CONDIÇÕES GERAIS DO MC-T07 PU 12M REN
CONDIÇÕES GERAIS DO MC-T07 PU 12M REN
I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S.A. CNPJ: 09.382.998/0001-00
MCT-07 PU 12 MESES REN MODALIDADE: TRADICIONAL PROCESSO SUSEP Nº: 15414.900556/2013-36
II - GLOSSÁRIO
• Subscritor – é a pessoa que adquire o Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais.
• Titular – é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
• Capital – é o valor constituído na reserva de capitalização.
• Capital Nominal – corresponde ao valor mínimo do Título formado ao final do prazo de vigência.
• Reserva de capitalização - Será constituída por um percentual do pagamento único, de 94,191%, atualizada mensalmente no dia de aniversário do Título, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia de aniversário do título e capitalizada à taxa de juros de 0,50% ao mês, gerando o valor de resgate do Título.
• Sorteio(s) e Carregamento – Os percentuais para os custos de sorteio e carregamento são de 0,023354% e 5,785646% e se destinam, respectivamente, à realização dos sorteios e às diversas despesas dos títulos, tais como:
administração, operação e comercialização.
• Data de aniversário – é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor
III - OBJETIVO
3.1 - Este título tem por objetivo a constituição de um determinado Capital, de acordo com o plano aprovado, que será pago em moeda corrente ao Titular, desde que respeitado o disposto nestas condições gerais.
3.2 - A aprovação deste título pela SUSEP, não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3 - O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
IV - NATUREZA DO TÍTULO
4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. É facultada a cessão parcial ou total dos direitos ou obrigações do Título, a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Sociedade de Capitalização.
4.2 – Cumpre ao Subscritor ou Titular comunicar à Sociedade de Capitalização a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo Subscritor ou Titular, respectivamente, ficando vedada a cobrança de qualquer espécie.
4.3 – Cumpre ao Subscritor ou Titular manter seus dados cadastrais atualizados perante a Sociedade de Capitalização, para efeito de registro e controle.
V – VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do Título é de 12 meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data do pagamento único.
VI - PAGAMENTO
6.1 - Este Título é de pagamento único, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única parcela na data indicada.
VII - CARÊNCIA
7.1 - Carência para Resgate Antecipado
O valor de resgate antecipado calculado na forma estabelecida no item IX, somente estará disponível ao Titular após 1 (um) mês do início de vigência.
VIII - RESERVA DE CAPITALIZAÇÃO
8.1 - A Reserva de Capitalização será constituída por um percentual do pagamento único, de 94,191%, atualizada mensalmente no dia de aniversário do título, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia de aniversário do título e capitalizada à taxa de juros de 0,50% ao mês, gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for considerado para atualização da caderneta de poupança.
8.2 - O capital formado neste título será atualizado pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às cadernetas de poupança (TR), que corresponde ao rendimento das cadernetas de poupança sem a parcela de juros mensais.
8.3 – A aplicação da taxa de juros cessará a partir do resgate antecipado, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
IX – RESGATE
9.1 - Ao final do prazo de vigência do Título, o Titular terá direito a 100% do valor constituído na reserva de capitalização.
9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Titular, respeitado o prazo de carência e decorridos 1 mês de cada mês vigente:
Mês de Vigência | % de resgate sobre a parcela paga (em percentual) | Mês de Vigência | % de resgate sobre a parcela paga (em percentual) |
01 | 94,661955% | 7 | 97,537549% |
02 | 95,135265% | 8 | 98,025237% |
03 | 95,610941% | 9 | 98,515363% |
04 | 96,088996% | 10 | 99,007940% |
05 | 96,569441% | 11 | 99,502980% |
06 | 97,052288% | 12 | 100,000495% |
9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) apenas aplicação de juros de 0,5% ao mês, isto é, sem considerar o índice de atualização;
9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do Titular em até 15 dias úteis após o término da vigência, ou, ainda, após a solicitação por parte do Titular no caso de resgate antecipado, observada a carência estabelecida no item VII. Para efetivar o pagamento será necessária a realização de contato do Titular com a empresa, por meio de carta ou mensagem eletrônica, para orientação quanto aos documentos que deverão ser apresentados à Sociedade de Capitalização.
9.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 0,5% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas às disposições do item 9.4.
9.6 - O valor de resgate será atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança, a partir da:
a) data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de resgate antecipado;
b) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total.
9.7 - O resgate do Título, em razão do término de vigência ou do resgate antecipado, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor do pagamento único haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e o pagamento único, conforme legislação em vigor.
X – SORTEIO
10.1 – Durante a vigência do título o Titular participará de 24 (vinte quatro) sorteios, sendo 2 (dois) sorteios por mês, com apurações baseadas nos resultados das extrações realizadas no segundo e no último sábado de cada mês, pela Loteria Federal, participando com uma possibilidade em cada sorteio. O número de sorte para cada Titular é mesmo para todos os sorteios previstos.
10.2 – Os títulos serão ordenados em série de 100.000.
10.3 – Como elemento de sorteio cada Título utilizará um número com cinco algarismos que variam de “00.000” a “99.999”. Este número atribuído ao título será exclusivo e único para cada série lançada, havendo com isso, um único ganhador por sorteio em cada série.
10.4 – Para efeito de apuração será contemplado com o prêmio de sorteio o Título cujos dígitos constantes neste, lidos da esquerda para direita, coincidirem exatamente, e na mesma ordem, com o último dígito de cada um dos 5 prêmios extraídos pela Loteria Federal do Brasil, lidos de cima para baixo (do primeiro para o quinto prêmio).
Exemplo: Premiação
Extração da Loteria Federal |
1o prêmio :16.506 |
2o prêmio :57.830 |
3o prêmio :64.119 |
4o prêmio :52.254 |
5o prêmio :41.234 |
Números Sorteado: 60.944
10.5 - Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista, será considerada a primeira extração que vier a ser realizada até o dia que anteceder ao sábado seguinte.
10.6 - Se também não vier, por qualquer razão, a ser realizada a extração a que se refere o item 10.4, a Mapfre Capitalização promoverá, com a presença de um representante de Auditoria Independente e o livre acesso dos subscritores / titulares, o sorteio de cinco números, em sua sede, na sexta-feira subseqüente, divulgando o resultado em jornal de grande circulação.
10.7 – Durante o prazo de vigência do Título, ocorrendo suspensão ou modificação, temporária ou definitiva, dos critérios e processos de extração pela Loteria Federal, que os torne incompatíveis com o previsto no item 10.4, a Mapfre Capitalização S/A, no prazo máximo de 30 dias, obriga-se a:
a) Promover, diretamente, os sorteios;
b) Divulgar, previamente, local e hora de sua realização;
c) Contar com a presença de um representante de Auditoria Independente, dar livre acesso aos titulares e subscritores e, ainda, facultar ao publico em geral;
d) Divulgar o seu resultado em jornal de grande circulação.
10.8 – Normalizando, pela Loteria Federal, o processo de extração, será normalizado o procedimento previsto no item 10.4.
10.9 – O Título sorteado continuará em vigor.
10.10 – Ao Título que vier a ser sorteado caberá como valor bruto do prêmio, 1 (uma) vez o valor do pagamento único atualizado. O prêmio de sorteio terá a incidência de 30% de Imposto de Renda Retido na Fonte.
10.11 – Não terão qualquer validade, para os fins do disposto neste Capítulo, as extrações realizadas pela Loteria Federal que não se enquadrem nas regras previstas nestas Condições Gerais.
10.12 - O valor do prêmio de sorteio será colocado a disposição do Titular em até 15 (quinze) dias úteis após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança. Para efetivar o pagamento será necessária a apresentação dos documentos, exigidos pela legislação vigente, à Sociedade de Capitalização.
10.13 - Somente serão devidos juros moratórios de 0,5 % ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 (quinze) dias úteis o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas às disposições do item 10.12.
XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Obrigações:
11.1.1- Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio de envio de extrato uma vez ao ano, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que solicitado.
c) Notificar o titular contemplado em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento - AR, ou pela mídia impressa ou eletrônica,
caso o pagamento do sorteio não tenha sido efetuado em até 15 (quinze) dias úteis de sua realização
11.1.2 - Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Xxxxxxxx;
b) Efetuar o pagamento da parcela;
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais e do Titular, quando for seu representante legal;
d) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados cadastrais do novo Subscritor, quando houver.
11.1.3 – Compete ao Titular:
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente o resgate antecipado.
c) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados cadastrais do novo Titular, quando houver.
d) Observar os procedimentos estabelecidos nos subitens 9.5 e 10.13.
11.2– Prescrição: Todos os direitos e obrigações decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, no prazo estabelecido na legislação em vigor.
11.3 – Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XII – FORO
O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.