ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - TDR ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2017
1 APRESENTAÇÃO
Este Termo de Referência (TDR) tem por finalidade apresentar subsídios técnicos e institucionais, bem como fornecer informações que permitam a formalização de propostas técnicas e de preço para a prestação de serviços de fiscalização, análise e validação de serviços e produtos desenvolvidos por empresa já contratada pelo Instituto BioAtlântica, por meio do Ato Convocatório nº 06/2017, relativo à elaboração de diagnósticos e projetos em imóveis rurais na UGRH 4 – SUAÇUÍ, em atendimento aos Programas Hidroambientais: P12 - Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos e P52 - Programa de Recomposição de APPs e nascentes; e ao Programa de Saneamento: P42 - Programa de Expansão do Saneamento Rural.
O presente TDR estabelece os requisitos para a fiscalização, análise e validação de serviços e produtos desenvolvidos por empresa já contratada pelo Instituto BioAtlântica, por meio do Ato Convocatório nº 06/2017, relativo à elaboração de diagnósticos e projetos em imóveis rurais na UGRH 4 – SUAÇUÍ, com descrição dos produtos e atividades esperados, conforme estabelecido no Item 6, a serem apresentados ao IBIO, durante a vigência do Contrato.
Também se encontram detalhados a forma de entrega dos produtos, metodologia e os prazos para entrega dos produtos – Itens 6, 7 e 8 deste Termo de Referência.
Por tratar-se de serviços de natureza predominantemente intelectual, tendo por objeto a fiscalização, análise e validação de serviços e produtos relativos à elaboração de diagnósticos e projetos em imóveis rurais, necessário se faz que em sua realização seja empregada a técnica capaz de proporcionar e garantir a qualidade indispensável para o desenvolvimento dos programas acima referidos.
2 CONTEXTUALIZAÇÃO
As águas brasileiras, tornadas bens de domínio público com a promulgação da Constituição de 1988 e das Constituições Estaduais, têm seus usos disciplinados pela Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. A Lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) trouxe aperfeiçoamentos e modernidade no modelo de gerenciamento das águas no País e baseia-se no fundamento de que a gestão dos recursos hídricos deva ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
I. o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH);
II. a Agência Nacional de Águas (ANA);
III. os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
IV. os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs);
V. os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; e
VI. as Agências de Água.
Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação, dentre outras funções, promoverem o debate de questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação de entidades intervenientes; aprovar e acompanhar a execução do Plano de recursos hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; e estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos.
As Agências de Água, integrantes do SINGREH, são consideradas “braço executivo dos comitês” e exercem, dentre outras, a função de secretaria executiva, implementando as decisões de um ou mais comitês de bacia hidrográfica em suas respectivas áreas de atuação, de acordo com as competências que lhe são designadas no Art. 44 da Lei Federal nº 9.433/1997.
Para operacionalização das Agências de Água, visando o cumprimento das atribuições estabelecidas na PNRH, foi publicada a Lei Federal n° 10.881, de 09 de junho de 2004, que dispõe sobre os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas e Entidades Delegatárias das funções de Agência de Águas relativas à gestão de recursos hídricos de domínio da União e dá outras providências. No âmbito estadual, visando o cumprimento das atribuições estabelecidas na Política Estadual de Recursos Hídricos, foi publicada a Deliberação Normativa CERH nº 23, de 12 de setembro de 2008, que dispõe sobre os contratos de gestão entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e as entidades equiparadas a Agências de Bacias Hidrográficas relativas à gestão de recursos hídricos de domínio do estado de Minas Gerais.
2.1 Da bacia hidrográfica do rio Doce
A bacia do rio Doce encontra-se situada na região Sudeste do País, entre os paralelos 17°45' e 21°15' S e os meridianos 39°30' e 43°45' W, compondo a região hidrográfica do Atlântico Sudeste.
Possui uma área de drenagem de cerca de 86.715 km², dentre os quais 86% pertencente ao Estado de Minas Gerais e o restante ao Estado do Espírito Santo, englobando um total de 228 municípios, dos quais 211 possuem sede dentro da bacia.
O rio Doce possui suas nascentes nas serras da Mantiqueira e do Espinhaço, em Minas Gerais, e suas águas percorrem aproximadamente 850 km até atingir o Oceano Atlântico, no povoado de Regência, distrito do município de Linhares, no Espírito Santo (Figura 1). Existem dois rios de dominialidade federal na bacia do rio Doce: o rio Doce e o rio José Pedro, afluente do rio Manhuaçu.
Limita-se ao sul com a bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, a sudoeste com a bacia do rio Grande, a oeste com a bacia do rio São Francisco, ao norte e noroeste com a bacia do rio Jequitinhonha e a nordeste com as bacias do litoral norte do Espírito Santo.
No Estado de Minas Gerais a bacia do rio Doce compõe-se de seis Unidades de Gestão dos Recursos Hídricos (UGRHs) com Comitês de Bacia já estruturados e no Estado do Espírito Santo, a bacia conta com três UGRHs com Comitês de Bacia também existentes. Esses comitês se inter-relacionam através do Comitê da Bacia do rio Doce (CBH Doce).
As nove unidades estaduais de gestão de recursos hídricos (UGRHs) da bacia contemplam as UGHR1 Piranga; UGHR 2 Piracicaba; UGHR 3 Santo Antônio; UGHR 4 Suaçuí; UGHR 5 Caratinga e UGHR 6 Manhuaçu, em Minas Gerais, e três no Espírito Santo, correspondente às UGHR 7 Guandu; UGHR 8 Santa Maria do Doce e UGHR 9 São José.
Figura 1 - Localização da bacia do rio Doce
A atividade econômica da bacia do rio Doce é bastante diversificada, destacando-se: a agropecuária (reflorestamento, lavouras tradicionais, cultura de café, cana-de-açúcar, criação de gado leiteiro e de corte e suinocultura.); a agroindústria (sucroalcooleira); a
mineração (ferro, ouro, bauxita, manganês, pedras preciosas e outros); a indústria (celulose, siderurgia e laticínios); o comércio e serviços de apoio aos complexos industriais; e a geração de energia elétrica.
A maioria da bacia encontra-se na classe de susceptibilidade erosiva forte, cerca de 58% da área, ocupando principalmente a Depressão do rio Doce, enquanto 7% da área da bacia se inserem na categoria de susceptibilidade muito forte. As bacias atingidas integram o alto curso do Piracicaba, mais precisamente nas cabeceiras do rio Santa Bárbara e na sub-bacia do Suaçuí Grande, que estão associadas aos seguintes aspectos: estiagens prolongadas, chuvas torrenciais, solos susceptíveis e extensos depósitos superficiais friáveis que ocorrem em terraços fluviais e nas baixas vertentes.
A unidade do rio Suaçuí constitui uma das áreas mais problemáticas da bacia, com presença de sulcos, erosão laminar, voçorocas, ravinas ativas e rochas expostas possibilitando a ocorrência de deslizamentos, deslocamentos e queda de blocos. Na unidade do rio Guandu predomina a classe forte (56%) e muito forte (10%), com ocorrência de solos frágeis e chuvas intensas. Na área de drenagem da unidade do rio São José a classe de susceptibilidade à erosão é muito fraca, predominando os eventos relacionados à inundação e sedimentação.
De acordo com dados do DNPM, predominam na bacia as concessões de lavra para materiais de construção, rochas ornamentais, minério de ferro e gemas. A porção mineira da bacia do rio Doce apresenta importantes depósitos de minério de ferro, compostos principalmente por hematita, que são utilizados diretamente em altos-fornos na forma de minério granulado. Na área encontram-se instaladas grandes empresas como a Samarco Mineração que possui unidade em Ouro Preto e Mariana (Complexo da Alegria), a empresa Anglo Gold Ashanti em Conceição do Mato Dentro e a Vale que mantém unidades de mineração em várias cidades da bacia, destacando-se os complexos localizados em Itabira, Ouro Preto e Mariana, e o grande complexo minerador denominado Brucutu, situado em São Gonçalo do Rio Abaixo.
Na bacia do rio Doce registram-se jazidas de ouro em vários municípios, como Ouro Preto- Mariana (Mina da Passagem), Caeté-Santa Bárbara (Gongo Soco, Quebra-Ossos, Catita, Ouro Fino, etc.), além do Serro e Conceição do Mato Dentro. Em relação às rochas ornamentais, o estado do Espírito Santo é o maior produtor do país em termos de quantidade, com destaque para o granito. Dois minerodutos da Samarco operam em paralelo na bacia, com origem na mina do Germano, no município de Mariana, tendo como destino o porto de Ponta Ubu, no Espírito Santo, fora da bacia do rio Doce.
Para o sistema hidrológico subterrâneo da bacia é possível definir, basicamente, duas unidades: os aquíferos Granulares ou Porosos, representados por uma sequência de rochas
sedimentares, e os aquíferos fissurados, nos quais a acumulação e circulação das águas subterrâneas são feitas através da porosidade secundária desenvolvida por falhas, fraturas e diáclases e que ocupam 91% da área da bacia.
Os poços manuais ou cisternas estão distribuídos por toda a bacia, com maior concentração em Ipatinga, Coronel Xxxxxxxxxx e Timóteo, captando águas de aluviões do rio Piracicaba. Esses poços apresentam vazão média de 1,7 l/s e profundidade variável entre 5 e 20 metros. Os poços tubulares têm profundidade entre 20 e 250 metros. O poço mais profundo (250m) foi perfurado pela Vale em Itabira.
A bacia abriga 80 Unidades de Conservação, sendo 69 localizadas em Minas Gerais e 11 no Espírito Santo. Abriga também duas grandes áreas reconhecidas pela UNESCO como Reservas da Biosfera, caracterizadas como áreas de importância mundial na conservação da biodiversidade, onde é possível desenvolver a gestão integrada da terra, das águas e da biodiversidade, a partir de um mosaico de unidades de UCs. São elas: a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA), no Espírito Santo, e a Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço (RBSE), com parte de sua área na bacia, abrigando dois importantes biomas gravemente ameaçados, a mata atlântica e o cerrado.
Com objetivo de preservar um remanescente florestal com 240 km² da Floresta dos Tabuleiros, foi criada em 1982 a Reserva Biológica de Sooretama, que, juntamente com a Reserva Florestal Vale do Rio Doce, forma o maior maciço florestal do Espírito Santo, com cerca de 460 km².
O maior remanescente de mata atlântica da bacia é o Parque Estadual do Rio Doce, criado em 1944, sendo o primeiro parque estadual do estado de Minas Gerais. Com uma área de 360 km², tem como principal objetivo a proteção da mata atlântica e do sistema de lagos do médio rio Doce, sendo aberto ao turismo.
A bacia é considerada de grande importância em termos de riqueza de espécies de peixes, concentradas principalmente nos sistemas lacustres do médio rio Doce e da sua foz, no município de Linhares/ES, importante sítio de desova de espécies de tartarugas marinhas ameaçadas de extinção. As restingas de Linhares compõem o corredor Central da Mata Atlântica, sendo reconhecidas como áreas especiais de endemismos de vertebrados, consideradas insubstituíveis para a conservação da fauna de vertebrados na bacia do rio Doce. A planície costeira formada no delta do rio Doce foi classificada pelo Ministério do Meio Ambiente como região de alta prioridade para a conservação da biodiversidade costeira e marinha no Brasil.
Existem vários reservatórios na bacia do rio Doce (Candonga, Guilman Amorim, Sá Carvalho, Salto Grande, Porto Estrela, Aimorés, Mascarenhas), porém não apresentam potencial de
regularização de vazões (tempos de residência bem inferiores a um mês), não influenciando na disponibilidade hídrica baseada em séries históricas.
2.2 Do Instituto BioAtlântica - IBIO
O Instituto BioAtlântica – IBIO, associação civil sem fins lucrativos, é a entidade delegatária e equiparada às funções de Agência de Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. É uma unidade executiva descentralizada de apoio aos Comitês de Bacia Hidrográfica, com atribuições de suporte administrativo, técnico e financeiro. Foi selecionado em 2011, após edital público, em processo coordenado pela Agência Nacional de Água (ANA), e aprovado em plenárias dos Comitês de Bacias Hidrográficas.
Atualmente, atua como entidade delegatária e equiparada às funções de Agência de Águas de 12 (doze) Comitês de Bacias Hidrográficas, sendo 01 (um) em âmbito federal, 06 (seis) em Minas Gerais e (05) no Espírito Santo:
I. Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH - Doce - Federal)
II. Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranga (CBH - Piranga - MG)
III. Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba (CBH - Piracicaba - MG)
IV. Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio (CBH - Santo Antônio - MG)
V. Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí (CBH - Suaçuí - MG)
VI. Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga (CBH - Caratinga - MG)
VII. Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Manhuaçu (CBH - Manhuaçu - MG)
VIII. Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu (CBH – Guandu - ES)
IX. Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria do Doce (CBH-Santa Maria do Doce – ES)
X. Comitê da Bacia Hidrográfica Pontões e Lagoas do Rio Doce (CBH-Pontões e Lagoas
– ES)
XI. Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Barra Seca e Foz do Rio Doce (CBH-Barra Seca – ES)
XII. Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Joana (CBH-Santa Joana – ES)
Dessa forma, o Instituto BioAtlântica - IBIO, além de atuar como Secretaria Executiva dos Comitês, tem a função de implementar as metas constantes do Programa de Trabalho dos Contratos de Gestão, em consonância com as diretrizes do Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH) da bacia hidrográfica do rio Doce.
A Comissão Gestora de Licitação e Contratos do Instituto BioAtlântica – IBIO, é responsável pela condução dos processos licitatórios, seleção das propostas, adjudicação, homologação, análise de recursos e pedidos de impugnação para fins de contratação com recursos da cobrança pelo uso da água.
2.3 Do Plano de Aplicação Plurianual (PAP) dos recursos da cobrança
No intuito de orientar sobre os estudos, planos, projetos e ações a serem executados com recursos da cobrança pelo uso da água em toda a bacia hidrográfica do rio Doce, foi aprovado entre os meses de outubro e dezembro de 2015, pelos Comitês de bacias dos afluentes do rio Doce e pelo CBH Doce (Deliberação CBH Doce nº 48, de 1 de dezembro de 2015), o Plano de Aplicação Plurianual (PAP) dos recursos arrecadados com a cobrança para o período de 2016 a 2020, a partir de programas priorizados do PIRH Doce.
Dentre os vários Programas previstos no PAP 2016 - 2020, a maioria dos recursos da cobrança pelo uso da água foram alocados para aplicação nos Programas Hidroambientais: P12 – Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos e P52 – Programa de Recomposição de APPs e Nascentes; e no Programa de Saneamento: P42 – Programa de Expansão do Saneamento Rural.
2.4 Do Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos (P12)
O objetivo do Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos (P12) para a bacia do rio Doce, com relação à adequação do uso do solo, consiste em reduzir o carreamento de sólidos incorporados no deflúvio superficial das áreas declivosas (em volume e velocidade), através de ações que promovam o aumento da capacidade de infiltração de água no solo e diminuição da velocidade das enxurradas (ex.: barraginhas e caixas secas).
O programa contempla ações de caracterização de processos erosivos e proposta de remediação de áreas degradadas geradoras de sedimentos e desenvolvimento de políticas de controle, que devem ser desenvolvidas pelos produtores rurais, com a orientação dos órgãos de extensão rural, e pelas prefeituras municipais. Como elemento indutor, o programa propõe a implantação de pilotos e áreas demonstrativas, além do custeio do mapeamento das áreas erodíveis e das possibilidades técnicas de remediação e controle dos processos erosivos.
Este programa, no cenário do plano, estará voltado para a implementação de ações de controle e manejo das águas pluviais, notadamente nos fluxos concentrados em estradas vicinais e caminhos de serviços das propriedades rurais.
As propostas de remediação consideradas neste programa são a correção de greide, a implantação de estruturas de drenagem pluvial, como bueiros e pontilhões, a proteção de
taludes de corte e de aterro, com enleivamento, enrocamento ou plantio de vegetação em degraus, e de redução de velocidade de escoamento, como bacias de amortecimento, quedas, degraus, entre outros.
2.5 Do Programa de Recomposição de APPs e nascentes (P52)
A bacia do rio Doce apresenta trechos em que há elevados índices de sólidos suspensos e áreas de intensa erosão do solo. Os efeitos da mata ciliar sobre a retenção de sólidos e manutenção de margens são conhecidos, e a instalação de uma unidade de demonstração favorece a multiplicação de iniciativas semelhantes. A utilização inadequada da bacia favorece a destruição de nascentes, o que eleva a gravidade dos eventos críticos de seca, com desabastecimento humano e animal nas áreas rurais e redução da vazão de base em toda a bacia.
A revitalização de bacias constitui um meio eficiente de produzir o aumento das vazões mínimas, com benefícios ambientais permanentes associados.
O Programa de Recomposição de APPs e nascentes (P52) visa a melhoria gradativa da qualidade ambiental, com redução do arraste de sedimentos pelo efeito da presença da mata ciliar e aumento da disponibilidade de água. O programa prevê a seleção de trechos críticos ou de interesse, com formulação de proposta de recomposição ou adensamento das matas ciliares, gerando unidades de demonstração, que serão monitoradas, sendo os resultados obtidos divulgados por toda a bacia. O programa também prevê a análise de processos de recuperação de nascentes, através do mapeamento, identificação e caracterização de nascentes para implantação de medidas demonstrativas para análise de eficiência e eficácia.
2.6 Do Programa de Expansão do Saneamento Rural (P42)
O saneamento deve ser estendido às populações rurais, tanto como forma de elevação da qualidade de vida e prevenção de doenças, como na redução da contaminação das águas superficiais e subterrâneas.
O Programa de Expansão do Saneamento Rural (P42) visa a melhoria gradativa da qualidade de vida no meio rural, a redução de material contaminante ou redutor da qualidade da água arrastado para os rios e a redução da incidência de doenças de veiculação hídrica. O programa visa ainda a análise de critérios de viabilidade de implantação de estruturas de saneamento no meio rural (abastecimento de água potável, tratamento de efluentes e coleta e destinação de resíduos sólidos), mapeamento e identificação de núcleos rurais compatíveis com os critérios adotados, seleção de situações críticas para proposição e análise de viabilidade de atendimento das necessidades.
2.7 Da implementação dos Programas P12, P52 e P42 na UGRH 4 – Suaçuí
Em 2016, foi publicado Edital de Chamamento Público nº 01/2016 da UGRH 4, para manifestação de interesse dos municípios elegíveis da bacia do rio Suaçuí a estarem sendo contemplados com os programas P12, P52 e P42. A partir da análise de documentos enviados pelos municípios, 13 deles foram selecionados.
Para os municípios selecionados, foram identificadas as áreas para atuação com as ações dos programas supracitados. Foram definidas como áreas prioritárias as microbacias de drenagem de pontos de captação de água para abastecimento público, e desse modo, essas áreas foram identificadas em cada um dos municípios selecionados e validadas pelos mesmos.
Ainda em 2016, em decorrência do evento ocorrido na Barragem de Fundão em Mariana, a Fundação Renova1, através do Programa de Recuperação de Nascentes previsto em Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC)2, promoveu atividades de recuperação de 500 nascentes na bacia do rio Doce, sendo 250 na bacia do rio Suaçuí Grande, manancial alternativo para o município de Governador Valadares e 250 nas bacias do rio Pancas e rio Santa Maria, mananciais alternativos do município de Colatina. As 250 nascentes que receberam ações de recuperação na bacia do Suaçuí foram definidas pelo CBH Suaçuí para serem alocadas nos municípios de Frei Inocêncio, Jampruca, Campanário e Itambacurí.
Neste sentido, por definição do CBH Suaçuí, para os programas especificados neste TdR, serão contemplados os demais municípios, 09 (nove) restantes, que não foram contemplados com o Programa de Recuperação de Nascentes do TTAC.
Prevê-se duas etapas para a proposta de implementação dos programas em conjunto. A 1ª etapa consiste na elaboração de diagnósticos e projetos em imóveis rurais. A 2ª etapa consiste na execução dos projetos elaborados e no monitoramento de parâmetros importantes para análise das interferências que as atividades proporcionarem.
Desse modo, em 2017, será realizada a contratação de EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS EM IMÓVEIS RURAIS, em atendimento aos Programas P12, P52 e P42.
1 Fundação Renova: Fruto da assinatura do Termo de Transação de Ajustamento de Conduta (TTAC), foi constituída em 30 de junho e iniciou suas operações em 2 de agosto de 2016. A Fundação é o ente responsável pela criação, gestão e execução dos programas socioambientais e socioeconômicos que têm o objetivo de reparar, restaurar e reconstruir as comunidades impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão.
2 Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC): assinado entre Samarco Mineração, com apoio de suas acionistas, Vale e BHP Billiton, e Governo Federal, Governos Estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, e outros órgãos governamentais.
A partir de 2017, a implementação conjunta desses 03 (três) programas, P12, P52 e P42, recebeu o nome de RIO VIVO.
3 OBJETO
O objeto da presente Seleção de Propostas é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fiscalização, análise e validação de serviços e produtos desenvolvidos por empresa contratada pelo Instituto BioAtlântica, no Ato Convocatório nº 06/2017, relativo à elaboração de diagnósticos e projetos em imóveis rurais na UGRH 4 – SUAÇUÍ, em atendimento aos Programas Hidroambientais: P12 - Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos e P52 - Programa de Recomposição de APPs e nascentes; e ao Programa de Saneamento: P42 - Programa de Expansão do Saneamento Rural. Todos estes programas estão previstos no Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH- Doce) e priorizados no Plano de Aplicação Plurianual (PAP-Doce 2016-2020).
O Ato Convocatório nº 06/2017, referente à contratação de empresa para a elaboração de diagnósticos e projetos em imóveis rurais na UGRH Suaçuí, pode ser acessado nos sites do IBIO (xxxxxxxxxxx.xxx.xx), CBH-Doce (xxxxxxx.xxx.xx), CBH-Suaçuí (xxxxxxxxx.xxx.xx).
IMPORTANTE: Referido Ato Convocatório nº 06/2017, e seus anexos, com especial atenção ao Termo de Referência, deverá ter seu objeto exaustivamente estudado e entendido pela EMPRESA FISCALIZADORA, objeto da presente contratação, de forma que possa desenvolver os trabalhos de fiscalização, análise e validação de serviços e produtos desenvolvidos por empresa contratada pelo Instituto BioAtlântica (EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS), de forma a garantir que tais produtos atendam totalmente os requisitos e especificações constantes do referido Termo de Referencia do Ato Convocatório nº 06/2017.
4 RESPONSABILIDADES Do Instituto BioAtlântica:
a) Disponibilizar à CONTRATADA os produtos para fiscalização, análise e validação, colocando à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à entrega e execução do objeto licitado;
b) Xxxxxxxx toda a documentação constante do acervo técnico do IBIO, que seja necessária ao perfeito cumprimento das tarefas;
c) Emitir as ordens de serviços para a CONTRATADA com os elementos e informações necessárias à realização do objeto contratado.
d) Prestar orientações e informações pertinentes aos serviços contratados, visando garantir a adequada análise e validação dos produtos.
e) Indicar, com a devida antecedência, a data e o local das reuniões a serem realizadas com os CBH Suaçuí, Instituto BioAtlântica e Municípios;
f) Acompanhar a execução do Contrato a ser firmado a partir deste Ato Convocatório;
g) Fiscalizar, avaliar e acompanhar o desenvolvimento das diversas etapas dos serviços;
h) Supervisionar a entrega do objeto licitado, promovendo o acompanhamento e fiscalização sob os aspectos quantitativo e qualitativo;
i) Notificar sobre irregularidades observadas na prestação dos serviços e/ou na entrega do objeto licitado;
j) Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com este Termo de Referência;
k) Notificar a CONTRATADA sobre eventuais penalidades a serem aplicadas, bem como acerca da existência de quaisquer débitos de sua responsabilidade;
l) Atestar na Nota Fiscal/Fatura a entrega e a realização do serviço;
m) Efetuar o pagamento, no prazo e nos termos contratados;
n) Proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência.
Da Contratada:
a) O local de entrega do objeto do serviço prestado será na sede do IBIO, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00000-000;
b) O objeto poderá ser executado na sede da pessoa jurídica CONTRATADA, em parte nas dependências do IBIO, quando for o caso, e, ainda, junto a qualquer órgão ou entidade pública ou privada, ou no local indicado pela CONTRATANTE, de acordo com as necessidades dos serviços e interesse e conveniência do IBIO;
c) Nos termos do item 6.4 deste TDR, os serviços contratados deverão ser executados diretamente em campo nos municípios que compõem as áreas de atuação, Item 5 - Área de Atuação, deste TDR;
d) Realizar os trabalhos contratados conforme especificado neste Termo de Referência
- TDR e de acordo com cláusulas estipuladas em Contrato;
e) Atender ao Conteúdo Mínimo estabelecido neste Termo de Referência – TDR, proporcionando informações e análises para o perfeito entendimento dos serviços prestados;
f) Examinar e estudar, detida e detalhadamente, o Ato Convocatório nº 06/2017, e seus anexos, com especial atenção ao Termo de Referência, de forma que possa desenvolver os trabalhos de fiscalização, análise e validação dos serviços e produtos desenvolvidos por empresa contratada pelo Instituto BioAtlântica (EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS), visando garantir que tais produtos atendam totalmente os requisitos e especificações constantes do referido Termo de Referencia do Ato Convocatório nº 06/2017.
g) Cumprir rigorosamente todos os prazos e atividades que são objeto deste Termo de Referência - TDR;
h) Executar os serviços com o necessário zelo, correção, celeridade e ética, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
i) Participar de reuniões, devidamente agendadas, nos Municípios, CBHs e IBIO para discussão de temas relativos à execução do objeto, além de reuniões de alinhamento e orientações na sede do IBIO em Governador Valadares/MG;
j) Participar de reuniões presencialmente via telefone, Skype ou outros meios de comunicação com o IBIO, Municípios e demais entidades ou pessoas indicadas pelo IBIO;
k) Comparecer às reuniões previamente agendadas, munido de informações sobre o andamento dos serviços;
l) Garantir participação em reuniões e cumprimento das fiscalizações de campo, previstas neste Termo de Referência - TDR;
m) Apresentar e esclarecer sobre a atuação e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, do Instituto BioAtlântica - IBIO, sobre os recursos da cobrança pelo uso da água e sobre os programas do PIRH, considerados para este Termo de Referência, nas atividades de campo e nos eventos ou reuniões que estiver presente;
n) Adotar nas reuniões e eventos ou em qualquer outro momento que se fizer necessário, postura adequada, conforme prevê este Termo de Referência - TDR;
o) Dar apoio técnico para as discussões a serem realizadas ao longo do trabalho;
p) Utilizar camisa de apresentação dos programas, a ser custeada exclusivamente pela CONTRATADA. O layout para a camisa será disponibilizado pelo Instituto BioAtlântica
e constará a logomarca dos programas, dos CBHs, CONTRATADA e da CONTRATANTE;
q) Fornecer informações ao IBIO, sempre que solicitado, sobre os trabalhos que estão sendo executados;
r) Apresentar relato semanal das atividades realizadas, através de e-mail ou outro meio definido em comum acordo com o IBIO;
s) Realizar adequação dos produtos entregues em atendimento aos apontamentos dispostos nos pareceres do IBIO e, se necessário, nova readequação até a entrega final dos produtos, sem qualquer aumento, reequilíbrio, reajustamento ou correção de valores;
t) Reparar, corrigir, remover, readequar, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, e a qualquer tempo durante e, inclusive, após a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções, sejam aparentes ou ocultas, referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução;
u) Adequar e complementar os Produtos apresentados, quantas vezes forem necessárias, para atendimento ao conteúdo mínimo do Termo de Referência, sem custo adicional para o CONTRATANTE, inclusive sem aumento, correção, reajuste de valores e/ou reequilíbrio econômico-financeiro contratual;
v) Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive as regularidades fiscais, por meio da apresentação das Certidões Negativas de Débitos (CND);
w) Dar publicidade ou divulgar quaisquer informações no âmbito deste Ato Convocatório somente com autorização do IBIO;
x) Zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos que, porventura, venha ter acesso;
y) Abster-se, em qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste processo de contratação, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
z) Cumprir fielmente o Termo de Confidencialidade, anexo ao Contrato, onde se compromete a não divulgar, sob qualquer forma, os produtos, dados e informações obtidos através deste trabalho, inclusive desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, processos, projetos, dentre outros, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE;
aa) Empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais, obedecendo rigorosamente às normas que regem o exercício de cada profissão ali envolvida, especialmente dos Conselhos de Classe;
bb) Caso a CONTRATADA não cumpra com os níveis de qualidade e quantidade dos serviços previstos no Ato Convocatório n° 09/2017 e no seu Termo de Referência - Anexo I, a CONTRATANTE, independente das sanções legais previstas, se reserva o direito de contratar terceiros para a execução dos serviços que não puderam ser executados pela CONTRATADA, ou forem executados de forma insatisfatória incorrendo a CONTRATADA em todas as despesas decorrentes de tal fato;
cc) Não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
dd) Adotar as providências necessárias no sentido de preservar o IBIO e mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza, no caso de ação trabalhista, cível ou indenizatória envolvendo os serviços prestados;
ee) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
ff) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
gg) Atender prioritariamente as solicitações feitas pela CONTRATANTE;
hh) Xxxxxxx às solicitações de serviços através de requisição formal, por escrito ou por meio eletrônico, encaminhadas por funcionários devidamente credenciados, junto à CONTRATADA;
ii) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, na prestação dos serviços contratados;
jj) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos serviços a si adjudicados;
kk) Fornecer mão-de-obra, direta ou indireta, necessária à execução dos serviços, incluindo os encargos sociais, trabalhistas e fiscais;
ll) Assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, inclusive aqueles decorrentes de Convenção Coletiva de Trabalho,
previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE;
mm) Os técnicos da CONTRATADA, quando nas dependências das instalações da CONTRATANTE ou demais órgãos ou entidades, ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança do respectivo local, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, higiene, trânsito e permanência em suas dependências;
nn) Os técnicos da CONTRATADA, na execução do objeto, ficarão sob responsabilidade exclusiva desta, devendo serem orientados e receber os devidos EPI’s, bem como treinamento sobre segurança e medicina do trabalho;
oo) O pagamento de seguros de qualquer natureza, tributos, taxas, impostos e emolumentos municipais, estaduais e federais decorrentes dos serviços;
pp) Atividades administrativas, incluindo, dentre outras, despesas de escritórios tais como ligações telefônicas, fax, papéis, reprografia, softwares, internet, etc., e ainda as despesas com reuniões, diárias de viagem, transporte, hospedagem e alimentação de seus funcionários ou contratados;
qq) Designar um responsável técnico pelos serviços;
rr) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
ss) Ressarcir, à CONTRATANTE, o valor correspondente ao pagamento de multas, indenizações ou despesas a esta imposta por Autoridade Competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA de Leis, Decretos ou Regulamentos relacionados aos serviços objeto desta contratação;
tt) Garantir e disponibilizar o suporte técnico que poderá ser prestado por INTERNET, correio eletrônico, telefone ou diretamente pela Central de Suporte da CONTRATADA, disponível em horário comercial.
5 ÁREA DE ATUAÇÃO
A área territorial de atuação da EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA será a mesma prevista para a EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS, conforme consta no ANEXO I – Termo de Referência do Ato Convocatório nº 06/2017, uma vez que, a EMPRESA FISCALIZADORA será responsável pela fiscalização, análise e validação de serviços e produtos da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS.
Os 09 municípios da UGRH 4 – Suaçuí a serem contemplados com os diagnósticos e projetos
em imóveis rurais, que serão objeto de fiscalização, caracterizando a área territorial de atuação da EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA, são: Água Boa, Coluna, Franciscópolis, Malacacheta, Peçanha, Rio Vermelho, São José do Jacuri, São Sebastião do Maranhão e Serra Azul de Minas.
Um total de até 540 (quinhentos e quarenta) imóveis rurais poderá ser contemplado com os diagnósticos e projetos nos 09 (nove) municípios acima referidos, sendo que a distribuição entre os municípios será indicada posteriormente, conforme definições do CBH Suaçuí.
A Figura 2, abaixo colacionada, ilustra a localização desses municípios na UGRH 4 – Suaçuí e identifica as áreas prioritárias validadas pelos mesmos, que poderão ser contempladas com os diagnósticos e projetos em imóveis rurais, produtos tais que virão a ser fiscalizados.
Figura 2 - Mapa dos municípios da bacia do rio Suaçuí a serem contemplados e suas áreas prioritárias para atuação com os programas P12, P52 e P42.
A EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA deverá acompanhar os trabalhos da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS a fim de fiscalizá-la e, realizará análise e validação de cada um dos produtos que ela produzir, referentes municípios e/ou imóveis rurais.
Nesse contexto, as atividades a serem realizadas pela EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA, de fiscalização, análise e validação, terão por objeto os produtos e serviços entregues e produzidos pela EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS.
De modo geral, os serviços a serem prestados pela EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS consistem em: montar um grupo de trabalho nos municípios, denominado UGP; realizar a validação das áreas de drenagem de pontos de captação de água para abastecimento público de cada um desses municípios; realizar ações de mobilização social e educação ambiental; realizar diagnósticos em cada imóvel rural a ser contemplado; elaborar projetos executivos para cada um desses imóveis, no âmbito dos programas P12, P52 e P42; e, desenvolver Termos de Referência para subsidiar o IBIO na contratação de empresas para execução dos projetos e para monitoramento.
A EMPRESA FISCALIZADORA deverá acessar as informações do Ato Convocatório nº 06/2017 para ter conhecimento sobre os serviços e produtos que serão objeto de sua fiscalização, análise e validação.
O Ato Convocatório nº 06/2017 pode ser acessado nos sites do IBIO (xxxxxxxxxxx.xxx.xx), CBH-Doce (xxxxxxx.xxx.xx) e CBH-Suaçuí (xxxxxxxxx.xxx.xx).
É vedada a participação de pessoa jurídica que foi contratada pelo Instituto BioAtlântica para elaboração de diagnósticos e projetos por meio do Ato Convocatório nº 06/2017, na UGRH 4 - Suaçuí.
6 PRODUTOS E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDOS
É imprescindível que a equipe da EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA apresente e esclareça, nas atividades de campo e nos eventos ou reuniões que estiver presente, sobre a atuação e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, do Instituto BioAtlântica - IBIO, sobre os recursos da cobrança pelo uso da água e sobre os programas do PIRH, considerados para este Termo de Referência.
A EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA deverá sempre adotar a postura de se apresentar como empresa contratada pelo Instituto BioAtlântica – IBIO, com recursos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos alocados pelo Comitê da Bacia Hidrográfica referente à UGRH onde os serviços estão sendo realizados (CBH Suaçuí) e pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Doce (CBH Doce), para FISCALIZAÇÃO dos serviços desenvolvidos no âmbito dos programas do Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH) da bacia hidrográfica do rio Doce.
É de extrema importância que ao longo da fiscalização dos trabalhos não sejam criadas expectativas não executáveis junto aos envolvidos, principalmente na comunidade local e com os representantes dos imóveis rurais, uma vez que o não cumprimento de promessas equivocadamente apresentadas poderá comprometer todo o andamento dos programas futuramente. Desta maneira, os profissionais responsáveis pelas atividades em campo
deverão estar dotados de preparo e atenção redobrados, a fim de não prejudicar a elaboração e execução dos projetos posteriormente.
Toda postura da EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA, bem como, documentos, layouts de apresentação, dentre outros materiais que se fizerem necessários para o desenvolvimento dos trabalhos, deverão seguir a padronização conforme Procedimentos de Comunicação do IBIO e CBHs, a ser disponibilizado pelo Instituto BioAtlântica - IBIO, fazendo-se constar as logomarcas do CBH referente à UGRH onde os serviços estão sendo realizados, do CBH Doce e do Instituto BioAtlântica - IBIO.
Para realização das atividades de fiscalização e para qualquer outra atividade de contato com os atores relacionados neste Termo de Referência, os representantes da EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA deverão estar vestidos com camisa personalizada de apresentação dos programas, a ser custeada exclusivamente pela própria EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA.
O layout para a camisa será disponibilizado pelo IBIO e conterá a logomarca dos programas, dos CBHs, da EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA e do Instituto BioAtlântica - IBIO.
As atividades a serem realizadas pela EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA, de fiscalização, análise e validação, terão por objeto os produtos e serviços entregues e produzidos pela EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS.
A EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA deverá desenvolver os seguintes produtos e atividades:
I. Plano de Trabalho;
II. Pareceres:
a) Parciais
b) Conclusivos
III. Capacitação da UGP para apoio na fiscalização das reuniões e eventos;
IV. Fiscalização de campo por amostragem dos projetos executivos;
V. Relatos semanais.
A seguir, apresenta-se a descrição e o detalhamento dos produtos e das atividades a serem desenvolvidos pela EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA.
6.1 Plano de Trabalho
A EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA deverá desenvolver um Plano de Trabalho que irá orientar sua atuação ao longo de todo a prestação dos serviços e na execução deste TDR.
6.1.1 Conteúdo mínimo do Plano de Trabalho:
I. Check-list inicial do que deverá ser verificado em cada Produto elaborado pela EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS já contratada pelo IBIO, considerando-se as exigências do Termo de Referência – Anexo I do Ato Convocatório nº 06/2017;
II. Modelo do formato dos Pareceres Parciais e Conclusivos, a serem aprovados pelo IBIO;
III. Metodologia de controle das análises e validações dos Produtos da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS;
IV. Definição da forma de comunicação das atividades desenvolvidas, como por exemplo, o envio de e-mails semanais informando ao IBIO as atividades realizadas;
V. Relação da equipe que estará envolvida na execução das atividades de análise e validação dos Produtos e fiscalização em campo;
VI. Definição e apresentação da metodologia geral de como os trabalhos serão realizados.
O Plano de Trabalho poderá ser ajustado ao longo das atividades, mediante autorização do Instituto BioAtlântica - IBIO.
Para a efetivação do pagamento referente ao Plano de Trabalho, é obrigatório que o documento entregue esteja em conformidade com o estabelecido a seguir:
I. 1 (uma) via impressa original;
II. 1 (um) CD ou DVD, que contenha o Plano de Trabalho, em extensão .doc ou .docx e
.pdf. Tal CD ou DVD deve estar identificado com o nome da EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA para este Ato Convocatório, nº do Contrato e descrição do objeto contratado.
6.2 Pareceres Parciais e Conclusivos
A EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA deverá emitir Pareceres Parciais e Pareceres Conclusivos ao longo de todo o trabalho. Os pareceres são vinculados a cada produto elaborado pela EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS que for analisado.
O Instituto BioAtlântica – IBIO encaminhará à EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA os produtos preliminares enviados pela EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS, para serem analisados e validados com base nas legislações vigentes, relativas às áreas abordadas no trabalho, e no Ato Convocatório nº 06/2017.
O parecer é definido como PARCIAL caso o produto da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS NÃO SEJA APROVADO pela EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA.
O parecer é definido como CONCLUSIVO caso o produto da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS SEJA APROVADO pela EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA.
6.2.1 Conteúdo mínimo dos Pareceres:
I. Capa/cabeçalho informando a qual produto se refere, qual município, código do imóvel, quando for o caso, e a identificação da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS responsável pela elaboração do produto;
II. Introdução/contextualização;
III. Análise do produto:
⮚ Na análise do produto deverá ser verificado se a EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS seguiu o escopo do Termo de Referência – Anexo I do Ato Convocatório nº 06/2017, atendendo a todas as exigências mínimas nele constantes, inclusive se constam as comprovações, tais como fotos e listas de presença relativa à participação em reuniões e da promoção dos eventos previstos;
⮚ Todos os arquivos entregues pela EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS, exigidos no Termo de Referência – Anexo I do Ato Convocatório nº 06/2017, como planilhas e arquivos shapefile, deverão ser analisados pela EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA, como parte dos produtos;
⮚ A EMPRESA FISCALIZADORA deverá realizar a sua avaliação técnica e especializada sobre o conteúdo apresentado pela EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS;
⮚ A análise dos produtos pela EMPRESA FISCALIZADORA deverá ser realizada objetivando-se garantir a perfeita execução dos projetos elaborados pela EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS. Deverá ser garantida também a confiabilidade e qualidade das informações obtidas em campo pela EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS, de modo que esses dados possam ser utilizados para outros fins que vierem a ser necessários;
⮚ Sugestões poderão ser apresentadas pela EMPRESA FISCALIZADORA no sentido de se contribuir com a melhor forma de apresentação dos produtos pela EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS.
IV. Conclusão devidamente fundamentada, informando a aprovação (Parecer Conclusivo) ou solicitação de adequações (Parecer Parcial) do Produto;
V. Campo de observações, sugestões e visões gerais da fiscalização;
VI. Assinatura do Parecer com nome, profissão e registro profissional do responsável.
VII. Anexos:
⮚ Relato de reunião/evento, quando for o caso;
⮚ Relato de fiscalização de campo por amostragem de projetos executivos, para os Pareceres relativos aos Produtos 6.1 da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS.
O modelo do formato dos Pareceres Parciais e Conclusivos deverá ser apresentado no Plano de Trabalho, para ser aprovado pelo Instituto BioAtlântica - IBIO.
Os pareceres parciais deverão ser numerados como primeiro, segundo, terceiro, e assim por diante, para cada município.
A Tabela 1, a seguir, apresenta os Produtos que serão elaborados e entregues pela EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS e que serão objeto de análise e validação da EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA, bem como seus conteúdos gerais e a abrangência do Produto.
Tabela 1 - Produtos e seus conteúdos a serem entregues pela(s) EMPRESA(S) DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS para análise e validação.
Produtos | Conteúdos gerais | Abrangência |
Produto 1 - Plano de Trabalho | Reuniões iniciais; mobilização; equipe; calendário de reuniões; cronograma; metodologia do trabalho; definição de conceitos. | Geral |
Produto 2 - Validação das microbacias de atuação | Coleta e conferência de coordenadas geográficas dos pontos de captação de água para abastecimento público do município; formação da Unidade Gestora de Projetos (UGP); ordem de prioridade das microbacias, quando mais de uma no município; situação das outorgas dos pontos de captação de água para abastecimento público. | Por município |
Produto 3 - Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental | Reuniões iniciais; mobilização; equipe de mobilização e educação ambiental; calendário de eventos; cronograma; metodologia do trabalho; definição de conceitos. | Por município |
Produto 4.1 - Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural | Diagnósticos ambientais dos imóveis rurais no âmbito dos programas P12, P52 e P42; Fichas de Diagnóstico; Termos de Adesão. | Por imóvel rural a ser contemplado |
Produto 4.2 - Diagnósticos Ambientais Compilados | Dados compilados; planilhas de dados brutos; gráficos; mapas. | Por município |
Produto 5 - Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural | Elaboração dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) dos imóveis rurais de até 4 módulos fiscais. | Por imóvel rural a ser contemplado |
Produto 6.1 - Projeto de Adequação Ambiental do Imóvel Rural | Projetos de intervenção ambiental no âmbito dos programas P12, P52 e P42, conforme diagnóstico realizado; Termos de Anuência. | Por imóvel rural a ser contemplado |
Produto 6.2 - Projetos Ambientais Compilados | Dados compilados; planilhas de dados brutos; gráficos; mapas. | Por município |
Produtos | Conteúdos gerais | Abrangência |
Produto 7 - Termos de Referência Temáticos para Execução de Projetos, Capacitação Técnica e Análise Inicial dos Parâmetros de Monitoramento | Termos de Referência para contratação de empresa(s) para execução de projetos, capacitação técnica e análise inicial dos parâmetros de monitoramento. | Por município |
Produto 8 - Termo de Referência Temático para Monitoramento | Termo de Referência para contratação de empresa(s) para monitoramento posterior de parâmetros de quantidade e qualidade de água e do meio ambiente. | Por município |
Cada Produto gerado pela EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS que possua abrangência por município deverá ter Parecer(es) Parcial(is) ou Conclusivo específico por parte da EMPRESA FISCALIZADORA.
Já os Produtos que serão entregues pela EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS que possuem abrangência por imóvel rural poderão ser agrupados em um único ou mais Pareceres Parciais/Conclusivos Compilados, desde que esteja claramente identificado quais imóveis rurais estão sendo abrangidos na análise, separando os Pareceres Compilados também por município. Ou seja, os Pareceres Parciais/Conclusivos dos Produtos 4.1, 5 e 6.1 poderão ser agrupados e entregues assim que forem ocorrendo as análises dos mesmos.
O pagamento será unitário, ou seja, por cada Produto da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS analisado constante nos Pareceres Conclusivos Compilados a serem entregues.
A EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA deverá elaborar quantos Pareceres Parciais forem necessários, apontando os pontos a serem adequados e revistos pela EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS, até que a qualidade e os requisitos exigidos no Termo de Referência – Anexo I do Ato Convocatório nº 06/2017 sejam contemplados no produto analisado e fiscalizado, concluindo-se a validação deste com a emissão do Parecer Conclusivo.
A EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA deverá realizar a análise dos Produtos e emitir os pareceres da seguinte forma, e devendo ser entregues nos seguintes momentos:
I. 1ª SITUAÇÃO: Caso o produto em análise esteja ADEQUADO, atendendo a todas as especificações técnicas contidas no respectivo Termo de Referência:
⮚ Parecer Conclusivo: Elaborado em até 15 (quinze) dias após a entrega da versão preliminar de cada produto previsto.
Este parecer deverá atestar que o produto entregue atende às exigências do Termo de Referência do Ato Convocatório nº 06/2017.
II. 2ª SITUAÇÃO: Caso o produto em análise NÃO ESTEJA ADEQUADO, não atendendo a todas as especificações técnicas contidas no respectivo Termo de Referência:
⮚ Parecer Parcial: Elaborado em até 15 (quinze) dias após a entrega da versão preliminar de cada produto previsto.
Este parecer deverá conter todas as adequações necessárias ao atendimento das exigências do Termo de Referência do Ato Convocatório nº 06/2017 e deverá ser elaborado quantas vezes forem necessárias até que a EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS adeque o produto às exigências do Termo de Referência; e
⮚ Parecer Conclusivo: Elaborado em até 15 (quinze) dias após a entrega pela EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS da versão contendo as devidas adequações apontadas no(s) Parecer(es) Parcial(s).
Este parecer deverá atestar que o produto entregue atende as exigências do Termo de Referência do Ato Convocatório nº 06/2017.
Caso julgue necessário, o Instituto BioAtlântica (IBIO) poderá solicitar a entrega de Pareceres adicionais Parciais, inclusive para subsidiar respostas a questionamentos do Ministério Público, dos Órgãos Gestores, Municípios, e demais Entidades ou Órgãos Estatais, sem qualquer aumento, reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro dos valores contratados. A execução destes pareceres ocorrerá sob demanda do IBIO. O Instituto BioAtlântica – IBIO emitirá ordem de serviço para o conjunto de produtos a serem validados.
Os Pareceres Parciais e Conclusivos deverão ser redigidos na língua portuguesa, em linguagem clara para perfeita compreensão.
São objetos de pagamento APENAS os Pareceres Conclusivos.
Os Pareceres Parciais devem ser emitidos quantas vezes for necessário até a adequação e validação dos produtos da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS, e não serão objeto de pagamento.
Para a efetivação dos pagamentos referentes aos Pareceres Conclusivos, é obrigatório que os documentos entregues estejam em conformidade com o estabelecido a seguir:
I. 1 (uma) via impressa original com a ASSINATURA do profissional responsável pela elaboração do Parecer;
II. 1 (um) CD ou DVD, por município, que contenha todos os Pareceres Parciais e Parecer Conclusivo, todos em extensão .pdf. Tal CD ou DVD deve estar identificado com o nome da EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA por este Ato Convocatório, nº do Contrato e nome do Município.
Todas as peças componentes do trabalho executado pela EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA, inclusive originais e CDs e/ou DVDs, serão de propriedade da CONTRATANTE.
A EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA poderá reter cópia dos produtos acima indicados, mas sua utilização para fins diferentes do objeto deste instrumento, bem como de sua divulgação, necessitará de expressa autorização prévia da contratante, mesmo depois de encerrado o contrato. A CONTRATADA deverá cumprir o estabelecido no TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
6.3 Capacitação da UGP para apoio na fiscalização das reuniões e eventos
Após a formação da Unidade Gestora de Projeto (UGP) pela EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS, atividade atrelada ao seu Produto 2, de cada município, a EMPRESA FISCALIZADORA deverá realizar 01 (uma) reunião de alinhamento com esses grupos em cada um dos 09 municípios a serem contemplados.
Estas reuniões servirão para alinhar o papel da UGP com seus membros e para a realização de capacitação quanto ao apoio na fiscalização de reuniões e eventos, a partir do preenchimento de um Questionário de Fiscalização de Evento.
A EMPRESA FISCALIZADORA deverá elaborar modelo do Questionário de Fiscalização de Reunião/Evento de modo que, a partir deste, os seguintes itens sejam avaliados pela UGP:
I. A postura adotada pela EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS, verificando se referida empresa se apresenta como empresa contratada pelo Comitê de Bacia Hidrográfica – CBH, referente à UGRH onde os serviços estão sendo realizados (CBH Suaçuí) e CBH Doce, por intermédio do IBIO;
II. Os esclarecimentos da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS sobre a atuação e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, do IBIO, sobre os recursos da cobrança pelo uso da água e sobre os programas do PIRH considerados para este trabalho;
III. O uso do uniforme pela equipe da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS;
IV. O uso de linguagem adequada pelos profissionais envolvidos da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS (quando for o caso);
V. A realização de apresentações e esclarecimentos com metodologia apropriada e que busque a participação social (quando for o caso);
VI. Se os profissionais envolvidos da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS estão capacitados para as atividades que lhe foram conferidas (quando for o caso);
VII. A coerência dos conteúdos apresentados nas reuniões/eventos com o Termo de Referência - TDR.
Ao fim do Questionário de Fiscalização de Reunião/Evento a UGP deverá, se possível, anexar foto da reunião ou evento avaliado. Os dados (nome, instituição, telefone) do(s) responsável(is) pelo preenchimento do questionário deverão ser apresentados ao final do documento.
Com base no questionário de cada UGP a EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA deverá apresentar um Relato de reunião/evento com análise dos pontos observados e recomendações.
Os Relatos de reunião/evento deverão ser anexados aos Pareceres Conclusivos dos produtos a que as reuniões e eventos estiverem vinculadas, conforme Tabela 5 do Termo de Referência – Anexo I do Ato Convocatório nº 06/2017.
A comprovação da realização pela EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA da reunião de capacitação da UGP deverá ser realizada por meio de foto e lista de presença, que deve ser juntada ao Parecer Conclusivo do Produto 2, de cada município.
6.4 Fiscalização de campo por amostragem dos projetos executivos
A partir do recebimento do Produto 6.1 dos primeiros imóveis rurais de cada um dos 09 municípios UGRH 4 – Suaçuí, a EMPRESA FISCALIZADORA deverá realizar fiscalização de campo dos projetos executivos de modo a identificar inconsistências e verificar se a EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS seguiu o escopo do Termo de Referência – Anexo I do Ato Convocatório nº 06/2017, atendendo todas as exigências mínimas nele constantes.
A fiscalização de campo deverá ocorrer em 4 (quatro) imóveis rurais de cada um dos 09 municípios, totalizando 36 fiscalizações de campo na UGRH 4 – Suaçuí.
Como os imóveis rurais a serem contemplados num município deverão estar localizados numa mesma microbacia, as fiscalizações de campo de um município poderão ser realizadas num mesmo dia, a critério da EMPRESA FISCALIZADORA, garantida a qualidade dos serviços e produtos a serem entregues pela contratada, nos termos deste TdR.
O relato da fiscalização de campo, por amostragem de projetos executivos, deverá ser anexado ao 1º Parecer Parcial, se houver, e ao Parecer Conclusivo, relativos aos Produtos
6.1 da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS.
6.5 Relatos semanais
Deverão ser apresentados relatos semanais das atividades realizadas, por e-mail ou outro meio a ser definido em comum acordo com o Instituto BioAtlântica - IBIO. Nestes relatos também deverão ser incluídas as informações sobre a avaliação da UGP sobre as reuniões e eventos.
7 PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
Na Tabela 2, a seguir, são apresentados os Produtos a serem entregues pela EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA durante a realização do trabalho de fiscalização e validação, consistindo em Plano de Trabalho, além de Pareceres Parciais e Pareceres Conclusivos.
Ressalta-se que os Pareceres Parciais deverão ser realizados no quantitativo que for necessário, e NÃO serão objeto de remuneração.
Tabela 2 - Quantitativos de Produtos a serem entregues pela EMPRESA FISCALIZADORA
Produto a ser entregue pela EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA | Produto da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS a ser analisado e validado | Quantitativo de produto |
Plano de Trabalho | Não se aplica. Produto próprio da EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA | 01 |
Pareceres Parciais | Para todos os produtos da EMPRESA DE DIAGNÓSTICO E PROJETOS | Quantos forem necessários* |
Parecer Conclusivo 1 | Produto 1 - Plano de Trabalho | 01 |
Parecer Conclusivo 2 | Produto 2 - Validação das Microbacias de Atuação | 09 |
Parecer Conclusivo 3 | Produto 3 - Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental | 09 |
Parecer Conclusivo 4.1 | Produto 4.1 - Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural | Quantidade estimada de 540 |
Parecer Conclusivo 4.2 | Produto 4.2 - Diagnósticos Ambientais Compilados | 09 |
Parecer Conclusivo 5 | Produto 5 - Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Imóvel Rural | Quantidade estimada de 216 |
Parecer Conclusivo 6.1 | Produto 6.1 - Projeto de Adequação Ambiental do Imóvel Rural | Quantidade estimada de 540 |
Parecer Conclusivo 6.2 | Produto 6.2 - Projetos Ambientais Compilados | 09 |
Parecer Conclusivo 7 | Produto 7 - Termos de Referência Temáticos para Execução de Projetos, Capacitação Técnica e Análise Inicial dos Parâmetros de Monitoramento | 09 |
Parecer Conclusivo 8 | Produto 8 - Termo de Referência para Monitoramento | 09 |
O quantitativo de produtos que a EMPRESA FISCALIZADORA estejam a analisar está de acordo com o quantitativo de produtos a serem entregues pela EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS, conforme Ato Convocatório nº 06/2017.
Ressalta-se que os Produtos 4.1, 5 e 6.1, da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS, que possuem abrangência por imóvel rural poderão ser agrupados em um único ou mais Pareceres Parciais/Conclusivos Compilados, desde que sejam claramente identificados quais imóveis rurais estão sendo abrangidos na análise, separando os Pareceres Compilados também por município. Ou seja, os Pareceres Parciais/Conclusivos dos Produtos 4.1, 5 e 6.1 poderão ser agrupados e entregues assim que forem ocorrendo as análises dos mesmos.
Registra-se que o pagamento será unitário, ou seja, por cada Produto da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS analisado constante nos Pareceres Conclusivos Compilados entregues.
Por se tratar de ESTIMATIVA o quantitativo dos produtos da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS que tenham abrangência por imóvel rural, os quantitativos de Pareceres Conclusivos a serem elaborados pela EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA, relativamente a tais produtos, também seguirão esse mesmo quantitativo estimado. Desse modo, os quantitativos estimados de Pareceres Conclusivos para os produtos de abrangência por imóvel rural não constituem, em hipótese alguma, compromissos junto à CONTRATADA de sua execução total, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades/valores para pagamento mínimo, podendo os referidos quantitativos sofrerem alterações ou supressões de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA.
8 PRAZOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O prazo de execução das atividades da EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA deverá acompanhar o cronograma de execução do Ato Convocatórios nº 06/2017.
A prestação de serviços terá o prazo estimado de 7 (sete) meses, com vigência a partir da data da assinatura do Contrato, observado o prazo de entrega dos produtos disposto no Item 8 – PRAZOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO deste Termo de Referência.
A presente contratação terá o prazo estimado de 09 (nove) meses, computados o prazo estimado de 7 (sete) meses para a prestação de serviços e mais 02 (dois) meses para atesto/aprovação dos produtos entregues pela Contatada, podendo o contrato ser prorrogado, sem correção ou reajustamento de valores, observado o disposto nos itens 17.3 e 21.1 do Ato Convocatório.
Os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA dentro da vigência do Contrato e no prazo de entrega disposto no Item 08 - PRAZOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO deste Termo de Referência, salvo a ocorrência de casos fortuitos e de força maior, ou de suspensões temporárias durante sua execução e, ainda, em razão do atraso justificado na validação dos produtos por parte do IBIO, quando o contrato sofrerá a correspondente prorrogação.
Caso o prazo de desenvolvimento dos trabalhos ultrapasse os 07 (sete) meses previstos no contrato da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS, poderá ser efetuada prorrogação do prazo, mantendo-se os valores estabelecidos por cada produto, sem qualquer acréscimo, reequilíbrio, correção ou reajuste de valores.
Quanto ao Plano de Trabalho a ser entregue no início das atividades, a EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA deverá entregá-lo em até 15 dias, a partir da data da assinatura do Contrato com o Instituto BioAtlântica – IBIO.
A Tabela 3, a seguir, apresenta o cronograma de execução das atividades da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS, que são objeto de fiscalização do presente Ato Convocatório. Ressalta-se que a entrega dos Pareceres Parciais e/ou Conclusivos de cada Produto é de até 15 (quinze) dias após a entrega da versão preliminar/corrigida de cada Produto previsto para elaboração da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS, conforme item 6.2.
Tabela 3 - Cronograma de execução dos serviços da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS
Etapa | Produtos | Prazo (meses) | Prazo Acumulado (meses) | Mês | |||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | |||||||||||
Etapa 1 | Ordem de serviço | ||||||||||||||||
Reunião de partida com CBH Suaçuí e IBIO e assinatura do contrato | x | ||||||||||||||||
Produto 1 - Plano de Trabalho | 0,5 | 0,5 | x | ||||||||||||||
Ordem de serviço | |||||||||||||||||
Reuniões com as prefeituras | x | ||||||||||||||||
1ª Reunião com CBH Suaçuí | x | ||||||||||||||||
1ª Reunião com UGP | x | ||||||||||||||||
Produto 2 - Validação das microbacias de atuação | 1 | 1,5 | x | ||||||||||||||
2ª Reunião com UGP | x | ||||||||||||||||
Produto 3 - Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental | 1,5 | 2 | x | ||||||||||||||
Etapa 2 | Ordem de serviço | ||||||||||||||||
1º Encontro com os representantes dos imóveis | x | ||||||||||||||||
3ª Reunião com UGP | x | ||||||||||||||||
4ª Reunião com UGP | x | ||||||||||||||||
2º Encontro com os representantes dos imóveis | x | ||||||||||||||||
Produto 4.1 - Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural | 2 | 4 | x | ||||||||||||||
Produto 4.2 - Diagnósticos ambientais compilados | 2 | 4 | x | ||||||||||||||
Produto 5 – Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural | 2 | 4 | x | ||||||||||||||
Etapa 3 | Ordem de serviço | ||||||||||||||||
4ª Reunião com UGP | x | ||||||||||||||||
Produto 6.1 - Projeto de Adequação Ambiental do Imóvel Rural | 1 | 5 | x | ||||||||||||||
Produto 6.2 - Projetos Ambientais Compilados | 1 | 5 | x | ||||||||||||||
Etapa 4 | Ordem de serviço | ||||||||||||||||
2ª Reunião com CBH Suaçuí e IBIO | x | ||||||||||||||||
3ª Reunião com CBH Suaçuí e IBIO | x | ||||||||||||||||
Produto 7 - Termos de Referência Temáticos para Execução de Projetos, capacitação técnica e análise inicial dos parâmetros de monitoramento | 1 | 6 | x | ||||||||||||||
Produto 8 - Termo de Referência para Monitoramento | 2 | 7 | x |
* O cronograma acima representa o prazo de 07 (sete) meses, previsto para conclusão dos trabalhos pela EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS, conforme o Ato Convocatorio nº 06/2017.
A EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA deverá aguardar a emissão das Ordens de Serviço para iniciar as atividades de cada uma das etapas especificadas neste Termo de Referência.
No caso de já iniciada a elaboração, a EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA deverá elaborar os pareceres previstos neste Ato Convocatório para cada um dos produtos já entregues antes de sua contratação, desde que ainda não tenham sido atestados pelo IBIO.
Os produtos já atestados pelo IBIO poderão, a critério exclusivo do IBIO, ser objeto de parecer por parte da EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA e, por consequência, de pagamento.
Os produtos que NÃO forem objeto de Parecer, por parte da EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA, por já terem sido objeto de atesto pelo IBIO, NÃO serão remunerados, sendo suprimidos dos correspondentes valores contratados, conforme disposto no Item 21.3, todos do Ato Convocatório, sempre mediante Termo Aditivo.
9 PREVISÃO DE DESEMBOLSO
Os pagamentos somente serão efetuados após a entrega dos produtos e mediante atesto do IBIO, observadas as disposições do item 6 deste Termo de Referência - TDR.
As despesas com tributos diretos e indiretos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas e seguros, diárias de viagem, hospedagem, transporte, deslocamento, alimentação, participação/promoção de reuniões/eventos, elaboração de Pareceres Conclusivos e Parciais, e quaisquer outras despesas necessárias à execução do Objeto serão suportados exclusivamente pela EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA e comporão sua proposta financeira.
Os pagamentos dos Pareceres Conclusivos serão realizados de forma individualizada em relação a cada objeto analisado e validado, de acordo com a discriminação e os percentuais demonstrados na Tabela 4, a seguir:
Tabela 4 – Previsão de Desembolso
Produto a ser entregue pela EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA | Produto da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS a ser analisado e validado | Quantitativo de produto | Desembolso por conjunto de objetos analisados (%) | Desembolso acumulado (%) |
Plano de Trabalho | Não se aplica. Produto próprio da EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA | 01 | 10,0 | 10,0 |
Pareceres Parciais | Para todos os produtos da EMPRESA DE DIAGNÓSTICO E PROJETOS | Quantos forem necessários | 0,0 | 10,0 |
Produto a ser entregue pela EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA | Produto da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS a ser analisado e validado | Quantitativo de produto | Desembolso por conjunto de objetos analisados (%) | Desembolso acumulado (%) |
Parecer Conclusivo 1 | Produto 1 - Plano de Trabalho | 01 | 5,0 | 15,0 |
Parecer Conclusivo 2 | Produto 2 - Validação das Microbacias de Atuação | 09 | 5,0 | 20,0 |
Parecer Conclusivo 3 | Produto 3 - Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental | 09 | 10,0 | 30,0 |
Parecer Conclusivo 4.1 | Produto 4.1 - Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural | Quantidade estimada de 540 | 10,0 | 40,0 |
Parecer Conclusivo 4.2 | Produto 4.2 - Diagnósticos Ambientais Compilados | 09 | 10,0 | 50,0 |
Parecer Conclusivo 5 | Produto 5 - Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Imóvel Rural | Quantidade estimada de 216 | 5,0 | 55,0 |
Parecer Conclusivo 6.1 | Produto 6.1 - Projeto de Adequação Ambiental do Imóvel Rural | Quantidade estimada de 540 | 15,0 | 70,0 |
Parecer Conclusivo 6.2 | Produto 6.2 - Projetos Ambientais Compilados | 09 | 10,0 | 80,0 |
Parecer Conclusivo 7 | Produto 7 - Termos de Referência Temáticos para Execução de Projetos, Capacitação Técnica e Análise Inicial dos Parâmetros de Monitoramento | 09 | 10,0 | 90,0 |
Parecer Conclusivo 8 | Produto 8 - Termo de Referência para Monitoramento | 09 | 10,0 | 100,0 |
O Preço Global a ser contratado corresponderá ao somatório dos valores referentes aos Pareceres Conclusivos e o Plano de Trabalho, objetos deste Ato Convocatório.
A participação em reuniões, fiscalizações de campo e os Pareceres Parciais NÃO serão objeto de remuneração específica, sendo seus valores já computados no pagamento dos Pareceres Conclusivos.
A EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente quitada, no início das atividades, devendo ser emitida uma única ART para todo o contrato.
10 VALOR DO CONTRATO
O valor global estimado da presente contratação será de R$ 382.666,88. (trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), conforme os itens descritos neste Termo de Referência, e observados o item 21.1 do Ato Convocatório.
Os produtos entregues pela CONTRATADA e que apresentem necessidade de adequação para atendimento aos apontamentos dispostos nos pareceres do IBIO deverão ser
adequados pela CONTRATADA, e se necessário, novamente readequados até a entrega final do produto devidamente corrigido, complementado ou adequado, independentemente de termo de prorrogação contratual, sem qualquer ônus, aumento, reequilíbrio, reajustes, alterações ou correção de valores, ainda que as referidas adequações e readequações sejam procedidas posteriormente à vigência do contrato.
11 EQUIPE CHAVE
Para o desenvolvimento dos trabalhos é indispensável que a EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA mobilize Equipe Chave composta por profissionais com experiência comprovada, conforme previsto no Anexo II deste Ato Convocatório, que deverão atuar proporcionalmente às demandas requeridas para cumprimento dos escopos dos respectivos Produtos, e que apresentem os seguintes perfis:
I. Profissional I - Especialista em Saneamento: profissional de nível superior em engenharia ou arquitetura ou biologia, que tenha, comprovadamente, experiência na elaboração de estudo, plano e/ou projetos na área de saneamento;
II. Profissional II - Especialista em Solos e/ou Recursos Hídricos: profissional de nível superior em engenharia, arquitetura, biologia, geografia, geologia ou agronomia que tenha, comprovadamente, experiência na elaboração de estudo, plano e/ou projetos na área de conservação de solo e água;
III. Profissional III - Especialista Florestal: profissional de nível superior em engenharia ou arquitetura ou biologia, que tenha, comprovadamente, experiência na elaboração de estudo, plano e/ou projetos de recuperação florestal.
Os profissionais da Equipe Chave deverão estar disponíveis para a execução dos trabalhos, inclusive viagens demandadas para a perfeita consecução das atividades listadas neste Termo de Referência.
Todos os profissionais deverão estar devidamente credenciados na entidade profissional competente.
A EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA deverá possuir ou contratar, além dos profissionais I a III, acima referidos, equipe mínima de apoio necessária para realização das atividades no prazo estabelecido.
Apresentando-se a necessidade de substituição dos profissionais de I a III, acima referidos, alocados na fiscalização, seja por iniciativa do IBIO ou da EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA, esta última deverá indicar um substituto que tenha, no mínimo, o nível de experiência e qualificação técnica do profissional substituído.
ANEXO II
PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA MENSURAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2017
1. Para mensuração da Proposta Técnica serão avaliados os seguintes quesitos:
(A) Experiência Específica da Concorrente relacionada ao serviço (0 - 36 pontos);
(B) Plano de Trabalho, Conhecimento do Problema e Fluxograma (0 - 40 pontos)
(C) Experiência e o Conhecimento Específico da Equipe Chave (0 - 24 pontos).
2. A nota da Proposta Técnica, denominada Índice Técnico (IT), será dada pelo somatório dos pontos atribuídos aos quesitos:
IT = A + B + C
3. Cada Quesito deverá ser precedido de capa, identificando-o como Quesito A, B ou C, trazendo também a identificação da empresa.
4. Dentro da apresentação de cada Quesito, os documentos apresentados deverão ser precedidos de folha de rosto identificando o Quesito que esteja a comprovar (A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3, C1, C2 ou C3).
Do QUESITO A - Experiência específica da concorrente relacionada ao serviço:
5. A Experiência Específica da Concorrente - QUESITO (A) - será avaliada e pontuada de 0 a 36 (zero a trinta e seis) com base nos Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprovem, de forma clara, a experiência da execução do(s) serviço(s) disposto(s) na Tabela A, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, apresentado(s) no envelope “1 PROPOSTA TÉCNICA”.
5.1. Não serão aceitos, para fins de comprovação de experiência da concorrente, atestados técnicos emitidos por pessoa física.
5.2. Caso o(s) Atestado(s) apresentado(s) não se refira(m) a serviços executados pela licitante, referido(s) atestado(s) somente constituirá(ão) prova da experiência da concorrente se o profissional indicado no atestado estiver vinculado à empresa como profissional Responsável Técnico (RT).
5.3. A vinculação do profissional à empresa como profissional Responsável Técnico (RT) deverá ser comprovada por meio de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, ou equivalente, devidamente atualizada e emitida pelo respectivo Conselho de Classe.
6. Para a comprovação da Experiência Específica da Concorrente (QUESITO A), esta poderá se utilizar do Atestado que comporá sua Proposta Técnica relativa à comprovação da Experiência e conhecimento específico da equipe chave (QUESITO C), devendo o referido Atestado ser apresentados em vias distintas tanto para a comprovação do QUESITO A quanto para a comprovação do QUESITO C.
6.1. Para a comprovação do QUESITO C o atestado deverá estar acompanhado de sua respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), quando for o caso, com vinculação de atestado/declaração e outros documentos emitidos pelo contratante/proprietário.
7. Os documentos para comprovação da Experiência Específica da Concorrente - QUESITO (A) - deverão obrigatoriamente ser autenticados em cartório, ou apresentados em original ou em cópia cuja autenticidade e validade possam ser verificadas através de consulta em sites oficiais, os quais ficarão juntados ao processo.
8. Os Atestados serão analisados e pontuados de acordo com o seu conteúdo, sendo somados para aferição da pontuação final, observado o limite de pontos máximos previstos na Tabela A.
9. Cada atestado deverá estar devidamente precedido de folha de rosto identificando o quesito (A.1, A.2, A.3 ou A.4) que esteja a comprovar, sob pena de não ser considerado, observado o disposto nos itens 10.1 e 11.1.
10. Caso um único atestado contemple trabalhos individualmente mensuráveis e distintos, que comprovem as experiências exigidas para mais de um quesito (A.1, A.2, A.3 ou A.4), estes serão analisados e pontuados para o quesito que esteja a comprovar, sendo somados para aferição da pontuação final do quesito A, observada a pontuação prevista na Tabela A.
10.1. O atestado deverá ser apresentado em vias distintas para a comprovação de cada quesito, sob pena de não ser considerado, observado o disposto no item 9.
11. Caso um único atestado contemple determinado trabalho que comprove, concomitantemente, as experiências exigidas nos quesitos A.2 ou A.3, este será analisado e pontuado para cada um destes quesitos que esteja a comprovar.
11.1. O atestado deverá ser apresentado em vias distintas para a comprovação de cada quesito, sob pena de não ser considerado, observado o disposto no item 9.
12. A concorrente será desclassificada caso não pontue no QUESITO A – Experiência da Concorrente.
TABELA A - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA | Pontuação | |
A.1 | Trabalhos executados, comprovados através de atestado técnico, de elaboração de projetos na área de sistema de esgotamento sanitário. (Pontuação do atestado: 10 pontos) | 10 |
A.2 | Trabalhos executados, comprovados através de atestado técnico, de elaboração de projetos de obras/estruturas para remediação de áreas degradadas geradoras de sedimentos (ex.: correção de greide, implantação de estruturas de drenagem pluvial, como bueiros e pontilhões, proteção de taludes de corte e de aterro, com enleivamento, enrocamento ou plantio de vegetação em degraus, e de redução de velocidade de escoamento, como bacias de amortecimento, quedas, degraus, entre outros). (Pontuação do atestado: 10 pontos) | 10 |
A.3 | Trabalhos executados, comprovados através de atestado técnico, de elaboração de projetos de recuperação da vegetação nativa. (Pontuação do atestado: 10 pontos) | 10 |
A.4 | Trabalhos executados, comprovados através de atestado técnico, de fiscalização e/ou análise e validação da elaboração de projetos na área de sistema de esgotamento sanitário ou fiscalização e/ou análise e validação da elaboração de projetos de obras/estruturas para remediação de áreas degradadas geradoras de sedimentos ou fiscalização e/ou análise e validação da elaboração de projetos de recuperação da vegetação nativa. (Pontuação do atestado: 06 pontos) | 06 |
A | Pontuação Máxima | 36 |
Do QUESITO B - Plano de Trabalho, Conhecimento do Problema e Fluxograma:
13. A Proposta de Trabalho será avaliada e pontuada de 0 a 40 (zero a quarenta) com base na descrição do Plano de Trabalho, Conhecimento do Problema e Fluxograma, a ser apresentada em aproximadamente 20 páginas.
14. A concorrente será desclassificada caso não pontue no QUESITO B – Plano de Trabalho, Conhecimento do Problema e Fluxograma.
TABELA B - PLANO DE TRABALHO, CONHECIMENTO DO PROBLEMA E FLUXOGRAMA | Pontos Máximos | |
B.1 | PLANO DE TRABALHO: Deverá conter a descrição das atividades a serem desenvolvidas para cada produto e atividade previstos, com especificações técnicas, contendo proposta de: - Check-list simplificado do que deverá ser verificado em cada Produto elaborado pela(s) EMPRESA(S) DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS; (Pontuação máxima: 07) - Metodologia de controle das análises e validações dos Produtos da(s) EMPRESA(S) DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS; (Pontuação máxima: 07) - Metodologia geral de como os trabalhos serão realizados para a capacitação da UGP, a fiscalização de campo, dentre outros previstos; (Pontuação máxima: 07) - Alocação de equipe, por produto e/ou serviço a ser elaborado e executado pela empresa fiscalizadora, considerando o escopo do TdR e os prazos nele apresentados. (Pontuação | 28 |
máxima: 07) Será verificado se a empresa elaborou o Plano de Trabalho com conteúdo próprio abordando todo o conteúdo acima e sua compatibilidade com o TdR (ANEXO I), sendo pontuado da seguinte forma: • Atende (pontuação máxima do subitem) • Atende parcialmente (0,5 multiplicado pela pontuação máxima do subitem) • Não atende ou não abordado (0 pontos) | ||
B.2 | CONHECIMENTO DO PROBLEMA: Abordar quais os possíveis problemas, principalmente ambientais, acarretados pela má elaboração de projetos, sem o emprego da qualidade técnica. Apresentar as especificações técnicas a serem avaliadas para a realização da fiscalização de projetos, mesmo que por amostragem. Apresentar as normas/legislações que devem ser seguidas atualmente para a elaboração dos projetos, no âmbito dos programas P12, P52 e P42. Será verificado se a empresa elaborou o Conhecimento do Problema com conteúdo próprio abordando todo o conteúdo acima, sendo pontuado da seguinte forma: • Atende (08 pontos) • Atende parcialmente (04 pontos) • Não atende ou não abordado (0 pontos) | 08 |
B.3 | FLUXOGRAMA: Deverá ser apresentado fluxograma de execução das atividades, definindo como a concorrente prevê equacionar a inter-relação entre as várias atividades a serem desenvolvidas. Este fluxograma deverá ser coerente e suficiente em relação ao plano de trabalho como um todo. Será verificado se a empresa elaborou o Fluxograma contendo o conteúdo acima, sendo pontuado da seguinte forma: • Atende (04 pontos) • Atende parcialmente (02 pontos) • Não atende ou não abordado (0 pontos) | 04 |
B | Total Máximo | 40 |
Do QUESITO C - Experiência e conhecimento específico da equipe chave:
15. A Experiência e o Conhecimento Específico dos Profissionais de I a III, componentes da Equipe Chave - QUESITO (C), proposta pela Concorrente para desenvolvimento dos serviços, serão avaliados e pontuados de 0 a 24 (zero a vinte e quatro), com base nos seus respectivos Atestados de Capacidade Técnica, que comprovem, de forma clara, a experiência da execução do(s) serviço(s) disposto(s) na Tabela C (C.1 a C.3), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no respectivo Conselho de Classe, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) do Profissional cuja experiência esteja a comprovar, com vinculação de atestado/declaração e outros documentos emitidos pelo contratante/proprietário, apresentados conforme descrito no Ato Convocatório e TDR.
15.1. O CFBio não prevê para o Biólogo “Certidão de Acervo Técnico (CAT) do tipo com vinculação de atestado”. Portanto, para os profissionais vinculados ao CRBio, as CATs apresentadas deverão conter o número da ART que consta no Atestado, seja no carimbo ou no próprio texto do atestado.
16. Não serão aceitos, para fins de comprovação de experiência dos profissionais da equipe chave, atestados técnicos emitidos por pessoa física.
17. Os atestados serão analisados e pontuados de acordo com o seu conteúdo, sendo somados para aferição da pontuação final, observado o limite de pontos máximos previsto na Tabela C.
18. Caso um único atestado contemple trabalhos individualmente mensuráveis e distintos, estes serão analisados e pontuados individualmente, sendo somados para aferição da pontuação final do profissional, observado o limite máximo de pontos previsto na Tabela C.
19. No caso de atestado(s) que incluam a participação de mais de um profissional da Equipe-Chave, o(s) atestado(s) e sua(s) respectiva(s) CAT(s), quando for o caso, xxxxxxx, obrigatoriamente, ser apresentados, distinta e individualmente, para comprovação de experiência de cada um dos profissionais.
20. Todos os documentos para comprovação da Experiência e o Conhecimento Específico da Equipe Chave - QUESITO (C) - deverão obrigatoriamente ser autenticados em cartório, ou apresentados em original ou em cópia cuja autenticidade e validade possam ser verificadas através de consulta em sites oficiais, os quais ficarão juntados ao processo.
21. Para cada um dos Profissionais de I a III, previstos na Tabela C, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, dentro do envelope “1 PROPOSTA TÉCNICA”:
I. Cópia autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação;
II. Cópia autenticada em cartório do respectivo registro profissional, comprovado através da carteira profissional ou da Certidão de Registro e Quitação, ou documento equivalente, expedidos pelo Conselho de Classe.
22. A Equipe Chave e a pontuação por atestado, bem como a pontuação máxima atribuída a cada membro da equipe é apresentada na Xxxxxx X.
23. A concorrente será desclassificada caso não apresente algum dos profissionais da Equipe Chave ou caso algum dos profissionais não pontue em razão da falta de
comprovação da experiência, conforme exigida na Tabela C.
TABELA C - EXPERIÊNCIA DA EQUIPE CHAVE | Pontos Máximos | |
C.1 | Profissional I - Especialista em Saneamento: profissional de nível superior em engenharia ou arquitetura ou biologia, que tenha, comprovadamente, experiência na elaboração de estudo, plano e/ou projetos na área de saneamento. FORMA DE PONTUAÇÃO: serão atribuídos 4 (quatro) pontos por cada atestado, até um máximo de 08 pontos, observados os itens 15, 16, 17, 18, 19 e 20. | 08 |
C.2 | Profissional II- Especialista em Solos e/ou Recursos Hídricos: profissional de nível superior em engenharia, arquitetura, biologia, geografia, geologia ou agronomia que tenha, comprovadamente, experiência na elaboração de estudo, plano e/ou projetos na área de conservação de solo e água; FORMA DE PONTUAÇÃO: serão atribuídos 4 (quatro) pontos por cada atestado, até um máximo de 08 pontos, observados os itens 15, 16, 17, 18, 19 e 20. | 08 |
C.3 | Profissional III - Especialista Florestal: profissional de nível superior em engenharia ou arquitetura ou biologia, que tenha, comprovadamente, experiência na elaboração de estudo, plano e/ou projetos de recuperação florestal. FORMA DE PONTUAÇÃO: serão atribuídos 4 (quatro) pontos por cada atestado, até um máximo de 08 pontos, observados os itens 15, 16, 17, 18, 19 e 20. | 08 |
C | Total | 24 |
MODELO DE CÁLCULO PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2017
A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de “liquidez corrente” (LC); “liquidez geral” (LG) e “solvência geral” (SG). Assim, a empresa deverá calcular os referidos índices utilizando as fórmulas constantes do quadro abaixo.
Os índices calculados deverão acompanhar, obrigatoriamente, as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
I. Liquidez corrente: índice maior ou igual a 1,00;
II. Liquidez geral: índice maior ou igual a 1,00; e
III. Solvência geral: índice maior ou igual a 1,00.
MODELO DE CÁLCULO ANÁLISE ECONÔMICO–FINANCEIRA
LC =
LG =
SG =
, de de 2017.
Nome legível: Assinatura (Representante Legal):
MODELO DE TERMO DE PROPOSTA FINANCEIRA ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2017
Ao Instituto BioAtlântica (IBIO) Prezados Senhores,
Examinamos o teor dos documentos e apresentamos a presente proposta, em conformidade com as Especificações Técnicas do Ato Convocatório nº 09/2017, no valor de R$ ................... ( reais).
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestação do serviço com alto grau de qualidade técnica, em conformidade com as Especificações Técnicas (ANEXO I - TDR), conforme detalhado nos itens 06 - PRODUTOS E ATIVIDADES A SEREM DESEVOLVIDOS e 07 – PRODUTOS A SEREM ENTREGUES, consolidando as atividades executadas em cada etapa do trabalho.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 [sessenta] dias após a data da apresentação das propostas. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
Segue anexa a composição de preços, para os termos do Item 7.10.1 a 7.10.3 do Ato Convocatório.
OBS: (A Composição de Preços deverá ser apresentada APENAS se a proposta de preço tiver o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor estimado para a contratação previsto no Item 17.4 do Ato Convocatório.
Por fim, DECLARAMOS que estão incluídos no preço todos os tributos diretos e indiretos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas e seguros, bem como materiais, insumos, equipamentos e quaisquer outras despesas necessárias à execução do objeto do Ato Convocatório nº 09/2017.
Estamos de acordo com as demais condições do edital e seus anexos.
VALOR POR PRODUTO:
Produto a ser entregue pela EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA | Produto da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS a ser analisado e validado | Quantitativo de produto | Valor Unitário (R$) | Valor Total | |
(R$) | Desembolso por conjunto de objetos analisados (%) | ||||
Plano de Trabalho | Não se aplica. Produto próprio da EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA | 01 | 10,0 | ||
Pareceres Parciais | Para todos os produtos da EMPRESA DE DIAGNÓSTICO E PROJETOS | Quantos forem necessários | 0,0 | ||
Parecer Conclusivo 1 | Produto 1 - Plano de Trabalho | 01 | 5,0 | ||
Parecer Conclusivo 2 | Produto 2 - Validação das Microbacias de Atuação | 09 | 5,0 | ||
Parecer Conclusivo 3 | Produto 3 - Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental | 09 | 10,0 | ||
Parecer Conclusivo 4.1 | Produto 4.1 - Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural | Quantidade estimada de 540 | 10,0 | ||
Parecer Conclusivo 4.2 | Produto 4.2 - Diagnósticos Ambientais Compilados | 09 | 10,0 | ||
Parecer Conclusivo 5 | Produto 5 - Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Imóvel Rural | Quantidade estimada de 216 | 5,0 | ||
Parecer Conclusivo 6.1 | Produto 6.1 - Projeto de Adequação Ambiental do Imóvel Rural | Quantidade estimada de 540 | 15,0 | ||
Parecer Conclusivo 6.2 | Produto 6.2 - Projetos Ambientais Compilados | 09 | 10,0 | ||
Parecer Conclusivo 7 | Produto 7 - Termos de Referência Temáticos para Execução de Projetos, Capacitação Técnica e Análise Inicial dos Parâmetros de Monitoramento | 09 | 10,0 | ||
Parecer Conclusivo 8 | Produto 8 - Termo de Referência para Monitoramento | 09 | 10,0 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
Nome legível: Assinatura (Representante Legal): Carimbo da Empresa:
Endereço Completo: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Nº da Xxxxx Xxxxxxxx:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES DE IDADE ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2017
Nome da Empresa , CNPJ nº , sediada - (endereço completo ) DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), (Lei nº 9.854/99 e Decreto nº 4.358/2002).
Governador Valadares, _ de de 2017.
Assinatura do Representante
Nome da Empresa _ , CNPJ nº
, sediada (endereço completo)
, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo do Ato Convocatório, incluindo não constar em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parentes, até o 3° (terceiro) grau, de qualquer funcionário do IBIO (Órgãos da Administração, Diretoria, Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Governador Valadares, _ de de 2017.
Assinatura do Representante
ANEXO VII
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2017
TERMO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE CONSÓRCIO
I – PARTES
a) ........................................................., pessoa jurídica de direito privado, com endereço na ......................, n° ............- ........................- ...., CNPJ/MF n° ,
neste ato representada, na forma de seus Estatutos Sociais, por seu ,
..................................................., (naturalidade), (estado civil), (CPF), residente e
domiciliado ;
b) ........................................................., pessoa jurídica de direito privado, com endereço na ......................, n° ............- ........................- ...., CNPJ/MF n° ,
neste ato representada, na forma de seus Estatutos Sociais, por seu ,
..................................................., (naturalidade), (estado civil), (CPF), residente e
domiciliado ;
As empresa componentes do presente Consórcio serão referidas, em conjunto e/ou individualmente, como “PARTE” ou “PARTES”, conforme o exigido, diferenciadamente, para cada contexto.
Considerando que o Instituto BioAtlântica – IBIO, promove o processo de Coleta de Preços, tipo “Técnica e Preço” – Ato Convocatório nº 09/2017, cujo objeto é a contratação de serviços de empresa especializada para prestação de serviços de fiscalização, análise e validação de serviços e produtos desenvolvidos por empresa contratada pelo Instituto BioAtlântica, no Ato Convocatório nº 06/2017, relativo à elaboração de diagnósticos e projetos em imóveis rurais na UGRH 4 – SUAÇUÍ, em atendimento aos Programas Hidroambientais: P12 - Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos e P52
- Programa de Recomposição de APPs e nascentes; e ao Programa de Saneamento: P42 - Programa de Expansão do Saneamento Rural.
Considerando que o edital para a Licitação em pauta permite a participação de empresas em consórcio para a apresentação conjunta de proposta; e
Considerando que as empresas acima qualificadas têm interesse em participar desse processo licitatório em consórcio formado por elas;
Têm entre si pactuado, nos termos do disposto no art. 33, I, da Lei 8.666/93, e para os fins nele previstos, o presente TERMO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE CONSÓRCIO, que ajustam segundo as cláusulas e condições adiante dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, as PARTES comprometem-se a se consorciar para participar do processo de Coleta de Preços, tipo “Técnica e Preço” – Ato Convocatório nº 09/2017, cujo objeto é a contratação de serviços de empresa especializada para prestação de serviços de fiscalização, análise e validação de serviços e produtos desenvolvidos por empresa contratada pelo Instituto BioAtlântica, no Ato Convocatório nº 06/2017, relativo à elaboração de diagnósticos e projetos em imóveis rurais na UGRH 4 – SUAÇUÍ, em atendimento aos Programas Hidroambientais: P12 - Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos e P52 - Programa de Recomposição de APPs e nascentes; e ao Programa de Saneamento: P42 - Programa de Expansão do Saneamento Rural, promovido pelo Instituto BioAtlântica – IBIO, em todas as suas etapas, apresentando proposta, e, caso seja esta adjudicada, a assinar o respectivo CONTRATO, para o que firmarão CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, observados os termos do que dispõem a Lei 6.404/86 e 8.666/93, comprometendo-se a dar cabal cumprimento a todas as obrigações assumidas por força deste instrumento, que celebram em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIDERANÇA DO CONSÓRCIO
A ........................................ fica designada como empresa LÍDER DO CONSÓRCIO, com poderes para representar as demais consorciadas junto ao Instituto BioAtlântica – IBIO, em todos os atos, comunicações e avisos relacionados com a licitação em apreço ou com o contrato dela decorrente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXCLUSIVIDADE
As PARTES que compõem o CONSÓRCIO obrigam-se, por este instrumento, a não integrar outro consórcio, nem tampouco participar isoladamente, nesta Licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
As empresas que formam o CONSÓRCIO responderão solidariamente, perante o Instituto BioAtlântica – IBIO, por todos os atos praticados pelas PARTES, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do contrato, que dela eventualmente decorra.
CLÁUSULA QUINTA – DA INALTERABILIDADE DO AJUSTE
Declaram as PARTES que não alterarão a constituição ou composição do consórcio sem prévia e expressa anuência do Instituto BioAtlântica – IBIO, obrigando-se a manter sempre presentes as condições que assegurarem a habilitação do CONSÓRCIO, até a conclusão
dos serviços a serem contratados, exceto na hipótese de as PARTES virem a se fundir numa só, que as suceda para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEXTA – DA NATUREZA DO CONSÓRCIO
Para a proposta apresentada pelo CONSÓRCIO, ajustam as PARTES que a execução dos serviços será distribuída da seguinte forma:
.......................... - obriga-se a executar a parcela correspondente a % ( ) do objeto da licitação;
.......................... - obriga-se a executar a parcela correspondente a % ( ) do objeto da licitação;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INSTRUMENTO DEFINITIVO
Caso a proposta apresentada pelo CONSÓRCIO venha a ser adjudicada, obrigam-se as PARTES a promover, no prazo de até 3 (três) dias antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, cuja duração será, no mínimo, igual ao prazo necessário para a prestação dos serviços objeto da licitação referida, até sua definitiva aceitação, que deverá observar os dispositivos legais aplicáveis, as cláusulas do edital acima referido e todos os termos deste COMPROMISSO.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este Compromisso de Constituição de Consórcio é firmado por prazo indeterminado, vigendo a partir da data de sua assinatura e ficando, automaticamente, rescindido caso ocorra qualquer dos seguintes fatos:
I. ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de inabilitação do consórcio;
II. ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de desclassificação do consórcio;
III. depois de esgotados todos os recursos, administrativos e judiciais, na hipótese de adjudicação de proposta ofertada por outro concorrente ou no caso de anulação/revogação da licitação;
IV. no caso de desistência de interposição dos recursos acima previstos, por vontade das PARTES;
V. depois de celebrado e registrado o instrumento de constituição de consórcio a que se refere a Xxxxxxxx Xxxx, que substituirá este para os fins de direito.
CLÁUSULA NONA – DO ENDEREÇO
O CONSÓRCIO, para os fins da licitação, adotará como endereço o da LÍDER, situado na Rua ............., nº ....., ............, ..............., Estado (CEP ......................), telefone ,
fax.........................
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Elegem as PARTES, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, o foro da Comarca de Governador Valadares/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas a tudo presentes.
CIDADE de de 2017.
Empresa 01 Representante Assinatura
Empresa 02 Representante Assinatura
Testemunha 01
CPF
Assinatura
Testemunha 02
CPF
Assinatura
MODELOS DE ETIQUETA PARA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2017
OBS: No caso de consórcio, deverão ser informados os dados da empresa líder.
ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2017 – IBIO ENVELOPE 1 - PROPOSTA TÉCNICA
Consórcio: [ ] Sim [ ] Não
Razão Social CNPJ
Endereço completo Telefones
Responsável para Contato:
ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2017 – IBIO ENVELOPE 2 - PROPOSTA DE PREÇO
Consórcio: [ ] Sim [ ] Não
Razão Social CNPJ
Endereço completo Telefones
Responsável para Contato:
ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2017 – IBIO ENVELOPE 3 - HABILITAÇÃO
Consórcio: [ ] Sim [ ] Não
Razão Social CNPJ
Endereço completo Telefones
Responsável para Contato:
MINUTA DE TERMO CONTRATUAL ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2017
INSTITUTO BIOATLÂNTICA
CONTRATO DE GESTÃO 072/ANA/2011
CONTRATO N° xx/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO BIOATLÂNTICA, ENTIDADE EQUIPARADA DE FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE E A
EMPRESA xxxx.
O INSTITUTO BIOATLÂNTICA, Entidade Equiparada de Funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, associação civil sem fins lucrativos, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx / XX - CEP 35.010-000, inscrito no CNPJ sob nº 05.112.703/0002-06, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do documento de identidade nº 576.035 SPTC-ES, e do CPF nº 000.000.000-00, e pelo Diretor Técnico, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro xxxxxxxx, portador do documento de identidade nº MG 11.207.222, expedida pela SSP-MG, e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa.............................................,estabelecida ..................................., CNPJ ,
representada por , neste Contrato denominada CONTRATADA, celebram
o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com Seleção de Propostas na modalidade Coleta de Preços, tipo Técnica e Preço - Ato Convocatório n° 09/2017 e com a respectiva proposta da Licitante ora CONTRATADA, nos termos da Resolução ANA nº. 552/2011, de 15 de agosto de 2011, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto prestação de serviços de fiscalização, análise e validação de serviços e produtos desenvolvidos por empresa contratada pelo Instituto BioAtlântica, no Ato Convocatório nº 06/2017, relativo à elaboração de diagnósticos e projetos em imóveis rurais na UGRH 4 – SUAÇUÍ, em atendimento aos Programas Hidroambientais: P12 - Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos e P52 - Programa de Recomposição de APPs e nascentes; e ao Programa de Saneamento: P42 - Programa de Expansão do Saneamento Rural, consoante especificações técnicas constantes no Ato Convocatório n° 09/2017 e seus Anexos, e em especial as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - TDR (ANEXO I, que é parte integrante do presente instrumento contratual, bem como nos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço global estimado do presente Contrato é de R$............ (.....................mil reais), correspondente à prestação dos serviços descritos na Cláusula Terceira.
Parágrafo Primeiro
Os valores contratados não sofrerão aumento, reequilíbrio, reajustes ou correções, ainda que prorrogado o Contrato para a realização total do objeto, bem como para atender às adequações técnicas que se fizerem necessárias, conforme disposto no Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima, ou em função de excepcionalidades, como a ocorrência de casos fortuitos e de força maior, ou de suspensões temporárias durante a execução contratual.
Parágrafo Segundo
Estão incluídos no preço todos os tributos diretos e indiretos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas e seguros, reuniões presenciais, diárias de viagem, hospedagem, transporte, deslocamento, despesas com comunicação e alimentação, bem como materiais, mercadorias, insumos, equipamentos e quaisquer outras despesas, de quaisquer natureza, necessárias à execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços citados na Cláusula Primeira, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Ato Convocatório nº 09/2017, em especial em seus Itens 06 – PRODUTOS E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDOS,
07 – PRODUTOS A SEREM ENTREGUES, e 08 – PRAZOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, sob
pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
Parágrafo Primeiro
Deverão ser entregues os seguintes produtos, previstos na Cláusula Primeira:
Produto a ser entregue pela EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA | Produto da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS a ser analisado e validado | Quantitativo de produto |
Plano de Trabalho | Não se aplica. Produto próprio da EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA | 01 |
Pareceres Parciais | Para todos os produtos da EMPRESA DE DIAGNÓSTICO E PROJETOS | Quantos forem necessários* |
Parecer Conclusivo 1 | Produto 1 - Plano de Trabalho | 01 |
Parecer Conclusivo 2 | Produto 2 - Validação das Microbacias de Atuação | 09 |
Parecer Conclusivo 3 | Produto 3 - Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental | 09 |
Parecer Conclusivo 4.1 | Produto 4.1 - Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural | Quantidade estimada de 540 |
Parecer Conclusivo 4.2 | Produto 4.2 - Diagnósticos Ambientais Compilados | 09 |
Parecer Conclusivo 5 | Produto 5 - Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Imóvel Rural | Quantidade estimada de 216 |
Parecer Conclusivo 6.1 | Produto 6.1 - Projeto de Adequação Ambiental do Imóvel Rural | Quantidade estimada de 540 |
Parecer Conclusivo 6.2 | Produto 6.2 - Projetos Ambientais Compilados | 09 |
Parecer Conclusivo 7 | Produto 7 - Termos de Referência Temáticos para Execução de Projetos, Capacitação Técnica e Análise Inicial dos Parâmetros de Monitoramento | 09 |
Parecer Conclusivo 8 | Produto 8 - Termo de Referência para Monitoramento | 09 |
Parágrafo Segundo
Deverão ser observadas todas as especificações técnicas relativas a cada produto constante nos Itens 06 – PRODUTOS E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDOS e 07 – PRODUTOS
A SEREM ENTREGUES do ANEXO I - Termo de Referência do Ato Convocatório nº 09/2017, que é parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Terceiro
Os produtos somente serão recebidos e aceitos pela CONTRATANTE após a verificação de conformidade de seus conteúdos em relação às exigências e especificações técnicas constantes do ANEXO I - Termo de Referência.
Parágrafo Quarto
Os produtos que deixarem de contemplar o Conteúdo Mínimo exigido serão devolvidos para a CONTRATADA visando sua complementação e readequação, de forma que atendam a todas as exigências constantes do ANEXO I - Termo de Referência do Ato Convocatório nº 09/2017, ficando pendentes de pagamento até sua total correção e correspondente Atesto/validação do CONTRATANTE, observado o disposto no Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pelo Instituto BioAtlântica, após a efetiva prestação dos serviços e no prazo de até
15 (quinze) dias, contados do expresso atesto/aprovação do Instituto BioAtlântica relativamente aos respectivos produtos estabelecidos na Cláusula Terceira, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura de serviço, observando-se a retenção dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
Parágrafo Primeiro
Os pagamentos somente serão efetuados após a validação, pela CONTRATANTE, de cada um dos produtos definidos no Termo de Referência – Anexo I do Ato Convocatório nº 09/2017, entregues pela CONTRATADA, conforme prazos estabelecidos na Tabela 01 abaixo:
TABELA 01 - PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Etapa | Produtos | Prazo (meses) | Prazo Acumulado (meses) | Mês | |||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | |||||||||||
Etapa 1 | Ordem de serviço | ||||||||||||||||
Reunião de partida com CBH Suaçuí e IBIO e assinatura do contrato | x | ||||||||||||||||
Produto 1 - Plano de Trabalho | 0,5 | 0,5 | x | ||||||||||||||
Ordem de serviço | |||||||||||||||||
Reuniões com as prefeituras | x | ||||||||||||||||
1ª Reunião com CBH Suaçuí | x | ||||||||||||||||
1ª Reunião com UGP | x | ||||||||||||||||
Produto 2 - Validação das microbacias de atuação | 1 | 1,5 | x | ||||||||||||||
2ª Reunião com UGP | x | ||||||||||||||||
Produto 3 - Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental | 1,5 | 2 | x | ||||||||||||||
Etapa 2 | Ordem de serviço | ||||||||||||||||
1º Encontro com os representantes dos imóveis | x | ||||||||||||||||
3ª Reunião com UGP | x | ||||||||||||||||
4ª Reunião com UGP | x | ||||||||||||||||
2º Encontro com os representantes dos imóveis | x | ||||||||||||||||
Produto 4.1 - Diagnóstico Ambiental do | 2 | 4 | x |
Etapa | Produtos | Prazo (meses) | Prazo Acumulado (meses) | Mês | |||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | |||||||||||
Imóvel Rural | |||||||||||||||||
Produto 4.2 - Diagnósticos ambientais compilados | 2 | 4 | x | ||||||||||||||
Produto 5 – Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural | 2 | 4 | x | ||||||||||||||
Etapa 3 | Ordem de serviço | ||||||||||||||||
4ª Reunião com UGP | x | ||||||||||||||||
Produto 6.1 - Projeto de Adequação Ambiental do Imóvel Rural | 1 | 5 | x | ||||||||||||||
Produto 6.2 - Projetos Ambientais Compilados | 1 | 5 | x | ||||||||||||||
Etapa 4 | Ordem de serviço | ||||||||||||||||
2ª Reunião com CBH Suaçuí e IBIO | x | ||||||||||||||||
3ª Reunião com CBH Suaçuí e IBIO | x | ||||||||||||||||
Produto 7 - Termos de Referência Temáticos para Execução de Projetos, capacitação técnica e análise inicial dos parâmetros de monitoramento | 1 | 6 | x | ||||||||||||||
Produto 8 - Termo de Referência para Monitoramento | 2 | 7 | x |
(*)O cronograma acima representa o prazo de 7 (sete) meses previsto para conclusão dos trabalhos por parte da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS, conforme o Ato Convocatorio nº 06/2017.
Parágrafo Segundo
Os prazos de entrega dos produtos constantes do Parágrafo Primeiro, da Cláusula Terceira, começam a contar a partir da data de emissão da correspondente Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro
Os pagamentos dos produtos constantes do Parágrafo Primeiro, da Cláusula Terceira, seguirão a Previsão de Desembolso constante da Tabela 02 abaixo:
TABELA 02 - PREVISÃO DE DESEMBOLSO
Produto a ser entregue pela EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA | Produto da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS a ser analisado e validado | Quantitativo de produto | Desembolso por conjunto de objetos analisados (%) | Desembolso acumulado (%) |
Plano de Trabalho | Não se aplica. Produto próprio da EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA | 01 | 10,0 | 10,0 |
Pareceres Parciais | Para todos os produtos da EMPRESA DE DIAGNÓSTICO E PROJETOS | Quantos forem necessários | 0,0 | 10,0 |
Parecer Conclusivo 1 | Produto 1 - Plano de Trabalho | 01 | 5,0 | 15,0 |
Parecer Conclusivo 2 | Produto 2 - Validação das Microbacias de Atuação | 09 | 5,0 | 20,0 |
Parecer Conclusivo 3 | Produto 3 - Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental | 09 | 10,0 | 30,0 |
Produto a ser entregue pela EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA | Produto da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS a ser analisado e validado | Quantitativo de produto | Desembolso por conjunto de objetos analisados (%) | Desembolso acumulado (%) |
Parecer Conclusivo 4.1 | Produto 4.1 - Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural | Quantidade estimada de 540 | 10,0 | 40,0 |
Parecer Conclusivo 4.2 | Produto 4.2 - Diagnósticos Ambientais Compilados | 09 | 10,0 | 50,0 |
Parecer Conclusivo 5 | Produto 5 - Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Imóvel Rural | Quantidade estimada de 216 | 5,0 | 55,0 |
Parecer Conclusivo 6.1 | Produto 6.1 - Projeto de Adequação Ambiental do Imóvel Rural | Quantidade estimada de 540 | 15,0 | 70,0 |
Parecer Conclusivo 6.2 | Produto 6.2 - Projetos Ambientais Compilados | 09 | 10,0 | 80,0 |
Parecer Conclusivo 7 | Produto 7 - Termos de Referência Temáticos para Execução de Projetos, Capacitação Técnica e Análise Inicial dos Parâmetros de Monitoramento | 09 | 10,0 | 90,0 |
Parecer Conclusivo 8 | Produto 8 - Termo de Referência para Monitoramento | 09 | 10,0 | 100,0 |
Parágrafo Quarto
Somente produtos validados pela CONTRATANTE serão considerados como entregas válidas, e constituirão produtos para fins de pagamento de parcela dos serviços da CONTRATADA.
Parágrafo Quinto
A Nota Fiscal/Fatura somente será emitida após o expresso atesto/aprovação dos respectivos produtos e determinação do Instituto BioAtlântica, devendo constar as informações constantes do Parágrafo Oitavo desta Cláusula Quarta, e especificar, ainda, os recursos orçamentários constantes da Cláusula Quinta e especificado nas respectivas Ordens de Serviço, observado o seguinte:
I. Para que o pagamento ocorra nos termos desta Cláusula Quarta, é imprescindível que os Produtos sejam entregues à CONTRATANTE impreterivelmente até o dia 15 do respectivo mês, para que o CONTRATANTE possa proceder ao devido atesto/aprovação e autorizar a emissão da correspondente Nota Fiscal/Fatura.
II. Os Produtos que forem entregues após o dia 15 do respectivo mês, somente terão a Nota Fiscal/Fatura autorizada para pagamento no mês subsequente, condicionada ao expresso atesto/aprovação dos Produtos pelo CONTRATANTE, observando o prazo de pagamento disposto no Caput da Cláusula Quarta e o prazo para a apresentação da Nota Fiscal/Fatura disposto no inciso I deste Parágrafo Xxxxxx.
Parágrafo Sexto
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de suas obrigações, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, ou ainda de natureza fiscal/tributária.
Parágrafo Sétimo
Para que a CONTRATANTE efetue qualquer pagamento, deverá a CONTRATADA, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais, previdenciários e fiscais, por meio da apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débitos (CND) previdenciária, trabalhista, FGTS e das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como comprovar a manutenção de sua qualificação econômico-financeira, através de Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida até 120 (cento e vinte) dias antes de sua apresentação, salvo se a certidão apresentar data de validade, quando esta será observada.
Parágrafo Oitavo
Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado, obrigatoriamente, o seguinte:
I. O número deste Ato Convocatório: Ato Convocatório N° 09/2017;
II. O número deste Contrato: Contrato nº /2017;
III. O número do Contrato de Gestão especificado na Ordem de Serviço: Contrato de Gestão ANA nº 072/2011;
IV. A descrição detalhada dos serviços prestados, conforme o objeto do presente Ato Convocatório e respectivas Ordens de Serviço.
V. O respectivo valor bruto.
VI. As retenções na fonte de modo análogo àquelas previstas pela Secretaria da Receita Federal ou no Munícipio.
Parágrafo Nono
O Instituto BioAtlântica fará as retenções destacadas na Nota Fiscal/Fatura, previstas na legislação Federal, e as repassará, integralmente, para a Secretaria da Receita Federal através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, ou ao Município, relativamente ao ISSQN.
Parágrafo Décimo
Caso a CONTRATADA esteja dispensada de alguma das retenções citadas, deverá apresentar documentação comprobatória, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, de forma análoga àquela prevista pela Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo Décimo Primeiro
Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter ou deduzir:
I. O valor das multas porventura aplicadas;
II. Os valores correspondentes aos eventuais danos causados à CONTRATANTE por prepostos da CONTRATADA;
III. Os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por força destes, a CONTRATANTE deva fazer a retenção e o recolhimento da exação.
Parágrafo Décimo Segundo
O Instituto BioAtlântica reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato do atesto/liquidação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I do Ato Convocatório nº 09/2017 que é parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Décimo Terceiro
Os eventuais pagamentos processados pelo CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços.
Parágrafo Décimo Quarto
Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer Produto, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta contratação serão pagas com recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, repassados pela Agência Nacional de Águas - ANA, conforme Contrato de Gestão nº 072/ANA/2011, e seus respectivos aditivos, previstos no Plano de Aplicação Plurianual aprovado pelos Comitês com atuação na Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
I. Da CONTRATADA:
a) O local de entrega do objeto do serviço prestado será na sede do Instituto BioAtlântica, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00000-000;
b) O objeto poderá ser executado na sede da pessoa jurídica CONTRATADA, em parte nas dependências do Instituto BioAtlântica, quando for o caso, e, ainda, junto a qualquer órgão ou entidade pública ou privada, ou no local indicado pela CONTRATANTE, de acordo com as necessidades dos serviços e interesse e conveniência do Instituto BioAtlântica;
c) Nos termos do item 6.4 deste TDR, os serviços contratados deverão ser executados diretamente em campo nos municípios que compõem as áreas de atuação constantes no Item 5 - Área de Atuação do TDR deste Ato Convocatório nº 09/2017;
d) Realizar os trabalhos contratados conforme especificado neste Termo de Referência - TDR e de acordo com cláusulas estipuladas em Contrato;
e) Atender ao Conteúdo Mínimo estabelecido no Termo de Referência – TDR, proporcionando informações e análises para o perfeito entendimento dos serviços prestados;
f) Examinar e estudar, detida e detalhadamente, o Ato Convocatório nº 06/2017, e seus anexos, com especial atenção são TDR, de forma que possam desenvolver os trabalhos de fiscalização, análise e validação dos serviços e produtos desenvolvidos por empresa contratada pelo Instituto BioAtlântica (EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS), de forma a garantir que tais produtos atendam totalmente os requisitos e especificações constantes do Termo de Referencia do citado Ato Convocatório nº 06/2017;
g) Cumprir rigorosamente todos os prazos e atividades que são objeto deste Termo de Referência - TDR;
h) Executar os serviços com o necessário zelo, correção, celeridade e ética, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
i) Participar de reuniões, devidamente agendadas, nos Municípios, CBHs e Instituto BioAtlântica para discussão de temas relativos à execução do objeto, além de reuniões de alinhamento e orientações na sede do Instituto BioAtlântica em Governador Valadares/MG;
j) Participar de reuniões presencialmente via telefone, Skype ou outros meios de comunicação com o Instituto BioAtlântica, Municípios e demais entidades ou pessoas indicadas pelo Instituto BioAtlântica;
k) Comparecer às reuniões previamente agendadas, munido de informações sobre o andamento dos serviços;
l) Garantir participação em reuniões e cumprimento das fiscalizações de campo, previstas neste Termo de Referência - TDR;
m) Apresentar e esclarecer sobre a atuação e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, do Instituto BioAtlântica, sobre os recursos da cobrança pelo uso da água e sobre os programas do PIRH, considerados para este Termo de Referência, nas atividades de campo e nos eventos ou reuniões que estiver presente;
n) Adotar nas reuniões e eventos ou em qualquer outro momento que se fizer necessário, postura adequada, conforme prevê este Termo de Referência - TDR;
o) Dar apoio técnico para as discussões a serem realizadas ao longo do trabalho;
p) Utilizar camisa de apresentação dos programas, a ser custeada exclusivamente pela CONTRATADA. O layout para a camisa será disponibilizado pelo Instituto BioAtlântica e constará a logomarca dos programas, dos CBHs, CONTRATADA e da CONTRATANTE;
q) Fornecer informações ao Instituto BioAtlântica, sempre que solicitado, sobre os trabalhos que estão sendo executados;
r) Apresentar relato semanal das atividades realizadas, através de e-mail ou outro meio definido em comum acordo com o Instituto BioAtlântica;
s) Realizar adequação dos produtos entregues em atendimento aos apontamentos dispostos nos pareceres do Instituto BioAtlântica e, se necessário, nova readequação até a entrega final dos produtos, sem qualquer aumento, reequilíbrio, reajustamento ou correção de valores;
t) Reparar, corrigir, remover, readequar, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, e a qualquer tempo durante e, inclusive, após a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções, sejam aparentes ou ocultas, referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução;
u) Adequar e complementar os Produtos apresentados, quantas vezes forem necessárias, para atendimento ao conteúdo mínimo do Termo de Referência, sem custo adicional para o CONTRATANTE, inclusive sem aumento, correção, reajuste de valores e/ou reequilíbrio econômico-financeiro contratual;
v) Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive as regularidades fiscais, por meio da apresentação das Certidões Negativas de Débitos (CND);
w) Dar publicidade ou divulgar quaisquer informações no âmbito deste Ato Convocatório somente com autorização do Instituto BioAtlântica;
x) Zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos que, porventura, venha ter acesso;
y) Abster-se, em qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste processo de contratação, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
z) Cumprir fielmente o Termo de Confidencialidade, anexo ao Contrato, onde se compromete a não divulgar, sob qualquer forma, os produtos, dados e informações obtidos através deste trabalho, inclusive desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, processos, projetos, dentre outros, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE;
aa) Empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais, obedecendo rigorosamente às normas que regem o exercício de cada profissão ali envolvida, especialmente dos Conselhos de Classe;
bb) Caso a CONTRATADA não cumpra com os níveis de qualidade e quantidade dos serviços previstos no Ato Convocatório n° 09/2017 e no seu Termo de Referência - Anexo I, a CONTRATANTE, independente das sanções legais previstas, se reserva o direito de contratar terceiros para a execução dos serviços que não puderam ser executados pela CONTRATADA, ou forem executados de forma insatisfatória incorrendo a CONTRATADA em todas as despesas decorrentes de tal fato;
cc) Não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
dd) Adotar as providências necessárias no sentido de preservar o Instituto BioAtlântica e mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza, no caso de ação trabalhista, cível ou indenizatória envolvendo os serviços prestados;
ee) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
ff) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
gg) Atender prioritariamente as solicitações feitas pela CONTRATANTE;
hh) Xxxxxxx às solicitações de serviços através de requisição formal, por escrito ou por meio eletrônico, encaminhadas por funcionários devidamente credenciados, junto à CONTRATADA;
ii) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, na prestação dos serviços contratados;
jj) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos serviços a si adjudicados;
kk) Fornecer mão-de-obra, direta ou indireta, necessária à execução dos serviços, incluindo os encargos sociais, trabalhistas e fiscais;
ll) Assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, inclusive aqueles decorrentes de Convenção Coletiva de Trabalho, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE;
mm) Os técnicos da CONTRATADA, quando nas dependências das instalações da CONTRATANTE ou demais órgãos ou entidades, ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança do respectivo local, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, higiene, trânsito e permanência em suas dependências;
nn) Os técnicos da CONTRATADA, na execução do objeto, ficarão sob responsabilidade exclusiva desta, devendo serem orientados e receber os devidos EPI’s, bem como treinamento sobre segurança e medicina do trabalho;
oo) O pagamento de seguros de qualquer natureza, tributos, taxas, impostos e emolumentos municipais, estaduais e federais decorrentes dos serviços;
pp) Atividades administrativas, incluindo, dentre outras, despesas de escritórios tais como ligações telefônicas, fax, papéis, reprografia, softwares, internet, etc., e ainda as despesas com reuniões, diárias de viagem, transporte, hospedagem e alimentação de seus funcionários ou contratados;
qq) Designar um responsável técnico pelos serviços;
rr) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
ss) Ressarcir, à CONTRATANTE, o valor correspondente ao pagamento de multas, indenizações ou despesas a esta imposta por Autoridade Competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA de Leis, Decretos ou Regulamentos relacionados aos serviços objeto desta contratação;
tt) Garantir e disponibilizar o suporte técnico que poderá ser prestado por INTERNET, correio eletrônico, telefone ou diretamente pela Central de Suporte da CONTRATADA, disponível em horário comercial.
II. Da CONTRATANTE:
a) Disponibilizar à CONTRATADA os produtos para fiscalização, análise e validação, colocando à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à entrega e execução do objeto licitado;
b) Xxxxxxxx toda a documentação constante do acervo técnico do Instituto BioAtlântica, que seja necessária ao perfeito cumprimento das tarefas;
c) Emitir as ordens de serviços para a CONTRATADA com os elementos e informações necessárias à realização do objeto contratado;
d) Prestar orientações e informações pertinentes aos serviços contratados, visando garantir a adequada análise e validação dos produtos.
e) Indicar, com a devida antecedência, a data e o local das reuniões a serem realizadas com o CBH Suaçuí, Instituto BioAtlântica e Municípios;
f) Acompanhar a execução deste Contrato;
g) Fiscalizar, avaliar e acompanhar o desenvolvimento das diversas etapas dos serviços;
h) Supervisionar a entrega do objeto licitado, promovendo o acompanhamento e fiscalização sob os aspectos quantitativo e qualitativo;
i) Notificar sobre irregularidades observadas na prestação dos serviços e/ou na entrega do objeto licitado;
j) Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com este Termo de Referência;
k) Notificar a CONTRATADA sobre eventuais penalidades a serem aplicadas, bem como acerca da existência de quaisquer débitos de sua responsabilidade;
l) Atestar na Nota Fiscal/Fatura a entrega e a realização do serviço;
m) Efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato;
n) Proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS E PRORROGAÇÃO
A presente contratação tem o prazo estimado de 09 (nove) meses, computados o prazo estimado de 7 (sete) meses para a prestação de serviços e mais 02 (dois) meses para atesto/aprovação dos produtos entregues pela Contatada, podendo o contrato ser prorrogado, sem correção ou reajustamento de valores, observado o disposto nos itens 17.3 e 21.1 do Ato Convocatório.
Parágrafo Primeiro
Os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA nos prazos estabelecidos na Tabela 01 da Cláusula Quarta, dentro da vigência do presente Contrato, disposto no caput desta Cláusula, salvo a ocorrência de casos fortuitos e de força maior, ou de suspensões temporárias durante sua execução e, ainda, em razão do atraso justificado na validação dos produtos por parte do Instituto BioAtlântica, observado o disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda, relativamente à vedação de qualquer aumento, reequilíbrio, reajustamento ou correção de valores.
Parágrafo Segundo
Os produtos entregues pela CONTRATADA e que apresentem necessidade de adequação para atendimento aos apontamentos dispostos nos pareceres do Instituto BioAtlântica deverão ser adequados pela CONTRATADA, e se necessário, novamente readequados até a sua entrega final, inclusive mediante termo de prorrogação do prazo contratual se for o caso, sem qualquer aumento, reequilíbrio, reajustamento ou correção de valores, ainda que referidas adequações e readequações sejam procedidas posteriormente à vigência do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I. Advertência que será aplicada sempre por escrito;
II. Multa moratória, que será aplicada à razão de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total dos serviços contratados, por dia de atraso na entrega dos Produtos.
III. Multa compensatória, que poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, em especial, nos seguintes casos:
a) Recusa em prestar os serviços relativos ao objeto contatado, multa de 10% (dez por cento) sobre o preço global estimado do Contrato;
b) Prestação dos serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, multa de 10% (dez por cento) sobre o preço global estimado do Contrato.
IV. Suspensão temporária do direito de licitar com o Instituto BioAtlântica;
V. Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos.
VI. Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro prestador de serviço ou concorrente remanescente.
Parágrafo Primeiro
As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Segundo
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação para o pagamento, após decisão final em recurso, se for o caso, em conta corrente informada pelo Instituto BioAtlântica.
Parágrafo Terceiro
Caso a importância devida não seja recolhida será descontada automaticamente dos valores a serem pagos à CONTRATADA, ou cobrado judicialmente conforme previsto em lei, inclusive com a inscrição do valor em dívida ativa da União, se for o caso.
Parágrafo Quarto
Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pelo Instituto BioAtlântica, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quinto
As multas estipuladas nesta Cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
Parágrafo Sexto
Em todos os casos de sanções previstas neste instrumento será concedido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades ou prejuízo causado à CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, em relação às especificações técnicas constantes no ANEXO I - Termo de Referência do Ato Convocatório nº 09/2017, que é parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo Instituto BioAtlântica, com as devidas justificativas, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
Parágrafo Primeiro
O Contrato firmado poderá ser alterado com acréscimos em seus quantitativos em até 25% do valor contratual atualizado, considerando o disposto na Resolução ANA nº 552/2011, bem como na Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE poderá realizar a supressão do objeto contratado, em quaisquer de seus itens, inclusive em percentuais superiores a 25% do valor estimado do Contrato, situação que desde já fica devidamente autorizada pela CONTRATADA, de forma irretratável, independente de qualquer notificação ou aceite.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE nos casos de:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. Lentidão do cumprimento, levando o CONTRATANTE ao comprometimento de suas atividades;
IV. Atraso injustificado na entrega dos Produtos;
V. Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao Instituto BioAtlântica;
VI. Subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não autorizadas pelo Instituto BioAtlântica;
VII. Desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE;
VIII. Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. Dissolução da sociedade;
XI. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
XIII. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito a CONTRATADA, até o limite do preço dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Fica devidamente ajustado entre as partes que:
I. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços contratados, salvo quando devida e expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
III. O Instituto BioAtlântica somente pagará pelos serviços que forem efetivamente realizados pela CONTRATADA, e devidamente liquidados.
IV. A CONTRATADA, além das responsabilidades atinentes à execução do objeto em questão, responderá pela qualidade, correção e segurança dos serviços nos termos da legislação pertinente.
V. A contratação dos serviços descritos neste Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre os empregados e prestadores de serviço da CONTRATADA e o Instituto BioAtlântica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no endereço eletrônico do Instituto BioAtlântica (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) e em jornal de circulação regional no Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS
É anexo deste Contrato e dele se faz parte integrante o ANEXO I – Termo de Referência do Ato Convocatório nº 09/2017, cujas disposições deverão em sua totalidade ser observadas durante toda a execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Governador Xxxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste Contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo Único
E, assim, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Governador Valadares/MG, de de 2017.
CONTRATADA XXXXXXXXX | |
CONTRATANTE RICARDO ALCÂNTARA VALORY Diretor Geral Instituto BioAtlântica CONTRATANTE FABIANO XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX Xxxxxxx Técnico Instituto BioAtlântica | |
TESTEMUNHAS: | |
Assinatura NOME | Assinatura NOME |
CPF CI | CPF CI |