TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, §§ 1º e 4º
I. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO.
O objeto do presente termo de referência é a abertura de licitação para futura contratação de empresa/profissional para ministrar oficina de ballet, desenho criativo, música, violão, teclado, acordeom, patinação, jiu-jtsu, taekwondo, para execução de projetos junto ao Município de União do Oeste.
O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2024, contados da data de homologação da contratação, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, caso haja interesse da administração e caso prorrogado o preço seja vantajoso.
O custo máximo da contratação será no valor de R$ 254.202,80 (duzentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e dois reais e oitenta centavos), para o período da contratação.
II. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA
ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUAN X. | VALOR UNITÁRIO | |
01 | Contratação de empresa/profissional para prestação de serviço através de horas aulas de danças na modalidade de BALLET para as crianças a partir de 3 a 13 anos com carga horária de 03 horas/aulas semanais, totalizando 120 horas anuais conforme cronograma de dias, com os horários e locais elaborados pelo Departamento de Cultura. | HORA | 120 | R$ 104,67 |
02 | Contratação de empresa/profissional para prestação de serviço através de horas aulas de DESENHO CRIATIVO, sendo: desenhos realistas, desenho de observação, personagem, figuras humanas, animais e paisagem, trabalhando diferentes técnicas com lápis colorido, lápis 6B, aquarela e materiais diferenciados para crianças, jovens, adultos. Com carga horária total de 720 horas anuais, sendo 160 horas anuais para o Departamento Da Cultura, 320 horas anuais para a Secretaria De Educação e 240 horas anuais na Secretaria De Assistência Social. | HORA | 720 | R$ 101,67 |
03 | Contratação de empresa/profissional para prestação de serviço através de horas aulas de MÚSICA, compreendendo instrumentos em geral como: violino, flauta, sopro e percussão, banda municipal de fanfarra, corais infantis, juvenil, adulto, idoso destinado ao público alvo da cultura e do serviço de convivência e de mais interessados do Município De União Do Oeste/SC. As aulas deverão ocorrer no período de 18 (dezoito) horas semanais, totalizando 720 horas anuais, sendo que 560 horas anuais para o Departamento Da Cultura, 160 horas anuais para Secretaria De Educação. | HORA | 720 | R$ 70,00 |
04 | Contratação de empresa/profissional especializada para prestação de serviço de aulas VIOLÃO, TECLADO E ACORDEOM: compreendendo aulas de violão popular e clássico, além de outros instrumentos de corda, como viola caipira, ukulele e cavaco, aulas | HORA | 320 | R$ 70,00 |
de teclado, piano e acordeom, destinadas ao público em geral do município de União Do Oeste/SC. As aulas deverão ocorrer no período de 8 (oito) horas semanais, totalizando 320 horas anuais, sendo 160 horas anuais para o Departamento Da Cultura e 160 horas anuais para a Secretaria De Educação, conforme cronograma de dias e horários a ser elaborado pela secretaria e departamento citado. | ||||
05 | Contratação de empresa/profissional especializada para prestação de serviço de aulas de PATINAÇÃO, destinadas ao público geral do município de União Do Oeste/SC. As aulas deverão ocorrer no período de 08 (oito) horas semanais, totalizando 320 horas anuais, conforme cronograma de dia e horário a ser elaborado pelo Departamento De Esporte. | HORA | 320 | R$ 92,00 |
06 | Contratação de empresa/profissional especializada para prestação de serviços de aulas na modalidade esportiva JIU-JITSU, com no mínimo faixa roxa. As aulas deverão ser ministradas durante 06 (seis) horas semanais, totalizando 240 horas anuais no município de União Do Oeste/SC, para interessados no município. Os horários das aulas serão definidos pelo responsável do Departamento De Esporte. | HORA | 240 | R$ 130,00 |
07 | Contratação de empresa/profissional especializada para prestação de serviços de aulas na modalidade esportiva de TAEKWONDO, faixa- preta, as aulas deverão ser ministradas durante 7(sete) horas semanais totalizando 280 horas anuais, destinado para o público interessados do município De União Do Oeste/SC, conforme cronograma de dia e horários a ser definido com o responsável do departamento de esporte. | HORA | 280 | R$ 125,00 |
III. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR ESSES ESTUDOS, NO EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS
A pretendida contratação está embasada no Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
IV. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição encontra-se pormenorizada no tópico N.º 2 do Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
V. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos exigidos para contratação estão descritos no item 3 do Estudo Técnico Preliminar.
Por se tratar da prestação de serviços será permitida a participação de Xxxxxx Física, uma vez que a mesma poderá cumprir com os requisitos mínimos de contratação já definidos na etapa do Estudo Técnico Preliminar.
- A pessoa física deve observar ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Administração.
- Ao final da fase de lances o pregoeiro deverá examinar as propostas, e caso a vencedora for PESSOA FÍSICA, e a mesma não conter a diferença dos 20%, para a segunda colocada, sendo está PESSOA JURÍDICA, será desclassificada a primeira proposta, sendo declarada vencedora a PESSOA JURÍDICA.
Não será permitida a subcontratação do objeto.
VI. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO.
Os serviços deverão ser prestados pela licitante vencedora mediante autorização da Secretaria Municipal solicitante.
Para a correta e efetiva execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, veículos e funcionários necessários, conforme já estimado e descrito no presente Termo e no Estudo Técnico Preliminar, promovendo a substituição dos mesmos sempre que necessário, visando a correta prestação dos serviços.
Obrigações Mínimas da Contratada:
- A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
- Serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas tais como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços de entrega do objeto deste Contrato, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
- A empresa contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores;
- Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados de acordo com a solicitação da contratante (que poderá ser por ordem de serviço ou e- mail) e a orientação/fiscalização dos técnicos da Prefeitura Municipal de União do Oeste, estando o equipamento disponível no período conforme necessidade e as condições contratuais, devendo a contratada estar sujeita a fiscalização e orientação da Prefeitura Municipal de União do Oeste.
- Os funcionários da empresa vencedora deverão estar devidamente habilitados para execução dos serviços;
- A empresa se responsabilizará por todos os gastos com combustíveis, manutenções, obrigações trabalhistas, alimentação dos seus funcionários, fornecimento de EPI’s e demais obrigações;
- A empresa deverá ter alocado funcionários devidamente habilitados, com todos os EPIs e EPCs, ferramentais, equipamentos, insumos e veículos especializados para tal finalidade, alocados para a realização de todos os serviços necessários;
VII. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE
O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e as partes responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A execução do contrato será acompanhada pelo fiscal ou por substituto designado pelo mesmo.
O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, informando a seus superiores, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que
ultrapasse sua competência.
O contratado fica obrigado a corrigir, reparar, remover, ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais/equipamentos nela empregados.
O contratado também fica responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, em razão da execução do contrato.
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
VIII. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Para o pagamento dos serviços pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, devendo ser apresentado a nota fiscal devidamente atestado pelo servidor responsável, acompanhada de relatórios, quando for o caso. O pagamento será sempre que possível realizado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente a prestação do serviço. Será de responsabilidade do licitante o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto, caso não venha impresso na nota fiscal, os descontos poderão ser providenciados pela administração municipal.
Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
IX. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A seleção para a escolha do fornecedor será através de pregão eletrônico.
Os critérios de habilitação a serem atendidas já foram exemplificados no item 3 do Estudo Técnico Preliminar relacionado a este Termo de Referência.
X. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, QUE DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E CLASSIFICADO
Levando em consideração as quantidades mínimas a serem adquiridas durante o período de vigência da contratação, estima-se um gasto máximo no valor de de R$ 254.202,80 (duzentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e dois reais e oitenta centavos), como demonstrado no Tópico 2 do Estudo Técnico Preliminar correlacionado a este Termo de Referência.
As quantidades mínimas e máximas a serem contratadas estão abaixo definidas:
ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | |
01 | Contratação de empresa/profissional para prestação de serviço através de horas aulas de danças na modalidade de BALLET para as crianças a partir de 3 a 13 anos com carga horária de 03 horas/aulas semanais, totalizando 120 horas anuais conforme cronograma de dias, com os horários e locais elaborados pelo Departamento de Cultura. | HORA | 120 | R$ 104,67 |
02 | Contratação de empresa/profissional para prestação de serviço através de horas aulas de DESENHO CRIATIVO, sendo: desenhos realistas, desenho de observação, personagem, figuras humanas, animais e paisagem, trabalhando diferentes técnicas com lápis colorido, lápis 6B, aquarela e materiais diferenciados | HORA | 720 | R$ 101,67 |
para crianças, jovens, adultos. Com carga horária total de 720 horas anuais, sendo 160 horas anuais para o Departamento Da Cultura, 320 horas anuais para a Secretaria De Educação e 240 horas anuais na Secretaria De Assistência Social. | ||||
03 | Contratação de empresa/profissional para prestação de serviço através de horas aulas de MÚSICA, compreendendo instrumentos em geral como: violino, flauta, sopro e percussão, banda municipal de fanfarra, corais infantis, juvenil, adulto, idoso destinado ao público alvo da cultura e do serviço de convivência e de mais interessados do Município De União Do Oeste/SC. As aulas deverão ocorrer no período de 18 (dezoito) horas semanais, totalizando 720 horas anuais, sendo que 560 horas anuais para o Departamento Da Cultura, 160 horas anuais para Secretaria De Educação. | HORA | 720 | R$ 70,00 |
04 | Contratação de empresa/profissional especializada para prestação de serviço de aulas VIOLÃO, TECLADO E ACORDEOM: compreendendo aulas de violão popular e clássico, além de outros instrumentos de corda, como viola caipira, ukulele e cavaco, aulas de teclado, piano e acordeom, destinadas ao público em geral do município de União Do Oeste/SC. As aulas deverão ocorrer no período de 8 (oito) horas semanais, totalizando 320 horas anuais, sendo 160 horas anuais para o Departamento Da Cultura e 160 horas anuais para a Secretaria De Educação, conforme cronograma de dias e horários a ser elaborado pela secretaria e departamento citado. | HORA | 320 | R$ 70,00 |
05 | Contratação de empresa/profissional especializada para prestação de serviço de aulas de PATINAÇÃO, destinadas ao público geral do município de União Do Oeste/SC. As aulas deverão ocorrer no período de 08 (oito) horas semanais, totalizando 320 horas anuais, conforme cronograma de dia e horário a ser elaborado pelo Departamento De Esporte. | HORA | 320 | R$ 92,00 |
06 | Contratação de empresa/profissional especializada para prestação de serviços de aulas na modalidade esportiva JIU- JITSU, com no mínimo faixa roxa. As aulas deverão ser ministradas durante 06 (seis) horas semanais, totalizando 240 horas anuais no município de União Do Oeste/SC, para interessados no município. Os horários das aulas serão definidos pelo responsável do Departamento De Esporte. | HORA | 240 | R$ 130,00 |
07 | Contratação de empresa/profissional especializada para prestação de serviços de aulas na modalidade esportiva de TAEKWONDO, faixa- preta, as aulas deverão ser ministradas durante 7(sete) horas semanais totalizando 280 horas anuais, destinado para o público interessados do município De União Do Oeste/SC, conforme cronograma de dia e horários a ser definido com o responsável do departamento de esporte. | HORA | 280 | R$ 125,00 |
XI. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente (2024):
Órgão - 05 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO Unidade - 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj. Atividade – 2.037 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Red. 26 - Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00
Órgão - 05 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO Unidade - 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj. Atividade – 2.042 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL -CRECHE
Cód. Red. 33 - Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00
Órgão - 05 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO Unidade - 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj. Atividade – 2.043 – MANUTENÇÃO DA EDUC. INFANTIL – PRÉ ESCOLA
Cód. Red. 36 - Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00
Órgão - 05 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO Unidade - 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj. Atividade – 2.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. E FEST. CULTURAIS
Cód. Red. 42 - Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00
Órgão - 05 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO Unidade - 001 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Proj. Atividade – 2.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. ESPROTIVAS
Cód. Red. 46 - Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00
Órgão - 06 – FUNDOS MUNICIPAIS
Unidade - 001 – FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj. Atividade – 2.047 – MANUT. DO FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cód. Red. 51 - Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00
XII. INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DAS REGRAS PARA RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO
Os serviços deverão ser prestados nas dependências da(s) secretaria(as), conforme cronograma estabelecido pelos Departamentos.
XIII. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
A garantia de serviços prestados é prevista no Código de Defesa do Consumidor, que visa reparar um serviço que não foi entregue como se espera ou como foi planejado.
Município de União do Oeste, 16 de Fevereiro de 2024.
Elza Gobbi Tessaro
: Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Xxxxxx X. X. Xxxxx
Diretora de Cultura
Xxxxxxxx X. X. Xxxxx
Diretora de Assistência Social
Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Esporte