EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2022 - PROCESSO Nº 325/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2022 - PROCESSO Nº 325/2022
1. PREÂMBULO
1.1 - O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, UASG 450996, através da servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Martinello, designada pela Administração Municipal através da Portaria nº 324/2022, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, destinado a ampla participação de empresas de qualquer porte, objetivando a aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação levada a termo pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do protocolo nº 3.020/2022 nas condições fixadas, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2 - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
1.2.1 - A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2022.
1.3 - Referências de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidora do Município de Pato Branco, denominada Pregoeira, designada pela Administração Municipal, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET.
1.6 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente, em mídia digital, junto a Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxx x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx em Pato Branco PR, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Para retirada do edital e seus anexos em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais informações, pelos telefones: (00) 0000-0000/1534, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Implantação de Registro de Preços para futura e fracionada aquisição de medicamentos pertencentes ao Componente da Atenção Básica relacionados na REREME – Relação Regional de Medicamentos, protocolos específicos de medicamento instituídos pelo município, como de obesidade, CAPS – Centro de Atenção Psicossocial e Vascular, medicamentos de uso exclusivo (injetáveis) da UPA – Unidade de Pronto Atendimento bem como os utilizados nas enfermarias para tratamento de pacientes com complicações devido a SARS-COVI-2 (COVID-19), atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
2.2. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO CUMPRIMENTO AOS ARTIGOS 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/96, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14
2.2.1- Após análise das Atas de Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos, realizadas pelo Município de Pato Branco nos anos anteriores, verificou-se que os valores praticados pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em suas cotas exclusivas (25% da quantidade total do item, conforme Lei Complementar nº 147/2014) chegam a 259,77% a mais do que a cota para ampla participação (75% da quantidade total do item, conforme Lei Complementar nº 147/2014).
2.2.2 - Desta forma fica evidenciado que para o Município de Pato Branco a utilização das cotas, bem como processo exclusivo para Micro e Pequenas Empresas não traz economicidade, mas sim onera os cofres públicos.
2.2.3 - A partir do levantamento realizado nos anos anteriores e embasado no art. 49, III, da Lei Complementar nº 123/06, os certames de aquisição de medicamentos elaborados por este município serão de Ampla Participação para Empresas de Qualquer Porte.
2.3. QUANTIDADES ESTIMADAS
2.3.1. As quantidades são estimadas, sendo que ao término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos produtos e consequentemente do seu pagamento.
2.3.2 - A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco, qualquer que seja a quantidade de fornecimento constante na Nota de Empenho, observando as quantidades máximas estimadas na Ata de Registro de Preços.
2.3.3 A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2.3.4 A estimativa das necessidades programadas deve avaliar a situação local de saúde; o nível de acesso dos usuários aos medicamentos; o perfil de doenças da população; as metas de cobertura e oferta de serviços e a disponibilidade orçamentária e financeira.
2.3.5 O quantitativo estimado foi baseado no consumo anual de dispensação destes medicamentos, de acordo com a CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde, Almoxarifado e Farmácia da UPA - Unidade de Pronto Atendimento. Ademais foram inclusos itens desertos e fracassados em pregões anteriores.
2.3.6 Vale ressaltar que o presente processo inclui a aquisição de medicamentos pertencentes ao Componente de Atenção Básica relacionada ao REREME – Relação Regional de Medicamentos, protocolos específicos de medicamentos instituídos pelo município, como de obesidade, CAPS – Centro de Atenção Psicossocial e Vascular, bem como os medicamentos de uso exclusivo (Injetáveis) da UPA – Unidade de Pronto Atendimento, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, desde que satisfaça as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada no Portal COMPRASNET, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
3.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4 - NÃO poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93:
3.4.1 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
3.4.2 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial, (exceto empresas com plano de recuperação acolhido ou extrajudicial homologado judicialmente), dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.4.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.4.4 - Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Pato Branco.
3.4.5 - Aqueles que tenham sido declarados impedidos ou inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
3.5 - A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.6 - O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
3.7 - Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital, bem como as demais especificações exigidas.
3.8 -Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
3.8.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos. 42 a 49 se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo se enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.8.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
3.8.3 - Que cumpre os requisitos para habilitação definidos em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
3.8.4 - Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores;
3.8.5 - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.8.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.8.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.8.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até três dias úteis antes da data fixada
para a realização do Pregão.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4 - O termo de impugnação ou o esclarecimento poderá ser protocolado junto a Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxx x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx em Pato Branco PR, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, à Pregoeira responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.4.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a Pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
4.4.2 - A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
4.5 - Incumbe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
4.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo.
4.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.7 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 -O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
5.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.1.2 - O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu
credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema.
5.1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
5.2 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles que se tornem desatualizados.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO SISTEMA
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço inicial proposto, bem como demais documentos solicitados juntamente com a proposta
até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
6.3 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
6.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
6.6 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
6.8 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/laboratório e o preço unitário por item, em moeda nacional, com até quatro casas decimais.
6.9 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.10 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha outros ônus para o Município de Pato Branco, além do preço registrado.
6.11 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.13 - A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
6.13.1 - Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa do(s) item(ns) cotado(s), quantidade estimada, preço unitário inicialmente proposto e preço total estimado por item, prazo de validade da proposta mínimo 90 (noventa) dias.
6.13.1.1- A proposta deverá ser apresentada com preços unitários considerando até quatro algarismos após a vírgula, contendo ainda a marca do produto cotado e o nome do laboratório fabricante.
6.13.2 - A proponente deverá encaminhar juntamente com a Proposta de Preços Ajustada, sob pena de desclassificação:
a) Cópia do Certificado de Registro do medicamento cotado ou cópia da publicação no Diário
Oficial da União, vigente, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde – ANVISA, em atendimento ao artigo 5º, inciso IV da Portaria nº 2.814/98, e demais legislações vigentes pertinentes a matéria.
6.13.3 Os preços constantes da proposta deverá o observar, sob pena das sanções cabíveis:
a) Resolução CMED nº 1, de 9 de março de 2018 e suas atualizações, que dispõem sobre a prática do teto de preços do Preço Fabricante - PF, inclusive por farmácias e drogarias quando realizarem vendas destinadas a entes da administração pública direta e indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
b) Resolução CMED nº 3, de 02 de março de 2011, publicada no DOU de 09 de março de 2011, e os comunicados CMED, os quais dispõem sobre a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços - CAP, sobre o preço fábrica do(s) medicamento(s).
c) Para os medicamentos contemplados pelo Convênio Confaz 87/2002 e suas respectivas alterações, os valores ofertados deverão estar desonerados do ICMS, sob pena de configuração de dano ao erário.
d) Para os medicamentos ao quais não se aplica o CAP, o Licitante deve considerar o preço de venda do produto tendo como referencial máximo o Preço do Fabricante – PF, conforme Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
6.13.4 Na proposta ajustada deverá constar o número do registro do medicamento na ANVISA, assim como seu registro, conforme item 6.13.2.
6.14. A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
6.14.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e)Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.14.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
6.14.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.14.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
6.14.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
6.14.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
6.14.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
b) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
6.14.3.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo juízo competente.
6.14.4 - DECLARAÇÕES:
a) Declaração da Licitante Unificada de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de comprometimento e cumprimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
6.14.5 - Considerando o previsto no art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a proponente deverá apresentar a seguinte documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Autorização de Funcionamento – AFE da empresa licitante, pertinente ao objeto licitado, contendo o número de Registro do Ministério da Saúde ou cópia do Diário Oficial da União, expedida pela ANVISA, legível, devendo ser destacada a informação referente a empresa, conforme Lei Federal nº 6.360/76, art 2º e Resolução RCD nº 16/14, art 3º.
b) Autorização Especial – AE da empresa licitante, expedida pela ANVISA, quando se tratar de medicamentos sujeitos a controle especial, conforme disposições Resolução RDC nº 16/14, art
c) Alvará Sanitário de Licença de Funcionamento da empresa proponente, fornecida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme disposto na Lei Federal 6.360/76, Decreto Federal nº 8.077/2013, art 2º, e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98, art. 5º, I.
d) Certificado de Regularidade Técnica da empresa proponente, expedido pelo Conselho de Classe competente.
6.14.6 - Os documentos de qualificação solicitados serão analisados por pelo menos 2/3 (dois terços) da Comissão Técnica de Medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde, composta por:
a) Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico, lotado na Secretaria de Saúde, matrícula n.º 79.502
b) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, farmacêutico, lotado na Secretaria de Saúde, matrícula nº 7.503-5/1.
c) Roseane Chioquetta Stedile, farmacêutica, lotada na Secretaria de Saúde, matrícula nº 7.274-5/1.
6.15 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 6.14.1 e 6.14.2, sendo que é obrigatória a apresentação dos demais documentos.
6.15.1 - Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante convocado deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
6.15.2 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
6.16 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais ou cópia autenticada quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.16.1 - Neste caso, os documentos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP: 85.501- 064 - Pato Branco - PR, aos cuidados da Pregoeira.
7. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital, momento no qual a pregoeira passará a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2 - Aberta a etapa competitiva (lances), os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances.
7.5 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”. Neste modo os licitantes deverão apresentar lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.5.1 - A etapa de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Depois desse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente de lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.5.2 - Encerrado o prazo previsto no item 7.5.1, o sistema abrirá a oportunidade para que os licitantes detentores da oferta de menor preço e das ofertas superiores em até 10% (dez por cento) ao de menor preço possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos.
7.5.2.1 - A etapa a que se refere o item 7.5.2 ocorrerá de forma sigilosa até transcorrer o tempo indicado.
7.5.2.2 - Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições que trata o item 7.5.2, serão convocados, na ordem de classificação, os detentores dos melhores lances, até o máximo de três, para que ofereçam um lance final e fechado no prazo de 5 (cinco) minutos que ocorrera da mesma forma do disposto no item 7.5.2.1.
7.5.3 - Encerrados os prazos previstos nos itens 7.5.2, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
7.5.4 - Na ausência de lance final e fechado na forma estabelecida no item 7.5.2, haverá o reinício da etapa fechada, oportunizando para os demais licitantes, na ordem de classificação até o máximo de três, possam ofertar lance final e fechado no prazo de 05 (cinco) minutos, que ocorrerá da mesma forma do disposto no item 7.5.2., sendo que após esta etapa será observado o disposto no item 7.5.3.
7.5.5 - Caso não haja licitante classificado na etapa de lance e que atenda as exigências de habilitação, poderá o pregoeiro e sua equipe de apoio admitir o reinício da etapa fechada, desde que devidamente justificado.
7.6 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Edital, momento em que encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.6.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.7 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
7.8 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade dos valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas” ou resultado de possível negociação.
7.9 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.10 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 2.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”, observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
8.2 - O valor apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para a aquisição do objeto da presente licitação, inclusive quanto ao frete, com cotação em moeda corrente nacional, em até quatro casas decimais, expresso em algarismos.
8.3 - A presente licitação é de ampla participação de empresas em geral.
8.4 - Quando houver itens não exclusivos de participação de ME/EPP’s, após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4.1 - Na hipótese de persistir o empate, será realizado sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.5 - Nos casos de não haver lances, após a etapa competitiva, os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 8.4.
8.5.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9. ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
9.1 - Encerrada a etapa de lances, caso seja necessário, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMPLEMENTARES no prazo de até 02h (duas horas) úteis, em conformidade com o último lance ofertado.
9.1.1 - O licitante deverá anexar a documentação em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
9.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.2.1 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, desde que necessários a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, dentro do prazo estabelecido no item 9.1.
9.3 - Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e- mail: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
9.5 - A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
9.6 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
10.2.1 - O prazo para manifestação da intenção de recorrer da decisão da Pregoeira iniciará logo após a habilitação das licitantes e será informado via chat, ficando sob responsabilidade das licitantes o acompanhamento das operações no Sistema Eletrônico.
10.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
10.5 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito do sistema eletrônico em formulários próprios.
10.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxx x.x 0.000, Xxxxxx
Xxxxxxxxx em Pato Branco PR, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min
10.7 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação do resultado.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
11.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
11.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
11.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
11.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
11.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
11.6 - A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
11.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
11.9 - Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12. ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário, que deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias após a convocação para assinar a Ata de Registro de Preços. Nos casos em que a Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O Município poderá, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
13. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
13.1 - A aquisição dos produtos, objeto da presente licitação, será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município.
13.2 - A empresa contratada deverá efetuar a entrega do objeto solicitado, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx (que será encaminhado no endereço eletrônico informado pela contratada).
13.3 - A entrega dos produtos deve ser realizada na Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, anexo a Unidade de Saúde Central, situada na Rua Paraná, nº 340, Centro, em Pato Branco – PR, de segunda a sexta-feira, no período da manhã das 8h30min às 11h30min, e no período da tarde das 13h30min às 16h30min.
13.4 - Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
13.5 - A entrega deverá conter a quantidade solicitada na Nota de Xxxxxxx, sendo permitidas entregas fracionadas de no máximo 03 (três) lotes de fabricação do produto por nota de empenho.
13.6 - Fracionamento a que se refere o item acima, deverá ser expressamente autorizado pela contratante, sob pena de devolução dos medicamentos entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas.
13.7 - O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
13.7.1- Recebimento provisório: No momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota fiscal e constatação quanto da integridade das embalagens, lacres, etc. Esta verificação deverá estar concluída em até 24 (vinte e quatro) horas.
13.7.2- Recebimento definitivo: Ocorrerá em, no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, pela comissão de recebimento e constará de:
a) Verificação da conformidade com a quantidade requisitada o adequado funcionamento do objeto a ser recebido e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais;
b) O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo ou recibo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
13.7.3- Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos, vícios, danos ou em desacordo com as especificações da aquisição, o contratado se obriga, substituir os produtos em desacordo ou entregar os produtos remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratado, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação;
13.7.4- A contratada deverá substituir, às suas expensas, os produtos que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos, danos, incorreções ou estarem em desacordo com as especificações deste termo, em um prazo de até 72 (setenta e duas) horas (Art. 69º, lei 8.666/93);
13.7.5 Observação: A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo da mercadoria ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/ Contrato.
13.7.6O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme preconiza o artigo 15, da Lei 8.666/93.
13.8 - Do prazo de validade dos medicamentos:
13.8.1 - Os medicamentos deverão ser entregues com validade de uso vigente de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) e deverão estar acondicionados em embalagem original, de acordo com a Legislação Sanitária vigente.
13.9 - Das embalagens:
13.9.1 - Os medicamentos devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal, com especificação dos quantitativos discriminados na Nota Fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do medicamento recebido deve constar na rotulagem, e na Nota Fiscal, especificando o número de lotes por quantidade de medicamento entregue.
13.9.2- Serão aceitos fracionamentos de no máximo 3 (três) “lotes de fabricação” do produto por Nota de Empenho.
13.9.3- Conforme art. 7º da Portaria 2814/98 do Ministério da Saúde, os produtos a serem fornecidos pelas empresas contratadas, deverão apresentar nas suas embalagens primárias e/ou secundárias a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, de maneira legível e indelével, de forma a coibir possíveis desvios de medicamentos.
13.10 - Não serão aceitas trocas de marcas dos produtos após a assinatura da Ata de Registro de Preços. Caso ocorra algum problema no fornecimento da indústria e ou distribuidora para entregar a marca licitada, deve–se encaminhar solicitação previa para avaliação do Fiscal e do Gestor da Ata de Registro de Preços.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à entrega do produto solicitado, mediante emissão do Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços;
14.2 - A Nota Fiscal deverá ser impressa de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme, contendo o total para cada produto e/ou serviço, bem como a identificação do número do lote e do prazo de validade dos medicamentos. A nota fiscal não deverá apresentar rasuras e/ou entrelinhas e deverá ser atestada pelo gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços, bem como, pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços;
14.3 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório;
14.4 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válido) poderá substituir os documentos indicados no item;
14.5 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE;
14.6 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
14.7 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida;
14.8 - Os pagamentos serão efetuados preferencialmente através de depósito na conta bancária de titularidade da empresa contratada.
14.7-Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo.
14.8 - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias, conforme números reduzidos e desdobramentos que seguem: 1448-2449, 1508- 2457.
15. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
15.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
15.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
15.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
15.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
15.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
15.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
15.6 - A solicitação de reequilíbrio deverão ser protocolados com os documentos necessários e comprobatórios no setor de protocolo junto a prefeitura Municipal.
15.6.1 Empenhos emitidos e enviados a empresa contratada, anteriormente a solicitação de reequilíbrio, deverão ser entregues em sua totalidade sem a aplicação do reequilíbrio.
16. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
16.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
16.2.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
17. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
17.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
17.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
17.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
17.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
17.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
17.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
17.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
18. ANTICORRUPÇÃO
18.1 - A licitante declara conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se compromete que para a execução da Ata de Registro de Preços nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro da Ata de Registro
de Preços, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto da Ata de Registro de Preços, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
19. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
19.1- Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
19.2 -Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
19.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
19.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” “d” e “e” do item 19.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
19.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
19.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente na Ata de Registro de Preços, poderá ser:
a) De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto da Ata de Registro de Preços, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão da Ata de Registro de Preços, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
19.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução da Ata de Registro de Preços.
19.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
19.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor da Ata de Registro de Preços e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail
registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
19.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
20.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira.
20.4 - Será facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
20.4.1 - A Pregoeira poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
20.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
20.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
20.9 -A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
20.10 -A anulação do procedimento licitatório induz a da Ata de Registro de Preços, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
20.11 - O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
20.12 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.13 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
20.14 - A proponente deverá indicar à Pregoeira todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
20.15 – A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
20.16 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
20.17 - Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
20.18 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
20.19 CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA PREGOEIRA VIA CHAT.
20.20 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.21 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
20.22 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
20.23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
20.24 - Fazem parte integrante deste Edital:
20.24.1 - ANEXO I - Termo de Referência.
20.24.2 - ANEXO II - Minuta da futura Ata de Registro de Preços.
20.24.3 - ANEXO III - Modelo da Declaração de Idoneidade, Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato, Cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
20.24.4 - ANEXO IV - Modelo Proposta de Preços.
Pato Branco, 15 de Setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura e fracionada aquisição de medicamentos pertencentes ao Componente da Atenção Básica relacionados na REREME – Relação Regional de Medicamentos, protocolos específicos de medicamento instituídos pelo município, como de obesidade, CAPS – Centro de Atenção Psicossocial e Vascular, medicamentos de uso exclusivo (injetáveis) da UPA – Unidade de Pronto Atendimento bem como os utilizados nas enfermarias para tratamento de pacientes com complicações devido a SARS-COVI-2 (COVID-19), atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
Item | Cód. BR | Qtde | Und | Descrição | Valor Unt. | Total Estimado |
1 | 0292228 | 2.500 | Amp | Acetato de Medroxiprogesterona 150 mg/ml suspensão injetável | 8,9000 | 22.250,00 |
2 | 0335091 | 300 | Amp | Acetilcisteína 100mg/ml solução injetável | 2,8000 | 840,00 |
3 | 0268370 | 15.000 | Com | Aciclovir 200mg comprimido | 0,1700 | 2.550,00 |
4 | 0268375 | 1.000 | Bis | Aciclovir 50mg/g creme dermatológico | 1,8600 | 1.860,00 |
5 | 0271687 | 450 | Amp | Ácido ascórbico 100mg/ml solução injetável. | 1,5000 | 675,00 |
6 | 0267503 | 30.000 | Com | Ácido fólico 5 mg comprimido | 0,0400 | 1.200,00 |
7 | 0267504 | 30.000 | CAP | Ácido valproico 288mg (equivalente a 250mg de ácido valproico) cápsula | 0,1700 | 5.100,00 |
8 | 0267505 | 100.000 | Com | Ácido valproico 576mg (equivalente a 500 mg de ácido valproico) comprimido | 0,4400 | 44.000,00 |
9 | 0276839 | 20.000 | Amp | Água para injeção solução injetável 10 ml | 0,3800 | 7.600,00 |
10 | 0267507 | 3.000 | Frs | Albendazol 40 mg/ml suspensão oral | 0,8700 | 2.610,00 |
11 | 0267506 | 6.000 | CMa | Albendazol 400 mg comprimido mastigável | 0,3300 | 1.980,00 |
12 | 0269462 | 15.000 | Com | Alendronato de sódio 70mg comprimido | 0,2000 | 3.000,00 |
13 | 0292402 | 2.000 | Amp | Aminofilina 24 mg/ml solução injetável | 1,8700 | 3.740,00 |
14 | 0271089 | 60.000 | Cap | Amoxicilina 500mg cápsula | 0,1800 | 10.800,00 |
15 | 0271111 | 2.500 | frs | Amoxicilina 50mg/mL pó para suspensão oral | 3,5400 | 8.850,00 |
16 | 0267515 | 7.000 | CAP | ampicilina 500mg cápsula | 0,3900 | 2.730,00 |
17 | 0267517 | 500.000 | Com | Atenolol 50mg comprimido | 0,0900 | 45.000,00 |
18 | 0267140 | 50.000 | Com | Azitromicina 500mg comprimido revestido | 0,9700 | 48.500,00 |
19 | 0394856 | 100 | Frs | Benzoilmetronidazol 40 mg/ml suspensão oral | 6,1300 | 613,00 |
20 | 0272434 | 600.000 | Com | Besilato de anlodipino 5mg comprimido | 0,0300 | 18.000,00 |
21 | 0394088 | 500 | Frs | Bicarbonato de sódio 84mg/ml frasco de 250ml | 21,4900 | 10.745,00 |
22 | 0271848 | 12 | Frs | Bimatoprosta 0,3mg/ml, solução oftálmica 5ml. | 39,6900 | 476,28 |
23 | 0269567 | 3.000 | Amp | Brometo de Pancurônio 2mg/ml solução injetável | 9,1400 | 27.420,00 |
24 | 0268331 | 2.000 | Frs | Brometo de ipratrópio 0,25mg/mL solução inalante | 1,1500 | 2.300,00 |
25 | 0268521 | 3.000 | Amp | Brometo de Rocurônio 10mg/ml | 12,1300 | 36.390,00 |
26 | 0272903 | 120.000 | Com | Bromidrato de citalopram 20 mg comprimido revestido | 0,1400 | 16.800,00 |
27 | 0396471 | 5.000 | Frs | Bromidrato de fenoterol 5mg/ml, solução oral 20ml, | 5,3300 | 26.650,00 |
28 | 0269956 | 10.000 | Frs | bromoprida 4 mg/ml sol oral | 1,1900 | 11.900,00 |
29 | 0266706 | 5.000 | Frs | Budesonida 32 mcg/dose suspensão aquosa nasal | 9,5100 | 47.550,00 |
30 | 0267283 | 50.000 | Com | butilbrometo de escopolamina 10mg comprimido | 0,5400 | 27.000,00 |
31 | 0267282 | 10.000 | Amp | Butilbrometo de escopolamina 20mg/ml solução injetável | 1,4200 | 14.200,00 |
32 | 0270621 | 30.000 | Amp | Butilbrometo de escopolamina+ dipirona monoidratada 4mg/ml+ 500mg/ml solução injetável | 5,2700 | 158.100,00 |
33 | 0267613 | 50.000 | Com | Captopril 25mg comprimido | 0,0500 | 2.500,00 |
34 | 0270895 | 40.000 | Com | Carbonato de cálcio 1.250mg (equivalente 500 mg Ca) comprimido | 0,1300 | 5.200,00 |
35 | 0434505 | 2.000 | Com | Carvão vegetal ativado, comprimido | 0,8100 | 1.620,00 |
36 | 0267566 | 50.000 | Com | Carvedilol 3,125mg comprimido | 0,0900 | 4.500,00 |
37 | 0267565 | 100.000 | Com | Carvedilol 6,25mg comprimido | 0,1000 | 10.000,00 |
38 | 0267625 | 100.000 | CAP | Cefalexina 500mg cápsula | 0,4300 | 43.000,00 |
39 | 0448844 | 20.000 | Frs | Cetoprofeno 100mg pó liófilo para solução injetável | 3,2500 | 65.000,00 |
40 | 0448845 | 40.000 | Amp | Cetoprofeno 50mg/ml solução injetável | 1,5200 | 60.800,00 |
41 | 0276377 | 6.000 | Com | Cilostazol 50mg comprimido | 0,2400 | 1.440,00 |
42 | 0271950 | 10.000 | Amp | Citrato de fentanila 50mcg/ml solução injetável, frasco mínimo 5ml | 2,3500 | 23.500,00 |
43 | 0271950 | 5.000 | Amp | Citrato de fentanila 50mcg/ml solução injetável 2ml | 1,6700 | 8.350,00 |
44 | 0268439 | 8.000 | Com | Claritromicina 500 mg comprimido revestido | 2,2900 | 18.320,00 |
45 | 0267162 | 2.000 | Frs | Cloreto de potássio 191 mg/ml, solução injetável 10ml | 0,4400 | 880,00 |
46 | 0268236 | 20.000 | Amp | Cloreto de sódio 0,9% ampola 10ml | 0,5700 | 11.400,00 |
47 | 0267574 | 2.000 | Amp | Cloreto de sódio 200 mg/ml, solução ingetável 10 ml | 0,5000 | 1.000,00 |
48 | 0375474 | 4.000 | Frs | Cloreto de sódio 9mg/mL (0,9%) solução nasal | 0,7200 | 2.880,00 |
49 | 0272341 | 20.000 | Com | Cloridrato de tiamina 300mg comprimido revestido | 0,2000 | 4.000,00 |
50 | 0268481 | 15.000 | Amp | Cloridrato de Midazolam 50mg/10ml solução injetável, ampola 10 ml | 3,5900 | 53.850,00 |
51 | 0272329 | 1.000 | Amp | Cloridrato de petidina 50mg/ml solução injetável | 2,9200 | 2.920,00 |
52 | 0267768 | 4.000 | Com | cloridrato de prometazina 25mg comprimido revestido | 0,1200 | 480,00 |
53 | 0272365 | 2.000.000 | Com | Cloridrato de sertralina 50 mg comprimido revestido | 0,1100 | 220.000,00 |
54 | 0267425 | 7.000 | Com | Cloridrato de verapamil 80 mg comprimido revestido | 0,1000 | 700,00 |
55 | 0446264 | 2.500 | Frs | cloridrato de ambroxol 3 mg/ml xarope | 3,5800 | 8.950,00 |
56 | 0271710 | 350 | Amp | Cloridrato de amiodarona 50mg/ml solução injetável | 2,1600 | 756,00 |
57 | 0267512 | 400.000 | Com | Cloridrato de amitriptilina 25mg comprimido | 0,1100 | 44.000,00 |
58 | 0270140 | 50.000 | Com | Cloridrato de biperideno 2mg comprimido | 0,2000 | 10.000,00 |
59 | 0269822 | 3.000 | Frs | Cloridrato de Bromexina 0,8mg/ml | 5,7100 | 17.130,00 |
60 | 0268994 | 80.000 | Com | Cloridrato de bupropiona 150mg comprimido revestido liberação prolongada | 0,4200 | 33.600,00 |
61 | 0339846 | 5.000 | Frs | Cloridrato de cefepime 1g | 15,8600 | 79.300,00 |
62 | 0267632 | 50.000 | Com | Cloridrato de ciprofloxacino 500mg comprimido revestido | 0,2300 | 11.500,00 |
63 | 0268436 | 5.000 | CAP | cloridrato de clindamicina 300mg capsula | 1,4000 | 7.000,00 |
64 | 0267522 | 50.000 | Com | Cloridrato de clomipramina 25mg comprimido revestido | 0,6900 | 34.500,00 |
65 | 0267638 | 40.000 | Com | Cloridrato de clorpromazina 100mg comprimido revestido | 0,2700 | 10.800,00 |
66 | 0267635 | 30.000 | Com | Cloridrato de clorpromazina 25mg comprimido revestido | 0,1900 | 5.700,00 |
67 | 0268069 | 600 | Amp | Cloridrato de clorpromazina 5mg/ml solução injetável | 2,0500 | 1.230,00 |
00 | 0000000 | 000 | Amp | Cloridrato de dexmedetomidina 100mcg/ml solução injetável | 11,4500 | 1.145,00 |
69 | 0272190 | 200 | Amp | Cloridrato de Dobutamina 250mg/20ml solução injetável | 8,2800 | 1.656,00 |
70 | 0271036 | 5.000 | Com | Cloridrato de doxiciclina 100mg comprimido revestido | 0,3500 | 1.750,00 |
71 | 0269843 | 2.000 | Frs | Cloridrato de lidocaína 20mg/ml sem vasoconstritor solução injetável 20ml | 6,4600 | 12.920,00 |
72 | 0269843 | 4.000 | Tub | Cloridrato de lidocaína 20mg/ml sem vasoconstritor solução injetável carpule – ampola 2ml | 10,3700 | 41.480,00 |
73 | 0267310 | 30.000 | Amp | Cloridrato de metoclopramida 5mg/ml solução injetável | 0,6000 | 18.000,00 |
74 | 0268481 | 15.000 | Amp | Cloridrato de Midazolam 15mg/3ml solução injetável, ampola 3ml. | 3,3500 | 50.250,00 |
75 | 0268481 | 10.000 | Amp | Cloridrato de Midazolam 5mg/5ml solução injetável, ampola 5ml | 4,0900 | 40.900,00 |
76 | 0267769 | 5.000 | Amp | Cloridrato de prometazina 25mg/ml solução injetável, ampola 2ml | 2,1100 | 10.550,00 |
77 | 0267772 | 150.000 | Com | Cloridrato de propranolol 40mg comprimido | 0,0400 | 6.000,00 |
78 | 0272343 | 500 | Amp | Cloridrato de tiamina 100mg/ml solução injetável, ampola de 1 ml | 7,0100 | 3.505,00 |
79 | 0268540 | 2.000 | Frs | Cloridrato de Vancomicina 500mg | 4,6900 | 9.380,00 |
80 | 0272379 | 300.000 | CAP | Cloridrato de venlafaxina 75mg cápsula gel dura liberação prolongada | 0,6400 | 192.000,00 |
81 | 0396076 | 150.000 | Com | Colecalciferol + Carbonato de cálcio 400UI + 600 Mg comprimido revestido | 0,1000 | 15.000,00 |
82 | 0399414 | 3.000 | Frs | colecalciferol + acetato de retinol 50.000 + 10.000 UI/Ml solução oral | 4,8400 | 14.520,00 |
83 | 0276283 | 400 | Amp | Deslanosídeo 0,2mg/ml, solução injetável | 2,0700 | 828,00 |
84 | 0356701 | 30.000 | Com | Desogestrel 0,075 mg comprimido revestido | 0,2200 | 6.600,00 |
85 | 0269388 | 5.000 | Com | Dexametasona 4mg comprimido | 0,2300 | 1.150,00 |
86 | 0267195 | 90.000 | Com | Diazepam 5mg comprimido | 0,0700 | 6.300,00 |
87 | 0267194 | 10.000 | Amp | Diazepam 5mg/ml solução injetável | 0,7100 | 7.100,00 |
88 | 0270992 | 150.000 | Com | Diclofenaco potássico 50mg comprimido revestido | 0,0800 | 12.000,00 |
89 | 0271003 | 20.000 | Amp | Diclofenaco sódico 25mg/ml solução injetável | 0,9500 | 19.000,00 |
90 | 0272478 | 30.000 | Com | dicloridrato de flunarizina 10mg comprimido | 0,1000 | 3.000,00 |
91 | 0267647 | 20.000 | Com | Digoxina 0,25mg comprimido | 0,1400 | 2.800,00 |
92 | 0272334 | 10.000 | Amp | Dimenidrinato +cloridrato de piridoxina 50mg/ml +50m/ml solução injetável | 1,3200 | 13.200,00 |
93 | 0272335 | 3.500 | Frs | dimenidrinato 25 mg/ml + cloridrato de piridoxina 5mg/ml sol. Oral | 3,8100 | 13.335,00 |
94 | 0267203 | 500.000 | Com | Dipirona 500mg comprimido | 0,1800 | 90.000,00 |
95 | 0267205 | 20.000 | Frs | dipirona 500mg/mL solução oral | 1,0400 | 20.800,00 |
96 | 0268252 | 50.000 | Amp | Dipirona monoidratada 500mg/mL solução injetável | 1,4900 | 74.500,00 |
97 | 0267581 | 2.000 | Frs | Dipropionato de beclometasona 250mcg/dose solução aerossol | 17,2700 | 34.540,00 |
98 | 0272587 | 40.000 | Com | dissulfiram 250mg comprimido | 0,7500 | 30.000,00 |
99 | 0267653 | 200.000 | Com | Espironolactona 25mg comprimido | 0,1900 | 38.000,00 |
100 | 0267208 | 400 | Bis | Estriol, 1mg/g, creme vaginal | 9,8600 | 3.944,00 |
101 | 0356602 | 15.000 | Dr | Estrogênios conjugados 0,3mg drágea | 1,0900 | 16.350,00 |
102 | 0449120 | 30.000 | Cap | Extrato estandardizado de Panax ginseng C.A. Mey 40 mg; Palmitato de retinol (vitamina A) 4.000 UI (400%*); Xxxxxxx xx xxxxxxx (xxxxxxxx X0) 0 mg (333%*); Riboflavina (vitamina B2) 2 mg (308%*); Cloridrato de piridoxina (vitamina B6) 1 mg (154%*); Cianocobalamina (vitamina B12) 1 mcg (83%*); Ácido ascórbico (vitamina C) 60 mg (267%*); Colecalciferol (vitamina D) 400 UI (400%*); Acetato de tocoferol (vitamina E) 10 mg (298%*); Nicotinamida 15 mg (187%*); Pantotenato de cálcio 10 mg (400%*); Ácido fólico 0,4 mg (333%*); Rutosídeos 20 mg; Fumarato ferroso (equivalente a 10 mg de ferro) 30,34 mg (143%*); Fosfato de cálcio dibásico (equivalente a 103,5 mg de cálcio e 80 mg de fósforo) 351,35 mg | 2,9700 | 89.100,00 |
103 | 0267657 | 80.000 | Com | Fenitoína 100mg comprimido | 0,1500 | 12.000,00 |
104 | 0300725 | 500 | Amp | Fenobarbital 100 mg/ml solução injetável,ampola 2ml. | 2,2400 | 1.120,00 |
105 | 0300723 | 700 | Frs | Fenobarbital 40 mg/ml solução oral | 4,5400 | 3.178,00 |
106 | 0275963 | 100.000 | Com | Finasterida 5mg comprimido revestido | 0,3600 | 36.000,00 |
107 | 0292399 | 350 | Amp | Fitomenadiona 10mg/ml, solução injetável. | 2,4100 | 843,50 |
108 | 0268510 | 50 | Amp | Flumazenil 0,1 mg/ml solução injetável | 8,1300 | 406,50 |
109 | 0270229 | 1.500 | Frs | fluocinolona (acetonida) 0,275 mg/ml+ sulfato de neomicina 3,85 mg/ml+ sulfato de polimixina B 11.000 UI/ml + cloridrato de lidocaína 20 mg/ml solução otológica | 3,8300 | 5.745,00 |
110 | 0268292 | 1.000 | Com | Folinato de cálcio 15mg comprimido | 1,5700 | 1.570,00 |
111 | 0267328 | 1.000 | Frs | Fosfato de sódio monobásico; fosfato de sódio dibásico enema 160+60 mg/ml solução retal | 5,2700 | 5.270,00 |
112 | 0270597 | 700 | Amp | fosfato dissódico de betametasona+ acetato de betametasona 3,945mg/mL+ 3mg/mL suspensão injetável | 6,8000 | 4.760,00 |
113 | 0292427 | 15.000 | Amp | Fosfato dissódico de dexametasona 4mg/ml solução injetável | 2,5100 | 37.650,00 |
114 | 0267666 | 5.000 | Amp | Furosemida 10mg/ml, solução injetável. | 1,5300 | 7.650,00 |
115 | 0267671 | 250.000 | Com | Glibenclamida 5mg comprimido | 0,0200 | 5.000,00 |
116 | 12.000 | sch | Glicose + cloreto de sódio +citrato de sódio diidratado + cloreto de potássio pó sol oral sachê | 0,8300 | 9.960,00 | |
117 | 0267541 | 5.000 | Amp | Glicose 500mg/ml solução injetável 10ml | 0,8700 | 4.350,00 |
118 | 0267670 | 10.000 | Com | Haloperidol 1mg comprimido | 0,1400 | 1.400,00 |
119 | 0267669 | 25.000 | Com | Haloperidol 2mg comprimido | 0,2100 | 5.250,00 |
120 | 0292195 | 250 | Frs | Haloperidol 2mg/mL solução oral | 2,7700 | 692,50 |
121 | 0292196 | 2.000 | Amp | Haloperidol 5mg/ml solução injetável | 1,8800 | 3.760,00 |
122 | 0272796 | 1.000 | Amp | Heparina sódica suína, 5.000UI/ml ampola 0,25ml subcutânea solução injetável | 10,1500 | 10.150,00 |
123 | 0267674 | 600.000 | Com | Hidroclorotiazida 25 mg comprimido | 0,0300 | 18.000,00 |
124 | 0267270 | 2.500 | Frs | Hidróxido de alumínio 62 mg/ml suspensão oral | 2,6200 | 6.550,00 |
125 | 0294643 | 3.000 | Frs | Ibuprofeno 50mg/ml suspensão oral | 1,8000 | 5.400,00 |
126 | 18.000 | Cap | Isoflavonas de soja (glycine max cápsula/comprimido) | 0,3400 | 6.120,00 | |
127 | 0268861 | 4.000 | CAP | Itraconazol 100mg cápsula gel dura | 0,9400 | 3.760,00 |
128 | 0376767 | 10.000 | Com | Ivermectina 6mg comprimido | 0,6100 | 6.100,00 |
129 | 0270128 | 8.000 | Com | Levodopa + cloridrato de benserazida 100mg + 25mg comprimido dispersível | 1,0900 | 8.720,00 |
130 | 0398689 | 7.000 | Com | Levodopa + Cloridrato de Benserazida 100mg + 25mg, cápsula de liberação prolongada. | 1,8300 | 12.810,00 |
131 | 0274918 | 000 | Xxx | Xxxxxxxxxxxxx +cloranfenicol +acetato de retinol 10.000 UI/g + 25 mg/g + 5 mg/g + 5 mg/g pomada oftálmica, bisnaga 3,5g. | 12,2600 | 2.452,00 |
132 | 0448804 | 50.000 | Com | Levonorgestrel + etinilestradiol 0,15mg + 0,03mg drágea | 0,0900 | 4.500,00 |
133 | 0268956 | 50.000 | Com | Levonorgestrel 0,75mg comprimido | 1,4100 | 70.500,00 |
134 | 0268125 | 100.000 | Com | Levotiroxina sódica 100mcg comprimido | 0,1000 | 10.000,00 |
135 | 0268124 | 200.000 | Com | Levotiroxina sódica 25mcg comprimido | 0,1100 | 22.000,00 |
136 | 0268123 | 200.000 | Com | Levotiroxina sódica 50mcg comprimido | 0,1400 | 28.000,00 |
137 | 0273466 | 60.000 | Com | Loratadina 10mg comprimido | 0,1200 | 7.200,00 |
138 | 0268856 | 2.000.000 | Com | Losartana potássica 50mg comprimido revestido | 0,0700 | 140.000,00 |
139 | 0267646 | 5.000 | Frs | maleato de dexclorfeniramina 0,4mg/mL solução oral | 1,3800 | 6.900,00 |
140 | 0267645 | 100.000 | Com | Maleato de dexclorfeniramina 2 mg comprimido | 0,0600 | 6.000,00 |
141 | 0267651 | 300.000 | Com | Maleato de enalapril 10 mg comprimido | 0,0400 | 12.000,00 |
142 | 0267652 | 400.000 | Com | Maleato de enalapril 20 mg comprimido | 0,0600 | 24.000,00 |
143 | 0268488 | 2.000 | Frs | Meropenem 1g | 22,3100 | 44.620,00 |
144 | 0268493 | 500.000 | Com | Mesilato de doxazosina 2mg comprimido | 0,0800 | 40.000,00 |
145 | 2.000 | Frs | Mikania glomerata (Guaco) solução oral/xarope | 2,3000 | 4.600,00 | |
146 | 0274568 | 5.000 | Amp | Nicotinamida 1mg + fosfato sódico de riboflavina 3mg + dexpantenol 4mg + cloridrato de tiamina 2mg + cloridrato de piridoxina 20mg solução injetável (polivitaminico do complexo B) 2ml | 2,7700 | 13.850,00 |
147 | 0267728 | 40.000 | Com | Nifedipino 10mg comprimido | 0,1200 | 4.800,00 |
148 | 0266788 | 1.500 | Xxx | Xxxxxxxxx 00.000 XX/x – creme vaginal | 3,8600 | 5.790,00 |
149 | 0273719 | 100 | Amp | Nitroprusseto de sódio 50mg pó liófilo frasco ampola | 16,6200 | 1.662,00 |
150 | 0448808 | 2.000 | Blis | Noretisterona 0,35mg comprimido | 1,2100 | 2.420,00 |
151 | 2.000 | Frs | Óleo mineral óleo | 10,3100 | 20.620,00 | |
152 | 0267712 | 1.000.000 | CAP | Omeprazol 20mg cápsula | 0,1400 | 140.000,00 |
153 | 0268160 | 3.000 | Frs | Omeprazol 40mg solução injetável | 15,7800 | 47.340,00 |
154 | 0279493 | 1.000 | Bis | palmitato de retinol 5000 XX/x xxxxxxxxxxxxxx 000 XX/x óxido de zinco 150 mg/g pomada | 4,5800 | 4.580,00 |
155 | 0267777 | 15.000 | Frs | Paracetamol 200 mg/ml solução oral | 1,2700 | 19.050,00 |
156 | 0267778 | 600.000 | Com | Paracetamol 500 mg comprimido | 0,1000 | 60.000,00 |
157 | 0274648 | 300 | Frs | Pasta d’água | 5,9600 | 1.788,00 |
158 | 0267743 | 85.000 | Com | Prednisona 20mg comprimido | 0,2200 | 18.700,00 |
159 | 0267741 | 30.000 | Com | Prednisona 5mg comprimido | 0,0700 | 2.100,00 |
160 | 0305935 | 5.000 | Amp | Propofol 10mg/ml solução injetável ampola 10ml | 10,6400 | 53.200,00 |
161 | 0448616 | 2.000 | Amp | Sacarato de hidróxido férrico 20mg/ml solução injetável, ampola 5ml. | 12,3600 | 24.720,00 |
162 | 0412965 | 3.000 | Frs | simeticona 75mg/ml solução oral | 2,0300 | 6.090,00 |
163 | 0267747 | 1.000.000 | Com | Sinvastatina 20mg comprimido revestido | 0,0800 | 80.000,00 |
164 | 0267745 | 200.000 | Com | Sinvastatina 40mg comprimido revestido | 0,1300 | 26.000,00 |
165 | 0276657 | 20.000 | Com | Succinato de metoprolol 50mg comprimido revestido liberação controlada | 0,5300 | 10.600,00 |
166 | 0267765 | 5.000 | Com | Sulfadiazina 500mg comprimido | 20,5600 | 102.800,00 |
167 | 0272089 | 1.500 | Bis | Sulfadiazina de prata 10mg/g (1%) creme | 4,4800 | 6.720,00 |
168 | 0308884 | 500 | Frs | Sulfametaxazol + Trimetoprima 40 + 8 mg/ml suspensão oral | 4,4700 | 2.235,00 |
169 | 0308882 | 7.000 | Com | Sulfametaxazol + Trimetoprima 400 + 80 mg comprimido | 0,1700 | 1.190,00 |
170 | 0268214 | 2.000 | Amp | Sulfato de atropina 0,25mg/ml solução injetável | 1,1700 | 2.340,00 |
171 | 0269759 | 1.000 | Amp | Sulfato de gentamicina 80 mg/ml, solução injetável, 2 ml. | 1,6400 | 1.640,00 |
172 | 0268075 | 200 | Amp | Sulfato de magnésio 50mg/ml solução injetável, ampola 10ml. | 8,2000 | 1.640,00 |
173 | 0273167 | 3.500 | Bis | sulfato de neomicina + bacitracina 5 mg/g + 250 UI/g pomada derm | 2,0600 | 7.210,00 |
174 | 0269818 | 1.000 | Amp | Sulfato de terbutalina 0,5 mg/ml solução injetável | 1,4000 | 1.400,00 |
175 | 0292344 | 140.000 | dr | sulfato ferroso 40mg comprimido /drágea | 0,0400 | 5.600,00 |
176 | 0292345 | 1.000 | Frs | Sulfato ferroso heptaidratado 25mg/ml solução oral | 1,0000 | 1.000,00 |
177 | 10.000 | CAP | Vitamina A (betacaroteno) 2700 UI; vitamina D (colecalciferol) 400 UI; vitamina E (acetato de racealfatocoferol) 30 mg; vitamina X (xxxxx xxxxxxxxx) 00 xx; vitamina B1 (nitrato de tiamina) 3 mg; vitamina B2 (riboflavina) 2 mg; vitamina B6 (cloridrato de piridoxina) 2,2 mg; vitamina B12 (cianocobalamina) 3 mcg; ácido fólico 2 mg; ferro (fumarato ferroso) 30 mg; zinco (óxido de zinco) 15 mg; Outros componentes: cálcio (carbonato de cálcio) cápsula gelatinosa mole | 2,6300 | 26.300,00 | |
TOTAL | 3.670.210,78 |
2.2. JUSTIFICATIVA
2.2.1 - A aquisição de medicamentos é uma das ações da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que envolve práticas voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo o medicamento como insumo essencial.
2.2.2 O medicamento é um insumo estratégico de suporte às ações de saúde, cuja falta pode significar interrupções constantes no tratamento, o que afeta a qualidade de vida dos usuários e a credibilidade dos serviços farmacêuticos e do sistema de saúde como um todo.
2.2.3 No contexto da Política Nacional de Medicamentos, a Assistência Farmacêutica compreende um rol de atividades relacionadas ao acesso, à seleção e ao uso racional de medicamentos.
2.2.4 O processo de seleção de medicamentos gera como seu primeiro produto uma lista constituída por medicamentos considerados essenciais para o atendimento do contexto para o qual foi gerada. A lista de medicamentos essenciais é um instrumento de orientação das condutas clínicas e administrativas para medicamentos em determinada organização.
2.2.5 Usadas como ferramentas para a tomada de decisão em saúde, as listas de padronização de medicamentos, elaboradas pelas CFT - Comissões de Farmácias e Terapêuticas têm grande importância no auxílio de gestores, profissionais da saúde e pacientes em geral para lidar com medicamentos eficazes, seguros e de qualidade, além de que a utilização da lista é essencial para orientar todo o ciclo de logística.
2.2.6 A lista de padronização “REREME- Relação Regional de Medicamentos”, a qual faz parte o município de Pato Branco, está disponibilizada a todos os órgãos competentes e foi aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Câmara Municipal de Vereadores.
2.2.7 Nesse contexto é imprescindível manter disponível e em quantidade adequada os medicamentos que constam nesta padronização, a fim de que seja prestada assistência farmacêutica
a toda a população.
2.2.8 A aquisição desses medicamentos é imprescindível ao cumprimento da terapêutica e, a falta de alguns ocasiona a interrupção da farmacoterapia e consequentemente, poderá levar ao agravamento do quadro clinico, culminado, inclusive em óbito.
2.2.9 Ainda, alguns medicamentos foram incluídos levando em consideração o enfrentamento das situações emergenciais tendo em vista o fenômeno que atinge a saúde pública, de importância internacional, já declarado pela Organização Mundial de Saúde como pandemia de Corononavírus (COVID-19), em razão do surto iniciado em 2019 e que ainda não foi totalmente estabilizado.
2.3. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO CUMPRIMENTO AOS ARTIGOS 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/96, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14
2.3.1 Após análise das Atas de Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos, realizadas pelo Município de Pato Branco nos anos anteriores, verificou-se que os valores praticados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em suas cotas exclusivas (25% da quantidade total do item, conforme Lei Complementar nº 147/2014) chegam a 259,77% a mais do que a cota para ampla participação (75% da quantidade total do item, conforme Lei Complementar nº 147/2014).
2.3.2 Desta forma fica evidenciado que para o Município de Pato Branco a utilização das cotas, bem como processo exclusivo para Micro e Pequenas Empresas não traz economicidade, mas sim onera os cofres públicos.
2.3.3 A partir do levantamento realizado nos anos anteriores e embasado no art. 49, III, da Lei Complementar nº 123/06, os certames de aquisição de medicamentos elaborados por este município serão de Ampla Participação para Empresas de Qualquer Porte.
3. QUANTIDADES ESTIMADAS
3.1 - As quantidades são estimadas, sendo que ao término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos produtos e consequentemente do seu pagamento.
3.2 - A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco, qualquer que seja a quantidade de fornecimento constante na Nota de Empenho, observando as quantidades máximas estimadas na Ata de Registro de Preços.
3.3- A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
3.4 - A estimativa das necessidades programadas deve avaliar a situação local de saúde; o nível de acesso dos usuários aos medicamentos; o perfil de doenças da população; as metas de cobertura e oferta de serviços e a disponibilidade orçamentária e financeira.
3.5O quantitativo estimado foi baseado no consumo anual de dispensação destes medicamentos, de acordo com a CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde, Almoxarifado e Farmácia da UPA - Unidade de Pronto Atendimento. Ademais foram inclusos itens desertos e fracassados em pregões anteriores.
3.6Vale ressaltar que o presente processo inclui a aquisição de medicamentos pertencentes ao Componente de Atenção Básica relacionada ao REREME – Relação Regional de Medicamentos, protocolos específicos de medicamentos instituídos pelo município, como de obesidade, CAPS – Centro de Atenção Psicossocial e Vascular, bem como os medicamentos de uso exclusivo (Injetáveis) da UPA – Unidade de Pronto Atendimento, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 - A aquisição dos produtos, objeto da presente licitação, será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município.
4.2 - A empresa contratada deverá efetuar a entrega do objeto solicitado, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx (que será encaminhado no endereço eletrônico informado pela contratada).
4.3 - A entrega dos produtos deve ser realizada na Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, anexo a Unidade de Saúde Central, situada na Rua Paraná, nº 340, Centro, em Pato Branco – PR, de segunda a sexta-feira, no período da manhã das 8h30min às 11h30min, e no período da tarde das 13h30min às 16h30min.
4.4 - Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
4.5 - A entrega deverá conter a quantidade solicitada na Nota de Xxxxxxx, sendo permitidas entregas fracionadas de no máximo 03 (três) lotes de fabricação do produto por nota de empenho.
4.6 - Fracionamento a que se refere o item 4.5, deverá ser expressamente autorizado pela contratante, sob pena de devolução dos medicamentos entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas.
4.7 - O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
4.7.1 - Recebimento provisório: No momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota fiscal e constatação quanto da integridade das embalagens, lacres, etc. Esta verificação deverá estar concluída em até 24 (vinte e quatro) horas.
4.7.2 - Recebimento definitivo: Ocorrerá em, no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, pela comissão de recebimento e constará de:
a) Verificação da conformidade com a quantidade requisitada o adequado funcionamento do objeto a ser recebido e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais;
b) O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo ou recibo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
4.7.3 - Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos, vícios, danos ou em desacordo com as especificações da aquisição, o contratado se obriga, substituir os produtos em desacordo ou entregar os produtos remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratado, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação;
4.7.4 - A contratada deverá substituir, às suas expensas, os produtos que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos, danos, incorreções ou estarem em desacordo com as especificações deste termo, em um prazo de até 72 (setenta e duas) horas (Art. 69º, lei 8.666/93);
4.7.5 - Observação: A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo da mercadoria ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/ Contrato.
4.76 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme preconiza o artigo 15, da Lei 8.666/93.
4.8 - Do prazo de validade dos medicamentos:
4.8.1 - Os medicamentos deverão ser entregues com validade de uso vigente de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) e deverão estar acondicionados em embalagem original, de acordo com a Legislação Sanitária vigente.
4.9 - Das embalagens:
4.9.1 - Os medicamentos devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal, com especificação dos quantitativos discriminados na Nota Fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do medicamento recebido deve constar na rotulagem, e na Nota Fiscal, especificando o número de lotes por quantidade de medicamento entregue.
4.9.2 - Serão aceitos fracionamentos de no máximo 3 (três) “lotes de fabricação” do produto por Nota de Empenho.
4.9.3 - Conforme art. 7º da Portaria 2814/98 do Ministério da Saúde, os produtos a serem fornecidos pelas empresas contratadas, deverão apresentar nas suas embalagens primárias e/ou secundárias a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, de maneira legível e indelével, de forma a coibir possíveis desvios de medicamentos.
4.10 - Não serão aceitas trocas de marcas dos produtos após a assinatura da Ata de Registro de Preços. Caso ocorra algum problema no fornecimento da indústria e ou distribuidora para entregar a marca licitada, deve–se encaminhar solicitação previa para avaliação do Fiscal e do Gestor da Ata de Registro de Preços.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
5.2. Certificar-se preliminarmente de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
5.3 Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no Contrato de Fornecimento e na proposta de preço apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. A Contratada estará sujeita à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando- se ao Município, através do gestor e/ou fiscal do contrato, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
5.4 Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado.
5.5 Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
5.6 Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
5.7 A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho emitida pelo Município.
5.8 Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação.
5.9 É de responsabilidade da Xxxxxxxxxx, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para o fornecimento do objeto, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
5.10 Garantir a qualidade da matéria-prima utilizada na produção do objeto, de acordo com as especificações contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir, remover ou substituir, em um prazo de até 72 (setenta e duas) horas, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. (Art. 69º, Lei 8.666/93).
5.11 - De acordo com a legislação vigente que regulamenta a matéria, os medicamentos deverão ser entregues com validade de uso vigente de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) e deverão estar acondicionados em embalagem original, de acordo com a Legislação Sanitária vigente (Lei Estadual nº 13.039/011).
5.11.1 Os medicamentos deverão ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem umidade, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do medicamento recebido deverá constar na rotulagem e na nota fiscal, especificados o número do lote por quantidade de medicamento entregue.
5.11.2 Conforme art. 7º da Portaria 2814/98 do Ministério da Saúde, os produtos a serem fornecidos pelas empresas contratadas, deverão apresentar nas suas embalagens primárias e/ou secundárias a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, de maneira legível e indelével, de forma a coibir possíveis desvios de medicamentos.
5.12 Não serão aceitas trocas de marcas dos produtos após a assinatura da Ata de Registro de Preços. Caso ocorra algum problema no fornecimento da indústria e ou da distribuidora para entregar a marca licitada, deve–se encaminhar solicitação prévia para avaliação do Fiscal e do Gestor da Ata de Registro de Preços.
5.13 Serão aceitos fracionamentos de no máximo 03 lotes por Nota de Xxxxxxx.
5.14 Todas as despesas com transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da Contratada.
5.15 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar a todos os seus funcionários e preposto (s) o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras.
5.16 Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer às normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente.
5.17 Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
5.18 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada.
5.19 As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
5.20 Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº: 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
5.21 As solicitações de reequilíbrio deverão ser protocoladas com os documentos necessários e comprobatórios no setor de protocolo junto a prefeitura Municipal.
5.22 Empenhos emitidos e enviados a empresa contratada, anteriormente a solicitação de reequilíbrio, deverão ser entregues em sua totalidade sem a aplicação do reequilíbrio.
1 Lei Estadual nº 13.039/2001 - Dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1 - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
6.2 Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
6.1 Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
6.2 Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
6.3 Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
6.4 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
6.5 Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
6.6 Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
6.7 Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
6.8 Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
6.9 Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
6.10 É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
6.11 Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
6.12 Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
6.13 Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
6.14 Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
6.15 A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
6.15.1 Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
6.15.2 Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
6.16 Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’ água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
6.17 Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006.
6.18 Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1- Designar pessoa responsável para acompanhar o recebimento do item solicitado, sendo que o mesmo atestará a entrega, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato de Fornecimento e, caso haja alguma divergência com o produto solicitado e o entregue, solicitar a reposição imediata.
7.2 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
7.3 Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
7.4 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
7.5 Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
7.6 Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
7.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
7.8 Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de entrega do objeto solicitado.
7.9 Proceder ao recebimento provisório do objeto, e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens, designada pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso II.
7.10 Xxxxxxxx, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
8. ANTICORRUPÇÃO
8.1 -As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à entrega do produto solicitado, mediante emissão do Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços;
9.2- A Nota Fiscal deverá ser impressa de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme, contendo o total para cada produto e/ou serviço, bem como a identificação do número do lote e do prazo de validade dos medicamentos. A nota fiscal não deverá apresentar rasuras e/ou entrelinhas e deverá ser atestada pelo gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços, bem como, pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços;
9.3- A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório;
9.4 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válido) poderá substituir os documentos indicados no item;
9.5 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE;
9.6 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
9.7 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida;
9.8 - Os pagamentos serão efetuados preferencialmente através de depósito na conta bancária de titularidade da empresa contratada.
9.9 -Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias, conforme números reduzidos e desdobramentos que seguem: 1448-2449, 1508- 2457.
11. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
11.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
11.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
11.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
11.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
11.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
11.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
12. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
12.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
12.2.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
13. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
13.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
13.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
13.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
13.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
13.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
13.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
13.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
14. GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - A administração indica como gestor da ata de registro de preços a Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
14.2 - Compete ao gestor da Ata Registro de Preços, no que couberem, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018, bem como as atribuições previstas no art. 77, 78 e 88 da Lei 8.666/93.
14.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15. FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - A administração indica como fiscal da Ata de Registro de Preços o Farmacêutico Responsável Técnico pela Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
15.2 - Compete aos fiscais da Ata de Registro de Preços as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296, de 17 de abril de 2018 e as constantes na Lei nº 8.666/93.
15.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
16. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
16.1- Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportarem-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
16.2 -Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
16.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
16.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c”, “d” e “e” do item 16.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
16.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
16.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente na Ata de Registro de Preços, poderá ser:
a) De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto da Ata de Registro de Preços, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão da Ata de Registro de Preços, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
16.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução da Ata de Registro de Preços.
16.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
16.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor da Ata de Registro de Preços e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
16.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de do ano de 2021, às _horas, na Sala de Licitações, sita no Edifício da
Prefeitura Municipal, à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX compareceu o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649- 68, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco - PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, de ora em diantedenominado CONTRATANTEe o Sr. , brasileiro, inscrito no CPF nº , portador do RG nº _ _, residente e domiciliado _ _, representante legal da empresa _ _, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº_ , Inscrição Estadual nº estabelecida na , denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão Eletrônico nº 139/2022, Processo nº 325/2022.OBJETO: Implantação de Registro de Preços para futura e fracionada aquisição de medicamentos pertencentes ao Componente da Atenção Básica relacionados na REREME – Relação Regional de Medicamentos, protocolos específicos de medicamento instituídos pelo município, como de obesidade, CAPS – Centro de Atenção Psicossocial e Vascular, medicamentos de uso exclusivo (injetáveis) da UPA – Unidade de Pronto Atendimento bem como os utilizados nas enfermarias para tratamento de pacientes com complicações devido a SARS-COVI-2 (COVID-19), atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde .VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. UTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: Este Registro de Preços será utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS: As quantidades são estimadas, sendo que ao término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos produtos e consequentemente do seu pagamento. A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco, qualquer que seja a quantidade de fornecimento constante na Nota de Empenho, observando as quantidades máximas estimadas na Ata de Registro de Preços. A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. As quantidades estimadas neste processo licitatório foram baseadas na média de consumo anual de dispensação destes medicamentos, conforme relatórios da CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde, Almoxarifado e Farmácia da Unidade de Pronto Atendimento – UPA24h, conforme relatórios anexados ao processo. Com relação aos medicamentos utilizados para enfrentamento do COVID-19, justifica-se a quantidade estimada em virtude do levantamento prévio realizado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o estado atual caótico que se encontra com relação a pandemia causada pelo novo Coronavírus e ainda, considerando o grande número de pacientes com complicações devido ao contágio decorrente do SARS-COVI-2 (COVID-19). PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO: A aquisição dos
produtos, objeto da presente licitação, será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município. A empresa contratada deverá efetuar a entrega do objeto solicitado, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx (que será encaminhado no endereço eletrônico informado pela contratada). A entrega dos produtos deve ser realizada na Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, anexo a Unidade de Saúde Central, situada na Rua Paraná, nº 340, Centro, em Pato Branco – PR, de segunda a sexta- feira, no período da manhã das 8h30min às 11h30min, e no período da tarde das 13h30min às 16h30min. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do
fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada. A entrega deverá conter a quantidade solicitada na Nota de Xxxxxxx, sendo permitidas entregas fracionadas de no máximo 03 (três) lotes de fabricação do produto por nota de empenho. Fracionamento a que se refere o item 13.5, deverá ser expressamente autorizado pela contratante, sob pena de devolução dos medicamentos entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas. O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas: Recebimento provisório: No momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota fiscal e constatação quanto da integridade das embalagens, lacres, etc. Esta verificação deverá estar concluída em até 24 (vinte e quatro) horas. Recebimento definitivo: Ocorrerá em, no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, pela comissão de recebimento e constará de: Verificação da conformidade com a quantidade requisitada o adequado funcionamento do objeto a ser recebido e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais; O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo ou recibo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento. Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos, vícios, danos ou em desacordo com as especificações da aquisição, o contratado se obriga, substituir os produtos em desacordo ou entregar os produtos remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratado, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação. A contratada deverá substituir, às suas expensas, os produtos que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos, danos, incorreções ou estarem em desacordo com as especificações deste termo, em um prazo de até 72 (setenta e duas) horas (Art. 69º, lei 8.666/93). Observação: A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo da mercadoria ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/ Contrato. Do prazo de validade dos medicamentos: Os medicamentos deverão ser entregues com validade de uso vigente de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) e deverão estar acondicionados em embalagem original, de acordo com a Legislação Sanitária vigente. Das embalagens: Os medicamentos devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal, com especificação dos quantitativos discriminados na Nota Fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do medicamento recebido deve constar na rotulagem, e na Nota Fiscal, especificando o número de lotes por quantidade de medicamento entregue. Serão aceitos fracionamentos de no máximo 3 (três) “lotes de fabricação” do produto por Nota de Empenho. Conforme art. 7º da Portaria 2814/98 do Ministério da Saúde, os produtos a serem fornecidos pelas empresas contratadas, deverão apresentar nas suas embalagens primárias e/ou secundárias a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, de maneira legível e indelével, de forma a coibir possíveis desvios de medicamentos. Não serão aceitas trocas de marcas dos produtos após a assinatura da Ata de Registro de Preços. Caso ocorra algum problema no fornecimento da indústria e ou distribuidora para entregar a marca licitada, deve–se encaminhar solicitação previa para avaliação do Fiscal e do Gestor da Ata de Registro de Preços. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à entrega do produto solicitado, mediante emissão do Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços. A Nota Fiscal deverá ser impressa de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme, contendo o total para cada produto e/ou serviço, bem como a identificação do número do lote e do prazo de validade dos medicamentos. A nota fiscal não deverá apresentar rasuras e/ou entrelinhas e deverá ser atestada pelo gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços, bem como, pela Comissão de
Recebimento de Bens e Serviços. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válido) poderá substituir os documentos indicados no item. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6%
a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida. Os pagamentos serão efetuados preferencialmente através de depósito na conta bancária de titularidade da empresa contratada. Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias, conforme números reduzidos e desdobramentos que seguem: 1448-2449, 1508-2457. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. Certificar-se preliminarmente de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no Contrato de Fornecimento e na proposta de preço apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. A Contratada estará sujeita à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se ao Município, através do gestor e/ou fiscal do contrato, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade. Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado. Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93. Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação. A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho emitida pelo Município. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação. É de responsabilidade da Xxxxxxxxxx, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para o fornecimento do objeto, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. Garantir a qualidade da matéria-prima utilizada na produção do objeto, de acordo com as especificações contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir, remover ou substituir, em um prazo de até 72 (setenta e duas) horas, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções. (Art. 69º, Lei 8.666/93). De acordo com a legislação vigente que regulamenta a matéria, os medicamentos deverão ser entregues com validade de uso vigente de no mínimo 75 % (setenta e cinco por cento) e deverão estar acondicionados em embalagem original, de acordo com a Legislação Sanitária vigente (Lei Estadual nº 13.039/01). Os medicamentos deverão ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem
umidade, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do medicamento recebido deverá constar na rotulagem e na nota fiscal, especificados o número do lote por quantidade de medicamento entregue. Conforme art. 7º da Portaria 2814/98 do Ministério da Saúde, os produtos a serem fornecidos pelas empresas contratadas, deverão apresentar nas suas embalagens primárias e/ou secundárias a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, de maneira legível e indelével, de forma a coibir possíveis desvios de medicamentos. Não serão aceitas trocas de marcas dos produtos após a assinatura da Ata de Registro de Preços. Caso ocorra algum problema no fornecimento da indústria e ou da distribuidora para entregar a marca licitada, deve–se encaminhar solicitação prévia para avaliação do Fiscal e do Gestor da Ata de Registro de Preços. Serão aceitos fracionamentos de no máximo 03 lotes por Nota de Xxxxxxx. Todas as despesas com transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da Contratada. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar a todos os seus funcionários e preposto(s) o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras. Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer as normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente. Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está xxxxxxxx.Xx notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº: 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público. A solicitação de reequilíbrio deverão ser protocolados com os documentos necessários e comprobatórios no setor de protocolo junto a prefeitura Municipal. Empenhos emitidos e enviados a empresa contratada, anteriormente a solicitação de reequilíbrio, deverão ser entregues em sua totalidade sem a aplicação do reequilíbrio. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento. Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água. Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa. Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação
ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00. Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico. É proibido incinerar qualquer resíduo gerado. Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade. Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável. Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento. Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como: Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos. Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal. Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’ água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006. Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Designar pessoa responsável para acompanhar o recebimento do item solicitado, sendo que o mesmo atestará a entrega, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato de Fornecimento e, caso haja alguma divergência com o produto solicitado e o entregue, solicitar a reposição imediata.Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de entrega do objeto solicitado. Proceder ao recebimento provisório do objeto, e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens, designada pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso II. Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos. FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A administração indica como fiscal da Ata de Registro de Preços o Farmacêutico Responsável Técnico pela Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF,Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. Compete aos fiscais da Ata de Registro de Preços as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296, de 17 de abril de 2018 e as constantes na Lei nº 8.666/93. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A administração indica como gestor da ata de registro de preços a Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Compete ao gestor da Ata Registro de Preços, no que couberem, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018, bem como as atribuições previstas no art. 77, 78 e 88 da Lei 8.666/00.Xx decisões e providências que
ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS:O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. A solicitação de reequilíbrio deverão ser protocolados com os documentos necessários e comprobatórios no setor de protocolo junto a prefeitura Municipal. Empenhos emitidos e enviados a empresa contratada, anteriormente a solicitação de reequilíbrio, deverão ser entregues em sua totalidade sem a aplicação do reequilíbrio. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. ANTICORRUPÇÃO: As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se compromete que para a execução da Ata de Registro de Preços nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro da Ata de Registro de Preços, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto da Ata de Registro de Preços, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da referida Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preçose das demais cominações legais. Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19: As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies: Advertência; Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Registro de Preços; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração; Declaração de inidoneidade; Descredenciamento do sistema de registro cadastral. A pena de multa poderá ser cumulada com as demais sanções.Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19: A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente da Ata de Registro de Preços, poderá ser: De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto da Ata de Registro de Preços, quando será aplicada nos seguintes percentuais: 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos; 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante. De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais: 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão da Ata de Registro de Preços, calculada sobre a parte inadimplida; 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução da Ata de Registro de Preços. A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor da Ata de Registro de Preçose terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma. O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente. VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão Eletrônico nº 139/2022 e à proposta do licitante vencedor. Os itens a serem fornecidos, com seus respectivos valores e marcas, estão relacionados no Anexo I - Descrição dos Itens Registrados, que é parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde foi redigida a presente Xxx, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas.
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
ANEXO III - MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA DE IDONEIDADE,CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO E CUMPRIMENTO AO ART. 9º, INCISO III DA LEI 8.666/93
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico 139/2022
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua _ , nº _, CEP: na cidade de
Estado do , telefone ( ) _ _- por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a) _, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _ , DECLARA expressamente que:
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR
Edital de Pregão Eletrônico nº 139/2022
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº
_, com endereço na Rua _ , nº _ , CEP: _ na cidade de Estado do , telefone ( ) - _ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº , vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão Eletrônico em epigrafe que tem por objeto a Implantação de Registro de Preços para futura e fracionada aquisição de medicamentos pertencentes ao Componente da Atenção Básica relacionados na REREME – Relação Regional de Medicamentos, protocolos específicos de medicamento instituídos pelo município, como de obesidade, CAPS – Centro de Atenção Psicossocial e Vascular, medicamentos de uso exclusivo (injetáveis) da UPA – Unidade de Pronto Atendimento bem como os utilizados nas enfermarias para tratamento de pacientes com complicações devido a SARS-COVI-2 (COVID-19), atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
1. Os preços constantes da proposta deverá o observar, sob pena das sanções cabíveis:
a) Resolução CMED nº 1, de 9 de março de 2018 e suas atualizações, que dispõem sobre a prática do teto de preços do Preço Fabricante - PF, inclusive por farmácias e drogarias quando realizarem vendas destinadas a entes da administração pública direta e indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
b) Resolução CMED nº 3, de 02 de março de 2011, publicada no DOU de 09 de março de 2011, e os comunicados CMED, os quais dispõem sobre a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços - CAP, sobre o preço fábrica do(s) medicamento(s).
c) Para os medicamentos contemplados pelo Convênio Confaz 87/2002 e suas respectivas alterações, os valores ofertados deverão estar desonerados do ICMS, sob pena de configuração de dano ao erário.
d) Para os medicamentos ao quais não se aplica o CAP, o Licitante deve considerar o preço de venda do produto tendo como referencial máximo o Preço do Fabricante – PF, conforme Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
1.1 Na proposta ajustada deverá constar o número do registro do medicamento na ANVISA, assim como seu registro.
Item | Quant. | Unid. | Código BR | N.º Registro ANVISA | Descrição | Marca/ Fabricante | Vlr Máx. Unit. | Vlr Máx. Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: _ _(mínimo 90 dias)
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data._ Assinatura do Representante Legal