CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 150/2022
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 150/2022
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS: Contratação de empresa especializada no fornecimento de trocadores de calor, em atendimento a secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Período para apresentação da proposta: de 18/08/2022 a 24/08/2022
1. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX (Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica
– Departamento de Compras e Contratos) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta coleta de preços.
4.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
TERMO DE REFERÊNCIA
OBRA: Contratação de empresa especializada no fornecimento de trocadores de calor.
LOCAL: Parque Cajamar Feliz, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de trocadores de calor nas piscinas do Parque Cajamar Feliz.
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente contratação tendo em vista que o trocador de calor ou bomba de calor, é uma máquina extremamente eficiente e econômica, projetada especificamente para aquecimento de piscinas e têm funcionamento similar ao ar condicionado, no entanto, agem de maneira inversa. É um sistema de apoio de alto desempenho para os dias de pouca insolação e têm como função retirar todo calor do ar para transferir diretamente para a água proporciona o uso em todas as estações do ano e todas as adversidades do tempo. As bombas de calor para piscinas utilizam energia elétrica, porém não oferecem riscos aos usuários, o aquecimento da água não é feito pela eletricidade diretamente. A energia alimenta os compressores e ventiladores da bomba, e esses sistemas que aquecem a água.
O Aquecedor de piscina trata-se de um sistema responsável por aquecer a temperatura da água, permitindo que ela esteja sempre adequada para o uso. Nos dias quentes, logo pela manhã e no final da tarde, quando a temperatura é mais amena, ou nos períodos mais frios do ano, quando a água fica extremamente fria, diante disto se faz necessária aquisição dos aquecedores de piscina do Parque Cajamar Feliz, que atende todos os públicos em diversas atividades no período da manhã e tarde.
3. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | U.M. | QUANT. |
01 | TROCADOR DE CALOR, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: • Trocador de calor com tubo de titânio; • Controle digital de fácil manuseio com função de diagnósticos completo; • Gabinete em aço com pintura eletrostática, mais durável; • Ventilador com baixo nível de ruído, alta eficiência e vazão; • Serpentina com maior área de troca térmica; • Compressor Scroll de alta eficiência e durabilidade com baixo nível | UNI | 03 |
de ruído; • Condensador de titânio; • Capacidade mínima de 180.000 BTU/h. |
3.1 Garantia dos produtos: Todos os itens devem ter garantia de acordo com CDC (Código de Defesa do Consumidor);
4. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
a) Menor Preço por Item
b) HABILITAÇÃO JURÍDICA (documentos exigidos no art.28 da lei 8.666/93).
c) Registro comercial, no caso de empresa individual.
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690 de 19/07/2012 e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
e) Sendo o licitante Microempreendedor Individual, apresentar o CCMEI (Certificado do Cadastro do Microempreendedor Individual) expedido através do site portal do empreendedor: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
f) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo acompanhada dos nomes e endereço dos diretores em exercício, no caso de sociedades simples.
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
h) Fica vedada a participação de consórcio de xxxxxxxx0;
a) 1 A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade.
b) A participação de consórcios é recomendável quando o objeto considerado for “de alta complexidade ou vulto”, o que não seria o caso do objeto.
c) Não há nada que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, o edital não traz em seu termo de referência nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio.
i) REGULARIDADE FISCAL (documentos exigidos no art.29 da lei 8.666/93).
j) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
k) Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de 05 de setembro de 2014.
l) Certidão de regularidade de débito com a (s) Fazenda (s) Estadual e/ou Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
m) A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente.
n) A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários municipais.
o) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
p) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. V do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
q) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da lei 8.666/93).
r) Neste item deverão ser analisados se com relação as regulamentações do objeto a ser licitado, caberá exigir registros, certificados, autorizações, etc, como: registro no CREA, registro na ANVISA, INMETRO ou quaisquer outros que indiquem a capacidade do fornecedor em atender plenamente o objeto, com as devidas justificativas.
d) A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e de pequeno valor econômico atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração.
s) Poderá ainda, exigir atestado de capacidade técnica, indicando inclusive o percentual de quantitativo mínimo, em conformidade com a Súmula 24 do TCE.
t) Modelo de texto para atestado de capacidade técnica:
a. Atestado (s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado para comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, com quantitativo de pelo menos 50% da aquisição pretendida.(obs: será admitido o somatório dos atestados para comprovação da capacidade técnica da licitante, sem restrição quanto aos períodos dos contratos), nos termos da súmula n° 24 do TCE/SP.
u) Licença de Operação do Fabricante emitida pela Companhia de tecnologia de saneamento ambiental (CETESB), quando localizado no Estado de São Paulo, ou documento equivalente, emitido por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente
– SISNAMA, no caso de empreendimentos localizados em outros Estados. Caso a proponente seja um revendedor ou representante, o mesmo deverá apresentar esses documentos do seu fornecedor.
v) As entregas só serão aceitas com os caminhões com carga RETA, não admitido o “cupim”, se o caminhão chegar com carga em desacordo o mesmo será devolvido.
5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1- Programação de entrega: única, em quantidades anotadas na Autorização de Fornecimento, sendo o prazo de entrega no máximo de 30 (trinta) dias contados da solicitação da Contratante. 5.2- O objeto licitado deverá ser entregue no seguinte local: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx/XX;
5.2.1 - Os entregadores deverão estar em número suficiente para realização da entrega. No ato da entrega será realizada uma inspeção rigorosa para assegurar-se da qualidade do produto, bem como a checagem conforme os descritivos dos produtos. Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (código de defesa do consumidor) e demais legislações pertinentes.
5.3- Executado o fornecimento pelo adjudicatário, definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, o recebimento do objeto se dará mediante recibo/atestado aposto no próprio documento de cobrança, ou por meio de termo de recebimento, conforme o caso e a critério da Administração, em prazo não superior a cinco dias úteis.
6. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
6.1 Dispositivo legal : Art. 3º, inciso I, da Lei Federal nº. 10.520/2002 (cláusulas contratuais necessárias para Minutas de Contrato e de Atas de Registro de Preços);
6.2 Disponibilizar para a realização dos serviços contratados, profissional específico, indicado pelo CONTRATANTE, para acompanhamento e a fiscalização dos serviços bem como notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA se compromete a cumprir as obrigações abaixo descritas, além daquelas decorrentes direta ou indiretamente do presente contrato:
a) A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, conforme solicitação do CONTRATANTE, e de acordo com a proposta apresentada.
b) Deverão ser respeitadas as descrições dos serviços definidas no Termo de Referência.
c) Emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços realizados, que será enviada ao CONTRATANTE por conta própria ou por terceiro;
d) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pelo CONTRATANTE, concernente a execução do presente contrato;
e) Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato.
f) Declarar estar em dia com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias.
g) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços ao CONTRATANTE, inclusive durante a locomoção e transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho.
h) Responder, a qualquer tempo, pela qualidade dos serviços prestados.
i) Comparecer, sempre que solicitada, a sede da fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais.
j) Observar, no decorrer do Contrato, todos os termos da Lei Federal no. 8.666/93 e normas complementares.
k) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação, qualificação e condições de assinatura do contrato exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar a unidade requisitante, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, podendo a Administração requerer a sua comprovação, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
Parágrafo Único - A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
8. DAS PENALIDADES
8.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato e/ou termo equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2.002 e demais penalidades legais aplicáveis.
8.2 O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato e/ou termo equivalente; ou a ocorrência das hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações); autoriza, desde já, a Contratante a rescindir unilateralmente a avença, independentemente de interpelação judicial; sendo aplicável, ainda, o disposto nos Arts. 79 e 80 do mesmo diploma legal (no caso de inadimplência).
8.3 Aplicam-se a esta avença as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/2.002 e na Lei Federal nº 8.666/1.993 (e suas alterações posteriores); que a Contratada declara conhecer integralmente.
8.4 A aplicação das penalidades dispostas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, no âmbito desta Municipalidade, obedecerá aos seguintes termos:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações promovidas pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Impedimento de contratar com esta PREFEITURA e descredenciamento no sistema local de cadastramento de fornecedores (quando for o caso), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º, Lei Federal nº 10.520/2.002;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Dispositivo legal: art. 3º, inciso I, da Lei Federal nº.10.520/2002;
9.2 Disponibilizar para a realização dos serviços contratados, profissional específico, indicado pelo CONTRATANTE, para acompanhamento e a fiscalização dos serviços bem como notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10. FISCAL DO CONTRATO
10.1 O fiscal designado para esse contrato será o Eng. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, sendo o suplente Eng. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Atenciosamente;
Eng. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Adjunto de Infraestrutura e Serviços Públicos
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos