CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 06/2017=
Processo Administrativo n.º 057/2017 Licitação n.º 04/2017
Modalidade: Dispensa n.º 03/2017
=CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 06/2017=
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO)
A CÂMARA MUNICIPAL DE AURIFLAMA-SP, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.842.334/0001-43, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, n.º 56-31 – Centro, nesta cidade de Auriflama, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa TELEFONICA BRASIL S/A, inscrita do CNPJ. 02.558.157/0001-62, I.E. 108.383.949.112,
estabelecida na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de São Paulo-SP, representada pelos Procuradores Srs. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador do documento de identidade RG nº 27.638.106-3 SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador do documento de identidade RG nº 4.290.655-6 SSP/SP CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e pelas condições descritas no presente instrumento doravante denominada simplesmente CONTRADADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO de prestação de serviço de telecomunicações na modalidade STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutado) e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, com fulcro no Art. 24, II da Lei n.º 8.666/93, mediante as cláusulas e condições abaixo assinadas:
01. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço telecomunicações na modalidade STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutado), em conformidade com as especificações constantes proposta comercial, qual fica fazendo parte integrante deste instrumento, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, com índice de reajuste com data base e alíquota conforme determinação do poder concedente – Anatel.
1.2 O Serviço de telefonia fixa será prestado em duas linhas analógicas fixas registradas sob n.º (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, habilitadas em aparelhos fornecidos pela Contratante, na área de registro de AURIFLAMA-SP, operando em rede de tecnologia compatível com os serviços prestados.
02. DEFINIÇÔES
2.1. Usuário – pessoa que se utiliza da linha fixa, mediante assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço.
2.2. Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL – entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações do Brasil e sede no Distrito Federal.
2.3. Área de Registro – região geograficamente delimitada pela operadora para a cobrança de valores de comunicação das ligações realizadas pela linha fixa.
2.4. Área de Concessão – área geográfica na qual a Prestadora deve explorar o serviço, nos termos do ato de outorga, observando a regulamentação pertinente.
2.5. Plano de Serviço – documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação.
2.6. Serviço – serviço de telecomunicações fixa terrestre, de interesse coletivo, prestado em regime privado, que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e linhas fixas e outros terminais, observando o disposto na regulamentação pertinente.
2.7. Órgão Fiscalizador – considera-se órgão fiscalizador a Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Auriflama-SP.
03. DA EXECUÇÃO E FATURAMENTO
3.1. A Contratada obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela Contratante, com especial observância dos termos deste contrato.
3.2. A Contratada deverá apresentar mensalmente a Nota Fiscal/Fatura de Serviço contemplando todas as contas telefônicas provenientes das linhas homologadas á Câmara Municipal de Auriflama/SP.
3.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar o resumo dos serviços realizados e o valor final faturado, observando as previsões legais de retenção de tributos federais e distritais.
3.4. Na Nota Fiscal/Fatura deverá constar as informações necessárias à conferência do serviço executado, detalhadas por número da linha que originou as chamadas telefônicas, discriminando todos os tipos de ligações realizadas, data, hora, duração, número do telefone de origem e destino, inclusive com o código nacional da localidade, nome das localidades de origem e destino e valor da ligação, incluídos os descontos, todos os custos, despesas e impostos, sendo vedada a inclusão de itens que não tenham sido expressamente contratados.
3.5. Os critérios de apresentação poderão ser alterados de comum acordo com o Órgão Fiscalizador.
3.6. A Contratada terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, após o início do contrato, para apresentação das contas telefônicas com as características exigidas neste Termo de Referência.
3.7. O período de apuração (ciclo de tarifação) dos serviços constantes da Nota Fiscal/Fatura, bem como de seu detalhamento, deverá ser aquele determinado pelo Órgão Fiscalizador dentre as opções oferecidas pela Contratada.
3.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue na Câmara, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente aos serviços prestados e com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data de vencimento.
3.9. Sendo o detalhamento não apresentado na forma citada no item 4.3 e/ou identificada cobrança indevida na Nota Fiscal/Xxxxxx, o Órgão Fiscalizador poderá, a seu juízo, fazer a glosa dos valores indevidos, ou solicitar formalmente à Contratada a reapresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente corrigida. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da nova emissão e entrega ao protocolo geral da Câmara.
3.10. Caso seja identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx, o Órgão Fiscalizador comunicará formalmente os fatos à Contratada, a fim de que seja feita a devolução do valor correspondente, no próximo documento de cobrança, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato, garantida a ampla defesa.
3.11. Os serviços objeto desta contratação deverão ser cobrados no prazo máximo definido em regulamentação da Anatel. Quaisquer cobranças de serviços fora do prazo não obrigam a Câmara Municipal de Auriflama-SP a quitá-las, sendo de inteira responsabilidade da Contratada, em cada caso, o correto cumprimento dos prazos.
3.12. Os preços dos demais serviços (“roaming” internacional, chamadas 0300, auxílio à lista telefônica, etc.) não poderão ser superiores aos preços divulgados ao público geral.
casos:
3.13. O serviço poderá ser interrompido, sem rescisão contratual, nos seguintes
I – manutenção técnica operacional, desde que haja notificação prévia não inferior
a 48 horas no e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
II – caso fortuito ou força maior.
04. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete a CONTRATADA, além das obrigações dispostas no item 3:
4.1.1. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto do presente contrato, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços;
4.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções;
4.1.3. Acatar as recomendações decorrentes de inspeção ou de observações da Contratante, tomando as providências imediatas para corrigir falhas ou irregularidades apontadas;
4.1.4. Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação dos serviços seja efetuada com a maior perfeição possível;
4.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da Contratante;
4.1.6. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados.
4.1.7. Dar ciência imediata e por escrito à Contratante sobre qualquer anomalia que verificar na execução dos serviços;
4.1.8. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante;
4.1.9. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
4.1.10. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.
4.1.11. Manter o sigilo das comunicações telefônicas na rede de responsabilidade da Contratada.
4.1.12. Prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do Contrato.
4.1.13. Fornecer o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante toda a vigência do Contrato, através de chamada telefônica, sem nenhum ônus à Câmara Municipal de Auriflama-SP, a fim de que seja possível registrar reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, obter suporte técnico e esclarecimentos.
4.1.14. Fornecer ao órgão fiscalizador, sempre que solicitada, descrição dos planos de serviços, com preços atualizados, devidamente aprovados pela ANATEL, e relação das localidades compreendidas em sua área de cobertura de serviços.
4.1.15. A Contratada terá o prazo máximo de 24 horas para responder ao chamado
técnico.
4.1.16. É de responsabilidade da Contratada a instalação da parte lógica necessária
a prestação do serviço.
4.1.17. A Contratada deverá entregar e manter o serviço em pleno funcionamento, sem qualquer ônus ao Contratante.
4.1.18. É vedada a subcontratação, ainda que parcial, do objeto do presente contrato a outrem.
4.2. Compete à CONTRATANTE:
4.2.1. Notificar a Contratada quando detectados irregularidades na prestação e execução dos serviços;
4.2.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
Contratada;
4.2.3. Permitir o ingresso de funcionários identificados da Contratada para os
serviços de implantação, manutenção e suporte;
4.2.4. Efetuar o pagamento, de acordo com o item 05.
05. DO PAGAMENTO
5.1 As faturas de cada serviço deverão ser encaminhadas via papel, ou por meio magnético individualizadas, por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
5.2. A Contratante pagará à Contratada, pelos serviços efetivamente utilizados, conforme os valores discriminados na Proposta de Preços relativa ao objeto do contrato, sendo a despesa mensal estimada de R$ 649,16 (seiscentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos), totalizando o montante estimado para 12 (doze) meses, de R$ 7.789,92 (sete mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), incluindo todos os tributos e encargos.
COMPOSIÇÃO DE VALORES:
Mensalidade de Serviços | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Mensais | |
Linhas Analógicas | 02 | R$58,03 | R$116,06 | R$1.392,72 |
SUBTOTAL 1 | R$116,06 | R$1.392,72 |
Trafego DDR + Terminais (Local) | |||||
Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 Meses | ||
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão/Terminais | 800 | R$0,11 | R$88,00 | R$1.056,00 | |
Minuto Fixo – móvel local (vc1) | Vivo | 40 | R$0,70 | R$28,00 | R$336,00 |
Minuto Fixo – móvel local (vc1) | Claro | 40 | R$0,70 | R$28,00 | R$336,00 |
Minuto Fixo – móvel local (vc1) | Tim | 30 | R$0,70 | R$21,00 | R$252,00 |
Minuto Fixo – móvel local (vc1) | Oi | 20 | R$0,70 | R$14,00 | R$168,00 |
Minuto Fixo – móvel local (vc1) | Nextel | 05 | R$0,70 | R$3,50 | R$42,00 |
SUBTOTAL 2 | R$182,50 | R$2.190,00 |
Tráfego DDR + Terminais (DDD) | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 meses | |
Xxxxxx fixo–fixo intra-regional | 200 | R$0,55 | R$110,00 | R$1.320,00 |
Minuto fixo–móvel intra-regional | 60 | R$1,61 | R$96,60 | R$1.159,20 |
(VC2) | ||||
Xxxxxx fixo–fixo inter-regional | 80 | R$0,65 | R$52,00 | R$624,00 |
Minuto fixo–móvel inter-regional (VC3) | 50 | R$1,84 | R$92,00 | R$1.104,00 |
SUBTOTAL 3 | R$350,60 | R$4.207,20 |
R$ 649,16 | R$7.789,92 |
VALOR GLOBAL
(subtotal 1+2+3)
5.3. Os valores dos preços telefônicos, cujos serviços correspondentes estejam compreendidos no contrato, poderão ser reajustados em decorrência de autorização da ANATEL, mediante aplicação dos índices ou percentuais divulgados por esta.
5.4. O preço mensal será mantido fixo durante o período da contratação, ressalvada a previsão contida no art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato.
5.5. A possibilidade de repactuação ou de reajuste do contrato deverá observar, contudo, o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta ou, no caso de ocorrência reincidente, da data da última repactuação, salvo expressa disposição legal em sentido contrário.
5.6. Caberá à Contratada efetuar os cálculos referentes à repactuação desejada e, por meio de ofício ao Contratante, acompanhado de nova planilha de preços, solicitar a adequação de preço reputada necessária.
5.7. Na hipótese de majoração de preços decorrente de reajuste, a Contratante se obrigará ao pagamento dos novos valores a partir da data de sua vigência, respeitado o interregno de 01 (um) ano, independente da celebração de termo aditivo ou de novo contrato.
5.8. Ocorrendo o reajuste autorizado de preços, deverá a Contratada encaminhar ao Contratante o novo Plano de Serviços (Básico ou Alternativo) em que se baseou sua proposta, para que ao Contratante proceda a correta fiscalização do contrato, levando em conta o(s) desconto(s) ofertado(s).
5.9. Caso seja determinada a redução dos preços pela ANATEL, ficará a Contratada, de igual modo, obrigada a repassá-la ao Contratante.
06. DA RESCISÃO
6.1. O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.
6.1.1. Caso o Contratante dê motivo à rescisão do contrato, será obrigado a pagar à Contratada o valor proporcional ao tempo de utilização do serviço.
6.1.2. Caso a Contratada dê motivo à rescisão do contrato, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas e danos.
6.2. Na hipótese de a Contratada pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas e danos.
6.3. Na hipótese de o Contratante pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, será obrigado a pagar à Contratada o valor proporcional ao tempo de utilização do serviço.
6.4. Aplicam-se ao processo de rescisão todas as disposições atinentes à matéria normatizadas na Lei 8.666/93 e suas alterações, respeitado a ampla defesa e o contraditório.
07. DAS PENALIDADES:
7.1. A CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) Multas;
c) suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Auriflama, pelo prazo que for fixado pela CONTRATANTE em função da gravidade do caso.
7.2. A advertência será aplicada em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse do objeto contratado;
7.3. Multas serão aplicadas pela inexecução total ou parcial do presente termo contratual, ou mesmo em caso de mora contratual, poderão ser aplicadas pela CONTRATANTE as seguintes multas:
a) pela inexecução parcial do contrato, multa de até 5%, do valor do contrato;
b) pela inexecução total do contrato, multa de até 10% do valor do contrato;
7.4. As sanções previstas neste item são independentes e cumuláveis à aplicação
de multa;
7.5. Os valores referentes a eventuais multas aplicadas serão deduzidas do crédito
a ser recebido pela CONTRATADA.
08. DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pela Contratante.
09. DOS TRIBUTOS:
9.1. É da inteira responsabilidade da Contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste contrato, e do pessoal auxiliar contratado para a execução dos serviços constante da Cláusula Segunda deste Contrato.
9.2. A Contratante, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas oriundas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
01 – Poder Legislativo
01.01 - Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.031.0002.2002.0000 – Manutenção da Câmara Municipal 013-3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
11. DO PRAZO
11.1. O referido contrato terá sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado se dentro dos requisitos da Lei nº 8.666/93.
12. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1. A empresa Contratada, poderá ceder, transferir e/ou de qualquer modo negociar, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do Contrato com sociedades controladoras, controladas, coligadas e/ou quaisquer outras sociedades com que tenha ou venha a ter vínculo societário, inclusive em decorrência de reorganização societária,
independentemente de prévia ou posterior autorização, mediante mera comunicação, que não importará em novação, alteração ou em infração contratual.
13. GERAL
13.1. Além das cláusulas contratuais deste termo, os Contratantes declaram conhecer e sujeitar-se às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente o caso de rescisão administrativa prevista no seu artigo 77.
14. DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Auriflama;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
(02) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Auriflama/SP, 09 de março de 2017.