PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2020
(Processo Administrativo n°035/2020)
PARTICIPAÇÃO: EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), NO. ART. 3º E ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E EM ATENDIMENTO AO ART.
48, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014.
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE LARANJAL Inscrito no CNPJ sob o n: 95.684.536/0001-80 através do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx e de sua equipe de apoio , sediado(a) na xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000 Xxxxxx, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da
Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 07:30 do 23/06/2020 até dia 08:29 do 07/07/2020.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:30 à horas do dia 07/07/2020.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 07/07/2020.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
1. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SUPRIMENTOS E PEÇAS DE INFORMATICA.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas abaixo:
1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação à presente licitação ou, ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência mínima de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a Sessão de Abertura, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser feitos por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e serão respondidos dentro de no máximo 01 (um) dia útil após o seu recebimento.
1.3. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas em via física impressa protocolada na Sede da Prefeitura Municipal de Laranjal (PR) ou submetidas por e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, dirigidas ao Pregoeiro e apresentadas em dia útil, conforme horários de atendimento ao público previstos no Preâmbulo, acompanhadas do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial relativo à empresa impugnante.
1.3.1. O pregoeiro julgará a impugnação até o início da Sessão de Abertura (cuja data prevista é indicada no Preâmbulo) e a íntegra do instrumento decisório será publicado no Portal da Transparência do Município de Laranjal (PR), disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ (espaço “Licitações e Contratos”), dentro de até 03 (três) dias úteis.
1.4. Qualquer modificação no Edital realizada mediante o acolhimento de impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada no Portal da Transparência
do Município de Laranjal (PR), disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ (espaço “Licitações e Contratos”), reabrindo-se, em regra, o prazo inicialmente estabelecido para a Sessão de Abertura, salvo se a referida alteração não afetar a formulação de propostas.
1.5. A impugnação feita tempestivamente não impedirá seu autor de participar do processo licitatório.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. Quaisquer empresas que detenham ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos, poderão participar desta licitação. Para tanto deverão providenciar seu credenciamento junto à Bolsa de Licitações e Leilões – BLL com no mínimo 60 (sessenta) minutos de antecedência à Sessão de Abertura, apresentando todos os documentos exigidos pela plataforma para efeito de cadastro.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SUPRIMENTOS E PEÇAS DE INFORMATICA.
ITEM - 01 | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | MICROCOMPUTADOR COMPLETO NUMERO DE NUCLEOS 2 N° DE THREADS 4 VELOCIDADE DO RELOGIO 3.3 GHZ CACHE 3 MB DMI 5 GT/S CONJUNTO DE INSTRUÇÕES 64 BIT, EXTENSÕES DO CONJUNTO DE INSTRUÇÕES SSE4.1/4.2, AVX, GABINETE ATX 450W, SOM ALTA DEFINIÇÃO, REDE 10/100/1000 MBITS, USB 4 (MINIMO), VGA DVI, MEMORIA 4 GB DDR3, HD 500GB SATA II, GRAVADOR DE DVD, TECLADO ABNT2, MOUSE OPTICO, CAIXAS DE SOM AMPLIFICADAS, MONITOR LCD 19,5'', PROCESSADOR I3. GARANTIA DE 12 MESES. | 6,00 | UN | 2.999,00 | 17.994,00 |
TOTAL | 17.994,00 | ||||
ITEM: 2 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
2 | MONITOR LCD 19,5" CLASS WIDESCREEN LCD MONITOR MAXIMUM RESOLUTION OF 1366X768 HIGH-DEFINITION 720P 16:9 CONTRAST RATIO OF 5000:1. COM GARANTIA DE 12 MESES. | 10,00 | UN | 611,00 | 6.110,00 |
TOTAL | 6.110,00 | ||||
ITEM: 3 | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
3 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COMPACTO COM CONECTIVIDADE A REDE WIRELESS E DUPLEX: PADRÃO DE IMPRESSORA DUPLEX, (FRENTE E VERSO), RESOLUÇÃO DA COPIA (MAXIMA EM DPI) 600X6000 DPI, TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LASER ELETROGRAFICO, MEMORIA PADRÃO 32 MB, VELOCIDADE MAXIMA EM PRETO 30 PPM, RESOLUÇÃO EM DPI 2400X600DPI, CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO), INTERFACE DE REDE IMBUTIDA COM WIRELESS 802. 11B/G/N, ETHERNET. USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, EMULAÇÃO PLC6; BR-SCRIPET3, VOLUME MAXIMO DE CICLO MENSAL DE ATE 10.000 PAGINAS POR MES, APLICATIVO DE IMPRESSÃO PARA DISPOSITIVOS MOVEIS AIRTPRINT, GOOGLE CLOUD PRINT, BHOTHERM IPRINTESCAN, CORTADO WORKPLACE, AND WIFI DIRECT. COM GARANTIA DE 12 MESES. | 6,00 | UN | 2.130,00 | 12.780,00 |
TOTAL | 12.780,00 | ||||
ITEM: 4 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
4 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COM TONNER LASER (IMPRIME/DIGITALIZA/COPIA). | 5,00 | UN | 653,00 | 3.265,00 |
TOTAL | 3.265,00 | ||||
ITEM: 5 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
5 | DESIGNJET T 120 QUALIDADE DE IMPRESSÃO(MELHOR), COR: ATÉ 1200X1200 DPI OTIMIZADOS, PRETO E BRANCO: ATÉ 1200X1200 DPI OTIMIZADOS DE 600X600 DPI DE ENTRADA E OTIMIZAÇÃO PARA PAPEL FOTOGRAFICO SELECIONADO, TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA TERMICO, NUMEROS DE CARTUCHOS DE IMPRESSÃO: 4 (CIANO, MAGENTA, AMARELO E PRETO), AREA NÃO IMPRIMIVEL(PAPEL CORTADO): 5X17X5X5 MM, LARGURA DE LINHA MINIMA GARANTIDA:0,07 MM (ISO/IEC 13660:2001 (E), PRECISÃO DE LINHA: 0.1%, DENSIDADE OPTICA MAXIMA(PRETO): 8 L* MIN/2,10 D, COM MIDIA FOTOGRAFICA BRILHANTE DE SECAGEM INSTANTANEA HP PREMIUM E TINTAS HP ORIGINAIS, TAMANHO: 610 MM, TENSÃO/VOLTAGEM: BIVOLT, MEMORIA 256 MB.GARANTIA DE 12 | 2,00 | UN | 5.180,00 | 10.360,00 |
MESES. | |||||
TOTAL | 10.360,00 | ||||
ITEM: 6 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
6 | COMPUTADOR DESKTOP PROCESSADOR CACHE COM 6M, ATÉ 2.80 GHZ 6ª GERAÇÃO OU SUPERIOR WINDOWS 10 HOME, 4GB, HD 500 GB, GRAVADOR DE DVD, HDMI, GARANTIA DE 12 MESES. | 6,00 | UN | 3.206,00 | 19.236,00 |
TOTAL | 19.236,00 | ||||
ITEM: 7 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
7 | CABO DE REDE CAT5e UTP CMX EIA/TIA 568 | 150,00 | MT | 1,48 | 222,00 |
TOTAL | 222,00 | ||||
ITEM: 8 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
8 | COOLER PROCESSADOR INTEL (TODOS OS MODELOS) | 10,00 | UN | 164,00 | 1.640,00 |
TOTAL | 1.640,00 | ||||
ITEM: 9 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço | Preço |
máximo | máximo total | ||||
9 | FILTRO DE LINHA TOMADAS PADRÃO BRASILEIRO | 25,00 | UND | 34,00 | 850,00 |
TOTAL | 850,00 | ||||
ITEM 10 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
10 | FITA IMPRESSORA EPSON FX 890 | 5,00 | UND | 40,00 | 200,00 |
TOTAL | 200,00 | ||||
ITEM 11 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
11 | FITA IMPRESSORA EPSON LX 300 | 20,00 | UN | 19,25 | 385,00 |
TOTAL | 385,00 | ||||
ITEM 12 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
12 | FONTE ATX 500W 24 PINOS | 30,00 | UND | 303,00 | 9.090,00 |
TOTAL | 9.090,00 | ||||
ITEM 13 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
13 | GRAVADOR DE | 10,00 | UND | 129,00 | 1.290,00 |
DVD/CDR/CDRW/DVDR/DVDRW | |||||
TOTAL | 1.290,00 | ||||
ITEM 14 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
14 | HD EXTERNO 1 TB - PORTATIL - USB | 8,00 | UND | 403,00 | 3.224,00 |
TOTAL | 3.224,00 | ||||
ITEM 15 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
15 | HUB 8 PORTAS 10/100/1000 Mbits/s | 6,00 | UN | 222,00 | 1.332,00 |
TOTAL | 1.332,00 | ||||
ITEM 16 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
16 | MEMORIA DDR3 4GB | 10,00 | UN | 238,00 | 2.380,00 |
TOTAL | 2.380,00 | ||||
ITEM 17 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
17 | MOUSE ÓPTICO | 30,00 | UN | 26,46 | 793,80 |
TOTAL | 793,80 | ||||
ITEM 18 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
18 | PEN DRIVE 08 GB | 10,00 | UN | 31,30 | 313,00 |
TOTAL | 313,00 | ||||
ITEM 19 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
19 | PEN DRIVE 16GB | 6,00 | UND | 40,33 | 241,98 |
TOTAL | 241,98 | ||||
ITEM - 20 | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
20 | PLACA DE REDE PCI 10/100/1000 | 10,00 | UND | 115,00 | 1.150,00 |
TOTAL | 1.150,00 | ||||
ITEM 21 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
21 | PLACA DE REDE PCI EXPRESS 10/100/1000 | 10,00 | UND | 92,33 | 923,30 |
TOTAL | 923,30 | ||||
ITEM 22 - |
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
22 | PLACA DE VIDEO PCI | 2,00 | UN | 338,00 | 676,00 |
TOTAL | 676,00 | ||||
ITEM 23 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
23 | PLACA MÃE INTEL 1155, XXXX, DDR3, PCI ESPRESS 16 X PCI ESPRESS 1 X | 8,00 | UND | 413,00 | 3.304,00 |
TOTAL | 3.304,00 | ||||
ITEM 24 | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
24 | ROTEADOR WIRELESS 4 RJ 45- 150MPS | 2,00 | UND | 195,00 | 390,00 |
TOTAL | 390,00 | ||||
ITEM 25 | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
25 | SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 Mbits/s | 6,00 | UN | 505,00 | 3.030,00 |
TOTAL | 3.030,00 | ||||
ITEM 26 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
26 | TECLADO ABNT2 USB | 10,00 | UN | 37,00 | 370,00 |
TOTAL | 370,00 | ||||
ITEM 27 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
27 | CARTUCHO AMARELO 711 | 15,00 | UND | 278,00 | 4.170,00 |
TOTAL | 4.170,00 | ||||
ITEM 28 | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
28 | CARTUCHO COLORIDO 664 | 30,00 | UN | 93,00 | 2.790,00 |
TOTAL | 2.790,00 | ||||
ITEM 29 | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
29 | CARTUCHO DE TINTA 711 CYANO | 15,00 | UN | 276,00 | 4.140,00 |
TOTAL | 4.140,00 | ||||
ITEM 30 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
30 | CARTUCHO MAGENTO 711 | 15,00 | UND | 280,00 | 4.200,00 |
TOTAL | 4.200,00 |
ITEM 31 | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
31 | CARTUCHO PRETO 664 | 30,00 | UN | 91,00 | 2.730,00 |
TOTAL | 2.730,00 | ||||
ITEM 32 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
32 | CARTUCHO PRETO 711 | 15,00 | UND | 383,00 | 5.745,00 |
TOTAL | 5.745,00 | ||||
ITEM 33 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
33 | TONER 17 A ORIGINAL | 25,00 | UN | 273,00 | 6.825,00 |
TOTAL | 6.825,00 | ||||
34 ITEM | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
34 | NOBREAK POTÊNCIA (VA/W): 600VA/300W TOMADAS:8 BATERIA:1X45AH ESTACIONARIA TENSÃO BATERIA: 12V AUTONOMIA TIPICA: 2 HORAS. GARANTIA DE 12 MESES. | 10,00 | UND | 1.440,00 | 14.400,00 |
TOTAL | 14.400,00 |
ITEM 35 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
35 | TONER HP 12A | 30,00 | UND | 120,00 | 3.600,00 |
TOTAL | 3.600,00 | ||||
ITEM 36 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
36 | TONER HP 36A | 30,00 | UND | 116,00 | 3.480,00 |
TOTAL | 3.480,00 | ||||
ITEM 37 | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
37 | TONER HP 55A | 10,00 | UND | 130,00 | 1.300,00 |
TOTAL | 1.300,00 | ||||
Item 38 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
38 | TONER HP 83A | 30,00 | UND | 100,00 | 3.000,00 |
TOTAL | 3.000,00 | ||||
Item 39 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
39 | TONER HP 85A | 40,00 | UND | 103,00 | 4.120,00 |
TOTAL | 4.120,00 | ||||
Item 40 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
40 | TONER SAMSUNG ML 2581 | 30,00 | UND | 166,00 | 4.980,00 |
TOTAL | 4.980,00 | ||||
item 41 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
41 | TONER SAMSUNG SCX 4200 | 30,00 | UND | 163,00 | 4.890,00 |
TOTAL | 4.890,00 | ||||
Item 42 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
42 | TONER SAMSUNG SCX 5530FN | 10,00 | UND | 295,00 | 2.950,00 |
TOTAL | 2.950,00 | ||||
item 43 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
43 | TONNER 201 A | 20,00 | UN | 217,00 | 4.340,00 |
TOTAL | 4.340,00 | ||||
item 44 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
44 | TONNER 2612A | 35,00 | UN | 116,00 | 4.060,00 |
TOTAL | 4.060,00 | ||||
item 45 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
45 | TONNER D111 | 30,00 | UN | 191,00 | 5.730,00 |
TOTAL | 5.730,00 |
VALOR ESTIMADO R$ 188.370,08 (Cento e oitenta e oito mil trezentos e setenta reais e oito centavos)
Não será admitida a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
2.1.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
2.1.2. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
2.1.3. Estrangeiras que não funcionem no País, e;
2.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
2.2.1. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
2.2.2. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.3. A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de quaisquer itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as participantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VI para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar se nos seus dados cadastrais está assinalada a opção ME/EPP para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança, usando de criptografia e autenticação em todas as suas fases, executadas através do Sistema de Pregão da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Laranjal/PR, denominado Pregoeiro (Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx) com o auxílio de sua Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (<xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx>), além das seguintes atribuições:
3.2.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
3.2.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
3.2.3. Abrir as propostas de preços;
3.2.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
3.2.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
3.2.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
3.2.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
3.2.8. Declarar o vencedor;
3.2.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
3.2.10. Elaborar a ata da sessão;
3.2.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
3.2.12. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
3.3. É de total responsabilidade dos participantes os seus regulares cadastros junto ao sistema da BLL, devendo os mesmos submeterem à plataforma virtual promotora toda a documentação por ela exigida, incluindo despesas de registro e mais:
3.3.1. Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3.2. Declaração de seu pleno conhecimento de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões;
3.3.3. Ficha Técnica descritiva com todas as especificações dos produtos objeto da
presente licitação, em conformidade com o termo de referência. Em nenhuma hipótese será admitida a substituição da ficha técnica adicionada, nem mesmo antes do início da disputa de lances.
3.4. Os participantes deverão observar as datas e horários limites previstos para oferecimento e abertura de propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3.5. É vedada a identificação das participantes no curso da Sessão e aquele que, de alguma forma, se fizer identificar, direta ou indiretamente, será imediatamente desclassificado.
3.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da (s) participante
(s) vencedora (s) do certame, na medida dos itens vencidos, lhe (s) competindo à Bolsa de Licitações e Leilões o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional.
4. DO PROCEDIMENTO ELETRÔNICO
4.1. As empresas interessadas no certame deverão nomear operador para atuar em seu nome no curso de licitações realizadas junto à Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) através de instrumento de mandato com firma reconhecida (cf. Anexo IV) cujo conteúdo lhe atribua poderes para a prática de todos os atos de representação necessários à participação no certame.
4.2. A participação da participante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, devendo manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos, em nome da participante, somente se dará mediante prévia
definição de senha privativa.
4.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7. A participação na presente licitação se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador devidamente constituído) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada a data e o horário limite estabelecido.
4.8. Caberá à participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.9. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos seguintes telefones: Curitiba- PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4.10. A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
4.11. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.11.1. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
4.11.2. Em nenhuma hipótese o sistema identificará o autor dos lances aos demais Participantes.
4.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.13. Propostas apresentadas em valor superior ao máximo fixado no Edital serão desclassificadas.
4.14. Fica a critério do Pregoeiro autorizar ou não a correção de lances apresentados erroneamente durante a disputa de lances.
4.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
4.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail), divulgando data e hora da reabertura da sessão.
4.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
4.18. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.19. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
4.20. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
4.21. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas, obrigatoriamente, as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo implicará a desclassificação da participante por ausência de informação suficiente para classificação da proposta. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
5.3. A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
5.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio do sistema, bem como pela apresentação da declaração prevista no Anexo VI deste Edital, sob pena do licitante enquadrado nesta situação não poder se beneficiar do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
5.5. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, nas fichas técnicas ou documentos, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão, sob pena de desclassificação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO IMPRESSA E ATUALIZADA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A empresa melhor classificada no pregão deverá enviar a via de sua proposta de preço por correspondência física ou por e-mail, atualizada, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em folhas rubricadas, numeradas e a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, claramente identificado, na qual deverá constar obrigatoriamente:
6.1.1. Nome da proponente, endereço, telefone, e-mail, CNPJ ou CPF, conforme o caso, e inscrição estadual/municipal;
6.1.2. Número do pregão;
6.1.3. Referência ao item/subitem proposto, do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Termo de Referência (Anexo I);
6.1.4. Preço unitário e total para cada item/subitem proposto, bem como total para proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como, por exemplo: transportes, encargos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação, observada a legislação vigente;
6.1.5. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de homologação da presente licitação. Se por falha da participante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação;
6.1.6. Prazos de vigência do contrato de, no mínimo, 12 (doze) meses;
6.1.7. Indicação de agência bancária e número de contracorrente, para fins de pagamento.
6.2. Erros de natureza formal ou material (assim considerados as falhas presentes na proposta de preço que não impeçam a caracterização do objeto ofertado e o seu fornecimento) não ensejarão a desclassificação da proposta apresentada.
6.3. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o julgamento dos documentos de habilitação e a proposta de preço devidamente atualizada, sendo que o prazo para apresentação desta última será de 01 (um) dia útil.
6.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, se a participante melhor classificada não proceder nos termos dos itens 8. Deste Edital ou se desatender às exigências habilita tórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Atendidos todos os requisitos deste Edital, será considerada vencedora a licitante que oferecer a proposta de preço ou lance contendo o menor preço unitário por item.
7.2. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance com relação aos itens não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema
eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
7.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
7.2.2. No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
7.2.3. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do item 9.2.1. Serão convocadas as participantes remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.4. Após o encerramento da fase de lances, antes da classificação definitiva de preços, o Pregoeiro deverá verificar se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte local. Não sendo o caso, deverá oportunizar que a participante qualificada como microempresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte local melhor classificada exercite o direito de preferência, sendo-lhe oportunizado a apresentação de oferta de preço inferior àquela a priori considerada vencedora.
7.2.5. Se o microempresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não exercer o benefício de preferência de que trata o item 7.3., serão convocadas as remanescentes, em ordem, para o exercício do mesmo direito.
7.3. Sendo aceitável a proposta apresentada pelo menor preço, será verificado o
atendimento das condições de habilitação pela participante que a tiver formulado.
7.4. Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.5. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e reabrirá a disputa até que seja apurada uma proposta que atenda aos interesses do município.
7.6. No final da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Sendo aceitável a proposta apresentada pelo menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação pela participante que a tiver formulado.
8.1.1. Os documentos anexados na plataforma para fins de habilitação, considerando que foram anexados pelo usuário e senha exclusivamente do participante, serão considerados como legítimos dispensando a necessidade de autenticações, e/ou reconhecimento de firmas, entretanto poderá ser realizado diligências pelo pregoeiro e sua equipe caso seja necessário, nos termos do Art. 43, § 3º da Lei de Licitações.
8.2. A habilitação da participante se dará mediante a avaliação dos seguintes documentos:
8.2.1. Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA da participante:
8.2.1.1. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
8.2.1.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.2.1.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.2.1.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.6. Na hipótese de os documentos indicados nos itens anteriores terem sido apresentados para efeito de credenciamento do representante da empresa participante, estará essa última dispensada de incluí-los novamente no Envelope nº 02.
8.2.2. Em relação à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da participante:
8.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
8.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CICAD) ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
8.2.2.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva
com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.2.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.2.3. Em relação à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA da participante:
8.2.3.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.2.4. Em relação à Documentação Complementar da participante:
8.2.4.1. A declarante não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
8.2.4.2. c) é inexistente qualquer fato impeditivo de habilitação da declarante;
8.2.4.3. d) a declarante não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8.2.4.4. Declaração dos Plenos Conhecimento de Habilitação, conforme Anexo V,
responsável por atestar que a proponente cumpre ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.
8.3. As certidões de comprovação da regularidade fiscal das participantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública. Para as demais certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
8.4. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve.
8.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, caso em que a Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.7. Os microempresários individuais, microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.7.2. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
8.7.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital, sendo facultado o Pregoeiro convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
8.8. No julgamento da habilitação, a Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
8.9. Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
8.10. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas as participantes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento.
9. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos relativos a habilitação previstos no item 8 e seguintes deverão ser providenciados pelos participantes até o horário da sessão.
9.2. Ao encerrar o pregão, a Pregoeiro analisará a Documentação de Habilitação relacionada no item 8, anexada pela empresa licitante na plataforma BLL por upload, como condição para comprovação de sua habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o upload dos documentos relacionados no referido item 8, a mesma será considerada inabilitada.
9.3. O cumprimento do envio dos documentos exigidos acima, dispensa o envio dos mesmos documentos em vias originais, entretanto, poderá o pregoeiro requisitar a participante cópia de documentos para diligências necessárias, nos termos do Art. 43,
§ 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 no qual dispõe que é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
9.4. Os documentos tratados no item 8 só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão e servirão para Adjudicação provisória dos itens, bem como para justificativa de possíveis inabilitações das licitantes caso não sejam atendidos.
9.5. Documentos exigidos por edital que não estiverem campo especifico pra anexar na plataforma da BLL, deverá ser anexado em “Outros Documentos”.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer participante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer submetendo e-mail para xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx destinados ao pregoeiro, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro
ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
10.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
10.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
10.7. O julgamento do recurso ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias e a íntegra do instrumento decisório será publicado no Portal da Transparência do Município de Laranjal (PR), disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ (espaço “Licitações e Contratos”).
10.8. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. A adjudicação ao licitante vencedor será realizada pela Pregoeiro, ao final da sessão do pregão, sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido de apresentar recurso.
11.2. Ocorrendo a interposição de recursos, a adjudicação será realizada após a decisão dos mesmos.
11.3. A homologação da licitação é de responsabilidade do Prefeito de Laranjal (PR), só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados.
11.4. O Prefeito de Laranjal (PR) poderá revogar, anular ou transferir a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
12. DO CONTRATO, NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
12.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente a adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
12.2. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Xxxxxxx, a contratante verificará as condições de habilitação e qualificação da contratada, devendo a comprovação da manutenção ser anexada ao processo.
12.3. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
12.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
12.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13. DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE FORNECIMENTO
13.1. Contrato deverá fornecer os produtos nos termos das disposições a seguir:
13.2. O objeto contratado deverá ser executado atendendo a padrões de qualidade e eficiência regularmente praticados no mercado, acompanhados de cópia Nota Fiscal e Declaração de Responsabilidade e Garantia.
13.3. O recebimento e aceitação dos produtos entregues estarão sujeitos à sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal de Laranjal (PR), podendo ser rejeitados caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação constantes deste Edital. Nestas circunstâncias, as parcelas falhas do objeto deverão ser substituídas pela fornecedora e/ou prestadora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da mesma de participar de licitações, de acordo com a legislação vigente.
13.3.1. Caso a substituição não ocorra no prazo acima determinado, ou caso o novo material também seja rejeitado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades e sanções previstas neste Edital, podendo ainda ser aplicado o disposto no § 2º do artigo 64 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.4. Os custos de substituição dos produtos rejeitados correrão exclusivamente às
expensas da contratada.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (TRINTA) dias, contados do pedido, mediante depósito bancário em nome da contratada, com a respectiva comprovação atestada pelo Município de Laranjal (PR), de acordo com as através do Órgão Gerenciador do contrato, desde que sejam atendidas pela contratada as seguintes condições:
14.1.1. Entregue ao Município de Laranjal (PR) a Nota Fiscal devidamente preenchida com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência ao vencimento, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS), devidamente atualizadas;
14.1.2. Indique o nº do contrato e o nº do Pregão desta licitação.
14.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.3. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
14.4. Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
14.5. Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação.
14.6. Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d"
do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.7. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por rescindir o contrato e realizar outro processo Licitatório.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes do contrato oriundo do presente certame serão custeadas por dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Laranjal (PR) para o exercício de 2020, de acordo com a classificação a seguir:
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa ao licitante, das seguintes sanções:
16.1.1. Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da execução contratual;
16.1.2. Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da licitação, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigações, tais como a assinatura do Contrato fora do prazo descrito neste Edital.
16.1.3. Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado para a licitação, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
16.1.3.1. Não assinatura do contrato;
16.1.3.2. Não entrega de documentação exigida para o certame ou assinatura do contrato;
18.1.3.3. Apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou assinatura do contrato;
18.1.3.4. Não manutenção da proposta;
18.1.3.5. Comportamento inidôneo;
18.1.3.6. Cometimento de fraude fiscal.
16.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o TCE/PR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas hipóteses referidas no inciso anterior, dentre outras, de acordo com a gravidade verificada.
16.1.5. Declaração de inidoneidade, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, aplicada ao licitante que incorrer nas condutas previstas pela Lei Federal Nº 8.666/93.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
17.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
17.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
17.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
17.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
17.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
18.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
18.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço, para que seja, reparado ou corrigido;
18.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
18.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É facultada o Pregoeiro ou o Prefeito de Laranjal (PR), em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.1.1. As participantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Laranjal (PR) revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Laranjal (PR) poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.3. As participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
19.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.7. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
19.8. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das empresas vencidas ficarão à disposição para retirada por até 15 (quinze) dias úteis após a adjudicação do objeto, findo o qual serão destruídos.
19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeiro em contrário.
19.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Palmital, Estado do Paraná para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas desta licitação.
19.12. O presente Instrumento Convocatório foi confeccionado com supervisão da Procuradoria do Município de Laranjal (PR) e está de acordo com os termos do Parecer
Jurídico, na forma do art. 38, inciso VI, da Lei Federal Nº 8.666/93.
19.13. As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.14. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I. – Termo de Referência;
II – Proposta Escrita;
III – Termo de Adesão ao sistema eletrônico de licitações da BLL;
IV – Indicação do Usuário;
V – Modelo de declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação;
VI – Modelo de declaração de condição de microempresário individual, microempresa ou pequena empresa;
VII – Modelo de Declaração Unificada;
VIII – Minuta do Contrato.
Laranjal (PR), 22 de Junho de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SUPRIMENTOS E PEÇAS DE INFORMATICA.
ITEM - 01 | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unid | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | MICROCOMPUTADOR COMPLETO NUMERO DE NUCLEOS 2 N° DE THREADS 4 VELOCIDADE DO RELOGIO 3.3 GHZ CACHE 3 MB DMI 5 GT/S CONJUNTO DE INSTRUÇÕES 64 BIT, EXTENSÕES DO CONJUNTO DE INSTRUÇÕES SSE4.1/4.2, AVX, GABINETE ATX 450W, SOM ALTA DEFINIÇÃO, REDE 10/100/1000 MBITS, USB 4 (MINIMO), VGA DVI, MEMORIA 4 GB DDR3, HD 500GB SATA II, GRAVADOR DE DVD, TECLADO ABNT2, MOUSE OPTICO, CAIXAS DE SOM AMPLIFICADAS, MONITOR LCD 19,5'', PROCESSADOR I3. GARANTIA DE 12 MESES. | 6,00 | UN | 2.999,00 | 17.994,00 |
TOTAL | 17.994,00 | ||||
ITEM: 2 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unid | Preço máximo | Preço máximo total |
2 | MONITOR LCD 19,5" CLASS WIDESCREEN LCD MONITOR MAXIMUM RESOLUTION OF 1366X768 HIGH-DEFINITION 720P | 10,00 | UN | 611,00 | 6.110,00 |
16:9 CONTRAST RATIO OF 5000:1. COM GARANTIA DE 12 MESES. | |||||
TOTAL | 6.110,00 | ||||
ITEM: 3 | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
3 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COMPACTO COM CONECTIVIDADE A REDE WIRELESS E DUPLEX: PADRÃO DE IMPRESSORA DUPLEX, (FRENTE E VERSO), RESOLUÇÃO DA COPIA (MAXIMA EM DPI) 600X6000 DPI, TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LASER ELETROGRAFICO, MEMORIA PADRÃO 32 MB, VELOCIDADE MAXIMA EM PRETO 30 PPM, RESOLUÇÃO EM DPI 2400X600DPI, CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO), INTERFACE DE REDE IMBUTIDA COM WIRELESS 802. 11B/G/N, ETHERNET. USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, EMULAÇÃO PLC6; BR-SCRIPET3, VOLUME MAXIMO DE CICLO MENSAL DE ATE 10.000 PAGINAS POR MES, APLICATIVO DE IMPRESSÃO PARA DISPOSITIVOS MOVEIS AIRTPRINT, GOOGLE CLOUD PRINT, BHOTHERM IPRINTESCAN, CORTADO WORKPLACE, AND WIFI DIRECT. COM GARANTIA DE 12 MESES. | 6,00 | UN | 2.130,00 | 12.780,00 |
TOTAL | 12.780,00 | ||||
ITEM: 4 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
4 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COM TONNER LASER (IMPRIME/DIGITALIZA/COPIA). | 5,00 | UN | 653,00 | 3.265,00 |
TOTAL | 3.265,00 | ||||
ITEM: 5 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
5 | DESIGNJET T 120 QUALIDADE DE IMPRESSÃO(MELHOR), COR: ATÉ 1200X1200 DPI OTIMIZADOS, PRETO E BRANCO: ATÉ 1200X1200 DPI OTIMIZADOS DE 600X600 DPI DE ENTRADA E OTIMIZAÇÃO PARA PAPEL FOTOGRAFICO SELECIONADO, TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA TERMICO, NUMEROS DE CARTUCHOS DE IMPRESSÃO: 4 (CIANO, MAGENTA, AMARELO E PRETO), AREA NÃO IMPRIMIVEL(PAPEL CORTADO): 5X17X5X5 MM, LARGURA DE LINHA MINIMA GARANTIDA:0,07 MM (ISO/IEC 13660:2001 (E), PRECISÃO DE LINHA: 0.1%, DENSIDADE OPTICA MAXIMA(PRETO): 8 L* | 2,00 | UN | 5.180,00 | 10.360,00 |
MIN/2,10 D, COM MIDIA FOTOGRAFICA BRILHANTE DE SECAGEM INSTANTANEA HP PREMIUM E TINTAS HP ORIGINAIS, TAMANHO: 610 MM, TENSÃO/VOLTAGEM: BIVOLT, MEMORIA 256 MB.GARANTIA DE 12 MESES. | |||||
TOTAL | 10.360,00 | ||||
ITEM: 6 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
6 | COMPUTADOR DESKTOP PROCESSADOR CACHE COM 6M, ATÉ 2.80 GHZ 6ª GERAÇÃO OU SUPERIOR WINDOWS 10 HOME, 4GB, HD 500 GB, GRAVADOR DE DVD, HDMI, GARANTIA DE 12 MESES. | 6,00 | UN | 3.206,00 | 19.236,00 |
TOTAL | 19.236,00 | ||||
ITEM: 7 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
7 | CABO DE REDE CAT5e UTP CMX EIA/TIA 568 | 150,00 | MT | 1,48 | 222,00 |
TOTAL | 222,00 |
ITEM: 8 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
8 | COOLER PROCESSADOR INTEL (TODOS OS MODELOS) | 10,00 | UN | 164,00 | 1.640,00 |
TOTAL | 1.640,00 | ||||
ITEM: 9 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
9 | FILTRO DE LINHA TOMADAS PADRÃO BRASILEIRO | 25,00 | UND | 34,00 | 850,00 |
TOTAL | 850,00 | ||||
ITEM 10 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
10 | FITA IMPRESSORA EPSON FX 890 | 5,00 | UND | 40,00 | 200,00 |
TOTAL | 200,00 | ||||
ITEM 11 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
11 | FITA IMPRESSORA EPSON LX 300 | 20,00 | UN | 19,25 | 385,00 |
TOTAL | 385,00 | ||||
ITEM 12 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
12 | FONTE ATX 500W 24 PINOS | 30,00 | UND | 303,00 | 9.090,00 |
TOTAL | 9.090,00 | ||||
ITEM 13 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
13 | GRAVADOR DE DVD/CDR/CDRW/DVDR/DVDRW | 10,00 | UND | 129,00 | 1.290,00 |
TOTAL | 1.290,00 | ||||
ITEM 14 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
14 | HD EXTERNO 1 TB - PORTATIL - USB | 8,00 | UND | 403,00 | 3.224,00 |
TOTAL | 3.224,00 | ||||
ITEM 15 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo |
total | |||||
15 | HUB 8 PORTAS 10/100/1000 Mbits/s | 6,00 | UN | 222,00 | 1.332,00 |
TOTAL | 1.332,00 | ||||
ITEM 16 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
16 | MEMORIA DDR3 4GB | 10,00 | UN | 238,00 | 2.380,00 |
TOTAL | 2.380,00 | ||||
ITEM 17 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
17 | MOUSE ÓPTICO | 30,00 | UN | 26,46 | 793,80 |
TOTAL | 793,80 | ||||
ITEM 18 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
18 | PEN DRIVE 08 GB | 10,00 | UN | 31,30 | 313,00 |
TOTAL | 313,00 | ||||
ITEM 19 - |
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
19 | PEN DRIVE 16GB | 6,00 | UND | 40,33 | 241,98 |
TOTAL | 241,98 | ||||
ITEM - 20 | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
20 | PLACA DE REDE PCI 10/100/1000 | 10,00 | UND | 115,00 | 1.150,00 |
TOTAL | 1.150,00 | ||||
ITEM 21 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
21 | PLACA DE REDE PCI EXPRESS 10/100/1000 | 10,00 | UND | 92,33 | 923,30 |
TOTAL | 923,30 | ||||
ITEM 22 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
22 | PLACA DE VIDEO PCI | 2,00 | UN | 338,00 | 676,00 |
TOTAL | 676,00 | ||||
ITEM 23 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
23 | PLACA MÃE INTEL 1155, XXXX, DDR3, PCI ESPRESS 16 X PCI ESPRESS 1 X | 8,00 | UND | 413,00 | 3.304,00 |
TOTAL | 3.304,00 | ||||
ITEM 24 | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
24 | ROTEADOR WIRELESS 4 RJ 45- 150MPS | 2,00 | UND | 195,00 | 390,00 |
TOTAL | 390,00 | ||||
ITEM 25 | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
25 | SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 Mbits/s | 6,00 | UN | 505,00 | 3.030,00 |
TOTAL | 3.030,00 | ||||
ITEM 26 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida | Preço | Preço máximo |
de | máximo | total | |||
26 | TECLADO ABNT2 USB | 10,00 | UN | 37,00 | 370,00 |
TOTAL | 370,00 | ||||
ITEM 27 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
27 | CARTUCHO AMARELO 711 | 15,00 | UND | 278,00 | 4.170,00 |
TOTAL | 4.170,00 | ||||
ITEM 28 | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
28 | CARTUCHO COLORIDO 664 | 30,00 | UN | 93,00 | 2.790,00 |
TOTAL | 2.790,00 | ||||
ITEM 29 | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
29 | CARTUCHO DE TINTA 711 CYANO | 15,00 | UN | 276,00 | 4.140,00 |
TOTAL | 4.140,00 | ||||
ITEM 30 - |
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
30 | CARTUCHO MAGENTO 711 | 15,00 | UND | 280,00 | 4.200,00 |
TOTAL | 4.200,00 | ||||
ITEM 31 | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
31 | CARTUCHO PRETO 664 | 30,00 | UN | 91,00 | 2.730,00 |
TOTAL | 2.730,00 | ||||
ITEM 32 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
32 | CARTUCHO PRETO 711 | 15,00 | UND | 383,00 | 5.745,00 |
TOTAL | 5.745,00 | ||||
ITEM 33 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
33 | TONER 17 A ORIGINAL | 25,00 | UN | 273,00 | 6.825,00 |
TOTAL | 6.825,00 |
34 ITEM | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
34 | NOBREAK POTÊNCIA (VA/W): 600VA/300W TOMADAS:8 BATERIA:1X45AH ESTACIONARIA TENSÃO BATERIA: 12V AUTONOMIA TIPICA: 2 HORAS. GARANTIA DE 12 MESES. | 10,00 | UND | 1.440,00 | 14.400,00 |
TOTAL | 14.400,00 | ||||
ITEM 35 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
35 | TONER HP 12A | 30,00 | UND | 120,00 | 3.600,00 |
TOTAL | 3.600,00 | ||||
ITEM 36 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
36 | TONER HP 36A | 30,00 | UND | 116,00 | 3.480,00 |
TOTAL | 3.480,00 | ||||
ITEM 37 | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo |
total | |||||
37 | TONER HP 55A | 10,00 | UND | 130,00 | 1.300,00 |
TOTAL | 1.300,00 | ||||
item 38 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
38 | TONER HP 83A | 30,00 | UND | 100,00 | 3.000,00 |
TOTAL | 3.000,00 | ||||
item: 39 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
39 | TONER HP 85A | 40,00 | UND | 103,00 | 4.120,00 |
TOTAL | 4.120,00 | ||||
Item 40 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
40 | TONER SAMSUNG ML 2581 | 30,00 | UND | 166,00 | 4.980,00 |
TOTAL | 4.980,00 | ||||
item 41 - |
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
41 | TONER SAMSUNG SCX 4200 | 30,00 | UND | 163,00 | 4.890,00 |
TOTAL | 4.890,00 | ||||
item: 42 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
42 | TONER SAMSUNG SCX 5530FN | 10,00 | UND | 295,00 | 2.950,00 |
TOTAL | 2.950,00 | ||||
Item 43 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
43 | TONNER 201 A | 20,00 | UN | 217,00 | 4.340,00 |
TOTAL | 4.340,00 | ||||
Item 44 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
44 | TONNER 2612A | 35,00 | UN | 116,00 | 4.060,00 |
TOTAL | 4.060,00 |
Item 45 - | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unida de | Preço máximo | Preço máximo total |
45 | TONNER D111 | 30,00 | UN | 191,00 | 5.730,00 |
TOTAL | 5.730,00 |
VALOR ESTIMADO R$ 188.370,08 (Cento e oitenta e oito mil trezentos e setenta reais e oito centavos)
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
Os produtos deverão ser entregues em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da requisição, encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo licitante vencedor.
A entrega deverá ser efetuada junto à Prefeitura Municipal de Laranjal/PR, de segunda a sexta-feira, no período das 8:00hrs às 11:30hrs. e das 13:00hrs às 17:00hrs.
Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido acima, o gestor da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Administração Municipal.
Os produtos serão recusados quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório.
Caso os produtos sejam recusados, deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 dias úteis, contado da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Administração.
Se a entrega e/ou a substituição dos produtos não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital, na ata de registro de preços e no contrato que advir da ata.
O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade fornecedor pela qualidade e características do produto entregue, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata de registro de preços e/ou do contrato que advir da ata.
PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA DO PRODUTO OU SERVIÇO
Ao fornecedor fica a ciência e obrigatoriedade de que durante todo o prazo de vigência e/ou execução dos contratos ou documento equivalente para futuras aquisições, deverá cumprir todos os termos deste edital e seus anexos bem como as determinações e orientações da administração municipal e da legislação vigente ou que vir a ser alterada.
CONDIÇÕES E PRAZOS DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento do objeto, mediante depósito bancário em conta corrente da Contratada.
O licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação bem como apresentar nota fiscal eletrônica para requerer o pagamento.
Para evitar transtorno ocorridos com frequência a respeito de recebimentos de notas fiscais informamos o e-mail para emissão de nota: xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Para quaisquer dúvidas referentes a pagamento e despesas empenhadas como outros relatórios informativos acessar o link do portal da transparência xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Caso o fornecimento seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento ou do documento fiscal, a depender do evento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada;
Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
Efetuar os pagamentos nas condições, prazos e preços pactuados;
Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da entrega dos produtos.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Entregar o objeto que permita a conservação de suas características originais, intactas e limpas de quaisquer tipos de resíduos e sem violações.
A Contratada não poderá terceirizar ou sublocar o objeto da presente licitação. A Contratada deverá dar garantia do bem adquirido.
Designar, formalmente, um representante, no ato da assinatura com poderes para operacionalizar a avença, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento.
Acatar as recomendações da fiscalização da Contratante, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitados.
Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto e prestar os esclarecimentos necessários.
Cumprir com todos os compromissos do Edital, Termo de Referência e Anexos.
Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
A licitação deverá ser julgada pelo menor preço por Item
SANÇÕES
As sanções serão aplicadas conforme as penalidades descritas em lei e no Edital, caso haja qualquer descumprimento quanto à qualidade do objeto ou condições de entrega e de manutenção das condições de habilitação.
Laranjal-PR, 19 de Junho de 2020.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
PROPOSTA DE PREÇO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | E-MAIL: |
ENDEREÇO COMPLETO: | ||
AGÊNCIA BANCÁRIA: | C/C: | |
REPRESENTANTE: | ||
CPF: | RG: | |
TELEFONE: | E-MAIL: | |
CONTADOR: | TELEFONE: | |
OPÇÃO PELO REGIME DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA: () SIM ( ) NÃO |
2. PROPOSTA:
a) Considerando as informações contidas do Termo de Referência (Anexo I) do Pregão Eletrônico nº 024/2020, interessada na contratação do objeto da aludida licitação, vem a empresa acima qualificada a PROPOR ao Município de Laranjal (PR) o fornecimento de produtos licitados pelo valor global de R$ ... (...), conforme modelo de Planilha de Formação de Preços abaixo:
Item... | |||||||
Número do item | Descrição do Produto | Quantidade | Unidade | Marca | Modelo | Preço Unitário | Preço Total |
Preço total do lote: |
Preço total da proposta: |
b) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
c) No valor total proposto estão englobados todos os tributos, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas devidos aos poderes públicos federais, estaduais ou municipais, comprometendo-nos a saldá-los, por nossa conta, nos prazos e na forma prevista na legislação pertinente, bem como despesas com encargos Trabalhistas e sociais, mão- de-obra, transportes de nosso pessoal e de materiais, todos os custos direta ou indiretamente relacionados com o objeto desta licitação, incluindo-se a ociosidade demão de obra e dos equipamentos empregados na execução das obras e serviços.
d) Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas no Edital.
e) Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação, o Município de Laranjal (PR) fica desobrigado de qualquer responsabilidade para com a nossa Empresa, não nos cabendo direito a qualquer indenização ou reembolso.
Local, data.
Carimbo da empresa,
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
É dispensado o reconhecimento de firma, e a autenticação, considerando que o documento será anexado na plataforma com utilização de senha exclusivamente do participante deste modo serão considerados como legítimos, entretanto poderá ser realizado diligências pela pregoeiro e sua equipe caso seja necessário, nos termos do Art. 43, § 3º da Lei de Licitações.
ANEXO III – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
2.1. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
2.2. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
2.3. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
2.4. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações,
conforme Anexo I; e
2.5. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representa-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
5.1. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
5.2. Apresentar lance de preço;
5.3. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pela pregoeiro;
5.4. Solicitar informações via sistema eletrônico;
5.5. Interpor recursos contra atos da pregoeiro;
5.6. Apresentar e retirar documentos;
5.7. Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
5.8. Assinar documentos relativos às propostas;
5.9. Emitir e firmar o fechamento da operação; e
5.10. Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do
presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. Custo pela utilização do sistema (somente para o fornecedor vencedor):
6.1. Não optantes pelo sistema de registro de preços.
6.1.1. 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do item adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por item adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
6.2. Optantes pelo sistema de registro de preços:
6.2.1. 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do item adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por item adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
6.3. O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
6.4. Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo item cancelado.
6.5. A livre contratação de sociedades Células de Apoio (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
6.6. Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
7. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local, data.
Carimbo da empresa,
Nome e cargo da pessoa que assina.
ANEXO IV – INDICAÇÃO DO USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
1. O Licitante reconhece que:
1.1. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
1.2. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
1.3. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
1.4. A licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo- os como firmes e verdadeiros; e
1.5. O não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local, data.
Carimbo da empresa,
Nome e cargo da pessoa que assina.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Impressão em papel timbrado ou personalizado da empresa, se houver)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2019
OBJETO: Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO ........ descritivo e condições de entrega prevista neste instrumento.
A empresa ........................................................................................, localizada na
..........................................................., com inscrição junto ao CNPJ sob o nº
...................................., por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, para efeito de cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º
10.520 de 17.07.2002, vem pela presente declarar, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local, data.
Carimbo da empresa,
Nome e cargo da pessoa que assina, com firma reconhecida
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
É dispensado o reconhecimento de firma, e a autenticação, considerando que o documento será anexado na plataforma com utilização de senha exclusivamente do participante deste modo serão considerados como legítimos, entretanto poderá ser realizado diligências pela pregoeiro e sua equipe caso seja necessário, nos termos do Art. 43, § 3º da Lei de Licitações.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU PEQUENA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2020
OBJETO: Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO, descritivo e condições de entrega prevista neste instrumento.
A empresa....................................., localizada na ,
com inscrição junto ao CNPJ sob o Nº ...................................., por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente declarar que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006,em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/2006. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local, data
Carimbo da empresa,
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
É dispensado o reconhecimento de firma, e a autenticação, considerando que o documento será anexado na plataforma com utilização de senha exclusivamente do participante deste modo serão considerados como legítimos, entretanto poderá ser realizado diligências pela pregoeiro e sua equipe caso seja necessário, nos termos do Art. 43, § 3º da Lei de Licitações.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(Impressão em papel timbrado ou personalizado da empresa, se houver)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2020
OBJETO: Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO a descritivo e condições de entrega prevista neste instrumento.
A empresa (.............), localizada na (.............), com inscrição junto ao CNPJ sob o nº (.............), por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente declarar que: a) os documentos que compõem o Edital do Pregão Eletrônico nº () foram integralmente colocados à sua disposição pelo Município de Laranjal (PR), de maneira que ela, declarante, tomou conhecimento de todas as informações, condições, locais e grau de dificuldade dos serviços/fornecimento de produtos licitados; b)assume inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto dessa licitação em caso de o objeto ser adjudicado em seu favor, já que ela, declarante, tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, está de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital em epígrafe e atende todas as normas aplicáveis ao objeto, não podendo, em qualquer hipótese, invocar circunstância alguma, como elemento eventualmente impeditivos do perfeito cumprimento das obrigações; c)não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d)não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade, consoante art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República; e) não possui proprietário ou sócios que sejam servidores ou agentes políticos do Município de Laranjal (PR), nem tampouco cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do Município de Laranjal (PR).Na hipótese de a presente declaração
não corresponder com a realidade, estará ela caracterizando a conduta tipificada pelo art. 299 do Código Penal (declaração falsa ou diversa do que deverá ser escrita, com o fim de criar obrigações), a qual se submete para todos os efeitos.
Local, data.
Carimbo da empresa,
Nome e cargo da pessoa que assina.
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
É dispensado o reconhecimento de firma, e a autenticação, considerando que o documento será anexado na plataforma com utilização de senha exclusivamente do participante deste modo serão considerados como legítimos, entretanto poderá ser realizado diligências pela pregoeiro e sua equipe caso seja necessário, nos termos do Art. 43, § 3º da Lei de Licitações.
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 35/2020 CONTRATO Nº. /2020
MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE LARANJAL, E DE OUTRO LADO A EMPRESA (...)
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE LARANJAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 95.684.536/0001-80, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Laranjal - Paraná, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador do RG nº (...), do CPF/MF nº (...), domiciliado na Rua Pernambuco, 501,CEP 85.275-000, Laranjal, Paraná., doravante designada CONTRATANTE e de outro lado a empresa (...), inscrita no CNPJ/MF sob nº (...), com sede (...), Bairro (...), cidade de (...), neste ato representada por seu (ua) bastante procurador (a) Sr (a). (...), brasileiro (a), (naturalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) da Cédula de Identidade R.G. nº (...), inscrito (a) no CPF/MF sob nº (...), com o supracitado endereço profissional doravante designado (a) CONTRATADO (A), firmam entre si o presente contrato de resultante do Procedimento Licitatório nº 35/2020 e a Lei nº 8.666 de 12 de junho de 1.993 e suas alterações, mediante as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O ato de recebimento do objeto licitado, não importa em sua aceitação. O critério da Secretaria Municipal de Administração, o objeto fornecido será submetido à verificação. Cabe ao fornecedor a devida correção, dentro de 72 (setenta e duas) horas, do material que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano geral, identificado na entrega ou no período de verificação;
Por ocasião da entrega, a fatura ou documento fiscal, será obrigatoriamente emitido pela razão social, inclusive o CNPJ do constante da documentação de regularidade fiscal apresentada na habilitação e no contrato firmado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A)
São obrigações do (a) CONTRATADO (A):
O (A) CONTRATADO (A) obriga-se a fornecer o objeto deste contrato dentro dos elevados padrões de eficiência e capacitação, assumindo inteira responsabilidade pelo mesmo;
Encaminhar ao Departamento de Compras e Licitações da CONTRATANTE;, no prazo de até 02 (dois) dias, após a emissão da (s) Nota (s) Fiscal (is), devidamente atestada (s), devendo constar na (s) mesma (s) a respectiva requisição..
Apresentar certidão negativa dos tributos antes de cada pagamento a ser efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa fornecer o objeto deste contrato, dentro dos elevados padrões de eficiência, capacitação e responsabilidade;
Fazer o pagamento até o 30 (trinta) dias, após a entrega da (s) Nota (s) Fiscal (is), devidamente atestada, sob pena de pagar juros de 0,5 (meio por cento) ao mês.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
O valor global desta contratação perfaz a importância de R$ (...).
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O sistema de pagamento será no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega de cada nota fiscal devidamente atestada por quem de direito.
Havendo erro na fatura/nota/recibo, ou outra circunstância que desaprouve a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que adjudicatário tome as medidas saneadoras necessárias.
O pagamento fica condicionado à comprovação da regularidade fiscal da contratada, devendo esta apresentar, antes de cada pagamento, certidão negativa, atualizada, de débitos junto à Fazenda Pública Estadual, sob pena de suspensão do pagamento devido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A presente contratação vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DO ADITAMENTO
As partes poderão, em comum acordo, instituir cláusulas aditivas ou modificativas ao presente contrato desde que obedecida a legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE REAJUSTE
O reajuste do valor da presente contratação exceto se resultante de aditamentos efetuados nos termos da Lei
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias, constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ADJUDICAÇÃO
Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a (s) licitante (s) será (ão) declarada (s) vencedora (s), sendo-lhes adjudicado o objeto do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Além dos motivos constantes do art. 78, da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, a CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato,
caso o (a) CONTRATADO (A), venha a não entregar o objeto licitado dentro das condições, prazos e especificações deste instrumento editalício.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento dos prazos ou das especificações exigidas ensejará aplicação ao inadimplente de multa garantida defesa prévia, no valor de 0,5% (meio por cento) por dia corrido, calculado sobre o valor total do objeto licitado não entregue ou entregue fora do prazo ou ainda em desacordo com as especificações, até o limite de 15% (quinze por cento).
Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou ainda pela desistência da proposta após a fase de habilitação, sem motivo justo decorrente de fato superveniente, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as demais sanções previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, conforme o caso, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos de punição, ou que seja promovida a reabilitação perante a Administração;
A CONTRATANTE poderá, também, efetuar a retenção de uma única vez de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas de uma única vez ou parceladamente, nos pagamentos subsequentes, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA COMUNICAÇÃO DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE comunicará a aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior, por intermédio de expediente registrado com AVISO DE RECEBIMENTO (AR),
admitido recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do AR.
Qualquer comunicação do (a) CONTRATADO (A) à CONTRATANTE será feita mediante documento que será entregue por representante daquela ou desta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
O (A) CONTRATADO (A) reconhece desde já os direitos da Administração previsto em Lei e incidentes sobre este contrato, particularmente o de rescisão administrativa previsto nos art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, bem como o estabelecido no art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DISPENSA DO OFERECIMENTO DE GARANTIA
A CONTRATANTE dispensa o (a) CONTRATADO (A) do oferecimento de garantia na presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ATO AUTORIZATIVO DA CONTRATAÇÃO
A contratação em tela foi autorizada mediante a homologação confirmada do julgamento das propostas de eficácia à adjudicação da Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 24/2020, mediante parecer exarado pela Assessoria Jurídica de Laranjal – Paraná e autorização do Prefeito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO
Fundamenta-se a presente contratação nos dispositivos das Leis nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e suas alterações, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e demais normas pertinentes, ficando as partes a elas sujeitas como sujeitas igualmente ficam às normas pactuadas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Fica o presente contrato vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 24/2020 e respectivos anexos, publicados no Edital da Prefeitura Municipal de Laranjal, no sítio do Município xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, constante do Procedimento Licitatório nº 35/2020, bem assim aos termos da proposta comercial do licitante vencedor, ficando as partes obrigadas a cumprir todas as obrigações constantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES
Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a manter durante todo o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração pelo gestor de contrato que estabelece o Regime de Conferência de Produtos;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Os contratantes elegem o Foro da Comarca de Palmital/PR, para dirimir qualquer questão resultante deste contrato.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas que igualmente subscrevem, dando tudo por firme e valioso.
Laranjal, (dia) de (mês) de (ano).
Prefeito Municipal
Contratada
Testemunhas