CONTRATO Nº 20210502
CONTRATO Nº 20210502
O FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na rua do café, s/n, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.234.776/0001-92, representado pela Sra. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, portadora do CPF nº
000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXX X/0, e de outro lado a firma SIEG NEGOCIOS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 28.341.370/0001-01, estabelecida à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, residente na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portadora do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021- 052PMT e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) DESTINADOS A ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ/PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
069131 | LUVA CIRURGICA ESTERIL 6.5 - Marca.: MAXTEX-SENTIENX UNIDADE | 100,00 | 1,780 | 178,00 |
LUVA CIRURGICA ESTERIL 6.5 | ||||
069132 | LUVA CIRURGICA ESTERIL 7.5 - Marca.: MAXTEX-SENTIENX UNIDADE | 100,00 | 1,510 | 151,00 |
LUVA CIRURGICA ESTERIL 7.5 | ||||
069133 | LUVA CIRURGICA ESTERIL 8.0 - Marca.: MAXTEX-SENTIENX UNIDADE | 50,00 | 1,510 | 75,50 |
LUVA CIRURGICA ESTERIL 8.0 | ||||
069134 | LUVA CIRURGICA ESTERIL 7.0 - Marca.: MAXTEX-SENTIENX UNIDADE | 50,00 | 1,510 | 75,50 |
LUVA CIRURGICA ESTERIL 7.0 | ||||
081526 | Luva p/ procedimento não cirúrgica/ Látex tamanho m CAIXA | 200,00 | 34,890 | 6.978,00 |
CX 50 unidade - Marca.: NUGARD/SENTIENX SDNB | ||||
Luva p/ procedimento não cirúrgica/ Látex de borracha | ||||
natural/ Com pó bioabsorvível/ xxxx Xxxxxxx M, | ||||
caixasCom 50 par de luvas cada | VALOR GLOBAL R$ | 7.458,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 7.458,00 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-052PMT são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-052PMT, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
SIEG NEGOCIOS
LTDA:28341370000 101
Assinado de forma digital por SIEG NEGOCIOS LTDA:28341370000101
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=MG, l=UBERL?NDIA,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=19187417000133,
ou=videoconferencia, cn=SIEG NEGOCIOS LTDA:28341370000101
Dados: 2021.09.03 10:31:28 -03'00'
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 03 de Setembro de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
SIEG NEGOCIOS
LTDA:28341370 000101
Assinado de forma digital por SIEG NEGOCIOS LTDA:28341370000101
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=MG, l=UBERL?
NDIA, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=19187417000133, ou=videoconferencia, cn=SIEG NEGOCIOS LTDA:28341370000101 Dados: 2021.09.03 10:33:36 -03'00'
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-052PMT.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie,
Rua do Café s/nº - Setor alto Morumbi – Fone: 00 0000-0000 Fax: 00 0000-0000 XXX 00.000-000
SIEG NEGOCIOS
Assinado de forma digital por SIEG NEGOCIOS LTDA:28341370000101
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=MG, l=UBERL?NDIA, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1,
LTDA:28341370000101 ou=19187417000133, ou=videoconferencia, cn=SIEG
forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1111.101220002.2.053 Manut. da Sec. Mun de Saúde,
Rua do Café s/nº - Setor alto Morumbi – Fone: 00 0000-0000 Fax: 00 0000-0000 XXX 00.000-000
SIEG NEGOCIOS
Assinado de forma digital por SIEG NEGOCIOS LTDA:28341370000101
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=MG, l=UBERL?NDIA,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB
LTDA:28341370000101 e-CNPJ A1, ou=19187417000133, ou=videoconferencia,
Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, Exercício 2021 Atividade 1111.103020003.2.056 Manut.Bloco de Custeio-MAC-Ambul.e Hospitalar, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, Exercício 2021 Atividade 1111.103010003.2.055 Manut.Bloco de Custeio-Atenção Básica, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, Exercício 2021 Atividade 1111.103040003.2.058 Manut.Bloco de Custeio-Vigilância Sanitária, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal do fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
SIEG NEGOCIOS
Assinado de forma digital por SIEG NEGOCIOS LTDA:28341370000101
LTDA:283413700 ou=RFB e-CNPJ A1, ou=19187417000133,
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=MG, l=UBERL?NDIA,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
00101
ou=videoconferencia, cn=SIEG NEGOCIOS LTDA:28341370000101
Dados: 2021.09.03 10:36:33 -03'00'
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à
SIEG NEGOCIOS LTDA:28341370000101
Assinado de forma digital por SIEG NEGOCIOS LTDA:28341370000101
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=MG, l=UBERL?NDIA, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=19187417000133, ou=videoconferencia, cn=SIEG NEGOCIOS LTDA:28341370000101
Dados: 2021.09.03 10:37:48 -03'00'
solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
SIEG NEGOCIOS LTDA:28341370 000101
Assinado de forma digital por SIEG NEGOCIOS LTDA:28341370000101
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=MG, l=UBERL?
NDIA, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=19187417000133, ou=videoconferencia, cn=SIEG NEGOCIOS LTDA:28341370000101 Dados: 2021.09.03 10:38:58 -03'00'
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021-052PMT, cuja realização decorre da autorização do Sra. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXX
TUCUMÃ - PA, 03 de Setembro de 2021
XXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXX
ARAUJO
XX XXXXXX XXXXXXXX:935940892
XXXXXXXX:93594089
215
XXXXXXXX:93594089215
Dados: 2021.09.03
08:56:24 -03'00'
OLIVEIRA:93 15
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
594089215
Dados: 2021.09.03
10:54:47 -03'00'
CNPJ(MF) 11.234.776/0001-92
CONTRATANTE
SIEG NEGOCIOS LTDA:283413700 00101
Assinado de forma digital por SIEG NEGOCIOS LTDA:28341370000101
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=MG, l=UBERL?NDIA,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=19187417000133,
ou=videoconferencia, cn=SIEG NEGOCIOS LTDA:28341370000101
Dados: 2021.09.03 10:40:07 -03'00'