CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
REF.: PREGÃO-E N.º: 113/2023 PROCESSO N.º: 240/2023 CONTRATO N.º: 265/2023
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do documento de identidade n.º 402.911 SSP/MG, CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA: Espaço A Móveis Planejados Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.329.066/0001-41, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 00, xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx na cidade de Formigano estado de Minas Gerais, CEP 35.576- 334, neste ato representada pelo Srº Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, documento de identidade n.º MG7518316 SSP/MG, CPF 000.000.000-00.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para execução de serviço comum de engenharia objetivando o fornecimento e instalação de alambrado no Campo do Bairro Cidade Jardim, com fornecimento de material, mão de obra e tudo que se fizer necessário para a perfeita execução dos serviços, de acordo com as condições e especificações constantes abaixo e demais disposições deste instrumento.
LOTE 01 | ||||||
ITEM | QUANT. | UN. | CÓD. | PRODUTO - COMPLEMENTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 2, | UN | 74136 | MESA RETA COM 3 GAVETAS DE 15CM COM TAMPO NA FRENTE MESA RETA COM TAMPO E PÉS EM MDF, TRÊS GAVETAS DE 15 CM, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, MÓVEIS COM ACABAMENTO INTERNO EM MDF BRANCO TX E EXTERNO EM MDF FREIJÓ PURO DURATEX, FITAS DE BORDA PARA ACABAMENTO EM TODOS OS LADOS DAS PEÇAS SEGUINDO A MESMA COR DO MÓVEL, TAMPO E PÉS EM MDF DE 25MM, PAINEL FRONTAL EM MDF DE 18MM, SAPATAS NIVELADORAS, DIMENSÕES TOTAIS: 1,25 X 0,70 X 0,75. | R$ 1.580,00 | R$ 3.160,00 |
2 | 1, | UN | 74137 | BALCAO - BALCÃO EM MDF, COM ACABAMENTO EM MDF FREIJÓ PURO DURATEX, FITA DE BORDA PARA ACABAMENTO EM TODOS OS LADOS DAS PEÇAS SEGUINDO A MESMA COR DO MÓVEL, TAMPOS E PÉS EM MDF DE 25MM, PAINEL FRONTAL EM MDF DE 18MM, SAPATAS NIVELADORAS, DIMENSÕES TOTAIS: 2,10 X 0,60 X 1,0M. | R$ 1.800,00 | R$ 1.800,00 |
3 | 1, | UN | 74138 | PRATELEIRA - TRÊS PRATELEIRAS EM MDF DE 25MM, COM ACABAMENTO EM MDF FREIJÓ PURO DURATEX, FITAS DE BORDA PARA ACABAMENTO EM TODOS OS LADOS DAS PEÇAS SEGUINDO A MESMA COR DO MÓVEL, SUPORTES INVISÍVEIS PARA SUSTENTAÇÃO, DIMENSÕES TOTAIS: 3,30 X 0,46 X 0,1M CADA. | R$ 2.950,00 | R$ 2.950,00 |
4 | 1, | UN | 74139 | ARMARIO - ARMÁRIO ESTANTE COMPOSTO POR 08 GAVETAS PRÓPRIAS PARA RECEBER PASTAS SUSPENSAS COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS E PRATELEIRAS EXTERNAS, COM ACABAMENTO INTERNO EM MDF BRANCO TX E EXTERNO EM MDF FREIJÓ PURO DURATEX, FITAS DE BORDA PARA ACABAMENTO EM TODOS OS LADOS DAS PEÇAS SEGUINDO A MESMA COR DO MÓVEL, PUXADOR PERFIL DE ALUMÍNIO, TAMPOS, LATERAIS, DIVISÓRIAS E PRATELEIRAS EM MDF DE 25MM, FRENTE E PORTAS EM MDF DE 18MM, RODAPÉ EM MDF DO MESMO MATERIAL, DIMENSÕES TOTAIS: 1,90 X 2,65 X 0,53M | R$ 6.190,00 | R$ 6.190,00 |
5 | 4, | UN | 74140 | MESA RETA COM 3 GAVETAS DE 15CM COM TAMPAO NA FRENTE - MESA RETA COM XXXXX E PÉS EM MDF, 03 GAVETAS DE 15CM CADA, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, ACABAMENTO INTERNO EM MDF BRANCO TX E EXTERNO EM MDF FREIJÓ PURO DURATEX, FITAS DE BORDA PARA ACABAMENTO EM TODOS OS LADOS DA PEÇA SEGUINDO A MESMA COR DO MÓVEL, TAMPO E PÉS EM MDF DE 25MM, PAINEL FRONTAL EM MDF DE 18MM, SAPATAS NIVELADORAS, DIMENSÕES TOTAIS: 1,20 X 0,60 X 0,75. | R$ 1.240,00 | R$ 4.960,00 |
6 | 2, | UN | 74255 | MESA RETA COM 3 GAVETAS DE 15CM COM TAMPO NA FRETE - MESA RETA COM TAMPOS E PÉS EM MDF, 03 GAVETAS DE 15CM CADA, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, MÓVEL COM ACABAMENTO INTERNO EM MDF BRANCO TX E EXTERNO EM MDF FREIJÓ PURO DURATEX, FITA DE BORDA PARA ACABAMENTO EM TODOS OS LADOS DAS PEÇAS SEGUINDO A MESMA COR DO MÉL, TAMPO E PÉS EM MDF DE 25MM, PAINEL FRONTAL EM MDF DE 18MM, SAPATAS NIVELADORAS, DIMENSÕES TOTAIS: 1,40 X 0,50 X 0,75M | R$ 1.340,00 | R$ 2.680,00 |
7 | 1, | UN | 74141 | ARMARIO BAIXO PARA GUARDAR COPO E CAFE - ARMÁRIO BAIXO PARA GUARDAR COPOS E CAFÉ, MÓVEL COM ACABAMENTO EXTERNO EM MDF FREIJÓ PURO DURATEX, FITAS DE BORDA PARA ACABAMENTO EM TODOS OS LADOS DAS PEÇAS SEGUINDO A MESMA COR DO MÓVEL, TAMPOS, LATERAIS E DIVISÓRIAS E PRATELEIRAS EM MDF DE 25MM, RODAPÉ EM MDF DO MESMO MATERIAL, DIMENSÕES TOTAIS: 0,70 X 0,50 X 0,90M | R$ 1.840,00 | R$ 1.840,00 |
8 | 1, | UN | 74142 | ESTACOES DE TRABALHO COM PE CROMADO - ESTAÇÃO DE TRABALHO COM 06 GAVETAS DE 15CM, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, MÓVEL COM ACABAMENTO INTERNO EM MDF BRANCO TX E EXTERNO EM MDF FREIJÓ PURO DURATEX, FITAS DE BORDA PARA ACABAMENTO EM TODOS OS LADOS DAS PEÇAS SEGUINDO A MESMA COR DO MÓVEL, TAMPOS E PÉS EM MDF DE 25MM, PAINEL FRONTAL EM MDF DE 18MM, SAPATAS NIVELADORAS, DIMENSÕES TOTAIS: 1,90 X 0,50 X 0,75M. ESTAÇÃO DE TRABALHO COM 04 GAVETAS DE 15 CM, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, MÓVEL COM ACABAMENTO INTERNO EM MDF BRANCO TX E EXTERNO EM MDF FREIJÓ PURO DURATX, FITAS DE BORDA PARA ACABAMENTO EM TODOS OS LADOS DAS PEÇAS SEGUINDO A MESMA COR DO MÓVEL, TAMPO E PÉS EM MDF DE 25MM, PAINEL FRONTAL EM MDF DE 18MM, SAPATAS NIVELADORAS, DIMENSÕES TOTAIS: 1,50 X 0,50 X 0,75M. | R$ 4.350,00 | R$ 4.350,00 |
9 | 1, | UN | 71977 | ARMARIO - 03 MÓDULOS DE PRATELEIRAS EM MDF DE 25MM, COM 0,10M DE ESPESSURA PARA CADA, MÓVEL COM ACABAMENTO EM MDF FREIJÓ PURO DURATEX, FITA DE BORDA PARA ACABAMENTO EM TODOS OS LADOS DAS PEÇAS SEGUINDO A MESMA COR DO MÓVEL, SUPORTES INVISÍVEIS PARA SUSTENTAÇÃO, DIMENSÕES TOTAIS: 1,18 X 0,46 X 1,30M / 1,19 X 0,46 X 1,90M / 1,189 X 0,46 X 1,30M | R$ 5.750,00 | R$ 5.750,00 |
10 | 1, | UN | 74143 | PAINEL PARA TV COM LED LATERAL - PAINEL PARA TV EM MDF 25MM FIXADO EM PAREDE COM PERFIL DE LED EMBUTIDO NA LATERAL DA MARCENARIA, MÓVEL COM ACABAMENTO EM MDF FREIJÓ PURO DURATEX, FITAS DE BORDA PARA ACABAMENTO EM TODOS OS LADOS DAS PEÇAS SEGUINDO A MESMA COR DO MÓVEL, DIMENSÕES TOTAIS: 1,68 X 0,50, 2,75M | R$ 2.150,00 | R$ 2.150,00 |
11 | 1, | UN | 74144 | PAINEL MDF - PAINEL MDF SEGUINDO ADMINISTRAÇÃO EM MDF DE 25MM, MÓVEL COM ACABAMENTO EM MDF FREIJÓ PURO DURATEX, FITAS DE BORDA PARA ACABAMENTO EM TODOS OS LADOS DAS PEÇAS SEGUINDO A MESMA COR DO MÓVEL, DIMENSÕES TOTAIS: 4,04 X 0,80 X 3,0M | R$ 4.430,00 | R$ 4.430,00 |
12 | 1, | UN | 6019 | ARMARIO PORTA BAIXA - ARMÁRIO ESTANTE COMPOSTO POR 02 PORTAS DE GIRO COM DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO E PRATELEIRAS EXTERNAS, MÓVEL COM ACABAMENTO EM MDF FREIJÓ PURO DURATEX, FITAS DE BORDA PARA ACABAMENTO EM TODOS OS LADOS DAS PEÇAS SEGUINDO A MESMA COR DO MÓVEL, PUXADOR PERFIL DE XXXXXXXX, TAMPO, LATERAIS, DIVISÓRIAS E PRATELEIRAS EM MDF DE 25MM, FRENTES E PORTAS EM MDF DE 18MM, RODAPÉ EM MDF DO MESMO MATERIAL, DIMENSÕES TOTAIS: 1,15 X 0,59 X 2,19M | R$ 3.350,00 | R$ 3.350,00 |
13 | 1, | UN | 74478 | ESTAÇÃO DE TRABALHO EM MDF COM 03 GAVETAS MEDIDAS: 1,50X0,60X0,75M - ESTAÇÃO DE TRABALHO COM 03 GAVETAS DE 15CM CADA, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, MÓVEL COM ACABAMENTO INTERNO EM MDF BRANCO TX E EXTERNO EM MDF FREIJÓ PURO DURATEX, FITAS DE BORDA PARA ACABAMENTO EM TODOS OS LADOS DAS PEÇAS SEGUINDO A MESMA COR DO MÓVEL, TAMPOS E PÉS EM MDF DE 25MM, PAINEL FRONTAL EM MDF DE 18MM, SAPATAS NIVELADORA, DIMENSÕES: 1,50 X 0,60 X 0,75M Imagem meramente ilustrativa | R$ 2.050,00 | R$ 2.050,00 |
14 | 1, | UN | 74543 | ARMARIO EM MDF COM ACABAMENTO EXTERNO E INTERNO - DIMENSÕES TOTAIS.: 6,50X2,40X0,50M - ARMÁRIO COMPOSTO POR TRINTA E NOVE NICHOS EM MDF. MÓVEL COM ACABAMENTO EXTERNO EINTERNO EM MDF XXXXXXXX TRAMA DURATEX. FITAS DE BORDA PARA ACABAMENTO EM TODOS OSLADOS DAS PEÇAS SEGUINDO A MESMA COR DO MÓVEL. XXXXXX, LATERAIS, DIVISÓRIAS EPRATELEIRAS EM MDF DE 25MM. XXXXXX EM MDF DO MESMO MATERIAL. DIMENSÕES TOTAIS6,50X2,40X0,50M. | R$ 16.950,00 | R$ 16.950,00 |
15 | 1, | UN | 74544 | ARMARIO EM MDF COM ACABAMENTO EXTERNO E INTERNO - DIMENSÕES TOTAIS.: 4,50X2,40X0,50M - ARMÁRIO COMPOSTO POR VINTE E SETE NICHOS EM MDF. MÓVEL COM ACABAMENTO EXTERNO EINTERNO EM MDF XXXXXXXX TRAMA DURATEX. FITAS DE BORDA PARA ACABAMENTO EM TODOS OSLADOS DAS PEÇAS SEGUINDO A MESMA COR DO MÓVEL. XXXXXX, LATERAIS, DIVISÓRIAS EPRATELEIRAS EM MDF DE 25MM. XXXXXX EM MDF DO MESMO MATERIAL. DIMENSÕES TOTAIS4,50X2,40X0,50M. | R$ 13.850,00 | R$ 13.850,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor do presente contrato é de R$ 76.460,00 (setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.6 – Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
3.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
3.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
3.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
3.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
3.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.12 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo:
02 006 0 0000 0000 0000 2000 3449052 - Ficha 300364 | Secretaria Municipal de Fazenda |
02 005 0 2026 0004 0122 2000 3449052 – Ficha 1400 | Secretaria Municipal de Administração e RH |
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1 – O serviço deverá ser executado pela licitante vencedora diretamente nas salas da Divisão da Tecnologia da Informação e na Secretaria Municipal de Fazenda, localizadas no Prédio da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas, com fornecimento de material, mão de obra e tudo mais que se fizer necessário para a realização do serviço ora licitado, devendo ser concluída no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Compra, que será emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
6.2 - O recebimento do serviço se dará nos termos do artigo 73 da Lei n.º 8.666/93.
6.2.1 - Caso não satisfaça as especificações exigidas ou apresente defeitos e incorreções, o serviço não será aceito, devendo ser substituído pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
6.2.2 – O recebimento do serviço não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.3 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber o serviço em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.4 - Os produtos e serviços deverão ter garantia pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da emissão da respectiva Nota Fiscal.
6.5 - A contratada é única e inteiramente responsável pela qualidade do produto ofertado de acordo com as especificações detalhadas neste termo. Assim, em caso de problemas de fabricação ou de inadequação, o produto deverá ser substituído por um novo, tudo sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado no presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela entrega e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a:
8.2.1 – Entregar o objeto à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento;
8.2.2 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.3 – Substituir, às suas expensas, os produtos em que se verificarem irregularidades, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
8.2.4 – oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses dos produtos ofertados e dos serviços prestados.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2 – O valor pactuado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato; d)comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 – advertência:
10.2.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente ao produto, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega do bem adquirido, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
10.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
10.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
10.4 – A aplicação das sanções previstas acima não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
10.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 3.721/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., 12 de dezembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxxx Xxxxxx Assis Faria Espaço A Moveis Planejados Ltda Contratada
TESTEMUNHA: CPF:
TESTEMUNHA: CPF: