Contract
Contratação de empresa para execução de serviços técnicos para Apoio técnico na análise/supervisão de projetos e serviços de Engenharia de Tráfego/Rodoviária, de Segurança Viária e Infraestrutura de Transportes, bem como, apoio as ações de fortalecimento institucional necessárias ao controle e a operação segura do tráfego rodoviário.
PROPOSTA DE PREÇOS
fevereiro/2022 Cliente: SEINFRA - BA
Pregão Eletrônico n° 001/2022
ÍNDICE
1 APRESENTAÇÃO 3
2 INFORMAÇÕES GERAIS 5
2.1 Dados da Proponente 5
2.2 Responsável pela Assinatura do Contrato 5
2.3 Dados Do Certame 5
2.4 Valor Global 5
2.5 Validade da Proposta 6
2.6 Condições de Pagamento 6
2.7 Prazo de Execução 6
2.8 DEclaração de elaboração independente de proposta 7
3 ATUAÇÃO NO MERCADO 9
3.1 Principais Clientes 9
3.2 Grandes Áreas de Atuação 9
1 APRESENTAÇÃO
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2022.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SEINFRA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES SIT
Prezados senhores,
A ImTraff Consultoria e Projetos de Engenharia ltda. é uma empresa especializada em Engenharia de
Tráfego, Transportes e Geoinformação.
Prestamos consultoria em 21 estados brasileiros e 7 países estrangeiros. Tudo o que realizamos é com o
intuito de cumprir a principal meta de nossa empresa e de seus colaboradores: superar as expectativas de nossos clientes e parceiros. As Figuras a seguir ilustram um pouco de nosso histórico e caminhada:
À Comissão Permanente de Licitação. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Atuamos ainda na área de acústica ambiental e impactos ambientais de sistema de transporte, de forma que maiores detalhes podem ser vistos em nosso website xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Possui um corpo técnico experiente formado por engenheiros especialistas em transportes, e inclusive doutores em engenharia de tráfego.
2 INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 DADOS DA PROPONENTE
IMTRAFF CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ: 08.103.958/0001-10
INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isento
ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxx 0000.
BAIRRO: Sagrada Família CIDADE: Belo Horizonte/MG CEP: 31.030-514
DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil, Agência: 3495 Conta Corrente: 135.132-X.
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
CARGO: Diretor
RG: M 8665274
CPF: 000.000.000-00
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Referência: Pregão Eletrônico n° 001/2022
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços técnicos para Apoio técnico na análise/supervisão de projetos e serviços de Engenharia de Tráfego/Rodoviária, de Segurança Viária e Infraestrutura de Transportes, bem como, apoio as ações de fortalecimento institucional necessárias ao
controle e a operação segura do tráfego rodoviário.
2.3 DADOS DO CERTAME
2.2 RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
2.4 VALOR GLOBAL
Nossa proposta tem o Fator K (Multiplicador K) fixado em: 1,00
Nossa proposta tem o preço total fixado em R$ R$ 4.958.156,40 (quatro milhões novecentos e cinquenta e oito mil cento e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), conforme planilha a seguir:
No valor proposto estão inclusos todos os custos, despesas, tributos, manutenções, treinamentos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre os serviços solicitados edital e Termo de Referência, que correrão por nossa conta e risco.
2.5 VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da presente proposta é de 90 (noventa) dias contados da abertura dos envelopes.
2.6 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As condições de pagamento são as constantes no Edital de Licitação, através de depósito bancário junto ao Banco e Conta da empresa, informados acima.
2.7 PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo previsto para a execução dos trabalhos é de 12 (doze) meses após emissão da Ordem de Serviços.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução dos serviços objetos da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas do Edital e seus anexos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor CPF: 000.000.000-00
IMTRAFF CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA
2.8 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SEINFRA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES SIT Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade nº M 8.665.274 expedida pela SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº 177 Apartº 301- Xxxxxx Xxxxxxxx XXXX XXXXXXXXX/XX XXX 00.000-000, como representante devidamente constituído de ImTraff Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda, regularmente inscrita no CNPJ nº 08.103.958/0001-10, sediada no endereço Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 640, sala 1106, Bairro Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la. Declaro, ainda, para os efeitos art. 299 do Código Penal Brasileiro, não estar sujeito às hipóteses de impedimento de participação elencadas nos arts. 18 e 125 da Lei estadual no 9.433/05, quais sejam:
Art. 18 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; IV - demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 desta Lei, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
§ 1o- É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação ou na execução da obra ou serviço, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o- O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo.
§ 3o- Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3º grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos membros da comissão de licitação. Art. 125 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
Parágrafo único - Não se inclui na vedação deste artigo a prestação de serviços em caráter eventual, de consultoria técnica, treinamento e aperfeiçoamento, bem como a participação em comissões examinadoras de concursos, no âmbito da Administração Pública.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2022.
IMTRAFF CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA XXXXXXXXX XXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL/ RT RG: M-8665274
CREA MG-90217/D
3 ATUAÇÃO NO MERCADO
3.1 PRINCIPAIS CLIENTES
A empresa ImTraff Consultoria e Projetos de Engenharia ltda está no mercado desde 2006 (antes denominada EGM Engenharia), prestando consultoria nas áreas de:
Planejamento de transportes; Planejamento de tráfego; Planejamento urbano; Acústica ambiental;
Logística de transporte;
3.2 GRANDES ÁREAS DE ATUAÇÃO
Projetos viários; Simulação de tráfego; Pesquisas de transporte; Planejamento viário;
Estudos de impacto de Polos Geradores de Viagem; Treinamentos operacionais;
Entre outros.