TERMO DE REFERÊNCIA - PRODUÇÃO, GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E TRANSMISSÃO DE VÍDEO-AULAS.
TERMO DE REFERÊNCIA - PRODUÇÃO, GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E TRANSMISSÃO DE VÍDEO-AULAS.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA à contratação de empresa para prestação de serviço de produção, gravação, edição e transmissão simultânea de conteúdos escolares e educacionais (vídeo-aulas), através de sinais de televisão transmitidos em 02 multicanais digitais próprios em operação no Estado da Bahia (Município de Salvador), conforme as especificações contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA e respectivos anexos.
2. JUSTIFICATIVA
Uma pneumonia de causas desconhecidas detectada em Wuhan, China, foi reportada pela primeira vez pelo escritório da Organização Mundial de Saúde (OMS) em 31 de dezembro de 2019. O surto foi declarado como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional em 30 de janeiro de 2020. A OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária da COVID-19 em todos os Continentes a caracteriza como pandemia. Para contê-la, a OMS recomenda três ações básicas: isolamento e tratamento dos casos identificados; testes massivos; e distanciamento social.
O Ministério da Saúde editou a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em razão da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19). Desde então, Estados e Municípios vêm editando decretos e outros instrumentos legais e normativos para o enfrentamento da emergência de saúde pública, estando, entre elas, a suspensão das atividades escolares de forma presencial.
Na capital baiana, a Prefeitura por meio de Decretos Municipais, instituiu medidas de prevenção e controle para enfrentamento da COVID-19 no âmbito do município de Salvador, dentre as quais, a suspensão das aulas nas Unidades de Ensino.
Diante desse contexto, a Secretaria Municipal da Educação de Salvador (SMED), empenhada em diminuir as desigualdades sociais entre as crianças, adolescentes, jovens e adultos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Salvador desenvolveu diversas estratégias e buscando implementar ações para se manter próxima aos alunos e respectivas famílias, bem como continuar estimulando a aprendizagem, a saber:
• Disponibilização no portal da Smed de um banco de atividades elaboradas pela equipe técnica da Diretoria Pedagógica da Secretaria para auxiliar às Unidades Escolares no atendimento aos alunos disponível em xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/;
• Abertura para que os professores que desejassem contribuir pudessem enviar sugestões de atividades para compor o banco acima citado;
• Criação do canal da SMED no You Tube disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx/XXx0xXxX0XXX0XxxxxXX-xXX/xxxxxxxx para viabilizar às famílias e alunos vídeo aulas produzidas por professores da Rede Municipal de Ensino;
• Estabelecimento de ações semanais para o atendimento aos alunos da Rede Municipal durante o período de suspensão das atividades de classe com veiculação de Cards e vídeos com orientações aos pais dos alunos da Educação Infantil sobre atividades que podem ser realizadas com seus filhos durante o período de isolamento social, abordando atividades de estímulo às crianças, leitura de textos pelos pais, brincadeiras, jogos e músicas. Para os estudantes dos Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos, das etapas TAP I, II e III, disponibilização semanal de Blocos de Atividades impressas e entregues às famílias e vídeo chamados com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) com conteúdo personalizado para os alunos surdos ou deficientes auditivos;
• Estabelecimento de parceria com a Escola Mais para viabilizar aos estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), dos TAP IV e V, através do acesso à Plataforma Digital CANVAS, aulas on-line através de trilhas de aprendizagem e vídeo chamadas com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) com conteúdo personalizado para os alunos surdos ou deficientes auditivos;
• Estabelecimento de parceria com a Árvore de Livros para viabilizar aos estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), dos TAP IV e V, o acesso à Plataforma Digital e leitura e- books.
Essas soluções vêm auxiliando os estudantes a organizar uma rotina de estudos e reestabelecer o vínculo com os professores e estimular a prática da leitura. Embora tenham contemplado uma parcela dos estudantes, estas ações não atenderam a todos conforme preconiza a Constituição Federal no “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, alínea I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
Pela razão acima citada, a SMED implementou uma nova estratégia de atendimento aos alunos, através da disponibilização de 02 canais de TV para atender aos alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Modalidade EJA, TPS IV e V. Esse recurso possibilitou a diminuição das diferenças de acesso entre os estudantes e minimizou as dificuldades enfrentadas durante o processo de afastamento social, oportunizando a aproximação com os saberes escolares a serem retomados e/ou continuados em seu percurso de aprendizagem presencial e a interação e compartilhamento entre colegas e professores. Ressalta-se que a referida contratação dos canais de TV foi feita de forma emergencial, pelo prazo de 30 dias, podendo ser aditivado conforme continuidade do período de isolamento social e do afastamento dos alunos das aulas presenciais. Esse processo continua em vigor, mas entendemos que é necessário realizar um novo processo licitatório para que esse serviço seja prestado de forma contínua, visto que não há previsão ainda de data para retorno das aulas e que será necessário utilizar esse recurso também no momento de volta às aulas presenciais.
É de fundamental importância a Secretaria Municipal de Educação continuar dedicando esforços para reduzir os impactos negativos para os estudantes durante o distanciamento social e mesmo sem a certeza de quando especificamente poderão ser retomadas as atividades de classe de forma presencial nas Unidades e Ensino, faz-se necessário que todos os gestores públicos educacionais se voltem para a elaboração de um bom planejamento para as ações de retorno das aulas presenciais num contexto de pós pandemia.
No dia 17 de março de 2020, por meio da Portaria nº 343, o Ministério da Educação (MEC) se manifestou sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia da COVID-19, para instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino. Posteriormente, a referida Portaria recebeu ajustes e acréscimos por meio das Portarias nos 345 e 356/2020. Em 18 de março de 2020, o Conselho Nacional de Educação (CNE) veio a público elucidar aos sistemas e às redes de ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades, considerando a necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas por conta de ações preventivas à propagação da COVID-19. Em decorrência desse cenário, os Conselhos Estaduais de Educação de diversos estados e vários Conselhos Municipais de Educação emitiram resoluções e/ou pareceres orientativos para as instituições de ensino pertencentes aos seus respectivos sistemas sobre a reorganização do calendário escolar e uso de atividades não presenciais.
O Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições de Ensino publicado pelo MEC em julho de 2020, orienta a consideração de atividades laborais ou de ensino à distância para os servidores, colaboradores e alunos. Em 1º. de abril de 2020, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 934 que estabelece normas excepcionais para o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Em seu Art 1º, a Medida estabelece que " fica dispensado, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do disposto no inciso I do caput e no § 1º do art. 24 e no inciso II do caput do art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino".
Essas diretrizes legais que possibilitam a reorganização do calendário escolar e uso de atividades não presenciais respectivamente, acarretam desafios significativos para todas as instituições ou redes de ensino de educação básica e ensino superior do Brasil, dentre os quais destacam-se:
• A garantia de padrões básicos de qualidade para evitar o crescimento da desigualdade educacional;
• a garantia do atendimento dos objetivos de aprendizagens previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e nos currículos escolares ao longo deste ano letivo;
• a garantia dos padrões de qualidade essenciais a todos os estudantes submetidos a regimes especiais de ensino que compreendam atividades não presenciais mediadas ou não por tecnologia de informação e comunicação;
• A mobilização das Unidades de Ensino para o ordenamento de atividades pedagógicas remotas.
O Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 11/2020 aprovado em 7/07/2020 estabelece Orientações Educacionais para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da Pandemia. No documento, o CNE reitera que a normatização da reorganização do calendário escolar de todos os níveis e etapas da educação nacional, para fins de cumprimento da carga horária mínima anual prevista na LDB em seus artigos 24 e 31, é função dos currículos e de competência de cada sistema de ensino.
O cumprimento da carga horária mínima prevista poderá ser feita por meio das seguintes alternativas, de forma individual ou conjunta:
1. reposição da carga horária de forma presencial ao final do período de emergência;
2. cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais realizadas enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares coordenado com o calendário escolar de aulas presenciais; e
3. cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação), realizadas de forma concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.
Ainda de acordo com o CNE, as atividades remotas e o acompanhamento das práticas, dos projetos e das experiências, que ligam o estudante ao mundo que o cerca, podem integrar a carga horária dos diferentes componentes curriculares, flexibilizando o tempo de presença em sala de aula e incrementando outros tempos de aprendizagem. Para tanto, a instituição entende que "Não há como negar a importância do acesso às tecnologias existentes como rádio, TV, internet, plataformas e blogs educacionais, para assegurar maior equidade na formação integral de todas as crianças e jovens para o enfrentamento dos desafios do nosso século".
Conforme a Nota técnica Ensino a Distância na Educação Básica Frente à Pandemia da Covid-19, do Todos Pela Educação publicada em abril de 2020, é crucial avaliar quais os recursos tecnológicos que já estão à disposição dos alunos, de modo a evitar penalizar ainda mais aqueles em situações mais vulneráveis.
A Nota técnica apresenta um estudo sobre as principais estratégias de atendimento à distância adotadas por estados e municípios para o atendimento aos estudantes dentre as quais se destacam a disponibilização de plataformas online, aulas ao vivo em redes sociais, envio de materiais digitais e transmissão de aulas na TV. O estudo aponta que é essencial considerar que o dispositivo mais utilizado para acesso à internet pelos brasileiros é o telefone celular, e que o rádio e a televisão são os veículos de maior alcance.
No caso da TV, que já começa a figurar como parte importante da estratégia de alguns Estados, pesquisas mais recentes indicam que, nos mais de 70 milhões de domicílios no Brasil, sua penetração é de, aproximadamente, 96%. Com efeito, tais estratégias têm capacidade restrita de customização do conteúdo, mas seu alcance quase universal não pode ser menosprezado pelas autoridades que podem aportar soluções em nível nacional ou em escala estadual. Fonte: Cetic (2019a).
Xxxxx (2002) trata da eficácia dos meios de comunicação, principalmente a televisão pela capacidade de combinar imagens, falas, músicas e escrita, gerando uma comunicação sensorial, emocional e racional o que facilita a interação com o público. Dessa maneira, o canal de TV aproximará o estudante do processo de aprendizagem.
Diante do exposto, e no momento em que todos os setores da SMED se voltam para a elaboração do plano de retomada das atividades presenciais nas Unidades de Ensino, considerando as disparidades no acesso à internet e aos equipamentos tecnológicos e as diferenças já existentes nos níveis de aprendizado dos alunos, um dos principais
pressupostos para a realização desta atividade é a buscar reduzir, ao máximo, o risco de ampliação das desigualdades educacionais.
Assim, a SMED entende a necessidade de realizar um novo processo licitatório para contratação de empresa para prestação de serviço de produção, gravação, edição e transmissão simultânea de conteúdos escolares e educacionais (vídeo aulas), através de sinais de televisão transmitidos em 02 multicanais digitais próprios em operação no Estado da Bahia (Município de Salvador) para alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino.
O objetivo desse processo licitatório é dar continuidade a ação de disponibilização de canais de televisão aberta, para veicular as aulas, desta vez, direcionadas ao Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais e a Modalidade EJA, como um importante recurso para alcançar os estudantes e seus familiares que poderão se organizar para estudar de acordo com a programação e rotina familiar, bem como para auxiliar no cômputo da carga horária letiva anual como uma atividade pedagógica não presencial conforme validado pelas legislações nacionais.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
3.1 Realizar a produção, gravação e edição de aproximadamente 440 vídeo-aulas por mês, de conteúdos escolares e educacionais, cada uma com 30 minutos de duração, para alunos da Rede Municipal de Ensino do Fundamental I, Fundamental II, Educação de Jovens e Adultos I e II, conforme disposto na tabela do Anexo I;
3.2 Realizar a transmissão de 740 vídeo-aulas por mês, cada uma com 30 minutos de duração, de conteúdos escolares e educacionais, através de sinais de televisão, em 02 multicanais digitais próprios em operação no Estado da Bahia (Município de Salvador), para alunos da Rede Municipal de Ensino do Fundamental I, Fundamental II, Educação de Jovens e Adultos I e II, conforme disposto no Anexo I;
3.3 As vídeo aulas serão transmitidas, através de sinais de televisão, em 02 multicanais digitais próprios em operação no Estado da Bahia (Município de Salvador), de segunda à sexta, das 7h30 às 21h, para alunos da Rede Municipal de Ensino do Fundamental I, Fundamental II, Educação de Jovens e Adultos I e II, conforme disposto no Anexo I;
3.4 A produção, gravação e edição das vídeo-aulas será realizada na cidade de Salvador, em estúdio de gravação, com ambientação de 02 (duas) salas de aula, de responsabilidade da CONTRATADA;
3.5 Disponibilizar equipe com 01 diretor, 01 coordenador de produção, 06 cinegrafistas, 02 assistentes de câmera, 02 técnicos de áudio, 01 assistente de produção, 01 roteirista, 01 diretor de arte, 01 eletricista, 07 editores, 02 técnicos de computação gráfica, 01 técnico responsável pela trilha sonora e 01 maquiador;
3.6 Disponibilizar os seguintes equipamentos para gravação das vídeo-aulas:
3.6.1 Equipamentos de Câmera: 02 câmeras Full HD, 02 tripés, 02 jogos de lentes, Filtros para 02 equipes, 03 vídeos assist, cartões de gravação, baterias;
3.6.2 Equipamentos de Áudio: 02 kits completos de equipamentos de áudio, 02 booms, 02 fones de ouvido, cartões de áudio;
3.6.3 Equipamentos de Luz: 02 kits completos de LED de 3.000 e 02 kits completos de LED de 900, tripés e filtros;
3.7 Disponibilizar 01 (um) Televisor de no mínimo, 42” (quarenta e duas polegadas) em cada sala de gravação. Este Televisor ficará localizado próximo ao professor(a), para transmissão dos slides durante a gravação;
3.8 Disponibilizar mobiliário e materiais pedagógicos conforme disposto no Anexo II;
3.9 Agendar com os professores para gravação das aulas;
3.10 Realizar treinamento com os professores para garantir a boa execução da ministração das aulas em estúdio de TV;
3.11 Realizar gravação de 01 piloto de cada professor para seleção da equipe antes do início das gravações que xxxx ao ar;
3.12 Realizar treinamento da equipe técnica da Diretoria Pedagógica sobre os processos de EDIÇÂO de vídeos para garantir a boa execução na revisão das aulas;
3.13 Elaborar os Mapas de Gravação e de Transmissão das aulas;
3.14 Disponibilizar 01 (um) apresentador-mediador, para dividir o momento das aulas com os professores;
3.15 Colher as autorizações para uso da voz e da imagem dos professores da Rede que irão realizar a gravação;
3.16 Viabilizar toda produção necessária para atender aos requisitos de acessibilidade, seguindo os preceitos do Desenho Universal e de acordo com a ABNT NBR 15290:2005, contendo no mínimo, janelas de LIBRAS para transmissões pré-gravadas e ao vivo, quando for o caso, legenda oculta em texto - CC em tarja com fundo preto, áudio com descrição de imagens e sons;
3.17 Gravar 20 aulas, por mês, em locais externos, como museus, zoo, praças, feiras livres, etc., locais esses que serão definidos pela CONTRATANTE;
3.17.1 Pegar autorização para utilização de espaços externos para gravações, bem como a disponibilização de todos os equipamentos necessários para a boa execução do serviço;
3.18 Produzir e inserir na transmissão das vídeo-aulas vinhetas de abertura, intervalo, encerramento e vinhetas das disciplinas com animação em computação gráfica;
3.19 Utilizar locução e trilha sonora quando necessário;
3.20 Entregar para a CONTRATANTE o link de todas as vídeo-aulas revisadas e aprovadas em versão para publicação no YouTube.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1 A licitação será por lote único.
4.2 A Proposta deverá apresentar detalhamento dos serviços de forma clara e contemplar todos os serviços solicitados de acordo com as quantidades demandadas;
4.2.1 O licitante deverá indicar na sua proposta comercial qual Emissora irá realizar a transmissão das vídeo-aulas, através de sinais de televisão, transmitidos em 02 multicanais digitais próprios em operação no Estado da Bahia (Município de Salvador). O licitante vencedor, deverá apresentar, em 24h, Declaração firmada com a Emissora indicada em sua proposta.
4.3 A Proposta deve conter o preço bruto dos serviços a serem prestados, com ICMS, incluindo todos os demais tributos acaso incidentes sobre a prestação de serviços e as condições comerciais;
4.4 O montante total deverá incluir despesas administrativas, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas e emolumentos, despesas financeiras, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim, todos e quaisquer ônus que incidam na execução do objeto;
4.5 A forma de execução do serviço será por empreitada por preço unitário;
4.6 Deverá ser apresentado juntamente com a Prop
4.7 Deverá ser apresentado juntamente com a Proposta de Preços, a Planilha de Composição dos Preços Unitários para todos os serviços constantes da(s) Planilha(s) Orçamentária(s), com especificação de todos os insumos (material, mão de obra, equipamentos e serviços) e de todos os encargos sociais que compõem a mão de obra.
4.8 A Proposta deverá ter validade não inferior a 90 (noventa) dias.
4.9 Os valores abaixo são estimados por ano.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PERÍODO | QUANTIDADE (A) | VALOR UNIT. (R$) (B) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) (A*B) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) (A*B*12) |
1 | Produção, gravação e edição de aproximadamente 440 vídeo- aulas por mês, de conteúdos escolares e educacionais, com 30minutos cada, para alunos da Rede Municipal de Ensino do Fundamental I, Fundamental II, Educação de Jovens e Adultos I e II, conforme disposto na tabela do Anexo I. | Mensal | 440 | R$ 0 | R$0 | R$0 |
2 | Transmissão de 740 vídeo-aulas por mês, de 30 minutos cada, de conteúdos escolares e educacionais, através de sinais de televisão, em 02 multicanais digitais próprios em operação no Estado da Bahia (Município de Salvador), para alunos da Rede Municipal de Ensino do Fundamental I, Fundamental II, Educação de Jovens e Adultos I e II, conforme disposto na tabela do Anexo I. | Mensal | 740 | R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 |
TOTAL GERAL MENSAL ESTIMADO | R$ | |||||
TOTAL GERAL ANUAL ESTIMADO | R$ |
5 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento à CONTRATADA será feito, em até 30 (trinta) dias, mediante crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante Decreto Municipal nº 23.856/2013, após a apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, acompanhada do atesto de conformidade firmado pelo gestor do contrato;
5.2 A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura, após a total finalização dos Serviços Prestados, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará a prorrogação do vencimento proporcionalmente aos dias de atraso;
5.3 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções e o prazo para pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE;
5.4 Pela perfeita execução dos serviços sob demanda, objetos deste termo de referência e obedecidas as demais condições, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme ordens de serviço executadas, referentes a serviços prestados e concluídos diretamente pela CONTRATADA;
5.5 A nota fiscal/fatura correspondente deverá ser encaminhada, pela CONTRATADA, diretamente ao gestor do contrato, que somente atestará o recebimento e liberará a referida nota fiscal de serviços para pagamento quando cumpridas todas as condições pactuadas;
5.6 Serviços não aprovados ou solicitados e não prestados em conformidade com as especificações das ordens de serviço não serão pagos;
5.7 O pagamento só será realizado após a consulta online de regularidade da CONTRATADA no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - CADIN, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória: certidões da Receita Federal do Brasil e PGFN (conjunta), FGTS e INSS, devidamente atualizadas;
5.8 Havendo irregularidade fiscal durante a execução do contrato, será assegurado à CONTRATADA prazo de 30 (trinta) dias para regularização fiscal, sob pena de rescisão do contrato;
6. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1 Os serviços de produção, gravação e edição serão realizados de segunda à sábado, das 8h às 12h e das 13h às 18h, em um Estúdio de Gravação que será de responsabilidade da CONTRATADA;
6.2 A transmissão das vídeo-aulas será realizada de segunda a sexta-feira, sem interrupção, em horários compreendidos entre 7h30 e 21h, exceto em situações especiais que serão definidas pela CONTRATANTE.
7. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1 A gestão do contrato será de responsabilidade da CONTRATANTE, por meio da Diretoria Pedagógica (DIPE), da Secretaria Municipal de Educação;
7.2 As ações de fiscalização dos serviços prestados serão de responsabilidade da CONTRATANTE, através da Diretoria Pedagógica (DIPE), da Secretaria Municipal de Educação;
7.3 O nome do gestor do contrato e do fiscal/preposto do contrato será designado por Ato Interno emitido pela Diretoria Pedagógica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, devendo tal ato ser anexado ao processo licitatório, com comunicação imediata à CONTRATADA;
7.4 Reserva-se à CONTRATANTE, o direito de intervir nos serviços quando ficar comprovado a incapacidade técnica da empresa vencedora ou deficiência dos serviços e da mão de obra empregados, sem que desse ato resulte o direito de a mesma pleitear indenização, seja a que título for.
7.5 Competirá à CONTRATANTE proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da contratante não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato;
7.6 A fiscalização anotará, em registro próprio, as ocorrências relacionadas à execução do serviço, determinando o que for necessário à regularização do serviço que esteja em desacordo com a especificação solicitada;
7.7 As relações entre a CONTRATANTE e a empresa CONTRATADA serão mantidas prioritariamente, por intermédio da fiscalização.
7.8 A fiscalização tem autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, tendo plenos poderes para decidir sobre questões relacionadas à parte técnica dos serviços, em função das disposições do Termo de Referência e do Contrato, consultando a Administração nos casos de dúvida e sobre matérias que extrapolarem as previsões do contrato e do Termo de Referência.
8 PRAZOS DE EXECUÇÃO:
8.1 Os serviços serão executados no prazo de 12 (doze) meses a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Diretoria Pedagógica-DIPE.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - DOM.
9.1.1. Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, a critério da SMED, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57 da Lei nº 8.666/93, prorrogações essas que deverão ser devidamente justificadas e instrumentalizadas por meio termo aditivo.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Atestado de qualificação técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a CONTRATADA tenha executado, com qualidade e eficiência, serviços de produção, gravação, edição e transmissão simultânea, através de sinais de televisão transmitidos em multicanais digitais;
10.1.1 O atestado referenciado acima deverá ser emitido em papel timbrado da empresa cliente, especificar o tipo de produção e informar a data ou período de realização. No atestado também deverá constar o período e emissora em que o programa televisivo foi veiculado;
10.2. Declaração de que possui equipe e estrutura de produção, para gravação das vídeo-aulas;
10.3 Declaração de que possui equipamentos necessários e indispensáveis para garantir a qualidade da execução dos serviços para produção, gravação e edição das vídeo-aulas.
10.4 Declaração de que possui equipamentos necessários e indispensáveis para garantir a qualidade da execução dos serviços para transmissão das vídeo-aulas.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Realizar a produção, gravação e edição das vídeo-aulas, sendo de sua exclusiva responsabilidade os custos inerentes a tais serviços;
11.2. Realizar a contratação de mão de obra necessária à produção, gravação, edição, objeto desse TERMO DE REFERÊNCIA;
11.3 Realizar a contratação de mão de obra necessária à transmissão de conteúdo, objeto desse TERMO DE REFERÊNCIA;
11.4 Realizar com boa qualidade a produção, gravação e edição das vídeo-aulas, como também a transmissão destas, sendo afastada a responsabilidade na hipótese de problemas ocorridos na recepção do sinal da emissora pelos telespectadores/alunos;
11.5 Será de responsabilidade de a CONTRATADA fazer a inserção da grade de programação de forma ininterrupta, exceto em caso de determinação legal ou constitucional, de autoridades públicas competentes, para transmissão de evento ou programa de exibição nacional obrigatória, por exemplo, horário político, tendo estes sempre a prioridade na exibição;
11.6 Disponibilizar as vídeos-aulas editadas para equipe pedagógica (DIPE), com 04 dias de antecedência da transmissão na TV, para revisão e avaliação do material produzido;
11.7 Disponibilizar para a CONTRATANTE o link de todas as vídeo-aulas revisadas e aprovadas pela equipe pedagógica (DIPE), na versão para publicação no YouTube.
11.8 Relacionar-se com a CONTRATANTE exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada com a finalidade de definir o material a ser gravado, como e quando será transmitido;
11.9 Seguir as orientações e diretrizes da Diretoria Pedagógica - DIPE da Secretaria Municipal de Educação - CONTRATANTE, para a produção das vídeo aulas;
11.10 Responsabilizar-se por todas as etapas da produção, gravação e edição das vídeo-aulas, ou seja, dos serviços contratados sob demanda, incluindo-se também, a transmissão dos referidos materiais;
11.11 Caso a versão final da vídeo aula, sob demanda, não seja aprovada, a CONTRATADA terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para apresentar nova versão, com os ajustes e correções solicitados;
11.12 Organizar e disponibilizar ao final das gravações o acervo de todo conteúdo e imagens produzidos no decorrer do contrato com cópias em HD, utilizando mídias de boa qualidade que será arquivado na sede da CONTRATANTE;
11.13 Os direitos de exibição e uso das imagens produzidas pela CONTRATADA será cedido a CONTRATANTE;
11.14 Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, indicando o estado e progresso desses serviços;
11.15 Prestar os serviços com observância em integral das condições deste TERMO DE REFERÊNCIA;
11.16 Manter, por si, empregados, sócios e prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações, dados ou documentos, que venha a ter acesso ou conhecimento em decorrência dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, obrigando-se a não divulgá-los, a qualquer tempo, verbalmente ou por escrito, sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE;
11.17 Garantir o cumprimento de todas as obrigações legais, para-legais e de qualquer natureza, notadamente às leis trabalhistas, previdenciárias, securitárias e tributárias, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade sobre as mencionadas matérias, seja durante ou após a vigência contratual;
11.18 Responder diretamente pela execução dos serviços ora contratados, submetendo eventual subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, à aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE;
11.19 Comunicar, de imediato, à CONTRATANTE qualquer alteração realizada em seu Contrato Social, que importe em modificação de representação, denominação social, endereço, liquidação, encerramento ou transformação de suas atividades durante a execução dos serviços;
11.20 Manter-se, durante toda a execução do contrato a ser firmado com a CONTRATANTE, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, bem como em relação às condições exigidas quando da presente contratação;
11.21 Responder, civil e penalmente, pelos ônus resultantes de quaisquer processos, demandas, custos e despesas decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, ligadas à prestação de serviços, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei;
11.22 Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
11.23 Comprovar o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários, tributários e a regularidade da situação de prestador de serviços, mediante a apresentação de documentação legalmente exigível ou quaisquer outros documentos que a CONTRATANTE, a seu critério, vier a solicitar;
11.24 Prestar todas as informações técnicas, refazendo os serviços quando em desacordo com as diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, providenciando a imediata correção solicitada e atendendo quaisquer reclamações.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1 Definir os educadores que participarão das gravações / transmissões a serem realizadas;
12.2 Disponibilizar para CONTRATADA a relação de professores disponíveis para gravação com os devidos contatos;
12.3 Realizar o planejamento, ministração das aulas, revisão das vídeo-aulas editadas e responsabiliza-se integral e exclusivamente pelo conteúdo e pelas informações transmitidas através das vídeo-aulas, bem como pelo teor das opiniões, comentários, insinuações, gestos ou quaisquer outras medidas que possam vir a ofender ou ser considerado ofensivo à honra, dignidade ou decoro de quem quer que seja, além de enfoques políticos parciais, entrevistas de cunho partidário, ou que busquem denegrir a imagem de pessoas públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, instituições de direito público ou privado, assim como por qualquer ação ou omissão que possa gerar pedidos de reparação judiciais ou extrajudiciais, de caráter administrativo, civil, trabalhista, criminal, eleitoral ou qualquer outra forma praticados por si, seus prepostos ou convidados;
12.4 Prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA para a execução dos serviços;
12.5 Disponibilizar os materiais próprios da Rede Municipal de Ensino;
12.6 Disponibilizar as artes gráficas das vinhetas de abertura, intervalo e encerramento das aulas e das vinhetas de disciplinas das aulas;
12.7 Será de responsabilidade da CONTRATANTE, através da equipe pedagógica (DIPE) disponibilizar as vídeos-aulas revisadas para CONTRATADA com até 48 horas, após o recebimento das vídeo-aulas editadas;
12.8 Nomear gestor responsável pelo acompanhamento e o fiscal da execução dos serviços, conforme objeto contratado;
12.9 Efetuar o devido acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
12.10 Comunicar à CONTRATADA, de imediato, quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços;
12.11 Atestar o recebimento do objeto contratado e a execução dos serviços, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA;
12.12 Efetuar o pagamento dos serviços prestados, nas condições e preços pactuados;
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A participação dos interessados implicará em aceitação integral e irretratável dos termos deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos e jurídicos, não podendo a Instituição alegar o desconhecimento dos mesmos;
13.2 Os casos omissos, dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução do contrato serão dirimidas pela CONTRATANTE por meio da Diretoria Pedagógica - DIPE;
13.3 Declaramos que não existem, notadamente na descrição do objeto, especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, comprometam, restrinjam ou frustrem a competição, conforme regramento do art. 7º, inciso I da Lei Municipal nº 6.148/2002 e do art. 3º, §1º, inciso I da Lei Federal 8.666/93.
14. DA ANTICORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas a seguir; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
14.1 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
14.2. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
15.1 O(s) serviço(s) objeto do certame será(ão) recebido(s) de acordo com o que estabelece o Inciso I “a” e “b” do Art.
73 da Lei nº 8.666/93;
15.2 Caso o(s) serviço(s) não se encontre(m) em conformidade com o solicitado, a Administração poderá conceder novo prazo ao CONTRATADO, para que, às suas expensas, complete ou refaça os serviços rejeitados, reservado o direito de aplicação das penalidades cabíveis. Enquanto tais serviços não forem recebidos da forma acordada, o pagamento referente aos mesmos não será efetuado a CONTRATADA;
15.3 A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo setor técnico competente, Diretoria Pedagógica;
15.4 O prazo de execução deverá ser rigorosamente obedecido conforme Ordem de Serviço emitida pela Diretoria Pedagógica;
15.5 A CONTRATADA deverá comunicar oficialmente ao fiscal, mediante correspondência escrita, a execução dos serviços e todas as obrigações objeto do contrato;
15.6 Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto do instrumento contratual, caso não haja qualquer manifestação da CONTRATANTE, até o prazo final do recebimento provisório;
15.7 O recebimento provisório ou definitivo de cada serviço não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, bem como pela solidez e segurança do mesmo, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato;
15.8 Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos, os serviços que não atendam aos requisitos pré-estabelecidos no edital e no TERMO DE REFERÊNCIA;
15.9 Se a CONTRATADA não executar o serviço nos prazos previstos neste edital, poderá ensejar por sua culpa, a rescisão do ajustado;
16. GARANTIA CONTRATUAL
16.1 Por ocasião da assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá fornecer Garantia de Execução, na forma de caução em dinheiro, título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias utéis após a assinatura, importância esta que lhe será devolvida, mediante requerimento, após a aceitação definitiva da obra contratada.
16.2 No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
16.3 A caução em dinheiro deverá ser efetuada pelo licitante vencedor em conta vinculada à CONTRATANTE, entregando-lhe, em seguida, a segunda via do recibo da caução.
16.4 A fiança bancária se for o caso, será prestada por banco comercial, contendo:
a) prazo de validade que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato acrescido de 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada essa vigência;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previsto nos artigos 827 e 838 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
16.5 O seguro-garantia se for o caso, deverá ser apresentado com prazo de validade correspondente à vigência do Contrato acrescido de 30 (trinta) dias, e garantir todas as obrigações assumidas, inclusive aquelas relativas às conseqüências de inexecução e rescisão contratual, multas e penalidades.
16.6 A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores.
16.7 A garantia prestada responderá subsidiariamente pelas multas aplicadas se, por qualquer motivo, o CONTRATADO não as pagar nos prazos fixados, e deverá ser integralizada, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores.
16.8 Sempre que ocorrer alteração contratual em decorrência de prorrogação e/ou acréscimo de quantitativo do objeto do Contrato, a empresa CONTRATADA, antes da assinatura do Termo Aditivo, prestará garantia suplementar no percentual de 5% (cinco por cento) do valor acrescido, que poderá ser em qualquer das modalidades e condições estabelecidas no Edital.
16.9 A qualquer tempo, mediante comunicação à CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital, observado o disposto no art. 65, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.
16.10 A perda do valor da garantia em favor do CONTRATANTE, por rescisão decorrente de inadimplemento contratual do CONTRATADO, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste Contrato.
16.11 A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pelo CONTRATADO referentes a: I – prejuízos ou danos causados ao CONTRATANTE;
II – prejuízos ou danos causados a terceiros pelo CONTRATADO; III – toda e qualquer multa e juros legais/contratuais;
IV – débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente Contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transporte, vales-refeição, verbas rescisórias, etc;
16.12 A utilização da garantia para cobrir todos os prejuízos decorrentes do contrato, estará submetida a prévio processo administrativo para verificação de todos os danos experimentados bem como a sua quantificação. Enquanto não houver a conclusão do processo administrativo, a garantia continuará em poder da contratada. Após a conclusão do processo administrativo, sendo oferecido contraditório e ampla defesa à CONTRADADA, verifica-se-á existência de valor remanescente. Na hipótese de o débito da CONTRATADA suplantar o valor da garantia, a CONTRATANTE buscará a satisfação integral do seu crédito através dos mecanismos legais previstos para essa finalidade.
17. DECLARAÇÃO E ASSINATURAS
“O presente Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria Pedagógica da Secretaria Municipal da Educação, através da cooperação técnica da sua equipe, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com interesse e conveniência da Administração, afastando-se as características, cláusulas e condições que direcionem, comprometam, restrinjam ou frustre o caráter competitivo da licitação, passando, assim, a integrar o processo administrativo formalizado”.
Salvador, de agosto de 2020.
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Gerente de Currículo
Mat. 3081817
Parecer da Autoridade Competente
Aprovado às vistas do exposto e de acordo com as disposições legais pertinentes
ANEXO I
TURNO MATUTINO FUNDAMENTAL I - CICLO 1 | |||||
HORÁRIO | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA |
8:00 - 8:30 | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | LÍNGUA PORTUGUESA |
8:30 - 9:00 | INGLÊS | TEATRO | CIÊNCIAS | ARTES VISUAIS | MÚSICA |
9:00 - 9:30 | EDUCAÇÃO FÍSICA | PRÁTICAS LITERÁRIAS | DANÇA | HISTÓRIA | GEOGRAFIA |
TURNO MATUTINO FUNDAMENTAL I - CICLO 2 | |||||
9:30 - 10:00 | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | LÍNGUA PORTUGUESA |
10:00 - 10:30 | INGLÊS | TEATRO | CIÊNCIAS | ARTES VISUAIS | MÚSICA |
10:30 - 11:00 | EDUCAÇÃO FÍSICA | PRÁTICAS LITERÁRIAS | DANÇA | HISTÓRIA | GEOGRAFIA |
TURNO MATUTINO FUNDAMENTAL I - EJA I | |||||
11:00 - 11:30 | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | ESTUDOS DA SOCIEDADE E NATUREZA | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA |
TURNO VESPERTINO FUNDAMENTAL I - CICLO 1 | |||||
HORÁRIO | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA |
13:00 - 13:30 | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | LÍNGUA PORTUGUESA |
13:30 - 14:00 | INGLÊS | TEATRO | CIÊNCIAS | ARTES VISUAIS | MÚSICA |
14:00 - 14:30 | EDUCAÇÃO FÍSICA | PRÁTICAS LITERÁRIAS | DANÇA | HISTÓRIA | GEOGRAFIA |
TURNO VESPERTINO FUNDAMENTAL I - CICLO 2 | |||||
14:30 - 15:00 | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | LÍNGUA PORTUGUESA |
15:00 - 15:30 | INGLÊS | TEATRO | CIÊNCIAS | ARTES VISUAIS | MÚSICA |
15:30 - 16:00 | EDUCAÇÃO FÍSICA | PRÁTICAS LITERÁRIAS | DANÇA | HISTÓRIA | GEOGRAFIA |
TURNO VESPERTINO - EJA I | |||||
16:00 - 16:30 | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | ESTUDOS DA SOCIEDADE E NATUREZA | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA |
INTERVALO | |||||
TURNO NOTURNO - EJA I | |||||
18:00 - 18:30 | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | ESTUDOS DA SOCIEDADE E NATUREZA | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA |
PROGRAMAÇÃO DOS CANAIS CANAL 1 - FUNDAMENTAL I (AULAS INÉDITAS DE 30 MINUTOS)
PROGRAMAÇÃO DOS CANAIS CANAL 2 - FUNDAMENTAL II E EJA II NOTURNO (AULAS DE 30 MINUTOS)
TURNO MATUTINO FUNDAMENTAL II - 6º ANO | |||||
HORÁRIO | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA |
8:00 - 8:30 | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | CIÊNCIAS | HISTÓRIA | GEOGRAFIA |
8:30 - 9:00 | INGLÊS | ESTUDOS LITERÁRIOS | EDUCAÇÃO FÍSICA | ENSINO RELIGIOSO | ARTE |
TURNO MATUTINO FUNDAMENTAL II - 7º ANO | |||||
9:00 - 9:30 | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | CIÊNCIAS | HISTÓRIA | GEOGRAFIA |
9:30 - 10:00 | INGLÊS | ESTUDOS LITERÁRIOS | EDUCAÇÃO FÍSICA | ENSINO RELIGIOSO | ARTE |
TURNO MATUTINO FUNDAMENTAL II - 8º ANO | |||||
10:00 - 10:30 | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | CIÊNCIAS | HISTÓRIA | GEOGRAFIA |
10:30 - 11:00 | INGLÊS | ESTUDOS LITERÁRIOS | EDUCAÇÃO FÍSICA | ENSINO RELIGIOSO | ARTE |
TURNO MATUTINO FUNDAMENTAL II - 9º ANO | |||||
11:00 - 11:30 | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | CIÊNCIAS | HISTÓRIA | GEOGRAFIA |
11:30 - 12:00 | INGLÊS | ESTUDOS LITERÁRIOS | EDUCAÇÃO FÍSICA | ENSINO RELIGIOSO | ARTE |
TURNO MATUTINO FUNDAMENTAL II - EJA II | |||||
12:00 - 12:30 | LINGAGENS | MATEMÁTICA | LINGUAGENS | MATEMÁTICA | LINGUAGENS |
12:30 - 13:00 | CIÊNCIAS HUMANAS | CIÊNCIAS DA NATUREZA | CIÊNCIAS HUMANAS | CIÊNCIAS DA NATUREZA | CIÊNCIAS HUMANAS |
TURNO VESPERTINO FUNDAMENTAL II - 6º ANO | |||||
HORÁRIO | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA |
13:00 - 13:30 | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | CIÊNCIAS | HISTÓRIA | GEOGRAFIA |
13:30 - 14:00 | INGLÊS | ESTUDOS LITERÁRIOS | EDUCAÇÃO FÍSICA | ENSINO RELIGIOSO | ARTE |
TURNO VESPERTINO FUNDAMENTAL II - 7º ANO | |||||
14:00 - 14:30 | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | CIÊNCIAS | HISTÓRIA | GEOGRAFIA |
14:30 -15:00 | INGLÊS | ESTUDOS LITERÁRIOS | EDUCAÇÃO FÍSICA | ENSINO RELIGIOSO | ARTE |
TURNO VESPERTINO FUNDAMENTAL II - 8º ANO | |||||
15:00 - 15:30 | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | CIÊNCIAS | HISTÓRIA | GEOGRAFIA |
15:30 - 16:00 | INGLÊS | ESTUDOS LITERÁRIOS | EDUCAÇÃO FÍSICA | ENSINO RELIGIOSO | ARTE |
TURNO VESPERTINO FUNDAMENTAL II - 9º ANO | |||||
16:00 - 16:30 | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | CIÊNCIAS | HISTÓRIA | GEOGRAFIA |
16:30 - 17:00 | INGLÊS | ESTUDOS LITERÁRIOS | EDUCAÇÃO FÍSICA | ENSINO RELIGIOSO | ARTE |
EJA II - NOTURNO | |||||
HORÁRIO | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA |
18:30 - 19:00 | TEMAS CONTEMPORÂNEOS | LÍGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | TEMAS CONTEMPORÂNEOS | AULAS PREPARATÓRIAS PARA PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO |
19:00 - 19:30 | ARTE | HISTÓRIA | LÍNGUA PORTUGUESA | GEOGRAFIA | AULAS PREPARATÓRIAS PARA PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO |
19:30 - 20:00 | EDUCAÇÃO FÍSICA | LÍNGUA ESTRANGEIRA | CIÊNCIAS | LÍNGUA PORTUGUESA | AULAS PREPARATÓRIAS PARA PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO |
20:00 - 20:30 | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | GEOGRAFIA | MATEMÁTICA | AULAS PREPARATÓRIAS PARA PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO |
ANEXO II
MATERIAIS PARA AMBIENTAÇÃO POR SALA DE AULA
LINGUAGENS: Fundamental I e EJA I
● Mesa para o Professor
● Cadeira para o professor
● Xxxxx xxxxx (quadro branco pequeno);
● Piloto para quadro branco (azul, verde, vermelho, preto);
● Livros de Literatura;
● Jornais diversos;
● Gêneros textuais diversos;
● Fantoches;
● Casinha de fantoches;
● Jogos;
● Brinquedos (bonecas, carrinhos, bolas, urso de pelúcia);
● Xxxxxxxxx e tapete grande;
● Suporte para lista de alunos;
● Letras do alfabeto em E.V.A grandes;
● Estante ou sapateira para exposição de livros;
● Calendário móvel para montagem;
● Materiais utilizados nas aulas de Educação Física (bolas, redes, bambolês, colchonetes, etc.);
● Aquarela, pincéis diversos, tintas de cores diversas, vários tipos de papéis, cavalete - para as aulas de Artes Visuais;
● Fantasias, perucas, malhas, adereços diversos (chapéu) - Aula de Teatro e Música;
● Cartaz do alfabeto com os quatro tipos de letras;
● Cartaz com os algarismos.
LINGUAGENS: Fundamental II e EJA II
● Mesa para o Professor
● Cadeira para o professor
● Xxxxx xxxxx (quadro branco pequeno);
● Piloto para quadro branco (azul, verde, vermelho, preto);
● Livros de Literatura;
● Jornais diversos;
● Gêneros textuais diversos;
● Jogos;
● Materiais utilizados nas aulas de Educação Física (bolas, redes, bambolês, colchonetes, etc.);
● Aquarela, pincéis diversos, tintas de cores diversas, vários tipos de papéis, cavalete - para as aulas de Artes Visuais;
● Fantasias, perucas, malhas, adereços diversos (chapéu) - Aula de Teatro e Música;
CIÊNCIAS HUMANAS E DA NATUREZA: Fundamental I e II / EJA I e II
● Mesa para o Professor
● Cadeira para o professor
● Xxxxx xxxxx (quadro branco pequeno);
● Piloto para quadro branco (azul, verde, vermelho, preto);
● Mapas diversos (mundi, estados, Bahia, Salvador, etc.);
● Materiais para experimentos (bolas de assoprar, tintas de cores diversas, pincéis, balde, bacia, copos de medidas (vidraria), etc.);
● Luneta;
● Planetário;
● Dorso humano.
MATEMÁTICA: Fundamental I e EJA I
● Mesa para o Professor
● Xxxxxxx para o professor
● Xxxxx xxxxx (quadro branco pequeno);
● Piloto para quadro branco (azul, verde, vermelho, preto);
● Cartaz com os algarismos.
● Materiais de contagem: palitos, canudos, tampinhas;
● Ábaco;
● Dados;
● Material dourado;
● Calculadoras;
● Ligas elásticas;
● Fita métrica;
● Ampulheta;
● Réguas: 30 cm e 50 cm;
● Copos de medida;
● Balança;
● Tangram;
● Figuras geométricas bidimensionais (triângulos, círculos, retângulos.);
● Figuras geométricas tridimensionais (cone, cubo, pirâmides, paralelepípedos….) pode usar embalagens nos
formatos;
● Soroban.
MATEMÁTICA: Fundamental II e EJA II
● Mesa para o Professor
● Cadeira para o professor
● Xxxxx xxxxx (quadro branco pequeno);
● Piloto para quadro branco (azul, verde, vermelho, preto);
● Dados;
● Calculadoras;
● Ligas elásticas;
● Fita métrica;
● Ampulheta;
● Réguas: 30 cm e 50 cm;
● Copos de medida;
● Balança;
● Tangram;
● Figuras geométricas bidimensionais (triângulos, círculos, retângulos.);
● Figuras geométricas tridimensionais (cone, cubo, pirâmides, paralelepípedos….) pode usar embalagens nos
formatos;