Administração Central Departamento de Material e Patrimônio Divisão de Compras e Almoxarifado
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CONTRATO Nº 011/2021 PROCESSO CEETEPS Nº 2020/00138
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIDORES E UNIDADES DE BACKUP, FIRMADO ENTRE A CONTRATANTE E A EMPRESA LTA-RH INFORMÁTICA, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES LTDA
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "XXXXX XXXXX", inscrita no CNPJ nº
62.823.257/0001-09, com sede a Rua dos Andradas, 140, Santa Ifigênia – São Paulo – SP, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada pela sua Vice-Diretora Superintendente em Exercício como Diretora Superintendente, a Professora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, RG. nº 24.626.531-0 e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e, de outro, a empresa LTA-RH INFORMÁTICA, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 94.316.916/0003-60, com sede na Av. Paulista, 37 – 4º andar – Bela Vista – São Paulo – SP – XXX 00000-000 – Fone: 51- 3382.7700/51- 3382.7722 doravante designada simplesmente CONTRATADA, representadas neste ato por seus representantes legais ao final designados e assinados, têm entre si justo e acertado o contrato de fornecimento de servidores e unidades de backup, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de servidores e unidades de backup, todos os seus componentes e acessórios, ora denominados EQUIPAMENTOS, conforme detalhado no Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, e demais condições estabelecidas neste contrato.
1.2. A forma de fornecimento do objeto contratado é integral por local.
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1.3. A presente contratação, decorrente de licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 001/2019, através da Ata de Registro de Preços n.º 001/2020, foi homologada, assim como autorizada a previsão de despesa orçamentária no Documento de Comprovação Orçamentária – DCO, nos termos do Decreto Estadual n.º 33.144 de 20/03/1991, conforme documentos anexados no Processo n.º 2020-00138.
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II – LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E ACEITE
2.1. Os EQUIPAMENTOS deverão ser entregues no endereço da CONTRATANTE, conforme relação anexa no Termo de Referência, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 17h.
2.2. A CONTRATADA deverá entregar os EQUIPAMENTOS e manuais técnicos, especificados no Anexo I, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura deste contrato, de acordo com as quantidades abaixo indicadas.
2.3. A CONTRATANTE realizará o recebimento provisório dos EQUIPAMENTOS, no ato da entrega.
2.4. A CONTRATANTE emitirá Termo de Aceite, após a constatação de que os nomes e modelos dos EQUIPAMENTOS correspondem aos propostos e que estes atendem às Especificações Técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I deste contrato.
2.5. O aceite definitivo dar-se-á no prazo de 15 dias a contar da data de entrega dos EQUIPAMENTOS. Caso os EQUIPAMENTOS apresentem defeito ou não atendam às Especificações Técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I deste contrato, o prazo de aceite será reiniciado após a solução dos problemas detectados.
2.6. O prazo máximo para a CONTRATADA solucionar os problemas reportados é de 5 (cinco) dias a contar do comunicado do CONTRATANTE.
2.7. Caso haja reincidência dos problemas reportados, o aceite será novamente interrompido e a CONTRATADA será comunicada para substituir os produtos com defeito por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
2.8. É de responsabilidade da CONTRATANTE a instalação dos EQUIPAMENTOS objeto deste contrato. Contudo, a CONTRATADA, obriga-se, caso solicitado pela CONTRATANTE, a prestar suporte técnico remoto quando da instalação.
III – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
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3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de garantia, atendendo todas às condições estabelecidas no Termo de Referência - ANEXO I deste contrato.
3.2. Os EQUIPAMENTOS objeto deste contrato, deverão ter garantia mínima de 60 (sessenta) meses, a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo emitido pela CONTRATANTE.
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3.3. Durante o período de garantia, deverão ser substituídas, sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, exceto quando o defeito for provocado por uso inadequado dos EQUIPAMENTOS.
3.4. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá garantir a troca de todo e qualquer tipo de disco/SSD fornecidos no(s) item(ns) 1, 2, 3, 4 e 5 do Termo de Referência - ANEXO I deste contrato, em caso de desgastes ou fim de vida útil, sem ônus à CONTRATANTE.
3.5. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1, 2, 3, 4 e 5 do Termo de Referência - ANEXO I deste contrato, deverão ser executados no local de uso dos equipamentos (ON-SITE) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da CONTRATADA.
3.6. O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) o chamado dos equipamentos especificados no Termo de Referência - ANEXO I deste contrato, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 6 horas para os equipamentos instalados na Capital de São Paulo e Grande São Paulo.
3.7. O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) o chamado dos equipamentos especificados no do Termo de Referência - ANEXO I deste contrato, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 12 horas para os equipamentos instalados no Interior São Paulo.
3.8. Caso o reparo/solução dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1, 2, 3, 4 e 5 do Termo de Referência - ANEXO I deste contrato, não sejam solucionados no prazo máximo estipulado, a CONTRATADA deverá colocar à disposição um equipamento idêntico ou no mínimo equivalente. Se o problema não for solucionado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, o EQUIPAMENTO deverá ser substituído definitivamente por um novo, abrindo-se, para isso, novo período de garantia, a partir da data do seu recebimento definitivo.
3.9. O período de disponibilidade para chamada dos serviços de manutenção dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1, 2, 3, 4 e 5 do Termo de Referência - ANEXO I deste contrato, é de 24 horas de Segunda a Domingo.
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3.10. Com o objetivo de manter os equipamentos fornecidos em boas condições de funcionamento ou restabelecê-lo a tais condições, a CONTRATADA prestará serviços de assistência técnica on site durante o Período de Disponibilidade estabelecido no item 3.9.
3.11. A CONTRATADA deverá assegurar a assistência técnica necessária à satisfatória utilização dos equipamentos, no que consiste à manutenção de hardware e atualização de firmwares internos dos equipamentos.
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3.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso automático às documentações e às versões de manutenção e atualizações dos firmwares dos EQUIPAMENTOS, via portal web Internet do fabricante, sob demanda, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
3.13. A CONTRATADA deve ter acesso direto ao suporte técnico especializado on site do fabricante dos EQUIPAMENTOS (technical assistance center), 24 horas por dia, 7 dias por semana, em todos os dias do ano via telefone e e-mail, para solução de problemas e encaminhamento de problemas ao setor competente do fabricante dos EQUIPAMENTOS.
3.14. Os serviços de assistência técnica on site deverão ser executados por técnicos treinados e certificados, com qualificação técnica para diagnóstico e solução dos problemas, bem como para substituição das peças e reconfiguração dos equipamentos. O atendimento poderá ser iniciado através de contato telefônico (0800) realizado pela CONTRATANTE, no qual, com a colaboração da equipe de TI da CONTRATANTE ou através de call home configurado, se identificará o problema do equipamento. Caso seja identificado nesta fase de diagnóstico, a necessidade de troca de peças, será acionado imediatamente o atendimento on-site.
3.15. A assistência técnica deve cobrir atendimento telefônico, sem limitação, durante a vigência da garantia.
3.16. Todas as peças serão fornecidas à base de permuta, sendo que a reposição deverá ser feita por peças novas homologadas pelo fabricante dos equipamentos, de especificações idênticas ou superiores às substituídas, como tipo, configuração e capacidade.
3.17. A CONTRATADA prestará os serviços de garantia nos equipamentos, independentemente dos acessórios ou outros equipamentos que estejam, a estes, conectados.
3.18. A CONTRATADA providenciará, a qualquer tempo, revisões de engenharia que forem classificadas como mandatárias pelo fabricante dos equipamentos, durante a vigência da garantia.
3.19. A CONTRATADA prestará serviço de suporte técnico à configuração dos equipamentos que caracterizem adequação das instalações ou melhoria no desempenho, em termos de segurança, produtividade, contingência ou outros benefícios. Isto poderá ocorrer por iniciativa de ambas as partes, sempre com anuência da CONTRATANTE.
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IV - PREÇO, CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
4.1. O valor total estimado do presente contrato, fixo e irreajustável é de R$ 106.800,00 (cento e seis mil e oitocentos reais).
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4.2. Pelo fornecimento contratado e de acordo com previsto no item 2.2., a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor(es) unitário(s) a seguir demonstrados:
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS | QUANT | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | SERVIDOR DUALPROCESSADO TORRE CONVERTIDO A RACK – CONFIGURAÇÃO I, CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA | 06 | 17.800,00 | 106.800,00 |
4.2.1. No preço ora contratado estão inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao fornecimento objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão de obra, encargos sociais e tributários ou quaisquer outros custos decorrentes que venham a ser devidos em razão deste contrato
4.3. O faturamento do objeto do presente contrato deverá ser feito no CNPJ da CONTRATANTE, correspondente ao local de entrega e/ou da prestação dos serviços.
4.4. Quando da emissão da nota fiscal, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial e, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação extrajudicial, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.4.1. A não apresentação das comprovações de que trata o item 4.4. assegura à CONTRATANTE
o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
4.5. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, após as suas efetivas entregas e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no BANCO DO BRASIL S.A.
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4.5.1. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do presente contrato, o número de sua conta corrente e o da agência do referido estabelecimento bancário.
4.6. Conferida a fatura e não estando ela de acordo com os preços ou com os fornecimentos, a CONTRATANTE a devolverá com os motivos de recusa, por escrito, sendo que o pagamento ocorrerá no prazo de até trinta dias após a sua regularização.
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4.7. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais — CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8° da Lei Estadual n° 12.799/2008.
4.8. A CONTRATADA, optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar a cada pagamento, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa n.º 791 de 10 de dezembro de 2007 da Secretaria da Receita Federal (SRF), DECLARAÇÃO, emitida em duas vias e devidamente assinadas pelo representante legal da CONTRATADA. A não apresentação da respectiva declaração, ensejará a retenção na fonte dos tributos e contribuições devidos.
4.8.1. A CONTRATANTE arquivará a primeira via da declaração a que se refere o item acima, que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), devendo a segunda via ser devolvida à CONTRATADA, como recibo.
4.9. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
V – VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 100 (cem) dias corridos, contados a partir da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do artigo 71 da Lei federal nº 13.303/2016, ou outras disposições legais, se aplicável.
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VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Não emitir e/ou fazer circular duplicatas ou saque de letras de câmbio contra a CONTRATANTE, relativamente a todo e qualquer crédito decorrente deste contrato, exceto em se tratando a contratada de microempresa ou empresa de pequeno porte.
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6.2. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. Cumprir todas as condições estabelecidas neste contrato e seu Anexo I - Termo de Referência.
6.4. Arcar com todas as despesas de reparos e/ou substituição dos equipamentos, contra defeitos de fabricação apresentados, durante o período de garantia.
6.5. Providenciar, concomitantemente à assinatura do contrato, caso não esteja cadastrada, seu cadastro na Unidade Cadastradora do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou sua renovação caso esteja com o cadastro vencido, bem como mantê-lo válido durante toda a vigênciacontratual.
6.6. Obriga-se, por seus administradores, sócios e gerentes, por seus funcionários ou terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados e representantes, a manter e guardar o mais expresso, estrito e absoluto sigilo sobre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, características de ambientes, relações ou informações de caráter comercial com clientes da CONTRATANTE, a que tenham acesso ou conhecimento, sob qualquer forma, em decorrência da prestação dos serviços e/ou fornecimento de bem, objeto deste contrato, no decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu descumprimento, ficando responsável pela reparação por prejuízos materiais, morais, perdas e danos e lucros cessantes decorrentes.
6.6.1. A obrigação de sigilo prevista no item 6.6., aplica-se não só pelo prazo de vigência ou de execução dos serviços/fornecimento previstos neste contrato como se estende também após seu encerramento pelo prazo de 20 (vinte) anos.
6.7. Observada a natureza do objeto contratado, responsabilizar-se exclusivamente, pela retirada e descarte do material até o destino final, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, obrigando- se a apresentar a documentação comprobatória de sua qualificação para tanto, de conformidade com a legislação pertinente, sob pena de rescisão do ajuste, bem como da imposição das penalidades nele previstas.
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6.8. Como condição para assinatura do presente contrato, caso a CONTRATADA, esteja em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial e, caso a CONTRATADA esteja na situação de recuperação extrajudicial, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo o plano de recuperação extrajudicial.
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6.9. Assinar o ―Termo de Ciência e de Notificação‖, XXXXX XX deste contrato, dando ciência da remessa da documentação do procedimento licitatório ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
6.9.1. Ficará a critério da CONTRATADA o acompanhamento do processo junto àquela corte, cabendo-lhe as diligências para juntada da procuração nomeando seus representantes legais/procuradores e demais atos que se fizerem necessários.
6.10. Assinar, ao término da vigência do presente contrato, o Termo de Encerramento e Outras Avenças, conforme modelo ANEXO III deste instrumento.
VII- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Indicar o gestor do contrato, para acompanhar e fiscalizar a execução do presentecontrato.
7.2. Efetuar os pagamentos devidos pelas entregas realizadas, de acordo com a Cláusula IV - PREÇO, CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO.
7.3. Assinar, ao término da vigência do presente contrato, o Termo de Encerramento e Outras Avenças, conforme modelo ANEXO III deste instrumento.
VIII- RESCISÃO E PENALIDADES
8.1. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 273 a 275 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODESP ou outras disposições legais do CONTRATANTE, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e multas previstas no presente contrato.
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8.2. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.3. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
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8.4. O presente contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes, pelo não cumprimento de quaisquer condições ou cláusulas estabelecidas neste instrumento, ficando a parte infratora sujeita, a favor da parte inocente, às perdas e danos correspondentes.
8.5. Os casos fortuitos e/ou motivos de força maior serão excludentes da responsabilidade das partes contratantes de acordo com o disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
8.6. Pela inexecução total ou parcial de qualquer cláusula e/ou condição do contrato a
CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.6.1. Multa equivalente a 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato no caso de rescisão por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;
8.6.2. No caso de atraso na entrega a CONTRATANTE poderá aplicar multa sobre o valor total dos equipamentos em atraso, considerando-se os seguintes critérios:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% por dia;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 10%, desconsiderando o previsto no inciso anterior;
c) atraso superior a 60 (sessenta) dias, multa de 15% do saldo financeiro não realizado do contrato, cumulativa com o previsto no inciso b, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.
8.6.3. Multa equivalente a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência, por infringência de quaisquer cláusulas, condições ou obrigações pactuadas neste contrato e não abrangidas pelas alíneas anteriores. Não havendo faturamento no mês da ocorrência a multa será de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) calculada sobre o valor total do contrato.
8.6.3.1. Em caso de reincidência do descumprimento contratual, a multa estabelecida terá seu percentual acrescido em 50% (cinquenta por cento).
8.6.4. Impedimento para licitar e contratar com a Administração Estadual, de acordo com o artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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8.7. Ficará a critério da CONTRATANTE a aplicação cumulativa ou não das sanções acima.
8.8. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório, após ter sido garantido o exercício do direito de defesa e registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, obedecendo-se também as disposições do Decreto Estadual n.º 48.999 de 29/09/2004.
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8.9. As multas previstas neste contrato poderão ser descontadas dos pagamentos devidos ou cobrados da CONTRATADA, através de cobrança direta e autônoma, pela via administrativa ou judicial.
8.10. No caso de não existirem pagamentos pendentes, a CONTRATADA deverá efetuar a quitação da multa em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, no Departamento de Orçamento e Finanças da CONTRATANTE, na Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 – 4º andar – Santa Ifigênia – São Paulo - SP, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos procedimentos judiciais cabíveis.
8.11. Os valores referentes às multas, indenizações e demais importâncias quando não ressarcidos pela CONTRATADA, serão atualizados pelo IPC-FIPE, calculado pro rata dia e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
8.12. Sem prejuízo da aplicação de penalidades, a CONTRATADA é responsável pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na forma disposta no artigo 76 da Lei federal nº 13.303/2016, ou outras disposições legais, se aplicável, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
8.13. As partes poderão rescindir o presente contrato, mediante acordo, desde que notifique a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente contrato é regido pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei federal nº 13.303/2016, se aplicável, pela Lei federalnº 10.520/2002, pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODESP ou outras disposições legais do CONTRATANTE e pelos preceitos de direito privado.
9.2. O presente contrato, a execução de seu objeto, produtos e/ou serviços não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, pela CONTRATADA, a terceiros estranhos a esta contratação.
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9.3. A CONTRATADA, mediante acordo, poderá anuir na cessão ou transferência total ou parcial deste contrato da CONTRATANTE para qualquer de seus clientes e/ou entes em geral, mantidas as mesmas condições nele estabelecidas.
9.4. O cumprimento, durante a execução dos serviços, das leis federais, estaduais e municipais vigentes, correrão por conta da CONTRATADA, sendo esta a única e exclusiva responsável pelas infrações que houver.
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9.5. Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e nem afetará o direito da parte contratante em exercê-lo a qualquer tempo.
9.6. As relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços, que, entretanto, deverão ser, com a maior brevidade, confirmados por escrito.
9.7. As cláusulas deste contrato prevalecerão sempre em relação a qualquer acordo verbal ou escrito, ajustado anterior ou posteriormente à data de sua assinatura, bem como em relação às disposições eventualmente conflitantes com o edital da licitação que o originou, a menos que sejam expressamente revogadas pelas partes, através de termo de retificação a estecontrato.
9.8. O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, salvo por meio de Termo Aditivo.
9.9. A CONTRATADA ficará sujeita à instauração de processo administrativo de responsabilização, nos termos da Lei federal nº 12.846/2013 e do Decreto estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo das sanções administrativas previstas nos artigos 83 e 84 da Lei federal nº 13.303/2016, ou outras disposições legais, se aplicável, caso incorra na prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou que de qualquer forma venham a construir fraude ou corrupção ao longo da execução deste contrato.
X – ANEXOS
10.1. Integram o presente contrato, os seguintes anexos:
a) Termo de Referência
b) Relação de Endereços para entrega
c) Resolução SDECTI nº 12, DE 28-3-2014
d) Termo de Ciência e de notificação
XI - FORO
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11.1. As partes elegem o foro da comarca de Taboão da Serra, estado de São Paulo, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem assim justas e contratadas, o presente instrumento é assinado pelas partes, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo.
São Paulo, de de 2021
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital por
BARCELOS:59450983 XXXXXXXXX XXXXX
BARCELOS:59450983020
020 Dados: 2021.03.22 15:31:39 -03' 0'
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Vice-Diretora Superintendente em Exercício como Diretora Superintendente
Diretor Comercial
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
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RG: RG:
12
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. SERVIDOR DUALPROCESSADO TORRE CONVERTIDO A RACK – CONFIGURAÇÃO I
1.1. QUANTIDADE
a) Quantidade estimada de 280 (Duzentos e oitenta) Servidores Dualprocessado Torre Convertido a Rack – Configuração I, novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
1.2. TIPO DE SERVIDOR
a) Servidor tipo Dualprocessado de arquitetura x86 com 01 processador instalado com tecnologia mínima de 8 Core.
b) Gabinete tipo Torre com kit de conversão para Rack de no máximo 5U.
c) Deverá possuir expansão para um segundo processador igual ao ofertado.
1.2. PROCESSADOR
a) O servidor deverá ser fornecido com 01 processador com tecnologia mínima de 8 Core, originalmente projetado para servidores.
b) Padrão de arquitetura do processador x86 de 32 bits com suporte à extensão 64 bits, com tecnologia de fabricação de 14 nanômetros e memória cache integrada ao processador.
c) As Memórias Cachê L2 e/ou L3 deverão estar integradas ao processador.
d) A potência máxima de cada processador não deverá exceder a 85W de consumo de energia.
e) A velocidade do barramento de comunicação do processador com o restante do sistema deverá ser de no mínimo de 9.6GT/s (Gigatranfer por segundo).
f) O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI v.2.0 ou superior e controle automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo.
1.4. PERFORMANCE
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a) O servidor ofertado deverá ter Índice SPECint_rate_base2006 auditado, de no mínimo 345 ou Índice SPECint_rate_base2017 auditado, de no mínimo 36, para um processador com tecnologia mínima de 8 Core.
b) Caso o servidor ofertado esteja auditado com mais de um processador de tecnologia mínima de 8 Core, deverá ser aplicada a fórmula, sendo que o processador ofertado deverá ser idêntico ao processador auditado e o índice resultante do SPECint_rate_base2006 ou Índice SPECint_rate_base2017, estimado, não poderá ser inferior ao exigido neste item:
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SPECint_rate_base2006 estimado = SPECint_rate_base2006 * (qde de processadores ofertado / qde de processadores auditado)
OU
SPECint_rate_base2017 estimado = SPECint_rate_base2017 * (qde de processadores ofertado / qde de processadores auditado)
c) Caso o servidor ofertado não esteja auditado com a mesma frequência de clock ofertado, será aceito, sem penalidades, índice estimado do SPECint_rate_base2006 ou do SPECint_rate_base2017, desde que seja utilizado para cálculo, índice auditado de SPECint_rate_base2006 ou Índice SPECint_rate_base2017 do mesmo modelo do servidor ofertado, porém, com características técnicas idênticas ou superiores em core’s e frequência de clock em relação ao ofertado. Para este caso, deverá ser aplicada a fórmula:
SPECint_rate_base2006 estimado = SPECint_rate_base2006 * (qde de processadores ofertado / qde de processadores auditado) * (qde de core por processador ofertado / qde de core por processador auditado) * (frequência de clock ofertado / frequência de clock auditado)
OU
SPECint_rate_base2017 estimado = SPECint_rate_base2017 * (qde de processadores ofertado / qde de processadores auditado) * (qde de core por processador ofertado / qde de core por processador auditado) * (frequência de clock ofertado / frequência de clock auditado)
d) Não será aceito para cálculo, índice SPECint_rate_base2006 ou SPECint_rate_base2017
auditado de servidor cuja frequência de clock seja inferior à frequência de clock ofertado.
e) Para fins de cálculo, deverá ser considerado duas casas decimais após a vírgula.
f) Os índices SPECint_rate_base2006 ou SPECint_rate_base2017 utilizados como referências serão validados junto ao site Internet xxx.xxxx.xxx - Standard Performance Evaluation Corporation.
g) Não serão aceitas estimativas para modelos de servidores não auditados pelo Standard Performance Evaluation Corporation – SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster, bem como estimativas em resultados inferiores ao mínimo solicitado nestaconfiguração.
1.5. MEMÓRIA RAM
a) Deverão ser fornecidos no mínimo 64 GBytes de memória RAM por servidor.
b) Módulos de memória com tamanho mínimo de 16GBytes.
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c) O servidor deverá suportar escalabilidade de memória de no mínimo 512 GBytes e deverá permitir crescimento de no mínimo o dobro ao solicitado sem a necessidade de substituições dos módulos de memória instalados.
d) No mínimo do tipo DDR-4 RDIMM de 2400 MHz ou superior, com suporte a correção de erros ECC.
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1.6. CIRCUITOS INTEGRADOS DE CONTROLE AUXILIAR DO PROCESSADOR (CHIPSET)
a) O chipset deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador de no mínimo de 9.6GT/s.
b) Controladora de memória (no chipset ou integrada ao processador) deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR-4 RDIMM com frequência igual ou superior a 2400MHz.
c) Controlador de memória (no chipset ou integrada ao processador) deverá suportar correção de erro de 1 bit e detecção de erro de 2 bits (ECC).
d) Barramentos de comunicação baseados no padrão PCI-Express
e) Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 2.0 ou superior.
1.7. BIOS/UEFI
a) O BIOS/UEFI deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável.
b) Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do servidor sempre que o servidor for inicializado.
c) A inicialização do servidor deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN).
d) Deverão possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS/UEFI.
e) As atualizações de BIOS/UEFI devem possuir (assinatura) autenticação criptográfica segundo as especificações NIST SP800-147B.
1.8. SLOTS PCI
a) Padrão PCI-Express ou superior.
b) O servidor deverá disponibilizar no mínimo 2 slots PCI-Express livres após atendimento de todas as características solicitadas.
1.9. PORTAS DE COMUNICAÇÃO
a) Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados pelos nomes ou símbolos.
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b) No mínimo 04 (quatro) portas USB, das quais 02 (duas) deverão estar posicionadas na parte frontal do Gabinete do Servidor, sendo no mínimo 02 portas na versão 2.0 e demais na versão 2.0 ou superior;
c) 01 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGAport.
d) 02 (duas) portas RJ45 para rede Gigabit Ethernet.
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1.10. CONTROLADORA DE VÍDEO
a) 01 (uma) controladora de vídeo por servidor.
b) Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 8MBytes.
c) Resolução gráfica de 1024 x 768 pixels.
d) Padrão do conector DB15 VGA port.
1.11. CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO (RAID)
a) No mínimo 01 controladora para controle dos discos rígidos.
b) Onboard e/ou offboard padrão PCI-Express.
c) Deverá possuir canais suficientes para o controle dos discos rígidos solicitados.
d) Padrão SAS ou superior.
e) Taxa de transferência de dados de no mínimo 12Gbps.
f) Deverá suportar a implementação dos níveis de RAID 0, 1.
g) Deverá possibilitar a implementação de no mínimo 8 (oito) drives lógicos.
1.12. INTERFACE DE REDE 1GE
a) No mínimo 02 portas de rede por servidor.
b) Padrão de conector RJ45.
c) Padrão Integrada e/ou se offboard deverá ser no mínimo padrão de barramento PCI-Express.
d) Interface de rede padrão Gigabit Ethernet com recurso de aceleração por hardware para processamento de fluxo de dados “co-processador integrado”, como a tecnologia TOE (TCP/IP Offload Engine) ou equivalente.
e) Deverá operar na velocidade de comunicação de 1000Mbps, bem como no modo full-duplex.
f) Compatibilidade funcional e operacional com o padrão IEEE 802.3ab para 1000BaseT (Gigabit Ethernet).
g) Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL).
h) Suporte à VLAN e Link Agregation.
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i) Implementar a funcionalidade de Receive Side Scaling (RSS).
1.13. DISCO RÍGIDO
a) No mínimo 02 discos rígidos por servidor.
b) Tipo hot pluggable de perfil de 2 ½ ou 3 ½ polegadas.
c) Capacidade mínima de armazenamento por disco de 1.8 TBytes.
d) Disco rígido padrão SAS de 12Gbps ou superior
e) Velocidade de rotação mínima de 10.000rpm.
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1.14. UNIDADE DE LEITURA DE DVDROM
a) No mínimo 01 (uma) unidade de leitura de DVDROM por servidor.
b) Tipo interno ao gabinete.
c) Taxa de transferência de leitura no mínimo de 8X para DVDROM e de 16X para CDROM.
1.15. TECLADO
a) Deverá ser fornecido 01 (um) teclado por computador.
b) Teclado com conjunto de no mínimo 104 teclas com teclado numérico e teclas de função.
c) Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2.
d) Conector do cabo de sinal padrão USB.
1.16. MOUSE
a) Deverá ser fornecido 01 (um) mouse por computador.
b) Mouse tipo óptico com 3 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem.
c) Resolução de no mínimo 800dpi.
d) Conector do cabo de sinal padrão USB.
1.17. MONITOR DE VÍDEO
a) Deverá ser fornecido 01 (um) monitor de vídeo por servidor.
b) Tipo TFT (Thin Film Transistor) de Matriz Ativa e tecnologia LED policromático de 18,5 polegadas.
c) Formato padrão widescreen.
d) Resolução gráfica mínima suportada de 1440 x 900 pixels a 60Hz.
e) Tempo de resposta no máximo de 6 milissegundos.
f) Tratamento de superfície antirreflexivo e antiestático.
g) Brilho de no mínimo 250 cd/m2.
h) Relação de Contraste típico de no mínimo 1000:1.
i) Funções OSD (On Screen Display) para ajuste de brilho, contraste, posição horizontal-vertical, linguagem, regulagem de cor.
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j) No mínimo 01 conector do cabo de sinal analógico DB15 VGA port compatível com a controladora de vídeo ofertada.
k) Fonte de alimentação do monitor de vídeo com ajuste automático, suportando faixa de tensão de 100VAC a 240VAC, a 50 ou 60Hz.
l) Deverá ser fornecido cabo de alimentação elétrica padrão brasileiro NBR 14136:2002.
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m) Deverá ser fornecido 01 cabo VGA para conexão do monitor à controladora de vídeo ofertada.
n) O gabinete deverá, externamente, possuir cor semelhante ao do gabinete da CPU, com botões para ligar/desligar e de controle digitais, bem como indicadores visuais para informar os estados de ligado, espera e desligado.
o) Em conformidade com a norma TCO'03 ou Energy Star 5.0 e/ou registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) como categoria Gold comprovado no site xxx.xxxxx.xxx.
1.18. GABINETE DA CPU
a) Gabinete tipo Torre com conversão para Rack 19”.
b) Deverá possuir no mínimo 8 baias para disco rígido tipo hot pluggable de 2 ½ ou 3 ½ polegadas.
c) Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal do servidor para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo indicando alertas e falhas dehardware.
d) Deverá ser fornecido Kit de trilhos para Rack 19”.
1.19. FONTE DE ALIMENTAÇÃO DA CPU
a) O servidor deverá ser fornecido com todas as fontes de alimentação principal e hot pluggable, com capacidade de suportar a configuração solicitada do servidor mesmo em caso de falha de uma das fontes.
b) O servidor deverá ser fornecido com todas as fontes de alimentação redundante e hot pluggable, para automaticamente substituir fonte de alimentação principal em caso de falha, mantendo assim o seu funcionamento.
c) Tensão de entrada de 110VAC e 220VAC ou 220VAC à 60Hz, capaz de sustentar a configuração solicitada do servidor.
d) Deverá ser fornecido cabo de alimentação para cada fonte de alimentação com plugue padrão NBR 14136 (novo).
1.20. SISTEMA DE VENTILAÇÃO DA CPU
a) Deverão ser fornecidos todos os ventiladores principais e redundantes, necessários para a refrigeração do sistema interno do servidor na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para operação, de forma a manter o funcionamento do computador mesmo em caso de falha de um dos ventiladores.
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1.21. COMPATIBILIDADES
a) O servidor e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais abaixo relacionados para as arquiteturas de processadores 64 bits.
b) O servidor ofertado deve estar certificado no HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft para o sistema operacional Windows Server Standard e Data Center 2016 e/ou superior a ser comprovado através do link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
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c) O servidor ofertado deve estar certificado no HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 7 e/ou superior a ser comprovado através do link xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/#/xxxxxxxx/Xxxxxx.
d) O servidor ofertado deve estar certificado no HCL (Hardware Compatibility List) da Novell para o sistema operacional Suse Linux Enterprise Server 12 e/ou superior a ser comprovado através do link xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx.
e) O servidor ofertado deverá estar certificado no HCL da VMWare para o software de virtualização VMware vSphere – ESX Server 6.0, 6.5, 6.7 e/ou superior a ser comprovado através do link xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxx&xxxxxxXxxxxxxxxxxx ver.
f) As interfaces de rede do servidor ofertado deverão estar certificados no HCL da VMWare para o software de virtualização VMware vSphere – ESX Server 6.0, 6.5, 6.7 e/ou superior, a ser comprovado através do link xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxx&xxxxxxXxxxxxxxxx o&productId=1&advancedORbasic=advanced&maxDisplayRows=50&key=&datePosted=- 1&partnerId%5B%5D=-1&ioTypeId%5B%5D=6&manufacturer%5B%5D=- 1&vid=&did=&svid=&ssid=&rorre=0
1.22. DRIVERS
a) Deverá ser fornecida, junto com o servidor, CD/DVD ou software específico em partição interna, para realizar a inicialização e configuração do sistema operacional e dos drivers de todos os dispositivos que integram o servidor, devendo ser do mesmo fabricante e próprio para o servidor ofertado, para as versões dos sistemas operacionais citados no item “Compatibilidade com Sistema Operacional”, possibilitando ao usuário facilidades na instalação do sistema operacional.
1.22. AGENTE PARA GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO
a) O equipamento ofertado deverá possuir placa de gerenciamento remoto que possibilite o gerenciamento “out-of-band”, ou seja, gerenciamento do equipamento mesmo quando o sistema operacional estiver inoperante. Deve possuir interface RJ-45 exclusiva para utilização em rede de gerenciamento dedicada, não sendo essa interface de controladora de rede;
b) A placa de gerenciamento deve ter total compatibilidade com o servidor e integração total com software de gerenciamento. Tal solução deve possuir as seguintes características:
Se utilizar de protocolos para criptografia padrão SSL e SSH, no mínimo, para acesso a console de gerenciamento WEB;
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Acesso via console web, com definição de direitos administrativos;
Deve permitir acesso remoto a console (teclado, mouse e monitor) no modo gráfico do sistema operacional ou quando o mesmo estiver inoperante;
Deve informar o status do equipamento indicando componentes com falha e log de ocorrências; Deve permitir a configuração remota e boot do equipamento através de driver virtual (CD, DVD)
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ou arquivos de imagem (ISO e IMG) localizado em estação remota;
Deve permitir a ativação e desativação do servidor (power on/off) mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional;
c) Disponibilizar solução cliente-servidor de software de gerenciamento (cliente/agente e console/gerente). A solução deve ser compatível com o padrão SNMP ou IPMI 2.0 e suportar, no mínimo, os seguintes recursos:
Permitir o gerenciamento centralizado dos servidores através de interface WEB; Realizar inventário de hardware, BIOS, firmware e drivers.
Possuir recurso de update de BIOS, Firmware e Drivers através de repositório de update; Permitir o monitoramento do consumo de energia dos servidores;
Emitir alertas de falha de hardware e permitir a criação de filtros de alertas isolados e notificação por e-mail;
Suporte aos padrões SNMP e IPMI ou RestFul API/RedFish;
Compatibilidade com os sistemas operacionais Windows e/ou Linux relacionados no item 1.21.
1.24. QUALIDADE DO EQUIPAMENTO
a) Deverá ser entregue Certificado ou Relatório de Avaliação de Conformidade emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou Certificado similar, comprovando que o SERVIDOR e o MONITOR DE VÍDEO estão em conformidade com a norma IEC 60950 e/ou EN60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.
b) O produto ofertado deverá possuir identificação impressa com o nome do fabricante, modelo e número de série. Tal identificação não poderá ser realizada com etiquetas de fácil remoção ou danificação.
1.25. RESPONSABILIDADES COM O MEIO AMBIENTE
a) O modelo ofertado deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com substâncias que não agridem o meio ambiente tais como: cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilos polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) e chumbo (Pb).
1.26. ACESSÓRIOS
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a) Deverão ser fornecidos junto com o servidor, todos os acessórios e cabos para o pleno funcionamento do mesmo.
b) Deverá ser fornecido kit de conversão em Rack e trilhos para acomodação do servidor no Rack
padrão 19”.
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1.27. ACONDICIONAMENTO
a) Os servidores e os acessórios deverão encontrar-se acondicionados em embalagens com caixa e calços de proteção especialmente desenvolvidos para suportar o empilhamento e vibrações.
1.28. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
a) Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
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RELAÇÃO DE UNIDADES PARA ENTREGA
OP | UNIDADES | QTDE | VALORES |
179 | ETEC DE VARGEM GRANDE DO SUL | 01 | 17.800,00 |
283 | FATEC DE XXXXXXX DE PARNAÍBA | 01 | 17.800,00 |
286 | FATEC DE ITATIBA | 01 | 17.800,00 |
293 | ETEC DE TABOÃO DA SERRA | 01 | 17.800,00 |
294 | FATEC DE XXXXXX XX XXXXX | 01 | 17.800,00 |
295 | ETEC GUARULHOS | 01 | 17.800,00 |
QUANTIDADE TOTAL / TOTAL PREVISTO | 06 | 106.800,00 |
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ENDEREÇOS PARA ENTREGA
UNIDADE | ENDEREÇO | XXX | XXXXXX | XXXXXXXX | |
000 | XXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXX | "R. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 207 - Xx. Xxx Xxxx | 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
283 | FATEC DE SANTANA DE PARNAÍBA | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx | 00000-000 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | (00) 0000-0000/0000- 0000 |
286 | FATEC DE ITATIBA | "Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 200 - Jardim Salessi" | 00000-000 | Xxxxxxx | (00) 0000-0000 |
293 | ETEC DE TABOÃO DA SERRA | "Praça Xxxxxx Xxxxxx, 135 - Parque Assunção " | 00000-000 | Xxxxxx xx Xxxxx | (00) 0000-0000 |
294 | FATEC DE XXXXXX XX XXXXX | "Rodovia Prefeito Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 240" | 00000-000 | Xxxxxx xx Xxxxx | (00) 0000-0000 |
295 | ETEC GUARULHOS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx XXXXX | 00000-000 | Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000/0000- 0000 |
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - 22/03/2021 às 18:25:46. Autenticado com senha por VÂNIA COELHO PEREIRA - 22/03/2021 às 18:02:17.
Documento Nº: 15316496-5622 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx00000000-0000
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RESOLUÇÃO SDECTI Nº 12, DE 28-3-2014.
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa prevista nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com
fundamento no disposto no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º. Na aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual nº 6.544, de 22, de novembro de 1989, nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21, de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17, de julho de 2002, serão observadas as disposições desta Resolução.
Art. 2º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa, na forma estabelecida no artigo 5º desta Resolução.
Art. 3º. O atraso injustificado na execução do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos:
a) para atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
b) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
II - em se tratando de execução de obras ou de serviços deengenharia:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da obrigação contratual não cumprida; e
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c) para contratos com valor de igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor diário do contrato;
III – em se tratando de serviços contínuos: multa de 30% (trinta por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
§1º O valor das multas previstas neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo financeiro ainda não realizado do contrato.
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§2º A multa pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato será calculada a partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido cumprida.
Art. 4º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos: multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviçoscontínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida docontrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
III– em se tratando de serviços contínuos: multa de 20% (vinte por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
Art. 5º. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços contínuos ou não: multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
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Art. 6º. Configurada a ocorrência de hipótese ensejadora de aplicação da penalidade de multa, o adjudicatário ou o contratado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da sua notificação.
§1º Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da penalidade, dando ciência inequívoca ao adjudicatário ou contratado.
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§2º A decisão que dispuser sobre a aplicação da multa será publicada no Diário Oficial do Estado e deverá conter o respectivo valor, o prazo para seu pagamento e a data a partir da qual o valor da multa sofrerá correção monetária.
§3º O adjudicatário ou o contratado será notificado da decisão, da qual caberá recurso a ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
§4º A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da notificação do adjudicatário ou contratado.
Art. 7º. Ao término do regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa aplicada será descontada da garantia do respectivo contratado.
§1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá por sua complementação, mediante descontos nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração até sua total quitação.
§2º Inexistindo pagamentos a serem realizados, o contratado recolherá o valor ao cofre público estadual, na forma prevista na legislação em vigor.
§3º Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada serão adotadas as providências pertinentes voltadas à sua cobrança judicial.
Art. 8º. As multas de que trata esta Resolução serão aplicadas sem prejuízo da cominação das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002 e na Lei Estadual 6.544, de 1989.
Art. 9º. Os editais de licitação deverão fazer menção expressa às normas estabelecidas nesta Resolução, cujo texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo.
Art. 10. As disposições desta Resolução aplicam-se também às contratações resultantes de procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SCTDE -1, de 22 de fevereiro de 1994.
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( * ) Republicada por ter saído, no DOE , de 29-03-2014, Seção I, páginas, 116 e 117, com incorreções no original.
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "XXXXX XXXXX"
CONTRATADA: LTA-RH INFORMÁTICA, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES LTDA
CONTRATO: Nº 011/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERVIDORES.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
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b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, de de 2021
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AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx X. X. Laganá
Cargo: Diretora Superintendente CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Vice-Diretora Superintendente em Exercício como Diretora Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
XXXXXXXXX XXXXX
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Barcelos Cargo: Diretor Comercial
CPF: 000.000.000-00
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXX
BARCELOS:5945098 BARCELOS:59450983020
Dados: 2021.03.22 14:02:21
Assinatura: 3020
-03'00'
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Vice-Diretora Superintendente em Exercício como Diretora Superintendente
CPF: 000.000.000-00
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Assinatura:
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