EDITAL DE LICITAÇÃO N. 54/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 54/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2024
TÍTULO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTIVEL (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, DIESEL S10 E ARLA 32) PARA CONSUMO DA FROTA MUNICIPAL DE WITMARSUM/SC.
1 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O Pregão, na forma Eletrônica será conduzido pelo pregoeiro oficial do Município de Witmarsum-SC, em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através de Sistema Eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/, conforme datas e horários a seguir:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | Início às 08h00min do dia 05/06/2024 até às 08h15min do dia 17/06/2024. |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | Às 08h30min do dia 17/06/2024 |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Horário de Brasília (DF). |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
MODALIDADE | Pregão Eletrônico – Menor Preço Global por LOTE |
MODEO DE DISPUTA | Aberto e Fechado |
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa.
As dúvidas pertinentes a presente licitação será esclarecida pela Diretoria de Licitações e Contratos do Município de Witmarsum-SC, no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000-0000;
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxx 00 xx Xxxxxxxx 0000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – XXX 00.0000-000;
HORÁRIO DE EXPEDIENTE: Segundo a sexta-feira das 08h00min. às 12h00min e 14h00min as 17h00min;
- Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis no site Licitar Digital, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/.
- Conforme o Decreto 10.024/2019 no Art. 26: Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
- Os documentos relativos à habilitação, quando necessário procuração e documento de identidade, solicitados, deverão ser ANEXOS OBRIGATORIAMENTE juntamente com a proposta na página da LICITAR DIGITAL, em local próprio para documentos.
⮚ AS EMPRESAS QUE NÃO ANEXAREM A DOCUMENTAÇÃO NA PLATAFORMA ANTES DO INÍCIO
DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO (JUNTAMENTE COM A PROPOSTA), SERÃO CONSIDERADAS INABILITADAS.
Obs. Esses documentos só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão.
- Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Witmarsum:
Prefeitura Municipal de WITMARSUM-SC
Endereço: Rua 7 de Setembro - Centro – 89157-000 – Witmarsum/SC Pregoeiro: Adolfo Reinaldo Sanhueza Suazo
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (000) 0000-0000
Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao Setor de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
2 - DO OBJETO, ORÇAMENTO E DOTAÇÃO
2.1 OBJETO E ITENS;
- REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTIVEL (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, DIESEL S10 E ARLA 32) PARA CONSUMO DA FROTA MUNICIPAL DE WITMARSUM/SC, conforme relação
detalhada a seguir:
Item | Quant. | Unidade | Produto | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total |
1 | 65.000 | Litros | GASOLINA COMUM | R$ 5,77 | R$ 375.050,00 |
2 | 75.000 | Litros | OLEO DIESEL COMUM FILTRADO | R$ 5,59 | R$ 419.250,00 |
3 | 250.000 | Litros | OLEO DIESEL S10 FILTRADO | R$ 5,66 | 1.415.000,00 |
4 | 5.000 | Litros | ARLA 32 | R$ 3,87 | R$ 19.350,00 |
2.2 DOTAÇÃO
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2 | Gabinete do Prefeito e Vice |
1 | Gabinete do Prefeito e Vice |
2002 | MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO |
3339030010000000000 | Combustíveis e lubrificantes automotivos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Código Dotação | Descrição |
3 | Secretaria Mun. de Admin Planej Financas |
1 | Administração, e Finanças |
2003 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAM |
3339030010000000000 | Combustíveis e lubrificantes automotivos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Código Dotação | Descrição |
4 | Secretaria Mun. de Educacao, Cultura e Esporte |
1 | Educacao, Cultura e Esporte |
2007 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
3339030010000000000 | Combustíveis e lubrificantes automotivos |
150010010000 | Recursos não vinculados de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Secretaria Mun. de Educacao, Cultura e Esporte |
1 | Educacao, Cultura e Esporte |
2022 | Manutenção Transporte Escolar - Ensino Fundamental |
3339030010000000000 | Combustíveis e lubrificantes automotivos |
150010010000 | Recursos não vinculados de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
6 | Xxxx.xxx.xx Agric.,meio Ambiente, Ind.e Comercio |
1 | Agricultura,meio Ambiente, Ind. e Comercio. |
2015 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA |
3339030010000000000 | Combustíveis e lubrificantes automotivos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Código Dotação | Descrição |
7 | Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos |
1 | Obras e Servicos Urbanos |
2017 | MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E |
3339030010000000000 | Combustíveis e lubrificantes automotivos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Código Dotação | Descrição |
11 | Fundo Municipal de Saude-fms |
1 | Fundo Municipal de Saude-fms |
2019 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
3339030010000000000 | Combustíveis e lubrificantes automotivos |
150010020000 | Recursos não vinculados de Impostos - Saúde |
Código Dotação | Descrição |
11 | Fundo Municipal de Saude-fms |
1 | Fundo Municipal de Saude-fms |
2033 | MANUTENÇÃO SAMU |
3339030010000000000 | Combustíveis e lubrificantes automotivos |
150010020000 | Recursos não vinculados de Impostos - Saúde |
Código Dotação | Descrição |
9 | Fundo Municipal de Assistencia Social-fmas |
1 | Fundo Municipal de Assistencia Social-fmas |
2025 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIA |
3339030010000000000 | Combustíveis e lubrificantes automotivos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Serão admitidos a participar desta Licitação os licitantes que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Licitar Digital no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
3.1.2 - Será permitida a participação de empresas de qualquer porte.
3.2 - Não será admitida a participação de:
3.2.1 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas, suspensas e impedidas para licitar ou contratar por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em recuperação judicial / extrajudicial ou em dissolução ou em liquidação;
Empresas cujos proprietários ou sócios sejam servidores públicos, vereadores ou agentes políticos do Município de Witmarsum-SC.
3.2.2 - A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.
3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.3.1 - Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações Licitar Digital, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/.
3.3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.3.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Licitar Digital.
3.3.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Witmarsum e ao provedor do sistema Licitar Digital a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3.7 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3.3.8 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Licitar Digital.
3.3.9 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Witmarsum, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Licitar Digital.
3.3.10 – COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
* Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
* Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
* Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
* Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
* Declaro que não incorro nas condições impeditivas no inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/2021.
*Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
4 - DA FUNÇÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) A negociação direta com o proponente, na forma da Lei;
i) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
j) Indicar o vencedor do certame;
k) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
l) Elaborar a ata da sessão;
m) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
n) Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação;
o) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.2 – Caberá à equipe de apoio
a) Auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
5 - DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE
5.1 - A licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas:
5.1.1 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
5.1.2 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.1.3 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
5.1.4 - O Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, para que essa possa participar do presente certame, deverá, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempreendedor Individual”, “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, MEI, ME e/ou EPP, à sua firma ou denominação, conforme o caso;
5.1.5 - É de responsabilidade da licitante a verificação do correto cadastramento de seus dados e de sua proposta no sistema do Portal de Licitações – Licitar Digital.
5.1.6 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
5.1.7 - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
5.1.8 - Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
6 - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no local específico dentro do processo licitatório em
análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02(dois) dias úteis.
6.3 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
6.3.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
6.3.2 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6.4 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e a manutenção da licitação com a sua republicação e reabertura do prazo;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
6.5 - Os atos decisórios do Pregoeiro e Autoridade Competente poderão ser objeto de recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis.
6.6 - Após a declaração do vencedor do item, o sistema ficará aberto por um período de 10 (DEZ) MINUTOS, para que as licitantes que desejam recorrer contra decisões do pregoeiro possam fazê-lo, manifestando motivadamente, sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, inclusive para os fornecedores que foram desclassificados na fase de abertura das propostas. Ao encerrar o prazo para acolhimento de recurso o Sistema bloqueia a opção para os fornecedores. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
6.7 - A falta de manifestação devidamente motivada, no prazo concedido pelo sistema importará a preclusão do direito de recurso.
6.8 - O encaminhamento de memorial e contrarrazões de recurso deverão ser protocolados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do encerramento do prazo de recurso pelo sistema, de forma eletrônica através do Portal Licitar Digital sob pena da não apreciação e nulidade.
6.9 - Aos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente cabem: Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação.
7 - DAS PROPOSTAS (ELETRÔNICA)
7.1 - A proposta eletrônica a ser inserida no sistema, através do link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/ (A RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DO PORTAL DA LICITAR DIGITAL, NO TERMO DE REFERÊNCIA NO ANEXO IV DO EDITAL).
7.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 - Deverá conter:
a) Nome do proponente, xxxxxxxx completo, telefone, e-mail, CNPJ;
b) As especificações, marca dos itens cotados (conforme o caso), em conformidade com o descritivo constante no Anexo I deste edital;
c) Indicação de preço unitário e total dos itens de cada lote;
d) Preço unitário em moeda corrente nacional, com até 2 (duas) casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos, tarifas, encargos sociais e demais custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto, inclusive frete;
e) A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.
7.4 - A proposta deve estar totalmente de acordo com as especificações requeridas, sendo desconsiderada a solicitação para desclassificação de todo e qualquer item durante a etapa de lances.
7.5 - Havendo divergência na redação da proposta entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário para fins de proposta de preços bem como, no caso de discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
7.6 - A apresentação da proposta será considerada como evidência e atestado de que a licitante examinou criteriosamente este edital e todos os seus documentos e anexos, aceitando integralmente os seus termos, e que o objeto cotado apresenta todas as características e especificações mínimas exigidas neste edital.
7.7 - A licitante vencedora deverá manter atualizados, telefone e endereço, devendo comunicar ao Setor de Licitações e Contratos, qualquer alteração de dados.
7.8 - A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.
7.9 - Será desclassificada a proposta que:
• Deixar de atender alguma exigência deste edital;
• Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes.
8 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 - Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais no sistema, durante o período definido neste
edital como “Início de Envio das Propostas”.
8.2 - Quando do lançamento da proposta, a licitante deverá lançar apenas o valor unitário de cada item, que será multiplicado automaticamente pela quantidade prevista no Edital, através do SISTEMA ELETRÔNICO.
8.3 - Ao enviar sua proposta, a licitante deverá confirmar em campo específico do sistema que atende plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no presente Edital.
8.4 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas
necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, transporte, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
8.5 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidos, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.6 - Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiveram suas propostas classificadas (os licitantes deverão consultar a classificação / desclassificação de suas propostas no endereço: Portal de Licitações Licitar Digital, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/.
8.7 - A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas que estejam em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital.
8.8 - Na etapa competitiva, que será aberta com o menor preço ofertado na etapa de propostas, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.9 - A disputa eletrônica será feita pelo valor UNITÁRIO.
8.11 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.11 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos e de valor decrescente, considerando sempre o valor UNITÁRIO desta licitação, em tempo real, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.13 A proponente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
8.14 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais, sem a identificação do detentor do lance.
8.15 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” conforme previsão do art. 31, inciso II, do Decreto Federal nº 10.024/19.
8.15.1 - O modo de disputa aberto e fechado seguirá a seguinte ordem de etapas:
8.16.2 - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos;
8.16.3 – Vencido o prazo previsto no inciso anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
8.16.4 – Encerrada a recepção de lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo;
8.16.5 – Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.13.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo;
8.16.6 – Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.13.2 e 9.13.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade;
8.16.7 – Se não houver lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.13.2 e 9.13.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.13.4;
8.16.8 – Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao edital.
8.16.9 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
8.16.10 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor (exceto na etapa de lance fechado, conforme item 8.16.4), prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.16.11– O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances ofertados será de R$ 0,05 (cinco centavos), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta.
8.16 - Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.18 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até a conferência da documentação pelo Pregoeiro (que deverá estar inserida no portal antes do início da sessão).
8.19 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido, poderá acarretar nas sanções previstas no item 17, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
8.20 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
8.21 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.22 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.24 - Quando houver participação nesta licitação de Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Neste caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem na situação prevista no item 8.24;
b) convocação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma do item 8.24, “a” para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na situação do item 8.24, “b”, ou não ocorrendo a regularização fiscal ou trabalhista, ou, ainda, não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do item 8.24, “a”, para o exercício do mesmo direito.
8.25 - Caso não ocorra a contratação ou a situação prevista no item 8.24 e suas alíneas, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA
8.29 - Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro irá analisar a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, a qual deverá ter sido inserida juntamente com a proposta antes do início da sessão, sob pena de desclassificação (a documentação ficará disponível para o Pregoeiro e demais licitantes após término da fase de lances). Posteriormente a proposta de preços ajustada ao menor lance, (devidamente assinado), deverá ser encaminhada no prazo máximo de 02 (duas) horas no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DEMAIS CONSIDERAÇÕES
8.30 - Na hipótese da empresa licitante constatar que ofertou lance equivocado durante a fase de lances, deverá pedir a exclusão do lance diretamente no sistema em local específico.
8.31 Após a fase final de lances, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro na Sessão Pública ou posteriormente pela Autoridade Competente que aprovou o Edital.
8.32 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e analisados os documentos de habilitação, a licitante será declarada vencedora pelo Pregoeiro.
8.32.1 - A declaração da vencedora compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências deste edital.
8.33 - Encerrada a etapa de lances, as proponentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarada a vencedora e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, as proponentes deverão, no prazo de 10 (DEZ) MINUTOS, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
8.33.1 - A proponente desclassificada anteriormente à fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
8.33.2 - Ao encerrar o prazo para acolhimento de recurso o sistema bloqueará a opção para os fornecedores.
8.33.3 - A falta de manifestação da proponente quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à proponente declarada vencedora.
8.33.4 - Após a fase de recurso, o procedimento licitatório será adjudicado e será divulgada no sistema eletrônico a ata contendo a indicação dos lances vencedores para cada item, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão virtual do pregão.
9 - DA HIPÓTESE DE DESCONEXÃO COM O PREGOEIRO
9.1 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos abaixo exigidos deverão ser apresentados pela proponente que ofertar o menor preço, a qual deverão ter sido inseridos juntamente com a proposta antes do início da sessão, sob pena de desclassificação (de preferência na forma zipada com mais documentos juntos para facilitar no momento de efetuar o download dos arquivos) ) (a documentação ficará disponível para o Pregoeiro e demais licitantes após término da fase de lances). Posteriormente a proposta de preços ajustada ao menor lance, (devidamente assinado), deverá ser encaminhada no prazo máximo de 02 (duas) horas no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx..
10.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1 - Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; e/ou
10.2.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou
10.2.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou a sua última consolidação, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (acompanhado do documento de identidade); e/ou
10.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e/ou
10.2.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e/ou
10.2.6 - Instrumento Particular de Mandato (Procuração) com firma reconhecida em cartório, ou Instrumento Público de Mandato, outorgando expressamente poderes para a prática de todos os atos pertinentes à licitação, nos casos em que o Licitante for representado por Procurador (acompanhado do documento de identidade).
10.2.7 - O proponente que desejar fazer uso do direito da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a Declaração que se enquadra na citada lei, conforme modelo contido no (Anexo II), com assinatura do responsável, acompanhada do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI ou CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do Estado sede da licitante.
10.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos Aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante.
10.4 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a. Registro de Transportador Revendedor Retalhista – TRR, expedido pela Agência Nacional do Petróleo;
b. Apresentar o registro da LAO (Licença Ambiental de Operação), emitido pelo órgão competente.
c. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – E-proc.
d. Apresentar certidão de consulta consolidada de Pessoa Jurídica através do Tribunal de Contas da União que poderá ser expedida no endereço: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
e. Apresentar Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CGU-PJ, XXXX, CNEP e CEPIM) do(s) sócio(s) majoritário(s), a qual poderá ser expedida no endereço: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
10.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de conhecimento e atendimento às condições do edital (ANEXO II);
b) Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, Art. 7º da CF (ANEXO II);
c) Declarações Obrigatórias (ANEXO II).
11 – CONDIÇÃO DIFERENCIADA
11.1 Para os licitantes enquadrados como Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar os seguintes documentos:
11.2 - Declaração de enquadramento em regime de Tributação de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos do Anexo II deste Edital; e Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI ou CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do Estado sede da licitante, comprovando a condições de MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP. Essa certidão, não poderá ter prazo de emissão superior a 90 (noventa) dias.
11.3 – A inobservância do disposto acima, isentará a Administração da concessão dos benefícios previstos nos Artigos 42 e 49 da Lei Complementar n.º 123/2006.
11.4 - Quanto à regularidade fiscal dos Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006:
Os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP,
beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.5 - Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.6 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
11.7 - Para certidões emitidas que não informem, de forma explícita, o prazo de validade, será considerado máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, devendo estar válidas na data da abertura dos envelopes.
11.8 - A ausência ou ilegibilidade de qualquer dos documentos ou declarações obrigatórias elencadas acima acarretará a imediata inabilitação da empresa para participar do certame.
12 - PROPOSTA ESCRITA
12.1 - Juntamente com a documentação de habilitação, antes do início da sessão, conforme estipulado no item 8.29, deste Edital, a proponente que ofertar o menor preço, deverá enviar Proposta de Preços escrita original, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal, citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária.
12.2 - A proposta escrita deverá conter:
• Todas as informações exigidas no item 7, deste edital;
• Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
• Preço unitário e preço total e valor global de todos os itens cotados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
13.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
13.3 - A autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato.
13.4 - O Município de Witmarsum poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
13.5 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
14 – DA ENTREGA e CONDIÇÕES
14.1 - Para item 1, abastecimento deverá ser realizado na bomba da licitante vencedora, no perímetro urbano deste município e diretamente nos veículos autorizados;
14.2 - Para os itens 2 e 3, o abastecimento de óleo diesel deverá ser feito diretamente na bomba da licitante vencedora caso seja esta comerciante varejista do ramo de combustíveis; ou caso seja vencedora empresa licitante tipo TRR, deverá disponibilizar e instalar, em regime de comodato, sem qualquer ônus para o Município, junto ao Pátio da Secretaria Municipal de Obras de Witmarsum, os equipamentos completos (tanque aéreo com capacidade de 10 mil litros, com dois compartimentos isolados para separação de Diesel Comum e Diesel S-10, e bombas de abastecimentos, com registradora de volume/quantidade para cada compartimento e sistema de monitoramento e controle do tanque de combustível) e prestar assistência e manutenção dos mesmos durante a vigência do contrato, sem qualquer custo adicional.
14.3 – Os componentes do tanque devem garantir que o armazenamento de 50% para Diesel Comum e 50% para Diesel S-10, sendo admitida variação de até 10% para mais ou menos;
14.4 – Eventuais despesas de infraestrutura local para instalação do tanque e bomba, serão por conta do Município, sendo obrigação da empresa a disponibilização e instalação do tanque e sem custo para a Administração.
14.5 - A administração poderá a qualquer momento solicitar laudo de qualidade do combustível fornecido.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado em até 30 dias após emissão da NFE e entrega em sua totalidade. A
nota fiscal eletrônica deverá ser enviada no seguinte e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em formato XML.
15.2 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 - Às proponentes que ensejarem o retardamento na execução do certame, seja parcial ou total, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
16.2 O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 5% (cinco por cento) do valor do por dia de atraso na entrega do objeto e/ou conserto/adequação do mesmo, limitado à 20% do valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
16.3 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Município de Witmarsum.
16.4 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
16.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
17.2 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
17.3 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.4 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério do pregoeiro, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
17.5 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
17.6 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
17.7 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
17.8 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
17.9 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
17.10 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será julgado habilitado e, por consequência, declarado vencedor.
17.11 As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse do Município de Witmarsum, a segurança e o objetivo da contratação.
17.12 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação.
17.13 - É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar nos prazos estipulados.
17.14 - Nenhuma indenização será devida às proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão eletrônico.
17.15 - Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Eletrônico serão observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações.
17.16 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público devidamente comprovados ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.17 - A proponente é exclusivamente responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo a qualquer tempo pelos mesmos.
17.18 - No caso de interesse do Município de Witmarsum, sem que para tanto caiba à participante qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter:
a) Adiada sua abertura;
b) Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
17.19 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos relativos ao processo licitatório serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Witmarsum, (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município de Witmarsum também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
17.20 - O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
17.21 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro do Município de Presidente Xxxxxxx, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.22 - Faz parte deste Edital:
ANEXO I – Proposta de Preços;
ANEXO II - Modelo de Declaração Unificada (de conhecimento e atendimento às condições do edital;
de Habilitação; de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do ART. 7º da CF; Declarações Obrigatórias; de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP;
ANEXO III - Minuta de Contrato. ANEXO IV - Termo de Referência;
PANINI:93
CESAR
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX:93670648968
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
12073743000170, OU=Secretaria
XXXXXXXXX / SC, 03 de junho de 2024.
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
67064896
BRANCO), OU=presencial, CN= XXXXX XXXXXX:93670648968
8
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024.06.05 09:31:46-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 54/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2024
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Nome da Proponente: | |
Endereço: | |
Telefone/Fax: | Conta Corrente: |
CNPJ/MF: | Cidade: |
Banco: | |
Agência: Relação do Lote: |
Item | Quant. | Unidade | Produto | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total |
1 | 65.000 | Litros | GASOLINA COMUM | R$ 5,77 | R$ 375.050,00 |
2 | 75.000 | Litros | OLEO DIESEL COMUM FILTRADO | R$ 5,59 | R$ 419.250,00 |
3 | 250.000 | Litros | OLEO DIESEL S10 FILTRADO | R$ 5,66 | 1.415.000,00 |
4 | 5.000 | Litros | ARLA 32 | R$ 3,87 | R$ 19.350,00 |
- Valor Total por Extenso:
- Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, por nossa contra e risco.
- Prazo de validade da presente proposta ( ) dias da data estipulada para sua apresentação não inferior a 60 (sessenta) dias.
- Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma da Lei nº. 14.133/2021 com suas alterações.
Data: / / Assinatura:
Nome:
RG: CPF:
ANEXO II
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 54/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2024
DECLARAÇÃO UNIFICADA
REF.: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 54 /2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 17/2024
DECLARA para todos os fins de direito, que conhece as especificações do objeto deste Pregão Eletrônico n.º 17/2024 e os termos constantes no Edital do Processo Administrativo n.º 54/2024, do Município de Witmarsum / SC e seus anexos e do Regulamento do Sistema Licitar Digital, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/ e que tem totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas à documentação que deverá ser apresentada para fins habilitação;
DECLARA sob as penas da lei, que tem plena ciência, aceita e cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Pregão Eletrônico n.º 17/2024 do Município de Witmarsum;
DECLARA sob as penas da Xxx, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99);
DECLARA Sob as penas da lei, que encontra- se em conformidade com o art. 54, I, “a”, da Constituição da República, e art. 43, I, “a”, II, “a”, da Constituição do Estado de Santa Catarina, ou seja, que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social;
DECLARA que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental;
DECLARA que o ato constitutivo é vigente;
DECLARA que não é impedido de transacionar com a Administração Pública.
DECLARA para todos os fins de direito, especificamente para participação na licitação sob modalidade Pregão Eletrônico n.º 15/2024, que estou(amos) sob o regime de Microempreendedor Individual – MEI ou Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, para efeito do disposto na Lei Complementar n.º 123/2006.
................, .... de de 2024.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
ANEXO III
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 54/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2024
MINUTA DO CONTRATO n. /2024
CONTRATO PARA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE WITMARSUM E A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
O MUNICÍPIO DE WITMARSUM, Estado de Santa Catarina, com sede na Rux 0 xx xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.442/0001-76, neste ato representado por seu Prefeito XXXXX XXXXXX, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , com sede na cidade de , Estado de , na Rua , nº - Bairro , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo senhor , portador do CPF nº , que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
1- OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto deste Contrato a REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTIVEL (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, DIESEL S10 E ARLA 32) PARA CONSUMO DA FROTA MUNICIPAL DE
WITMARSUM/SC., conforme Pregão Eletrônico Nº 17/2024, a que corresponde este pacto, assim especificados:
2- DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da execução, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Processo Licitatório nº 54/2024 e seus Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 - Os documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3- PREÇO
3.1 - O preço para a execução do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, tendo o seu valor especificado no item 1.1 do presente Contrato.
3.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
3.3 - Os valores unitários do Contrato não poderão ser reajustados.
3.4 - Recursos para pagamento – Dotação:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2 | Gabinete do Prefeito e Vice |
1 | Gabinete do Prefeito e Vice |
2002 | MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO |
3339030010000000000 | Combustíveis e lubrificantes automotivos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Código Dotação | Descrição |
3 | Secretaria Mun. de Admin Planej Financas |
1 | Administração, e Finanças |
2003 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAM |
3339030010000000000 | Combustíveis e lubrificantes automotivos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Código Dotação | Descrição |
4 | Secretaria Mun. de Educacao, Cultura e Esporte |
1 | Educacao, Cultura e Esporte |
2007 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
3339030010000000000 | Combustíveis e lubrificantes automotivos |
150010010000 | Recursos não vinculados de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Secretaria Mun. de Educacao, Cultura e Esporte |
1 | Educacao, Cultura e Esporte |
2022 | Manutenção Transporte Escolar - Ensino Fundamental |
3339030010000000000 | Combustíveis e lubrificantes automotivos |
150010010000 | Recursos não vinculados de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
6 | Xxxx.xxx.xx Agric.,meio Ambiente, Ind.e Comercio |
1 | Agricultura,meio Ambiente, Ind. e Comercio. |
2015 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA |
3339030010000000000 | Combustíveis e lubrificantes automotivos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Código Dotação | Descrição |
7 | Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos |
1 | Obras e Servicos Urbanos |
2017 | MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E |
3339030010000000000 | Combustíveis e lubrificantes automotivos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Código Dotação | Descrição |
11 | Fundo Municipal de Saude-fms |
1 | Fundo Municipal de Saude-fms |
2019 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
3339030010000000000 | Combustíveis e lubrificantes automotivos |
150010020000 | Recursos não vinculados de Impostos - Saúde |
Código Dotação | Descrição |
11 | Fundo Municipal de Saude-fms |
1 | Fundo Municipal de Saude-fms |
2033 | MANUTENÇÃO SAMU |
3339030010000000000 | Combustíveis e lubrificantes automotivos |
150010020000 | Recursos não vinculados de Impostos - Saúde |
Código Dotação | Descrição |
9 | Fundo Municipal de Assistencia Social-fmas |
1 | Fundo Municipal de Assistencia Social-fmas |
2025 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIA |
3339030010000000000 | Combustíveis e lubrificantes automotivos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
4- PRAZOS DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO
4.1 - A Ata de Registro de Preço terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
5 DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 dias após emissão da NFE e entrega do material, adquirido conforme necessidade. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada no seguinte e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em formato XML.
6- RESPONSABILIDADES
6.1 - A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
6.2 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos da lei 14.133/2021.
6.3 - As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.4 - A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos produtos, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
7- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - São obrigações do CONTRATANTE:
a) fiscalizar e controlar a qualidade/quantidade dos serviços executados;
b) efetuar o pagamento dos serviços executados, na época de sua exigibilidade.
7.1.1 - A fiscalização do contrato será exercida pelos(as) Servidores(as) Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário de Obras do Município de Witmarsum ou servidor por este designado.
8- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. O vencedor ficará obrigado a efetuar o abastecimento, pretendido pela Prefeitura Municipal de
Witmarsum/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata Registro de Preços.
a.1 - O abastecimento de óleo diesel deverá ser feito diretamente na bomba da licitante vencedora caso seja esta comerciante varejista do ramo de combustíveis; ou caso seja vencedora empresa licitante tipo TRR, deverá disponibilizar e instalar, em regime de comodato, sem qualquer ônus para o Município, junto ao Pátio da Secretaria Municipal de Obras de Witmarsum, os equipamentos completos (tanque aéreo com capacidade de 10 mil litros, com dois compartimentos isolados para separação de Diesel Comum e Diesel S-10, e bombas de abastecimentos, com registradora de volume/quantidade para cada compartimento e sistema de monitoramento e controle do tanque de combustível) e prestar assistência e manutenção dos mesmos durante a vigência do contrato, sem qualquer custo adicional, responsabilizando- se pelos mesmos.
b. Providenciar a regularização, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias, após notificação formal, dos combustíveis fornecidos em desacordo com as especificações do Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresentem vício de qualidade.
c. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura Municipal de Witmarsum, no tocante ao abastecimento, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata Registro De Preços.
d. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade quanto ao abastecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
e. Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Witmarsum qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
f. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos abastecimentos, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes.
g. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura Municipal de Witmarsum, causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
h. Efetuar o abastecimento, conforme estipulado no Edital e seus anexos e de acordo com a proposta apresentada, inclusive quanto ao local apresentado – seja em tanque oferecido em comodato à Municipalidade, seja em pátio próprio;
i. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da execução do objeto da Licitação correram por conta exclusiva da contratada.
j. A Contratada deverá manter local adequado e apropriado para o abastecimento, e reservatórios adequados e apropriados de acordo com as normas da ANP (Agencia Nacional do Petróleo) e demais agências
reguladoras;
k. Atender às solicitações, excepcionalmente, em regime de urgência e fora dos horários normais de funcionamento, inclusive sábados, domingos e feriados.
l. Indicar, telefone para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para casos excepcionais.
m. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Witmarsum/SC, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos
9- DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1) De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento);
2) De até 20% sobre o valor do contrato, no caso de descumprimento integral ou parcial do contrato, ressalvado o disposto no item 1 acima;
3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Witmarsum pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
4) Declaração de inidoneidade.
9.2 - As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
9.3 - Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrados judicialmente.
10- RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados na Lei n° 14.133/2021.
10.2 - A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
11- DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2 - Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei nº 14.133/2021 e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
12- VALORES DO CONTRATO
12.1 - As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$ ( ), para todos os legais e
jurídicos efeitos.
13- FORO
13.1 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Prefeitura Municipal de Witmarsum (SC), em de 2024.