EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2018
PROCESSO Nº 25.662/2018
1) PREÂMBULO
2) DO OBJETO
3) DO PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4) DO CRITÉRIO E JULGAMENTO
5) DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7) DO CREDENCIAMENTO
8) DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9) DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
10) DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
11) DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12) DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
13) DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
14) DAS CONTRATAÇÕES
15) DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
16) DA FORMA DE PAGAMENTO
17) DOS PREÇOS
18) DO REAJUSTE E/OU REVISÃO DE PREÇOS
19) DAS SANÇÕES E PENALIZAÇÕES
20) DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
21) DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
22) CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
23) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
25) GARANTIA CONTRATUAL
26) MEDIDAS ACAUTELARES
27) DISPOSIÇÕES FINAIS
DOS ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 7º - INCISO XXXIII
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO ANEXO VIII - DADOS DE ASSINATURA DO CONTRATO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO;
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI, EM SUA CADEIA PRODUTIVA, EMPREGADOS EXECUTANDO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO, OBSERVANDO O DISPOSTO NOS INCISOS III E IV DO ART. 1º E NO INCISO III DO ART. 5º, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2018 PROCESSO Nº 25.662/2018
1.PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações e Suprimentos, por intermédio da Pregoeira nomeada através do Decreto nº 202/2017, torna público que, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E CONCEITUADA EM PRODUÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS PARA ATENDER À REALIZAÇÃO DO 4º FESTIVAL DE MÚSICA LIVRE, de acordo com as condições, quantidades, exigências, estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida nos autos do Processo nº 25.662/2018 e anexos, cujo procedimento está adstrito as seguintes normas de regência: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais nº 678/20015 e 683/2018 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, na sua redação atual, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1.2. O Pregão será realizado em sessão pública, na sala de reuniões do Palácio São José, localizada a Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/Xxxxxx, iniciando-se no dia 25/09/2018, às 09:00 horas e será conduzido pela Pregoeira NEUMA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX com o auxílio da Equipe de Apoio, designados por ato do chefe do Poder Executivo acostado nos autos do processo em epígrafe.
1.3. Os esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital e seus Anexos somente serão prestados e considerados quando solicitados por escrito a Pregoeira ou a Equipe de Apoio, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, endereçados aos e-mail' s: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas a todos os questionamentos (dúvidas ou esclarecimentos) serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais, para ciência de todos os interessados.
1.3.1. O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição de esclarecimento no prazo de até 01 (um) dia útil;
1.4. Os atos e decisões da presente licitação serão publicadas no Diário Eletrônico da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais, para ciência de todos os interessados.
1.5. Edital e seus Anexos podem ser obtidos na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Paranaguá PR das 08:00 as 11:00 às 13:00, as 18:00 horas nos dias úteis e disponível para download no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Transparência – Licitações Municipais.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E CONCEITUADA EM PRODUÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS PARA ATENDER À REALIZAÇÃO DO 4º FESTIVAL DE MÚSICA LIVRE, conforme condições, quantidades, exigências, estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. A licitação é composta de 01 lote, conforme tabela constante do item 3.2 deste edital e Termo de Referência.
2.3. A proponente obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se
fizerem nos serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
3. DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor total estimado do presente certame importa em R$ 34.500,00 (Trinta e quatro mil e quinhentos reais).
3.2. São fixados os seguintes preços máximos por lote, conforme descrito na tabela abaixo constante:
LOTE | OBJETO | QUANTIDADE | VLR TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E CONCEITUADA EM PRODUÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS PARA ATENDER À REALIZAÇÃO DO 4º FESTIVAL DE MÚSICA LIVRE, conforme Termo de Referência. | 01 | R$ 34.500,00 |
3.4. O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício de 2018 devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente:
SECRETARIAS | DOTAÇÃO |
SECULTUR | 06.001.2022.1000.33.90.39.2300 |
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE.
4.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até as 08:00 as 11:00 e 13:00 as 18:00 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
5.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida a Pregoeira, contendo o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada à Secretaria Municipal de Administração no Protocolo Geral, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, no horário das 08:00 as 11:00 e 13:00 as 18:00 horas, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento e poderá ser comunicada por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, sendo a resposta publicada no Diário Eletrônico Municipal disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais.
5.3.1. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
5.3.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º Lei nº 8.666/93.
6.3. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput, do artigo 3º da referida Lei Complementar;
e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos – calendários anteriores;
i) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
6.4. A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura:
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Tratando-se de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, comprovação da condição de ME ou EPP (Conforme anexo V).
7.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
7.3. Será admitido apenas 01 (UM) representante para cada licitante credenciada.
7.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. A Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo III ao Edital, deverá ser apresentada anexada na face externa do Envelope nº 01 – Proposta. As demais deverão ser apresentadas dentro do Envelope nº 02 - Habilitação
8.2. A proposta (envelope 1) e os documentos para habilitação (envelope 2) deverão ser apresentados, separadamente, em 02 Envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope Nº 1 – Proposta
Razão Social e Nº do CNPJ do Licitante Pregão Presencial Nº 052/2018
Endereço da Empesa Telefoen/Fax-símile E-mail
Envelope Nº 2 – Habilitação
Razão Social e Nº do CNPJ do Licitante Pregão Presencial Nº 052/2018
Endereço da Empresas Telefone/Fax-símile
8.3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
8.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
09. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA
9.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço completo, telefone, fax-símile para contato, CNPJ, Inscrição Estadual e, se possível, correio eletrônico (E-mail);
b) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I, deste Edital;
c) Preço unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas me custos, como por exemplo: transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação;
c-1) Ocorrendo divergências entre os preços unitários e totais prevalecerão os primeiros, devendo o pregoeiro, nesta hipótese, proceder à correção dos valores totais.
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo 90 (noventa) dias.
10. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 - “HABILITAÇÃO”
10.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com o prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
10.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
10.3. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária emitidas pela internet.
10.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
10.4.1. Na forma prevista em lei, e, quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
10.4.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
10.4.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.4.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou ainda cópia simples a qual será autenticada por servidor municipal mediante apresentação da via original.
10.5. Para a habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa:
10.5.1. À habilitação jurídica;
10.5.2. À qualificação econômico-financeira;
10.5.3. À regularidade fiscal e trabalhista;
10.5.4. Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
10.6. Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.6.3. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, em se tratando de Sociedade Simples;
10.6.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.6.5. Comprovação de ME ou EPP;
10.6.6 Cópia da Cédula de Identidade do representante legal;
10.6.7. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.7. Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.7.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
10.8. Documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
10.8.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, bem como às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
10.8.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
10.8.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.8.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.8.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos
do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.9. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
10.9.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Pregoeira convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação, caso ainda não o tenha feito, e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
10.9.4. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
10.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública.
10.11. Para as demais certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
10.12. A documentação relativa aos subitens 16.6, 16.7 e 16.8, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Paranaguá – PMPGUÁ, sendo necessários que os mesmos se encontrem listados no CRC, e dentro do prazo de validade. Caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los no ato da apresentação da documentação habilitatória.
10.12.1. Em caso de apresentação do CRC, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
10.13. Documentos relativos a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A licitante deverá ter a habilitação para trabalhar com produção cultural ou produção de eventos definida em seu contrato social ou estatuto.
10.13.1. Da habilitação técnica A Empresa deverá comprovar capacidade técnica para execução dos serviços a ser atestada por outras instituições e/ou eventos para os quais tenha prestado os mesmos serviços. Deverá apresentar ainda um relatório de suas atividades nos últimos dois anos acompanhados de documentação comprobatória.
10.13.2. Dos critérios de aceitabilidade da proposta A melhor oferta no valor da remuneração pelos serviços prestados, combinado com a comprovação da realização de serviços similares nos últimos cinco anos.
10.14. Documentação complementar:
10.14.1. Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
10.14.2. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002;
10.14.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
10.14.4. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Constituição Federal.
10.14.5. Declaração de idoneidade, conforme modelo no Anexo VI do edital.
10.15. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
10.16. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente consularizados.
10.17. A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá manter-se durante o prazo em que valer a Ata de Registro de Preços.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Até 02 (dois) úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital. A impugnação do ato convocatório deverá ser devidamente protocolada, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de 08:00 as 11:00 às 13:00 as 18:00 horas nos dias úteis, ou pelos seguintes e-mail”s: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx,br.
11.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
11.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
12.1. No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame;
12.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação;
12.3. Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas de preço, que serão rubricadas e analisadas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Proponentes participantes do certame.
12.3.1. Após a abertura do primeiro Envelope, não será admitida a participação de novas empresas proponentes.
12.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
12.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
12.6. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
12.7. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
12.8. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
12.8.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
12.9. Em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123 de 14/12/2006, para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será observado o seguinte:
12.9.1. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
12.9.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam de até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
12.9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecidos no caput deste item, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.9.4. Ocorrendo o empate a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.9.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
12.9.6. Não ocorrendo contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do subitem 12.9.4, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.9.2, para o exercício do mesmo direito.
12.9.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do item acima o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
00.0.0.Xx Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação civil acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou as suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (Art. 72, da Lei Nº 123/2006);
12.10. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. Aplicável inclusive em relação ao primeiro;
12.11. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
12.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes deste edital.
12.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
12.14. O Pregoeiro poderá negociar com o autor de menor valor com vistas à redução do preço.
12.15. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
12.15.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
12.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
12.17. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou;
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.18. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.19. A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.20. Constado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
12.21. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação. Caso em que será declarada vencedora.
12.22. Em cumprimento ao artigo 43, da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será observado:
12.22.1. As microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.22.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.22.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.23. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro, encaminhará o processo à autoridade competente para adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) classificada(s) e habilitada(s), declarada(s) vencedora(s) em cada item e homologação do procedimento a seu critério.
12.24. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso ou tratando-se de desclassificação parcial, hipótese em que ficarão retidos pela Equipe de Apoio até ulterior deliberação. Os envelopes das licitantes classificadas não declaradas vencedoras do certame permanecerão sob custódia da Comissão até a efetiva formalização da contratação da proponente adjudicatária.
12.25. Da sessão pública deste pregão, lavrar-se-á ATA Circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, a qual. Após ciência dos interessados, deverá ser assinada pela Pregoeira, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes.
13. DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
13.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.4. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos benefícios para a assinatura da tá de Registro de Preços.
14. DAS CONTRATAÇÕES
14.1. O vencedor do objeto estará obrigado a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos.
14.2. Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o vencedor do objeto indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
14.3. Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o vencedor do objeto deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da convocação, Certidões Negativas de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidões Negativas de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal
e pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da empresa, Certidão Negativa de Débitos Estadual e a Certidão de Débitos Trabalhistas, sob pena de a contratação não se concretizar.
14.4. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor do objeto ficará dispensado da apresentação das mesmas.
14.5. O fornecedor do objeto deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
15. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A execução do evento se realizará no TEATRO MUNICIPAL XXXXXX XXXXX na cidade de Paranaguá conforme REGULAMENTO FEMUL 2018 no Termo de Referência.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestadas, observado os termos do Decreto Municipal nº 683/2018, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta-corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
16.1.1. A Prefeitura Municipal de Paranaguá reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para o pagamento caso os serviços executados não estiverem em conformidade com as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
16.2. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos seguintes documentos:
16.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
16.2.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
16.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
16.2.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou
Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
16.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
16.3. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
16.4. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
16.5. A Prefeitura Municipal de Paranaguá fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
17. DOS PREÇOS
17.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, homologação, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
18. DO REAJUSTE E/OU REVISÃO DE PREÇOS
18.1. Os preços, ofertados serão fixos e só reajustáveis na forma da Lei.
18.2. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação.
18.3. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Paranaguá convocar os prestadores de serviço para negociar o novo preço.
18.4. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Composição de Custos contendo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
18.5. A não apresentação da Planilha de Composição de Custos impossibilitará o Município de Paranaguá em proceder a futuras revisões de preços, caso venha à contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
18.6. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço.
18.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando- se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração.
18.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado e os propostos pela Contratada/Cadastrada no Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste Registro.
18.9. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx).
18.10. É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
18.11. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
19. DAS SANÇÕES
19.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
19.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Paranaguá, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
19.2. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
19.2.1. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) Até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
19.2.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar a Ata no prazo de 05 (cinco) dias uteis, de acordo com o disposto item 19.1, ou assinar o contrato / retirar o documento equivalente e devolver a Prefeitura Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua convocação.
19.2.2.1. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
19.2.3 O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
19.2.4. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
dias;
a) Até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze)
b) Até 02 (dois) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a
Administração.
19.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por 02 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima.
19.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
19.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
19.5. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
19.6. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
19.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
19.8. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da abertura de vistas.
19.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
20. ANTI FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1. Para os propósitos desta cláusula, devem ser evitadas e inibidas as seguintes práticas:
(I) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(II) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(III) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(IV) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, causar dano direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
20.2. O licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
00.0.0.Xx hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, considera-se também como prática atentatória ao mais alto padrão de ética:
20.2.1.1.“prática obstrutiva”: (a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula 20.1.; (b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
20.3. O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado, por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
21. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
21.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Paranaguá o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
21.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
21.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
21.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
21.5. A nulidade opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que a Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
21.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
21.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
21.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito de Paranaguá.
22. CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
22.1. Nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelos fiscais apresentados por cada Secretaria participante do certame e/ou pela Comissão Especial de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 683/2018, de modo que não se considerará entregue os serviços, objeto desta licitação, e por consequência não serão autorizados os pagamentos aos contratados, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes no Termo de Referência, do edital e do contrato.
22.2. A SECULTUR através dos servidores designados para fiscalizar obrigatoriamente a execução do contrato a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar a execução dos serviços que não forem considerados satisfatórios e determinar, à licitante, a substituição dos serviços ou correção de irregularidades.
22.3. O representante legal da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
SECRETARIAS | FONE | FISCAL DO CONTRATO |
SECULTUR | 00-0000-0000 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX , MAT. 94.201 XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX. 11530 |
22.4. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993.
22.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
22.6. A qualquer tempo, a fiscalização poderá solicitar substituição de qualquer membro da equipe da empresa que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços;
23. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1 Cumprir rigorosamente as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e da proposta;
a) Responsabilizar-se por todos os atos necessários à atuação dos músicos elencados no item
3.2 do Termo de referência no 4º Festival Música Livre de Paranaguá, tais como:
• Contratação dos serviços musical e comissão julgadora.
• Pagamento de tributos, contribuições, taxas, direitos trabalhistas e quaisquer outros débitos
incidentes sobre a contratação e o trabalho desses músicos e comissão julgadora no Evento.
b) Fornecer todos os serviços em estrita conformidade com as especificações exigidas na licitação.
c) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução pela CONTRATADA;
d) Xxxxxx durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação;
e) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
f) Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos serviços executados ao CONTRATANTE, a não ser que haja prévia e expressa autorização.
g) Em nenhuma hipótese, fazer qualquer alteração no projeto sem o expresso consentimento da SECULTUR.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
24.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado;
24.2 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
24.2. O responsável pela fiscalização:
24.3. Proporcionar a contratada, as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
24.4. Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar de que forma os serviços serão executados;
24.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
24.6. Comunicar a contratada quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
24.7. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
24.8. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes no termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
24.9. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado.
24.10. Comunicar, por escrito, à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas no termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
24.11. Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
24.12. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado, como fiscal do contrato, e nos termos do Decreto Municipal 683/2018.
24.13. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
24.14 A SECULTUR fornecerá as informações relativas a programação do evento, com datas e horários para cada apresentação MUSICAL E ENSAIOS a serem realizadas por cada um dos profissionais a serem contratados assim como documentos de sua competência necessários à execução dos serviços contratados e demais informações que se fizerem necessárias ou que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
24.15 É de responsabilidade da SECULTUR os demais procedimentos de produção do evento necessário as apresentações dos músicos em Paranaguá, tais como: Cessão de espaços, sonorização, iluminação.
24.16 Pagar a importância correspondente aos serviços, no prazo contratado.
24.17 Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, através de um servidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
25. GARANTIA CONTRATUAL
25.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Prefeito, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas para providenciar a assinatura do contrato.
25.2. Fica dispensada a apresentação de garantia contratual para fins de celebração de contrato oriundos deste certame.
26. MEDIDAS ACAUTELADORAS
26.1. Consoante ao artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, utilizada esta lei por analogia a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e deste que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
27.2. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx);
27.3. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx);
27.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão a disposição para retirada no endereço do Órgão Gerenciador, após a publicação da Ata de Registro de Preços;
27.5. Até 02 (dois) dia úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão;
27.6. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 02 (dois) dias úteis;
27.7. Acolhida à petição entre o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame;
27.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Órgão Gerenciador;
27.9. Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx) trimestralmente;
27.10. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas, pelo Órgão Gerenciador.
27.11. Integram o presente Edital, os anexos.
Paranaguá, 12 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2018 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
4º FESTIVAL DE MUSICA LIVRE
1 – OBJETIVO
O presente Termo de Referência – Pregão Presencial, tem como objetivo a contratação de Empresa especializada e conceituada em PRODUÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS – PRODUTORA MUSICAL para atender à realização do 4º FESTIVAL DE MÚSICA LIVRE, na cidade de Paranaguá-PR, a ser promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULTUR.
A motivação pela escolha de Pregão Presencial, deve ao fato de prestigiar produtoras musicais locais, visando a economicidade e celeridade ao processo.
2 – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Secultur tem como missão incentivar, difundir e divulgar a cultura nas suas diversas linguagens e formas de expressão, bem como contribuir para o desenvolvimento da população parnanguara, através da promoção e ampliação do acesso dos seus cidadãos aos bens culturais produzidos no município de Paranaguá, berço cultural do estado e celeiro de talentos de grande vulto de reconhecimento nacional e internacional, tem como missão cultivar de modo perene a consciência de sua forte tradição musical em honra aos personagens de ontem e de hoje, como ato de firmamento no presente e para a construção de uma sociedade mais sensível, humana e ciente de sua nobres origens.
Com este propósito, a Prefeitura Municipal de Paranaguá através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, realizará o 4º FESTIVAL DE MUSICA LIVRE - FEMUL, no período de 24 a 27 de Outubro de 2018, no Teatro Municipal Xxxxxx Xxxxx na cidade de Paranaguá - PR, com intenções de divulgação artística local, intercâmbio cultural e incentivo a todas as gerações contemplarem a arte musical de maneira mais próximo e participativa, tornando a música instrumento de unificação cívica, de efervescência motivadora e de comunicação necessária ao exercício cívico. A escolha pela licitação de empresa produtora de eventos é uma opção da SECULTUR, facultada dentro dos parâmetros legais da legislação que rege a matéria de licitações e contratos com a Administração Pública.
Contratação de Empresa especializada no ramo de produção e realização de eventos culturais, para execução dos serviços de contratação de comissão julgadora sendo profissionais da área musical, com experiência e comprovação com provas de títulos em música popular, música instrumental e produção musical, e profissionais para compor a banda de apoio com seus próprios instrumentos musicais, sendo essa banda para dar suporte aos candidatos selecionados que venham a necessitar da disponibilidade dos instrumentistas rítmicos,
harmônicos e melódicos descritos na especificação dos serviços no presente Termo de Referência e condições aqui estabelecidas.
A competição do Festival contemplará 3 (três) categorias: instrumental, autoral e interpretativa.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Nº | Item | Descrição | Carga horaria máxima | Quantidad e | |
Profissional da área musical com experiência em música popular. Estilos: música brasileira, rock, hip hop, latina em suas mais diversas vertentes. | 6 horas / dia | 6 dias | 1 | ||
a) | Juri Técnico | Profissional da área musical com experiência em música instrumental. Estilos: música erudita, jazz, choro e música instrumental em suas mais diversas vertentes. | 6 horas/dia | 6 dias | 1 |
Profissional da área musical com experiência em produção musical nas áreas de composição, arranjo e produção artística em geral. | 6 horas/dia | 6 dias | 1 | ||
b) | Banda Apoio | Instrumentistas rítmicos: 1Baterista e 1 percussionista | 6 horas/dia | 8 dias | 2 |
Instrumentistas harmônicos: 1Contrabaixista, 1 Tecladista e1 Xxxxxxxxxx/Guitarrista | 6 horas/dia | 8 dias | 3 | ||
Instrumentistas melódicos: 1 instrumentista de sopro (sax e/ou flauta transversa) | 6 horas/dia | 8 dias | 1 |
Colocação Categoria Premiação | |||
c) | 1° Lugar | Instrumental | R$ 1.500,00 |
Autoral | R$ 1.500,00 | ||
Interprete | R$ 1.500,00 | ||
2º Lugar | Instrumental | R$ 1.000,00 | |
Autoral | R$ 1.000,00 | ||
Interprete | R$ 1.000,00 | ||
3º Lugar | Instrumental | R$ 500,00 | |
Autoral | R$ 500,00 | ||
Interprete | R$ 500,00 |
3.1 Todos os profissionais a serem contratados para atuação conforme expresso nos itens acima discriminados.
3.2 Deverão ter a expressa e prévia concordância da Secultur quanto as suas escolhas.
3.2.2. Não poderá ser contratado nenhum profissional que mantenha vinculo de trabalho com a Prefeitura Municipal de Paranaguá ou órgãos a ela vinculados.
3.3 Quanto aos instrumentos utilizados pelos músicos da banda de apoio deverão ser próprios, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabilizará, por perdas ou danos.
3.4 A premiação entra no valor de contratação da Produtora Musical, porém não poderá sofrer redução em valor, ficando a vencedora responsável pelo pagamento aos contemplados.
3.4 O contrato terá prazo de vigência até o dia 30 de Novembro de 2018.
4. VALOR
4.1 Para realização do evento, o tipo de licitação para julgamento das propostas será de menor preço global.
4.2 Considerando as especificações dos serviços e materiais estabelecidos para o objeto a ser licitado, informo para os devidos fins, que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na pessoa da Srª Xxxxxxxxxx xx Xxxxx X. Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 e Srª Xxxxxx Xxxxxx de Campos Maurício CPF: 000.000.000-00, realizaram pesquisa de preço para contratação do serviço de produção de eventos com juri técnico e banda de apoio para o 4º FESTIVAL DE MÚSICA LIVRE - FEMUL, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, desta municipalidade, e anexou ao processo 03 (três) pesquisas, optando pelo valor de R$ 34.500,00 (Trinta e quatro mil e quinhentos reais), apurado através da escolha do menor preço, para cálculo dos valores referenciais de mercado. Os quais compreendem o valor total mencionado.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos decorrentes da presente aquisição deverão ser empenhados na seguinte dotação orçamentária:
06.001.2022.1000.3390 39 2300
6. INDICAÇÃO DO FISCAL E FISCAL SUBSTITUTO
Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal 683/2018, serão indicados dois servidores para o acompanhamento:
FISCAL: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – matrícula 94.201
FISCAL SUBSTITUTO: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – matrícula 11.530
7. DO PLANO DA LICITAÇÃO
7.1. Da habilitação Jurídica
Poderá participar da licitação a Empresa domiciliada em qualquer município brasileiro ou Empresa estrangeira com atuação legal no Brasil, interessada em contratar com a administração pública que atenda a todas as exigências da legislação pertinente.
7.1.1. A licitante deverá ter a habilitação para trabalhar com produção musical e /ou produção cultural definida em seu contrato social ou estatuto.
7.2. Da habilitação técnica A Empresa deverá comprovar capacidade técnica para execução dos serviços a ser atestada por outras instituições e/ou eventos para os quais tenha prestado
os mesmos serviços. Deverá apresentar ainda um relatório de suas atividades nos últimos dois anos acompanhados de documentação comprobatória.
7.3. Dos critérios de aceitabilidade da proposta A melhor oferta no valor da remuneração pelos serviços prestados, combinado com a comprovação da realização de serviços similares nos últimos cinco anos.
8. CLÁUSULAS CONTRATUAIS OPERACIONAIS
8.1. Obrigações da Contratada
a) Responsabilizar-se por todos os atos necessários à atuação dos músicos elencados no item
3.2 no 4º Festival Música Livre de Paranaguá, tais como:
• Contratação dos serviços musical e comissão julgadora.
• Pagamento de tributos, contribuições, taxas, direitos trabalhistas e quaisquer outros débitos incidentes sobre a contratação e o trabalho desses músicos e comissão julgadora no Evento.
b) Fornecer todos os serviços em estrita conformidade com as especificações exigidas na licitação.
c) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução pela CONTRATADA;
d) Xxxxxx durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação;
e) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
f) Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos serviços executados ao CONTRATANTE, a não ser que haja prévia e expressa autorização.
g) Em nenhuma hipótese, fazer qualquer alteração no projeto sem o expresso consentimento da SECULTUR.
8.2. Obrigações da Contratante
a) A SECULTUR fornecerá as informações relativas a programação do evento, com datas e horários para cada apresentação MUSICAL E ENSAIOS a serem realizadas por cada um dos profissionais a serem contratados assim como documentos de sua competência necessários à execução dos serviços contratados e demais informações que se fizerem necessárias ou que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
b) É de responsabilidade da SECULTUR os demais procedimentos de produção do evento necessário as apresentações dos músicos em Paranaguá, tais como: Cessão de espaços, sonorização, iluminação.
c) Pagar a importância correspondente aos serviços, no prazo contratado.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, através de um servidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
9. REGULAMENTO FEMUL 2018 – FESTIVAL DE MÚSICA LIVRE
9.1. INTRODUÇÃO
9.1.1 “A música expressa o que não pode ser dito em palavras, mas não pode perma- necer em silêncio”. – Xxxxxx Xxxx
Música, sua matéria prima é o tempo, embora atemporal. Arte que convida o atual a reverenciar o antigo para a construção do novo. De Xxxxxxxx Xxxxxxx a Xxxxxx Xxxxxx, a origem e o resultado do desenvolvimento estético musical no Brasil tendo em comum sua nascente as margens do Itiberê.
O Município de Paranaguá, berço cultural do estado e celeiro de talentos de grande vulto de reconhecimento nacional e internacional, tem como missão cultivar de modo perene a consciência de sua forte tradição musical em honra aos personagens de ontem e de hoje, como ato de firmamento no presente e para a construção de uma sociedade mais sensível, humana e ciente de suas nobres origens.
Música, substantivo incomparável que, através de ações verbais evoca a nobreza do ser, a beleza da alma.
A Prefeitura do Município de Paranaguá através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e demais parceiros de ações culturais novamente lançam o Festival de Música Livre – FEMUL 2018, com intenções de divulgação artística local, intercâmbio cultural e incentivo a todas as gerações contemplarem a arte musical de maneira mais próxima e participativa, tornando a música instrumento de unificação cívica, de efervescência motivadora e de comunicação necessária ao exercício cívico.
9.2 OBJETIVO GERAL
9.2.1 Promover o Festival de Música Livre – FEMUL 2018 como um instrumento de ação cultural motivado pela arte musical em suas diversas manifestações, envolvendo programas de divulgação, interação e competição em que a comunidade artística seja agente promotora do bem estar social. Com isso, democratizar o evento através de ampla participação popular na integração e identificação com os artistas, incentivando novas experiências estéticas de apreciação e execução da arte musical e contribuindo para a difusão, intercâmbio e desenvolvimento dos artistas e do público participante.
9.3 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
9.3.1 Apresentar a música em seus mais variados campos de atuação: arte, lazer, manifestação cultural, instrumento educativo, ciência exata, atividade de potencial profissionalizante, recurso de edificação humana através da arte;
9.3.2 Divulgar a diversidade da cultura musical do Município de Paranaguá e ser anfitrião para as manifestações culturais de outras regiões, estabelecendo intercâmbios, trocando experiências, incentivando o respeito entre as várias manifestações de estilo e de região, com isso, motivar o enriquecimento cultural da classe artística e do público em geral;
9.3.3 Revelar novos compositores, novos intérpretes, incentivar talentos em potencial e consagrar nomes importantes do cenário musical regional;
9.3.4 Incentivar o público participante a desenvolver a audição seletiva através do acompanhamento mais aproximado com bandas, músicos e seus estilos;
9.3.5 Categorizar os diferentes estilos de manifestações musicais a serem julgados na competição, para tornar o processo competitivo mais justo, adequado e respeitoso a cada modalidade de manifestação artística;
9.3.6 Apoiar o desenvolvimento do trabalho artístico musical na forma de premiação dos melhores colocados em cada categoria, dos melhores intérpretes e dos melhores músicos do festival;
9.3.7 Incentivar o talento, seja premiando conjuntos e interpretes pelos seus méritos na formação harmônica do conjunto, seja premiando o talento individual, em reconhecimento a dedicação à arte. Deste modo, elevar o nível das apresentações, buscando excelência contínua;
9.3.8 Enriquecer o acervo cultural e administrativo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo através da realização e registro dos processos de execução do Festival;
9.3.9 Usar o poder da arte musical como fator socializante e integrador, ilustrando panoramas sonoros, modos de pensar e agir transformadores, buscando fortalecer o conceito de inteligência social no meio comunitário.
9.4 PROGRAMAÇÃO
9.4.1 O Festival de Música Livre do Município de Paranaguá, que ocorrerá neste ano nos dias 24, 25, 26 e 27 de outubro, oportunizará incentivo, interação e espaço para divulgação de trabalho dos grupos e/ou músicos participantes.
O Festival de Música Livre – FEMUL 2018 tem objetivos de democratização do alcance e desfrute musical, do intercâmbio entre músicos de diferentes regiões e estilos, e de projeção de maior visibilidade do artista e da arte que desenvolve, valorizando e respeitando toda manifestação em suas características particulares.
E, se o artista vai ao encontro do povo, o FEMUL será o veículo que levará a esta proximidade necessária. Para isso, serão propostos aos músicos e/ou grupos que se sentirem convidados participar da realização do Festival os seguintes programas de competição:
9.5 COMPETIÇÃO DO FESTIVAL
9.5.1 O Festival de Música Livre deste ano será realizado num período de 4 (quatro) dias de competição (24 a 27 de outubro), e contemplará 3 (três) categorias. A categoria instrumental, a categoria autoral e a categoria interpretativa. Para cada categoria, os 4 (quatro) melhores classificados concorrerão a premiações, além de serem eleitos o melhor músico e o(s) melhor(es) intérprete(s) de cada categoria;
9.5.2 Na categoria instrumental poderão ser inscritas obras de caráter autoral instrumental e/ou de interpretação instrumental de temas diversos, desta forma, não poderão conter letra em sua execução;
9.5.3 Na categoria autoral e na categoria interpretativa só serão aceitas obras que contenham letra e música;
9.5.4 Na categoria autoral se enquadram a execução de obras de autoria própria do(s) candidato(s) inscrito(s) para a competição.
9.5.5 Na categoria interpretativa enquadram-se a execução de obras de autoria de terceiros a serem realizadas pelos candidatos inscritos;
9.5.6 Os candidatos não poderão executar repertório não enquadrado na categoria em que concorrem.
9.5.7 Os candidatos podem se inscrever em mais de uma categoria, desde que façam separadamente cada inscrição na categoria em que pretendam concorrer;
9.5.8 Os candidatos poderão inscrever no máximo 2 (duas) músicas na categoria que desejam concorrer, desde que façam separadamente cada inscrição das músicas a serem executadas e da categoria em que pretendam concorrer;
9.5.9 Caso as inscrições ou seleções não atinjam o número máximo de 12 (doze) candidatos selecionados em quaisquer das categorias, os números vagantes das categorias que não alcancem o número limite máximos serão remanejados em igual proporção ou conforme a qualidade artística na seleção feita pelo júri técnico e/ou a maior demanda notada em outra(s) categoria(s);
9.5.10 Tais remanejamentos de vagas remanescentes no número de inscritos classificados para o Festival sempre respeitarão o limite máximo de 12 (doze) apresentações por dia na programação da competição;
9.5.11 As obras inscritas para a competição poderão ter no mínimo 2 (dois) minutos e no máximo 5 (cinco) minutos de duração;
9.5.12 A duração das obras tem caráter classificatório na fase de seleção para o Festival
de Música Livre;
9.5.13 A ordem de apresentação das categorias e dos músicos e/ou grupos nelas inseridos em cada dia de competição será decidida por sorteio na presença dos componentes dos grupos artísticos e será feito 1 (uma) hora antes do início das apresentações. O sorteio será feito por categoria.
§ O sorteio definirá a ordem de apresentação das categorias e dos participantes nelas inseridos em cada dia de apresentação e seguirá impreterivelmente a ordem determinada;
9.5.14 A competição será dividida em 3 (três) fases. A fase de seleção, a fase de classificação e a fase final. Na primeira fase (fase de seleção), o júri técnico selecionará as obras inscritas, decidindo pela continuidade do artista e/ou grupo pela competição. A segunda fase (frase de classificação) compreende aos três primeiros dias de classificatórias do Festival. A terceira fase (fase final) ocorre a grande final do Festival, de onde sairão os melhores colocados da competição;
§ A fase de seleção é a fase de análise para eleger os candidatos aptos a participar presencialmente do Festival, o Júri, soberano em suas decisões, contemplará a qualidade poética, artística e musical apresentada e rejeitará qualquer manifestação que agrida os direitos humanos e a livre convivência, bem como, não serão admitidas obras de caráter de intolerância racial, social ou de gênero, que contenham mensagens negativas, de ataque a instituições sociais e religiosas ou obras consideradas ofensivas à coletividade;
9.5.15 No ato da inscrição, os candidatos devem enviar gravação em áudio da obra inscrita que concorrerá a sua participação para as fases seguintes do Festival;
§ O meio disponibilizado para a apreciação da obra (Cd ou Pen Drive) não deve ter qualquer identificação do artista e/ou Grupo;
9.5.16 Para os candidatos selecionados a participar do Festival, nos três primeiros dias de competição (24 a 26/10) ocorrerão as fases classificatórias, no quarto e último dia (27/10), a grande final;
9.5.17 Nos dias da fase classificatória se apresentarão no máximo 4 (quatro) candidatos selecionados por categoria, salvo casos descritos nos Itens 9.5.9 e 9.5.10;
9.5.18 Ao final das apresentações do terceiro dia da fase classificatória serão revelados os finalistas de cada categoria;
9.5.19 Se classificarão para a fase final, no máximo 4 (quatro) candidatos de cada categoria;
§ A quantidade de candidatos inscritos selecionados também poderá contar para o aumento ou diminuição do número de apresentações diárias e/ou do número de dias em que o Festival será realizado;
9.5.20 O Festival também premiará, em caráter de reconhecimento do mérito e incentivo de carreira, o melhor músico e o melhor intérprete de cada categoria, independente do grupo e/ou músico ter disputado a final.
9.6CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA COMPETIÇÃO
9.6.1 Além da oportunidade como selecionados a participar da programação que compõe o Festival, os grupos e/ou músicos e suas obras inscritas no Festival estarão sendo avaliados quanto a qualidade do trabalho e a performance desempenhada durante a apresentação na competição;
9.6.2 O corpo de jurados será escolhido segundo os critérios definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Sendo composto por 3 (três) membros com reconhecida trajetória artística e/ou comprovado conhecimento e reconhecimento em sua área de atuação;
9.6.3 Caso haja motivo particular de força maior justificável que impossibilite a presença de algum membro do Júri no evento (no todo ou em parte), o mesmo poderá ser substituído durante a realização do Festival, ficando a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a escolha de membro substituto;
9.6.4 O júri técnico será responsável por todas as decisões de ordem de julgamento artístico desde a fase de seleção das obras para participar do Festival até o julgamento dos melhores colocados na competição;
9.6.5 Os critérios levados em conta pelo júri técnico na apreciação das músicas inscritas para a competição serão a originalidade artística, a qualidade técnico-executiva e a excelência artística em letras e sonoridades;
9.6.6. Tanto em obras de caráter autoral quanto interpretativas e em quaisquer das categorias, a personalidade criativa do músico e/ou do grupo artístico será considerada no sentido de quanto à originalidade demonstrada está adequada ao contexto e caracterização da obra apresentada;
9.6.7 Aspectos fundamentais da música como, coesão rítmica, afinação precisa, elaboração e desenvolvimento harmônico serão decisivos nos critérios de pontuação técnica-executiva das obras apresentadas;
9.6.8 A qualidade do texto nas canções (categorias autoral e interpretativa), bem como a combinação do ritmo, da sonoridade e das palavras na formação da expressão artístico musical serão analisadas e pontuadas entre as obras que concorrem nas categorias que exijam tal forma de construção;
9.6.9 A desenvoltura e habilidade do grupo e/ou músico também serão observados e pontuados, pois, além de contar artisticamente na eleição para a premiação das 4 (quatro) obras mais bem colocadas, haverá o reconhecimento e a premiação do melhor músico e do(s) melhor(es) intérprete(s) de cada categoria;
9.6.10 Para a eleição dos melhores músicos e intérpretes será observada e considerada as performances artísticas das fases classificatórias e da fase final da competição, aumentando o incentivo da habilidade plena do músico. Independente de sua música ser a melhor classificada no Festival ou não obter classificação para a
final, o músico concorrerá pelas potencialidades demonstradas na(s) apresentação(ões). Desta forma, entendemos que a habilidade artística do músico transcende escolhas pontuais e a competição transforma-se em uma confraternização pela promoção do talento humano;
9.6.11 A eleição do melhor músico em cada categoria ficará a cargo dos critérios de apreciação e avaliação do júri técnico, baseados no desempenho realizados pelos músicos na(s) apresentação(ões) da competição;
9.6.12 A eleição do melhor intérprete em cada categoria será realizada através do voto popular. Contará a favor dos candidatos a sua participação efetiva e a exposição global de seus trabalhos dentro da programação do Festival de Música Livre;
9.6.13 As obras selecionadas para participar da competição do Festival obterão pontuação parcial por jurado, alcançada por média simples das notas dadas a cada quesito a ser julgado. As obras concorrerão a notas de 0 a 10 (e seus décimos) atribuídas segundo os critérios de julgamento já definidos no regulamento. São eles: originalidade (interpretação e execução), técnica (afinação, rítmica e harmonia) e expressão artística (letra/música, excelência criativa/interpretativa);
9.6.14 A pontuação total das obras artísticas será conseguida através da média simples das notas dadas pelo corpo de jurados;
9.6.15 O voto popular terá poder de decisão nos casos de critérios de desempate e elegerá os melhores intérpretes de cada categoria;
9.6.16 Caso haja empate na pontuação geral dos candidatos, os critérios de desempate respeitarão a seguinte ordem de pontuação:
a) Maior nota no quesito expressão artística;
c) Maior nota no quesito técnica;
d) Xxxxx nota no quesito originalidade;
e) Grupos e/ou músico com maior número de votos populares;
9.6.17 Em casos de permanência de empate, mesmo esgotados os procedimentos de desempate, fica a critério do júri técnico a decisão do julgamento do melhor colocado
9.7PREMIAÇÃO
9.7.1 A divisão da premiação do Festival neste ano ficará da seguinte maneira:
Colocação | Categoria | Premiação |
1º Lugar | Instrumental | Troféu + 1.500,00 R$ |
Autoral | Troféu + 1.500,00 R$ | |
Intérprete | Troféu + 1.500,00 R$ | |
2° Lugar | Instrumental | Troféu + 1.000,00 R$ |
Autoral | Troféu + 1.000,00 R$ | |
Intérprete | Troféu + 1.000,00 R$ | |
Instrumental | Troféu + 500,00 R$ |
3° Lugar | Autoral | Troféu + 500,00 R$ |
Intérprete | Troféu + 500,00 R$ | |
4° Lugar | Instrumental | Troféu |
Autoral | Troféu | |
Intérprete | Troféu | |
Melhor Músico | Instrumental | Troféu |
Autoral | Troféu | |
Intérprete | Troféu | |
Melhor Intérprete | Instrumental | Troféu |
Autoral | Troféu | |
Intérprete | Troféu |
9.7.2 Todos os participantes selecionados ganharão Certificado de Participação. Aos finalistas, melhores músicos e melhores intérpretes haverá o Certificado de Honra ao Mérito;
9.7.3 Os finalistas do Festival de Música Livre 2018, como forma de reconhecimento do mérito e incentivo a divulgação da carreira artística, poderão ser convidados a mostrar seus trabalhos através de apresentações a serem realizadas durante a edição do Festi- val de Música Livre no ano de 2019.
9.8 INSCRIÇÕES
9.8.1 As inscrições estarão abertas até 03/10/2018;
9.8.2 As inscrições poderão ser entregues pessoalmente entre 9:00 às 11:00 hrs e entre 13:30 às 17:30 hrs, na Casa Cecy, sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sito a Rua XV de Novembro, n° 499, CEP: 83203-010, Centro Histórico, Paranaguá-Pr, Fone: (00) 0000-0000;
Ou por meio eletrônico através do email: xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, até as
23h59min;
§ As inscrições recebidas por email devem conter todos os documentos exigidos para efetivação da inscrição em um único envio, são eles:
• Os Anexos do Regulamento necessários a cada inscrição (obrigatório);
• Audio da música inscrita (obrigatório);
• Letra Cifrada e/ou Partitura (caso opte por Banda de Apoio);
§ Envelopes lacrados e Emails de inscrições que contenham informações incompletas não serão considerados;
9.8.3 Os candidatos devem entregar via digital (email) ou em envelopes lacrados (pessoalmente) as seguintes documentações:
6.3.1 Ficha de inscrição, (Anexo A), que consta no presente Regulamento contendo a escolha da categoria, os contatos, os dados do artista e/ou
componentes do grupo, requisição (se necessário) de instrumentistas de apoio e descrição de um breve histórico do artista e/ou grupo. A ficha de Inscrição deve ser preenchida pelo artista ou por um representante do artista e/ou grupo;
9.8.4 Ficha da obra inscrita para o Festival, (Anexo B) com uma breve explicação sobre o ato de concepção da composição e/ou interpretação e a sua forma de execução no palco;
9.8.5 Ficha de autorização para uso de direitos audiovisuais do artista e/ou grupo (Anexo C);
9.8.6 Ficha de autorização da participação de menores assinada por xxxx e/ou responsáveis (Anexo D), caso haja menores dentre os artistas e/ou grupos;
9.8.7 Caso o candidato apresente obras autorais, deve preencher a declaração de autoria da obra a ser apresentada (Xxxxx E), bem como, preencher a declaração de cessão de direitos autorais (Anexo F);
§ Para as inscrições via email, os candidatos devem enviar os anexos que necessitam ser assinados devidamente preenchidos com as assinaturas dos responsáveis pela inscrição;
9.8.8 Para a fase de seleção dos grupos e/ou músicos para a competição, os candidatos devem enviar a gravação de áudio em CD, Pen Drive ou mp3 da música inscrita a participar do Festival.
§ No material de áudio não deve constar quaisquer indicativos do nome do autor da obra ou do nome do artista e/ou grupo que representa a obra em questão;
§ Aos candidatos que optarem pela Categoria Interpretativa, só serão aceitas gravações da interpretação da obra inscrita executada pelo próprio artista e/ou grupo que se inscrever a participar do Festival;
§ O material sonoro, gravado em CD, Pen Drive ou mp3, que estiver inaudível, ou identificado de forma confusa, não será avaliado pelo júri técnico;
9.8.9 Caso os candidatos necessitem dos músicos de apoio do Festival, além de especificar quais instrumentistas necessitam dentro dos disponibilizados pela organização do Festival (Anexo A), devem os candidatos enviar também cópias da letra cifrada e/ou partitura da obra inscrita no Festival;
9.8.10 Os candidatos selecionados a participar da fase classificatória serão informados pelo e-mail a ser preenchido na ficha de inscrição (Anexo A) dos dias e horas de seu ensaio (caso necessite banda de apoio) e/ou de sua apresentação na competição;
9.8.11 A banda de apoio só será disponibilizada nos dias e horas de ensaio e nas
apresentações relativas à competição do Festival;
9.8.12 As obras inscritas não poderão ser substituídas durante o evento;
9.9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.9.1 No ato de inscrição, os candidatos aceitam todas as condições impostas no Regulamento do Festival, bem como declaram ter ciência que a participação no Festival de Música Livre não gera qualquer caráter remuneratório além dos previstos aos 4 (quatro) primeiros colocados de cada categoria;
9.9.2 As decisões do júri técnico serão soberanas, não cabendo aos candidatos recorrer sobre os resultados ou manifestar qualquer nota de contestação ou repúdio aos resultados da competição;
9.9.3 Será automaticamente desclassificado o candidato selecionado que use o palco como veículo para manifestação de repudio ou protesto sobre as decisões tomadas pelo júri técnico ou qualquer outra forma de manifestação nas apresentações que sejam agressivas ou contrárias a ordem pública;
9.9.4 O material de inscrição não será devolvido em hipótese alguma aos candidatos;
9.9.5 O material de inscrição das obras classificadas ficará nos arquivos da Comissão Organizadora para consulta, divulgação e acervo;
9.9.6 O material das inscrições relativas às obras que não forem classificadas será inutilizado;
9.9.7 A inscrição e a participação de menores de dezoito anos só serão permitidas quando os mesmos estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis, os quais deverão apresentar autorização expressa para inscrição/participação no Festival (Anexo D), assinada pelos pais/responsáveis;
9.9.8 Todos os candidatos selecionados devem comparecer no dia da sua apresentação com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência, para realização do sorteio que definirá a ordem de apresentação;
9.9.9 Por questões de tempo, os candidatos selecionados a participar das fases classificatórias e final não terão direito de fazer passagem de som no palco antes de sua(s) apresentação(ões);
9.9.10 Caso necessitem, os candidatos podem requisitar o auxílio dos instrumentistas da banda de apoio disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
9.9.11 Fica, o candidato que opte pelo auxílio da Banda de Apoio, responsável pelo fornecimento de cifras e/ou partituras dos arranjos de cada instrumento de opção para os ensaios e execução nas fases seguintes do Festival;
9.9.12 Poderá haver troca de integrantes ou de instrumentos que comporão a Banda de Apoio do Festival, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a substituição ou nova composição da Banda;
9.9.13 Demais casos omissos serão decididos pela organização do evento junto da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Anexo A FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do artista ou responsável pela inscrição do Grupo | ||||||
RG | CPF | |||||
Endereço para contato | ||||||
Rua | ||||||
Nº | Compl. | CEP | ||||
Município | UF | |||||
Fone (1) | Fone (2) | |||||
Email (1) | (2) | |||||
Nome do Artista e/ou Grupo a se apresentar no Festival | ||||||
Integrantes do Grupo | Instrumento | Dt. Nasc. | RG | |||
/ / | ||||||
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/ / | ||||||
/ / | ||||||
/ / |
Categoria | |||
( ) Instrumental | ( ) Autoral | ( ) Intérprete | |
Necessidade de banda de apoio: | ( ) Xxx | ( ) Não | |
Caso tenha necessidade da banda de apoio, marque com um X na coluna da direita os possíveis instrumentistas que desejaria para a composição da Banda de Apoio. | |||
Instrumentistas Disponíveis | X | ||
Bateria | |||
Percussão | |||
Baixo | |||
Xxxxxx/Guitarra | |||
Piano/Teclado | |||
Instrumento de Sopro | |||
Breve Histórico do Artista e/ou Grupo | |||
Declaro ciência de todos os termos dispostos no presente Regulamento do Festival de Musica Livre – FEMUL 2018 e declaro estar de acordo com o mesmo. Assinatura do artista ou responsável pelo Músico e/ou Banda |
E
Anexo B
FICHA DESCRITIVA DA OBRA INSCRITA
Característica da Obra | ||
( ) Instrumental | ( ) Autoral | ( ) Interpretação |
Nome da Obra: | ||
Autor(es): | ||
Breve informação sobre a Obra | ||
Breve informação sobre a execução da Obra (Informar as características desejadas de apresentação, se há uso de instrumentos acústicos. Quais as concepções sonoras do artista e/ou grupo sobre o modo de execução da Obra no palco) | ||
* Caso necessite músico de apoio, anexar letra cifrada e/ou partitura do arranjo da Obra inscrita.
AUTORIZAÇÃO PARA O USO DA IMAGEM EM GRAVAÇÕES E TRANSMISSÕES AUDIOVISUAIS
(Responsável pela inscrição do artista e/ou grupo)
Eu, RG:
,CPF: ,
residente e domiciliado na cidade de: , UF:
, sito a rua:
, Número: , complemento: ,
bloco: , autor e/ou intérprete da obra abaixo inscrita neste Festival:
Nome da
Obra:
;
autorizo a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO –
SECULTUR bem como qualquer outro veículo de comunicação impressa, radiofônica e televisiva, de canal aberto ou fechado a explorar minha imagem e a imagem do grupo musical ao qual represento durante o Festival de Música Livre - FEMUL 2018 – etapas de classificação e final, seja na forma de divulgação do evento, na forma de entrevistas ou na captação de imagens de minha(s) apresentação(ões) para registro do Festival.
Declaro que esta autorização é válida apenas durante o festival, e que nenhum custo acarretará para esta Secretaria.
Responsável Local / Data
Anexo D
AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE IDADE NO FESTIVAL DE MÚSICA LIVRE – FEMUL 2018
Pelo presente instrumento, na qualidade de genitor/responsável legal do menor,
, nascido em / / , portador do RG nº:
, e CPF nº:
, eu,
, portador do RG nº:
, CPF nº:
, residente e domiciliado no município de: , UF: , endereço (rua, logradouro, avenida):
, nº: , Compl.: , CEP: , telefone(s) de contato: ( ) -
, ( ) - , venho através da presente, AUTORIZAR E PERMITIR DE FORMA CLARA E EXPRESSA
que o menor participe do evento denominado FESTIVAL DE MÚSICA LIVRE
– FEMUL 2018 e de toda programação prevista em seu regulamento. Declaro ter ciência de que tal evento será realizado em sua totalidade no município de Paranaguá-Pr e que a(s) participação(ões) do menor acima citado poderão ser realizada(s) em diferentes dias e locais. Declaro que o menor ficará sob meus cuidados durante toda a realização do evento, responsabilizando-me civil e criminalmente por todos os atos praticados.
Por ser verdade, firmo o presente e dou fé.
Responsável Local / Data
Anexo E
DECLARAÇÃO DE AUTORIA
Eu,
, portador do RG: e do CPF: , na qualidade de autor e representante legal da música:
.
Declaro, para os devidos fins, que a obra nunca foi lançada por gravadora com selo e registro no ECAD. Declaro ainda que a mesma obedece integralmente ao regulamento do FESTIVAL DE MÚSICA LIVRE – FEMUL 2018, etapas de classificação e final. Estando ciente que a inverdade de qualquer Informação acarretará na minha desclassificação, isento a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULTUR de
qualquer responsabilidade legal. Confirmo aqui que li e concordo com o regulamento do FEMUL 2018.
Por ser verdade, firmo o presente e dou fé.
Responsável Local / Data
Anexo F
CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Eu,
, portador do RG nº: , CPF nº: , residente e domiciliado no município: ,
UF: , sito a
,
Nº: , compl.: , CEP:
, autor e responsável pela música / letra:
.
Autorizo a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO a gravar e multiplicar cópias da mesma, em meio físico (DVD) com o fim de registro da memória e divulgação do FESTIVAL DE MÚSICA LIVRE – FEMUL 2018.
O DVD que trará a minha obra será um documento audiovisual do FESTIVAL DE MÚSICA LIVRE – FEMUL 2018. Será distribuído segundo os critérios desta Secretaria, não cabendo, portanto, a mim e qualquer integrante de meu grupo musical, coautor ou seus herdeiros nenhum tipo de participação financeira do referido material.
Esta cessão de direitos aplica-se única e exclusivamente à gravação ao vivo dos dias que compreendem a competição do FESTIVAL DE MÚSICA LIVRE
– FEMUL 2018, não podendo ser utilizada, de nenhuma outra forma, por pessoa física ou jurídica, além da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
Por ser verdade, firmo o presente e dou fé.
Responsável
ANEXO II MODELO PROPOSTA DE PREÇO
(Modelo)
A
Sra. Pregoeira
Ref.: Pregão Presencial n° 052/2018
Prezados Senhores,
(empresa) ......................, com sede na cidade de ...............à rua ........., n° ...., bairro ,
inscrita no CNPJ n° ..............., neste ato representada por ........................................, portador da carteira de identidade nº ........ e CPF nº ................, abaixo assinado, propõe a Prefeitura Municipal de Paranaguá fornecer os serviços de ................................................., para o(s) LOTE(S) conforme Edital nas seguintes condições:
LOTE | OBJETO | QUANTIDADE | VLR TOTAL |
1 | Contratação de Empresa especializada e conceituada em Produção de Eventos Culturais para atender à realização do 4º Festival de Música Livre, conforme Termo de Referência. | 01 | R$ |
a) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente licitação e, que se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.
b) Se vencedora, na qualidade de representante legal, apresentamos o Sr(a).
, portador(a) da carteira de identidade RG nº e CPF/MF nº .
c) Declaramos que garantiremos a substituição dos materiais e dos serviços, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios ou defeitos.
d) A validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no presente edital.
e) Para contato informamos:
Responsável/Representante Legal (nome completo):
Telefone Fixo nº: ( )
Fax nº: ( )
Telefone Celular nº: ( )
E-mail:
f)Dados Bancários da empresa.
Local e data
Nome, RG e assinatura do Responsável ou Representante Legal
Observação:
• Para a elaboração da proposta de preços, os valores unitários não poderão ultrapassar os valores estipulados em edital.
• O Valor Total Geral deve ser descrito em algarismos e por extenso.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓ-
RIOS
A empresa ,representada pelo Sr.
,CPF Nº R.G. Nº , (cargo ou função), declara sob as penas da lei cumprir plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com as exigências constantes do Edital de Licitação do Pregão Presencial Nº 052/2018.
Cidade, de de .
Assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
Paranaguá, de de 2018
Assinatura e Carimbo
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF
nº , sediada (ENDEREÇO COMPLETO) , declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2018, que estou(amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC nº 123/2006.
Local e data
Assinatura devidamente identificada do Representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2018, instaurado por este Município, que não estamos suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2018
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
/2018 QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E A EMPRESA
.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, através da Secretaria Municipal de
, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 76.017.458/0001-15, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito, Paranaguá, Paraná.
, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , nº , Bairro , na Cidade de
, Estado do , CEP: , neste ato
representada por Sr(a). (CI. RG. nº
– CPF nº ), brasileiro(a),
, residente e domiciliado na , nº
, Bairro , na Cidade de , Estado do
, CEP: .
As partes acima qualificadas, MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, doravante dominado CONTRATANTE e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato Administrativo e que se regerá pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 052/2018 de de de .
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
c) Ata de Registro de Preços firmada em / / .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO:
1.1. Constitui objeto deste contrato administrativo a contratação de Empresa especializada e conceituada em PRODUÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS – PRODUTORA MUSICAL para atender à realização do 4º FESTIVAL DE MÚSICA LIVRE, na cidade de Paranaguá-PR, a ser promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULTUR nos termos do procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial nº 052/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO:
2.1. A despesa deste contrato correrá pela Dotação Orçamentária
fonte , no orçamento relativo ao exercício de 2018 e o correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL:
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ ( ), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor) no almoxarifado da unidade compradora.
3.2. O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito na
Conta nº , Agência , Banco
, fornecida pelo estabelecimento bancário utilizado pela CONTRATADA para pagamentos, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada, obrigatoriamente, de Nota Fiscal emitida por meio eletrônico, devidamente atestada pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3. O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, através de Nota(s) Fiscal(is) em 2 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
3.3.1. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no Anexo I do edital e da proposta do fornecedor.
3.3.2. Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e a Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
4.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa.
4.2. A prestação do(s) serviço(s) deverá(ão) ser efetuada(s) em conformidade com o Edital e o Termo de Referência, a contar do recebimento da ordem de autorização expedida, pelas Secretarias Municipais requisitante. Excedendo-se os prazos estabelecidos serão aplicadas as sanções previstas na lei de licitação.
4.3. Os serviços serão executados de acordo com o contido no Edital e no Anexo I – Termo de Referência nas seguintes condições:
4.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o procedimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da notificação, corrigir e/ou substituir o solicitado. Caso a verificação não seja procedida reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado.
4.3.2. Definitivamente, após a verificação e atesto de conformidade que comprove a adequação do serviço prestado, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
4.5. Correrá por conta da contratada, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 Cumprir rigorosamente as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e da proposta;
5.2 Responsabilizar-se por todos os atos necessários à atuação dos músicos elencados no item 3.2 no 4º Festival Música Livre de Paranaguá, tais como:
• Contratação dos serviços musical e comissão julgadora.
• Pagamento de tributos, contribuições, taxas, direitos trabalhistas e quaisquer outros débitos incidentes sobre a contratação e o trabalho desses músicos e comissão julgadora no Evento.
5.3 Fornecer todos os serviços em estrita conformidade com as especificações exigidas na licitação.
5.4 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução pela CONTRATADA;
5.5 Manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação;
5.6 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
5.7 Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos serviços executados ao CONTRATANTE, a não ser que haja prévia e expressa autorização.
5.8 Em nenhuma hipótese, fazer qualquer alteração no projeto sem o expresso consentimento da SECULTUR.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Exercer a fiscalização sobre os serviços executados, por servidor(es) especialmente designado(s) e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
6.2 A SECULTUR fornecerá as informações relativas a programação do evento, com datas e horários para cada apresentação MUSICAL E ENSAIOS a serem realizadas por cada um dos profissionais a serem contratados assim como documentos de sua competência necessários à execução dos serviços contratados e demais informações que se fizerem necessárias ou que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
6.3 É de responsabilidade da SECULTUR os demais procedimentos de produção do evento necessário as apresentações dos músicos em Paranaguá, tais como: Cessão de espaços, sonorização, iluminação.
6.4 Pagar a importância correspondente aos serviços, no prazo contratado.
6.5 Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, através de um servidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES:
0.0.Xx LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
7.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Paranaguá, pelo prazo de
até 2 (dois) anos quando:
i) Não celebrar o contrato;
j) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
k) Apresentar documentação falsa;
l) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
m) Não mantiver a proposta;
n) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
o) Comportar-se de modo inidôneo;
p) Cometer fraude fiscal.
7.2. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
7.2.1. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) Até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
7.2.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar a Ata no prazo de 05 (cinco) dias uteis, de acordo com o disposto item 19.1, ou assinar o contrato / retirar o documento equivalente e devolver a Prefeitura Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua convocação;
7.2.2.1. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
7.2.3 O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
7.2.4. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
dias;
a) Até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze)
b) Até 02 (dois) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a
Administração.
7.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por 02 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima.
7.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
7.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
7.5. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
7.6. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
7.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
7.8. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da abertura de vistas.
7.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades especificadas na Cláusula Sétima deste instrumento.
8.2. A rescisão do presente contrato será restrita ao quantitativo previsto neste instrumento, não afetando a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO:
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS:
10.1. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes na prestação do serviço objeto, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
10.2. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da execução dos servicos, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais não incidentes sobre o serviço contratado, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
11.1. Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO:
12.1. Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização execução do contrato de- corrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 683/2018, de modo que não se considerará executado o serviço, sem que tenham sido observadas as exigências e for- malidades do referido Decreto;
12.2. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições téc- nicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior conforme prevê o Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
SECRETARIA | FONE | FISCAL DO CONTRATO |
SECULTUR | 00-0000-0000 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX , MAT. 94.201 XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX. 11530 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
A vigência do contrato proveniente deste Pregão será até 30 de novembro de 2018, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes CONTRATANTES, o presente instrumento contratual em 3 (três) vias de igual forma e teor.
Xxxxxxxxx, xx xx 0000
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
Prefeito
CONTRATADA
Representante Legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2018
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº:
ÓRGÃO EMISSOR: CPF Nº:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
_
Paranaguá, de de
Assinatura e Carimbo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2018
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILI- TAÇÃO
Ref.: identificação da licitação
...........................................................inscrito no CNPJ no ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade
no .............................. e do CPF no ................................... DECLARA, sob as
penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
...................................................
(Local e Data)
....................................................................
(representante legal)
Observação:
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empres
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2018
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI, EM SUA CADEIA PRODUTIVA, EMPREGADOS EXECUTANDO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO, OBSERVANDO O DISPOSTO NOS INCISOS III E IV DO ART. 1º E NO INCISO III DO ART. 5º, AMBOS DA CONSTITUI- ÇÃO FEDERAL.
inscrito no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu represen- tante legal o (a) Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade e do CPF nº DECLARA para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, que não possuo em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
(local e data)
(nome e carimbo do representante legal)
(papel timbrado da empresa e/ou carimbo CNPJ)