ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Este documento é a primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e da base ao projeto básico e ao termo de referência a serem elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação.
‘’Art. 5º, Inciso XX, da Lei 14.133/2021’’
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023
Município de Sapucaia do Sul
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Necessidade da Administração: Contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O Objeto da presente licitação é a contratação de serviços de arbitragem para eventos esportivos em geral, visando potencializar cada vez mais os diversos tipos de modalidade esportivas nas comunidades do município de Sapucaia do Sul, segundo o levantamento do IBGE no ano de 2021 a população da cidade estava em aproximadamente 143.000 mil pessoas as quais dependem de eventos esportivos para realizarem a pratica do desporto e lazer em comunidades carentes do município.
2. DA CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Sapucaia do Sul, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração.
3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os bens têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem para suprir a demanda das dos eventos esportivos no município.
a) O prazo de entrega, do objeto licitado deverá ser de acordo com a necessidade da secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a contar do recebimento da ordem de compra.
b) Especificações e Quantidades:
Item | Descrição do Serviço | Unid | Qt. |
ITENS PERMANENTES | |||
1 | JOGO DE FUTSAL, CATEGORIA ADULTO MASCULINO – 2 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | UM | 80 |
2 | JOGOS DE FUTSAL, CATEGORIA ADULTA FEMININA – 2 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | UM | 55 |
3 | JOGO DE FUTEBOL DE CAMPO, CATEGORIA ADULTO MASCULINO – 4 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | UM | 50 |
4 | JOGOS DE VOLEI DE QUADRA CATEGORIA ADULTA MASCULINO - 3 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | UM | 20 |
5 | JOGOS DE VOLEI DE QUADRA CATEGORIA ADULTA FEMININO - 3 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | UM | 20 |
6 | JOGOS DE HANDEBOL CATEGORIA ADULTA MACULINO - 3 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | UM | 20 |
7 | JOGOS DE HANDEBOL CATEGORIA ADULTA FEMININO - 3 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | UM | 20 |
8 | JOGOS DE FUTEVÔLEI CATEGORIA ADULTA MACULINO - 3 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | UM | 30 |
9 | JOGOS DE FUTEVÔLEI CATEGORIA ADULTA FEMININO - 3 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | UN | 30 |
10 | JOGOS DE CÂMBIO CATEGORIA ADULTA MISTO - 3 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | UM | 30 |
11 | JOGOS DE BASQUETE | UN | 30 |
c) A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
d) Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente
instrumento;
II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do
contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
3.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
IV – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
3.3. DAS PENALIDADES E EXTINÇÃO
3.3.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
3.3.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei as 14.133/2021, seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
3.3.3. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a extinção do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrita da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê
de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro as últimas contratações com o mesmo objeto, realizadas por esta Administração (processos administrativos n.ºs[8067/21 e 4494/22]).
Neste sentido, segue memória de cálculo:
PROCESSO Nº | OBJETO | CONSUMO (quantidade) | PERÍODO de / / a / / |
8067/21 | Arbitragem para futsal masculino | 76 | 10/05/2021 a 30/03/2022 |
8067/21 | Arbitragem para futsal feminino | 24 | 10/05/2021 a 30/03/2022 |
8067/21 | Arbitragem para futsal base | 54 | 10/05/2021 a 30/03/2022 |
4494/22 | Arbitragem para jogos de futsal masculino | 90 | 03/03/2022 a 03/03/2022 |
4494/22 | Arbitragem para jogos de futsal feminino | 65 | 03/03/2022 a 03/03/2022 |
4494/22 | Jogo de futebol de campo masculino | 65 | 03/03/2022 a 03/03/2022 |
4494/22 | Jogos de vôlei de quadra masculino | 18 | 03/03/2022 a 03/03/2022 |
4494/22 | Jogos de vôlei de quadra feminino | 18 | 03/03/2022 a 03/03/2022 |
4494/22 | Jogos de handebol masculino | 18 | 03/03/2022 a 03/03/2022 |
4494/22 | Jogos de handebol feminino | 18 | 03/03/2022 a 03/03/2022 |
4494/22 | Jogos de futevôlei masculino | 19 | 03/03/2022 a 03/03/2022 |
4494/22 | Jogos de futevôlei | 19 | 03/03/2022 a 03/03/2022 |
feminino | |||
4494/22 | Jogos de cambio misto | 28 | 03/03/2022 a 03/03/2022 |
5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO
5.1 Conforme pesquisa de mercado realizado (anexo I do ETP), vislumbram-se as seguintes alternativas para melhor solução:
5.1.1 Alternativas possíveis:
a) Empresa especializada em serviços de arbitragem;
b) Contratação de árbitros;
5.2 Justificativa técnica e econômica da escolha da solução
Após levantamento de mercado e sua análise, chega-se a conclusão que a melhor solução técnica e econômico para o Município seria: contratação de empresas especializadas em serviços de arbitragem para suprir a demanda dos eventos esportivos do município devido ao grande número de modalidades que serão disputadas ao longo do ano conforme calendário e PPA.
Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa de preço realizada junto as empresas A.A.J. Eventos inscrita no Cnpj: n° 01.553.439/0001-04, Comércio e Representações R.G. LTDA inscrita no Cnpj: 02.362.039/0001-84 e Xxxxxxxx inscrita no CNPJ: 13.599.678/0001-84. e com base no banco de preços e pregão eletrônico 33/2022 e pregão eletrônico 170/2022, das Prefeituras Municipais de Ajuricaba – RS e Capão da Canoa
- RS nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ (188.083,33). Conforme estimado no Anexo I.
Item | Descrição | Quant. | Média do Valor Unit. | Média do Valor Total |
1 | JOGO DE FUTSAL, CATEGORIA ADULTO MASCULINO – 2 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | 80 | R$ 437,50 | R$ 35.000,00 |
2 | JOGOS DE FUTSAL, CATEGORIA ADULTA FEMININA – 2 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | 55 | R$ 436,67 | R$ 24.016,67 |
3 | JOGO DE FUTEBOL DE CAMPO, CATEGORIA ADULTO MASCULINO – 4 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | 50 | R$ 1.000,00 | R$ 50.000,00 |
4 | JOGOS DE VOLEI DE QUADRA CATEGORIA ADULTA MASCULINO - 3 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | 20 | R$ 473,33 | R$ 9.466,67 |
5 | JOGOS DE VOLEI DE QUADRA CATEGORIA ADULTA FEMININO - 3 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | 20 | R$ 473,33 | R$ 9.466,67 |
6 | JOGOS DE HANDEBOL CATEGORIA ADULTA MACULINO - 3 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | 20 | R$ 393,33 | R$ 7.866,67 |
7 | JOGOS DE HANDEBOL CATEGORIA ADULTA FEMININO - 3 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | 20 | R$ 393,33 | R$ 7.866,67 |
8 | JOGOS DE FUTEVÔLEI CATEGORIA ADULTA MACULINO - 3 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | 30 | R$ 363,33 | R$ 10.900,00 |
9 | JOGOS DE FUTEVÔLEI CATEGORIA ADULTA FEMININO - 3 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | 30 | R$ 363,33 | R$ 10.900,00 |
10 | JOGOS DE CÂMBIO CATEGORIA ADULTA MISTO - 3 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | 30 | R$ 370,00 | R$ 11.100,00 |
11 | JOGOS DE BASQUETE | 30 | R$ 383,33 | R$ 11.500,00 |
VALOR MÉDIO TOTAL | R$ 188.083,33 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem para eventos esportivos, visando potencializar o esporte através das diversas modalidades que realizamos no município e consequentemente aumentar a procura pelas modalidades esportivas que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer proporciona.
A Contratada fica obrigada a manter a garantia dos serviços exigidos neste Termo por no mínimo 12(doze) meses, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens
da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município.
Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Entretanto, o gestor e fiscal do contrato devem ter ciência do que aborda a instrução normativa SCI nº 03 que disciplina os procedimentos para fiscalização dos contratos administrativos e decreto nº 4874 de 31 janeiro de 2023 que regulamenta a gestão do contrato, vide Art. 92, inciso XVIII.
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
XXXX | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Diretor de Esportes | 4513 |
A Secretaria requisitante indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato. Fiscal
Gestor
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
Xxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Secretario | 93230 |
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
a) elaboração de minuta do edital;
b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária;
c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso);
d) elaboração de minuta do contrato;
e) encaminhamento do processo para análise jurídica;
f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
g) publicação e divulgação do edital e anexos;
h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável;
i) realização do certame, com suas respectivas etapas;
j) realização de empenho; e
l) assinatura e publicação do contrato.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Contratação registro de preço, pois, as características dos bens ou serviços, necessitam de aquisições ou contratações frequentes devido ao grande número de eventos/competições qualificadas que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer realiza.
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a melhor alternativa para solucionar a demanda é contratação de empresa especializada, que atende aos padrões e preços de mercado etc...
Sapucaia do Sul, 04 de Abril de 2023
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Assessor do Secretário de Esportes
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Matricula: 93298
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário de Esportes
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Matrícula 93240