CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL
CONDIÇÕES PARTICULARES
Entre: Cliente
Denominação Social Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana
Sede Social Rua Fundação Calouste Gulbenkian, Ed. GAT, 5370-340 Mirandela
Matrícula e NIPC 501383018
Capital Social (Não Aplicável)
Representada por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente do Conselho Diretivo
De ora em diante designado apenas por “Cliente”.
Fornecedor
Denominação Social Gold Energy – Comercializadora de Energia, S.A.
Sede Social Quinta do Almor, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx 0, X/X X x 0000-000 Xxxx Xxxx
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila Real, sob o número
Matrícula e NIPC
único de matrícula e de pessoa coletiva 507857542
Capital Social € 1 500 000,00
Representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Procuradores
De ora em diante designado apenas por “Gold Energy”.
Em conjunto, designados por “Partes” ou, individualmente, por “Parte”.
Cláusula 1ª. Preço pelo fornecimento de Gás Natural
1. A título de contrapartida pelos serviços de fornecimento de Gás Natural prestados pela Gold Energy, o Cliente obriga-se a pagar um preço, em Euros, que resultará do somatório das seguintes parcelas:
a) Parcela referente à tarifa de acesso às redes aplicável a consumidores fornecidos por comercializadores, que não o comercializador de último recurso, tal como definida, a cada momento, pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (adiante designada apenas por “ERSE”). O valor concreto desta parcela será definido a cada momento tendo em conta o disposto no Regulamento Tarifário, emitido pela ERSE, aplicável à data de prestação dos serviços de fornecimento de gás natural;
b) Parcela referente à energia calculada de acordo com a seguinte expressão matemática:
Em que:
TTF (1, -1,1): corresponde ao preço médio do mês de consumo para efeitos de faturação no mês seguinte, que a titulo de referência é publicado no site: xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx.xxxx
K: Custos de operação grossista e retalhista (valor da proposta).
c) Outras Custos Legalmente Obrigatórias:
I. Quaisquer outros custos e encargos que, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, devam ser cobrados aos consumidores finais pelos comercializadores de gás natural, nomeadamente a taxa de ocupação de subsolo quando exigível;
II. Aos valores referidos nos números anteriores acresce IVA à taxa legal em vigor.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 1ª. Objeto
1. O objeto deste contrato é o fornecimento de gás natural pela Gold Energy ao Cliente, nos termos e condições acordados pelo presente;
2. A identificação de cada um dos pontos de consumo do Cliente abrangidos pelo fornecimento de gás natural, bem como do escalão de consumo, encontram-se especificados no Anexo I (“Pontos de Consumo”);
3. O fornecimento de Gás Natural também se estende a instalações que venham a ser criadas e/ou colocadas em funcionamento durante a vigência do contrato.
Cláusula 2ª. Duração
1. O Contrato entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos, em relação a cada um dos Pontos de Consumo, individualmente considerados, na data em que estes reunirem as condições legais e regulamentares de acesso ao fornecimento gás natural por comercializadores, que não o comercializador de último recurso, incluindo os procedimentos de mudança de fornecedor.
2. Caso cada um dos Pontos de Consumo, individualmente considerados, não reúna as condições legais e regulamentares de acesso ao fornecimento de gás natural por comercializadores, que não o comercializador de último recurso, incluindo os procedimentos de mudança de fornecedor, no prazo máximo de 3 meses a contar da data de assinatura do presente Contrato, o presente Contrato ter-se-á por resolvido e não produzirá quaisquer efeitos relativamente a esse ou esses Pontos de Consumo, não tendo a Gold Energy qualquer obrigação de proceder ao fornecimento de gás natural a esses Pontos de Consumo nem o Cliente o direito a receber qualquer indemnização por parte da Gold Energy em virtude do não fornecimento desses Pontos de Consumo, devendo a Gold Energy notificar o Cliente de quais os Pontos de Consumo em relação aos quais se terá o presente Contrato por resolvido.
3. O presente Contrato tem a vigência descrita na tabela seguinte, renovando-se automaticamente por períodos de um ano, até um máximo de três anos no cômputo geral, se nenhuma das partes notificar a outra, por escrito, com 60 dias de antecedência relativamente à data da sua cessação, da intenção de se opor à sua renovação ou de alterar as suas condições.
Membro do AEA | Inicio de Contrato | Fim de contrato | Duração do contrato |
Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana | 01/01/2024 | 31/12/2024 | 365 dias |
Cláusula 3ª. Preço
1. A título de contrapartida pelo fornecimento de gás natural efetuado pela Gold Energy, o Cliente obriga-se a pagar o preço, em Euros, que se encontra previsto na Cláusula 1ª das Condições Particulares, do presente Contrato.
2. O preço referido no número anterior, tem em cada momento, por referência:
a) O quadro legislativo e regulamentar;
b) O perfil e escalões de consumo aprovado pela ERSE.
3. A Gold Energy obriga-se a informar o Cliente, sempre que necessário, sobre a composição das tarifas aplicáveis e o seu impacto no preço a pagar ao abrigo do presente Contrato, podendo o Cliente consultar informação actualizada sobre as tarifas, preços e outros encargos eventualmente aplicáveis no sítio na Internet da Gold Energy e no sítio na Internet da ERSE, em xxx.xxxx.xx.
Cláusula 4ª. Faturação
1. A faturação a emitir mensalmente pela Gold Energy inclui os valores devidos pelo Cliente pelo fornecimento de gás natural disponibilizado aos Pontos de Consumo no mês relevante, calculada nos termos da Cláusula 1ª das Condições Particulares, do presente Contrato, tendo por base a informação sobre os dados de consumo, disponibilizados pelo operador das redes de distribuição.
2. Em caso de discordância do cliente relativamente aos elementos e valores constantes das faturas, deve este comunicar ao prestador de serviços, no prazo de 15 dias, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.
3. No caso de atraso no pagamento das faturas, referidas na presente clausula, a Gold Energy pode invocar a excepção de não cumprimento de qualquer das obrigações que lhe incumbem por força do contrato, nos termos e com os limites previstos no Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 5ª. Forma e Prazo de pagamento
1. As faturas emitidas pela Gold Energy devem ser pagas pelo Cliente no prazo de 60 dias contados a partir da data da sua emissão através de:
a) Débito direto na conta do Cliente;
b) Transferência bancária;
c) Cheque.
2. O atraso no pagamento das faturas confere à Gold Energy o direito a cobrar juros de mora sobre o valor em dívida calculados, a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento (inclusive) e até ao efetivo pagamento, à taxa legal que vigorar na data de vencimento.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a falta de pagamento constituirá causa de resolução do Contrato pela Gold Energy, nos termos do disposto na Cláusula 8ª. , podendo implicar igualmente a interrupção do fornecimento de gás natural ao Cliente.
Cláusula 6ª. Qualidade de Serviço
O fornecimento de gás natural a efetuar pela Gold Energy no âmbito do presente Contrato observará os parâmetros de qualidade de serviço definidos nos respetivos regulamentos de qualidade de serviço e relações comerciais, emitidos pela ERSE.
Cláusula 7ª. Cessão da Posição Contratual
A Gold Energy poderá ceder livremente, total ou parcialmente, a terceiras entidades com as quais se encontre em relação de domínio ou de grupo ou associada, formal ou informalmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, com prévio conhecimento e aprovação do cliente.
Cláusula 8ª. Cessação do Contrato
A cessação do presente Contrato pode ocorrer:
a) Por revogação, mediante acordo entre a Gold Energy e o Cliente;
b) Por denúncia, a todo o tempo, por iniciativa do Cliente ou da Gold Energy, nos termos do Regulamento das Relações Comerciais, publicado pela ERSE, mediante notificação escrita;
c) Por denúncia, por iniciativa da Gold Energy, caso seja proferida declaração de insolvência do Cliente, mediante notificação escrita enviada ao Cliente;
d) Por resolução, por iniciativa da Gold Energy, nos termos do disposto no número 3. da Cláusula 5ª. das condições gerais, mediante notificação escrita enviada ao Cliente.
e) Relativamente a determinados pontos de consumo, por resolução, nos termos do disposto no número 2 da Cláusula 2ª. , mediante notificação escrita enviada ao cliente nos termos do disposto na mesma cláusula.
Cláusula 9ª. Resolução por parte do Cliente
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o cliente pode resolver o contrato, a título sancionatório, caso a Gold Energy violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem.
2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada à Gold Energy.
Cláusula 10ª. Resolução por parte da Gold Energy
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, a Gold Energy pode resolver o contrato quando qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 90 dias ou o montante em dívida exceda 25 % do preço contratual, excluindo juros;
2. No caso previsto do n.º 1 da presente cláusula, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada ao cliente, que produz efeitos 30 dias após a recepção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.
3. Nos demais casos, o direito de resolução do contrato é exercido por via judicial, nos termos da Cláusula 15ª. .
Cláusula 11ª. Transição dos serviços objeto do contrato
Em qualquer caso de extinção do contrato, independentemente do motivo que lhe der origem, a Gold Energy obriga-se a prestar toda a assistência necessária na transição dos serviços objeto do contrato, de modo a que se
garanta a continuidade dos serviços objeto do contrato, a mínima perturbação destes, e a transição ocorra de forma progressiva e ordenada.
Cláusula 12ª. Aditamento de novas instalações
1. O fornecimento de Gás Natural também se estende a instalações que venham a ser criadas e/ou colocadas em funcionamento durante a vigência do contrato.
2. Se no decorrer da vigência do respetivo contrato vierem a ser criadas novas instalações, as mesmas poderão integrar o presente contrato ao abrigo de todas as condições contratualizadas.
3. A redução do número de instalações não é considerada alteração das condições do contrato em vigor na sequência do presente Concurso Público.
4. Aumento do consumo não é considerado alteração das condições do contrato em vigor na sequência do presente Concurso Público, nem carece de aditamento.
5. A instalação de equipamentos ou sistemas que visem a eficiência energética e com consequentemente redução de consumo, não é considerada alteração das condições do contrato em vigor na sequência do presente Concurso Público, nem carece de aditamento.
Cláusula 13ª. Diversos
1. O Cliente pode solicitar que a Gold Energy proceda ao seu registo, junto do operador da rede de distribuição, como cliente com necessidades especiais, nos termos e para os efeitos do Regulamento de Qualidade de Serviço, publicado pela ERSE.
2. Em caso de solicitação pelo Cliente de pedidos de informação e/ou de apresentação de reclamações, a resposta às mesmas pela Gold Energy não deverá exceder o prazo de 20 dias úteis.
Cláusula 14ª. Confidencialidade
O Cliente e a Gold Energy comprometem-se a não divulgar a terceiros as condições estabelecidas no presente Contrato ou informações de que ao abrigo do mesmo tenham tido conhecimento, salvo consentimento, expresso por escrito, da outra Parte.
Cláusula 15ª. Resolução de conflitos
1. O Cliente e a Gold Energy comprometem-se a recorrer à via negocial como forma preferencial de resolução de conflitos de qualquer natureza, nomeadamente sobre a interpretação, execução ou aplicação das disposições legais ou contratuais aplicáveis às suas relações, incluindo o incumprimento das suas obrigações.
2. Todavia, uma vez esgotada a via negocial, as Partes acordam em submeter a resolução de conflitos emergentes do presente contrato ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 16ª. Disposições finais
1. Os pagamentos ao abrigo do presente contrato serão efetuados após a verificação dos formalismos legais em vigor para o processamento das despesas públicas.
2. O procedimento por Concurso Público relativo ao presente contrato foi autorizado por deliberação do Conselho Diretivo de 26 de setembro de 2023.
3. Os serviços objeto do presente contrato foram adjudicados por deliberação do Conselho Diretivo, de 24 de novembro de 2023.
4. A minuta relativa ao presente contrato foi aprovada por deliberação do Conselho Diretivo, de 24 de novembro de 2023.
5. O presente contrato será suportado por conta das verbas inscritas no orçamento e Plano Plurianual de Investimentos da AMTQT, sob a rubrica orçamental com a classificação económica 0201029901.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
6. Fica designado como gestor do contrato por parte da AMTQT, nos termos e para os efeitos do artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, o técnico superior,
7. Foram apresentados pelo segundo outorgante: registos criminais, documentos comprovativos da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Serviço de Finanças, Declaração anexo II do CCP, Licença de comercialização de gás natural, Declaração registo central do beneficiário efetivo, Certidão permanente e procuração.
O presente Contrato que inclui um Anexo, foi lavrado num único exemplar o qual vai ser assinado pelas partes através de certificado de assinatura eletrónica qualificada, considerando-se outorgado na data de aposição da última assinatura.
Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX E XXXXXXXX XXXXXXXXX
Digitally signed by XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX E XXXXXXXX XXXXXXXXX Date: 2023.12.28 11:03:21 Z
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
(Presidente do Conselho Diretivo)
Gold Energy – Comercializadora de Energia, S.A.
[Assinatura Qualificada] Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Digitally signed by [Assinatura Qualificada] Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Date: 2023.12.29
11:57:10 Z
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
(Procurador)
[Assinatura Qualificada]
Digitally signed by [Assinatura Qualificada] Xxxxxxx
Xxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Date: 2023.12.29
11:57:32 Z
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
(Procuradora)
ANEXO I – PONTOS DE CONSUMO DE GÁS NATURAL
CUI Escalão
PT1606000004024441MX BP Escalão 4