SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº.005/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº.005/2018
PEDIDO Nº 008/2018
A Prefeitura do Município de Tamarana, mediante a Pregoeira, designada pela Portaria nº. 587/2017 de 11/12/2017, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, no dia 18 de Maio de 2018, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por Item, conforme descrito neste Edital.
O procedimento licitatório será regido, integralmente, pela Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 e suas alterações e, subsidiariamente, pelas normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e pelas condições previstas neste Edital.
I - DO OBJETO:
1.1- A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para confeccionar uniformes para os servidores de Vigilância em Saúde (Sanitária, Dengue e Epidemiológica) do Município de Tamarana, no período de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, conforme C.I nº 184/2018 da Secretaria de Administração e C.I nº 875/2018 e Termo de Referência da Autarquia Municipal de Saúde.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Esta licitação está aberta exclusivamente á participação de microempresas e empresas de pequeno porte, Lei Complementar 147, artigos 47 e 48, inciso I, que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto e que atendam as condições exigidas no presente Edital.
2.2 - Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, devendo, dentro do prazo fixado no preâmbulo deste Edital, apresentar à Comissão de Licitação, a proposta comercial e os seus documentos de qualificação/ habilitação, em envelopes distintos e devidamente fechados.
2.3 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.4 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão, quaisquer interessados poderão solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita e protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Tamarana, contra cláusulas ou condições do Edital.
III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - Na sessão de entrega e abertura dos envelopes, ou em outra que se fizer necessária, cada licitante, ou seu representante legal, deverá proceder ao respectivo credenciamento, que o habilitará, a participar deste procedimento licitatório, a responder por sua representada, devendo, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo, também, a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2 - A licitante, ou seu representante legal, que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedida de: participar da fase de lances verbais; participar da negociação de preços; declarar a intenção de interpor recurso; renunciar ao direito de interposição de recursos; representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes relativos a este Pregão. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.3 - O credenciamento será feito por meio de carta emitida pela sociedade empresária, com a indicação do nome do representante no certame e dos poderes para praticar todos os atos pertinentes ao pregão (conforme modelo do Anexo II). O credenciado deverá apresentar, também, cópia do Contrato Social, além de eventuais consolidações e Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado Sede da empresa ou da repartição competente (Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando a empresa estiver registrada no mesmo , com validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição, juntamente com documento de identificação. No caso de sócio proprietário, é necessária a apresentação de documento oficial com foto e cópia do
Contrato Social, além de eventuais consolidações e certidão simplificada da junta Comercial do Estado Sede da empresa.
3.4 - No caso de microempresa e/ou a empresa de pequeno porte, que pretender utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45, da Lei Complementar 123/06, deverá ser apresentada, juntamente com o credenciamento, uma declaração firmada por contador de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VI).
3.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante, sendo admitido somente um representante legal para cada empresa.
3.6 - A licitante deverá apresentar, juntamente com o credenciamento, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III), conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02, devendo esta declaração vir fora do envelope.
3.7 - Os documentos solicitados no credenciamento deverão ser apresentados a Pregoeira no início dos trabalhos, antes da abertura dos envelopes contendo Documentação e Propostas. Poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas e serão recebidos condicionalmente pela Pregoeira que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade.
IV - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A – PROPOSTA
4.1 - A Proposta de Preços deverá:
a) Ser apresentada em uma única via, com a identificação dos dados do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa e carimbada com CNPJ;
b) Indicar a razão social da licitante, CNPJ nº e endereço completo;
c) Ter validade não inferior a 03 (três) meses corridos, a contar da data de sua apresentação (caso o prazo de validade não seja informado na proposta, prevalecerá o do Edital);
d) Declarar, expressamente, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, incluindo tributos incidentes, materiais, serviços, encargos, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
4.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital.
V - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO:
5.1 - O envelope “B” (DOCUMENTAÇÃO) deverá conter:
a) - Declaração da licitante de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº. 9.854/99, conforme o modelo constante do Anexo IV;
b)-Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta negativa de Débitos relativos a tributos Federais e divida ativa da união; Certidão de Débitos de Tributos Estaduais e Certidão de Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
OBS: No caso em que a Certidão Negativa de Débitos de Tributos/Regularidade Fiscal e a Certidão Negativa de divida Ativa forem unificadas, este documento único poderá ser apresentado;
c) - Prova de regularidade relativa às obrigações com a Seguridade Social – CND e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
d) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT)
e)-Cartão de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
5.2 - As certidões e demais documentos devem ser originais, ou cópias autenticadas em cartório. Para certidões emitida via internet, as mesmas deverão ser impressões originais.
Nos documentos que não possuírem prazo de validade expresso, será contado o prazo de 90 (noventa) dias da data de sua emissão para vencimento.
VI - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - A Proposta de Preços e os documentos de habilitação deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Tamarana, em dois envelopes lacrados, até às 14:00 horas do dia 18 de Maio 2018 e serão abertos em seguida. Os envelopes deverão ser apresentados da seguinte forma:
À Prefeitura do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: ................................................
Pregão Presencial nº: 005/2018 Pedido nº 008/2018
Envelope A – Proposta de Preços
E-mail:
CNPJ Nº:
Tel:
Insc. Est.
À Prefeitura do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: ................................................
Pregão Presencial nº: 005/2018 Pedido nº 008/2018
Envelope B – Habilitação
E-mail:
Tel:
CNPJ Nº:
Insc. Est.
6.2 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos de habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira acompanhado da Equipe de Apoio e realizada de acordo com a legislação citada no preâmbulo, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
6.3 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nas disposições do item 3 deste Edital.
6.4 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos representantes legais, dando-se início à abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e rubrica.
VII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
7.1 – O julgamento da proposta será efetuado pelo menor preço por Item. Serão classificadas pela Pregoeira a licitante que apresentar proposta com menor preço unitário e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
7.1.1 - Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item 7.1, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três propostas.
7.2 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.2.1 - Os Lances deverão ser formulados tomando-se por base o “preço por Item”.
7.2.2 - Caso haja empate a Pregoeira realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.
7.3 - Dos lances ofertados não caberá retratação, ou seja, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital e da legislação pertinente. Além das penalidades cabíveis por lei, a licitante que desistir de sua proposta após a etapa dos lances pagará multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total de sua proposta.
7.4 - A pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.6 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.8 - Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às exigências deste Edital; sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; sejam manifestamente inexeqüíveis, comparadas aos preços de mercado.
7.9 - Nas situações previstas no item 7.7 a pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10 - Da reunião, lavrar-se-á ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes.
VIII - DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
8.1 – Para fins de avaliação e análise dos uniformes a serem entregues e de sua consonância com as especificações contidas neste Termo, as licitantes vencedoras dos
itens deverão apresentar amostras dos uniformes nos tamanhos (P, M, G e GG) e numeração (38 e 42), conforme condições a seguir:
8.2 - Os itens deverão ser entregues na Autarquia Municipal de Saúde de Tamarana, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx000 - Xxxxxxxx-XX. Horário de entrega: de segunda à sexta-feira, no horário entre 08:00h e 17:00horas, Telefone: (00) 0000-0000.
8.3 – Ficaram designados para fiscalização e recebimento dos itens os servidores: Titular Xxxxxxxxx Xxxxxx e como seu suplente Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
8.4 – As amostras deverão ser entregues em até 02 (dois) dias úteis, após a realização do certame, identificadas com etiquetas, constando o nome da empresa e o número do item a que se referem.
8.5 – A Autarquia Municipal de Saúde através dos servidores mencionados no item 8.3 fará a análise dos uniformes, verificando a sua compatibilidade com a descrição do objeto deste Edital. E emitirá um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou reprovando as amostras recebidas.
8.6 – Caso a(s) amostra(s), da(s) licitante(s) que ofertou(ram) o menor preço não seja(m) compatível com o objeto da licitação, serão devolvidos e a licitante(s) vencedora(s) deverá substituir no prazo de 24 horas, sem qualquer custo para o Município de Tamarana, contados do recebimento da notificação, sob pena de convocação da(s) licitante(s) subseqüente(s), na ordem de classificação.
5.1.4 – Caso a(s) segunda (s) amostra(s), da(s) licitante(s) que ofertou(ram) o menor preço não seja(m) compatível(is) com o objeto da licitação, será(ão) convocada(s) a(s) empresa(s) subseqüente(s), na ordem de classificação, para apresentação de amostra(s), se for o caso, cujo o prazo será de 02 (dois) dias úteis, após convocação, sem prejuízo das sanções legais pertinentes ao licitante desclassificado por incompatibilidade do produto ofertado com as especificações deste Edital.
IX - DOS RECURSOS:
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhado à Diretoria de Licitações, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
9.3 - Não serão recebidos recursos interpostos via fax ou e-mail.
X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, serão contratadas com recursos da rubrica orçamentária nº
DOTAÇÃO | |
57 | 430110304001220533390390000 |
XI - DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
11.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2 – Os serviços constantes , objetos da adjudicação, serão adquiridos pelo Município de acordo com a necessidade dos órgãos solicitantes e a conveniência da Administração.
11.3 Caso a licitante vencedora não atenda as exigências habilitatórias a pregoeira examinará, nos moldes do inciso XVI do artigo 4º do Decreto 10.520/02, as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, adjudicando ao vencedor o objeto do certame.
11.4 Se constatado, posteriormente, débito fiscal ou outra irregularidade da empresa junto a Secretaria de Fazenda do Município de Tamarana, os respectivos empenhos referentes aos contratos em nome do licitante, não poderão ser liberados, e por conseqüência estes não terão validade nem eficácia.
11.5 Para possibilitar a validade e a liberação dos empenhos, a empresa será comunicada pela Prefeitura do Município de Tamarana, para que no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, proceda a regularização de suas pendências junto à Receita Municipal.
11.6 Decorrido o prazo de 05(cinco) dias úteis e verificada a continuidade da pendência, a empresa decairá do direito à contratação com o Município.
11.7 A Prefeitura Municipal de Tamarana poderá, quando o convocado não regularizar suas pendências conforme previsto no item 11.4, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente Edital, ou revogar a Licitação.
12- DO COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
12.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
12.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
12.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Fica assegurado ao Município de Tamarana o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.2 - Esta licitação não implica proposta de contrato por parte do Município de Tamarana. Até a entrega da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município de Tamarana tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
13.3 - Não haverá reajuste de preços conforme o disposto na Lei nº 9.069, de 29/06/1995, publicada no Diário Oficial da União em 30/06/1995, e Lei nº 10.192, de 14/02/2001, publicada no Diário Oficial da União de 16/02/2001, ressalvado, quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da assinatura do instrumento contratual, de comprovada repercussão nos preços contratados, que implicar à revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
13.4 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
13.4.1 – É facultada a apresentação dos Anexos em modelos próprios do proponente, desde que não descaracterizem suas finalidades e objetos.
13.4.2 - Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.5 - Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo III: Modelo de Declaração (Lei nº 10.520/2002); Anexo IV: Modelo de Declaração (Lei nº 9.854/1999); e Anexo V: Planilha de Preços
Anexo VI: Modelo de Declaração de ME ou EPP.
Anexo VII: Minuta do Contrato
Edifício da Prefeitura do Município de Tamarana-Pr, aos 24 de Abril de 2018.
Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário de Administração
ANEXO I
Pregão Presencial nº 005/2018. Pedido Nº 008/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO:
1.1 – O objeto do presente Termo consiste na contratação de empresa especializada para confeccionar uniformes para os servidores de Vigilância em Saúde (Sanitária, Dengue e Epidemiológica) do Município de Tamarana, no período de 12 (doze) meses após assinatura do contrato, conforme abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
01 | 13 | Unid | Camisa Social Altamente versátil, cor Airy Blue (AZUL CELESTE) um tom sutil- tecido leve a partir 100% algodão. Design Clássico com bolso padrão com descrição em Azul Marinho: Secretaria Municipal de Saúde de TAMARANA-PR. Na manga esquerda colocar o símbolo do VIGIA SUS- com 2,5cm com as cores padrão-verde. Na região frontal fechamento com botões duplo na cor azul marinho. Parte interna do colarinho sobrepor um tecido na cor azul marinho. Mangas longa com punhos largo cor azul marinho de 4cm com botões duplo azul marinho. Sendo 10 femininas e 03 masculina. Tamanhos: 5P/ 5M/ 3G. | 71,34 | 927,42 |
02 | 13 | Unid | Camisa Social Altamente versátil, cor Airy Blue (AZUL CELESTE) um tom sutil- tecido leve a partir 100% xxxxxxx.Xxxxxx Clássico com bolso padrão com descrição em azul marinho: Secretaria Municipal de Saúde de XXXXXXXX-XX.Xx manga esquerda colocar o símbolo do VIGIA SUS- com 2,5cm com as cores padrão-verde. Na região frontal fechamento com botões duplo na cor azul marinho-. Parte interna do colarinho sobrepor um tecido na cor azul marinho. Mangas curta com detalhes nas bordas da manga azul marinho (tecido igual gola barra). Sendo 10 femininas e 03 masculina. Tamanhos: 5P/ 5M/ 3G. | 63,34 | 823,42 |
03 | 13 | Unid | Camisetas manga curta Pólo Piquet branca | 38,14 | 495,82 |
composta por Algodão e Poliéster tecidos com “respiro” e resistência o qual evita: Encolhimento, desbotamento e que o tecido fique amarelado, Composição: 88% Algodão e 12% Poliéster. Gola POLO com um tecido na parte interna colarinho azul marinho. Botões triplos azul marinho a partir da abertura frontal do colarinho, bolso padrão na lateral E com descrição (SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE TAMARANA- no azul marinho). Nas mangas o símbolo padrão VIGIA SUS 2cm, um Detalhe com ribana azul marinho na bordas das mangas. Sendo 10 femininas e 03 masculina. Tamanhos: 5P/ 5M/ 3G. | |||||
04 | 08 | Unid | Saia (Modelo secretária) com pence frontal e trazeira, tecido que não amassa, RESISTENTE TOQUE DE SEDA ÓTIMO CAIMENTO E CONFORTÁVEL –COR PRETA CÓS LARGO 5cm, FECHAMENTO COM ZIPER trazeira de 15cm comprimento de 58cm (Veste Tamanho nº 38). | 62,96 | 503,68 |
05 | 100 | Unid | Camisetas brancas – campanha de vacina 67% Poliéster, 33% Viscose, na cor: branca, com gola redonda com ribana, Slogan da parte frente/camiseta Zé gotinha, mangas curtas, na costa da camiseta: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Tamanhos: 30P/ 40M/ 20G/ 10GG. | 30,76 | 3.076,00 |
06 | 200 | Unid | Camisetas rosa – outubro rosa, 67% poliéster, 33% viscose, na cor: rosa, gola redonda com ribana, Slogan da parte frente /camiseta (sobre outubro rosa), mangas curtas, na costa da camiseta: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Tamanhos: 80P/ 90M/ 20G/ 10GG. | 30,14 | 6.028,00 |
07 | 10 | Unid | Calça jeans, cós largo fechamento com zíper e dois botões, 2 Bolsos frontais falsos, 2 Bolsos traseiros, tipo de lavagem: amaciada, tecido Jeans 10 OZ com elastano. Sendo 05 feminina nº 38 e 05 masculina nº 42. | 72,45 | 724,50 |
08 | 03 | Unid | Jaqueta na cor azul marinho, confeccionada em nylon resinado com forro interno em microfibra e enchimento em fibra sintética, fechamento frontal com zíper com capuz embutido na gola regulado com cadarço, dois bolsos no peito fechamento | 164,72 | 494,16 |
com lapela e velcro, dois bolsos modelo faca na cintura. Com bordado do brasão do município de Tamarana no lado superior esquerdo e na parte das costas bordado com o símbolo do VIGIASUS e a inscrição Vigilância em saúde na cor branca com letras no tamanho de aproximado de 3cm de altura cada letra com largura coerente e de acordo com o tipo de letra. Tamanhos: 1P/ 1M/ 1G. | |||||
09 | 09 | Unid | Camisa de brim, caqui, manga longa, fechamento por botões, com um bolso na parte de cima. Sobre o bolso o brasão de Tamarana e a inscrição “Secretaria de Saúde de Tamarana”. Manga com o símbolo do VIGIASUS. Atrás com o dizer “Agente de Vigilância Ambiental”. Tamanhos: 3P/ 3M/ 3G. | 65,70 | 591,30 |
10 | 25 | Unid | Calça em brim pesado, na cor caqui, com bolsos embutidos, cós com elástico na parte de trás, botão e zíper na frente, bolsos modelo envelope com lapela, sendo estes ao lado dos joelhos. Tamanhos: 10P/ 10M/ 5G. | 58,20 | 1.455,00 |
11 | 25 | Unid | Camiseta de malha, cor cinza, manga longa. Com o brasão da prefeitura municipal de Tamarana na altura do peito, lado esquerdo e os dizeres “Secretaria de Saúde de Tamarana”. Manga com o símbolo do VIGIASUS. Atrás com o dizer “Agente de Vigilância Ambiental”. Tamanhos: 5P/ 10M/ 10G. | 28,95 | 723,75 |
12 | 04 | Unid | Colete sem manga, na cor azul marinho, em brim pesado, fechamento com botões, com um bolso na altura do peito, com bordado do brasão do município de Tamarana no lado superior esquerdo, bolsos frontais com lapela (tipo envelope) na altura da barriga e na parte das costas bordado com o símbolo do VIGIASUS e a inscrição “Vigilância em saúde” na cor branca com letras no tamanho de aproximado de 3cm de altura cada letra com largura coerente e de acordo com o tipo de letra. Tamanhos: 2M/ 2G. | 79,20 | 316,80 |
Valor Total | R$ 16.159,85 |
1.2 - Será desclassificado o item da proposta que não contiver a descrição precisa do bem ofertado equivalente à do bem solicitado neste Edital; inclusive, a que não contiver quantidades e MARCAS (quando houver).
II JUSTIFICATIVA:
2.1 - Justifica-se a necessidade de tal contratação por se tratar de confecções de uniformes profissionais de categoria própria, com características específicas e personalizadas com o logotipo necessário para identificação do trabalhador e para a segurança dos mesmos pois executam trabalhos em locais perigosos e insalubres necessitando assim de uniformes adequados, conforme as normas de segurança que o Ministério do Trabalho.
III - DO PREÇO MÁXIMO
3.1 - O preço máximo total para a presente licitação é de R$ 16.159,85 (Dezesseis Mil, Cento e Cinqüenta e Nove reais e Oitenta e Cinco centavos).
IV - DOS PROCEDIMENTOS PARA FORNECIMENTO DOS ITENS, DA FISCALIZAÇÃO E DO PRAZO.
4.1 – Para solicitação de entrega o Município obedecerá à informação da existência de recursos financeiros e indicará à licitante vencedora o local de entrega dos produtos descritos na licitação, sendo proibida a substituição.
4.2 – Ficaram designados para fiscalização e recebimento dos itens os servidores: Titular Xxxxxxxxx Xxxxxx e como seu suplente Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
4.3 – Os itens deverão ser entregues na Autarquia Municipal de Saúde de Tamarana, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx000 - Xxxxxxxx-XX. Horário de entrega: de segunda à sexta-feira, no horário entre 08:00h e 17:00horas, Telefone: (00) 0000-0000.
V – DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
5.1 – Para fins de avaliação e análise dos uniformes a serem entregues e de sua consonância com as especificações contidas neste Termo, as licitantes vencedoras dos
itens deverão apresentar amostras dos uniformes nos tamanhos (P, M, G e GG) e numeração (38 e 42), conforme condições a seguir:
5.1.1 – As amostras deverão ser entregues em até 02 (dois) dias úteis, após a realização do certame, identificadas com etiquetas, constando o nome da empresa e o número do item a que se referem.
5.1.2 – A Autarquia Municipal de Saúde através dos servidores mencionados no item 4.2 fará a análise dos uniformes, verificando a sua compatibilidade com a descrição do objeto deste Termo. E emitirá um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou reprovando as amostras recebidas.
5.1.3 – Caso a(s) amostra(s), da(s) licitante(s) que ofertou(ram) o menor preço não seja(m) compatível com o objeto da licitação, serão devolvidos e a licitante(s) vencedora(s) deverá substituir no prazo de 24 horas, sem qualquer custo para o Município de Tamarana, contados do recebimento da notificação, sob pena de convocação da(s) licitante(s) subsequente(s), na ordem de classificação.
5.1.4 – Caso a(s) segunda (s) amostra(s), da(s) licitante(s) que ofertou(ram) o menor preço não seja(m) compatível(is) com o objeto da licitação, será(ão) convocada(s) a(s) empresa(s) subsequente(s), na ordem de classificação, para apresentação de amostra(s), se for o caso, cujo o prazo será de 02 (dois) dias úteis, após convocação, sem prejuízo das sanções legais pertinentes ao licitante desclassificado por incompatibilidade do produto ofertado com as especificações deste Termo.
VI – DO PRAZO DE ENTREGA
6.1 - A entrega do(s) item(s) deverá ocorrer, no máximo, 20 (dez) dias após o recebimento da Nota de Autorização de Despesa. A não entrega dos itens no prazo determinado acarretará multa em 10% sobre o valor do pedido.
VII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, serão contratadas com recursos da rubrica orçamentária nº:
DOTAÇÃO | |
57 | 430110304001220533390390000 |
VIII - DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento à empresa vencedora será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do(s), produto(s) e no(s) valor(e)s correto(s) do(s) mesmo(s).
8.2 - A liberação de cada parcela fica condicionada à apresentação de cópia da guia de quitação junto ao INSS, através de CND,e da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF.
IX - DO COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
9.1 - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
10.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
10.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Xxxxxxxx - Xx, 18 de Abril de 2018.
Dalva Aparecida Siena
Diretora Presidente da Autarquia Municipal de Saúde
Anuência dos fiscais de contrato.
Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxx: .
Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx: .
ANEXO II
Pregão Presencial nº005/2018 Pedido Nº 008/2018
CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA O REPRESENTANTE
X Xxx. Pregoeira
Prefeitura do Município de Tamarana
Ref. Pregão Presencial nº 005/2018 Pedido Nº 008/2018
O abaixo assinado, ......................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº ................... e do CPF nº ................................., na qualidade de responsável legal pela empresa .........................................................................................
vem pela presente, informar a V.Sªs que o Sr. (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................... e do CPF nº
...................................., é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura dos envelopes, bem como dar lances, fazer impugnações, oferecer recurso e desistir dos prazos para interposição dos mesmos, assinar as atas e demais documentos, enfim praticar todos os atos inerentes ao referido processo licitatório.
Local e Data
................................................................
Identificação e assinatura do responsável legal
(Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento).
ANEXO III
Pregão Presencial nº005/2018 Pedido Nº 008/2018
Razão Social da Licitante
Edital de Pregão Presencial nº 005/2018 Pedido Nº 008/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO (cumprimento da Lei nº 10.520/2002)
A licitante abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão Presencial nº 005/2018, Pedido Nº 008/2018 por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas impostas pelo artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigidos pelo Edital em referência.
Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Xxx.
............................................
(data)
............................................................
(identificação com numero de Inscrição Estadual e assinatura do representante legal)
(Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento).
ANEXO IV
Pregão Presencial nº005/2018 Pedido Nº 008/2018
Razão Social da Licitante
Edital de Pregão Presencial nº 005/2018 Pedido Nº 008/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO (cumprimento da Lei nº 9.854/1999)
....................................................................., inscrito no CNPJ n° ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a)
da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA,
para fins do disposto no inciso XXIII do art. 7º da Constituição e na Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
............................................
(data)
............................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
(Este anexo deverá ser apresentado no envelope nº B - Habilitação)
ANEXO V
RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº: ENDEREÇO: TELEFONES:
E-mail: REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº.005/2018
Pedido Nº 008/2018
PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, apresentamos nossa proposta de preços para contratação de empresa especializada para confeccionar uniformes para os servidores de Vigilância em Saúde (Sanitária, Dengue e Epidemiológica) do Município de Tamarana conforme descrição abaixo .
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | R$ Unit. | R$ Total |
01 | 13 | Unid | Camisa Social Altamente versátil, cor Airy Blue (AZUL CELESTE) um tom sutil- tecido leve a partir 100% algodão. Design Clássico com bolso padrão com descrição em Azul Marinho: Secretaria Municipal de Saúde de TAMARANA-PR. Na manga esquerda colocar o símbolo do VIGIA SUS- com 2,5cm com as cores padrão-verde. Na região frontal fechamento com botões duplo na cor azul marinho. Parte interna do colarinho sobrepor um tecido na cor azul marinho. Mangas longa com punhos largo cor azul marinho de 4cm com botões duplo azul marinho. Sendo 10 femininas e 03 masculina. Tamanhos: 5P/ 5M/ 3G. |
02 | 13 | Unid | Camisa Social Altamente versátil, cor Airy Blue (AZUL CELESTE) um tom sutil- tecido leve a partir 100% xxxxxxx.Xxxxxx Clássico com bolso padrão com descrição em azul marinho: Secretaria Municipal de Saúde de XXXXXXXX-XX.Xx manga esquerda colocar o símbolo do VIGIA SUS- com 2,5cm com as cores padrão-verde. Na região frontal fechamento com botões duplo na cor azul marinho-. Parte interna do colarinho sobrepor um tecido na cor azul marinho. Mangas curta com detalhes nas bordas da manga azul marinho (tecido igual gola barra). Sendo 10 femininas e 03 masculina. Tamanhos: 5P/ 5M/ 3G. | |||
03 | 13 | Unid | Camisetas manga curta Pólo Piquet branca composta por Algodão e Poliéster tecidos com “respiro” e resistência o qual evita: Encolhimento, desbotamento e que o tecido fique amarelado, Composição: 88% Algodão e 12% Poliéster. Gola POLO com um tecido na parte interna colarinho azul marinho. Botões triplos azul marinho a partir da abertura frontal do colarinho, bolso padrão na lateral E com descrição (SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE TAMARANA- no azul marinho). Nas mangas o símbolo padrão VIGIA SUS 2cm, um Detalhe com ribana azul marinho na bordas das mangas. Sendo 10 femininas e 03 masculina. Tamanhos: 5P/ 5M/ 3G. | |||
04 | 08 | Unid | Saia (Modelo secretária) com pence frontal e trazeira, tecido que não amassa, RESISTENTE TOQUE DE SEDA ÓTIMO CAIMENTO E CONFORTÁVEL –COR PRETA CÓS LARGO 5cm, FECHAMENTO COM ZIPER trazeira de 15cm comprimento de 58cm (Veste Tamanho nº 38). | |||
05 | 100 | Unid | Camisetas brancas – campanha de vacina 67% Poliéster, 33% Viscose, na cor: branca, com gola redonda com ribana, Slogan da parte frente/camiseta Zé gotinha, mangas curtas, na costa da camiseta: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Tamanhos: 30P/ 40M/ 20G/ 10GG. | |||
06 | 200 | Unid | Camisetas rosa – outubro rosa, 67% poliéster, 33% viscose, na cor: rosa, gola redonda com ribana, Slogan da parte frente /camiseta (sobre outubro rosa), mangas curtas, na costa da camiseta: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Tamanhos: 80P/ 90M/ 20G/ 10GG. | |||
07 | 10 | Unid | Calça jeans, cós largo fechamento com zíper e |
dois botões, 2 Bolsos frontais falsos, 2 Bolsos traseiros, tipo de lavagem: amaciada, tecido Jeans 10 OZ com elastano. Sendo 05 feminina nº 38 e 05 masculina nº 42. | ||||||
08 | 03 | Unid | Jaqueta na cor azul marinho, confeccionada em nylon resinado com forro interno em microfibra e enchimento em fibra sintética, fechamento frontal com zíper com capuz embutido na gola regulado com cadarço, dois bolsos no peito fechamento com lapela e velcro, dois bolsos modelo faca na cintura. Com bordado do brasão do município de Tamarana no lado superior esquerdo e na parte das costas bordado com o símbolo do VIGIASUS e a inscrição Vigilância em saúde na cor branca com letras no tamanho de aproximado de 3cm de altura cada letra com largura coerente e de acordo com o tipo de letra. Tamanhos: 1P/ 1M/ 1G. | |||
09 | 09 | Unid | Camisa de brim, caqui, manga longa, fechamento por botões, com um bolso na parte de cima. Sobre o bolso o brasão de Tamarana e a inscrição “Secretaria de Saúde de Tamarana”. Manga com o símbolo do VIGIASUS. Atrás com o dizer “Agente de Vigilância Ambiental”. Tamanhos: 3P/ 3M/ 3G. | |||
10 | 25 | Unid | Calça em brim pesado, na cor caqui, com bolsos embutidos, cós com elástico na parte de trás, botão e zíper na frente, bolsos modelo envelope com lapela, sendo estes ao lado dos joelhos. Tamanhos: 10P/ 10M/ 5G. | |||
11 | 25 | Unid | Camiseta de malha, cor cinza, manga longa. Com o brasão da prefeitura municipal de Tamarana na altura do peito, lado esquerdo e os dizeres “Secretaria de Saúde de Tamarana”. Manga com o símbolo do VIGIASUS. Atrás com o dizer “Agente de Vigilância Ambiental”. Tamanhos: 5P/ 10M/ 10G. | |||
12 | 04 | Unid | Colete sem manga, na cor azul marinho, em brim pesado, fechamento com botões, com um bolso na altura do peito, com bordado do brasão do município de Tamarana no lado superior esquerdo, bolsos frontais com lapela (tipo envelope) na altura da barriga e na parte das costas bordado com o símbolo do VIGIASUS e a inscrição “Vigilância em saúde” na cor branca com letras no tamanho de aproximado de 3cm de altura cada letra com largura coerente e de acordo com o tipo de letra. Tamanhos: 2M/ 2G. | |||
Valor Total | R$ |
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Administração / Diretoria de Licitações
OBS: Nos valores acima estão compreendidos, além do lucro, encargos, tributos, todas e quaisquer despesas de responsabilidade da licitante que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado.
Ter validade não inferior a 03 (três) meses corridos, a contar da data de sua apresentação (caso o prazo de validade não seja informado na proposta, prevalecerá o do Edital); / / .
, de de 2018.
Identificação e assinatura do representante legal da licitante Carimbo CNPJ
(Este anexo deverá ser apresentado no Envelope A – Proposta de Preços)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE .
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu responsável (contador) , CPF nº. , declara, para fins de participação no Edital de Pregão presencial nº005/2018. Pedido nº 008/2018, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
(Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento).
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. ---/2018 de --/--/2018. Ref: PREGÃO PRESENCIAL Nº005/2018 PEDIDO Nº 008/2018.
Contrato de confecção uniformes para os servidores de Vigilância em Saúde (Sanitária, Dengue e Epidemiológica que entre si celebra o município de Tamarana e a empresa -
.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, como CONTRATANTE, a AUTARQUIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAMARANA, pessoa
jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 29.127.162/0001-77, com sede a Rua Cornélio Fico, nº 175, neste ato representado pela Diretora Presidente, Xxxxx Xxxxxxxxx Siena, portadora do RG nº --------------- e inscrito no CPF sob o nº -------
----------------; e, de outro lado, como CONTRATADA, a empresa --------------------------------
-, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº ,
estabelecida ----------------, neste ato representada por --------------------------------, inscrito no CPF sob o nº -------------------; sujeitos às normas estabelecidas pela Lei 8.666/93 e, conforme parecer da Comissão Especial, convencionam e mutuamente estipulam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a confecção uniformes para os servidores de Vigilância em Saúde (Sanitária, Dengue e Epidemiológica) do Município de Tamarana, no período de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, conforme C.I nº 184/2018 da Secretaria de Administração e C.I nº 875/2018 e Termo de Referência da Autarquia Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ANEXOS CONTRATUAIS
Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de PREGÃO PRESENCIAL n.º 005/2018, Pedido nº 008/2018.
b) Proposta da CONTRATADA, datada de --/--/2018.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os documentos mencionados nesta cláusula que as partes declaram ter pleno conhecimento serão considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definir o seu objeto e a sua perfeita aquisição.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A partir da assinatura do presente contrato, a ele passam a se vincular todas as atas de reunião e/ou termos aditivos que vierem a ser realizados e que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE ADIMPLEMENTO E FISCAL DO CONTRATO
A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos, objeto deste contrato, conforme descrito no Edital PREGÃO PRESENCIAL nº005/2018, Pedido nº 008/2018.
O MUNICÍPIO se reserva do direito de contratar o objeto licitado no todo ou em parte.
3.1 – Para solicitação de entrega o Município obedecerá à informação da existência de recursos financeiros e indicará à licitante vencedora o local de entrega dos produtos descritos na licitação, sendo proibida a substituição.
3.2 - Os materiais solicitados serão recebidos e conferidos por servidores designados pela Secretaria Municipal de Administração para tal fim.
3.3 – Os itens deverão ser entregues na Autarquia Municipal de Saúde de Tamarana, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx000 - Xxxxxxxx-XX. Horário de entrega: de segunda à sexta-feira, no horário entre 08:00h e 17:00horas, Telefone: (00) 0000-0000, os
servidores responsáveis pelo fiscalização recebimento e conferência dos produtos são: o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx e a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx .
3.4 - O Fornecimento dos produtos será adquirido por itens, conforme a necessidade da Autarquia Municipal de saúde.
3.5- O transporte e a entrega dos produtos correrão por conta do fornecedor vencedor, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.6- Constatada a existência de objeto que não atenda às especificações técnicas da licitação ou que não correspondam à qualidade atestada pela Administração, estes deverão ser rejeitados, no todo ou em parte, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas no Edital e legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
Pela aquisição dos produtos, objeto deste contrato, o MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA o valor de R$ ------------- (------------------), pelo período de 12 (doze) meses, podendo prorrogar através da anuência de ambas as partes.
CLAÚSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1 - CRITÉRIO DE RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS: Os preços dos serviços ora licitados, poderão sofrer reajustes da seguinte forma:
a) Após um ano de vigência do contrato, se for o caso, mesmo sendo aplicado o índice IPCA.
b) Poderá ocorrer a recomposição de valores nos quadros enquadrados no disposto na alínea “d” do art. 65 da Lei 8.666/93. Os valores somente serão recompostos após a apresentação de notas fiscais (1ª via original ou autenticada) que comprovem o aumento do custo do produto, bem como índices que comprovem que o aumento do produto deu-se a nível regional, não somente pelo fornecedor. Sendo que somente poderá ser realinhado após serem provados as perdas em sobre o valor de origem do contrato e dos preços licitados.
c) Os índices de aumento devem ser comprovados através de órgãos ou sites oficiais. se for verificada variação nos preços de mercado para menor do contratado, a administração poderá, proceder a recomposição de preços, independentemente da anuência contratada, nos termos do disposto no art. 65, inciso I, alínea "b" da Lei nº. 8666/93. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
5.2 - A solicitação deverá ser feita mediante requerimento formal acompanhado de documentos que comprovem o desequilíbrio físico financeiro, protocolizados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Tamarana, de segunda à sexta-feira, no horário de expediente.
5.3 - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela PREFEITURA e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de compras e serviços
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 5º (quinto) dia útil, a contar da data de recebimento definitiva dos produtos e aprovada os termos das Notas Fiscais.
5.1- Os pagamentos serão efetuados através de depósito ou transferência bancária diretamente em favor da CONTRATADA, que deverá informar os respectivos dados bancários para o crédito.
5.2- A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação de todos os seguintes documentos válidos na data da referida liberação:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
CLAUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
O prazo para entrega dos produtos será de no máximo 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da nota de Autorização e Despesa emitida pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do termo contratual será de 12 (doze) meses, a partir do dia de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente instrumento contratual será rescindido:
a) Xxxx CONTRATANTE, quando a CONTRATADA:
1. transferir, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
2. assumir compromissos ou alterar seu desempenho, de modo que reste prejudicada a execução do contrato;
3. não cumprir quaisquer das demais obrigações contratuais.
b) Pela CONTRATADA, quando o CONTRATANTE inadimplir qualquer cláusula ou condições deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Caso a CONTRATADA incorra em abusos ou irregularidades quanto ao fornecimento dos produtos, ou houver inadimplência de qualquer cláusula ou condição contratual, o CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir este contrato,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão do presente contrato, quando motivada por quaisquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do empenho, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CLÁUSULA PENAL
A CONTRATADA, em caso de rescisão do contrato por qualquer motivo, pagará ao CONTATANTE, a título de cláusula penal, 100% (cem por cento) do valor da obrigação principal, nos termos dos artigos 408 e 412 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO | |
57 | 430110304001220533390390000 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Londrina como único competente para dirimir as dúvidas que se originem do presente contrato.
Justos e contratados, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana, aos --- de de 2018.
MUNICÍPIO DE TAMARANA
CONTRATANTE
Dalva Aparecida Siena
Diretora Presidente
------------------------------------
CONTRATADA
-----------------------------
Representante Legal
Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Administração
Testemunhas:
Nome: RG:
Nome: RG:
Conforme minuta aprovada pela
Procuradoria às fls. 066
Presencial nº 005/2018,
do Pregão
Processo
Pedido de Compra nº 008/2018.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx
Equipe de Apoio