EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2021
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2021
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada para coleta, transporte, tratamento e destinação final, de resíduos de saúde dos grupos A, B e E a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde Adustina/BA.
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA, Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 16.298.929/0001-89, com sede situada na Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, centro, na cidade de Adustina, Bahia, CEP: 48.435-000, representado legalmente pelo Prefeito XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, por intermédio de sua Pregoeira Oficial, designada pela Portaria nº 011, de 22 de janeiro de 2021, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicado no presente Ato Convocatório, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, com ampla participação conforme descrito neste edital e seus anexos.
01.2. O procedimento licitatório ora deflagrado, obedecerá integralmente a Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002; o Decreto Federal nº 10.024/2019, de 20 de setembro de 2019; o Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021; a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93.
01.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidora designada pelo Município contratante, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio e encaminhar o processo devidamente instruído com a adjudicação à autoridade responsável pela homologação.
LOCAL, DATA E HORA DE REALIZAÇÃO DO CERTAME
Data da abertura da sessão pública: 26 de julho 2021 Horário: 08h30min horas – Horário de Brasília
Endereço: LICITANET licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital na LICITANET – Licitações On-line, até a data e horário da abertura da sessão publica.
Modo de Disputa: ABERTO
Se por ventura na data designada para abertura do certame for decretado feriado ou ponto facultativo, não previsto no calendário, fica transferida a abertura para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo se outra data ou horário for publicado.
A Plataforma de Pregão Eletrônico – LICITANET – Licitações On-Line é uma ferramenta que contempla as disposições contidas na Lei Federal de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011, assegurando o cumprimento efetivo da mesma, facilitando o acesso ao site para consultar e detalhes sobre editais, atas e demais dados sobre os processos licitatórios públicos por qualquer cidadão,
oportunizando assim, a qualquer interessado ou órgão fiscalizador o acompanhamento dos certames. No caso específico do sistema de pregão eletrônico, LICITANET – Licitações On-Line – este é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para coleta, transporte, tratamento e destinação final, de resíduos de saúde dos grupos A, B e E, a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde Adustina/BA, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, neste edital e seus anexos.
1.1. A licitação será subdivida em lote único, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes for de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO: POR XXXX, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.3.1. ANEXO I – Termo de Referência
1.3.2. ANEXO II – Minuta do contrato
1.3.3. ANEXO III – Modelo da Proposta
1.3.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de que não emprega menor
1.3.5. ANEXO V – Declaração de Microempresa ou EPP
1.3.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de Fato Superveniente
1.3.7. ANEXO VII – Declaração de Habilitação
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecido.
2.1.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.7. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.8. Que não atendam às condições deste edital e seu (s) anexo (s);
2.3.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.11. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.5. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
2.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
2.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
2.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que Microempresa, Empresa de Pequeno Porte.
2.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
2.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
2.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, Inciso XXXIII, da Constituição Federal;
2.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente.
2.5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer das condições previstas neste edital, sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste e dital.
3. DO CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANTE – LICITAÇOES ON-LINE
3.1. O credenciamento é o nível básico do registro Cadastral no LICITANET – Licitações On-line que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO em sua FORMA ELETRONICA
3.2. O cadastro deverá ser feito no LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no
LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e mantê-los atualizados junto aos órgãos
responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.2. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.2.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
a) Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional, de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referencia;
b) Marca e fabricante de cada item ofertado, no que couber;
c) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
c) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
d) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
f) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
g) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
h) A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste edital.
5.1.1. No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para a Pregoeira, mas permaneçam acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.1.2. Quando a desconexão da Xxxxxxxxx persistir por tempo superior a 05 (cinco) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, que sejam omissas, apresentem irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.1.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre a Pregoeira e os licitantes.
6.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor: global do lote.
7.2. O licitante poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura e as regras estabelecidas no edital;
7.3. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 100,00 (cem) reais;
7.6. O intervalo entre os lances pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.7. Será adotado para o envio de lances no Pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTA” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e correrá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, e sessão publica encerrar- se-á automaticamente.
7.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.12.1. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.12.2. O Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preço e das demais ME/EPP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
7.12.3. Nessas condições, as propostas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.12.4. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
7.12.5. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, na faixa dos 5% (cinco por cento) de diferença para a primeira colocada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate, conforme subitens acima.
7.12.6. Havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
7.12.7. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
7.13. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.13.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.14. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.
8.1. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. A Pregoeira poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, por meio eletrônico, ou, se
for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.3. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.4.1. Nessa situação, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.5. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
8.6. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, com a Prefeitura Municipal de Adustina – BA e ainda os seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ )
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrência Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.6. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.7. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.2. Não ocorrendo inabilitação, o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar e atendida as condições de participação, sua habilitação será verificada por meio do LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITANET – Licitações On-line, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O Descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feito pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) valida (s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital, e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (Duas) Horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz ou vice versa.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 OBS.: Se a documentação de habilitação e proposta não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, ou ainda não cumprir os prazos ora estabelecidos neste edital, poderá a Pregoeira considerar o proponente INABILITADO, sem prévio aviso.
9.9. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
9.10. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
9.10.1 DA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial, que comprove a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio
– DNRC;
e. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
g. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
h. Cópia de RG dos sócios ou documento equivalente;
i. Alvará de localização e funcionamento, ou documento equivalente – emitido pela Prefeitura da sede do licitante em plena vigência.
9.10.2. DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, dentro da validade;
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade;
e. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias, dentro da validade;
f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS, dentro da validade;
g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
h) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
9.10.3. DA COMPROVAÇAO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
9.10.4. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇAO TÉCNICA
a. Certidão de Registro da empresa e de seus responsáveis técnicos em entidade competente (CREA) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. (CAU) Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou (CRQ) Conselho Regional de Química, em plena validade com jurisdição na sede do licitante;
b. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através de apresentação de – Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
c. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta. Responsável técnico devidamente registrado no CREA, CAU OU CRQ, que detenha atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de serviço (s) com similaridade e complexidade ao objeto desta licitação, acompanhado das respectivas certidões de acervo técnico;
c.1. A comprovação de que o profissional detentor dos atestados de responsabilidade técnica integra o quadro da empresa, será feita com os seguintes documentos:
• Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) atualizada ou Ato Constitutivo no caso de Dirigentes;
• Ficha de Registro de Empregado;
• GFIP ou CAGED dos últimos 03(três) meses;
• Cópia do Contrato de prestação de serviços, regido pela Lei Civil, celebrado em prazo compatível ao necessário à conclusão das obras.
d. Licença de Operação (LO) para execução de coleta e transporte de resíduos de Lixo Hospitalar Infectante, em nome do licitante, expedida pelo órgão competente, válida; conforme Resolução nº 222/2018 CONAMA;
e. Licença de Operação (LO) da área de tratamento e destinação final dos resíduos (Lixo Hospitalar Infectante), emitida por órgão responsável do estado do domicílio do aterro conforme Resolução nº 237/1997 – CONAMA;
- As empresas que subcontratarem o serviço para tratamento e destinação final dos resíduos (Lixo Hospitalar Infectante), deverão apresentar o vínculo contratual com a empresa responsável pela parte do serviço a ser executado, ou seja, deverá ser apresentado o contrato com a empresa detentora da Central de Tratamento.
f. Certidão Negativa de Débitos junto ao Ministério do Meio Ambiente, em vigência.
9.10.5. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação;
9.10.6. Declaração de que não emprega menor;
9.10.7. Declaração de Habilitação;
9.10.8. Declaração de Micro empresa ou EPP;
9.10.9. Declaração de que a empresa possui todos os recursos humanos e materiais para o cumprimento do objeto ora licitado.
9.10.10. Declaração expedida pelo licitante, da utilização dos EPI’s adequados para a execução do presente objeto, conforme disposto nas normas regulamentadoras 01 a 28 da portaria 3.217/78 do Ministério do Trabalho;
9.10.1. Declaração expedida pelo licitante, de que os veículos utilizados para coleta e transporte externo dos resíduos atendem às exigências legais e às normas da ABNT vigente;
9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.12. No caso de Inabilitação, a Pregoeira retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.14. No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com melhor proposta exequível será declarado vencedor.
9.16. Caso o licitante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.17. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
9.18. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
9.19. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.20. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 05 (cinco) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico.
10.2. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.3. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e após transcorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2. A Pregoeira assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer no tempo estipulado no item anterior importará a decadência desse direito.
11.4. Cabe a Pregoeira receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
11.5. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pela Pregoeira, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
11.6. O acolhimento de recurso, pela Pregoeira, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
11.8. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá a partir de então, o prazo de 03(três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começaram a contar da data final do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente poderá homologará o procedimento licitatório.
14. O CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
14.2. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e das demais cominações legais.
14.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
14.5. É vedada a subcontratação parcial ou total, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
14.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
15. DO REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, salvo na ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do(a) CONTRATADO(A).
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
17. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
18. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
18.1. Prazo de Entrega: A empresa vencedora do certame deverá iniciar os serviços de coleta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ordem de serviços na sede e zona rural do Município de Adustina, conforme necessidade, em locais estabelecidos no termo de referência anexo I deste edital.
18.2. Condições de Pagamento: O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias contados da data da entrega dos materiais, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, considerando a entrega no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
a. A nota fiscal/fatura deverá está acompanhada das seguintes Certidões: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União); Certidão de Regularidade junto ao FGTS; Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
b. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
c. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
d. A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário atestado de execução dos mesmos, nos moldes contratados, pela empresa vencedora.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Adustina deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Secretaria : 2060 – Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Unidade: 2060 - Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Proj/ Ativ : 2018 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos - FMS
Elemento : 3. 3.90.39 .00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 2 – Saúde 15 %
Secretaria : 2060 – Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Unidade: 2060 - Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Proj/ Ativ : 2.022 – Gestão das Ações da Atenção Básica – PAB
Elemento : 3. 3.90.39 .00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 2 – Saúde 15 %
Fonte: 14 – Transf. De Recursos – SUS
Secretaria : 2060 – Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Unidade: 2060 - Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Proj/ Ativ : 2.034 – Ação, Manutenção do programa de Saúde na Família Elemento : 3. 3.90.39 .00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 2 – Saúde 15 %
Fonte: 14 – Transf. De Recursos – SUS
20 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e Lei 8.666/93, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.1 Apresentar documentação falsa;
20.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
20.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5 Cometer fraude fiscal;
20.1.6 Fizer declaração falsa;
20.1.7 Ensejar o retardamento da execução do certame.
20.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
b. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA.
c. No caso de atraso na entrega do material por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a PREFEITURA pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
20.2.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.5 As multas serão recolhidas em favor da Prefeitura Municipal de Adustina/BA, quando for o caso, serão inscritas na Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Adustina e cobradas judicialmente.
20.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.7 A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital, devendo referido impugnação ser realizada por forma eletrônica LICITANET licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) ou (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx);
21.1.1 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio e pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
21.1.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos auto do processo de licitação.
21.1.3 Acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no edital.
21.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico LICITANET licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) ou (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx);
21.2.1 Os possíveis pedidos de esclarecimentos, o Pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e seus anexos.
21.2.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
21.5 É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.6 No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8 A autoridade competente poderá revoar o procedimento licitatório ora deflagrado em razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
21.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
21.12 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.13 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
27.1. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Prefeitura Municipal de Adustina, Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s//n – Adustina/BA, nos dias úteis, no horário das 08h30min horas às 12h00min horas.
21.14 O edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx / ou ainda no provedor do certame (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
21.15 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021 da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
21.16 O Foro eleito para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Comarca de Paripiranga/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Adustina/BA, 12 de julho de 0000
Xxxxxx Vieira dos Santos Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO: Em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, e Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, do Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021, elaboramos o presente Termo de referência, objetivando que seja efetuada a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, tendo em vista por finalidade definir elementos que norteiam a presente prestação de serviços descrito no Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Adustina/BA.
2. OBJETO.
2.1 O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada para coleta, transporte, tratamento e destinação final, de resíduos de saúde dos grupos A, B e E, a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde Adustina/BA, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, neste edital e seus anexos.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Atender a Resolução da Diretoria Colegiada da Agencia Nacional do Meio Ambiente – RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004 e Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997 e 358, de 29 de abril de 2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, e para a contratação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final lixo hospitalar. E seguindo a RDC nº 33/03 sobre a classificação dos resíduos hospitalares e modelo de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde desenvolvido pela ANVISA.
4. FUNDAMENTO LEGAL.
4.1. O fornecimento dos objetos deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicado no D.O. U de 18 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021, que regulamenta a modalidade do Pregão, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2. A presente licitação será julgada do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, desde que atenda as exigências legais e as contidas no Edital de Pregão nas especificações deste Termo de Referência e na Proposta de Preços da licitante.
5. COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS QUIMICOS E SÓLIDOS DA AREA DE SAÚDE:
5.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços de coleta em todas as Unidades Básica de Saúde Unidade Mista Hospitalar do Município de Adustina, ou que venham a serem abertas durante a vigência do contrato, acessíveis às bombas.
5.2. A coleta regular na área da saúde deverá compreender os seguintes resíduos devidamente acondicionados em embalagens ou recipientes de acordo com a Resolução RDC nº 33/03, os resíduos hospitalares são classificados como:
* Grupo A (potencialmente infectantes) – que tenham presença de agentes biológicos que apresentem risco de infecção. Ex.: bolsa de sangue contaminado;
* Grupo B (químicos) – que contenham substâncias químicas capazes de causar risco à saúde ou ao meio ambiente, independente de suas características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e
toxicidade. Por exemplo, medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substancias para revelação de filmes de Raio -X;
* Grupo E (perfurocortantes) – objetos e instrumentos que possam furar ou cortar, como lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de vidro.
6. DAS ESPECIICAÇÕES E CRITÉRIO DE RECEBIMENTO, LOCAL E PRAZO
6.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços de coleta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ordem de serviços na sede e zona rural do Município de Adustina conforme relação abaixo:
a) Unidade de Saúde PSF – Sede I e II;
b) Unidade de Saúde PSF – Sede II;
c) Posto de Saúde - Povoado Sítio da Conceição;
d) Unidade de Saúde PSF – São Francisco;
e) Unidade de saúde PSF – Povoado Xxxx Xxxxxx;
f) Unidade de Saúde PSF – Povoado Bom Jesus;
g) Posto de Saúde - Povoado Jurema;
h) Unidade Mista Hospitalar Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx – Sede;
i) CAF – (Centro de Abastecimento Farmacêutico);
j) Unidade Provisória de Síndrome Gripais - Sede;
l) E demais Unidades de Saúde que possam ser implantada no Município.
6.2. A coleta regular na área da saúde deverá compreender os seguintes resíduos devidamente acondicionados em embalagens ou recipientes:
6.3. Coleta e transporte de lixo hospitalar da área de saúde, de origem químico e solido, produzida em suas áreas desde que acondicionados em recipientes de até 200 (duzentos) litros, e com capacidade máxima de 25kg bruto, as bombonas confeccionadas em PVC de alta densidade , conforme resolução vigente.
6.4. O Contratado deverá assumir inteira responsabilidade pela prestação de serviços que efetuar, de acordo com as especificações constantes do Edital e anexos, bem como da respectiva proposta.
7. VEÍCULOS E OUTROS EQUIPAMENTOS
7.1. Os veículos automotores, e equipamentos apresentados pela empresa Vencedora para realização dos serviços, deverão ser adequados e estarem disponíveis imediatamente após a assinatura do contrato;
7.2. A contratada deverá colocar para execução do plano de trabalho de xxxxxx e transporte de resíduos da área da saúde.
7.3. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, inclusive as unidades reserva. Ressalta-se nessa exigência:
7.4. Perfeito funcionamento do velocímetro e hidrômetro;
7.5. Perfeito estado de conservação da pintura;
7.6. Limpeza geral do veículo e equipamento, constituindo obrigação contratual a lavagem e desinfecção da carroceria, com produtos específicos para este fim.
7.7. A contratada apresentar um plano de manutenção preventiva de seus equipamentos e apresentar à Fiscalização, e quando solicitado, os relatórios referentes a essa manutenção.
7.8. A contratada deverá instalar e manter um serviço de atendimento ao cliente, cujo número do telefone deverá estar em local visível em todos os equipamentos.
8. Frequência e Horário.
8.1. Frequência quinzenal – uma vez a cada quinze dias, no período diurno, de todos os resíduos a seguir especificados, acondicionados em recipientes de diversos padrões, seja qual for o número deles, encontrados nas Unidades de Saúde e na Unidade Mista Hospitalar.
8.2. Os serviços de coleta de resíduos químicos e sólidos das Unidades Básicas de Saúde e Unidade Mista Hospitalar, deverão ser executados na frequência semanal - nos períodos diurno das 8:00 até 12:00 horas e das 14:00 até 18:00 horas.
8.3. Para fins da execução da coleta e transporte, frequência e horários de coleta, a contratada deverá considerar os de menor impacto no meio antrópico, bem como, em consequente ao aumento da quantidade de resíduos gerados.
8.4. A contratada terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da primeira Ordem de Serviço para efetuar o realinhamento do projeto, caso seja necessário, e apresentá-lo para apreciação da contratante. O projeto deverá ser apresentado em mapa na escala 1:10.000 contendo: demarcação das unidades, número, frequência e turno de coleta.
8.5. Em caso de implantação ou alteração dos planos de trabalho a contratada deverá dar ciência prévia aos munícipes dos locais e horários da realização dos mesmos. A comunicação deverá ser feita através de impressos, cuja confecção correrá as expensas da contratada.
9. Medição
9. 1. Os serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos químico e sólidos da área de saúde, serão medidos por pesagem dos resíduos coletados (bombonas), o qual servirá de base para se proceder mensalmente ao cálculo do quantitativo a ser pago.
10. Prazo de inicio dos serviços
10.1. A coleta de resíduos químico e sólidos das Unidades Básicas de Saúde e Unidade Mista Hospitalar deverá ser iniciada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a assinatura do contrato e respectiva emissão da ordem de serviço.
11. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (GRANDES E PEQUENOS GERADORES), ORIUNDOS DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE QUE TEM COMO MANTENEDOR O MUNICÍPIO DE ADUSTINA:
11.1. A contratada será responsável pela prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos químico e solido da área de saúde, gerados nas Unidades Básicas de Saúde e Unidade Mista Hospitalar, Centros e Postos de Saúde, Consultórios Médicos e Odontológicos, Ambulatórios, que tenham como mantenedor o município de Adustina – BA.
11.2. O serviço de coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde deve obedecer à norma NBR- 14652/2001, como também as Resoluções RDC-306/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e a 358/2005 do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, no que se referem aos resíduos sólidos das classes I grupos A, B, e E. As exigências contidas nessas normas devem ser atendidas pela contratada, assim como suas eventuais atualizações.
11.3. Caberá à contratada, sob a supervisão da Contratante, orientar as unidades de saúde geradores, quanto aos locais de instalação dos contenedores, acondicionamento e abrigos, conforme NBR 12.807, 12.808, 12.809, 12.810 e 9.190, garantindo um adequado acondicionamento de acordo com as normas técnicas.
12. Execução dos Serviços
12.1. A Equipe para execução da coleta de resíduos de serviços de saúde deverá ser constituída por no mínimo de 01 (um) motorista e 02 (dois) ajudante. A coleta e transporte externos devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12.810/1993 e NBR 14.652/2001 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
12.2. O veículo deverá estar provido de carroceria especial, fechada, revestida com material liso, impermeável, estanque, que possua capacidade volumétrica mínima para atender a demanda do recolhimento de todos os resíduos de serviço de saúde gerados no Município de Adustina, e que atenda a NBR 8413.
12.3. Os veículos utilizados para o transporte de resíduos de serviços de saúde deverão ser desinfectados e lavados após a conclusão de cada ciclo de coleta, em local apropriado para esse fim.
12.4. Os resíduos recolhidos deverão ser devidamente acondicionados em sacos plásticos especiais, conforme NBR 9190 da ABNT, pelos próprios geradores;
12.5. Os veículos destinados a esses serviços deverão apresentar a identificação “Serviços de Coleta de Resíduos Hospitalares” em local de fácil visualização.
12.6. Caberá à contratada manter fiscalização constante nos locais de armazenamento dos sacos plásticos, garantindo um adequado acondicionamento de acordo com as normas ambientais.
12.7. Em havendo necessidade de intervenções corretivas e ou alterações nos locais de armazenamento dos resíduos, a contratada deverá notificar a referido unidade de Saúde para que as ações solicitadas sejam pela unidade de saúde executadas, sob suas expensas.
12.8. As equipes que executarão os serviços de coleta, transporte e dos resíduos de serviços de saúde, deverão realizar exames médicos periódicos.
12.9. A Coleta dos resíduos de serviço de saúde com frequência quinzenal deverá ser realizada nas unidades de saúde listados no Anexo I, deste Edital.
12.10. Descrição do destino final dos resíduos gerados.
12.11. A CONTRATADA ainda deverá atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante a vigência contratual, no que tange ao objeto deste Edital.
12.12 EPI’s recomendados pelas normas operacionais e portarem crachás de identificação.
12.13. Durante o serviço, a contratada deverá cuidar da sinalização adequada à proteção dos trabalhadores e usuários e do transporte dos funcionários até o local de trabalho.
12.14. A contratada deverá se comprometer a manter válidas, por todo período de execução do contrato, as licenças ambientais para a prestação dos serviços.
12.15. Equipe e Equipamentos de Apoio para a Realização dos Serviços;
12.16. A contratada deverá se responsabilizar pelos equipamentos e ferramentas, recursos humanos necessários, uniformes e equipamentos de proteção individual necessárias para a perfeita realização dos trabalhos.
13. DOS SERVIÇOS E DA QUANTIDADE ESTIMADA
13.1. Os serviços a ser prestados serão conforme segue abaixo descrito, estimativa realizada com base na necessidade atual.
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | V. UNIT | TOTAL |
1 | Serviços Coleta, Transporte, tratamento e disposição final dos resíduos saúde do grupo A, B e E. | 240 | Bombonas de 200 litros/25 quilos | R$ 179,00 | R$ 42.960,00 |
TOTAL | R$ 42.960,00 |
14. DO CUSTO ESTIMADO PARA OS SERVIÇOS:
14.1. Os custos estimados foram obtidos através de pesquisa de preço junto a três fornecedores, à época da licitação, uma vez que se trata de serviço comum que são passíveis de sofrer variações de preços, o valor total médio estimado para entrega/serviços do objeto é na ordem de R$ 42.960,00 (Quarenta e dois mil novecentos e sessenta reais).
15. VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, sofrer acréscimo ou redução de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A Contratada obriga-se a:
16.2. Executar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do edital, anexos e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente do material/serviços;
16.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos objetos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor);
16.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, os materiais/serviços;
16.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
16.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
16.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
16.10. Os resíduos dos serviços da área de saúde devem ser separados e acondicionados atendendo as normas vigentes;
16.11. Fornecer em regime de comodato (bombonas) necessárias para a realização dos serviços ora contratados;
16.12. Responder por danos causados a terceiro e ao meio ambiente em virtude dos serviços prestados desde que efetivamente caracterizada e comprovada sua responsabilidade.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. A Contratante obriga-se a:
17.2. Receber o material, disponibilizando local, data e horário;
17.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
17.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
17.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
18. MEDIDAS ACAUTELADORAS
18.1. A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
19. CONTROLE DA EXECUÇÃO
19.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
19.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
19.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 90 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
20.DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021, a Contratada que, no decorrer da contratação:
20.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
20.1.2. Apresentar documentação falsa;
20.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.4. Cometer fraude fiscal;
20.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
20.1.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
20.1.7. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
21. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA
21.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Secretário Municipal de Saúde do Município de Adustina/Bahia, enviado para aprovação pela autoridade competente ao senhor Prefeito Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
SECRETARIO DE SAÚDE
AUTORIZADO POR:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE ADUSTINA/BA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA. NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x de CNPJ sob o nº 16.298.929/0001-89 neste ato representado pelo PREFEITO, Senhor ........................, daqui por diante designada simplesmente
CONTRATANTE, e a Empresa...............situada a Av...........em ........., inscrita no CPJ sob nº
........................nesta ato denominada CONTRATADA e representada por ,brasileiro,
casado, comerciante, residente............., portador da Carteira de Identidade nº........CPF nº. ,
resolvem celebrar o presente Contrato, decorrentes do Pregão Eletrônico nº /2021,
observadas as disposições da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal n.º
....../..................., de .....de........ de .............., e mediante as Cláusulas e condições a seguir:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. contrato tem como objeto a prestação de serviços de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de ..............., conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e Anexos.
1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº
.........../ , com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIICAÇÕES E CRITÉRIO DE RECEBIMENTO, LOCAL E PRAZO
2.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços de coleta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ordem de serviços na sede e zona rural do Município de Adustina conforme relação abaixo:
a) Unidade de Saúde PSF – Sede I e II;
b) Unidade de Saúde PSF – Sede II;
c) Posto de Saúde - Povoado Sítio da Conceição;
d) Unidade de Saúde PSF – São Francisco;
e) Unidade de saúde PSF – Povoado Xxxx Xxxxxx;
f) Unidade de Saúde PSF – Povoado Bom Jesus;
g) Posto de Saúde - Povoado Jurema;
h) Unidade Mista Hospitalar Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx – Sede;
i) CAF – (Centro de Abastecimento Farmacêutico);
j) Unidade Provisória de Síndrome Gripais - Sede;
l) E demais Unidades de Saúde que possam ser implantada no Município.
2.2. A coleta regular na área da saúde deverá compreender os seguintes resíduos devidamente acondicionados em embalagens ou recipientes:
2.3. Coleta e transporte de lixo hospitalar da área de saúde, de origem químico e solido, produzida em suas áreas desde que acondicionados em recipientes de até 200 (duzentos) litros, e com capacidade máxima de 25kg bruto, as bombonas confeccionadas em PVC de alta densidade , conforme resolução vigente.
2.4. O Contratado deverá assumir inteira responsabilidade pela prestação de serviços que efetuar, de acordo com as especificações constantes do Edital e anexos, bem como da respectiva proposta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A Contratada obriga-se a:
3.1.1. Executar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do edital, anexos e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente do material/serviços;
3.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos objetos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor);
3.1.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, os materiais/serviços;
3.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
3.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
3.1.9. Os resíduos dos serviços da área de saúde devem ser separados e acondicionados atendendo as normas vigentes;
3.1.10. Fornecer em regime de comodato (bombonas) necessárias para a realização dos serviços ora contratados;
3.1.11. Responder por danos causados a terceiro e ao meio ambiente em virtude dos serviços prestados desde que efetivamente caracterizada e comprovada sua responsabilidade.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
4.1.1. Receber os produtos, disponibilizando local, data e horário;
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
4.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado;
4.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens serão recebidos:
5.1.1. Os bens somente serão recebidos, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor do contrato é de R$ XXXX (XXXX).
6.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar a partir da data da assinatura do instrumento, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto ser prorrogado, sofrer acréscimo ou redução em razão de interesse público poderá as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 57 e 65, os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO.
8.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias contados da data da entrega dos materiais, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, considerando a entrega no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
8.2. A nota fiscal/fatura deverá está acompanhada das seguintes Certidões: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União); Certidão de Regularidade junto ao FGTS; Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
8.3. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
8.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.5. A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos objetos, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora.
9.CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Fica estabelecido que não haverá reajuste nos preços pactuados, salvo na ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do(a) CONTRATADO(A).
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Adustina deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade: .. .......................
Proj/ Ativ : ...................................
Elemento : .. ............................
Fonte: .. ...........................
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego do veículo inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do serviço prestado.
12.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA- DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e Lei 8.666/93, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
13.2.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
13.2.2. Apresentar documentação falsa;
13.2.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.2.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.2.6. Cometer fraude fiscal;
13.2.7. Fizer declaração falsa;
13.2.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13.3. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.4. A CONTRATADA, que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
d. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
e. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA.
f. No caso de atraso na entrega do veículo, por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a PREFEITURA pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
13.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7 As multas serão recolhidas em favor da Prefeitura Municipal de Adustina, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Adustina e cobradas judicialmente.
13.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.9 A falta de produto não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
14.2. A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15. CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
I. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega do materiais nos prazos estipulados;
IV. sub serviços total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
V. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VI. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
VII. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
VIII. a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
IX. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
X. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XI. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
XII. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XIII. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
XIV. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XV. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
15.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
15.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
15.3.3. judicial, nos termos da legislação.
15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
15.5.1. devolução da garantia;
15.5.2. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
15.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
15.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
15.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.7.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto Municipal nº ................, de , na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa
do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
17. CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.2. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
18. CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Paripiranga/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
...................................................
CPF Nº XXXXXXXXXX.......................................
..........................
......................................................
CONTRATADA
CPF Nº XXXXXXXX
MODELO DE PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA/BA
Prezados senhores,
A pessoa jurídica a seguir descriminada:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMERCIAL:
TELEFONE/FAX:
BANCO, AGÊNCIA E Nº DA CONTA:
Representada por:
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE:
CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
Apresenta a seguir sua proposta de preço referente à licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° ............/2021, que trata da prestação de serviços de ,
conforme especificações contidas no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) do Edital. Quadro igual ao dos itens e quantitativos.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unid. | Marca | Valor Total |
Valor Total por extenso:
- A Proposta terá Validade mínima de 60 dias a partir da data de Abertura das Propostas;
- O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à execução do contrato conforme edital de licitação.
Declara ainda conhecer todos os termos do instrumento convocatório que rege supracitada licitação.
- Local e data:
- Assinatura e carimbo do representante legal da empresa:
Data
Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
DECLARAÇÃO
A pessoa jurídica , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º , e do CPF n.º , DECLARA, para fins de participação na licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n.º
............2021, bem como atendendo ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em cumprimento ainda ao que determina o inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Acrescentar, se for o caso: Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz.
DATA:
REPRESENTANTE LEGAL
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EPP
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, Pregão
Eletrônico nº /2021. A (RAZÃO SOCIAL) , inscrita no CNPJ/MF (Nº) ,
por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, ser Microempresa/Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação vigente.
Local , data
(nome/cargo/assinatura)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (.........), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº ......./2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do art. 56, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Edital de Licitação nº /2021 – Pregão na forma Eletrônico
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , sediada no (a)
, Por intermédio de seu representante legal infra-assinada, credencia o (a) Sr. (a) ,portador (a) do RG N° e CPF N° declara em atendimento ao Inciso VII, Art. 4° da Lei10.520 de 17/07/2002, que encontra-se regular perante a Fazenda, Seguridade Social– INSS, e FGTS, atende às exigências do edital relativas a habilitação jurídica,qualificação técnica e econômica - financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus anexos.
Adustina/BA, de de 2021
(Assinatura do Representante Legal)