AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 029/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2024 EDITAL 3540/2024 | |
Regido pela Lei Federal N°.14.133/21, regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 5.215/2023. | |
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul | |
TIPO DE LICITAÇÃO: Dispensa por Justificativa – Art. 75 Inc. VIII - Lei 14.133/21 | REGIME DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR EM REGIME DE URGÊNCIA | |
O Presente procedimento de dispensa de licitação será realizado em sessão pública online, através do PORTAL BANRISUL, site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Início: 05/03/2024 – às 17:00 horas Término: 07/03/2024, às 10:00 horas ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/03/2024, às 10:10h O REGIME DE EXECUÇÃO SERÁ SEM DISPUTA E PELO MENOR PREÇO POR ITEM. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Aviso, em que não esteja disposto “Horário Local”. | |
O Aviso poderá ser retirado no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Coordenador de Compras E-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Fone (00) 0000 0000 |
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 029/2024
O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 88.142.302/0001-45, por meio do seu Coordenador de Compras, torna público para conhecimento dos interessados que realizará procedimento de dispensa de licitação, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento “MENOR PREÇO POR ITEM” que se regerá por este instrumento e pela legislação pertinente, em especial pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.215/2023 e demais legislação correlata, conforme art. 187 da Lei nº 14.133/21.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor conduzirá todo o procedimento conforme estabelecido neste instrumento convocatório. Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas neste instrumento e as constantes no sistema Portal Banrisul, prevalecerão as aqui estabelecidas.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA E PRAZO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR EM REGIME DE URGÊNCIA, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES OU ATÉ QUE SE CONCLUA O PROCESSO LICITATÓRIO.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
1 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHA 34 - PITANGA | KM | 3968 | 15,52 |
2 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHA 35 - AMARICA X RS357 | KM | 6448 | 11,67 |
3 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHA 48 - RINCÃO DA PALMEIRA X ESTRADA DO SEIVALSINHO | KM | 4092 | 14,16 |
4 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHA 06 - PASSO DOS HENRIQUES X ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXX | KM | 12152 | 7,94 |
5 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHA 38 - RINCÃO DE LOURDE X VILA PROGRESSO | KM | 4464 | 13,79 |
6 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHA 11 - RINCÃO DA TIGRA X RS625 ESTRADA DA MINA DO CAMAQUÃ | KM | 3596 | 15,70 |
7 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHA 37 - CERRO DA PICADA X ANTIGA ESCOLA CANDIDA MEDEIROS | KM | 3100 | 14,91 |
8 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - | KM | 3472 | 14,62 |
LINHA 36 - CAÇAPAVA X LINO AZAMBUJA | ||||
9 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHA 08 - RINCÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS X CAÇAPAVA | KM | 5332 | 10,67 |
10 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHA 43 - POSTINHO X DURASNAL(ESCOLA XXXXXXX X, COSTA) | KM | 7068 | 8,83 |
11 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHA 50 - PINHEIRO X CAÇAPAVA(TARDE) | KM | 7812 | 10,08 |
12 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHA 40 - PICADA DAS GRAÇAS X ESCOLA DAGOBERTO BARCELOS | KM | 8060 | 10,12 |
13 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHA 41 - PINHEIRO X CAÇAPAVA (MANHÃ) | KM | 7812 | 10,15 |
14 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHA 44 - SEIVALZINHO (KELLING) X DURASNAL(ESCOLA XXXXXXX X, COSTA) | KM | 9672 | 8,88 |
15 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHA 21 - CAÇAPAVA X AVIAÇÃO X CASCATA | KM | 4216 | 13,33 |
OBSERVAÇÃO I - O presente aviso de contratação refere-se a contratação Emergencial de Transporte Escolar, através de Dispensa Eletrônica de Licitação,sem disputa, ou seja, não haverá fases de lances, sendo que a proposta inicialmente de menor valor apresentada será a vencedora.
OBSERVAÇÃO II - Os veículos com capacidade para até 11 (onze) passageiros deverão ter no máximo 15 (quinze) anos de idade e os veículos com capacidade superior a 11 (onze) passageiros deverão possuir no máximo 20 (vinte) anos de idade.
1.2. O objeto desta contratação se enquadra na descrição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais do mercado conforme o disposto no art. 6º, XIII, da Lei n.º 14.133/21 e não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal n.º 5.125 de 24 de março de 2023.
1.3. O critério de julgamento adotado será o “MENOR PREÇO POR ITEM”, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. A contratação entrará em vigor após a data de recebimento da nota de xxxxxxx, autorização de compra, ou outro instrumento hábil e vigerá por 30 (trinta) dias consecutivos a partir da execução do serviço ou até a liquidação e pagamento da nota.
1.5. O contrato se extingue com o recebimento dos serviços e seu posterior pagamento. Uma vez finalizada a entrega, resolve-se a necessidade que deu motivo ao contrato. Estes usam artigo 105 da lei
14.133/2021.
2. DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
2.1. O prazo para apresentação da proposta de preços é de 01 (hum) dia útil, contados a partir da publicação deste instrumento convocatório.
2.2. Data de início de recebimento de propostas: Dia 05/03/2024 as 17:00h
2.3. Data do término de recebimento de propostas: Dia 07/03/2024 as 10:00h
2.4. Data de abertura das propostas: Dia 07/03/2024 as 10:10h
2.5. Local: Portal de Compras Banrisul– xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.6. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Instrumento, em que não esteja disposto “Horário Local”.
2.7. Forma de contratação: Menor Preço por item;
2.8. Valor total estimado da contratação: R$ 1.007.252,00
3. RECURSO ORÇAMENTÁRIO: As despesas decorrentes das obrigações assumidas com o presente correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE EDUCAÇÃO | |
Programa de Trabalho | 2.133 |
Natureza da despesa | 3.3.90.39.00.00.00 |
Código Reduzido | 984, 986, 987, 989, 1487, 7370 |
Fonte de Recurso | 1500, 1550, 1553, 1571, 1543 |
4. FUNDAMENTAÇÃO
4.1. O presente procedimento de contratação direta mediante dispensa de licitação, na forma ELETRÔNICA, está fundamentado no Art. 75. Inc. VIII da Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.215/2023 e demais legislação correlata.
4.2. Objetivando alcançar maior nível de competitividade o procedimento será realizado de forma ELETRÔNICA por meio do Portal Banrisul, dispensa eletrônica sem disputa.
5. PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
5.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal Banrisul, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, vedada sua remessa em papel, e/ou condições não prevista neste instrumento.
5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
5.3. Poderão participar deste procedimento pessoas jurídicas cujo objeto social compreenda a atividade objeto deste procedimento de contratação direta, desde que comprovem possuir os requisitos necessários à qualificação nos documentos especificados no item 8.7 deste instrumento, vedados os que estiverem cumprindo sanções previstas na legislação vigente, aplicável à matéria.
5.4. Não poderão participar da presente dispensa de licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
5.4.1. O licitante que não atendam às condições deste instrumento e seu(s) anexo(s);
5.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.4.3. Agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.4.4. Pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade incompatível com o objeto desta Dispensa de Licitação;
5.4.5. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas na Lei Federal n° 14.133/2021.
5.4.6. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
5.4.6.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
5.4.6.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
5.4.6.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
6. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
6.1. Esta contratação será regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata da “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”.
6.2. Fundamento Legal desta Contratação: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021
6.3. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal Banrisul, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
6.4. A participação será por item.
6.5. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6.6. A Proposta deverá estar acompanhada dos documentos de habilitação conforme item 8.7 deste aviso.
6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
6.8. Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto
6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o TERMO DE REFERÊNCIA deste aviso, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.10. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
6.11. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio de acesso ao link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e o procedimento será divulgado no mesmo link e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. Ficará também a titulo de publicidade, 01 dia útil no site do município: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
6.12. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.12.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.12.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
6.12.3. Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
6.12.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
6.12.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
7.1. Após abertura das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade com o Termo de Referência.
7.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.2.1. Contiver vícios insanáveis;
7.2.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
7.2.3. Apresentar preços inexequíveis ou acima do preço máximo definido para a contratação no Termo de Referência;
7.2.4. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste instrumento ou seus anexos, desde que insanável;
7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.3.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.4. Se a proposta vencedora for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.5. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.6. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste instrumento.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam no item 8.7. deste aviso e deverão ser anexados ao sistema, tão logo a empresa seja declarada vencedora.
8.2. A habilitação do licitante será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS BANRISUL, nos documentos exigidos neste Aviso, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação técnica e à qualificação econômica financeira.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste instrumento.
8.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8.7. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são as discriminadas nos itens a seguir:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores.
c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF)
d) Prova de Regularidade para com as Fazendas Municipal, Estadual, Federal/Dívida da União, sendo a Municipal do local da Sede do Licitante. As Certidões Municipais que não constarem o prazo de validade, somente serão consideradas, se expedidas dentro de trinta
(30) dias de antecedência da abertura das Propostas;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
g) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica. As Certidões que não constarem o prazo de validade, somente serão consideradas, se expedidas dentro de noventa (90) dias de antecedência da abertura das Propostas.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. Forma de seleção: Após a fase do envio das propostas, verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto a adequação do objeto e a compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação, será declarada vencedora a empresa que apresentar o menor preço, desde que respeitadas as condições estabelecidas neste aviso.
9.2. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
9.3. Os contratos decorrentes deste instrumento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124, da Lei nº 14.133/2021.
9.4. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei n°. 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços ou nas compras.
9.5. Antes da assinatura do Termo de Contrato, o veículo do Licitante vencedor deverá comprovar a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, emitido pelo órgão ou entidade de trânsito competente, sendo que o Veículo que não possuir o referido documento, perderá o direito de realizar o transporte adjudicado a seu favor, sendo convocado o segundo colocado e assim sucessivamente.
9.6. Também antes da assinatura do Contrato, o Veículo do Licitante vencedor deverá submeter-se a vistoria mecânica a ser realizada por Empresa especializada no ramo, devidamente credenciada pela Prefeitura Municipal, com profissional registrado no CREA, sendo que em caso do Veículo não apresentar condições adequadas à realização do transporte, será declarado reprovado e perderá o direito de realizar o roteiro adjudicado a seu favor, sendo convocado o segundo colocado e assim sucessivamente.
9.7. Para a formalização do Contrato, o Licitante vencedor deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certificado de Propriedade do veículo (Certificado de Registro de Veículo) e Certificado de Registro e Licenciamento de veículo (atualizado, relativo ao exercício correspondente) a ser utilizado no Transporte. Caso o Certificado de propriedade do Veículo encontre-se em nome de terceiros, deverá acompanhar Contrato de Locação, devidamente registrado em Cartório de Registro de documentos.
b) Laudo de vistoria do transporte escolar, emitido pelo engenheiro mecânico.
c) Comprovante de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, emitido pelo órgão ou entidade de trânsito competente (Vistoria do DETRAN).
d) Seguro Obrigatório de danos pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres
– DPVAT, do veículo a ser utilizado no transporte (com situação regular), conforme legislação vigente.
e) Comprovante de aprovação em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN, por parte do (s) motorista (s) responsável (eis) pela execução dos serviços.
f) Certidão Negativa de Execução Criminal do domicílio sede do motorista responsável pelo transporte;
g) Seguro para cobertura mínima aos seguintes danos:
Coberturas | Importância mínima Segurada |
RC/Danos Corporais e/ou Materiais à Passageiros (sem limitação) | R$ 250.000,00 |
RC/Danos Corporais a terceiros – Verba | R$ 250.000,00 |
adicional (sem limitação) | |
Danos Materiais a terceiros não transportados | R$ 50.000,00 |
Xxxxx Xxxxxx a passageiros e terceiros – Verba Dedutível | R$ 50.000,00 |
APP/Morte | R$ 26.064,25 |
APP/Invalidez | R$ 26.064,25 |
APC/Morte (Condutores) | R$ 25.000,00 |
APC/Invalidez (Condutores) | R$ 25.000,00 |
DMH Cond. | R$ 2.000,00 |
h) O Licitante vencedor impreterivelmente no prazo de até cinco (05) dias, a contar da homologação da presente Licitação, deverá apresentar toda a documentação acima mencionada (item 8), para a formalização do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
i) Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então, revogará a Licitação, sem prejuízo da pena de multa, e da aplicação das demais sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO:
10.1. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia de cada mês subsequente ao vencido, levando-se em consideração os valores de cada roteiro, mediante a comprovação pela SEDUC do número real de quilômetros percorridos no mês e ainda, mediante a apresentação de parcelas de RC e APP (Seguros) durante o período de transporte, Certificado de Regularidade para com o FGTS e INSS, bem como a apresentação dos discos de Tacógrafo no Setor de Transporte Escolar. Também será solicitada cópia da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social) no valor do piso da Categoria (R$ 2.432,72).
IMPORTANTE: O depósito de pagamento referente a prestação dos serviços ora licitados, será efetuado exclusivamente em conta bancária em nome da Empresa Licitante, não sendo admitido pagamento em nome de terceiros, mesmo se tratando em conta em que o titular seja Sócio da Empresa contratada.
10.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata.
10.3. Para as despesas decorrentes da presente Dispensa de Licitação, serão utilizados recursos das dotações orçamentárias correspondentes.
10.4. Serão processadas as retenções previdenciárias e Imposto de Renda, nos termos da legislação que regula a matéria.
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quais sejam:
11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou a execução do contrato;
11.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º. da Lei nº. 12.846/2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência pela falta do subitem 10.1.1. deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.2.2. Multa de 5. % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudica- do(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.2. a 10.1.12;
11.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e in- direta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos itens “10.1.1.” a “10.1.12.” do Item 10.1 deste instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os en- tes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos itens “10.1.8.” a “10.1.12.” do Item 10.1, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.
11.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
11.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.9.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjunta- mente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
11.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
11.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este instrumento.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O procedimento será divulgado no Portal Banrisul, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que fará a integração do Aviso no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em conjuntamente será publicada o aviso resumido no Diário Oficial do Município – DOM.
12.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
12.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
12.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
12.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
12.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
12.3. As providências dos subitens 12.2.1. e 12.2.2. acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
12.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
12.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
12.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.9. As normas disciplinadoras deste instrumento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
12.11. Em caso de divergência entre disposições deste instrumento e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste instrumento.
12.12. Fica eleito o foro da Comarca de Caçapava do Sul - RS, para solucionar quaisquer questões oriundas deste procedimento.
12.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os anexos constantes no item 12. deste instrumento.
13. ANEXOS
13.1. Fazem parte do presente INSTRUMENTO, os seguintes anexos:
13.2. Anexo I – Minuta de Contrato;
13.3. Anexo II - Termo de Referência.
Caçapava do Sul, 05 de março de 2024.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Coordenador de Compras
Matrícula 478312-3/1
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº ..............
TERMO DE CONTRATO, que fazem entre si, O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL,
e a Empresa...................................................
Autorizados pelo Edital nº. 3540/2024
NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL-RS, inscrito no CNPJ sob o nº
88.142.302/0001-45, com sede nesta Cidade, na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, adiante denominado simplesmente PREFEITURA, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, localizada na XXXXXXXXXXXX, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) Administrador(a)/Sócio(a)/Presidente, Senhor(a) xxxxxx.
O presente contrato tem como fundamento o Edital nº 3540/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, e como finalidade a consecução do objeto contratado descrito abaixo, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de Empresa para prestação de serviços de transporte escolar para o ano de 2024, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, no Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência e na proposta comercial.
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independente de transcrição:
1.2.1. O Aviso de Dispensa de Licitação;
1.2.2. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.3. A proposta da Contratada; e
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.2.5 A CONTRATADA realizará o serviço de transporte escolar de alunos, no itinerário adiante estabelecido, em veículo de sua propriedade, ou locado modelo ,
Placas ...................., conduzido pelo Sr. (a) ................................., xxxxxxxx (a) do CPF .............................
que deverá apresentar perfeitas condições de segurança e trafegabilidade, e preencher os demais requisitos do Edital nº 3540/2024 e legislação municipal sobre Transporte Escolar.
Parágrafo Único - Os veículos com capacidade para até 11 (onze) passageiros deverão ter no máximo 15 (quinze) anos de idade e os veículos com capacidade superior a 11 (onze) passageiros deverão possuir no máximo 20 (vinte) anos de idade.
CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de dias contados da data da assinatura do contrato,
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133 de 2021, ou até que se conclua o processo licitatório.
XXXXXXXX XXX – DO MODELO DE EXECUÇÃO E DA GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA IV – DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. Os serviços serão prestados na LINHA ........., cujo roteiro é o seguinte: ...........................................................................
4.2. Havendo necessidade de modificação, aumento ou diminuição do itinerário, na forma do permitido pelo art. 125 da Lei nº 14.133/21, a mesma será realizada, através de aditivo contratual, respeitando a proporcionalidade do preço, com o que concorda o CONTRATADO.
4.3. Caso venha a ocorrer falha mecânica no veículo que faz o transporte, o CONTRATADO deverá dar continuidade do mesmo, com outro veículo, devidamente vistoriado e com as mesmas exigências para o cumprimento do contrato, correndo por sua exclusiva responsabilidade as despesas extraordinárias.
4.4. É do contratado as seguintes obrigações:
4.4.1. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
4.4.2. Cumprir os horários e itinerários fixados pelo Município;
4.4.3. Iniciar os serviços após a assinatura do contrato;
4.4.4. Manter seguro contra terceiros;
4.4.5. Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
4.4.6. Cumprir as Portarias e Resoluções do Município;
4.4.7. Submeter o veículo a vistoria técnica determinada pelo Município, ocasião em que será exigida a apresentação do lacre do Tacógrafo do Veículo e cópia dos documentos necessários para a execução do serviço, bem como os demais equipamentos exigidos pela Lei.
4.4.8. Caso o Veículo utilizado pela Empresa seja locado, deverá ser apresentado quando da sua vistoria, o contrato de locação do mesmo.
4.4.9. Será de responsabilidade do motorista da Empresa contratada exigir dos alunos a apresentação da Carteira, a ser fornecida pela Secretaria de Município da Educação; evitando assim o descumprimento da cláusula oitava.
4.4.10. Não será permitida a terceirização dos serviços, sob pena de rescisão imediata do Contrato.
4.4.11. Manter o veículo sempre limpo e em condições de segurança;
4.4.12. Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto do presente contrato, inclusive os Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
4.4.13. Manter durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
4.4.14. Em caso de acidente envolvendo o Veículo Contratado, os danos ocorridos, inclusive contra terceiros serão suportados exclusivamente pelo contratado;
4.4.15. Adequar o Veículo a ser utilizado no transporte as determinações do Código Nacional de
Trânsito, mormente a exigência de possuir na traseira e nas laterais de sua carroceria, em toda sua extensão, faixa horizontal amarela, pintada a meia altura, na qual se escreverá o dístico “ESCOLAR”.
4.4.16. Manter fixado no veículo, em local visível, em material impresso, os direitos e obrigações dos usuários constantes no art. 9º, 10 e 11, da Lei nº 1908, de 30 de janeiro de 2006 (Dispõe sobre o Transporte Escolar do Município de Caçapava do Sul).
4.4.17. Deverá ser mantido no veículo, o Laudo de vistoria de transporte escolar emitido pelo engenheiro mecânico, a lista dos alunos, bem como o número e roteiro da Linha e fixado no para-brisa do veículo a autorização para trânsito de veículo de transporte escolar de acordo com o Art. 136 e 137 do CTB emitida pelo DETRAN.
4.4.18. Será expressamente proibida a transferência da linha a qualquer título, sob pena de acarretar a rescisão contratual.
4.4.19. O veículo e o motorista cadastrados para realização da linha, somente poderão ser substituídos, quando devidamente justificado por escrito e com a autorização da Administração Municipal – Setor de Fiscalização do Transporte Escolar. O motorista deverá usar crachá de identificação pessoal da Empresa, bem como carteira de saúde em plena validade e estar vestido adequadamente, sendo proibido o uso de bermudas, regatas e chinelos.
CLÁUSULA V – DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA VI – DO PAGAMENTO
6.1. A Prefeitura pagará à CONTRATADA a importância de R$ .......... ( ), por viagem.
6.2. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia de cada mês subsequente ao vencido, levando-se em consideração os valores de cada roteiro, mediante a comprovação pela SEDUC do número real de quilômetros percorridos no mês, apresentação de toda a documentação comprovando a regularidade do veículo e da execução do contrato, quando for o caso, e ainda, mediante a apresentação de parcelas de RC e APP (Seguros) durante o período de transporte, Certificado de regularidade para com o FGTS e INSS, bem como a apresentação dos discos de Tacógrafo no Setor de Transporte Escolar. Também será solicitada cópia da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social) no valor do piso da Categoria (R$ 2.432,72).
6.3. O depósito referente a prestação dos serviços será efetuado exclusivamente em conta bancária em nome da Empresa, não sendo admitido pagamento em nome de terceiros, mesmo tratando-se de conta de titular de sócio da Empresa contratada.
6.4. A não apresentação do veículo, nas datas marcadas, para ser vistoriado por comissão a ser designada pelo Sr. Prefeito, ocasionará o cancelamento dos respectivos pagamentos, bem como a rescisão contratual.
6.5. Quando da realização dos pagamentos serão processadas as retenções de tributos, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, exceto quando a Empresa for optante do simples nacional.
6.6. Pelo atraso no pagamento em prazo superior a 15 (quinze) dias, o Município pagará multa de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor não pago.
6.7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.7.1. A emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) será precedida do recebimento definitivo do objeto
da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
6.7.2. Quando houver glosa parcial do objeto, a Prefeitura comunicará a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
6.7.3. O setor competente para proceder o pagamento verificará se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e da Prefeitura;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura;
6.7.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou da documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.7.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito da Prefeitura, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.7.7. Constatando-se situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura.
6.7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Prefeitura deverá comunicar ao órgão da regularidade fiscal competente quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.7.9. Persistindo a irregularidade, a Prefeitura deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
6.7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto aos órgãos competentes.
6.7.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.7.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta.
7.2. Em caso de prorrogação, o valor do contrato será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:
8.1. São obrigações da Prefeitura:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência que lhe deu origem;
8.1.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.1.7. Aplicar à Contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato, conforme estabelecido no item 11 do Edital nº 3540/2024.
8.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada;
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.12. Comunicar a Contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pela Prefeitura, no caso
do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
8.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
9.1.2. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a atuação da fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela Prefeitura, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.5. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de ocupantes do quadro da Prefeitura, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza;
9.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade junto às fazendas públicas, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da Contratada; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade á Prefeitura;
9.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.1.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Prefeitura ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto contratado.
9.1.10. Paralisar, por determinação da Prefeitura, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.1.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1.13. Submeter previamente, por escrito, à Prefeitura, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
9.1.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.1.16.1. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.1.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Prefeitura.
CLÁUSULA X – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem anterior deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem anterior deste Instrumento, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
d) Multa:
I - moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
II - O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
III - compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Prefeitura.
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Prefeitura à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Prefeitura;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
10.8. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.9. A Prefeitura deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA XI – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Para as despesas decorrentes do presente Contrato serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias:
- 09.01.12.361.0105.2.133 – 33.90.39.00 Red. 984 Rec. 1500;
- 09.01.12.361.0105.2.133 – 33.90.39.00 Red. 989 Rec. 1571;
- 09.01.12.361.0105.2.133 – 33.90.39.00 Red. 986 Rec. 1550;
- 09.06.12.362.0105.2.133 – 33.90.39.00 Red. 1487 Rec. 1571;
- 09.01.12.361.0105.2.133 – 33.90.39.00 Red. 987 Rec. 1553;
- 09.01.12.361.0105.2.133 – 33.90.39.00 Red. 7370 Rec. 1543.
12.2. Eventual alteração na dotação orçamentária será efetuada mediante apostilamento.
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Em caso de divergência entre disposições constantes neste contrato e na proposta comercial, prevalecerão as primeiras.
13.2. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas, se realizadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama ou e-mail, na sede das partes contratantes.
13.3. Haverá consulta ao Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual – CADIN/RS, nos termos da Lei Estadual nº 10.697/96, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.888/96, bem como ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, nos termos da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15 e outros que a legislação em vigor determinar.
CLÁUSULA XIV – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela Prefeitura, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA XV – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
15.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA XVI – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A gestão e fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Secretaria de Município da Educação, através dos seguintes Servidores:
Gestor: .....................................................................................................................
Fiscal: ......................................................................................................................
CLÁUSULA XVII – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à Prefeitura providenciar a publicação deste instrumento e de suas alterações, nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA XVIII – DO FORO (ART. 92, §1º)
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Caçapava do Sul-RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92,
§1º da Lei nº 14.133/21.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado pelas partes.
Caçapava do Sul, ............... de de 2024.
............................. ........................................... CONTRATADA CONTRATANTE