TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº00501002/21
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº00501002/21
1 – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada em Locação de Veículos Leves, Utilitários, horas Máquinas e Veículos de carga, destinados a suprir as necessidades precípuas da Prefeitura e suas secretárias nas atividades cotidianas e na utilização como poio operacional, deste município.
2 – DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A realização de processo de administrativo para o registro de preços para futura aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na utilização dos produtos/serviços para necessidade de a contratação de locação de Locação de Veículos Leves, Utilitários, horas Máquinas e Veículos de carga tem como finalidade suprir as necessidades básicas da prefeitura e suas secretarias. Os veículos em geral serão utilizados nas atividades cotidianas e na utilização como poio operacional junto as secretarias, as maquinas serão utilizadas nas melhorias das estradas vicinais de acesso a cidade e vias não pavimentadas do município, coleta de lixo, entulhos, fomento agropecuário e demais atividades a quais se necessite. Considerando que limpeza urbana e ruas asfaltadas são um dos primeiros passos para oferecer infraestrutura adequada ao município, oferecendo segurança, saúde e conforto à circulação de seres vivos ou máquinas (veículos) nas vias públicas;
2.2. Quanto ao critério de julgamento de menor preço oferecido, evita-se o desequilíbrio e as oscilações normais da economia, aos riscos a que ordinariamente se submetem os que atuam no mercado no ramo de Locação de Veículos e Maquinas, configurando ônus demasiadamente excessivo ao suportado, em face das condições de pagamento estabelecidas originariamente.
2.3. A contratação acima descrita está sendo solicitada, nos termos das especificações técnicas e informações complementares que a acompanham, quando for o caso, motivada: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
2.4. Considerando o interesse público primário e secundário, o comprometimento com o bem estar da população deste município, leva a gestão pública municipal a criar condições para oferecer aos mesmos políticas públicas e prestação de serviços que possam favorecer o bem estar da população.
2.5. A quantidade solicitada no item nº6, deste Termo de Referência, esta justificada de acordo com a execução das atividades diárias dos órgãos integrantes da(o) Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
2.6. A necessidade de realização desta ata visa gerar uma economicidade para administração pública pelas limitações de pessoal e estrutura para realizações de vários certames.
2.7. Este procedimento será feito através de Sistema de Registro de Preço pelos motivos expostos abaixo
2.7.1 Dentre as vantagens em se utilizar o SRP destacam-se as seguintes
Dentre as vantagens em se utilizar o SRP destacam-se as seguintes:
• Evolução significativa da atividade de planejamento organizacional, motivando a cooperação entre as mais diversas áreas.
• Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que diversos órgãos e entidades podem participar da mesma ARP, adquirindo em conjunto produtos ou serviços para o prazo de até 01 (um) ano. É o atendimento ao Princípio da Economicidade.
• Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e dos custos operacionais durante o exercício financeiro.
• Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração.
• A solicitação de fornecimento ocorre somente quando surgir a necessidade em se adquirir os PRODUTOS/SERVIÇOS: (locação de máquinas e veículos de carga) registrados.
• Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os PRODUTOS/SERVIÇOS: (locação de máquinas e veículos de carga) registrados, quer seja em suas quantidades parciais ou totais.
• Vinculação do particular pelo prazo de validade da ata às quantidades e aos preços registrados.
• O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação.
• Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados.
• Atendimento de demandas imprevisíveis.
• Possibilita a participação de pequenas e médias empresas em virtude da entrega ou fornecimento do bem ou serviço registrado ocorrer de forma parcelada.
• Redução de volume de estoques e consequentemente do custo de armazenagem, bem como de perdas por perecimento ou má conservação, uma vez que a Administração Pública contrata na medida de suas necessidades.
• Maior eficiência logística.
3 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A contratação para esta aquisição, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº 3.555/00, Decreto Federal nº 7.892
4 – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado quinzenalmente, em favor da licitante vencedora, até o décimo dia útil subsequente ao recebimento das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente
4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.6. Antes de cada pagamento à contratada, será necessário comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
4.11. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
4.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13. O pagamento será feito conforme disponibilidade financeira dos recursos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo de 15 (quinze) dias à 15 (quinze) dias conforme a execução, da data de locação, após conferidos, aceitos e processados, pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da contratada. E mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica no departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
4.14. O valor da hora máquina ou mensalidade deveram estar incluídos todos os custos básicos da locação, manutenção dos veículos e maquinas, assim como os encargos sociais e trabalhistas (CLT) e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Registro de Preços.
5 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
5.1. O compromisso para a locação das máquinas e veículos pesados só estará caracterizado após o recebimento da “Ordem de Serviço” ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho.
5.2. Para a prestação dos serviços o Setor de Compras emitirá a “Ordem de Serviço” ou instrumento equivalente, que deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo em que deverá ficar à disposição da contratante, carimbo e assinatura do responsável.
5.3. Após a emissão da ordem de serviço a contratada deverá iniciar os trabalhos em 24 (vinte e quatro) horas no local indicado no referido documento.
5.4. Para as maquinas a jornada diária de trabalhos será de 08 (oito) horas, sendo duas horas para descanso e almoço.
5.5. já para os veículos leves e utilitários será por período integral em regime de comodata.
5.6. Os trabalhos iniciarão as 07:30 até as 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, e caso seja necessário a execução de serviços considerados urgentes nos dias de sábado, domingo ou feriado, sem a variação de preço da hora em virtude do horário ou dia.
6 – DA RELAÇÃO DE ITENS:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
1 | LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA | 1920 | HORA |
Especificação : Especificação : Potência mínima 84 HP, com lamina reta com largura mínima de 3,40m e altura mínima de 1,00m, peso operacional mínimo de 8.000 kg. Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município. | |||
2 | LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA TIPO 2 | 1920 | HORA |
Especificação : com motor diesel, potência mínima de 150 HP; peso operacional mínimo de 12.800,00Kq; maquina em excelente estado de operação e conservação e dotados de todos os equipamentos de segurança obrigatórios pela legislação vigente, ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município. | |||
3 | LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | 1920 | HORA |
Especificação : sobre esteiras, potência mínima bruta de 120hp, dimensões aproximadas de 9490x5695x3166, e com peso bruto mínimo de 21.000 kg. Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município. | |||
4 | LOCAÇÃO DE RETRO ESCAVADEIRA. | 1920 | HORA |
Especificação : sobre rodas, Potência a partir de 75 HP, capacidade de escavação mínima de 4,5m, capacidade mínima de levantamento de carga de 2.911kg, tração 4x4 ou 4x2, com peso bruto mínimo de 7.000 kg. Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município. | |||
5 | LOCAÇÃO DE ROLO COMPACTADOR LISO. | 1920 | HORA |
Especificação : rolo de chapa liso, Velocidade 6 km/h, Largura do rolo 1,676 m, com peso bruto mínimo 8.000kg, em perfeitas condições de uso. Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município. | |||
6 | LOCAÇÃO DE ROLO DE PNEU LISO. | 1920 | HORA |
Especificação : rolo de chapa liso, Velocidade 6 km/h, c/ 8 pneus, em perfeitas condições de uso. Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município. Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município. | |||
7 | LOCAÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA. | 1920 | HORA |
Especificação : sobre rodas, Potência a partir de 150 HP, capacidade mínima de produção de 400t/h, esteira tipo sapata, com peso bruto mínimo de 10.000 kg. Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município. | |||
8 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO ESPARGIDOR DE ASFALTO. | 1920 | HORA |
Especificação : Caminhão tipo toco, Potência a partir de 75HP, capacidade mínima de armazenamento de 4000l de emulsão asfáltica. Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município. | |||
9 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO | 1920 | HORA |
Especificação : Caminhão basculante com 3 eixos (trucado) diesel, potência a partir 170hp, capacidade mínima de caçamba 12 m3. Ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município. | |||
10 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TOCO POLIGUINDASTE | 1920 | HORA |
Especificação : adaptado p/ poliguindaste, p/ caçamba de entulhos, motor com potência mínima de 000 xx, xx condicionado opcional, com todos equipamentos de segurança conforme estabelecido na legislação de transito. Tendo o veículo bom estado de conservação e zelo. Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município. | |||
11 | LOCAÇÃO DE CAÇAMBA ESTACIONÁRIA | 1920 | HORA |
Especificação : pintadas na cor azul, com adesivo da logo da gestão. Com capacidade mínima de 4m³. Em bom estado de conservação. Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município. | |||
12 | LOCAÇÃO DE MINI PÁ CARREGADEIRA COM PNEUS | 1000 | HORA |
Especificação : potência mínima 45 HP; Caçamba de 1m³. Direção hidráulica; Cabine fechada climatizada; Sem operador; Equipada com horimetro; Combustível diesel; maquina em excelente estado de operação e conservação e dotada de todos os equipamentos de segurança obrigados pela legislação vigente, ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município. | |||
13 | LOCAÇÃO TIPO CAVALO COM PRANCHA | 1920 | HORA |
Especificação : capacidade minima de 10ton, sem motorista, combustivel diesel, em perfeito estado de conservação e dotados de todos os equipamentos de segurança obrigatórios pela legislação vigente; ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município. | |||
14 | LOCAÇÃO CAMINHÃO 3/4 CARROCERIA DE MADEIRA | 12 | MÊS |
Especificação : Caminhão 3/4 com carroceria de madeira, 3.000 kg, carroceria de 5 metros, direção hidráulica ou elétrica. ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município | |||
15 | LOCAÇÃO CAMINHÃO 3/4 CARROCERIA BAÚ | 12 | MÊS |
Especificação : Capacidade de carga 5,2 toneladas com Baú de 5,80 de comprimento e 2,20 de largura e altura, plataforma elevatória com capacidade de carga de 1.500kg, direção hidráulica ou elétrico. ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município. | |||
16 | LOCAÇÃO CAMINHÃO TANQUE PIPA | 12 | MÊS |
Especificação : Caminhão vw 31280 6x4, com tanque de água de 20.000 litros, esguicho dianteiro e trazeiro, utilizado para, entregas, pavimentadora, prefeitura e sistema para lavagem, combate a incêndio, acionamento da bomba por tomada de força, sistema hidráulico. ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município. | |||
17 | LOCAÇÃO DE VIBRO-ACABADORA DE ASFALTO. | 1920 | HORA |
Especificação : Especificação: sobre rodas, Potência a partir de 90 HP, capacidade de escavação mínima de 1,91m³, tração 4x4. Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município.. | |||
18 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK. | 1920 | HORA |
Especificação : Tipo trucado, carroceria tipo plataforma fixa, potência a partir de 170hp, com capacidade mínima de 12 Toneladas, Ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município. | |||
19 | LOCAÇÃO DE TRATOR AGRICOLA COM PNEUS E GRANDE HIDRÁULICA | 1920 | HORA |
Especificação : potência miníma de 75 cv; Equipado com grade niveladora hidráulica com 28 discos ou grade aradora de 12 discos; Direção hidráulica; Cabine fechada climatizada; Sem operador Equipada com horímetro Combustível diesel; maquina em excelente estado de operação e conservação e dotada de todos os equipamentos de segurança obrigados pela legislação vigente, ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município. | |||
20 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE TOCO | 1920 | HORA |
Especificação : Caminhão basculante com 2 eixos (TOCO) diesel, potência a partir 140hp, capacidade mínima de caçamba 8 m3. Ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município. | |||
21 | LOCAÇÃO DE ROLO COMPACTADOR CORRUGADO (PÉ DE CARNEIRO) | 1920 | HORA |
Especificação : com motor diesel com potência mínima de 110 HP, peso operacional mínimo de 10.000,00 Kq; dupla tração, no tambor e nas rodas traseiras; sistema de vibração com acionamento hidráulico; largura mínima de faixa de compactação de 2.100,00 mm, maquina em excelente estado de operação e conservação e dotados de todos os equipamentos de segurança obrigatórios pela legislação vigente, ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município. | |||
22 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO "PASSEIO" Nº01 | 12 | MÊS |
Especificação : Veículo automotor popular, Tipo "passeio", com no máximo 10 anos de fabricação, em bom estado de conservação, 1.0 cc, 65 cv (mínimo), biocombustível movido a gasolina/etanol, câmbio mecânico, com capacidade para até 05 (cinco) pessoas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas. ano de fabricação não inferior a 05 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município. |
23 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO "PASSEIO" Nº02 | 12 | MÊS |
Especificação : Veículo automotor popular, Tipo "passeio", com no máximo 10 anos de fabricação, em bom estado de conservação, 1.0 cc, 65 cv (mínimo), biocombustível movido a gasolina/etanol, câmbio mecânico, com capacidade para até 05 (cinco) pessoas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas. ano de fabricação não inferior a 05 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município. | |||
24 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO "PASSEIO" Nº03 | 12 | MÊS |
Especificação : Veículo automotor popular, Tipo "passeio", com no máximo 10 anos de fabricação, em bom estado de conservação, 1.0 cc, 65 cv (mínimo), biocombustível movido a gasolina/etanol, câmbio mecânico, com capacidade para até 05 (cinco) pessoas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas. ano de fabricação não inferior a 05 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município. | |||
25 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO "PASSEIO" Nº04 | 12 | MÊS |
Especificação : Veículo automotor popular, Tipo "passeio", com no máximo 10 anos de fabricação, em bom estado de conservação, 1.0 cc, 65 cv (mínimo), biocombustível movido a gasolina/etanol, câmbio mecânico, com capacidade para até 05 (cinco) pessoas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas. ano de fabricação não inferior a 05 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município. | |||
26 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO "PASSEIO" Nº05 | 12 | MÊS |
Especificação : Veículo automotor popular, Tipo "passeio", com no máximo 10 anos de fabricação, em bom estado de conservação, 1.0 cc, 65 cv (mínimo), biocombustível movido a gasolina/etanol, câmbio mecânico, com capacidade para até 05 (cinco) pessoas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas. ano de fabricação não inferior a 05 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município. | |||
27 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO "PASSEIO" Nº06 | 12 | MÊS |
Especificação : : Veículo automotor popular, Tipo "passeio", com no máximo 10 anos de fabricação, em bom estado de conservação, 1.0 cc, 65 cv (mínimo), biocombustível movido a gasolina/etanol, câmbio mecânico, com capacidade para até 05 (cinco) pessoas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas. ano de fabricação não inferior a 05 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município. | |||
28 | LOCAÇÃO VEÍCULO TIPO PICK UP | 12 | MÊS |
Especificação : Motor no minímo 1.6, alimentação injeção multi ponto, combustíl álcool e gasolina, potência (cv) 104.0, cilindrada 1.598, velocidade máxima 176, caçamba com revestimento compósito com lateral reta. comprimento 4x377m, largura 1,631m, altura 1,464m. ano de fabricação não inferior a 05 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município. | |||
29 | LOCAÇÃO DE VEICULOS TIPO CAMINHONETE 4X4 - Nº01 | 12 | MÊS |
Especificação : 4 Portas, carroceria aberta,cabine dupla, capacidade para 5 pessoas, ar condicionado, trava elétrica, vidro elétrico, direção hidráulica, motor a partir de 3.2, medindo 5,34m de comprimento, 1,79m de altura, 2,13m de largura. ano de fabricação não inferior a 05 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município. | |||
30 | LOCAÇÃO DE VEICULOS TIPO CAMINHONETE 4X4 - Nº02 | 12 | MÊS |
Especificação : 4 Portas, carroceria aberta,cabine dupla, capacidade para 5 pessoas, ar condicionado, trava elétrica, vidro elétrico, direção hidráulica, motor a partir de 3.2, medindo 5,34m de comprimento, 1,79m de altura, 2,13m de largura. ano de fabricação não inferior a 05 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município. | |||
31 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN | 12 | MÊS |
Especificação : Com capacidade para no mínimo 15 (quinze) pessoas, em bom estado de conservação, com ar condicionado, combustível diesel, equipada com todos os componentes de segurança obrigatórios ano de fabricação não inferior a 05 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município. |
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
b). Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos/serviços fornecidos;
c). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
d). Fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
e) fornecer os produtos/serviços dentro dos padrões exigidos neste termo de referência;
f). Manter durante a execução do Contrato assinado, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado;
b) Aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
9 – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. A vigência da contratação será do ato da assinatura do contrato administrativo, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser repactuado e prorrogado, em conformidade com a legislação em vigor.
10 - DO ADITAMENTO CONTRATUAL:
10.1. A contratação poderá ser prorrogada mediante TERMO ADITIVO, quando devidamente justificado e com observância às condições estabelecidas nos incisos I e II do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. A empresa vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santarém Novo, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02 (anos) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
11.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
11.2.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no fornecimento dos Produtos;
11.2.2. Caso venha a agir culposamente no curso do fornecimento dos Produtos, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem ônus para o CONTRATANTE;
11.2.3. Por se conduzir dolosamente no curso do fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
11.2.4. Caso venha desistir do fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
11.3. O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste termo de referência, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura Municipal
de Santarém Novo. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Prefeitura Municipal de Santarém Novo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
11.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Santarém Novo - PA, 05 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração | Denison da Costa Secretário Municipal de Saúde |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:024196 90265
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:02419690265 Dados: 2021.01.05
09:10:45 -03'00'
XXXXXX XXXX XXXXXXXX:6 8216890249
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXX:68216890249
Dados: 2021.01.05 09:11:46 -03'00'