PREGÃO N.º 20/2019
PREGÃO N.º 20/2019
PRESENCIAL SEBRAE/SE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS E DE INFORMÁTICA, COM SUPORTE TÉCNICO.
ARACAJU/SE DEZEMBRO/2019
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE
PREGÃO N.º 20/2019
1- DA CONVOCAÇÃO
1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 13.115.183/0001- 32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 18/2019, datada de 27/02/2019, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, registrado sob o n.º 20/2019, do tipo PRESENCIAL, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e nas cláusulas a seguir.
1.2. Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
• LOCAL DA ABERTURA: sala da Unidade de Assessoria Jurídica/Licitações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Tel: (00) 0000-0000.
• DATA DA ABERTURA: 10 de janeiro de 2020.
• HORÁRIO: 15h30 (quinze horas e trinta minutos)
2- DO OBJETO E DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1- Constitui objeto deste Pregão, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação e instalação de equipamentos audiovisuais e de informática, com suporte técnico, os quais serão utilizados pelo Sebrae/se em todo Estado de Sergipe, por ocasião da realização de eventos, tudo em conformidade com o disposto neste Edital e no seu Termo de Referência (Anexo I).
2.2- O prazo da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante celebração de Termo Aditivo específico e justificativa prévia, conforme necessidade do Sebrae/SE, respeitado o disposto no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
3- DO VALOR ESTIMADO, DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1- O valor estimado para a contratação do objeto deste edital, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
3.1.1- A estimativa acima é mera previsão, não estando o Sebrae/SE obrigado a realizá-la em sua totalidade, não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de indenização.
3.2- Os recursos para cobertura das despesas referentes à contratação do objeto deste Pregão correrão por conta do Orçamento do SEBRAE/SE - Exercício 2019 – PPA 2019/2023.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório, as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.1.1.Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital.
4.1.2.Cada empresa credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
4.1.3.O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
4.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.3. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, observado o disposto no item “6- DO CREDENCIAMENTO”, a substituição do seu representante junto ao processo.
4.5. É vedada a participação direta, ou indireta, nas licitações e/ou, contratar com o Sistema SEBRAE, de empresas que tenham em seu quadro, empregado ou dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, bem como ex- empregado, ou ex-dirigente de quaisquer das entidades vinculadas ao Sistema, até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
4.6. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9. A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.10. O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico
xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.11. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do SEBRAE/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019.
4.12. Os interessados que adquirirem o presente Edital obrigam-se a se manterem atualizados, acompanhando no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx todas as publicações de informações deste procedimento licitatório, a exemplo de respostas aos esclarecimentos das licitantes, julgamentos de impugnações/recursos, alterações do Edital etc, não podendo, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
5- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. A licitante, no dia, hora e local fixados neste Edital, deverá apresentar à Pregoeira, em envelopes lacrados e separados, a Credencial (Envelope 01), a Proposta de Preços (Envelope 02) e os Documentos de Habilitação (Envelope 03), identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO
Pregão n.º 20/2019
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão n.º 20/2019
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Pregão n.º 20/2019
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
Parágrafo único- Os documentos integrantes dos envelopes deverão ser apresentados, sempre que possível, na sequência da numeração deste edital.
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1- Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada
para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. Por instrumento público ou particular de procuração (original, ou cópia autenticada por cartório competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2- Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO III):
6.2.1- A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2- A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3- A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deverá ser apresentada DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
6.3- A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), para verificação dos poderes outorgados, acompanhado da cópia do documento de identificação civil do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4- A licitante que credenciar o representante legal da empresa, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado da cópia do seu documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.5. Visando a otimizar a fase do Credenciamento, cada licitante apresentará, fora do Envelope 01, o formulário constante no ANEXO V, devidamente preenchido e assinado. Caso o mesmo não seja entregue desta forma, a Comissão de Licitação disponibilizará o referido formulário para preenchimento antes do início da sessão de abertura do certame.
7- DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1- A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada no original, digitada em papel com identificação da empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo seu representante legal, onde xxxxxxxx:
a) nome empresarial da licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo da sede, e-mail, número de telefone, dados do representante legal que assinará o contrato (nome completo, números do CPF/MF e do RG, estado civil, profissão, endereço residencial e cargo na empresa);
b) descrição do objeto deste certame;
c) preços em moeda corrente nacional (em R$), não podendo ultrapassar duas casas decimais após a vírgula;
c.1) Os preços unitários de todos os itens deverão ser informados em algarismo e o preço global da proposta deverá ser expresso em algarismo e por extenso, prevalecendo este em caso de divergência, em conformidade com o detalhamento da planilha constante do Termo de Referência deste Edital.
c.2) A empresa proponente deverá apresentar sua proposta de preços com detalhamento dos itens, conforme PLANILHA DE ITENS constante do ANEXO I-A deste Edital.
d) prazo de prestação dos serviços, obedecendo ao estipulado no item 2.2 da Cláusula Segunda deste Edital;
7.2- Deverá ser anexado à Proposta Termo de Declaração para a Proposta de Preços, apresentado conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.
7.3- No preço deverão estar inclusas todas as despesas com a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços tais como: material e equipamentos suficientes e adequados, conforme solicitado, inclusive cabos de alimentação de energia elétrica para as montagens; Equipamentos de Proteção Individual (EPI); mão de obra qualificada e treinada, inclusive especializada, ainda que contratada fora do quadro de pessoal da Contratada, seguro de todos os materiais, equipamentos utilizados e também da mão de obra e de danos contra terceiros; despesas com salários, transporte, alimentação, hospedagem, frete, pedágio, taxas, tributos, impostos, encargos sociais, contribuições de qualquer natureza e qualquer outra incidência fiscal decorrente da execução do objeto licitado, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da Contratada.
7.4- A proposta deverá obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
7.5- Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Edital.
7.6- As propostas serão rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Pregoeira, Comissão de Licitação e por todos os representantes das licitantes presentes à sessão de abertura.
8- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de Habilitação serão apresentados por pessoa devidamente credenciada conforme a Cláusula 6 deste Edital, em 01 (uma) via, em original ou CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente.
8.1.1. Os membros da CPL do Sebrae/SE não têm poderes para autenticar documentos. As autenticações deverão ser realizadas em cartório competente.
8.1.2. Os documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo.
8.1.3. Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de autenticação.
8.2. Ao requerer sua habilitação, a licitante deverá juntar no envelope de Nº 03, os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente;
a.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, poderá apresentar cópia da consolidação atualizada, devidamente registrada no órgão competente;
a.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
b) Ata de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrada no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Nos casos em que a empresa licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF e o documento a ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal; e
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A, Art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Econômico-Financeira:
a) Apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, comprovando que os índices contábeis de liquidez corrente, liquidez geral, solvência geral e endividamento, atendam aos parâmetros abaixo:
• LIQUIDEZ GERAL (LG) = (igual ou maior que 1);
• SOLVÊNCIA GERAL (SG) = (igual ou maior que 1);
• LIQUIDEZ CORRENTE (LC) = (igual ou maior que 1);
• ENDIVIDAMENTO (Q) = (igual ou menor que 0,55);
• Patrimônio Líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação.
a.1) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
a.1.1) Caso o exercício financeiro anterior ao da apresentação da documentação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da solicitação, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
IV- Qualificação Técnica:
a) Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da LICITANTE, que comprove(m):
a.1) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
a.2) o atestado e/ou declaração deverá ser apresentado em papel timbrado, com carimbo ou indicação do CNPJ/MF da pessoa jurídica emitente, contendo a identificação do signatário, cargo, nome e telefone para contato, serviço prestado, local e período da prestação dos serviços e indicação do bom desempenho da LICITANTE.
b)Registro da empresa e de seu responsável técnico (Engenheiro Elétrico) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, comprovando habilitação para o desempenho dos serviços objeto da presente licitação;
c) Apresentar comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d)Apresentar comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) Apresentar Declaração de Desimpedimento (Modelo no ANEXO IV deste Edital).
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita à CPL.
8.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao SEBRAE/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
8.6. É obrigação da licitante vencedora, manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento, conforme estabelecido no Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega do envelope após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá o(s) envelopes “CREDENCIAMENTO” (01), “PROPOSTA DE PREÇOS” (02) e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (03). Após a abertura dos envelopes 01 e a análise das CREDENCIAIS, a Pregoeira, conforme previsto no Art. 17 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, inverterá o procedimento abrindo os envelopes contendo os documentos de habilitação e após analisá-los, procederá a abertura dos envelopes de n.º 02 -“PROPOSTAS DE PREÇOS” das licitantes habilitadas.
9.7. Todos os documentos e propostas serão rubricados pela Pregoeira/Comissão e pelos prepostos das licitantes, facultando-se a estes, a análise de todos eles, registrando-se em ata as anotações solicitadas.
10- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o Sebrae/SE levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
10.17. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado.
10.21. A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento.
10.22. A Licitante vencedora terá o prazo de 24 horas, após o término da sessão que declarar a vencedora, para entregar à Pregoeira/CPL a nova proposta com o preço recalculado dos Itens, conforme o ofertado no lance final.
10.22.1. O novo preço da proposta deverá ser calculado com a aplicação, em cada item, do mesmo percentual de redução que resultou no lance final oferecido pela Licitante.
11- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo ao estabelecido neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I).
11.2. Os serviços serão solicitados pelo Sebrae/SE através de Ordem de Serviço, que será enviada à CONTRATADA, exclusivamente por colaborador da Unidade de Suporte a Negócios - USN, levando-se em consideração o porte do evento, a qual especificará: o serviço a ser prestado, o local do evento, a pessoa responsável, o período de realização do evento, início e término.
11.3. A Contratada deverá dispor de escritório na Cidade de Aracaju/SE, devendo fazer a comprovação no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato.
11.4. A Contratada deverá fornecer equipamentos de sua propriedade, não podendo sublocá-los ou associar-se a outros para a prestação dos serviços.
12- DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
12.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do atesto pela Unidade demandante e a ratificação dos serviços constantes da Ordem de Serviço, pela Unidade de Suporte a Negócios - USN.
12.2. O pagamento dar-se-á por meio de depósito em conta corrente da Contratada, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Ordem de Serviço emitida pelo Sebrae/SE (através da USN) para a Contratada;
b) Nota fiscal/Fatura, a qual será atestada pela Unidade demandante do serviço, juntamente com a Ratificação da Ordem de Serviços pela USN, que deverá ser preenchida com estas informações: número do Contrato, especificação do serviço prestado, período de realização dos serviços, valor total com a dedução dos impostos devidos indicação do banco, nº da agência e conta corrente da empresa contratada;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
e) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE.
12.3. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
12.4. A emissão da Nota Fiscal pela Contratada deverá atender à legislação específica.
12.5. Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o Sebrae/SE descontará do valor do mesmo as despesas que venha a ter em virtude do erro.
12.6. O Sebrae/SE não efetuará pagamentos de faturas ou duplicatas que tenham sido colocadas em cobrança ou descontadas em bancos e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
12.7. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à fatura, declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
12.8. O SEBRAE/SE cobrará os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pelo fornecedor, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.9. As Notas Fiscais em desacordo com o exigido serão pagas, devendo ser, automaticamente, aberto processo administrativo pelo SEBRAE/SE para eventual aplicação de sanção à Contratada.
12.10. O preço contratado, em moeda corrente brasileira, poderá ser reajustado, respeitado o previsto no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE - RLCSS, pelo IPCA, após o período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato.
13- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Da decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato ou lavratura da ata.
13.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
13.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Sebrae/SE, que decidirá em 10 (dez) dias úteis contados de seu recebimento.
13.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
13.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações, até o seu término, vista ao processo desta licitação, em local e horário a ser indicado pela Comissão Permanente de Licitação.
13.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação - motivadamente e se houver interesse para o Sebrae/SE - atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
13.7.O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1. Declarado o licitante vencedor, a Pregoeira/CPL encaminhará o processo ao Diretor Superintendente do SEBRAE/SE, a quem compete a homologação do processo e adjudicação do objeto.
14.2. Homologada e adjudicada esta licitação, o SEBRAE/SE convocará a firma adjudicatária para a assinatura do Termo de Contrato (ANEXO V).
14.3. O objeto licitado será contratado com a licitante vencedora no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a convocação pelo SEBRAE/SE.
15- DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.
15.2 O valor da garantia será liberado ou restituído após a execução do contrato e, se a modalidade escolhida for em dinheiro, atualizado monetariamente.
15.3. Em caso de prorrogação da vigência do contrato, a garantia deverá ser renovada em até 05 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do termo aditivo, mantendo-se o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato em vigência, já contemplado os eventuais reajustes contratuais.
16- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
16.1. A execução do objeto contratado será acompanhada e fiscalizada por Fiscal/Gestor lotado(s) na Unidade de Suporte a Negócios– USN do SEBRAE/SE, designado(s) por portaria específica do Diretor Superintendente.
16.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/SE.
16.3. Não será aceita execução de serviço que esteja em desacordo com o estabelecido neste Edital e no seu Anexo I (Termo de Referência).
17- DAS PENALIDADES
17.1- A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão.
17.2- A multa será recolhida diretamente na tesouraria do SEBRAE/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.3- A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
17.4- Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
17.5- As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18- DAS SANÇÕES
18.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência, multa e suspensão temporária;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a licitante vencedora do certame se recuse a aceitar a execução do objeto desta licitação, sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, pela execução dos serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão de Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
18.2- A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
18.3- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
18.4- Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
18.4.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
18.4.2. o atraso injustificado na execução dos serviços objeto desta licitação;
18.4.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
18.4.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
18.4.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução do Contrato;
18.4.6. a dissolução da sociedade;
18.4.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
18.4.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
18.5- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
18.5.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
18.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
18.6.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
18.6.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.6.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
18.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
19- DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
19.2- O SEBRAE/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
19.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
19.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
19.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
19.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
19.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
19.9- Fica assegurado ao SEBRAE/SE o direito de cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
19.10- Fica facultado ao SEBRAE/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
19.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
19.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do SEBRAE/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
19.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
19.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência;
o Anexo I-A – Planilha de Itens;
• Anexo II - Termo de Declaração para Proposta de Preços;
• Anexo III - Modelo de Declaração de Porte de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo IV - Declaração de Desimpedimento;
• Anexo V - Minuta do Contrato;
• Anexo VI - Formulário para Credenciamento.
19.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
Aracaju/SE, 17 de dezembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Vice-Presidente da CPL/Pregoeiro Suplente
ANEXO I
do Edital do PREGÃO Nº 20/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. O presente termo tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação dos serviços de locação e instalação de equipamentos audiovisuais e de informática para o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE.
1.2. Os preditos serviços são necessários para atender as demandas do SEBRAE/SE durante a realização de eventos no âmbito do estado de Sergipe.
2. DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. Contratação de empresa (s) com ramo de atividade voltado para a locação e instalação de equipamentos audiovisuais e de informática, com suporte técnico, os quais serão utilizados pelo SEBRAE/SE em todo estado de Sergipe, quando necessários e por ocasião da realização de eventos, mediante requisição, conforme especificações e detalhamentos constantes no ANEXO I.
2.2. Os equipamentos deverão ser instalados ou entregues pela contratada, já testados, de acordo com a solicitação da Unidade de Suporte à Negócios, com base no tamanho do evento.
2.3. Evento: atividade planejada para determinado período e local, reunindo pessoas com objetivos comuns. São acontecimentos com o objetivo de manter, elevar ou recuperar o conceito e reforçar a imagem institucional no Estado de Sergipe. Os eventos são classificados com base no número de convidados, os custos/despesas e o perfil do público:
2.3.1 Evento de pequeno porte: com baixo grau de complexidade de organização, envolvendo um número menor de pessoas que os eventos de médio porte com até 200 pessoas.
2.3.2 Evento de médio porte: com nível de complexidade de organização menor que os eventos de grande porte normalmente envolvendo um número de 201 a 500 pessoas.
2.3.3 Evento de grande porte: evento com alto grau de complexidade de organização, com a participação de público acima de 500 pessoas.
2.4. A Contratada deverá dispor de escritório na cidade de Aracaju, com autonomia ampla, geral e irrestrita, para fiscalização e acompanhamento contratual.
2.5. A empresa será responsável pelo fornecimento dos equipamentos necessários à execução dos serviços, mão de obra, bem como a de proteção individual do trabalhador, conforme legislação trabalhista.
2.6. A Contratada deverá fornecer equipamento de sua propriedade, não podendo sublocá-lo de terceiros ou associar-se a outras firmas para a prestação do serviço.
3. DO CUSTO ESTIMADO
3.1. O valor anual estimado da contratação é de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Esse valor estimado baseia-se nos eventos realizados pelo SEBRAE/SE nos últimos 3 anos e nosso planejamento para 2020.
4. DA ORIGEM DOS RECURSOS
4.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Orçamento do SEBRAE/SE, exercício 2019 - PPA 2019-2023
5. DO FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
5.1. No preço já deverão está incluso os valores da mão de obra qualificada, encargos sociais, tributos, despesas técnicas e operacionais, taxa de lucro, seguro dos equipamentos, enfim, todas as despesas com infraestrutura necessária para a prestação dos serviços;
5.2. O pagamento dar-se-á por meio de depósito em conta corrente da Contratada, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Unidade de Suporte à Negócios - USN, e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: especificação dos serviços realizados, período de realização dos serviços, valor total, com a dedução dos impostos devidos, banco, n° da agência e conta corrente da Contratada;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço - RANFES, se o prestador de serviço tiver sede fora do município de Aracaju;
5.3. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o adimplemento dos serviços e apresentação dos documentos citados no item 5.2.
5.4. O preço contratado, em moeda corrente brasileira, será irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contado desde o mês em que ocorreu a reunião de recepção dos envelopes de habilitação e propostas.
5.5. Após o período de 12 (doze) meses, o preço poderá ser reajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. DO SEBRAE/SE
a) Informar o local onde será realizado evento com antecedência, respeitado os seguintes prazos:
Evento de pequeno porte: até 06 horas antes do evento Evento de médio e grande porte: até 48 horas antes do evento
b) Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços anotando em registro próprio as falhas detectadas comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
d) Efetuar o pagamento devido à Contratada pela prestação dos serviços, à época certa, desde que cumpridas todas as condições contratuais;
e) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas do Contrato.
6.2. DA CONTRATADA
a) Responder às solicitações de locação de equipamentos que receber do SEBRAE/SE;
b) Quando se tratar de eventos de pequeno porte os equipamentos serão montados/instalados no local indicado pelo SEBRAE/SE com antecedência mínima de 3 (três horas) do início do evento;
c) Quando se tratar de eventos de médio e grande porte os equipamentos serão montados/instalados no local indicado pelo SEBRAE/SE com antecedência de 24h (vinte e quatro horas) do início do evento, desde que as instalações estejam disponibilizadas. Não havendo resposta da Contratada no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a mesma poderá ser penalizada;
d) Fornecer equipamentos de reconhecida qualidade aqui exigidas, dentro de padrões de segurança aceitáveis, de forma a não colocar em situação de risco os participantes dos eventos, além do conceito do evento e da imagem do SEBRAE/SE, considerando- se o não cumprimento deste dispositivo, motivo para rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções legais;
e) Substituir, imediatamente, os equipamentos que apresentarem defeito;
f) Substituir qualquer um dos seus empregados, quando for identificado o mau desempenho de suas tarefas;
g) Informar ao SEBRAE/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade da locação e instalação, sugerindo os ajustes necessários para a fiel execução dos serviços contratados;
h) Manter entendimento com o SEBRAE/SE objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
i) Indenizar por prejuízos que o SEBRAE/SE venha a sofrer em decorrência da locação/prestação dos serviços de forma inadequada;
j) Disponibilizar pessoal devidamente qualificado, uniformizado e identificado, para suporte técnico, quando solicitado pelo SEBRAE/SE;
k) Arcar com todos os encargos civis, sociais, fiscais, previdenciários e trabalhistas que decorram da prestação dos serviços, inclusive quanto àqueles que, porventura, venham a ser criados;
I) Responder, integralmente, pelos danos causados direta ou indiretamente ao SEBRAE/SE ou a terceiros, em razão da prestação dos serviços objeto deste Contrato;
m) Não divulgar informações acerca da execução dos serviços que envolva o nome do SEBRAE/SE, salvo prévia e expressa autorização deste;
n) Possibilitar ao SEBRAE/SE a fiscalização da execução do objeto contratado, o que não diminui ou substitui a responsabilidade decorrente das obrigações assumidas;
o) Sanar, sem ônus para o SEBRAE/SE, todas as falhas técnicas que porventura venham a ocorrer;
p) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos elou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhes venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com ao cumprimento do objeto do contrato;
q) A desmontagem de toda a estrutura deverá ser feita assim que acontecer o término do evento.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Apresentação de atestados de capacidade técnica, expedido por pessoa de direito público ou privado, que comprovem aptidão para o desempenho da atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as do objeto deste Termo de Referência.
7.2. Registro da empresa e de seu responsável técnico (Engenheiro Elétrico) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, comprovando habilitação para o desempenho dos serviços objeto da presente licitação;
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1 Os serviços, objeto deste Termo de Referência, serão fiscalizados e acompanhados pela Unidade de Suporte à Negócios – USN
9. DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, mediante termo de aditamento especifico por mais 48 (quarenta e oito) meses.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A licitação será promovida na modalidade pregão presencial, tipo menor preço global.
Aracaju, 06 de novembro de 2019.
Xxxxx Xxxxx X Xxxxxxxxxxx Gerente da Unidade de Suporte a Negócios
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Analista da Unidade de Suporte a Negócios
ANEXO I – A PLANILHA DE ITENS
Item | Equipamento s audiovisuais e iluminação | Descrição | Unidade | Valor Unitário – Para eventos realizado s na Grande Aracaju | Valor Unitário – Para eventos com distância de até 100 km da capital | Valor Unitário – Para eventos com distância de 101 a 200 km da capital |
1. | Aparelho Blu- Ray Player | Aparelho para reprodução de mídias no formato Blu-ray | Diária 24h | 73,35 | 86,87 | 91,44 |
2. | Aparelho de DVD Player | Aparelho para reprodução de mídias no formato DVD | Diária 24h | 21,02 | 66,34 | 71,08 |
3. | Ribbon | De cera compatível com a impressora térmica utilizada no evento. | Diária 24h | 58,66 | 75,82 | 39,49 |
4. | Equipamento de iluminação | A iluminação será composta pelos itens: 16 refletores par 64 F1#F5# / 12 canais dimmers DMX / 04 movings light 575 / 01 máquina de fumaça 15.000w DMX com ventilador / 02 mini brutt e ou maxi brutt / 01 console digital DMX 20/48 canais pearl ou equivalente / 01 buffer 02 entradas e 04 saídas / Equipe de assistência técnica durante o evento | Diária 24h | 3.796,00 | 3.790,00 | 3.869,00 |
5. | Equipamento de sonorização completa para evento com público de até 100 pessoas | A sonorização completa será composta pelos itens: Mesa de som amplificada, com no mínimo 16 canais / Caixas de som acústicas fixadas em tripé, com resposta de frequência entre 60 HZ e 20 HZ, em quantidade compatível para a realização de evento com até 100 pessoas / Amplificador (caso as caixas acústicas não sejam amplificadas) e Periféricos. Sistema com boa inteligibilidade, capaz de reproduzir 118db de spl@1m de distancia ( continuo ) sem distorção aparente, oferecendo uma cobertura linear (de 28hz a 18khz ) e plana de 90db em todo ambiente do evento | Diária 24h | 439,00 | 587,00 | 614,00 |
6. | Equipamento de sonorização completa para evento com público de 101 a 300 pessoas | A sonorização completa será composta, no mínimo, pelos itens: Mesa de som amplificada, com no mínimo 16 canais / 5 Caixas de som acústicas fixadas em tripé, com resposta de frequência entre 60 HZ e 20 HZ, em quantidade compatível para a realização de evento com até 300 pessoas / Amplificador (caso as caixas acústicas não sejam amplificadas) e Periféricos. Sistema com boa inteligibilidade, capaz de reproduzir 118db de spl@1m de | Diária 24h | 635,00 | 818,00 | 920,00 |
distancia ( continuo ) sem distorção aparente, oferecendo uma cobertura linear (de 28hz a 18khz ) e plana de 90db em todo ambiente do evento | ||||||
7. | Equipamento de sonorização completa para evento com público de 301 a 500 pessoas | A sonorização completa será composta, no mínimo, pelos itens: Mesa de som amplificada, com no mínimo 32 canais /7 Caixas de som acústicas fixadas em tripé, com resposta de frequência entre 60 HZ e 20 HZ, em quantidade compatível para a realização de evento acima de 301 pessoas / Amplificador (caso as caixas acústicas não sejam. Sistema com boa inteligibilidade, capaz de reproduzir 118db de spl@1m de distancia ( continuo ) sem distorção aparente, oferecendo uma cobertura linear (de 28hz a 18khz ) e plana de 90db em todo ambiente do evento | Diária 24h | 949,00 | 1125,00 | 1.331,00 |
8. | Equipamento de sonorização completa para evento com público de 501 a 1000 pessoas | A sonorização completa será composta pelos itens: 01 Mesa de som amplificada com, no mínimo, 32 canais / 08 caixas de som acústicas mínimo 500 w / 08 tripé para caixas / amplificador e periféricos (caso as caixas acústicas não sejam amplificadas) / todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamento do sistema de | Diária 24h | 2.036,00 | 2.223,00 | 2.131,00 |
sonorização. Sistema com boa inteligibilidade, capaz de reproduzir 118db de spl@1m de distancia ( continuo ) sem distorção aparente, oferecendo uma cobertura linear (de 28hz a 18khz ) e plana de 90db em todo ambiente do evento | ||||||
9. | Equipamento de sonorização para apresentação cultural | A sonorização completa será composta pelos itens: 04 sub 22” GMA (8 FALANTES DE 22), 4 caixas Altas (Line array/Machine), 2 monitores SM 400, 3cubo guitarra profissional, 1 cubo para baixo profissional, 6 fones(KOSS/AKG), 1 gerenciador de sistema digital (DBX/driver rack 260), 1 Mesa Digital x 32 BY MIDAS/32 canais/16 vias AUX/efeitos, reverb (room, stage, hall, delay e etc.) : 01 mesa de som digital de 24 canais / 03 equalizadores de 31 vias estéreo / 01 processador de 03 vias estéreo/ 01 cd player md / 02 microfones sem fio / 12 microfones com fio / | Diária 24h | 5.253,00 | 5.212,00 | 5.274,00 |
10. | Microfone auricular | Microfone headset condensador cardioide, para sistema sem fio, conector Tini QG, 40Hz – 20Hz / Haste ergonômica / Com bateria ou pilha incluso. | Diária 24h | 211,00 | 225,00 | 245,00 |
11. | Microfone com fio | Com pedestal de mesa ou de chão quando necessário. Microfone | Diária 24h | 73,00 | 90,00 | 105,00 |
com fio unidirecional / Com padrão polar, tipo cardioide / Fixado em pedestal tipo girafa ou de mesa, de acordo com a necessidade do evento. | ||||||
12. | Microfone de lapela | Microfone de lapela sem fio UHF | Diária 24h | 158,00 | 183,00 | 214,00 |
13. | Microfone Gooseneck | Microfone Gooseneck com haste flexível e base | Diária 24h | 188,00 | 203,00 | 244,00 |
14. | Microfone sem fio | Microfone sem fio UHF | Diária 24h | 78,00 | 91,00 | 112,00 |
15. | Smart tv 42” | Smart TV: VGA (D-Sub) / UHF / VHF / CATV / HDMI, S-Vídeo, hd ready, tecnologia digital, full hd / Com suporte ou pedestal. | Diária 24h | 284,00 | 361,00 | 358,00 |
16. | Smart 50” ou mais | Smart tv full hd com entradas para: HDMI, USB, HDTV (preparada para sinal digital) / Com suporte. | Diária 24h | 348,00 | 378,00 | 306,00 |
17. | Teleprompter | Teleprompter executivo, tipo fixo, acopla em qualquer tripé da linha vídeo que deverá já estar incluso no serviço. Todos os recursos humanos e técnicos para o perfeito funcionamento do serviço deverá estar incluso no valor. | Diária 24h | 651,00 | 710,00 | 789,00 |
18. | Painel de Led | Painel de Led com precisão, e contratação inclusa, de estrutura para fixação e/ou sustentação do painel e todo cabeamento necessário. Definição do módulo: 32dots x 1dots Dimensão do módulo | Diária 24h | 2.769,00 | 2.953,00 | 3.100,00 |
(WxH):960mmx12mm; Definição do gabinete:32dotsx32dots; Dimensão do gabinete(WxHxD):960m mx960mmx94mm; Aalta capacidade de atualização e de resolução, cabo de alimentação e o de processamento estão ligados fora do gabinete, eliminando a necessidade de abrir o mesmo, e assim, reduzindo bastante o tempo de instalação e de desmontagem, gabinete feito de alumínio é estético, com processador de vídeo, compatível com várias fontes de sinal de entrada, como AV, Vídeo S, VGA, DVI, YPbPr, HDMI, SDI, etc. | ||||||
19. | Ponteira Laser | Ponteira laser para uso em projeções. Danger – 5 pontas/tipo pointer; sem fio, com distância máxima de 10 metros. Apresentador sem fio e apontador laser; plug and play; USB e botões com suporte para funções de apresentação. Compatível com PC ou Notebook, com sistema operacional Windows XP 32 ou 64 bits; Windows Vista 32 ou 64 bits; Windows 7 32 ou 64 bits – todas as versões (Starter, Home, | Diária 24h | 47,00 | 42,00 | 50,00 |
20. | Projetor multimídia 3.000 ansi lumens | Home Premium, Professional e Ultimate). Compatível também com Macintosh OS: 10.6 ou anterior. Com todos os insumos e materiais necessários par operação disponíveis (quando necessário) | Diária 24h | 304,00 | 367,00 | 409,00 |
Projetor multimídia até 3.000 ANSI Lumens / Tecnologia 3LCD / Resolução nativa de no mínimo 1024x768 pixels e taxa de contraste de no mínimo 2.000:1 / Entradas de vídeo composto VGA e DVI/HDMI. | ||||||
21. | Projetor multimídia 5.000 ansi lumens | Projetor multimídia até 5.000 ANSI Lumens / Tecnologia 3LCD / Resolução nativa de no mínimo 1024x768 pixels e taxa de contraste de no mínimo 2.000:1 / Entradas de vídeo composto VGA e DVI/HDMI. | Diária 24h | 843,00 | 868,00 | 947,00 |
22. | Projetor multimídia 7.000 ansi lumens | Projetor multimídia até 7.000 ANSI Lumens / Tecnologia 3LCD / Resolução nativa de no mínimo 1024x768 pixels e taxa de contraste de no mínimo 2.000:1 / Entradas de vídeo composto VGA e DVI/HDMI. | Diária 24h | 1.221,00 | 1.232,00 | 1.263,00 |
23. | Projetor Multimídia Alta Definição | Projetor multimídia de 6.000 ANSI Lumens / Tecnologia 3LCD / Resolução nativa de no mínimo 1024x768 pixels | Diária 24h | 1.629,00 | 1.737,00 | 1.816,00 |
e taxa de contraste de no mínimo 2.000:1 / Entradas de vídeo composto VGA e DVI/HDMI. | ||||||
24. | Tela 100” | Tela de projeção frontal ou traseira, medindo 2,00m x 1,70m, retrátil, altura variável, fornecida com tripé em aço. | Diária 24h | 105,00 | 121,00 | 142,00 |
25. | Tela 120” | Tela de projeção frontal ou traseira, medindo 2,40m x 1,80m, retrátil, altura variável, fornecida com tripé em aço. | Diária 24h | 125,00 | 141,00 | 157,00 |
26. | Tela 150” | Tela de 3,00m x 2,50m podendo ser para projeção frontal ou retroprojeção, com tripé em aço que permita a variação de altura. | Diária 24h | 146,00 | 165,00 | 182,00 |
27. | Tela 180” | Tela de 4,00m x 3,00m podendo ser para projeção frontal ou retroprojeção, com tripé em aço que permita a variação de altura. | Diária 24h | 113,00 | 189,00 | 205,00 |
28. | Tela com Estrutura de Box Truss | Tela 300” cinefold de 4,5m x 6,0m / Com estrutura de box truss. | Diária 24h | 1.449,00 | 1.437,00 | 1.500,00 |
29. | Box Truss Q15 | Estrutura de alumínio Q15 | Diária 24h | 228,00 | 250,00 | 286,00 |
30. | Box Truss Q25 | Estrutura de alumínio Q25 | Diária 24h | 228,00 | 250,00 | 282,00 |
31. | Xxxxxx | Equipamento de fusão e cortes de imagens em tempo real, que mescla vídeos, computador, câmeras de gravação em tempo real. | Diária 24h | 358,00 | 378,00 | 410,00 |
32. | Computador | Configuração Mínima: Processador I3 de 2.3 GHz, Memória RAM: 4 GB, Disco rígido (HD): 500 GB, Unidade óptica: Gravador e leitor de DVD/CD, 04 interfaces USB traseira e 02 frontais, Placa de som, placa de fax/modem, placa de rede integrada 10/100 Mbit, placa wireless PCI interna, Mouse óptico, Teclado padrão ABNT, Monitor de LCD 17”, Estabilizador para computador – 300VA. Softwares – Windows 10, IExplorer e Office, Mozila Firefox, antivírus atualizado, aplicativos ZIP, acrobat reader e flash player; tendo sempre equipamentos de teste e de reserva a disposição. | Diária 24h | 167,00 | 189,00 | 203,00 |
33 | Impressora Jato de Tinta Colorida | Cartucho preto e colorido novos. Deverá estar funcionando pelo menos duas horas antes do início do evento, tendo sempre equipamentos de teste e de reserva a disposição. No valor cotado para locação da impressora laser, deverá estar incluso o fornecimento do tonner de impressão para no mínimo 5.000 (cinco mil) impressões. | Diária 24h | 309,00 | 315,00 | 363,00 |
34. | Impressora Laser Colorida | Com tonner. A velocidade de impressão deverá ser de no mínimo 22 (vinte e duas) impressões por minuto frente e verso. Deverá estar funcionando pelo menos duas horas antes do início do evento, tendo sempre equipamentos de teste e reserva a disposição. No valor cotado para locação de impressora laser, deverá estar incluso o fornecimento do tonner de impressão para no mínimo 5.000 (cinco mil) impressões. | Diária 24h | 390,00 | 410,00 | 440,00 |
35. | Impressora Laser Preto/Branco | Com tonner. A velocidade de impressão deverá ser de no mínimo 22 (vinte e duas) impressões por minuto frente e verso. Deverá estar funcionando pelo menos duas horas antes do início do evento, tendo sempre equipamentos de teste e reserva a disposição. No valor cotado para locação de impressora laser, deverá estar incluso o fornecimento do tonner de impressão para no mínimo 5.000 (cinco mil) impressões. | Diária 24h | 423,00 | 473,00 | 473,00 |
36. | Impressora Jato de Tinta Multifuncional | Impressora Multifuncional Colorida: Impressora 21ppm (preto/colorida) – modo normal; Fax modem 33,6 kbps; Copiadora 6 cpm em cores e 16 com preto e branco; scanner 4800 DPI; com todos os insumos e materiais (papel, cartuchos/tonners e outros, quando necessário). Deverá estar funcionando pelo menos duas horas antes do início do evento, tendo sempre equipamentos de teste e reserva a disposição. | Diária 24h | 374,00 | 378,00 | 410,00 |
37. | Infraestrutu ra de redes | Cabeamento baseado em cabos com pares de fios trançados não blindados UTP EIA/TIA 568B categoria 5E, 6 ou 6A com conectores RJ 45. Switches (computadores); Operar em camada 2 (camada de enlace de dados) e 3 (camada de rede) modelo OSI, taxas de transmissão 1000 Mbps (gigabit ethernet), 12 ou 36 portas (gigabit ethernet). Número de switches deve ser escalonado de forma que minimize o risco de problemas físicos, tendo sempre equipamentos de teste e reserva a disposição. | Diária 24h | 631,00 | 634,00 | 634,00 |
38. | Leitores Ópticos | Scanner/leitor de código de barras LED, USB sem fio com tecnologia bluetooth / Com alcance de até 10 metros e tecnologia do tipo laser. | Diária 24h | 64,00 | 86,00 | 110,00 | |
39. | Mouse sem fio | Mouse sem fio para apresentação – distância de até 30 metros, tendo sempre equipamentos de teste e de reserva a disposição. | Diária 24h | 19,74 | 24,07 | 30,95 | |
40. | Notebook | Configuração mínima: Processador I3 de 2.3 GHz com 3 mb cache, memória RAM: 4 GB, Disco rígido (HD): 500 GB, mínimo de 02 interfaces USB, placa de rede: integrada 10/100 Mbit, wireless 802.11ac ou mais atual, com monitor LCD mínimo de 14 polegadas, webcam embutida de 2.0 megapixel, microfone embutido, entrada PCMCIA Express Card 54, wireless sim b/g, Bluetooth 4.0, sim 1.2, mouse touchpad, caixa de som, saída para vídeo, HDMI; Softwares – Windows 10, IExplorer e Office, Mozila Firefox, antivírus atualizado, aplicativos ZIP, acrobat reader e flash player; tendo sempre equipamentos de teste e de reserva a disposição. | Diária 24h | 184,79 | 221,79 | 266,49 | |
41. | Scanner | Digitalizador de mesa, com qualidade para scanear fotos, gravuras e documentos. | Diária 24h | 116,26 | 111,41 | 134,10 | |
42. | Suporte para banner | Suporte com tripé de sustentação para | Diária 24h | 46,64 | 68,77 | 77,37 |
banner | |||||||
43. | Cavalete | Suporte para sustentação de flip chart | Diária 24h | 69,84 | 78,06 | 89,23 | |
44. | Vídeo Transmissão Simultânea | Transmissão do evento. Contendo sistema que capta o sinal gerado, enviado para realizar a transmissão simultânea para outro local em tempo real. Incluindo todos os equipamentos necessários: 01 câmera, 01 tripé para câmera de vídeo, placa de captura de vídeo; cabos e conexões para uso no equipamento e para captura de áudio a partir de sistema de som; profissionais treinados. | Diária 24h | 2.152,80 | 2.149,06 | 2.235,03 | |
45. | Operador de equipamentos audiovisuais | Profissional responsável pela operação e manutenção de qualquer tipo de equipamento audiovisual durante o evento. | Diária 24h | 322,92 | 395,43 | 481,39 | |
46. | Técnico de informática | Deverá ter bons conhecimentos em Windows XP Profissional, Explorer e Office em sua última versão e completo, bem como em rede wireless e hardware. Profissional responsável pela manutenção e suporte de equipamentos de | Diária 24h | 627,90 | 735,84 | 857,91 |
informática durante o evento | ||||||
TOTAL | 33.544,58 | 34.745,53 | 37.033,75 |
Aracaju, 06 de novembro de 2019.
Xxxxx Xxxxx X Xxxxxxxxxxx Gerente da Unidade de Suporte a Negócios
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Tenório Analista da Unidade de Suporte a Negócios
ANEXO II
do Edital do PREGÃO N.º 20/2019
TERMO DE DECLARAÇÃO PARA PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO Nº 20/2019
Ao SEBRAE/SE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe
A ........(Nome Empresarial).............................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ,
com sede na ........................................, n.º ....... , na cidade de ............./...., propõe ao SEBRAE/SE a participação no Pregão nº 20/2019 e
DECLARA QUE:
I) o prazo de validade da proposta de preços é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da respectiva abertura;
II) montaremos escritório na cidade de Aracaju/SE, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato; (caso não possua)
III) examinamos cuidadosamente o edital com seus anexos, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos;
IV) todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação;
V) nos valores constantes da proposta estão inclusas todas as despesas com mão de obra qualificada e treinada, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e de qualquer natureza, transporte dos equipamentos e dos profissionais até os locais dos eventos, frete, entrega, despesas técnicas e operacionais, taxa de lucro, hospedagem e alimentação dos profissionais, enfim, todas as despesas com infraestrutura necessária para a prestação dos serviços;
VI) todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da licitante que deverá responder por eles e defender o SEBRAE/SE em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto;
VII) a inexistência de fato impeditivo à habilitação, sob pena de incorrer nas sanções legais;
VIII) esta empresa não se encontra suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE.
(Local), .... de .......................... de .......
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III
DO EDITAL DO PREGÃO N.º 20/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome empresarial), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ,
com sede na
(endereço completo) , neste ato representado pelo seu
(cargo)
(nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo SEBRAE/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura do Representante Legal)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) CPF/MF n.º:
RG n.º:
ANEXO IV
DO PREGÃO N.º 20/2019
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Ao
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa (Nome Empresarial) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º ( ), interessada em participar do Pregão n.º 20/2019, do SEBRAE/SE, DECLARA para os devidos fins, sob as penalidades da lei, QUE:
01. Não está impedida ou suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE;
02. Não possui na composição do seu capital social, ou em seu quadro societário/diretivo, dirigente e/ou empregado do SEBRAE/SE, bem como ex- dirigente e/ou ex-empregado desligado a, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da abertura dos envelopes do Pregão supracitado;
03. Não possui sócio ou dirigente que figure como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de dirigente ou empregado do SEBRAE/SE ocupante de cargo de chefia ou assessoramento, com capacidade de influir no resultado do processo licitatório.
(Cidade/UF), ... de .............. de 2.......
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa)
ANEXO V
DO EDITAL DO PREGÃO Nº 20/2019
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2019
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de Sergipe- SEBRAE/SE e empresa
............., de acordo com a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, a seguir denominado simplesmente SEBRAE/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, .........., ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º
........ e pelo Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, ............, ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º ............ e inscrito no CPF/MF sob o n.º .............. e do outro, a empresa ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º .............., com sede na .............., aqui denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada por seu ........................, brasileiro, , residente e domiciliado ..........................., portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF
sob o n.º..........................., têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 26/05/2011, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/06, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este instrumento contratual tem por objeto a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de locação e instalação de equipamentos audiovisuais e de informática, com suporte técnico, os quais serão utilizados pelo Sebrae/se em todo Estado de Sergipe, por ocasião da realização de eventos, tudo em conformidade com o disposto neste Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão 20/2019).
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
Fazem parte integrante deste Contrato:
I- o edital do Pregão n.º 20/2019 e seus Anexos; e II - a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes:
I- o SEBRAE/SE:
a) exigir que os serviços, objeto deste Contrato, sejam prestados em conformidade com o disposto na Cláusula PRIMEIRA deste instrumento, no Termo de Referência do Edital do Pregão nº 20/2019 e na proposta da CONTRATADA;
b) solicitar os serviços à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço da Unidade de Suporte a Negócios - USN;
c) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
d) promover o acompanhamento e a fiscalização do serviço, devendo anotar em registro próprio as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
e) notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
f) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as condições contratuais, de acordo com o disposto na Cláusula QUINTA deste instrumento;
h) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva prestação dos serviços contratados e o seu aceite;
i) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
II- a CONTRATADA:
a) prestar os serviços objeto deste contrato conforme as solicitações do SEBRAE/SE, com serviços de boa qualidade e atendendo às especificações aqui exigidas e no Termo de Referência e Anexo I-A do Pregão 20/2019, considerando-se o não cumprimento deste dispositivo, motivo para rescisão deste contrato, sem prejuízo das demais sanções legais e/ou contratuais;
b) comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
c) aderir e participar, quando convocada, do Programa de Desenvolvimento de Fornecedores do SEBRAE/SE, visando ao aprimoramento dos seus processos;
d) refazer, no prazo estabelecido pelo SEBRAE/SE, todo e qualquer serviço que tenha sido reprovado em decorrência de execução irregular, não havendo qualquer ônus para o SEBRAE/SE;
e) informar o SEBRAE/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do evento, sugerindo os ajustes necessários para a fiel execução dos serviços contratados;
f) responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SEBRAE/SE, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
g) solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços, mesmo que para isso outra solução não prevista neste instrumento tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/SE;
h) responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, ferramentas, mão-de-obra, transportes, hospedagem, alimentação, seguros, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários,
custos diretos e indiretos, encargos sociais e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto, sem ônus para o SEBRAE/SE;
i) comprovar que possui escritório na Cidade de Aracaju/SE, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura deste contrato;
j) manter entendimento com o SEBRAE/SE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
k) atender às determinações da fiscalização dos órgãos competentes e do SEBRAE/SE;
l) prestar esclarecimentos ao SEBRAE/SE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação escrita;
m) cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
n) cumprir a legislação trabalhista com relação a seus empregados e apresentar ao SEBRAE/SE a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
o) garantir a execução de todos os serviços cuja autorização/liberação para contratação tenha ocorrido até o último dia de vigência do contrato;
p) comunicar ao Sebrae/SE acerca da atual forma de tributação e os impostos que estão sujeitos à retenção a cada documento fiscal emitido;
q) caso ocorra no decorrer do contrato, alteração de enquadramento da empresa, é de responsabilidade da CONTRATADA informar imediatamente a alteração;
r) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Sebrae/SE, cujas obrigações deverão atender prontamente;
s) responder às solicitações do Sebrae/SE com a maior brevidade possível, de forma a atender aos prazos estabelecidos no Termo de Referência do Pregão 20/2019;
t) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
u) responder perante o SEBRAE/SE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condição dos serviços de sua responsabilidade, ou por erro seu na execução dos serviços. Os prazos de execução dos serviços estarão discriminados na Ordem de Serviço emitida pelo SEBRAE/SE quando da solicitação do serviço;
v) responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente termo;
w) utilizar materiais de boa qualidade, dentro de padrões de segurança aceitáveis, de forma a não colocar em situação de risco os participantes dos eventos, além do conceito dos eventos e da imagem do SEBRAE/SE;
x) indenizar por prejuízos que o SEBRAE/SE venha a sofrer em decorrência da prestação/execução dos serviços de forma inadequada;
y) cumprir o Código de Ética do SEBRAE/SE, disponível no Portal do SEBRAE/SE, no link xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/XxxxxxXxxxxx/xxx/xx/xxxxxxxxxxxxx?xxxXxx00;
z) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E DA SUBLOCAÇÃO
4.1- A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.
4.2- Para a prestação dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar equipamentos de sua propriedade, não sendo permitida a sublocação, nem a sua associação a terceiros, visando à prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO ESTIMADO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1- O preço estimado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, no período de 12 (doze) meses, é de R$ ...... (estimativa constante do Termo de Referência), conforme os preços constantes da planilha anexa.
5.2- O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do atesto pela Unidade demandante e a ratificação dos serviços constantes da Ordem de Serviço, pela Unidade de Suporte a Negócios - USN.
5.3- O pagamento dar-se-á por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: número do Contrato, especificação do serviço prestado, período de realização dos serviços, valor total com a dedução dos impostos devidos, indicação da instituição bancária, nºs da agência e conta corrente da Contratada;
b) Ordem(ns) de Serviço(s) emitidas pelo SEBRAE/SE para a Contratada;
c) Certidões de regularidade da Contratada perante o INSS e o FGTS;
d) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE;
e) outros documentos exigidos por lei.
5.4- No preço estão inclusas todas as despesas com a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços tais como: material e equipamentos suficientes e adequados, conforme solicitado, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando cabível; mão de obra qualificada e treinada, inclusive especializada, ainda que contratada fora do quadro de pessoal da CONTRATADA); seguro de todos os materiais, equipamentos utilizados e também da mão de obra e de danos contra terceiros; despesas com salários, transporte, alimentação, hospedagem, frete, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza e qualquer outra incidência fiscal decorrente da execução do objeto licitado.
5.5- Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/SE descontará do valor do mesmo as despesas que venha a ter em virtude do erro.
5.6- O SEBRAE/SE não efetuará pagamentos de faturas ou duplicatas que tenham sido colocadas em cobrança ou descontadas em bancos e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
5.7- Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à fatura, declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
5.8- O SEBRAE/SE cobrará os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pelo fornecedor, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9- O preço decorrente deste contrato poderá ser reajustado anualmente, caso haja prorrogação do prazo inicialmente pactuado, de acordo com a variação integral do IPCA, ou outro índice oficial substitutivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo ao estabelecido no Termo de Referência - Anexo I e Anexo I-A do Edital do Pregão 20/2019.
6.2. Os serviços serão solicitados pelo SEBRAE/SE através de Ordem de Serviço, que será enviada à CONTRATADA, exclusivamente por colaborador da Unidade de Suporte a Negócios
- USN, a qual especificará: o serviço a ser prestado, o porte do evento, o local do evento, a pessoa responsável, o período de realização do evento, início e término.
6.3. Após a solicitação do SEBRAE/SE, a CONTRATADA providenciará a execução do serviço dentro dos prazos estabelecidos na Ordem de Serviço, conforme o porte do evento, com material adequado e dentro dos padrões de qualidade e/ou segurança, de forma a não colocar em risco os participantes do evento.
6.4. A CONTRATADA deverá prestar os serviços disponibilizando equipamentos de sua propriedade, não podendo sublocar ou associar-se a terceiros para prestar os serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1- As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento do SEBRAE/SE - Exercício 2019 - PPA 2019/2023.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo da prestação dos serviços é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, mediante termo de aditamento específico.
8.2. O presente instrumento contratual entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até a data do cumprimento de todas as obrigações entre as partes, que deverá respeitar o estabelecido no item 8.1 desta cláusula, c/c o prazo para pagamento da última fatura/nota fiscal correspondente ao prazo de prestação de serviços respectivos.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO / FISCALIZAÇÃO
O objeto do presente contrato será acompanhado e fiscalizado por Fiscal/Gestor lotado(s) na Unidade de Suporte a Negócios – USN, designado(s) por portaria específica do Diretor Superintendente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SEGURO E DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. A Empresa deverá ter seguro dos seus materiais sem que isso acarrete qualquer ônus para o SEBRAE/SE.
10.2. A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.
10.2.1.O valor da garantia será liberado ou restituído após a execução do contrato e, se a modalidade escolhida for em dinheiro, atualizado monetariamente.
10.3. Em caso de prorrogação da vigência do contrato, a garantia deverá ser renovada em até 05 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do termo aditivo, mantendo-se o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato em vigência, já contemplado os eventuais reajustes contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução deste contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, o faça em desacordo com o presente Contrato;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
12.2- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
12.3- Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Contrato;
b) o atraso injustificado na execução do serviço;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
d) a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade e/ou o falecimento do contratado;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
12.4- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
12.5- Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada.
12.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à Contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
12.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
00.0.Xx partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1.º- A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema SEBRAE.
§ 2.º- Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3.º- As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE, como único e competente para as eventuais pendências oriundas do contexto deste instrumento, com prevalecimento sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ...... de ............... de 20....
PELO SEBRAE/SE:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO VI
do Edital do PREGÃO Nº 20/2019
FORMULÁRIO PARA CREDENCIAMENTO
DADOS DA LICITANTE | |
NOME EMPRESARIAL: | |
NOME DE FANTASIA: | |
CNPJ/MF: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | INSCRIÇÃO MUNICIPAL: |
ENDEREÇO (Logradouro): | |
BAIRRO: | COMPLEMENTO: |
CIDADE/ESTADO: | CEP |
TELEFONE(S): | |
E-MAIL: | |
NOME DO ADMINISTRADOR: | |
NOME DO REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO: | |
PORTE DA EMPRESA: □ ME (Microempresa) □ EPP (Empresa de Pequeno Porte) □ OUTRO PORTE (Informar): .............................................................................................. |
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, pelas quais assino abaixo.
.....(Cidade/UF)..., ........ de ................. de 20.....
(Assinatura) (Nome do Representante Legal da Licitante)