CONTRATO N0 121/2018
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administmeio
CONTRATO N0 121/2018
Pele presente Centrate, de um lade o MUNIClPlO DE BOM DESPACHO—MG, Pessea Jun'dica de Direite Pfiblico, CNPJ n“18.301.002/0001-86, com sede na Praea Irmé Albuquerque, n" 45, Centre, em Xxxx Xxxxxxxx-XX, 00000—000, neste ate representade pele Secretério Municipal de Desenveivimente Social, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF 11° 038,051.556—38, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominade CONTRATANTE, e de outre lado KENIA APARECIDA GONCALVES, CPF n° 000.000.000-00, com sede na cidade de Born Despacho-MG, 00x Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, 00000—000, (37) 99832—8559, keniagoncal— ves75@gmail.o0m, adjudicatéria do Processe 1icitatério n° 20298000127/2018—85, Pregfio Pre- sencial 11" 62/2018, censtante no prefimbule, deravante denominada CONTRATADA, reselvem aeordar, mediante as Clausulas e condioées seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA — D0 OBJETO:
1.1, Contrataeéo de pessoa fisica para realizaefio de Aeoes Educacionais de qualificaeée para
empederamente dos usuérios dos SUAS e beneficiéfies dos pregramas seciais de transferéneia
dc renda, com expectativa de quantidades e especificagoes confides no Anexe 111 do edital.
CLAUSULA SEGUNDA — DO REGIME LEGAL:
2.1. O presente contrato é oriundo do Processe lioitaterie n" 20298.000127/2018—85, Pregée Pre- sencial 110 62/2018, cujo texte e seus anexes feram atendidos pela Centratada atrave’s de docu— mentaefie de habilitaefie e preposta de preeo apresentada,
2.2. Aplica—sea0 presente contrate es Decretes Municipais 11" 3588/2007 e 5697/2013, 21 Lei Fe- deral n" 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei Complementar n" 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicande—se subsidiariamente, no que couber, as dispesieees da Lei Federal no 8.666, de
21 de junho de 1993, corn alteraeoes, e demais normas regulamentares aplicéveis a espe’cie.
CLAUSULA TERCEIRA — D0 VALOR:
3.1. O valor total do centrate 6’ de R$ 4,850,00 (quatre mil, eitecentes e cinquenta reais).
CLAUSULA QUARTA ‘ DAS DESCRICGES, QUANTIDADES E PRECOS:
1
2,2 m,
I l
Item Descriefio Unid. iQnt. V?1,r0 Valor total §
1
we ,. , "‘33:?” , 2.1
L 06 Acées Educacienais: Limpeza de Pele service 1 R$ 4350,00 ‘ RS
Objetivo: Ensinar o passe a passe corn etapas
hem definidas, remover craves e impurezas da
pele. A limpeza de pele iambe’m remove e i
que pequenes
milium, s50 cistos salientes '
causados pelo acfimule de xxxx que vfio desde a higienizaeao d8. pele ate' a aplieagfio do filtro solar.
Assepsia: Higienizaefio da pele com loefies de
, limpeza desengordurantes, cuja aefie varia de
i
4,850,00
lacerdo com o tipo de pele, remover maquiagem, cosmétices e ate mesme as Iimpurezasdecerrentes da peluigae e a
1'/6
Praea lrmfi Albuquerque, 45 v Centre —~ 35500-000 —» Bom Despache—MG
Telefone (00) 00000-0000 — licitacae@bemdespaclro.mg.gev,br — wwwbemdespachemg.govbr
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I;
oleosidade da pole,
l
Pré—requisitos: Atestados ou certificados ou diplomas fomeoidos por pessoas juridicas de direilo pfiblico ou privado que comprovem aptidfio para o desempenho de atividade
T
'pertinente.
Carga horéria minima: 20 horas
Idade: 16 anos
Alunos por turma: 20 alunos
Todos os insumos e materiais utilizados serfio
jpor coma da comratada.
CLAUSULA QUINIA — DA EXECUCAOD0 CONTRATO:
5.1. A Contratante emitiré Ordem de Servioo 2‘1empresa detentora do Contrato, através de fax, e-
mail on pessoalmente.
5.2. A contratada deveré prestar o servioo denim do Municipio de Bom Despaeho-MG, sendo que as aoées educacionais de gastronomia seréo em locais disponibilizados pela empresa contratada, previamente acordado com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. As demais aooes serfio em locais disponibilizados pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
5.3. A CONTRATADA deveré. manter, durame a Vigéncia do contrato, toda a condiofio de habilitaofio exigida por ocasifio do certame, sob pena do oancelamento do contrato e garantida a prévia defesa, aplicaoéo da penalidade prevista em lei.
5.4. A Nota Fiscal/Fatwa emitida pelo contratado deveré conter, em local de fécil Visualizaeéo, a indicagfio do on" do processo, n° do Pregéo, a firm de se acelerar o trémite de reeebimento dos servioos e posterior liberaoéo do documento fiscal para pagamento.
5.5, O nfio cumprimento do contrato sera motive do aplicaofio das penalidades previstas no Item
8 deste contrato.
CLAUSULA SEXTA — DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento scra efctuado apés a exeougfio de cada aoao contratada ou conforme descrito
no bojo do termo dc contrato que entre si, serfio celebrados, n50 ultrapassando 30 dias da data em
que o servigo contratado fol prestado.
6.2. Os preeos das prestaooes de servioos incluem todos e quaisquer encargos fiscais,
trabalhistas, previdenciérios, fretes, seguros, mic de obra e insumos.
6,3. A efetivagao do pagamento ficaré condicionada a comprovaoéo, por parte da CONTRATA-
DA, da manutengfio de todas as condioocs habilitatorias exigidas no Edital.
XXXXXXXX XXXXXX — DAS 0BRIGACOES
7.1: DA CONTRATADA:
‘
7.1.1. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer ocorréncia que impeoa a prestaoéo dos servxoos
contratados:
7.1.2.
o periodo contratua] as mesmas condiooes dc habilitaofio;
fidumte
I
'PraoaIrma Albuquerque, 45 — Congo— 336004300 — Bom Despacho—MG
2/6
Telefone (0 0) 000000000 ~ licitacao@bomdespachomggovbr « www.bomdespachomggovvbr
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7.1.3. Arcar com o pagamento de todos os tributes e encargos que incidam sobre a prestagéo do
servigo, bem como o sou transports até 0 local determinadopara sua prestagao.
7.1.4. Disponibilizar ferramentas e insumos necessérios para a realizagio das aoées educacionajs, sendo que as agfies de gastronomia a contratada deveré disponibilizar local para a reahzaoio das aulas, conforme indicado na cléusula 5, subitem 5.2. deste contrato. -
7.1.5. Ficar responszivel pela prestaoéo dos servioos, devendo os profissionais que ministrarfio os cursos serem altamente qualificados e atualizados com as tendéncias e exigéncms do mercado atual, devendo todas as despesas trabalhistas os encargos correrem por conta da contratada.
7.1.6. Expedir os certificados aos alunos que obtiverem no minimo 75% de frequéncia e 70% de
aproveitamento.
7.1.7. Custear todas as despesas para realizaofio das 219665,entre ales: Transpofle. Hospedagem e Alimentagfio dos lnstrutores/Professores, materiais de Consume para reallzaofio dos curses, apostilas, pastas, blocos do anotaofies e canetas.
7.1.8. Entregar todas os alimentos confeccionadas pelos alunos a coordenaoio do SCF V para que sejam destinados a presentear os trabalhadores do SUAS que se destacarem em suas fungoes e usuérios dos servioos de atendimento da Assisténcia Social desta cidade em datas festivas.
7.1.9. Garantir o cumprimento de todas as clausulas contratuais;
7.1.10. Demais obrigagoes previstas em Lei 8.666/1993 e demais legislagoss pertinentes.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Prestar £1CONTRATADA todos os esclarecimentos neoessérios 2‘1exeougéo do Contrato,
7.2.2. Promover o apontamento do recebimento das prestaooes de servigos, hem como efetuar os
pagamentos devidos, nos prazos determinados.
7.2.3. Fomecer informagzoes, dados e diretrizes eventualmente solicitadas pela contratada ou n50,
necessérias para a correta 6x43011950do objeto;
7.2.4. Aplicar sanooes motivadas pela inexecugfio total on parcial acordadas;
7.2.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada do acordo
com os temos do Edital e seus anexos.
7.2.6. Garantir o cumprlmento de todas as Clausulas contratuais.
ULTAS E PENALIDADES | |||
segulntes | percentuais | de | multas, |
CLAUSULA OITAVA — DAS M
8.1. Ficam estabelecidos os
descumprim‘ento contratual:
._
aplicéveis quando' do
8.1.1. 0.3% (zero virgula trés por cento) p017 dia de atraso na execuoéo do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigaofio contratual on legal,- até o 30" (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Conuato, por ocorréncia.
8.1.2. 10% (dez por canto) sobrc 0 valor do Comralo, no case do atraso superior a 30 (trim-d) dias 11a execuqfio do objeto on no descumprimento do obrigaoéo contratual ou legal, com a possivel rescisfio contratual.
8.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipétcse de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisfio, bem como nos demais casos dc: descumprimento oontratual, quando a Administragao, om face do menor gravida-dc do fato e mediante motivagfio da autoridade superior, poderé reduzir o percentual da multa
3/6
Praga Irmfi Albuquerque. 45 ,, Centre ~ 35600-000 7 Born Despacho-MG
Telefone (00) 000000000 — xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xx~ vw.borwbomdespaohommgovbr
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8.2. O valor das multas aplicadas, apos regular processo administrativo, semi desccmtado dos pagamentos devidos polo Municlpio. Se 05 valores néo forem suficientes, a diferenga deveré ser recolhida pela CONTRATADA no prazo méximo de 3 (trés) dias fiteis a contar da aplicaoéio da sanofio.
8.3. Nos termos do amigo 7° da Lei n" 10.520, do 17/07/2002, 0 licitame, sem prejuizo das demais cominagoes legais e contratuais, poderé ficar pelo prazo de até 05 (since) anos, impedido de licitar e contratar com a Unifio) Distrito Federal, Estado ou Municipios, e descredenciado do Cadastro do Municipio, nos casos do:
a) auséncia de entrega de documentaofio exigida para habilitagfio;
b) apresentaofio do documentaofio falsa para participagfio no certame;
c) retardamento da execuofio do certame, por conduta reprovével;
d) n50 manutengfio da proposta escrita ou xxxxx xxxxxx, apés a adjudicagfio;
e) comportamento inidoneo;
i) cometimento de fraud/e fiscal;
g) fraudar a execugfio do contrato;
h) falhar 11a execugio do contrato.
8.4. Na aplicagdo das penalidades previstas no Edital, o Municipio consideraré, motivadamente,
a gravidade da falta, seus efeitos, hem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar do aplicé-las, so admitidas as suas justifieativas, nos termos do que dispoe o amigo 87, “caput”, da Lei 11" 8666/93.
8.5, As penalidades serfio registradas no cadastro do contratado, quando for 0 05150.
8.6, Nenhum pagamemo sex-é efetuado enquanto pendente de liquidaofio qualquer obrigaofio
financeira que for lmposta a0 licitante em virtude do penalidadc ou inadimpléncia contratual.
XXXXXXXX XXXX — DA RESCISAO
9.1. O CONTRATANTE reserva-se 0 direito do rescindir o Contrato independentemente de in- terpelagéo judicial ou extrajudicial, sem qua 2‘1CONTRATADA calba o direito de indenizagfio de qualquer espécie, nos seguintes cases:
a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata on for dissolvida;
b) quando xxxxxx inadimpléncia do Cléusulas ou condigdes contratuais e/ou desobediéncia a
determinagfio do CONTRATANTE pot parte da CONTRATADA;
.
c) quando a CONTRATADA transferir no todo 013 parte 0 Contrato sem prévia anuénma do
CONTRATANTE;
I ‘ .
d) quando houver atraso do fomecimemo por pane da CONTRATADA, sem Justificamva
aceital
PARAGRAFO PRIMEIRO — A rescisfio do Contrato quando motivada por qualquer dos iteris
acima, implicaré na apuragéo de perdas e danos, sem embargos da aplicagfio das demais prow-
déncias legals e comratuais cabiveis.
PARAGRAFO SEGUNDO — O Contratante, pQI‘ conveniéncia exclusiva, e independentemente
de cléusulas expressas, podcré resoindir antecipadamente 0 xxxxxxxx.
x xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
Xxxxx xxxxx Albuquerque, 45 7 Centre :35600—0007 Born Despacho-Md 4/6
Tole lone (37) 99106—3 812 ~ licitacao@bomdespachomggovbr
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PARAGRAFO TERCEIRO — 0 Contract) poderé ser rescindido por solicitaofio da CONTRATA- DA, no case do 1150 cumprimemo pelo CONTRATANTE das condiooes contratuais de pagamen- to.
CLAUSULA DECIMA — DISPOSIcoES GERAIS
. ~
10.1. Os cases omissos seréo dirimidos de comum acordo entre as panes, com base na leglslaoao
em Vigor.
10.2. As alteraofies que se fagam necessérias no presente instrumento serao efetuadas por “Ter-
mos Aditivos”, qua integrarfio o Contrato para todos os fins 6 efeitos de dll‘EltO.
103. A0 firmar este instrumento, declara a CON'l‘RA’l‘ADA ter plena ciéncia de son contendo, born como dos demais documentos vinculados ao prescnte e mencionados nas Cléusulas Fume}— ra C Segunda deste Contrato.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA — DA DOTAcAo ORCAMENTARIA
11.1. As despesas decorrentes da execuofio dos servigos objeto deste pregao ocorreréo por conta
da Profeituta dc Bom Despacho, nas dotaofies orgamentérias abaixo e demais constantes do pla-
no de trabalho para o periodo (1e Vigéncia do contrato:
07.02.08.24400212060.33.90.36, | Fonte: | 129, | CR. | 320, | Recurso: |
07.02.08.24400212060.33.90.39, | Fonts: | 129, | CR. | 321, | Recurso: |
07.02.08.2440023206533.9.0.36, | Fonte: | 000, | X.X. | 000, | Recurso; |
07.02.08.2440023206533.9.039, | Fonts: | 100, | CR. | 359, | Recurso: |
07.0208243002220613.3.9.039, | Fonts: | 129, | CR. | 334, | Recurso: |
07.02.08.243.0022.20613.3.9.0.39, | Fonte: | 000, | XX. | 000, | Recurso: |
07.02082430022206133.90.36, | Fonte: | 000, | XX. | 000, | Recurso: |
07.0208243002220613.3.9.036, | Fonts: | 129, | CR. | 333, | Recurso: |
07.02,08.244.00212057339036, | Fonte; | 100, | CR. | 297, | Recurso: |
07.02.08.24400212057.33.90.36, | Fonts: | 129, | CR. | 302, | Recurso: |
07020824400212057339039, | Fonte: | 100, | CR. | 298, | Recurso: |
07020824400212057.33.90.39, | Fonts: | 129, | C.R. | 303, | Recurso: |
BL GBF FNAS BL GBF FNAS
Proprio Proprlo
BL PSEMC FNAS
Proprio
Proprio
BL PSEMC FNAS
Proprio
BL PSB FNAS
Proprio
BL PSB FNAS
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA — DA VIGENCIA CONTRATUAL
12.1. Este contrato [era Vigéncia de 12 (doze) xxxxx a partir de sua assinatura.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — DA GESTAO
13.1. A gestio de comrato e a fiscalizaofio ficaré a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Soci- al. F icam designadas como Gestoras Titular o Suplente do Contrato, as seguintes servidoras rela— cionados com os dados a seguir:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Portaria nO 28/2018/SMDS, de 28 dejunho do 2018
Gestora Titular: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matn'cula 0500057;
Gestora Substituta: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matricula: 98.
CLAUSULA DECIMA QUARTA — D0 FORD:
14.1. As panes Contratantes ficam obrigadas a responder pelo oumprimento deste Contrato pe-
dbjiomi
rante o Foro da Comarca de Bom Despacho-MG, n50 obstante qualquer mudano
da CONTRATADA.
Praga Irma Albuquerque, 45 4- Centre 7 35600—000 _ Bum Despacho—MG
Telefone (3 7) 991068 8 l2 4 xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx — xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx 576
Prefeitura Municipal de Bum Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administragfio
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as panties este instrumento com as testemunhas
presentes a0 ate, a fim de que produza seus efeitos Iegais.
BOM DESPACHO-MG, 23 de outubl'o de 2018‘
//“\1
MUNICfi’IDOE BOM DESPACIIO-MG
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CONTRATANTE
KENIA AP ARECIDA GQNCALVES
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
7 www‘bomdespachomggovbr
. Praca Xxxx Xxxxxxxxxxx, 45>:(Eentro~ 35600-000 :Bam Despac’novMG 6/6
Telefone (00) 00000-0000 v licitaca0@bomdespacho‘mggovbr