REGULAMENTO
REGULAMENTO
PROGRAMA DE RECOMPENSA CREDICARD EXCLUSIVE
1. O PROGRAMA
1.1. As presentes disposições visam regular o Programa de Recompensa Credicard Exclusive que tem como objetivo premiar os titulares dos cartões de crédito Credicard Exclusive, administrados pelo Banco Citicard S.A. (“Credicard”), abaixo identificados ( os “TITULAR(ES)”), por sua fidelidade e uso contínuo do cartão (o “Programa de Recompensa Credicard Exclusive”).
1.1.1 Os cartões de Crédito Credicard Exclusive integrantes do Programa de Recompensa Credicard Exclusive (o “Cartão(ões) Participante(s)”) são:
Credicard Exclusive Visa ou Mastercard Credicard Exclusive Platinum Visa ou Mastercard
IMPORTANTE: O programa de Recompensas Credicard Exclusive só estará disponível para os cartões de crédito Credicard Exclusive, retro mencionados, sujeitos ao pagamento de anuidade em 3 (três) parcelas.
1.2. Mediante o acúmulo de pontos adquiridos através de transações com os Cartões Participantes do Programa de Recompensa Credicard Exclusive, os TITULARES poderão trocá-los por prêmios e serviços, adiante denominados simplesmente “Prêmios”, descritos no item 5.6 do presente Regulamento. Os prêmios aqui mencionados estarão especificados em catálogo divulgado na web site da Credicard (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx).
1.2.1. A Credicard reserva-se o direito de incluir ou excluir parceiros ao Programa de Recompensa Credicard Exclusive a seu livre critério. Os mesmos estarão divulgados e atualizados no web site da Credicard (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx).
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A Credicard poderá lançar promoções pontuais para a utilização dos pontos que contemplem outros produtos e serviços não previstos neste regulamento. Tais promoções serão comunicadas com antecedência, através dos canais de comunicação da Credicard.
2.2. Somente as pessoas físicas, TITULARES e adicionais dos Cartões Participantes, emitidos no Brasil, cujos pagamentos de suas faturas estejam em dia, poderão participar do Programa de Recompensa Credicard Exclusive, sendo que a troca de pontos deverá ser realizada, única e exclusivamente, pelo TITULAR do Cartão Participante.
3. PONTUAÇÃO
3.1. Mediante o pagamento mensal da fatura pelo TITULAR, a quantia correspondente a US$1,00 (um dólar norte-americano) do valor nominal pago, em reais, correspondente a todas as transações realizadas pelos TITULARES e/ou adicional(ais) com o Cartão Participante para aquisições de bens e/ou serviços, no Brasil e no exterior, será convertido em pontos, na proporção prevista no item 3.2 abaixo. Será considerado, para efeito de pontuação, o pagamento de qualquer quantia entre o mínimo exigido e o saldo total da fatura mensal.
3.2. Para cada tipo de Cartão Participante, descrito no item 1.1.1 do presente Programa de Recompensa Credicard Exclusive, haverá uma paridade de conversão de pontos correspondente a 1US$ (um dólar norte americano), conforme tabela abaixo:
US$ | Pontos | |
Credicard Exclusive | 1 | 1,5 |
Credicard Exclusive Platinum | 1 | 2,0 |
3.3. A Credicard se resguarda, a qualquer momento, o direito de alterar a paridade de conversão de pontos dos Cartões Participantes retro mencionados, sendo a nova paridade divulgada com aviso prévio de 30 (trinta) dias aos TITULARES.
3.4. Para efeito da conversão referida acima, será utilizada a cotação do dólar norte-americano da data do fechamento da fatura. Os pontos apurados serão lançados na fatura vigente.
3.5. O direito aos pontos decorrentes das transações realizadas nas aquisições de bens e/ou serviços somente será obtido quando o TITULAR pagar qualquer valor entre o mínimo exigido e o saldo total da fatura mensal. O TITULAR está ciente de que ao pagar, até a data de vencimento da fatura, qualquer valor entre o pagamento mínimo informado e o total de sua fatura mensal, estará optando por financiar o saldo devedor restante, com acréscimo de encargos de financiamento calculados a partir da data do vencimento de sua fatura . Os encargos máximos de financiamento informado na fatura é o percentual máximo que será aplicado sobre o valor financiado realizado. Estes encargos serão cobrados na próxima fatura. Não é preciso esperar até a próxima fatura para pagar todo o débito. Os pagamentos antecipados (feitos antes do vencimento da próxima fatura) poderão ser realizados nos bancos associados relacionados no verso da fatura. O Custo Efetivo Total – CET também será informado na fatura.
Exemplo
Data do vencimento da fatura: 01/01/2010
Valor em R$ (reais) lançado na fatura: R$ 2.500,00
Cotação do dólar utilizado na data do fechamento da fatura: R$ 2,00 Conversão para dólares norte-americanos: US$ 1.250,00
3.6. Assim, após a emissão da fatura correspondente à realização das despesas e o pagamento de qualquer quantia entre o mínimo exigido e o total da fatura mensal, o TITULAR terá direito aos pontos acumulados, os quais serão disponibilizados no Programa de Recompensa Credicard.
3.7. Nas compras parceladas, somente as parcelas efetivamente lançadas e pagas em fatura mensal serão convertidas em pontos.
Exemplo:
Data do compra: 01/06/2010
Data do Vencimento da fatura: 20/06/2010
Valor em R$ (reais) da compra em 5 x: R$ 2.500,00 Valor e R$ (reais) da parcela: R$ 500,00
A primeira parcela que vencerá em 20/06/20010, de R$ 500,00, após o pagamento, será convertida em pontos.
3.8. Caso o TITULAR opte pelo pagamento da fatura mensal antes de seu vencimento, a Credicard irá considerar, para efeito de conversão em pontos, o valor do dólar norte-americano da data de fechamento da fatura vigente.
Exemplo
Data do vencimento da fatura: 01/01/2010
Valor em R$ (reais) lançado na fatura: R$ 2.500,00 Pagamento antecipado realizado em 28/12/2009
Cotação do dólar utilizado na data do fechamento da fatura: R$ 2,00 Conversão para dólares norte-americanos: US$ 1.250,00
3.9. Para transações realizadas em outra moeda estrangeira, na aquisição de bens e/ou serviços no exterior, o valor de referidas transações será convertido inicialmente para dólares norte-americanos e, a seguir, para reais, o qual estará consignado na fatura, devendo o respectivo valor ser computado para efeitos do cálculo da pontuação correspondente, observado o disposto na Cláusula Quarta (Transação Internacional) do Contrato de Prestação de Serviço de Emissão, Administração e Processamento dos Cartões do Banco Citicard S.A. Após a mencionada conversão, aplicar-se-à o disposto nos itens 3.1, 3.4 e 3.8 retro, para efeito de conversão dos valores pagos em pontos para o Programa de Recompensa Credicard Exclusive.
Exemplo
Data do vencimento da fatura: 01/01/2010
Compra internacional - valor em EUR (euros) lançado na fatura: $ 100
Cotação do EUR, em relação ao dólar, utilizado na data do fechamento da fatura: US$ 1,40
CONVERSÃO PARA DÓLARES NORTE-AMERICANOS: US$ 140
Cotação do dólar utilizado na data do fechamento da fatura: R$ 2,00 VALOR EM R$ (REAIS) LANÇADO NA FATURA: R$ 280,00
3.10. Após o lançamento na fatura do valor relativo a uma transação, caso o TITULAR não a reconheça, fica estabelecido que a pontuação será estornada juntamente com o valor correspondente, até que a Credicard apure o resultado.
3.11. A falta de pagamento de, pelo menos, o valor mínimo da fatura mensal acarretará a suspensão dos pontos acumulados da referida fatura, que ficarão pendentes até a regularização do pagamento.
3.12. Serão atribuídos pontos para todas as transações realizadas com o cartão do TITULAR e adicional(ais) para aquisições de bens e/ou serviços, no Brasil e no exterior, observado o disposto no item 3.14 abaixo.
3.13. Os pontos provenientes de despesas efetuadas por cartões adicionais serão computados em nome e no Cartão Participante do TITULAR.
3.14. Os valores correspondentes a anuidade do TITULAR e do adicional(ais), encargos contratuais, multas, tarifas de cobrança ou saques (cash), tarifas, serviços em geral, seguros vinculados ao Cartão Participante, diferença de cotação do dólar, tributos e repasse do IOF sobre despesas internacionais não serão computados para efeitos de apuração dos pontos do TITULAR.
3.15. Os pontos obtidos, os resgatados, os estornados, os pontos a expirar, os pontos extras (bonificações) e os saldos anterior e atual de pontos serão divulgados na fatura mensal.
3.16. Os pontos serão computados somente após o processamento pela Credicard das respectivas transações e do pagamento de pelo menos o mínimo da fatura.
3.17. O saldo dos pontos é visualizado pelo TITULAR sempre em sua totalidade, ou seja, o valor informado representará a soma do saldo dos pontos dos Cartões Participantes do TITULAR mais o saldo dos pontos dos adicionais do produto com mesma bandeira, se houver.
4. VALIDADE DOS PONTOS
4.1. Os pontos adquiridos no Programa de Recompensa Credicard Exclusive terão validade pré estabelecida de acordo com o Cartão Participante:
Validade dos pontos | |
Credicard Exclusive | 24 meses |
Credicard Exclusive Platinum | 36 meses |
4.2. Os pontos serão cancelados mês a mês e substituídos da seguinte forma:
A) PARA O CARTÃO PARTICIPANTE CREDICARD EXCLUSIVE: os pontos terão validade de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, contados a partir da data do processamento do pagamento da respectiva fatura mensal. Assim, no vigésimo quinto (25º) mês, serão cancelados os pontos adquiridos pelo TITULAR no primeiro (1º) mês, não sendo mais possível o resgate desses pontos.
Exemplo: Pontos adquiridos em março de 2010 poderão ser resgatados até março de 2012.
B) PARA O CARTÃO PARTICIPANTE CREDICARD EXCLUSIVE PLATINUM: os pontos terão validade de 36 (trinta e seis) meses consecutivos, contados a partir da data do processamento do pagamento da respectiva fatura mensal. Assim, no trigésimo sétimo (37º) mês, serão cancelados os pontos adquiridos pelo TITULAR no primeiro mês, não sendo mais possível o resgate desses pontos.
Exemplo: Pontos adquiridos em março de 2010 poderão ser resgatados até março de 2013.
4.3. Os pontos são sempre cancelados no 25º (vigésimo quinto) mês de vigência, no caso do produto Credicard Exclusive, e no 37º (trigésimo sétimo) mês de vigência, no caso do produto Credicard Exclusive Platinum.
4.4 O TITULAR poderá solicitar quantos resgates desejar, respeitado as demais regras de resgate do presente Regulamento. A partir do momento que o TITULAR resgatar os pontos, o acúmulo dos mesmos é reiniciado.
4.5 Caso o TITULAR solicite um resgate parcial dos pontos, o saldo permanecerá acumulado e respeitando as disposições contidas na presente Cláusula 4.
4.6 Permanecerá suspenso o acúmulo e o resgate de pontos nos Cartões Participantes nos casos de faturas não pagas nas respectivas datas de seus vencimentos, quando do cancelamento dos Cartões Participantes e quando os Cartões Participantes estiverem em fase de acordo em fatura. Além disso, também permanecerá suspenso o resgate dos pontos obtidos nos Cartões Participantes nos casos de suspeita de fraude. Contudo, se a fraude tiver sido
comprovada, ou seja, se a pontuação tiver sido efetivamente obtida fraudulentamente, a pontuação correspondente será cancelada. Se, de acordo com as normas internas da Credicard ou por força da legislação em vigor, a conta for reabilitada, os pontos voltarão a ser acumulados.
4.7. Caso o cliente solicite um produto com paridade menor ao que ele possui, determinada no item 3.2 deste Regulamento, os pontos serão migrados de um Cartão Participante para outro Cartão Participante e passará a ser válida a nova paridade para o acúmulo dos pontos, bem como a validade dos pontos do novo produto.
EXEMPLO:
EX: O TITULAR POSSUI O CARTÃO PARTICIPANTE A COM PARIDADE DE 1US$ = 2,0, ONDE ACUMULOU, ATÉ O MOMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO CARTÃO PARTICIPANTE, 1000 PONTOS COM VENCIMENTO EM 36 MESES. SENDO QUE, DESTE TOTAL DE 1.000 PONTOS, 600 PONTOS FORAM ACUMULADOS A MAIS DE 24 MESES.
CASO O TITULAR SOLICITE A SUBSTITUIÇÃO DO CARTÃO PARTICIPANTE POR UM COM PARIDADE MENOR (1 US$ = 1,5 ), O QUAL POSSUI UM VENCIMENTO DE PONTOS DE 24 MESES, OS PONTOS QUE FORAM ACUMULADOS A MAIS DE 24 MESES (600 PONTOS) NO CARTÃO PARTICIPANTE ANTERIOR SERÃO EXPIRADOS.
4.8. Os pontos acumulados pelos TITULARES são intransferíveis, inegociáveis e não possuem valor monetário. Os pontos não são de propriedade dos TITULARES e representam apenas um direito, sendo que as condições para sua utilização deverão obedecer ao disposto neste regulamento.
4.9. A Credicard garante a devolução dos pontos que tenham sido convertidos em Prêmios oferecidos por fornecedores que entrem em processo de falência, intervenção judicial decretada, processo de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial que impossibilitem a satisfação de suas obrigações perante o TITULAR, desde que este solicite a devolução dos pontos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, para o caso de milhas aéreas, ou até 30 (trinta) dias, para os demais fornecedores, prazo esse contado da data em que ocorreu o resgate dos pontos.
5. RESGATE DE PONTOS
5.1. O resgate de pontos, total ou parcialmente, mediante a solicitação de Prêmios constantes no web site da Credicard poderá ser feito por meio de contato telefônico com a Central de Atendimento ou acessando o Internet Bank no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Nesse momento, será realizada uma confirmação positiva dos dados (nome, RG, CPF e outros dados pessoais) do TITULAR do Cartão Participante.
5.2. Somente os TITULARES poderão solicitar a troca dos pontos por prêmios publicados no web site (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) da Credicard.
5.3. O DIREITO AO RESGATE DE PONTOS DEVERÁ RESPEITAR O LIMITE MÁXIMO DE ACÚMULO DE PONTOS: 200.000 (DUZENTOS MIL) PONTOS, NO PERÍODO DE UM ANO CIVIL (1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DO MESMO ANO). OS PONTOS ACUMULADOS QUE EXCEDEREM, DENTRO DE UM ANO CIVIL O LIMITE MÁXIMO DE PONTOS NÃO SERÃO COMPUTADOS PARA EFEITO DE RESGATE, BEM COMO NÃO SERÃO TRANSFERIDOS PARA O ANO CIVIL SEGUINTE.
5.4. Em caso de resgate de pontos, a Credicard considerará, para efeito de abatimento, os pontos adquiridos em ordem cronológica. Assim, no momento do resgate de pontos pelo TITULAR, os pontos mais antigos que serão utilizados.
5.5. As tabelas de paridade com a pontuação mínima para resgate de cada Prêmio disponível, serão divulgadas no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou através da central de atendimento ao cliente.
5.6. Os prêmios disponíveis para resgate são:
5.6.1. TROCA DE PONTOS POR DESCONTOS EM PEÇAS DE AUTOMÓVEL, DESCONTOS EM SEGURO DE AUTOMÓVEL E DESCONTO NA AQUISIÇÃO DE CARRO ZERO.
5.6.1.1. O resgate dos pontos acumulados dará direito a um crédito na fatura do Cartão Participante onde os pontos foram acumulados do TITULAR para aquisição de: (a) um carro zero km de qualquer marca ou modelo adquirido em concessionárias; (b) autopeças e serviços automotivos contratados em qualquer loja de uma das redes de estabelecimentos credenciada ao programa, conforme item 5.6.1.7.; ou (c) contratação ou renovação do seguro de automóvel CitiAuto (produto oferecido pela Citibank Corretora de Seguros S.A.).
5.6.1.2. Para realizar a solicitação do resgate dos pontos, o TITULAR deverá encaminhar à Credicard, via correio ou fax, no prazo e endereço informados quando da solicitação do resgate, cópia autenticada da nota fiscal de prestação de serviços automotivos, compra de autopeças ou compra de veículo o km, emitida em nome do TITULAR ou terceiro, quando permitido nos termos deste regulamento, juntamente com o número do Cartão Participante. No caso do Xxxxxx XxxxXxxx, o TITULAR deverá enviar cópia simples da apólice e informar no momento da solicitação do resgate de pontos, o número da apólice do seguro contratado ou renovado para conferência da Credicard.
5.6.1.3. Após a conferência da documentação e/ou da apólice, a Credicard fará o crédito na fatura do TITULAR (ou terceiro, conforme o caso) no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
5.6.1.4. O TITULAR DO CARTÃO PARTICIPANTE TEM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, APÓS A DATA DA COMPRA DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS PARA SOLICITAR O RESGATE DOS PONTOS E, CONSEQÜENTEMENTE, ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
Exemplo:
O TITULAR possui 1000 (um mil) pontos acumulados e solicta resgate da seguinte forma:
- 600 pontos para um Automóvel 0Km
- 400 pontos para contratação do seguro de Automóvel CitiAuto
Nesse caso, o TITULAR deverá enviar a cópia autenticada da Nota Fiscal de aquisição do veículo com o número do Cartão Participante, e uma cópia simples legível da apólice seguro CitiAuto.
5.6.1.6. Caso o TITULAR opte por desistir de utilizar os seus pontos após a solicitação de resgate, ele deverá contatar a sua Central de Atendimento, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data de solicitação do resgate de pontos para solicitar a devolução dos pontos em seu Cartão Participante, desde que ainda não tenha efetuado o envio da documentação.
5.6.1.7. O TITULAR deve consultar a listagem das redes credenciadas ao presente Programa através do web site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou através da Central de Atendimento.
5.6.1.8. O resgate de pontos sempre será realizado em nome do TITULAR da conta através da central de atendimento ao cliente ou acessando o Internet Bank no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Fica, no entanto, facultado ao TITULAR, mediante declaração de vontade escrita e assinada com firma reconhecida em cartório, possibilitar a utilização de sua pontuação por terceiro, somente quando a troca dos pontos for realizada para descontos em peças de automóvel, descontos em seguro de automóvel e desconto na aquisição de carro zero Km, desde que o TITULAR comprove uma das seguintes situações de parentesco com o terceiro:
- Cônjuge;
- Filho(a);
- pai ou mãe; ou
- Companheiro(a).
5.6.1.9. A declaração de vontade do TITULAR, acima mencionada, deverá conter:
- nome completo do TITULAR
- nome e CPF do terceiro e condição de parentesco
- número do Cartão Participante e respectiva quantidade de pontos
5.6.1.10. Esta declaração deverá ser encaminhada à Credicard acompanhada do respectivo comprovante de parentesco, conforme o caso, quais sejam:
- certidão de nascimento do(a) filho(a);
- certidão de casamento;
- RG do TITULAR (comprovação de filiação); ou
- Declaração com firma reconhecida em cartório de convivência com companheiro(a), nos termos da lei civil.
Endereço e fax de entrega da documentação: Caixa Postal - 66176
CEP - 00000-000
FAX - 0000 0000
5.6.2. TROCA DE PONTOS POR CRÉDITO EM FATURA (CASH BACK)
5.6.2.2. Mediante a solicitação de resgate dos pontos, será feito o crédito equivalente aos pontos em R$ (reais) na fatura do Cartão Participante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, respeitado o prazo entre a apuração das despesas/créditos a serem lançados em fatura (fechamento da fatura) e sua efetiva emissão.
5.6,2.3. A tabela de paridade com a pontuação mínima para resgate de pontos por crédito em fatura, será divulgada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou através da central de atendimento ao cliente.
5.6.3. TROCA DE PONTOS POR MILHAS NAS CIAS. AÉREAS PARCEIRAS
5.6.3.1. A solicitação de troca de pontos por milhas aéreas dos Programas Smiles-Varig e Mutliplos TAM (“Cia(s) Aérea(s)”) poderá ser feita pela Central de Atendimento ao Cliente ou acessando o Internet Bank no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, bem como deverá observar as seguintes condições:
5.6.3.2. O TITULAR deverá estar cadastrado no Programa de Milhagem da companhia escolhida, possuindo o correspondente número fidelidade.
5.6.3.3. Caso o TITULAR não esteja cadastrado no Programa de Milhagem da Companhia Aérea, no qual deseja resgatar seus pontos, o mesmo poderá entrar em contato com a Central de Atendimento ou consultar o website das Companhias Aéreas para obter informações referentes ao procedimento de cadastramento.
5.6.3.4. No momento da solicitação do resgate de pontos no Programa de Recompensa Credicard, o número fidelidade da Companhia Aérea escolhida deverá ser informado ao atendente da Credicard, tal como cadastrado no Programa de Milhagem da Companhia Aérea correspondente.
5.6.3.5. O TITULAR é responsável pela veracidade da informação do número fidelidade a ele atribuído, e fica ciente de que a incorreção no fornecimento deste dado poderá acarretar atrasos no crédito das milhas e dos pontos e/ou não crédito no Programa de Milhagem escolhido.
5.6.3.6. APÓS A CONFIRMAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE TROCA DOS PONTOS POR CRÉDITO EM MILHAS AÉREAS, EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ ADMITIDO O CANCELAMENTO DESSA SOLICITAÇÃO E AS MILHAS OU PONTOS RESGATADOS NÃO SERÃO RESTITUÍDOS.
5.6.3.7. As Companhias Aéreas participantes do Programa de Recompensa Credicard Exclusive reservam-se o direito de efetuar, sem prévio aviso, quaisquer modificações nos seus respectivos Programas de Milhagens.
5.6.3.8. As milhas ou pontos solicitados serão creditados ao TITULAR em até 15 (quinze) dias úteis na Companhia Aérea participantes. O prazo mencionado poderá ser alterado mediante prévio aviso aos TITULARES.
5.6.3.9 O mínimo para troca de pontos é de 10.000 (dez mil) pontos, para resgate de milhas e os resgates serão feitos em múltiplos de 500 (quinhentos) pontos.
5.6.4. TROCA DE PONTOS POR AÇÃO SOCIAL
5.6.4.1. O Programa de Recompensa Credicard Exclusive permite ao TITULAR transformar os seus pontos em doações para Instituições Filantrópicas. A relação das instituições filantrópicas receptoras das doações estará disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
5.6.4.1. O resgate poderá ser solicitado pelo TITULAR do Cartão Participante pela Central de Atendimento Credicard ou acessando o Internet Bank no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
5.6.4.2. A Instituição Filantrópica receptora da doação enviará ao TITULAR, em até 30 dias, um certificado de confirmação dos valores doados.
5.6.4.3. Segundo a lei fiscal vigente, as doações realizadas por pessoas físicas às Instituições Privadas não são dedutíveis do Imposto de Renda.
5.6.4.4. Caso o TITULAR tenha interesse em realizar doações independentemente do Programa de Recompensa Credicard Exclusive, ele poderá entrar em contato direto com as Instituições.
5.6.4.5. A tabela de paridade com a pontuação mínima para resgate de pontos por ação social, será divulgada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou através da central de atendimento ao cliente.
5.6.5. TROCA DE PONTOS POR DESCONTO NA COMPRA DE SERVIÇOS E/OU PRODUTOS DE AGÊNCIAS DE TURISMO E ENTRETENIMENTO.
5.6.5.1. O Programa de Recompensa Credicard Exclusive permite ao TITULAR solicitar a troca de seus pontos por descontos na compra de serviços e/ou produtos de Agências de Turismo contanto que não sejam, única e exclusivamente, passagens aéreas. E permite o resgate em restaurantes, cinema, espetáculos, shows e eventos.
5.6.5.2. Após a troca dos pontos através da Central de atendimento Credicard ou pelo Internet Bank no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, a responsabilidade pelo atendimento ao TITULAR assim como a responsabilidade pelos produtos e/ou serviços adquiridos será do respectivo parceiro.
5.6.5.3. O resgate de pontos sempre será realizado em nome do TITULAR.
5.6.5.4. A troca dos pontos por descontos nos parceiros poderá ser feita: (a) totalmente com os próprios pontos; e/ou (b) parte com pontos e parte como despesa levada a débito na fatura do Cartão Participante para pagamento pelo TITULAR, conforme item 5.6.5.15.
5.6.5.5. OS PONTOS RESGATADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA COMPRA DE PRODUTOS E SERVIÇOS NAS EMPRESAS PARCEIRAS DO PROGRAMA DE RECOMPENSA CREDICARD, POR MEIO DO CARTÃO PARTICIPANTE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ÚTEIS CONTADAS DA SOLICITAÇÃO DE RESGATE PELO TITULAR. APÓS O RESGATE DOS PONTOS, OS MESMOS SERÃO CONVERTIDOS EM REAIS EM ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ÚTEIS SUBSEQUENTES A TRANSAÇÃO NO ESTABELECIMENTO ESCOLHIDO IMPORTANTE: APÓS O RESGATE DOS PONTOS OS MESMOS TERÃO VALIDADE DE 90 (NOVENTA) DIAS CORRIDOS PARA UTILIZAÇÃO EM COMPRAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS NAS EMPRESAS PARCEIRAS.
5.6.5.6. A CONSULTA DAS TABELAS COM A QUANTIDADE DOS PONTOS NECESSÁRIOS PARA CADA TROCA ESTARÁ DISPONÍVEIS NO SITE XXX.XXXXXXXXX.XXX.XX/XXXXXXXXX OU ATRAVÉS DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE.
5.6.5.8. Caso o TITULAR opte por realizar a compra de produto ou serviço com o Cartão Participante em parcelas, os pontos resgatados ficarão pendentes aguardando as próximas parcelas para serem creditados. Porém, nos casos em que o TITULAR faça uma compra à vista na empresa parceira após a compra parcelada, o crédito será utilizado na primeira parcela da compra parcelada e a diferença utilizada na compra à vista.
5.6.5.9. A utilização dos pontos resgatados está vinculada à realização de pagamento do valor do produto na empresa parceira com o Cartão Participante em que o resgate foi solicitado.
5.6.5.10. CASO O TITULAR NÃO UTILIZE O CRÉDITO EQUIVALENTE AOS PONTOS RESGATADOS DURANTE O PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS CORRIDOS APÓS O RESGATE, O CRÉDITO RESGATADO NÃO UTILIZADO SERÁ CONVERTIDO NOVAMENTE EM PONTOS E SERÁ ESTORNADO AO EXTRATO DE PONTOS DO TITULAR, MANTENDO-SE A VALIDADE ORIGINAL DOS PONTOS, EXISTENTE ANTES DO RESGATE. O ESTORNO NÃO SERÁ POSSÍVEL CASO A VALIDADE DOS PONTOS JÁ TENHA EXPIRADO, NOS TERMOS DO PREVISTO NA CLÁUSULA 4, ACIMA, OU NO CASO DE USO PARCIAL DE PONTOS RESGATADOS. NESTE ÚLTIMO CASO, OS PONTOS RESGATADOS NÃO UTILIZADOS EXPIRARÃO APÓS TRANSCORRIDO O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS CONTADOS DO RESGATE, NOS TERMOS DESCRITOS ABAIXO.
5.6.5.11. Caso o TITULAR faça uma compra de um produto ou serviço que tenha valor inferior ao crédito equivalente aos pontos resgatados, os pontos não utilizados na compra ficarão disponíveis até completar os 90 (noventa) dias, contados da data de solicitação do resgate e, após referido prazo, os pontos não utilizados expirarão, perdendo, conseqüentemente, a sua validade.
Exemplo: (1)
Resgate equivalente a R$ 200,00 (disponível por 90 dias). Compra parcial à vista = R$ 150,00
Saldo Parcial = R$ 50,00. Caso o TITULAR não utilize o saldo parcial no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de solicitação do resgate, o saldo expirará.
Exemplo: (2)
Resgate equivalente a R$ 200,00 (disponível por 90 dias).
Compra parcelada na empresa parceira = 3 x R$ 100,00 Créditos resgatados: R$ 200,00 (-) Débito 1ª parcela: R$ 100,00 – saldo de pontos igual a R$100,00
Créditos resgatados aguardando parcelas a vencer R$ 100,00 (-) Débito 2ª parcela: R$ 100,00 - saldo de pontos igual a 0 (zero)
3ª parcela R$ 100,00 débito da parcela será efetuado na próxima fatura do Cartão Participante e deverá ser arcado integralmente pelo TITULAR
Exemplo: (3)
Resgate equivalente a R$ 200,00 (disponível por 90 dias). Compra parcelada na empresa parceira = 2 x R$ 300,00
Créditos resgatados: R$ 200,00 (-) Débito 1ª parcela: créditos - R$ 200,00 – saldo a pagar pelo Titular: R$ 100,00. Este valor será lançado na fatura do Cartão Participante, assim como as demais parcelas, que serão cobradas nas faturas seguintes.
5.6.5.12. O TITULAR DEVERÁ REALIZAR A COMPRA DO PRODUTO OU SERVIÇO SOMENTE COM O CARTÃO PARTICIPANTE ONDE OS PONTOS FORAM ACUMULADOS. CASO O TITULAR REALIZE A COMPRA DO PRODUTO/SERVIÇO NA EMPRESA PARCEIRA COM OUTRO CARTÃO DE CRÉDITO, O CRÉDITO DO VALOR DOS PONTOS NÃO SERÁ REALIZADO.
5.6.5.13. Após a realização da compra, o valor total do produto adquirido ou o valor da primeira parcela de pagamento, no caso de pagamento parcelado do valor do produto, será computado na fatura seguinte do Cartão Participante do TITULAR, e o crédito equivalente aos pontos resgatados será creditado nessa mesma fatura.
5.6.5.14 NO CASO DE COMPRAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS DAS EMPRESAS PARCEIRAS DE VALOR SUPERIOR AO CRÉDITO EQUIVALENTE AOS PONTOS RESGATADOS O TITULAR ARCARÁ COM TAL DIFERENÇA, QUE SERÁ LANÇADA E COBRADA NA FATURA DO CARTÃO PARTICIPANTE DO TITULAR.
5.6.5.15. Somente o TITULAR poderá solicitar o resgate de pontos e poderá adquirir os produtos e serviços nas empresas parceiras do programa utilizando os pontos resgatados, observando-se as demais regras contidas neste Programa de Recompensa Credicard Exclusive.
5.6.5.16. CASO O TITULAR DO CARTÃO TORNE-SE INADIMPLENTE JUNTO À XXXXXXXXX, ENTRE O MOMENTO DA SOLICITAÇÃO DO RESGATE DOS PONTOS E A COMPRA DO PRODUTO e/ou SERVIÇO JUNTO AOS CANAIS MENCIONADOS NESTE PROGRAMA DE RECOMPENSA CREDICARD, A COMPRA NÃO PODERÁ SER CONCRETIZADA, DEVENDO O TITULAR REALIZAR NOVO PEDIDO DE COMPRA, APÓS A REGULARIZAÇÃO DE SUA SITUAÇÃO JUNTO À CREDICARD.
5.6.6 DESCONTOS NA ANUIDADE
5.6.6.1. O TITULAR do Cartão Participante poderá solicitar o resgate de pontos para trocá-los por desconto na anuidade do cartão titular e de até 01 (um) cartão adicional pela da Central de Atendimento ao Cliente.
5.6.6.2. As tabelas de paridade com a pontuação mínima e demais condições para o presente resgate estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
5.6.6.3. Este resgate poderá ser solicitado somente durante o período de cobrança da respectiva anuidade lançada em fatura.
5.6.7. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS PARA CARTÕES DE OUTRA TITULARIDADE
5.6.7.1. A transferência de pontos é o processo pelo qual os TITULARES dos Cartões Participantes poderão transferir seus pontos acumulados no presente Programa de Recompensa Credicard Exclusive à titulares do cartão de crédito Meu Credicard, desde que verificadas e cumpridas as regras estabelecidas a seguir.
5.6.7.2. O TITULAR do Cartão Participante poderá transferir, no máximo,
60.000 (sessenta e mil) pontos para o titular do cartão de crédito Meu Credicard por ano calendário, ou seja, dentro do período de janeiro a dezembro do ano vigente.
5.6.7.2.1. O contador de pontos para efeito da presente transferência será zerado assim que o ano calendário terminar. Neste caso, a contagem dos pontos para efeito da transferência aqui mencionada iniciará novamente no próximo ano calendário.
5.6.7.5. Para solicitar o resgate é necessário que o TITULAR informe o número correto do cartão Meu Credicard do receptor da transferência.
5.6.7.5.1. A Credicard fica isenta de qualquer responsabilidade em situações nas quais o número do cartão Meu Credicard do receptor da transferência seja informado incorretamente.
5.6.7.6. A tabela de paridade contendo a pontuação mínima para transferência de pontos para o cartão Meu Credicard, será divulgada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou através da Central de Atendimento Credicard.
5.6.8. TROCA DE PONTOS POR REVISTAS DA EDITORA ABRIL
5.6.8.4. O TITULAR poder indicar o endereço que deseja receber as revistas, sendo que a Credicard ficará isenta de qualquer responsabilidade em situações nas quais o endereço for informado incorretamente pelo TITULAR.
5.6.8.5. Em caso de problemas de entrega das respectivas revistas, o TITULAR deverá entrar em contato diretamente com as respectivas editoras.
5.6.8.6. Após a solicitação do resgate ter sido efetuada com sucesso, o 1º exemplar da revista será entregue em até 8 semanas.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RESGATES DE PRÊMIOS
6.1. Uma vez resgatados os pontos pelo TITULAR, mediante solicitação do respectivo prêmio, não será admitida alteração de um prêmio por outro.
6.2 As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e a garantia dos prêmios constantes no web site da Credicard, são de inteira responsabilidade dos respectivos fornecedores. Em caso de constatação de quaisquer irregularidades ou defeito nos prêmios, a reclamação deverá ser dirigida diretamente ao fornecedor, cujos telefones e web sites encontram-se no site da Credicard.
6.3. Os prêmios, bem como a quantidade de pontos necessária para resgatá- los, estarão disponíveis no web site da Credicard (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx).
6.4. O prazo para entrega dos prêmios variará de acordo com o produto escolhido pelo TITULAR e será estabelecido pelo respectivo fornecedor do produto e/ou serviço.
6.5. O TITULAR autoriza que suas informações cadastrais (nome e endereço completos e número de fidelidade com Cias Aéreas) sejam repassadas para o fornecedor do produto e/ou serviço solicitado no resgate dos pontos em prêmios, de modo a possibilitar a efetiva entrega do prêmio escolhido.
6.6. A Credicard poderá, a seu exclusivo critério sem aviso prévio, alterar os prêmios constantes no seu web site, bem como a quantidade de pontos necessários para resgatá-los e incluir ou excluir empresas parceiras de quaisquer segmentos.
6.7. Caso o TITULAR torne-se inadimplente junto a Xxxxxxxxx, entre o momento da solicitação do resgate dos pontos e o registro do pedido dos prêmios, esta solicitação será cancelada.
6.8. Não será admitida qualquer alteração de pedido após efetuada a solicitação de resgate junto ao Serviço de Atendimento a Clientes.
7. TRANSFERÊNCIAS DOS CRÉDITOS PARA TERCEIROS
7.1. Os pontos são pessoais, intransferíveis e atribuíveis exclusivamente ao TITULAR, exceto nas situações previstas no item 5.6.7.
7.2. Os pontos não são de propriedade do Titular e representam apenas um direito, sendo que as condições para sua utilização deverão obedecer ao disposto neste Programa de Recompensa Credicard Exclusive.
7.3. Em caso de falecimento do Titular, os pontos serão transferidos aos herdeiros legítimos, na ordem de sucessão legal, que deverão resgatá-los no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, após a data de falecimento. Após este prazo, os pontos serão cancelados.
7.4. O sucessor deverá informar o falecimento do TITULAR à Credicard, enviando ao local designado pela Central de Atendimento da Credicard, cópia da certidão de óbito e comprovação da situação de parentesco.
7.5. O Cartão Participante do TITULAR falecido não poderá ter sido previamente cancelado ou estar em condição irregular por ocasião da solicitação do resgate dos pontos.
8. VALIDADE
8.1 O presente regulamento vigorará por prazo indeterminado, estando condicionado à vigência do Contrato de Prestação de Serviço de Emissão, Administração e Processamento dos Cartões do Banco Citicard S.A., e poderá ser alterado mediante comunicação prévia, a exclusivo critério da Credicard.
8.2. A Credicard reserva-se o direito de, a qualquer momento, extinguir o Programa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos TITULARES o direito de resgatar seus pontos acumulados no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do programa, optando por trocá- los pelos prêmios constantes no web site da Credicard respeitando o valor mínimo para resgate.
8.3 No caso de dúvidas ou necessidade de quaisquer esclarecimentos envolvendo o presente regulamento, o TITULAR deverá entrar em contato com a sua Central de Atendimento.
8.4. Este regulamento encontra-se registrado no 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de São Paulo, sob o nº. 1754131 e averbado sob o nº 1780652.
BANCO CITICARD S.A.
Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 0.000, Xxxxx Xxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX
CNPJ 34.098.442/0001-34