Cartão de benefícios não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo que o cliente usar...
CONTRATO ROYAL CITY PREMIUM
Pelo presente instrumento particular de um lado, ROYAL CITY OPERADORA DE CARTÃO BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA
– EPP, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 0000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx, XX, CEP: 08.773-490, inscrita no CNPJ/MF 20.149.920/0001-83, doravante denominada ROYAL CITY e, de outro lado, a(s) pessoa(s) física(s) aderente(s) dos Cartões de Benefícios ROYAL CITY, doravante denominada ADERENTE, estabelecem as seguintes cláusulas e condições para a utilização dos benefícios a serem prestados e administrados pela CONTRATADA, através do respectivo cartão de benefícios:
Cláusula 1ª - São oferecidos ao ADERENTE, através do presente contrato de adesão e seus anexos, parcerias com empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas médicas, exames clínicos, tratamentos odontológicos e farmácia), educação (cursos de idiomas, graduação e pós- graduação) e lazer (cinema e parques), a custos reduzidos, pelo aqui denominado CARTÃO ROYAL CITY Premium.
Parágrafo Primeiro: O ROYAL CITY não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas credenciadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas.
Parágrafo Segundo: Xxxx rede credenciada estará atualizada e disponível para consulta no site oficial da ROYAL CITY, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e/ou Aplicativo Royal City disponível para Android e IOS, devendo sempre ser consultada previamente antes da utilização do cartão.
Parágrafo Terceiro: O ROYAL CITY, não estará obrigado a enviar as alterações na rede credenciada, cabendo exclusivamente ao ADERENTE realizar a consulta no site, ou por telefone, ou pessoalmente nos postos de vendas, contudo, poderá o ROYAL CITY fazê-lo por meio de envio de correspondência postal (notificação, mala direta, carta registrada) e eletrônica (SMS, e-mail, whatsapp) ao ADERENTE que tiver fornecido a CONTRATADA o seu endereço eletrônico para correspondência no momento da assinatura do contrato.
Parágrafo Quarto: Terá direito ao acesso às empresas credenciadas o ADERENTE e seus familiares (aderente, cônjuge e filhos até idade de 21 anos completos), desde que devidamente inscritos junto ao ROYAL CITY.
Parágrafo Xxxxxx: Somente o ADERENTE rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao ROYAL CITY terá direito aos serviços, benefícios e vantagens por ele intermediados.
Parágrafo Sexto: Inclui-se como vantagem ao titular ADERENTE
rigorosamente adimplente, maior de 18 anos no ato da Xxxxxx, benefícios,
tais como descontos em diversas farmácias credenciadas junto a gestora e responsável pelo benefício, empresa Vida Link, conforme rede credenciada, condições gerais e especiais entregues ao ADERENTE neste ato, e que também se encontram disponíveis e atualizadas no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx e aplicativo Royal City.
Parágrafo Sétimo: O benefício oferecido pelo sistema Vida Link, somente estará disponível ao ADERENTE após 72 horas da adesão ao cartão Royal City, sendo que os benefícios continuarão enquanto este estiver adimplente das mensalidades previstas na cláusula 2ª.
Cláusula 2ª - O ADERENTE obriga-se a pagar ao ROYAL CITY, por si e por seus familiares inscritos, a mensalidade no valor de R$39,90, exclusivamente em cartão de crédito, boleto bancário ou carnê diretamente no ponto de venda, durante todo o prazo de duração do contrato.
Parágrafo Primeiro: O ADERENTE, querendo mais de um cartão para utilização pelos seus dependentes, deverá pagar uma única vez o valor de R$5,00, por cada cartão adicional.
Parágrafo Segundo: O ADERENTE, no ato da contratação, receberá seu CARTÃO ROYAL CITY Premium físico e virtual com os dados do titular e de seus dependentes, se houver.
Parágrafo Terceiro: Para utilização do CARTÃO ROYAL CITY Premium junto aos parceiros credenciados, o portador do cartão deverá apresentá-lo juntamente com seu documento de identidade original com foto.
Parágrafo Quarto: O presente cartão de benefícios é oferecido na modalidade ADESÃO, onde o beneficiário ingressa a um grupo já em andamento, portanto, haverá reajuste anual da mensalidade que ocorrerá em janeiro de cada ano de acordo com o IGP-M integral da FGV do ano anterior, ou, na sua ausência, por outro índice que o substitua, sendo informado aos ADERENTES com no mínimo 30 dias de antecedência de
sua efetivação, por meio da atualização do site oficial do ROYAL CITY, bem como através do envio de comunicação postal ou eletrônica àqueles clientes que tiverem fornecido ao ROYAL CITY o seu endereço eletrônico para correspondência no momento da assinatura deste contrato.
Benefícios Exclusivos
- Descontos
Cláusula 3ª - O ADERENTE do Cartão Royal City Premium, terá uma vez a cada 30 dias, um benefício exclusivo de 40% de desconto para compra de produtos identificados nas óticas credenciadas parceiras.
Parágrafo Primeiro: Aos dependentes será concedido uma vez a cada 30 dias, benefício de 30% para compra de produtos identificados nas óticas credenciadas parceiras.
Parágrafo Segundo: A qualidade e garantias dos produtos serão as fornecidas pela ótica parceira e será de sua exclusiva responsabilidade em razão do fornecimento do produto.
Parágrafo Terceiro: Os benefícios acima descritos serão concedidos exclusivamente na compra de produtos para o Aderente e seus dependentes, não se aplicando na compra para terceiros.
- Seguro de Acidentes Pessoais/ Auxílio Funeral
Cláusula 4ª - O ADERENTE, após dois meses da assinatura do CARTÃO ROYAL CITY Premium, e adimplente com suas obrigações, estará coberto pelo seguro de vida Allianz, contra acidentes pessoais.
Parágrafo Primeiro: O capital segurado para o seguro de vida do titular do contrato será no limite máximo de R$30.000,00, que poderá ser por morte acidental, invalidez parcial e invalidez permanente e ainda terá assistência funeral familiar no valor de R$5.000,00, assistência cesta básica no valor de 12 parcelas de R$200,00 e assistência residencial básica com os serviços de chaveiro, eletricista e hidráulica/encanador.
Parágrafo Segundo: Para o uso da assistência funeral, o ADERENTE deverá se atentar as regras estabelecidas pela seguradora Allianz, como: serviços funerários em caso de falecimento do segurado titular, cônjuge, todos até 70 anos na data da inclusão na apólice e filhos conforme regra do IR – Imposto de Xxxxx.
Funeral
I - O funeral será providenciado por uma funerária local ou escritório de representação, que fornecerá os seguintes itens:
• Urna de madeira semi luxo com ou sem visor;
• Livro de Presença ou Folha para assinatura;
• Atendimento social à família durante o velório;
• Registro em cartório com guia e certidão;
• Taxas de sepultamento e exumação no final do período de locação do jazigo;
• Duas coroas de flores e dois arranjos de flores;
• Ornamentação da urna;
• Capela para o velório;
• Véu;
• Preparação do corpo;
• Carro fúnebre;
• Jogo de paramentos.
a) Sempre serão respeitadas as condições de religiosidade ou credo solicitadas pela família.
Sepultamento
II - O sepultamento será efetuado em jazigo da família. Em caso de inexistência, fica garantida a locação de um jazigo pelo período de 3 (três) anos, desde que esteja localizado em território nacional e compatível com os custos praticados pelos cemitérios públicos.
a) Devem ser consideradas as regras de traslado mencionadas no item, “Traslado”, abaixo.
Cremação
III - A cremação será realizada na forma e condições estabelecidas pela legislação vigente.
a) O traslado do corpo será feito da cidade onde ocorreu o falecimento até a cidade mais próxima que possua serviços crematórios, desde que localizada em território nacional.
b) As cinzas serão entregues à família.
c) As despesas com passagens e hospedagens para o acompanhamento da cerimônia de cremação correrão por conta da família.
Traslado
IV - A Assistência Funeral garante o traslado do corpo do local onde ocorreu o falecimento, seja no Brasil ou no Exterior, até a cidade onde será realizado
o sepultamento no Brasil.
a) O traslado será efetuado em urna apropriada, pelo meio mais adequado no momento.
b) O traslado será fornecido apenas quando o óbito ocorrer fora do município de residência do segurado. Caso o óbito ocorra dentro do município de residência, este serviço não será fornecido.
c) Este serviço não está incluso no limite da Assistência Funeral que é de R$ 5.000,00. Ou seja, a despesa com traslado é independente e não há limite monetário previsto.
Itens Excluídos
V - Roupas em geral, anúncio em rádio ou jornal, missa de sétimo dia, cópia da documentação, café, bebidas em geral, compra de jazigo, confecções de gaveta em túmulo de terceiros, lápides e/ou gravações, cruzes, reforma geral no jazigo, exumação de terceiro em jazigo da família, custo de capela e sepultamento superior aos praticados pelo Município.
Parágrafo terceiro: Exceto na hipótese de ser imprescindível a presença de um membro da família para a liberação do corpo, todas as despesas, inclusive com passagens e hospedagens dos familiares para acompanhamento das Cerimônias Funerárias correrão por conta dos próprios familiares.
Parágrafo Quarto: Este é um serviço providenciado pela Mondial Assistance e, em nenhuma hipótese, será efetuado qualquer reembolso, assim como a prestação de serviços da Assistência Funeral não reconhece o pagamento de indenização do Seguro de Vida.
Parágrafo Xxxxxx: Para acionar os serviços da Assistência Funeral família deverá acionar imediatamente a Assistência Funeral, a fim de serem tomadas as medidas necessárias para o funeral, ligando para 0800 551640.
Cláusula 5ª - Para o uso da assistência cesta básica, o ADERENTE deverá contatar a prestadora de serviços, através do telefone 0000 000000, a quem caberá uma vez analisada e processada a respectiva documentação, providenciar a entrega do cartão.
Parágrafo Primeiro: A entrega do cartão, após a aprovação do benefício pela seguradora, ocorrerá dentro de até 30 (trinta)dias úteis, no endereço fornecido pelo beneficiário.
Parágrafo Segundo: O saldo do cartão ficará disponível, por até 90 (noventa) dias, após o último carregamento. Após este período, ocorrerá o bloqueio do cartão e perda do saldo.
Parágrafo Terceiro: O cartão será carregado mensalmente, durante 12 meses, de forma automática, no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais).
- Assistência Residencial
Cláusula 6ª - Os serviços da assistência residencial básica compreenderão a disponibilização de chaveiro, eletricista e hidráulica/ encanador.
Chaveiro
I - Em caso de perda, roubo das chaves ou quebra da mesma dentro da fechadura, será enviado profissional especializado para abrir a porta danificada, desde que seja tecnicamente possível e, se o beneficiário, não tiver alternativa para entrar na sua residência;
a) No caso do item I, haverá o limite de 01 (abertura de porta): R$ 120,00/utilização, 02 utilizações/ano
Eletricista
II - Em caso de falta de energia elétrica na residência assistida devido à falha ou danos nas instalações elétricas da mesma, a Assistência providenciará o envio de um profissional que realizará a reparação de urgência necessária para restabelecer a energia elétrica, contanto que tecnicamente possível, estando inclusos os custos com mão-de-obra e materiais, conforma limites de utilização;
a) No caso do item II, haverá o limite de R$100,00/utilização; 01 utilizações/ano, não estando incluídas as reparações de elementos próprios da iluminação, tais como lâmpadas, interruptores, tomadas, bombas elétricas, assim como reparação de lesões de aparelhos de calefação e eletrodomésticos.
Hidráulica / Encanador
III - Envio de profissional (encanador) para execução de resolução emergencial de vazamentos aparentes ou entupimentos da residência assistida.
a) No caso do Item III, haverá o limite de R$150,00/utilização; 01 utilização/ano, sendo que os custos de peças de reposição permanecerão sob responsabilidade do Cliente.
Parágrafo Primeiro: Fica disponível ao beneficiário a indicação de
profissionais para a realização de serviços residenciais.
Cláusula 7ª: Todas as coberturas aqui mencionadas ficam condicionadas a análise de sua concessão pela Seguradora Allianz Seguros, a qual é a única responsável pelo benefício ofertado e que não concede exceções às suas regras existentes.
Parágrafo Primeiro: Terá direito a cobertura do seguro de vida Allianz, o Aderente adimplente com sua mensalidade, ao passo que, caso inadimplente, ficará descoberto, retomando o benefício apenas 45 dias após o novo pagamento da mensalidade, em razão de carência contratual da Allianz.
Parágrafo Xxxxxxx: O ADERENTE afirma sua ciência as hipóteses de exclusão da cobertura, prevista no item 5 do contrato de condições gerais Allianz seguros, como Riscos Excluídos.
Parágrafo Terceiro: A íntegra do contrato de seguro de vida Allianz estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
- Desconto por Permanência
Cláusula 8ª – Com a renovação do cartão Royal City Premium, o ADERENTE fará jus a um cupom de desconto único no valor de 70% na compra de produtos nas óticas credenciadas parceiras, respeitando o disposto no parágrafo terceiro da cláusula 3ª.
Parágrafo Primeiro: Ao desconto descrito no caput da cláusula 8ª, aplicam-se na integralidade as regras previstas nos parágrafos primeiro e segundo da cláusula 3ª.
Parágrafo Segundo: O desconto de que trata a cláusula 8ª, deverá ser usufruído no prazo máximo de 90 dias a contar da aquisição do benefício, com a renovação do contrato, não sendo cumulativo para resgate em período posterior, nem com qualquer outra promoção ofertada pela ótica parceira.
Parágrafo Terceiro: O ADERENTE que não utilizar o benefício ofertado dentro do prazo de fruição de 90 dias, perderá o direito de utilização.
Parágrafo Quarto: O ADERENTE fara jus ao desconto ofertado, sempre que realizar a renovação do contrato para mais um período de 12 meses.
Parágrafo Xxxxxx: Havendo o inadimplemento de quatro parcelas ou mais, o ADERENTE somente fará jus ao benefício se quitar as parcelas vencidas e retomar os pagamentos pontuais das parcelas seguintes.
Vigência e Rescisão
Cláusula 9ª - O presente contrato tem validade pelo prazo de 12 meses, a contar da data da assinatura, devendo ser renovado pelo ADERENTE, para continuar usufruindo dos benefícios aqui previstos.
Parágrafo Primeiro: O ADERENTE que resolver cancelar o presente contrato antes do prazo mínimo de 6 meses, deverá arcar com multa no valor equivalente a 50% do total das parcelas, subtraído o valor já eventualmente pago até o momento do cancelamento.
Parágrafo Segundo: Xxxxxxxx o ADERENTE cancelar o contrato após 6 meses de duração, não haverá incidência de qualquer multa.
Parágrafo Terceiro: Estando o ADERENTE inadimplente, os benefícios
ofertados serão suspensos imediatamente, retornando somente com o novo pagamento.
Parágrafo Quarto: Havendo ausência de pagamento por período superior a 10 dias, o ADERENTE será cobrado por meio de ligações telefônicas, SMS, e-mails, whatsapp e qualquer outro meio de comunicação disponível, ciente, ainda, que após 30 dias, estará sujeito a negativação de seu nome, mesmo após o final da vigência do contrato, até o efetivo pagamento da dívida.
Parágrafo Xxxxxx: O disposto no parágrafo anterior, se aplica ao devedor solidário que tenha assinado o contrato responsabilizando-se pelo pagamento.
Parágrafo Sexto: É de inteira responsabilidade do ADERENTE manter o ROYAL CITY informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de pagamento.
Parágrafo Sétimo: O ROYAL CITY não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato reservando-se no direito de regresso em caso de fraude.
Cláusula 10ª - O ADERENTE se declara esclarecido e capaz civilmente para concordar com as cláusulas do presente contrato, bem como está ciente de que o cartão de benefícios não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura o benefício do desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo que o cliente usar ou comprar será por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços, benefícios e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e também no aplicativo Royal.
Cláusula 11ª - O presente contrato deverá ser devidamente interpretado de acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo Único: nesta ocasião o ADERENTE declara ciência de todo o conteúdo do presente contrato recebe uma via do contrato de adesão firmado entre as partes.
Cláusula 12ª - As partes elegem o foro da comarca onde o presente instrumento foi devidamente firmado e assinado, com renúncia Expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Mogi das Cruzes, de de 20
ADERENTE
CPF: RG:
Testemunhas: