CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
ANEXO ESPECÍFICO APLICÁVEL A SERVIÇOS DE REPARO E REVISÃO GERAL (R&O)
1 TERMOS GERAIS
Este Anexo Específico, sujeito às CGV, é aplicável à venda de Serviços relativos a reparo, revisão geral, troca standard, inspeção e modificação de Peças realizados pela Vendedora a qualquer Cliente a fim de manter e/ou operar Helicópteros.
2 PEDIDOS DE COMPRA/COTAÇÕES
Para cada Peça enviada à Vendedora para Serviços de R&O, o Cliente deverá emitir um Pedido com as seguintes informações, se aplicáveis:
o Número da ordem de compra/referência do orçamento da Vendedora,
o Tipo de trabalho solicitado (inspeção, reparo, revisão geral, modificação, troca standard),
o Dados Técnicos aplicáveis,
o Tipo, versão e número de série do Helicóptero,
o Part number (referência) e número de série da Peça
o Descrição,
o Preço,
o TSR, TSO, TSN e TBO,
o Modificações realizadas na Peça,
o Natureza da demanda ou motivo da remoção,
o Data de necessidade da entrega,
o Local/endereço de entrega/meio de envio,
o Endereço/dados para faturamento,
o Documentação de liberação/autorização requerido, se aplicável.
Se a informação de Dados Técnicos não for fornecida pelo Cliente, a Vendedora se reserva o direito de realizar o Serviço de Reparo e Revisão Geral de acordo com os Dado Técnicos vigentes conhecidos pela Vendedora.
Fica entendido entre as Partes que a Vendedora deverá realizar os Serviços de Reparo e Revisão Geral em suas próprias oficinas ou solicitar que esse trabalho seja realizado por uma oficina selecionada pela Vendedora. Em ambos os casos, o TAT indicado no orçamento ou no catálogo de preços de Reparo e Revisão Geral é dado somente para fins informativos.
Para Peças com preço fixo listado no catálogo de preços de serviços de Reparo e Revisão Geral da Vendedora, o Cliente concede à Vendedora o direito de realizar o reparo e faturar o trabalho a tal preço (*).
No caso de Peças com preço fixo que podem estar sujeitas a tarefas adicionais (consulte "exclusões" no catálogo de preços de Reparo e Revisão Geral), um Orçamento adicional pode ser emitido pela Vendedora após a inspeção da Peça, se alguns componentes excluídos do preço fixo finalmente precisarem ser substituídos (*).
Para as Peças com preço de base e para outras Peças, um orçamento será elaborado pela Vendedora após a inspeção.
(*) O Orçamento será emitido para custos adicionais e o prazo será aumentado para Peças:
o Que tenham sido utilizadas, manutenidas, instaladas, reparadas ou revisadas, estocadas ou transportadas de forma inadequada (**) pelo Cliente,
o Envolvidas em incidentes ou acidentes,
o Que tenham sofrido danos externos,
o Com peças faltantes
o Para as quais a documentação de liberação solicitada não seja proposta no catálogo de preços de Reparo & Revisão Geral.
(**) sem estar de acordo com os manuais, documentação e instruções fornecidas pela Vendedora.
Se o Cliente não aceitar o Orçamento, a Peça inspecionada será devolvida “as is” (***) pela Vendedora a pedido do Cliente e às suas expensas. As despesas de inspeção, administrativas, de embalagens e de transporte serão faturadas ao Cliente pela Vendedora.
O Orçamento terá validade por 02 (dois) meses a partir da data de sua emissão. Na ausência de aprovação do Cliente após o referido prazo, a Vendedora se reserva o direito de estender ou atualizar o orçamento e se reserva o direito de faturar as despesas de estocagem ao Cliente. O Orçamento atualizado permanece válido por um (1) mês a partir da data de emissão. Caso o Cliente opte por não aprovar o Orçamento atualizado dentro do prazo, a Vendedora se reserva o direito de devolver a Peça inspecionada “as is” (***) as expensas do Cliente; neste caso, as despesas de inspeção, administrativas, de embalagem e de transporte serão faturadas ao Cliente. Caso a Vendedora não possa administrar o transporte por qualquer motivo, a Vendedora deverá informar o Cliente e a partir de um (1) mês após o recebimento da notificação do Cliente não ter retirado a Peça por si próprio e somente se nenhuma validação do Orçamento atualizado for devolvida devidamente assinada pelo Cliente, a Vendedora se reserva o direito de descartar a Peça sem nenhuma formalidade específica além da notificação descrita acima; nesse caso, as taxas de inspeção, administração, armazenamento e custos de sucateamento serão faturadas ao Cliente e a Vendedora não será responsabilizada pelo descarte.
Se uma Peça for considerada irreparável ou inutilizável após a inspeção, a Vendedora a sucateará com o consentimento prévio do Cliente ou a devolverá “as is” (***) as expensas do Cliente: as despesas de inspeção, administrativas e, se aplicável, sucateamento ou embalagem e transporte serão cobradas do Cliente.
(***) Status da peça após inspeção: os conjuntos são desmontados, a pintura pode ser removida, componentes são inspecionados, óleo usado e Peças sujeitas à substituição sistemática têm sido removidas.
Se a Peça tiver sido previamente reparada em um centro de serviços não aprovado pela Vendedora, a Vendedora se reserva o direito de reparar a Peça de acordo com seus próprios padrões.
3 ENVIO DE ITENS E INCOTERM
3.1 Envio de Peça
Antes do envio de qualquer Peça, o Cliente deverá obter da Vendedora um número de RMA. Qualquer Peça enviada pelo Cliente que requeira Serviços de Reparo & Revisão Geral deverá ser enviada à Vendedora, embalada e com frete pago nas seguintes situações:
o Mercado nacional: na condição “Delivered Duty Paid” (DDP) (Incoterm® 2020) para o local especificado no RMA ou em outros documentos fornecidos pela Vendedora.
o Mercado internacional: na condição “Carriage Insurance Paid” (CIP) destinatário (Incoterm® 2020) para o local especificado no RMA ou em outros documentos fornecidos pela Vendedora
O Cliente deve enviar, juntamente coma Xxxx, os seguintes documentos:
o Pedido
o Cartão de registro (Log Card) devidamente preenchido, quando relevante ou histórico do componente certificado,
o Nota Fiscal/Guia de remessa (Clientes governamentais) Ficha de Devolução de Material com o número de RMA fornecido pela Vendedora.
Se o Cliente não enviar qualquer um dos documentos acima dentro de 03 (três) semanas após o lembrete da Vendedora, esta devolverá a Peça inicial ao Cliente na condição “Delivery Duty Paid” (DDP) Incoterms 2020, sem qualquer serviço realizado, as expensas do Cliente.
Se o método de envio não estiver estipulado no Contrato, o transporte será à critério da Vendedora e as expensas do Cliente. A Vendedora não será responsável por qualquer perda ou despesas devidas à escolha de despachante / transportador ou o meio de transporte. Quaisquer reclamações por danos devem ser feitas pelo Cliente diretamente ao despachante/transportador.
3.2 Entrega e Incoterms
A menos que o Pedido estipule outro Incoterm®, a Peça reparada/revisada/de troca standard deve estar à disposição do Cliente nas seguintes situações:
o Mercado nacional: na condição Delivered Duty Paid (DDP) (Incoterm® 2020) para o local especificado na cotação ou em outros documentos por ele fornecidos.
o Mercado internacional: na condição Carriage Insurance Paid (CIP) destinatário (Incoterm® 2020) para o local especificado na cotação ou em outros documentos por ele fornecidos.
Se várias Peças são enviadas para o Serviço de Reparo & Revisão Geral, a Vendedora tem o direito de fazer entregas parciais.
Caso a embalagem (contêiner) do Cliente seja danificada durante o transporte do local do Cliente às instalações da Vendedora, esta se reserva o direito de enviar um orçamento ao Cliente para que a embalagem (contêiner) seja reparada ou outra seja oferecida em boas condições.
4 ESPECIFICIDADES
4.1 Troca standard
A Troca Standard para uma Peça implica fornecer ao Cliente outra Peça usada da mesma referência ou funcionalmente equivalente e em condições de aeronavegabilidade, para substituir a Peça que foi removida e enviada à Vendedora para reparo.
Os preços de trocas básicas incluem as peças sistemáticas e mão- de-obra de desmontagem, inspeção, remontagem e teste de bancada, mas não inclui a substituição de certos itens como, mas não limitados a engrenagens, eixos, mastro do rotor, mancais principais, anéis, pinhões de entrada, caixas, ou o reparo de áreas de peças excessivamente corroídas ou danificadas. A substituição ou reparo de tais itens é considerada como “over & above”. Essas substituições ou reparos serão faturados além do preço básico de troca padrão em um orçamento complementar. Sobretaxas adicionais ao preço podem se aplicar para upgrades/retrofits obrigatórios. O preço para uma troca padrão pode ser ajustado baseado no trabalho de revisão exigido à ser realizado no item removido (Core) devolvido pelo cliente.
A Troca Standard baseia-se na disponibilidade efetiva de uma Peça de troca. Se a Peça estiver disponível, o Pedido do Cliente será registrado pela Vendedora e a Peça será disponibilizada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Se a Peça não estiver disponível nos termos do Serviço de Troca Standard, a pedido do Cliente, a Vendedora pode propor uma solução alternativa. Para melhorar a disponibilidade da Peça, o Cliente é incentivado a prever a troca de uma Peça que requeira uma Revisão Geral com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência.
A Peça de troca se tornará propriedade do Cliente e a Peça removida (Peça Core) passa a ser propriedade da Vendedora. O Cliente não pode solicitar devolução da Peça removida (Peça Core).
Se a Peça de Troca Standard for entregue em uma embalagem (contêiner) consignada, a Peça Core deverá ser devolvida em tal embalagem (contêiner) consignada. Após o recebimento da Peça Core do Cliente e autorização de discrepâncias pela Vendedora, a Vendedora se reserva o direito de cobrar custos adicionais após a inspeção relacionada com o estado da Peça Core.
O serviço de Troca Standard é aplicável apenas as Peças para as quais foram usadas, manutenidas, instaladas, reparadas ou revisadas, armazenadas ou transportadas de acordo com as recomendações estipuladas na publicação técnica do Helicóptero tipo.
O Cliente deverá retornar a Peça Core às suas expensas e transmitir o seu direito de propriedade no prazo de 4 (quatro) semanas após a entrega da Peça de troca. Em caso de atraso com relação ao prazo de entrega mencionado acima, a Vendedora terá o direito de cobrar do Cliente uma indenização equivalente a 10% (dez por cento) da troca padrão solicitada; tais danos liquidados não serão reembolsáveis. Se o Cliente não devolver a Peça Core dentro deste prazo, a regra de Troca Standard deixará de ser aplicável e a Vendedora se reserva o direito de cobrar o valor cheio (venda padrão) da Peça, além de custos administrativos não reembolsáveis.
Se a Peça Core for entregue sem Log Card (cartão de registro) atualizado (por exemplo, horas ou ciclos faltantes ou incorretos), a Vendedora informará o Cliente na etapa de filtragem técnica e terá o direito de cobrar a taxa de armazenamento ao Cliente, até o recebimento do Log Card atualizado. Na ausência de resposta do Cliente no prazo de 2 (dois) meses, a Vendedora irá descartar os componentes relevantes e a regra de “Troca Standard” deixará de ser aplicável. Os custos adicionais para a substituição das peças serão cobrados do Cliente.
Após a inspeção e no caso em que a Peça Core não possa ser reparada, as regras de “Troca Standard” não serão aplicáveis e a Vendedora se reserva o direito de cobrar o valor cheio (venda padrão) do Item.
Para quaisquer Peças sujeitas ao limite TBO, geralmente a Vendedora fornece uma Peça de troca com pleno potencial total (isto é, TSO nulo). Se a Vendedora fornecer uma Peça que não tenha um potencial pleno, o preço de “Troca Standard” será então ajustado pela Vendedora proporcionalmente ao potencial restante.
4.2 Opção TAT reduzido e assegurado
A Vendedora propõe, para uma seleção de Peças, a opção TAT reduzido e assegurado, isto é, um reparo ou uma revisão realizada dentro de um TAT reduzido e seguro sobre as condições definidas neste artigo. Essas Peças são identificadas no catálogo de Reparo & Revisão Geral.
Ao realizar a opção TAT reduzido e assegurado em um Pedido de Reparo & Revisão Geral , se o TAT efetivo do reparo ou revisão adquirido exceder o TAT reduzido, conforme a opção estipulada no catálogo ou no orçamento, o Cliente concede à Vendedora o direito de fornecer ao Cliente uma peça em Troca Standard ao invés do reparo ou revisão geral, conforme o caso, no mesmo preço do reparo ou revisão geral solicitado, incluindo, se houver, os custos adicionais em caso de eventos mencionados na Cláusula 2 (Ref. a (*)).
Se a Vendedora proceder com uma Troca Standard:
o Em caso de um pedido de revisão geral de qualquer Peça sujeita ao limite de TBO, a Vendedora geralmente irá fornecer Peças de troca com potencial pleno (isto é, TSO nulo). Se a Vendedora fornecer uma Peça que não tenha um potencial pleno, o preço de revisão será, então, ajustado pela Vendedora proporcionalmente ao potencial remanescente.
o No caso de um pedido de reparo, em caso de TSO diferentes entre a Peça de troca e a Peça inoperante, um cálculo de ajuste de preço deve aplicar-se sobre o preço de reparo, tendo em conta o TSO e o TBO.
o No caso em que a Peça inoperante não possa ser reparada, a Vendedora reserva-se o direito de cobrar o valor cheio (venda padrão) da Peça se uma nova tiver sido entregue.
4.3 Peças de conjuntos dinâmicos
Se, no âmbito de um Pedido de Reparo & Revisão Geral, um componente de conjunto dinâmico tiver que ser reparado, a Vendedora se reserva o direito de substituí-lo por um componente de seu estoque. A Vendedora deverá garantir que o componente fornecido possui potencial suficiente para atingir o próximo limite de TBO do conjunto; mas a diferença de potencial entre os componentes trocados não estará sujeita à melhoria no preço do Pedido de Reparo & Revisão Geral.
Qualquer Peça entregue pela Vendedora após a revisão geral deverá ter, no mínimo, o mesmo padrão de referência da Peça recebida do Cliente.
Em caso de pedido de reparo, o teste final em bancada poderá revelar não conformidades adicionais. Nesse caso, poderá ser emitido um orçamento para o trabalho adicional correspondente.
4.4 Elementos estruturais
Os elementos estruturais reparados, modificados ou trocados serão enviados ao Cliente pintados com tinta primer no lado externo.
4.5 Investigação
A pedido do Cliente, e mediante orçamento pré-aprovado, a Vendedora pode realizar uma investigação sobre a Peça enviada. No caso de o Cliente optar por não realizar os serviços de reparo deste item na Vendedora, os custos incorridos serão repassados ao Cliente, no momento da devolução do material ("as is").
5 AERONAVEGABILIDADE
De acordo com o regulamento de Aviação Civil, a Vendedora irá utilizar as seguintes palavras para indicar o estado da Peça a ser liberada: “REVISADO”, “INSPECIONADO”, “MODIFICADO” ou “REPARADO”.
A Vendedora aplica as instruções e diretrizes especificadas nos Dados Técnicos, que podem ser suplementados a pedido do Cliente desde que não entrem em conflito com o dado técnico e os regulamentos aplicáveis.
Se uma Peça for declarada como não aeronavegável pela Vendedora e retornada ao Cliente, a Xxxxxxxxx renuncia toda responsabilidade sobre esta Peça, que será descartada sob a responsabilidade do Cliente. Neste caso e sem nenhuma solicitação formal do Cliente no Pedido de reparo ou qualquer outro documento considerado contratual, essa Peça será registrada e identificada como inutilizável (fora de serviço) pela Vendedora, de acordo com os seus procedimentos aplicáveis (registro de descarte da Peça no banco de dados da Vendedora, identificação da Peça através da etiqueta "fora de serviço" e identificação da Peça com uma marca triangular de descarte, quando possível).
Todas as modificações de carácter imperativo ou obrigatório, conforme mencionadas nos Dados Técnicos serão sistematicamente aplicadas. Todo trabalho necessário para assegurar a aeronavegabilidade continuada da Peça será sistematicamente aplicada pela Vendedora as expensas do Cliente. Se o cliente requisitar formalmente a não aplicação de algumas diretrizes de aeronavegabilidade a Peça, a Vendedora irá entregar a Peça apenas com um Certificado de Conformidade, porém sem assegurar a aeronavegabilidade.