTOS MEDINENSE DE LATICÍNIOS LTDA, CNPJ 06.635.248/0001-05, a comparecer pessoalmente ou através de represente legal constituído, ao 4º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal/SFA/MG, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx. 000,Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, para tomar ciência do TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº MG-20031-10857-0/2021, referente ao processo 21028.009611/2019-01, que trata do Auto de Infração nº 24/C.I.F-578/2019.
Publicado este edital o interessado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencidos os prazos, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 125/2021
O Chefe do 4º Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários /DIPOA no uso de suas atribuições como autoridade julgadora, e de acordo com o art. 26, § 4º da Lei Federal nº. 9.784 de 1999, e considerando que tratar-se de endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a(s) empresa(s), PROMELAT PRODUTOS MEDINENSE DE LATICINIOS LTDA, CNPJ 06.635.248/0001-05, a comparecer pessoalmente ou através de represente legal constituído, ao 4º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal/SFA/MG, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx. 000,Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, para tomar ciência do TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº MG-20031-10739-0/2021, referente ao processo 21028.008467/2019-88, que trata do Auto de Infração nº 22/C.I.F-578/2019.
Publicado este edital o interessado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencidos os prazos, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 126/2021
O Chefe do 4º Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários /DIPOA no uso de suas atribuições como autoridade julgadora, e de acordo com o art. 26, § 4º da Lei Federal nº. 9.784 de 1999, e considerando que tratar-se de endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a(s) empresa(s), OPA Alimentos LTDA. CNPJ 21.205.810/0001- 54, a comparecer pessoalmente ou através de represente legal constituído, ao 4º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal/SFA/MG, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx. 000,Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, para tomar ciência do TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº 1998/DIPOA/2020, referente ao processo 21028.009514/2017- 49, que trata do Auto de Infração nº 01/SIF 3524/2017/578.
Publicado este edital o interessado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencidos os prazos, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021050500002
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.