AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2024
(Art. 75, Inciso II da lei Federal nº 14.133/2021)
Processo Administrativo nº 05/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de implantação, instalação, operação, manutenção, gerenciamento e fornecimento de Link de acesso à internet por fibra ótica, por meio de IP – Internet Protocol, dedicado, full duplex, com velocidade mínima garantida de 100 Mbps (cem megabits por segundo), contemplando suporte técnico e serviço de instalação e manutenção dos equipamentos necessários à execução dos serviços na sede da Câmara Municipal de Juquiá pelo prazo de 12 (doze) meses.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUIÁ, estabelecida à xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.604.081/0001-39, através de seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX, usando de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, demais legislações aplicáveis e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
TIPO DE LICITAÇÃO: DISPENSA ELETRÔNICA. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.
LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 20 de fevereiro de 2.024
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 20 de fevereiro de 2.024
TEMPO DE DISPUTA: Das 09h00min às 15h00min do dia 20 de fevereiro de 2.024.
LOCAL DA DISPUTA: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília (DF).
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa eletrônica de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de implantação, instalação, operação, manutenção, gerenciamento e fornecimento de Link de acesso à internet por fibra ótica, por meio de IP – Internet Protocol, dedicado, full duplex, com velocidade mínima garantida de 100 Mbps (cem megabits por segundo), contemplando
suporte técnico e serviço de instalação e manutenção dos equipamentos necessários à execução dos serviços na sede da Câmara Municipal de Juquiá pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em um único item, conforme tabela constante abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UND MEDIDA | PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO R$ |
Prestação de serviços técnicos | |||||
1 | especializados necessários à | 26484 | Serviço | 12 (DOZE) | R$ 10.800,00 (dez |
implantação, instalação, | MESES | mil e oitocentos | |||
operação, manutenção, gerenciamento e fornecimento | reais) | ||||
de Link de acesso à internet por | |||||
fibra ótica, com disponibilidade | |||||
24 (vinte e quatro) horas por dia, | |||||
durante 07 (sete) dias da | |||||
semana, a partir da sua ativação | |||||
até o término do contrato, por | |||||
meio de IP – Internet Protocol, | |||||
dedicado, full duplex, visando | |||||
acessos permanentes e | |||||
completos para conexão à Rede | |||||
Mundial de Computadores | |||||
(internet), com velocidade | |||||
mínima garantida de 100 Mbps | |||||
(cem megabits por segundo), | |||||
contemplando suporte técnico e | |||||
fornecimento dos equipamentos | |||||
necessários à execução do | |||||
serviço, com disponibilidade | |||||
para implantação e instalação de | |||||
rede Wi-Fi interna e | |||||
configuração de dispositivos a | |||||
serem instalados na sede da | |||||
Câmara Municipal de Juquiá | |||||
pelo período de 12 (doze) meses. |
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. O valor estimado da contratação é de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. Poderão participar desta Dispensa Eletrônica os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos, observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006 com suas alterações posteriores.
2.2. A participação na presente dispensa eletrônica dar-se-á mediante a utilização do Sistema BBMNET, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
2.2.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico da BBMNET Licitações poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 18h00min (horário de Brasília), por telefone, WhatsApp, Chat ou e- mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3. que se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei 14.133/21.
2.3.4. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema BBMNET, a proposta com a descrição do objeto ofertado e a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim de recebimento de propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam à Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, transporte, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta dispensa de licitação;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor.
3.4.2. A proposta de preço será enviada mediante digitação no sistema eletrônico, e deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00)
3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.6. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, vincular os documentos de habilitação e assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, que atende as seguintes declarações:
3.6.1. Declaramos que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.6.2. Declaramos o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber.
3.6.3. Declaramos o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento.
3.6.4. Declaramos nossa responsabilidade pelas transações efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras.
3.6.5. Declaramos o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber.
3.6.6. Declaramos o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. Quando houver variação mínima entre lances, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável pelo menor preço.
3.7.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.7.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.7.2. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. DA FASE DE LANCES
4.1. A partir das 09h00min da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado às 15h00min.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item/lote.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, quando a disputa for por menor preço, que incidirá em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 10,00 (dez) reais.
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta, conforme o caso, deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado via sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, os quais devem ser vinculados no momento do cadastro da proposta, constam do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste aviso.
6.1.1. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.1.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.4. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.4.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato – Anexo II e a ordem de serviço, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. As medições ocorrerão a cada 30 (trinta) dias após a execução dos serviços.
8.2. O pagamento será realizado por meio de transferência bancária em conta corrente indicada pela contratada;
8.3. A forma de pagamento dar-se-á em 12 (doze) parcelas mensais em até 05 (cinco) dias úteis após cada medição mediante apresentação da NF-e correspondente ao valor do serviço executado.
9. DAS SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
9.2.2. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste TR, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
9.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste TR, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei);
9.2.4. Multa:
a) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30% (trinta por cento). O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
b) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, cumulada com a moratória, no caso de inexecução total do objeto;
9.3. A aplicação das sanções previstas neste TR não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante (art. 156, §9º);
9.4. Todas as sanções previstas neste TR poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
9.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
9.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
9.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.11. A personalidade jurídica do contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste TR ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
9.12. O contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas e no Cadastro de Empresas Punidas, instituídos no âmbito do Poder Executivo. (Art. 161).
9.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O procedimento será divulgado no site BBMNET (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), no site oficial da Câmara Municipal de Juquiá (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), e o extrato deste aviso será publicado no diário oficial do município (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxx).
10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 12, III e art. 64, da Lei 14.133/21.
10.9. Os interessados poderão tirar dúvidas através do site oficial da Câmara Municipal de Juquiá, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou presencialmente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00000-000 - telefone: (00) 0000-0000, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30 de segunda a sexta-feira.
10.10. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.10.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
10.10.2. ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO;
10.10.3. XXXXX XXX – MODELO DE CARTA PROPOSTA;
10.10.4. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE;
10.10.5. ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP;
10.10.6. XXXXX XX – MODELO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
Juquiá/SP, 09 de fevereiro de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UND MEDIDA | VALOR R$ MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL R$ ANUAL ESTIMADO |
Prestação de serviços técnicos | |||||
1 | especializados necessários à | 26484 | Serviço | Me= R$ 900,00 | Me = R$ 10.800,00 |
implantação, instalação, | (novecentos | (dez mil e | |||
operação, manutenção, | reais) | oitocentos reais) | |||
gerenciamento e fornecimento | |||||
de Link de acesso à internet por | |||||
fibra ótica, com disponibilidade | |||||
24 (vinte e quatro) horas por dia, | |||||
durante 07 (sete) dias da | |||||
semana, a partir da sua ativação | |||||
até o término do contrato, por | |||||
meio de IP – Internet Protocol, | |||||
dedicado, full duplex, visando | |||||
acessos permanentes e | |||||
completos para conexão à Rede | |||||
Mundial de Computadores | |||||
(internet), com velocidade | |||||
mínima garantida de 100 Mbps | |||||
(cem megabits por segundo), | |||||
contemplando suporte técnico e | |||||
fornecimento dos equipamentos | |||||
necessários à execução do | |||||
serviço, com disponibilidade | |||||
para implantação e instalação de | |||||
rede Wi-Fi interna e | |||||
configuração de dispositivos a | |||||
serem instalados na sede da | |||||
Câmara Municipal de Juquiá | |||||
pelo período de 12 (doze) meses. |
1.1 ESPECIFICAÇÃO
1.1.1 Natureza do objeto: Os serviços, objetos desta contratação, são de natureza comum e contínuo, decorrente de necessidades permanentes ou prolongadas para manutenção da atividade administrativa e legislativa do Órgão, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, prestadas por pessoas jurídicas, de tecnologia de informação (TI), que possuem concessão pública e controlada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
1.1.2 Ramo de Atividade predominante da contratação: Provedores de acesso às redes de comunicações - CNAE 61.90-6-01
1.1.3 Quantitativo: 01 (um) serviço de implantação, instalação, operação, manutenção, gerenciamento e fornecimento de Link de acesso à internet por fibra ótica, por meio de IP – Internet Protocol, dedicado, full duplex, com velocidade mínima garantida de 100 Mbps (cem megabits por segundo), contemplando suporte técnico e serviço de instalação e manutenção dos equipamentos necessários à execução dos serviços na sede da Câmara Municipal de Juquiá pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com o item 1 deste termo, conforme abaixo:
1.1.3.1 Link de Acesso à Internet Tecnologia: Fibra ótica.
Velocidade Mínima Garantida: 100 Mbps (full duplex). Tipo de Conexão: Dedicada.
Protocolo: IP – Internet Protocol.
1.1.3.2 Serviços Inclusos
Implantação e Instalação do Link de Acesso dedicado. Operação e Manutenção do Sistema.
Gerenciamento do Link e da Rede. Suporte Técnico Permanente.
Rede Wi-Fi Interna: Implantação e configuração de rede Wi-Fi na sede da Câmara Municipal de Juquiá.
1.1.3.3 Dispositivos
Fornecimento e configuração de todos os dispositivos relacionados ao serviço contratado.
1.1.3.4 – Disponibilidade dos Serviços:
Os serviços devem estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir da sua ativação até o término do contrato.
1.1.4 No serviço contratado deverá incluir todos os equipamentos necessários à comunicação, bem como todos os serviços e custos de instalação, se responsabilizando, a contratada, pela sua manutenção e eventuais substituições em caso de defeito.
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
2.1 A natureza da contratação é de serviço comum e contínuo prestado por Pessoas Jurídicas, de tecnologia de informação (TI), que possuem concessão pública e controlada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, exercendo como ramo de atividade predominante a de provedores de acesso às redes de comunicações.
2.2 HABILITAÇÃO
2.2.1 O fornecedor, para qualificar-se para a presente contratação, deve apresentar os seguintes documentos:
2.2.1.1 JURÍDICA
2.2.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.2.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.2.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
2.2.1.1.4 O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.
2.2.1.1.5 Comprovação da existência jurídica da pessoa;
2.2.1.1.6 Autorização da ANATEL para a atividade a ser contratada.
2.2.1.2 TÉCNICA:
2.2.1.2.1 Atestado(s) de capacidade técnica(s), emitido(s) em nome da empresa licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante tenha fornecido os serviços a serem contratados descritos no item 1 deste Termo.
2.2.1.3 FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
2.2.1.3.1 Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2.1.3.2 Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
2.2.1.3.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
2.2.1.3.4 Certidão de regularidade perante a Fazenda estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
2.2.1.3.5 Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.2.1.3.6 Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
2.2.1.3.7 Certidão de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
2.2.1.4 ECONÔMICO-FINANCEIRA
2.2.1.4.1 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
2.2.1.4.2 Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
2.2.1.4.3 Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
2.2.1.4.4 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante com o n.º do CNPJ e o endereço respectivo, observado o seguinte:
2.2.1.4.4.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; e 2.2.1.4.4.2 Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
2.2.1.4.5 Caso a licitante pretenda fornecer os produtos por intermédio de outro estabelecimento, matriz ou filial, conforme o caso, deverá comprovar também que este atende a todas as exigências habilitatórias.
2.2.1.4.6 Os documentos que tiverem prazo de validade de observância obrigatória e este não se encontrar nele expresso, deverão ser datados de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência da data designada para a entrega dos envelopes de proposta e documentação.
2.3 A documentação poderá ser apresentada em original, por cópia, seguida de declaração de autenticidade sob as penas da Xxx.
2.4 Não será permitida a subcontratação do objeto contratual;
2.5 Os equipamentos necessários utilizados para a execução dos serviços a serem contratados devem dispor de garantia técnica por parte do fabricante quanto a vícios ocultos ou defeitos de fabricação, ficando a contratada responsável por todos os encargos decorrentes disso.
3. PRAZO
3.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021, contados da data da assinatura do contrato, e poderá ser prorrogado nos termos do art. 107 do mesmo diploma legal, mantidas as demais cláusulas e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que justificadamente, considerando que o objeto se refere à prestação de serviços comuns e contínuos.
3.2. A prorrogação sujeita-se à verificação da regularidade fiscal da contratada, emissão das certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas, juntada a documentação ao respectivo processo, na forma do § 4º do artigo 91 da Lei n° 14.133/2021.
3.3 - O proponente vencedor terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato, quando deverá comparecer à Seção de Licitações, localizada à xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
3.4 A presente contratação consta como provisionada no PCA para o presente exercício.
4. LOCAL DE ENTREGA
4.1 O local de instalação da rede interna e do ponto de fibra ótica para acesso à internet deverá ser no prédio da Câmara Municipal de Juquiá, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
5. REGRAS PARA RECEBIMENTO
5.1 O objeto será fiscalizado durante a execução dos serviços por servidor indicado pelo órgão, que emitirá Relatório de Recebimento ao final, no prazo de até 30 (trinta) dias da data do recebimento do relatório conclusivo apresentado pela contratada, atestando o cumprimento das exigências previstas neste Termo de Referência, bem como no contrato celebrado entre as partes.
5.2 A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a medição de recebimento até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Relatório de Recebimento.
5.3 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
5.4 O recebimento dos serviços executados não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto licitado nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. GARANTIA
6.1 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei 14.133/2021, pelas razões constantes no Estudo Técnico Preliminar.
7. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1 A Câmara Municipal de Juquiá necessita de um serviço de acesso à internet robusto e confiável para suportar as demandas crescentes de comunicação, pesquisa e demais atividades relacionadas ao desempenho de suas funções institucionais. Ademais, os Órgãos públicos em geral têm tido uma crescente demanda variada de serviços que exigem melhor desempenho no que se refere ao serviço de internet. A escolha por uma conexão via fibra ótica através de um link dedicado com velocidade mínima de 100 Mbps (cem megabits por segundo) é fundamental para garantir a eficiência e a estabilidade dos serviços demandados.
7.2 A contratação do objeto encontra-se fundamentada no Estudo Técnico Preliminar e justifica-se diante da necessidade de garantir a continuidade de diversos serviços, tais como acesso à rede web, ao armazenamento de arquivos em rede e em nuvem, ao servidor de armazenamento de dados, upload e download de arquivos, transmissão on line de sessões e audiências públicas, entre outros, através de uma rede confiável, eficaz e eficiente sem que haja interrupção nos procedimentos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Juquiá.
7.3 A presente contratação consta como provisionada no item 4 do PCA para o presente exercício, publicado no Diário Oficial do Município em 30/11/2023.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
8.1 O objeto da contratação visa atender a necessidade da Câmara Municipal de Juquiá de acesso à internet robusto e confiável para suportar a crescente demanda variada de tarefas e atividades que exigem melhor desempenho no que se refere ao serviço de internet, conforme descrito em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares e no item 7 deste termo.
8.2 A solução escolhida e a ser adotada pela Câmara Municipal de Juquiá é a contratação de empresa de tecnologia de informação (TI), que possua concessão pública e controlada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, exercendo como ramo de atividade predominante a de provedor de acesso às redes de comunicações.
8.3 Como o custo estimado da presente contratação é de R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais), então a escolha pela contratação direta através da dispensa de licitação se dará em razão do valor, conforme o inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021 e o Decreto federal nº 11.871/2023:
Art. 75: É dispensável a licitação: (...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil e novecentos e seis reais e dois centavos) no caso de outros serviços e compras;
8.4 A contratação do objeto não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
8.5 Ressalta-se que não foram identificados requisitos que restrinjam a competitividade de mercado. Com isso, a solução a ser contratada resume-se à Dispensa eletrônica, em que são necessários como critérios de julgamento e classificação das propostas o menor preço.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1 A contratada deverá iniciar a execução dos serviços imediatamente após a assinatura da Ordem de Serviço, devendo arcar com todos os custos de mão-de-obra e materiais necessários para a execução dos serviços externos e internos na sede da Câmara Municipal de Juquiá.
9.1.1 O prazo de instalação dos equipamentos e funcionamento da rede interna e do acesso à internet será de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura da ordem de serviço, tendo em vista que este Órgão já possui rede interna.
9.2 A contratada deverá disponibilizar 01 (um) link de acesso, em regime de locação mensal, para conexão de rede de computadores da Câmara Municipal de Juquiá, aos backbones da rede mundial de internet,
através de link dedicado de dados, modo full duplex de uso ilimitado, com alta qualidade e desempenho, através de serviço IP – Internet Protocol, com taxa de transmissão efetiva de, no mínimo, 100 Mbps (cem megabits por segundo). Os endereços IP válidos fornecidos deverão se manter fixos para facilitar a configuração e funcionamento dos diversos sistemas utilizados pela administração pública. Os serviços de acesso à internet deverão estar disponíveis 100% (cem por cento) da banda contratada para download e upload, entre o ponto de saída da rede da Câmara Municipal de Juquiá e o backbone da contratada, não sendo permitido qualquer tipo de modelagem de banda ou traffic shaping. O serviço não deve ter nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem limite de quantidade e nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço.
9.3 A contratada deverá garantir uma disponibilidade média mensal de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) e os demais níveis de serviços especificados neste termo. Em caso de interrupção do serviço será descontado o valor proporcional ao período de indisponibilidade.
9.4 O link deverá possuir uma latência média de no máximo 20ms (vinte milissegundos) até o backbone da contratada, e possuir perda de pacotes no máximo 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
9.5 Deverá ser fornecido um modem/roteador para prover o link de internet, com pelo menos as seguintes características:
9.5.1 Ter capacidade de atender aos requisitos do link de comunicação de dados para acesso à internet;
9.5.2 Possuir um sistema integrado de configurações avançadas para configuração de rotas, portas e demais serviços pertinentes à administração pública.
9.6 A contratada deverá possuir em seu quadro técnico, disponibilidade para instalação e configuração de dispositivos de acesso à internet por tecnologia Wireless (Wi-Fi), visando a melhor cobertura para os dispositivos móveis de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Juquiá.
9.7 A instalação dos dispositivos de acesso à internet por tecnologia Wireless (Wi-Fi) deverá ser feita pela contratada, sem ônus ao contratante, independente de quantos dispositivos forem necessários. A comunicação entre os dispositivos Wireless e o roteador de saída à internet da contratante deverá ser feita através de instalação de cabos UTP Cat 5 e/ou superior.
9.8 A contratante deverá fornecer um laudo técnico com um estudo de abrangência da rede wireless, para que, de acordo com o estudo, seja realizada a instalação dos dispositivos Wireless da melhor forma, levando em consideração o desempenho dos dispositivos conectados à internet.
9.9 Os dispositivos Wireless deverão ser fornecidos pela contratante, após avaliação e critérios recomendados pela contratada.
9.10 A contratada deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL, Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo ela de forma eletrônica ou humanizada, SLA de início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 (quatro) horas.
9.11 A contratada deverá garantir a boa qualidade dos materiais utilizados e o perfeito funcionamento dos mesmos, obedecidos os requisitos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, em conformidade com as normas técnicas relacionadas.
9.12 Os equipamentos necessários utilizados para a execução dos serviços a serem contratados devem dispor de garantia técnica por parte do fabricante quanto a vícios ocultos, ou defeitos de fabricação, ficando a contratada responsável por todos os encargos decorrentes disso.
9.13 A contratada deverá garantir que todos os seus colaboradores, designados para a prestação dos serviços, objeto do presente Termo de Referência, tenham a qualificação técnica e os conhecimentos necessários.
10. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
10.1 A fiscalização do contrato será de responsabilidade da servidora, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, designada através da Portaria nº 03/2024 e a gestão do contrato será de responsabilidade do servidor, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, designado pela Portaria nº 03/2024, que atuarão com vistas a garantir a lisura e a efetividade do contrato.
11. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1 As medições ocorrerão a cada 30 (trinta) dias após a execução dos serviços.
11.2 O pagamento será realizado por meio de transferência bancária na conta corrente indicada pela contratada, com as devidas deduções legais;
11.3 A forma de pagamento dar-se-á em 12 (doze) parcelas mensais em até 05 (cinco) dias úteis após cada medição mediante apresentação da NF-e correspondente ao valor do serviço executado.
12. DA FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1 O fornecedor será selecionado por meio de realização de procedimento de dispensa de licitação eletrônica, em função do valor, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da lei nº 14.133/2021, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência quanto às especificações do objeto.
13. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.1 O custo total estimado para a contratação, baseado no relatório de estimativa de despesa, será de
R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais).
14. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 A despesa, objeto desta licitação será coberta pelos créditos orçamentários abaixo discriminados: Unidade: 01.01.01 - Câmara Municipal
Fonte: 01 - Tesouro
Programa: 0001 - Ação Legislativa
Atividade: 2001 - Manutenção da Câmara Municipal
Classificação econômica: 3.3.90.40 - Serviços de Tec. da Informação e Comunicação - PJ
Desdobramento: 99 – Outros Serviços de Tec. da Informação e Comunicação - PJ
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
15.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
15.2.2 Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste TR, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
15.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste TR, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei);
15.2.4 Multa: a) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30% (trinta por cento). O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. b) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, cumulada com a moratória, no caso de inexecução total do objeto;
15.3 A aplicação das sanções previstas neste TR não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante (art. 156, §9º);
15.4 Todas as sanções previstas neste TR poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º).
15.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
15.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
15.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
15.11 A personalidade jurídica do contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste TR ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
15.12 O contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas e no Cadastro de Empresas Punidas, instituídos no âmbito do Poder Executivo. (Art. 161).
15.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 01/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXXXXXXXXX
A Câmara Municipal de Juquiá, com sede à xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX xx 00000-000, Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.604.081/0001-39, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. XXXXXXXXXXXXXX, estado civil XXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade registro geral – CIRG nºXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no cadastro das pessoas físicas - CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no cadastro nacional das pessoas jurídicas – CNPJ, sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na (endereço)XXXXXXXX, doravante de denominada CONTRATADA, por seu representante, XXXXXXXXX(qualificação)XXXXXXXXX, inscrito(a) no cadastro das pessoas físicas - CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da cédula de identidade registro geral – CIRG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, têm entre si justo e acordado, tendo em vista o que consta no Processo nº 05/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de implantação, instalação, operação, manutenção, gerenciamento e fornecimento de Link de acesso à internet por fibra ótica, por meio de IP – Internet Protocol, dedicado, full duplex, com velocidade mínima garantida de 100 Mbps (cem megabits por segundo), contemplando suporte técnico e serviço de instalação e manutenção dos equipamentos necessários à execução dos serviços na sede da Câmara Municipal de Juquiá, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
2.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021, contados da data da assinatura do contrato, e poderá ser prorrogado nos termos do art. 107 do mesmo diploma legal, mantidas as demais cláusulas e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que justificadamente, considerando que o objeto se refere à prestação de serviços comuns e contínuos.
2.2. A prorrogação sujeita-se à verificação da regularidade fiscal da contratada, emissão das certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas, juntada a documentação ao respectivo processo, na forma do § 4º do artigo 91 da Lei n° 14.133/2021.
2.3 – A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.4 – Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 meses contado da data de assinatura do contrato.
2.5 – Os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano contado da data de
assinatura do contrato, aplicando-se o INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
2.6 – No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida.
2.7 – Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que ocorrer.
2.8 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
2.9 – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
2.10 – O eventual reajuste será realizado por meio de termo aditivo.
2.11 – Os preços ajustados levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto.
2.12 – O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO (Art. 92, V e VI)
3.1 – O valor global anual estimado deste contrato é de R$ ................ ( ), conforme proposta da
CONTRATADA integrante do Processo nº 05/2024, inclusos todos os impostos, encargos, taxas, seguros e demais despesas necessárias à sua execução.
3.1.1 - As medições ocorrerão a cada 30 (trinta) dias após a execução dos serviços.
3.1.2 - O pagamento será realizado por meio de transferência bancária na conta corrente indicada pela contratada, com as devidas deduções legais;
3.1.3 - A forma de pagamento dar-se-á em 12 (doze) parcelas mensais em até 05 (cinco) dias úteis após cada medição mediante apresentação da NF-e correspondente ao valor do serviço executado.
3.2 - A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do atestado de recebimento de cada item do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento.
3.3 - Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para emissão de nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
3.4 – O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
3.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
3.6 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao órgão competente ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
3.7 – O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1 - O objeto será fiscalizado durante a execução dos serviços por servidor indicado pelo órgão, que emitirá Relatório de Recebimento ao final, no prazo de até 30 (trinta) dias da data do recebimento do relatório conclusivo apresentado pela contratada, atestando o cumprimento das exigências previstas no Termo de Referência, bem como neste contrato.
4.2 - A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a medição de recebimento até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Relatório de Recebimento.
4.3 - Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
4.4 - O recebimento dos serviços executados não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto licitado nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
4.5 - O local de instalação da rede interna e do ponto de fibra ótica para acesso à internet deverá ser no prédio da Câmara Municipal de Juquiá, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx-XX.
4.6 - A execução da prestação dos serviços pressupõe o domínio das habilidades e tecnologias descritas no Termo de Referência, da posse de equipamentos específicos, além da participação de pessoal qualificado.
4.7 - Os serviços serão fiscalizados por servidor indicado pelo órgão, que emitirá relatório após cada medição, atestando o cumprimento das exigências previstas no Termo de Referência, bem como neste
contrato.
4.8 - A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
4.9 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A fiscalização do contrato será exercida pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 114, ou por quem a substitua, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da vigência do contrato e tudo dará ciência à Contratada, conforme artigo 117 da Lei 14.133/2021 e artigo nº 21 do Ato da Mesa nº 01/2023.
5.1.1 – A servidora responsável pela fiscalização do contrato estará subordinada ao Gestor de Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 28, ou por quem o substitua, que também poderá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da vigência do contrato e de tudo dar ciência à Contratada, conforme artigo 117 da Lei 14.133/2021.
5.2 – A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante vencedor pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato em conformidade com o artigo 120 da Lei 14.133/2021.
5.3 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica do presente Exercício, podendo ser suplementada caso necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – São obrigações da CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV):
7.1.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste contrato;
7.1.2 – Efetivar pagamentos à CONTRATADA, nos precisos termos dispostos neste instrumento;
7.1.3 – Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto.
7.1.4 – Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na execução do objeto, utilizando-se da forma escrita, visando à adoção das medidas necessárias com vistas à sua correção.
7.1.5 – Notificar à CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre a intenção de aplicação de multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
7.1.6 – Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7 - Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
7.1.8 - A Edilidade não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2 – São obrigações da CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII):
7.2.1 – Executar o objeto deste contrato, de acordo com sua proposta, normas legais e cláusulas deste contrato, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de suas obrigações;
7.2.2 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do contrato;
7.2.3 – Manter, durante toda a execução do presente pacto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
7.2.4 – Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros;
7.2.5 – Manter canal de atendimento para representá-la durante a execução do contrato e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE;
7.2.6 – Notificar a CONTRATANTE sobre a ocorrência de quaisquer irregularidades ou acerca de eventual indisponibilidade da ferramenta, durante a execução e vigência do contrato;
7.2.7 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante;
7.2.8 - Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
7.2.9 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
7.2.10 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.2.11 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.2.12 - Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança e incolumidade de pessoas ou bens de terceiros;
7.2.13 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
7.2.14 – Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
7.2.15 - Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
7.2.16 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.2.17 - Não proceder, em nenhuma hipótese, à subcontratação do objeto contratual.
7.2.18 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
7.2.19 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.2.20 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
7.2.21 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
8.1 - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do contrato administrativo ora firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
8.2 - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
8.3 - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
8.4 - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
8.5 - É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
9.1 – A presente contratação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, dispensa de licitação, devidamente justificada no Processo Administrativo nº 05/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO (art. 92, XIX)
10.1 – A extinção do presente Termo de Contrato poderá ocorrer:
10.1.1 - por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
10.1.2 - de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
10.1.3 - determinada, em decorrência de decisão judicial.
10.2 – Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia ampla defesa e ao contraditório.
10.3 – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de extinção determinada por ato unilateral da CONTRATANTE prevista no art. 139 da Lei nº 14.133/2021.
10.4 – O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I – Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II – Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III – Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 – Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 156 da Lei nº 14.133/2021, em caso de descumprimento das condições deste instrumento, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
I – Pelo atraso injustificado multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II – Pela inexecução total ou parcial das condições deste CONTRATO, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 03 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.3 – A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua NOTIFICAÇÃO, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
11.4 – As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
11.5 – A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo respeitados os
direitos à ampla defesa e ao contraditório.
11.6 – As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou processo administrativo.
11.7 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.11 - A personalidade jurídica do contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste instrumento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
11.12 - O contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas e no Cadastro de Empresas Punidas, instituídos no âmbito do Poder Executivo. (Art. 161).
11.13 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1 – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2 – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3 – As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
13.1 – Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 – Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, em sua integralidade, no Sítio Eletrônico Oficial da Câmara Municipal de Juquiá, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e o extrato do contrato no Diário oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Juquiá para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
E estando assim as partes, justas e acordadas, assinam o presente Termo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produzam seus efeitos legais.
Juquiá/SP, XX de XXXXXX de XXX.
CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUIÁ CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
DISPENSA ELETRÔNICA N° 01/2024 PROCESSO N° 05/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de implantação, instalação, operação, manutenção, gerenciamento e fornecimento de Link de acesso à internet por fibra ótica, por meio de IP – Internet Protocol, dedicado, full duplex, com velocidade mínima garantida de 100 Mbps (cem megabits por segundo), contemplando suporte técnico e serviço de instalação e manutenção dos equipamentos necessários à execução dos serviços na sede da Câmara Municipal de Juquiá, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
A empresa com sede à Cidade Estado
Telefone CNPJ/MF propõe à Câmara Municipal de Juquiá o constante no
objeto do Aviso de Dispensa Eletrônica Nº 01/2024, conforme segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UND MEDIDA | VALOR R$ MENSAL | VALOR TOTAL R$ ANUAL |
1 | Prestação de serviços técnicos especializados necessários à implantação, instalação, operação, manutenção, gerenciamento e fornecimento de Link de acesso à internet por fibra ótica, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir da sua ativação até o término do contrato, por meio de IP – Internet Protocol, dedicado, full duplex, visando acessos permanentes e completos para conexão à Rede Mundial de Computadores (internet), com velocidade mínima garantida de 100 Mbps (cem megabits por segundo), contemplando suporte técnico e fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço, com disponibilidade para implantação e instalação de rede Wi-Fi interna e configuração de dispositivos a serem instalados na sede da Câmara Municipal de Juquiá pelo período de 12 (doze) meses. | 26484 | Serviço | R$ | R$ |
a) Valor total de R$ (valor por extenso):
b) Condições de pagamento: 05 (cinco) dias úteis após cada medição.
c) O prazo de execução dos serviços de instalação: até 10 (dez) dias úteis.
d) O prazo de execução contratual: 12 (doze) meses.
e) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
f) Assinará o contrato, na qualidade de representante legal o Sr. portador da Carteira de Identidade
RG nº. e CPF n.º residente à rua , nº , bairro , na cidade
de , Estado , CEP: , e-mail . . (Local) , em de de 2.0xx.
Assinatura devidamente identificada do Representante Legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
Observação importante: a carta proposta deverá ser encaminhada somente pelo vencedor, juntamente com a documentação de habilitação, após a realização da Dispensa Eletrônica, com o preço devidamente ajustado ao valor de fechamento da operação.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUIÁ
DISPENSA ELETRÔNICA N° 01/2024 PROCESSO N° 05/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de implantação, instalação, operação, manutenção, gerenciamento e fornecimento de Link de acesso à internet por fibra ótica, por meio de IP – Internet Protocol, dedicado, full duplex, com velocidade mínima garantida de 100 Mbps (cem megabits por segundo), contemplando suporte técnico e serviço de instalação e manutenção dos equipamentos necessários à execução dos serviços na sede da Câmara Municipal de Juquiá, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
A empresa nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ/MF sob n.° com sede à Rua (endereço completo da licitante), por seu representante legal (nome e qualificação do representante legal), para fins de participação no procedimento licitatório da Dispensa Eletrônica Nº 01/2024 e, em cumprimento à legislação e regulamentos vigentes, aos quais se submete, DECLARA que:
1. Inexiste fato impeditivo quanto à sua habilitação;
2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público em nenhuma esfera de Governo, não estando impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
3. Encontra-se em situação regular perante o MINISTÉRIO DO TRABALHO, não possuindo no seu quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal c/co inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
4. Examinou todos os documentos apresentados, bem como as especificações técnicas, tendo tomado conhecimento do grau de dificuldade e complexidade do objeto, bem como está ciente de que não poderá alegar desconhecimento para posterior alteração dos preços propostos, ou modificação nas especificações para o cumprimento integral do objeto da presente licitação;
5. Caso esta empresa venha a sagrar-se vencedora desta licitação, indica a seguir as informações:
Responsável (is) que assinará (ão) o Termo de Contrato, com qualificação/cargo que ocupa(m), e, se procurador o instrumento de mandato.
CPF/MF Nº RG Nº Endereço completo
Nº conta corrente/pessoa jurídica Agência Banco
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração:
Local, de de 20xx.
Nome Completo do Representante da Empresa
(DEVE SER EMITIDO EM PAPEL QUE CONTENHA A DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUIÁ
DISPENSA ELETRÔNICA N° 01/2024 PROCESSO N° 05/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de implantação, instalação, operação, manutenção, gerenciamento e fornecimento de Link de acesso à internet por fibra ótica, por meio de IP – Internet Protocol, dedicado, full duplex, com velocidade mínima garantida de 100 Mbps (cem megabits por segundo), contemplando suporte técnico e serviço de instalação e manutenção dos equipamentos necessários à execução dos serviços na sede da Câmara Municipal de Juquiá, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
(Nome da empresa) , CNPJ/MF Nº , sediada (endereço completo), declaramos para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Dispensa eletrônica, que estamos sob o regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de participação na Dispensa Eletrônica nº 01/2024, conforme disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
(local e data)
___ (nome e número da carteira de identidade do declarante)
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUIÁ
CONTRATADA:
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de implantação, instalação, operação, manutenção, gerenciamento e fornecimento de Link de acesso à internet por fibra ótica, por meio de IP – Internet Protocol, dedicado, full duplex, com velocidade mínima garantida de 100 Mbps (cem megabits por segundo), contemplando suporte técnico e serviço de instalação e manutenção dos equipamentos necessários à execução dos serviços na sede da Câmara Municipal de Juquiá, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR: R$
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP.
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais do responsável pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – Cad TCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” anexa.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Juquiá,
de
de 2.0XX
CONTRATANTE: CONTRATADA: