PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2020 PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 016/2020
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Salgueiro - PE, através de sua Pregoeiro, designada pela Portaria nº 043/2020, do dia 10/01/2020, torna pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 016/2020, do tipo “menor preço”, por item, objetivando REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos, periféricos e componentes de informática, no intuito de atender as necessidades desta Secretaria e suas Unidades, observadas os detalhamentos e especificações constantes deste Termo de Referência.
A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06 alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal 036/2014 e demais normas pertinentes.
Os itens objeto desta licitação estão reservada à participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme determina o art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 147/2014.
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
Recebimento das propostas até: 29/06/2020 às 08 (oito) horas (horário oficial de Brasília) | |
Início da sessão de disputa de preços: 29/06/2020 às 09 (nove) horas (horário oficial de Brasília) | |
Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET | |
Dados para contato: | |
Pregoeiro: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | |
Fones: (00)0000-0000 Ramal 237 | |
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 56000-000 – Salgueiro/PE. | |
ANEXO I – Especificações Detalhadas Objeto; ANEXO II – Modelo de proposta de preços; ANEXO III - Minuta de Ata de Registro de Preços. A licitação observará o local e horários a seguir:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá ainda se CREDENCIAR perante o provedor do sistema do pregão eletrônico, através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Salgueiro, credenciado na função de Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública
observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4. Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no Comprasnet e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão estas últimas.
2. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos, periféricos e componentes de informática, no intuito de atender as necessidades desta Secretaria e suas Unidades, observadas os detalhamentos e especificações constantes deste Termo de Referência.
3. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os valores máximos para contratação são os constantes do Anexo I a este Edital.
3.2. Os recursos financeiros para o pagamento do objeto deste Pregão correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
UNIDADE GESTORA: 2 – Fundo Municipal De Saúde Xxxxxxxxx XXXXX ORÇAMENTÁRIO: 8000 – Secretaria de Saúde.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 8002 – Fundo Municipal De Saúde
AÇÃO: 1.180 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS PERMANENTES - DESPESA: 1757: Elemento: 4.4.90.52 - FONTE 24 – INVESTIMENTO SUS. R$ 151.237,24 - AÇÃO: 2230 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA: DESPESA: 1790 - Elemento: 3.3.90.30 - FONTE 03 – INVESTIMENTO SUS. R$ 7.034,88
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão (eletrônico) os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação.
4.2. estiverem devidamente CADASTRADAS no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de responsabilidade da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, de acordo com o art. 19, I, do Decreto nº 10.024/2019.
4.3. Como requisito para a participação no Pregão (eletrônico), o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
4.4. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenham restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
4.5. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas (benefícios em licitações públicas previstos na Lei Complementar nº 123/2006).
4.6. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá ainda se CREDENCIAR perante o provedor do sistema do pregão eletrônico, através do sítio xxx.Xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. O credenciamento far-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.8. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.9. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do
licitante, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. Ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Salgueiro – PE, não competem a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
4.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo, ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.11. Ficarão impedidas de participar:
4.11.1. Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Salgueiro;
4.11.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.11.3. Empresas ou pessoas impedidas de licitar ou contratar com o Estado de Pernambuco;
4.11.4. Pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
4.11.5. Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não com OS (organizações sociais) ou OSCIP (organizações da sociedade civil de interesse público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação.
4.11.6. Por ocasião do envio da proposta e dos documentos de habilitação, como condição para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, de acordo com o modelo de declaração padrão disponibilizado pelo referido Sistema:
4.11.7. – que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos e também que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos;
4.11.8. – que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.11.9. – Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988;
4.11.10. – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, sujeitará a licitante às sanções legais, além das previstas neste Edital.
4.11.11. - Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar 123/06, a licitante deverá declarar-se como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, devendo, para tanto, apresentar documento gerado pela Receita Federal que comprove essa situação, podendo, as microempresas e empresas de pequeno porte, alternativamente, apresentar certidão expedida pela Junta Comercial que atesta a sua condição.
4.11.12. - O próprio sistema disponibilizará a licitante a opção de declarar-se como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06). A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
5.1 O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do provedor do sistema do pregão eletrônico, no endereço: xxx.Xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
5.3. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
5.4 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.
5.5 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
5.6 O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Administração, devidamente justificado.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6 PROPOSTA
6.1 No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional, em os valores unitários, com no máximo duas casas decimais, de acordo com horários estabelecidos no edital do Pregão.
6.2 A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste edital, e deverá conter:
a) Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema;
b) Especificação dos preços unitários de cada item do objeto licitado, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema;
c) Indicação de marca e modelo/referência dos produtos ofertados, às quais ficarão vinculadas.
6.3 As exigências constantes das alíneas “c” do subitem 6.2 anterior deverão ser atendidas por intermédio de arquivo a ser anexado à proposta de preços nos moldes de funcionalidade do Sistema Comprasnet por ocasião da formalização de preços pelos licitantes participantes.
6.4 Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá adequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os novos preços unitários dos itens vencedores.
6.5 Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições, transportes, fretes e quaisquer outros custos ou despesas que incidam sobre a prestação do objeto a ser contratado.
6.6 Os preços finais (unitários e totais) ofertados não poderão ultrapassar os preços unitários e totais máximos fixados neste Edital.
6.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis.
6.8 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.9 A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura do Pregão, independentemente de declaração do licitante.
6.10 Para fins de contratação, não acarretando em desclassificação de proposta de preços, solicita- se, quando do encaminhamento da proposta final escrita ou da documentação de habilitação, a juntada dos dados do responsável da empresa que assinará o futuro contrato.
7 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 A comprovação de habilitação dos licitantes será realizada observando-se o procedimento a seguir:
a) A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da eventual documentação complementar especificada neste Edital;
b) As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências;
c) Na impossibilidade da realização da habilitação na forma das alíneas “a” e “b” anteriores, o licitante com menor preço após a fase de lances deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhar os documentos de habilitação exigidos no subitem 7.2 a seguir;
d) No caso da alínea “c” anterior, os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas por tabelião ou autenticados por servidor da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Salgueiro a vista dos originais;
e) Os documentos de habilitação deverão ser entregues no endereço indicado no Preâmbulo deste Edital por intermédio do Correio ou portador.
7.2 Para fins de habilitação neste processo, serão exigidos os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrados na Junta Comercial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Regularidade Fiscal e Trabalhista:
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST;
7.2.1 Qualificação Técnica
a) Xxxxxxxx (s) técnico (s) expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emissor, que comprove (m) ter a empresa licitante fornecido, de maneira
satisfatória e a contento ou vulto similar com o objeto da presente licitação.
7.2.2 Qualificação Econômico-Financeira
b) Certidão negativa de falência e concordata e/ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento. As Certidões que pesquisem apenas processos do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) deverão vim acompanhadas de certidão de pesquisa de processos físicos.
7.3 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Considera-se restrição, ensejando a aplicação do § 1º, do art.43 da Lei Complementar Federal nº 126/2006, a não apresentação da referida documentação, bem como a verificação da não regularidade fiscal e trabalhista, pelo Pregoeiro, na sessão, por intermédio de consultas a sites oficiais.
7.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.4 Para fins de contratação, não acarretando em desclassificação de proposta, solicita-se a juntada dos dados do responsável da empresa que assinará o futuro contrato.
8 PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal 036/2014 e demais normas pertinentes.
8.2 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços máximos fixados no termo de referência deste edital.
8.3 O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
8.4 A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o Pregoeiro a examinar as propostas.
8.5 A análise das propostas pela Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações e condições fixadas no Edital;
b) Que não permitam aferir a compatibilidade do(s) produto(s) ofertado(s) com as especificações do edital;
c) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
8.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
8.7 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante.
8.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.9 A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.10 O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.11 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real).
8.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.17 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço.
8.18 Em caso de empate, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, cuja proposta seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada no final dos lances do pregão.
8.19 Para efeito do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Encerrada a fase de lances no Pregão, o licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificado será convocado para apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) Em caso de apresentação da nova proposta, na forma da alínea “a”, será examinada a aceitabilidade da proposta e os requisitos de habilitação;
c) Não sendo apresentada nova proposta, na forma da alínea “a”, ou não ocorrendo a contratação, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
d) O direito de preferência previsto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.
8.20 No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (situação esta possível de ocorrer quando as empresas não oferecerem lances), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no item.
8.21 Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou
microempreendedor individual na forma do item anterior, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após o cumprimento dos requisitos de aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação do licitante.
8.22 Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, previsto no art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006 proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.
8.23 Havendo aceitação da proposta melhor classificada, quanto ao objeto e ao preço, observados os valores máximos fixados nesta licitação, a Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação em apreço deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.24 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta mais bem classificada e, ao ser homologada a licitação, será incluído, na respectiva Ata, o registro dos preços cotados iguais ao do licitante vencedor, na sequência de classificação do certame. Os licitantes irão demonstrar interesse por meio do chat do sistema eletrônico utilizado.
8.25 Realizada a negociação, a Pregoeiro procederá com a habilitação na forma do item 7 deste Edital.
8.26 Para cumprimento do item 7 deste Edital, bem como no caso de pronunciamento de aceitabilidade final da proposta, a sessão poderá ser suspensa para aguardo do envio e recebimento da documentação de habilitação e proposta ajustada. A data e horário para retomada da sessão do pregão serão comunicados pela Pregoeiro, através do Sistema, com antecedência mínima de 24 horas.
8.27 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, será a empresa considerada vencedora por decisão motivada da Pregoeiro.
8.28 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.29 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item anterior.
8.30 No mesmo prazo de apresentação da documentação do 1º colocado, é facultado a Pregoeiro exigir os documentos de habilitação dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.
8.31 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
8.32 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
8.33 No caso de desconexão com a Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando a Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
8.34 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.35 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação nos Diários oficiais.
9 DILIGÊNCIA
9.1 A Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços
unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
9.2 Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Pregoeiro(a) ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
9.3 Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informação necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
10 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão por meio do e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou entrega na Sede da Prefeitura Municipal.
10.2 A Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações em até um dia útil antes da data limite de envio de proposta, definido no Edital.
10.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
10.4 A decisão do Pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para abertura das propostas, podendo tal comunicação ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro no “chat”.
10.5 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme prevê o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
10.6 Os memoriais de recurso e de contrarrazões poderão ser encaminhados por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), entregues pessoalmente à Comissão de Licitação ou protocolados na Sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro-PE. Em todos os casos, é de responsabilidade do licitante interessado a escolha do meio para encaminhamento.
10.7 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeiro ao licitante vencedor.
10.8 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.9 Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
10.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.11 As razões de recursos serão dirigidas a (autoridade superior), por intermédio da Pregoeiro que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
10.12 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.13 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
11 CONTRATAÇÃO
11.1 PRAZO DO CONTRATO
11.1.1 A Ata de Registro de Preço terá vigência de 12 (doze) meses.
11.2 FORMALIZAÇÃO
11.2.1 A Secretaria de Saúde, após a homologação do resultado da licitação, convocará os licitantes classificados para assinar da Ata de Registro de Preço, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
11.2.2 O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.2.3 No ato de assinatura do Contrato, a pessoa designada para assinar o contrato deverá comprovar os necessários poderes para realização deste ato.
11.2.4 O licitante vencedor deverá, durante a execução contratual, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do instrumento de contratação.
11.2.5 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
11.3 RESCISÃO CONTRATUAL
11.3.1 A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei
Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
11.3.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4 PAGAMENTO
11.4.1 Qualquer atraso na apresentação da Nota Fiscal eletrônica, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Município.
11.4.2 O pagamento será efetuado após entrega dos materiais solicitados com emissão de Nota Fiscal mediante a entrega, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao seu Setor Financeiro do Município, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
11.4.3 A Secretaria de Saúde verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
11.4.4 A Secretaria de Saúde deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
11.4.5 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
11.5 PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
11.5.1 Os materiais serão entregues em conformidade com as especificações constantes deste Edital e da proposta da empresa vencedora.
11.5.2 O prazo de entrega dos materiais será de no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento expedida pelo Setor de compras da Prefeitura Municipal de Salgueiro.
11.5.3 O objeto da contratação será recebido provisória e definitivamente pela Secretaria de Saúde, após conferência e verificação da conformidade dos produtos com as especificações constantes na proposta apresentada, inclusive contrato ou outro documento legal que comprove a garantia e suporte do produto junto ao fabricante.
11.5.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem ético- profissional da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
11.5.5 Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o material poderá ser recusado de pronto, mediante Termo de Recusa, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao fornecedor;
11.5.6 A contratada garantirá a integridade de cada unidade do equipamento fornecido, obrigando- se a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, aquele em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou que se apresentar danificado ou com suas características alteradas, em razão dos materiais empregados e de transporte, descarga, montagem, instalação ou outra situação que não possa ser imputada à Administração.
11.5.7 Os produtos fornecidos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço: Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 2240 – Salgueiro, em dias úteis horário de 08h00 ás 13h00.
11.5.8 Não serão aceitas entregas parciais, devendo ser entregue o quantitativo total descrito na ordem de fornecimento.
12 PENALIDADES
12.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
12.2. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Não mantiver a proposta
e) Deixar de entregar documentação exigida no certame e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa
12.3. A Secretaria de Saúde representará a Administração sempre que verificar indícios de cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo.
12.4. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
I - Advertência; quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes da presente ata constitua falta leve, assim entendida aquela que não acarreta prejuízo significativo para a execução do objeto da ata;
II - Multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) pela recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido.
c) pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na
execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais nos 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento;
III - impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.5. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
I - Atraso injustificado na execução do contrato;
II - Inexecução total ou parcial do contrato.
12.6. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
12.7. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
12.8. O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pelo CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
12.9. Objetivando evitar dano ao Erário, a Administração poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
12.10. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
12.11. Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
13.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.3 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.4 Caso não seja realizado na sessão pública, o licitante vencedor deverá adequar sua proposta
ao seu lance ou negociação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
13.5 A homologação do presente certame e outros atos que tenha publicação obrigatória na imprensa oficial srão publicadas em diário oficial.
13.6 Os demais atos pertinentes a esta licitação serão publicados na página da Prefeitura Municipal na internet (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e nos diários oficiais.
13.7 Após a publicação da homologação do certame, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Sala da Pregoeiro e Equipe de Apoio (sala da Comissão de Licitação), localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
13.8 Caso o adjudicatário não compareça para receber a nota de empenho ou assinar o contrato, no prazo de 5 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso da homologação, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, a Pregoeiro poderá convocar, para substituir a Empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público. O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço: xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxxxxx.xxx, e ainda, poderá ser consultado e/ou retirado na sala da Comissão de Licitação, que prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponíveis para atendimento nos dias úteis, das 8h às 12h, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças, nesta Cidade ou pelo telefone
(00) 0000-0000 Ramal 237 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.9 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeiro.
13.10 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Salgueiro, Estado de Pernambuco.
Salgueiro, 03 de junho de 2020.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 027/2020
1. DO OBJETIVO
1.1. O Termo de Referência, ora apresentado, visa definir diretrizes para o registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos, periféricos e componentes de informática, no intuito de atender as necessidades desta Secretaria e suas Unidades, observadas os detalhamentos e especificações constantes deste Termo de Referência.
1.2. A aquisição dos produtos discriminados neste Termo será realizada mediante licitação na modalidade Pregão Presencial, no Sistema de Registro de Preço, tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
2. DA FINALIDADE
2.1. Tendo em vista a necessidade de modernizar os atuais equipamentos em uso nas unidades, bem como criar uma infraestrutura tecnológica no setor de informática pertencente a Secretaria. Torna-se justificada a presente aquisição. O Município não se obriga a adquirir os produtos relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas por produto, podendo até realizar licitações especificas para aquisição de um ou mais produtos, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93 e do art. 7º do Decreto nº 3.931/01.
3. VALOR DA AQUISIÇÃO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. a) O preço unitário considerado como estimativa, foi determinado com base em média aritmética simples das propostas comerciais obtidas por fornecedores do ramo e Banco de Preços Banco de Preços da empresa Negócio Públicos, conforme parâmetros definidos da atual redação do art. 2° da Instrução Normativa n° 05/14 do Ministério do Planejamento. Com base em tal procedimento, estimou-se o valor total anual de R$ 158. 272,13 (cento e cinquenta e oito mil duzentos e setenta e dois reais e treze centavos), conforme anexo único do presente TR.
b) Os preços apresentados pelos licitantes deverão ser completos despesas indiretas, lucro, encargos, enfim tudo mais que possa contribuir para a composição do custo final, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
4. DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde até o 10 décimo dia útil do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente.
4.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começa a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
4.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
4.4.1. Documentação relativa à regularidade Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado; Certidão de regularidade expedida junto a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura Municipal de Salgueiro – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura do município sede ou domicílio da empresa; Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF).
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
5.1 – Os equipamentos deverão estar de conformidade com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e com as normas legais e ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes, quando for necessário e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio.
6. RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1. O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a necessidade do Município de Salgueiro, de forma parcelada, no prazo máximo até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento expedida pelo Setor de compras da Prefeitura Municipal de Salgueiro, o referido prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa da contratada.
6.2. A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.
6.4. À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
6.5. O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com as marcas indicadas na proposta de preços ou compatível.
6.6. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço: Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 2240 – Salgueiro, em dias úteis horário de 08h00 ás 12h00;
6.7. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Aqueles que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí-los, sem prejuízo para o Município de Salgueiro. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o
fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
6.8. A Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar da empresa vencedora catálogos e/ou portfólios com especificações precisas dos produtos relacionados no neste Termo de Referência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a declaração do vencedor no sistema eletrônico.
6.9. As menções de marca, por ventura citada no presente termo, servem apenas como parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto. No entanto, para elaboração de proposta as licitantes poderão apresentar marcas “equivalentes”, “similares”, ou de “melhor qualidade”
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
7.2. Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto deste contrato;
7.3. Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas neste contrato;
7.4. Recusar os produtos objeto deste contrato que não atendam as condições estabelecidas no edital licitatório e na ata de registro de preços.
7.5. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
7.6. Notificar, por escrito, a credenciada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer e entregar o(s) material(is) adquiridos conforme especificação, marca e preço registrado na Ata de Registro de Preços, bem como no prazo estabelecido neste Termo de Referência;
8.2. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto, inclusive o frete;
8.3. Substituir o produto, quando do surgimento de eventuais defeitos verificados, durante o período da garantia oferecida pelo fabricante, atendendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para retirada e devolução de novos materiais, ás suas custas, a partir da solicitação feita pelo servidor responsável;
8.4. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes ou fretes de entrega de material, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços constituídos em objeto deste contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
8.5. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93;
8.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na ARP;
8.7. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação apresentadas no Processo Licitatório;
8.8. É de total responsabilidade da empresa vencedora, durante a execução do contrato, informar com antecedência a administração pública qualquer alteração na situação cadastral (mudança de CNPJ e/ou alteração na Razão Social) da empresa, sob pena de suspensão dos créditos devidos até a regularização dos dados cadastrais.
9. DAS SANÇÕES
9.1. A empresa vencedora da licitação ficará sujeita às penalidades previstas no edital, bem como na ata de registro de preços, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em) demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
10. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
UNIDADE GESTORA: 2 – Fundo Municipal De Saúde Salgueiro
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 8000 – Secretaria de Saúde.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 8002 – Fundo Municipal De Saúde
AÇÃO: 1.180 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS PERMANENTES - DESPESA: 1757: Elemento: 4.4.90.52 - FONTE 24 – INVESTIMENTO SUS. R$ 151.237,24 - AÇÃO: 2230 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA: DESPESA: 1790 - Elemento: 3.3.90.30 - FONTE 03 – INVESTIMENTO SUS. R$ 7.034,88
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Saúde Portaria n° 1170/2018
Observação: havendo divergência entre o produto descrito no termo de referência e o que consta no relatório de itens do comprasnet, deve prevalecer o descrito neste edital.
ITEM | Especif icação | Unid. | QUANTIDADE | V. Unitário | V. Total |
1 | Pendrive 8GB | Unidade | 40 | 36,33 | 1.453,20 |
2 | Pendrive 16GB | Unidade | 5 | 42,67 | 213,35 |
3 | Memória RAM 4GB DDR3 | Unidade | 6 | 155,00 | 930,00 |
4 | Fonte de alimentação não real 250W | Unidade | 10 | 72,33 | 723,30 |
5 | HD 500 GB; 3.5 SATA | Unidade | 6 | 275,00 | 1.650,00 |
6 | HD externo portátll 500GB | Unidade | 3 | 426,67 | 1.280,00 |
7 | Cabo VGA | Unidade | 15 | 30,33 | 455,00 |
8 | Adaptador HDMI para VGA | Unidade | 5 | 55,00 | 275,00 |
9 | Cabo HDMI | Unidade | 10 | 27,67 | 276,67 |
10 | HD 500 GB; 2.5 SATA | unidade | 6 | 275,00 | 1.650,00 |
11 | Switch 08 portas | Unidade | 15 | 84,33 | 1.265,00 |
12 | Switch 16 portas | Unidade | 5 | 191,67 | 958,33 |
13 | Teclado alfanumerico ABNT2 grande | Unidade | 20 | 33,00 | 660,00 |
14 | Mouse FPS: 1500 Cor: preto - tipo: óptico, resolução 800 Dpi - velocidade de rastreamento : até 20' - Botoes: 2 + 1 (do sroll: vertical - interface: USB v2.0 | Unidade | 30 | 16,00 | 480,00 |
15 | Cabo de força novo padrão brasileira para CPU | Unidade | 20 | 10,67 | 213,33 |
16 | Placa de Rede Wireless PCI - E 150 Mbps | Unidade | 20 | 110,00 | 2.200,00 |
17 | Cabo de rede CX 305 MTS - CAT6 | Unidade | 2 | 256,67 | 513,33 |
18 | Roteador wi-fi | Unidade | 15 | 87,67 | 1.315,00 |
19 | Adaptador wireless UBS 300N | Unidade | 20 | 52,67 | 1.053,33 |
20 | Cabo USB para impressora | Unidade | 10 | 17,67 | 176,67 |
21 | Conector RJ45/CAT06 | Unidade | 300 | 0,68 | 205,00 |
22 | Computador Desktop tipo2: Processador com 04(quatro) ou 02 (dois) núcleos e frequencia minima de operação de 2. GHZ, com cache minimo de 6Mb e arquitetura de 64bits; 2 placa de vídeo do tipo onboard com no mínimo 1(um) conector VGA. 3. Disco rígido de 500GB com interface tipo serial ATA3 de 6GB/s, cache de 32MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior. Deve possuir as tecnologias SMART (self- monitoring, analysis, and reporting Technology) e NCQ (native command queuing); Xxxxxxxx e leitor de DVD/CD (DVD- RW); 5 - Placa de rede wirelles 802.11b/g/n. 6. Conectividade Bluetooh 4.0, 2.4GHZ ou superior; 7 - Placa de rede ethernet 10/100/1000 com interface RJ45; placa de som integrada. 8 - Fonte de alimentação de 460watts (ou superior) 100-240 volts AC (bivolt, de preferencia com seleção automatica), frequencia minima de 50-60Hz; 9 - Memoria RAM tipo DDR-1333 MHZ ou superior, com no minimo 4(quatro) gigabytes em dois núclos identicos de 2(dois) gigabytes cada operando em Dual Channel. Obs. Acompanhado de mouse, teclado e cado de força | Unidade | 30 | 2.800,00 | 84.000,00 |
23 | Monitor de LED de 18.5 polegadas, com resolução minima de 1600x900 pixels com concetor VGA | Unidade | 30 | 443,33 | 13.300,00 |
24 | Estabilizador de no minimo 500 VA | Unidade | 30 | 191,67 | 5.750,00 |
25 | Nobreak com no minimo 1200VA | Unidade | 10 | 730,00 | 7.300,00 |
26 | Notebook, tela superior a 14 pol, interatividade da tela sem interatividade, memória ram até 4 gb, núcleos por processador até 4, ar mazenamento hdd 1 tb., armazenamento ssd sem disco ssd, bateria até 4 células, alimentação bivolt automática meses, siste ma operacional proprietário, garantia on site 12 meses | Unidade | 5 | 2.379,00 | 2.379,00 |
27 | IMPRESSORA TANQUE DE TINTA MULTIFUNCIONAL COLORIDA - CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO MÍNIMA DE 100 FOLHAS. DEVERÁ POSSUIR FUNÇÃO DE IMPRESSORA, COPIADOR E SCANNER; DEVERÁ POSSUIR REPOSITÓRIO DE TANQUE DE TINTA PARA 4 CORES (CMYK); COMPATÍVEL COM OS SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS VISTA/WINDOWS 7/WINDOWS 8/8.1/WINDOWS 10 (32BIT/64BIT), WINDOWS SERVER 2003 SP2 WINDOWS SERVER 2016/2017, MAC OS X 10.6.8 MAC OS 10.12.X8, MEDIANTE USO DE DRIVERS ESPECÍFICOS; IMPRESSORA DE PÁGINA PELO PROCESSO JATO DE TINTA; A IMPRESSORA DEVE SER NOVA DE FÁBRICA (SEM USO); PERMITIR IMPRESSÃO DUPLA FACE AUTOMÁTICA ( DUPLEX ); POSSUIR PAINEL DE CONTROLE COM VISOR; DAR SUPORTE A, PELO MENOS, AOS PAPÉIS DE TAMANHO A4, CARTA E OFÍCIO; IMPRIME EM PAPEL DE GRAMATURA ENTRE, PELO MENOS, 60 A 90G/M²; APRESENTA UMA ENTRADA COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE, NO MÍNIMO, 100 FOLHAS; APRESENTA UMA BANDEJA DE SAÍDA COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE, NO MÍNIMO, 30 FOLHAS; INTERFACES DE CONEXÃO: USB DE ALTA VELOCIDADE;WI B/G/N6, SUPORTAR UM CICLO DE TRABALHO (DUTY CYCLE) DE, NO MÍNIMO, 7.000 PÁGINAS/MÊS; ACOMPANHAR TINTAS RECARGAS ORIGINAIS DA IMPRESSORA; ALIMENTAÇÃO 110V/210V. | Unidade | 5 | 1.307,49 | 1.307,49 |
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28 | Impressora multifuncional. Funções Principais: Impressão, digitalização, cópia; Impressão: Método de impressão a Laser; Tempo de Impressão da Primeira Página máximo de 8 segundos; Memória Padrão mínima de 512 MB; Velocidade mínima de Impressão 42 ppm (carta/A4); Resolução da Impressão mínima de 1200 x 1200 dpi; Capacidade da Bandeja de Papel 250 folhas; Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso) automático; Interface de Rede Embutida Ethernet, Hi-Speed USB 2.0; Compatibilidade com o Driver de Impressora Windows®, Mac OS®, Linux; Emulações: PCL6, BR-Script3 , IBM Proprinter, Epson FX, PDF Version 1.7, XPS Version 1.0; Ciclo de Impressão Mensal mínimo de 50.000 páginas; Volume de Impressão Mensal Recomendado de ao menos 3.500 páginas; Cópia: Resolução de Cópia mínima de 1200 x 600 dpi; Permite cópia sem uso do PC Alimentador Automático de Documentos mínimo de 70 folhas; Velocidade da Cópia 42 ppm (carta/A4); Redução/Ampliação entre 25% ~ 400%; Função de Cópias Ordenadas; Cópia Duplex (Frente e Verso) automático; Digitalização: Digitalização pelo ADF; Drivers de Scanner Inclusos TWAIN, WIA... | Unidade | 12 | 2.190,76 | 26.289,12 |
TOTAL GERAL | 158.272,13 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 56000-000 – Salgueiro – PE - Fone: (00) 0000 0000 CNPJ: 00.000.000/0001-71
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ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) PROCESSO LICITATÓRIO 081/2020
Pregão Eletrônico nº 016/2020
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ
(MF) nº e inscrição estadual nº ,
estabelecida no (a) _ , para a prestação dos serviços abaixo relacionados, conforme estabelecido no Edital.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos, periféricos e componentes de informática, no intuito de atender as necessidades desta Secretaria e suas Unidades, observadas os detalhamentos e especificações constantes deste Termo de Referência.
item | DESCRIÇÃO | UNIDADE | MARCA/MODELO | QUANTIDADE | V.UNIT. | VLR. TOTAL |
R$ |
Validade da Proposta:
Prazo de execução dos serviços:
Forma de Pagamento:
Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial.
Conta bancária:
E-mail:
Telefone:
Local e data:
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 56000-000 – Salgueiro – PE - Fone: (00) 0000 0000 CNPJ: 00.000.000/0001-71
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ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO 016/2020 PROCESSO LICITATÓRIO 081/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede ............. –– Salgueiro – PE, – inscrito no CNPJ sob o nº , neste
ato representado pela Secretária de Saúde Sra. ........, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua ......... nº 74 Nossa Senhora Aparecida, Salgueiro-PE, e do outro lado a empresa........., CNPJ nº ..., Inscrição Estadual n°
...., com sede à ..., Conta nº .., Banco .., Ag , adjudicatária do fornecimento abaixo indicado
no Processo licitatório nº 081/2020 - Pregão Eletrônico nº 016/2020, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ......., CPF nº .., CI nº..., residente à ..., doravante denominada FORNECEDOR (A), têm entre si, justo e avançado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e alterações posteriores, 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2007, 147/2012, Decreto 8.538/2014, observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e as seguintes: OBJETO – REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos, periféricos e componentes de informática, no intuito de atender as necessidades desta Secretaria e suas Unidades, observadas os detalhamentos e especificações constantes deste Termo de Referência. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – prazo de 12 (doze) meses, a contar do ATO HOMOLOGATÓRIO do certame, ocorrido em .../.../... – CONTRATAÇÃO E CONDIÇOES ESPECÍFICAS – O Fundo Municipal de Secretaria de Saúde não se obriga a firmar contratações que poderão advir desta Ata, ressalvada à PRESTADORA a preferência em igualdade de condições, na hipótese de o Fundo Municipal de Secretaria de Saúde utilizar-se de outros meios para contratação. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa, a qual deverá ser retirada pela PRESTADORA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação feita pelo Setor de Licitações. O CONTRATADO poderá, com anuência escrita da CONTRATANTE, subcontratar parcial com terceiros, o fornecimento objeto desta Licitação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à entrega dos materiais e após nota fiscal devidamente atestada por servidor competente designado pelo Fundo Municipal da Secretaria de Saúde . O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao seu Setor Financeiro, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento. O recibo comprovante da execução do fornecimento deverá ser encaminhado ao Setor Financeiro do Fundo Municipal da Secretaria de Saúde , para emissão de empenho acompanhada dos seguintes documentos atualizados: I - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito - CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, §3º; II - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF); III – Prova de Regularidade referente a Tributos Federais e Divida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil; IV -Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais expedida pela sede do domicílio da empresa contratada; VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à PRESTADORA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. O pagamento somente será feito
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 56000-000 – Salgueiro – PE - Fone: (00) 0000 0000 CNPJ: 00.000.000/0001-71
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mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP; Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência. Constituem, também, encargos da CONTRATANTE, os decorrentes de multas e correções incidentes sobre recolhimentos de encargos fiscais e previdenciários em atraso, até o primeiro dia útil do pagamento da fatura do fornecimento, em razão de atrasos na quitação da fatura, pelo CONTRATANTE, referente à medição do fornecimento realizados em cada mês de referência, tão somente relacionados ao fornecimento relacionados à planilha de medição destes. ALTERAÇÃO DA ATA - Esta Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na legislação pertinente.
REVISÃO DE PREÇOS - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais, cabendo o Fundo Municipal de Secretaria de Saúde promover a necessária negociação junto à PRESTADORA. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado o Fundo Municipal de Secretaria de Saúde deverá: convocar a PRESTADORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, a PRESTADORA será liberada do compromisso assumido; e convocar os demais PRESTADORES visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a PRESTADORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Fundo Municipal de Secretaria de Saúde poderá liberar a PRESTADORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido da prestação dos materiais; e convocar as demais PRESTADORAS visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Fundo Municipal de Secretaria de Saúde poderá proceder ao cancelamento do registro do prestador, quando for o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA – Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras condições desta Ata, obriga-se ainda, a PRESTADORA: 1) Executar o fornecimento conforme especificações elencadas neste edital; 1.1) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou parte, no prazo máximo de 02(duas) horas, os fornecimentos efetuados em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 2) Executar os fornecimentos objeto desta ATA ora pactuado, rigorosamente de acordo com as especificações e quantitativos especificados na sua proposta; 3) Caso haja interrupção ou atraso no inicio da execução dos fornecimentos, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo do inicio. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação dos materiais; O fornecimento será fiscalizado somente por pessoa credenciada pela CONTRATANTE, que procederá a conferência com base nas especificações do edital. Caso os materiais estejam de acordo com o solicitado, a nota fiscal será atestada; Todas as despesas relativas ao fornecimento, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da PRESTADORA; 5) Indicar na nota fiscal/fatura a descrição dos materiais;
6) Responder pelos danos causados diretamente à Fundo Municipal de Desenvolvimento ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercidos pelo Fundo Municipal da Secretaria de Saúde ;
7) Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a Ata, bem como as necessárias para a completa execução
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 56000-000 – Salgueiro – PE - Fone: (00) 0000 0000 CNPJ: 00.000.000/0001-71
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da mesma, exceto a publicação do seu extrato que será providenciada pela Fundo Municipal da Secretaria de Saúde ; 8) Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento objeto desta Ata; 9) Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10)Executar o fornecimento objeto desta ATA, em conformidade com as especificações descritas no Anexo III do Edital e na sua Proposta Financeira apresentada. 11) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação do fornecimento, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE - a: 1) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento objeto desta ata, de modo a garantir o fiel cumprimento da mesma, do instrumento convocatório da licitação e da proposta; 2) Efetuar o pagamento devido no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, abatidas às multas, se houver; 3) Providenciar a publicação resumida da Ata e seus aditamentos, por extrato, no site do Diário Oficial do Município, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx e demais meios da imprensa oficial se necessário; 5) Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará toda a documentação a ele referente. GERENCIAMENTO DA ATA – o gerenciamento compreende o acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata e será exercido pelo Fundo Municipal da Secretaria de Saúde. CANCELAMENTO DE REGISTRO – A PRESTADORA terá seu registro cancelado pelo Fundo Municipal de Secretaria de Saúde , assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da comunicação efetivada pelo Fundo Municipal de Secretaria de Saúde
, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àquele praticado no mercado; e d) tiver presentes razões de interesse público. A PRESTADORA poderá requisitar, por escrito, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nesta ata e das demais cominações legais; Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial da ATA e o descumprimento de qualquer condição prevista neste Edital, o Fundo Municipal de Secretaria de Saúde poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades: I – Advertência; II – Multa na forma estabelecida no subitem 1 3.1; III – Suspensão temporária de participar de processo licitatório e impedimento de contratar com a Administração Pública, por um prazo não superior a 05 (cinco) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação. Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar o Fundo Municipal de Secretaria de Saúde em perdas e danos, por I – Atraso na execução: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor global da proposta; II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta; III – Recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 10% (dez por cento) do valor global da proposta. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 56000-000 – Salgueiro – PE - Fone: (00) 0000 0000 CNPJ: 00.000.000/0001-71
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pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; A adjudicatária ficará sujeita, ainda, às penalidades referidas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber; Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no site do Diário Oficial do Município, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx e demais meios da imprensa oficial se necessário; exceto quando se tratar de advertência e ou multa. FORO - O Foro da Comarca de Salgueiro, Estado de Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes desta Ata ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. DISPOSIÇÕES FINAIS – Ao Fundo Municipal da Secretaria de Saúde cabe o direito de revogar esta Ata por interesse público, observando-se o disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e nesta Ata. Se qualquer das partes relevarem alguma eventual falta relacionada com a execução desta Ata, tal fato não significa liberação ou desoneração a quaisquer delas, para o cometimento de outras. Integra esta Ata, o Processo licitatório nº 081/2020 - Edital de Pregão Eletrônico nº 016/2020 e a proposta da PRESTADORA para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos. Compete ao Fundo Municipal da Secretaria de Saúde dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos integrantes desta Ata. E por estarem de perfeito acordo, firmam a presente Ata em 04 (quatro) vias, a qual lida e achada conforme, é assinada pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
Salgueiro, de de 2020.
SECRETÁRIA DE SAÚDE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CONTRATANTE
[inserir razão social da empresa] [inserir representante legal da empresa] CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 56000-000 – Salgueiro – PE - Fone: (00) 0000 0000 CNPJ: 00.000.000/0001-71