REGULAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SAEG E RESPECTIVOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 2012/2013
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SAEG E RESPECTIVOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 2012/2013
TÍTULO I DO OBJETIVO
Artigo 1º – Este “Regulamento” destina-se a definir e disciplinar os critérios a serem aplicados aos serviços de água e de esgoto sanitário, administrado pela “Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG”.
§1º – Os serviços de água e esgoto serão classificados, concedidos e tarifados de acordo com as prescrições deste Regulamento.
§2º – À Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG, caberá o exercício do “Poder de Polícia” e aplicação de penalidades previstas nos artigos deste Regulamento, bem como, denunciar às autoridades competentes as agressões aos mananciais que abastecem o município de Guaratinguetá – SP.
TÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES TARIFÁRIAS
Artigo 2o – A tarifa de coleta de esgotos sanitários, cobrada pela Companhia de
Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG será de 80% (oitenta por cento) do valor das tarifas relativas ao fornecimento de água potável tratada em função da faixa de consumo.
Artigo 3o – O fornecimento de água potável tratada; bem como a coleta de esgoto feita pela Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG serão cobrados, mensalmente, por m3 (metro cúbico), de acordo com as categorias, faixas e valores (Anexo I) conforme discriminados a seguir:
§1o – Serão considerados “prédios residenciais populares”, aqueles de uso exclusivo para a moradia, e que, mediante avaliação pela diretoria comercial da SAEG, atendam aos seguintes requisitos:
I. Ser morador de habitação popular com área útil construída de até 70 m2 (setenta metros quadrados);
II. Ter renda per capita máxima de até 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a renda per capita deve ser calculada considerando toda a renda da família, incluindo as aposentadorias, dividido pelo número de pessoas que vivem na casa;
III. Estar participando de algum programa social do governo municipal, estadual ou federal.
IV. O usuário deve fazer o seu cadastramento na SAEG, levando todos os documentos que comprovem as exigências solicitadas para o seu enquadramento na
categoria social, sendo que haverá ainda a avaliação social com visita para análise das informações fornecidas;
V. A partir do seu cadastramento a SAEG terá 15 dias (quinze) para seu deferimento ou indeferimento.
VI. O tempo máximo de cadastramento nesta categoria será de 12 (doze) meses; ao fim deste o usuário será descadastrado automaticamente, voltando, desta maneira, à categoria “residencial normal”. O usuário só poderá ser recadastrado novamente caso seja enquadrado no item XIII deste mesmo parágrafo, ou ainda após 12 meses (doze) fora do programa e novamente configurar as situações previstas nos Itens I, II e III.
VII. Para se cadastrar, o usuário deverá estar em dia com os pagamentos à SAEG. Caso não esteja, o mesmo deverá efetuar acordo para pagamento dos débitos;
VIII. Os usuários que em suas ligações forem detectadas fraudes de qualquer natureza, perderão o cadastramento nesta tarifa; além de sofrerem as sanções já previstas nas normas da Companhia;
IX. O usuário que estiver cadastrado com a tarifa residencial social, mas ficar inadimplente por 02 (duas) contas consecutivas ou 01 (uma) por mais de
04 meses (quatro) será automaticamente desabilitado da tarifa residencial social;
X. O usuário fará seu cadastramento, preenchendo e assinando um formulário específico; e ainda, anexando cópias do documento de comprovação de renda (holerite), tanto seu quanto de seus familiares; do comprovante de área útil do imóvel (IPTU do exercício) e de consumo de energia elétrica (conta de energia atual);
XI. O mesmo usuário não pode solicitar a tarifa residencial social para mais de uma economia;
XII. A tarifa residencial social será aplicada para consumos mensais e corresponderá a 50% do valor da tarifa normal;
Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá
CNPJ nº. 09.134.807/0001-91 – Inscrição Estadual – 332.165.416.119 Xxx Xxxxxxxx, xx. 1.880 – Jd. Aeroporto – 12512–010 – Guaratinguetá–SP
Tel.: (00) 0000.0000 / 3132.3141
IDENTIFICAÇÃO: | |||||||
ENDEREÇO: | |||||||
TOTAL DE PONTOS: | 0 | CONCEITO: | --- | SITUAÇÃO | --- | DATA: | / / |
XIII. PLANILHA RELATÓRIO SOCIAL
ITEM | REQUISITOS | ESPECIFICAÇÃO | PONTOS | RESUMO DO RELATÓRIO DO CRAS | ||||
1 | RENDA FAMILIAR | A RENDA FAMILIAR MÁXIMA É DE ATÉ 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS? | SIM | 10 | SITUAÇÃO ECONÔMICA | RENDA FAMILIAR DE R$ 0,00 | ||
A SOMA DOS ÚLTIMOS SALARIOS DOS DESEMPREGADOS É IGUAL OU MENOR QUE 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS? | SIM | 10 | ||||||
2 | HABITAÇÃO | A HABITAÇÃO TEM ÁREA UTIL IGUAL OU MENOR A 60,00 m²? | SIM | 10 | SITUAÇÃO HABITACIONAL | PRÉDIO COM ÁREA ÚTIL DE 0,00 m². | ||
É CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA MONOFÁSICA COM CONSUMO DE ATÉ 170 Kw? | SIM | 10 | ||||||
A HABITAÇÃO TEM MAIS DE UMA ECONOMIA? | SIM | 0 | ||||||
3 | CONTAS DA SAEG | O USUÁRIO ESTA ADIMPLENTE COM A COMPANHIA? | SIM | 10 | 0 | SITUAÇÃO DE SAÚDE | ||
4 | DOCUMENTOS | APRESENTOU OS COMPROVANTES DE RENDA DO USUÁRIO E SEUS FAMILIARES? | SIM | 10 | ||||
APRESENTOU COMPROVANTE DE ÁREA ÚTIL DO IMÓVEL (IPTU DO EXERCÍCIO)? | SIM | 10 | 0 | COMPOSIÇÃO FAMILIAR | A FAMILIA É COMPOSTA DE X MEMBROS | |||
APRESENTOU COMPROVANTE DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA ATUAL? | SIM | 10 | ||||||
ELABORADO POR: | DIRETORA COMERCIAL: | DIRETOR PRESIDENTE: | ||||||
DATA: | DATA: | DATA: |
A CADA RESPOSTA "SIM" O PROGRAMA ADICIONARÁ 10 PONTOS E PARA AS RESPOSTAS "NÃO" E "NT" NADA SERÁ ADICIONADO.
A ÚNICA EXCEÇÃO É A COMPOSIÇÃO FAMILIAR ONDE O CADASTRANTE DEVERÁ INFORMAR A SOMA DAS QUANTIDADES DE IDOSOS, MENORES DE IDADE E ADULTOS INCAPAZES.
* A PONTUAÇÃO MÁXIMA É DE 90 PONTOS, OU SEJA, O ATENDIMENTO A 9 (NOVE) ITENS, MAS NO CASO DO SOLICITANTE ATENDER 8 (OITO) ITENS OU 80 PONTOS, PODERÁ SER BENEFICIADO PELA TARIFA SOCIAL.
SALÁRIO MÍNIMO R$ 0,00
TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS
R$ 0,00
Proposta do Novo Regulamento dos serviços prestados pela SAEG e respectivos prazos de execução 5
XIV. O Diretor Presidente da SAEG poderá excepcionalizar o cumprimento dos critérios acima nos casos de calamidade pública ou durante situações de emergência reconhecidas oficialmente.
§2o – Serão considerados “prédios de instituições assistenciais”, aqueles de uso exclusivo para estas instituições; desde que as mesmas, de acordo com o “Artigo 10, assim o sejam consideradas.
§3o – Serão considerados “prédios de entidades religiosas” aqueles usados para templos, casas paroquiais e galpões anexos aos templos, que tenham uso exclusivo para atender às necessidades da entidade; desde que as mesmas, de acordo com o “Artigo 10”, assim o sejam consideradas.
§4o – Serão considerados “pontos de carroças e de táxi”, aqueles de uso exclusivo dos carroceiros e taxistas.
§5o – Serão considerados “prédios residenciais normais”, aqueles de uso exclusivo para a moradia.
§6o – Serão considerados “prédios comerciais”, aqueles de uso exclusivo para o comércio ou de uso misto (comércio e moradia) e que não tenham entradas e uso de águas independentes. Nestes dois casos os imóveis serão considerados prédios comerciais. Os prédios em construção com mais de um pavimento e multifamiliar, só serão considerados residenciais após o término da construção.
§7o – Serão considerados “prédios públicos”, aqueles de uso exclusivo da administração pública municipal, estadual ou federal.
§8o – Serão considerados “prédios industriais”, aqueles de uso exclusivo para a indústria ou uso misto (indústria e comércio) e que não tenham entradas e uso de águas independentes. Nestes dois casos, os imóveis serão considerados prédios industriais.
§9o – No caso de uma mesma ligação abastecer vários imóveis, casas e prédios residenciais ou comerciais, o usuário poderá solicitar que a cobrança seja feita por economia; a SAEG faz uma vistoria no local e determina se a solicitação procede ou não.
§10o – O usuário somente poderá utilizar-se da água para uso e fim especificados no pedido de ligação feito à SAEG.
§11o – A alteração da categoria do imóvel ou do número de economias ou a demolição do imóvel deverá ser comunicada imediatamente à SAEG, para atualização do respectivo cadastro.
Parágrafo único: Ao exclusivo critério da SAEG poderá ser celebrado com grandes consumidores “Contrato Especial de Fornecimento de Água e Coleta de Esgoto”, mediante tarifas e condições especiais. São considerados grandes consumidores, aqueles que ultrapassarem 500 m3
(quinhentos metros cúbicos) por economia, conforme Lei Federal n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007.
TÍTULO III
DAS FONTES PRÓPRIAS
Artigo 4o – Caso o usuário possua fonte própria, a mesma será regulamentada conforme a descrição abaixo:
§1o – Onde estiver implantado o sistema de redes de esgoto e, caso o usuário faça uso desta rede, será devida a cobrança das tarifas de coleta de esgoto sanitário da forma abaixo regulamentada:
I. Será instalado um hidrômetro na fonte própria do usuário, para que se possa medir a emissão de esgoto sanitário. O usuário poderá optar por instalar um medidor de esgoto a suas expensas, tal procedimento, deverá ter projeto e instalação aprovados pela SAEG e a cobrança da coleta do esgoto sanitário dar-se-á conforme valores contidos no Artigo 2o, deste regulamento.
§2o – De acordo com a Lei Federal nº 11.445 de 05 de Janeiro de 2007, artigo 45, § 2o, a instalação hidráulica predial que estiver ligada à rede pública de abastecimento de água, não poderá ser também alimentada por outras fontes:
I. O usuário deverá optar, num prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação supra citada, por qual dos dois sistemas o mesmo fará uso. A SAEG não se responsabilizará pelas informações não prestadas dentro do prazo legal estabelecido acima;
II. É vedado o uso simultâneo dos dois sistemas de abastecimento de água;
III. Caso o usuário não faça opção no prazo determinado no item acima, o mesmo terá o abastecimento público de água suprimido pela SAEG e não será isentado do pagamento de consumos anteriores à supressão; bem como, de pagamentos futuros de utilização da rede pública de esgoto, conforme “parágrafo 1º, item I” deste artigo;
IV. Caso o usuário faça opção por utilizar o sistema próprio de abastecimento, o mesmo deverá cumprir as legislações federais, estaduais e municipais; bem como, a “Portaria 518” do Ministério da Saúde ou outra que vier a substituí-la;
TÍTULO IV DOS DESPEJOS
Artigo 5o – Onde houver sistema público de esgoto em condições de atendimento, os efluentes de qualquer fonte poluidora deverão ser nele lançados.
I. Caso haja sistema público de esgoto e o usuário não fizer uso do mesmo, a tarifa de coleta de esgoto será devida. Neste caso o usuário deverá comparecer à SAEG para solicitar a ligação à rede coletora de esgoto, conforme “Artigo 7o, § 16, itens I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX”;
II. A SAEG poderá exigir pré-tratamento dos esgotos não industriais com características físico-químicas distintas do esgoto sanitário, para recebê-los em seu sistema;
III. Os despejos das garagens, oficinas, postos de serviços e de abastecimento de veículos, nos quais seja feita lavagem ou lubrificação, deverão obrigatoriamente passar por caixa retentora de areia e graxa, aprovadas pelo órgão competente.
TÍTULO V
DOS HIDRÔMETROS
Artigo 6o – Os hidrômetros serão de responsabilidade da SAEG quanto à manutenção, conservação ou substituição, sem ônus para o usuário; exceto nos casos previstos no “Artigo 7o”, além disso, deverão ser observados os seguintes requisitos:
§1o – O hidrômetro de um imóvel é intransferível.
§2o – A SAEG não aceitará que o usuário forneça o hidrômetro.
§3o – A SAEG substituirá o hidrômetro de um imóvel sempre que, devido a critérios técnicos, achar necessário. Caso o usuário não concorde com a substituição, a SAEG poderá adotar as seguintes providências:
I. A SAEG pode optar por aplicar multa, por dia de impedimento. O total mensal desta multa não pode ultrapassar o valor de meio salário mínimo vigente. Portanto, a multa será de 1/30 (um trinta avos) do valor de meio salário mínimo vigente, por dia de impedimento;
II. Quando houver autorização do usuário para a substituição do hidrômetro a multa cessará e, então, serão apurados os dias de impedimentos e o resultado desta apuração cobrado em conta.
TÍTULO VI
DAS RELAÇÕES DOS SERVIÇOS E SEUS REGULAMENTOS
Artigo 7o– Os serviços prestados pela SAEG aos usuários serão cobrados previamente, sempre que possível; ou através da conta de água e esgoto. Pedidos de serviços requisitados e não pagos até 30 (trinta) dias, serão automaticamente cancelados; este será cobrado, de acordo com as considerações e os valores assim determinados.
§1o – Alteração cadastral:
I. O pedido de alteração cadastral deverá ser feito pelo proprietário ou seu procurador (mediante comprovação legal), diretamente no setor de atendimento ao público. Somente serão atendidos pedidos com documentação completa; ou seja, cópias do CPF, do RG do proprietário e do procurador (quando houver), do IPTU, e, nos casos de imóvel rural, do INCRA;
II. São consideradas alterações cadastrais, as alterações de nome do proprietário, de endereço de entrega e de logradouro e/ou número do imóvel;
III. Não haverá cobrança para este tipo de serviço.
§2o – Calibração de hidrômetro:
I. O pedido de calibração de hidrômetro poderá ser feito diretamente pelo usuário no setor de atendimento ao público, ou via internet;
II. A SAEG somente fará este serviço, se, a seu critério, achar necessário. Caso contrário, será feita a substituição do hidrômetro, sem qualquer ônus para o usuário;
III. Nos casos de pedido de calibração de hidrômetro pelo
usuário, caso seja constatado um defeito no hidrômetro, a SAEG não cobrará pelo serviço; e acertará a última conta, devolvendo ao usuário a diferença apurada. Caso não seja encontrado nenhum problema, será cobrado apenas o serviço através da conta de água e esgoto;
IV. Para o cálculo da conta, será considerada a média de consumo de 6 m3/mês (seis metros cúbicos por mês) por pessoa ocupante do imóvel;
V. O serviço de calibração de hidrômetro será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
VI. A SAEG terá um prazo máximo de 07 (sete) dias para executá-lo.
§3o – Carro tanque:
I. O pedido de fornecimento de carro tanque poderá ser feito pelo usuário, através do telefone “00000000000” ou diretamente no setor de atendimento ao público ou ainda, via internet;
II. O percurso máximo a ser percorrido pelo carro tanque, dentro do município de Guaratinguetá, será de 50 km (cinquenta quilômetros - ida e volta) tendo como ponto de partida a Estação de Tratamento de
Água - ETA, situada à Xxx Xxxxxxxx xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx;
III. O acesso ao local de descarga é de inteira responsabilidade do usuário; caso não seja possível descarregar, os valores cobrados não serão ressarcidos;
IV. Nos casos de abastecimento de caixas d’água em residências ou prédios, a SAEG não se responsabilizará por eventuais danos materiais que possam vir a ocorrer;
V. Quando houver falta d’água por falha no sistema da SAEG, a mesma deverá tomar as providências necessárias para a regularização do abastecimento. Neste caso, os usuários que foram abastecidos pelo carro tanque não pagarão por este serviço. As demais solicitações serão cobradas antecipadamente, através de guia de recolhimento ou via conta, de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
VI. A SAEG terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para executá-lo.
§4o – Desligamento do ramal de água:
I. O pedido de desligamento de ramal de água poderá
ser provisório ou definitivo e deverá ser feito pelo usuário diretamente no setor de atendimento ao público. Somente o pedido de desligamento provisório poderá ser feito via internet;
II. Os desligamentos provisórios serão executados nos próprios cavaletes e o tempo máximo permitido para desligamento provisório será de 12 (doze) meses, a contar da data do pedido; findo este prazo, a ligação será automaticamente suprimida. Para o pedido de desligamento provisório é necessário que as contas estejam em dia para que o serviço seja executado e este serviço será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
III. A SAEG terá um prazo máximo de 07 (sete) dias para executá-lo.
IV. O pedido de desligamento definitivo poderá ser executado na calçada ou na rua dependendo do que for mais conveniente para a SAEG. É necessário que as contas estejam em dia para que o serviço seja executado. Este será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
V. A SAEG terá um prazo máximo de 07 (sete) dias para
executá-lo.
VI. O desligamento poderá ainda se dar pela falta de pagamento de duas ou de apenas uma conta vencida por um período igual ou superior a 04 (quatro meses). Em qualquer um destes casos, será feita a suspensão do fornecimento de água no cavalete, se houver condições; caso contrário, será feita a suspensão especial na calçada ou na rua;
VII. A SAEG poderá arbitrar o consumo de água, caso não consiga obter a leitura do consumo medido pelo hidrômetro por um período de 3 (três) meses consecutivos. A SAEG poderá optar ainda pela supressão da ligação, até que se tenha acesso ao hidrômetro para verificação da leitura. O usuário deverá providenciar uma maneira para que possam ser feitas as leituras periódicas, ou por informação do próprio usuário, por telefone ou por email, dentro do período de leitura. Neste caso, serão permitidas no máximo seis leituras consecutivas informadas pelo usuário, devendo assim, a próxima leitura após esse período ser efetuada pela SAEG ou propiciar o acesso do leiturista ao hidrômetro através da mudança do local do cavalete e / ou da instalação de um visor para leitura;
VIII. A SAEG executará vistorias na ligação de água sempre que achar necessário; caso seja constatado alguma irregularidade será lavrado um “auto de
infração” e o caso será tratado de acordo com a “norma para base de cálculo de ressarcimento nas ligações clandestinas”. Pelo rompimento do lacre o usuário pagará novo lacre de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG. Sempre que houver abertura do “auto de infração”, o usuário pagará ainda uma multa de meio salário mínimo vigente na época e, em razão disso, a SAEG poderá fazer a supressão do fornecimento na calçada ou na rua, dependendo do que for mais conveniente para a SAEG, sem prejuízo da cobrança dos débitos anteriores;
IX. O usuário que tiver sua água suprimida deverá dar entrada em um novo pedido de padronização da ligação do ramal de água e este pedido seguirá as normas estabelecidas no “Artigo 7o, § 7o, itens I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV”.
§5o – Constatação de vazamento pelo usuário:
I. Caso o usuário encontre algum vazamento deverá providenciar, no mês do ocorrido, o conserto do mesmo às suas expensas notificando a SAEG. Apresentar no atendimento ao público uma declaração do proprietário que houve um vazamento no imóvel com firma reconhecida, nota fiscal da compra do material hidráulico utilizado ou recibo de
prestação de serviço com firma reconhecida. Caso não o faça não poderá pleitear o desconto na conta de água com a SAEG;
II. Comprovado o vazamento, poderão ser corrigidas três contas, ou seja, a conta do mês anterior à constatação da ocorrência, a do mês da ocorrência, e a conta subsequente ao mês da ocorrência. O critério para a correção será a média de consumo dos 06 (seis) últimos meses anteriores ao vazamento. Caso haja um acúmulo de consumo por falta de leitura nos meses anteriores à comprovação do vazamento e do conserto do mesmo pelo usuário, o critério para desconto será de metade do consumo registrado pelo hidrômetro;
III. Após deferimento do desconto por motivo de vazamento, o usuário somente poderá solicitar novo desconto pelo mesmo motivo após 6 (seis) meses da ocorrência do mesmo.
IV. A informação apresentada será de inteira responsabilidade do usuário. Se for constatada alguma divergência pela SAEG, a mesma poderá cobrar o consumo retroagido.
§6o – Hidrômetro violado, quebrado ou desaparecido:
I. Se ocorrer um dos casos acima citados, a SAEG poderá fazer a suspensão do fornecimento de água;
II. Se o hidrômetro for violado, quebrado ou desaparecer; a SAEG lavrará um “auto de infração” e o caso será tratado de acordo com a “norma para base de cálculo de ressarcimento nas ligações clandestinas”. Além disso, o hidrômetro violado ou quebrado será retirado e a SAEG instalará um novo; neste caso, será cobrado o serviço de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG e também, será instalado um novo lacre. A violação do hidrômetro implica em uma multa no valor de meio salário mínimo vigente.
III. A SAEG terá um prazo máximo de 07 (sete) dias para executá-lo.
§7o – Ligação de ramal de água:
I. O pedido de ligação de ramal de água deverá ser feito pelo usuário ou seu procurador (mediante comprovação legal), diretamente no setor de atendimento ao público. Somente serão atendidos os pedidos com documentação completa; ou seja, cópias do CPF, do RG do proprietário e do procurador (quando houver), do IPTU; e, nos casos de imóvel rural, do INCRA;
II. Serão permitidas ligações de ramais de água apenas no diâmetro de ¾”. Excepcionalmente, poderão ser
realizadas ligações de diâmetros maiores. Nestes casos, será necessária uma solicitação por escrito dirigida ao Diretor Presidente para análise e posterior aprovação do mesmo;
III. Os reservatórios de prédios, casas e outros, deverão ser dimensionados de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), sem prejuízo das disposições municipais em vigor. A capacidade mínima do reservatório deverá atender à demanda por 24 (vinte e quatro) horas. Os prédios com mais de três pavimentos ou que possuam reservatórios com diferença de nível acima de 10 (dez) metros em relação à rede distribuidora, deverão possuir reservatório subterrâneo e instalação elevatória conjugada;
IV. Nos valores especificados para as ligações de ramal de água, estão inclusos os custos de materiais e de mão-de-obra, assim como o hidrômetro;
V. No ato do pedido de ligação, a SAEG fornecerá um folheto explicativo sobre a montagem do cavalete e a construção do abrigo. O kit cavalete e o hidrômetro também serão fornecidos pela SAEG. A construção do abrigo e a instalação do cavalete serão de responsabilidade do usuário;
VI. O tubo de entrada deverá permanecer descoberto e protegido até a execução da ligação;
VII. O número de identificação do imóvel deverá estar afixado em local visível;
VIII. Após a construção do abrigo, a instalação do cavalete e ainda, o atendimento das instruções contidas nos itens “I, II, III, IV, V e VI” deste mesmo parágrafo, o usuário deverá comunicar a SAEG para solicitar vistoria do serviço. No ato da solicitação, o proprietário deverá informar o número do documento RG e CPF . Somente após a aprovação através da vistoria, a ligação será liberada para execução;
IX. Caso não sejam atendidas quaisquer das instruções contidas nos itens “I, II, III, IV, V, VI e VII” deste mesmo parágrafo, a ligação será recusada e o usuário receberá as instruções para reparar as falhas. Após o término dos reparos, o mesmo deverá comunicar novamente a SAEG para solicitar nova vistoria;
X. A cada novo pedido de vistoria, será cobrado o serviço de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
XI. A SAEG terá um prazo máximo de 07 (sete) dias para executá-lo.
XII. Em caso de rompimento do pavimento asfáltico, para
a execução do ramal domiciliar de água, será cobrado o serviço de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
XIII. A SAEG terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias para executá-lo.
XIV. Em caso de rompimento da calçada, para a execução do ramal domiciliar de água, será cobrado o serviço de acordo com os valores determinados no “Anexo I
– Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
XV. A SAEG terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias para executá-lo.
XVI. O usuário poderá optar por ligação nova com cavalete múltiplo, mas, neste caso, além da documentação solicitada no item I, deverá apresentar também autorização do proprietário para que seja executada a ligação no cavalete existente. A vistoria do abrigo ocorrerá 15 dias (quinze) após a execução da ligação e o abrigo deverá estar construído de acordo com folheto explicativo que será entregue no ato da solicitação da ligação. A não construção do abrigo no prazo determinado poderá acarretar em cobrança de multa mensal. A multa será de 1/3 (um terço) do valor de meio salário mínimo vigente, por
mês;
XVII. O serviço de ligação de ramal de água será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I
– Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
XVIII. A SAEG terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para executá-lo.
XIX. A ligação que não for solicitada a vistoria num período de até 06 meses (seis), serão automaticamente extintas, sem a devolução de qualquer valor pago a SAEG.
§8o – Ligação provisória de ramal de água em eventos:
I. O pedido de ligação provisória de água em eventos deverá ser feito pelo interessado diretamente no setor de atendimento ao público;
II. A SAEG atenderá aos pedidos de ligações provisórias de água e esgoto em eventos, como: circos, rodeios, festas, parques de diversões, etc;
III. O interessado deverá apresentar à SAEG o alvará de funcionamento liberado pela Prefeitura Municipal através da Secretaria da Fazenda;
IV. O serviço de ligação provisória de água em eventos
será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG, através de guia de recolhimento.
V. A SAEG terá um prazo máximo de 07 (sete) dias para executá-lo.
§9o – Mudança de cavalete:
I. O pedido de mudança de cavalete, deslocamento, deverá ser feito pelo usuário ou pelo seu procurador (mediante comprovação legal) diretamente no setor de atendimento ao público e seguirá todos os princípios de uma ligação de ramal de água, conforme “Artigo 7o, § 7o, itens II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII, XIII, XIV, XV”;
II. O pedido de mudança de cavalete, nos casos de: giro, levantamento e rebaixamento, poderá ser solicitado no atendimento ou através do telefone “00000000000”;
III. Os serviços de mudança de cavalete, de todos os tipos, serão cobrados de acordo com os valores assim determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
IV. A SAEG terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias
para executá-lo;
V. A mudança de cavalete que não for solicitada a vistoria num período de até 06 (seis) meses, serão automaticamente extintas, sem a devolução de qualquer valor pago a SAEG.
§10o – Vazamento no cavalete:
I. O pedido de vazamento no cavalete deverá ser feito pelo usuário diretamente no setor de atendimento ao público, através do telefone “00000000000” ou via internet;
II. O serviço de vazamento no cavalete quebrado será cobrado de acordo com o valor assim determinado no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG”.
III. A SAEG terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para executá-lo.
§11o – Religação do ramal de água:
I. O pedido de religação do ramal de água deverá ser feito pelo usuário diretamente no setor de atendimento ao público ou via internet;
II. A religação de água tem origem de um desligamento provisório, suspensão, suspensão especial ou supressão (executado na calçada ou na rua). No valor especificado para a religação estão inclusos os
custos de materiais e mão-de-obra, que serão fornecidos pela SAEG;
III. O pedido de religação do ramal de água por motivo de suspensão no cavalete, só será aceito após o usuário ter saldado todos os débitos pendentes. Quando o pedido de religação for feito diretamente no setor de atendimento ao público, e o tempo de corte for igual ou superior a 15 dias (quinze), será feita uma vistoria na ligação, somente depois disso, será autorizada a religação. Quando o pedido de religação for feito via internet, o procedimento adotado será o mesmo anteriormente descrito;
IV. A SAEG terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para executar a religação de água por motivo de suspensão no cavalete após a vistoria prevista acima, quando o pedido for feito via internet, o procedimento adotado será o mesmo, porém o prazo máximo de execução do serviço será de 48 (quarenta e oito) horas após a vistoria;
V. O serviço de religação de água por motivo de suspensão no cavalete será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
VI. O pedido de religação do ramal de água por motivo de suspensão especial, só será aceito após o usuário
ter saldado todos os débitos pendentes. Quando o pedido de religação for feito diretamente no setor de atendimento ao público e o tempo de corte for igual ou superior a 15 (quinze) dias, será feita uma vistoria na ligação e, somente depois disso será autorizada a religação. Quando o pedido de religação for feito via internet, o procedimento adotado será o mesmo anteriormente descrito;
VII. A SAEG terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para executar a religação de água por motivo de suspensão especial após a vistoria prevista acima, quando o pedido for feito via internet, o procedimento adotado será o mesmo, porém o prazo máximo de execução do serviço será de 72 (setenta e duas) horas após a vistoria.
VIII. O serviço de religação de água por motivo de suspensão especial será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
IX. O pedido de religação do ramal de água por motivo de supressão, só será aceito após o usuário ter saldado todos os débitos pendentes. Além disso, seguira os mesmos princípios de uma ligação de ramal de água, conforme “Artigo 7o, § 7o, itens I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV”;
X A SAEG terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para executá-lo.
XI. Em caso de rompimento do pavimento asfáltico, para a execução do serviço de religação de água por motivo de supressão, será cobrado o serviço de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
XII. A SAEG terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias para executá-lo.
XIII. Em caso de rompimento da calçada, para a execução do serviço de religação de água por motivo de supressão, será cobrado o serviço de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
XIV. A SAEG terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias para executá-lo.
§12º – Substituição de ramal de água:
I. Caso o usuário queira pedir substituição de ramal de água deverá fazê-lo pessoalmente ou através de um procurador (mediante comprovação legal) diretamente no setor de atendimento ao público. Além disso, este serviço seguirá todos os princípios
de uma ligação de ramal de água, conforme “Artigo 7o, § 7o, itens I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV”;
II. O serviço de substituição de ramal de água será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
III. A SAEG terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para executá-lo.
IV. Caso seja a SAEG faça a substituição de ramal de água por seu interesse, a mesma será executada sem cobrança, tanto a substituição do ramal como o reparo de asfalto e calçada;
V. A substituição de ramal de água que não for solicitada a vistoria num período de até 06 (seis) meses, serão automaticamente extintas, sem a devolução de qualquer valor pago a SAEG.
§13º – Registro do cavalete:
I. O registro do cavalete é de uso exclusivo da SAEG, ela substituirá o registro de um cavalete sempre que devido a critério técnico, achar necessário;
II. O pedido de substituição de registro poderá ser feito
pelo usuário através do telefone “00000000000”, diretamente no setor de atendimento ao púbico ou via internet;
III O serviço de substituição de registro com defeito no cavalete será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG. Caso o usuário forneça o registro, o serviço não será cobrado.
IV. Caso o usuário necessite de registro para seu uso particular, o mesmo deverá instalar outro registro depois do cavalete, fica a critério do usuário a maneira como vai proceder a instalação bem como sua manutenção.
§14º – Violação do lacre:
I. Se o lacre de uma ligação for violado, a SAEG fará um novo lacre. Este fato implicará na abertura de um ”auto de infração” e o caso será tratado de acordo com a “norma para base de cálculo de ressarcimento nas ligações clandestinas”;
II. O serviço de instalação de um novo lacre será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
III. A SAEG terá um prazo máximo de 07 (sete) dias para executá-lo.
§15º – Descarga de caminhão limpa-fossa:
I. O pedido de descarga de caminhão limpa-fossa deverá ser feito pelo usuário diretamente no setor de atendimento ao público;
II. O recebimento do caminhão limpa-fossa para descarga em nossas “Estações de Tratamento de Esgotos”, para tratamento e disposição final adequada, deverá estar de acordo com as normas de proteção ambiental. Em função disso, a transportadora deverá estar autorizada pela CETESB;
III. O setor de atendimento ao público indicará ao condutor do veículo da transportadora, o local correto para descarga e o funcionário autorizado a recebê-lo. Este funcionário fará os testes constantes nos “Procedimentos Internos da SAEG”; e aprovará ou não a descarga. Caso a descarga não seja aprovada, a SAEG não ressarcirá os valores cobrados;
IV. Serão recusadas as cargas que não estiverem de acordo com o “Procedimento Interno da SAEG”;
V. O serviço de descarga de caminhão limpa-fossa será cobrado antecipadamente, através da “Guia de
Recolhimento” emitida pelo setor de atendimento ao público. Após o recolhimento, será emitida uma ordem de descarga. Este serviço será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
§16º – Desentupimento de ramal domiciliar de esgoto:
I. O pedido de desentupimento de ramal domiciliar de esgoto poderá ser feito pelo usuário através do telefone “00000000000”, diretamente no setor de atendimento aos usuários ou via internet;
II. Existem dois tipos distintos de desentupimento. O primeiro refere-se ao imóvel que já possui caixa de inspeção na calçada e o segundo ao imóvel que não possui caixa na calçada. Neste caso, a SAEG fará a abertura no passeio e executará o desentupimento. Posteriormente, o usuário fará a caixa de inspeção padrão na calçada;
III. A SAEG não executará desentupimento dentro do imóvel do usuário;
IV. O serviço de desentupimento de ramal domiciliar de esgoto será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
V. A SAEG terá um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para executá-lo.
§17º – Ligação de ramal de esgoto:
I. O pedido de ligação de ramal de esgoto deverá ser feito pelo usuário ou seu procurador (mediante comprovação legal) diretamente no setor de atendimento ao público. Somente serão atendidos os pedidos cuja documentação esteja completa; ou seja, cópias do CPF, do RG do proprietário e do procurador (quando houver), do IPTU, e, nos casos de imóvel rural, do INCRA;
II. Serão permitidas ligações de ramais de esgoto somente no diâmetro de 100 mm (cem milímetros). Excepcionalmente, poderão ser realizadas ligações com diâmetros maiores, nestes casos, somente através de uma prévia solicitação por escrito, dirigida ao Diretor Presidente para análise e posterior aprovação do mesmo;
III. A ligação do ramal de esgoto será realizada da rede geral até a calçada, onde o usuário deverá construir uma caixa de inspeção em alvenaria, de acordo com folheto explicativo fornecido pela SAEG no ato do pedido da ligação;
IV. É expressamente proibida a introdução direta ou
indireta de águas pluviais (chuvas) ou resultantes de drenagens, nos ramais prediais de esgoto, de acordo com o “Código Sanitário, Decreto no. 12.432 de 27 de setembro de 1978, revisado e atualizado em dezembro de 1990, Xxxxx XX, Saneamento Básico, Titulo II Instalações Prediais de Água e Esgotos, Artigo 19”;
V. Após a construção da caixa de inspeção e ainda o atendimento das instruções contidas nos itens “I, II, III e IV” deste mesmo parágrafo, o usuário deverá comunicar a SAEG e solicitar a vistoria do serviço, No ato da solicitação, o proprietário deverá informar o número do documento RG e CPF. Somente após a aprovação da vistoria a ligação será liberada para execução;
VI. Caso não sejam atendidas quaisquer das instruções contidas nos itens “I, II, III, IV e V” deste mesmo parágrafo, o pedido de ligação será recusado e o usuário receberá as instruções para reparar os defeitos. Após a realização dos reparos, o mesmo deverá comunicar a SAEG e solicitar uma nova vistoria;
VII. A cada novo pedido de vistoria, será cobrado o serviço de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
VIII. A SAEG terá um prazo máximo de 07 (sete) dias para executá-lo.
IX. Em caso de rompimento de pavimento asfáltico, para a execução da ligação do ramal de esgoto, será cobrado o serviço de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
X. A SAEG terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias para executá-lo.
XI. Em caso de rompimento de pavimento da calçada, para a execução da ligação do ramal de esgoto, será cobrado o serviço de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
XII. A SAEG terá um prazo máximo de 07 (sete) dias para executá-lo.
XIII. O serviço de ligação de ramal de esgoto será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
XIV. A SAEG terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para executá-lo.
XV. A ligação que não for solicitada a vistoria num período de até 06 meses (seis), serão automaticamente extintas, sem a devolução de qualquer valor pago a SAEG.
XVI. A SAEG poderá a qualquer momento após a execução da ligação, vistoriar se não há despejo de água pluvial no ramal de esgoto. Caso isso ocorra, a tarifa cobrada será de 100% da tarifa de água, até que seja retirado o despejo das águas pluviais e efetuada nova vistoria.
§18º – Limpeza de fossa:
I. O pedido de limpeza de fossa poderá ser feito pelo usuário através do telefone “00000000000”, diretamente no setor de atendimento ao público ou via internet;
II. Caso não haja ligação de água no imóvel, o usuário deverá pagar pelo serviço através de guia de recolhimento. Neste caso não será aceita a solicitação via telefone ou internet. Somente após o pagamento desta guia o serviço será executado;
III. O acesso ao local de limpeza da fossa é de inteira responsabilidade do usuário. A SAEG não se responsabilizará por eventuais danos materiais que possam vir a ocorrer;
IV. O serviço de limpeza de fossa será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
V. A SAEG terá um prazo máximo de 03 (três) dias para executá-lo;
VI. Caso o usuário solicite o serviço e haja deslocamento da equipe e por ventura o mesmo desista do serviço, sem prévio aviso com antecedência de 24 horas, será cobrada a taxa de visita conforme “Anexo I - Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
§19º – Substituição de ramal de esgoto:
I. Caso queira pedir a substituição de ramal de esgoto, isto deverá ser feito pelo usuário ou pelo seu procurador (mediante comprovação legal) diretamente no setor de atendimento ao público e seguirá todos os princípios de uma ligação de ramal de esgoto, conforme “Artigo 7o, § 16, itens I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII”;
II. O serviço de substituição de ramal de esgoto será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
III. A SAEG terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para executá-lo.
IV. Caso seja comprovada a necessidade de substituição de ramal de esgoto pela SAEG, este será executado sem cobrança; tanto a substituição do ramal como o reparo de asfalto e calçada;
V. A substituição de ramal de esgoto que não for solicitada a vistoria num período de até 06 (seis) meses, serão automaticamente extintas, sem a devolução de qualquer valor pago a SAEG.
§20º – Tratamento de efluentes não domésticos:
I. Para estabelecimentos ligados à rede pública de esgotos da SAEG, que drenam para sistemas de tratamento em operação, será aplicada a seguinte fórmula de cobrança:
CM = P x V x K1, sendo:
CM = Conta Mensal;
P = Preços estabelecidos pela estrutura tarifária vigente, em R$/m3 (reais por metro cúbico); obedecidas as faixas de consumo, para o serviço de coleta de esgoto da categoria
industrial ou comercial do grupo tarifário onde estiver situado o estabelecimento;
V = Volume do efluente em m3 (metros cúbicos), igual ao volume de água fornecido pela SAEG ou ao volume total de efluente lançado na rede da SAEG, o maior deles;
K1 = Fator de Carga Poluidora para lançamentos na rede pública.
No prazo de 60 dias, a contar do recebimento pelo usuário de comunicação formal da SAEG, dar-se-á início à cobrança do fator K1 prevista nos termos deste comunicado;
O acréscimo no valor das contas, decorrente da aplicação do fator K1, será cobrado cumulativamente do usuário à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês.
II. Para efluentes transportados por veículos e descarregados nos postos de recebimento da SAEG, situados junto a interceptores ou estações de tratamento de esgotos, será aplicada a seguinte fórmula:
C = 0,50 x P x V x K2), onde:
C = Valor a cobrar;
P = Maior preço da estrutura tarifária vigente, em R$/m3 (reais por metro cúbico), para o serviço de coleta de esgoto da categoria industrial ou comercial do grupo tarifário, onde estiver situado o posto de recebimento da SAEG;
V= Volume transportado em m3 (metros cúbicos) e
K2= Fator de carga poluidora para lançamentos em postos de recebimento da SAEG.
Somente em casos excepcionais, a critério exclusivo da SAEG, serão recebidos efluentes transportados por veículos originários de estabelecimentos já servidos pela rede pública.
III. Os valores de “P”, referidos nos itens I e II são os mesmos constantes dos “comunicados”, publicados pela SAEG no Diário Oficial do Município;
IV. Os valores do fator de carga poluidora K1, a serem adotados inicialmente são os constantes da tabela I, anexa;
V. Os valores do fator de carga poluidora K1 poderão ser
alterados segundo as faixas de concentrações em mg/l (miligramas por litro) de DQO e SST em que o estabelecimento estiver situado, conforme tabela II, anexa. Para isto, tanto a SAEG como os interessados deverão providenciar as devidas análises comprobatórias.
VI. Os valores constantes das tabelas I e II estão, também, sujeitos a modificações, em função de novas análises das características dos efluentes dos estabelecimentos, notadamente em razão da toxicidade dos efluentes e da necessidade de monitoramentos periódicos.
VII. Na hipótese das análises comprobatórias referidas resultarem em valores de DQO e SST, que extrapolem os limites da tabela II, o valor de K1 será calculado pela SAEG.
VIII. A cobrança dos serviços de monitoramento, coleta e/ou tratamento dos efluentes não domésticos, provenientes de estabelecimentos cujos ramos de atividade não constem da tabela I, será feita após a SAEG haver providenciado as devidas análises para obtenção dos valores de DQO e SST, com os quais será calculado o valor de K1.
IX. Os valores do fator de carga poluidora K2 serão obtidos com a utilização das seguintes fórmulas:
K2 = [0,26+0,38(DBO/300)+0,36(SST/300)] ou; K2 = [0,26+0,38(DQO/450)+0,36(SST/300)] onde:
DBO = Demanda bioquímica de oxigênio, obtida através de análise do efluente lançado, nunca inferior a 300 mg/l (trezentos miligramas por litro);
DQO = Demanda química de oxigênio, obtida através de análise do efluente lançado, nunca inferior a 450 mg/l (quatrocentos e cinqüenta miligramas por litro);
SST = Sólidos Suspensos Totais, obtidos através de análise do efluente lançado, nunca inferior a 300 mg/l (trezentos miligramas por litro).
X. A escolha do parâmetro de DBO ou DQO caberá à área técnica operacional da SAEG e será baseada na predominância qualitativa e quantitativa das matérias- primas, isto é, se a predominância for orgânica, utilizar-se-á a DBO, caso contrário, a DQO.
XI. Os preços e condições para os serviços de monitoramento, coleta e/ou tratamento de efluentes não-domésticos, em função de sua vazão e da capacidade operacional da Unidade de Tratamento que os receberá, poderão ser objeto de contrato
especial.
Tabela I | ||
Código | Ramos de atividade | K1 |
IBGE/CNAE | ||
10/26 | Indústria de produtos minerais não-metálicos | 1.15 |
11/27 | Indústria metalúrgica | 1.03 |
12/29 | Indústria mecânica | 1.10 |
13/32 | Indústria de material elétrico e comunicação | 1.14 |
14/34 | Indústria de material de transporte | 1.21 |
15/20 | Indústria de madeira | 1.02 |
16/36 | Indústria de mobiliário | 1.33 |
17/21 | Indústria de papel e de papelão | 1.45 |
18/25 | Indústria de borracha | 1.10 |
19/19 | Indústria de couro, pele e produtos similares | 2.06 |
20/24 | Indústria química | 1.35 |
21/21 | Indústria de produtos farmacêuticos e veterinários | 1.19 |
22/24 | Indústria de perfumaria, sabões e velas | 1.53 |
23/25 | Indústria de produtos de matéria plástica | 1.25 |
24/17 | Indústria têxtil | 1.19 |
25/18 | Indústria de vestuário, calçados, artefatos de tecidos | 1.19 |
26/15 | Indústria de produtos alimentares | 1.55 |
27/15 | Indústria de bebidas e álcool etílico | 1.53 |
28/16 | Indústria de fumo | 2.29 |
29/22 | Indústria editorial e gráfica | 1.31 |
30/36 | Indústrias diversas | 1.02 |
34/45 | Construção civil | 1.68 |
35/36 | Serviços industriais de utilidade pública | 1.68 |
41.5/50 | Posto de gasolina | 1.53 |
41.8/52.1 | Supermercados | 1.65 |
54/93 | Serviços domiciliares | 1.74 |
Tabela II | ||||||||
Concentrações médias de DQO e SST, em mg/l (miligrama por litro), por faixas, para estabelecer o coeficiente de carga poluidora, K1 | ||||||||
DQO | SST | |||||||
≤300 | 301- 354 | 355- 425 | 426- 555 | 556- 720 | 721- 1032 | 1033- 1770 | 1771- 4000 | |
≤450 | 1.00 | 1.02 | 1.05 | 1.11 | 1.20 | 1.35 | 1.66 | 2.55 |
451-591 | 1.03 | 1.05 | 1.08 | 1.14 | 1.23 | 1.38 | 1.69 | 2.58 |
592-765 | 1.10 | 1.11 | 1.15 | 1.21 | 1.30 | 1.44 | 1.76 | 2.65 |
766-1040 | 1.19 | 1.21 | 1.25 | 1.31 | 1.39 | 1.54 | 1.85 | 2.74 |
1041-1430 | 1.33 | 1.35 | 1.39 | 1.45 | 1.53 | 1.68 | 1.99 | 2.88 |
1431-2000 | 1.53 | 1.55 | 1.59 | 1.65 | 1.74 | 1.88 | 2.19 | 3.09 |
2001-3360 | 1.94 | 1.96 | 2.00 | 2.06 | 2.14 | 2.29 | 2.60 | 3.49 |
3361-7000 | 3.00 | 3.01 | 3.05 | 3.11 | 3.20 | 3.34 | 3.66 | 4.55 |
§21º – Análise para implantação de loteamentos:
I. O pedido de estudo para análise de implantação de loteamentos deverá ser feito pelo solicitante, mediante protocolo, diretamente no setor de atendimento ao público e dependerá da aprovação do Diretor Presidente.
II. Caso seja aprovado, o solicitante receberá as normas para apresentação e posterior aprovação do projeto técnico;
III. A SAEG poderá fiscalizar a implantação dos loteamentos pessoalmente ou através de terceiros, sem que isso exima o loteador de suas responsabilidades de quaisquer espécies;
IV. As redes de água e esgoto, as estações de bombeamento, tratamento e ainda os reservatórios que porventura sejam construídos dentro do loteamento, inclusive as áreas necessárias à sua construção, serão doadas à SAEG e passarão, automaticamente, a integrar o seu patrimônio;
V. Sempre que for criado um loteamento ou grupamento de edificações, as despesas decorrentes de reforço ou expansão dos sistemas de água e de esgotamento sanitários correrão por conta do proprietário ou do incorporador;
VI. O serviço de análise para implantação de loteamentos será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
VII. A SAEG terá um prazo máximo de 15 dias (quinze) para analisá-lo e emitir parecer técnico.
§22º Certidão negativa de débito:
I. O pedido de emissão de certidão negativa de débito poderá ser feito pelo usuário diretamente no setor de atendimento ao público ou via internet;
II. Quando o usuário solicitar certidão negativa no setor de atendimento ao usuário, deverá retirar a mesma no ato, caso o pagamento seja cobrado em conta, mas se o mesmo optar por pagar antecipado, só poderá retirar a certidão negativa após apresentação do recibo quitado;
III. O serviço de emissão de certidão negativa de débito será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
IV. A SAEG terá um prazo máximo de 24 horas (vinte e quatro) para emiti-la.
§23º - Emissão de reaviso de débito com conta resumida:
I. A SAEG emitirá automaticamente, após o vencimento de duas contas consecutivas sem o devido pagamento, o reaviso de débito com conta resumida. Toda vez que houver a emissão do reaviso de débito com conta resumida, será
cobrada uma taxa por esta emissão;
II. A taxa para emissão de reaviso de débito com conta resumida será cobrada de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
III. A SAEG terá um prazo máximo de 24 horas (vinte e quatro) para emiti-la.
§24º– Estudo de viabilidade de prolongamento de rede de água ou esgoto:
I. O pedido de estudo de viabilidade de prolongamento de rede de água ou esgoto deverá ser feito pelo usuário diretamente no setor de atendimento ao público;
II. O usuário deverá providenciar cópias do CPF, RG e da escritura do imóvel;
III. O serviço de estudo de viabilidade de prolongamento de rede de água ou esgoto será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
IV. A SAEG terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias
para realizar o estudo.
V. Os estudos de viabilidade de prolongamento de rede de água ou esgoto, só serão executados após o pagamento á vista do valor orçado do material e mão de obra. Em caso de parcelamento, o mesmo só será executado após o pagamento da metade do valor apresentado no orçamento.
§25º – Estudo de profundidade de rede de esgoto:
I. O pedido de estudo de profundidade de rede de esgoto poderá ser feito pelo usuário diretamente no setor de atendimento ao público;
II. O estudo deverá ser retirado pelo usuário no setor de atendimento ao público;
III. O serviço de estudo de profundidade de rede de esgoto será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
IV. A SAEG terá um prazo máximo de 07 (sete) dias para realizar o estudo.
§26º – Outros tipos de atestados:
I. Qualquer atestado que faça parte do banco de dados da SAEG, tendo como início o mês de setembro do ano de 1999, não previsto anteriormente, poderá ser pedido pelo usuário diretamente no setor de atendimento ao público;
II. O usuário deverá retirar o atestado no setor de atendimento ao público;
III. O serviço de emissão de outros tipos de atestados será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
IV. A SAEG terá um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para emiti-lo.
§27º – Reparo de asfalto:
I. O serviço de reparo de asfalto será providenciado automaticamente pela SAEG e será cobrado quando o motivo gerador for uma das situações abaixo:
- Ligação de ramal de água;
- Substituição de ramal de água;
- Desligamento de ramal de água;
- Religação do ramal de água;
- Mudança de cavalete;
- Ligação do ramal de esgoto;
- Substituição de ramal de esgoto.
II. O valor a ser cobrado do usuário será equivalente à área a ser reconstituída;
III. O serviço de reparo de asfalto será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
IV. A SAEG terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias para realizá-lo.
§28º – Reparo de calçada:
I. O serviço de reparo de calçada será cobrado quando o motivo gerador for uma das situações abaixo:
- Ligação de ramal de água;
- Substituição de ramal de água;
- Desligamento de ramal de água;
- Religação do ramal de água;
- Mudança de cavalete;
- Ligação do ramal de esgoto;
- Substituição de ramal de esgoto.
II. O valor a ser cobrado do usuário será equivalente à área a ser reconstituída. Caso o serviço seja feito pela SAEG. O usuário poderá optar por fazer, ele mesmo, o reparo da calçada e, neste caso, não haverá cobrança;
III. O serviço de reparo de calçada será cobrado de acordo com os valores determinados – no “Anexo I
– Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
IV. A SAEG terá um prazo máximo de 07 (sete) dias para realizá-lo.
§29º – Segunda medição de reparo de asfalto ou calçada:
I. O pedido de segunda medição de reparo de asfalto poderá ser feito pelo usuário através do telefone “00000000000”, diretamente no setor de atendimento ao público ou via internet;
II. Se, na segunda medição, for confirmada a medida anterior, o usuário pagará uma taxa pelo serviço da segunda medição. Caso as medidas da segunda medição estejam em desacordo com a primeira, será recalculado o valor, e não será cobrada a taxa da segunda medição;
III. O serviço de segunda medição de reparo de asfalto e calçada será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
IV. A SAEG terá um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para realizá-la.
§30º – Segunda via de conta:
I. O pedido de emissão de segunda via de conta, deverá ser feito pelo usuário diretamente no setor de atendimento ao público ou via internet;
II. A segunda via de conta, quando emitida pelo setor de atendimento ao público, será cobrada de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG. Não haverá custo para o usuário que fizer uso da internet para a emissão de segunda via de conta;
III. A SAEG terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emiti-la.
§31º – Segunda vistoria de ligação de ramal de água ou esgoto:
I. A segunda vistoria de ligação de ramal de água ou esgoto poderá ser solicitada pelo usuário através do telefone “00000000000”, diretamente no setor de atendimento ao público ou via internet;
II. O usuário poderá pedir outras vistorias para um mesmo endereço, mas, a partir da segunda inclusive, as vistorias serão cobradas;
III. O serviço para segunda e demais vistorias será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
IV. A SAEG terá um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para realizá-la.
§32º – Serviços de engenharia:
I. O pedido de serviços de engenharia deverá ser feito pelo usuário diretamente no setor de atendimento ao público. Esta solicitação deverá ser feita por escrito e dirigida ao Diretor Presidente
para análise e posterior aprovação;
II. Caso o Diretor Presidente aprove o pedido, o serviço será cobrado de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
III. A SAEG terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para realizá-lo ou emitir um parecer.
§33º – Taxa de reparcelamento de débitos:
I. Toda vez que houver uma solicitação de reparcelamento de débito será cobrada uma taxa;
II. Pelo serviço de reparcelamento de débito será cobrada uma taxa de acordo com os valores determinados no “Anexo I – Definição das Tarifas de Água e Esgoto e das Taxas dos Serviços Prestados pela SAEG.
Parágrafo único: As condições exigidas para atendimento dos serviços, como; prazos, documentação e forma de cobrança serão estabelecidos no “Procedimento Interno da SAEG".
TÍTULO VII
DA BASE DE CÁLCULO PARA RESSARCIMENTO EM CASO DE LIGAÇÕES CLANDESTINAS
Artigo 8o– Para cálculo dos valores implicados no ressarcimento à SAEG, deverão estar presentes os seguintes critérios:
§1o – O período de cobrança deve se fundamentar na análise do histórico de consumos registrados, sendo utilizado usualmente o período de 5 anos ou retroagir, a critério do Diretor Presidente.
Privilegiando o entendimento comercial, poderá esse período ser arbitrado, ponderando-se fatores atenuantes ou agravantes ligados ao tipo de irregularidade e/ou ao histórico da ligação.
§2o – A tarifa a ser aplicada para os consumos presumidos será a vigente no momento do acordo, considerando a categoria cadastrada do imóvel.
§3o – Os consumos presumidos deverão ser arbitrados de acordo com os valores constantes da “tabela” para cálculo das sanções de irregularidades.
§4o – Deverão ser cobrados também os custos para regularização da ligação.
§5° _ O acordo deverá caminhar para uma composição observando-se:
I. Se o atual ocupante não for proprietário do imóvel,
deverá responder pelo débito apurado no período delimitado pela sua ocupação. Caso contrário, caberá ao proprietário do imóvel pagá-lo em razão da responsabilidade solidária;
II. Se for proprietário, deverá responder pelo total do débito.
§6° - Não possuindo dados de parâmetro para cobrança de diferença de consumo, tais como, consumo anterior, médias e etc, utilizar a capacidade do hidrômetro.
I. Em caso de existência de medidor, utilizar a capacidade do hidrômetro;
II. Em caso de inexistência de medidor, utilizar o diâmetro de vazão do ramal ou da redução, caso exista.
Tabela para identificação do consumo mensal a ser cobrado
Diâmetro | Capacidade do hidrômetro (vazão nominal) | Categoria de uso residencial | |
Consumo intensivo | Consumo normal | ||
m3 | m3 | ||
½” | 0,75 m3/h | 19 | 10 |
¾” | 2,5 m3/h | 53 | 25 |
1” | 5 m3/h | 187 | 40 |
1.1/2” | 10 m3/h | 269 | 60 |
2” | 15m3/h | 474 | 100 |
Diâmetro | Capacidade do hidrômetro (vazão nominal) | Categoria de uso comercial | |
Consumo intensivo | Consumo normal | ||
m3 | m3 | ||
½” | 0,75 m3/h | 19 | 10 |
¾” | 2,5 m3/h | 53 | 25 |
1” | 5 m3/h | 187 | 40 |
1.1/2” | 10 m3/h | 269 | 60 |
2” | 15m3/h | 474 | 100 |
Diâmetro | Capacidade do hidrômetro (vazão nominal) | Categoria de uso industrial | |
Consumo intensivo | Consumo normal | ||
m3 | m3 | ||
½” | 0,75 m3/h | 54 | 20 |
¾” | 2,5 m3/h | 151 | 50 |
1” | 5 m3/h | 540 | 100 |
1.1/2” | 10 m3/h | 837 | 150 |
2” | 15m3/h | 1728 | 200 |
§6o – As cobranças dos valores apurados deverão ser pagos a vista ou parcelado através de guia de recolhimento quando o usuário não for cadastrado no sistema, se for cadastrado poderá ser pago em conta, devendo ser reformada a última conta para acrescentar os valores apurados.
§7o – Uma vez fechado o acordo de ressarcimento com o
usuário, a liberação das providências, para a regularização da ligação e o restabelecimento do fornecimento de água, caso a mesma tenha sido suprimida anteriormente, dependerá do aguardo do pagamento do débito ou da primeira parcela.
TÍTULO VIII
DOS PARCELAMENTOS
Artigo 9o– Os valores a serem pagos à SAEG poderão ser parcelados apenas uma vez e reparcelados por somente duas vezes no período de 12 (doze) meses, a contar do primeiro evento. Quando o usuário solicitar parcelamento ou reparcelamento, serão cobrados 30% do valor total do débito na primeira parcela, deverá apresentar à SAEG cópias do CPF, do RG, do IPTU ou do INCRA do imóvel e escritura ou contrato de aluguel, se for o caso, e ainda autorização do proprietário para o parcelamento com firma reconhecida. Os parcelamentos serão regulamentados de acordo com a tabela abaixo:
§1o – O menor valor a ser parcelado será de 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Se houver atraso de uma parcela será cancelado o acordo de parcelamento e somente poderá ser feito o reparcelamento. Caso haja novo acordo será cobrada a taxa de acordo com os valores assim determinados.
Parcelamento | Competência |
Até 6 vezes | Atendimento |
Até 10 vezes | Gerente Atendimento |
Acima de 10 vezes | Diretor Comercial |
§2o – Casos não previstos ou considerados excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Presidente da SAEG.
TÍTULO IX
DA ISENÇÃO DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO
Artigo 10o– Este artigo revoga o “Decreto no. 2.953 de 27 de dezembro de 1990”, e estabelece o seguinte:
§1o – A SAEG concederá isenção do pagamento de consumo de água potável tratada e do correspondente valor de coleta do esgoto sanitário, por ligação, para instituições assistenciais e filantrópicas, hospitais, entidades religiosas, carentes de recurso e legalmente reconhecidas, de acordo com os limites máximos estipulados na “Tabela de Isenção” (abaixo), em suas categorias, desde que preencham os seguintes requisitos:
I. Ser de utilidade pública municipal, exceto entidades religiosas;
II. Ser cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), exceto entidades
religiosas;
III. Constar no estatuto que a instituição não visa fins lucrativos;
IV. Apresentar, até o mês de maio de cada ano, o cadastramento exigido pela SAEG;
V. Estar em dia com os pagamentos das contas de água e esgoto;
VI. Ficar constatado que não há abuso no consumo de água potável tratada, fornecida pela SAEG.
Tabela de isenção | |
Instituição/Entidade | Limite máximo de isenção em m3 |
Entidades Religiosas e filantrópicas | 30 |
Assistenciais | 150 |
Hospitais | 750 |
§2o – A entidade deverá pagar o excedente ao volume estipulado na “Tabela de isenção” (acima), de acordo com as tarifas previstas no “Artigo 3o” deste Regulamento na sua categoria.
§3o – Os consultórios, clínicas e laboratórios médicos e lanchonetes particulares dentro de hospitais não gozarão de nenhuma isenção;
§4o – No tocante aos beneficiários elencados neste artigo, os
benefícios restringem-se aos imóveis utilizados para as suas finalidades essenciais.
Artigo 11 – De acordo com a “Lei no. 3.108 de 03 de março de 1997” fica a SAEG autorizada a isentar de pagamento de tarifa de água, o consumo de até 30 m3 (trinta metros cúbicos) de água potável tratada pelo usuário ocupante da propriedade atravessada pela adutora “Serra – estação de tratamento de água”, desta Companhia.
TÍTULO X
DA DÍVIDA ATIVA
Artigo 12 - Constituem “Dívida Ativa” na SAEG, os débitos originários de tarifas de serviços prestados, de multas, e de penalidades; regularmente inscritos na repartição administrativa competente; em livro próprio. Depois de esgotado o prazo fixado para pagamento pela lei, conforme regulamento abaixo:
I. Primeiramente serão notificados de forma amigável, todos os usuários com débitos pendentes. Nesta primeira etapa não serão cobrados juros, multa ou correção monetária;
II. Caso o usuário não atenda à notificação amigável, terá seus débitos inscritos na “Dívida Ativa”, e será novamente notificado. Porém, incidirá sobre os débitos não quitados a correção monetária com base na variação do Índice Geral de Preços Médio – IGPM/FIPE/FGV, juros de mora à razão de 1% ao
mês (um por cento) e multa de 2% (dois por cento) sobre o débito corrigido no ato da inscrição;
III. O débito poderá ser parcelado em, no máximo, até 48 (quarenta e oito) vezes e o valor mínimo de uma parcela não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) do valor do salário mínimo vigente;
IV. O parcelamento será cancelado, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação, no caso de falência, bem como de falta de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, sendo que o cancelamento implicará no vencimento antecipado das parcelas restantes. Desta forma a SAEG tomará as medidas legais e judiciais cabíveis, para o recebimento devido; sujeitando-se a execução e penhora de bens;
V. Não terá direito ao parcelamento do débito já em “Divida Ativa” aquele que estiver inadimplente no ano em curso.
Artigo 13 – O responsável pelo Órgão de Dívida Xxxxx será nomeado através de portaria, que o autorizará a fazer o levantamento do débito, inscrever a dívida em livro próprio, e proceder à instauração do processo administrativo, observadas as disposições legais.
TÍTULO XI
DOS EDIFÍCIOS MULTIFAMILIARES
Artigo 14 – Os edifícios multifamiliares deverão possuir obrigatoriamente um medidor de água no ramal de entrada, e sub-medidores individuais em cada uma das unidades habitacionais, os projetos de edificação de edifícios multifamiliares que forem aprovados a partir da data de promulgação do presente regulamento deverão prever instalações hidráulicas que permitam a medição isolada do consumo de água de cada uma das unidades habitacionais. Os projetos de edificações multifamiliares que já se encontram na Prefeitura para aprovação serão restituídos aos interessados para serem ajustados às exigências deste regulamento.
§1º – Os sub-medidores individuais, deverão ser instalados em cada apartamento, portanto, cada apartamento só poderá ter uma entrada de água.
§2º – A localização do medidor principal deverá obedecer às normas técnicas da SAEG.
§3º – Os sub-medidores deverão ser instalados em área comum do edifício, ser de fácil acesso para efeito de leitura, manutenção e interrupção de fornecimento de água. O espaço destinado aos sub-medidores e seus acessórios devem ser definidos pela SAEG.
§4º – A SAEG procederá simultaneamente à leitura do medidor principal e dos sub-medidores, sendo que a eventual diferença de volume entre os mesmos será lançada proporcionalmente ao consumo de cada apartamento.
§5º – O abrigo dos sub-medidores deverá estar provido de ralo para o escoamento da água.
§6º – O pedido de ligação do medidor principal seguirá às normas descritas no regulamento da SAEG atualmente em vigor, bem como o valor a ser pago.
§7º – Os sub-medidores serão instalados pela SAEG e o preço deste serviço será de 50 % (cinquenta por cento) do valor do pedido de ligação normal descrito no regulamento da SAEG atualmente em vigor.
§8º – Os edifícios que se enquadram nas disposições previstas neste regulamento deverão apresentar, junto à SAEG, projeto hidráulico para fins de aprovação.
§9º – A diferença de consumo apurada entre o medidor principal e os sub-medidores será cobrada proporcionalmente entre as unidades multifamiliares e será lançado na conta de água de cada unidade de forma separada do consumo individual das unidades com a descrição “Consumo Condomínio”.
§10º – A cobrança do “Consumo Condomínio” será feita também pela categoria residencial normal, mas será cobrado somente o consumo efetivo (consumo real).
§11 – Todo serviço executado pela SAEG dentro de um condomínio, que haja cobrança, o valor deste serviço será
rateado entre os condôminos correspondentes ao local do serviço executado (bloco de condomínio).
TÍTULO XII
DA TAXA DE REMOÇÃO DE RESÍDUOS DOMICILIARES
Artigo 15 - A cobrança da taxa de remoção de resíduos domiciliares se dá pela “Lei Complementar nº 24, de 28 de julho de 2006”, do Código Tributário do Município de Guaratinguetá.
TÍTULO XIII
DA ISENÇÃO DA TAXA DE REMOÇÃO DE RESÍDUOS DOMICILIARES
Artigo 16 – A isenção da taxa de remoção de resíduos domiciliares se dá pela “Lei Complementar nº 22, de 07 de dezembro de 2005”, do Código Tributário do Município de Guaratinguetá, e abrange as seguintes entidades:
I. À Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá e ao Hospital e Maternidade Xxxx Xxxxxx;
II. Às entidades filantrópicas, religiosas, assistenciais e caritativas desde que preencham as condições especificadas no artigo 10, parágrafo 1o, itens I, II, III, IV e V deste regulamento;
III. Às Escolas de Samba e aos Blocos Carnavalescos de Guaratinguetá;
IV. À Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá da Universidade Paulista “Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx” – UNESP e à Faculdade de Tecnologia de Guaratinguetá do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Xxxxx Xxxxx”;
V. Aos componentes da Força Expedicionária Brasileira – FEB, que tenham participado da II Guerra Mundial, nos campos de batalha da Europa ou em missões efetivas de vigilância e segurança do litoral, como integrantes da guarnição das ilhas oceânicas ou de unidades que se deslocarem de sedes para cumprimento daquelas missões.
§1o – Para se fazer jus à isenção, os beneficiários de que tratam o item VI deste artigo deverão comprovar:
I. Condições de ex-combatente;
II. Ser proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de um único imóvel residencial;
III. Ser locatários do imóvel onde residam.
§2o – As isenções previstas aos beneficiários de que tratam o parágrafo 1º deste artigo são extensivas às respectivas viúvas.
§3o – No tocante aos beneficiários elencados nos itens I, II, III, IV e V deste artigo, os benefícios restringem-se aos imóveis utilizados para as suas finalidades essenciais.
TÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 17 – Os casos não previstos ou considerados excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Presidente da SAEG.
Artigo 18 – O proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento de quaisquer débitos que deixarem de ser liquidados pelo usuário.
Artigo 19 – As solicitações de serviços serão aceitas somente se o usuário estiver em dia com os pagamentos das contas de água e deverão apresentar autorização do proprietário com firma reconhecida.
Artigo 20 – Após aprovação do Regulamento – 2012 da SAEG pela ARSAEG, dará revogação ao Regulamento anterior.
Guaratinguetá, 01 de maio de 2012
Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Presidente
ANEXO I – DEFINIÇÃO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO E DAS TAXAS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SAEG 2011/2012
DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO
I - CATEGORIA SOCIAL OU POPULAR
Residencial Social, Instituição Assistencial, Entidade Religiosa, Ponto de Carroça e Ponto de Taxi.
Consumo | Água | Esgoto |
00 a 10 m3 | 5,944 | 4,754 |
11 a 20 m3 | 0,814 | 0,653 |
21 a 50 m3 | 1,368 | 1,094 |
51 a 500 m3 | 2,237 | 1,789 |
II - CATEGORIA RESIDENCIAL
Consumo | Água | Esgoto |
00 a 10 m3 | 11,889 | 9,511 |
11 a 20 m3 | 1,630 | 1,303 |
21 a 50 m3 | 2,734 | 2,188 |
51 a 500 m3 | 4,474 | 3,578 |
Acima de 501 m3 Grande Consumidor
III - CATEGORIA COMERCIAL E PÚBLICA
Consumo | Água | Esgoto |
00 a 10 m3 | 23,876 | 19,101 |
11 a 20 m3 | 2,734 | 2,188 |
21 a 50 m3 | 4,469 | 3,576 |
51 a 500 m3 | 7,470 | 5,976 |
Acima de 501 m3 Grande Consumidor
IV - CATEGORIA INDUSTRIAL
Consumo | Água | Esgoto |
00 a 10 m3 | 27,061 | 21,649 |
11 a 20 m3 | 3,339 | 2,671 |
21 a 50 m3 | 6,138 | 4,910 |
51 a 500 m3 | 9,455 | 7,564 |
Acima de 501 m3 Grande Consumidor
DAS TAXAS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA
01. Calibração:
a) Por aferição 45,96
02. Carro tanque:
a) Veículo da companhia (m3) 42,05
b) Veículo particular (m3) 26,44
03. Desligamento do ramal de água:
a) Desligamento provisório a pedido 25,05
b) Desligamento definitivo a pedido 111,40
04. Hidrômetro violado, quebrado ou desaparecido:
a) Hidrômetro de Qn = 0,75 a 2,5 m3/h 93,29
b) Hidrômetro de Qn = 3,0 a 5,0 m3/h 93,29
c) Hidrômetro de Qn = 10,0 m3/h Orçamento
d) Hidrômetro de Qn = 15,0 m3/h Orçamento
05. Ligação de ramal de água:
a) De 20 mm e hidrômetro de Qn = 0,75 a 2,5 m3/h 211,66
b) De 25 mm e hidrômetro de Qn = 3,0 a 5,0 m3/h Orçamento
c) De 40 mm e hidrômetro de Qn = 10,0 m3/h Orçamento
d) De 50 mm e hidrômetro de Qn = 15,0 m3/h Orçamento
06. Ligação provisória de ramal de água em eventos:
a) Ligação provisória de ramal de água – R$/dia 77,99
07. Mudança de cavalete:
a) Cavalete de 20 mm, descolamento 132,30
b) Cavalete de 20 mm, recuo, avanço, giro, levantamento e rebaixamento
29,23
c) Cavalete de 25 a 50 mm, descolamento Orçamento
b) Cavalete de 25 a 50 mm, recuo, avanço, giro, levantamento e rebaixamento
08. Vazamento no Cavalete:
a) Conserto de cavalete quebrado
09. Religação de ramal de água:
a) Religação por desligamento provisório de suspensão de fornecimento de água executada no cavalete
b) Religação por suspensão especial de fornecimento água executado no ramal de 20 mm na calçada ou na rua
Orçamento
29,25
25,05
48,73
c) Religação por supressão de fornecimento de água executado no 211,55
ramal de 20 mm na calçada ou na rua
10. Substituição de ramal de água:
a) De 20 mm e hidrômetro de Qn = 0,75 a 2,5 m3/h 157,35
b) De 25 mm e hidrômetro de Qn = 3,0 a 5,0 m3/h Orçamento
c) De 40 mm e hidrômetro de Qn = 10,0 m3/h Orçamento
d) De 50 mm e hidrômetro de Qn = 15,0 m3/h Orçamento
11. Substituição de registro com defeito no cavalete:
a) Registro de diâmetro 1/2"
b) Registro de diâmetro 3/4"
13,80
14,90
12. Violação do lacre:
a) Por violação 16,70
DAS TAXAS DOS SERVIÇOS DE ESGOTO
01. Descarga de caminhão limpa-fossa: a) Por m3 | 26,44 |
02. Desentupimento de ramal domiciliar de esgoto: | |
a) Em imóvel onde não exista caixa de inspeção na calçada | 50,13 |
03. Ligação de ramal de esgoto: | |
a) Ligação de ramal de esgoto de diâmetro 100 mm | 199,14 |
a) Ligação de ramal de esgoto de diâmetro 150 mm | Orçamento |
04. Limpeza de fossa: a) Por m3 | 26,44 |
b) deslocamento da equipe | 26,27 |
05. Substituição de ramal de esgoto:
a) Substituição de ramal de esgoto de diâmetro 100 mm 199,14
b) Substituição de ramal de esgoto de diâmetro 150 mm Orçamento
06. Tratamento de efluentes não domésticos:
a) Por m3 Orçamento
DA TAXA DO LIXO
01. Coleta, transporte e disposição final do lixo (resíduos):
a) Por m2 1,45
DAS TAXAS DE OUTROS SERVIÇOS
01. Análise para implantação de loteamentos:
a) Análise de projetos de água e esgoto, por m2 efetivamente ocupado por lotes
0,013
02. Certidão negativa de débito:
a) Por certidão 8,35
03. Emissão de reaviso de débito com conta resumida:
a) Por emissão de reaviso 1,93
04. Estudo de viabilidade de prolongamento de rede de água ou esgoto:
a) Por estudo 52,90
05. Estudo de profundidade rede de esgoto:
a) Por estudo 7,17
06. Outros tipos de atestados: | |
a) Por atestado | 15,31 |
07. Reparo de asfalto: a) Por m2 | 45,96 |
08. Reparo de calçada: a) Por m2 | 27,85 |
09. Segunda medição de reparo de asfalto ou calçada: | |
a) Segunda medição de reparo de asfalto | 25,05 |
b) Segunda medição de reparo de calçada | 25,05 |
10. Segunda via de conta: | |
a) Preço por via | 1,93 |
11. Segunda vistoria de ligação de ramal de água e esgoto: | |
a) Por vistoria | 25,05 |
12. Serviços de engenharia: | |
a) Mão de obra não qualificada | Orçamento |
b) Mão de obra técnica | Orçamento |
13. Taxa de reparcelamento de débito: | |
a) Por reparcelamento | 27,86 |