CONTRATO Nº 20232030
CONTRATO Nº 20232030
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, CNPJ-MF, Nº 32.491.539/0001-87, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) THALLYTA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na PRAÇA XXXXXXX XXXXXXX, e do outro lado CARVALHO DE LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 29.285.081/0001-03, com sede na
XX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, XXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, residente na PASSAGEM XXX XXXXXXXX, 000, XXXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do
(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS, JUNTO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO(A), AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
079130 | SER. TÉC. DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPEC. EM LICI MÊS TAÇÃO E CONTRATO - M.AMBIENT SERVIÇOS TECNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS, INSERÇÃO DE DADOS E CONTROLE NO PORTAL DO TRIBUNAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, JUNTO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO (A) E EQUIPE E AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. | 12,00 | 2.500,000 | 30.000,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 30.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Processo Licitatório da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0-0000-0000 e no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
2.2. - Este contrato fica vinculado à Proposta da Contratada, nas cláusulas contratuais e naquilo que não contratriar ao aqui previsto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 02 de Janeiro de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago o valor mensal de R$ 2.500,00 ( Dois Mil e Quinhentos Reais ) no prazo de até trinta dias, conta do a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
8.2 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
X x X (X - Xx) / Xx, xxxx:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
8.4 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.5 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
8.6 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.7 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.8 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
8.9 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1719.181221016.2.119 Operacionalização do Fundo Municipal do Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 30.000,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA, 02 de Janeiro de 2023
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DO
MEIO
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por THALLYTA
AMBIENTE:32491539000187
AMBIENTE:32491539000187
XXXXX:933814682 XXXXXXX XXXXXXX
DA
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 00
CNPJ(MF) 32. 491.539/0001-87
CONTRATANTE
XXXXX:93381468200
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:95337318268
-03'00'
XXXXXXX:95337318268 Dados: 2023.01.02 10:31:14
XXXXXXXX XX XXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 29.285.081/0001-03
CONTRATADO(A)
Testemunhas:1. 2.