Contract
EDITAL |
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 00001/2024 – FMS - PMBEX |
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00001/2024 – FMS – PMBEX |
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ASSESSORIA NOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO EM SAÚDE, CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE NAS ESF, E-MULTI E CEO, REORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO, ACOMPANHAMENTO POR UMA EQUIPE TÉCNICA FIXA QUE ESTEJA PRESENTE DIARIAMENTE SE DESLOCANDO PELAS UNIDADES DE SAÚDE, HIGIENIZAÇÃO DA BASE CADASTRAL JUNTO AOS ACS, ACOMPANHAMENTO DAS PRODUÇÕES JUNTO AOS ODONTÓLOGOS, APOIO MATRICIAL NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS, GESTÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO, ATENDENDO AS NORMAS E PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE |
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO |
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM |
PROGRAMAÇÃO: INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2024, ÀS 13:00HORAS ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2024, ÀS 09:00HORAS INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2024, ÀS 09:15HORAS TEMPO DE REFERÊNCIA: PARA TODAS AS REFERÊNCIAS SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA/DF. |
INFORMAÇÕES: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX (XXXXX://XXXXXXXXXXXXX.XXXXXX.XX.XXX.XX/XXXXXXXXX/) OU POR E-MAIL (XXXXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX) |
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 00001/2024 – FMS - PMBEX PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00001/2024 – FMS - PMBEX
PREÂMBULO
⮚ Conforme Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 320/2023, Decreto Municipal nº 417/2024 e demais legislação aplicável.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB – COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, por intermédio da Pregoeira Sra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 320/2023, Decreto Municipal nº 417/2024 e demais legislação aplicável, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei complementar n.º 123/2006 e suas alterações, bem como toda legislação correlata e demais exigências previstas neste edital e anexos, cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Bayeux-Pb, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 00001/2024 – FMS - PMBEX, do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, em sessão pública, por meio da INTERNET, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ASSESSORIA NOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO EM SAÚDE, CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE NAS ESF, E-MULTI E CEO, REORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO, ACOMPANHAMENTO POR UMA EQUIPE TÉCNICA FIXA QUE ESTEJA PRESENTE DIARIAMENTE SE DESLOCANDO PELAS UNIDADES DE SAÚDE, HIGIENIZAÇÃO DA BASE CADASTRAL JUNTO AOS ACS, ACOMPANHAMENTO DAS PRODUÇÕES JUNTO AOS ODONTÓLOGOS, APOIO MATRICIAL NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS, GESTÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO, ATENDENDO AS NORMAS E PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
de acordo com as especificações dos itens correlacionados no ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO deste Edital, na forma abaixo:
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
As “Propostas de Preços” deverão ser enviadas no endereço eletrônico, até a data e horário seguinte: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, 16 de Fevereiro de 2024, às 09:00horas.
INFORMAÇÕES:
Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Bayeux (XXXXX://XXXXXXXXXXXXX.XXXXXX.XX.XXX.XX/XXXXXXXXX/) ou por e-mail: (XXXXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX).
1. As “Propostas de Preços” deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme ANEXO II (Termo de Referência), que dele fazem parte integrante.
2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Oficial da Secretaria Municipal de Saúde de Bayeux-Pb, Sra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e através da equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
4. As decisões da Pregoeira e equipe de apoio serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, e lavradas em ata e/ou publicadas em imprensa oficial e/ou, ainda, a critério do Pregoeira, por intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame será também divulgado mediante publicação na Imprensa Oficial.
5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital, sempre por escrito e na abordagem do caso concreto, dirigindo-se a Pregoeira, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, sob pena de ter seu recebimento intempestivo. A impugnação deverá ser enviada por meio eletrônico, em campo próprio do Portal de Compras Públicas de Bayeux, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ou ainda por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
6. Se no dia supracitado não houver expediente, a abertura e início da disputa de preços referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS que se seguir e em mesmo horário.
1. DO OBJETO
⮚ Conforme Artigo 25º da Lei 14.133/2021.
1.1. O presente Pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ASSESSORIA NOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO EM SAÚDE, CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE NAS ESF, E-MULTI E CEO, REORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO, ACOMPANHAMENTO POR UMA EQUIPE TÉCNICA FIXA QUE ESTEJA PRESENTE DIARIAMENTE SE DESLOCANDO PELAS UNIDADES DE SAÚDE, HIGIENIZAÇÃO DA BASE CADASTRAL JUNTO AOS ACS, ACOMPANHAMENTO DAS PRODUÇÕES JUNTO AOS ODONTÓLOGOS, APOIO MATRICIAL NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS, GESTÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO, ATENDENDO AS NORMAS E PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O quantitativo constante da página do Pregão Eletrônico no site é a mesma dos listados no ANEXO I do Edital. Cabe ressaltar que em caso de dúvida e/ou caso venha ter alguma divergência em função de transferência de dados para o Portal de Compras Públicas de Bayeux-Pb, PREVALECERÁ A QUANTIDADE E DESCRIÇÃO constante no ANEXO I do Edital.
1.3. A licitação será em LOTE, conforme tabela constante no ANEXO I do presente edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, desde que obedeça o quantitativo de cada item.
1.4. Os itens de participação exclusiva de Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) constarão no ANEXO I do Edital.
2. DA PUBLICIDADE, DO RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1 A publicidade do procedimento licitatório será realizada através do Aviso de Licitação a ser veiculado no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB), Diário Oficial do Município, Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Bayeux/PB, Diário de Publicações do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba-Pb e disponibilização do Edital e seus anexos no Portal da Transparência do Município de Bayeux-Pb, Portal de Compras Públicas de Bayeux-Pb, no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba-Pb e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
2.1.1. Será respeitado o prazo mínimo de 10 dias úteis entre a veiculação do extrato do edital e a reunião de abertura do certame conforme disposto no artigo 55, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n.º 14.133/21.
2.2 O início do acolhimento de propostas será em: 05 de Fevereiro de 202, às XXh: XXmin. (horário de Brasília).
2.3 Abertura das propostas ocorrerá em: 16 de Fevereiro de 2024, às 09h: 00min. (horário de Brasília).
2.4 O início da disputa de preços será em: 16 de Fevereiro de 2024, às 09h: 15min. (horário de Brasília).
2.5 Local: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
3. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
3.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do Certame todos e quaisquer interessados, credenciados, do ramo de atividade pertinente ao objeto de contratação, legalmente estabelecido no país e que atendam às exigências deste Edital e seus anexos.
4.2. Não será aceita a participação de empresas nesta Licitação:
4.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.2. Agente público do órgão ou entidade licitante;
4.2.2.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.2.2. Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de BAYEUX/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, estendendo-se para seus cônjuges ou companheiros a referida vedação.
4.2.2.2.1. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio no qual o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.2.3.2. O disposto nos itens 4.2.3 e 4.2.3.1 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.2.4. Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresa, haja vista nas contratações de serviços e nas aquisições de pequenos vultos, não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 14.133/21, e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
4.2.5. Em processo de falência ou concordata/Recuperação Judicial.
4.2.6. Que estejam suspensas de licitar e/ou impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal, com a Administração Pública Estadual e com a Administração Pública Federal, nos termos do artigo 14º da Lei nº 14.133, de 2021;
4.2.6.1. No caso da penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada com base no art. 14º, inciso III da Lei 14.133/2021 fica proibido a participação do licitante que tenha sofrido a referida sanção apenas por alguns dos órgãos ou entes da Administração Direta ou indireta do Município de BAYEUX-PB.
4.2.7. Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
4.2.8. Que estejam incluídas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do portal da Controladoria Geral da União – CGU “xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/”.
5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pela Pregoeira e sua equipe de apoio, que terá, em especial, as atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 320/2023, Decreto Municipal nº 417/2024 e demais legislação aplicável.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o Portal de Compras Públicas de Bayeux-Pb, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
6.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas de Bayeux-Pb, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas de Bayeux-Pb poderão obter maiores informações na página xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas de Bayeux-Pb implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O Pregão será conduzido pelo SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX-PB com apoio técnico e operacional da plataforma do Portal de Compras Públicas de Bayeux-Pb, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
7. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
7.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
7.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da sessão, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
7.2. A impugnação deverá ser enviada por meio eletrônico, em campo próprio da plataforma Portal de Compras Públicas de Bayeux-Pb: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, informando o número da licitação, cabendo a Pregoeira responder, também, eletronicamente, aos questionamentos realizados.
7.3. Caberá a Pregoeira, auxiliada pelo setor técnico competente, responder a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
7.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
7.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, em campo próprio do Portal de Compras Públicas de Bayeux-Pb: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, informando o número da licitação, cabendo a Pregoeira responder, também, eletronicamente, aos questionamentos realizados.
7.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
7.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx- transparencia/licitacoes/, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
7.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
7.9.1 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
8. DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances.
8.2. Após a divulgação do Edital e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado, marca/modelo e preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital em campo próprio do Portal de Compras Públicas de Bayeux-Pb: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
8.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
8.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
8.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.3.5. O licitante organizado em cooperativa cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
8.3.7. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
8.3.8. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
8.3.9 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
8.4. Além do envio das propostas através do preenchimento de formulário eletrônico do Portal de Compras Públicas de Bayeux-Pb conforme subitem 8.2, a licitante também deverá encaminhar a proposta de preços em formato compatível com a plataforma, juntamente com a documentação de habilitação em campo próprio do sistema, com as seguintes exigências:
a) descrição detalhada do objeto indicando no Termo de Referência em ANEXO II, no idioma oficial do Brasil;
b) no que for aplicável, a marca/modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. Alertamos que as especificações constantes do ANEXO II são as condições mínimas necessárias, devendo as empresas complementar com informações adicionais.
c) a proposta oferecida terá validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da sessão de abertura do Pregão.
d) preço unitário e total para cada item ou lote de itens, preço global da proposta, em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, sem previsão inflacionária, consoante a especificação e a quantidade do serviço discriminada no ANEXO I, devendo já estar inclusos os impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes do serviço que venham a incidir sobre o objeto desta licitação, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
8.5. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
8.5.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
8.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.7. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com este Edital e seus Anexos e não atendam às suas exigências.
09. DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
09.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.144, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 do Decreto nº 8.538, de 2015.
09.1.1 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão após o ato do credenciamento, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006)
09.2. Entende-se por documento oficial: Declaração ou certidão de Enquadramento, emitidas pela Junta Comercial ou pela Secretaria da Receita Federal, expedidas em até 90 (noventa) dias anterior a data do certame, conforme modelo ANEXO VIII do edital.
09.2.1. O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.
09.3. As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.
09.4. Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal e trabalhista), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
09.5. A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato.
09.6 Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações.
9.7. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar-se em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4o, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
9.8. Os itens para participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 constarão no ANEXO I do edital.
9.8.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e as empresas de pequeno porte que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujus valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
9.9. Na licitação para serviços com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que tais serviços configuram cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
9.9.1. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
9.9.2. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
10. DA ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA, DA FORMULAÇÃO DE LANCES, EMPATE E NEGOCIAÇÃO
10.1 A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando da Pregoeira, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.3 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
10.3.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.3.2 A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 11 deste edital.
10.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do LOTE.
10.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.6.1 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
10.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.7.1 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pela Pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico.
10.7.2 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
10.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01(um centavo).
10.9.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
10.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
10.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
10.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
10.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
10.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
10.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
10.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 10.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
10.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
10.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
10.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
10.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.16. Se a Pregoeira verificar que o lance ofertado é absolutamente inexequível, nos termos do subitem 11.9.1. ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
10.17. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.18. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame publicada no Portal de Compras Públicas de Bayeux-Pb, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
10.20. O modo de disputa adotado será o “ABERTO E FECHADO” e a classificação das propostas será pelo critério menor preço unitário por “LOTE”.
10.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. Após a identificação das microempresas e empresas de pequeno porte participantes que se declararem como tal e requererem os benefícios, proceder-se-á à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 10.273, de 13 de Março de 2020.
10.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados após a comunicação para tanto.
10.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.23.1. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10.24. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
10.25. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
10.26. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
10.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.26.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
10.26.3. A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.26.4. É facultado a Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.27. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de julgamento da proposta.
11. FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14º da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata
e no item 4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
11.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a Pregoeira verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 9 deste edital.
11.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
11.6. A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
11.6.1 Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento, estando o mesmo vinculado ao termo de referência deste edital.
11.7. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, e caso persista o interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
11.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.9. Em contratação de bens e serviços, não se admitirá proposta que apresentar preços absolutamente inexequíveis ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.9.1. Entende-se como absolutamente inexequível os lances inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor orçado pela Administração.
11.9.2. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
11.9.3. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 11.10.1, só será considerada após diligência da Pregoeira, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.10. Em nenhuma hipótese se admitirá proposta que apresentar preços superiores ao orçado pela Administração.
11.11. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
11.11.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
11.11.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilhas de custo do projeto básico;
11.11.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas absolutamente inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
11.12. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesse Pregão e seus Anexos, será declarada como mais vantajosa para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB, a oferta do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, desde que atenda as exigências técnicas do produto/serviço conforme termo de referência/projeto básico.
11.13. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar o preço máximo previsto.
11.14. A Pregoeira, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital, observando os princípios e legislação aplicáveis à matéria.
11.15. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares quanto ao bem/serviço ofertado, poderão ser efetuadas diligências, a qualquer tempo ou fase do Processo Licitatório, com a finalidade de dirimir dúvidas e instruir as decisões relativas ao julgamento.
11.16. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações técnicas do objeto, a Pregoeira poderá solicitar Parecer Técnico do setor requisitante do bem/serviço ou da área especializada no objeto dentro do quadro de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB para subsidiar o julgamento da proposta de preços.
11.17. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
11.18. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
a) O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
b) Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
12. DA FASE DE AMOSTRAS
12.1. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, após o encerramento da fase de lances, e verificado o licitante melhor colocado, este será convocado por meio de mensagem no sistema, com a divulgação do local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
12.3. Realizada a fase de amostras, será divulgada a data de reabertura da sessão pública para divulgação dos resultados das avaliações e prosseguimento com as demais etapas.
12.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
12.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação da que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
12.5.1. Prezando pela maximização do tempo, é facultado às demais empresas, considerando as suas colocações na fase de lances, a apresentação de suas amostras em mesmo dia e local estabelecidos para empresa primeiro colocada.
12.6. Os critérios de análise e julgamento das amostras, bem como os responsáveis técnicos pela avaliação estão especificados no Termo de referência, constante no ANEXO II deste Edital.
13. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
13.1. A documentação de habilitação deverá ser encaminhada juntamente com a proposta inicial como anexos em formato compatível com a plataforma, até a data e hora marcadas para abertura da sessão;
13.2 Após o encerramento da disputa dos lances a documentação de habilitação e a proposta inicial encaminhadas como anexos, serão disponibilizadas à Comissão de Licitação e aos demais licitantes, para conhecimento e análise de todos;
13.2.1. Encerrada a etapa de julgamento da (s) proposta (s) de preço (s) e fase de amostras (se houver) a Pregoeira verificará se o licitante de proposta vencedora atende às condições de habilitação previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
13.3. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.3.1. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
13.4. Para que as licitantes sejam tidas como habilitadas se faz necessária a apresentação dos seguintes documentos:
13.4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Os documentos mencionados no subitem anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações contratuais, se houver, ou última alteração consolidada, se houver;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.4.2. REGULARIDADE FISCAL SOCIAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
d)Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
f) Prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, nos termos do inciso V, do artigo 3º, da Lei nº. 12.440/2011.
13.4.2.1. Caso a licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
13.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.4.3.1 O licitante deve demonstrar sua capacidade financeira diante do objeto licitado, conforme alíneas abaixo. Tais exigências são justificadas considerando que estas visam a proteção do interesse público, promovendo a transparência e a competição justa, garantindo que as empresas contratadas tenham a capacidade financeira necessária para cumprir os compromissos do contrato. O balanço patrimonial oferece informações sobre a saúde financeira da empresa, incluindo ativos, passivos, patrimônio líquido e fluxos de caixa. Isso ajuda a determinar se a empresa tem recursos suficientes para cumprir os requisitos financeiros do contrato proposto, minimizando os riscos de que a empresa contratada não seja capaz de executar o objeto devido a problemas financeiros durante a vigência do contrato. A análise dos balanços patrimoniais de todas as empresas concorrentes ajuda a garantir que a seleção seja justa e equitativa. Isto posto, a licitante deve apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou liquidação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da pessoa jurídica. Caso não conste outro prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 30 (trinta) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital. Caso a referida certidão não abranja Processo Judicial Eletrônico, quando já implantados na Comarca da sede da licitante, deverá ser apresentada também certidão negativa desses processos.
b) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b.1) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante e estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
b.2) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
b.3) O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado, mediante via impressa, por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada à transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
b.4) Comprovação da boa situação financeira deverá ser assinada por contador ou outro profissional equivalente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), através dos índices exigidos no presente edital, justificando- se pelo fato da necessidade de averiguar a saúde financeira da licitante no tocante a capacidade de pagamento de seus compromissos seja de curto ou longo prazo possibilitando que o Município possa ter um diagnóstico das condições financeiras da empresa, dando-lhe maior segurança na contratação, conforme indicadores abaixo descrito:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: LG igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero) LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÀVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: LC igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero)
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (SG): igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero)
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
b.5) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
b.6) Os documentos referidos na alínea b’ do subitem 13.4.3.1 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
c) O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
13.4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.3.4.1. A documentação relativa à qualificação será constituída por:
13.3.4.1.1. Técnico-operacional:
a) Bens e Serviços: Comprovação de capacitação técnico-operacional da licitante através de Certidões ou Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços ou de fornecimento, em características, quantidades e prazos semelhantes com o objeto da licitação.
a.1) Em se tratando de serviços contínuos: Comprovação de capacitação técnico-operacional da licitante através de Certidões ou Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços em características, quantidades e prazos similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo, de 3 (três) anos.
a.2) Quando o Atestado de Capacidade Técnica for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu (emitente).
13.4.4.1.2. Técnico-profissional:
a) Serviços (cumulativo ao subitem 13.3.4.1.1): Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, quando for o caso;
a.1.) Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
a.2) Comprovação por meio atestado, declaração, contrato de prestação de serviços ou equivalente de que os profissionais indicados conforme alínea anterior possuem conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, nos termos do artigo 67, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.Esta alínea não se aplica para obras e serviços de engenharia.
13.4.5. Em caso de dúvidas sobre a autenticidade das Certidões e Atestados, a Administração poderá diligenciar junto aos emitentes dos mesmos.
13.4.6 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Todas as licitantes, cadastradas ou não, deverão apresentar junto à documentação de Habilitação os documentos a seguir listados:
a.1) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme ANEXO V.
a.2) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, conforme ANEXO VI.
a.3) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme ANEXO VII.
a.4) Declarar, em cumprimento ao Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, a não utilização de mão-de-obra infantil, nos termos do ANEXO VIII.
a.5) Declaração negativa de relação familiar ou parentesco com os servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB, conforme o ANEXO IX.
b) Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
b.1) Em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo:
b.2) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b.3) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
b.4) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/o u da(s) filial(ais) da licitante;
c) Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por processo de cópia física ou digital, ou mediante publicação em órgão da imprensa oficial.
d) Serão aceitas somente cópias legíveis;
e) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e
f) A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário, durante qualquer fase do processo, visando sanar eventuais questionamentos de outros licitantes interessados, da própria equipe de apoio ou a pedido de qualquer ente da administração, ou ainda mediante solicitação por escrito de membro da sociedade civil.
g) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
h) Os licitantes que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
i) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, sendo facultada à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
j) A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do contrato.
13.4.7. Verificado que a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e a habilitação atendem às exigências editalícias, será a respectiva licitante declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital.
14. DA PROPOSTA FINAL
14.1. Em se tratando de bens e serviços a proposta de preços deverá ser apresentada, em original, de preferência emitida em 02 (duas) via, por computador ou datilografada, redigida com clareza, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha pelo representante legal da licitante, e numeradas e rubricadas em todas as folhas, em papel timbrado da licitante e deverá conter:
14.1.1. As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca (se houver), fabricante (se houver), modelo (se houver), procedência, (país de origem), descrição detalhada do objeto ofertado e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes no ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
14.1.2. Preço unitário e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
14.1.3. No preço proposto deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, inclusive ICMS, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
14.1.4. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
14.1.5. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
14.1.5.1. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
14.1.5.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
14.1.5.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
14.2. Apresentar junto à proposta de preço, caso exigido no Termo de Referência e/ou nas especificações do objeto outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ilustrativos, manuais, em português ou traduzidos, compatíveis e adequados às especificações técnicas, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
14.2.1. Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência.
14.2.2. Prazo de garantia do produto, conforme parâmetro mínimo do Termo de Referência.
14.2.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
14.2.4. Indicação do banco, número da agência e agência do licitante, para fins de pagamento.
14.2.5. Obrigatoriamente deverá informar a alíquota de ICMS do seu estado de origem;
14.2.6. No caso de produtos e/ou empresas isentos de ICMS ou com diferenciação de alíquota, informar o dispositivo legal que comprove tal benefício;
14.2.7. No caso de Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), declarar expressamente na proposta comercial a opção pelo SIMPLES Nacional;
14.2.8. No caso de empresa de outro Estado, em obediência ao Decreto Estadual nº 20.210/98, informar os valores propostos com a alíquota vigente em seu Estado e os valores propostos acrescidos da diferença de alíquota.
14.3. Atender as demais exigências pertinentes a proposta de preços exigidas no Termo de Referência e/ou especificações do objeto.
14.4. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
14.5. Para efeitos de classificação, lances e julgamento das propostas, considerar-se-ão os preços inclusos todos os encargos e impostos, inclusive o ICMS, e a diferença de alíquota no caso de empresas fora do estado.
14.6. A proposta apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
14.7. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos, e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
14.8. - Serão corrigidos de ofício pela Pregoeira:
a) quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal com poderes para esse fim, posteriormente à sessão.
15. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, que deverá ser feita até 30 (trinta) minutos após a declaração de vencedor no sistema, com registro em campo próprio do sistema das suas razões de recorrer, no que lhe será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação da razões do recurso, contados do momento do registro das intenções, nos casos de: julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação da licitante e outros atos e procedimento, desde que encaminhada exclusivamente por meio eletrônico, via Portal de Compras Públicas de Bayeux ou por e-mail a Pregoeira.
15.3. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso, devendo serem apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, via Portal de Compras Públicas de Bayeux ou por e-mail a Pregoeira.
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no prazo fixado pela Pregoeira, implicará decadência desse direito da licitante, podendo a Pregoeira adjudicar o objeto à vencedora.
15.5. Caberá a Pregoeira receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões no prazo de até 03 (três) dias úteis e à Autoridade Competente a decisão final sobre os recursos contra atos da Pregoeira no prazo de até 10 (dez) dias úteis contado do recebimento dos autos.
15.6. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a assinatura do Contratado.
15.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados exclusivamente de forma eletrônica, desde que previamente solicitado através do e-mail acima mencionado.
15.8. As normas que disciplinarão este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, sem que haja prejuízo em um futuro contrato.
16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1. Homologado o procedimento e adjudicado o registro de preços, será (ão) convocada(s) a(s) vencedora(s) para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta integra esse Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se as penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
16.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Pregoeira.
16.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.3. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
16.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
16.5. O fornecimento dos materiais será efetuado mediante termo de contrato e expedição da Nota de Empenho, da qual constarão a data de expedição, especificações do material, quantitativos(s), prazo, local de entrega e preços unitários e totais e ainda a juntada da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
16.6. Homologada a licitação, a Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso;
16.7. Se a(s) licitante(s) vencedora(s) recusar(em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, bem como o Contrato, sem justificativa por escrito, a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e na Lei federal nº 14.133/2021, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrado com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.8. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
16.8.1. Os quantitativos totais expressos no ANEXO I são estimativos e representam previsões da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
16.9. A existência do preço registrado não obriga a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
16.10. A licitante vencedora da presente licitação será o DETENTOR DA ATA, para aquele(s) item(ns) por cada empresa.
17. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
17.1. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021;
e) ficar evidenciada a incapacidade de cumprimento das obrigações assumidas, devidamente caracterizada em relatório da fiscalização;
17.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
18. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA
18.1. Após a homologação da licitação, será incluído na Ata da Sessão Pública, na forma de anexo, o registro:
a) dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
b) licitantes que mantiverem sua proposta original.
18.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na Ata.
18.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
18.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
18.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
b) quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços.
18.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
a) convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
b) adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
19. DAS CONDIÇÕES, PRAZOS, RECEBIMENTO E DO LOCAL DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
19.1. As condições, prazos, recebimento e local do objeto licitado serão disciplinados no Termo de referência - ANEXO II do Edital.
20. DA FORMA DE PAGAMENTO
20.1. A adjudicatária deverá apresentar Nota Fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, quando deverão ser mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação. O pagamento será feito a Contratada até 30 (trinta) dias, após o atesto, na Nota Fiscal Faturada.
20.2. Para efeito de cada pagamento, ficará condicionado à regularidade da Contratada, devendo a mesma apresentar a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das cópias das Certidões que provem a regularidade para com a: Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais); Fazenda Estadual da sede do licitante; Fazenda Municipal da sede do licitante; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CAIXA), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em original ou em fotocópia autenticada.
20.2.1. Não sendo feita a regularização no prazo estabelecido o contrato poderá ser rescindido e a Contratada sujeita às multas estabelecidas neste Contrato.
20.3. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
20.4. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços fornecidos estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
20.5. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos deste Pregão.
20.5.1. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
a) a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
b) se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
20.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
20.6.1. O prazo de pagamento dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
20.7. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA serão deduzidos os impostos e contribuições em conformidade com a legislação vigente;
20.8. Será deduzido o percentual de 2,0% (dois por cento) sobre todos os valores de pagamentos realizados pelo Município de Bayeux, relativos ao fornecimento de bens, serviços e contratação de obras, o qual será creditado no FUNDO MUNICIPAL DE APOIO SOCIAL, nos termos da Lei Municipal nº 1.033 de 29.12.2006.
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas através da emissão de Contrato referente ao fornecimento do produto/prestação dos serviços e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório, do qual fará parte, independente de transcrição, o presente edital e seus anexos e a proposta da contratada, no que couber, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei nº. 14.133/2021, e alterações posteriores e demais normas pertinentes.
21.2. A licitante vencedora deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo Pregoeiro (a), para assinatura do Termo contratual.
21.3. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias da convocação oficial e não tendo a licitante vencedora comparecido ao chamamento, sem justificativa aceita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB, decairá o direito de celebrar o contrato, bem como, sujeitando-se, automaticamente, às sanções legalmente previstas e administrativas e cabendo, assim, à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB o direito de convocar as demais classificadas, observada à ordem de classificação, para assinatura da ata de registro de preços, nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a presente licitação em parte ou no seu todo.
21.4. Com base e termos presentes no Edital, da Ata de Registro de Preços e por consequência transcritos ao Contrato é que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB expedirá a Nota de Empenho para a empresa contratada.
21.5. Qualquer entendimento relevante entre o contratado e a edilidade contratante será formalizado por escrito, sem o que não terá qualquer validade e integrará o processo.
21.6. A inexecução parcial ou total, ou ainda o inadimplemento do contrato enseja sua rescisão e consequente aplicação das sanções.
21.7. Poderá ser assinado novo contrato no exercício financeiro atual ou no seguinte, desde que dentro da validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
21.8. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89 da Lei n.º 14.133/21.
22. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
22.1. O presente contrato tem prazo de vigência de 01 (um) ano, iniciando-se na sua data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 106 caput da Lei Federal nº 14.133/24, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
22.2. Sua eficácia legal somente se dará após a publicação do seu extrato do contrato em Imprensa Oficial.
23. DO REAJUSTE, REEQUILÍBRIO E REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
23.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da celebração contratual.
23.1.1. Após o interregno de um ano, dependendo de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice adotado no contrato.
23.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
23.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
23.1.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
23.1.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
23.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
23.1.7. O reajuste será realizado junto ao termo aditivo contratual.
23.2. Para pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo as parcelas relativas a todos os insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
23.2.1. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará à unidade administrativa a proceder a futuras revisões de preços, caso venha a contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
23.2.2. A cada pedido de revisão de preço deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
23.2.3. No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
23.2.4. A critério da Administração Municipal poderá ser exigida da CONTRATADA lista de preços expedida pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
23.3. Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante: a) demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado, b) ao acordo à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra, nos termos do artigo 135 da Lei nº 14.133/2021.
23.4. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias.
23.5. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
23.6. É vedado à Contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste edital.
24. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
24.1. No interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB, o Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
24.1.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
24.1.2. Os percentuais máximos de que trata o sibitem 24.1 poderão excepcionalmente serem ultrapassados desde que devidamente justificado e comprovada a vantajosidade econômico-financeira.
25. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
25.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
26. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
26.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
b.1) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b.2) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
b.3) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
b.4) deixar de apresentar amostra;
b.5) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
b.7) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
b.8) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
b.9) fraudar a licitação
b.10) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
b.11) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b.12) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
b.13) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
b.14) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
b.15) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
26.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida.
b) as peculiaridades do caso concreto
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública
26.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
a) Para as infrações previstas nos itens 26.1a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
b) Para as infrações previstas nos itens b.4) a b.15) a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
26.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
26.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
26.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 26.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
26.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b.8) a b.15), bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens a), b.1), b.2) e b.3) que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no
26.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o co trato ou a de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Admin ação, descrita no item 0, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
26.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
26.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
26.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
26.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
26.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
27. DA FONTE DOS RECURSOS
27.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços e os contratos oriundos da mesma, a cargo da edilidade contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão na respectiva Nota de Empenho, o que será pago com recursos orçamentários oriundos da:
FONTE DE RECURSO: 16000000 – TRANSFERÊNCIA FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. NATUREZA DA DESPESA:
3390.00: 3390.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02.151 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.301.3024.2108 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
28.2. A presente licitação não importa necessariamente em celebração de contrato.
28.3. Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 320/2023, Decreto Municipal nº 417/2024 e demais legislação aplicável.
28.4. A Pregoeira poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
28.5. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará em sua imediata desclassificação, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão da Ata, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
28.6. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
28.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
28.8. Nos documentos que não trazem prazo de validade, serão considerados válidos, os que forem emitidos até 30 (trinta) dias, antes da data de recebimento e abertura dos envelopes.
28.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação nos meios dispostos na legislação.
28.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Fórum da Comarca de BAYEUX - PB.
29. DOS ANEXOS
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO; ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO V – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE;
ANEXO VI – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA;
ANEXO VII – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO COM FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX;
ANEXO VIII – CREDENCIAL (MODELO);
ANEXO IX – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DE CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO.
Bayeux/Pb, 31 de Janeiro de 2024.
Tatiana Lúcia Pereira de Castro Secretária de Saúde do Município de Bayeux-Pb
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID | LC 123/06 |
01 | Serviço de assessoria nos instrumentos de Gestão em Saúde, implantação de sistemas e fornecimento de equipamentos em comodato, para as 29 (vinte e nove) equipes. - Assessoria de Gestão em Saúde: Deverá ser executada em duas áreas de atuação, a primeira será pelos profissionais técnicos em sistemas de saúde que atuará in loco todos os dias nas Unidades de Saúde e a segunda será uma equipe de Supervisão Técnica que atuará de forma remota diariamente e in loco uma vez por semana. Essas equipes serão responsáveis pela criação, implementação e reorganização dos processos de trabalho, monitoramento dos sistemas de informação da saúde, com foco na qualificação dos registros e mecanismos de atendimento, busca ativa de usuários e análise da produção, territorialização e reterritorialização dos territórios e microáreas, apoio matricial no desenvolvimento dos programas da APS, fluxos e protocolos relacionados aos processos de trabalho, apoio a gestão da saúde com a missão de promover a formação técnica dos profissionais de saúde e consequentemente a evolução de saúde no território. - Infraestrutura Tecnológica: Disponibilização de 29 (vinte e nove) unidades de Link de acesso à Internet, armazenamento de dados em nuvem, instalação de todos os sistemas, sincronização da base cadastral, backup diário e suporte onsite. - Sistemas de Saúde: Sistema de prontuário eletrônico para ESF, CEO e EMULTI, sistema de cadastramento individual e domiciliar, plataforma de acompanhamento de dados do Previne Brasil, armazenamento de dados em nuvem e backup. - Capacitação: Será dividia por área Profissional, realizada de forma presencial e por Profissionais capacitados com experiência exitosa para a demonstração de todos os sistemas de modo teórico, prático e dinâmico. - Treinamento: Realizado individualmente em cada Unidade de Saúde, conforme a necessidade de cada profissional e o devido acompanhamento diário de sua evolução. - Suporte in loco: Por meio de uma equipe técnica que deverá monitorar o acesso à internet em todas as Unidades de Saúde e manutenção ou substituição de equipamentos solicitado de forma imediata, cumprindo um protocolo que tem como objetivo solucionar com agilidade e eficácia toda a troca de equipamento para que o Profissional de Saúde não tenha interrupção em seus atendimentos. | 12 | MESES | AMPLA CONCORRÊNCIA |
- Gestão e equipamentos em comodato: 172 (cento e setenta e duas) unidades de Notebook - com no mínimo 14 Polegadas, 4 GB de RAM , HD 120 GB SSD, processador com frequência alta de base 2.10 GHz e mouse. | ||||
192 (cento e noventa e duas) unidades de Tablet - com no mínimo 8,7'' polegadas, processador Quad-core 2.0 GHz, armazenamento interno de 32GB, memória interna de 3GB, conectividade 4G, WI-FI e Bluetooth, Câmera Frontal 2.0 MP e traseira 8.0 MP, Batéria 5.100mAh e Bivolt. Com carregador e acessórios | ||||
99 (noventa e nove) unidades de Impressora multifuncional com Tank de Tinta, conectividade WI-FI e Bluetooh e Bivolt. Kit de garrafas originais, cabo de alimentação, Cabo USB e CD de instalação. | ||||
30 (trinta) unidades de Roteador com 450Mbps, Antena: 3 antenas externas destacáveis de 5 ou 8 dBi (RP-SMA), Interface: 4 Portas LAN 10/100Mbps,1 Porta WAN 10/100Mbps, cobertura amplificada, atravessa parede. |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA – QUADRO RESUMO
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ASSESSORIA NOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO EM SAÚDE, CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE NAS ESF, E-MULTI E CEO, REORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO, ACOMPANHAMENTO POR UMA EQUIPE TÉCNICA FIXA QUE ESTEJA PRESENTE DIARIAMENTE SE DESLOCANDO PELAS UNIDADES DE SAÚDE, HIGIENIZAÇÃO DA BASE CADASTRAL JUNTO AOS ACS, ACOMPANHAMENTO DAS PRODUÇÕES JUNTO AOS ODONTÓLOGOS, APOIO MATRICIAL NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS, GESTÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO, ATENDENDO AS NORMAS E PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE |
JUSTIFICATIVA: | - É justificada a presente contratação considerando que as Redes de Atenção à Saúde mais conhecidas como RAS, abrangem um conceito de gestão de recursos (humanos, financeiros, tecnológicos e logísticos) que procura integrar todos os pontos de atenção e entregar ao cidadão melhores serviços de saúde. Na prática, a intenção da RAS é acabar com a grande fragmentação entre os serviços e seus objetivos permeiam a regulação em várias etapas do atendimento ao usuário SUS. Por isso, a informatização dos processos de maneira integrada é fundamental quando se fala de políticas de regulação dos serviços, tendo um papel muito importante na humanização do atendimento. O Sistema Informatizado de Ambulatorial e Hospitalar deve, em princípio, otimizar a gestão da informação e, por consequência, a gestão organizacional dos processos de administração, atenção e assistência, além de possibilitar a integração com sistemas de informação externos ligados à rede de saúde. Essa integração deve atender as necessidades informacionais e aos padrões definidos pelo Ministério da Saúde e, consequentemente, quando aplicada à rede do Sistema Único de Saúde (SUS), contribuir, de modo consistente e ágil, para o conhecimento da realidade sobre a saúde ou doença da população usuária destes estabelecimentos de alta complexidade. Os registros clínicos assistenciais que compõem os prontuários dos pacientes e que formam mais de 75% da base necessária para a gestão da informação saúde, tanto individual quanto coletiva, ainda são tratados de maneira precária, desorganizada, redundante e muitas vezes irrecuperável, mesmo em estabelecimentos considerados avançados. A utilização de processos manuais, com registros em papel, de forma ostensiva em quase todos os estabelecimentos Hospitalares, atingiu o seu esgotamento. Como consequência observa-se a ausência de espaço de armazenamento dos prontuários médicos em papel em quase todos os estabelecimentos de saúde, a desorganização progressiva dos sistemas de informação, e a dificuldade de obtenção das informações de saúde dos indivíduos. Esta sobrecarga elevou sobremaneira o número de extravios dos prontuários e diminuiu consideravelmente a qualidade das informações armazenadas. Dentre as consequências graves estão o retrabalho, o desperdício de recursos humanos e materiais na assistência à saúde e os erros induzidos pela ausência da informação. Assim a indisponibilidade da informação induz à obtenção repetida vezes das mesmas informações, incluindo exames complementares de alta complexidade, que são refeitos desnecessariamente, e aumentando o risco ao paciente no estabelecimento de novas terapêuticas. Para superar essa deficiência histórica no tratamento da informação do setor saúde no Brasil, o Ministério da Saúde, que tem atribuição legal, a partir da Lei nº. 8.080 de 1990, de organizar o Sistema Nacional de Informação em Saúde (SNIS), vem formulando, de forma participativa com a sociedade, uma Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS). Ela ressalta a importância da adoção de padrões eletrônicos para a integração dos sistemas que comporão o SNIS. Nesse sentido, o emprego do registro eletrônico de saúde é fundamental em todos os contextos da atenção à saúde, e principalmente nos estabelecimentos de |
atendimentos ambulatoriais e hospitalares. Os hospitais, policlínicas e outros serviços da rede de média e alta complexidade reúnem grande número de profissionais, realiza exames e tratamento de alta complexidade, demandando assim grande integração das informações, na maioria das vezes em ― tempo real. A adoção do registro eletrônico de saúde na atenção secundaria e terciaria acarretará a redução de custo e a maior eficiência da média e alta complexidade. Agrega-se a isto o fato de o hospital ser a referência de Média e Alta Complexidade nos territórios integrados de atenção à saúde, necessitando de uma integração ágil e confiável das informações de saúde dos indivíduos do território de saúde a ele referenciado. A referência e a contrarreferência são hoje um dos principais desafios da integração com as ações da Atenção Básica à Saúde, e aqui também o registro eletrônico de saúde é determinante para aumentar a eficiência e a economicidade do sistema público de saúde. A disponibilização de um registro eletrônico de saúde integrado ao Sistema de Informação Hospitalar (SIA) permitirá, entre outros avanços: o acesso remoto e simultâneo dos dados clínicos individuais e coletivos, uma maior legibilidade e consequente agilidade e confiabilidade, maior segurança, aumento da confidencialidade dos dados do paciente, grande flexibilidade na organização das informações, integração com outros sistemas de informação, captura automática de dados, processamento contínuo, apoio à decisão, apoio à pesquisa, melhoria dos mecanismos de auditoria e controle sociais, dentre outras. JUSTIFICATIVA POR LOTE: Justifica-se os serviços a serem contratados em um único item, devido possuírem a mesma natureza de contratação e tendo relação direta entre si, onde é essencial integraliza-los para a realização de forma continuada, as tarefas e rotinas que garantam o pleno funcionamento de toda a infraestrutura tecnológica e sistemas, de forma integral e ininterrupta, ou seja, "24x7x365" (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) nas Unidades de Saúde, mantendo em pleno funcionamento todo objeto da contratação. Desta forma, não ocasiona restrições a concorrência, na medida em que as empresas pertencentes ao ramo de atividade do objeto, possuem plena capacidade para a execução total dos serviços. Evitando que o pleno funcionamento do Sistema de prontuário eletrônico seja prejudicado ou não atenda o funcionamento integral do Sistema, devido a dependência de realização de serviços de várias empresas serem ganhadoras de um processo licitatório, que só poderá ser executado integralmente com todos os serviços em conjunto. | |
DO PRAZO DE ENTREGA: | O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nos casos previstos na legislação vigente, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Nota de Empenho: Entrega: Imediata. |
DO PAGAMENTO: | O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de liquidação do empenho. |
LOCAL DA ENTREGA: | O objeto da licitação deverá ser entregue no Almoxarifado Central, localizado no Centro Administrativo Municipal (Av. Liberdade. 3720, Centro, Bayeux-Pb), no horário das 07:00 às 13:00 horas, em dias úteis, em remessas de acordo com contrato ou instrumento Equivalente (Nota de Emprenho) ou em local ainda a ser determinado pelo SETOR DEMANDANTE, constantes na nota de empenho. |
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO | O presente contrato tem prazo de vigência de 01 (um) ano, iniciando-se na sua data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 106 caput da Lei Federal nº 14.133/24, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS CONSIGNADO EM ATA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ASSESSORIA DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO EM SAÚDE, CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE NAS ESF, E-MULTI E CEO, REORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO, ACOMPANHAMENTO POR UMA EQUIPE TÉCNICA FIXA QUE ESTEJA PRESENTE DIARIAMENTE SE DESLOCANDO PELAS UNIDADES DE SAÚDE, HIGIENIZAÇÃO DA BASE CADASTRAL JUNTO AOS ACS, ACOMPANHAMENTO DAS PRODUÇÕES JUNTO AOS ODONTÓLOGOS, APOIO MATRICIAL NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS, GESTÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO, ATENDENDO AS NORMAS E PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
2. JUSTIFICATIVA
As Redes de Atenção à Saúde mais conhecidas como RAS, abrangem um conceito de gestão de recursos (humanos, financeiros, tecnológicos e logísticos) que procura integrar todos os pontos de atenção e entregar ao cidadão melhores serviços de saúde.
Na prática, a intenção da RAS é acabar com a grande fragmentação entre os serviços e seus objetivos permeiam a regulação em várias etapas do atendimento ao usuário SUS. Por isso, a informatização dos processos de maneira integrada é fundamental quando se fala de políticas de regulação dos serviços, tendo um papel muito importante na humanização do atendimento.
O Sistema Informatizado de Ambulatorial e Hospitalar deve, em princípio, otimizar a gestão da informação e, por consequência, a gestão organizacional dos processos de administração, atenção e assistência, além de possibilitar a integração com sistemas de informação externos ligados à rede de saúde. Essa integração deve atender as necessidades informacionais e aos padrões definidos pelo Ministério da Saúde e, consequentemente, quando aplicada à rede do Sistema Único de Saúde (SUS), contribuir, de modo consistente e ágil, para o conhecimento da realidade sobre a saúde ou doença da população usuária destes estabelecimentos de alta complexidade. Os registros clínicos assistenciais que compõem os prontuários dos pacientes e que formam mais de 75% da base necessária para a gestão da informação saúde, tanto individual quanto coletiva, ainda são tratados de maneira precária, desorganizada, redundante e muitas vezes irrecuperável, mesmo em estabelecimentos considerados avançados.
A utilização de processos manuais, com registros em papel, de forma ostensiva em quase todos os estabelecimentos Hospitalares, atingiu o seu esgotamento. Como consequência observa-se a ausência de espaço de armazenamento dos prontuários médicos em papel em quase todos os estabelecimentos de saúde, a desorganização progressiva dos sistemas de informação, e a dificuldade de obtenção das informações de saúde dos indivíduos. Esta sobrecarga elevou sobremaneira o número de extravios dos prontuários e diminuiu consideravelmente a qualidade das informações armazenadas. Dentre as consequências graves estão o retrabalho, o desperdício de recursos humanos e materiais na assistência à saúde e os erros induzidos pela ausência da informação. Assim a indisponibilidade da informação induz à obtenção repetida vezes das mesmas informações, incluindo exames complementares de alta complexidade, que são refeitos desnecessariamente, e aumentando o risco ao paciente no estabelecimento de novas terapêuticas.
Para superar essa deficiência histórica no tratamento da informação do setor saúde no Brasil, o Ministério da Saúde, que tem atribuição legal, a partir da Lei nº. 8.080 de 1990, de organizar o Sistema Nacional de Informação em Saúde (SNIS), vem formulando, de forma participativa com a sociedade, uma Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS). Ela ressalta a importância da adoção de padrões eletrônicos para a integração dos sistemas que comporão o SNIS. Nesse sentido, o emprego do registro eletrônico de saúde é fundamental em todos os contextos da atenção à saúde, e principalmente nos estabelecimentos de atendimentos ambulatoriais e hospitalares. Os hospitais, policlínicas e outros serviços da rede de média e alta complexidade reúnem grande número de profissionais, realiza exames e tratamento de alta complexidade, demandando assim grande integração das informações, na maioria das vezes em ― tempo real. A adoção do registro eletrônico de saúde na atenção secundaria e terciaria acarretará a redução de custo e a maior eficiência da média e alta complexidade. Agrega-se a isto o fato de o hospital ser a referência de Média e Alta Complexidade nos territórios integrados de atenção à saúde, necessitando de uma integração ágil e confiável das informações de saúde dos indivíduos do território de saúde a ele referenciado. A referência e a contrarreferência são hoje um dos principais desafios da integração com as ações da Atenção Básica à Saúde, e aqui também o registro eletrônico de saúde é determinante para
aumentar a eficiência e a economicidade do sistema público de saúde. A disponibilização de um registro eletrônico de saúde integrado ao Sistema de Informação Hospitalar (SIA) permitirá, entre outros avanços: o acesso remoto e simultâneo dos dados clínicos individuais e coletivos, uma maior legibilidade e consequente agilidade e confiabilidade, maior segurança, aumento da confidencialidade dos dados do paciente, grande flexibilidade na organização das informações, integração com outros sistemas de informação, captura automática de dados, processamento contínuo, apoio à decisão, apoio à pesquisa, melhoria dos mecanismos de auditoria e controle sociais, dentre outras.
3. JUSTIFICATIVA POR LOTE
3.1. Justifica-se os serviços a serem contratados em um único item, devido possuírem a mesma natureza de contratação e tendo relação direta entre si, onde é essencial integraliza-los para a realização de forma continuada, as tarefas e rotinas que garantam o pleno funcionamento de toda a infraestrutura tecnológica e sistemas, de forma integral e ininterrupta, ou seja, "24x7x365" (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) nas Unidades de Saúde, mantendo em pleno funcionamento todo objeto da contratação. Desta forma, não ocasiona restrições a concorrência, na medida em que as empresas pertencentes ao ramo de atividade do objeto, possuem plena capacidade para a execução total dos serviços. Evitando que o pleno funcionamento do Sistema de prontuário eletrônico seja prejudicado ou não atenda o funcionamento integral do Sistema, devido a dependência de realização de serviços de várias empresas serem ganhadoras de um processo licitatório, que só poderá ser executado integralmente com todos os serviços em conjunto.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS.
LOTE ÚNICO
Item | Descrição | Quantidade | Unidade |
1 | Serviço de assessoria nos instrumentos de Gestão em Saúde, implantação de sistemas e fornecimento de equipamentos em comodato, para as 29 (vinte e nove) Equipes. Assessoria de Gestão em Saúde: Deverá ser executada em duas áreas de atuação, a primeira será pelos profissionais técnicos em sistemas de saúde que atuará in loco todos os dias nas Unidades de Saúde e a segunda será uma equipe de Supervisão Técnica que atuará de forma remota diariamente e in loco uma vez por semana. Essas equipes serão responsáveis pela criação, implementação e reorganização dos processos de trabalho, monitoramento dos sistemas de informação da saúde, com foco na qualificação dos registros e mecanismos de atendimento, busca ativa de usuários e análise da produção, territorialização e reterritorialização dos territórios e microáreas, apoio matricial no desenvolvimento dos programas da APS, fluxos e protocolos relacionados aos processos de trabalho, apoio a gestão da saúde com a missão de promover a formação técnica dos profissionais de saúde e consequentemente a evolução de saúde no território. Infraestrutura Tecnológica: Disponibilização de 29 (vinte e nove) unidades de Link de acesso à Internet, armazenamento de dados em nuvem, instalação de todos os sistemas, sincronização da base cadastral, backup diário e suporte onsite. Sistemas de Saúde: Sistema de prontuário eletrônico para ESF, CEO e EMULTI, sistema de cadastramento individual e domiciliar, plataforma de acompanhamento de dados do Previne Brasil, armazenamento de dados em nuvem e backup. | 12 | mês |
Capacitação: Será dividia por área Profissional, realizada de forma presencial e por Profissionais capacitados com experiência exitosa para a demonstração de todos os sistemas de modo teórico, prático e dinâmico. Treinamento: Realizado individualmente em cada Unidade de Saúde, conforme a necessidade de cada profissional e o devido acompanhamento diário de sua evolução. Suporte in loco: Por meio de uma equipe técnica que deverá monitorar o acesso à internet em todas as Unidades de Saúde e manutenção ou substituição de equipamentos solicitado de forma imediata, cumprindo um protocolo que tem como objetivo solucionar com agilidade e eficácia toda a troca de equipamento para que o Profissional de Saúde não tenha interrupção em seus atendimentos. Gestão e equipamentos em comodato: 172 (cento e setenta e duas) unidades de Notebook - com no mínimo 14 Polegadas, 4 GB de RAM , HD 120 GB SSD, processador com frequência alta de base 2.10 GHz e mouse. 192 (cento e noventa e duas) unidades de Tablet - com no mínimo 8,7'' polegadas, processador Quad-core 2.0 GHz, armazenamento interno de 32GB, memória interna de 3GB, conectividade 4G, WI-FI e Bluetooth, Câmera Frontal 2.0 MP e traseira 8.0 MP, Batéria 5.100mAh e Bivolt. Com carregador e acessórios 99 (noventa e nove) unidades de Impressora multifuncional com Tank de Tinta, conectividade WI-FI e Bluetooh e Bivolt. Kit de garrafas originais, cabo de alimentação, Cabo USB e CD de instalação. 30 (trinta) unidades de Roteador com 450Mbps, Antena: 3 antenas externas destacáveis de 5 ou 8 dBi (RP-SMA), Interface: 4 Portas LAN 10/100Mbps,1 Porta WAN 10/100Mbps, cobertura amplificada, atravessa parede. |
5. ASSESSORIA NOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO EM SAÚDE
Os instrumentos para o planejamento e gestão no âmbito do SUS se interligam sequencialmente compondo um processo cíclico de planejamento e gestão, para operacionalização integrada dos serviços de saúde, considerando a importância desses instrumentos para o bom funcionamento, através de um plano construído junto as Coordenações e Gestora (o) do Município e de acordo com a realidade situacional de saúde, iremos dispor de uma equipe qualificada com profissionais contendo formação em saúde e experiências comprovadas em Departamento de Atenção à saúde, Coordenação da Atenção Primária, Coordenação de saúde bucal, Coordenação em equipe multiprofissional e técnicos com experiência nos sistemas ofertados. Essa equipe realizará as Capacitações e treinamentos necessários para a evolução na qualificação de atendimentos e registros, promovendo uma educação continuada de acordo com a necessidade de cada Profissional e conforme a evolução dos sistemas, dando o suporte in loco, monitorando e avaliando cada Profissional, executando estratégias para o aumento dos índices de produções, gerando satisfação populacional, garantindo os repasses integrais do custeio no Ministério da Saúde e apoiando a gestão municipal na elaboração do Plano de Saúde, Programações Anual de Saúde, Relatório de Gestão, construção de projetos, adesões e solicitações de novos programas e serviços de saúde que venham se lançados pelo Ministério da Saúde de acordo com a necessidade e realidade do município.
6. IMPLANTAÇÃO E CAPACITAÇÃO
A implantação e Capacitação deverá ser realizada para as equipes de saúde da família, o centro de especialidades odontológicas, as equipes multiprofissionais, os agentes comunitários de saúde e endemias e para os profissionais da Upa,
Policlínica, Hospital e Centro de Fisioterapia, com planejamento e execução, por meio de uma equipe de profissionais com formação em saúde e técnicos em sistemas de saúde, com atuação e experiência comprovada, juntamente com a Secretaria de Saúde do Município, através dos Coordenadores, onde será apresentado e debatido um cronograma definindo as datas para a Capacitação, juntamente com todos os equipamentos já em conectividade e integrados com os sistemas, disponibilizando o login e senha de cada Profissional.
A Equipe Técnica em TI irá aos estabelecimentos de saúde, para avaliação das estruturas físicas do local, com o objetivo de disponibilizar um link de acesso à internet e instalação dos equipamentos. Realizará o backup da base de dados local, instalação do servidor e sincronizando dos dados em nuvem.
7. GESTÃO E MONITORAMENTO DE DADOS
Por meio de uma Equipe Técnica, com atuação e experiência comprovada: deverá ser realizado uma análise na base de dados dos cadastros domiciliares e individuais de cada Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária, onde serão identificadas as possíveis inconsistências cadastrais e situação da validação das produções registradas. Acompanhamento dos dados e auxílio a gestão, estabelecendo um cronograma para realização da higienização das inconsistências de cadastro in loco, com os Agentes Comunitários de Saúde, acompanhados por uma equipe técnica da empresa durante todo processo de atualização de dados. Monitoramento do CNES e da quantidade de atendimentos, conforme tipificação do município, de acordo com nota técnica nº 21/2019, instituída pelo ministério da saúde, para obtenção do recurso de custeio do Programa Informatiza APS. Acompanhamento dos indicadores de desempenho do Programa Previne Brasil, através de plataforma digital, onde serão monitorados diariamente os registros realizados e desenvolvimento dos indicadores durante cada quadrimestre, acionando a gestão de Atenção Primária periodicamente, para mantê-los informados sobre o desempenho de cada Equipe de Saúde da Família;
8. SISTEMAS IMPLANTADOS
Deverá ser utilizado um sistema de Prontuário Eletrônico para utilização das ESF, CEO, EMULTI, um sistema para cadastro individual e domiciliar dos ACS, um Sistema de acompanhamento de produção dos Indicadores do Programa Previne Brasil, um sistema de armazenamento de dados em nuvem e um sistema de backup que atendam a Lei LGPD.
9. TREINAMENTO
O treinamento obrigatoriamente deverá ser realizado in loco e de forma continuada, com uma equipe técnica em saúde, permanente no Município, que irá treinar cada profissional, para os devidos Sistemas de Saúde instalados, com o acompanhamento do registro de cada atendimento no sistema e de suas atualizações, também será disponibilizado manuais autoexplicativos para auxiliar os profissionais no registro de produção no sistema.
11. SUPORTE
A equipe de TI deverá ser responsável pelo monitoramento do link de internet, garantindo a conectividade dos sistemas com os equipamentos.
É de responsabilidade da empresa manter os equipamentos em perfeito funcionamento, com substituição de imediato, para as devidas manutenções preventivas e corretivas, fazendo com que os Profissionais de Saúde não possam ter sua produção interrompida.
12. GESTÃO DOS ATIVOS E FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
A empresa será responsável pela Gestão de ativos dos equipamentos, cuidando de sua logística e monitorando o uso pelos Profissionais de Saúde, elaborando um Plano de Manutenção preventiva para o prolongamento de sua vida útil, buscando orientar os Profissionais contra o mau uso e realizando as manutenções corretivas, com substituição de peças e até de equipamentos sem custos extras ao Município, garantindo sempre o equipamento em perfeito estado de funcionamento.
Caso haja falta de equipamentos, danificações de uso ou qualquer outro fator, a empresa acrescentará ou realizará substituições de desses equipamentos que serão entregues em processo de comodato, com as instalações de todos os sistemas e com a sincronização da base cadastral do Município, a cada Profissional de Saúde e em seus respectivos locais de trabalho, determinados pela Coordenação.
13. PROTEÇÃO DE DADOS
O armazenamento de dados deverá ser realizado em Data Center com proteção Tier II ou II, em Território Nacional, com Certificações Uptime Institute e PCI Security, atendendo a LGPD. Deverá ser realizado um backup diário e armazenado na nuvem. É de total responsabilidade da empresa a confidencialidade e a garantia da proteção de dados gerados na produção dos sistemas, como também, a realização de backups de segurança da base do Município.
13. APRESENTAR JUNTO A PROPOSTA INICIAL DE PREÇO E/OU DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A proposta deverá ser formalizada por meio de lote único com valor mensal e total anual de cada item, com a descrição das marcas e modelos de cada equipamento ofertado, com a apresentação de catálogos, sob pena de desclassificação imediata da proposta de preços. Deverão ser descritos claramente na proposta todos os sistemas ofertados pela proponente, com apresentação de catálogo, sob pena de desclassificação imediata da proposta de preços. Após a apresentação a Comissão poderá fazer a análise da proposta juntamente com os documentos apresentados, para a comprovação de que a empresa atenda integralmente as especificações do Termo de Referência. Deverá ser apresentado uma Equipe Técnica em Saúde com no mínimo 4 (quatro) profissionais com formação em saúde e comprovação de vínculo e experiência no Departamento de Atenção à Saúde, Coordenação na Atenção Primária, Coordenação de Saúde Bucal e Coordenação de equipes multiprofissionais, que ficará responsável pela assessoria a Gestão, sob pena de desclassificação imediata da proposta de preços.
Deverá ser apresentado as certificações do Data Center em território Nacional, o qual será armazenado todos os dados do Município, sob pena de desclassificação imediata da proposta de preços.
14. PROVA DE CONCEITO
Poderá ser solicitado pela Secretaria de Saúde por meio da Coordenação, a apresentação da Equipe Técnica em Saúde ofertada pela proponente, que atuará no Município, com a demonstração na prática de como será realizada a assessoria em saúde, qual será o apoio a gestão na prática, quais os processos de trabalho que serão implantados, quais as estratégias para a qualificação no atendimento e aumento em seus registros, verificação das áreas e microáreas descobertas, regularização das inconsistências cadastrais, modelo de Capacitação e treinamento, tipo de monitoramento e avalição, para cada área específica. Deverá ser apresentado todos os sistemas solicitados no Termo de Referência do Edital, com sua devida funcionalidade. Após a solicitação da prova de conceito a empresa terá no máximo 3 (três) dias para realizá- la, sob pena de desclassificação imediata no processo licitatório.
15. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Deverá ser entregue nos setores necessários, bem como nos locais a serem definidos pelo setor demandante. O objeto deverá ter entrega imediata, diante da natureza do objeto ser um serviço ininterrupto.
16. DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem prazo de vigência de 01 (um) ano, iniciando-se na sua data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 106 caput da Lei Federal nº 14.133/24, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
Bayeux-Pb, 30 de Janeiro de 2023.
Mário Eduardo Monteiro Bandeira
Diretor de Divisão de Informação em Saúde
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/20XX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX- PB
Aos .......... dias do mês de do ano de 20 , a Secretaria Municipal de Saúde de Bayeux, Pessoa Jurídica de
Direito Público, com sede na Av. Liberdade, s/n - Centro, Bayeux-Pb, neste ato representada pela Secretária de Saúde, Sra. Tatiana Lúcia Pereira de Castro, brasileira, residente e domiciliado à Rua Dr. Luiz Edir Queiroz Marinho, nº 270, Apt. 1102, Aeroclube, João Pessoa/Pb, Cep: 58036-435, CPF nº 981.427.124-15, Carteira de Identidade nº 1.794.286 SSP/PB, gerenciador da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP), decorrente da licitação cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ASSESSORIA NOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO EM SAÚDE, CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE NAS ESF, E-MULTI E CEO, REORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO, ACOMPANHAMENTO POR UMA EQUIPE TÉCNICA FIXA QUE ESTEJA PRESENTE DIARIAMENTE SE DESLOCANDO PELAS UNIDADES DE SAÚDE, HIGIENIZAÇÃO DA BASE CADASTRAL JUNTO AOS ACS, ACOMPANHAMENTO DAS PRODUÇÕES JUNTO AOS ODONTÓLOGOS, APOIO MATRICIAL NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS, GESTÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO, ATENDENDO AS NORMAS E PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, processada nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
00001/2024 – FMS -PMBEX , a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 6º, inciso XLVI da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 417/2024, de 26 de Janeiro de 2024, segundo as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
15.1. A presente estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ASSESSORIA NOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO EM SAÚDE, CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE NAS ESF, E-MULTI E CEO, REORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO, ACOMPANHAMENTO POR UMA EQUIPE TÉCNICA FIXA QUE ESTEJA PRESENTE DIARIAMENTE SE DESLOCANDO PELAS UNIDADES DE SAÚDE, HIGIENIZAÇÃO DA BASE CADASTRAL JUNTO AOS ACS, ACOMPANHAMENTO DAS PRODUÇÕES JUNTO AOS ODONTÓLOGOS, APOIO MATRICIAL NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS, GESTÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO, ATENDENDO AS NORMAS E PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, cujos quantitativos, especificações, preços, e fornecedores foram previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Saúde de Bayeux-Pb, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Av. Liberdade, 3720 – Centro – Bayeux – PB, inscrita no CNPJ nº 08.924.581/0001-60, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
2.2. Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas nos Decreto Municipal nº 417/2024, de 26 de Janeiro de 2024.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. AO ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão de Licitações e Contratações Públicas, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 417/2024, de 26 de Janeiro de 2024.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI;
4.1. AO ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio indicado, compete a prática de atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços do artigo 5º do Decreto Municipal nº 417/2024, de 26 de Janeiro de 2024 e ainda:
4.2. Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
4.3. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
4.4. Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
4.5. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
4.6. Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
4.7. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
5.1. Assinar a ARP, assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, e retirar a respectiva nota de empenho, no que couber;
5. 2. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
5.3. Entregar o (s) material (ais) solicitado (s) nos prazos estabelecidos no edital;
5.4. Fornecer o (s) material (ais) conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente ARP;
5.5. Entregar o (s) material (ais) solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante Prévio ou participante a Posteriori da presente ARP;
5.6. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ARP;
5.7. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
5.8. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
5.9. Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
5.10. Pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao (s) material (ais) entregue (s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
5.11. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso;
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Os preços, as quantidades, o (s) fornecedor (es) e as especificações do (s) material (ais) registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório.
7.2. Os preços registrados cobrem todas as despesas inerentes ao fornecimento, encargos, lucros e demais ônus que, porventura, possam recair sobre o fornecimento.
EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ: FONE: E-MAIL: RESPONSÁVEL: DOC. IDENT.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QNTD | UNID | MARCA PRODUTO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
7.3. O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de: R$: XXXXXXXXXXXXXXX
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS PROCEDIMENTOS PARA FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
8.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR durante a vigência do presente Registro de Preços poderá mediante as suas necessidades efetivar as contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços através da assinatura de um instrumento contratual, após a plena vigência e eficácia do mesmo, e mediante a emissão de empenho, que será entregue ao fornecedor contratado para o fornecimento, obedecidas as normas contidas no instrumento convocatório.
8.2. O empenho é o documento competente para firmar o compromisso de fornecimento com o fornecedor.
9. CLÁUSULA NONA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
9.1. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
10.1. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, nos termos do artigo 174 da Lei nº 14.133/21.
15. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO DE PREÇOS
11.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no edital e na Lei nº 14.133/21;
11.1.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do artigo 124 da Lei nº 14.133/21.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
12.1. O Fornecedor Registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
15. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o
contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu
(s) ato (s) ensejar (em):
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
13.2. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. O percentual aplicado observará o disposto no item 26 do edital, sendo o valor da multa aplicado após regular processo administrativo, descontado da CONTRATADA, observando-se ainda os pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
13.3. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 26.1 do item 26 do edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.4. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b.8) a b.15) do item 26 do edital, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens a), b.1), b.2) e b.3) do item 26 do edital, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO
14.1. A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
14.1.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001/2024- FMS – PMBEX;
14.1.2. Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 00001/2024 –FMS – PMBEX e anexos;
14.1.3. Proposta Comercial da (s) FORNECEDORA (S);
14.1.4. Ata(s) da(s) sessão(ões) circunstanciada(s) do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 00001/2024 –PMBEX;
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir as questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ocorrer administrativamente, serão processadas e julgadas na Vara da Fazenda Pública, no Foro da cidade de Bayeux/PB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. Nada mais havendo a tratar, lavrada a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo gestor constitucional do ÓRGÃO GERENCIADOR, na qualidade de Gerenciador e pelo (s) particular (es) fornecedor(es).
GESTOR(A) CONSTITUCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB
GERENCIADOR DA ARP
EMPRESA (S) DETENTORA DA ARP:
CNPJ:
ANEXO IV
MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB, POR INTERMEDIO DO (A) SECRETÁRIO (A) DE SAÚDE, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, VENCEDORA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 00001/2024 – FMS - PMBEX , PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001/2024 – FMS - PMBEX DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, NA FORMA ABAIXO.
Aos .......... dias do mês de do ano de 20 , a Secretaria Municipal de Saúde de Bayeux-Pb, Pessoa
Jurídica de Direito Público, com sede na Av. Liberdade, s/n - Centro, Bayeux-Pb, neste ato representada pela Sra. Tatiana Lúcia Pereira de Castro, brasileira, residente e domiciliado à Rua Dr. Luiz Edir Queiroz Marinho, nº 270, Apt. 1102, Aeroclube, João Pessoa/Pb, Cep: 58036-435, CPF nº 981.427.124-15, Carteira de Identidade nº 1.794.286 SSP/PB, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxxxxx, INSCRIÇÃO ESTADUAL: xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxx, n° xxxx, Bairro xxxxxxxxxx, Cidade xxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxx, FONE: xxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, representado neste ato pelo(a) Sr(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF: xxxxxxxxxx, RG xxxxxxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1. O presente contrato reger-se-á pelos seguintes diplomas legais:
1.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
1.1.2. Lei Federal nº 14.133/2021;
1.1.3. Decreto Municipal nº 320/2023;
1.1.4. Decreto Municipal nº 417/2024;
1.1.5. Lei Orgânica do Município de Bayeux-Pb;
1.1.6. Lei Complementar nº 123/2006, já adequadas as suas alterações conforme a Lei Complementar Nº 147/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos orçamentários oriundos do Orçamento de 2024:
FONTE DE RECURSO: 16000000 – TRANSFERÊNCIA FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. NATUREZA DA DESPESA:
3390.00: 3390.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02.151 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.301.3024.2108 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS
2.2. A cada exercício financeiro, deverá ser confirmada a disponibilidade de créditos orçamentários.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBJETO
3.1. O presente Contrato tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ASSESSORIA NOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO EM SAÚDE, CAPACITAÇÃO,
TREINAMENTO E SUPORTE NAS ESF, E-MULTI E CEO, REORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO, ACOMPANHAMENTO POR UMA EQUIPE TÉCNICA FIXA QUE ESTEJA PRESENTE DIARIAMENTE SE DESLOCANDO PELAS UNIDADES DE SAÚDE, HIGIENIZAÇÃO DA BASE CADASTRAL JUNTO AOS ACS, ACOMPANHAMENTO DAS PRODUÇÕES JUNTO AOS ODONTÓLOGOS, APOIO MATRICIAL NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS, GESTÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO, ATENDENDO AS NORMAS E PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
dentro das especificações solicitadas no Termo de Referência e de acordo com a proposta apresentada pela empresa, que independentemente de transcrição é parte integrante e inseparável deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas, fundamentação legal constante na cláusula primeira do presente instrumento e demais legislações pertinentes, bem como pelas condições constantes no edital.
4.2. A partir da assinatura do presente contrato, a este, passarão a ser aplicáveis tudo que resultem em termos aditivos que vierem a ser realizados e que importem em alteração de condições contratuais, desde que assinados pelos representantes credenciados das partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
5.1.1. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou equivalente.
5.1.2. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
5.1.3. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
5.1.4. Designar representante(s), denominado (s) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO, com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, e o qual notificará à CONTRATADA sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados;
5.1.5. Emitir termo de encerramento contratual, a partir do qual qualquer serviço/compra prestado, após sua assinatura pelas partes, não terá amparo contratual, não ficando a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB obrigada ou sujeita aos pagamentos que porventura venham a ser posteriormente pleiteados pela CONTRATADA.
5.1.6. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados e o exato cumprimento das cláusulas e demais condições contratuais, por intermédio do FISCAL DO CONTRATO, ao qual competirá fazer o acompanhamento da execução do Contrato, dirimindo e desembaraçando eventuais pendências, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, bem como não permitindo a execução de e/ou ordenando que sejam refeitas quaisquer tarefas em desacordo com os termos acordados;
5.1.7. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da execução do objeto do Contrato e/ou sobre quaisquer falhas ou defeitos apresentados pelo equipamento ou instalações, prestando todos os esclarecimentos e informações necessários e interrompendo o uso do mesmo, se assim for recomendado, bem como fixar prazo para a devida solução do problema, caso já não haja previsão contratual a respeito;
5.1.8. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção imediata, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;
5.1.9. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços/fornecimento do bem e o atendimento das exigências contratuais;
5.1.10. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB através da autoridade competente ou por pessoa por ela designada será o Gestor da Execução do contrato firmado com a licitante ganhadora, sendo de sua responsabilidade todos os atos decorrentes da execução do mesmo.
5.1.11. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado fiscal e Gestor do Contrato;
5.1.12. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da contratada, bem como consulta online às certidões respectivas ao Cadastro nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de improbidade Administrativa disponível no CNJ, Certidão Negativa de Inidôneos do TCU.
5.1.13. Durante a vigência do contrato, caso a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB, venha a se beneficiar da isenção de impostos, deverá informar a contratada, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias atinentes à isenção.
5.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.2.1. Entregar os objetos constantes no Termo de Referência deste instrumento convocatório;
5.2.2. Entregar os materiais licitados em parcelas, de acordo com a solicitação da Contratante, sendo o início da execução do serviço imediatamente após a assinatura do contrato.
5.2.3. Todo material deverá está rigorosamente de acordo com as especificações Termo de Referência e embalados de acordo com as normas técnicas exigidas por Lei.
5.2.4. Substituir o objeto que por ventura estejam fora das especificações constantes no Termo de Referência, sob pena de aplicação de penalidades previstas neste instrumento convocatório ou em legislação pertinente a matéria;
5.2.5. Comunicar oficialmente à Contratante, por escrito em meio eletrônico (e-mail) e por telefone, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.6. Desenvolver boas relações com os funcionários da Contratante, acatando quaisquer solicitações, instruções e o que emanar dos setores competentes;
5.2.7. Indicar preposto para representá-lá durante a execução do contrato.
5.2.8. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
5.2.9. Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnicas vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
5.2.10. Em caso de entrega de alimentos, deverá cumprir o que prevê a legislação especial, notadamente quanto às questões sanitárias, devendo no momento da entrega dos produtos (execução) cumpri-las de acordo com a legislação vigente, tanto com relação ao transporte dos produtos (Licença sanitária válida do veículo refrigerado) quanto ao registro do(s) produto(s) no órgão competente (Carimbo do Serviço de Inspeção Federal – SIF), devendo o gestor do contrato fiscalizar tal cumprimento nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/21.
5.2.11. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3. Ficará a contratada com a responsabilidade de comunicar, imediatamente e por escrito, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB, tão logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
6.1. Deverão ser observadas pela CONTRATADA, todas as condições de segurança e higiene, medicina e meio ambiente do trabalho, necessárias a preservação da integridade física e saúde de seus colaboradores, do patrimônio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB e ao público afeto e dos materiais envolvidos no serviço, de acordo com as normas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, bem como outros dispositivos legais e normas específicas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB.
6.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB poderá a critério determinar a paralisação do serviço ou fornecimento, suspender pagamentos quando julgar que as condições mínimas de segurança, saúde e higiene do trabalho não estejam sendo observadas pela contratada. Este procedimento não servirá para justificar eventuais atrasos da CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.3. A CONTRATADA se responsabilizará ainda por atrasos ou prejuízos decorrentes da suspensão dos trabalhos quando não acatar a legislação básica vigente na época, no que se referir à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS BENS/SERVIÇOS
7.1. Para recebimento dos serviços/bens deverá ser observado o seguinte:
7.1.1. Os objetos serão recebidos provisoriamente, em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;
7.1.2. Os objetos serão recebidos definitivamente, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
7.1.2.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
7.1.2.2. O prazo a que se refere o item 7.1.2, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
7.1.2.3. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este item não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão deles.
CLÁUSULA OITAVA – DA PARALISAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS
8.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços/fornecimento dos bens, cientificando oficialmente à licitante contratada tal decisão.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
CLÁUSULA NONA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A Contratante pagará a Contratada, o valor estimado de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) pela entrega total do objeto contratado de que se trata a Cláusula Terceira deste contrato, conforme tabela abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | UNID. | MARCA/ FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: |
9.2. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura com indicação da conta corrente e respectiva agência bancária, à qual deverá ser atestada pelo setor responsável pelo seu recebimento;
9.3. O pagamento ficará condicionado à regularidade da Contratada, devendo a mesma apresentar cópias das Certidões Federal, Estadual e Municipal, CNDT e FGTS;
9.4. Não sendo feita a regularização no prazo estabelecido, o contrato poderá ser rescindido e a Contratada sujeita às multas estabelecidas neste Contrato;
9.5. O pagamento somente será liberado após as deduções de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual;
9.6. Quaisquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência disto, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado;
9.7. A CONTRATANTE reserva-se do direito de suspender o pagamento se os objetos não estiverem de acordo com o Contrato;
9.8. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA serão deduzidos os impostos e contribuições em conformidade com a legislação vigente;
9.8.1. Será deduzido o percentual de 2,0% (dois por cento) sobre todos os valores de pagamentos realizados pelo Município de Bayeux, relativos ao fornecimento de bens, serviços e contratação de obras, o qual será creditado no FUNDO MUNICIPAL DE APOIO SOCIAL, nos termos da Lei Municipal nº 1.033 de 29.12.2006.
9.9. O FORNECEDOR se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a condição de não empregar trabalhador menor na forma da Lei 9.854, de 27.10.99. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, junto à Nota Fiscal, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
9.9.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do FORNECEDOR, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa – ou outras equivalentes, na forma da Lei – expedidas, em cada esfera do Governo, pelo órgão competente;
9.9.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, nos termos do inciso V, do artigo 3º, da Lei nº. 12.440/2011;
9.9.3. Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF
- Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO
11.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da apresentação do orçamento estimado da contratação.
11.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data da apresentação da proposta, pela IPCA, tomando-se por base a data do orçamento estimado da contratação.
11.3. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato.
11.4. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
11.5. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
11.6. Para fins do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, as partes devem apresentar solicitação, anexando planilha detalhada dos custos do objeto, fazendo uma comparativo com a composição dos custos para obtenção dos preços inicialmente contratados e planilha dos custos para fins do reequilíbrio econômico do contrato.
11.6.1. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará à unidade administrativa a proceder a futuras revisões de preços, caso venha a contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
11.6.2. A critério da Administração Municipal poderá ser exigida da CONTRATADA lista de preços expedida pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
11.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração.
11.8. O prazo para resposta ao pedido de reequilíbrio econômico do contrato será de até 1 (um) mês, contados da data do protocolo da solicitação.
11.9. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
11.9.1. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
11.10. É vedado à Contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
12.1 Os objetos deverão ser entregues em perfeito estado, condições plenas de uso e de acordo com o discriminado no Termo de Referência, podendo a CONTRATANTE a qualquer momento solicitar análise do referido objeto e na hipótese de o mesmo não estar de acordo com o contido no instrumento convocatório, devolvê-lo sem que haja qualquer ônus por parte da contratante, não excluindo a contratada das penalidades previstas no instrumento convocatório ou em legislação pertinente a matéria;
12.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
12.2.1. Entregar os objetos constantes no Termo de Referência deste instrumento convocatório;
12.2.2. Entregar os materiais licitados em parcelas, de acordo com a solicitação da Contratante, sendo o início da execução dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato.
12.2.3. Todo material deverá está rigorosamente de acordo com as especificações Termo de Referência e embalados de acordo com as normas técnicas exigidas por Lei.
12.3. Todos os custos referentes à entrega do produto /prestação dos serviços licitado, até a sede desta edilidade será de inteira responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
13.1. O presente contrato tem prazo de vigência de 01 (um) ano, iniciando-se na sua data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 106 caput da Lei Federal nº 14.133/24, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
13.2. Sua eficácia legal somente se dará após a publicação do seu extrato do contrato em Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1. Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o
contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu
(s) ato (s) ensejar (em):
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
14.2. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. O percentual aplicado observará o disposto no item 26 do edital, sendo o valor da multa aplicado após regular processo administrativo, descontado da CONTRATADA, observando-se ainda os pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 26.1 do item 26 do edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.4. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b.8) a b.15) do item 26 do edital, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens a), b.1), b.2) e b.3) do item 26 do edital, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no
14.5. Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX- PB, a seu exclusivo Juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na contratação, em igual prazo, e atendidas todas as condições para fornecimento do objeto licitado ou então cancelar o item depois de decorridos o prazo legal da convocação somado à eventual prorrogação de prazo dado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB sem que a licitante vencedora tenha assinado o instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
15.1. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15.2. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
15.3. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização.
15.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do produtos e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
15.4.1. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste item ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
15.4.2. Na hipótese do inciso II deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade competente.
15.5. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
15.6. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
a) supressão, por parte da Administração, de serviços que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;
b) suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias;
c) repetidas suspensões que totalizem 120 (cento e vinte) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) atraso superior a 6 (seis) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
15.7. As hipóteses de extinção a que se referem os incisos b, c e d do item 14.6 observarão as seguintes disposições:
I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
II - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas nas legislações relacionadas na Cláusula Primeira deste Contrato ou demais legislações pertinentes, como também o constante no Termo de Referência.
16.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidade ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte da contratada.
16.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB.
16.4. É vedada a Contratada ceder, sublocar ou transferir no todo ou em parte o objeto contratado, salvo por autorização expressa e devidamente justificada pela Contratante.
16.5. Fica eleito o Foro da Cidade de Bayeux, Estado da Paraíba, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Contrato, renunciando-se desde já qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.6. E por estarem avençadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e efeitos legais.
Bayeux - PB, XX de XXXXXXXXXX de XXXX.
GESTOR(A) CONSTITUCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB
CNPJ 08.924.581/0001-60 CONTRATANTE
EMPRESA
CNPJ: CONTRATADA
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Ref.: identificação da licitação
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE) .............................., CNPJ ou CIC nº, sediada(o) à (ENDEREÇO COMPLETO), declara(amos) sob
as penas da lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2024
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
MINUTA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Ref.: identificação da licitação
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. , órgão expedidor , e do CPF nº. DECLARA, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de dezoito anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99).
, de de 2024
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Ref.: identificação da licitação
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. , órgão expedidor , e do CPF nº.
vem por meio deste DECLARAR para fins de participação neste processo sob as penas da Lei, que NÃO MANTEM PARENTESCO com os servidores municipais da administração direta e indireta, principalmente com relação aos servidores pertencentes a esta edilidade quer seja por laço de matrimônio quer seja por laço de parentesco afim ou consanguíneo ate o segundo grau.
, de de 2024
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
MINUTA DE CREDENCIAL
Ref.: identificação da licitação
Credencio o Senhor (a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade n° , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o n° , residente na rua
, n° , cidade de como meu mandatário, para representar a empresa , CNPJ podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de propostas, lances verbais e interposição de recursos, renúncia ao prazo recursal e desistência expressa dos mesmos, concernente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 00001/2024 – FMS - PMBEX, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ASSESSORIA NOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO EM SAÚDE, CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE NAS ESF, E-MULTI E CEO, REORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO, ACOMPANHAMENTO POR UMA EQUIPE TÉCNICA FIXA QUE ESTEJA PRESENTE DIARIAMENTE SE DESLOCANDO PELAS UNIDADES DE SAÚDE, HIGIENIZAÇÃO DA BASE CADASTRAL JUNTO AOS ACS, ACOMPANHAMENTO DAS PRODUÇÕES JUNTO AOS ODONTÓLOGOS, APOIO MATRICIAL NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS, GESTÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO, ATENDENDO AS NORMAS E PORTARIAS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, conforme especificações constantes do Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
, de de 2024 (Local e data)
Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa.
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DE CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO
Ref.: identificação da licitação
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. , órgão expedidor , e do CPF nº.
vem por meio deste, DECLARAR para fins de participação neste processo, sob as penas da Lei, que RECEBEU OS DOCUMENTOS E QUE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO.
, de de 2024.
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).