INFRA S.A.
INFRA S.A.
MINUTA
* MINUTA DE DOCUMENTO
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DE COLABORADORES NAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO DE OBRAS, DA REPRESENTAÇÃO DAS DIRETORIAS EM REUNIÕES DE TEMAS ESTRATÉGICOS, DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA ÁREAS FINALÍSTICAS DA INFRA S.A. NAS UNIDADES SITUADAS NO DISTRITO FEDERAL, BAHIA E GOIÁS, ALÉM DAS DEMANDAS EVENTUAIS DE VIAGENS NACIONAIS, QUE CELEBRAM ENTRE SI A INFRA S.A. E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A INFRA S.A., razão social, VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S. A., empresa pública federal, sociedade anônima de capital fechado, prestadora de serviço público, controlada pela União e supervisionada pelo Ministério dos Transportes, com sede no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 1, Bloco “G”, Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70.070-010, inscrita no CNPJ nº. 42.150.664/0001-87, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seus Diretores na forma do Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXX., com sede na Xxx XXXXXXXXXXX, xx. XXX, Bairro XXXX, CIDADE - UF, CEP xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxx/0001-xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu XXXXXXXXXX, (nome) XXXXXXXXXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social, conforme os documentos juntados ao processo nº. 50050.008817/2023-11, que deu origem à Licitação nº. XXX/20XX, homologada em XX de XXXXX de 20XX, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
MINUTA
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de locação de veículos para atendimento das necessidades de transporte de colaboradores nas atividades de fiscalização, supervisão de obras, da representação das diretorias em reuniões de temas estratégicos, das atividades desenvolvidas na áreas finalísticas da Infra S.A. nas unidades situadas no Distrito Federal, Bahia e Goiás, além das demandas eventuais de viagens nacionais, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Licitação identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A presente contratação decorre do procedimento licitatório nº XX/XXX, na forma eletrônica, tendo por fundamento legal a Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016; o Decreto nº. 8.945, de 27 de dezembro de 2016; e a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022; a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 5, de 26 de maio de 2017; e, Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, Decreto nº 8.875 de 11 de outubro de 2016.
2.2. Devem ser observados, ainda, a legislação e os normativos, internos e externos, que disciplinam os serviços contratados, com destaque para os seguintes:
2.3.1. RESOLUÇÃO NORMATIVA - INFRASA Nº 12/2023/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA que aprova o Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC no âmbito da Infra S.A e todos os normativos editados pela CONTRATANTE aplicáveis ao caso concreto;
2.3.2. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
2.3.3. Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012;
2.3.4. Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 10, de 23 de novembro de 2018;
2.3.5. Portaria MPDG nº 443, de 27 de dezembro de 2018;
2.3.6. Portaria ME nº 179, de 22 de abril de 2019;
2.3.7. Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 4ª ed. Brasília: AGU, agosto, 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor estimado da presente contratação é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais), e correrão à conta dos recursos da CONTRATANTE
destinados para tal, conforme tabela descritiva abaixo:
GRUPO I - LOCAÇÂO PERMANENTE | ||||||||
ITEM | LOCALIDADE | TIPO | DESCRIÇÃO | DETALHAMENTO | FORMA DE LOCAÇÃO | QUANT. (A) | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR MENSAL: = A X B |
1 | Distrito Federal | Sedan Executivo | Motor flex, potência mínima de 130 cavalos, 5 portas, incluindo porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, transmissão manual ou automática, vidros e travas elétricas, capacidade para 5 passageiros (incluindo o motorista), capacidade do porta- malas de no mínimo 440 litros, sistema de som com reprodução de formatos diversos de áudio e Radio AM/FM, freios ABS, película nos vidros (insulfilme), tapetes emborrachados, | Sem motorista/Locação Permanente | Mensalista | 5 | R$ | R$ |
pintura sólida na cor preta. (Padrão de qualidade Toyota Corolla, Honda Civic, Nissan Sentra, ou de padrão similar ou superior). | ||||||||
2 | Pick-up | Tração 4x4, potência mínima de 170 cavalos, cabine dupla, direção hidráulica ou elétrica, com capacidade para 5 passageiros (incluindo o motorista), ar condicionado, transmissão manual ou automática, pneus de uso misto, adequados para rodagem em vias pavimentadas e estradas de terra, sistema de som com reprodução de formatos diversos de áudio e Rádio AM/FM, tapetes emborrachados, película nos vidros (insulfilme), freios ABS, tipo de combustível Diesel, pintura sólida na cor branca, capota marítima preferencialmente rígida. (Padrão de qualidade dos veículos Chevrolet S10, VW Amarok, Ford Ranger, Nissan Frontier, Mitsubishi L200, Toyota Hilux, ou de padrão similar ou superior). | Sem motorista/Locação Permanente | Mensalista | 4 | R$ | R$ | |
3 | Bahia | Pick-up | Tração 4x4, potência mínima de 170 cavalos, cabine dupla, direção hidráulica ou elétrica, com capacidade para 5 passageiros (incluindo o motorista), ar condicionado, transmissão manual ou automática, pneus de uso misto, adequados para rodagem em vias pavimentadas e estradas de terra, sistema de som com reprodução de formatos diversos de áudio e Rádio AM/FM, tapetes emborrachados, película nos vidros (insulfilme), freios ABS, tipo de combustível Diesel, pintura sólida na cor branca, capota marítima preferencialmente rígida. (Padrão de qualidade dos veículos Chevrolet S10, VW Amarok, Ford Ranger, Nissan Frontier, Mitsubishi L200, Toyota Hilux, ou de padrão similar ou superior). | Sem motorista/Locação Permanente | Mensalista | 6 | R$ | R$ |
4 | Goiás | Pick-up | Tração 4x4, potência mínima de 170 cavalos, cabine dupla, direção hidráulica ou elétrica, com capacidade para 5 passageiros (incluindo o motorista), ar condicionado, transmissão manual ou automática, pneus de uso misto, adequados para rodagem em vias pavimentadas e estradas de terra, sistema de som com reprodução de formatos diversos de áudio e Rádio AM/FM, tapetes emborrachados, película nos vidros (insulfilme), freios ABS, tipo de combustível Diesel, pintura sólida na cor branca, capota marítima preferencialmente rígida. (Padrão de qualidade dos veículos Chevrolet S10, VW Amarok, Ford Ranger, Nissan Frontier, Mitsubishi L200, Toyota Hilux, ou de padrão similar ou superior). | Sem motorista/Locação Permanente | Mensalista | 4 | R$ | R$ |
VALOR GRUPO I |
GRUPO II - LOCAÇÂO EVENTUAL | |||||||
ITEM | LOCALIDADE | TIPO | DESCRIÇÃO | DETALHAMENTO | FORMA DE LOCAÇÃO | QUANT. (A) | VALOR UNITÁ (B) |
1 | Região Norte | Sedan Executivo | Motor flex, potência mínima de 130 cavalos, 5 portas, incluindo porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, transmissão manual ou automática, vidros e travas elétricas, capacidade para 5 passageiros (incluindo o motorista), capacidade do porta-malas de no mínimo 440 litros, sistema de som com reprodução de formatos diversos de áudio e Radio AM/FM, freios ABS, película nos vidros (insulfilme), tapetes emborrachados, pintura sólida na cor preta. (Padrão de qualidade Toyota Corolla, Honda Civic, Nissan Sentra, ou de padrão similar ou superior). | Com motorista/Locação Eventual | Diária (24h) / ano | 25 | R$ |
MINUTA
2 | Pick-up | Tração 4x4, potência mínima de 170 cavalos, cabine dupla, direção hidráulica ou elétrica, com capacidade para 5 passageiros (incluindo o motorista), ar condicionado, transmissão manual ou automática, pneus de uso misto, adequados para rodagem em vias pavimentadas e estradas de terra, sistema de som com reprodução de formatos diversos de áudio e Rádio AM/FM, tapetes emborrachados, película nos vidros (insulfilme), freios ABS, tipo de combustível Diesel, pintura sólida na cor branca, capota marítima preferencialmente rígida. (Padrão de qualidade dos veículos Chevrolet S10, VW Amarok, Ford Ranger, Nissan Frontier, Mitsubishi L200, Toyota Hilux, ou de padrão similar ou superior). | Sem motorista/Locação Eventual | Diária (24h) / ano | 25 | R$ | |
3 | Van | Capacidade para 15 passageiros (incluindo o motorista, tipo de combustível Óleo DIESEL, motor acima de 2.000 cilindradas, ar condicionado, poltronas individuais, encosto alto, sistema de som com reprodução de formatos diversos de áudio e Radio AM/FM, com direção hidráulica, câmbio manual, freios ABS, tapetes emborrachados, pintura sólida na cor branca, película nos vidros (insufilme). | Com motorista/Locação Eventual | Diária (24h) / ano | 24 | R$ | |
4 | Região Nordeste | Sedan Executivo | Motor flex, potência mínima de 130 cavalos, 5 portas, incluindo porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, transmissão manual ou automática, vidros e travas elétricas, capacidade para 5 passageiros (incluindo o motorista), capacidade do porta-malas de no mínimo 440 litros, sistema de som com reprodução de formatos diversos de áudio e Radio AM/FM, freios ABS, película nos vidros (insulfilme), tapetes emborrachados, pintura sólida na cor preta. (Padrão de qualidade Toyota Corolla, Honda Civic, Nissan Sentra, ou de padrão similar ou superior). | Com motorista/Locação Eventual | Diária (24h) / ano | 25 | R$ |
5 | Pick-up | Tração 4x4, potência mínima de 170 cavalos, cabine dupla, direção hidráulica ou elétrica, com capacidade para 5 passageiros (incluindo o motorista), ar condicionado, transmissão manual ou automática, pneus de uso misto, adequados para rodagem em vias pavimentadas e estradas de terra, sistema de som com reprodução de formatos diversos de áudio e Rádio AM/FM, tapetes emborrachados, película nos vidros (insulfilme), freios ABS, tipo de combustível Diesel, pintura sólida na cor branca, capota marítima preferencialmente rígida. (Padrão de qualidade dos veículos Chevrolet S10, VW Amarok, Ford Ranger, Nissan Frontier, Mitsubishi L200, Toyota Hilux, ou de padrão similar ou superior). | Sem motorista/Locação Eventual | Diária (24h) / ano | 25 | R$ | |
6 | Van Executiva | Capacidade para 15 passageiros (incluindo o motorista, tipo de combustível Óleo DIESEL, motor acima de 2.000 cilindradas, ar condicionado, poltronas individuais, encosto alto, sistema de som com reprodução de formatos diversos de áudio e Radio AM/FM, com direção hidráulica, câmbio manual, freios ABS, tapetes emborrachados, pintura sólida na cor branca, película nos vidros (insufilme). | Com motorista/Locação Eventual | Diária (24h) / ano | 24 | R$ | |
7 | Região Sul | Sedan Executivo | Motor flex, potência mínima de 130 cavalos, 5 portas, incluindo porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, transmissão manual ou automática, vidros e travas elétricas, capacidade para 5 passageiros (incluindo o motorista), capacidade do porta-malas de no mínimo 440 litros, sistema de som com reprodução de formatos diversos de áudio e Radio AM/FM, freios ABS, película nos vidros (insulfilme), tapetes emborrachados, pintura sólida na cor preta. (Padrão de qualidade Toyota Corolla, Honda Civic, Nissan Sentra, ou de padrão similar ou superior). | Com motorista/Locação Eventual | Diária (24h) / ano | 25 | R$ |
8 | Pick-up | Tração 4x4, potência mínima de 170 cavalos, cabine dupla, direção hidráulica ou elétrica, com capacidade para 5 passageiros (incluindo o motorista), ar condicionado, transmissão manual ou automática, pneus de uso misto, adequados para | Sem motorista/Locação Eventual | Diária (24h) / ano | 25 | R$ |
MINUTA
rodagem em vias pavimentadas e estradas de terra, sistema de som com reprodução de formatos diversos de áudio e Rádio AM/FM, tapetes emborrachados, película nos vidros (insulfilme), freios ABS, tipo de combustível Diesel, pintura sólida na cor branca, capota marítima preferencialmente rígida. (Padrão de qualidade dos veículos Chevrolet S10, VW Amarok, Ford Ranger, Nissan Frontier, Mitsubishi L200, Toyota Hilux, ou de padrão similar ou superior). | |||||||
9 | Van | Capacidade para 15 passageiros (incluindo o motorista, tipo de combustível Óleo DIESEL, motor acima de 2.000 cilindradas, ar condicionado, poltronas individuais, encosto alto, sistema de som com reprodução de formatos diversos de áudio e Radio AM/FM, com direção hidráulica, câmbio manual, freios ABS, tapetes emborrachados, pintura sólida na cor branca, película nos vidros (insufilme). | Com motorista/Locação Eventual | Diária (24h) / ano | 24 | R$ | |
10 | Região Sudeste | Sedan Executivo | Motor flex, potência mínima de 130 cavalos, 5 portas, incluindo porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, transmissão manual ou automática, vidros e travas elétricas, capacidade para 5 passageiros (incluindo o motorista), capacidade do porta-malas de no mínimo 440 litros, sistema de som com reprodução de formatos diversos de áudio e Radio AM/FM, freios ABS, película nos vidros (insulfilme), tapetes emborrachados, pintura sólida na cor preta. (Padrão de qualidade Toyota Corolla, Honda Civic, Nissan Sentra, ou de padrão similar ou superior). | Com motorista/Locação Eventual | Diária (24h) / ano | 144 | R$ |
11 | Pick-up | Tração 4x4, potência mínima de 170 cavalos, cabine dupla, direção hidráulica ou elétrica, com capacidade para 5 passageiros (incluindo o motorista), ar condicionado, transmissão manual ou automática, pneus de uso misto, adequados para rodagem em vias pavimentadas e estradas de terra, sistema de som com reprodução de formatos diversos de áudio e Rádio AM/FM, tapetes emborrachados, película nos vidros (insulfilme), freios ABS, tipo de combustível Diesel, pintura sólida na cor branca, capota marítima preferencialmente rígida. (Padrão de qualidade dos veículos Chevrolet S10, VW Amarok, Ford Ranger, Nissan Frontier, Mitsubishi L200, Toyota Hilux, ou de padrão similar ou superior). | Sem motorista/Locação Eventual | Diária (24h) / ano | 25 | R$ | |
12 | Van Executiva | Capacidade para 15 passageiros (incluindo o motorista, tipo de combustível Óleo DIESEL, motor acima de 2.000 cilindradas, ar condicionado, poltronas individuais, encosto alto, sistema de som com reprodução de formatos diversos de áudio e Radio AM/FM, com direção hidráulica, câmbio manual, freios ABS, tapetes emborrachados, pintura sólida na cor branca, película nos vidros (insufilme). | Com motorista/Locação Eventual | Diária (24h) / ano | 24 | R$ | |
13 | Região Centro- Oeste | Sedan Executivo | Motor flex, potência mínima de 130 cavalos, 5 portas, incluindo porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, transmissão manual ou automática, vidros e travas elétricas, capacidade para 5 passageiros (incluindo o motorista), capacidade do porta-malas de no mínimo 440 litros, sistema de som com reprodução de formatos diversos de áudio e Radio AM/FM, freios ABS, película nos vidros (insulfilme), tapetes emborrachados, pintura sólida na cor preta. (Padrão de qualidade Toyota Corolla, Honda Civic, Nissan Sentra, ou de padrão similar ou superior). | Com motorista/Locação Eventual | Diária (24h) / ano | 25 | R$ |
14 | Pick-up | Tração 4x4, potência mínima de 170 cavalos, cabine dupla, direção hidráulica ou elétrica, com capacidade para 5 passageiros (incluindo o motorista), ar condicionado, transmissão manual ou automática, pneus de uso misto, adequados para rodagem em vias pavimentadas e estradas de terra, sistema de som com reprodução de formatos diversos de áudio e Rádio AM/FM, tapetes emborrachados, película nos vidros (insulfilme), freios ABS, tipo de combustível Diesel, pintura | Sem motorista/Locação Eventual | Diária (24h) / ano | 20 | R$ |
MINUTA
sólida na cor branca, capota marítima preferencialmente rígida. (Padrão de qualidade dos veículos Chevrolet S10, VW Amarok, Ford Ranger, Nissan Frontier, Mitsubishi L200, Toyota Hilux, ou de padrão similar ou superior). | |||||||
15 | Van | Capacidade para 15 passageiros (incluindo o motorista, tipo de combustível Óleo DIESEL, motor acima de 2.000 cilindradas, ar condicionado, poltronas individuais, encosto alto, sistema de som com reprodução de formatos diversos de áudio e Radio AM/FM, com direção hidráulica, câmbio manual, freios ABS, tapetes emborrachados, pintura sólida na cor branca, película nos vidros (insufilme). | Com motorista/Locação Eventual | Diária (24h) / ano | 24 | R$ | |
VALOR GRUPO II |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E DE RECEBIMENTO
4.1. O Contrato a ser firmado vigerá por 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato, podendo, no interesse da CONTRATANTE e da CONTRATADA conjuntamente, ser prorrogado, limitado a sua duração a 5 (cinco) anos, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei nº. 13.303/2016, e desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
4.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
4.1.5. Seja comprovado que o valor do Contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
4.1.6. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
4.1.7. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
MINUTA
4.2. O gestor/fiscal do Contrato deverá verificar, a cada 12 (doze) meses de prestação dos serviços, a manutenção da vantajosidade do Contrato por meio de pesquisa de preços públicos e de mercado na forma estabelecida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.
4.2.1. A pesquisa deverá ser juntada aos autos do processo da contratação, acompanhada de declaração do gestor/fiscal de que os preços continuam vantajosos, devendo ser submetida à apreciação da área técnica competente da CONTRATANTE.
4.2.2. Caso seja constatado que os preços deixaram de ser vantajosos, deverá o gestor/fiscal do Contrato solicitar a abertura de processo para nova contratação e posterior encerramento do Contrato vigente.
4.3. A Administração não poderá prorrogar o Contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.
4.4. O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
4.5. Será emitido em até 10 (dez) dias corridos o Termo de Recebimento Provisório e, em até 15 (quinze) dias corridos, o Termo de Recebimento Definitivo dos veículos de locação permanente.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DA FISCALIZAÇÃO E DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
5.1. O gestor do Contrato poderá, a qualquer tempo, solicitar informações ou documentos para averiguar o cumprimento das obrigações legais por parte da CONTRATADA, podendo ser auxiliado por fiscais designados para esse fim, bem como ser assistido por terceiro ou empresa, desde que justifique a necessidade de assistência especializada.
5.2. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e os demais critérios de fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
5.3. A presente contratação adotará como regime de execução (indireta) a Empreitada por Preço Unitário.
5.4. O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) estabelece critérios de aferição de resultados da contratação, definindo, em bases compreensíveis, tangíveis, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços a serem executados pela contratada e às respectivas adequações de pagamento. O detalhamento de como será aplicado o IMR encontra-se no Anexo IV.
5.5. Disposições acerca dos requisitos da contratação, modelo de execução do serviço, modelo de gestão do contrato e critérios de medição, controle e fiscalização da execução, recebimento e aceitação do objeto, , a serem observadas, estão descritas nos itens 6, 9, 11, 18 e 19 do Termo de Referência, anexo do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Além daquelas previstas no Termo de Referência, em especial no item 13, e sem prejuízo de suas prerrogativas contratuais, são obrigações da
CONTRATANTE:
6.3.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as Cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.3.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
6.3.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
6.3.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 5/2017.
6.4. A CONTRATANTE assegurará que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas contratuais e no Termo de Referência, em especial no item 14, são obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
7.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.1.3. Reparar os danos porventura decorrentes da inexecução contratual diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, nos termos do art. 76 da Lei nº 13.303/2016, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela CONTRATANTE.
7.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.1.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando for o caso;
7.1.6. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a empresa para a execução do serviço;
7.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
7.1.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE;
7.1.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, e informá-los sobre a vedação de executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio do objeto do contrato;
7.1.10. A CONTRATADA anui, expressa e antecipadamente, com a possibilidade de aplicação de instituto da compensação prevista no Código Civil, na hipótese de as partes serem devedores e credores entre si por meio de dívidas líquidas, vencidas e fungível em contratos diversos, desde que respeitado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
7.1.11. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.1.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.13. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
MINUTA
7.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
7.1.15. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da contratação;
7.1.16. Indicar e manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do Contrato;
7.1.17. A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a contratada;
7.1.18. Se a CONTRATADA for incluída no polo passivo conjuntamente com a CONTRATANTE, desde o início do processo, a CONTRATADA deverá assumir os custos e ônus decorrentes, preservando a CONTRATANTE indene das condenações e constrições judiciais, inclusive mediante o pagamento das garantias judiciais necessárias para impedir medida constritiva contra a CONTRATANTE;
7.1.19. Se a CONTRATADA não for incluída no polo passivo conjuntamente com a CONTRATANTE, esta última deverá dar ciência à CONTRATADA, devendo a CONTRATADA solicitar ao juiz sua integração ao processo na qualidade de co-ré ou de interveniente, hipótese em que, (a) caso deferida a solicitação da CONTRATADA, esta última ressarcirá a CONTRATANTE dos custos incorridos até a sua admissão ao processo trabalhista e, a partir de então, assumirá todos os custos e ônus decorrentes, preservando a CONTRATANTE indene das condenações e constrições judiciais, inclusive mediante o pagamento das garantias judiciais necessárias para impedir medida constritiva contra a CONTRATANTE, ou (b) caso indeferida a solicitação da CONTRATADA, esta última deverá ressarcir integralmente a CONTRATANTE de todos os custos que venham a ser suportados pela CONTRATANTE, mediante notificação acerca da sentença, acórdão e comprovantes de custos relacionados.
7.2. Obriga-se a, sempre que demandado, fazer com que seus prepostos e funcionários efetivem credenciamento como usuário externo no sistema de processo eletrônico da CONTRATANTE, para assinatura de documentos eletrônicos padronizados pela CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa objeto do Contrato está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual 2024, Lei nº 14.822/2024, publicada no Diário Oficial da União em 23/01/2024, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, Lei nº 14.791/2023, publicada no Diário Oficial da União de 02/01/2024 e com o Plano Plurianual – PPA 2024/2027, Lei nº 14.802/2024, publicada no Diário Oficial da União de 10/01/2024, nos termos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme descrito abaixo:
Funcional Programática: 26.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade Natureza de Despesa: 3390
Fonte: 1000;
Nota de Empenho nº XXXXXXX.
8.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
9. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente, por meio de Ordem Bancária (OB), em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da fatura ou nota fiscal devidamente atestada pelo gestor e ainda o primeiro pagamento condicionado a apresentação do documento comprobatório da Garantia Contratual especificado na Cláusula Décima Quarta deste Contrato.
9.2. A nota fiscal/fatura não poderá ser apresentada antes do último dia do mês de adimplemento da obrigação.
9.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas notas fiscais/fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não implicando à CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
9.4. No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciada a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
9.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ, dentro da validade, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
9.6. Quando aplicável o atendimento do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF) nº. 7, de 30 de setembro de 2005, será necessário que, por ocasião da emissão de suas notas fiscais, a CONTRATADA envie o arquivo digital denominado XML com as respectivas notas ficais eletrônicas emitidas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
9.6.1. Os contribuintes que não se enquadrarem no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº. 7/2005, por ocasião da assinatura da Ordem de Serviço (OS), deverão elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à CONTRATANTE informando essa condição.
9.7. Deverá constar na nota fiscal ou fatura o detalhamento dos serviços executados, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
9.8. Caso ocorra eventual atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverá essa, mediante pedido da CONTRATADA, proceder com a atualização financeira do valor devido, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do efetivo pagamento, com acréscimo de juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100) / 365 EM = I xN xVP
Onde:
I = Índice de Atualização Financeira;
TX = Taxa de Juro Anual;
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista e o efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (i/100)/365 no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
9.9. Disposições complementares acerca do pagamento encontram-se no item 20 do Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1. Os preços serão reajustados, após o interregno de um ano contados da data da limite para a apresentação das propostas, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – I0) / I0
MINUTA
onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
I0 = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data do orçamento ou data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
10.2. Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA.
10.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
10.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.7. O reajuste de preços será formalizado por apostilamento.
10.8. O reajuste por índice, deverá ser solicitado pela CONTRATADA durante a vigência do Contrato, sob pena de preclusão lógica, após a prorrogação ou encerramento do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
11.1. É possível a alteração contratual, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
11.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
11.1.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites estabelecidos nos itens 11.2 e 11.3 deste contrato;
11.1.3. Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
11.1.4. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
11.1.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou serviço;
11.1.6. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
11.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
11.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 11.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
11.4. No caso de supressão de bens ou serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
11.5. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
11.6. Em havendo alteração do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA contratado, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Será exigida prestação de garantia de execução de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, sendo franqueado à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro;
II - Seguro-garantia; ou
III - Fiança bancária.
12.2. A prestação de garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ter validade de mais 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato.
12.3. A garantia deverá ser única e no valor integral exigido no instrumento convocatório e contratual.
12.4. No caso de consórcio, a garanti a poderá ser apresentada em nome do próprio Xxxxxxxxx como tomador, ou por qualquer uma das consorciadas, desde que represente, em única garantia, o valor integral do valor de cobertura exigido no instrumento convocatório ou termo contratual, devendo a garantia prever a cobertura de prejuízos causados pelo Consórcio.
12.5. No caso de prorrogação da vigência do contrato ou readequação do seu valor em decorrência de repactuação, reajuste, reequilíbrio econômico- financeiro, acréscimo ou supressão, a garantia deverá ser renovada ou ajustada à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros uti lizados quando da contratação, observando o valor acumulado do contrato.
12.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo estipulado no Contrato.
12.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; II - Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III - Multas contratuais aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
IV - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, caso o contrato preveja a dedicação de mão de obra exclusiva ou empreitadas para construção obra certa.
12.7.1. A garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados na cláusula anterior, observada a legislação que rege a matéria.
MINUTA
12.8. A garantia deve atender aos seguintes requisitos:
I - Indicação expressa do contrato administrativo a ser garantido;
II - Correspondência a porcentagem mínima a ser segurada, conforme estipulado no contrato;
III - Indicação clara do objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula; IV - Cobertura da garanti a durante toda a vigência contratual e mais 90 (noventa) dias;
V - Previsão de cobertura nos termos da cláusula 12.7 deste.
12.9. No caso da garantia ser apresentada na forma seguro-garanti a, deverá ser observado:
a) A instituição seguradora deverá está autorizada a funcionar no Brasil;
b) A apólice deverá ser registrada perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
c) Na apólice deverão constar:
I - o objeto a ser contratado e respectivo número do contrato, Edital ou documento equivalente;
II - nome e número do CNPJ da segurada (CONTRATANTE); nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); III - nome e número do CNPJ da CONTRATADA (Tomadora da apólice).
12.9.1. É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia para cobrir a mesma obrigação do objeto principal, salvo no caso de apólices complementares.
12.10. No caso da garantia ser apresentada na forma fiança bancária, deverão ser observados:
a) Previsão expressa de renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 da Lei 10.406/02 –Código Civil;
b) A fiança bancária foi emitida por instituição financeira idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, devendo apresentar os seguintes documentos:
I - cópia autenticada do estatuto social do banco;
II - cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; e
III - cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco.
IV - Reconhecimento de firmas em cartório ou se foram expedidas com assinatura digital com possibilidade idônea de confirmação;
V - Declaração da contratada de que não possui vínculo com a instituição bancária, em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do art. 2ºda Resolução nº 2.325, de 30 de outubro de 1996, do Banco Central; e
VI - Definição de prazos, em especial para a comunicação do fiador sobre eventuais sinistros.
12.11. No caso de opção por caução em dinheiro, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº. 1.737, de 20 de dezembro de1979, artigo 1º, inciso IV), em conta caução vinculada à CONTRATANTE.
12.12. A CONTRATADA deverá apresentar comprovante de pagamento do prêmio da garantia, em até 5 (cinco) dias após a data de seu vencimento.
12.13. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
12.14. A garantia somente será liberada ante a comprovação, por meio de relatório circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu com o objeto pactuado, do termo de recebimento definitivo e, nos casos em que envolvam dedicação de mão-de-obra, após comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a defesa prévia e o contraditório, a CONTRATANTE pode aplicar à
CONTRATADA, com fundamento nos artigos 82 a 84 da Lei n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto e não prejudiquem o andamento das atividades normais da CONTRATANTE.
13.1.2. Multa moratória e compensatória, na forma prevista no instrumento convocatório e neste Contrato:
a)0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre a parcela inadimplida em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo-quinto dia e a critério da Infra S.A., no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da resolução do contrato por culpa da CONTRATADA;
b) 10% (dez por cento) sobre sobre a parcela inadimplida, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” deste subitem, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (quatro por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante das Tabelas 1 e 2, do subitem 24.14 do Termo de Referência, anexo do Edital;
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
13.1.2.1. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicadas às empresas ou aos profissionais quando:
13.1.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.1.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados;
13.1.3.4. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
13.1.3.5. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
13.1.3.6. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato;
13.1.3.7. Cometer fraude fiscal;
13.1.3.8. Demais práticas ilícitas previstas na forma do Instrumento Convocatório ou neste Contrato.
MINUTA
13.2. A multa a que alude esta cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato, no RILC e no Instrumento Convocatório.
13.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da respectiva CONTRATADA.
13.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.5. As sanções previstas nos subitens 13.1.1 e 13.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 13.1.2, devendo a defesa prévia da
CONTRATADA, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.6. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.7. O prazo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial da União – DOU, estendendo-se os seus efeitos a todas as unidades da CONTRATANTE.
13.8. A sanção de suspensão de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
13.9. A sanção de suspensão de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE não impede que a Administração rescinda o Contrato.
13.10. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida no período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
13.11. As práticas passíveis de penalização exemplificadas nesta Cláusula, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica nos termos da Norma de Processo Administrativo Sancionatório de Rescisão Contratual Unilateral e de Constituição de Débito da CONTRATANTE, ou outra que venha a substituí-la, e no RILC, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU-PJ, conforme o caso.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
14.1. A rescisão do contrato poderá ser:
I - Por resolução, assegurada a ampla defesa e contraditórios;
II - Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para as partes; III - Por determinação judicial.
14.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão e a aplicação de penalidades, sem prejuízo de demais consequências contratuais e as previstas em lei ou no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
14.3. Constituem motivos para resolução do Contrato:
I - O não cumprimento e/ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
II - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
III - O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
IV - A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
V - A subcontratação total ou parcial do seu objeto em desacordo com o instrumento convocatório, respeitado ainda o disposto no artigo 78 da Lei nº 13.303/16;
VI - A cessão ou transferência, total ou parcial do objeto;
VII - A fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no Contrato;
VIII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
IX - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
X - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; XI - A dissolução da sociedade ou o falecimento da contratada;
XII - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
XIII - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIV - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XV - O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
XVI - A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XVII - O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença; XVIII - A prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/13;
XIX - A inobservância da vedação ao nepotismo; e
XX - A prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da CONTRATANTE direta ou indiretamente.
14.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3.2. A resolução por culpa da CONTRATADA acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no RILC: I - A retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE; e/ou
II - Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
14.4. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da contratada, esta será ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados, e terá ainda direito a:
I - Devolução da garantia;
MINUTA
II - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e III - Pagamento do custo da desmobilização.
14.5. O Termo de Xxxxxxxx, sempre que possível, será precedido de:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
III - Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, SOCIAL E ECONÔMICA
15.1. Considerando os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de serviços pela Administração, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 1/2010, a CONTRATADA deverá, entre outras providências, otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição através das seguintes medidas, entre outras:
15.1.1. A CONTRATADA deve orientar os empregados alocados nas instalações da CONTRATANTE, contempladas pelo Contrato, no que couber, para racionalização do consumo de energia elétrica e adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada;
15.1.2. A CONTRATADA deve treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução da poluição e desperdício de materiais de consumo racionalizando o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências da CONTRATANTE;
15.1.3. A CONTRATADA deve utilizar preferencialmente na confecção dos uniformes, produtos menos poluentes e agressivos ao meio ambiente que utilizem tecidos que tenham em sua composição fibras oriundas de material reciclável e/ou algodão orgânico;
15.1.4. A CONTRATADA deve assegurar, durante a vigência do Contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental da CONTRATANTE e estar aderente ao Plano de Logística e Sustentabilidade (PLS) da CONTRATANTE no que for aplicável;
15.1.5. A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
15.1.6. São proibidos quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de vigilantes no quadro da empresa;
15.1.7. É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
15.1.8. É obrigação da CONTRATADA a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
15.1.9. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
15.1.10. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos empregados, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;
15.1.11. Só será admitida a utilização de equipamentos e materiais de intercomunicação (como rádios, lanternas e lâmpadas) de menor impacto ambiental;
15.1.12. A CONTRATADA deverá observar a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº. 401, de 4 de novembro de 2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio;
15.1.13. É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e insumos que foram utilizados na prestação de serviços;
15.1.14. A fiscalização da execução dos serviços abrange todos os procedimentos constantes relativos às especificações e obrigações definidas no Termo de Referência ou Contrato, sob pena das sanções administrativa quando do não cumprimento.
15.2. Disposições complementares acerca da sustentabilidade ambiental, social e econômica constam no item 30 do Termo de Referência, anexo do Edital.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPORTAMENTO ÉTICO E DE INTEGRIDADE
16.1. A CONTRATADA deverá observar o Código de Ética da CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
16.2. Nos termos do que dispõe a Lei nº. 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº. 8.420, de 18 de março de 2015, que tratam da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e o item XXIV do Anexo do Decreto nº. 1.171, de 22 de junho de 1994, que tipifica o Agente Público no âmbito do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a CONTRATADA deverá:
16.2.1. Adotar conduta compatível com o Código de Ética da CONTRATANTE e orientar seus funcionários, prepostos e subcontratados que desempenhem os serviços contratados, a observância do regramento ético estabelecido pela CONTRATANTE;
16.2.2. Cumprir, rigorosamente, o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade estabelecido pela CONTRATANTE e na legislação de regência, associados ao objeto contratado;
16.2.3. Comunicar à CONTRATANTE e às autoridades competentes eventuais práticas ilícitas ocorridas na vigência deste Contrato, que comprometam as condutas éticas e de integridade, bem como colaborar com as investigações e, se for o caso, adotar medidas para sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a pessoa, a administração pública, nacional e estrangeira, mitigando as falhas cometidas.
16.2.4. A CONTRATADA fica obrigada a colaborar com o processo de Due Diligence, que visa aumentar a segurança nas contratações e mitigar eventuais riscos de integridade aos quais a CONTRATANTE possa ficar exposta em decorrência desta relação.
16.2.5. É vedada a contratação, pela CONTRATADA, de pessoas indicadas por agentes públicos da CONTRATANTE, em qualquer nível hierárquico, ou por terceiros que não aqueles incumbidos pela CONTRATADA do recrutamento e seleção de seu pessoal.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ANTINEPOTISMO
17.1. Fica vedada à CONTRATADA alocar, para prestação dos serviços que constituem o objeto do presente contrato, familiar de agente público que neste exerça cargo em comissão ou função de confiança do CONTRATANTE.
17.2. Considera-se familiar, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Decreto nº. 7.203, de 4 de junho de 2010, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º (terceiro) grau.
17.3. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE, formalmente, a existência de relação familiar ou de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, entre seus empregados, sócios ou dirigentes e agentes públicos da Valec, em todos os níveis hierárquicos.
17.4. Os terceirizados eventualmente alocados na prestação dos serviços objeto deste contrato deverão assinar declaração atestando a ausência de relação familiar ou de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, que importe a prática de nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.
MINUTA
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. Na hipótese de, em razão da execução do presente Contrato, a CONTRATADA realizar operações de tratamento de dados pessoais relacionados à CONTRATANTE, a CONTRATADA declara estar ciente e concorda com as disposições constantes do Anexo VII do Termo de Referência, anexo do Edital.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DA POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
19.1. A CONTRATADA deverá observar a política de transações com partes relacionadas da CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
19.2. Os Princípios da Política de Transações com Partes Relacionadas da CONTRATANTE, se baseiam nos requisitos de competividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, constantes no Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016.
19.3. A presente contratação deverá observar a Política de Transações com Partes Relacionadas da CONTRATANTE, aprovada no âmbito do processo 51402.202893/2018-71, cuja observância é obrigatória aos contratados, em conformidade com a legislação aplicável no âmbito das empresas públicas da União. A elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas serão revistas e aprovadas pelo Conselho de Administração da CONTRATANTE.
19.4. Violações ao disposto nesta Política acarretarão ao infrator as sanções disciplinares, administrativas, civis e penais cabíveis. As infrações serão encaminhadas ao Conselho de Administração, o qual adotará as medidas necessárias, bem como verificará, ainda, se certas condutas são passíveis de ações de improbidade administrativa e penais, sujeitando os responsáveis ao cumprimento da legislação vigente.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
20.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo SEI - Sistema Eletrônico utilizado pela Infra S.A., sendo garantida a eficácia de suas cláusulas.
20.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõe declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
20.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO, DA SUBROGAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
a) Para a execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva, incluindo o fornecimento de peças e mão de obra;
b) Para a contratação de seguros veiculares;
c) Para a execução dos serviços de lavagem e limpeza dos veículos;
d) Para mobilização temporária de veículos, caso haja indisponibilidade de veículos próprios da contratada para entrega ou substituição. Os veículos sublocados sejam substituídos por outros de propriedade da contratada no prazo de 30 (trinta) dias.
21.2. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
21.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
21.4. É vedada a cessão e a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
21.4.1. A sub-rogação do contrato será permitida nos casos de fusão, cisão ou incorporação da empresa contratada, desde que sua sucessora mantenha todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Na hipótese de existência de contradições entre o Contrato, Termo de Referência e Ordem de Serviço, prevalecerá o disposto no Termo de Referência, inclusive, quanto a todos os seus efeitos.
22.2. Os empregados da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
22.3. É vedada a contratação pela CONTRATANTE de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
22.3.1. detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
22.3.2. de autoridade hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
23.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1. O foro competente é o da Justiça Federal da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes.
(assinado eletronicamente)
INFRA S.A.
CONTRATANTE
(assinado eletronicamente)
INFRA S.A.
CONTRATANTE
MINUTA
(assinado eletronicamente) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
(assinado eletronicamente) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Gerente de Contratos, em 01/07/2024, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Administradora, em 01/07/2024, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8537654 e o código CRC 6B11E264.
Referência: Processo nº 50050.008817/2023-11 SEI nº 8537654
SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Bairro Asa Sul, - Bairro Asa Sul Brasília/DF, CEP 70.070-010
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