Contract
CONTRATADA: AUTO MECANICA 2015 LTDA ME, sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.560.053/0001-62, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 27, Piedade – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.751.751- 360, estabelece pelo presente as Condições Gerais de Contratação de Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de KIT GNV, denominado “PROGRAMA DE MANUTENÇÃO MENSAL DE KIT GNV ”, (CONTRATO), que será regido pelas leis aplicáveis e, pelas seguintes cláusulas e condições, aos Usuários MOTORISTAS, pessoa física (CONTRATANTE) qualificada no Termo de Adesão, que é parte integrante deste instrumento.
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de mão de obra para execução do serviço de manutenção mecânica preventiva e corretiva de KIT GNV, para o VEÍCULO do CONTRATANTE, através de remuneração mensal (“MENSALIDADE”), a ser paga à CONTRATADA, sem o fornecimento de peças e acessórios, nos exatos termos e condições dispostas neste instrumento e seus anexos.
2. DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1. Os documentos abaixo relacionados, rubricado pelas Partes, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
ANEXO I – Formulário de Adesão;
ANEXO II – Formulário de vistoria prévia do veículo e KIT GNV do contratante;
ANEXO III – Tabela de preços e Especificação dos Serviços prestados e Equipamentos e Componentes e peças de reposição não cobertos na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva;
3. DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.1. Os serviços contratados serão disponibilizados ao CONTRATANTE, somente após o pagamento da primeira mensalidade e aprovação na vistoria prévia de verificação das condições e especificações do KIT GNV, na qual será verificado o
estado geral, a descrição de fabricante, modelo e número de série dos componentes.
3.1. A vistoria prévia será realizada por meio de agendamento com a CONTRATADA, no prazo de até 30 dias após o pagamento da primeira mensalidade (taxa de adesão). No caso de reprovação na vistoria prévia, a CONTRATADA emitirá uma ordem de serviço com as recomendações cabíveis para a solução dos problemas identificados e o prazo para a nova vistoria, sob pena de exclusão de cobertura contratual.
3.2. Em nenhuma hipótese, ainda que por reprovação na vistoria prévia, as mensalidades pagas serão devolvidas ao CONTRATANTE.
3.3. Para ter direito a execução dos serviços o CONTRATANTE deverá cumprir carência mínima de 30 dias após o pagamento da primeira mensalidade (taxa de adesão) para manutenção preventiva, e 60 dias para os eventos de manutenção corretiva.
3.4. Os serviços contratados serão executados da seguinte forma:
3.4.1. Manutenção preventiva – 1 (um) evento mensal – compreende os serviços executáveis em oficina mecânica convertedora de GNV, limitados a 1 hora de trabalho mecânico, mediante agendamento prévio pela CONTRATADA, obedecendo as recomendações do fabricante do veículo e/ou KIT GNV. São exemplos de manutenção preventiva:
i.Regulagem do KIT GNV;
ii.Revisão do KIT GNV para constatação de defeitos e vazamentos;
iii.Reaperto das conexões do KIT GNV.
3.4.2. Manutenção Corretiva – 2(dois) eventos mensais - compreende todos os serviços executáveis em oficina mecânica convertedora de GNV, limitados a até 4 horas de trabalho mecânico, mediante agendamento prévio pela CONTRATADA, para correção de defeitos aleatórios resultantes do desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais, obedecendo as recomendações do fabricante do veículo e/ou KIT GNV. São exemplos de manutenção corretiva:
i.Serviço mecânico para montagem e desmontagem dos componentes do KIT GNV, visando a substituição de peças e reparo dos componentes, incluindo troca de velas e filtros de ar;
ii.Revisão geral do KIT GNV e Serviços integrantes para atendimento das normas obrigatórias de inspeção ambiental veicular.
3.5. O CONTRATANTE deverá arcar com os custos das peças e componentes a serem substituídos em razão dos possíveis defeitos constatados, que serão objeto de orçamento próprio sujeito à aprovação do CONTRATANTE, com base na tabela de preços mensal disponibilizada pela CONTRATADA.
3.6. Os eventos mensais não são cumulativos, portanto, caso o CONTRATANTE não usufrua do direito da manutenção contratada, no exercício mensal contratado, perderá o direito ao serviço contratado.
3.7. As horas mecânicas previstas para os eventos, são uma previsão média e a sua utilização em período menor, não dará direito ao CONTRATANTE as horas restantes, em novo evento, bem como no caso de necessidade de horas extras em razão da complexidade do serviço executado, será apresentado ao associado orçamento prévio complementar para o pagamento da hora
trabalhada extraordinária, conforme tabela mensal disponibilizada ao CONTRATANTE.
3.8. A CONTRATADA se reserva o direito de, a qualquer tempo, negar a prestação do serviço em razão da substituição de peças e/ou componentes do KIT GNV pelo CONTRATANTE, sem comunicação à CONTRATADA, e que apresentarem características de fabricação ou número de série divergente do cadastro realizado durante a vistoria prévia, em razão da ausência do preenchimento das condições exigidas para a assistência a ser prestada.
3.9. A CONTRATADA se reserva o direito de prestar o serviço somente através de agendamento prévio, através de canal de contato próprio que será informado ao CONTRATANTE, no termo de adesão (anexo I).
3.10. A CONTRATADA se reserva o direito de negar a prestação de serviço para o CONTRATANTE que não tenha realizado a vistoria previa e /ou tenha substituído sem aprovação da CONTRATADA qualquer peça ou componente do KIT GNV, ainda que esteja adimplente com sua mensalidade, e no caso de inadimplência constatada ou substituição de peças ou componentes deverá submeter-se a nova adesão e vistoria prévia, ficando obrigado a cumprir novo período de carência para usufruir os serviços ora contratados.
3.11. Não estão cobertos os serviços de diagnostico computadorizado veicular por aparelho scanner, para a identificação de defeitos no veículo e havendo a necessidade do referido serviço, será emitido orçamento para aprovação prévia do CONTRATANTE, conforme tabela de preços disponibilizada mensalmente pela CONTRATADA;
3.12. Não estão cobertos os defeitos de injeção eletrônica de combustível líquido, decorrentes da conversão do veículo para utilização do GNV, que gerem o alerta da luz de injeção do painel do veículo.
3.13. É de responsabilidade do CONTRATANTE:
a. Manter em dia as manutenções periódicas do veículo, respeitando o manual de manutenções do fabricante;
b. Garantir que o veículo esteja rodando em boas condições de uso e com todos os itens de segurança obrigatórios funcionais;
c. Informar imediatamente a CONTRATADA a troca de qualquer componente do KIT GNV vistoriado no ato de adesão ao programa.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações contratuais e especificamente relacionadas com o serviço de manutenção preventiva e corretiva do Kit GNV, a CONTRATADA se obriga a:
4.1.1. Efetuar a vistoria prévia do veículo e KIT GNV do ASSOCIADO, mediante agendamento prévio no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira mensalidade e assinatura do termo de adesão, visando a habilitação do programa de manutenção preventiva e corretiva ora contratado;
4.1.2. Manter em dia as autorizações e licenças de funcionamento, previstos na legislação, junto aos órgãos estatais reguladores.
4.1.3. Empregar os melhores esforços para prestar o serviço de forma eficiente, provendo os Equipamentos e Componentes, necessários para a manutenção do KIT GNV do CONTRATANTE;
4.1.4. Estruturar e manter equipe de profissionais experientes e qualificados para prestar os serviços relacionados à execução do presente Contrato;
4.1.5. Executar a Manutenção e Instalação dos equipamentos e componentes do KIT GNV, segundo indicações técnicas estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores (INMETRO e IPEM).
4.1.6. Prestar atendimento de garantia e assistência técnica dos serviços prestados e equipamentos e componentes comercializados.
4.1.7. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo que por sua conduta ativa ou omissa provoque ao CONTRATANTE consequências patrimoniais.
4.1.8. Responsabilizar-se por cumprir com todos os requisitos legais, tributários e administrativos, como também a pagar todos os impostos, taxas, contribuições e eventuais multas oriundas da sua atividade perante o presente contrato.
4.1.9. Comunicar ao CONTRATANTE no prazo de 30 dias (TRINTA DIAS) de antecedência a intenção de rescisão do presente contratado.
4.1.10. Manter oficina própria ou credenciada, a fim de atender a demanda do CONTRATANTE.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Sem prejuízo das demais obrigações contratuais, a CONTRATANTE se obriga a observar as seguintes condutas:
5.1.1. Pagar à CONTRATADA a taxa de mensalidade referente ao programa de manutenção corretiva e preventiva do KIT GNV, sob pena de perda do direito do serviço contratado.
5.1.2. Cooperar com a CONTRATADA, sempre que necessário, prestando os esclarecimentos e informações sobre o estado geral do veículo;
5.1.3. Comunicar à CONTRATADA no prazo de 30 dias (TRINTA DIAS) de antecedência a intenção de rescisão do presente contratado.
6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
6.1. Ambas as partes aceitam que não será imputável a nenhuma delas a responsabilidade derivada de caso fortuito ou força maior e concordam em suspender os direitos e obrigações estabelecidos no presente contrato, que podem retornar de comum acordo quando desapareça o motivo da suspensão sempre e quando se tratar dos casos previstos nesta cláusula.
6.2. Cada parte cumprirá suas obrigações contratuais mediante sua própria responsabilidade.
7. DA COBRANÇA, REAJUSTE E PENALIDADES PELA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO.
7.1. Os valores devidos à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, são os estabelecidos no Termo de Adesão.
7.2. O valor da primeira mensalidade será cobrado à Título de Taxa de Adesão.
7.3. O valor da MENSALIDADE do programa de manutenção de KIT GNV, será pago em parcela única, com primeiro vencimento no mês subsequente à adesão, e será quitado através do meio de pagamento especificado no termo de adesão, a escolha do CONTRATANTE, por meio de emissão de fatura de serviço (boleto bancário), transferência eletrônica (TED ou PIX) ou cartão de crédito.
7.4. O não recebimento da mensalidade pela CONTRATADA será considerado como rescisão unilateral de contrato pelo CONTRATANTE, isentando-o da obrigação de prestação do serviço contratado.
7.5. O preço da mensalidade será revisado a cada mês pela CONTRATADA, considerando situações macroeconômicas, que afetem diretamente os custos da prestação de serviço e/ou afetem diretamente o valor final. No caso de reajuste, o CONTRATANTE será informado do reajuste através de mensagem eletrônica para o e-mail ou número de telefone cadastrado, podendo negar o pagamento sem prejuízo de inadimplência, ocasião em que será considerado rescindido de pleno direito o presente contrato.
7.6. Todos os pagamentos poderão ser quitados por meio eletrônico, servindo o comprovante de operação como documento de comprovação de quitação.
7.7. A ausência de pagamento da mensalidade pelo CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de prestar o serviço contratado independentemente de notificação prévia de inadimplência e rescisão do contrato de prestação de serviço.
7.8. Fica estabelecido entre as Partes que quaisquer condições de preço ou pagamento diferentes daquelas pactuadas neste instrumento serão entendidas como mera liberalidade, podendo, portanto, a qualquer momento serem suspensas ou descontinuadas, sem que neste caso ocorra novação.
8. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1. O presente instrumento poderá ser extinto, nas seguintes hipóteses:
8.2. Por iniciativa do CONTRATANTE, mediante ausência de pagamento da mensalidade
8.3. Por iniciativa da CONTRATADA, mediante aviso prévio de 30 dias.
9. PRAZO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. O presente Contrato tem prazo de vigência indeterminado, a contar da data de assinatura do termo de Adesão, e poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante Termo Aditivo.
9.2. Será renovável mensal e automaticamente, sempre e quando as partes aceitem os valores de mensalidade estipulados, e sem prejuízo da faculdade de resolver o contrato antecipadamente em caso de inadimplemento.
10. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É vedada às partes ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações oriundos e/ou decorrentes deste Contrato, sem conhecimento da outra parte.
10.2. Em hipótese alguma, a cessão autorizada por uma das partes desobrigará a outra de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste Contrato, mantendo-se o dever de cumprir todas as obrigações assumidas, inclusive pelos atos e/ou omissões realizados por terceiros, eventuais cessionários e/ou subcontratados.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As Partes acordam que, na ocorrência de qualquer evento imprevisto e inevitável após a data de assinatura deste CONTRATO, que comprovadamente afete o equilíbrio econômico- financeiro do mesmo, tornando sua execução excessivamente onerosa, os preços deverão ser revistos de forma a restabelecer tal equilíbrio.
11.2. O não exercício de qualquer direito ou prerrogativa previsto neste Contrato, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade e não será interpretado como renúncia, nem importará alteração ou novação quanto aos seus termos, não podendo, portanto, ser invocado como precedente para a repetição do fato tolerado.
11.3. O presente Contrato e seus ANEXOS I, II e III formalizam todo o acordo de vontade entre as Partes e substituem e prevalecem sobre qualquer outra forma ou conteúdo de acordo, compromisso ou entendimento anteriormente pactuado.
11.4. As Partes concordam que a eventual declaração de nulidade de uma cláusula não é suficiente para tornar nulas as demais, as quais permanecerão em vigor e plenamente eficazes.
11.5. O presente Contrato obriga indistintamente a todos os herdeiros, sucessores, cessionários ou subcontratados de qualquer das Partes;
11.6. Todas as comunicações referentes a este instrumento, via carta, e-mail ou telefone, serão endereçadas aos respectivos destinatários, como segue:
AUTO MECANICA 2015 LTDA ME
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx – RJ – CEP: 20.751-360
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Tel.: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000
11.7. Cada parte é responsável perante a outra por manter sempre atualizados seus canais de contato, sendo obrigação daquela que, por qualquer motivo, alterar seus contatos, informar imediatamente a outra acerca de contatos alternativos ou de novos contatos.
11.8. O CONTRATO poderá ser alterado a qualquer momento por força de alterações decorrentes da lei e da regulamentação aplicável, ou ainda, por motivos de força maior devidamente justificados. O CONTRATANTE será comunicado pela CONTRATADA previamente, salvo se o prazo estabelecido não comportar aviso prévio, hipótese que a alteração será automaticamente aplicada ao presente CONTRATO.
12. FORO
12.1. As Partes elegem o Foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro e seus Fóruns Regionais para resolverem qualquer conflito que diga respeito à interpretação, execução e aplicação deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro foro ou jurisdição que lhes possa corresponder.